640 KiB
‘4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO Supremo Tribunal
Federal
\
15/01/2026 15:19 0003109
OO OO
MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202615061881 Nome original: SIGILOSO_5008231-16.2025.4.03.6181.pdf Data: 07/01/2026 16:49:18 Remetente:
SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal Tribunal Regional Federal da 3ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto:**S I G I L O S O e U R G E N T E** - (Eventual conexão com OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO
) PROC. 5008231-16.2025.4.03.6181 - conforme decisão ID 505634721_"remeta-se o IP pa ra vinculação com a PET 15.198 (STF)" - PARTE 1
Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico
Número: 5008231-16.2025.4.03.6181
| Partes | ||||
|---|---|---|---|---|
| MINISTERIO | PUBLICO FEDERAL | - PR/SP (AUTOR) | ||
| (PF) - POLÍCIA | FEDERAL | (AUTOR) | ||
| SEM (INVESTIGADO) | IDENTIFICAÇÃO - IPL | 2025.0076066 - SR/PF/MG | ||
| Documentos | ||||
| Id. | Data da Assinatura | SIGILOSO Documento | ||
| 428906849 | 23/09/2025 08:53 | Petição inicial | ||
| 428906850 | 23/09/2025 08:53 | 1103555-59.2025.4.01.3400 | ||
| 428960744 | 23/09/2025 18:08 | Ato Ordinatório | ||
| 429894180 | 26/09/2025 18:22 | Manifestação | ||
| 429899665 | 26/09/2025 19:27 | Decisão | ||
| 430052755 | 29/09/2025 13:35 | Certidão | ||
| 430068933 | 29/09/2025 14:23 | Manifestação | ||
| 431389511 | 03/10/2025 16:29 | Despacho | ||
| 431837672 | 07/10/2025 14:16 | Manifestação | ||
| 432044630 | 08/10/2025 15:14 | Notificação automática | ||
| 438330945 | 16/10/2025 21:13 | Inquérito Policial | ||
| 438330946 | 16/10/2025 21:13 | 2025.0076066 - intervalo de | peças - fls 5 a 40 | |
| 438330948 | 16/10/2025 21:13 | Notificação automática | ||
| 439520329 | 17/10/2025 14:35 | Termo de Remessa ao MPF | ||
| 439520331 | 17/10/2025 14:35 | Notificação automática | ||
| 441154683 | 20/10/2025 14:35 | Manifestação - dilação de prazo | deferida | |
| 441154685 | 20/10/2025 14:35 | Notificação automática |
07/01/2026
Advogados
Tipo
Petição inicial Outras peças Ato Ordinatório Manifestação Decisão Certidão Manifestação Despacho Manifestação Notificação automática Inquérito Policial Inquérito Policial Notificação automática Termo de Remessa ao MPF Notificação automática Manifestação - dilação de prazo deferida Notificação automática
| 475854265 | 05/12/2025 15:54 | Certidão | Certidão |
|---|---|---|---|
| 475854269 | 05/12/2025 15:54 | Decisão ID 475793679 | Decisão |
| 505519518 | 07/01/2026 15:38 | Certidão | Certidão |
| 505634721 | 07/01/2026 15:38 | DECISÃO ID 505414256 | Outros Documentos |
2 Justiça Federal da 1ª Região
PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
22/09/2025
Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 03/09/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 6315394-35.2025.4.06.3800 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE)
EM APURAÇÃO (INVESTIGADO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo |
|---|---|---|---|---|
| 2211291148 22/09/2025 | 09:23 | Decisão | Decisão | Interno |
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:40 Número do documento: 25092308524145300000415047777 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906849 - Pág. 1
Documento id 2211291148 - Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
PROCESSO: 1103555-59.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: EM APURAÇÃO
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado por requisição do Ministério Público Federal, com base no Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, da Comissão de Valores Mobiliários (CMV). Em razão da negociação do compra do Banco Master pelo Banco de Brasília BRB, iniciada em dezembro de 2024, foi solicitado o declínio de atribuição do referido IPL em favor da Seção Judiciária do Distrito Federal, pois a fraude contábil operada pelos gestores do Banco Master continuaram praticadas no contexto de sua aquisição pelo BRB, influenciando na análise de seu patrimônio líquido na operação, de modo que o banco público absorveria esses créditos insubsistentes. Além disso, foi apontada conexão com o IPL 2025.0087917, em trâmite na Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal. O pedido de declínio foi acolhido pela Justiça Federal de Minas Gerais em 03/09/2025, nesses termos: "O pedido de declínio foi acolhido pela Justiça Federal de Minas Gerais em 03/09/2025, nesses termos: Não obstante, em que pese a CVM ter enviado a representação para a PR/MG, em razão da sede formal da Clínicas Mais Médicos S/A, a mesma informação relata que a utilização dessa empresa, de Belo Horizonte, foi apenas uma das fraudes verificadas, para inflar o patrimônio do Banco Master, para que pudesse operar incidindo outros agentes econômicos a erro. Desse modo, considerando a clara conexão existente entre os fatos objeto de apuração neste Inquérito Policial com as investigações já anteriormente instaurada no âmbito da Seção Judiciária do Distrito Federal, impõe-se o declínio da competência àquele Juízo Federal, nos termos em que requerido pelo MPF. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor d a Seção Judiciária do Distrito Federal, para a qual determino sejam os presentes autos remetidos." Os autos foram declinados, e a Procuradoria da República no Distrito Federal apresentou manifestação, sob o ID 2211249858, na qual requer o declínio de competência em favor da Seção Judiciária de São Paulo, para que as investigações continuem com a Polícia Federal e a Procuradoria da República daquele estado, uma vez que, logo após o declínio de competência, sobreveio notícia, de conhecimento público, que o Banco Central do Brasil rejeitou a operação de compra do Banco Master pelo BRB. Por essa razão, deixa de
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 22/09/2025 09:23:41 Num. 2211291148 - Pág. 1 Número do documento: 25092209234151100000056411493
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:40 Número do documento: 25092308524145300000415047777 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906849 - Pág. 2
Documento id 2211291148 - Decisão
existir a causa que justificou o declínio de competência.
É o relatório. Decido
(1) Acolho pedido ministerial, tendo em vista que após o declínio de competência, sobreveio notícia, de conhecimento público, que o Banco Central do Brasil rejeitou a operação de compra do Banco Master pelo BRB. Por essa razão, deixa de existir a causa que justificou o declínio de competência.
Desse modo, a competência para processar o feito é da Seção Judiciária de São Paulo, local de sede da Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), CNPJ: 33.268.302/0001-02, empresa apontada como operadora da fraude, bem como onde o Banco Master concentra suas operações. Ademais, a existência de investigação com idêntico objeto em trâmite na Polícia Federal de São Paulo constitui fundamento adicional para a declinação da competência
(2) Ante o exposto DECLINO a competência para processamento e julgamento do feito, razão pela qual determino a (3) REMESSA destes autos em favor da Seção Judiciária de São Paulo, com baixa na distribuição.
(4) O MPF requer que a Polícia Federal seja intimada, para promover o envio direto deste IPL à Superintendência de São Paulo, bem como para juntar cópia do PAS CVM 19957.006841/2025-16 ao IPL 2025.0087917, para contextualização dos diferentes crimes. Todavia, considerando que o feito já se encontra judicializado, a remessa deve ocorrer diretamente à Seção Judiciária competente.
(5) Cientifique-se o MPF e à Autoridade Policial.
BRASÍLIA-DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 22/09/2025 09:23:41 Num. 2211291148 - Pág. 2 Número do documento: 25092209234151100000056411493
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SIGILOSO
Num. 428906849 - Pág. 3
Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico
22/09/2025
| Partes | Procurador/Terceiro | vinculado | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Polícia Federal CRIMINAIS) | no Distrito Federal (AUTORIDADE) | (PROCESSOS | |||
| EM APURAÇÃO | (INVESTIGADO) | ||||
| MINISTERIO | PUBLICO FEDERAL | - MPF (FISCAL DA LEI) | |||
| Documentos | |||||
| Id. | Data da Assinatura | SIGILOSO Documento | Tipo | Polo | |
| 2208035889 | 03/09/2025 17:52 | Petição inicial | Petição inicial | Interno | |
| 2208036218 | 03/09/2025 17:52 | Processo | 63153943520254063800 | Portaria | Interno |
| 2208092225 | 04/09/2025 09:01 | Ato ordinatório | Ato ordinatório | Interno | |
| 2208092485 | 04/09/2025 09:01 | Certidão de Intimação | Certidão de Intimação | Interno | |
| 2211249858 | 19/09/2025 16:30 | Pedido do MP ao JUIZ em | Pedido do MP ao JUIZ em | Outros interessados | |
| Procedimento | Investigatório | Procedimento Investigatório | |||
| 2211249875 | 19/09/2025 16:30 | Intimação | Intimação | Interno | |
| 2211291148 | 22/09/2025 09:23 | Decisão | Decisão | Interno | |
| 2211551040 | 22/09/2025 09:28 | Intimação Ministério | Público | Intimação Ministério Público | Interno |
| 2211551050 | 22/09/2025 09:28 | Intimação | Intimação | Interno |
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 1
Documento id 2208035889 - Petição inicial
AUTOR: POLÍCIA FEDERAL/MG INDICIADO: A APURAR JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais Juízo Substituto da 3ª Vara Criminal com JEF Adjunto de Belo Horizonte Declínio (malote digital)
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:27 Num. 2208035889 - Pág. 1 Número do documento: 25090317522781800000052611513
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:47 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 406202514685492 Nome original: Processo 63153943520254063800.pdf Data: 01/09/2025 17:46:26 Remetente: Solange Silva Silvestre Rodrigues SJMG - Secretaria Única Criminal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Encaminho o Processo 6315394-35.2025.4.06.3800, tendo em vista o
declínio de competência para a Seção Judiciária do Distrito Fed eral.
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 1 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 3
Tipo documento: CAPA PROCESSO
Evento: abertura
PROCESSO Nº 6315394-35.2025.4.06.3800
Capa: Parte 1
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 2 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 4
Nº do processo 6315394-35.2025.4.06.3800 Classe da ação: INQUÉRITO POLICIAL - PORTARIA Competência Criminal Data de autuação: 13/08/2025 14:29:45 Situação MOVIMENTO Órgão Julgador:
Juízo Substituto da 3ª Vara Criminal com JEF Adjunto de Belo Horizonte
Juiz(a): GABRIELA DE ALVARENGA SILVA LIPIENSKI
Localizador(es): SEC 03 Prazo URGENTE / PRIORITÁRIO - SEC 03 Expedientes
Assuntos
Código Descrição Principal
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86), Crimes Previstos na Legislação Extravagante, DIREITO 052008 Sim
PENAL
Partes e Representantes AUTOR INDICIADO
A APURAR - Pessoa Física
POLÍCIA FEDERAL/MG (00.394.494/0029-37) - Entidade
Situação: INVESTIGADO
MPF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (26.989.715/0050-90)
Procurador(es): FERNANDO TULIO DA SILVA
Informações Adicionais
| Chave Processo: 130282466325 | Valor da Causa: R$ 0,00 | Ipl: 2025.0076066- SR/PF/MG |
|---|---|---|
| Nível de Sigilo do Processo: Segredo de Justiça (Nível 1) | Anexos Eletrônicos: Não há anexos | Anexos Físicos: 0 |
| Ação Coletiva de subst. | Antecipação de Tutela: Não |
Não Criança e Adolescente: Não
processual: Requerida
Fórum de Conciliação Depósito Judicial: Não Doença Grave: Não Não requerido: Opção por Juízo 100% Grande devedor: Não Não Penhora no rosto dos autos: Não Digital: Pessoa enquadrada na LEI
14.289:
| Penhora/apreensão de bens: Não | Pessoa com deficiência: Não | Não |
|---|---|---|
| Petição Urgente: Não | Possui bem associado: Não | Reconvenção: Não Prevenção: NÃO |
| Réu Preso: Não | Vista Ministério Público: Sim |
executada
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 3 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 5
PÁGINA DE SEPARAÇÃO
(Gerada automaticamente pelo sistema.)
Evento 1
Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento:
DISTRIBUIDO_POR_SORTEIO__MGBHCRI03S_ 13/08/2025 14:29:45 GRACIETTY.GRGS - GRACIETTY RYNARA GANDRA SILVA - ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL 6315394-35.2025.4.06.3800/MG 1
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 4 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:47 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 6
SR/PF/MG
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
RESOLVE Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 4º caput ou Parágrafo Único. - Lei 7.492/1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.
RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):
Trata-se de requisição do Ministério Público Federal , lastreada no processo administrativo CVM 19957.006841/2025-16 instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CMV), para instaurar inquérito policial visando apurar possíveis indícios de irregularidades relacionadas à emissão de Notas Comerciais, verificados no curso dos trabalhos de preparação para a inspeção na sociedade Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A (LAQUS). Valor a apurar: 361.147.355,00
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/MG
P O R T A R I A
IPL n°. 2025.0076066
BRUNA HADDAD BARROS RIBEIRO, Delegado(a) de Polícia Federal, designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º , incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;
CONSIDERANDO os termos do Requisição do
Ministério Público Federal exarada nos autos da Notícia de Fato nº 1.22.000.001872/2025-39, e no ePol sob o número único em questão;
Durante os trabalhos preparatórios para inspeção de rotina a ser realizada na LAQUS, a Comissão
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 5 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 7
SR/PF/MG de Valores Mobiliários, através do Parecer Técnico nº 8/2025 identificou um conjunto de Notas Comerciais (NCs) submetidas a depósito na referida entidade com indícios de irregularidades. Inicialmente, constatou-se que a Clínica Mais Médicos S.A emitiu, no período de 2021 até abril de 2025, 13 (treze) notas comerciais, que totalizaram o montante de R$ 361.147.355,00 (trezentos e sessenta e um milhões cento e quarenta e sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais) em emissões. Todas as Notas Comerciais se encontram depositadas na LAQUS e nenhuma delas conta com garantias reais ou fidejussórias. Em razão da referida emissão, a Clínica Mais Médicos S.A comprometeu-se a efetuar, a partir de Janeiro de 2024, um primeiro pagamento no importe de R$ 49.800.000,00 (quarenta e nove milhões e oitocentos mil reais) e posteriormente realizar pagamentos mensais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Sucede, contudo, que as apurações realizadas pela CMV indicaram que a Clínica Mais Médicos S.A não possuía capacidade financeira compatível com o valor das notas emitidas. Além dos indícios da ausência de capacidade financeira da Clínica Mais Médicos S.A., outros achados da CMV reforçaram a irregularidade na emissão das Notas, quais sejam:
i) a LAQUS não apresentou, de forma satisfatória, documentação capaz de evidenciar a realização, ainda que mínima, de diligência prévia ao depósito dos valores mobiliários emitidos, acerca da capacidade econômico-financeira e da identificação das pessoas responsáveis pela representação do referido emissor; ii) o único investidor (comprador) dos R$ 361.147.355,00 de Notas Comerciais emitidas pela Clínica Mais Médicos S.A. foi o fundo Jade Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, CNPJ 32.321.307/0001-80, atualmente designado CITY - 02 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Ilimitada, que apresenta um único cotista: O Banco Master, CNPJ.: 33.923.798/0001-00; iii) o Jade Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC investiu um total de R$ 2.109.243.329,00 em Notas Comerciais, no período de 2022 a abril de 2025, depositadas na LAQUS, emitidas por sociedades empresárias que, assim como a Clínica Mais Médicos S.A, possuem receita bruta incompatível com o valor das notas emitidas; iv) outros fundos em que o Banco Master também é cotista relevante fizeram volumosos investimentos concentrados em Notas Comerciais de emissão dessas mesmas empresas, levando o volume financeiro total investido a R$ 3.577.140.867,00; v) existência de relações entre Clínica Mais Médicos S.A., Hospital da Criança São José Ltda, Holding AF S.A. e SIMETRIA PLANOS DE SAUDE EIRELI, e proximidade entre essas empresas e o Banco Master S.A., investidor final das NCs por elas emitidas. Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:
- Comunique ao Juiz de Garantias acerca da instauração do presente inquérito policial, nos termos do art. 3º-B, inciso IV, do Código de Processo Penal.
- Forme-se apenso com os documentos da notícia de crime e proceda a sua disponibilização no EPROC.
- Considerando requisição do MPF, solicite ao NOA DELECOR realização de pesquisa acerca
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 6 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 8
SR/PF/MG do funcionamento e capacidade financeira da Clínica Mais Médicos S.A, bem como de seus gestores e possíveis correlações com o Jade Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, o Banco Master e outras sociedades empresárias emissoras de Notas Comerciais referidas no parecer. Além disso, solicita-se levantamento acerca dos responsáveis pelas empresas/instituições envolvidas com os fatos, bem como levantamento de qualquer outra informação que possa contribuir para o aprofundamento da investigação.
CUMPRA-SE.
Belo Horizonte/MG, 7 de agosto de 2025.
Documento eletrônico assinado em 07/08/2025, às 10h33, por BRUNA HADDAD BARROS RIBEIRO, Delegada de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1b03c011f95a34d3d06345fef9eb4cb1c3fc14e2
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 9
SR/PF/MG
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/MG
Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1686 - Gutierrez - Edifício Tuma - CEP: 30441-194 - Belo Horizonte/MG
Ofício nº 3278869/2025 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/MG Belo Horizonte/MG, 13 de agosto de 2025. Ao(À) Senhor(a) Chefe do NOA
Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0076066-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)
Senhor(a), De ordem da Delegada Bruna Hadad, visando instruir os autos do Inquérito Policial
2025.0076066-SR/PF/MG, Considerando requisição do MPF, solicito a realização de pesquisa acerca do funcionamento e capacidade financeira da Clínica Mais Médicos S.A, bem como de seus gestores e possíveis correlações com o Jade Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, o Banco Master e outras sociedades empresárias emissoras de Notas Comerciais referidas no parecer. Além disso, solicito o levantamento acerca dos responsáveis pelas empresas/instituições envolvidas com os fatos, bem como levantamento de qualquer outra
informação que possa contribuir para o aprofundamento da investigação.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 13/08/2025, às 14h06, por GRACIETTY RYNARA GANDRA SILVA, Escrivã de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:c49d4b7a3204edb2305c9c4d0bcc415b51ff5fec
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 10
SR/PF/MG
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1686 - Gutierrez - Edifício Tuma - CEP: 30441-194 - Belo Horizonte/MG
Ao(s) 13/08/2025, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/MG, em cumprimento a portaria
instauradora faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0076066-
SR/PF/MG, documentos da notícia de crime
Documento eletrônico assinado em 13/08/2025, às 14h01, por GRACIETTY RYNARA GANDRA SILVA, Escrivã de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/MG
TERMO DE APENSAMENTO
2025.0076066-SR/PF/MG
verificador:1394fd6d4f2c4c3bb82261f80572127774826a02
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 11
| SR/PF/MG | |
|---|---|
| PROCURADORIA DA REPÚBLICA Data de | - MINAS GERAIS Autuação: 24/06/2025 |
| Notícia de Fato - NF | |
| SIGILOSO 1.22.000.001872/2025-39 Reservado Volume I Resumo: Ofício nº 96/2025/CVM/SGE encaminha cópia do Processo Administrativo CVM Processo este aberto para tratar de possíveis indícios de irregularidades relacionadas a de notas comerciais, identificadas no curso dos trabalhos de preparação para a inspeção na de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), CNPJ: 33.268.302/0001-02, com foco principalmente no análise e comunicação de operações e situações suspeitas, na segregação de atividades entidade, na conciliação de posições dos valores mobiliários depositados e no controle do lastro (Processo 19957.004433/2025-20). Partes: ENVOLVIDO - VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA e outros INTERESSADO - COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS REPRESENTANTE - LOURDES HELENA MOSSOLIN REPRESENTADO - LAQUS DEPOSITARIA DE VALORES MOBILIARIOS S.A. e outros Distribuição: PR-MG - 24/06/2025 - PR-MG - 12º Ofício Grupo temático principal: 2ª Câmara - Criminal Tema: 3612 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Crimes Previstos na Legislação PENAL) Observação: Município(s): CONTAGEM - MG Movimentado para: 24/06/2025 - PR-MG/GABPR16-FTS - FERNANDO TULIO DA SILVA | CRIMINAL 19957.006841/2025-16. determinadas emissões Laqus Depositária monitoramento, desempenhadas pela desses valores Extravagante/DIREITO |
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SR/PF/MG
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20050-901 - Brasil - Tel.: (21) 3554-8686 Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP - CEP: 01333-010 - Brasil - Tel.: (11) 2146-2000 SCN Q.02 - Bl. A - Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF - CEP: 70712-900 - Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031
Ofício nº 96/2025/CVM/SGE
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
Ao Exmo. Senhor
CARLOS HENRIQUE DUMONT SILVA
Procurador-Chefe Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais Av. Brasil, 1877, Bairro Funcionários 30140-007 - Belo Horizonte/MG
Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe,
Considerando o disposto no artigo 9° da Lei Complementar nº 105/01, encaminhamos a V. Exª. o presente expediente e acesso integral aos autos do processo em referência, tendo em vista a existência de indícios da prática de crime de ação penal pública, previsto no art. 4º da Lei nº 7.492/86.
Em relação aos documentos existentes no processo cujo formato é incompatível com o protocolo eletrônico desse DD. MPF, o acesso poderá ser realizado por meio do link abaixo.
O acesso será válido até 23/06/2030 e poderá ser realizado por meio do seguinte link:
https://sei.cvm.gov.br/sei/processo_acesso_externo_consulta.php? id_acesso_externo=96713&infra_hash=ebad11e0e270d96abb396febbefbcb1a
Ofício 96 (2363432) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 1
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 13
- Tabela emissores e fundos (2351546); Fl. 4
- Tabela de vínculos (2351555); e SR/PF/MG
- Documento comprovante de vínculos (2351556).
Ressaltamos que, nos termos do §2º do art. 8º da Lei nº 6.385/76 e do §3º do art. 2º da Lei Complementar nº 105/01, a CVM está obrigada a guardar sigilo das informações obtidas no exercício de seus poderes de fiscalização, de modo que destacamos o caráter sigiloso que acompanha a documentação ora enviada.
Outrossim, solicitamos que, uma vez instaurado qualquer procedimento no âmbito dessa DD. Procuradoria, seja esta CVM informada a respeito, fazendo-se menção ao número deste Ofício e utilizando-se o endereço eletrônico pfe@cvm.gov.br, bem como, em cópia, o endereço eletrônico sge@cvm.gov.br.
Atenciosamente, ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS Superintendente Geral
Superintendente Geral, em 24/06/2025, às 13:24, com fundamento no art.
6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador
2363432 e o código CRC 57EBAB62.
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2363432 and the "Código CRC" 57EBAB62.
Referência: Processo nº 19957.006841/2025-16 Documento SEI nº 2363432
Ofício 96 (2363432) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 2
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 14
SR/PF/MG
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Processo aberto para tratar de possíveis indícios de irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, identificadas no curso dos trabalhos de preparação para a inspeção na Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), com foco principalmente no monitoramento, análise e comunicação de operações e situações suspeitas, na segregação de atividades desempenhadas pela entidade, na conciliação de posições dos valores mobiliários depositados e no
controle do lastro desses valores (Processo 19957.004433/2025-20).
Documento assinado eletronicamente por Neisson Dantas Espirito Santo,
Inspetor Federal do Mercado de Capitais, em 06/06/2025, às 12:54, com
fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador
2351293 e o código CRC B5A95012.
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2351293 and the "Código CRC" B5A95012.
Termo de Abertura de Processo 2351293 SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 1
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 15
SR/PF/MG
TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
EMISSORA
I.
Razão Social
CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 1ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.
II. TITULAR Razão Social ou Nome Social
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
Endereço
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
III. RESUMO DA EMISSÃO Número da Emissão Série
| 1ª | Única |
|---|---|
| Data de Vencimento | Valor Total da Emissão |
| 14 de dezembro de | R$ 30.000.000,00 |
2026
| Conversibilidade | Custo da Emissão |
|---|---|
| Simples, ou seja, não | R$ 273.192,00 a ser pago pela |
| conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária |
| da Emissora. | (conforme abaixo definida), na conta corrente abaixo indicada, |
na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2
| Repactuação As Notas Comerciais | Repactuação As Notas Comerciais | As Notas Comerciais | Classificação de Risco Não será contratada agência de | Classificação de Risco Não será contratada agência de |
|---|---|---|---|---|
| não serão objeto de | classificação | de | ||
| repactuação | Emissora | ou | ||
| programada. | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. | |||
| Local | de | Pagamento | Atualização | Monetária |
| São Paulo | - SP, | em | As Notas | Comerciais não serão |
| conta | corrente | do | atualizadas monetariamente. | |
| titular | da | Nota | ||
| Comercial, | abaixo | |||
| indicada: |
Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade
Local de Emissão
São Paulo
Valor Unitário Garantias
R$ 1.000,00 As Notas Comerciais não contarão com quaisquer garantias, sejam fidejussórias.
CNPJ/ME
29.788.616/0001-50
CNPJ/ME
32.321.307/0001-80
Data de Emissão
14 de dezembro de 2022
Nominal Quantidade
30.000
Moeda da Emissão
Reais (R$)
reais ou
Tipo de Oferta
Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas
Juros Remuneratórios
1,50% a.m. (um cinquenta por cento
ao mês),
exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.
Juros
= (1 + - 1
DC: Dias Corridos
Resgate Antecipado
de | Facultativo e Oferta
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios
e Mensal, sempre no dia 14 de cada
mês, a partir do 13º (décimo base terceiro) mês, considerando a 360 incidência de carência pelos
primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo II.
) 360 ⁄
| Resgate Antecipado
| Compulsório Total
Página 1
Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 1
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 16
Unitário amortização extraordinária, seja Mensal, sempre no dia | total ou parcial, das Notas 14 de cada mês, a partir Comerciais,
| terceiro) | mês, | incorridos |
|---|---|---|
| considerando incidência de carência | a | período. |
pelos primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo II.
IV. PARTICIPANTES
Escriturador Custodiante Depositária de Valores Mobiliários
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A.
V. COMUNICAÇÕES
Se para a Emissora
Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. CEP: 32310-220
Se para o Escriturador
Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo CEP: 05425-020
Se para o Custodiante
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
Se para a Depositária de Valores Mobiliários
Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
| | de | Antecipado | Resgate | As Notas Comerciais deverão ser SR/PF/MG resgatadas integralmente caso | ||
|---|---|---|---|
| desde | que | Haverá possibilidade de Resgate | seja decretado o Vencimento Antecipado das Notas Comerciais, |
| no | respectivo | Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. |
ou parcial.mediante o pagamento dos juros incorridos no respectivo período.
CNPJ/ME CNPJ/ME CNPJ/ME
22.610.500/0001-88 00.329.598/0001-67 33.268.302/0001-02
Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Telefone: (31) 98530-1916 E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Telefone: +55 (11) 4118-4221 E-mail: afj@vortx.com.br Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Telefone: (11) 3113-0060 E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Telefone: (11) 3522 4022 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e carlos.roveran@laqus.com.br
1 OBJETO
O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 1ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.
2 CONDIÇÕES PRECEDENTES
A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):
a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.
Página 2
Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 2
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SR/PF/MG
3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO
Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.
4 VENCIMENTO ANTECIPADO
a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.
5 DAS DECLARAÇÕES
A Emissora declara e garante que:
a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.
6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:
a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
Renúncia
Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica
Página 3
Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 3
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 16 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:47 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 18
Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do SR/PF/MG Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.
Da Outorga de Poderes
| A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente |
|---|---|
| Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar |
| eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus |
| normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu |
| nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor |
Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).
Irrevogabilidade
A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cômputo do Prazo
Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Assinatura Eletrônica
Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.
Boa-fé e Equidade
As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
Lei Aplicável
Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 14 de dezembro de 2022.
Página 4
Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 4
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 17 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 19
PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, SR/PF/MG
EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
TESTEMUNHAS:
Nome: Caio Cardoso Nome: Thiago Firmino CPF: 165.539.027-98 CPF: 314.177.238-07
Página 5
Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 5
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 18 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 20
SR/PF/MG
ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 30.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 14 de dezembro de 2026, da sua 1ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR
Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
andar, Conjunto 601
| Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. | Nº 3900 | Complemento: 6º | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Bairro: Itaim | CEP: 04538-132 | Cidade: São | UU.F.: SP | País: Brasil | Telefone: (11) 3113- |
| Bibi | Paulo | 0060 |
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS:
| QUANTIDADE | PREÇO TOTAL UNITÁRIO | VALOR EM R$ |
|---|---|---|
| 30.000 | R$ 1.000,00 | R$ 30.000.000,00 |
O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.
FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: DATA DE INTEGRALIZAÇÃO:
[x] Transferência Eletrônica Disponível (TED), na A efetiva integralização deverá ser realizada em conta bancária da Emissora, abaixo identificada. até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de [ ] Depositário Central (Laqus) assinatura do presente Boletim de Subscrição.
[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Itaú | 341 CONTA | 1403 BANCÁRIA DA | 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA | R$ 29.726.808,00 |
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
| Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 273.192,00 |
| Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo Assinatura | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 14 de dezembro _________________________________________ do Subscritor ou | expressas no de 2022. Representante Legal | presente boletim, bem como |
Página 6
Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 6
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 19 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 21
SR/PF/MG
ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
| Pagamento | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Pagament | de | ||||
| Parcela | Data Início | Data de Vencimento | % de Amortização | ||
| o de Juros | Amortizaçã | ||||
| o | |||||
| 1 | 14/12/2022 | 14/01/2023 | Não | Não | - |
| 2 | 14/01/2023 | 14/02/2023 | Não | Não | - |
| 3 | 14/02/2023 | 14/03/2023 | Não | Não | - |
| 4 | 14/03/2023 | 14/04/2023 | Não | Não | - |
| 5 | 14/04/2023 | 14/05/2023 | Não | Não | - |
| 6 | 14/05/2023 | 14/06/2023 | Não | Não | - |
| 7 | 14/06/2023 | 14/07/2023 | Não | Não | - |
| 8 | 14/07/2023 | 14/08/2023 | Não | Não | - |
| 9 | 14/08/2023 | 14/09/2023 | Não | Não | - |
| 10 | 14/09/2023 | 14/10/2023 | Não | Não | - |
| 11 | 14/10/2023 | 14/11/2023 | Não | Não | - |
| 12 | 14/11/2023 | 14/12/2023 | Não | Não | - |
| 13 | 14/12/2023 | 14/01/2024 | Sim | Sim | |
| 14 | 14/01/2024 | 14/02/2024 | Sim | Sim | |
| 15 | 14/02/2024 | 14/03/2024 | Sim | Sim | |
| 16 | 14/03/2024 | 14/04/2024 | Sim | Sim | |
| 17 | 14/04/2024 | 14/05/2024 | Sim | Sim | |
| 18 | 14/05/2024 | 14/06/2024 | Sim | Sim | |
| 19 | 14/06/2024 | 14/07/2024 | Sim | Sim | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 2,77777778% |
| 20 | 14/07/2024 | 14/08/2024 | Sim | Sim | |
| 21 | 14/08/2024 | 14/09/2024 | Sim | Sim | |
| 22 | 14/09/2024 | 14/10/2024 | Sim | Sim | |
| 23 | 14/10/2024 | 14/11/2024 | Sim | Sim | |
| 24 | 14/11/2024 | 14/12/2024 | Sim | Sim | |
| 25 | 14/12/2024 | 14/01/2025 | Sim | Sim | |
| 26 | 14/01/2025 | 14/02/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 27 | 14/02/2025 | 14/03/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 28 | 14/03/2025 | 14/04/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 29 | 14/04/2025 | 14/05/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 30 | 14/05/2025 | 14/06/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 31 | 14/06/2025 | 14/07/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 32 | 14/07/2025 | 14/08/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 33 | 14/08/2025 | 14/09/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 34 | 14/09/2025 | 14/10/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 35 | 14/10/2025 | 14/11/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 36 | 14/11/2025 | 14/12/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 37 | 14/12/2025 | 14/01/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 38 | 14/01/2026 | 14/02/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 39 | 14/02/2026 | 14/03/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 40 | 14/03/2026 | 14/04/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 41 | 14/04/2026 | 14/05/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
Página 7
Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 7
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 20 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 22
42 14/05/2026 14/06/2026 Sim Sim SR/PF/MG
| 43 | 14/06/2026 | 14/07/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
|---|---|---|---|---|---|
| 45 | 14/08/2026 | 14/09/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 46 | 14/09/2026 | 14/10/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 47 | 14/10/2026 | 14/11/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 48 | 14/11/2026 | 14/12/2026 | Sim | Sim | 2,77777770% |
Página 8
Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 8
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 21 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 23
SR/PF/MG
TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 2ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
EMISSORA
I.
Razão Social
CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 2ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.
II. TITULAR Razão Social ou Nome Social
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
Endereço
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
III. RESUMO DA EMISSÃO Número da Emissão Série
| 2ª | Única |
|---|---|
| Data de Vencimento | Valor Total da Emissão |
| 16 de dezembro de | R$ 20.000.000,00 |
2026
| Conversibilidade | Custo da Emissão |
|---|---|
| Simples, ou seja, não | R$ 182.128,00 a ser pago pela |
| conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária |
| da Emissora. | (conforme abaixo definida), na conta corrente abaixo indicada, |
na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2
| Repactuação As Notas Comerciais | Repactuação As Notas Comerciais | As Notas Comerciais | Classificação de Risco Não será contratada agência de | Classificação de Risco Não será contratada agência de |
|---|---|---|---|---|
| não serão objeto de | classificação | de | ||
| repactuação | Emissora | ou | ||
| programada. | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. | |||
| Local | de | Pagamento | Atualização | Monetária |
| São Paulo | - SP, | em | As Notas | Comerciais não serão |
| conta | corrente | do | atualizadas monetariamente. | |
| titular | da | Nota | ||
| Comercial, | abaixo | |||
| indicada: |
Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade
Local de Emissão
São Paulo
Valor Unitário Garantias
R$ 1.000,00 As Notas Comerciais não contarão com quaisquer garantias, sejam fidejussórias.
CNPJ/ME
29.788.616/0001-50
CNPJ/ME
32.321.307/0001-80
Data de Emissão
16 de dezembro de 2022
Nominal Quantidade
20.000
Moeda da Emissão
Reais (R$)
reais ou
Tipo de Oferta
Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas
Juros Remuneratórios
1,50% a.m. (um cinquenta por cento
ao mês),
exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.
Juros
= (1 + - 1
DC: Dias Corridos
Resgate Antecipado
de | Facultativo e Oferta
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios
e Mensal, sempre no dia 14 de cada
mês, a partir do 13º (décimo base terceiro) mês, considerando a 360 incidência de carência pelos
primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo II.
) 360 ⁄
| Resgate Antecipado
| Compulsório Total
Página 1
Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 9
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 22 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:47 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 24
Unitário amortização extraordinária, seja Mensal, sempre no dia | total ou parcial, das Notas 14 de cada mês, a partir Comerciais,
| terceiro) | mês, | incorridos |
|---|---|---|
| considerando incidência de carência | a | período. |
pelos primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo II.
IV. PARTICIPANTES
Escriturador Custodiante Depositária de Valores Mobiliários
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A.
V. COMUNICAÇÕES
Se para a Emissora
Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. CEP: 32310-220
Se para o Escriturador
Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo CEP: 05425-020
Se para o Custodiante
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
Se para a Depositária de Valores Mobiliários
Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
| | de | Antecipado | Resgate | As Notas Comerciais deverão ser SR/PF/MG resgatadas integralmente caso | ||
|---|---|---|---|
| desde | que | Haverá possibilidade de Resgate | seja decretado o Vencimento Antecipado das Notas Comerciais, |
| no | respectivo | Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. |
ou parcial.mediante o pagamento dos juros incorridos no respectivo período.
CNPJ/ME CNPJ/ME CNPJ/ME
22.610.500/0001-88 00.329.598/0001-67 33.268.302/0001-02
Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Telefone: (31) 98530-1916 E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Telefone: +55 (11) 4118-4221 E-mail: afj@vortx.com.br Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Telefone: (11) 3113-0060 E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Telefone: (11) 3522 4022 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e carlos.roveran@laqus.com.br
1 OBJETO
O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 2ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.
2 CONDIÇÕES PRECEDENTES
A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):
a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.
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Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 10
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 25
SR/PF/MG
3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO
Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.
4 VENCIMENTO ANTECIPADO
a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.
5 DAS DECLARAÇÕES
A Emissora declara e garante que:
a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.
6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:
a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
Renúncia
Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica
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Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 11
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 26
Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do SR/PF/MG Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.
Da Outorga de Poderes
| A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente |
|---|---|
| Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar |
| eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus |
| normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu |
| nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor |
Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).
Irrevogabilidade
A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cômputo do Prazo
Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Assinatura Eletrônica
Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.
Boa-fé e Equidade
As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
Lei Aplicável
Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 16 de dezembro de 2022.
Página 4
Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 12
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 27
PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 2ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, SR/PF/MG
EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
TESTEMUNHAS:
Nome: Caio Cardoso Nome: Thiago Firmino CPF: 165.539.027-98 CPF: 314.177.238-07
Página 5
Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 13
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 28
SR/PF/MG
ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DA 2ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 20.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 16 de dezembro de 2026, da sua 2ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR
Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
andar, Conjunto 601
| Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. | Nº 3900 | Complemento: 6º | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Bairro: Itaim | CEP: 04538-132 | Cidade: São | UU.F.: SP | País: Brasil | Telefone: (11) 3113- |
| Bibi | Paulo | 0060 |
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS:
| QUANTIDADE | PREÇO TOTAL UNITÁRIO | VALOR EM R$ |
|---|---|---|
| 20.000 | R$ 1.000,00 | R$ 20.000.000,00 |
O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.
FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: DATA DE INTEGRALIZAÇÃO:
[x] Transferência Eletrônica Disponível (TED), na A efetiva integralização deverá ser realizada em conta bancária da Emissora, abaixo identificada. até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de [ ] Depositário Central (Laqus) assinatura do presente Boletim de Subscrição.
[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Itaú | 341 CONTA | 1403 BANCÁRIA DA | 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA | R$ 19.817.872,00 |
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
| Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 182.128,00 |
| Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo Assinatura | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 16 de dezembro _________________________________________ do Subscritor ou | expressas no de 2022. Representante Legal | presente boletim, bem como |
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Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 14
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 27 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 29
SR/PF/MG
ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
| Parcela | Data Início | Data de Vencimento | Pagamento de Juros | Pagamento de Amortização | % de Amortização |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 16/12/2022 | 16/01/2023 | Não | Não | - |
| 2 | 16/01/2023 | 16/02/2023 | Não | Não | - |
| 3 | 16/02/2023 | 16/03/2023 | Não | Não | - |
| 4 | 16/03/2023 | 16/04/2023 | Não | Não | - |
| 5 | 16/04/2023 | 16/05/2023 | Não | Não | - |
| 6 | 16/05/2023 | 16/06/2023 | Não | Não | - |
| 7 | 16/06/2023 | 16/07/2023 | Não | Não | - |
| 8 | 16/07/2023 | 16/08/2023 | Não | Não | - |
| 9 | 16/08/2023 | 16/09/2023 | Não | Não | - |
| 10 | 16/09/2023 | 16/10/2023 | Não | Não | - |
| 11 | 16/10/2023 | 16/11/2023 | Não | Não | - |
| 12 | 16/11/2023 | 16/12/2023 | Não | Não | - |
| 13 | 16/12/2023 | 16/01/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 14 | 16/01/2024 | 16/02/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 15 | 16/02/2024 | 16/03/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 16 | 16/03/2024 | 16/04/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 17 | 16/04/2024 | 16/05/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 18 | 16/05/2024 | 16/06/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 19 | 16/06/2024 | 16/07/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 20 | 16/07/2024 | 16/08/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 21 | 16/08/2024 | 16/09/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 22 | 16/09/2024 | 16/10/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 23 | 16/10/2024 | 16/11/2024 | Sim | Sim | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 2,77777778% |
| 24 | 16/11/2024 | 16/12/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 25 | 16/12/2024 | 16/01/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 26 | 16/01/2025 | 16/02/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 27 | 16/02/2025 | 16/03/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 28 | 16/03/2025 | 16/04/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 29 | 16/04/2025 | 16/05/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 30 | 16/05/2025 | 16/06/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 31 | 16/06/2025 | 16/07/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 32 | 16/07/2025 | 16/08/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 33 | 16/08/2025 | 16/09/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 34 | 16/09/2025 | 16/10/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 35 | 16/10/2025 | 16/11/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 36 | 16/11/2025 | 16/12/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 37 | 16/12/2025 | 16/01/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 38 | 16/01/2026 | 16/02/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 39 | 16/02/2026 | 16/03/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 40 | 16/03/2026 | 16/04/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 41 | 16/04/2026 | 16/05/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 42 | 16/05/2026 | 16/06/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 43 | 16/06/2026 | 16/07/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 44 | 16/07/2026 | 16/08/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 45 | 16/08/2026 | 16/09/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 46 | 16/09/2026 | 16/10/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 47 | 16/10/2026 | 16/11/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 48 | 16/11/2026 | 16/12/2026 | Sim | Sim | 2,77777770% |
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Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 15
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Num. 428906850 - Pág. 30
SR/PF/MG
Página 8
Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 16
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 31
SR/PF/MG
TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 3ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
EMISSORA
I.
Razão Social
CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 3ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.
II. TITULAR Razão Social ou Nome Social
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
Endereço
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
III. RESUMO DA EMISSÃO Número da Emissão Série
| 3ª | Única |
|---|---|
| Data de Vencimento | Valor Total da Emissão |
| 20 de dezembro de | R$ 40.000.000,00 |
2026
| Conversibilidade | Custo da Emissão |
|---|---|
| Simples, ou seja, não | R$ 364.257,00 a ser pago pela |
| conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária |
| da Emissora. | (conforme abaixo definida), na conta corrente abaixo indicada, |
na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2
| Repactuação As Notas Comerciais | Repactuação As Notas Comerciais | As Notas Comerciais | Classificação de Risco Não será contratada agência de | Classificação de Risco Não será contratada agência de |
|---|---|---|---|---|
| não serão objeto de | classificação | de | ||
| repactuação | Emissora | ou | ||
| programada. | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. | |||
| Local | de | Pagamento | Atualização | Monetária |
| São Paulo | - SP, | em | As Notas | Comerciais não serão |
| conta | corrente | do | atualizadas monetariamente. | |
| titular | da | Nota | ||
| Comercial, | abaixo | |||
| indicada: |
Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade
Local de Emissão
São Paulo
Valor Unitário Garantias
R$ 1.000,00 As Notas Comerciais não contarão com quaisquer garantias, sejam fidejussórias.
CNPJ/ME
29.788.616/0001-50
CNPJ/ME
32.321.307/0001-80
Data de Emissão
20 de dezembro de 2022
Nominal Quantidade
40.000
Moeda da Emissão
Reais (R$)
reais ou
Tipo de Oferta
Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas
Juros Remuneratórios
1,50% a.m. (um cinquenta por cento
ao mês),
exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.
Juros
= (1 + - 1
DC: Dias Corridos
Resgate Antecipado
de | Facultativo e Oferta
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios
e Mensal, sempre no dia 20 de cada
mês, a partir do 13º (décimo base terceiro) mês, considerando a 360 incidência de carência pelos
primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo II.
) 360 ⁄
| Resgate Antecipado
| Compulsório Total
Página 1
Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 17
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 32
| Mensal, | Unitário sempre no dia | | amortização extraordinária, seja total ou parcial, das Notas |
|---|---|---|
| 20 | de cada mês, a SIGILOSO partir do 13º (décimo | Comerciais, amortizados também os juros |
| terceiro) | mês, | incorridos |
| considerando | a incidência de carência | período. |
| pelos (doze) | primeiros meses, | 12 |
conforme Anexo II.
