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PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA

LUCIENE CAVALCANTE, brasileira, solteira, Deputada Federal, portadora da cédula de

identidade RG nº 27.391.047-4, inscrita no CPF/MF sob o nº 282.024.008-99, com gabinete na Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, Brasília - DF, CARLOS GIANNAZI, brasileiro, divorciado, Deputado Estadual pela Assembleia Legislativa de São Paulo, portador da cédula de identidade RG nº 9.826.481-7, inscrito no CPF/MF sob nº 034.199.458-84, com gabinete na Assembleia Legislativa de São Paulo, Av. Pedro Álvares Cabral, 201, Ibirapuera, São Paulo - SP e

CELSO GIANNAZI, brasileiro, divorciado, Vereador pela Câmara de Vereadores da Cidade de

São Paulo, portador da cédula de identidade RG nº 15.921.867-6, inscrito no CPF/MF sob nº 048.076.208-27, com endereço comercial no Palácio Anchieta, sito à Viaduto Jacareí, 100, Bela Vista, São Paulo - SP, por este instrumento particular de procuração, nomeiam e constituem suas bastantes procuradoras BEATRIZ HERNANDES BRANCO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o número 377.972 e RAISSA MELO SOARES MAIA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o número 387.073, a quem conferem amplos poderes para o foro em geral à defesa de seus direitos e interesses, com as cláusula ad judicia et extra, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-los nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, desistir, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.

São Paulo, 11 de março de 2026.

Yura


LUCIENE CAVALCANTE CARLOS GIANNAZI

Deputada Federal Deputado Estadual de São Paulo


CELSO GIANNAZI

Vereador da Cidade de São Paulo