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0002 9664

ESTATUTO SOCIAL DA

ANEABRB - ASSOCIAIAO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASILIA

CNPJIMF 00.655.423.0001/40

CAPITULO I DA DEN0MrIAçAO, SEDE E PRAZO.

Art. P. A AssociaçAo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do Banco de Brasilia, neste Estatuto designada "ANEABRB", é uma associaçAo scm fins lucrativos, constituida em 17.12.1981, corn sale e foro na cidade de Brasilia, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.655.423/0001-40, possui personalidade juridica de direito privado, de fins nAo econôrnicos, caracterizada pela convergéncia de objetivos entre os associados, que são compostos por empregados, ex-einpregados, aposentados, diretores e conseiheiros do BRB - Banco de Brasilia S.A., de sins empresas controladas e demais entidades que compOem o Congiomerado BRB e de pessoas da cornunidade. Parágrafo Unico - A ANEABRB reger-se-a pela legislaçAo que the for aplicãvel, por este Estatuto e pelo Regimento Interno. Art. 2°. 0 prazo de duraçAo da ANEABRU d indeterminado, extinguindo-se nos casos previstos em lei e neste Estatuto.

CAPITULO II DOS FINS

Art. Y. A ANEABRB tern por finalidade:

I. Apoiar e promover as necessidades de saáde, assistenciais, sócio recreativas, educacional, filantropica, culturais, previdenciárias, protetiva e de manutençAo de saüde coletiva e securitária de seus associados Efetivos e de seus associados participantes e respectivos lämiliares, sempre sob a forma de pianos coletivos ou custeio coletivo; § 1° Insere-se também no objetivo da ANEAI3RB a formaçAo de cooperativas, de grupos habitacionais, de consércios, de representaçAo, de corretoras de seguros, de flindos mütuos, de fundos de investimentos imobiliários, de flindos de investirnentos patrimoniais ou quaisquer outras formas associativas de interesses recIprocos dos associados, além de prestar-secomo instrumento de viabilizaçAo da politica de Recursos Humanos e outras parcerias corn as empresas do Conglomerado BRB. II. Viabilizar aos seus associados e familiares a estipulaçAo de pianos de seguros de vida em grupo, acidentes pessoais coletivos ou qualquer outra modalidade de seguro; III. Zelar pela integridade do BRB Banco de Brasilia S.A., tendo como flindarnento a valorizaçAo de seus recursos humanos IV. Constituir-se canal de comunicação entre associados. orgAos püblicos, entidades de classe, administraçao. flincionalismo e aposentados do BRB Banco de Brasilia S.A., e outros segmentos organizados da sociedade; V. Preservar e difundir os valores positivos da cultura e os objetivos permanentes do BRB Banco de Brasilia S.A., corno patrirnônio distrita!; estirnular o aprimorainento da consciência ética e da responsabilidade do fhncionalisrno perante a comunidade; VI. Propugnar pelos legItimos interesses dos associados e de suas instituiçôes e representa-los, sobretudo, junto ao BRB Banco de Brasilia S.A., suas empresas e participadas, a Regius - Sociedade Civil de Previdéncia Privada e Saáde HER - Caixa de Assisténcia em açao isolada, conjunta ou complementar aos rneios institucionais;

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VII. Promover a integraçAo hamioniosa entre os interesses da sociedade e as atividades do BRB Banco de Brasilia S.A., exercendo papel critico de seu desempenho; VIII. Estimular a geraçfto de ideias que possibilitem constante revisAo da esuattgia presentee flitwa da atuaçAo do BRB Banco de Brasilia S.A. e incentivar a divulgaçAo do pensamento resultante; IX. Atuar junto a cáman Legislativa, 0 Congresso Nacional, bern como a orgaos governarnentais, autoridades, lideranças polIticas, formadores de opiniao, imprensa e sociedade em geral, em defesa do BRB Banco de Brasilia S.A. e de seus fUncionários e aposentados; X. Representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, na forma do Art. 5°, inciso XXI. da Constituiçao Federal, respeitada a competéncia sindical prevista nos incisos III e VI do Art. 8° do referido texto;

XI. Prestar assistência, de qualquer natureza, aos associados, em julio ou fora dele, em especial aos direitos inerentes a defesa do consumidor, DOS termos do Art. 82 do Codigo de Defesa do Consumidor e do Art. 5°, inciso V, da Lei no 7.347/1985. §1° - Pan a consecuçào de seus objetivos sociais, a ANEABRB poderá constituir e participar de sociedades que The proporcione retornos econOmico-financeiros, inclusive pan constiwir flindos de investimentos imobiliãrios, de fIrndos de investirnentos pathmoniais, flindos de investimentos financeiros, cooperativas de grupos habitacionais, de consorcios, de representaçAo, de corretoras de seguros, de fundos mOtuos, ou quaisquer outras formas associativas de interesses reciprocos dos associados; poderá auferir receitas de aluguéis e vendas de imôveis; altm de prornover açôes, programas e empreendimentos que possibilitem melhor qualidade de vida dos associados, podendo, pan isso, instituir pianos e programas diversos e firmar parcerias; posicionar-se corno instrumento de viabilizaçAo da politica de Recursos Humanos e outras parcerias corn as empresas do Conglomerado BRB. §2° - E vedada qualquer distribuiçAo, direta ou indireta, de lucros, rendimentos ou qualquer outra remuneração aos associados, sendo as rendas provenientes das participaces societárias, financeiras e/ou cornerciais destinadas as finalidades estatutárias da ANEABRB.