IV. PARTICIPANTES
Escriturador Custodiante Depositária de Valores Mobiliários
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A.
V. COMUNICAÇÕES
Se para a Emissora
Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. CEP: 32310-220
Se para o Escriturador
Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo CEP: 05425-020
Se para o Custodiante
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
Se para a Depositária de Valores Mobiliários
Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
| | de | Antecipado | Resgate | As Notas Comerciais deverão ser SR/PF/MG resgatadas integralmente caso | ||
|---|---|---|---|
| desde | que | Haverá possibilidade de Resgate | seja decretado o Vencimento Antecipado das Notas Comerciais, |
| no | respectivo | Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. |
ou parcial.mediante o pagamento dos juros incorridos no respectivo período.
CNPJ/ME CNPJ/ME CNPJ/ME
22.610.500/0001-88 00.329.598/0001-67 33.268.302/0001-02
Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Telefone: (31) 98530-1916 E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Telefone: +55 (11) 4118-4221 E-mail: afj@vortx.com.br Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Telefone: (11) 3113-0060 E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Telefone: (11) 3522 4022 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e carlos.roveran@laqus.com.br
1 OBJETO
O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 3ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.
2 CONDIÇÕES PRECEDENTES
A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):
a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.
Página 2
Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 18
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 33
SR/PF/MG
3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO
Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.
4 VENCIMENTO ANTECIPADO
a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.
5 DAS DECLARAÇÕES
A Emissora declara e garante que:
a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.
6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:
a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
Renúncia
Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica
Página 3
Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 19
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 32 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 34
Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do SR/PF/MG Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.
Da Outorga de Poderes
| A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente |
|---|---|
| Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar |
| eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus |
| normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu |
| nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor |
Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).
Irrevogabilidade
A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cômputo do Prazo
Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Assinatura Eletrônica
Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.
Boa-fé e Equidade
As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
Lei Aplicável
Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 20 de dezembro de 2022.
Página 4
Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 20
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 33 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 35
PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 3ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, SR/PF/MG
EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
TESTEMUNHAS:
Nome: Caio Cardoso Nome: Thiago Firmino CPF: 165.539.027-98 CPF: 314.177.238-07
Página 5
Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 21
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 34 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 36
ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
SR/PF/MG
COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 40.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 20 de dezembro de 2026, da sua 3ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR
Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
andar, Conjunto 601
| Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. | Nº 3900 | Complemento: 6º | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Bairro: Itaim | CEP: 04538-132 | Cidade: São | UU.F.: SP | País: Brasil | Telefone: (11) 3113- |
| Bibi | Paulo | 0060 |
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS: QUANTIDADE PREÇO TOTAL UNITÁRIO VALOR EM R$
40.000 R$ 1.000,00 R$ 40.000.000,00 O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.
FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
| MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: | DATA DE INTEGRALIZAÇÃO: | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 | ||
|---|---|---|---|---|
| [x] Transferência Eletrônica Disponível | (TED), na | A efetiva integralização | deverá ser realizada | em |
| conta bancária da Emissora, abaixo | identificada. | até 30 (trinta) dias | corridos, contados da | data de |
| [ ] Depositário Central (Laqus) | assinatura do presente | Boletim de | Subscrição. |
[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Itaú | 341 CONTA | 1403 BANCÁRIA DA | 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA | R$ 39.635.743,00 |
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
| Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 364.257,00 |
| Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 20 de dezembro | expressas no de 2022. | presente boletim, bem como |
Assinatura do Subscritor ou Representante Legal
Página 6
Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 22
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 35 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 37
SR/PF/MG
ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
| Parcela | Data Início | Data de Vencimento | Pagamento de Juros | Pagamento de Amortização | % de Amortização |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 20/12/2022 | 20/01/2023 | Não | Não | - |
| 2 | 20/01/2023 | 20/02/2023 | Não | Não | - |
| 3 | 20/02/2023 | 20/03/2023 | Não | Não | - |
| 4 | 20/03/2023 | 20/04/2023 | Não | Não | - |
| 5 | 20/04/2023 | 20/05/2023 | Não | Não | - |
| 6 | 20/05/2023 | 20/06/2023 | Não | Não | - |
| 7 | 20/06/2023 | 20/07/2023 | Não | Não | - |
| 8 | 20/07/2023 | 20/08/2023 | Não | Não | - |
| 9 | 20/08/2023 | 20/09/2023 | Não | Não | - |
| 10 | 20/09/2023 | 20/10/2023 | Não | Não | - |
| 11 | 20/10/2023 | 20/11/2023 | Não | Não | - |
| 12 | 20/11/2023 | 20/12/2023 | Não | Não | - |
| 13 | 20/12/2023 | 20/01/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 14 | 20/01/2024 | 20/02/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 15 | 20/02/2024 | 20/03/2024 | Sim | Sim | |
| 16 | 20/03/2024 | 20/04/2024 | Sim | Sim | |
| 17 | 20/04/2024 | 20/05/2024 | Sim | Sim | |
| 18 | 20/05/2024 | 20/06/2024 | Sim | Sim | |
| 19 | 20/06/2024 | 20/07/2024 | Sim | Sim | |
| 20 | 20/07/2024 | 20/08/2024 | Sim | Sim | |
| 21 | 20/08/2024 | 20/09/2024 | Sim | Sim | |
| 22 | 20/09/2024 | 20/10/2024 | Sim | Sim | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 |
| 23 | 20/10/2024 | 20/11/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 24 | 20/11/2024 | 20/12/2024 | Sim | Sim | |
| 25 | 20/12/2024 | 20/01/2025 | Sim | Sim | |
| 26 | 20/01/2025 | 20/02/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 27 | 20/02/2025 | 20/03/2025 | Sim | Sim | |
| 28 | 20/03/2025 | 20/04/2025 | Sim | Sim | |
| 29 | 20/04/2025 | 20/05/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 30 | 20/05/2025 | 20/06/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 31 | 20/06/2025 | 20/07/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 32 | 20/07/2025 | 20/08/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 33 | 20/08/2025 | 20/09/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 34 | 20/09/2025 | 20/10/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 35 | 20/10/2025 | 20/11/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 36 | 20/11/2025 | 20/12/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 37 | 20/12/2025 | 20/01/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 38 | 20/01/2026 | 20/02/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 39 | 20/02/2026 | 20/03/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 40 | 20/03/2026 | 20/04/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 41 | 20/04/2026 | 20/05/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 42 | 20/05/2026 | 20/06/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 43 | 20/06/2026 | 20/07/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 44 | 20/07/2026 | 20/08/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 45 | 20/08/2026 | 20/09/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
Página 7
Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 23
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 38
| 46 | 20/09/2026 | 20/10/2026 | Sim | Sim | SR/PF/MG |
|---|---|---|---|---|---|
| 47 | 20/10/2026 | 20/11/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| SIGILOSO 48 | 20/11/2026 | 20/12/2026 | Sim | Sim | 2,77777770% |
Página 8
Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 24
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 37 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 39
SR/PF/MG
TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 4ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
EMISSORA
I.
Razão Social
CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 4ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.
II. TITULAR Razão Social ou Nome Social
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
Endereço
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
III. RESUMO DA EMISSÃO Número da Emissão Série
| 4ª | Única |
|---|---|
| Data de Vencimento | Valor Total da Emissão |
| 23 de dezembro de | R$ 45.000.000,00 |
2026
| Conversibilidade | Custo da Emissão |
|---|---|
| Simples, ou seja, não | R$ 409.789,00 a ser pago pela |
| conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária |
| da Emissora. | (conforme abaixo definida), na conta corrente abaixo indicada, |
na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2
| Repactuação As Notas Comerciais | Repactuação As Notas Comerciais | As Notas Comerciais | Classificação de Risco Não será contratada agência de | Classificação de Risco Não será contratada agência de |
|---|---|---|---|---|
| não serão objeto de | classificação | de | ||
| repactuação | Emissora | ou | ||
| programada. | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. | |||
| Local | de | Pagamento | Atualização | Monetária |
| São Paulo | - SP, | em | As Notas | Comerciais não serão |
| conta | corrente | do | atualizadas monetariamente. | |
| titular | da | Nota | ||
| Comercial, | abaixo | |||
| indicada: |
Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade
Local de Emissão
São Paulo
Valor Unitário Garantias
R$ 1.000,00 As Notas Comerciais não contarão com quaisquer garantias, sejam fidejussórias.
CNPJ/ME
29.788.616/0001-50
CNPJ/ME
32.321.307/0001-80
Data de Emissão
23 de dezembro de 2022
Nominal Quantidade
45.000
Moeda da Emissão
Reais (R$)
reais ou
Tipo de Oferta
Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas
Juros Remuneratórios
1,50% a.m. (um cinquenta por cento
ao mês),
exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.
Juros
= (1 + - 1
DC: Dias Corridos
Resgate Antecipado
de | Facultativo e Oferta
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios
e Mensal, sempre no dia 23 de cada
mês, a partir do 13º (décimo base terceiro) mês, considerando a 360 incidência de carência pelos
primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo II.
) 360 ⁄
| Resgate Antecipado
| Compulsório Total
Página 1
Anexo 4. LNC002200358 (2329728) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 25
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 40
| Mensal, | Unitário sempre no dia | | amortização extraordinária, seja total ou parcial, das Notas |
|---|---|---|
| 23 | de cada mês, a SIGILOSO partir do 13º (décimo | Comerciais, amortizados também os juros |
| terceiro) | mês, | incorridos |
| considerando | a incidência de carência | período. |
| pelos (doze) | primeiros meses, | 12 |
conforme Anexo II.
IV. PARTICIPANTES
Escriturador Custodiante Depositária de Valores Mobiliários
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A.
V. COMUNICAÇÕES
Se para a Emissora
Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. CEP: 32310-220
Se para o Escriturador
Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo CEP: 05425-020
Se para o Custodiante
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
Se para a Depositária de Valores Mobiliários
Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
| | de | Antecipado | Resgate | As Notas Comerciais deverão ser SR/PF/MG resgatadas integralmente caso | ||
|---|---|---|---|
| desde | que | Haverá possibilidade de Resgate | seja decretado o Vencimento Antecipado das Notas Comerciais, |
| no | respectivo | Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. |
ou parcial.mediante o pagamento dos juros incorridos no respectivo período.
CNPJ/ME CNPJ/ME CNPJ/ME
22.610.500/0001-88 00.329.598/0001-67 33.268.302/0001-02
Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Telefone: (31) 98530-1916 E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Telefone: +55 (11) 4118-4221 E-mail: afj@vortx.com.br Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Telefone: (11) 3113-0060 E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Telefone: (11) 3522 4022 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e carlos.roveran@laqus.com.br
1 OBJETO
O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 4ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.
2 CONDIÇÕES PRECEDENTES
A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):
a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.
Página 2
Anexo 4. LNC002200358 (2329728) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 26
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 41
SR/PF/MG
3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO
Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.
4 VENCIMENTO ANTECIPADO
a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.
5 DAS DECLARAÇÕES
A Emissora declara e garante que:
a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.
6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:
a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
Renúncia
Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica
Página 3
Anexo 4. LNC002200358 (2329728) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 27
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 40 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 42
Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do SR/PF/MG Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.
Da Outorga de Poderes
| A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente |
|---|---|
| Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar |
| eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus |
| normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu |
| nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor |
Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).
Irrevogabilidade
A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cômputo do Prazo
Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Assinatura Eletrônica
Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.
Boa-fé e Equidade
As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
Lei Aplicável
Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 23 de dezembro de 2022.
Página 4
Anexo 4. LNC002200358 (2329728) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 28
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 43
PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 4ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, SR/PF/MG
EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
TESTEMUNHAS:
Nome: Caio Cardoso Nome: Thiago Firmino CPF: 165.539.027-98 CPF: 314.177.238-07
Página 5
Anexo 4. LNC002200358 (2329728) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 29
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 42 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 44
ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
SR/PF/MG
COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 45.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 23 de dezembro de 2026, da sua 4ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR
Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
andar, Conjunto 601
| Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. | Nº 3900 | Complemento: 6º | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Bairro: Itaim | CEP: 04538-132 | Cidade: São | UU.F.: SP | País: Brasil | Telefone: (11) 3113- |
| Bibi | Paulo | 0060 |
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS: QUANTIDADE PREÇO TOTAL UNITÁRIO VALOR EM R$
45.000 R$ 1.000,00 R$ 45.000.000,00 O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.
FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
| MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: | DATA DE INTEGRALIZAÇÃO: | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 | ||
|---|---|---|---|---|
| [x] Transferência Eletrônica Disponível | (TED), na | A efetiva integralização | deverá ser realizada | em |
| conta bancária da Emissora, abaixo | identificada. | até 30 (trinta) dias | corridos, contados da | data de |
| [ ] Depositário Central (Laqus) | assinatura do presente | Boletim de | Subscrição. |
[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Itaú | 341 CONTA | 1403 BANCÁRIA DA | 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA | R$ 44.590.211,00 |
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
| Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 409.789,00 |
| Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 23 de dezembro | expressas no de 2022. | presente boletim, bem como |
Assinatura do Subscritor ou Representante Legal
Página 6
Anexo 4. LNC002200358 (2329728) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 30
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 43 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 45
SR/PF/MG
ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
| Parcela | Data Início | Data de Vencimento | Pagamento de Juros | Pagamento de Amortização | % de Amortização |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 23/12/2022 | 23/01/2023 | Não | Não | - |
| 2 | 23/01/2023 | 23/02/2023 | Não | Não | - |
| 3 | 23/02/2023 | 23/03/2023 | Não | Não | - |
| 4 | 23/03/2023 | 23/04/2023 | Não | Não | - |
| 5 | 23/04/2023 | 23/05/2023 | Não | Não | - |
| 6 | 23/05/2023 | 23/06/2023 | Não | Não | - |
| 7 | 23/06/2023 | 23/07/2023 | Não | Não | - |
| 8 | 23/07/2023 | 23/08/2023 | Não | Não | - |
| 9 | 23/08/2023 | 23/09/2023 | Não | Não | - |
| 10 | 23/09/2023 | 23/10/2023 | Não | Não | - |
| 11 | 23/10/2023 | 23/11/2023 | Não | Não | - |
| 12 | 23/11/2023 | 23/12/2023 | Não | Não | - |
| 13 | 23/12/2023 | 23/01/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 14 | 23/01/2024 | 23/02/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 15 | 23/02/2024 | 23/03/2024 | Sim | Sim | |
| 16 | 23/03/2024 | 23/04/2024 | Sim | Sim | |
| 17 | 23/04/2024 | 23/05/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 18 | 23/05/2024 | 23/06/2024 | Sim | Sim | |
| 19 | 23/06/2024 | 23/07/2024 | Sim | Sim | |
| 20 | 23/07/2024 | 23/08/2024 | Sim | Sim | |
| 21 | 23/08/2024 | 23/09/2024 | Sim | Sim | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 |
| 22 | 23/09/2024 | 23/10/2024 | Sim | Sim | |
| 23 | 23/10/2024 | 23/11/2024 | Sim | Sim | |
| 24 | 23/11/2024 | 23/12/2024 | Sim | Sim | |
| 25 | 23/12/2024 | 23/01/2025 | Sim | Sim | |
| 26 | 23/01/2025 | 23/02/2025 | Sim | Sim | |
| 27 | 23/02/2025 | 23/03/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 28 | 23/03/2025 | 23/04/2025 | Sim | Sim | |
| 29 | 23/04/2025 | 23/05/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 30 | 23/05/2025 | 23/06/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 31 | 23/06/2025 | 23/07/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 32 | 23/07/2025 | 23/08/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 33 | 23/08/2025 | 23/09/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 34 | 23/09/2025 | 23/10/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 35 | 23/10/2025 | 23/11/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 36 | 23/11/2025 | 23/12/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 37 | 23/12/2025 | 23/01/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 38 | 23/01/2026 | 23/02/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 39 | 23/02/2026 | 23/03/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 40 | 23/03/2026 | 23/04/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 41 | 23/04/2026 | 23/05/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 42 | 23/05/2026 | 23/06/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 43 | 23/06/2026 | 23/07/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 44 | 23/07/2026 | 23/08/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 45 | 23/08/2026 | 23/09/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
Página 7
Anexo 4. LNC002200358 (2329728) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 31
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 44 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 46
| 46 | 23/09/2026 | 23/10/2026 | Sim | Sim | 2,7777 SR/PF/MG |
|---|---|---|---|---|---|
| 47 | 23/10/2026 | 23/11/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| SIGILOSO 48 | 23/11/2026 | 23/12/2026 | Sim | Sim | 2,77777770% 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 |
Página 8
Anexo 4. LNC002200358 (2329728) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 32
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 45 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 47
SR/PF/MG
TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 5ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
EMISSORA
I.
Razão Social
CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 5ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.
II. TITULAR Razão Social ou Nome Social
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
Endereço
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
III. RESUMO DA EMISSÃO Número da Emissão Série
| 5ª | Única |
|---|---|
| Data de Vencimento | Valor Total da Emissão |
| 26 de dezembro de | R$ 30.000.000,00 |
2026
| Conversibilidade | Custo da Emissão |
|---|---|
| Simples, ou seja, não | R$ 273.192,00 a ser pago pela |
| conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária |
| da Emissora. | (conforme abaixo definida), na conta corrente abaixo indicada, |
na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2
| Repactuação As Notas Comerciais | Repactuação As Notas Comerciais | As Notas Comerciais | Classificação de Risco Não será contratada agência de | Classificação de Risco Não será contratada agência de |
|---|---|---|---|---|
| não serão objeto de | classificação | de | ||
| repactuação | Emissora | ou | ||
| programada. | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. | |||
| Local | de | Pagamento | Atualização | Monetária |
| São Paulo | - SP, | em | As Notas | Comerciais não serão |
| conta | corrente | do | atualizadas monetariamente. | |
| titular | da | Nota | ||
| Comercial, | abaixo | |||
| indicada: |
Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade
Local de Emissão
São Paulo
Valor Unitário Garantias
R$ 1.000,00 As Notas Comerciais não contarão com quaisquer garantias, sejam fidejussórias.
CNPJ/ME
29.788.616/0001-50
CNPJ/ME
32.321.307/0001-80
Data de Emissão
26 de dezembro de 2022
Nominal Quantidade
30.000
Moeda da Emissão
Reais (R$)
reais ou
Tipo de Oferta
Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas
Juros Remuneratórios
1,50% a.m. (um cinquenta por cento
ao mês),
exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.
Juros
= (1 + - 1
DC: Dias Corridos
Resgate Antecipado
de | Facultativo e Oferta
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios
e Mensal, sempre no dia 26 de cada
mês, a partir do 13º (décimo base terceiro) mês, considerando a 360 incidência de carência pelos
primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo II.
) 360 ⁄
| Resgate Antecipado
| Compulsório Total
Página 1
Anexo 5. LNC002200368 (2329729) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 33
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 46 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 48
| Mensal, | Unitário sempre no dia | | amortização extraordinária, seja total ou parcial, das Notas |
|---|---|---|
| 26 | de cada mês, a SIGILOSO partir do 13º (décimo | Comerciais, amortizados também os juros |
| terceiro) | mês, | incorridos |
| considerando | a incidência de carência | período. |
| pelos (doze) | primeiros meses, | 12 |
conforme Anexo II.
IV. PARTICIPANTES
Escriturador Custodiante Depositária de Valores Mobiliários
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A.
V. COMUNICAÇÕES
Se para a Emissora
Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. CEP: 32310-220
Se para o Escriturador
Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo CEP: 05425-020
Se para o Custodiante
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
Se para a Depositária de Valores Mobiliários
Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
| | de | Antecipado | Resgate | As Notas Comerciais deverão ser SR/PF/MG resgatadas integralmente caso | ||
|---|---|---|---|
| desde | que | Haverá possibilidade de Resgate | seja decretado o Vencimento Antecipado das Notas Comerciais, |
| no | respectivo | Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. |
ou parcial.mediante o pagamento dos juros incorridos no respectivo período.
CNPJ/ME CNPJ/ME CNPJ/ME
22.610.500/0001-88 00.329.598/0001-67 33.268.302/0001-02
Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Telefone: (31) 98530-1916 E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Telefone: +55 (11) 4118-4221 E-mail: afj@vortx.com.br Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Telefone: (11) 3113-0060 E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Telefone: (11) 3522 4022 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e carlos.roveran@laqus.com.br
1 OBJETO
O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 5ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.
2 CONDIÇÕES PRECEDENTES
A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):
a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.
Página 2
Anexo 5. LNC002200368 (2329729) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 34
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 47 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 49
SR/PF/MG
3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO
Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.
4 VENCIMENTO ANTECIPADO
a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.
5 DAS DECLARAÇÕES
A Emissora declara e garante que:
a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.
6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:
a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
Renúncia
Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica
Página 3
Anexo 5. LNC002200368 (2329729) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 35
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 48 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 50
Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do SR/PF/MG Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.
Da Outorga de Poderes
| A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente |
|---|---|
| Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar |
| eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus |
| normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu |
| nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor |
Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).
Irrevogabilidade
A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cômputo do Prazo
Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Assinatura Eletrônica
Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.
Boa-fé e Equidade
As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
Lei Aplicável
Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 26 de dezembro de 2022.
Página 4
Anexo 5. LNC002200368 (2329729) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 36
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 49 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 51
PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 5ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, SR/PF/MG
EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
TESTEMUNHAS:
Nome: Caio Cardoso Nome: Thiago Firmino CPF: 165.539.027-98 CPF: 314.177.238-07
Página 5
Anexo 5. LNC002200368 (2329729) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 37
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 50 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 52
ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
SR/PF/MG
COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 30.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 26 de dezembro de 2026, da sua 5ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR
Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
andar, Conjunto 601
| Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. | Nº 3900 | Complemento: 6º | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Bairro: Itaim | CEP: 04538-132 | Cidade: São | UU.F.: SP | País: Brasil | Telefone: (11) 3113- |
| Bibi | Paulo | 0060 |
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS: QUANTIDADE PREÇO TOTAL UNITÁRIO VALOR EM R$
30.000 R$ 1.000,00 R$ 30.000.000,00 O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.
FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
| MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: | DATA DE INTEGRALIZAÇÃO: | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 | ||
|---|---|---|---|---|
| [x] Transferência Eletrônica Disponível | (TED), na | A efetiva integralização | deverá ser realizada | em |
| conta bancária da Emissora, abaixo | identificada. | até 30 (trinta) dias | corridos, contados da | data de |
| [ ] Depositário Central (Laqus) | assinatura do presente | Boletim de | Subscrição. |
[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Itaú | 341 CONTA | 1403 BANCÁRIA DA | 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA | R$ 29.726.808,00 |
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
| Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 273.192,00 |
| Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 26 de dezembro | expressas no de 2022. | presente boletim, bem como |
Assinatura do Subscritor ou Representante Legal
Página 6
Anexo 5. LNC002200368 (2329729) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 38
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 53
SR/PF/MG
ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
| Parcela | Data Início | Data de Vencimento | Pagamento de Juros | Pagamento de Amortização | % de Amortização |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 26/12/2022 | 26/01/2023 | Não | Não | - |
| 2 | 26/01/2023 | 26/02/2023 | Não | Não | - |
| 3 | 26/02/2023 | 26/03/2023 | Não | Não | - |
| 4 | 26/03/2023 | 26/04/2023 | Não | Não | - |
| 5 | 26/04/2023 | 26/05/2023 | Não | Não | - |
| 6 | 26/05/2023 | 26/06/2023 | Não | Não | - |
| 7 | 26/06/2023 | 26/07/2023 | Não | Não | - |
| 8 | 26/07/2023 | 26/08/2023 | Não | Não | - |
| 9 | 26/08/2023 | 26/09/2023 | Não | Não | - |
| 10 | 26/09/2023 | 26/10/2023 | Não | Não | - |
| 11 | 26/10/2023 | 26/11/2023 | Não | Não | - |
| 12 | 26/11/2023 | 26/12/2023 | Não | Não | - |
| 13 | 26/12/2023 | 26/01/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 14 | 26/01/2024 | 26/02/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 15 | 26/02/2024 | 26/03/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 16 | 26/03/2024 | 26/04/2024 | Sim | Sim | |
| 17 | 26/04/2024 | 26/05/2024 | Sim | Sim | |
| 18 | 26/05/2024 | 26/06/2024 | Sim | Sim | |
| 19 | 26/06/2024 | 26/07/2024 | Sim | Sim | |
| 20 | 26/07/2024 | 26/08/2024 | Sim | Sim | |
| 21 | 26/08/2024 | 26/09/2024 | Sim | Sim | |
| 22 | 26/09/2024 | 26/10/2024 | Sim | Sim | |
| 23 | 26/10/2024 | 26/11/2024 | Sim | Sim | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 2,77777778% |
| 24 | 26/11/2024 | 26/12/2024 | Sim | Sim | |
| 25 | 26/12/2024 | 26/01/2025 | Sim | Sim | |
| 26 | 26/01/2025 | 26/02/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 27 | 26/02/2025 | 26/03/2025 | Sim | Sim | |
| 28 | 26/03/2025 | 26/04/2025 | Sim | Sim | |
| 29 | 26/04/2025 | 26/05/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 30 | 26/05/2025 | 26/06/2025 | Sim | Sim | |
| 31 | 26/06/2025 | 26/07/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 32 | 26/07/2025 | 26/08/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 33 | 26/08/2025 | 26/09/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 34 | 26/09/2025 | 26/10/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 35 | 26/10/2025 | 26/11/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 36 | 26/11/2025 | 26/12/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 37 | 26/12/2025 | 26/01/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 38 | 26/01/2026 | 26/02/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 39 | 26/02/2026 | 26/03/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 40 | 26/03/2026 | 26/04/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 41 | 26/04/2026 | 26/05/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 42 | 26/05/2026 | 26/06/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 43 | 26/06/2026 | 26/07/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 44 | 26/07/2026 | 26/08/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 45 | 26/08/2026 | 26/09/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 46 | 26/09/2026 | 26/10/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 47 | 26/10/2026 | 26/11/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 48 | 26/11/2026 | 26/12/2026 | Sim | Sim | 2,77777770% |
Página 7
Anexo 5. LNC002200368 (2329729) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 39
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 54
SR/PF/MG
Página 8
Anexo 5. LNC002200368 (2329729) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 40
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 55
SR/PF/MG
TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 6ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
EMISSORA
I.
Razão Social
CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 6ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.
II. TITULAR Razão Social ou Nome Social
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
Endereço
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
III. RESUMO DA EMISSÃO Número da Emissão Série
| 6ª | Única |
|---|---|
| Data de Vencimento | Valor Total da Emissão |
| 28 de dezembro de | R$ 30.274.000,00 |
2026
| Conversibilidade | Custo da Emissão |
|---|---|
| Simples, ou seja, não | R$ 274.000,00 a ser pago pela |
| conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária |
| da Emissora. | (conforme abaixo definida), na conta corrente abaixo indicada, |
na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2
| Repactuação As Notas Comerciais | Repactuação As Notas Comerciais | As Notas Comerciais | Classificação de Risco Não será contratada agência de | Classificação de Risco Não será contratada agência de |
|---|---|---|---|---|
| não serão objeto de | classificação | de | ||
| repactuação | Emissora | ou | ||
| programada. | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. | |||
| Local | de | Pagamento | Atualização | Monetária |
| São Paulo | - SP, | em | As Notas | Comerciais não serão |
| conta | corrente | do | atualizadas monetariamente. | |
| titular | da | Nota | ||
| Comercial, | abaixo | |||
| indicada: |
Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade
Local de Emissão
São Paulo
Valor Unitário Garantias
R$ 1.000,00 As Notas Comerciais não contarão com quaisquer garantias, sejam fidejussórias.
CNPJ/ME
29.788.616/0001-50
CNPJ/ME
32.321.307/0001-80
Data de Emissão
28 de dezembro de 2022
Nominal Quantidade
30.274
Moeda da Emissão
Reais (R$)
reais ou
Tipo de Oferta
Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas
Juros Remuneratórios
1,50% a.m. (um cinquenta por cento
ao mês),
exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.
Juros
= (1 + - 1
DC: Dias Corridos
Resgate Antecipado
de | Facultativo e Oferta
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios
e Mensal, sempre no dia 28 de cada
mês, a partir do 13º (décimo base terceiro) mês, considerando a 360 incidência de carência pelos
primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo II.
) 360 ⁄
| Resgate Antecipado
| Compulsório Total
Página 1
Anexo 6. LNC002200372 (2329731) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 41
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 54 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 56
| Mensal, | Unitário sempre no dia | | amortização extraordinária, seja total ou parcial, das Notas |
|---|---|---|
| 28 | de cada mês, a SIGILOSO partir do 13º (décimo | Comerciais, amortizados também os juros |
| terceiro) | mês, | incorridos |
| considerando | a incidência de carência | período. |
| pelos (doze) | primeiros meses, | 12 |
conforme Anexo II.
IV. PARTICIPANTES
Escriturador Custodiante Depositária de Valores Mobiliários
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A.
V. COMUNICAÇÕES
Se para a Emissora
Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. CEP: 32310-220
Se para o Escriturador
Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo CEP: 05425-020
Se para o Custodiante
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
Se para a Depositária de Valores Mobiliários
Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
| | de | Antecipado | Resgate | As Notas Comerciais deverão ser SR/PF/MG resgatadas integralmente caso | ||
|---|---|---|---|
| desde | que | Haverá possibilidade de Resgate | seja decretado o Vencimento Antecipado das Notas Comerciais, |
| no | respectivo | Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. |
ou parcial.mediante o pagamento dos juros incorridos no respectivo período.
CNPJ/ME CNPJ/ME CNPJ/ME
22.610.500/0001-88 00.329.598/0001-67 33.268.302/0001-02
Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Telefone: (31) 98530-1916 E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Telefone: +55 (11) 4118-4221 E-mail: afj@vortx.com.br Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Telefone: (11) 3113-0060 E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Telefone: (11) 3522 4022 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e carlos.roveran@laqus.com.br
1 OBJETO
O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 6ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.
2 CONDIÇÕES PRECEDENTES
A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):
a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.
Página 2
Anexo 6. LNC002200372 (2329731) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 42
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 57
SR/PF/MG
3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO
Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.
4 VENCIMENTO ANTECIPADO
a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.
5 DAS DECLARAÇÕES
A Emissora declara e garante que:
a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.
6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:
a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
Renúncia
Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica
Página 3
Anexo 6. LNC002200372 (2329731) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 43
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 56 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 58
Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do SR/PF/MG Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.
Da Outorga de Poderes
| A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente |
|---|---|
| Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar |
| eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus |
| normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu |
| nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor |
Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).
Irrevogabilidade
A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cômputo do Prazo
Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Assinatura Eletrônica
Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.
Boa-fé e Equidade
As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
Lei Aplicável
Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 28 de dezembro de 2022.
Página 4
Anexo 6. LNC002200372 (2329731) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 44
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 59
PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 6ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, SR/PF/MG
EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
TESTEMUNHAS:
Nome: Caio Cardoso Nome: Thiago Firmino CPF: 165.539.027-98 CPF: 314.177.238-07
Página 5
Anexo 6. LNC002200372 (2329731) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 45
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 58 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 60
ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
SR/PF/MG
COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 30.274 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 28 de dezembro de 2026, da sua 6ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR
Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
andar, Conjunto 601
| Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. | Nº 3900 | Complemento: 6º | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Bairro: Itaim | CEP: 04538-132 | Cidade: São | UU.F.: SP | País: Brasil | Telefone: (11) 3113- |
| Bibi | Paulo | 0060 |
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS: QUANTIDADE PREÇO TOTAL UNITÁRIO VALOR EM R$
30.274 R$ 1.000,00 R$ 30.274.000,00 O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.
FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
| MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: | DATA DE INTEGRALIZAÇÃO: | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 | ||
|---|---|---|---|---|
| [x] Transferência Eletrônica Disponível | (TED), na | A efetiva integralização | deverá ser realizada | em |
| conta bancária da Emissora, abaixo | identificada. | até 30 (trinta) dias | corridos, contados da | data de |
| [ ] Depositário Central (Laqus) | assinatura do presente | Boletim de | Subscrição. |
[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Itaú | 341 CONTA | 1403 BANCÁRIA DA | 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA | R$30.000.000,00 |
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
| Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 274.000,00 |
| Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 28 de dezembro | expressas no de 2022. | presente boletim, bem como |
Assinatura do Subscritor ou Representante Legal
Página 6
Anexo 6. LNC002200372 (2329731) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 46
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 61
SR/PF/MG
ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
| Parcela | Data Início | Data de Vencimento | Pagamento de Juros | Pagamento de Amortização | % de Amortização |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 28/12/2022 | 28/01/2023 | Não | Não | - |
| 2 | 28/01/2023 | 28/02/2023 | Não | Não | - |
| 3 | 28/02/2023 | 28/03/2023 | Não | Não | - |
| 4 | 28/03/2023 | 28/04/2023 | Não | Não | - |
| 5 | 28/04/2023 | 28/05/2023 | Não | Não | - |
| 6 | 28/05/2023 | 28/06/2023 | Não | Não | - |
| 7 | 28/06/2023 | 28/07/2023 | Não | Não | - |
| 8 | 28/07/2023 | 28/08/2023 | Não | Não | - |
| 9 | 28/08/2023 | 28/09/2023 | Não | Não | - |
| 10 | 28/09/2023 | 28/10/2023 | Não | Não | - |
| 11 | 28/10/2023 | 28/11/2023 | Não | Não | - |
| 12 | 28/11/2023 | 28/12/2023 | Não | Não | - |
| 13 | 28/12/2023 | 28/01/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 14 | 28/01/2024 | 28/02/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 15 | 28/02/2024 | 28/03/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 16 | 28/03/2024 | 28/04/2024 | Sim | Sim | |
| 17 | 28/04/2024 | 28/05/2024 | Sim | Sim | |
| 18 | 28/05/2024 | 28/06/2024 | Sim | Sim | |
| 19 | 28/06/2024 | 28/07/2024 | Sim | Sim | |
| 20 | 28/07/2024 | 28/08/2024 | Sim | Sim | |
| 21 | 28/08/2024 | 28/09/2024 | Sim | Sim | |
| 22 | 28/09/2024 | 28/10/2024 | Sim | Sim | |
| 23 | 28/10/2024 | 28/11/2024 | Sim | Sim | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 |
| 24 | 28/11/2024 | 28/12/2024 | Sim | Sim | |
| 25 | 28/12/2024 | 28/01/2025 | Sim | Sim | |
| 26 | 28/01/2025 | 28/02/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 27 | 28/02/2025 | 28/03/2025 | Sim | Sim | |
| 28 | 28/03/2025 | 28/04/2025 | Sim | Sim | |
| 29 | 28/04/2025 | 28/05/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 30 | 28/05/2025 | 28/06/2025 | Sim | Sim | |
| 31 | 28/06/2025 | 28/07/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 32 | 28/07/2025 | 28/08/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 33 | 28/08/2025 | 28/09/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 34 | 28/09/2025 | 28/10/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 35 | 28/10/2025 | 28/11/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 36 | 28/11/2025 | 28/12/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 37 | 28/12/2025 | 28/01/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 38 | 28/01/2026 | 28/02/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 39 | 28/02/2026 | 28/03/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 40 | 28/03/2026 | 28/04/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 41 | 28/04/2026 | 28/05/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 42 | 28/05/2026 | 28/06/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 43 | 28/06/2026 | 28/07/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 44 | 28/07/2026 | 28/08/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 45 | 28/08/2026 | 28/09/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 46 | 28/09/2026 | 28/10/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 47 | 28/10/2026 | 28/11/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 48 | 28/11/2026 | 28/12/2026 | Sim | Sim | 2,77777770% |
Página 7
Anexo 6. LNC002200372 (2329731) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 47
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 62
SR/PF/MG
Página 8
Anexo 6. LNC002200372 (2329731) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 48
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 61 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 63
SR/PF/MG
TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 7ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
EMISSORA
I.
Razão Social
CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 7ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.
II. TITULAR Razão Social ou Nome Social
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
Endereço
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
III. RESUMO DA EMISSÃO Número da Emissão Série
| 7ª | Única |
|---|---|
| Data de Vencimento | Valor Total da Emissão |
| 29 de dezembro de | R$ 10.899.000,00 |
2026
| Conversibilidade | Custo da Emissão |
|---|---|
| Simples, ou seja, não | R$ 99.000,00 a ser pago pela |
| conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária |
| da Emissora. | (conforme abaixo definida), na conta corrente abaixo indicada, |
na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2
| Repactuação As Notas Comerciais | Repactuação As Notas Comerciais | As Notas Comerciais | Classificação de Risco Não será contratada agência de | Classificação de Risco Não será contratada agência de |
|---|---|---|---|---|
| não serão objeto de | classificação | de | ||
| repactuação | Emissora | ou | ||
| programada. | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. | |||
| Local | de | Pagamento | Atualização | Monetária |
| São Paulo | - SP, | em | As Notas | Comerciais não serão |
| conta | corrente | do | atualizadas monetariamente. | |
| titular | da | Nota | ||
| Comercial, | abaixo | |||
| indicada: |
Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade
Local de Emissão
São Paulo
Valor Unitário Garantias
R$ 1.000,00 As Notas Comerciais não contarão com quaisquer garantias, sejam fidejussórias.
CNPJ/ME
29.788.616/0001-50
CNPJ/ME
32.321.307/0001-80
Data de Emissão
29 de dezembro de 2022
Nominal Quantidade
10.899
Moeda da Emissão
Reais (R$)
reais ou
Tipo de Oferta
Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas
Juros Remuneratórios
1,50% a.m. (um cinquenta por cento
ao mês),
exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.
Juros
= (1 + - 1
DC: Dias Corridos
Resgate Antecipado
de | Facultativo e Oferta
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios
e Mensal, sempre no dia 29 de cada
mês, a partir do 13º (décimo base terceiro) mês, considerando a 360 incidência de carência pelos
primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo II.
) 360 ⁄
| Resgate Antecipado
| Compulsório Total
Página 1
Anexo 7. LNC002200380 (2329732) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 49
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 62 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:48 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 64
| Mensal, | Unitário sempre no dia | | amortização extraordinária, seja total ou parcial, das Notas |
|---|---|---|
| 29 | de cada mês, a SIGILOSO partir do 13º (décimo | Comerciais, amortizados também os juros |
| terceiro) | mês, | incorridos |
| considerando | a incidência de carência | período. |
| pelos (doze) | primeiros meses, | 12 |
conforme Anexo II.
IV. PARTICIPANTES
Escriturador Custodiante Depositária de Valores Mobiliários
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A.
V. COMUNICAÇÕES
Se para a Emissora
Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. CEP: 32310-220
Se para o Escriturador
Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo CEP: 05425-020
Se para o Custodiante
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
Se para a Depositária de Valores Mobiliários
Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
| | de | Antecipado | Resgate | As Notas Comerciais deverão ser SR/PF/MG resgatadas integralmente caso | ||
|---|---|---|---|
| desde | que | Haverá possibilidade de Resgate | seja decretado o Vencimento Antecipado das Notas Comerciais, |
| no | respectivo | Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. |
ou parcial.mediante o pagamento dos juros incorridos no respectivo período.
CNPJ/ME CNPJ/ME CNPJ/ME
22.610.500/0001-88 00.329.598/0001-67 33.268.302/0001-02
Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Telefone: (31) 98530-1916 E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Telefone: +55 (11) 4118-4221 E-mail: afj@vortx.com.br Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Telefone: (11) 3113-0060 E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Telefone: (11) 3522 4022 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e carlos.roveran@laqus.com.br
1 OBJETO
O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 7ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.
2 CONDIÇÕES PRECEDENTES
A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):
a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.
Página 2
Anexo 7. LNC002200380 (2329732) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 50
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 63 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 65
SR/PF/MG
3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO
Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.
4 VENCIMENTO ANTECIPADO
a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.
5 DAS DECLARAÇÕES
A Emissora declara e garante que:
a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.
6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:
a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
Renúncia
Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica
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Anexo 7. LNC002200380 (2329732) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 51
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 64 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 66
Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do SR/PF/MG Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.
Da Outorga de Poderes
| A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente |
|---|---|
| Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar |
| eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus |
| normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu |
| nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor |
Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).
Irrevogabilidade
A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cômputo do Prazo
Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Assinatura Eletrônica
Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.
Boa-fé e Equidade
As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
Lei Aplicável
Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 29 de dezembro de 2022.
Página 4
Anexo 7. LNC002200380 (2329732) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 52
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 67
PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 7ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, SR/PF/MG
EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
TESTEMUNHAS:
Nome: Caio Cardoso Nome: Thiago Firmino CPF: 165.539.027-98 CPF: 314.177.238-07
Página 5
Anexo 7. LNC002200380 (2329732) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 53
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 68
ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
SR/PF/MG
COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 10.899 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 29 de dezembro de 2026, da sua 7ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR
Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
andar, Conjunto 601
| Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. | Nº 3900 | Complemento: 6º | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Bairro: Itaim | CEP: 04538-132 | Cidade: São | UU.F.: SP | País: Brasil | Telefone: (11) 3113- |
| Bibi | Paulo | 0060 |
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS: QUANTIDADE PREÇO TOTAL UNITÁRIO VALOR EM R$
10.899 R$ 1.000,00 R$ 10.899.000,00 O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.
FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
| MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: | DATA DE INTEGRALIZAÇÃO: | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 | ||
|---|---|---|---|---|
| [x] Transferência Eletrônica Disponível | (TED), na | A efetiva integralização | deverá ser realizada | em |
| conta bancária da Emissora, abaixo | identificada. | até 30 (trinta) dias | corridos, contados da | data de |
| [ ] Depositário Central (Laqus) | assinatura do presente | Boletim de | Subscrição. |
[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Itaú | 341 CONTA | 1403 BANCÁRIA DA | 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA | R$10.800.000,00 |
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
| Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 99.000,00 |
| Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 29 de dezembro | expressas no de 2022. | presente boletim, bem como |
Assinatura do Subscritor ou Representante Legal
Página 6
Anexo 7. LNC002200380 (2329732) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 54
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 69
SR/PF/MG
ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
| Parcela | Data Início | Data de Vencimento | Pagamento de Juros | Pagamento de Amortização | % de Amortização |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 29/12/2022 | 29/01/2023 | Não | Não | - |
| 2 | 29/01/2023 | 28/02/2023 | Não | Não | - |
| 3 | 28/02/2023 | 29/03/2023 | Não | Não | - |
| 4 | 29/03/2023 | 29/04/2023 | Não | Não | - |
| 5 | 29/04/2023 | 29/05/2023 | Não | Não | - |
| 6 | 29/05/2023 | 29/06/2023 | Não | Não | - |
| 7 | 29/06/2023 | 29/07/2023 | Não | Não | - |
| 8 | 29/07/2023 | 29/08/2023 | Não | Não | - |
| 9 | 29/08/2023 | 29/09/2023 | Não | Não | - |
| 10 | 29/09/2023 | 29/10/2023 | Não | Não | - |
| 11 | 29/10/2023 | 29/11/2023 | Não | Não | - |
| 12 | 29/11/2023 | 29/12/2023 | Não | Não | - |
| 13 | 29/12/2023 | 29/01/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 14 | 29/01/2024 | 29/02/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 15 | 29/02/2024 | 29/03/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 16 | 29/03/2024 | 29/04/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 17 | 29/04/2024 | 29/05/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 18 | 29/05/2024 | 29/06/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 20 | 29/07/2024 | 29/08/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 21 | 29/08/2024 | 29/09/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 22 | 29/09/2024 | 29/10/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 23 | 29/10/2024 | 29/11/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 24 | 29/11/2024 | 29/12/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 25 | 29/12/2024 | 29/01/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 26 | 29/01/2025 | 28/02/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 27 | 28/02/2025 | 29/03/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 28 | 29/03/2025 | 29/04/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 29 | 29/04/2025 | 29/05/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 30 | 29/05/2025 | 29/06/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 31 | 29/06/2025 | 29/07/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 32 | 29/07/2025 | 29/08/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 33 | 29/08/2025 | 29/09/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 34 | 29/09/2025 | 29/10/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 35 | 29/10/2025 | 29/11/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 36 | 29/11/2025 | 29/12/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 37 | 29/12/2025 | 29/01/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 38 | 29/01/2026 | 28/02/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 39 | 28/02/2026 | 29/03/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 40 | 29/03/2026 | 29/04/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 41 | 29/04/2026 | 29/05/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 42 | 29/05/2026 | 29/06/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
Página 7
Anexo 7. LNC002200380 (2329732) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 55
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 68 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 70
43 29/06/2026 29/07/2026 Sim Sim 2,77777778% SR/PF/MG
| 44 | 29/07/2026 | 29/08/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
|---|---|---|---|---|---|
| 46 | 29/09/2026 | 29/10/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 47 | 29/10/2026 | 29/11/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 48 | 29/11/2026 | 29/12/2026 | Sim | Sim | 2,77777770% |
Página 8
Anexo 7. LNC002200380 (2329732) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 56
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 69 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 71
SR/PF/MG
TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 8ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
EMISSORA
I.
