Files
pet16704/originals/Parte1/Inq 5026/01008 Peticao - OFICIO N. 0012026 - Senado Federal (Senadores Jayme Campos, Wellington Fagundes e Carlos Favaro - representantes do Estado de Mato Grosso no Congresso Nacional)_d4e981b3.md
T

11 KiB

OFICIO N2 001/2026 Brasilia, 14 de agosto de 2026.

A Sua Excelência o Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA Supremo Tribunal Federal Praga dos Três Poderes Brasilia - DF Assunto: Solicitação de especial atenção à apuração de fatos relacionados às operações de crédito consignado envolvendo servidores públicos do Estado de Mato Grosso, no contexto das investigações relacionadas ao Banco Master- Inquérito n° 5.026/STF.

Supremo Tribunal Federal STFagital

17/08/2026 17 39 0103251

II 11111 II II II 11 II II 1111

Excelentíssimo Senhor Ministro, Cumprimentando-o respeitosamente, dirigimo-nos a Vossa Excelência, na condição de Senadores da República e representantes do Estado de Mato Grosso no Congresso Nacional, movido não por interesse de natureza pessoal, partidária ou circunstancial, mas pelo dever constitucional de representar os cidadãos de nosso Estado e de zelar pela preservação da moralidade administrativa, do patrimônio público e, sobretudo, da dignidade daqueles que dependem de seus vencimentos para a própria subsistência e de suas famílias. Chegaram ao conhecimento público denúncias de extrema gravidade relacionadas à concessão, operacionalização, intermediação e cobrança de operações de crédito consignado incidentes sobre a remuneração de servidores públicos do Estado de Mato Grosso, algumas das quais envolvendo instituições e estruturas empresariais que vêm sendo relacionadas ao denominado Caso Banco Master. A dimensão social dos fatos reclama atenção particular, porque não se está diante de controvérsia bancária ou de simples divergência contratual entre particulares, mas de operações que, caso confirmadas as irregularidades denunciadas, poderão ter atingido diretamente a renda de milhares de servidores e suas respectivas famílias.


Adel

HA relatos de situações nas quais o valor efetivamente desembolsado ao consumidor seria substancialmente inferior à soma posteriormente exigida, produzindo obrigações que, segundo as denúncias, poderiam se prolongar de maneira desproporcional mesmo após pagamentos significativos.

particularmente doloroso imaginar que estruturas financeiras eventualmente irregulares possam ter incidido justamente sobre servidores públicos, pequenos comerciantes, produtores rurais e famílias cuja renda mensal constitui seu principal patrimônio. Verifica-se que o crédito consignado foi concebido como instrumento capaz de proporcionar financiamento em condições favorecidas pela segurança da retenção em folha, e jamais pode converter-se, por distorções contratuais ou praticas ilícitas que venham a ser comprovadas, em mecanismo de aprisionamento financeiro do trabalhador. Ademais, são circunstâncias que precisam ser tecnicamente reconstruidas, contrato por contrato e fluxo financeiro por fluxo financeiro, de modo a esclarecer as taxas efetivamente praticadas, a natureza jurídica dos produtos oferecidos, a regularidade das autorizações de desconto, a existência e suficiência do consentimento dos servidores, a cadeia de cessões de crédito, a identidade dos beneficiários econômicos das operações, participações de agentes públicos, e, principalmente, o destino final dos recursos movimentados. Não cabe a estes parlamentares anteciparem juizos de responsabilidade criminal, tarefa constitucionalmente reservada as instituições competentes e submetida às garantias do devido processo legal, cabe-nos, entretanto, não silenciar diante de fatos cuja gravidade reclama investigação. Notadamente porque a Republica não se preserva mediante a indiferença de suas instituições, mas precisamente pela capacidade de submetê-las, independentemente do poder econômico, politico ou institucional dos envolvidos ao império da Constituição e das leis. E justamente nesse contexto que viemos solicitar a especial atenção de Vossa Excelência para que, observados os limites objetivos do Inquérito n° 5.026, a competência dessa Suprema Corte, as atribuições constitucionais da Policia Federal e do Ministério Público Federal e a autonomia técnica dos órgãos de persecução, seja avaliada a pertinência da apuração aprofundada dos fatos relacionados às operações de crédito consignado que possam guardar


conexão probatória, subjetiva, financeira ou operacional com as pessoas, instituições, empresas ou estruturas investigadas no denominado Caso Banco Master. Desta forma, a investigação, evidentemente, haverá de seguir o caminho da prova, jamais o caminho da conveniência política, e se os elementos demonstra rem inexistência de ilícitos, que isso seja reconhecido com a mesma serenidade com que se exige rigor diante da eventual constatação de irregularidades. Contudo, se houver conexão entre contratos consignados, intermediários, instituições financeiras, empresas relacionadas, agentes públicos, fluxos financeiros atípicos e beneficiários finais, é indispensável que a cadeia dos acontecimentos seja reconstruída integralmente, alcançando-se não apenas quem executou determinada operação, mas também quem a concebeu, financiou, autorizou, intermediou ou dela eventualmente se beneficiou, sempre na medida da responsabilidade individual demonstrada pelas provas. Com efeito, a corrupção, quando existente, raramente se apresenta isoladamente, ela depende de circuitos, permissões, silêncios e mecanismos capazes de transformar interesses particulares em aparentes atos ordinários da administração ou do mercado. Por essa razão, a investigação contemporânea da criminalidade econômica não pode deter-se apenas na superfície documental das operações, mas deve alcançar os fluxos financeiros, os beneficiários finais, as relações societárias e negociais, as comunicações pertinentes e os vínculos eventualmente existentes entre decisões administrativas e vantagens econômicas privadas, sempre mediante os instrumentos constitucionalmente admissíveis e sob controle jurisdicional. Na história, Platão, ao refletir sobre a degeneração das formas de governo, já advertia para o perigo de a condução da coisa pública deixar de servir ao bem comum e converter-se em instrumento de satisfação de interesses particulares, séculos depois, a experiência histórica apenas confirmou a atualidade dessa advertência, isto 6, quando as fronteiras entre o patrimônio público e o interesse privado se tornam deliberadamente indistintas, não é somente o Tesouro que sofre, deteriora-se a própria confiança do cidadão no República. Guardadas as devidas proporções, a metáfora oferece reflexão útil à vida pública, posto que problemas institucionais graves não desaparecem porque são ignorados, entretanto quando não