VO 119S.1

Art. V. A ANEABRB é composta por trés categorias de associados, assim definidas: I. Associados Efetivos, categoria composta por empregados ativos e aposentados do BRB Banco de Brasilia S.A.; H. Associados Temporérios, categoria na qual poderao ser admitidos correntistas e clientes do BRB Banco de Brasilia S.A., que estejam no exercIcio pieno de atividade profissional e atendarn as condiçOes e requisitos estabelecidos na proposta de adesAo, permanecendo na qualidade de associados, enquanto estiverem vinculados aos respectivos pianos de seguro em grupo disponibilizados pela ANEABRB. III. Associados Participantes, categoria composta por empregados ativos e aposentados das empresas participadas pelo BRB Banco de Brasilia S.A., da REGIUS Sociedade Civil de Previd8ncia Privada, da Saüde BRB Caixa de Assisténcia, da ANEABRB - Associaçäo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do Banco de Brasilia e da AABR - AssociaçAo Atlética Banco de Brasilia. Art. 50. São direitos: I. Dos Associados Efetivos:

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a) Participar. corn dircito a voto. das Assemblelas Gerais da ANEABRB; b) Usufruir os beneficios mencionados no Art. 3 0 deste Estatuto. c) Participar da governança da associaçào, concorrendo a cargos eletivos e participando de comissOes e grupos de trabaiho. desde que atendidas as condiçôes previstas neste Estatuto. II. Dos Associados Temporarios: a) Participar das Assembleias Gerais, sern direito a voto; b) Participar dos pianos de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais coletivos disponibilizados pela ANEABRB. III. Dos Associados Participantes: a) Usufruir os beneficios mencionados no Art. 3 0 deste Estatuto; b) Participar das Assembleias Gerais, sem direito a voto. Art. 6 0. São deveres de todos os associados: I. Submeter-se as disposiçOes deste Estatuto; II. Acatar as deliberaçOes da Assernbleia Geral e dos órgaos administrativos da ANEABRB. Ill. Zelar peio bom nome da ANEABRB, evitando açôes ou situaç&s que deponham contra o seu conceito. dos associados. da Administraçâo e de seus empregados; IV. Todos os associados interessados em usufruir dos serviços e beneficios oferecidos peia ANEABRB deverAo manter suas informaçOes cadastrais atuaiizadas e estar em dia corn suas obrigaçoes associativas per. no minimo, 6 (seis) meses antes da data de sua eiegibiiidade, conforme as disposiçOes deste Estatuto e do Regimento Interno. A comprovaçAo da regularidade das informaçOes cadastrais e das obrigaçôes associativas seth realizada pela Diretoria da associaçAo. Adicionalmente, os associados tern o direito de soiicitar informaçOes sobre o tratamento de seus dados pessoais e requerer o nAo uso de seus dados para fins comerciais e publicitArios, conforme previsto peia Lei Gera] de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. - Os associados SerAO exciuidos do quadro da AN EABRB, caso descumprarn os deveres a eles impostos nos termos deste artigo. por deliberaçao do Conseiho Deliberativo. cabendo recurso pan a Assembleia (jeral. §2° - Os associados Ternporários podcrAo ser excluidos, tarnbëm, case deixem de estar vinculados aos pianos de seguros disponibilizados pela ANEABRB.

CAPITULO IV DA 0RGANIZAçA0

Art. 7°. A ANEABRB organiza-se da seguinte forma:

I. Assembieia Geral; II. Conseiho Deiiberativo; Ill Diretoria Executiva;

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IV. Consetho Fiscal.

§10 - Os membros dos OrgAos referidos nos incisos 11. 111 e IV nAo respondern pelas obrigacOes contraidas

pela ANEABRB em virtude de ato regular de gestAo e de flscalizaçao, respondendo, porém. civil e penalmente pelos prejuizos que causarem em virtude de violaçAo ou descumprirnento deste listatuto, dos regularnentos e das normas legais pertinentes, corn complementaçAo do estatuido no Capitulo X. artigos

26 a 29.

§2° - Os membros dos Conseihos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Exccutiva da ANEABRB permanecerao em pleno exercicio dos seus cargos ate a posse de seus sucessores.

§3° - A investidura nos cargos do Conselho Deliberativo. do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da ANEABRB far-se-a mediante termo de posse subscrito pelos empossados e pelo Presidente do Conselho

Deliberativo, registrado no cartório competente. §4° - Os cargos dos OrgAos mencionados nos incisos 11. III c IV são exclusivos para associados efetivos.

CAPITULO V DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 8°. A Assemblcia Geral, formada por todos os associados Efetivos, Temporarios e Participantes. C 0 orgAo maximo de deliberaçAo da ANEABRB, convocada e instalada na forma deste Estatuto, a rim de deliberar sobre as seguintes matdrias. além de outras de interesse geral:

I. Eleger os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, nos termos deste Estatuto;

II. Destituir os membros do Conseiho Deliberativo e Fiscal, nos termos deste Estatuto;

III. Alterar o Estatuto; IV. Autorizar a aquisiçAo, oneraçAo ou alienaçAo de bens imAveis da ANEABRB, corn valor superior a 0.5% do patrimônio social;

V. Autorizar a aquisiçAo. oneraçAo ou alienaçao de participacOes societárias previstas no § 1°, do artigo 3° deste Estatuto;

VI. Estabelecer crittrios minimos pan escolba dos nomes a serem indicados. por decisAo do Conseiho

Deliberativo. pan compor os Conselhos de AdministraçAo, Conselhos Fiscais e Diretorias das empresas participadas pela ANEABRB.

VII. Julgar os recursos interpostos pelos associados excluldos do quadro associativo, por ato do

Conselho Deliberativo; e VIII. Del iberar sobre qualquer rnatéria que Ihe seja submetida pelo Conselho Deliberativo.

IX. Deliberar sobre a transforrnaçAo, fusAo, incorporaçAo e cisAo da ANEABRB, ou sobre a incorporaçAo de outra entidade pela ANEABRB.

§1° - As deliberaçoes das matCrias referidas nos incisos do caput deste artigo serAo tomadas pelo voto favoravel de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, exceto quanto as rnatCrias dos incisos I e VII, deste art igo.