Razão Social
CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 8ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.
II. TITULAR Razão Social ou Nome Social
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
Endereço
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
III. RESUMO DA EMISSÃO Número da Emissão Série
8ª Única
Data de Vencimento Valor Total da Emissão
11 de janeiro de 2027 R$ 20.000.000,00
| Conversibilidade | Custo da Emissão |
|---|---|
| Simples, ou seja, não | R$ 182.128,00 a ser pago pela |
| conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária |
| da Emissora. | (conforme abaixo definida), na conta corrente abaixo indicada, |
na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2
| Repactuação As Notas Comerciais | Repactuação As Notas Comerciais | As Notas Comerciais | Classificação de Risco Não será contratada agência de | Classificação de Risco Não será contratada agência de |
|---|---|---|---|---|
| não serão objeto de | classificação | de | ||
| repactuação | Emissora | ou | ||
| programada. | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. | |||
| Local | de | Pagamento | Atualização | Monetária |
| São Paulo | - SP, | em | As Notas | Comerciais não serão |
| conta | corrente | do | atualizadas monetariamente. | |
| titular | da | Nota | ||
| Comercial, | abaixo | |||
| indicada: |
Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade
Local de Emissão
São Paulo
Valor Unitário Garantias
R$ 1.000,00 As Notas Comerciais não contarão com quaisquer garantias, sejam fidejussórias.
CNPJ/ME
29.788.616/0001-50
CNPJ/ME
32.321.307/0001-80
Data de Emissão
11 de janeiro de 2023
Nominal Quantidade
20.000
Moeda da Emissão
Reais (R$)
reais ou
Tipo de Oferta
Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas
Juros Remuneratórios
1,50% a.m. (um cinquenta por cento
ao mês),
exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.
Juros
= (1 + - 1
DC: Dias Corridos
Resgate Antecipado
de | Facultativo e Oferta
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios
e Mensal, sempre no dia 11 de cada
mês, a partir do 13º (décimo base terceiro) mês, considerando a 360 incidência de carência pelos
primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo II.
) 360 ⁄
| Resgate Antecipado
| Compulsório Total
Página 1
Anexo 8. LNC002300393 (2329733) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 57
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Num. 428906850 - Pág. 72
Unitário amortização extraordinária, seja Mensal, sempre no dia | total ou parcial, das Notas 11 de cada mês, a partir Comerciais,
| terceiro) | mês, | incorridos |
|---|---|---|
| considerando incidência de carência | a | período. |
pelos primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo II.
IV. PARTICIPANTES
Escriturador Custodiante Depositária de Valores Mobiliários
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A.
V. COMUNICAÇÕES
Se para a Emissora
Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. CEP: 32310-220
Se para o Escriturador
Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo CEP: 05425-020
Se para o Custodiante
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
Se para a Depositária de Valores Mobiliários
Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
| | de | Antecipado | Resgate | As Notas Comerciais deverão ser SR/PF/MG resgatadas integralmente caso | ||
|---|---|---|---|
| desde | que | Haverá possibilidade de Resgate | seja decretado o Vencimento Antecipado das Notas Comerciais, |
| no | respectivo | Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. |
ou parcial.mediante o pagamento dos juros incorridos no respectivo período.
CNPJ/ME CNPJ/ME CNPJ/ME
22.610.500/0001-88 00.329.598/0001-67 33.268.302/0001-02
Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Telefone: (31) 98530-1916 E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Telefone: +55 (11) 4118-4221 E-mail: afj@vortx.com.br Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Telefone: (11) 3113-0060 E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Telefone: (11) 3522 4022 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e carlos.roveran@laqus.com.br
1 OBJETO
O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 8ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.
2 CONDIÇÕES PRECEDENTES
A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):
a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.
Página 2
Anexo 8. LNC002300393 (2329733) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 58
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SR/PF/MG
3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO
Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.
4 VENCIMENTO ANTECIPADO
a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.
5 DAS DECLARAÇÕES
A Emissora declara e garante que:
a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.
6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:
a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
Renúncia
Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica
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Anexo 8. LNC002300393 (2329733) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 59
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Num. 428906850 - Pág. 74
Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do SR/PF/MG Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.
Da Outorga de Poderes
| A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente |
|---|---|
| Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar |
| eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus |
| normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu |
| nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor |
Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).
Irrevogabilidade
A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cômputo do Prazo
Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Assinatura Eletrônica
Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.
Boa-fé e Equidade
As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
Lei Aplicável
Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo/SP, 11 de janeiro de 2023
Página 4
Anexo 8. LNC002300393 (2329733) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 60
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Num. 428906850 - Pág. 75
PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 8ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, SR/PF/MG
EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
TESTEMUNHAS:
Nome: Caio Cardoso Nome: Thiago Firmino CPF: 165.539.027-98 CPF: 314.177.238-07
Página 5
Anexo 8. LNC002300393 (2329733) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 61
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Num. 428906850 - Pág. 76
ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
SR/PF/MG
COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 20.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 11 de janeiro de 2027 , da sua 8ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR
Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
andar, Conjunto 601
| Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. | Nº 3900 | Complemento: 6º | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Bairro: Itaim | CEP: 04538-132 | Cidade: São | UU.F.: SP | País: Brasil | Telefone: (11) 3113- |
| Bibi | Paulo | 0060 |
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS: QUANTIDADE PREÇO TOTAL UNITÁRIO VALOR EM R$
20.000 R$ 1.000,00 R$ 20.000.000,00 O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.
FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
| MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: | DATA DE INTEGRALIZAÇÃO: | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 | ||
|---|---|---|---|---|
| [x] Transferência Eletrônica Disponível | (TED), na | A efetiva integralização | deverá ser realizada | em |
| conta bancária da Emissora, abaixo | identificada. | até 30 (trinta) dias | corridos, contados da | data de |
| [ ] Depositário Central (Laqus) | assinatura do presente | Boletim de | Subscrição. |
[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Itaú | 341 CONTA | 1403 BANCÁRIA DA | 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA | R$ 19.817.872,00 |
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
| Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 182.128,00 |
| Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 11 de janeiro | expressas no de 2023 | presente boletim, bem como |
Assinatura do Subscritor ou Representante Legal
Página 6
Anexo 8. LNC002300393 (2329733) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 62
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Num. 428906850 - Pág. 77
SR/PF/MG
ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
| Parcela | Data Início | Data de Vencimento | Pagamento de Juros | Pagamento de Amortização | % de Amortização |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 11/01/2023 | 11/02/2023 | Não | Não | - |
| 2 | 11/02/2023 | 11/03/2023 | Não | Não | - |
| 3 | 11/03/2023 | 11/04/2023 | Não | Não | - |
| 4 | 11/04/2023 | 11/05/2023 | Não | Não | - |
| 5 | 11/05/2023 | 11/06/2023 | Não | Não | - |
| 6 | 11/06/2023 | 11/07/2023 | Não | Não | - |
| 7 | 11/07/2023 | 11/08/2023 | Não | Não | - |
| 8 | 11/08/2023 | 11/09/2023 | Não | Não | - |
| 9 | 11/09/2023 | 11/10/2023 | Não | Não | - |
| 10 | 11/10/2023 | 11/11/2023 | Não | Não | - |
| 11 | 11/11/2023 | 11/12/2023 | Não | Não | - |
| 12 | 11/12/2023 | 11/01/2024 | Não | Não | - |
| 13 | 11/01/2024 | 11/02/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 14 | 11/02/2024 | 11/03/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 15 | 11/03/2024 | 11/04/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 16 | 11/04/2024 | 11/05/2024 | Sim | Sim | |
| 17 | 11/05/2024 | 11/06/2024 | Sim | Sim | |
| 18 | 11/06/2024 | 11/07/2024 | Sim | Sim | |
| 19 | 11/07/2024 | 11/08/2024 | Sim | Sim | |
| 20 | 11/08/2024 | 11/09/2024 | Sim | Sim | |
| 21 | 11/09/2024 | 11/10/2024 | Sim | Sim | |
| 22 | 11/10/2024 | 11/11/2024 | Sim | Sim | |
| 23 | 11/11/2024 | 11/12/2024 | Sim | Sim | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 |
| 24 | 11/12/2024 | 11/01/2025 | Sim | Sim | |
| 25 | 11/01/2025 | 11/02/2025 | Sim | Sim | |
| 26 | 11/02/2025 | 11/03/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 27 | 11/03/2025 | 11/04/2025 | Sim | Sim | |
| 28 | 11/04/2025 | 11/05/2025 | Sim | Sim | |
| 29 | 11/05/2025 | 11/06/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 30 | 11/06/2025 | 11/07/2025 | Sim | Sim | |
| 31 | 11/07/2025 | 11/08/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 32 | 11/08/2025 | 11/09/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 33 | 11/09/2025 | 11/10/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 34 | 11/10/2025 | 11/11/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 35 | 11/11/2025 | 11/12/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 36 | 11/12/2025 | 11/01/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 37 | 11/01/2026 | 11/02/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 38 | 11/02/2026 | 11/03/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 39 | 11/03/2026 | 11/04/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 40 | 11/04/2026 | 11/05/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 41 | 11/05/2026 | 11/06/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 42 | 11/06/2026 | 11/07/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 43 | 11/07/2026 | 11/08/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 44 | 11/08/2026 | 11/09/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 45 | 11/09/2026 | 11/10/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 46 | 11/10/2026 | 11/11/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 47 | 11/11/2026 | 11/12/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 48 | 11/12/2026 | 11/01/2027 | Sim | Sim | 2,77777770% |
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 79
SR/PF/MG
TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 9ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
EMISSORA
I.
Razão Social
CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 9ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.
II. TITULAR Razão Social ou Nome Social
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
Endereço
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
III. RESUMO DA EMISSÃO Número da Emissão Série
9ª Única
Data de Vencimento Valor Total da Emissão
02 de fevereiro de 2027 R$ 15.000.000,00
| Conversibilidade | Custo da Emissão |
|---|---|
| Simples, ou seja, não | R$ 136.596,00 a ser pago pela |
| conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária |
| da Emissora. | (conforme abaixo definida), na conta corrente abaixo indicada, |
na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2
| Repactuação As Notas Comerciais | Repactuação As Notas Comerciais | As Notas Comerciais | Classificação de Risco Não será contratada agência de | Classificação de Risco Não será contratada agência de |
|---|---|---|---|---|
| não serão objeto de | classificação | de | ||
| repactuação | Emissora | ou | ||
| programada. | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. | |||
| Local | de | Pagamento | Atualização | Monetária |
| São Paulo | - SP, | em | As Notas | Comerciais não serão |
| conta | corrente | do | atualizadas monetariamente. | |
| titular | da | Nota | ||
| Comercial, | abaixo | |||
| indicada: |
Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade
Local de Emissão
São Paulo
Valor Unitário Garantias
R$ 1.000,00 As Notas Comerciais não contarão com quaisquer garantias, sejam fidejussórias.
CNPJ/ME
29.788.616/0001-50
CNPJ/ME
32.321.307/0001-80
Data de Emissão
03 de fevereiro de 2023
Nominal Quantidade
15.000
Moeda da Emissão
Reais (R$)
reais ou
Tipo de Oferta
Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas
Juros Remuneratórios
1,50% a.m. (um cinquenta por cento
ao mês),
exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.
Juros
= (1 + - 1
DC: Dias Corridos
Resgate Antecipado
de | Facultativo e Oferta
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios
e Mensal, sempre no dia 02 de cada
mês, a partir do 13º (décimo base terceiro) mês, considerando a 360 incidência de carência pelos
primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo II.
) 360 ⁄
| Resgate Antecipado
| Compulsório Total
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Anexo 9. LNC002300436 (2329734) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 65
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 80
Unitário amortização extraordinária, seja Mensal, sempre no dia | total ou parcial, das Notas 02 de cada mês, a partir Comerciais,
| terceiro) | mês, | incorridos |
|---|---|---|
| considerando incidência de carência | a | período. |
pelos primeiros 12 (doze) meses, conforme Anexo II.
IV. PARTICIPANTES
Escriturador Custodiante Depositária de Valores Mobiliários
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A.
V. COMUNICAÇÕES
Se para a Emissora
Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. CEP: 32310-220
Se para o Escriturador
Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo CEP: 05425-020
Se para o Custodiante
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
Se para a Depositária de Valores Mobiliários
Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
| | de | Antecipado | Resgate | As Notas Comerciais deverão ser SR/PF/MG resgatadas integralmente caso | ||
|---|---|---|---|
| desde | que | Haverá possibilidade de Resgate | seja decretado o Vencimento Antecipado das Notas Comerciais, |
| no | respectivo | Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. |
ou parcial.mediante o pagamento dos juros incorridos no respectivo período.
CNPJ/ME CNPJ/ME CNPJ/ME
22.610.500/0001-88 00.329.598/0001-67 33.268.302/0001-02
Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Telefone: (31) 98530-1916 E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Telefone: +55 (11) 4118-4221 E-mail: afj@vortx.com.br Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Telefone: (11) 3113-0060 E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Telefone: (11) 3522 4022 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e carlos.roveran@laqus.com.br
1 OBJETO
O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 9ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.
2 CONDIÇÕES PRECEDENTES
A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):
a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.
Página 2
Anexo 9. LNC002300436 (2329734) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 66
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 81
SR/PF/MG
3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO
Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.
4 VENCIMENTO ANTECIPADO
a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.
5 DAS DECLARAÇÕES
A Emissora declara e garante que:
a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.
6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:
a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
Renúncia
Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica
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Anexo 9. LNC002300436 (2329734) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 67
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 82
Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do SR/PF/MG Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.
Da Outorga de Poderes
| A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente |
|---|---|
| Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar |
| eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus |
| normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu |
| nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor |
Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).
Irrevogabilidade
A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cômputo do Prazo
Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Assinatura Eletrônica
Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.
Boa-fé e Equidade
As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
Lei Aplicável
Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 03 de fevereiro de 2023
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Anexo 9. LNC002300436 (2329734) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 68
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 83
PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 9ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, SR/PF/MG
EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
TESTEMUNHAS:
Nome: Caio Cardoso Nome: Thais Fornícola CPF: 165.539.027-98 CPF: 365.211.198-26
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Anexo 9. LNC002300436 (2329734) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 69
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 82 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 84
ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
SR/PF/MG
COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 15.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 02 de fevereiro de 2027 , da sua 9ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR
Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
andar, Conjunto 601
| Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. | Nº 3900 | Complemento: 6º | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Bairro: Itaim | CEP: 04538-132 | Cidade: São | UU.F.: SP | País: Brasil | Telefone: (11) 3113- |
| Bibi | Paulo | 0060 |
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS: QUANTIDADE PREÇO TOTAL UNITÁRIO VALOR EM R$
15.000 R$ 1.000,00 R$ 15.000.000,00 O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.
FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
| MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: | DATA DE INTEGRALIZAÇÃO: | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 | ||
|---|---|---|---|---|
| [x] Transferência Eletrônica Disponível | (TED), na | A efetiva integralização | deverá ser realizada | em |
| conta bancária da Emissora, abaixo | identificada. | até 30 (trinta) dias | corridos, contados da | data de |
| [ ] Depositário Central (Laqus) | assinatura do presente | Boletim de | Subscrição. |
[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Itaú | 341 CONTA | 1403 BANCÁRIA DA | 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA | R$ 14.863.404,00 |
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
| Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 136.596,00 |
| Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 03 de fevereiro | expressas no de 2023 | presente boletim, bem como |
Assinatura do Subscritor ou Representante Legal
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Anexo 9. LNC002300436 (2329734) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 70
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 83 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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Num. 428906850 - Pág. 85
SR/PF/MG
ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
| Parcela | Data Início | Data de Vencimento | Pagamento de Juros | Pagamento de Amortização | % de Amortização |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 02/02/2023 | 02/03/2023 | Não | Não | - |
| 2 | 02/03/2023 | 02/04/2023 | Não | Não | - |
| 3 | 02/04/2023 | 02/05/2023 | Não | Não | - |
| 4 | 02/05/2023 | 02/06/2023 | Não | Não | - |
| 5 | 02/06/2023 | 02/07/2023 | Não | Não | - |
| 6 | 02/07/2023 | 02/08/2023 | Não | Não | - |
| 7 | 02/08/2023 | 02/09/2023 | Não | Não | - |
| 8 | 02/09/2023 | 02/10/2023 | Não | Não | - |
| 9 | 02/10/2023 | 02/11/2023 | Não | Não | - |
| 10 | 02/11/2023 | 02/12/2023 | Não | Não | - |
| 11 | 02/12/2023 | 02/01/2024 | Não | Não | - |
| 12 | 02/01/2024 | 02/02/2024 | Não | Não | - |
| 13 | 02/02/2024 | 02/03/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 14 | 02/03/2024 | 02/04/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 15 | 02/04/2024 | 02/05/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 16 | 02/05/2024 | 02/06/2024 | Sim | Sim | |
| 17 | 02/06/2024 | 02/07/2024 | Sim | Sim | |
| 18 | 02/07/2024 | 02/08/2024 | Sim | Sim | |
| 19 | 02/08/2024 | 02/09/2024 | Sim | Sim | |
| 20 | 02/09/2024 | 02/10/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 21 | 02/10/2024 | 02/11/2024 | Sim | Sim | |
| 22 | 02/11/2024 | 02/12/2024 | Sim | Sim | |
| 23 | 02/12/2024 | 02/01/2025 | Sim | Sim | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 2,77777778% |
| 24 | 02/01/2025 | 02/02/2025 | Sim | Sim | |
| 25 | 02/02/2025 | 02/03/2025 | Sim | Sim | |
| 26 | 02/03/2025 | 02/04/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 27 | 02/04/2025 | 02/05/2025 | Sim | Sim | |
| 28 | 02/05/2025 | 02/06/2025 | Sim | Sim | |
| 29 | 02/06/2025 | 02/07/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 30 | 02/07/2025 | 02/08/2025 | Sim | Sim | |
| 31 | 02/08/2025 | 02/09/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 32 | 02/09/2025 | 02/10/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 33 | 02/10/2025 | 02/11/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 34 | 02/11/2025 | 02/12/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 35 | 02/12/2025 | 02/01/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 36 | 02/01/2026 | 02/02/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 37 | 02/02/2026 | 02/03/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 38 | 02/03/2026 | 02/04/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 39 | 02/04/2026 | 02/05/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 40 | 02/05/2026 | 02/06/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 41 | 02/06/2026 | 02/07/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 42 | 02/07/2026 | 02/08/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 43 | 02/08/2026 | 02/09/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 44 | 02/09/2026 | 02/10/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 45 | 02/10/2026 | 02/11/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 46 | 02/11/2026 | 02/12/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 47 | 02/12/2026 | 02/01/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 48 | 02/01/2027 | 02/02/2027 | Sim | Sim | 2,77777770% |
Página 7
Anexo 9. LNC002300436 (2329734) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 71
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 86
SR/PF/MG
Página 8
Anexo 9. LNC002300436 (2329734) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 72
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 87
SR/PF/MG
TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 10ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
EMISSORA
I.
Razão Social
CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 10ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.
II. TITULAR Razão Social ou Nome Social
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
Endereço
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
III. RESUMO DA EMISSÃO Número da Emissão Série
| 10ª | Única |
|---|---|
| Data de Vencimento | Valor Total da Emissão |
| 31/07/2027 | R$ 12.305.000,00 |
| Conversibilidade | Custo da Emissão |
| Simples, ou seja, não | R$ 112.054,00 a ser pago pela |
| conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária |
| da Emissora. | (conforme abaixo definida), na conta corrente abaixo indicada, na data da liquidação das Notas Comerciais. |
Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2
| Repactuação As Notas Comerciais | Repactuação As Notas Comerciais | As Notas Comerciais | Classificação de Risco Não será contratada agência de | Classificação de Risco Não será contratada agência de |
|---|---|---|---|---|
| não serão objeto de | classificação | de | ||
| repactuação | Emissora | ou | ||
| programada. | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. | |||
| Local | de | Pagamento | Atualização | Monetária |
| São Paulo | - SP, | em | As Notas | Comerciais não serão |
| conta | corrente | do | atualizadas monetariamente. | |
| titular | da | Nota | ||
| Comercial, | abaixo | |||
| indicada: |
Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade
Local de Emissão
São Paulo
Valor Unitário Garantias
R$ 1.000,00 As Notas Comerciais não contarão com quaisquer garantias, sejam fidejussórias.
CNPJ/ME
29.788.616/0001-50
CNPJ/ME
32.321.307/0001-80
Data de Emissão
31/07/2023
Nominal Quantidade
12.305
Moeda da Emissão
Reais (R$)
reais ou
Tipo de Oferta
Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas
Juros Remuneratórios
1,50% a.m. (um cinquenta por cento
ao mês),
exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.
Juros
= (1 + - 1
DC: Dias Corridos
Resgate Antecipado
de | Facultativo e Oferta
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios
e Mensal, conforme fluxo no Anexo
II. base 360
) 360 ⁄
| Resgate Antecipado
| Compulsório Total
Página 1
Anexo 10. LNC002300921 (2329735) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 73
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 88
| Unitário | amortização extraordinária, seja |
|---|---|
| Mensal, conforme fluxo | | total ou parcial, das Notas |
| no Anexo II. | Comerciais, |
incorridos período.
IV. PARTICIPANTES
Escriturador Custodiante Depositária de Valores Mobiliários
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A.
V. COMUNICAÇÕES
Se para a Emissora
Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. CEP: 32310-220
Se para o Escriturador
Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo CEP: 05425-020
Se para o Custodiante
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
Se para a Depositária de Valores Mobiliários
Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
| | de | Antecipado | Resgate | As Notas Comerciais deverão ser SR/PF/MG resgatadas integralmente caso | ||
|---|---|---|---|
| desde | que | Haverá possibilidade de Resgate | seja decretado o Vencimento Antecipado das Notas Comerciais, |
| no | respectivo | Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. |
ou parcial.mediante o pagamento dos juros incorridos no respectivo período.
CNPJ/ME CNPJ/ME CNPJ/ME
22.610.500/0001-88 00.329.598/0001-67 33.268.302/0001-02
Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Telefone: (31) 98530-1916 E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Telefone: +55 (11) 4118-4221 E-mail: afj@vortx.com.br Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Telefone: (11) 3113-0060 E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Telefone: (11) 3522 4022 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e carlos.roveran@laqus.com.br
1 OBJETO
O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 10ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.
2 CONDIÇÕES PRECEDENTES
A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):
a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.
Página 2
Anexo 10. LNC002300921 (2329735) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 74
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 89
SR/PF/MG
3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO
Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.
4 VENCIMENTO ANTECIPADO
a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.
5 DAS DECLARAÇÕES
A Emissora declara e garante que:
a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.
6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:
a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
Renúncia
Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica
Página 3
Anexo 10. LNC002300921 (2329735) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 75
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 90
Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do SR/PF/MG Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.
Da Outorga de Poderes
| A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente |
|---|---|
| Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar |
| eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus |
| normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu |
| nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor |
Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).
Irrevogabilidade
A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cômputo do Prazo
Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Assinatura Eletrônica
Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.
Boa-fé e Equidade
As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
Lei Aplicável
Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo/SP, 31 de julho de 2023
Página 4
Anexo 10. LNC002300921 (2329735) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 76
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 91
PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 10ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, SR/PF/MG
EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
Página 5
Anexo 10. LNC002300921 (2329735) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 77
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 90 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 92
ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
SR/PF/MG
COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 12.305 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 31 de julho de 2027 , da sua 10ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR
Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
andar, Conjunto 601
| Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. | Nº 3900 | Complemento: 6º | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Bairro: Itaim | CEP: 04538-132 | Cidade: São | UU.F.: SP | País: Brasil | Telefone: (11) 3113- |
| Bibi | Paulo | 0060 |
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS: QUANTIDADE PREÇO TOTAL UNITÁRIO VALOR EM R$
12.305 R$ 1.000,00 R$ 12.305.000,00 O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.
FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
| MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: | DATA DE INTEGRALIZAÇÃO: | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 | ||
|---|---|---|---|---|
| [x] Transferência Eletrônica Disponível | (TED), na | A efetiva integralização | deverá ser realizada | em |
| conta bancária da Emissora, abaixo | identificada. | até 30 (trinta) dias | corridos, contados da | data de |
| [ ] Depositário Central (Laqus) | assinatura do presente | Boletim de | Subscrição. |
[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Itaú | 341 CONTA | 1403 BANCÁRIA DA | 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA | R$ 12.192.946,00 |
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
| Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 112.054,00 |
| Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 31 de julho | expressas no de 2023 | presente boletim, bem como |
Assinatura do Subscritor ou Representante Legal
Página 6
Anexo 10. LNC002300921 (2329735) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 78
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 91 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 93
SR/PF/MG
ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
| Parcela | Data de Vencimento | Pagamento de Juros | Pagamento de Amortização | % de Amortização | |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 31/08/2023 | Não | Não | - | |
| 2 | 30/09/2023 | Não | Não | - | |
| 3 | 31/10/2023 | Não | Não | - | |
| 4 | 30/11/2023 | Não | Não | - | |
| 5 | 31/12/2023 | Não | Não | - | |
| 6 | 31/01/2024 | Não | Não | - | |
| 7 | 29/02/2024 | Não | Não | - | |
| 8 | 31/03/2024 | Não | Não | - | |
| 9 | 30/04/2024 | Não | Não | - | |
| 10 | 31/05/2024 | Não | Não | - | |
| 11 | 30/06/2024 | Não | Não | - | |
| 12 | 31/07/2024 | Não | Não | - | |
| 13 | 31/08/2024 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 14 | 30/09/2024 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 15 | 31/10/2024 | Sim | Sim | ||
| 16 | 30/11/2024 | Sim | Sim | ||
| 17 | 31/12/2024 | Sim | Sim | ||
| 18 | 31/01/2025 | Sim | Sim | ||
| 19 | 28/02/2025 | Sim | Sim | ||
| 20 | 31/03/2025 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 21 | 30/04/2025 | Sim | Sim | ||
| 22 | 31/05/2025 | Sim | Sim | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 | |
| 23 | 30/06/2025 | Sim | Sim | ||
| 24 | 31/07/2025 | Sim | Sim | ||
| 25 | 31/08/2025 | Sim | Sim | ||
| 26 | 30/09/2025 | Sim | Sim | ||
| 27 | 31/10/2025 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 28 | 30/11/2025 | Sim | Sim | ||
| 29 | 31/12/2025 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 30 | 31/01/2026 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 31 | 28/02/2026 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 32 | 31/03/2026 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 33 | 30/04/2026 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 34 | 31/05/2026 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 35 | 30/06/2026 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 36 | 31/07/2026 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 37 | 31/08/2026 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 38 | 30/09/2026 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 39 | 31/10/2026 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 40 | 30/11/2026 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 41 | 31/12/2026 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 42 | 31/01/2027 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 43 | 28/02/2027 | Sim | Sim | 2,78% | |
| 44 | 31/03/2027 | Sim | Sim | 2,78% | |
| Anexo 10. LNC002300921 | (2329735) | SEI 19957.004433/2025-20 / | Página pg. 79 | 7 | |
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 92 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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45 30/04/2027 Sim Sim 2,78% SR/PF/MG
| 46 | 31/05/2027 | Sim | Sim | 2,78% |
|---|---|---|---|---|
| SIGILOSO 47 | 30/06/2027 | Sim | Sim | 2,78% |
| 48 | 31/07/2027 | Sim | Sim | 2,78% |
Página 8
Anexo 10. LNC002300921 (2329735) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 80
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 95
SR/PF/MG
TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 12ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
EMISSORA
I.
Razão Social
CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 12ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.
II. TITULAR Razão Social ou Nome Social
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
Endereço
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
III. RESUMO DA EMISSÃO Número da Emissão Série
| 12ª | Única |
|---|---|
| Data de Vencimento | Valor Total da Emissão |
| 18/12/2027 | R$ 39.000.000,00 |
| Conversibilidade | Custo da Emissão |
| Simples, ou seja, não | R$ 355.150,00 a ser pago pela |
| conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária |
| da Emissora. | (conforme abaixo definida), na conta corrente abaixo indicada, na data da liquidação das Notas Comerciais. |
Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2
| Repactuação As Notas Comerciais | Repactuação As Notas Comerciais | As Notas Comerciais | Classificação de Risco Não será contratada agência de | Classificação de Risco Não será contratada agência de |
|---|---|---|---|---|
| não serão objeto de | classificação | de | ||
| repactuação | Emissora | ou | ||
| programada. | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. | |||
| Local | de | Pagamento | Atualização | Monetária |
| São Paulo | - SP, | em | As Notas | Comerciais não serão |
| conta | corrente | do | atualizadas monetariamente. | |
| titular | da | Nota | ||
| Comercial, | abaixo | |||
| indicada: |
Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade
Local de Emissão
São Paulo/SP
Valor Unitário Garantias
R$ 1.000,00 As Notas Comerciais não contarão com quaisquer garantias, sejam fidejussórias.
CNPJ/ME
29.788.616/0001-50
CNPJ/ME
32.321.307/0001-80
Data de Emissão
19/12/2023
Nominal Quantidade
39.000
Moeda da Emissão
Reais (R$)
reais ou
Tipo de Oferta
Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas
Juros Remuneratórios
1,50% a.m. (um cinquenta por cento
ao mês),
exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.
Juros
= (1 + - 1
DC: Dias Corridos
Resgate Antecipado
de | Facultativo e Oferta
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios
e Mensal, conforme fluxo no Anexo
II. base 360
) 360 ⁄
| Resgate Antecipado
| Compulsório Total
Página 1
Anexo 11. LNC002301435 (2329740) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 81
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 94 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 96
| Unitário | amortização extraordinária, seja |
|---|---|
| Mensal, conforme fluxo | | total ou parcial, das Notas |
| no Anexo II. | Comerciais, |
incorridos período.
IV. PARTICIPANTES
Escriturador Custodiante Depositária de Valores Mobiliários
Fram Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliarios S.A. Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A.
V. COMUNICAÇÕES
Se para a Emissora
Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. CEP: 32310-220
Se para o Custodiante
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
Se para o Escriturador
Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha, 153, 4º andar, Bairro Vila Nova Conceição, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo - CEP 04.543-120
Se para a Depositária de Valores Mobiliários
Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
| | de | Antecipado | Resgate | As Notas Comerciais deverão ser SR/PF/MG resgatadas integralmente caso | ||
|---|---|---|---|
| desde | que | Haverá possibilidade de Resgate | seja decretado o Vencimento Antecipado das Notas Comerciais, |
| no | respectivo | Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. |
ou parcial.mediante o pagamento dos juros incorridos no respectivo período.
CNPJ/ME CNPJ/ME CNPJ/ME
13.673.855/0001-25 00.329.598/0001-67 33.268.302/0001-02
Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Telefone: (31) 98530-1916 E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Telefone: (11) 3113-0060 E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Att. Sr.(a): Nelson Santucci Torres Telefone: (11) 99971-3769 E-mail: ntorres@framcapital.com Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Telefone: (11) 3522 4022 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e carlos.roveran@laqus.com.br
1 OBJETO
O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 12ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.
2 CONDIÇÕES PRECEDENTES
A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):
a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.
Página 2
Anexo 11. LNC002301435 (2329740) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 82
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 95 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 97
3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO SR/PF/MG a. Significa o intervalo de tempo que se inicia (i) na primeira Data de Integralização, no caso do primeiro Período de na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.
4 VENCIMENTO ANTECIPADO
a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.
5 DAS DECLARAÇÕES
A Emissora declara e garante que:
a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.
6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:
a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
Renúncia
Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica
Página 3
Anexo 11. LNC002301435 (2329740) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 83
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 96 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:48 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 98
Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do SR/PF/MG Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.
Da Outorga de Poderes
| A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente |
|---|---|
| Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar |
| eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus |
| normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu |
| nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor |
Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).
Irrevogabilidade
A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cômputo do Prazo
Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Assinatura Eletrônica
Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.
Boa-fé e Equidade
As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
Lei Aplicável
Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 19 de dezembro de 2023
Página 4
Anexo 11. LNC002301435 (2329740) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 84
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 99
PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 12ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, SR/PF/MG
EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
Página 5
Anexo 11. LNC002301435 (2329740) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 85
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 98 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 100
SR/PF/MG
ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DA12ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 39.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 18 de dezembro de 2027 , da sua 12ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR
Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
andar, Conjunto 601
| Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. | Nº 3900 | Complemento: 6º | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Bairro: Itaim | CEP: 04538-132 | Cidade: São | UU.F.: SP | País: Brasil | Telefone: (11) 3113- |
| Bibi | Paulo | 0060 |
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS:
| QUANTIDADE | PREÇO TOTAL UNITÁRIO | VALOR EM R$ |
|---|---|---|
| 39.000 | R$ 1.000,00 | R$ 39.000.000,00 |
O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.
FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: DATA DE INTEGRALIZAÇÃO:
[x] Transferência Eletrônica Disponível (TED), na A efetiva integralização deverá ser realizada em conta bancária da Emissora, abaixo identificada. até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de [ ] Depositário Central (Laqus) assinatura do presente Boletim de Subscrição.
[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Itaú | 341 CONTA | 1403 BANCÁRIA DA | 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA | R$ 38.644.850,00 |
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
| Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 355.150,00 |
| Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo Assinatura | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 19 de dezembro _________________________________________ do Subscritor ou | expressas no de 2023 Representante Legal | presente boletim, bem como |
Página 6
Anexo 11. LNC002301435 (2329740) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 86
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 101
SR/PF/MG
ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
| Parcela | Data de Vencimento | Pagamento de Juros | Pagamento de Amortização | % de Amortização |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 18/01/2024 | Não | Não | - |
| 2 | 18/02/2024 | Não | Não | - |
| 3 | 18/03/2024 | Não | Não | - |
| 4 | 18/04/2024 | Não | Não | - |
| 5 | 18/05/2024 | Não | Não | - |
| 6 | 18/06/2024 | Não | Não | - |
| 7 | 18/07/2024 | Não | Não | - |
| 8 | 18/08/2024 | Não | Não | - |
| 9 | 18/09/2024 | Não | Não | - |
| 10 | 18/10/2024 | Não | Não | - |
| 11 | 18/11/2024 | Não | Não | - |
| 12 | 18/12/2024 | Não | Não | - |
| 13 | 18/01/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 14 | 18/02/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 15 | 18/03/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 16 | 18/04/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 17 | 18/05/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 18 | 18/06/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 19 | 18/07/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 20 | 18/08/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 21 | 18/09/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 22 | 18/10/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 23 | 18/11/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 24 | 18/12/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 25 | 18/01/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 26 | 18/02/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 27 | 18/03/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 28 | 18/04/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 29 | 18/05/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 30 | 18/06/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 31 | 18/07/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 32 | 18/08/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 33 | 18/09/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 34 | 18/10/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 35 | 18/11/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 36 | 18/12/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 37 | 18/01/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 38 | 18/02/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 39 | 18/03/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 40 | 18/04/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 41 | 18/05/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 42 | 18/06/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 43 | 18/07/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 44 | 18/08/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
Página 7
Anexo 11. LNC002301435 (2329740) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 87
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 102
45 18/09/2027 Sim Sim 2,77777778% SR/PF/MG
| 46 | 18/10/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
|---|---|---|---|---|
| SIGILOSO 47 | 18/11/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 48 | 18/12/2027 | Sim | Sim | 2,77777770% |
Página 8
Anexo 11. LNC002301435 (2329740) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 88
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 103
SR/PF/MG
TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 13ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
EMISSORA
I.
Razão Social
CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 13ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.
II. TITULAR Razão Social ou Nome Social
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
Endereço
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
III. RESUMO DA EMISSÃO Número da Emissão Série
| 13ª | Única |
|---|---|
| Data de Vencimento | Valor Total da Emissão |
| 27/12/2027 | R$ 60.000.000,00 |
| Conversibilidade | Custo da Emissão |
| Simples, ou seja, não | R$ 546.385,00 a ser pago pela |
| conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária |
| da Emissora. | (conforme abaixo definida), na conta corrente abaixo indicada, na data da liquidação das Notas Comerciais. |
Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2
| Repactuação As Notas Comerciais | Repactuação As Notas Comerciais | As Notas Comerciais | Classificação de Risco Não será contratada agência de | Classificação de Risco Não será contratada agência de |
|---|---|---|---|---|
| não serão objeto de | classificação | de | ||
| repactuação | Emissora | ou | ||
| programada. | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. | |||
| Local | de | Pagamento | Atualização | Monetária |
| São Paulo | - SP, | em | As Notas | Comerciais não serão |
| conta | corrente | do | atualizadas monetariamente. | |
| titular | da | Nota | ||
| Comercial, | abaixo | |||
| indicada: |
Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade
Local de Emissão
São Paulo/SP
Valor Unitário Garantias
R$ 1.000,00 As Notas Comerciais não contarão com quaisquer garantias, sejam fidejussórias.
CNPJ/ME
29.788.616/0001-50
CNPJ/ME
32.321.307/0001-80
Data de Emissão
27/12/2023
Nominal Quantidade
60.000
Moeda da Emissão
Reais (R$)
reais ou
Tipo de Oferta
Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas
Juros Remuneratórios
1,50% a.m. (um cinquenta por cento
ao mês),
exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.
Juros
= (1 + - 1 DC: Dias Corridos
Resgate Antecipado
de | Facultativo e Oferta
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios
e Mensal, conforme fluxo no Anexo
II. base 360
) 360 ⁄
| Resgate Antecipado
| Compulsório Total
Página 1
Anexo 12. LNC002301485 (2329741) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 89
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 104
| Unitário | amortização extraordinária, seja |
|---|---|
| Mensal, conforme fluxo | | total ou parcial, das Notas |
| no Anexo II. | Comerciais, |
incorridos período.
IV. PARTICIPANTES
Escriturador Custodiante Depositária de Valores Mobiliários
Fram Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliarios S.A. Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A.
V. COMUNICAÇÕES
Se para a Emissora
Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. CEP: 32310-220
Se para o Custodiante
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
Se para o Escriturador
Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha, 153, 4º andar, Bairro Vila Nova Conceição, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo - CEP 04.543-120
Se para a Depositária de Valores Mobiliários
Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
| | de | Antecipado | Resgate | As Notas Comerciais deverão ser SR/PF/MG resgatadas integralmente caso | ||
|---|---|---|---|
| desde | que | Haverá possibilidade de Resgate | seja decretado o Vencimento Antecipado das Notas Comerciais, |
| no | respectivo | Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. |
ou parcial.mediante o pagamento dos juros incorridos no respectivo período.
CNPJ/ME CNPJ/ME CNPJ/ME
13.673.855/0001-25 00.329.598/0001-67 33.268.302/0001-02
Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Telefone: (31) 98530-1916 E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Telefone: (11) 3113-0060 E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Att. Sr.(a): Nelson Santucci Torres Telefone: (11) 99971-3769 E-mail: ntorres@framcapital.com Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Telefone: (11) 3522 4022 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e carlos.roveran@laqus.com.br
1 OBJETO
O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 13ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.
2 CONDIÇÕES PRECEDENTES
A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):
a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.
Página 2
Anexo 12. LNC002301485 (2329741) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 90
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 105
3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO SR/PF/MG a. Significa o intervalo de tempo que se inicia (i) na primeira Data de Integralização, no caso do primeiro Período de na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.
4 VENCIMENTO ANTECIPADO
a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.
5 DAS DECLARAÇÕES
A Emissora declara e garante que:
a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.
6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:
a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
Renúncia
Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Página 3
Anexo 12. LNC002301485 (2329741) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 91
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 104 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 106
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica SR/PF/MG Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.
Da Outorga de Poderes
| A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente |
|---|---|
| Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar |
| eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus |
| normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu |
| nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor |
Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).
Irrevogabilidade
A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cômputo do Prazo
Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Assinatura Eletrônica
Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.
Boa-fé e Equidade
As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
Lei Aplicável
Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 27 de dezembro de 2023
Página 4
Anexo 12. LNC002301485 (2329741) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 92
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 105 Número do documento: 25090317522791700000052611938
EX
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:48 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 107
PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 13ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, SR/PF/MG
EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
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Anexo 12. LNC002301485 (2329741) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 93
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 106 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 108
SR/PF/MG
ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DA13ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 60.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 27 de dezembro de 2027 , da sua 13ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR
Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
andar, Conjunto 601
| Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. | Nº 3900 | Complemento: 6º | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Bairro: Itaim | CEP: 04538-132 | Cidade: São | UU.F.: SP | País: Brasil | Telefone: (11) 3113- |
| Bibi | Paulo | 0060 |
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS:
| QUANTIDADE | PREÇO TOTAL UNITÁRIO | VALOR EM R$ |
|---|---|---|
| 60.000 | R$ 1.000,00 | R$ 60.000.000,00 |
O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.
FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: DATA DE INTEGRALIZAÇÃO:
[x] Transferência Eletrônica Disponível (TED), na A efetiva integralização deverá ser realizada em conta bancária da Emissora, abaixo identificada. até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de [ ] Depositário Central (Laqus) assinatura do presente Boletim de Subscrição.
[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Itaú | 341 CONTA | 1403 BANCÁRIA DA | 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA | R$ 59.453.615,00 |
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
| Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 546.385,00 |
| Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo Assinatura | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 27 de dezembro _________________________________________ do Subscritor ou | expressas no de 2023 Representante Legal | presente boletim, bem como |
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Anexo 12. LNC002301485 (2329741) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 94
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 109
SR/PF/MG
ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
| Parcela | Data de Vencimento | Pagamento de Juros | Pagamento de Amortização | % de Amortização |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 27/01/2024 | Não | Não | - |
| 2 | 27/02/2024 | Não | Não | - |
| 3 | 27/03/2024 | Não | Não | - |
| 4 | 27/04/2024 | Não | Não | - |
| 5 | 27/05/2024 | Não | Não | - |
| 6 | 27/06/2024 | Não | Não | - |
| 7 | 27/07/2024 | Não | Não | - |
| 8 | 27/08/2024 | Não | Não | - |
| 9 | 27/09/2024 | Não | Não | - |
| 10 | 27/10/2024 | Não | Não | - |
| 11 | 27/11/2024 | Não | Não | - |
| 12 | 27/12/2024 | Não | Não | - |
| 13 | 27/01/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 14 | 27/02/2025 | Sim | Sim | |
| 15 | 27/03/2025 | Sim | Sim | |
| 16 | 27/04/2025 | Sim | Sim | |
| 17 | 27/05/2025 | Sim | Sim | |
| 18 | 27/06/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 19 | 27/07/2025 | Sim | Sim | |
| 20 | 27/08/2025 | Sim | Sim | |
| 21 | 27/09/2025 | Sim | Sim | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 |
| 22 | 27/10/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 23 | 27/11/2025 | Sim | Sim | |
| 24 | 27/12/2025 | Sim | Sim | |
| 25 | 27/01/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 26 | 27/02/2026 | Sim | Sim | |
| 27 | 27/03/2026 | Sim | Sim | |
| 28 | 27/04/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 29 | 27/05/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 30 | 27/06/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 31 | 27/07/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 32 | 27/08/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 33 | 27/09/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 34 | 27/10/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 35 | 27/11/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 36 | 27/12/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 37 | 27/01/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 38 | 27/02/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 39 | 27/03/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 40 | 27/04/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 41 | 27/05/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 42 | 27/06/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 43 | 27/07/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
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Anexo 12. LNC002301485 (2329741) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 95
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Num. 428906850 - Pág. 110
44 27/08/2027 Sim Sim 2,77777778%SR/PF/MG
| 45 | 27/09/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
|---|---|---|---|---|
| 47 | 27/11/2027 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 48 | 27/12/2027 | Sim | Sim | 2,77777770% |
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Anexo 12. LNC002301485 (2329741) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 96
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 111
TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
EMISSORA
SR/PF/MG
I.