esclarecidos, acumulam-se sob a superfície das instituições e retornam sob a forma de descrédito, instabilidade e desconfiança social, e a resposta democrática a esse fenômeno não pode ser outra, senão transparência, investigação, responsabilidade e respeito absoluto as garantias constitucionais. No caso especifico de Mato Grosso, a preocupação assume contornos ainda mais sensíveis diante das denúncias publicamente apresentadas acerca do comprometimento da remuneração de servidores mediante operações consignadas e das noticias envolvendo expressivas movimentações financeiras relacionadas a negócios públicos e privados. Por essa razão, solicitamos respeitosamente a Vossa Excelência que seja avaliada, no âmbito de suas atribuições jurisdicionais e sem qualquer interferência na independência funcional dos órgãos investigativos, a pertinência de assegurar que eventuais elementos relacionados as operações consignadas de servidores públicos de Mato Grosso que apresentem conexão com o objeto do INQ n9 5.026 sejam de forma célere, adequadamente examinados pelas autoridades competentes, inclusive quanto a cadeia de contratação e cessão dos créditos, as instituições e intermediários envolvidos, aos beneficiários finais dos recursos e a eventual existência de fluxos financeiros incompativeis com a finalidade declarada das operações. Do mesmo modo, consideramos indispensável que a Policia Federal e o Ministério Público Federal disponham das condições institucionais necessárias para prosseguir, com independência e profundidade, nas diligências que reputarem juridicamente cabíveis. Complementando, ainda, a sociedade mato-grossense não pede condenações antecipadas e muito menos perseguições, mas pede respostas e investigações que atinjam aqueles que cometeram os respectivos crimes sejam responsabilizados por seus atos. Isso porque a corrupção e a apropriação privada das estruturas do Estado, quando comprovadas, produzem dano muito superior ao valor nominal dos recursos desviados, porquanto retiram medicamentos dos hospitais, infraestrutura das cidades, segurança das ruas, oportunidades das crianças e confiança das famílias, logo, cada real público indevidamente apropriado possui, portanto, uma segunda vitima invisível, o cidadão que deixou de receber a política pública que aquele recurso deveria financiar.


Pois é sabido que a Republica não pertence aos governos, aos partidos, às instituições financeiras, às corporações ou aos seus dirigentes, todavia a Republica pertence ao povo, ou seja, justamente por pertencer ao povo que nenhum interesse privado, por poderoso que seja, pode colocar-se acima da lei ou fora do alcance legitimo das instituições encarregadas de fazêla cumprir. Por fim, na expectativa de que os fatos sejam esclarecidos com o rigor, a independência e a serenidade que caracterizam o Estado Democrático de Direito, renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada consideração e respeito institucional. Respeitosamente,

1

|

SENADOR U 0, MT

SENADOR WELLINGTON FAGUNDES

PL/MT x SENADOR CARLOS FAVARO

PSD/MT


veja

= ASSINE VEJA ENTRAR

Ex-governador de MT transferiu 'dinheiro público para o patrimônio privado da família', diz PF

Esquema alvo de operação da PP teria utilizado 'múltiplas camadas' de fundos de investimento e empresas para disfarçar rastro dos recursos

veja

OanaelG n O SEGUIN

Íntegra: https://veja.abril.com.br/brasil/ex-governador-de-mt-transferiu-dinheiro-publico-parao-patrimonio-privado-da-familia-diz-pf/

PODER %

360

poder justiça

ASSINE 0 PODER DRIVE

PODER)

STJ investiga ex-governador de MT em caso ligado ao Banco Master

Apuração mira credenciamento do Credcesta em Mato Gt Px-governador nega irregularidades

( • • • '1

caso-ligado-ao-banco-master/


0 GLOBO .% tali' Gaspar

|

Men

mat 0 al0S0 V.11 Pt ca • %I. eccsna a.kze os • Entrar

00 r.41 Cut si.viNtt.'s to-ao C•grai

BL. Malu Gaspar

Malu Gaspar

,ses e ^fc--na;6es exci,s,,as sobe Dortica e eccv•oma

STJ investiga ex-governador bolsonarista do MT por consignado do Master

Corte abriu apuração sobre Mauro Mendes (União Brasil) e credenciamento do Credcesta, sistema também no centro das suspeitas sobre Claudio Castro (PL-RJ) e Jaques Wagner (PT- BA)

Íntegra: https://oglobo.globo.conn/blogs/malu-gaspar/post/2026/06/stj-investiga-exgovernador-bolsonarista-do-mt-por-consignado-do-masterghtml

Brasil

STJ investiga suposto

favorecimento de ex-governador de

MT ao Master

o Banco Master no

11,k, 011:leu

credenciamento estadual do Credcesta. Mauro Mendes nega

Luana Patriolino METRÓPOLES

24/062026 15 43 aluatcmlo 24/062026 ¶605

ED

am

e Toscano governador-de-mt-ao-master