6.5 KiB
16/01/2026, 14:51 Caixa de entrada - gabmtoffoli - Outlook
Outlook
Petição 15.198/DF - SIGILOSO. Ofício eletrônico nº 27654/2026, de 8 de janeiro de 2026. Afastamento de sigilo bancário.
| De | Erasto Villa Verde de Carvalho Filho erasto.filho@bcb.gov.br | Supremo Tribunal Federal srm;9;1a1 |
|---|---|---|
| Data Qui, 15/ 01 / 2026 20:01 | 16/01/2026 15:21 Para gabmtoffoli gabmtoffoli@stf.jus.br | 0003500 llllllllllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll111111111111111111 |
i) 1 anexo (129 KB) OFICIO_ 1313_2026-BCB_PGBC.pdf;
Geralmente, você não recebe emails de erasto.filho@bcb.gov.br. Saiba P-ºr gue isso é importante
SIGILOSO
Prezada Ora. Lucilene Rodrigues Santos Chefe de Gabinete do Ministro Dias Toffoli Supremo Tribunal Federal Senhora Chefe de Gabinete, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Vossa Senhoria, de ordem do senhor Procurador- Geral do Banco Central, Cristiano Cozer, o anexo Ofício 1312/2026-BCB/PGBC, de 15 de janeiro de 2026, referente ao assunto em destaque, encarecendo os seus préstimos no sentido de fazer a gentileza de intermediar a sua entrega em mãos do destinatário, o Excelentíssimo Senhor Ministro Dias Toffoli. Agradeço desde já a atenção e coloco-me ao seu dispor para eventual necessidade de esclarecimentos . Respeitosamente, Erasto Villa Verde de Carvalho Filho
oolit~::=n-
Erasto Villa Verde de Carvalho Filho
Procurador-Geral Adjunto (PGA-2) Departamento de Contencioso Judicial e Gestão Legal (DPG-2) Procuradoria-Geral do Banco Central
+55(61)3414-2153
erasto.filho@bcb.gov.br I bcb.gov.br
Ofício 1313/2026-BCB/PGBC
Brasília (DF), 15 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor Ministro Dias Toffoli Supremo Tribunal Federal
Assunto: Petição 15.198/DF - SIGILOSO. Ofício eletrônico nº 27654/2026, de 8 de janeiro de
Senhor Ministro, Refiro-me ao Ofício eletrônico nº 27654/2026, de 8 de janeiro de 2026, recebido na Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) em 15 de janeiro de 2026, às 13h15, acompanhado de decisão, proferida na Petição 15.198/DF, que defere "o afastamento do sigilo bancário de todas as contas de depósito, contas de poupança, contas de investimento, previdência e bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras, no período de
20/10/2020 a 21/10/2025, das 101 ( cento e uma) pessoas físicas e jurídicas listadas na tabela
anexa", determinando, ainda, "as providências mencionadas nos itens ·a' a 'g ' das p. 3648- 3649 do e-doe 12 dos autos (em anexo)".
- Valendo-se dos termos constantes na petição da Procuradoria da República em São Paulo (p. 3648-3649 do e-doe 12 dos autos), encampada pelo Procurador-Geral da República, a decisão de Vossa Excelência, com efeito, remete às alíneas "a" a "g" da referida petição, que, por sua vez, detalham e explicitam as cautelas que deverão ser adotadas para o seu cumprimento, dentre as quais se destacam: "a) Que a Vara realize consulta no SlSBAJUD (...); b) Que a Vara encaminhe o teor da decisão judicial, via SlSBAJUD (...)" (sublinhei).
- Cumpre-me esclarecer, a propósito, que os servidores do Banco Central não têm acesso ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) para cadastramento de ordens judiciais de afastamento de sigilo bancário. Conquanto o SISBAJUD possua um módulo de afastamento de sigilo bancário, somente magistrados ou servidores do Poder Judiciário, mediante delegação, podem acessar esse módulo do sistema.
- Assim, para dar cumprimento à ordem de Vossa Excelência, recebida não por meio do SISBAJUD, mas mediante o referido Ofício eletrônico nº 27654/2026, os servidores do Departamento de Atendimento Institucional (Deati), desta Autarquia, sugerem a utilização do Sistema Departamental Topweb, que possui integração aos sistemas Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), para pesquisa das instituições financeiras com relacionamento com os investigados no período da quebra de sigilo; e do Sistema BC Correio, para promover a retransmissão do Ofício eletrônico 27654/2026 e seus anexos às instituições financeiras detentoras das informações de movimentação financeira cujo fornecimento foi determinado por Vossa Excelência.
Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)
Departamento de Contencioso Judicial e Gestão Legal - DPG-2 SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61 ) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital
Ofício 1313/2026-BCB/PGBC
- Além disso, os servidores do Deati podem transmitir eventuais informações disponíveis no próprio Banco Central para o órgão que está conduzindo a investigação (a Procuradoria-Geral da República) mediante o Sistema SIMBA, do Ministério Público Federal. Nesse caso, cabe recordar que, quando a ordem judicial assim especifica, podem também ser consultadas pelos servidores do Deati bases de dados disponíveis nesta Autarquia, como a de operações de câmbio, capitais brasileiros no exterior (CBE) ou Sistema de Informações de Crédito (SCR).
- Assim, no interesse de atender tempestivamente e com efetividade à determinação de Vossa Excelência, sirvo-me da vertente correspondência para indagar se, em lugar de utilizar o SISBAJUD (sistema que, como esclarecido, é inacessível aos servidores desta Autarquia), poderia o Banco Central do Brasil seguir o procedimento descrito nos itens 4
e 5, acima, com as cautelas de estilo.
- Por fim, cabe pontuar que, na página 19 da decisão encaminhada a esta Autarquia, consta que Vossa Excelência defere "os pedidos de quebras de sigilo bancário e fiscal dos investigados nas manifestações transcritas acima, nos períodos indicados, bem como os pedidos de sequestro e bloqueio de bens. tal como requeridos pelo Procurador-Geral da República em sua manifestação" (sublinhei). Colho a oportunidade, destarte, para indagar a Vossa Excelência se, ao retransmitir a ordem judicial às instituições supervisionadas, deve o Banco Central do Brasil incluir, além das medidas indicadas nas alíneas "a" a "g" do anexo,
também a determinação de que tais instituições procedam ao sequestro e bloqueio de bens
das pessoas e entidades em questão.
Respeitosamente.
CRISTIANO COZER
Procurador-Geral do Banco Central
OAB/DF 16.400 - Matricula 2.191 .156-8
Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)
Departamento de Contencioso Judicial e Gestão Legal - DPG-2 SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61 ) 3414-1220 e 3414-2946 httpsJ/www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital
2