Razão Social
CLINICA MAIS MEDICOS S/A
Endereço
RUA MONSENHOR BICALHO, 1129, S/C, bairro ELDORADO, CONTAGEM/MG, CEP 32310220 A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 1ª (primeira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A. ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.
II. RESUMO DA EMISSÃO Número da Emissão Série
| 1ª (Primeira) | Única |
|---|---|
| Data de Vencimento | Valor Total da Emissão |
| 14/09/2027 | R$ 8.669.354,84 (oito milhões e seiscentos e sessenta e nove mil e trezentos e cinquenta e quatro |
reais e oitenta centavos)
| Conversibilidade | Custo da Emissão |
|---|---|
| Simples, ou seja, não | R$ 69.354,84 a ser pago pela |
| conversíveis em quotas | Emissora ao Estruturador, na |
| da Emissora. | conta abaixo indicada, na data da liquidação das Notas |
Comerciais. Banco: 457 - BANCO UY3 Agência: 0001 Conta Corrente: 30676398
| Repactuação As Notas Comerciais | Classificação de Risco Não será contratada agência de | |
|---|---|---|
| não serão objeto de | classificação | de |
| repactuação programada. | Emissora | ou Comerciais no âmbito da Oferta |
Restrita.
Local de Pagamento Atualização Monetária
São Paulo - SP, em As Notas Comerciais não serão conta corrente do atualizadas monetariamente. titular/subscritor da Nota Comercial.
Local de Emissão
São Paulo
Valor Unitário
R$ 8.669.354,84 (oito milhões e seiscentos e quatro e sessenta e nove mil
e trezentos
cinquenta e quatro reais e oitenta quatro centavos)
Garantias
As Notas Comerciais não contarão com quaisquer garantias, sejam reais fidejussórias.
CNPJ/MF
29.788.616/0001- 50
Data de Emissão
14/09/2023
Nominal Quantidade
1 (UM)
e e
Moeda da Emissão
Reais (R$)
ou
Tipo de Oferta
Privada, isto é: não será realizada oferta pública de
| risco | da | valores mobiliários para fins de colocação das Notas |
|---|---|---|
| das | Notas | Comerciais |
Juros Remuneratórios
1,50% ( cinquenta por cento) a.m., equivalente a 19,86% (dezenove e oitenta e seis por cento) a.a, capitalização exponencial e base base 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, fluxo de pagamento
Datas de Pagamento dos Juros Remuneratórios
um e Mensal e consecutiva a partir
de 14/10/2024 (inclusive), conforme | fluxo de pagamento constante com | no Anexo II.
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Anexo 13. LNC002401062 (2329742) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 97
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 112
constante SR/PF/MG
| Data de Pagamento dos Valor Nominal Unitário Mensal e consecutiva a partir de 14/10/2024 (inclusive), conforme fluxo de pagamento constante no Anexo II. | Amortização Extraordinária Haverá possibilidade de amortização extraordinária, seja total ou parcial, das Notas Comerciais, desde que amortizados também os juros incorridos no respectivo período. | no Anexo II. Resgate Antecipado Facultativo e Oferta de Antecipado Mediante pagamento dos juros incorridos respectivo período | no Anexo II. Resgate Antecipado Facultativo e Oferta Resgate Antecipado Mediante o pagamento dos juros incorridos no respectivo período | Resgate Antecipado Compulsório Total As Notas Comerciais deverão ser resgatadas integralmente caso seja decretado o Vencimento Antecipado das Notas Comerciais, conforme abaixo definido. |
|---|---|---|---|---|
| III. PARTICIPANTES | ||||
| Escriturador PLANNER CORRETORA | DE VALORES S/A | CNPJ/MF 00.806.535/0001-54 | ||
| Custodiante INDIGO INVESTIMENTOS VALORES MOBILIARIOS | DISTRIBUIDORA DE TITULOS LTDA | E | CNPJ/MF 00.329.598/0001-67 | |
| IV. COMUNICAÇÕES | ||||
| Se para a Emissora RUA MONSENHOR CONTAGEM/MG, CEP | BICALHO, 1129, S/C, bairro 32310220 | ELDORADO, | Att. Sr.(a): Telefone: (31) E-mail: | 992968844 juridico@clinicamaismedicos.com.br |
| Se para o AVENIDA BRIGADEIRO bairro ITAIM BIBI, SÃO | Escriturador FARIA LIMA, 3900, sem complemento, PAULO/SP, CEP 04538132 | Att. Sr.(a): Telefone: (11) E-mail: | 92172-2600 corporativo@planner.com.br | |
| Se para o INDIGO INVESTIMENTOS VALORES MOBILIARIOS | Custodiante DISTRIBUIDORA DE TITULOS LTDA | E | Att. Sr.(a): Telefone: (11) E-mail: | 93113-0061 juridico@indigodtvm.com.br |
| As notificações, "aviso de recebimento" comunicações enviadas recebimento seja remetente). A mudança pela Parte que tiver | instruções e comunicações serão expedido pela Empresa Brasileira por correio eletrônico serão confirmado por meio de recibo emitido de qualquer dos endereços acima seu endereço alterado. | consideradas de consideradas pelo deverá | entregues quando Correios, ou por recebidas na remetente (recibo ser imediatamente | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 recebidas sob protocolo ou com telegrama nos endereços acima. As data de seu envio, desde que seu emitido pela máquina utilizada pelo comunicada às demais Partes |
1 OBJETO
O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 1ª (primeira) emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.
2 CONDIÇÕES PRECEDENTES
A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):
a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, dos Boletins de Subscrição devidamente formalizados, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.
3 GARANTIAS
As Notas Comerciais não contarão com quaisquer garantias, sejam reais ou fidejussórias.
4 VENCIMENTO ANTECIPADO
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Anexo 13. LNC002401062 (2329742) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 98
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 111 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e SR/PF/MG condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais, em especial pedido de recuperação judicial ou decretação de falência; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo. e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo. f. se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pelo Emissora e/ou pelo(s) Devedor Solidário(S) decorrentes de outros contratos, empréstimos ou descontos celebrados com o Subscritor e/ou quaisquer sociedades a ele, direta ou indiretamente, ligadas, coligadas, controladoras ou controladas; g. inadimplemento de qualquer obrigação assumida perante terceiros, protesto de títulos, distribuição de ação de execução por título extrajudicial ou judicial, emissão de cheques sem fundos ou qualquer outra restrição cadastral ou creditícia, em valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem a devida regularização no prazo de 30 (trinta) dias da data do referido apontamento e/ou inserção, conforme aplicável; h. se eventual garantia oferecida em cumprimento das obrigações assumidas nesta Nota Comercial, mesmo que oferecida diretamente ao Subscritor, não for registrada perante o órgão competente no prazo de 60 (sessenta) dias contados da emissão desta Nota Comercial ou do instrumento de constituição de garantia; e i. se a garantia, por qualquer fato ou razão, tornar-se inábil, imprópria ou insuficiente para assegurar o pagamento da dívida representada por esta Nota Comercial, e desde que não seja substituída, reforçada ou complementada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento de comunicação do Subscritor nesse sentido.
5 DAS DECLARAÇÕES
A Emissora declara e garante que:
a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boafé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo; e
6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao Subscritor, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes
encargos:
a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Subscritor vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
Renúncia
Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes das Notas Comerciais. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Subscritor, em razão de qualquer
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gn Anexo 13. LNC002401062 (2329742) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 99
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 112 Número do documento: 25090317522791700000052611938
EX
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:48 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 114
inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como SR/PF/MG constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica
Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, nos termos do art. 48 da Lei 14.195/21, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.
Da Outorga de Poderes
| A Emissora, neste ato, | em caráter irrevogável e irretratável, autoriza o Estruturador a representá-la perante os prestadores |
|---|---|
| de serviço envolvidos | na Emissão, inclusive contratá-los em seu nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do |
| próprio Estruturador. |
Irrevogabilidade
As Notas Comerciais e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cômputo do Prazo
Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Assinatura Eletrônica
aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.
Boa-fé e Equidade
As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
Lei Aplicável
Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo/SP, 14 de setembro de 2023.
Página 4
Anexo 13. LNC002401062 (2329742) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 100
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 115
PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE SR/PF/MG
NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A
CLINICA MAIS MEDICOS S/A
PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A
INDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS LTDA
Página 5
Anexo 13. LNC002401062 (2329742) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 101
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 114 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 116
ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
SR/PF/MG
GARANTIA REAL E FIDEJUSSÓRIA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A, pessoa jurídica situada na RUA MONSENHOR BICALHO, nº 1129 - bairro ELDORADO - CEP 32310220 - CONTAGEM/MG, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001-50 ("Companhia"), de um notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 8.669.354,84 e vencimento em 14/09/2027, da sua 1ª (primeira)
emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão").
Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA
Bairro: ITAIM CEP: 04538132 BIBI
QUANTIDADE
1 O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas. A rentabilidade se inicia apenas
MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: [X] Transferência Eletrônica Disponível (TED), na conta bancária da Emissora, abaixo identificada.
[ ] Dação em Pagamento
Banco
Itaú
Banco
UY3
Declaro, para todos os fins, que estou de acordo com as condições expressas no presente boletim, bem como declaro ter obtido exemplar do Termo Constitutivo.
CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR
Cidade: SÃO U.F.: SP PAULO
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS:
PREÇO TOTAL UNITÁRIO
R$ 8.669.354,84
após a efetiva integralização.
FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA Nº do Banco Nº da Agência
341 1403
CONTA BANCÁRIA DA UY3 Nº do Banco Nº da Agência
457 0001
São Paulo (SP), 14 de setembro de 2023.
CNPJ OU CPF nº 32.321.307/0001-80
Nº 3900 Complemento: AVENIDA
BRIGADEIRO FARIA LIMA País: Brasil Telefone: Telefone não
informado
VALOR EM R$
R$ 8.669.354,84
DATA DE INTEGRALIZAÇÃO:
A efetiva integralização deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do presente Boletim de Subscrição.
Nº da Conta
99113-4
Nº da Conta
30676398
Valor (R$)
R$ 8.600.000,00
Valor (R$)
R$ 69.354,84
Assinatura do Subscritor ou Representante Legal
Página 6
Anexo 13. LNC002401062 (2329742) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 102
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 117
SR/PF/MG
ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
DATA DE EMISSÃO 14/09/2023 TAXA A.M. 1,500%
DATA DE VENCIMENTO 14/09/2027 TAXA A.A. 19,8589% VALOR NC R$ 8.669.354,84 INDEXADOR CDI CUSTO DE EMISSÃO R$ 69.354,84 CET A.M. 1,5483% VALOR LIQUIDO R$ 8.669.354,84 CET A.A. 20,2460% PRAZO (DIAS) 1461
Parcela VENCIMENTO S. DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PARCELA
| 34 | 14/07/2027 | R$ 737.088,19 | R$ 360.282,62 | R$ 16.690,91 | R$ 376.973,53 |
|---|---|---|---|---|---|
| 35 | 14/08/2027 | R$ 371.325,70 | R$ 365.762,48 | R$ 11.211,04 | R$ 376.973,53 |
| 36 | 14/09/2027 | R$ 0,00 | R$ 371.325,70 | R$ 5.647,83 | R$ 376.973,53 |
Página 7
Anexo 13. LNC002401062 (2329742) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 103
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Num. 428906850 - Pág. 118
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horérios 2025.0076066
Log gerado em 14 de setembro de 2023. Versão v1.25.0. SR/PF/MG
Nota Comercial (WNT)_129556.pdf
Documento número #aa0ded91-4e35-46b6-a7f3-15bdd147bea4
Hash do documento original (SHA256): 9af165ce8ec7ac2800b0260ff45fea1e9ac44a0d12e29afd6c17afcd54bde075 Hash do PAdES (SHA256): eeff60531834950bc942ea6cc8283d8caf13836bc25116d6effcce386818488b
Assinaturas
ROMEU ROMERO JUNIOR
CPF: 076.791.918-16 Assinou como procurador em 14 set 2023 às 09:08:00 Emitido por AC Certisign RFB G5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 02 out 2023
VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA
CPF: 077.295.156-01 Assinou como representante legal em 14 set 2023 às 10:43:31 Emitido por Autoridade Certificadora SERPRORFBv5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 14 dez 2023
Rafael Ciro Pereira Covre
CPF: 407.585.768-97 Assinou como procurador em 14 set 2023 às 09:09:16 Emitido por AC Certisign RFB G5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 12 abr 2025
LUCIANA DE SOUZA ROCHA MONTEIRO
CPF: 276.251.968-36 Assinou como representante legal em 14 set 2023 às 09:38:55 Emitido por AC SERASA RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 08 mar 2024
ALEXANDRE MONTEIRO LUPÉRCIO
CPF: 416.891.838-61 Assinou como procurador em 14 set 2023 às 10:41:19 Emitido por AC SERASA RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 24 nov 2023
Log
14 set 2023, 06:02:22 Operador com email administrativo@uy3.com.br na Conta c59dda00-366a-41e0-ba68-
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Anexo 13. LNC002401062 (2329742) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 104
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em GMT
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14 set 2023, 06:02:23 Operador com email administrativo@uy3.com.br na Conta c59dda00-366a-41e0-ba68-
1a710d9eb516 adicionou à Lista de Assinatura: escrituracao@planner.com.br para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo ROMEU ROMERO JUNIOR e CPF 076.791.918-16. 14 set 2023, 06:02:24 Operador com email administrativo@uy3.com.br na Conta c59dda00-366a-41e0-ba68-
1a710d9eb516 adicionou à Lista de Assinatura: eduardo.alves@indigoinvestimentos.com.br para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo EDUARDO ALVES SOBRINHO e CPF 895.421.341-34. 14 set 2023, 06:02:25 Operador com email administrativo@uy3.com.br na Conta c59dda00-366a-41e0-ba68-
1a710d9eb516 adicionou à Lista de Assinatura: juridico@clinicamaismedicos.com.br para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA e CPF 077.295.156-01. 14 set 2023, 06:02:26 Operador com email administrativo@uy3.com.br na Conta c59dda00-366a-41e0-ba68-
1a710d9eb516 adicionou à Lista de Assinatura: rcovre@planner.com.br para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Rafael Ciro Pereira Covre e CPF 407.585.768-97. 14 set 2023, 06:02:26 Operador com email administrativo@uy3.com.br na Conta c59dda00-366a-41e0-ba68-
1a710d9eb516 adicionou à Lista de Assinatura: luciana.monteiro@indigoinvestimentos.com.br para assinar como representante legal, via Email, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo LUCIANA DE SOUZA ROCHA MONTEIRO e CPF 276.251.968-36. 14 set 2023, 09:08:00 ROMEU ROMERO JUNIOR assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A3 e-cpf. CPF informado: 076.791.918-16. IP: 189.120.78.167. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5568918 e longitude -46.6582342. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.594.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 14 set 2023, 09:09:16 Rafael Ciro Pereira Covre assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A3 e-cpf. CPF informado: 407.585.768-97. IP: 189.120.78.167. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.576576 e longitude -46.6354176. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.594.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 14 set 2023, 09:38:55 LUCIANA DE SOUZA ROCHA MONTEIRO assinou como representante legal. Pontos de
autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 276.251.968-36. IP: 179.191.65.58. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5902098 e longitude -46.6821366. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.594.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 14 set 2023, 10:01:12 Operador com email jon.kim@uy3.com.br na Conta c59dda00-366a-41e0-ba68-1a710d9eb516
adicionou à Lista de Assinatura: alexandre.lupercio@indigoinvestimentos.com.br para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo ALEXANDRE MONTEIRO LUPÉRCIO e CPF 416.891.838-61.
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aa0ded91-4e35-46b6-a7f3-15bdd147bea4
Anexo 13. LNC002401062 (2329742) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 105
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 118 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:48 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
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Num. 428906850 - Pág. 120
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em GMT
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14 set 2023, 10:01:21 Operador com email jon.kim@uy3.com.br na Conta c59dda00-366a-41e0-ba68-1a710d9eb516
removeu da Lista de Assinatura: eduardo.alves@indigoinvestimentos.com.br para assinar como procurador. 14 set 2023, 10:41:19 ALEXANDRE MONTEIRO LUPÉRCIO assinou como procurador. Pontos de autenticação:
certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 416.891.838-61. IP: 179.191.65.58. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5901589 e longitude -46.6821821. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.595.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 14 set 2023, 10:43:31 VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA assinou como representante legal. Pontos de autenticação:
certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 077.295.156-01. IP: 179.73.251.203. Componente de assinatura versão 1.595.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 14 set 2023, 10:43:32 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a
última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número aa0ded91-4e35-46b6-a7f3-15bdd147bea4.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse https://validador.clicksign.com e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 121
SR/PF/MG
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
29.788.616/0001-50 27/02/2018
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CLINICA MAIS MEDICOS S/A
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
CLINICA MAIS MEDICOS DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
205-4 - Sociedade Anônima Fechada
| LOGRADOURO | NÚMERO | COMPLEMENTO |
|---|---|---|
| R MONSENHOR BICALHO | 1129 | ******** |
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
32.310-220 ELDORADO CONTAGEM MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 27/02/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 12/12/2022 às 16:28:16 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Documento CNPJ Mais Médicos (2351509) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 108
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 120 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 122
Processo 6315394-35.2025.4.06.3800/MG, Evento 1, INQ2, Página 113 5
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) Fl. 113 Secretaria de Governo Digital 2025.0076066 Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais SR/PF/MG
NIRE (da sede ou filial, quando a Código da Natureza Nº de Matrícula do Agente
2054
1 - REQUERIMENTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome: CLINICA MAIS MEDICOS S/A
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
Nº DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO MGP2000972472
QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO 1 002 ALTERACAO
| 020 | 1 | ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL |
|---|---|---|
| 046 | 1 | TRANSFORMACAO |
| 318 | 1 | DESENQUADRAMENTO DE EPP |
| 2001 | 1 | ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR |
CONTAGEM Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Local Nome: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ 15 Dezembro 2020 Telefone de Contato: ______________________________
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
| SIM | SIM | |
|---|---|---|
| _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ | _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 |
| _____________________________________ _____________________________________ | _____________________________________ _____________________________________ | Data |
| NÃO //_____ | ____________________ | NÃO //_____ | ____________________ |
|---|---|---|---|
| Data | Responsável | Data | Responsável |
DECISÃO SINGULAR
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se.
DECISÃO COLEGIADA
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
| Processo deferido. Publique-se e arquive-se. | 0 | ||
|---|---|---|---|
| //_____ | ____________________ | ____________________ | ____________________ |
| Data | Vogal | Vogal | Vogal |
Presidente da ______ Turma
OBSERVAÇÕES
Nº FCN/REMP
___/___/_____ __________________
Data Responsável
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 31300135624 em 17/12/2020 da Empresa CLINICA MAIS MEDICOS S/A, Nire 31300135624 e protocolo 207179981 - 24/11/2020. Autenticação: 52644E0C93EA072512ED72EB09DDBE8D0EAC2D. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/717.998-1 e o código de segurança DBO3 Esta cópia foi autenticada
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SR/PF/MG
Registro Digital
Capa de Processo
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| 20/717.998-1 | MGP2000972472 | 23/11/2020 |
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | Nome | |
| 077.295.156-01 | VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA |
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 124
SR/PF/MG
EM SOCIEDADE POR AÇÕES DE CAPITAL FECHADO CLÍNICA MAIS MÉDICOS LTDA NIRE 31211914296 - CNPJ 29.788.616/0001-50
Pelo presente instrumento, VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA, brasileira, administradora, solteira, nascida em 09/09/1986, portadora da Cédula de Identidade N.° 14462164 expedida pela SSPMG, inscrita no CPF sob N.° 077.295.156-01, residente e domiciliada à Rua Augusto de Lima, 585, Bairro Brasilia, Sarzedo-MG, CEP 32450-000, na qualidade de única sócia da empresa CLÍNICA MAIS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob N.° 29.788.616/0001-50, com sede à Rua Monsenhor Bicalho, 1129, Bairro Eldorado, Contagem-MG, CEP 32310-220, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob NIRE N.° 31211914296, resolve alterar seu registro de SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA para SOCIEDADE POR AÇÕES DE CAPITAL FECHADO, a qual se regerá conforme as deliberações abaixo, sendo dispensada a realização de reunião de sócios, por força do disposto no §3º do Art. 1.072 da Lei N.° 10.406/2002:
- DO DESENQUADRAMENTO NO SIMPLES Neste ato, a sócia declara que a empresa não está mais enquadrada na condição de Microempresa (ME), nos termos da Lei Complementar N.° 123/2006, desenquadrando-se como Empresa de Pequeno Porte (ME) e passando à condição de Empresa, excluída do regime da mencionada lei.
- DA TRANSFORMAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO A sócia delibera: a) Transformar a sociedade, CLÍNICA MAIS MÉDICOS LTDA, de sociedade empresária limitada para a sociedade por ações de capital fechado, passando a ser regida pela Lei N.° 6.404/1976, nos termos de seus artigos 220 a 222, e, artigos 1.113 e seguintes da Lei N.° 10.406/2002; b) Ajustar o capital social em virtude da transformação; c) Aprovar o Estatuto Social que regerá a companhia a partir da transformação; d) Eleger os membros da Diretoria da companhia; e) Fixar a verba destinada à administração da companhia, tudo conforme a Ata de Assembleia Geral de Transformação a seguir transcrita:
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 125
SR/PF/MG
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE POR AÇÕES DA CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A
Nova denominação social da CLÍNICA MAIS MÉDICOS LTDA CNPJ N.° 29.788.616/0001-50
1. DATA, HORA E LOCAL
Realizada às 18:00h (dezoito horas), do dia 18 de novembro de 2020, na sede social da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A, localizada na Rua Monsenhor
Bicalho, 1129, Bairro Eldorado, Contagem-MG, CEP 32310-220.
- CONVOCAÇÃO, PRESENÇA E QUÓRUM Dispensada em razão da presença da totalidade dos acionistas da Companhia, nos termos do § 4º do Art. 124 da Lei N.° 6.404/1976, conforme consta do Livro de Presença de Acionistas.
- MESA Mesa presidida pela Sra. Valdenice Pantaleão de Sousa e secretariada pelo Sr. Lindolfo Luiz Coutinho da Silva.
- ORDEM DO DIA Deliberar sobre: a) Transformação da sociedade CLÍNICA MAIS MÉDICOS LTDA, de
a
222, e, artigos 1.113 e seguintes da Lei N.° 10.406/2002; b) Ajuste no capital social da Companhia em virtude da Transformação;
c) Ajuste do capital social e percentuais, em virtude da transformação;
d) Aprovação do Estatuto Social que regerá a Companhia a partir da
transformação;
e) Eleição dos membros da Diretoria da Companhia; f) Fixação da verba destinada à administração da Companhia. 5. DELIBERAÇÕES
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 126
SR/PF/MG
deliberações foram tomadas por unanimidade: (a) TRANSFORMAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE
EMPRESÁRIA LIMITADA PARA SOCIEDADE POR AÇÕES Foi aprovada a transformação do tipo societário da sociedade empresária
limitada CLÍNICA MAIS MÉDICOS LTDA para sociedade por ações de capital fechado, que passa a adotar a denominação social de CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG). Desse modo, opera-se a mudança da forma societária da Sociedade, sem que a referida transformação implique em interrupção na existência da Sociedade e nos negócios ora em curso, ficando a CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A com a mesma escrituração da CLÍNICA MAIS MÉDICOS LTDA., atendidas as exigências fiscais e contábeis, situação esta que, os acionistas reconhecem e aprovam sem restrições. A CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A continuará, sem qualquer dissolução de continuidade, como titular de todos os direitos e obrigações pertinentes à CLÍNICA MAIS MÉDICOS LTDA. (b) AJUSTES NECESSÁRIOS AO CAPITAL SOCIAL EM VIRTUDE DA
TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE POR AÇÕES 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100 (cem) quotas no valor
um número de ações exatamente proporcional à sua participação Boletim de Subscrição transcrito como Anexo I à presente Ata. (c) APROVAÇÃO DA REDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA
Foi aprovada a redação do Estatuto Social que regerá a Companhia, o qual é transcrito como Anexo II à presente Ata.
(d) ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA COMPANHIA Foi aprovada a eleição dos seguintes membros da Diretoria da
Companhia, com mandato de 02 (dois) anos cada, todos iniciando em 18/11/2020 e terminando em 18/11/2022, sendo eles:
i. A Sra. VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA, brasileira,
administradora, solteira, nascida em 09/09/1986, portadora da Cédula de Identidade N.° 14462164 expedida pela SSPMG, inscrita no CPF sob N.° 077.295.156-01, residente e domiciliada à Rua Augusto de
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 127
SR/PF/MG
para o cargo de Diretora Presidente; e ii. O Sr. LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA, brasileiro,
enfermeiro, solteiro, nascido em 07/03/1991, inscrito no CPF sob N.° 083.948.256-64, inscrito no COREN-MG sob N.° 397.326, residente e domiciliado na Rua Mario Rocha Castro, 240, apartamento 201, Bairro Santa Helena, Belo Horizonte-MG, CEP 30642-120, para o cargo de Diretor Financeiro. Dessa forma, os Diretores eleitos tomam posses em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Atas de Reunião de Diretoria.
- DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO Os membros da Diretoria ora eleitos e empossados, conforme consta dos Termos de Posse lavrados no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria da
147 da Lei N.° 6.404/76, e no inciso II do artigo 37, da Lei N.° 8.934/94, cientes
i.
ou estão sob efeitos de condenação, a pena que vede, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
as
norma de defesa da concorrência, contra as relações de
ou
condenação criminal que vede, que
os
impeça de exercer atividades empresariais ou a administração de sociedades empresariais; ii. possuem reputação ilibada; iii. não ocupam cargo em sociedade que possa ser
considerada concorrente da Companhia, e não têm interesse conflitante com o da Companhia. Para os fins do artigo 149, §2º, da Lei N.° 6404/76, declararam que receberão eventuais citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão Página 4 de 5
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 128
SR/PF/MG
alteração de endereço será comunicada por escrito à Companhia.
- FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA Cada membro da Diretoria, independentemente do cargo ocupado, terá direito a uma remuneração mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). Essa remuneração poderá ser alterada posteriormente mediante deliberação da Assembleia Geral.
- ARQUIVAMENTO E PUBLICAÇÕES LEGAIS Ainda em Assembleia, os acionistas deliberaram o arquivamento desta ata perante o Registro de Empresas competentes e que as publicações legais sejam feitas e os livros societários transcritos, para os devidos fins legais. Ato contínuo, ficam os Diretores da Companhia, desde já, autorizados e incumbidos de tomar as medidas e providências necessárias para a execução e implementação das deliberações acima enumeradas.
- ENCERRAMENTO E ASSINATURA DA ATA
a
e
e
Contagem, 18 de novembro de 2020. Mesa:
VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA Presidente Secretário Acionista:
VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA Diretoria: VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA
Advogado:
RICARDO BALCIUNAS OABMG 93280
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 129
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SR/PF/MG
Registro Digital
Documento Principal
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| 20/717.998-1 | MGP2000972472 | 23/11/2020 |
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | Nome | |
| 083.948.256-64 | LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA | |
| 058.594.388-50 | RICARDO BALCIUNAS | |
| 077.295.156-01 | VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA |
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Documento Transformação Mais Médico (2351518) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 116 pág. 8/20
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 128 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 130
SR/PF/MG
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE POR
AÇÕES DA CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A Nova denominação social da CLÍNICA MAIS MÉDICOS LTDA CNPJ N.° 29.788.616/0001-50
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES
Certifico que compareceu acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme atestam as assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas da Companhia. Lista de subscritores do capital social da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A, com sede na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, Bairro Eldorado, Contagem-MG, CEP 32310-220, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) representado por 700.000 (setecentos mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, nos termos da Assembleia Geral de Transformação em Sociedade por Ações da Companhia, realizada em 18 de novembro de
2020:
| SUBSCRITOR | N.° DE AÇÕES ORDINÁRIAS SUBSCRITAS | PREÇO DE EMISSÃO DAS AÇÕES | VALOR REALIZADO | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA, brasileira, administradora, solteira, nascida em 09/09/1986, Cédula de Identidade N.° 14462164 SSPMG, CPF N.° 077.295.156-01, domiciliada à Rua Augusto de Lima, 585, Bairro Brasilia, Sarzedo-MG, CEP 32450-000 | 700.000 | R$ 1,00 | R$ 699.930,00 | À VISTA | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 Valor integralizado |
| LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA, brasileiro, enfermeiro, solteiro, nascido em 07/03/1991, CPF N.° 083.948.256-64, COREN- MG sob N.° 397.326, domiciliado na Rua Mario Rocha Castro, 240, apartamento 201, Bairro Santa Helena, Belo Horizonte-MG, CEP 30642-120 | 70 | R$ 70,00 | ||||
| TOTAL | 700.000 | - | R$ 700.000,00 | - | - | |
| Boletim assinado digitalmente | pelas | partes |
Mesa:
VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA Presidente Secretário
Acionista: VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA
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Documento Transformação Mais Médico (2351518) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 117 pág. 9/20
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 131
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SR/PF/MG
Registro Digital
Anexo
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| 20/717.998-1 | MGP2000972472 | 23/11/2020 |
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | Nome | |
| 083.948.256-64 | LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA | |
| 077.295.156-01 | VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA |
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 31300135624 em 17/12/2020 da Empresa CLINICA MAIS MEDICOS S/A, Nire 31300135624 e protocolo 207179981 - 24/11/2020. Autenticação: 52644E0C93EA072512ED72EB09DDBE8D0EAC2D. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/717.998-1 e o código de segurança DBO3 Esta cópia foi autenticada
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 132
SR/PF/MG
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE POR AÇÕES DA CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A
Nova denominação social da CLÍNICA MAIS MÉDICOS LTDA CNPJ N.° 29.788.616/0001-50
ESTATUTO SOCIAL DA CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETO
ARTIGO 1° A CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A, é uma sociedade anônima, regida por este Estatuto Social e pela Lei N.° 6.404/1976. ARTIGO 2°
Constitui objeto social da sociedade atividades médicas ambulatoriais para realização de
ARTIGO 3° A Companhia tem sede e foro na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua
Monsenhor Bicalho, 1129, Bairro Eldorado, Contagem-MG, CEP 32310-220, podendo por deliberação da Diretoria, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, depósitos e escritórios de representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior, e, nome fantasia CLÍNICA MAIS MÉDICOS. ARTIGO 4° O prazo de duração da sociedade será indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
ARTIGO 5° O capital social da Companhia é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), dividido em
700.000 (setecentos mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. ARTIGO 6°
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 31300135624 em 17/12/2020 da Empresa CLINICA MAIS MEDICOS S/A, Nire 31300135624 e protocolo 207179981 - 24/11/2020. Autenticação: 52644E0C93EA072512ED72EB09DDBE8D0EAC2D. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
=
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Num. 428906850 - Pág. 133
SR/PF/MG
conta corrente de depósito mantida em nome de seus titulares, junto à instituição financeira indicada pela Diretoria, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração de que trata o parágrafo 3°, do artigo 35, da Lei N.° 6.404/76. Parágrafo Único - Cada ação ordinária corresponde a um voto nas Assembleias Gerais. ARTIGO 7° A alteração deste Estatuto Social na parte que regula a diversidade de espécies e/ou classes de ações não requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas, sendo suficiente a aprovação de acionistas que representem a maioria, tanto do conjunto das ações com direito a voto, quanto das ações de cada espécie ou classe de ações. ARTIGO 8° A Companhia só registrará a transferência de ações se forem observadas as disposições pertinentes do Acordo de Acionistas, desde que esteja arquivado em sua sede.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 9° A Administração da Companhia competirá exclusivamente à Diretoria, a qual será composta
por 02 (dois) membros, dentre os quais um Diretor Presidente e um Diretor Financeiro, Geral. Parágrafo 1° - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitida a
e
posse dos respectivos substitutos. Parágrafo 2° - A investidura dos Diretores far-se-á mediante termo lavrado no livro de "Atas das Reuniões da Diretoria". Os Diretores reeleitos serão quaisquer outras formalidades. Parágrafo 3° - Em caso de vaga, será convocada a Assembleia Geral para eleição do respectivo substituto, que completará o mandato do Diretor substituído, com observância dos direitos de eleição em separado previstos no §2° do artigo 5° deste Estatuto. Parágrafo 4° - Em suas ausências ou impedimentos eventuais, os Diretores serão substituídos por mandatários da companhia que vierem a constituir, onde serão especificados nos atos ou operações o que poderão praticar, e a duração do mandato, sendo no caso de mandato judicial, poderá esse ser por prazo indeterminado. Página 2 de 6
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Num. 428906850 - Pág. 134
SR/PF/MG
que esta não poderá exceder a 30 (trinta) dias, quando remunerada. Parágrafo 6° - A remuneração dos Diretores será fixada pela Assembleia Geral, em montante global ou individual, ficando os Diretores dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão. ARTIGO 10° Os diretores reunir-se-ão sempre que necessário e as resoluções ou decisões tomadas constarão de registro no "Livro de Atas de Reuniões da Diretoria". ARTIGO 11° A administração da Companhia será exercida, isoladamente, pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Financeiro sempre em conjunto com o Diretor Presidente, os quais terão amplos poderes para dirigir os negócios sociais da Companhia, sendo-lhes permitido praticar todos os atos necessários para cumprimento do Objeto Social da Companhia, dentre eles, assumir obrigações, renunciar a direitos, transigir, dar quitação, alienar ou onerar bens do ativo permanente, emitir, garantir, endossar cheques ou quaisquer outros títulos de crédito, celebrar contratos com instituições financeiras, contratos de prestação de garantia, aval a terceiros.
Parágrafo 1° operações que poderão ser praticados e a duração do mandato, que não
e
Parágrafo 2° dependem de autorização da Assembleia Geral, o efetivo exercício de tais autorização.
CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 12° A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) meses subsequentes os interesses sociais assim o exigirem.
ao término do exercício social para fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que
Parágrafo 1° - A Assembleia Geral poderá ser convocada, na forma da lei, designará um ou mais secretários.
pelo Diretor Presidente, e será presidida pelo Diretor Presidente, que
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Num. 428906850 - Pág. 135
SR/PF/MG
previstas em lei, e neste estatuto, serão tomadas por maioria de votos, não se computando os votos em branco. Parágrafo 3° - Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por mandatários nomeados na forma do § 1°, do artigo 126, da Lei N.° 6.404/76, devendo os respectivos instrumentos de mandato serem depositados, na sede social, com 03 (três) dias de antecedência da data marcada para realização da Assembleia Geral.
CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL
ARTIGO 13° O Conselho Fiscal da Companhia, que não terá caráter permanente, somente será instalado
quando por solicitação dos acionistas na forma da Lei, e será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral em que for requerido o seu funcionamento. Parágrafo 1° - Os membros do Conselho Fiscal, quando em exercício, terão direito a remuneração a ser fixada pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo 2° - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e lançadas no livro próprio.
CAPÍTULO VI - EXERCICIO SOCIAL E LUCROS
ARTIGO 14° a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil, as demonstrações financeiras de destinação do lucro do exercício.
O exercício social terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício previstas em Lei, observadas as normas então vigentes, as quais compreenderão a proposta
ARTIGO 15° Do lucro líquido apurado no exercício, após a dedução dos prejuízos acumulados, se houver,
a Companhia destinará (a) 5% (cinco por cento) para aplicação de constituição da reserva legal, a qual não excederá o importe de 20% (vinte por cento) do capital social; e (b) do saldo, ajustado na forma do artigo 202 da Lei N.° 6.404/76, se existente, 25% (vinte e cinco por cento) serão atribuídos ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas. Parágrafo 1° - Após as distribuições previstas no caput desse artigo, do saldo restante atribuir-se-á reserva para Investimentos importância não inferior a 5% (cinco por cento) e não superior a 75% (setenta e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei Página 4 de 6
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 136
SR/PF/MG
Companhia e/ou de suas empresas controladas e coligadas, inclusive através da subscrição de aumentos de capital, ou a criação de novos
empreendimentos. A reserva de Investimentos não excederá a 80% (oitenta por cento) do valor do capital social subscrito. Parágrafo 2° - O saldo do lucro líquido ajustado, se houver, terá a destinação que lhe for atribuída pela Assembleia Geral. ARTIGO 16° Os dividendos atribuídos aos acionistas serão pagos nos prazos da lei, somente incidindo correção monetária e/ou juros se assim for determinado pela Assembleia Geral, e, se não reclamados dentro de 3 (três) anos contados da publicação do ato que autorizou sua distribuição, prescreverão em favor da Companhia. ARTIGO 17° A Companhia poderá levantar balanços semestrais, ou em períodos menores, e declarar, por deliberação da Assembleia Geral, dividendos à conta de lucros apurado nesses balanços, por conta do total a ser distribuído ao término do respectivo exercício social, observadas as limitações previstas em lei.
Parágrafo 1° - Ainda por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser
ou
de reservas de lucros existentes no último balanço levantado, inclusive à
Parágrafo 2° - Também, mediante decisão da Assembleia Geral, os sobre o capital social.
Parágrafo 3° - Dividendos intermediários deverão sempre ser creditados e considerados como antecipação do dividendo obrigatório.
CAPÍTULO VII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO
ARTIGO 18° A Companhia somente será dissolvida e entrará em liquidação por deliberação da
Assembleia Geral ou nos demais casos previstos em lei.
Parágrafo 1° - À Assembleia Geral que deliberar sobre a liquidação, caberá nomear o respectivo liquidante e fixar-lhe a remuneração.
Parágrafo 2° - A Assembleia Geral, se assim solicitarem acionistas que representem o número fixado em lei, elegerá o Conselho Fiscal, para o
período da liquidação. Página 5 de 6
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 31300135624 em 17/12/2020 da Empresa CLINICA MAIS MEDICOS S/A, Nire 31300135624 e protocolo 207179981 - 24/11/2020. Autenticação: 52644E0C93EA072512ED72EB09DDBE8D0EAC2D. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/717.998-1 e o código de segurança DBO3 Esta cópia foi autenticada
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 137
SR/PF/MG
ARTIGO 19° Assembleia Geral em questão deverá definir as regras, objetivos e princípios que irão reger esse processo de dissolução.
A Companhia será dissolvida mediante aprovação da Assembleia Geral. Neste caso, a
CAPÍTULO VIII - FORO
ARTIGO 20° Este Estatuto Social será regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil. ARTIGO 21°
Qualquer controvérsia ou litígio do presente Estatuto Social será submetida ao foro da cidade de Contagem, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Contagem, 18 de novembro de 2020.
| Estatuto assinado digitalmente |
| Mesa: VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA Presidente Secretário 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 Acionista: VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA Diretoria: VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA Advogado: RICARDO BALCIUNAS |
| OABMG 93280 |
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Documento Transformação Mais Médico (2351518) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 124 pág. 16/20
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Num. 428906850 - Pág. 138
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SR/PF/MG
Registro Digital
Anexo
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| 20/717.998-1 | MGP2000972472 | 23/11/2020 |
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | Nome | |
| 083.948.256-64 | LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA | |
| 058.594.388-50 | RICARDO BALCIUNAS | |
| 077.295.156-01 | VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA |
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 31300135624 em 17/12/2020 da Empresa CLINICA MAIS MEDICOS S/A, Nire 31300135624 e protocolo 207179981 - 24/11/2020. Autenticação: 52644E0C93EA072512ED72EB09DDBE8D0EAC2D. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/717.998-1 e o código de segurança DBO3 Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 17/12/2020 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Documento Transformação Mais Médico (2351518) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 125 pág. 17/20
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 137 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:48 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 139
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
SR/PF/MG
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa CLINICA MAIS MEDICOS S/A, de NIRE 3130013562-4 e protocolado sob o número 20/717.998-1 em 24/11/2020, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 31300135624, em 17/12/2020. O ato foi deferido eletrônicamente pela 1ª TURMA DE VOGAIS. Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
| Assinante(s) | |
|---|---|
| CPF | Nome |
| 077.295.156-01 | VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA |
| Documento | Principal Assinante(s) |
| CPF | Nome |
| 077.295.156-01 | VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA |
| 083.948.256-64 | LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA |
| 058.594.388-50 | RICARDO BALCIUNAS |
| Anexo | |
| Assinante(s) | |
| CPF | Nome |
| 077.295.156-01 | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA |
| 083.948.256-64 | LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA |
| Anexo | |
| Assinante(s) | |
| CPF | Nome |
| 077.295.156-01 | VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA |
| 083.948.256-64 | LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA |
| 058.594.388-50 | RICARDO BALCIUNAS |
Belo Horizonte. quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg informando o número do protocolo 20/717.998-1.
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Num. 428906850 - Pág. 141
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SR/PF/MG
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
| Identificação do(s) | Assinante(s) |
|---|---|
| CPF | Nome |
| 873.638.956-00 | MARINELY DE PAULA BOMFIM |
Belo Horizonte. quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
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Num. 428906850 - Pág. 142
SR/PF/MG
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Num. 428906850 - Pág. 143
SR/PF/MG
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PARECER TÉCNICO Nº 8/2025-CVM/SMI/GIMOR
DA ORIGEM
No curso dos trabalhos para realização da inspeção na LAQUS Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), conforme definido na planilha de Indicador de Fiscalizações da SMI para o ano de 2025, consolidada em fevereiro deste ano, a GIMOR identificou um conjunto de Notas
Comerciais (NCs) submetidas a depósito na entidade com indícios de irregularidades.
A título de ilustração da gravidade dos possíveis desvios nessas emissões ora sinalizados, a seguir apresentaremos os indícios encontrados de forma mais detalhada para o emissor Clínica Mais Médicos S.A. e, ao fim, indicaremos outros emissores, cujas características das emissões, a princípio, indicam elevada probabilidade de apresentarem irregularidades de natureza muito semelhante à da Clínica mais
médicos S.A..