§2° - A Assembleia Geral Ordinaria realizar-se-á dentro dos quatro primeiros meses a$s o encerramento do exercicio social, pan conhecer as contas da ANEASRS. o Planejarnento EstratCgico. a Politica de

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Custeio. a IixaçAo do valor das contribuiçôes dos associados e o Orçarnento Plurianual, revisado de no minimo 5 (cinco) anos §30 - A convocaçAo pan Assembleia Geral Ordinária seth feita pelo Presidente do Conseiho Deliberativo da ANEABRB. garantido o mesmo direito a urn quinto de seus associados Efetivos. §4° - A Assemb!eia Gera] Extraordinária realizar-se-á a qualquer tempo pam deliberar sobre assuntos de interesse da lnstituiçAo. §50 - A convocação pam Assemb!eia Gem! Extraordinaria seth feita por iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo da ANEABRB. ou por iniciativa dos associados Efetivos, mediante a assinatura de 115 (urn quinto) desses associados. §6° - 0 edital de convocaçAo pan Assembleia Geral seth divulgado corn anteceddncia minima de 08 (oito) dias, por intermddio dos meios de comunicaçAo formais. do site da ANEABRB e por jornal de grande circulaçAo ou portal de noticias da Internet, devendo conter o resurno da ordern do dia, a data, a hora e o local de realizaçAo da Assembleia. §7° - Nos 08 (oito) dias que antecederem a realizaçAo da Assernb!eia Gem!, toda a documentaçAo relativa A ordem do dia deveri ficar a disposiçAo dos seus associados, na sede da ANEABRB c no site da ANEABRB.

§8° - A Assembleia Gent instata-se em prirneira convocaçAo corn a presença minima de 2/3 (dois terços) dos associados corn direito a voto; ern segunda convocaçAo. 30 minutos apos, corn qualquer nümero de associados. As de!iberaçOes serAo tomadas pela maioria simples; dos presentes votantes, ressa!vada a hipOtese do parigrafo 10.

§9° - As Assemb!eias Gerais serAo instaladas e presididas pe!o Presidente do Conseiho Deliberativo da

ANEABRB ou pelo seu substituto eventual. §100 - Para aprovação das rnatérias co!ocadas em votaçAo nas Assembleias Gerais Ordinãrias. são necessários os votos favothveis da rnaioria sirnp!es, por aberta manifestaflo, individual ou coletiva, ressalvado a disposto no §10 deste artigo. §110 - No caso de empate, cabera an Presidente da Assemb!eia Geral o voto de qua!idade. §12° - Os assuntos e as deliberaçOes das Assembleias Gerais serAo Iavrados em atas, devendo ser encadernadas corn a periodicidade necessária a sua perfeita conservação, juntamente com as listas de presenças respectivas. §13°- E vedado o voto por meio de procuraçAo.

CAPITULO VI DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 9°. 0 Conse!ho De!iberativo seth constituldo por 12 (doze) mernbros, todos associados Efetivos. a

saber:

I. 07 (sete) rnernbros efetivos e 07 (sete) sup!entes eleitos, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno, dentre associados da ativa; II. 05 (cinco) rnembros efetivos e 05 (cinco) sup!entes e!eitos, nos termos deste Estatuto e do Regimento !ntemo, dentre associados aposentados; §1° - Os membros do Conselho Deliberativo tern mandatos de 07 (sete) anos, podendo ser ree!eitos.

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§2° A cornposiçAo do Conseiho Deliberativo renovar-se-ã, alternadamente. por 1/3 (urn terço) e por 2/3 (dois terços), respectivamente, a cada término de mandato. §3° A escoiha da proporçao dos membros da atual gestAo dar-se-a inicialmente pelos desenquadramentos funcionais (corporativo/aposentado), pelas vacãncias e pela composiçAo contemporAnea do Conseiho Deliberativo, nesta ordem. §4° Os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo poderao set reeleitos conjunta ou separadamente. §50 - Todos os rnernbros do Conselbo Deliberativo tern direito a voz e voto. §60 - 0 Presidente deve votar em ültimo lugar, e em caso de empate, proferir vote de qualidade. §7° - Os membros do Conselko Deliberativo elegerao. entre Si, 0 seu Presidente. §8° - 0 Conselho Deliberative reunir-se-a corn o quorum minimo de 7 (sete) membros. e suas deliberaçOes serão tomadas per maioria simples de votos, cabendo ao Presidente do OrgAo, o veto de qualidade em caso de empate. Art. 10°. 0 Conselho Deliberativo reüne-se ordinariamente. a cada bimestre. na cidade da sede da ANEASRS. em locals e datas determinadas pelo Presidente e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessârias. §1° - Em case de ausëncia de membro do Conselho Deliberativo a 03 (trôs) reuniOes no mesmo ano, injustificadas ou cujas justificativas nAo sejam aprovadas pelo Conselho Deliberativo, este encaminhará a Assembleia Geral urn aviso pan destituiçAo do rnesmo. §2° As faltasjustificadas serAo elencadas no regimento interno; §3° - 0 mandato dos membros do Conselho Deliberativo seth considerado extinto, antes do término, nos seguintes casos:

I. Morte; II. RenUncia; III. Perda de condiçAo que o qualifique a funçAo; IV. Procedimento incompativel com a dignidade da funçAo; V. CondenaçAo por crime cornum ou de responsabilidade com decisAo transitada ejulgada. §4° - A perda da condiçAo de elegibilidade prevista no incise V, §3°, deste artigo nAo se aplica aos crimes culposos e ãqueles definidos em lei corno de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de açAo penal privada. §5° - Nos seus impedimentos. os membros efetivos do Conselho Deliberativo serAo substituidos per suplentes convocados pelo Presidente do Orgao. §6° Em caso de vacância de qualquer cargo estatutário efetivo, o Conselho Deliberativo elegera novos membros, dentre todos as associados elegiveis pan recompor Os cargos vagos.

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Art. 110. 0 Conselho Deliberativo etege e destitul a sua Mesa Diretora, composta de Presidente, Vice- Presidente c Secretario. Parágrafo ünico - Compete a Mesa Diretora organizar e dirigir os trabalkos da Assernbleia (ieral e do Conselho Deliberativo. Art. 12°. 0 Conselho I)eliberativo tern as seguintes atribuiçâes:

I. Deliberar sobre os objetivos, as diretrizes estrategicas e orçamentArias e as metas da ANEAI3RB; II. Aprovar e apresentar, a Assembleia Geral. o Planejamento Estratégico a Politica de Custcio. a fixaçao do valor das contribuiçaes dos associados e o Orçamento Plurianual, revisado de no minimo 5 (cinco) anos; III. Aprovar a estrutura da Diretoria Executiva; IV. Eleger a Diretoria Executiva; V. Propor, a Assernbleia Geral. alteraçOes no Esiatuto da ANEABRB; VI. Autorizar a aquisiçAo, oncraçAo ou alienaçao de bens irnóveis da ANEABRB. corn valor igual ou inferior a 0.5% do patrimânio social; VII. Exercer outros encargos previstos neste Estatuto: VIII. Indicar, nos termos do Regirnento Intemo, os nomes pan cornporem os Conseihos de AdministraçAo. Conseihos Fiscais e Diretorias das empresas participadas pela ANEAI3RB: IX. Aprovar o Regimento Interno e demais normas de flincionamento da ANEA}3R8. X. Aprovar proposta da Diretoria Executiva versando sobre: a) aquisiçAo, alienaçao ou oneraçAo de bens imóveis da ANEABRB; b) contrataçAo de empréstimos e financiarnentos ou outras avenças que acarretem onus de qualquer natureza, contemplem prestaçOes sucessivas ou se constituam em garantias reais ou fidejussOrias; C) no final do Ultimo quadrirnestre de mandato do conselho deliberativo é vedado contrair obrigaçAo de despesa que nAo possa set cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercicio seguinte sem que baja suficiente disponibilidade financeira e orçamentãria para este efe Ito. d) doaçOes de bens ou direitos da ANEABRB, conforme regirnento interno; e) participaçAo em outras sociedades ou quaisquer empreendimentos associativos que congreguem os associados da ANEABRB. politica de Investimentos da ANEABRB. XI. Interpretar o presente Estatuto Social e decidir sobre os casos omissos. CAPITULO VII

DA DIRETORIA EXECUTIVA

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Art. 13°. A ANEABRB sera administrada pot uma Diretoria Executiva composta per Diretor-Presidente: Diretor Vice-Presidente; e mais 05 (cinco) Diretores. todos associados Efetivos, corn mandato de 03 (trés) anos, onde as diretorias e suas respectivas funçoes serAo descritas no Regimento Interno da ANEABRB. Art.14°. A Diretoria Executiva sera delta pelo Conseiho Deliberativo. An. 15°. Ocorrendo vacãncia no cargo de Diretor Presidente, este passara autornaticarnente a ser ocupado por quern estiver no exercicio do cargo de Diretor Vice-Presidente, ate deliberaçAo do Conseiho Del iberativo. An. 16°. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariarnente. uma vez per mos. e, cxtraordinariamente, sempre que o Diretor-Presidente a convocar. An. 17° . Compete a Diretoria Executiva:

  1. Elaborar o Planejamento Estratégico e o Orçarnento Plurianual. a Politica de Custeio. a tixaçao do valor das contribuiçOes dos associados e o Orçamento Plurianual, revisado dc no minimo 5 (cinco) anos; II. Executar as normas da ANEABRB e fazer cumprir seus objetivos e metas sociais; III. Aprovar a distribuiçao e a aplicaçAo dos resultados apurados em batanços, observado o disposto no Capitulo XIII, deste Estatuto; IV. Submeter a deliberaçAo do Conselho Deliberativo as reformas estatutárias e as contas da ANEASRS;

V. Divulgar anualmente relatorio circunstanciado de sua gestAo, acompanhado de parecer do Conseiho Fiscal:

VI. Autorizar a celebraçAo de contratos, acordos ou convénios de qualquer natureza, conforme alçada prevista no Regimento Interno, observado o disposto neste Estatuto. VII. Autorizar a aquisiçâo, oneraçAo, alienaçao de bens e direitos da ANEASRB, conforme alçada prevista no Regimento Interno, observado o disposto neste Estatuto. VIII. Elaborar Politica de Investimentos da ANEABRB. Art. 18°. Compete ao Diretor-Presidente:

I. Cumprir e fazer cumprir as decisoes da Diretoria Executiva e as deliberaçOes do Conselho Del iberativo; II. Convocar as reuniOes da Diretoria Executiva; III. Rubricar e assinar os "Termos de Abertura e Encerrarnento" dos livros fiscais e legais da ANEABRB ou de outra forma conforme a legislaçao vigente; IV. Representar a ANEABRB ativa e passivamente, em juizo ou fora dele e em suas relaçôes corn tercciros; V. Outras atribuiçOes definidas no Regimento Interim. Art. 19°. Os atos praticados pela ANEABRB que visem contrair obrigaçOes, fimiar compromissos ou eximir terceiros de obrigaçOes perante ele. bem como a emissAo ou aceite de documentos representativos dc tais obrigaçOes, como cheques, promissórias, duplicatas, letras c contratos de qualquer natureza,

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inclusive escrituras püblicas, pan que sejam válidos deverAo canter assinaturas de dois Diretores, em conjunto. §1 0 - ExcIul-se das disposiçOes deste artigo o simples endosso de cheques pan depésito em conta bancaria da ANEABRB. que podera ser feito corn a assinatura isolada de Diretor ou de procurador. §2° - A constituiçAo de procuradores para agir em norne da ANEASRB seth efetuada sempre por prazo determinado, nAo superior a urn ano. corn poderes especificos, mediante assinatura de dois Dirctores. 0 mandato judicial seth por prazo indeterminado.

CAPITULO VIII

DO CONSELHO FISCAL An. 200. A ANEABRB tera urn Conselbo Fiscal composto por 05 (cinco) rnernbros efetivos e 05 (cinco) suplentes, todos associados Efetivos, sendo trés titulares e seus respectivos suplentes eleitos, dentre associados da ativa. nos termos do Regimento Interno. e dois, dentre associados aposentados. corn mandato de 5 (cinco) anos, permitida uma Unica reconduçAo. §1° - 0 cargo de Conselheiro Fiscal seth obrigatoriamente exercido por associado efetivo. residente na localidade da sede da ANEABRS. §2° - Os rnembros do Conselho Fiscal elegerao, entre Si. o seu Presidente. Art. 21°. Compete ao Conseiho Fiscal:

I. Fiscalizar a gestAo econornico-financeira da ANEABRB e examinar as suas respectivas dernonstraçoes financeiras; II. Opinar sabre as contas e o relatOrio anual da Diretoria Executiva; HI. Manifestar-se sabre outros assuntos que Ihe forern submetidos pela Diretoria Executiva. CAPITULO IX DAS DISPOSIçOES COMUNS AO CONSELHO DELIBERATIVO, A DIRETORLA

