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EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DO INQ 5035

Ref.: INQ 5035

THIAGO MIRANDA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF

sob o n. 005.947.451-36, residente e domiciliado à SHIS QI 13, Conjunto 10, Casa 02, CEP n. 71635-100, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados habilitados, expor e requerer o que segue.

  1. O Peticionário recebeu na data de hoje (09 de março de 2026), o Mandado de Intimação n. 1214940/2026, da Polícia Federal, encaminhado a seus causídicos, via e-mail, na última sexta-feira (06/03/2026), intimando-o a prestar declarações no próximo dia 12 de março de 2026.
  2. Ocorre que, no presente momento, esta defesa não tem ciência do conteúdo dos autos, circunstância que inviabiliza o exercício pleno e

informado do direito de defesa.

  1. Frise-se que não basta o mero franqueamento formal de acesso

aos autos. É imprescindível que seja assegurado tempo hábil e razoável para que a defesa possa examinar detidamente o conteúdo integral do


procedimento investigatório e tomar ciência de todos os elementos já documentados.

4. Diante disso, requer-se, nesta oportunidade, que seja conferido
acesso à íntegra do procedimento investigatório, nos termos da Súmula
Vinculante n. 14 e do art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB),
bem como o adiamento do ato para data posterior, a fim de que o Peticionário
possa prestar suas declarações devidamente.
5. Ressalva-se, desde já, que, caso seja mantida a data designada
sem que haja a prévia disponibilização dos autos com antecedência
razoável para análise pela defesa, o Peticionário se reservará ao direito
constitucional ao silêncio.

Brasília/DF, 09 de março de 2026.

ANDRÉ LUÍS CALLEGARI THAINÁ CARÍCIO OAB/DF 57.206 OAB/SP 482.759

VITÓRIA FOGAÇA DA SILVEIRA OAB/RS 126.237