DAS EMISSÕES DA CLÍNICA MAIS MEDICOS S.A., CNPJ: 29.788.616/0001-50
A clínica mais Médicos S.A., sociedade anônima fechada, criada em 2018, com sede à Rua Monsenhor Bicalho, 1129, Eldorado, CEP 32310- 220, MG, tendo como principal sócia e Presidente Valdenice Pantaleão de Souza, emitiu, no período de 2021 até abril de 2025, 13 Notas
Comerciais, totalizando um volume de R$ 361.147.355,00 em emissões (2351509), conforme tabela a seguir:
| dataDeReferencia | dataDeEmissao | dataDeVencimento | motivo | Instrumento | Volume | Emissor |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 7/12/2024 | 9/14/2023 | 9/14/2027 | TRANSFERENCIA ENTRADA INTEROPERABILIDADE | LNC002401062 | 8,669,355 | CLINICA MAIS MEDICOS S/A |
| 12/27/2023 | 12/27/2023 | 12/27/2027 | OFERTA_PRIMARIA | LNC002301485 | 60,000,000 | CLINICA MAIS MEDICOS S/A |
| 12/23/2022 | 12/23/2022 | 12/23/2026 | OFERTA_PRIMARIA | LNC002200358 | 45,000,000 | CLINICA MAIS MEDICOS S/A |
| 12/20/2022 | 12/20/2022 | 12/20/2026 | OFERTA_PRIMARIA | LNC002200336 | 40,000,000 | CLINICA MAIS MEDICOS S/A |
| 12/20/2023 | 12/19/2023 | 12/18/2027 | OFERTA_PRIMARIA | LNC002301435 | 39,000,000 | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 CLINICA MAIS MEDICOS S/A |
| 12/28/2022 | 12/28/2022 | 12/28/2026 | OFERTA_PRIMARIA | LNC002200372 | 30,274,000 | CLINICA MAIS MEDICOS S/A |
| 12/26/2022 | 12/26/2022 | 12/26/2026 | OFERTA_PRIMARIA | LNC002200368 | 30,000,000 | CLINICA MAIS MEDICOS S/A |
| 12/15/2022 | 12/14/2022 | 12/14/2026 | OFERTA_PRIMARIA | LNC002200316 | 30,000,000 | CLINICA MAIS MEDICOS S/A |
| 1/11/2023 | 1/11/2023 | 1/11/2027 | OFERTA_PRIMARIA | LNC002300393 | 20,000,000 | CLINICA MAIS MEDICOS S/A |
| 12/16/2022 | 12/16/2022 | 12/16/2026 | OFERTA_PRIMARIA | LNC002200325 | 20,000,000 | CLINICA MAIS MEDICOS S/A |
| 2/3/2023 | 2/3/2023 | 2/2/2027 | OFERTA_PRIMARIA | LNC002300436 | 15,000,000 | CLINICA MAIS MEDICOS S/A |
| 7/31/2023 | 7/31/2023 | 7/31/2027 | OFERTA_PRIMARIA | LNC002300921 | 12,305,000 | CLINICA MAIS MEDICOS S/A |
| 12/29/2022 | 12/29/2022 | 12/29/2026 | OFERTA_PRIMARIA | LNC002200380 | 10,899,000 | CLINICA MAIS MEDICOS S/A |
Todas as Notas Comerciais emitidas nesse período se encontram depositadas na LAQUS desde a data de sua emissão, exceto pela NC LNC002401062 (2351518), que, embora esteja atualmente depositada na LAQUS, na data da emissão se encontrava somente no livro do
escriturador, situação indicada na tabela por meio da descrição "Transferência entrada" encontrada na coluna "motivo".
Conforme informações constantes dos temos constitutivos das Notas Comerciais (2351507), é possível constatar que as NCs emitidas pela Clínica Mais Médicos S.A. não contavam com quaisquer garantias, sejam reais ou fidejussórias, e previam o seguinte fluxo de pagamentos
do emissor ao credor das NCs (Cessionário):
Parecer Técnico 8 (2351559) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 130
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Num. 428906850 - Pág. 144
MAIS MEDICOS S.A.
Emissdes de NCs e fluxo de pagamentos
SR/PF/MG
Como se pode depreender da tabela acima e dos arquivos anexos (2351507), a partir de janeiro de 2024, esse emissor teria que efetuar um primeiro pagamento de R$ 49,8 milhões e depois pagamentos mensais de, aproximadamente, R$ 10 milhões. Diante do montante emitido e das obrigações assumidas, tornou-se pertinente verificar a capacidade financeira desse emissor. Nesse sentido, apuramos, em consulta a fontes públicas, notadamente aos dados cadastrais disponíveis na base de CNPJ/Receita Federal e na plataforma Redesim, que o capital social da empresa correspondia a R$ 700.000,00. Adicionalmente, de acordo com as Demonstrações do Resultado de Exercício (DRE), com data-base de 31/12/2023 (https://www.gov.br/centraldebalancos/#/demonstracao-publicada/166704), verificamos que a Mais Médicos S.A. divulgou Receita operacional bruta anual nos montantes de R$ 203.417,13 em 2022 e de R$ 54.079,64 em 2023. Observa-se, portanto, que o valor total recebido pela empresa a título de pagamento pelas NCs emitidas supera em mais de 6.500 vezes a receita operacional bruta apurada no
Em termos ilustrativos, considerando a receita operacional bruta 2023 e assumindo, de forma hipotética, que 100% desse faturamento fosse integralmente destinado à amortização da dívida decorrente das emissões das NCs, a Clínica Mais médicos S.A. levaria mais de 6.500 anos para quitar somente o valor principal, desconsiderando-se, inclusive, os encargos financeiros contratados, na ordem de 20% ao ano. Tal grau de alavancagem revela um padrão de endividamento que, sob qualquer ótica técnica, seja contábil, financeira ou econômica, mostra-se manifestamente incompatível com parâmetros mínimos de viabilidade, sustentabilidade ou razoabilidade operacional.
31 de Dezembro de 2023
VAGENICE PANTARO DE SOUR
or: 077.295.5601
50b
Reg. no CRC - HG 0 No. MG 116735/0-8
PR
Parecer Técnico 8 (2351559) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 131
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 145
Com base no Balanço Patrimonial com data-base em 31/12/2023 (https://www.gov.br/centraldebalancos/#/demonstracao- Fl. 136 publicada/166703), é possível perceber a existência de registros financeiros em montantes que guardam proporcionalidade com os valores 2025.0076066 captados por meio das emissões de Notas Comerciais. No entanto, a natureza das rubricas contábeis utilizadas para classificar tais valores SR/PF/MG aparenta ser incompatível com finalidade típica dessas operações, o que suscita dúvidas quanto à sua adequada contabilização e transparência.
conforme consta em seu cadastro empresarial, tal quantia não havia sido integralizada até aquela data. Em outras palavras, os acionistas não efetuaram qualquer aporte efetivo de recursos na empresa, indicando que a estrutura de capital da emissora se sustenta exclusivamente sobre valores de terceiros, sem qualquer comprometimento patrimonial próprio.
Concluindo as diligências relativas à identificação dos emissores por meio de fontes públicas, com auxílio de imagens disponibilizadas em ferramentas de mapeamento digital, como o Google Maps, foi possível localizar o imóvel comercial onde se encontra estabelecida a Clínica Mais Médicos S.A., sito, à rua Monsenhor Bicalho, 1129, Eldorado, CEP: 32331-220, MG.
Parecer Técnico 8 (2351559) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 132
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Num. 428906850 - Pág. 146
SR/PF/MG
lili
Como é possível depreender da imagem acima, a edificação de infraestrutura visivelmente simples mostra-se condizente com os valores de receita operacional bruta anual declarados pela sociedade. Entretanto, tal estrutura física revela-se demasiadamente rudimentar quando ano. Esse descompasso entre a dimensão patrimonial e operacional aparente da sociedade e o volume significativo de recursos captados no mercado, em tese, configura mais um indício de intransponível assimetria entre a realidade econômica do emissor e aquela atribuída pelos participantes da operação. Em paralelo às diligências realizadas por meio de fontes públicas, solicitamos à LAQUS a apresentação de documentação que esta possuía acerca do Emissor e sobre a qual tivesse se baseado para realização de análise prévia que assegurasse, por meio de diligências adequadas, nível razoável de segurança quanto à confiabilidade dos emissores dos valores mobiliários nela depositados. Todavia, a LAQUS não forneceu uma única documentação capaz de evidenciar a realização, ainda que mínima, de diligência prévia ao depósito dos valores mobiliários emitidos, acerca da capacidade econômico-financeira do referido emissor. Único documento encaminhado pela entidade que contém alguma referência a informações de natureza patrimonial, econômica ou financeira da sociedade é o ato constitutivo referente a sua transformação de sociedade empresária limitada em sociedade por ações de capital fechado, ocorrida em novembro de 2020, quais sejam: i) ajuste no capital social em virtude da transformação societária e ii) fixação de verba destinada à Administração da companhia (Anexo Transformação Mais Médicos SA - Jucemg (2351518)). Nesse documento, assinado por Valdenice Pantaleão de Souza e Lindolfo Luiz Coutinho da Silva, na condição de acionistas, e por Ricardo Balciunas, na condição de Advogado, o capital social da companhia passou de R$ 100.000,00 para R$ 700.000,00. Segundo informado no Boletim de Subscrição de Novas Ações, tal valor teria sido integralizado em moeda corrente nacional previamente à efetivação da transformação. No entanto, conforme já mencionado, os demonstrativos contábeis da companhia referentes ao exercício de 2023 continuam a indicar o montante de R$ 700.000,00 como capital a integralizar. Quanto à remuneração da administração, restou estipulado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por membro da Diretoria. Diante disso, parece razoável afirmar, com base nas informações até o momento disponíveis, que há indicativos relevantes de fragilidade na capacidade de pagamento da emissora, especialmente sob a ótica do fluxo de caixa operacional, gerando legítimas dúvidas quanto à sustentabilidade econômico-financeira da operação e à real capacidade da sociedade de honrar os seus compromissos. Nesse contexto, faz-se necessária análise aprofundada quanto à origem dos recursos utilizados para eventuais pagamentos vinculados às Notas Comerciais, à identificação das partes envolvidas na operação, bem como ao efetivo destino conferido aos valores captados. O objetivo primordial é apurar a ocorrência de desvio de finalidade na utilização dos recursos, bem como eventuais danos à confiabilidade e higidez do mercado de capitais. Considerando o conjunto de indícios apresentado, pode-se configurar ainda, em tese, operação atípica ou artificialmente estruturada, cuja finalidade real possa divergir daquela declarada formalmente.
DA VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA
Em complemento, identificamos informações públicas disponíveis na rede mundial de computadores a respeito da Presidente da Clínica Mais Médicos S.A., Valdenice Pantaleão de Sousa. De acordo com perfil profissional mantido por ela na plataforma LinkedIn, constam os seguintes vínculos profissionais declarados: atuação como recepcionista na empresa Promed Assistência Médica até o ano de 2007, Sócia da Clínica Medcenter, de agosto de 2021 a fevereiro de 2025, e exercício da função de gerente de relacionamento médico no Hospital São José, de março de 2023 a dezembro de 2024.
Parecer Técnico 8 (2351559) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 133
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Num. 428906850 - Pág. 147
Sécia 2025.0076066
Clinica Medcenter SR/PF/MG
- 2025 anos
ago. de 2021 fev. de +3 meses
7
Contagem, Minas Gerais, Brasil
|
as
Tais informações sobre Valdenice encontradas na rede mundial de computadores, ainda que autodeclaradas, são compatíveis com aquelas disponíveis na Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, a seguir consolidadas:
| Período | Ocupação | Empresa | CNPJ |
|---|---|---|---|
| 2003 a 2007 | Recepcionista | Promed -Assistência | 00558356000145 |
| 2008 a 2016 | Supervisor de recepcionistas a Gerente financeiro | JLC Promed LTDA - EPP | 07522183000154 |
| 2016 a 2018 | Gerente financeiro | Centro Médico Promed MG LTDA - EPP | 19765556000105 |
Esse conjunto de informações profissionais contribuem para contextualizar o histórico profissional da representante da sociedade, permitindo um entendimento mais amplo do seu perfil e da sua capacidade de compreender e desempenhar as funções que lhes são atribuídas em razão do cargo de Presidente da Clinica Mais Médicos S.A.. Também foi possível, com base em consulta efetuada via Labcontas, verificar que Valdenice habitava à Rua Augusto de Lima, 585, Sarzedo, MG. Com auxílio de imagens disponibilizadas em ferramentas de mapeamento digital, como o Google Maps, obtivemos imagem da residência de Valdenice, abaixo reproduzida, segundo as bases de dados mantidas pelo Governo Federal.
Parecer Técnico 8 (2351559) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 134
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SIGILOSO
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Augusto
SR/PF/MG
O padrão de moradia observado revela-se notadamente modesto, o que parece incompatível com a relevância dos diversos cargos ocupados por Valdenice, bem como com o volume expressivo de recursos, da ordem de R$ 360.000.000,00, captados por intermédio de emissões de Notas Comerciais pela sociedade por ela presidida Adicionalmente, verificamos a documentação relativa à Valdenice encaminhada pelo Emissor à LAQUS. Embora fosse esperado que a LAQUS tivesse obtido, por parte do Emissor, documentação necessária para identificação das pessoas responsáveis pela assinatura ou representação da sociedade, a LAQUS não teve êxito em comprovar a posse de tais documentos, o que compromete a rastreabilidade e a devida diligência aplicável à operação. Com efeito, os fatos em relação à Valdenice parecem indicar que as informações formalmente registradas sobre a sua participação na estrutura societária da Clínica Mais Médicos S.A. não refletem, de fato, sua efetiva posição na companhia ou sua real relação com os recursos movimentados por meio da Sociedade. Tal assimetria pode sugerir, em tese, a possível utilização de interposta pessoa, com intuito de ocultar a identidade do verdadeiro beneficiário final.
DO ÚNICO INVESTIDOR
Segundo dados da Central de Relatórios da CVM 1, o único investidor (comprador) dos R$ 361.147.355,00 de Notas Comerciais emitidas pela Clínica Mais Médicos S.A. foi o fundo Jade Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, CNPJ 32.321.307/0001-80, atualmente designado CITY - 02 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Ilimitada, que apresenta um único cotista: O Banco Master, CNPJ.: 33.923.798/0001-00. Além do investimento em Notas Comerciais do referido emissor, identificamos que este fundo investiu um total de R$ 2.109.243.329,00 em Notas Comerciais, no período de 2022 a abril de 2025, depositadas na LAQUS, emitidas pelas seguintes empresas:
CNPJ_FundoFundo CNPJ_EmissorEmissor Volume total
32.321.307/0001-80CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA 29.788.616/0001-50CLINICA MAIS MEDICOS S/A 361.147.355 22.896.905/0001-24Confiance Life Corretora de Seguros, Previdência e Planos de Saúde Eireli 372.572.000 51.757.300/0001-50Flytour Agência de Viagens e Turismo Ltda 88.500.000 02.167.320/0001-66Flytour Business Travel Viagens e Turismo Ltda 100.000.000 18.237.465/0001-26FLYTOUR EVENTOS E TURISMO LTDA 226.057.000 37.059.135/0001-32HOLDING AF S.A. 294.500.000 19.417.823/0001-45Hospital da Criança São José Ltda 213.944.329 00.168.403/0001-44Innovation FTGP Travel Participações S.A. 190.000.000 04.422.992/0001-04RIO VERDE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. 30.000.000 25.179.512/0001-98SIMETRIA PLANOS DE SAUDE EIRELI 241.192.000
Volume total na Laqus (até abril/25)2.117.912.684
Considerando que o Patrimônio Líquido do Banco Master S.A. em 31/12/2023 foi de R$ 2.382.446,00 e em 31/12/2024 foi de R$ 4.740.713,00, é razoável afirmar que somente o valor total investido pelo Banco Master, por meio do fundo CITY 02, concentrado nesses poucos emissores, pode comprometer severamente a solidez patrimonial da instituição financeira no caso de inadimplemento dos ativos investidos.
Parecer Técnico 8 (2351559) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 135
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 147 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:48 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 149
Nesse sentido, chamou nossa atenção, de imediato, além daquilo já pormenorizado em relação à Clínica Mais Médicos S.A., algumas Fl. 140 características desses outros emissores, que, a princípio, podem sinalizar, assim como já parece bastante claro para as emissões da Clínica 2025.0076066 Mais Médicos S.A., potenciais problemas decorrentes dessas emissões: SR/PF/MG
- Receita Bruta da Confiance Life Corretora de Seguros, Previdência e Planos de Saúde EIRELI no ano de 2021 foi de R$ 15.141.940 (doc. 2351650).
- Rede de vínculos já identificada entre algumas dessas empresas, conforme tratado no item seguinte. Verificamos, ainda, que outros fundos em que o Banco Master também é cotista relevante fizeram volumosos investimentos concentrados em Notas Comerciais de emissão dessas mesmas empresas, levando o volume financeiro total investido a R$ 3.577.140.867,00, conforme consolidado nas tabelas a seguir:
| CNPJ fundo Fundos Qtde cotistas Cotistas CNPJ cotista | ||||
|---|---|---|---|---|
| 32.321.307/0001-80 CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS | 1 | BANCO MASTER S/A | 33.923.798/0001-00 | |
| NÃO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA | ||||
| 30.144.066/0001-16 CITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO | 2 | BANCO MASTER S/A | 33.923.798/0001-00 | |
| PADRONIZADO | BANCO BTG PACTUAL S/A | 30.306.294/0001-45 | ||
| 12.553.726/0001-30 | MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO | 2 | BANCO MASTER S/A | 33.923.798/0001-00 |
| PRIVADO 2 | Master Patrimonial II LTDA | 45.335.919/0001-74 | ||
| 32.113.885/0001-21 | MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO- | 2 | BANCO MASTER S/A | 33.923.798/0001-00 |
| PADRONIZADOS WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA 28.529.686/0001-21 | ||||
| 51.497.411/0001-75 ST 1001 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE | 7 | BANCO MASTER S/A | 33.923.798/0001-00 | |
| RESPONSABILIDADE LIMITADA + outros |
| CNPJ_Emissor Emissor Volume Cessionários | |||
|---|---|---|---|
| 13.051.485/0001-94 | EVEREST PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. | 700.000.000 | MAXIMA |
| 00.168.403/0001-44 | Befly Travel Participações S.A (Innovation FTGP Travel Participações S.A.) | 330.252.000 | CITY CITY 02 |
| 02.167.320/0001-66 | Flytour Business Travel Viagens e Turismo Ltda | 219.499.000 | CITY CITY 02 |
| 19.417.823/0001-45 | Hospital da Criança São José Ltda | 372.476.329 | CITY CITY |
| 22.896.905/0001-24 | Confiance Life Corretora de Seguros, Previdência e Planos de | 564.825.183 | |
| Saúde Eireli | MN I | ||
| 51.757.300/0001-50 | Flytour Agência de Viagens e Turismo Ltda | 220.564.000 | CITY |
| SIGILOSO 04.422.992/0001-04 RIO VERDE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. 46.048.000 MN I | |||
| 18.237.465/0001-26 | FLYTOUR EVENTOS E TURISMO LTDA | 226.057.000 | |
| 25.179.512/0001-98 | SIMETRIA PLANOS DE SAUDE EIRELI | 241.192.000 | |
| 29.788.616/0001-50 | CLINICA MAIS MEDICOS S/A | 361.147.355 | |
| 37.059.135/0001-32 HOLDING AF S.A. | 294.500.000 | CITY 02 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 | |
| 09.080.191/0001-13 PITHECIA PARTICIPACOES S/A. 580.000 MN I |
TOTAL Fundos (City, City 02, MN I, Máxima) 3.577.140.867
A concentração significativa de recursos de uma instituição financeira em valores mobiliários emitidos por um grupo reduzido de empresas, que totalizam mais de 50% do Patrimônio Líquido da instituição, exige uma atenção mais refinada da supervisão. A alocação, se comprovado o elevado grau de incerteza de adimplemento por esse grupo de emissores, pode se configurar absurdamente desproporcional e representar conduta imprudente do Banco, instrumentalizada por intermédio de fundos de investimentos, especialmente se tal conduta não estiver respaldada por políticas de investimentos robustas, análise técnica devidamente fundamentada e controles internos eficientes. Ademais, situações com esta podem representar estruturas artificiais de alocação de recursos ou exposição excessiva a ativos de riscos com intuito de mascarar a real condição financeira da instituição financeira, dificultando, por exemplo, a correta precificação dos títulos por ela emitidos e induzindo investidores a erro quanto ao risco efetivo das operações que participam. Por fim, a recorrente incidência desse padrão de alocação, exemplificada mais detalhadamente com as emissões realizadas por intermédio da Clínica Mais Médicos S.A., desacompanhada de um racional econômico minimamente factível, deve, em tese, ensejar maior aprofundamento das investigações quanto à existência de operações perpetradas para fins diversos dos declarados, inclusive com possível caracterização de operações fraudulentas, em infração à Lei nº 6385/76, bem como a determinadas Resoluções emitidas por esta Autarquia.
DOS POSSÍVEIS VÍNCULOS DA CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A.
A seguir apresentaremos possíveis vínculos mantidos ao longo do tempo pela Clínica Mais Médicos S.A. identificados da leitura de alguns documentos constantes do presente processo combinado com informações extraídas de consultas realizadas em fontes abertas (tais como: plataforma Redesim e LinkedIn) e do Labcontas da CVM (2351555 e 2351556). Salientamos, entretanto, que se trata de uma pesquisa inicial e parcial, que devem ser aprofundadas, mas que já indicam alta probabilidade de existência de conexões prévias de alguns desses emissores entre si, bem como entre alguns emissores e o investidor beneficiário final da operação, conforme ilustrado no grafo abaixo e descrito em seguida.
Parecer Técnico 8 (2351559) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 136
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 148 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:48 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 150
SR/PF/MG
Como já adrede mencionado neste Parecer, Ricardo Balciunas (CPF.: 058.594.388-50) foi o Advogado que assinou o ato constitutivo referente à transformação da Clínica Mais Médicos S.A. de sociedade empresária limitada em sociedade por ações de capital fechado. Além disso, também já atuou como diretor dessa empresa. Ricardo Balciunas aparece como sócio de Fernando Alves (CPF.: 06957244601) na empresa Gadita Health Backoffice Negócios e Serviços LTDA (CNPJ: 23.039.666/0001-59), estabelecendo aqui um primeiro caminho de ligação entre Fernado Alves e a Clínica Mais Médicos S.A..
Fernando Alves também aparece como Diretor do Conselho Administrativo do Hospital da Criança São José Ltda (CNPJ: 19.417.823/0001- 45), que, por sua vez, também é uma das instituições pelas quais Valdenice já atuou. O Hospital da Criança São José Ltda também emitiu NCs adquiridas por fundos ligados ao Banco Master S.A..
Fernando Alves também consta como Sócio-administrador da Del Participações (AFH VILA DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 37.027.303/0001-08). Também aparece como Administradora da Del Participações, Natalia Bueno Vorcaro Zettel (CPF: 069.059.966-88). Natália Bueno Vorcaro Zettel é irmã de Daniel Bueno Vorcaro, Presidente do Banco Master S.A.. Sendo assim, Fernado Alves se revela, ao que tudo indica, um relevante elo entre as duas pontas dessas operações, ou seja: alguns Emissores dessas Notas Comerciais e o seu Investidor. Além disso, a Del Participações indica como seu endereço eletrônico de contato um e-mail cujo domínio remete à empresa Kaizzen Assessoria e Consultoria Contábil LTDA (CNPJ: 34.252.315/0001-48), mesma empresa responsável pelas Demonstrações Contábeis da Clínica Mais Médicos S.A.. Isto é, a empresa da qual consta Natália Bueno Vorcaro como Administradora parece usar os serviços do mesmo escritório de contabilidade que a Clínica Mais Médicos S.A..
Além dessas empresas, Fernando Alves também é sócio da ABM Participações e empreendimentos LTDA (CNPJ: 31.883.302/0001-89), juntamente com André Beraldo de Morais (CPF: 076.120.006-10), que por sua vez também já apareceu como sócio da Holding AF S.A (CNPJ: 37.059.135/0001-32), uma das empresas que emitiram NCs 100% adquiridas pelo Banco Master S.A.., por meio de seus fundos. André Beralto de Morais é o único sócio da ADAPTA Gestão Participações LTDA (CNPJ 42.001.403/0001-03), que também é sócia da Del Participações. A ABM Participações e empreendimentos LTDA, cujos sócios são Fernando Alves e André Beraldo, por sua vez, é sócia da SIMETRIA PLANOS
Parecer Técnico 8 (2351559) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 137
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 149 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:48 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 151
DE SAUDE EIRELI (CNPJ: 25.179.512/0001-98), também uma das empresas que emitiram NCs 100% adquiridas pelo Banco Máster S.A., por Fl. 142 meio de seus fundos. 2025.0076066
SR/PF/MG
A SIMETRIA PLANOS DE SAUDE EIRELI, por seu turno, apresenta o mesmo endereço de funcionamento que a Kaizzen Assessoria e Consultoria Contábil LTDA, que também presta serviços para a Del Participações (Natália Bueno Vorcaro e Fernando Alves), para a ABM Participações e para a Clínica Mais Médicos S.A.. Somente nessa primeira análise, ainda superficial, de vínculos societários, há um conjunto de indícios convergentes que indicam relevante proximidade entre Clínica Mais Médicos S.A., Hospital da Criança São José Ltda, Holding AF S.A. e SIMETRIA PLANOS DE SAUDE EIRELI, e proximidade entre essas empresas e o Banco Master S.A., investidor final das NCs por elas emitidas. Essas empresas juntas foram responsáveis pela emissão de um montante total de R$ 1.269.315.684,00 de Notas Comerciais, 100% adquiridas pelo Banco Máster S.A., e em grande parte por intermédio do fundo CITY - 02 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Ilimitada. A identificação dos vínculos ora relatados, de natureza societária, operacional e pessoal, especialmente quando tais conexões envolvem, direta ou indiretamente, o investidor que adquire o valor mobiliário emitido, constitui indicativo relevante de que a operação pode ter sido estruturada com aparência de legitimidade, mas com finalidade econômica real distinta daquela formalmente declarada. Nesse contexto, e ciente da possibilidade concreta de se configurar uma rede mais ampla e sofisticada de vínculos, abrangendo, inclusive, os demais fundos e emissores citados no presente Parecer Técnico, torna-se imprescindível o aprofundamento das investigações, que contemple análise detalhada do histórico societário, de vínculos de parentesco e convivência entre administradores, sócios e demais partes relacionadas, a eventual recorrência no uso de prestadores de serviços jurídicos, contábeis, bem como a verificação da identidade dos verdadeiros beneficiários finais das estruturas utilizadas.
CONCLUSÃO
Diante dos fatos apresentados, há um conjunto de indícios que indica o possível envolvimento de múltiplos agentes do Mercado de Capitais (Emissores, Depositária Central, Gestores de fundos, Investidores etc.), atuando de forma concertada, em práticas irregulares, visando exclusivamente a transferência de recursos entre partes, previamente ajustadas, com o propósito de ocultar a identidade do verdadeiro beneficiário final dos recursos financeiros, podendo caracterizar, entre outras irregularidades, operação fraudulenta, na forma do art. 2º, III, da Resolução CVM nº 62/2022. Cientes de que tal conjunto factual extrapola a competência desta superintendência e impõe maior complexidade à apuração, especialmente quanto a identificação de autoria e à comprovação de materialidade, propomos a comunicação à Superintendência de Securitização e Agronegócio - SSE, tendo em vista que parte dos potenciais envolvidos na irregularidade encontrarem-se sob sua esfera de competência. Essa comunicação visa possibilitar a adoção de providências cabíveis pela Superintendência, bem como a avaliação da possibilidade de elaboração de uma proposta de inquérito conjunta com a SMI. Cumpre mencionar ainda que, em função de as características e circunstâncias dos fatos narrados apresentarem um conjunto de indícios fatos ora apresentados como indícios de crime definidos na lei como de ação pública que ensejam a devida comunicação ao Ministério Público Federal.
À apreciação superior.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por Neisson Dantas Espirito Santo, Inspetor Federal do Mercado de Capitais, em 09/06/2025, às 08:29, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Alan Prata de Paula, Inspetor Federal do Mercado de Capitais, em 09/06/2025, às 10:31, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Parecer Técnico 8 (2351559) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 138
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 150 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:48 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 152
BALANÇO PATRIMONIAL
Em 31 de Dezembro de 2021
CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS, PREVIDENCIA E PLANOS DE SAUDE EIRELI -CNPJ: 22.896.905/0001-24
2019 2020 2021 2019 2020 2021
| ATIVO ATIVO CIRCULANTE | 682.694 667.790 | 2.253.785 2.220.664 | 6.762.822 PASSIVO 3.849.698 | PASSIVO CIRCULANTE | 682.694 155.529 | 329.946 | 2.6. 253.785762.822 475.294 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DISPONIBILIDADE | 7.286 | 14.572 | 16.191 | FORNECEDORES OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS | 812 126.476 | 1.354 210.793 | 1.805 281.058 |
| CLIENTES A RECEBER | 654.242 | 2.195.155 | 3.819.090 | OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA PARCELAMENTOS | 6.553 21.688 | 9.361 108.438 | 11.701 180.730 |
| OUTROS CRÉDITOS ADIANTAMENTO A FORNECEDORES | 6.262 - | 10.937 500 | 14.417 | 500 NÃO CIRCULANTE | 143.053 | 525.026 | 852.396 |
| TRIBUTOS A RECUPERAR/COMPENSAR | 6.262 | 10.437 | 13.917 | OUTRAS CONTAS A PAGAR PARCELAMENTOS | 48.918 94.135 | 54.354 470.673 | 67.942 784.454 |
| NÃO CIRCULANTE | 14.904 | 2. 33.120,05913.124 | |||||
| MÚTUO COM TERCEIROS | - | - | 2.878.456 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO CAPITAL SOCIAL | 384.113 5.000 | 1.398.812 5.000 | 5.435.131 5.000 |
| IMOBILIZADOS | 14.904 | 33.120 | 34.668 | CAPITAL SUBSCRITO | 100.000 | 100.000 | 100.000 |
| IMOBILIZADOS | 21.811 | 48.468 | 53.853 | (-) CAPITAL A INTEGRALIZAR | (95.000) | (95.000) | (95.000) |
| ( -) DEPRECIAÇÃO,AMORT.E EXAUTÃO | (6.907) | (15.348) | (19.185) | LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS | 379.113 | 1.393.812 | 5.430.131 |
1136623732
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 151 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:48 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 153
BALANÇO PATRIMONIAL
Em 31 de Dezembro de 2021 CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS, PREVIDENCIA E PLANOS DE SAUDE EIRELI - CNPJ: 22.896.905/0001-24
| VENDA PLANOS DE SAÚDE | 2019 56. 34.069.36475. 782.274709.698 | 2020 56. 34.069.36475. 782.274709.698 | 2021 56. 34.069.36475. 782.274709.698 |
|---|---|---|---|
| (-) REPASSE OPERADORAS | (27.255.491) | (45.425.819) | (60.567.758) |
| RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS | 6.813.873 | 11.356.455 | 15.141.940 |
| (-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA | (419.072) | (698.453) | (931.271) |
| (-) ISS | (170.362) | (283.937) | (378.582) |
| (-) COFINS | (204.420) | (340.700) | (454.266) |
| (-) PIS | (44.290) | (73.817) | (98.423) |
| RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA | 6.394.801 | 10.658.001 | 14.210.668 |
| DESPESAS OPERACIONAIS | (4.638.752) | (5.386.100) | (6.790.608) |
| DESPESAS COM VENDAS | (417.476) | (695.794) | (927.725) |
| DESPESAS ADMINISTRATIVAS | (4.221.276) | (4.690.306) | (5.862.883) |
| RESULTADO OPERACIONAL | 1.756.049 | 5.271.901 | 7.420.061 |
| RESULTADO FINANCEIRO | (48.303) | ||
| RECEITAS FINANCEIRAS 720 1.030 8 | |||
| DESPESAS FINANCEIRAS | (21.740) | (36.233) | (48.311) |
| LUCRO ANTES DO IR/CSLL | 1.756.049 | 5.271.901 | 7.371.757 |
| IR/CSLL | (741.349) | (1.235.582) | (1.647.443) |
| LUCRO LÍQUIDO | 1.014.699 | 4.036.319 | 5.724.314 |
1136623732
CPL:
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 152 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 154
SR/PF/MG
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DESPACHO - GIMOR
À SSE - GSEC-2. O presente processo foi instaurado com a finalidade de dar início a apuração de possíveis indícios de irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais depositadas na Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (Laqus), prestador de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários e submetido à supervisão da GIMOR / SMI. As possíveis irregularidades foram identificadas no curso dos trabalhos preparatórios para inspeção de rotina a ser realizada na Laqus, cujo objetivo principal é a verificação (i) do monitoramento, análise e comunicação de operações e situações suspeitas,(ii) da segregação das atividades desempenhadas pela instituição, (iii) dos processos de conciliação de posições de valores mobiliários depositados e (iv) do controle dos lastros dos valores mobiliários objeto de depósito. Como detalha o Parecer Técnico nº 08/2025/CVM/SMI/GIMOR (2351559), foram identificados valores mobiliários depositados na Laqus, cujos emissores, aparentemente, não apresentam capacidade econômico-financeira para respaldar o adquiridos por fundo de investimento em direitos creditórios cujo cotista único é o Banco Master. Considerando os valores envolvidos, a existência de indícios de fraude e o fato de que compete à SSE a supervisão dos FDIC, encaminhamos os autos a essa Superintendência para a realização das diligências que entender cabíveis, bem como a avaliação da possibilidade de elaboração de uma proposta de inquérito em conjunto com a SMI. Atenciosamente, Margareth Noda - GIMOR
De acordo. À SSE. André Francisco Luiz de Alencar Passaro - SMI
Despacho Encaminhamento (2352248) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 141
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 153 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 155
SR/PF/MG
assinatura
Documento assinado eletronicamente por Margareth Noda, Gerente, em de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Andre Francisco Luiz de Alencar
Passaro, Superintendente, em 10/06/2025, às 07:30, com fundamento no
art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Despacho Encaminhamento (2352248) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 142
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 154 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 156
SR/PF/MG
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DESPACHO - GIMOR
À PFE, O presente processo foi instaurado com a finalidade de dar início a apuração de possíveis indícios de irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais depositadas na Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (Laqus), prestador de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários e submetido à supervisão da GIMOR / SMI. As possíveis irregularidades foram identificadas no curso dos trabalhos preparatórios para inspeção de rotina a ser realizada na Laqus, cujo objetivo principal é a verificação (i) do monitoramento, análise e comunicação de operações e situações suspeitas,(ii) da segregação das atividades desempenhadas pela instituição, (iii) dos processos de conciliação de posições de valores mobiliários depositados e (iv) do controle dos lastros dos valores mobiliários objeto de depósito. Como detalha o Parecer Técnico nº 08/2025/CVM/SMI/GIMOR (2351559), foram identificados valores mobiliários depositados na Laqus, cujos emissores, aparentemente, não apresentam capacidade econômico-financeira para respaldar o adquiridos por fundo de investimento em direitos creditórios cujo cotista único é o Banco Master S.A.. Dado o exposto, solicitamos que essa Procuradoria Federal Especializada avalie se as características e circunstâncias dos fatos narrados no referido Parecer Técnico podem indicar a ocorrência de crime definidos na lei como de ação pública e, desse modo, ensejar a devida comunicação ao Ministério Público Federal. Adicionalmente, solicitamos que essa PFE avalie a oportunidade e conveniência de comunicação dos indícios identificados ao Banco Central do Brasil dado que o Banco Master S.A., instituição sob a competência regulatória daquela autarquia, foi identificado como cotista único do fundo antes mencionado. Atenciosamente, Margareth Noda - GIMOR
De acordo. À SSE. André Francisco Luiz de Alencar Passaro - SMI
Despacho Encaminhamento à PFE (2353099) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 143
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 155 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 157
9 Documento assinado eletronicamente por Margareth Noda, Gerente, em SR/PF/MG
09/06/2025, às 19:05, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8
assinatura
de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Andre Francisco Luiz de Alencar
Passaro, Superintendente, em 10/06/2025, às 07:30, com fundamento no
art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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2353099 e o código CRC 70746A2E.
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2353099 and the "Código CRC" 70746A2E.
Despacho Encaminhamento à PFE (2353099) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 144
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 156 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 158
Processo 6315394-35.2025.4.06.3800/MG, Evento 1, INQ2, Página 149 Is
23/06/2025, 20:51 SAPIENS
SR/PF/MG
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUBPROCURADORIA JURÍDICA - 4
RUA 7 DE SETEMBRO, N° 111, 31° ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO
PARECER n. 00107/2025/GJU - 4/PFE-CVM/PGF/AGU
NUP: 19957.006841/2025-16 INTERESSADOS: SMI / CVM ASSUNTOS: ANÁLISE DE PROPOSTA DE COMUNICAÇÃO DE CRIME
EMENTA: Análise de proposta de comunicação ao Ministério Público Federal do Estado de Minas Gerais em face de possíveis indícios de irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais. Existência de indícios da prática de crime de ação penal pública: Art. 4º da Lei 7.492/86.
- Trata-se de expediente solicitando manifestação desta Procuradoria Federal Especializada junto à Comissão de Valores Mobiliários (PFE-CVM), na forma prevista no art. 9º, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 105/01 c/c o art. 13, I, da Resolução CVM nº 45/21 acerca da necessidade de comunicação ao Ministério Público sobre indícios de cometimento do crime, em tese, previsto no Art. 4º da Lei 7.492/86.
- O Parecer Técnico Nº 8/2025-CVM/SMI/GIMOR esclarece o seguinte:
- As possíveis irregularidades foram identificadas no curso dos trabalhos preparatórios para inspeção de rotina a ser realizada na Laqus. Nesse sentido, a GIMOR identificou um conjunto de Notas Comerciais (NCs) submetidas a depósito na entidade com indícios de irregularidades.
- Primeiramente, a Clínica Mais Médicos S.A., sociedade anônima fechada, emitiu, no período de 2021 até Abril de 2025, 13 Notas Comerciais, totalizando um volume de R$ 361.147.355,00 em emissões.
- Nesse ponto, vale indicar que todas as Notas Comerciais emitidas nesse período se encontram depositadas na LAQUS desde a data de sua emissão, exceto pela NC LNC002401062. Ademais, nenhuma das NCs emitidas pela Clínica Mais Médicos S.A. contavam com garantias reais ou fidejussórias.
- Assim, a GIMOR apurou que, a partir de Janeiro de 2024, a Clínica Mais Médicos S.A. ("emissor") teria de efetuar um primeiro pagamento de R$ 49,8 milhões e, depois, pagamentos mensais de, aproximadamente, R$ 10 milhões.
- Também, a referida Gerência constatou, no que diz respeito à capacidade financeira do emissor, que o capital social da empresa correspondia a R$ 700.000,00, informação obtida a partir de fontes públicas, tais como a base da Receita Federal e a Redesim.
- Outrossim, com base nas Demonstrações do Resultado de Exercício (DRE), com data-base de 31/12/2023, verificou-se que Mais Médicos S.A. divulgou receita operacional bruta anual no montante de R$ 203.417,13 em 2022 e de R$ 54.079,64 em 2023. Aferiu-se que o valor total recebido pela empresa a título de pagamento pelas NCs emitidas superava em mais de 6.500 vezes a receita operacional bruta apurada no exercício de 2023.
- Considerando a receita operacional bruta de 2023 e assumindo, hipoteticamente, que 100% desse faturamento fosse integralmente destinado à amortização da dívida decorrente das emissões das NCs, a Clínica Mais médicos S.A. levaria mais de 6.500 anos para quitar somente o valor principal, desconsiderando-se, inclusive, os encargos financeiros contratados, na ordem de 20% ao ano.
https://supersapiens.agu.gov.br/apps/processo/54793108/visualizar/3019595669-2611647840 Parecer GJU-4 (2363201) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 145 1/4
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 157 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:49 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 159
Processo 6315394-35.2025.4.06.3800/MG, Evento 1, INQ2, Página 150 Te
23/06/2025, 20:51 SAPIENS
- Por outro lado, a Área Técnica destacou a existência de dúvidas quanto à adequada contabilização e SR/PF/MG transparência das operações financeiras em questão, uma vez que, a partir da análise do Balanço Patrimonial da empresa com data-base em 31/12/2023, foram percebidos registros financeiros cujos montantes guardam proporcionalidade com os valores captados pelas emissões de Notas Comerciais, sem que se tenha constatado uma compatibilidade entre a natureza das rubricas contábeis utilizadas para classificar tais valores e a finalidade típica dessas mesmas operações.
- Além disso, foi identificado que, apesar do capital social da sociedade estar registrado no valor de R$ 700.000,00, conforme as informações presentes no seu cadastro empresarial, a quantia não havia sido integralizada até a data do demonstrativo acima mencionado, ou seja, os acionistas não haviam efetuado qualquer aporte efetivo de recursos na empresa, de modo que a estrutura de capital da emissora se sustenta exclusivamente sobre valores de terceiros, sem comprometimento patrimonial próprio.
- Por intermédio do uso de ferramentas de mapeamento digital, a GIMOR obteve acesso à imagem, disponível no seu Parecer Técnico, na qual se localizou o imóvel comercial sede da "Clínica Mais Médicos S.A.". Neste ensejo, a Gerência destaca o expressivo contraste entre a estrutura física "demasiadamente rudimentar" e a "expressiva capacidade de captação demonstrada pela emissora, que ultrapassa R$ 150.000.000,00 por ano".
- A partir de solicitação à LAQUS, na qualidade de depositária de valores mobiliários, para que apresentasse documentação em sua posse acerca do Emissor e comprovasse a realização de diligências prévias e devidas a respeito da confiabilidade dos emissores dos valores mobiliários nela depositados, constatou-se a inexistência de qualquer documento apto a demonstrar a efetuação dessas diligências, no que diz respeito à capacidade econômico-financeira do emissor.
- A depositária encaminhou o ato constitutivo da "Clínica Mais Médicos" como sociedade por ações de capital fechado, datado em novembro de 2020, a partir do qual restou evidenciado que o capital social da empresa passou de R$ 100.000,00 para R$ 700.000,00. Segundo o Boletim de Subscrição de Novas Ações, esse valor teria sido integralizado em moeda corrente nacional antes de efetivada a transformação. Entretanto, os demonstrativos contábeis da empresa referentes ao exercício de 2023 continuaram indicando que o montante de R$ 700.000,00 corresponderia a um capital a ser integralizado.
pagamentos das Notas Comerciais, identificando as partes envolvidas na operação e o destino efetivo dos valores captados, tendo como finalidade de apurar eventual desvio de finalidade na utilização dos recursos ou eventuais danos à confiabilidade e à higidez do mercado de capitais.
- Assim constatou-se que a LAQUS não possuía a documentação necessária para identificar a Sra. Valdenice Pantaleao, que se apresenta, na rede social LinkedIn, como Presidente da Clínica Mais Médicos S.A., o que compromete a rastreabilidade e a devida diligência aplicável à operação, posto que a depositária não conseguiu comprovar que tinha posse dos documentos exigidos para a identificação das pessoas responsáveis pela assinatura ou pela representação da sociedade.
- Da mesma forma, a Gerência, a partir de endereço obtido em consulta ao Labcontas, captou imagem da suposta residência de Valdenice a partir da utilização da ferramenta de mapeamento digital Google Maps, a partir da qual verificou "um padrão de moradia modesto, que parece incompatível com a relevância dos diversos cargos ocupados" por ela.
- A GIMOR ainda indica, a respeito de Valdenice, que "as informações formalmente registradas sobre a sua participação na estrutura societária da Clínica Mais Médicos S.A. não refletem, de fato, sua efetiva posição na companhia ou sua real relação com os recursos movimentados por meio da Sociedade". Aponta ainda que "tal assimetria pode sugerir, em tese, a possível utilização de interposta pessoa, com intuito de ocultar a identidade do verdadeiro beneficiário final".
