Files
pet16704/originals/Parte1/Inq 5026/00382 Peticao - Peticao_5439e979.md
T

29 KiB
Raw Blame History

~

£

P ( ) 1 ) \v 1 I.

bottinistamasauskas Marcelo Leonardo

advogados

Associados

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DOUTOR ANDRÉ MENDONÇA

INQ Nº 5.026/DF
DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos autos em

epígrafe, por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue.

O PETICIONÁRIO é investigado nos presentes autos, instaurados a partir da Operação Compliance Zero, para averiguar supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e organização criminosa relacionados a operações financeiras realizadas entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB), em especial o repasse de carteiras de crédito pelo primeiro ao último.

O Congresso Nacional, paralelamente, instalou comissões investigativas sobre temas absolutamente diversos do presente feito, entre elas a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS e a Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado, que não obstante a absoluta desvinculação temática, vêm apresentando requerimentos relativos ao PETICIONÁRIO, que não guardam qualquer liame com os escopos investigativos.

Nesse contexto, os equerimentos 175/2026, 131/2025, 163/2026 e 124/2025 foram aprovados na CPI do Crime Organizado, enquanto os requerimentos 2967/2026, 3015/2026, 3099/2026 foram apresentados na CPMI do INSS tendo o segundo já sido aprovado na sessão de hoje (26 de fevereiro de 2026).


www.m a rc e l o leo na r d o. co m.b r

Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l ia

BOTTINIG TAMASAUSKAS ADVOGADOS

Alameda tu, 852, 16° andar Cerquelra César CEP 01421-00230 Paulo SP)

2679-3500

el 1

QL 12, Conjunto 9, Sul CEP: 71630-295 | Brasilia - |

Quadra SHIS Lote 18 Lago DF

Tel:(61)3323-2250

SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777

Podval.com.br

RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262

BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577


~

4

P ( ) 1 ) V 1 |

bottinistamasauskas Marcelo Leonardo

advogados Advogados

Associados

A despeito de terem sido originados em investigações distintas, parte desses requerimentos convergem quanto ao seu escopo, são voltados à obtenção, a partir de encaminhamento de ofício para a ANAC, de informações relativas a aeronaves vinculadas ao PETICIONÁRIO. Na primeira CPI, objetiva-se dados de registro dos próprios ativos, enquanto na segunda, deseja-se os registros de voos das aeronaves.

Na CPI do Crime Organizado, de igual forma do quanto ocorrido anteriormente no bojo da CPMI do INSS, aprovou-se ainda a convocação do Peticionário para prestar depoimento.

Os requerimentos aprovados não merecem prosperar, vez que os elementos buscados não guardam qualquer relação com os objetos de apuração das CPIs em questão, e a convocação do Peticionário na CPI do Crime Organizado é pretendida com o claro intuito de ouvi-lo como investigado.

(i) Requerimentos nº 175/2026 - CPI do Crime Organizado e Requerimentos 2967/2026, 3015/2026, 3099/2026 - CPMI do INS

No último dia 25 de fevereiro de 2026, a CPMI do Crime Organizado aprovou o Requerimento nº 175/2026 no qual requereu "que sejam prestadas, pelo Senhor Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Tiago Sousa Pereira, informações sobre ativos aeronáuticos, registros de propriedade e histórico de transferências de titularidade no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) vinculados a Daniel Vorcaro, à empresa Viking Participações S.A. e ao Banco Master S.A., bem como a demais pessoas jurídicas em que figura ou figurava como sócio, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025." (Doc. 01, fl. 2).

A justificativa apresentada é a de que é necessário "mapear o patrimônio e a rede de mobilidade de Daniel Vorcaro, figura central nas investigações


www.m a rc e l o leo na r d o. co m.b r

Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l ia

BOTTINIG TAMASAUSKAS ADVOGADOS

Alameda tu, 852, 16° andar Cerquelra César CEP 01421-00230 Paulo SP)

2679-3500

el 1

QL 12, Conjunto 9, Sul CEP: 71630-295 | Brasilia - |

Quadra SHIS Lote 18 Lago DF

Tel:(61)3323-2250

SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777

Podval.com.br

RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262

BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577


~

£

P ( ) 1 ) \v 1 I.

bottinistamasauskas Marcelo Leonardo

advogados

Associados

relativas ao chamado "Escândalo do Banco Master", para que possa ser identificada a

rastreabilidade dos ativos de alto valor e se houve dissipação patrimonial ou ocultação em offshores (Doc. 01, fl.3).

A medida pretendida, no entanto, não apresenta relevância para as investigações traçadas pela referida CPI, que tem como escopo bem delimitado no RQS nº 470/2025, a averiguação da "atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias, investigando-se o modus operandi de cada qual, as condições de instalação e desenvolvimento em cada região, bem como as respectivas estruturas de tomada de decisão, de modo a permitir a identificação de soluções adequadas para o seu combate, especialmente por meio do aperfeiçoamento da legislação atualmente em vigor.".

Os fatos investigados na Compliance Zero nada se relacionam a facções ou milícias, são restritos ao contexto de investimentos realizados em ativos do Banco Master. Não há nada que vincule o PETICIONÁRIO a qualquer grupo que esteja sob o enfoque da Comissão. Não há, assim, como supor relevância em providências relativas ao Peticionário tão somente por estar sendo investigado no bojo da Operação Compliance Zero.

Ainda que o escopo da CPI do crime organizado seja abrangente, não se pode entendê-lo como excessivamente amplo para alcançar todas as investigações em andamento no país. Algum liame há de existir entre a medida pretendida e o fim almejado, qual seja o de apurar as condições de instalação e desenvolvimento do crime organizado para que se possa alcançar condições de combate e aperfeiçoamento de legislação. No caso, esse fim não tem como ser alcançado com a medida pretendida.

