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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PET. nº: 15.198 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO n.º 7391/2026 ASSUNTO: Requerimento de Vista, Cópias dos Autos e Relação de Bens Apreendidos
DRA.VANESSA DE ARAUJO SOUZA, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP 214.753 - SRA Number 837.152 United Kingdom e a DRA. SURAMA CAVALCANTE, advogada, brasileira, inscrita na OAB/SP 495.107, ambas com escritório no Brasil - Alameda Berlim - 58 - Alphaville Zero - Barueri e 1353 Rolfe Street - 22209 - United States of America e Ed. 1 Burwood Place - W2 2UT London - United Kingdom, e-mail: vanessalawyer@icloud.com e vanessalegal.service@gmail.com, contato: +44 7502316531, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na qualidade de procuradora de HENRIQUE MOURA VORCARO, Empresário, brasileiro, casado, portador do RG - MG n.º 2.105.523 e CPF n.º 427.654.986- 87, residente e domiciliado na Rua João Furtado n.º 200 - Apto. 501 - Bairro Gutierrez - Belo Horizonte - MG - CEP.: 30.441-074. Com fundamento no artigo 5º, incisos LV e LXIII, da Constituição Federal, no artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, expor e requerer o que se segue. I. DOS FATOS Na data de 09 de janeiro de 2026, por volta das 9h, o Peticionante foi surpreendido com a notícia de que um mandado de busca e apreensão, expedido por Vossa Excelência, estava sendo cumprido em seu endereço residencial, enquanto encontrava-se em sua casa de veraneio no Estado da Bahia.
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Segundo informações preliminares de seus funcionários, agentes da Polícia Federal apreenderam diversos bens, que foram lacrados, acautelados e encaminhados à sede do Supremo Tribunal Federal, conforme determinado.
Tendo em vista a referida medida judicial, o Peticionante vem, por meio de sua procuradora, requerer acesso integral aos autos, no que se refere à sua pessoa ou a qualquer de suas pessoas jurídicas eventualmente envolvidas. II. DO DIREITO O direito do advogado de ter acesso aos autos de investigação, mesmo que sigilosos, é prerrogativa indispensável para o exercício da ampla defesa e do contraditório. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em seu artigo 7º, incisos XIII e XIV, garantem ao defensor o direito de examinar os autos, findos ou em andamento, e deles obter cópias. A matéria foi consolidada por este Egrégio Supremo Tribunal Federal com a edição da Súmula Vinculante nº 14, que assegura ao defensor "acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório (...), digam respeito ao exercício do direito de defesa." A jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que a negativa de acesso a elementos já documentados, como o mandado de busca e apreensão e o auto de apreensão, constitui violação direta ao enunciado sumular. A ausência de acesso à decisão que fundamentou a medida e à relação de bens apreendidos impede que a defesa exerça seu múnus de forma plena, configurando claro cerceamento de defesa. III. DO PEDIDO Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência: a) A imediata concessão de vista e acesso integral aos autos do presente procedimento investigatório, no que tange ao Peticionante e suas pessoas jurídicas;
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b) A disponibilização de cópia da decisão que determinou a expedição do mandado de busca e apreensão, bem como de todos os documentos que a instruíram; c) O fornecimento da relação detalhada de todos os bens móveis e imóveis apreendidos durante a diligência,
com a respectiva identificação e estado de conservação; d) Que sejam fornecidas informações claras sobre o objeto da investigação e a autoridade que a preside. e) A juntada do instrumento de procuração anexo (Doc. 01), para todos os fins de direito; A presente medida é urgente e indispensável para garantir o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurados constitucionalmente. Termos em que, Pede deferimento. Advogada Vanessa Araujo Souza SRA NUMBER - 837.152 OAB/SP 214.753
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