- Com relação ao único investidor de Notas Comerciais emitidas pela Clínica Mais Médicos S.A., relata a consulente que dados da Central de Relatórios da CVM indicam que esse comprador foi o fundo Jade Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios FIDC, atualmente designado CITY - 02 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados Responsabilidade Ilimitada, que apresentariam, por sua vez, um único cotista: o Banco Master.
- Nessa linha, identificou-se que o referido fundo investiu um total de R$ 2.109.243.329,00 em Notas Comerciais depositadas na LAQUS e emitidas por algumas empresas, dentre elas a Clínica Mais Médicos S.A..
- Tendo em vista que o patrimônio líquido do Banco Master S.A. foi de R$ 2.382.446,00 em 31/12/2023 para R$ 4.740.713,00 em 31/12/2024, a Área Técnica aponta que somente o valor total investido pelo Banco Master, por meio do fundo,
https://supersapiens.agu.gov.br/apps/processo/54793108/visualizar/3019595669-2611647840 Parecer GJU-4 (2363201) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 146 2/4
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 158 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:49 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 160
Processo 6315394-35.2025.4.06.3800/MG, Evento 1, INQ2, Página 151 7
23/06/2025, 20:51 SAPIENS
concentrado nesses poucos emissores, pode comprometer severamente a solidez patrimonial da instituição financeira no caso de Fl. 151 inadimplemento dos ativos investidos.
SR/PF/MG
- A Área Técnica ainda colocou em destaque as características de outros emissores que poderiam, a princípio, sinalizar potenciais problemas decorrentes dessas emissões, conforme evidenciado no Parecer Técnico.
- A partir do exposto, indica a Gerência que:
"Se comprovado o elevado grau de incerteza de adimplemento por esse grupo de emissores, pode se configurar absurdamente desproporcional e representar conduta imprudente do Banco, instrumentalizada por intermédio de fundos de investimentos, especialmente se tal conduta não estiver respaldada por políticas de investimentos robustas, análise técnica devidamente fundamentada e controles internos eficientes."
- Por conseguinte:
"A recorrente incidência desse padrão de alocação, exemplificada mais detalhadamente com as emissões realizadas por intermédio da Clínica Mais Médicos S.A., desacompanhada de um racional econômico minimamente factível, deve, em tese, ensejar maior aprofundamento das investigações quanto à existência de operações perpetradas para fins diversos dos declarados, inclusive com possível caracterização de operações fraudulentas, em infração à Lei nº 6385/76, bem como a determinadas Resoluções emitidas por esta Autarquia."
- Por fim, uma primeira análise realizada pela GIMOR indicou relevante proximidade entre a Clínica Mais Médicos S.A., o Hospital da Criança São José Ltda., Holding AF S.A. e SIMETRIA PLANOS DE SAÚDE EIRELI, além de proximidade dessas empresas com o Banco Master S.A., investidor final das Notas Comerciais emitidas por essas mesmas empresas.
- Conjuntamente, essas empresas foram responsáveis pela emissão de um total de R$ 1.269.315.684,00 em Notas Comerciais, sendo que 100% delas foram adquiridas pelo Banco Master S.A., em grande medida mediante o fundo CITY - 02
- Dessa maneira:
"A identificação dos vínculos ora relatados, de natureza societária, operacional e pessoal, especialmente quando tais conexões envolvem, direta ou indiretamente, o investidor que adquire o valor mobiliário emitido, constitui indicativo relevante de que a operação pode ter sido estruturada com aparência de legitimidade, mas com finalidade econômica real distinta daquela formalmente declarada".
- Enfim, a Área Técnica conclui que existe:
"Um conjunto de indícios que indica o possível envolvimento de múltiplos agentes do Mercado de Capitais (Emissores, Depositária Central, Gestores de fundos, Investidores etc.), atuando de forma concertada, em práticas irregulares, visando exclusivamente a transferência de recursos entre partes, previamente ajustadas, com o propósito de ocultar a identidade do verdadeiro beneficiário final dos recursos financeiros, podendo caracterizar, entre outras irregularidades, operação fraudulenta, na forma do art. 2º, III, da Resolução CVM nº 62/2022."
- Suficiente é o relato, passa-se, portanto, à referida análise.
- No estado em que o processo se encontra, e, diante dos elementos de prova e informações existentes, constata-
se que, de fato, existem suficientes indícios de conduta tipificada como crime, na forma do art. 4º da Lei 7.492/86, razão pela qual se demonstra evidente que seria o caso de envio de comunicação de crime ao Ministério Público Federal do Estado de Minas Gerais.
- É dizer, não se faz necessária a conclusão da etapa investigativa pela SMI para, só então, ser feita a comunicação das irregularidades às autoridades pertinentes, impondo-se, diante dos elementos até agora reunidos, a antecipação da comunicação, em observância ao comando emergente do art. 9º da Lei Complementar nº 105/2001.
https://supersapiens.agu.gov.br/apps/processo/54793108/visualizar/3019595669-2611647840 Parecer GJU-4 (2363201) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 147 3/4
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 159 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:49 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
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Num. 428906850 - Pág. 161
Processo 6315394-35.2025.4.06.3800/MG, Evento 1, INQ2, Página 152 Is
23/06/2025, 20:51 SAPIENS
- Sendo o Ministério Público o dominus litis, a este caberá verificar o tipo penal ao qual melhor se amolda a Fl. 152 conduta apurada nos autos do presente processo administrativo. À toda evidência, as comunicações de indícios pelos órgãos de
SR/PF/MG
controle com a indicação dos possíveis tipos penais são feitas sempre a título de sugestão.
- Ainda, considerando que os fatos subjacentes à consulta encaminhada pela GIMOR envolvem a prática de atos por instituição financeira submetida ao âmbito de competência do Banco Central do Brasil - Bacen, faz-se necessária e oportuna também a comunicação das possíveis irregularidades àquela Autarquia.
- Pelo exposto, recomenda-se o encaminhamento de comunicação ao Ministério Público Federal de Minas
Gerais, em função da existência de indícios da prática, em tese, de crime de ação penal pública previsto no Art. 4º da Lei 7.492/86, em cumprimento ao disposto no artigo 13, incisos I, da Resolução CVM nº 45/21, bem como ao Banco Central do Brasil, com envio de cópia integral do processo administrativo a ambos.
| Atenção, fornecimento do | a | 1 1 3 6 6 2 3 7 3 2 consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o Número Único de Protocolo (NUP) 19957006841202516 e da chave de acesso d6c24ed3 |
|---|---|---|
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https://supersapiens.agu.gov.br/apps/processo/54793108/visualizar/3019595669-2611647840 Parecer GJU-4 (2363201) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 148 4/4
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 160 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 162
SR/PF/MG
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20050-901 - Brasil - Tel.: (21) 3554-8686 Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP - CEP: 01333-010 - Brasil - Tel.: (11) 2146-2000 SCN Q.02 - Bl. A - Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF - CEP: 70712-900 - Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031
Ofício nº 96/2025/CVM/SGE
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
Ao Exmo. Senhor
CARLOS HENRIQUE DUMONT SILVA
Procurador-Chefe Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais Av. Brasil, 1877, Bairro Funcionários 30140-007 - Belo Horizonte/MG
Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe,
Considerando o disposto no artigo 9° da Lei Complementar nº 105/01, encaminhamos a V. Exª. o presente expediente e acesso integral aos autos do processo em referência, tendo em vista a existência de indícios da prática de crime de ação penal pública, previsto no art. 4º da Lei nº 7.492/86.
Em relação aos documentos existentes no processo cujo formato é incompatível com o protocolo eletrônico desse DD. MPF, o acesso poderá ser realizado por meio do link abaixo.
O acesso será válido até 23/06/2030 e poderá ser realizado por meio do seguinte link:
https://sei.cvm.gov.br/sei/processo_acesso_externo_consulta.php? id_acesso_externo=96713&infra_hash=ebad11e0e270d96abb396febbefbcb1a
Ofício 96 (2363432) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 149
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 161 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:49 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 163
- Tabela emissores e fundos (2351546); Fl. 154
- Tabela de vínculos (2351555); e SR/PF/MG
- Documento comprovante de vínculos (2351556).
Ressaltamos que, nos termos do §2º do art. 8º da Lei nº 6.385/76 e do §3º do art. 2º da Lei Complementar nº 105/01, a CVM está obrigada a guardar sigilo das informações obtidas no exercício de seus poderes de fiscalização, de modo que destacamos o caráter sigiloso que acompanha a documentação ora enviada.
Outrossim, solicitamos que, uma vez instaurado qualquer procedimento no âmbito dessa DD. Procuradoria, seja esta CVM informada a respeito, fazendo-se menção ao número deste Ofício e utilizando-se o endereço eletrônico pfe@cvm.gov.br, bem como, em cópia, o endereço eletrônico sge@cvm.gov.br.
Atenciosamente, ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS Superintendente Geral
Superintendente Geral, em 24/06/2025, às 13:24, com fundamento no art.
6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador
2363432 e o código CRC 57EBAB62.
This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador"
2363432 and the "Código CRC" 57EBAB62.
Referência: Processo nº 19957.006841/2025-16 Documento SEI nº 2363432
Ofício 96 (2363432) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 150
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 162 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 164
SR/PF/MG
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20050-901 - Brasil - Tel.: (21) 3554-8686 Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP - CEP: 01333-010 - Brasil - Tel.: (11) 2146-2000 SCN Q.02 - Bl. A - Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF - CEP: 70712-900 - Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031
Ofício nº 97/2025/CVM/SGE
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
Ao Senhor
AILTON DE AQUINO SANTOS
Diretor de Fiscalização
BACEN - Banco Central do Brasil
SBS - Setor Bancário Sul, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede, 21º andar 70.074-900 - Brasília/DF E-mail: secre.difis@bcb.gov.br E-mails BACEN: secre.difis@bcb.gov.br e edson.teixeira@bcb.gov.br
Assunto: Processo Administrativo CVM SEI 19957.006841/2025-16
Prezado Diretor,
Considerando o disposto no § 2º do artigo 9° da Lei Complementar nº 105/01, encaminhamos a V. Sª. o presente expediente e acesso integral aos autos do processo em referência, tendo em vista a existência de indícios de irregularidades que se encontram no âmbito de competência do Banco Central do Brasil.
O acesso será válido até 23/06/2030 e poderá ser realizado por meio do seguinte link:
Ofício 97 (2363463) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 151
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 163 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 165
https://sei.cvm.gov.br/sei/processo_acesso_externo_consulta.php? Fl. 156 id_acesso_externo=96714&infra_hash=3ec7bc7f7a7464c06d298b421e61e900 SR/PF/MG
§3º do art. 2º da Lei Complementar nº 105/01, a CVM está obrigada a guardar sigilo das informações obtidas no exercício de seus poderes de fiscalização, de modo que destacamos o caráter sigiloso que acompanha a documentação ora enviada.
Atenciosamente, ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS Superintendente Geral
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos, 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador
2363463 e o código CRC 56B12255.
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador"
2363463 and the "Código CRC" 56B12255.
Referência: Processo nº 19957.006841/2025-16 Documento SEI nº 2363463
Ofício 97 (2363463) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 152
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 164 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 166
De: Protocolo Digital do BC admin.ecm.deinf@bcb.gov.br 2025.0076066 Enviado: terça-feira, 24 de junho de 2025 14:20 SR/PF/MG
Para: syramos2011@hotmail.com syramos2011@hotmail.com; Simone de Freitas Ramos Ramos@cvm.gov.br Assunto: Documento Protocoladofi
ATENÇÃO: Este e-mail é oriundo de uma en dade
externa. Veri que o remetente e avalie o conteúdo antes de clicar em links ou baixar anexos. Mantenha seguro o ambiente da CVM.
Seu documento foi protocolado com sucesso no Banco Central do Brasil.
Número único de protocolo (NUP): 18600067762202559 Assunto: Solicitação ou encaminhamento de órgão público
Descrição: Processo Administra vo CVM SEI 19957.006841/2025-16 - O cio nº 97/2025/CVM/SGE - Conforme §2º do ar go 9º da Lei
Complementar nº 105/01. Dentro de 30 minutos, a consulta ao trâmite do documento estará disponível em: h ps://protocolointegrado.gov.br/Protocolo/documento/detalhes_documento.jsf?protocolo=18600067762202559
Em caso de dúvidas, entre em contato por um dos canais de atendimento do Banco Central do Brasil.
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ESTA É UMA MENSAGEM AUTOMÁTICA, FAVOR NÃO RESPONDER.
Comprovante de envio do OF 97/2025/SGE para o BC (2363966) SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 153
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 165 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 167
SR/PF/MG
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DESPACHO - SGE
De ordem do SGE, à SMI, Para encaminhamento do Ofício nº 96/2025/CVM/SGE (2363432) e cópia de todo o processo para o Ministério Público Federal de Minas Gerais até o final do dia 25.06.2025, por via do protocolo do MPF e ciência do envio do Ofício 97/2025/CVM/SGE (2363966).
Documento assinado eletronicamente por Simone de Freitas Ramos,
Assistente Técnico, em 24/06/2025, às 14:36, com fundamento no art. 6º do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador
2363968 e o código CRC C22811F1.
This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador"
2363968 and the "Código CRC" C22811F1.
Despacho 2363968 SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 154
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 166 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 168
SR/PF/MG
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DESPACHO - SMI
À GIMOR,
Para atendimento ao Despacho SGE (2363968) e adoção das eventuais providências adicionais cabíveis.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Papera Monteiro,
Superintendente Substituto, em 24/06/2025, às 16:00, com fundamento
no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador
2364125 e o código CRC 8752E129.
This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador"
Despacho 2364125 SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 155
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 167 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 169
SR/PF/MG
PR-MG-00063402/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE PESQUISA DE POSSÍVEIS CORRELATOS
DATA DA CONSULTA: 24/06/2025 REFERENTE AO EXPEDIENTE: PR-MG-00063311/2025 SISTEMAS UTILIZADOS: ÚNICO
ABRANGÊNCIA DA PESQUISA: PRMG (X) ESTADUAL ( ) NACIONAL ( )
PARÂMETROS DE PESQUISA:
-
"OFÍCIO nº 96/2025/CVM/SGE" 2. "SEI 19957.006841/2025-16" OR "19957006841202516" 3. "19957.004433/2025-20" OR "19957004433202520"
-
"CLINICA MAIS MEDICOS" OR "29.788.616/0001-50" OR "29788616000150"
-
"CITY - 02 FUNDO INVESTIMENTO" OR "32.321.307/0001-80" "32321307000180"
-
"LAQUS DEPOSITARIA VALORES MOBILIARIOS" OR "33.268.302/0001-02" OR
"33268302000102" 7. "VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA" OR "077.295.156-01" OR "07729515601"
-
"LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA" OR "083.948.256-64" OR "08394825664"
-
"HOSPITAL DA CRIANCA SAO JOSE LTDA" 10. "HOLDING AF" 11. "SIMETRIA PLANOS DE SAUDE EIRELI" 12. "BANCO MASTER" 13. "NC LNC002401062"
-
"VORTX DISTRIBUIDORA TITULOS VALORES MOBILIARIOS" OR
"22.610.500/0001-88" OR "22610500000188" 15. "INDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA TITULOS VALORES MOBILIARIOS" OR "00.329.598/0001-67" OR "00329598000167"
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 170
SR/PF/MG
( X ) INEXISTÊNCIA ( ) EXISTÊNCIA - AUTOS ENCONTRADOS: ___________
Certifico, para os devidos fins, que NÃO FORAM LOCALIZADOS
ATIVOS OU INATIVOS , com os parâmetros acima descritos, autos que guardem conexão
com o objeto do presente expediente.
Belo Horizonte, 24/06/2025.
assinatura eletrônica ALINE DE SOUZA LIMA NUCRIMEX/PRMG
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 171
SR/PF/MG
PR-MG-00063409/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - MINAS GERAIS
DESPACHO
Autue-se o presente expediente em Notícia de Fato, nos termos do art. 41, §2º da Portaria
PGR 590/2021, alterado pela Portaria PGR 216/2023, que estabelece o seguinte:
PORTARIA PGR/MPF nº 590, de 24 de setembro de 2021
Art. 41... § 2º A autuação e a conversão de qualquer expediente somente deverão portaria, do membro ou servidor responsável pelo expediente.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2025
ALINE DE SOUZA LIMA TÉCNICA DO MPU/ADMINISTRACAO
PROCURADORIA DA Avenida Brasil, Nº 1877/1879, Funcionários - CEP REPÚBLICA EM 30140007 - Belo Horizonte-MG
Mintek Public MINAS GERAIS
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Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 170 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:49 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 172
SR/PF/MG
Expediente:
Os presentes autos foram distribuídos conforme descrição a seguir:
Ofício Titular: Grupo de Distribuição: Extrajudicial Criminal - Núcleo Criminal (2022) Forma de Execução:
Vínculo: Responsável: Ofício Responsável: Forma de Execução: Usuário: Data:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - MINAS GERAIS
NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/MG
Termo de Distribuição e Conclusão
(Gerado automaticamente pelo sistema)
NF - 1.22.000.001872/2025-39
Titularidade da Distribuição
PR-MG - 12º Ofício
Automática
Conclusão da Distribuição
Substituto - Designado HELDER MAGNO DA SILVA PR-MG - 21º Ofício Automática ALINE DE SOUZA LIMA 24/06/2025 18:59:57
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 171 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 173
SR/PF/MG
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - MINAS GERAIS
NUCRIMEX/PRMG - NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/MG
Termo de Remessa
(Gerado automaticamente pelo Sistema Único)
Expediente:
1.22.000.001872/2025-39
Remetente:
NUCRIMEX/PRMG - NUCRIMEX/PRMG - NÚCLEO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/MG
Destinatário:
GABPR16-FTS - GABPR16-FTS - FERNANDO TULIO DA SILVA
Usuário:
ALINE DE SOUZA LIMA
Data:
24/06/2025 18:59:57
Observação:
Concluso para este ofício em substituição designada, pois o Ofício Titular está suspenso. Ofício Substituto:HELDER MAGNO DA SILVA.
Gabinete de movimentação: PR- MG/GABPR16-FTS - GABPR16-FTS
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 172 Número do documento: 25090317522791700000052611938
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:49 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 174
SR/PF/MG
PR-MG-00066117/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - MINAS GERAIS
Notícia de Fato nº 1.22.000.001872/2025-39
DESPACHO
Trata-se de Notícia de Fato autuada a partir do recebimento da cópia do processo administrativo CVM 19957.006841/2025-16, instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CMV) para apurar possíveis indícios de irregularidades relacionadas à emissão de Notas Comerciais, verificados no curso dos trabalhos de preparação para a inspeção na sociedade Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A (LAQUS). Consta dos autos, em síntese, que, durante os trabalhos preparatórios para inspeção de rotina a ser realizada na LAQUS, a Comissão de Valores Mobiliários, através do Parecer Técnico nº 8/2025 (Documento 1.1, Página 130 a 138) identificou um conjunto de Notas Comerciais (NCs) submetidas a depósito na referida entidade com indícios de1 irregularidades. Inicialmente, constatou-se que a Clínica Mais Médicos S.A emitiu, no período de 2021 até abril de 2025, 13 (treze) notas comerciais, que totalizaram o montante de R$ 361.147.355,00 (trezentos e sessenta e um milhões cento e quarenta e sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais) em emissões. Todas as Notas Comerciais se encontram depositadas na LAQUS e nenhuma delas conta com garantias reais ou fidejussórias.
1 Uma nota comercial, também conhecida como nota promissória ou commercial paper, é um título de crédito
emitido por empresas para captar recursos de curto prazo. Ela representa uma promessa de pagamento futura por parte da empresa emissora ao investidor.
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 175
SR/PF/MG
Em razão da referida emissão, a Clínica Mais Médicos S.A comprometeu-se a efetuar, a partir de Janeiro de 2024, um primeiro pagamento no importe de R$ 49.800.000,00 (quarenta e nove milhões e oitocentos mil reais) e posteriormente realizar pagamentos mensais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Sucede, contudo, que as apurações realizadas pela CMV indicaram que a Clínica Mais Médicos S.A não possuía capacidade financeira compatível com o valor das notas emitidas.
Primeiro, o seu capital social (não integralizado) correspondia a R$
700.000,00 (setecentos mil reais) e as Demonstrações do Resultado de Exercício (DRE) evidenciaram uma receita operacional bruta anual nos montantes de R$ 203.417,13 (duzentos e três mil, quatrocentos e dezessete reais e treze centavos) em 2022 e R$ 54.079,64 (cinquenta e quatro mil e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) em 2023.
Segundo, o imóvel comercial onde se encontra estabelecida a Clínica Mais
Médicos S.A., na rua Monsenhor Bicalho, 1129, Eldorado/MG, possui infraestrutura simples, que não condiz com a expressiva capacidade de captação demonstrada pela emissora, que ultrapassa R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões) por ano.
Terceiro, a Presidente da Clínica Mais Médicos S.A residiria em moradia de
padrão modesto, também aparentemente incompatível com a relevância dos diversos cargos ocupados.
Além dos indícios da ausência de capacidade financeira da Clínica Mais Médicos S.A., outros achados da CMV reforçaram a irregularidade na emissão das Notas, quais sejam; i) a LAQUS não apresentou, de forma satisfatória, documentação capaz de evidenciar a realização, ainda que mínima, de diligência prévia ao depósito dos valores mobiliários emitidos, acerca da capacidade econômico-financeira e da identificação das pessoas responsáveis pela representação do referido emissor; i) o único investidor (comprador) dos R$ 361.147.355,00 de Notas Comerciais emitidas pela Clínica Mais Médicos S.A. foi o fundo Jade Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, CNPJ 32.321.307/0001-80, atualmente designado CITY - 02 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 176
SR/PF/MG
33.923.798/0001-00; iii) o Jade Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC investiu um total de R$ 2.109.243.329,00 em Notas Comerciais, no período de 2022 a abril de 2025, depositadas na LAQUS, emitidas por sociedades empresárias que, assim como a Clínica Mais Médicos S.A, possuem receita bruta incompatível com o valor das notas emitidas; iv) outros fundos em que o Banco Master também é cotista relevante fizeram volumosos investimentos concentrados em Notas Comerciais de emissão dessas mesmas empresas, levando o volume financeiro total investido a R$ 3.577.140.867,00; v) existência de relações entre Clínica Mais Médicos S.A., Hospital da Criança São José Ltda, Holding AF S.A. e SIMETRIA PLANOS DE SAUDE EIRELI, e proximidade entre essas empresas e o Banco Master S.A., investidor final das NCs por elas emitidas.
Por fim, o relatório conclui:
Diante dos fatos apresentados, há um conjunto de indícios que indica o possível envolvimento de múltiplos agentes do Mercado de Capitais (Emissores, Depositária Central, Gestores de fundos, Investidores etc.), atuando de forma concertada, em práticas irregulares, visando exclusivamente a transferência de recursos entre partes, previamente ajustadas, com o propósito de ocultar a identidade do verdadeiro beneficiário final dos recursos financeiros, podendo caracterizar, entre outras irregularidades, operação fraudulenta, na forma do art. 2º, III, da Resolução CVM nº 62/2022. (...) Cumpre mencionar ainda que, em função de as características e circunstâncias dos fatos narrados apresentarem um conjunto de indícios que, em tese, podem indicar a ocorrência do crime, propomos que seja solicitada à PFE manifestação quanto à eventual configuração dos fatos ora apresentados como indícios de crime definidos na lei como de ação pública que ensejam a devida comunicação ao Ministério Público Federal.
É o relatório.
Em breve síntese, os fatos trazidos ao conhecimento deste Parquet dão conta da possível existência de crime de contra o sistema financeiro nacional. Considerando-se que as condutas noticiadas podem configurar, ao menos em tese, infrações penais (v. g. art. 4º, caput, ou parágrafo único da Lei nº 7.492/86), determino a remessa dos presentes autos à Polícia Federal, a quem requisito a instauração de Inquérito
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 177
SR/PF/MG
II, do CPP -, para apuração criminal dos fatos noticiados, em toda a sua extensão e profundidade, indicando-se as seguintes providências, sem prejuízo de outras julgadas oportunas pela Polícia Federal: a) realização de pesquisa acerca do funcionamento e capacidade financeira da Clínica Mais Médicos S.A, bem como de seus gestores e possíveis correlações com o Jade Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, o Banco Master e outras sociedades empresárias emissoras de Notas Comerciais referidas no parecer.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
HELDER MAGNO DA SILVA
PROCURADOR DA REPÚBLICA
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 178
PÁGINA DE SEPARAÇÃO
(Gerada automaticamente pelo sistema.)
Evento 2
Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento:
PETICAO 13/08/2025 14:31:22 GRACIETTY.GRGS - GRACIETTY RYNARA GANDRA SILVA - ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL 6315394-35.2025.4.06.3800/MG 2
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 179
Encaminho o presente inquérito policial ao Juiz de Garantias, para conhecimento da instauração, nos termos do artigo 3o-B, inciso IV, do Código de Processo Penal.
1/1
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 180
PÁGINA DE SEPARAÇÃO
(Gerada automaticamente pelo sistema.)
Evento 3
Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento:
PEDIDO_DECLINACAO_DE_COMPETENCIA 18/08/2025 19:28:58 PR1204 - FERNANDO TULIO DA SILVA - PROCURADOR 6315394-35.2025.4.06.3800/MG 3
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 181
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - MINAS GERAIS
Inquérito Policial nº 6315394-35.2025.4.06.3800
DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÕES
Trata-se de Inquérito Policial instaurado a partir de requisição ministerial, para apurar a possível prática do delito descrito no art. 4º da Lei 7.492/86.
Da análise dos elementos de informação constantes do procedimento, tem-se que a origem das apurações reside no recebimento de cópia do processo administrativo CVM 19957.006841/2025-16, instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CMV) para apurar possíveis indícios de irregularidades relacionadas à emissão de Notas Comerciais, verificados no curso dos trabalhos de preparação para a inspeção na sociedade Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A (LAQUS).
Durante os trabalhos preparatórios para inspeção de rotina que seria realizada na LAQUS, a Comissão de Valores Mobiliários, através do Parecer Técnico nº 8/2025 (Documento 1.1, Página 130 a 138), identificou um conjunto de Notas Comerciais (NCs)1 submetidas a depósito na referida entidade com indícios de irregularidades. Inicialmente, constatou-se que a Clínica Mais Médicos S.A emitiu, no período de 2021 até abril de 2025, 13 (treze) notas comerciais, que totalizaram o montante de R$
361.147.355,00 (trezentos e sessenta e um milhões cento e quarenta e sete mil trezentos e
cinquenta e cinco reais) em emissões. Todas as Notas Comerciais se encontram depositadas na 1 Uma nota comercial, também conhecida como nota promissória ou commercial paper, é um título de crédito
emitido por empresas para captar recursos de curto prazo. Ela representa uma promessa de pagamento futura por parte da empresa emissora ao investidor.
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 180 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 182
Em razão da referida emissão, a Clínica Mais Médicos S.A comprometeu-se a efetuar, a partir de Janeiro de 2024, um primeiro pagamento no importe de R$ 49.800.000,00 (quarenta e nove milhões e oitocentos mil reais) e, posteriormente, realizar pagamentos mensais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Sucede, contudo, que as apurações realizadas pela CMV indicaram que a Clínica Mais Médicos S.A não possuía capacidade financeira compatível com o valor das notas emitidas, com base nos seguintes fatos:
Primeiro, o seu capital social (não integralizado) correspondia a R$
700.000,00 (setecentos mil reais) e as Demonstrações do Resultado de Exercício (DRE) evidenciaram uma receita operacional bruta anual nos montantes de R$ 203.417,13 (duzentos e três mil, quatrocentos e dezessete reais e treze centavos) em 2022 e R$ 54.079,64 (cinquenta e quatro mil e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) em 2023.
Segundo, o imóvel comercial onde se encontra estabelecida a Clínica Mais
Médicos S.A., na rua Monsenhor Bicalho, 1129, Eldorado/MG, possui infraestrutura simples, que não condiz com a expressiva capacidade de captação demonstrada pela emissora, que ultrapassa R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões) por ano.
Terceiro, a Presidente da Clínica Mais Médicos S.A residiria em moradia de
padrão modesto, também aparentemente incompatível com a relevância dos diversos cargos ocupados.
Além dos indícios da ausência de capacidade financeira da Clínica Mais Médicos S.A., outros achados da CMV reforçaram a irregularidade na emissão das Notas, quais sejam: i) a LAQUS não apresentou, de forma satisfatória, documentação capaz de evidenciar a realização, ainda que mínima, de diligência prévia ao depósito dos valores mobiliários emitidos, acerca da capacidade econômico-financeira e da identificação das pessoas responsáveis pela representação do referido emissor; ii) o único investidor (comprador) dos R$ 361.147.355,00 de Notas Comerciais emitidas pela Clínica Mais Médicos S.A. foi o fundo Jade Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, CNPJ 32.321.307/0001-80, atualmente designado CITY - 02 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Ilimitada, que apresenta um único cotista: O Banco Master, CNPJ.: 33.923.798/0001-00; iii) o Jade Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC investiu
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 183
depositadas na LAQUS, emitidas por sociedades empresárias que, assim como a Clínica Mais Médicos S.A, possuem receita bruta incompatível com o valor das notas emitidas; iv) outros fundos em que o Banco Master também é cotista relevante fizeram volumosos investimentos concentrados em Notas Comerciais de emissão dessas mesmas empresas, levando o volume financeiro total investido a R$ 3.577.140.867,00; v) existência de relações entre Clínica Mais Médicos S.A., Hospital da Criança São José Ltda, Holding AF S.A. e SIMETRIA PLANOS DE SAUDE EIRELI, e proximidade entre essas empresas e o Banco Master S.A., investidor final das NCs por elas emitidas.
Por fim, o relatório conclui:
Diante dos fatos apresentados, há um conjunto de indícios que indica o possível envolvimento de múltiplos agentes do Mercado de Capitais (Emissores, Depositária Central, Gestores de fundos, Investidores etc.), atuando de forma concertada, em práticas irregulares, visando exclusivamente a transferência de recursos entre partes, previamente ajustadas, com o propósito de ocultar a identidade do verdadeiro beneficiário final dos recursos financeiros, podendo caracterizar, entre outras irregularidades, operação fraudulenta, na forma do art. 2º, III, da Resolução CVM nº 62/2022. (...) Cumpre mencionar ainda que, em função de as características e circunstâncias dos fatos narrados apresentarem um conjunto de indícios que, em tese, podem indicar a ocorrência do crime, propomos que seja solicitada à PFE manifestação quanto à eventual configuração dos fatos ora apresentados como indícios de crime definidos na lei como de ação pública que ensejam a devida comunicação ao Ministério Público Federal.
Diante dos fatos noticiados e sua possível repercussão criminal, foi requisitada a instauração de inquérito policial para apurar os fatos, em toda sua extensão e profundidade.
Após a autuação do presente procedimento de investigação pela Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais, submetido ao registro pertinente perante esse e. Juízo Federal de Minas Gerais, com o consequente envio a este Ministério Público Federal, advieram elementos informativos que revelam a ligação direta e relação de conexão dos fatos investigados e, em suma, da presente investigação com outra anterior instaurada no âmbito da eg. Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal.
Especificamente, consta a notícia de existência de apuração criminal mais
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 184
(IPL nº 2025.0087917 - doc. anexo), destinada a apurar possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, relacionados à aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília BRB, com evidente conexão com a presente apuração criminal.
Consoante as informações, o presente caso relaciona-se ao contexto de constatação de fraude financeira outra, sendo que "a fraude contábil operada pelos gestores do Banco Master continuaram praticadas no contexto de sua aquisição pelo BRB, influenciando na análise de seu patrimônio líquido na operação", e "a crise de liquidez do Banco Master, que exigiu o aporte fraudulento de recursos do Banco de Brasília, é decorrência de operações ilícitas e simuladas, notadamente para inflar artificialmente de seu patrimônio, com supostos créditos inexistentes, como as Notas Comerciais emitidas pela Mais Médicos S/A e as outras empresas citadas pela CVM, que não possuem capacidade para tal endividamento", havendo, assim, evidente conexão dos casos.
Diante desse contexto, erige-se a necessidade de investigação conjunta dos fatos e daqueles objeto de investigação perante a Justiça Federal da Capital Federal, naquele âmbito da Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal, para os fins persecutórios pertinentes e a devida efetividade da apuração criminal.
Ante o exposto, requer o Ministério Público Federal que este em. Juízo decline
de sua competência em favor da eg. Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal,
âmbito em que deverão ser continuadas as apurações, ao critério das autoridades policial e ministerial oficiantes, cabíveis ao caso.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO TULIO DA SILVA
PROCURADOR DA REPÚBLICA
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 185
PR-DF-00074870/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 5726/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Excelência o Senhor
FERNANDO TULIO DA SILVA
Procurador da República 12º Ofício da Procuradoria da República em Minas Gerais Av. Brasil, 1877 - Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30140-007
Assunto: Requisita declínio de IPL Referência: NF 1.22.000.001872/2025-39 IPL 2025.0087917
Senhor Procurador da República,
- Cumprimentando-o cordialmente, informo que foi instaurada nesta Procuradoria da República do Distrito Federal a NF 1.16.000.001223/2025-35, para apurar possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional relacionados à aquisição do Banco
Master pelo Banco de Brasília BRB. A NF deu origem ao IPL 2025.0087917, da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
- Nesse passo, e conforme o despacho nº 28480/2025 (cópia anexa), solicito a
Vossa Excelência o declínio de atribuição do IPL 2025.0076066 instaurado em decorrência da NF 1.22.000.001872/2025-39, em favor deste ofício, para que os fatos sejam investigados em conjunto com os do IPL 2025.0087917, em trâmite na SR/PF/DF.
3. Por questão de celeridade, informo que IPL 2025.0076066 foi distribuído no PJe com o nº 6315394-35.2025.4.06.3800.
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Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 184 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 186
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 03/09/2025 17:52:28 Num. 2208036218 - Pág. 185 Número do documento: 25090317522791700000052611938
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 187
PR-DF-00074785/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
Despacho nº 28480/2025 Referência: 1.16.000.001223/2025-35
IPL 2025.0087917
Assunto: Manifestar
1.16.000.001223/2025-35, para apurar possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional relacionados à aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília BRB.
Ao procedimento, foi juntada representação do Banco Central do Brasil, comunicando indícios da prática de diversos crimes contra o SFN, descobertos no curso da análise da referida operação de aquisição.
liquidez, o Banco Master não possuía recursos para cumprir suas obrigações financeiras, o que só foi possível em razão da transferência de 12,2 bilhões do BRB, durante o primeiro semestre, sob fundamento de compra de carteiras de crédito, que se revelaram insubsistentes.
Diante dos indícios de crimes graves, foi requisitada a instauração de inquérito à Polícia Federal do Distrito Federal (IPL 2025.0087917).
Por outro lado, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por meio do Ofício nº 96/2025/CVM/SGE, dirigido à Procuradoria da República em Minas
Gerais, encaminhou cópia do Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16. Processo, no qual se apurou indícios de irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, identificadas no curso dos trabalhos de preparação para a inspeção na
Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), CNPJ: 33.268.302/0001-02.
No procedimento, a CVM constatou que a empresa Clínica Mais Médicos
S.A., CNPJ: 29.788.616/0001-50, sociedade anônima fechada, criada em 2018, com sede à
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Rua Monsenhor Bicalho, 1129, Eldorado, CEP 32310-220, MG, tendo como principal sócia e
Notas Comerciais, totalizando um volume de R$ 361.147.355,00 em emissões.
Contudo, foi verificado que a Mais Médicos S.A. divulgou Receita operacional bruta anual nos montantes de R$ 203.417,13 em 2022 e de R$ 54.079,64 em 2023, incompatível com o valor total supostamente recebido pela empresa a título de pagamento pelas notas comerciais, que supera em mais de 6.500 vezes a receita operacional bruta apurada no exercício de 2023.
Além disso, a sede da empresa é em local simples, assim como o local de residência de sua sócia administradora, visivelmente incompatíveis com o volume de endividamento.
O único investidor (comprador) dos R$ 361.147.355,00 de Notas Comerciais emitidas pela Clínica Mais Médicos S.A. foi o fundo Jade Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios FIDC, CNPJ 32.321.307/0001-80, atualmente designado CITY - 02 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Ilimitada, que apresenta um único cotista: O Banco Master, CNPJ.: 33.923.798/0001-00.
mais de R$ 360 milhões, foi identificado que o fundo CITY 02 investiu um total de R$ 2.109.243.329,00 em Notas Comerciais, no período de 2022 a abril de 2025, depositadas na
LAQUS, emitidas pelas seguintes empresas:
Além dos indícios de fraude com as notas da Clínica Mais Médicos S.A., chamou a atenção da CVM algumas características desses outros emissores, que, a princípio, podem sinalizar, assim como já parece bastante claro para as emissões da Clínica Mais
Médicos S.A., potenciais problemas decorrentes dessas emissões, com emissões de notas comerciais em valores muito superiores à receita bruta.
É o caso da Confiance Life Corretora de Seguros, Previdência e Planos de Saúde EIRELI, cuja receita bruta no ano de 2021 foi de R$ 15.141.940, mas emitiu NC adquirida pelo Banco Master no valor superior a R$ 373 milhões.
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Segundo a CVM, "Considerando que o Patrimônio Líquido do Banco Master
razoável afirmar que somente o valor total investido pelo Banco Master, por meio do fundo CITY 02, concentrado nesses poucos emissores, pode comprometer severamente a solidez patrimonial da instituição financeira no caso de inadimplemento dos ativos investidos".
Ainda, outros fundos em que o Banco Master também é cotista fizeram volumosos investimentos concentrados em Notas Comerciais de emissão dessas mesmas empresas, levando o volume financeiro total investido a R$ 3.577.140.867,00 nesse tipo de crédito suspeito.
Ou seja, existem provas contundentes que o Banco Master se vale de crimes financeiros e outras fraudes para forjar créditos insubsistentes que totalizam mais de 50% do
Patrimônio Líquido da instituição. Segundo a CVM, a "alocação, se comprovado o elevado grau de incerteza de adimplemento por esse grupo de emissores, pode se configurar absurdamente desproporcional e representar conduta imprudente do Banco, instrumentalizada por intermédio de fundos de investimentos".
recursos ou exposição excessiva a ativos de riscos com intuito de mascarar a a correta precificação dos títulos por ela emitidos e induzindo investidores a erro quanto ao risco efetivo das operações que participam.
Mais Médicos S.A., desacompanhada de um racional econômico investigações quanto à existência de operações perpetradas para fins diversos dos declarados, inclusive com possível caracterização de operações
Resoluções emitidas por esta Autarquia.
Na NF foi objeto de requisição de inquérito, resultando no IPL 2025.0076066. Apesar de a CVM ter enviado a representação para a PR/MG, em razão da sede formal da Clínicas Mais Médicos S/A, a utilização dessa empresa, de Belo Horizonte, foi apenas uma das fraudes verificadas, para inflar o patrimônio do Banco Master, para que pudesse operar incidindo outros agentes econômicos a erro.
Ao fim, as manobras fraudulentas resultaram em prejuízo ao Banco de Brasília - BRB. Conforme tabela contida na representação da CVM, as 13 Notas Comerciais da
Clímnica Mais Médicos S/A, totalizando um volume de R$ 361.147.355,00, foram emitidas no período de 2021 até abril de 2025.
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Ou seja, a fraude financeira continuou em curso após o início da operação de
Assim sendo, a fraude contábil operada pelos gestores do Banco Master continuaram praticadas no contexto de sua aquisição pelo BRB, influenciando na análise de seu patrimônio líquido na operação.
Além disso, é apurado no IPL 2025.0087917, na SR/DF, a transferência de R$ 12,2 bilhões pelo BRB ao Master, dissimulado em compra de carteiras de créditos insubsistentes, cuja finalidade foi salvar o banco privado de sua crise de liquidez, pois não havia recursos para as obrigações financeiras no primeiro semestre deste ano.
A crise de liquidez do Banco Master, que exigiu o aporte fraudulento de recursos do Banco de Brasília, é decorrência de operações ilícitas e simuladas, notadamente para inflar artificialmente de seu patrimônio, com supostos créditos inexistentes, como as
Notas Comerciais emitidas pela Mais Médicos S/A e as outras empresas citadas pela CVM, que não possuem capacidade para tal endividamento.
Trata-se de caso de evidente conexão.
Por tal razão, requeira-se ao 12º Ofício da Procuradoria da República em Minas Gerais o declínio de atribuição da NF 1.22.000.001872/2025-39 e do IPL instaurado em decorrência dela em favor deste ofício, para que os fatos sejam investigados em conjunto com os do IPL 2025.0087917, em trâmite na Superintendência da Polícia Federal no Distrito
Federal. Por questão de celeridade, informo o número do 2025.0076066, distribuído no PJe com o nº 6315394-35.2025.4.06.3800, para requerer o declínio.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Evento 4
Evento:
FINALIZADA_TRAMITACAO_DIRETA_ENTRE_MP_E_AUTORIDADE_POLICIAL___REFER__AO_EVENTO__1
Data: Usuário: Processo: Sequência Evento:
18/08/2025 19:28:58 SECJF - SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO - 6315394-35.2025.4.06.3800/MG 4
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(Gerada automaticamente pelo sistema.)
Evento 5
Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento:
CONCLUSOS_PARA_DECISAO_DESPACHO 19/08/2025 09:37:02 JFMG75103 - SOLANGE SILVA SILVESTRE RODRIGUES - DIRETOR DE SECRETARIA 6315394-35.2025.4.06.3800/MG 5
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(Gerada automaticamente pelo sistema.)
Evento 6
Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento:
DECLARADA_INCOMPETENCIA 01/09/2025 13:25:26 JU291 - GABRIELA DE ALVARENGA SILVA LIPIENSKI - MAGISTRADO 6315394-35.2025.4.06.3800/MG 6
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JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais Juízo Substituto da 3ª Vara Criminal com JEF Adjunto de Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1741, 11º andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-008 - Fone: (31)3501-1345 - https://portal.trf6.jus.br/ - Email: processual.secrim.mg@trf6.jus.br
INQUÉRITO POLICIAL Nº 6315394-35.2025.4.06.3800/MG
AUTOR: POLÍCIA FEDERAL/MG INDICIADO: A APURAR
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Inquérito Policial instaurado a partir de requisição ministerial, para apurar a possível prática do delito descrito no art. 4º da Lei 7.492/86. Segundo consta, as apurações tiveram origem no recebimento de cópia do processo administrativo CVM 19957.006841/2025-16, instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CMV) para apurar possíveis indícios de irregularidades relacionadas à emissão de Notas Comerciais, verificados no curso dos trabalhos de preparação para a inspeção na sociedade Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A (LAQUS). Nesse sentido, constatou-se que a Clínica Mais Médicos S.A emitiu, no período de 2021 até abril de 2025, 13 (treze) notas comerciais, que totalizaram o montante de R$ 361.147.355,00 (trezentos e sessenta e um milhões cento e quarenta e sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais) em emissões. Todas as Notas Comerciais se encontram depositadas na LAQUS e nenhuma delas conta com garantias reais ou fidejussórias. Em razão da referida emissão, a Clínica Mais Médicos S.A se comprometeu a efetuar a partir do mês de Janeiro de 2024, um primeiro pagamento no importe de R$ 49.800.000,00 (quarenta e nove milhões e oitocentos mil reais) e, posteriormente, realizar pagamentos mensais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Contudo, segundo as apurações realizadas pela CMV, verificou-se que a Clínica Mais Médicos S.A não possuía capacidade financeira compatível com o valor das notas emitidas, o que se prestou a reforçar a irregularidade na emissão das Notas. Com vista dos autos, Parquet Federal se pronunciou pelo declínio de competência em favor da Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal, em razão de informações obtidas que indicam a conexão das presentes investigações com outra anterior já instaurada no âmbito daquela Seção Judiciária.