EXECUTIVA, AO CONSELHO FISCAL E REPRESENTANTES NAS SOCIEDADES

PARTICIPABAS Art. 22 0. A AdrninistraçAo da ANEABRB seth cxercida pelo Conselbo Deliberativo e pela Diretoria lixecutiva. cujos membros exercerao suas funçOes de forma colegiada para atingir o objeto da AssociaçAo. Art. 23°. Alérn do disposto nas normas regulam as atividades de gestores de coisas alheias, as instituiçOes tinanceiras e dernais instituiçOes autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devern ser observadas, curnulativarnente, as seguintes condiçOes pan o exercicio de cargos estatutArios na ANEABRB e nas sociedades participadas pela ANEABRI3:

I. Ter formaçAo académica de nivel superior; II. Corn idoneidade moral e reputaçAo ilibada; e. III. Ter experiência técnica e profissional. cornprovada por ter exercido: a) No minimo. 02 (dais) anos ern cargos gerenciais em instituiçAo financeira; ou. b) No rninimo, 02 (dais) anos em cargo relevante ern Orgâos da adrninistraçao püblica direta e/ou indireta; ou,

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C) Pelo menos 04 (quatro) anos em cargos gerencials na area financeira de outras entidades detentoras de Patrimonio Liquido nAo inferior a '/ (urn quarto) do Patrimônio Liquido do BRB Banco de Brasilia

ou d) No minimo, 02 (dois) anos em cargo em Conselhos ou Comités em instituiçâo financeira detentoras de Patrimônio Liquido nào inferior a ¼ (urn quarto) do Patrimônio Liquido do BRB Banco de Brasilia S.A. Art. 24°. Além dos impedimentos estabelecidos por lei, estarAo impedidos de exercer cargos no Conselho Deliberativo, na Diretoria Executiva. Conseiho Fiscal e rcpresentaçâo nas sociedades participadas pela AssociaçAo: I. 0 impedido por lei especial, o condenado por crime lalirnentar. de sonegaçAo fiscal, de prevaricaçAo, de corrupçAo ativa cu passiva, de concussAo, de peculato, contra a economia popular, a fe pUblica, a propriedade Cu 0 Sistema Financeiro Nacional, lavagem ou ocultaçAo de bens. direitos e valores, contra a administraçAo püblica Cu contra a licitaçAo, ou o condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente. o acesso a cargos pQblicos; ii. 0 dcclarado inabilitado Cu suspenso pan o exercicio dos cargos de administraçao, conselheiro fiscal. de conselheiro de administraço, de diretor ou de sócio administrador nas instituiçOes reguladas pelo Banco Central do Brasil ou em entidades de previdéncia complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalizaçao, companhias abertas ou entidades sujeitas a supervisAo da ComissAo de Valores Mobiliários; Ill. 0 que estiver respondendo pessoalmente, ou corno controlador ou administrador de pessoa juridica, por pendéncias relativas a protesto de titulos, cobrançasjudiciais, inadimplemento de obrigaçOes e outras ocorrências ou circunstâncias análogas; IV. 0 declarado falido ou insolvente; V. 0 inadimplente ou que tenha causado prejuizo ainda nAo ressarcido ao BRB Banco de Brasilia S.A.. suas Subsidiarias Integrais. Controladas Cu Coligadas; VI. 0 que liver cônjuge Cu parente ate segundo gnu inadimplente ou tenha causado prejuizo ainda nAo ressarcido ao BRB Banco de Brasilia S.A., suas Subsidiárias Integrais, Controladas ou Coligadas; VII. 0 que detiver controle ou participaçAo relevante no capital social de pessoajuridica inadimplente com o BRB Banco de Brasilia S.A. Cu que Ihe tenha causado prejuizo ainda nAo rcssarcido, estendendose esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administracAo em pessoajuridica nessa situaçAo, no exercicio social imediatamente anterior a data da eleiçAo ou nomeaçAo; Viii. 0 que deteve o controle ou participou da administraçAo de pessoa jurIdica em recuperaçâo judicial. falida Cu insolvente, no periodo de 05 (cinco) anos anteriores a data da eleiçAo ou nomeaçAo, salvo na condiflo de sindico, comissário ou administradorjudicial; IX. 0 sOcio, o ascendente. o descendente ou parente colateral ou aiim, ate o terceiro grau, de membro do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, salvo quando for oriundo do quadro de cmpregados do ORB Banco de Brasilia S.A.: X. 0 que ocupar cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente do ORB Banco de Brasilia S.A. no mercado. em especial. em Conselhos Consultivos, de AdministraçAo ou Fiscal. Diretoria. ou em Cornité de Auditoria. e o que tiver interesse conflutante corn o Conglomerado BRB, salvo dispensa da Assembleia Geral:

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XI. 0 que for condenado, em decisAo transitada em julgado ou proferida por órgAo judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesAo ao patrimonio püblico, ou ao BRB Banco de Brasilia S.A. e/ou suas subsidiárias integrals, controladas ou coligadas, e/ou enriquecimento 111db, desde a condenaçAo ou o trãnsito em julgado aid a transcurso do prazo de 05 (cinco) anos apos o ressarcimento dos prejuizos. Par*gralo ünico - Os administradores que deixem de preencher, por fato superveniente ou desconhecido

a dpoca da aprovaçAo de seu nome, os requisitos exigidos pan a funçAo, devem ser imediatamente

destituidos. An. 25°. A escolba de nomes a serem indicados pan a composiçAo dos conselhos das sociedades participadas pela ANEABRB deveth recair em pessoa que atenda cumulativamente, aldm do previsto nos artigos 23 e 24, os seguintes requisitos:

I. Ser associado Efetivo da ANEABRB: II. Pertencer ha, no minimo. 10 (dez) anos ao quadra dos empregados do BRB - Banco de Brasilia S/A, ter comprovada experiência no exercicio de atividades em pelo menos uma das seguintes areas: financeira, administrativa, contAbil,juridim fiscalizaçAo, atuarial, tecnologia da informaçAo e de auditoria. No caso de a indicaçAo recair sabre associado assistido, este deverá ter acumulado em sua carreira as mesmos requisitos exigidos aos associados do quadro de funcionãrios ativos BRB Banco de Brasilia S.A. §1° .. Entende-se par comprovada experiéncia, pan efcito do inciso II deste artigo, a formaçAo em curso superior ou o comprovado exercicio de FunçAo Gratificada nas empresas do Grupo BRB. nas areas all especiticadas, par um periodo minima de 05 (cinco) anos. §2° - Pan os cargos em Conselhos Fiscais, os interessados deverAo, ainda, deter diploma em curso universitário ou ter exercido cargo de gestor de empresas ou de conselheiro fiscal par prazo igual ou superior a 03 (três) anos. §3° - As pessoas a serem escolhidas deverao ser indicadas ao Conselho Deliberativo par Conseiheiro ou Diretor da ANEABRB. CAPITULO X

