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EXCELENTÍSSIMO RELATOR DO INQUÉRITO 5.026, MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ref.: Autos nº 0126716-12.2025.1.00.0000 (Inquérito 5

Federal)

já nos ALLAN DA em SILVA vem, respeitosamente, à

por

deste r. Juízo, reiterar seu requerimento de

anexo),

habilitação nos autos e o acesso integral aos

à medida na investigação busca e e nos à cautelares

a Justiça Federal Distrito Federal sob o nº

correlatos, especialmente de

1117412-75 .2025 .4.01.3400, pelos fundamentos a seguir expostos. O de o nº .01 o

cautelar busca e

Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal e foi cumprida em 18 de

apreensdo

novembro de 2025.

À o

1096304-87 .2025 se a pela medida cautelar, mediante a regular juntada do competente instrumento

autos quanto

de mandato .

Em de contudo, o declínio a Corte, ocasião que perdeu o à

2025, de

investigação e da própria medida cautelar que havia recaído diretamente em seu desfavor.


diversas e

perante esta Suprema Corte .2025 finalmente logrou

de informagio 126166-

abril de 2026, em que prontamente requereu sua habilitação e o acesso à integralidade de seu conteúdo.

algum acesso à a disponibilização vem

Ocorre sido posteriormente

processuais, a

franqueado defesa, de

meio da de peças o da

fracionada, sem

investigação e consultar, pelo sistema, a integralidade dos elementos já documentados .

compreenda orientada de do grau de sigilo à

pela

particularmente para o exercício da

necessidade elevado

o conteúdo .

gravosa

disponibilizado à defesa não acompanha automaticamente a evolução dos autos

Com

relatório, depoimento à

efeito, cada nova

de e liberação . O

posteriormente incorporado investigagao

a ao retrato

depende acesso em

processual existente na data em que as peças foram individualmente disponibilizadas . se franqueado a determinados elementos, a defesa continua impossibilitada de acompanhar os autos.

A situação é ainda mais sensível no que se refere às

medidas cautelares vinculadas à presente investigação. Apesar de o próprio Peticionário ter sido destinatário de medida de busca e apreensão na origem, seus patronos não possuem acesso aos procedimentos cautelares que atualmente


tramitam perante esta Suprema Corte, tampouco foram informados acerca dos números sob os quais foram autuados após o declínio de competência.

se portanto, de de não ou

Nao trata, dirigida ao

à eficácia da . O que se requer é que a defesa

conhecimento sigilo interno

tenha acesso

seja regularmente

aos elementos de e de prova nos procedimentos produzidos e

constituida

correlatos, na extensão em que digam ao respeito ao exercício da defesa do Peticionário.

distinção é precisamente pela Vinculante nº 14, segundo a qual:"É

Stimula direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

No o 8 o de qualquer

mesmo sentido, art. 72, XIV,

ou andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

A com a a episódica

ndo se satisfaz, devida vénia,

deixam de refletir o conteúdo atual dos autos à medida que novos elementos

mediante

são incorporados.

A de à o já sua

acesso deve ser efetiva, defesa

as diligências em andamento cujo conhecimento prévio possa

conhecer conjunto dos

comprometer sua eficácia .

A o julgamento do RHC nº 114.683/RJ, assentou que não compete ao órgão acusador selecionar


que relevantes à

ao conjunto à a

unilateralmente os reputa defesa, devendo

não RHC nº 114.683/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio

acesso

Schietti Cruz, j. 13/04/2021, DJe 27/04/2021).

presente momento, ademais, a necessidade de regularização do acesso assume especial urgência .

o intimado a perante a Polícia Federal para prestar depoimento no próximo dia 2026.

08 de setembro de

mostra o

pleno exercicio da

possa a

defesa que o investigado seja acerca dos fatos

já que lhe digam respeito e compreender adequadamente o

que sua

estágio atual da investigação.

não constitui em insere. A

de um investigado ato isolado do

possam os elementos já produzidos,

contexto que se que seus

colhidos,

defensores inclusive

e já e aos procedimentos correlatos, naquilo que guarde pertinência com a situação do Peticionário.

Do contrário, à a sem do já

em

devido processo

investigativo relevante préprio

legal e da ampla defesa, previstas no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.

se a

a de de atos. técnica do

investigacdo nem necessidade determinados

conhecimento dos elementos já documentados que digam respeito ao representado.


o processuais

contempla

das informações não se converta em obstáculo ao exercício das prerrogativas

com

defensivas . o acesso à íntegra

a todas medidas e à

as

Justiça Federal do Distrito Federal sob o nº 1117412-75.2025.4.01.3400.

do Inquérito Policial,

cautelares: PET 15.198/DF;

15 .711/DF; PET 15 .771/DF; PET

acima individualizadas, mas alcance

direito Peticionário,

a investigagdo

até o presente momento.

A disciplina STF

destinados a compatibilizar níveis

pela n°

a

os diferentes

a e

Diante do exposto, requer-se a a vinculadas, especialmente à dos e
de da o autuada perante a

ele

e o

constantes

a acesso integral as seguintes medidas

.562/DF; .612/DF; PET 15.674/DF; PET

PET

15.772/DF; e PET 15.873/DF .

o acesso se às todas e

nao limite medidas

as

ainda que não identificados ou conhecidos pela defesa Termos em que, pede e espera deferimento. São Paulo/SP, na data do protocolo.

SANTIAGO ANDRÉ SCHUNCK OAB/SP 235 .199

RAFAELA PEREIRA OAB/SP nº 406.987


CAROLINA MAIA FRANCISCO OAB/SP 530.244

FLAVIA DA SILVA ALVES OAB/SP nº 302.306


PROCURAGAO

OUTORGANTE: ALLAN DA SILVA MACHADO, brasileiro, portador do documento de identidade n°

12.719.122-9 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o n° 098.303.067-71, residente e domiciliado nesta capital de Séo Paulo/SP;

OUTORGADOS: SANTIAGO ANDRE SCHUNCK, inscrito na OAB/SP sob RAFAELA

0 n° 235.199;

PEREIRA, inscrita na OAB/SP sob o n° 406.987, ambos com escritério profissional 4 Rua Turiassd, n°

446, cj. 87/88, Perdizes, Sao Paulo/SP, e ainda FLAVIA DA SILVA ALVES, inscrita na OAB/SP sob

o

n° 302.306, esta com escritorio profissional na Rua Simao Lopes, 1010, unidade 91-A, Vila Moraes, no

municipio de Sao Paulo, CEP n° 04167-001;

PODERES: O OUTORGANTE nomeia e constitui os OUTORGADOS seus bastantes procuradores, a quem conferem amplos poderes foro geral, clausula ad judicia et extra, habilitando-os

para o em com a

a praticar, em qualquer reparticio publica privada, Juizo, Tribunal, todos os atos

ou ou necessarios a defesa de seus direitos e interesses, nos autos de n.° 0126716-12.2025.1.00.0000 (Inq

5026 e demais correlatos, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para transigir, desistir,

renunciar, firmar compromisso, agindo em conjunto separadamente, substabelecer,

ou com ou sem

reserva de iguais poderes, e, ainda, praticar todos quaisquer demais atos necessarios fiel

e ao

cumprimento deste mandato.

Séo Paulo, 25 de agosto de 2026.

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ALLAN DA SILVA MACHADO

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