É o relatório. Decido. Merece ser acolhido o requerimento formulado pelo MPF. No caso dos autos, nos termos em que informado pelo Parquet Federal, consta a existência de apuração criminal mais abrangente e anterior, a qual se encontra em curso na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal (IPL nº 2025.0087917 - doc. anexo), destinada a apurar possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, relacionados à aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília BRB, os quais evidenciam a existência de conexão com a presente apuração criminal. Nesse sentido, extrai-se das informações prestadas pela Procuradora da República no Distrito Federal (evento 3, ANEXO 2), a instauração da NF 1.16.000.001223/2025-3 perante aquele Ofício, para apurar possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional relacionados à aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília BRB, sendo que a NF deu origem ao IPL 2025.0087917, da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
Por esclarecedor, o excerto das informações que colaciono a seguir:
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"Foi instaurado nesta Procuradoria da República do Distrito Federal a NF 1.16.000.001223/2025-35, para apurar possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional relacionados à aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília BRB. Ao procedimento, foi juntada representação do Banco Central do Brasil, comunicando indícios da prática
Segundo a análise do BCB, no ano de 2025, em razão de grave crise de liquidez, o Banco Master não possuía recursos para cumprir suas obrigações financeiras, o que só foi possível em razão da transferência de 12,2 bilhões do BRB, durante o primeiro semestre, sob fundamento de compra de carteiras de crédito, que se revelaram insubsistentes. Diante dos indícios de crimes graves, foi requisitada a instauração de inquérito à Polícia Federal do Distrito Federal (IPL 2025.0087917). Por outro lado, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por meio do Ofício nº 96/2025/CVM/SGE, dirigido à Procuradoria da República em Minas Gerais, encaminhou cópia do Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16. Processo, no qual se apurou indícios de irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, identificadas no curso dos trabalhos de preparação para a inspeção na Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), CNPJ: 33.268.302/0001-02. No procedimento, a CVM constatou que a empresa Clínica Mais Médicos S.A., CNPJ: 29.788.616/0001- 50, sociedade anônima fechada, criada em 2018, com sede à Rua Monsenhor Bicalho, 1129, Eldorado, CEP 32310-220, MG, tendo como principal sócia e Presidente Valdenice Pantaleão de Souza, emitiu, no período de 2021 até abril de 2025, 13 Notas Comerciais, totalizando um volume de R$ 361.147.355,00 em emissões. Contudo, foi verificado que a Mais Médicos S.A. divulgou Receita operacional bruta anual nos montantes de R$ 203.417,13 em 2022 e de R$ 54.079,64 em 2023, incompatível com o valor total supostamente recebido pela empresa a título de pagamento pelas notas comerciais, que supera em mais de 6.500 vezes a receita operacional bruta apurada no exercício de 2023. Além disso, a sede da empresa é em local simples, assim como o local de residência de sua sócia administradora, visivelmente incompatíveis com o volume de endividamento. O único investidor (comprador) dos R$ 361.147.355,00 de Notas Comerciais emitidas pela Clínica Mais Médicos S.A. foi o fundo Jade Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, CNPJ 32.321.307/0001-80, atualmente designado CITY - 02 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Ilimitada, que apresenta um único cotista: O Banco Master, CNPJ.: 33.923.798/0001-00. Além do investimento em Notas Comerciais da Clínica Mais Médicos S.A. em mais de R$ 360 milhões, foi identificado que o fundo CITY 02 investiu um total de R$ 2.109.243.329,00 em Notas Comerciais, no período de 2022 a abril de 2025, depositadas na LAQUS (...)"
Não obstante, em que pese a CVM ter enviado a representação para a PR/MG, em razão da sede formal da Clínicas Mais Médicos S/A, a mesma informação relata que a utilização dessa empresa, de Belo Horizonte, foi apenas uma das fraudes verificadas, para inflar o patrimônio do Banco Master, para que pudesse operar incidindo outros agentes econômicos a erro.
Desse modo, considerando a clara conexão existente entre os fatos objeto de apuração neste Inquérito Policial com as investigações já anteriormente instaurada no âmbito da Seção Judiciária do Distrito Federal, impõe-se o declínio da competência àquele Juízo Federal, nos termos em que requerido pelo MPF.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor d a Seção Judiciária do Distrito Federal, para a qual determino sejam os presentes autos remetidos.
Cumpra-se, promovendo-se os registros e anotações de praxe. Antes, porém, intime-se o MPF e a Autoridade Policial da presente decisão.
Documento eletrônico assinado por GABRIELA DE ALVARENGA SILVA LIPIENSKI, Juíza Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 380003379254v5 e do código CRC 3e64c5b3. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): GABRIELA DE ALVARENGA SILVA LIPIENSKI Data e Hora: 01/09/2025, às 13:25:25
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Evento 7
Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: Mpf: Prazo: Status: Data Inicial: Data Final: Procurador Citado/Intimado:
EXPEDIDA_CERTIFICADA_A_INTIMACAO_ELETRONICA 01/09/2025 13:42:04 JFMG75103 - SOLANGE SILVA SILVESTRE RODRIGUES - DIRETOR DE SECRETARIA 6315394-35.2025.4.06.3800/MG 7 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 5 Dias FECHADO 02/09/2025 00:00:00 08/09/2025 23:59:59 FERNANDO TULIO DA SILVA, CARLOS HENRIQUE DUMONT SILVA
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Evento 8
Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: Autor: Prazo: Status: Data Inicial: Data Final: Procurador Citado/Intimado:
EXPEDIDA_CERTIFICADA_A_INTIMACAO_ELETRONICA 01/09/2025 13:42:04 JFMG75103 - SOLANGE SILVA SILVESTRE RODRIGUES - DIRETOR DE SECRETARIA 6315394-35.2025.4.06.3800/MG 8 POLÍCIA FEDERAL/MG 5 Dias FECHADO 02/09/2025 00:00:00 08/09/2025 23:59:59 GRACIETTY RYNARA GANDRA SILVA, BRUNA HADDAD BARROS RIBEIRO
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Evento 9
Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento:
CONFIRMADA_A_INTIMACAO_ELETRONICA___REFER__AO_EVENTO__8 01/09/2025 14:45:49 BRUNA.BHBR - BRUNA HADDAD BARROS RIBEIRO - DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL 6315394-35.2025.4.06.3800/MG 9
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Evento 10
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CIENCIA_COM_RENUNCIA_AO_PRAZO___REFER__AO_EVENTO__8 01/09/2025 14:45:49 BRUNA.BHBR - BRUNA HADDAD BARROS RIBEIRO - DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL 6315394-35.2025.4.06.3800/MG 10
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Evento 11
Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento:
CONFIRMADA_A_INTIMACAO_ELETRONICA___REFER__AO_EVENTO__7 01/09/2025 15:20:52 26989715005090 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - SISTEMA DE PROCURADORIA EXTERNO 6315394-35.2025.4.06.3800/MG 11
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Num. 428906850 - Pág. 202
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Evento 12
Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento:
CIENCIA_COM_RENUNCIA_AO_PRAZO___REFER__AO_EVENTO__7 01/09/2025 15:22:28 PR1204 - FERNANDO TULIO DA SILVA - PROCURADOR 6315394-35.2025.4.06.3800/MG 12
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Num. 428906850 - Pág. 203
Documento id 2208092225 - Ato ordinatório
PROCESSO Nº 1103555-59.2025.4.01.3400
Vistas ao Ministério Público Federal. BRASÍLIA, 4 de setembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
ATO ORDINATÓRIO
TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS Servidor
&
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 04/09/2025 09:01:06 Num. 2208092225 - Pág. 1 Número do documento: 25090409010674800000052678956
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 204
Documento id 2208092485 - Certidão de Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
PROCESSO: 1103555-59.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
AUTORIDADE: P. F. N. D. F. (. C. INVESTIGADO: E. A.
EXPEDIENTES GERADOS
Ato ordinatório de ID 2208092225
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF: Meio: Sistema Prazo: 15 dias
Ato ordinatório ficará disponível para visualização pelo(s) destinatário(s) acima somente após o registro da ciência (tácita ou expressa) - Lei 11.419/2006. Para os demais usuários (não indicados acima), o documento ficará disponível após o registro de ciência por todos os destinatários indicados. BRASÍLIA, 4 de setembro de 2025.
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 04/09/2025 09:01:08, Usuário do sistema - 04/09/2025 09:01:08 Num. 2208092485 - Pág. 1 Número do documento: 25090409010879700000052679302
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 205
Documento id 2211249858 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
PR-DF-MANIFESTAÇÃO-22416/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
INQUÉRITO POLICIAL 1103555-59.2025.4.01.3400/DF
REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: EM APURAÇÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado por requisição do Ministério Público Federal, com base no Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, da Comissão de
Valores Mobiliários (CMV). A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por meio do Ofício nº 96/2025/CVM/SGE, dirigido à Procuradoria da República em Minas
Gerais, encaminhou cópia do Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, no qual se apurou indícios de irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, identificadas no curso dos trabalhos de preparação para a inspeção na Laqus
Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), CNPJ: 33.268.302/0001-02.
No procedimento, a CVM constatou que a empresa Clínica Mais Médicos
S.A., CNPJ: 29.788.616/0001-50, sociedade anônima fechada, criada em 2018, com sede à Rua Monsenhor Bicalho, 1129, Eldorado, CEP 32310-220, MG, tendo como principal sócia e presidente Valdenice Pantaleão de Souza, emitiu, no período de 2021 até abril de 2025, 13
Notas Comerciais, totalizando um volume de R$ 361.147.355,00 em emissões.
Contudo, foi verificado que a Mais Médicos S.A. divulgou receita operacional bruta anual nos montantes de R$ 203.417,13 em 2022 e de R$ 54.079,64 em 2023, incompatível com o valor total supostamente recebido pela empresa a título de pagamento pelas notas comerciais, que supera em mais de 6.500 vezes a receita operacional bruta apurada no exercício de 2023.
Além disso, a sede da empresa é em local simples, assim como o local de residência de sua sócia administradora, visivelmente incompatíveis com o volume de endividamento.
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 19/09/2025 16:24:46 Num. 2211249858 - Pág. 1 Número do documento: 25091916300201100000056365029
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 206
Documento id 2211249858 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
O único investidor (comprador) dos R$ 361.147.355,00 de Notas Comerciais
Creditórios FIDC, CNPJ 32.321.307/0001-80, atualmente designado CITY - 02 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Ilimitada, que apresenta um único cotista: Banco Master, CNPJ.: 33.923.798/0001-00.
Além do investimento em Notas Comerciais da Clínica Mais Médicos S.A. em mais de R$ 360 milhões, foi identificado que o fundo CITY 02 investiu um total de R$
2.109.243.329,00 em Notas Comerciais, no período de 2022 a abril de 2025, depositadas na LAQUS, emitidas pelas seguintes empresas:
Chamou a atenção da CVM algumas características desses outros emissores, que, a princípio, podem sinalizar, assim como já parece bastante claro para as emissões da
Clínica Mais Médicos S.A., potenciais problemas decorrentes dessas emissões, com emissões de notas comerciais em valores muito superiores à receita bruta.
É o caso da Confiance Life Corretora de Seguros, Previdência e Planos de Saúde EIRELI, cuja receita bruta no ano de 2021 foi de R$ 15.141.940, mas emitiu NC adquirida pelo Banco Master no valor superior a R$ 373 milhões.
Segundo a CVM, "Considerando que o Patrimônio Líquido do Banco Master S.A. em 31/12/2023 foi de R$ 2.382.446,00 e em 31/12/2024 foi de R$ 4.740.713,00, é razoável afirmar que somente o valor total investido pelo Banco Master, por meio do fundo
CITY 02, concentrado nesses poucos emissores, pode comprometer severamente a solidez patrimonial da instituição financeira no caso de inadimplemento dos ativos investidos".
Ainda, outros fundos em que o Banco Master também é cotista fizeram volumosos investimentos concentrados em Notas Comerciais de emissão dessas mesmas empresas, levando o volume financeiro total investido a R$ 3.577.140.867,00 nesse tipo de crédito suspeito.
Ou seja, existem provas contundentes que o Banco Master se vale de crimes financeiros e outras fraudes para forjar créditos insubsistentes que totalizam mais de 50% do
Patrimônio Líquido da instituição. Segundo a CVM, a "alocação, se comprovado o elevado grau de incerteza de adimplemento por esse grupo de emissores, pode se configurar absurdamente
361 372 88 100 226 204 213 190 30 241
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 207
Documento id 2211249858 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
desproporcional e representar conduta imprudente do Banco, instrumentalizada por
As supostas fraudes podem representar estruturas artificiais de alocação de recursos ou exposição excessiva a ativos de riscos com intuito de mascarar a real condição financeira da instituição financeira, dificultando, por exemplo, a correta precificação dos títulos por ela emitidos e induzindo investidores a erro quanto ao risco efetivo das operações que participam.
Por fim, a recorrente incidência desse padrão de alocação, exemplificada mais detalhadamente com as emissões realizadas por intermédio da Clínica
Mais Médicos S.A., desacompanhada de um racional econômico minimamente factível, deve, em tese, ensejar maior aprofundamento das investigações quanto à existência de operações perpetradas para fins diversos dos declarados, inclusive com possível caracterização de operações fraudulentas, em infração à Lei nº 6385/76, bem como a determinadas
Resoluções emitidas por esta Autarquia.
A NF foi objeto de requisição de inquérito, resultando no IPL 2025.0076066, na Superintendência da da Polícia Federal de Minas Gerais. Apesar de a CVM ter enviado a representação para a PR/MG, em razão da sede formal da Clínicas Mais Médicos S/A, a utilização dessa empresa, de Belo Horizonte, foi apenas uma das fraudes verificadas, para inflar o patrimônio do Banco Master, para que pudesse operar incidindo outros agentes econômicos a erro.
Conforme tabela contida na representação da CVM, as 13 Notas Comerciais da Clínica Mais Médicos S/A, totalizando um volume de R$ 361.147.355,00, foram emitidas no período de 2021 até abril de 2025.
Em razão da negociação do compra do Banco Master pelo Banco de Brasília - BRB, iniciada em dezembro de 2024, foi solicitado o declínio de atribuição do referido IPL em favor da Seção Judiciária do Distrito Federal, pois a fraude contábil operada pelos gestores do Banco Master continuaram praticadas no contexto de sua aquisição pelo BRB, influenciando na análise de seu patrimônio líquido na operação, de modo que o banco público absorveria esses créditos insubsistentes.
Além disso, foi apontada conexão com o IPL 2025.0087917, em trâmite na Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal. O pedido de declínio foi acolhido pela Justiça Federal de Minas Gerais em
03/09/2025, nesses termos:
Não obstante, em que pese a CVM ter enviado a representação para a PR/MG, em razão da sede formal da Clínicas Mais Médicos S/A, a mesma informação relata que a utilização dessa empresa, de Belo Horizonte, foi apenas uma das fraudes verificadas, para inflar o patrimônio do Banco
Master, para que pudesse operar incidindo outros agentes econômicos a erro. Desse modo, considerando a clara conexão existente entre os fatos objeto de
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 19/09/2025 16:24:46 Num. 2211249858 - Pág. 3 Número do documento: 25091916300201100000056365029
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 208
Documento id 2211249858 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
apuração neste Inquérito Policial com as investigações já anteriormente instaurada no âmbito da Seção Judiciária do Distrito Federal, impõe-se o declínio da competência àquele Juízo Federal, nos termos em que requerido pelo MPF.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor d a Seção Judiciária do Distrito Federal, para a qual determino sejam os presentes autos remetidos.
Ocorre que, logo após o declínio de competência, sobreveio notícia, de conhecimento público, que o Banco Central do Brasil rejeitou a operação de compra do
Banco Master pelo BRB. Por essa razão, deixa de existir a causa que justificou o declínio de competência.
Assim sendo, a competência para processar o feito é da Seção Judiciária de São Paulo, local de sede da Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), CNPJ:
33.268.302/0001-02, operadora da fraude, bem como onde o Banco Master concentra suas operações. Ademais, chegou ao conhecimento deste signatário a existência de investigação com mesmo objeto na Polícia Federal de São Paulo.
Por essa razão, o MPF requer que o declínio de competência em favor da
Seção Judiciária de São Paulo, para que as investigações continuem com a Polícia Federal e
a Procuradoria da República daquele estado. Uma vez acolhida esta promoção de declínio, requer que a Polícia Federal
seja intimada, para promover o envio direto deste IPL à Superintendência de São Paulo,
bem como para juntar cópia do PAS CVM 19957.006841/2025-16 ao IPL 2025.0087917, para contextualização dos diferentes crimes.
Após, requer o arquivamento dos autos.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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SE
af 23:
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 19/09/2025 16:24:46 Num. 2211249858 - Pág. 4
Li
Número do documento: 25091916300201100000056365029
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:49 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 209
Documento id 2211249875 - Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
DESTINATÁRIO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS)
CIÊNCIA AUTOMÁTICA
O sistema Processo Judicial Eletrônico cientifica V.Ex.ª a respeito da inclusão do documento de ID 2211249858 no n. , nesta data. 19 de setembro de 2025.
Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 19/09/2025 16:30:04, Usuário do sistema - 19/09/2025 16:30:04 Num. 2211249875 - Pág. 1
https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=null Número do documento: null
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 210
Documento id 2211291148 - Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
PROCESSO: 1103555-59.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: EM APURAÇÃO
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado por requisição do Ministério Público Federal, com base no Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, da Comissão de Valores Mobiliários (CMV). Em razão da negociação do compra do Banco Master pelo Banco de Brasília BRB, iniciada em dezembro de 2024, foi solicitado o declínio de atribuição do referido IPL em favor da Seção Judiciária do Distrito Federal, pois a fraude contábil operada pelos gestores do Banco Master continuaram praticadas no contexto de sua aquisição pelo BRB, influenciando na análise de seu patrimônio líquido na operação, de modo que o banco público absorveria esses créditos insubsistentes. Além disso, foi apontada conexão com o IPL 2025.0087917, em trâmite na Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal. O pedido de declínio foi acolhido pela Justiça Federal de Minas Gerais em 03/09/2025, nesses termos: "O pedido de declínio foi acolhido pela Justiça Federal de Minas Gerais em 03/09/2025, nesses termos: Não obstante, em que pese a CVM ter enviado a representação para a PR/MG, em razão da sede formal da Clínicas Mais Médicos S/A, a mesma informação relata que a utilização dessa empresa, de Belo Horizonte, foi apenas uma das fraudes verificadas, para inflar o patrimônio do Banco Master, para que pudesse operar incidindo outros agentes econômicos a erro. Desse modo, considerando a clara conexão existente entre os fatos objeto de apuração neste Inquérito Policial com as investigações já anteriormente instaurada no âmbito da Seção Judiciária do Distrito Federal, impõe-se o declínio da competência àquele Juízo Federal, nos termos em que requerido pelo MPF. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor d a Seção Judiciária do Distrito Federal, para a qual determino sejam os presentes autos remetidos." Os autos foram declinados, e a Procuradoria da República no Distrito Federal apresentou manifestação, sob o ID 2211249858, na qual requer o declínio de competência em favor da Seção Judiciária de São Paulo, para que as investigações continuem com a Polícia Federal e a Procuradoria da República daquele estado, uma vez que, logo após o declínio de competência, sobreveio notícia, de conhecimento público, que o Banco Central do Brasil rejeitou a operação de compra do Banco Master pelo BRB. Por essa razão, deixa de
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 22/09/2025 09:23:41 Num. 2211291148 - Pág. 1 Número do documento: null
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 211
Documento id 2211291148 - Decisão
existir a causa que justificou o declínio de competência.
É o relatório. Decido
(1) Acolho pedido ministerial, tendo em vista que após o declínio de competência, sobreveio notícia, de conhecimento público, que o Banco Central do Brasil rejeitou a operação de compra do Banco Master pelo BRB. Por essa razão, deixa de existir a causa que justificou o declínio de competência.
Desse modo, a competência para processar o feito é da Seção Judiciária de São Paulo, local de sede da Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), CNPJ: 33.268.302/0001-02, empresa apontada como operadora da fraude, bem como onde o Banco Master concentra suas operações. Ademais, a existência de investigação com idêntico objeto em trâmite na Polícia Federal de São Paulo constitui fundamento adicional para a declinação da competência
(2) Ante o exposto DECLINO a competência para processamento e julgamento do feito, razão pela qual determino a (3) REMESSA destes autos em favor da Seção Judiciária de São Paulo, com baixa na distribuição.
(4) O MPF requer que a Polícia Federal seja intimada, para promover o envio direto deste IPL à Superintendência de São Paulo, bem como para juntar cópia do PAS CVM 19957.006841/2025-16 ao IPL 2025.0087917, para contextualização dos diferentes crimes. Todavia, considerando que o feito já se encontra judicializado, a remessa deve ocorrer diretamente à Seção Judiciária competente.
(5) Cientifique-se o MPF e à Autoridade Policial.
BRASÍLIA-DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 22/09/2025 09:23:41 Num. 2211291148 - Pág. 2 Número do documento: null
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SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 212
Documento id 2211551040 - Intimação Ministério Público
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 5 dias. Brasília, 22 de setembro de 2025.
TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS
Servidor da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 22/09/2025 09:28:08, Usuário do sistema - 22/09/2025 09:28:08 Num. 2211551040 - Pág. 1 Número do documento: null
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:49 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 213
Documento id 2211551050 - Intimação
PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 5 dias. Brasília, 22 de setembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
INTIMAÇÃO POLÍCIA
TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS
Servidor(a) da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 22/09/2025 09:28:10, Usuário do sistema - 22/09/2025 09:28:10 Num. 2211551050 - Pág. 1 Número do documento: null
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:49 Número do documento: 25092308524101100000415047778 Assinado eletronicamente por: JURANDIR FELIX DA SILVA - 23/09/2025 08:52:41
SIGILOSO
Num. 428906850 - Pág. 214
&
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
INQUÉRITO POLICIAL(279)Nº 5008231-16.2025.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: SEM IDENTIFICAÇÃO - IPL 2025.0076066 - SR/PF/MG
ATO ORDINATÓRIO
Por este ATO ORDINATÓRIO (artigo 1º , item 1.14, da Portaria nº 113/2024, deste
Juízo) FICA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado para:
( ) manifestar-se quando ocorrer o fim de período de prova da suspensão condicional do processo ou de transação penal, bem como após a juntada de carta precatória expedida para esse fim;
( ) manifestar-se sobre pedido de autorização de viagem;
( ) manifestar-se sobre pedido de liberdade provisória ou revogação da prisão preventiva;
( ) manifestar-se sobre pedido de restituição de coisas apreendidas;
( ) manifestar-se sobre representação da autoridade policial nos inquéritos policiais ou procedimentos investigatórios;
( ) manifestar-se quando, citado (a) acusado(a) por edital, esse (a) não comparecer, nem constituir advogado(a);
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:49 Número do documento: 25092318081409900000415100406 Assinado eletronicamente por: TANIA ARANZANA MELO - 23/09/2025 18:08:14
SIGILOSO
Num. 428960744 - Pág. 1
( ) manifestar-se sobre pedidos da defesa da pessoa processada ou de terceiro interessado, sempre que sua intervenção for necessária;
( ) manifestar-se em mandados de segurança e Habeas Corpus após juntada das informações prestadas pela autoridade coatora;
( ) manifestar-se sobre a resposta a ofícios ou diligências determinadas pelo Juízo ou requeridas pela parte;
( ) manifestar-se sobre a juntada de laudo pericial em casos de incidente de insanidade mental, inclusive do(s) assistente(s) técnico(s);
( ) manifestar-se após a juntada de informações sobre o cumprimento ou não das condições fixadas em ANPP, medidas cautelares diversas da prisão ou da liberdade provisória;
( ) manifestar-se, se for o caso, sobre documentos novos juntados;
( ) manifestar-se nos inquéritos policiais após a juntada do relatório final ou quando mais necessário;
(X) manifestar-se em caso de declínio de competência da Justiça de outros Estados ou da Justiça Federal de outra Região ou Subseção Judiciária.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:49 SIGILOSO Número do documento: 25092318081409900000415100406 Assinado eletronicamente por: TANIA ARANZANA MELO - 23/09/2025 18:08:14 Num. 428960744 - Pág. 2
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 9ª VARA CRIMINAL
FEDERAL DE SÃO PAULO - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
Processo nº: 5008231-16.2025.4.03.6181.
Procurador da República que esta subscreve, no exercício de suas
atribuições
Excelência,
manifestar-se conforme adiante segue.
da competência da Justiça Federal no Estado de São Paulo, para o
processamento dos fatos sob apuração referentes à empresa Laqus
Depositária
33.268.302/0001-02, apontada como eventual operadora de fraude
financeira, em face da localização da sede em São Paulo, bem
como onde o Banco Master concentraria suas operações.
competência
Judiciária
envolvendo os
para apurar
gestores do Banco Master.
Rua Frei Caneca, nº 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 01307-002
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do
legais e constitucionais, vem, perante Vossa
em atenção ao ato ordinatório de ID 428960744,
De plano, este Parquet requer o reconhecimento
de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), CNPJ:
| Não | obstante, | requer, | ainda, o | declínio da | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| para de | a São | 8ª | Vara Paulo/SP, | Criminal preventa | Federal diante | da da | Subseção conexão |
| autos | nº | 5004641-31.2025.4.03.6181, | instaurado |
diversas fraudes financeiras perpetradas pelos
Requer ainda a aposição de sigilo em grau máximo.
São Paulo, data da assinatura eletrônica
VICENTE SOLARI DE MORAES RÊGO MANDETTA
Procurador da República
Fone/fax: (11) 3269-5000
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SIGILOSO
Num. 429894180 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
INQUÉRITO POLICIAL(279)Nº 5008231-16.2025.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: SEM IDENTIFICAÇÃO - IPL 2025.0076066 - SR/PF/MG
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado por requisição do Ministério Público Federal, com base no Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), que tramitava perante a 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal requereu o declínio de competência para a Seção Judiciária de São Paulo, local de sede da Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), CNPJ: 33.268.302/0001-02, operadora da fraude investigada, bem como onde o Banco Master concentra suas operações. Alegou, ainda, que chegou ao conhecimento do signatário a existência de investigação com mesmo objeto na Polícia Federal de São Paulo (ID 428906850, pp. 206-209).
O Juízo da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu o parecer do MPF e declinou a competência para processamento e julgamento do feito, determinando a remessa destes autos em favor da Seção Judiciária de São Paulo (ID 428906850, pp. 211-212).
Redistribuídos os autos a este Juízo, foi aberta vista ao Ministério Público Federal (ID 428960744).
O Ministério Público Federal em São Paulo requereu o reconhecimento da competência da Justiça Federal no Estado de São Paulo, para o processamento dos fatos sob apuração referentes à empresa Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), CNPJ: 33.268.302/0001-02, apontada como eventual operadora de fraude financeira, em face da localização da sede em São Paulo, bem como onde o Banco Master concentraria suas operações. Requereu, ainda, o declínio da competência para a
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:50 Número do documento: 25092619271656700000416012678 Assinado eletronicamente por: PAULA MANTOVANI AVELINO - 26/09/2025 19:27:16
SIGILOSO
Num. 429899665 - Pág. 1
8ª Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de São Paulo/SP, preventa diante da conexão envolvendo os autos nº 5004641-31.2025.4.03.6181, instaurado para apurar diversas fraudes financeiras perpetradas pelos gestores do Banco Master (ID 429894180).
É o relatório. Decido.
Acolho o parecer do Ministério Público Federal em São Paulo, de ID 429894180, como razão de decidir e declino a competência em favor do Juízo da 8ª Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de São Paulo.
Sem prejuízo, decreto o sigilo total dos autos, a fim de garantir o sucesso da investigação. Anote-se.
Após, remetam-se os autos à 8ª Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de São Paulo
Ciência ao Ministério Público Federal.
São Paulo, data da assinatura digital.
PAULA MANTOVANI AVELINO
Juíza Federal
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:51 SIGILOSO Número do documento: 25092619271656700000416012678 Assinado eletronicamente por: PAULA MANTOVANI AVELINO - 26/09/2025 19:27:16 Num. 429899665 - Pág. 2
or
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
INQUÉRITO POLICIAL(279)Nº 5008231-16.2025.4.03.6181 AUTOR: M. P. F. -. P., (. -. P. F. INVESTIGADO: S. I. -. I. 2. -. S.
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE, em cumprimento à Decisão/Despacho ID n.º 429899665:
- anotei sigilo total dos autos.
SÃO PAULO, 29 de setembro de 2025.
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:51 SIGILOSO Número do documento: 25092913353291500000416167800 Assinado eletronicamente por: PALOMA DE FATIMA LARA ABREU EWERTON - 29/09/2025 13:35:32 Num. 430052755 - Pág. 1
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-65745/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 5008231-16.2025.4.03.6181/ AUTOR: (PF) - POLÍCIA FEDERAL E OUTROS. INVESTIGADO: SEM IDENTIFICAÇÃO - IPL 2025.0076066 - SR/PF/MG
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República ora subscritor, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, vem, perante V. Exa., manifestar ciência da decisão de ID 429899665, que declinou a competência em favor do
Juízo da 8ª Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de São Paulo. .
São Paulo, 29 de setembro de 2025.
VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA PROCURADOR DA REPÚBLICA
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:52 Número do documento: 25092914233136800000416183118 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 29/09/2025 14:23:16
Página 1 de 1
SIGILOSO
Num. 430068933 - Pág. 1
a
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
INQUÉRITO POLICIAL(279)Nº 5008231-16.2025.4.03.6181 AUTOR: M. P. F. -. P., (. -. P. F. INVESTIGADO: S. I. -. I. 2. -. S.
D E S P A C H O
Trata-se de inquérito policial (IPL n.º 2025.0076066) instaurado por portaria em 7/8/2025 para apurar possível ocorrência prevista no artigo 4º, caput ou parágrafo único, da Lei 7.492/1986, após requisição do Ministério Público Federal, com base no Processo Administrativo nº 19957.006841/2025-16 da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (ID 428906850).
Autos distribuídos para esta 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo em razão de declínio de competência da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo por conexão aos autos nº 5004641-31.2025.4.03.6181 (ID 429899665).
O Ministério Público Federal manifestou-se ciente do declínio de competência (ID 430068933).
É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
ID 430068933: Não havendo oposição do MPF, prossiga-se neste juízo. Proceda a Secretaria à associação deste feito aos autos principais nº 5004641- 31.2025.4.03.6181.
Não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos à Polícia Federal,
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:53 Número do documento: 25100316294164800000417468356 Assinado eletronicamente por: DECIO GABRIEL GIMENEZ - 03/10/2025 16:29:41
SIGILOSO
Num. 431389511 - Pág. 1
| nos termos do artigo 281 do Provimento CORE nº 01/2020, para prosseguimento São Paulo, data da assinatura eletrônica. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal | das |
|---|---|
| SIGILOSO |
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:53 SIGILOSO Número do documento: 25100316294164800000417468356 Assinado eletronicamente por: DECIO GABRIEL GIMENEZ - 03/10/2025 16:29:41 Num. 431389511 - Pág. 2
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-67653/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 5008231-16.2025.4.03.6181/ AUTOR: (PF) - POLÍCIA FEDERAL E OUTROS. INVESTIGADO: SEM IDENTIFICAÇÃO - IPL 2025.0076066 - SR/PF/MG
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República ora subscritor, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, vem, perante
V. Exa., manifestar ciência do despacho de ID 431389511.
São Paulo, 7 de outubro de 2025.
VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA PROCURADOR DA REPÚBLICA
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:53 Número do documento: 25100714160251700000417900157 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 07/10/2025 13:30:52
Página 1 de 1
SIGILOSO
Num. 431837672 - Pág. 1
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5008231-16.2025.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: SEM IDENTIFICAÇÃO - IPL 2025.0076066 - SR/PF/MG
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - POLÍCIA FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da remessa doINQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5008231-16.2025.4.03.6181 para tramitação
direta.
SãO PAULO, 8 de outubro de 2025.
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SIGILOSO
Num. 432044630 - Pág. 1
Remessa de IPL para atualização do PJe e pedido de novo prazo ao MPF.
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:53 Número do documento: 25101621133162200000424379860 Assinado eletronicamente por: JANDSSON MARCOS MOISES DE SOUSA - 16/10/2025 21:13:31
SIGILOSO
Num. 438330945 - Pág. 1
SR/PF/MG
o i
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/MG Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1686 - Gutierrez - Edifício Tuma - CEP: 30441-194 - Belo Horizonte/MG
CERTIDÃO N° 3279939/2025
IPL 2025.0076066-SR/PF/MG
Belo Horizonte/MG, 13 de agosto de 2025. CERTIFICO que o Juiz de Garantias foi cientificado deste IPL nos autos do processo 63 153943520254063800. O referido é verdade dou fé.
Documento eletrônico assinado em 13/08/2025, às 14h35, por GRACIETTY RYNARA GANDRA SILVA, Escrivã de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 1 1.4 19, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:97a54776bf7c5979c82e5ea8e9248128539ebb1 1
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SIGILOSO
Num. 438330946 - Pág. 1
SR/PF/MG
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/MG
DESPACHO N° 3496601/2025
2025.0076066
- Solicita-se informações acerca da resposta do Ofício nº 3278869/2025 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/MG.
Belo Horizonte/MG, 29 de Agosto de 2025.
Documento e le trônico assinado em 29/08/2025, às 11h41, por BRUNA HADDAD BARROS RIBEIRO, De legado(a) de Policia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:3af63b90a7447b70c5ddb7e7e4b5f2717876ca69
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SIGILOSO
Num. 438330946 - Pág. 2
SR/PF/MG
PR-MG-00009271/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - MINAS GERAIS
Inquérito Policial nº 6315394-35.2025.4.06.3800
DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÕES
Trata-se de Inquérito Policial instaurado a partir de requisição ministerial, para apurar a possível prática do delito descrito no art. 4º da Lei 7.492/86.
Da análise dos elementos de informação constantes do procedimento, tem-se que a origem das apurações reside no recebimento de cópia do processo administrativo CVM 19957.006841/2025-16, instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CMV) para apurar possíveis indícios de irregularidades relacionadas à emissão de Notas Comerciais, verificados no curso dos trabalhos de preparação para a inspeção na sociedade Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A (LAQUS).
Durante os trabalhos preparatórios para inspeção de rotina que seria realizada na LAQUS, a Comissão de Valores Mobiliários, através do Parecer Técnico nº 8/2025 (Documento 1.1, Página 130 a 138), identificou um conjunto de Notas Comerciais (NCs)1 submetidas a depósito na referida entidade com indícios de irregularidades. Inicialmente, constatou-se que a Clínica Mais Médicos S.A emitiu, no período de 2021 até abril de 2025, 13 (treze) notas comerciais, que totalizaram o montante de R$
361.147.355,00 (trezentos e sessenta e um milhões cento e quarenta e sete mil trezentos e
cinquenta e cinco reais) em emissões. Todas as Notas Comerciais se encontram depositadas na 1 Uma nota comercial, também conhecida como nota promissória ou commercial paper, é um título de crédito
emitido por empresas para captar recursos de curto prazo. Ela representa uma promessa de pagamento futura por parte da empresa emissora ao investidor.
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SIGILOSO
Num. 438330946 - Pág. 3
SR/PF/MG
LAQUS e nenhuma delas conta com garantias reais ou fidejussórias.
Em razão da referida emissão, a Clínica Mais Médicos S.A comprometeu-se a efetuar, a partir de Janeiro de 2024, um primeiro pagamento no importe de R$ 49.800.000,00 (quarenta e nove milhões e oitocentos mil reais) e, posteriormente, realizar pagamentos mensais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Sucede, contudo, que as apurações realizadas pela CMV indicaram que a Clínica Mais Médicos S.A não possuía capacidade financeira compatível com o valor das notas emitidas, com base nos seguintes fatos:
Primeiro, o seu capital social (não integralizado) correspondia a R$
700.000,00 (setecentos mil reais) e as Demonstrações do Resultado de Exercício (DRE) evidenciaram uma receita operacional bruta anual nos montantes de R$ 203.417,13 (duzentos e três mil, quatrocentos e dezessete reais e treze centavos) em 2022 e R$ 54.079,64 (cinquenta e quatro mil e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) em 2023.
Segundo, o imóvel comercial onde se encontra estabelecida a Clínica Mais
Médicos S.A., na rua Monsenhor Bicalho, 1129, Eldorado/MG, possui infraestrutura simples, que não condiz com a expressiva capacidade de captação demonstrada pela emissora, que ultrapassa R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões) por ano.
Terceiro, a Presidente da Clínica Mais Médicos S.A residiria em moradia de
padrão modesto, também aparentemente incompatível com a relevância dos diversos cargos ocupados.
Além dos indícios da ausência de capacidade financeira da Clínica Mais Médicos S.A., outros achados da CMV reforçaram a irregularidade na emissão das Notas, quais sejam: i) a LAQUS não apresentou, de forma satisfatória, documentação capaz de evidenciar a realização, ainda que mínima, de diligência prévia ao depósito dos valores mobiliários emitidos, acerca da capacidade econômico-financeira e da identificação das pessoas responsáveis pela representação do referido emissor; ii) o único investidor (comprador) dos R$ 361.147.355,00 de Notas Comerciais emitidas pela Clínica Mais Médicos S.A. foi o fundo Jade Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, CNPJ 32.321.307/0001-80, atualmente designado CITY - 02 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Ilimitada, que apresenta um único cotista: O Banco Master, CNPJ.: 33.923.798/0001-00; iii) o Jade Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC investiu
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um total de R$ 2.109.243.329,00 em Notas Comerciais, no período de 2022 a abril de 2025,
Médicos S.A, possuem receita bruta incompatível com o valor das notas emitidas; iv) outros fundos em que o Banco Master também é cotista relevante fizeram volumosos investimentos concentrados em Notas Comerciais de emissão dessas mesmas empresas, levando o volume financeiro total investido a R$ 3.577.140.867,00; v) existência de relações entre Clínica Mais Médicos S.A., Hospital da Criança São José Ltda, Holding AF S.A. e SIMETRIA PLANOS DE SAUDE EIRELI, e proximidade entre essas empresas e o Banco Master S.A., investidor final das NCs por elas emitidas.
Por fim, o relatório conclui:
Diante dos fatos apresentados, há um conjunto de indícios que indica o possível envolvimento de múltiplos agentes do Mercado de Capitais (Emissores, Depositária Central, Gestores de fundos, Investidores etc.), atuando de forma concertada, em práticas irregulares, visando exclusivamente a transferência de recursos entre partes, previamente ajustadas, com o propósito de ocultar a identidade do verdadeiro beneficiário final dos recursos financeiros, podendo caracterizar, entre outras irregularidades, operação fraudulenta, na forma do art. 2º, III, da Resolução CVM nº 62/2022. (...) Cumpre mencionar ainda que, em função de as características e circunstâncias dos fatos narrados apresentarem um conjunto de indícios que, em tese, podem indicar a ocorrência do crime, propomos que seja solicitada à PFE manifestação quanto à eventual configuração dos fatos ora apresentados como indícios de crime definidos na lei como de ação pública que ensejam a devida comunicação ao Ministério Público Federal.
Diante dos fatos noticiados e sua possível repercussão criminal, foi requisitada a instauração de inquérito policial para apurar os fatos, em toda sua extensão e profundidade.
Após a autuação do presente procedimento de investigação pela Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais, submetido ao registro pertinente perante esse e. Juízo Federal de Minas Gerais, com o consequente envio a este Ministério Público Federal, advieram elementos informativos que revelam a ligação direta e relação de conexão dos fatos investigados e, em suma, da presente investigação com outra anterior instaurada no âmbito da eg. Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal.
Especificamente, consta a notícia de existência de apuração criminal mais
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SR/PF/MG abrangente e anterior, sob a condução da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal
Financeiro Nacional, relacionados à aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília BRB, com evidente conexão com a presente apuração criminal.
Consoante as informações, o presente caso relaciona-se ao contexto de constatação de fraude financeira outra, sendo que "a fraude contábil operada pelos gestores do Banco Master continuaram praticadas no contexto de sua aquisição pelo BRB, influenciando na análise de seu patrimônio líquido na operação", e "a crise de liquidez do Banco Master, que exigiu o aporte fraudulento de recursos do Banco de Brasília, é decorrência de operações ilícitas e simuladas, notadamente para inflar artificialmente de seu patrimônio, com supostos créditos inexistentes, como as Notas Comerciais emitidas pela Mais Médicos S/A e as outras empresas citadas pela CVM, que não possuem capacidade para tal endividamento", havendo, assim, evidente conexão dos casos.
Diante desse contexto, erige-se a necessidade de investigação conjunta dos fatos e daqueles objeto de investigação perante a Justiça Federal da Capital Federal, naquele âmbito da Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal, para os fins persecutórios pertinentes e a devida efetividade da apuração criminal.
Ante o exposto, requer o Ministério Público Federal que este em. Juízo decline
de sua competência em favor da eg. Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal,
âmbito em que deverão ser continuadas as apurações, ao critério das autoridades policial e ministerial oficiantes, cabíveis ao caso.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO TULIO DA SILVA
PROCURADOR DA REPÚBLICA
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PR-DF-00074870/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 28º OFÍCIO
SGAS 604 Lote 23 L2 Sul Brasília/DF CEP: 70.200.640 | prdf-28oficio@mpf.mp.br (61) 3313-5408
Ofício nº 5726/2025/MPF/PRDF/28ºOFÍCIO Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Excelência o Senhor
FERNANDO TULIO DA SILVA
Procurador da República 12º Ofício da Procuradoria da República em Minas Gerais Av. Brasil, 1877 - Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30140-007
Assunto: Requisita declínio de IPL Referência: NF 1.22.000.001872/2025-39 IPL 2025.0087917
Senhor Procurador da República,
- Cumprimentando-o cordialmente, informo que foi instaurada nesta Procuradoria da República do Distrito Federal a NF 1.16.000.001223/2025-35, para apurar possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional relacionados à aquisição do Banco
Master pelo Banco de Brasília BRB. A NF deu origem ao IPL 2025.0087917, da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
- Nesse passo, e conforme o despacho nº 28480/2025 (cópia anexa), solicito a
Vossa Excelência o declínio de atribuição do IPL 2025.0076066 instaurado em decorrência da NF 1.22.000.001872/2025-39, em favor deste ofício, para que os fatos sejam investigados em conjunto com os do IPL 2025.0087917, em trâmite na SR/PF/DF.
3. Por questão de celeridade, informo que IPL 2025.0076066 foi distribuído no PJe com o nº 6315394-35.2025.4.06.3800.
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SR/PF/MG
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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SR/PF/MG
PR-DF-00074785/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
Despacho nº 28480/2025 Referência: 1.16.000.001223/2025-35
IPL 2025.0087917
Assunto: Manifestar
1.16.000.001223/2025-35, para apurar possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional relacionados à aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília BRB.
Ao procedimento, foi juntada representação do Banco Central do Brasil, comunicando indícios da prática de diversos crimes contra o SFN, descobertos no curso da análise da referida operação de aquisição.
liquidez, o Banco Master não possuía recursos para cumprir suas obrigações financeiras, o que só foi possível em razão da transferência de 12,2 bilhões do BRB, durante o primeiro semestre, sob fundamento de compra de carteiras de crédito, que se revelaram insubsistentes.