DA RESPONSABILIDADE PELA GESTAO

Art. 26°. Os administradores da ANEABRB, independentemente da forma juridica adotada pela AssociaçAo, devem empregar. no exercicio de suas funçOes, a cuidado e a diligéncia que todo homem ativo e probo costuma empregar na administracAo dos seus próprios negOcios, sujeitando seus bens particulates ao disposto no Art. 50 da Lei n° 10.406, de 10 dejaneiro de 2002 - Codigo Civil. § 1° - Pam as fins do disposto neste Estatuto, adniinistrador é tado aquele que exerça, de fato ou de direito, poder de decisAo na gestAo da entidade. § 2° - Os administradores da ANEABRB respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilicitas praticados e pelos atos de gestAo irregular ou temerária ou contrários ao previsto no Estatuto e Regimento lnterno.

§ 3° - 0 administrador que, tendo conhecimento do Mo cumprimento dos deveres estatutârias au contratuais por seu predecessor ou pelo administradar competente, deixar de comunicar 0 fata ao OrgAo estatutärio competente seth responsabilizado sal idariamente. An. 27°. Consideram-se atos de gestAo irregular ou temerária praticados pelo administrador aqueles que revelem desvio de ftnalidade na direçAa da entidade ou que gerem risco excessivo e irresponsável pan seu patrimônio, this como:

7-,:;


I. Aplicar crdditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros IL Obter. pan si OU pan outrem, vantagem a que nAo fazjus e de que resulte ou possa resultar prcjuizo

Para a AssociaçAo; III. Celebrar contrato corn empresa da qual o administrador. seu cônjuge ou companheiro, ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau, sejam sOcios ou administradores;

IV. Receber qualquer pagamento, doaçAo ou outra forma de repasse de recursos oriundos de terceiros que. no prazo de ate urn ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato corn a AssociaçAo;

V. Antecipar ou comprometer receitas referentes a periodos posteriores ao tërrnino da gestAo ou do mandato, salvo:

a) 0 percentual de ate 30% (trinta por cento) das receitas referentes ao prirneiro ano do mandato subsequente; ou b) Em substituicAo a passivos onerosos, desde que implique reduçAo do nivel de endividamento.

VI. Formar deficit ou prejuizo anual acima de 20% (vinte por cento) da receita bruta apurada no ano anterior;

VII. Atuar corn inércia administrativa na tomada de providéncias que assegurern a diminuiçao dos deficits da AssociaçAo; e. VIII. NAo divulgar de forma transparente informaçOes de gestào aos associados

§1° - Em qualquer hipétese, o adrninistrador nAo seth responsabilizado caso: I. NAo tenha agido corn culpa grave ou dolo; ou

II. Comprove que agiu de boa-156 e que as medidas realizadas visavam a evitar prejuIzo rnaior a

AssociaçAo. §2° - Pam os fins do disposto no inciso IV do caput deste artigo, tambérn seth considerado ato de gestAo irregular ou ternerária o recebimento de qualquer pagamento, doaçAo ou outra forma de repasse de recursos por:

  1. Cônjuge ou companheiro do dirigente; II. Parentes do dirigente, em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau; e III. Empresa ou sociedade civil da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro ou parentes. em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau, sejam sOcios ou administradores.

§3° - Para os fins do disposto no inciso VI do caput deste artigo, nAo serao considerados atos de gestAo irregular ou ternerária o aumento de endividamento decorrente de despesas relativas ao planejamento e a execuçAo de obras de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento das atividades da ANEABRB:

I. Desde que haja previsAo e comprovaçAo de elevaçAo de receitas capazes de arcar corn o custo do investimento; e H. Desde que estruturados na forma de financiamento-projeto, por rneio de sociedade de propósito cspecifico, constituindo urn investimento de capital economicamente separavel das contas da AssociaçAo

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Art. 28°. Os administradores que praticarem atos de gestAo irregular ou temerária poderAo ser responsabilizados per meio de mecailismos de controle social interne , da entidade, sem prejuIzo da adoçAo das providéncias necessárias a apuraçAo das eventuais responsabilidades civil e penal.

§10 - Na auséncia de disposiçâo especifica, caberá a assembleia geral da entidade deliberar sabre a

instauraçAo de procedirnentos de apuraçâo de responsabilidade. §2° - A assembleia geral poderá ser convocada par 15% (quinze por cento) dos associados corn direito a vow pan deliberar sobre a instauraçAo de procedirnento de apuraçAo de responsabilidade dos dirigentes, caso, apes trés meses da ciencia do ato tido como de gestAo irregular ou temeraria:

I. NAo tenha sido instaurado o referido procedirnento; ou II. Nao tenha sido convocada assernbleia geral para deliberar sobre os procedimentos intemos de apuracAo cia responsabilidade. §3° - Caso constatada a responsabilidade, o administrador sera considerado inelegivel par dez anos pan cargos eletivos da ANEABRB. Art. 290. Compete a ANEABRB. mediante prévia deliberaçAo da assembleia geral, adotar rnedida judicial cabivel contra os dirigentes pam ressarcimento dos prejuizos causados ao seu patrimônio. §10 - Os dirigentes contra os quais deva ser proposta medida judicial ficarAo impedidos e deverAo ser substituldos na mesma assembleia. §20 - 0 impedimento previsto no § 10 deste artigo será suspenso caso a medida judicial Mo tenha sido proposta apôs trés meses da deliberaçAo da assembleia geral.

