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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Inquérito nº 5.026/DF
DIOGO ILÁRIO DE ARAÚJO OLIVEIRA, já devidamente qualificado nos autos do
Inquérito em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e, ao final, requerer o que segue.
O Requerente foi intimado a comparecer perante a Delegacia de Inquéritos Especiais - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, para prestar depoimento no próximo dia 25 de agosto de 2026, às 14h00, no âmbito do inquérito em epígrafe.
Ocorre que o Requerente se encontra, neste momento, formalmente afastado de suas atividades laborais para tratamento de saúde, circunstância que inviabiliza o seu comparecimento na data designada, conforme passa a demonstrar.
Consoante se extrai do relatório médico psiquiátrico anexo, firmado pelo Dr. Vítor Guerra Pereira Xavier (CRM/DF 28.259), o Requerente encontra-se em acompanhamento psiquiátrico regular e ininterrupto desde fevereiro de 2024, com diagnósticos de Episódio Depressivo Grave sem Sintomas Psicóticos (CID F32.2) e de Transtorno de Ansiedade Generalizada (CID F41.1).
O quadro clínico do Requerente decorre, segundo o relatório médico, de sobrecarga ocupacional intensa e prolongada no exercício de cargo de diretoria no Banco BRB, instituição financeira em que trabalha, caracterizada por jornadas frequentemente superiores
a treze horas diárias, acúmulo de responsabilidades, pressão constante por resultados e, mais recentemente, por período de instabilidade institucional na referida instituição, fatores que, na avaliação médica especializada, agravaram significativamente os sintomas ansiosos e depressivos já existentes.
A gravidade e a origem ocupacional do quadro de saúde do Requerente foram, ademais, reconhecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que, por meio da Comunicação de Decisão datada de 6 de agosto de 2026, referente ao benefício nº 733.189.723-4, concedeu ao Requerente auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente do trabalho, com vigência de 29 de junho de 2026 a 29 de agosto de 2026, tendo a autarquia previdenciária expressamente concluído pela existência de nexo entre o
agravamento do quadro de saúde e a atividade profissional desenvolvida pelo Requerente.
Como demonstram os documentos médicos anexos, o quadro psiquiátrico do Requerente compromete, no presente momento, funções cognitivas essenciais como atenção, concentração, memória operacional e capacidade de julgamento, além de causar sofrimento emocional significativo diante de estímulos relacionados ao seu ambiente de trabalho - circunstância que, por analogia, também se manifesta diante de atos formais relacionados aos fatos que originaram o presente inquérito.
Nesse contexto, é de fundamental importância que a continuidade do tratamento ora em curso seja preservada, sem interrupções ou sobressaltos que possam comprometer a estabilização clínica alcançada até aqui. A submissão do Requerente a um ato de natureza tão relevante quanto a oitiva perante a autoridade policial, nas atuais condições de saúde, além de revestir risco concreto de agravamento do quadro psiquiátrico, poderia comprometer a própria qualidade e a completude do depoimento a ser prestado, na medida em que os prejuízos cognitivos relatados pelo médico assistente afetam diretamente a memória, a concentração e a capacidade de articulação de fatos complexos.
Assim, a preservação do tratamento não interessa apenas ao Requerente, mas também à própria investigação, pois é somente após a recuperação de sua capacidade
funcional que o Requerente estará em condições plenas de contribuir, de forma clara, precisa e completa, com o esclarecimento dos fatos investigados nos presentes autos. O Requerente reafirma, por fim, sua integral disposição de colaborar com a Justiça e de comparecer perante a autoridade policial tão logo se encontre clinicamente recuperado, o que, à luz do quadro clínico atual e da resposta observada ao tratamento em curso, espera-se que ocorra em breve. Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência que o Requerente seja dispensado de comparecer à oitiva designada para o dia 25 de agosto de 2026, às 14h00, perante a Delegacia de Inquéritos Especiais - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF; bem como seja oportunizada a designação de nova data para a realização do referido ato, a ser cumprida tão logo concluído o tratamento de saúde ora em curso.
Nestes termos, pede deferimento. Brasília/DF, 20 de agosto de 2026.
Antônio Lázaro Martins Neto
OAB/DF 25.354