Diante dos indícios de crimes graves, foi requisitada a instauração de inquérito à Polícia Federal do Distrito Federal (IPL 2025.0087917).
Por outro lado, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por meio do Ofício nº 96/2025/CVM/SGE, dirigido à Procuradoria da República em Minas
Gerais, encaminhou cópia do Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16. Processo, no qual se apurou indícios de irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, identificadas no curso dos trabalhos de preparação para a inspeção na
Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), CNPJ: 33.268.302/0001-02.
No procedimento, a CVM constatou que a empresa Clínica Mais Médicos
S.A., CNPJ: 29.788.616/0001-50, sociedade anônima fechada, criada em 2018, com sede à
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Rua Monsenhor Bicalho, 1129, Eldorado, CEP 32310-220, MG, tendo como principal sócia e Presidente Valdenice Pantaleão de Souza, emitiu, no período de 2021 até abril de 2025, 13
Notas Comerciais, totalizando um volume de R$ 361.147.355,00 em emissões.
bruta anual nos montantes de R$ 203.417,13 em 2022 e de R$ 54.079,64 em 2023, incompatível com o valor total supostamente recebido pela empresa a título de pagamento pelas notas comerciais, que supera em mais de 6.500 vezes a receita operacional bruta apurada no exercício de 2023.
Além disso, a sede da empresa é em local simples, assim como o local de residência de sua sócia administradora, visivelmente incompatíveis com o volume de endividamento.
O único investidor (comprador) dos R$ 361.147.355,00 de Notas Comerciais emitidas pela Clínica Mais Médicos S.A. foi o fundo Jade Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios FIDC, CNPJ 32.321.307/0001-80, atualmente designado CITY - 02 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Ilimitada, que apresenta um único cotista: O Banco Master, CNPJ.: 33.923.798/0001-00.
mais de R$ 360 milhões, foi identificado que o fundo CITY 02 investiu um total de R$ 2.109.243.329,00 em Notas Comerciais, no período de 2022 a abril de 2025, depositadas na
LAQUS, emitidas pelas seguintes empresas:
abril/25) 2.117.¢
Além dos indícios de fraude com as notas da Clínica Mais Médicos S.A., chamou a atenção da CVM algumas características desses outros emissores, que, a princípio, podem sinalizar, assim como já parece bastante claro para as emissões da Clínica Mais
Médicos S.A., potenciais problemas decorrentes dessas emissões, com emissões de notas comerciais em valores muito superiores à receita bruta.
É o caso da Confiance Life Corretora de Seguros, Previdência e Planos de Saúde EIRELI, cuja receita bruta no ano de 2021 foi de R$ 15.141.940, mas emitiu NC adquirida pelo Banco Master no valor superior a R$ 373 milhões.
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Segundo a CVM, "Considerando que o Patrimônio Líquido do Banco Master S.A. em 31/12/2023 foi de R$ 2.382.446,00 e em 31/12/2024 foi de R$ 4.740.713,00, é razoável afirmar que somente o valor total investido pelo Banco Master, por meio do fundo
CITY 02, concentrado nesses poucos emissores, pode comprometer severamente a solidez patrimonial da instituição financeira no caso de inadimplemento dos ativos investidos".
Ainda, outros fundos em que o Banco Master também é cotista fizeram volumosos investimentos concentrados em Notas Comerciais de emissão dessas mesmas empresas, levando o volume financeiro total investido a R$ 3.577.140.867,00 nesse tipo de crédito suspeito.
Ou seja, existem provas contundentes que o Banco Master se vale de crimes financeiros e outras fraudes para forjar créditos insubsistentes que totalizam mais de 50% do
Patrimônio Líquido da instituição. Segundo a CVM, a "alocação, se comprovado o elevado grau de incerteza de adimplemento por esse grupo de emissores, pode se configurar absurdamente desproporcional e representar conduta imprudente do Banco, instrumentalizada por intermédio de fundos de investimentos".
recursos ou exposição excessiva a ativos de riscos com intuito de mascarar a a correta precificação dos títulos por ela emitidos e induzindo investidores a erro quanto ao risco efetivo das operações que participam.
Mais Médicos S.A., desacompanhada de um racional econômico investigações quanto à existência de operações perpetradas para fins diversos dos declarados, inclusive com possível caracterização de operações
Resoluções emitidas por esta Autarquia.
Na NF foi objeto de requisição de inquérito, resultando no IPL 2025.0076066. Apesar de a CVM ter enviado a representação para a PR/MG, em razão da sede formal da Clínicas Mais Médicos S/A, a utilização dessa empresa, de Belo Horizonte, foi apenas uma das fraudes verificadas, para inflar o patrimônio do Banco Master, para que pudesse operar incidindo outros agentes econômicos a erro.
Ao fim, as manobras fraudulentas resultaram em prejuízo ao Banco de Brasília - BRB.
Conforme tabela contida na representação da CVM, as 13 Notas Comerciais da Clímnica Mais Médicos S/A, totalizando um volume de R$ 361.147.355,00, foram emitidas no período de 2021 até abril de 2025.
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Ou seja, a fraude financeira continuou em curso após o início da operação de aquisição do Master pelo BRB, em dezembro de 2024. Assim sendo, a fraude contábil operada pelos gestores do Banco Master
seu patrimônio líquido na operação.
Além disso, é apurado no IPL 2025.0087917, na SR/DF, a transferência de R$ 12,2 bilhões pelo BRB ao Master, dissimulado em compra de carteiras de créditos insubsistentes, cuja finalidade foi salvar o banco privado de sua crise de liquidez, pois não havia recursos para as obrigações financeiras no primeiro semestre deste ano.
A crise de liquidez do Banco Master, que exigiu o aporte fraudulento de recursos do Banco de Brasília, é decorrência de operações ilícitas e simuladas, notadamente para inflar artificialmente de seu patrimônio, com supostos créditos inexistentes, como as
Notas Comerciais emitidas pela Mais Médicos S/A e as outras empresas citadas pela CVM, que não possuem capacidade para tal endividamento.
Trata-se de caso de evidente conexão.
Por tal razão, requeira-se ao 12º Ofício da Procuradoria da República em Minas Gerais o declínio de atribuição da NF 1.22.000.001872/2025-39 e do IPL instaurado em decorrência dela em favor deste ofício, para que os fatos sejam investigados em conjunto com os do IPL 2025.0087917, em trâmite na Superintendência da Polícia Federal no Distrito
Federal. Por questão de celeridade, informo o número do 2025.0076066, distribuído no PJe com o nº 6315394-35.2025.4.06.3800, para requerer o declínio.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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SR/PF/MG
Poder
JUSTICA FEDERAL Secdo Judicidria de Minas Gerais
Juizo Substituto da 3" Vara Criminal com JEF Adjunto de Belo Horizonte possivel
de
abril de
e um se
do més
S.A
a
Segio
das
de Federal Sistema
Federal
Brasilia Distrito
“Foi instaurado nesta Procuradoria da Repiiblica do Distrito Federal NF 1.16.000.001223/2025-35, a para apurar possiveis contra Sistema Financeiro Nacional relacionados aquisicdo do Banco Master pelo Banco de
crimes o
Brasilia BRB.
Ao procedimento, foi juntada do Banco Central do Brasil, comunicando indicios da de diversos crimes contra o descobertos no curso da andlise da referida operagao de
Segundo a andlise do BCB, no ano de 2025, raziio de de liquidez, Banco Master nio possuia
em grave crise o recursos
para cumprir suas obrigagdes financeiras, o que s6 foi possivel em da transferéncia de 12,2 bilhdes do BRB,
durante sob fundamento de de carteiras de crédito, revelaram insubsistentes.
o primeiro semestre, compra que se
Diante dos indicios de foi requisitada instauragio de inquérito Policia Federal do Distrito Federal &
crimes graves, a
(IPL 2025.0087917).
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Por outro lado, Comissdo de Valores Mobilidrios CVM, do Oficio n® 96/2025/CVM/SGE, dirigido a
a por meio Fl. 18
Procuradoria da em Minas Gerais, encaminhou cépia do Processo Administrativo CVM
- Processo, no qual se apurou indicios de irregularidades relacionadas a determinadas emissaes de notas
SR/PF/MG
identificadas no curso dos trabalhos de para a inspegio na Laqus Depositdria de Valores Mobilidrios
(LAQUS), CNPJ: 33.268.302/0001-02.
No procedimento, CVM constatou Clinica Mais Médicos S.A., CNPJ: 29.788.616/0001-50, sociedade
a que a empresa andnima fechada, criada 2018, sede Rua Monsenhor Bicalho, 1129, Eldorado, CEP 32310-220, MG, tendo
em com
principal scia Presidente Valdenice Pantaledo de Souza, emitiu, periodo de 2021 até abril de 2025, 13
como e no
Notas Comerciais, totalizando volume de RS 361.147.355,00
um em de R$
empresa a
no
S.A.
que
a abril de
da sede de Belo
pudesse
impdeem
111, da Lei
verificador
.V5
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SR/PF/MG
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/MG
DESPACHO N° 3518026/2025
2025.0076066
- Considerando a declinação de competência, encaminho o presente inquérito à presidente do IPL 2025.0087917.
Belo Horizonte/MG, 01 de Setembro de 2025.
Documento e le trônico assinado em 01/09/2025, às 14h35, por BRUNA HADDAD BARROS RIBEIRO, De legado(a) de Policia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:47168cf14f14e c03df9d1d8cbfdbb341aebb1d03
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SR/PF/MG
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/MG
Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1686 - Gutierrez - Edifício Tuma - CEP: 30441-194 - Belo Horizonte/MG
CERTIDÃO DE DESENTRANHAMENTO
2025.0076066-SR/PF/MG
CERTIFICO QUE procedi ao desentranhamento do DESPACHO N° 3517602/2025, visto que
houve erro de digitação.
Documento eletrônico assinado em 01/09/2025, às 14h36, por BRUNA HADDAD BARROS RIBEIRO, Delegada de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:38c5ea3fb4d8c7ec26703c7134de4ea283ffe1a1
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SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
DESPACHO N° 3798759/2025
2025.0076066
Em cumprimento ao declínio de competência emanada do juízo da 10ª Vara Criminal de Brasília-DF, determino:
- Junte-se aos autos do presente IPL a referida ordem judicial.
- Promova-se a remessa dos autos nos termos especificados na decisão judicial.
Brasília/DF, 23 de Setembro de 2025.
Documento e le trônico assinado em 23/09/2025, às 16h29, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, De legado(a) de Policia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:ac499304741f4d4df662fdd944274e8422e5cb88
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2 Justiça Federal da 1ª Região 2025.0076066
SR/PF/DF
PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
23/09/2025
Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 03/09/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 6315394-35.2025.4.06.3800 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE)
EM APURAÇÃO (INVESTIGADO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo |
|---|---|---|---|---|
| 2211291148 22/09/2025 | 09:23 | Decisão | Decisão | Interno |
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:55 Número do documento: 25101621133166600000424379861 Assinado eletronicamente por: JANDSSON MARCOS MOISES DE SOUSA - 16/10/2025 21:13:31
SIGILOSO
Num. 438330946 - Pág. 18
Documento id 2211291148 - Decisão
SR/PF/DF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
PROCESSO: 1103555-59.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: EM APURAÇÃO
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado por requisição do Ministério Público Federal, com base no Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, da Comissão de Valores Mobiliários (CMV). Em razão da negociação do compra do Banco Master pelo Banco de Brasília BRB, iniciada em dezembro de 2024, foi solicitado o declínio de atribuição do referido IPL em favor da Seção Judiciária do Distrito Federal, pois a fraude contábil operada pelos gestores do Banco Master continuaram praticadas no contexto de sua aquisição pelo BRB, influenciando na análise de seu patrimônio líquido na operação, de modo que o banco público absorveria esses créditos insubsistentes. Além disso, foi apontada conexão com o IPL 2025.0087917, em trâmite na Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal. O pedido de declínio foi acolhido pela Justiça Federal de Minas Gerais em 03/09/2025, nesses termos: "O pedido de declínio foi acolhido pela Justiça Federal de Minas Gerais em 03/09/2025, nesses termos: Não obstante, em que pese a CVM ter enviado a representação para a PR/MG, em razão da sede formal da Clínicas Mais Médicos S/A, a mesma informação relata que a utilização dessa empresa, de Belo Horizonte, foi apenas uma das fraudes verificadas, para inflar o patrimônio do Banco Master, para que pudesse operar incidindo outros agentes econômicos a erro. Desse modo, considerando a clara conexão existente entre os fatos objeto de apuração neste Inquérito Policial com as investigações já anteriormente instaurada no âmbito da Seção Judiciária do Distrito Federal, impõe-se o declínio da competência àquele Juízo Federal, nos termos em que requerido pelo MPF. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor d a Seção Judiciária do Distrito Federal, para a qual determino sejam os presentes autos remetidos." Os autos foram declinados, e a Procuradoria da República no Distrito Federal apresentou manifestação, sob o ID 2211249858, na qual requer o declínio de competência em favor da Seção Judiciária de São Paulo, para que as investigações continuem com a Polícia Federal e a Procuradoria da República daquele estado, uma vez que, logo após o declínio de competência, sobreveio notícia, de conhecimento público, que o Banco Central do Brasil rejeitou a operação de compra do Banco Master pelo BRB. Por essa razão, deixa de
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 22/09/2025 09:23:41 Num. 2211291148 - Pág. 1 Número do documento: 25092209234151100000056411493
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:55 Número do documento: 25101621133166600000424379861 Assinado eletronicamente por: JANDSSON MARCOS MOISES DE SOUSA - 16/10/2025 21:13:31
SIGILOSO
Num. 438330946 - Pág. 19
Documento id 2211291148 - Decisão
SR/PF/DF existir a causa que justificou o declínio de competência.
É o relatório. Decido
(1) Acolho pedido ministerial, tendo em vista que após o declínio de competência, sobreveio notícia, de conhecimento público, que o Banco Central do Brasil rejeitou a operação de compra do Banco Master pelo BRB. Por essa razão, deixa de existir a causa que justificou o declínio de competência.
Desse modo, a competência para processar o feito é da Seção Judiciária de São Paulo, local de sede da Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), CNPJ: 33.268.302/0001-02, empresa apontada como operadora da fraude, bem como onde o Banco Master concentra suas operações. Ademais, a existência de investigação com idêntico objeto em trâmite na Polícia Federal de São Paulo constitui fundamento adicional para a declinação da competência
(2) Ante o exposto DECLINO a competência para processamento e julgamento do feito, razão pela qual determino a (3) REMESSA destes autos em favor da Seção Judiciária de São Paulo, com baixa na distribuição.
(4) O MPF requer que a Polícia Federal seja intimada, para promover o envio direto deste IPL à Superintendência de São Paulo, bem como para juntar cópia do PAS CVM 19957.006841/2025-16 ao IPL 2025.0087917, para contextualização dos diferentes crimes. Todavia, considerando que o feito já se encontra judicializado, a remessa deve ocorrer diretamente à Seção Judiciária competente.
(5) Cientifique-se o MPF e à Autoridade Policial.
BRASÍLIA-DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 22/09/2025 09:23:41 Num. 2211291148 - Pág. 2 Número do documento: 25092209234151100000056411493
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SIGILOSO
Num. 438330946 - Pág. 20
SR/PF/DF
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF
CERTIDÃO N° 3799137/2025
IPL 2025.0076066-SR/PF/DF
Brasília/DF, 23 de setembro de 2025. CERTIFICO que em atenção ao Despacho N° 3798759/2025, encaminho o presente IPL à COR/SR/PF/SP para conhecimento e distribuição.
Documento eletrônico assinado em 23/09/2025, às 16h40, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:e3d21f3c1e70cace5fc6233ed7a32695eff82419
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Num. 438330946 - Pág. 21
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL CORREGEDORIA REGIONAL - COR/SR/PF/SP - COR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 3800566/2025
2025.0076066
Ciente do DESPACHO N° 3798759/2025- DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF.
Verifica-se entretanto que não foi disponibilizado o Relatório Parcial, conforme determina o Art. 120 da IN 255/2023.
- Por ordem do Senhor Corregedor Regional, restitua-se à DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF para providências.
São Paulo/SP, 24 de Setembro de 2025.
Documento e le trônico assinado em 24/09/2025, às 14h47, por RENAT A AZEVEDO DOS SANT OS MADI DE SOUZA, De legado(a) de Policia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:48acc8dfc0092ed238526d21a77e262f4903e caa
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SIGILOSO
Num. 438330946 - Pág. 22
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS -
DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP
DESPACHO N° 4065097/2025
2025.0076066
Trata-se de inquérito policial instaurado pela DELECOR/MG a partir do recebimento de requisição de instauração apresentada pelo MPF/MG, e tombado na Justiça Federal mineira sob o nº 6315394-35.2025.4.06.3800. O apuratório foi instaurado após o envio, pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, do Ofício nº 96/2025/CVM/SGE, dirigido ao MPF em Minas Gerais, por meio do qual encaminhou cópia do Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, no qual se apurou indícios de irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, identificadas no curso dos trabalhos de preparação para a inspeção na LAQUS DEPOSITÁRIA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (LAQUS) (CNPJ: 33.268.302/0001-02). Segundo se depreende, a apuração da CVM revelou que a empresa CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A, com sede formal em Contagem/MG, emitiu um total de 13 Notas Comerciais no período compreendido entre 2021 e abril de 2025, perfazendo um volume total de R$ 361.147.355,00. Cumpre ressaltar que nenhuma dessas Notas Comerciais foi emitida com garantias reais ou fidejussórias, encontrando-se todas depositadas na LAQUS. No que tange à saúde financeira da emitente, apurou-se que o capital social da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A correspondia a apenas R$ 700.000,00, quantia esta que, inclusive, não havia sido integralizada pelos acionistas, conforme demonstrativos contábeis de 2023. Paralelamente, a receita operacional bruta anual da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A em 2023 (R$ 54.079,64) era incompatível com o valor das notas emitidas, superando-o em mais de 6.500 vezes, o que, sob análise técnica, demonstrava um grau de alavancagem manifestamente insustentável. Verificou-se que o único investidor das Notas Comerciais emitidas pela CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A era o CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA , cujo cotista exclusivo é o BANCO MASTER S.A. Os fatos, portanto, indicavam a possível participação concertada de múltiplos agentes do Mercado de Capitais, com o propósito de ocultar a identidade do verdadeiro beneficiário final dos recursos, mediante o uso de operações que aparentavam legitimidade, mas cuja finalidade econômica real divergia da declarada. Além disso, a LAQUS falhou em apresentar documentação que comprovasse a realização de diligência prévia mínima quanto à capacidade econômico-financeira da emitente. Outrossim, identificou-se que a sede da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A e a residência de sua Presidente, VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA , apresentavam padrões modestos, visivelmente incompatíveis com o volume de recursos movimentados, sugerindo a possível utilização de interposta pessoa para ocultar o real beneficiário. Após a instauração do IPL, o MPF/MG se manifestou pelo declínio da competência para investigar, processar e julgar a demanda em favor da Justiça Federal do Distrito Federal (fls.
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SIGILOSO
Num. 438330946 - Pág. 23
SR/PF/SP
07/10), o que foi acolhido pela decisão de fls. 17/19, proferida pelo Juízo Substituto da 3ª Vara Criminal com JEF Adjunto de Belo Horizonte. Enviado o feito à Justiça Federal do Distrito Federal, este foi tombado sob o nº 1103555- de competência deixou de existir devido à notícia de que o Banco Central do Brasil rejeitou a operação de compra do Banco Master pelo BRB, pugnando pelo declínio da competência em favor da Seção Judiciária de São Paulo, local de sede da LAQUS DEPOSITÁRIA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (LAQUS) (CNPJ: 33.268.302/0001-02), operadora da fraude, bem como onde o Banco Master concentra suas operações. Em seguida, o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF acolheu o pedido e declinou a competência em favor da Seção Judiciária de São Paulo. Inicialmente distribuído à 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, os autos foram encaminhados para a 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo em razão da manifestação do MPF no documento ID 429894180. Em Despacho ID 431389511, o Juízo da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo reconheceu a conexão do feito ao inquérito policial nº 5004641-31.2025.4.03.6181 (IPL 2025.0049253 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP). Tendo em vista a conexão entre as investigações, ambas tramitando perante o mesmo juízo, determino:
- Carregue-se cópia da íntegra do Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16 ao IPL 2025.0049253 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP.
- Aguarde-se em cartório.
São Paulo/SP, 15 de Outubro de 2025.
Documento e le trônico assinado em 15/10/2025, às 16h06, por DANIEL PENIDO DE BRITT O, De legado de Policia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:119e ce6fe fd4fe6f0a0cb1caadc7b82a7cabe023
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SIGILOSO
Num. 438330946 - Pág. 24
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP
DESPACHO N° 4065322/2025
2025.0076066
- Em complemento ao Despacho nº 4065097/2025, determino a atualização do IPL no sistema ePol com as peças constantes no PJe (autos nº 5008231-16.2025.4.03.6181) e aqui ainda não disponibilizadas.
São Paulo/SP, 15 de Outubro de 2025.
Documento e le trônico assinado em 15/10/2025, às 16h08, por DANIEL PENIDO DE BRITT O, De legado de Policia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:234bf0f494e219ff540cf0e7f4e4c56f85362920
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SIGILOSO
Num. 438330946 - Pág. 25
SR/PF/SP
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIDÃO N° 4079505/2025
IPL 2025.0076066-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 16 de outubro de 2025. CERTIFICO que gerei o APENSO 3 nos autos do IPL 2025.0049253 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, com cópia da íntegra do Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16. Dou fé.
Documento eletrônico assinado em 16/10/2025, às 14h37, por JANDSSON MARCOS MOISES DE SOUSA, Escrivão de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:39019976dfe6417224b9670527e4b52546758580
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SIGILOSO
Num. 438330946 - Pág. 26
Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau 2025.0076066
SR/PF/SP
PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
16/10/2025
Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 29/09/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 0 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Nível de Sigilo: 1 (Segredo de Justiça) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Advogados
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (AUTOR)
(PF) - POLÍCIA FEDERAL (AUTOR)
SEM IDENTIFICAÇÃO - IPL 2025.0076066 - SR/PF/MG (INVESTIGADO) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
|---|---|---|---|
| 429894180 | 26/09/2025 18:22 | Manifestação | Manifestação |
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:55 Número do documento: 25101621133166600000424379861 Assinado eletronicamente por: JANDSSON MARCOS MOISES DE SOUSA - 16/10/2025 21:13:31
SIGILOSO
Num. 438330946 - Pág. 27
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 9ª VARA CRIMINAL
FEDERAL DE SÃO PAULO - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
Processo nº: 5008231-16.2025.4.03.6181.
Procurador da República que esta subscreve, no exercício de suas
atribuições
Excelência,
manifestar-se conforme adiante segue.
da competência da Justiça Federal no Estado de São Paulo, para o
processamento dos fatos sob apuração referentes à empresa Laqus
Depositária
33.268.302/0001-02, apontada como eventual operadora de fraude
financeira, em face da localização da sede em São Paulo, bem
como onde o Banco Master concentraria suas operações.
competência
Judiciária
envolvendo os
para apurar
gestores do Banco Master.
Rua Frei Caneca, nº 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 01307-002
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do
legais e constitucionais, vem, perante Vossa
em atenção ao ato ordinatório de ID 428960744,
De plano, este Parquet requer o reconhecimento
de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), CNPJ:
| Não | obstante, | requer, | ainda, o | declínio da | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| para de | a São | 8ª | Vara Paulo/SP, | Criminal preventa | Federal diante | da da | Subseção conexão |
| autos | nº | 5004641-31.2025.4.03.6181, | instaurado |
diversas fraudes financeiras perpetradas pelos
Requer ainda a aposição de sigilo em grau máximo.
São Paulo, data da assinatura eletrônica
VICENTE SOLARI DE MORAES RÊGO MANDETTA
Procurador da República
Fone/fax: (11) 3269-5000
Este documento foi gerado pelo usuário 968.***.***-87 em 16/10/2025 15:15:52 Número do documento: 25092618223862000000416008115 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 26/09/2025 18:22:23
SIGILOSO
Num. 429894180 - Pág. 1
Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau 2025.0076066
SR/PF/SP
PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
16/10/2025
Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 29/09/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 0 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Nível de Sigilo: 1 (Segredo de Justiça) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Advogados
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (AUTOR)
(PF) - POLÍCIA FEDERAL (AUTOR)
SEM IDENTIFICAÇÃO - IPL 2025.0076066 - SR/PF/MG (INVESTIGADO) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
|---|---|---|---|
| 429899665 | 26/09/2025 19:27 | Decisão | Decisão |
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:55 Número do documento: 25101621133166600000424379861 Assinado eletronicamente por: JANDSSON MARCOS MOISES DE SOUSA - 16/10/2025 21:13:31
SIGILOSO
Num. 438330946 - Pág. 29
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5008231-16.2025.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: SEM IDENTIFICAÇÃO - IPL 2025.0076066 - SR/PF/MG
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado por requisição do Ministério Público Federal, com base no Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), que tramitava perante a 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal requereu o declínio de competência para a Seção Judiciária de São Paulo, local de sede da Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), CNPJ: 33.268.302/0001-02, operadora da fraude investigada, bem como onde o Banco Master concentra suas operações. Alegou, ainda, que chegou ao conhecimento do signatário a existência de investigação com mesmo objeto na Polícia Federal de São Paulo (ID 428906850, pp. 206-209).
O Juízo da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu o parecer do MPF e declinou a competência para processamento e julgamento do feito, determinando a remessa destes autos em favor da Seção Judiciária de São Paulo (ID 428906850, pp. 211-212).
Redistribuídos os autos a este Juízo, foi aberta vista ao Ministério Público Federal (ID 428960744).
O Ministério Público Federal em São Paulo requereu o reconhecimento da competência da Justiça Federal no Estado de São Paulo, para o processamento dos fatos sob apuração referentes à empresa Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), CNPJ: 33.268.302/0001-02, apontada como eventual operadora de fraude financeira, em face da localização da sede em São Paulo, bem como onde o Banco Master concentraria suas operações. Requereu, ainda, o declínio da competência para a 8ª Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de São Paulo/SP, preventa diante da conexão envolvendo os autos nº 5004641-31.2025.4.03.6181, instaurado para apurar diversas fraudes financeiras perpetradas pelos gestores do Banco Master (ID 429894180).
É o relatório. Decido.
Acolho o parecer do Ministério Público Federal em São Paulo, de ID 429894180, como razão de decidir e declino a competência em favor do Juízo da 8ª Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de São Paulo.
Este documento foi gerado pelo usuário 968.***.***-87 em 16/10/2025 15:17:54 Número do documento: 25092619271656700000416012678 Assinado eletronicamente por: PAULA MANTOVANI AVELINO - 26/09/2025 19:27:16 21:13:31
SIGILOSO
Num. 429899665 - Pág. 1
Sem prejuízo, decreto o sigilo total dos autos, a fim de garantir o sucesso da investigação. Anote-se.
Após, remetam-se os autos à 8ª Vara Criminal Federal da Subseção
Ciência ao Ministério Público Federal.
São Paulo, data da assinatura digital.
PAULA MANTOVANI AVELINO
Juíza Federal
Este documento foi gerado pelo usuário 968.***.***-87 em 16/10/2025 15:17:54 SIGILOSO Número do documento: 25092619271656700000416012678 Assinado eletronicamente por: PAULA MANTOVANI AVELINO - 26/09/2025 19:27:16 21:13:31 Num. 429899665 - Pág. 2
Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau 2025.0076066
SR/PF/SP
PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
16/10/2025
Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 29/09/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 0 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Nível de Sigilo: 1 (Segredo de Justiça) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Advogados
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (AUTOR)
(PF) - POLÍCIA FEDERAL (AUTOR)
SEM IDENTIFICAÇÃO - IPL 2025.0076066 - SR/PF/MG (INVESTIGADO) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
|---|---|---|---|
| 431389511 | 03/10/2025 16:29 | Despacho | Despacho |
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:55 Número do documento: 25101621133166600000424379861 Assinado eletronicamente por: JANDSSON MARCOS MOISES DE SOUSA - 16/10/2025 21:13:31
SIGILOSO
Num. 438330946 - Pág. 32
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5008231-16.2025.4.03.6181 AUTOR: M. P. F. -. P., (. -. P. F. INVESTIGADO: S. I. -. I. 2. -. S.
D E S P A C H O
Trata-se de inquérito policial (IPL n.º 2025.0076066) instaurado por portaria em 7/8/2025 para apurar possível ocorrência prevista no artigo 4º, caput ou parágrafo único, da Lei 7.492/1986, após requisição do Ministério Público Federal, com base no Processo Administrativo nº 19957.006841/2025-16 da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (ID 428906850).
Autos distribuídos para esta 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo em razão de declínio de competência da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo por conexão aos autos nº 5004641-31.2025.4.03.6181 (ID 429899665).
O Ministério Público Federal manifestou-se ciente do declínio de competência (ID 430068933).
É a síntese do necessário. Fundamento e decido.
ID 430068933: Não havendo oposição do MPF, prossiga-se neste juízo. Proceda a Secretaria à associação deste feito aos autos principais nº 5004641-31.2025.4.03.6181.
Não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos à Polícia Federal, nos termos do artigo 281 do Provimento CORE nº 01/2020, para prosseguimento das investigações, conjuntamente com os autos principais nº 5004641-31.2025.4.03.6181.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
Este documento foi gerado pelo usuário 968.***.***-87 em 16/10/2025 15:19:47 Número do documento: 25100316294164800000417468356 Assinado eletronicamente por: DECIO GABRIEL GIMENEZ - 03/10/2025 16:29:41 21:13:31
SIGILOSO
Num. 431389511 - Pág. 1
SR/PF/SP
| acesse assinatura a verificar | |
|---|---|
| da perante de 2025. SIGILOSO | Para 13:30. 07/10/2025 em MANDETTA, 647decb2.49bled01.6815e47e.2fe09£01 REGO MORAES DE SOLARI Chave por digitalmente VICENTE http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Token via assinado |
| Pagina 1 de 1 | Documento |
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:55 Número do documento: 25101621133166600000424379861 Assinado eletronicamente por: JANDSSON MARCOS MOISES DE SOUSA - 16/10/2025 21:13:31
SIGILOSO
Num. 438330946 - Pág. 34
SR/PF/SP
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIDÃO N° 4080217/2025
IPL 2025.0076066-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 16 de outubro de 2025. CERTIFICO a atualização do IPL no sistema ePol com as peças constantes no PJe (autos nº 5008231-16.2025.4.03.6181) - IDs 429894180, 429899665, 431389511 e 431837672. Dou fé.
Documento eletrônico assinado em 16/10/2025, às 15h26, por JANDSSON MARCOS MOISES DE SOUSA, Escrivão de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:57192bd7b6d21c907e512d70dbe62a0cf9e88234
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:55 Número do documento: 25101621133166600000424379861 Assinado eletronicamente por: JANDSSON MARCOS MOISES DE SOUSA - 16/10/2025 21:13:31
SIGILOSO
Num. 438330946 - Pág. 35
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5008231-16.2025.4.03.6181 AUTOR: (PF) - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: SEM IDENTIFICAÇÃO - IPL 2025.0076066 - SR/PF/MG
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - POLÍCIA FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da inclusão de documento no INQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5008231-16.2025.4.03.6181.
SãO PAULO, 16 de outubro de 2025.
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:55 Número do documento: 25101621133296100000424379863 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 16/10/2025 21:13:32
SIGILOSO
Num. 438330948 - Pág. 1
Remessa de IPL para atualização do PJe e pedido de novo prazo ao MPF.
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:55 Número do documento: 25101714351433800000425508465 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 17/10/2025 14:35:14
SIGILOSO
Num. 439520329 - Pág. 1
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5008231-16.2025.4.03.6181 AUTOR: (PF) - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: SEM IDENTIFICAÇÃO - IPL 2025.0076066 - SR/PF/MG
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da inclusão de documento no INQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5008231-16.2025.4.03.6181.
SãO PAULO, 17 de outubro de 2025.
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:55 Número do documento: 25101714351705400000425508467 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 17/10/2025 14:35:16
SIGILOSO
Num. 439520331 - Pág. 1
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-70789/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 5008231-16.2025.4.03.6181/ AUTOR: (PF) - POLÍCIA FEDERAL E OUTROS. INVESTIGADO: SEM IDENTIFICAÇÃO - IPL 2025.0076066 - SR/PF/MG
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República ora subscritor, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, vem manifestar pela prorrogação do prazo para continuidade de diligência por 90 (noventa) dias.
São Paulo, 20 de outubro de 2025.
VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA PROCURADOR DA REPÚBLICA
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:56 Número do documento: 25102014350280600000427133218 Assinado eletronicamente por: VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA - 20/10/2025 13:50:28
Página 1 de 1
SIGILOSO
Num. 441154683 - Pág. 1
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5008231-16.2025.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: SEM IDENTIFICAÇÃO - IPL 2025.0076066 - SR/PF/MG
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - POLÍCIA FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da inclusão de documento no INQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5008231-16.2025.4.03.6181.
SãO PAULO, 20 de outubro de 2025.
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:56 Número do documento: 25102014350610600000427133220 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 20/10/2025 14:35:06
SIGILOSO
Num. 441154685 - Pág. 1
NY
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
INQUÉRITO POLICIAL(279)Nº 5008231-16.2025.4.03.6181 AUTOR: M. P. F. -. P., (. -. P. F. INVESTIGADO: S. I. -. I. 2. -. S.
|
CERTIDÃO
TRASLADO, nesta data, a Decisão ID 475793679 dos autos eletrônicos n.º 5004641-
31.2025.4.03.6181.
São Paulo, 5 de dezembro de 2025.
Débora Barbosa de Andrade
Técnico Judiciário - RF 1344
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:56 SIGILOSO Número do documento: 25120515542924500000461576709 Assinado eletronicamente por: DEBORA BARBOSA DE ANDRADE - 05/12/2025 15:54:29 Num. 475854265 - Pág. 1
8ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001
.jus.br/balcao-virtual
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5004641-31.2025.4.03.6181 AUTOR: P. F. -. S., M. P. F. -. P. INVESTIGADO: I.
DECISÃO
O presente inquérito policial foi instaurado para apurar diversas operações financeiras que envolvem especialmente o Banco Master (anteriormente Banco Máxima), seu proprietário Daniel Vorcaro e Benjamim Botelho, proprietário da FOCO (atualmente SEFER), que em tese indicariam a ocorrência de crimes previstos no art. 27-C da Lei 6.385/1976; art. 1º da Lei 9.613/1998; art. 2º da Lei 12.850/2013 e artigos 4º e 6º da Lei 7.492/1986 (ID 365715471).
Durante o curso das investigações (em 18/11/2025), o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, do Banco Master de Investimento S/A, do Banco Letsbank S/A e da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, bem como impôs o Regime Especial de Administração Temporária (RAET) do Banco Master Múltiplo S/A, instituições integrantes do Conglomerado Master.
De outro lado, é de conhecimento público que houve a deflagração da Operação Compliance Zero (oriunda de decisão da 10ª Vara Criminal do Distrito Federal), que teria por objeto investigações de operações realizadas pelo Banco Master (especificamente com o Banco de Brasília - BRB) e que atingem pessoas também investigadas nesta investigação. Na data de ontem, por sua vez, veio a público a notícia de que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Reclamação nº 88.121-DF, concedeu o provimento provisório requerido por um dos investigados, por identificar que a investigação em curso no Distrito Federal atingiu pessoas com foro por prerrogativa de função. Na oportunidade, o E. Relator, ao deferir o acesso do Departamento da Polícia Federal aos autos, consignou que, até ulterior apreciação do pedido, "novas diligências e medidas devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se
encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive
sobre outras investigações conexas" (grifos no original) 1 . Embora diante dos elementos colhidos nestes autos, até o momento não se vislumbrou a necessidade de reunião das investigações, deve ser fiel e integralmente
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:57 Número do documento: 25120515542918400000461576712 Assinado eletronicamente por: DEBORA BARBOSA DE ANDRADE - 05/12/2025 15:54:29
SIGILOSO
Num. 475854269 - Pág. 1
cumprida a decisão da Corte Superior, em relação a novas diligências e medidas que demandem apreciação judicial neste inquérito, que deverão ser submetidas a exame do STF, até definição do juízo competente para atuar como juiz de garantias.
5008231-16.2025.4.03.6181, conexo ao presente procedimento investigatório.
Dê-se ciência à Polícia Federal e ao MPF. Após, não havendo requerimentos, retornem à tramitação direta. Cumpra-se.
DECIO GABRIEL GIMENEZ
Juiz Federal
- disponível em https://static.poder360.com.br/2025/12/decisao-toffoli-caso-vorcaro-STF-3.dez_.2025.pdf, acesso em 05/12/2025)
Assinado eletronicamente por: DECIO GABRIEL GIMENEZ
“2
05/12/2025 14:42:18
https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 475793679
25120514421833300000461521015
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:57 Número do documento: 25120515542918400000461576712 Assinado eletronicamente por: DEBORA BARBOSA DE ANDRADE - 05/12/2025 15:54:29
SIGILOSO
Num. 475854269 - Pág. 2
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
INQUÉRITO POLICIAL(279)Nº 5008231-16.2025.4.03.6181 AUTOR: M. P. F. -. P., (. -. P. F. INVESTIGADO: S. I. -. I. 2. -. S.
C E R T I D Ã O D E J U N T A D A
Junto cópia da decisão ID 505414256, proferida nos autos 5004641- 31.2025.4.03.6181.
São Paulo, 07 de janeiro de 2025.
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:57 SIGILOSO Número do documento: 26010715382462000000490187846 Assinado eletronicamente por: LILIAN CRISTINA UUA - 07/01/2026 15:38:24 Num. 505519518 - Pág. 1
Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
07/01/2026
| Partes | Advogados | |||
|---|---|---|---|---|
| MINISTERIO | PUBLICO FEDERAL | - PR/SP (AUTOR) | ||
| POLÍCIA | FEDERAL - SR/PF/SP | (AUTOR) | ||
| INDETERMINADO | (INVESTIGADO) | |||
| Documentos | ||||
| Id. | Data da Assinatura | SIGILOSO Documento | Tipo | |
| 505414256 | 07/01/2026 14:45 | Decisão | Decisão |
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:57 Número do documento: 26010715382454900000490297260 Assinado eletronicamente por: LILIAN CRISTINA UUA - 07/01/2026 15:38:24
SIGILOSO
Num. 505634721 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
INQUÉRITO POLICIAL(279)Nº 5004641-31.2025.4.03.6181 AUTOR: P. F. -. S., M. P. F. -. P. INVESTIGADO: I.
DECISÃO
O presente inquérito policial foi instaurado para apurar diversas operações financeiras, envolvendo em especial condutas atribuídas ao Banco Master (anteriormente Banco Máxima), a seu proprietário Daniel Vorcaro e a Benjamim Botelho, proprietário da FOCO (atualmente SEFER), que em tese indicariam a ocorrência de crimes previstos no art. 27-C da Lei 6.385/1976; art. 1º da Lei 9.613/1998; art. 2º da Lei 12.850/2013 e artigos 4º e 6º da Lei 7.492/1986 (ID 365715471).
Durante o curso das investigações (em 18/11/2025), o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, do Banco Master de Investimento S/A, do Banco Letsbank S/A e da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, bem como impôs o Regime Especial de Administração Temporária (RAET) do Banco Master Múltiplo S/A, instituições integrantes do Conglomerado Master.
De outro lado, houve deflagração da Operação Compliance Zero (oriunda inicialmente de decisão da 10ª Vara Criminal do Distrito Federal), que teria por objeto investigações de operações também realizadas pelo Banco Master (especificamente com o Banco de Brasília - BRB) e que atingem pessoas investigadas neste procedimento.
Posteriormente, em relação à operação acima mencionada, houve decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Reclamação nº 88.121-DF, através da qual foi concedido provimento provisório a um dos investigados, fixando-se que "novas diligências e medidas devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive sobre outras investigações conexas" (grifos no original).
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 14:54:22 Número do documento: 26010714454698400000490064779 Assinado eletronicamente por: DECIO GABRIEL GIMENEZ - 07/01/2026 14:45:47
SIGILOSO
Num. 505414256 - Pág. 1
Em face dessa decisão, foi determinado nestes autos que novas diligências e medidas que demandem apreciação judicial deveriam ser submetidas a exame do STF, até definição do juízo competente para atuar como juiz de garantias, consoante determinado pelo e. Ministro-Relator (ID 475793679).
Durante o recesso forense, o MPF requereu a remessa dos autos ao STF para análise "de eventual existência de continência/conexão entre as investigações", vinculando-as à PET 15.198, a fim de preservar o sigilo das medidas (ID 487079795).
DECIDO.
De fato, embora não haja elementos suficientes no presente procedimento para apreciação da existência de conexão entre as investigações, assiste razão ao MPF no que concerne à competência da instância superior para realização dessa apreciação, inclusive para avaliação da necessidade de reunião dos feitos.
Nesta medida, ACOLHO a manifestação do MPF (ID 487079795) e declino da competência em favor do Supremo Tribunal Federal para exame da existência de conexão entre as investigações em curso neste feito (e nos procedimentos e incidentes conexos) e a que está em curso no IPL 2025.0087917 (Operação "Compliance Zero" - proveniente da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal - autos originários sob o nº 1096304-87.2025.4.01.3400).
Como requerido pelo MPF, remeta-se o presente inquérito policial para vinculação com a PET nº 15.198 (STF), acompanhada do IPL objeto dos autos nº 5008231-16.2025.4.03.6181 e do procedimento incidente associado.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos associados.
Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público Federal e a Polícia Federal.
Oportunamente, promovam-se as devidas anotações no PJe, inclusive a respectiva baixa.
Cumpra-se.
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 14:54:22 SIGILOSO Número do documento: 26010714454698400000490064779 Assinado eletronicamente por: DECIO GABRIEL GIMENEZ - 07/01/2026 14:45:47 Num. 505414256 - Pág. 2
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal
Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 14:54:22 SIGILOSO Número do documento: 26010714454698400000490064779 Assinado eletronicamente por: DECIO GABRIEL GIMENEZ - 07/01/2026 14:45:47 Num. 505414256 - Pág. 3






























































































































































































































































































































































































































































































































