CAPITULO XI DA DISCIPLINA

Art. 30°. Constituent infraçOes Os atos praticados per associados de qualquer categoria atentatórios a moralidade, a disciplina e ao patrirnônio da ANEABRJ3, bern assim a infringéncia ao Estatuto. ao Regimento Irnemo as dernais decisöes dos Orgaos Constituidos §1° - Segundo a natureza e gravidade da infraçAo, as penalidades são assim aplicadas: I. Adverténcia - se aplicará aos infratores primários, nas transgressOes disciplinares, estatutárias, regirnentais ou regulamentares de menor gravidade, assim entendido peto Conseiho Deliberativo. Poderk ajuizo do Conseiho Deliberativo, ser escrita ou verbal, corn anotaçAo, em qualquer hipótese, nos registros da ANEABRI3;

a) Reincidéncia. especifica ou Mo, a infraçAo ja punida corn adverténcia antes de transcorridos 12 (doze) meses da data da execuçAo da sançAo; b) Desrespeito aos rnernbros do Conselho Deliberativo e Fiscal, Diretoria Executiva e empregados da ANEABRB, se o fato ocorrer nas suas dependéncias ou adjacéncias ou tiver correlação cam a AssociaçAo; C) Insubordinar-se ou não atender determinaçAo dos Conseiheiros e dos Diretores da ANEABRB; d) Agredir, ou tentar agredir fisica ou verbalmente, membros dos Conseihos. da Diretoria Executiva, empregados da ANEABRB, seus associados e/ou convidados. por motivo flitil e, sem causa aparente, Mo caracterizada como tegitima defesa. nas dependéncias ou adjacéncias; e) Pubticar ou veicular em quatquer tipo de rnidia conteüdo comprovadamente fatso, ofensivo, desrespeitoso que desabone a ANEABRB ou seus membros estatutArios.

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III. ExclusAo - se aplicará nos casos de: a) Reincidéncia, especifica ou nAo, a infraçAo já punida corn suspensâo. antes de transcorridos 12 (doze) meses da data do fato; h) Desviar ou apropriar-se de bens da ANEABRB; C) CondenaçAo criminal, corn sentença transitada ern julgado. em processos cuja natureza tome incompativel corn condiçAo de associado; d) Envolver o nome e o conceito da ANEABRB ern questOes ou fatos que acarretaram danos a AssociaçAo; e) Causar danos patrirnoniais e/ou morals a ANEABRB; I) Usarem de informaçoes privilegiadas, em fbnçAo do cargo, quebrando segredo de confidencialidade. §2° - As penalidades de suspensAo. sem constituir dupla punicAo, implicarAo impedimento para frequentar a ANEABRB e pan participar de atividades por ela oferecidas, bern como a exercer os demais direitos de associado, durante o periodo de duracao da pena. §3° - Sem prejuizo da aplicaçAo da pena correspondente, o associado devera reparar as danos causados a ANEABRB, que nAo implicara sançào. §4° - 0 associado ou associados que fizerem representaçao em qualquer instAncia/OrgAo contra qualquer associado em fuinçao de cometimento de irregularidades e/ou fraudes na adrninistraçAo da ANEABRB, serAo responsabilizados por seus atos, civil e criminalmente. em caso de representacAo teviana ou caluniosa. Art. 31°. As infracOes serAo examinadas por procedimento administrativo, instaurado e julgado pela Diretoria Executiva. §1° - A Diretoria Executiva poderá constituir Comissào Especial pan instaurar o procedimento administrativo, caso em que a decisAo dependerã de homologaçAo da Diretoria Executiva. §2° - 0 Procedimento Administrativo obedecera ao princIpio do devido processo legal, assegurando-se. peto menos, ao processado o seguinte: I. Manifestaçao por escrito, tixando-se prazo entre 03 (tres) a 05 (cinco) dias üteis; H. 1ndicaço e produçAo de provas para demonstrar as alegaçoes; III. 1ntimaço pessoal. ou no endereço uisico ou eletthnico por ete fornecido, dos atos do procedimento; IV. ApresentaçAo de recurso contra a decisao da Diretoria Executiva, em 05 (cinco) dias áteis contados da intimaçAo. §3° - Os recursos serão julgados pelo Conselbo Deliberativo. Art. 32°. 0 associado suspenso nAo podera participar das Assembleias Gerais.

CAPITLJLO XII

DAS ELEIçOES E 1)0 PROCESSO ELEITORAL

Art. 33°. 0 Conselho Deliberativo aprovará o Regulamento Eleitoral pan provimento dos cargos da ANEASRB e subrnctcrá a deliberaçflo da Assernbleia Geral. §1° - 0 Regulamento Eleitoral podera ser aprovado ate 03(irãs) meses antes das eleiçOes. §2° - As eleiçôes poderAo ocorrer por rneios cletronicos, ou por meio de cédulas.

§30 - As eleiçôes ocorrerAo pelo menus dois meses antes do tCrmino do rnandato atual, incluindo-se assim

a regra de transiçAo ate a posse dos novos membros eleitos. §4° - Os associados efetivos interessados em concorrer a cargos de governança da ANEABRB deverAo preencher os requisites previstos neste Esiatuto, além de manter suas informaçOes cadastrais atualizadas junta a associaçAo e estar em dia corn suas obrigaçOes associativas ha pelo menos 6 (seis) meses antes do processo eleitoral. §5° - A comprovaçAo da regularidade das informaçOes cadastrais e das obrigaçOes associativas seth realizada pela CornissAo Eleitoral, conforme as disposiçOes deste Estatuto e do Regirnento Interno.

CAPITULO XIII

DO PATRIMONIO, DO EXERCICIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAçOES FINANCEIRAS E

DA DI5TRIBuIcAO DOS RESULTADOS

Art. 340. 0 patrimonio da ANEABRB poderá ser formado per comissOes de administraçAo c/au prO-taborc decorrentes da estipulaçAo de seguros, tegados, doaçôes, bens mOveis e imóveis, valores, titulos, direitos. coLas e participaçOes societárias e açOes de outras sociedades, bent corno seus respectivos frutos. Art. 35°. 0 exercicio social coincidirá cam a ano civil, findo a qua] serAo levantados o balanço geral e a demonstraçAo de resultado. Parágrafo Onico - As despesas e receitas da ANEABRB serão apropriadas mensalmente, oportunidade em que seth levantado o respectivo balancete. Art. 36°. Os resultados positivos apurados em balanços terAo a destinaço que for atribuida pelo Conseiho Deliberativo. observando as termos do inciso I, do artigo 3° . deste Estatuto. sujeita a homologaçAo per parte da Assembleia Gera[. §1° - 0 Conselho Deliberativo deliberará sobre a conveniência de apuraçAo de resultados parciais, através de balanços intermediários. correspondentes a periodos menores que o do exercicio social. §2° - Ainda per deliberaçao do Conseiho Deliberativo, a resultado positivo apurado no batanço do exercicio ou em balances intermediários, poderã ser imediatamente repassado aos programas a que se refere a inciso I do artigo 3° deste Estatuto ou retidos na ANEABRB pan oportuna destinaçao. §3° - A ANEABRS deverá estabelecer uma politica de custeio e remuneraçAo. A referida politica de custeio e remuneraçao deverá ser obrigatoriamente aprovada pela assembleia geral da associaçAo, mediante aprovaçAo da rnaioria dos associados presentes na reuniAo, de acordo corn as normas estabelecidas neste estatuto social.

CAPITULO XIV DA DISSOLUçAO

Art. 37° . A ANEABRB so podera ser dissolvida per deliberaçAo de rnaioria qualificada dos associados votantes em Assembleia Gera] dos Associados, precedidos per estudos tCcnicos e juridicos competentes. Para tanto deverá ser convocada urna Assemblela Geral Extraordinari& especificamente para esse fim, que


votará moçAo do Conselho Detiberativo. contendo parceer do Consetho Fiscal e da Diretoria Executiva, favoráveis ao pleito. §1°: A maloria quatificada consiste na aprovaçAo, por detiberaçAo da Assernbleia Geral Extraordinária. corn 2/3 (dois terços) destes votando favoravelmente ao pleito. §2°: Em caso de dissoluço da ANEABRB, o patrimônio liquido apurada após o pagamento de todas as obrigaçOes sociais, seth transferido para a Associaçao Attética do Banco de Brasilia - AABR; §3° Na hipOtese em que a ANEABRB seja dissolvida e a AABR tambtm esteja liquidada ou dissolvida, o patrirnônio liquido apurado apOs o pagamento de todas as obrigacOes socials, send transferido pan a SaUde BRB - Caixa de Assistência. §4° - A Assembleia que decidir pela dissoluçAo da ANEABRB nomeara o liquidante ou liquidantes, fixando-Ihes os poderes e a prazo da liquidacäo.

CAPITULO XV

DAS DIsPosIçOEs GERMS F TRANSITORIAS

Art. 38°. As alteraçOes estatutãrias somente poderao ocorrer par proposta do Conselho Deliberativo aprovada peta Assemblela Gera[, observado o previsto no artigo 8 0, deste Estatuto. Art. 39°. As disposiçôes deste Estatuto serAo complementadas pelo Regimento tnterno que seth aprovado peto Conselho Detiberativo. Art. 400. A ANEABRB assegurará aos ernpregados. administradores, integrantes da Diretoria Colegiada. dos Consethos Deliberativo e Fiscal, nos casos em que nAo houver incompatibitidade com Os interesses da ANEABRB. a defesa em processosjudiciais e administrativos contra des instaurados pela prática de atos no exercicio do cargo ou funçAo. §1° - A ANEABRB poderá manter, na forma e extensAo definida pelo Conselho Detiberativo, observado o disposto no caput, contrato de seguro permanente em favor das pessoas mencionadas, pan resguardalos de responsabilidade par abs ou fatos petos quals eventualmente possam vir a set demandadas judicial ou administrativamente §2° - Se alguma das pessoas mencionadas no caput for condenada, por decisao judicial transitada em julgado, com tbndamento em violaçAo de tel ou deste Estatuto Social, deverá ressarcir a ANEABRB de todos os custos e despesas com a assisténciajuridica, nos termos da tel. §3° - 0 Conselho deliberativo regulamentará a forma, as condiçOes e os limites pan a concessAo da assisténcia jurid lea. Art. W. Os dispositivos estabelecidos no Art. 9°, §1° e 20° deverao se equalizar e se uniformizar aos prazos dos atuais mandatos da AABR, em cumprimento das condiçOes de equalizaçAo dispostas na ctãusula 2' do Protocolo de lntençOes de (iovernança Administrativa em vigor.

Art. 42°. No prazo de 90 (noventa) dias. contados a partir da data de entrada em vigor deste Estatuto, todos os associados Efetivos deverAo providenciar a vatidaçAo de sua associaçAo mediante preenchimento de urn novo formutario de adesAo as regras, potiticas, ao Estatuto c a LGPD, par melo do qual:

C !cckcgn c.2' 1 41.t1 &71 74..0 Y4001


I. Autorizam o uso de seus dados pessoais pela ANEABRB, desde que em conformidade corn a LGPD;

II. Declaram estar cientes das obrigacOes associativas previstas neste Estatuto e comprometem-

se a cumpri-las; 111. Confirmam estar em dia corn suas obrigaçOes associativas e corn as contribuiçoes financeiras previstas no Estatuto; IV. Comprometem-se a manter suas informacOes cadastrais atualizadas junto a associaç*o.

§10 - 0 nAo cumprimento das disposiçôes previstas neste artigo implicará na suspensAo dos direitos

associativos, conforme as disposiçôes deste Estatuto e do Regirnento Interno.

§2° - A Diretoria da ANEABRB poderá adotar as medidas necessárias pan orientar e auxiliar os associados no cumprimento do disposto no caput deste artigo.

CAPITULO XVI DA VIGENCIA

Art. 43°. Opresente Estatuto fbi aprovado em Assembleia Geral especlairnente convocada pan esse fim, realizada em 27.04.2023 consoante normas legais e estatutárias, entrando em vigor na data do seu registro no Cartorio de Registro Civil de Pessoas JurIdicas, tendo efeito consolidado, revogando-se as disposiçOes em contrario.

AvERBAqAO EM PESSOA JURIDICAS
Avorbado as margens do reglatro n 00001 Averbsçao nO 782. Procolo n° coocol 29564. $olo digital: TJDFT2023022301 6332H01F

!hs nO. registrado em 16105/2023.

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