A indicação da propriedade de aeronaves, para verificar indícios de lavagem de dinheiro não se revela oportuna para contribuir com a elucidação do funcionamento das organizações criminosas que está sendo apurada na CPI. Eventuais investigações nesses termos teriam de ser conduzidas em autos correlacionados, a partir


www.m a rc e l o leo na r d o. co m.b r

Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l ia

BOTTINIG TAMASAUSKAS ADVOGADOS

Alameda tu, 852, 16° andar Cerquelra César CEP 01421-00230 Paulo SP)

2679-3500

el 1

QL 12, Conjunto 9, Sul CEP: 71630-295 | Brasilia - |

Quadra SHIS Lote 18 Lago DF

Tel:(61)3323-2250

SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777

Podval.com.br

RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262

BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577


~

£

P ( ) 1 ) \v 1 I.

bottinistamasauskas Marcelo Leonardo

advogados

Associados

primeiro de identificação da existência de produto ilícito.

O interesse público na elucidação dos fatos que envolvem o Sistema Financeiro Nacional que foi invocado para sustentar o pleito do Congressista em realidade somente será alcançado com o desenvolvimento das investigações nos autos próprios, com todo o contexto fático e probatório recolhido e delimitado para tanto.

Já no bojo da CPMI do INSS, também foram apresentados os Requerimentos nº 2967/2026, 3015/2026 e 3099/2026, de idêntico pleito entre si, com requerimento para que a Agência Nacional de Aviação Civil forneça histórico de viagem de aeronaves da empresa Viking Participações LTDA., fundada pelo PETICIONÁRIO (Docs. 02,03 e 04).

Nesses requerimentos citou-se nominalmente a ocasião da prisão do Peticionário no bojo da operação policial da Compliance Zero e a aquisição da frota de aviões em período em que o banco ampliou as operações sob suspeita nestes autos para pleitear a obtenção da agenda de voos de aeronaves relacionadas ao Peticionário, a fim de estabelecer hipotéticas relações com investigados pela comissão congressual.

Mais uma vez rememora-se, o Peticionário não está sendo

investigado no bojo da Operação Sem Desconto, mas tão somente na Operação

Compliance Zero. Ambas as investigações possuem escopo absolutamente distinto e, não há qualquer indício que relacione o Peticionário aos elementos averiguados pela CPMI do INSS.

Não bastasse, a motivação apresentada pelos próprios requerimentos ora vergastados também não é alicerce suficiente. O Banco Master é meramente uma instituição financeira e, assim o sendo, estabeleceu relações comerciais com uma série de entidades - assim com o todo e qualquer outro Banco.


www.m a rc e l o leo na r d o. co m.b r

Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l ia

BOTTINIG TAMASAUSKAS

852, Cerquelra César

Alameda tu, 16° andar

QL 12, 9,

Quadra SHIS Conjunto

ADVOGADOS

  • CEP 01421-00230 Paulo SP)

2679-3500

el 1

Lote 18 Sul |

Lago CEP: 71630-295 | Brasilia DF
- Tel:(61)3323-2250 - -

SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777

Podval.com.br

RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262

BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577


~

£

P ( ) 1 ) \v 1 I.

bottinistamasauskas Marcelo Leonardo

advogados Advogados

Associados AssOCIADOS

Não há nada que indique coparticipação em possível fraude sistêmica por tão somente hospedar valores e fomentar investimentos, ou atuar no "segmento de consignados". Nada que revele possível conluio ou indício de que o Peticionário tenha se encontrado ou relacionado com pessoas envolvidas na aludida fraude ao INSS.

O contexto da prisão do PETICIONÁRIO e a viagem que realizaria a Dubai em nada se relacionam com os descontos dos aposentados que estão em apuração perante aquela CPMI.

A vinculação entre os dados requeridos e os temas de investigação das Comissões de Inquérito, dessa forma, não foi explicada e não havia como ser presumida. Aduziu-se apenas, em ilação inerentemente dotada de genericidade, que as informações solicitadas seriam relevantes para elucidar eventuais relações espúrias envolvendo o PETICIONÁRIO.

As informações requeridas pelos órgãos parlamentares foram deferidas em evidente intuito de fishing Expedition, com a busca indiscriminada de informações sem um propósito investigativo claro e delimitado, o que é rechaçado pela jurisprudência desta Corte Constitucional e merece ser revisto nessa oportunidade.

Analogamente, esse eg. Supremo Tribunal Federal já tratou do tema para as hipóteses de quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático:

"Nota-se, assim, que, diante da expressa autorização constitucional (CF, art. 58, § 3º), possui competência a Comissão Parlamentar de Inquérito para, ela própria, decretar - sempre em ato motivado - a ruptura dessa esfera de intimidade das pessoas. Entretanto, também cabe registrar o entendimento desta Corte firmado no sentido de que qualquer medida restritiva de direitos


www.m a rc e l o leo na r d o. co m.b r

Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l ia

BOTTINIG TAMASAUSKAS ADVOGADOS

852, Cerquelra César -

Alameda tu, 16° andar - CEP 01421-00230 Paulo SP)

2679-3500

el 1

QL 12, 9, Lote 18 Sul |

Quadra SHIS Conjunto Lago CEP: 71630-295 | Brasilia DF


Tel:(61)3323-2250

SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777

Podval.com.br

RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262

BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577


~

(

P 0 1 ) V 1 I.

bottini s tamasausk as Marcelo Leonardo A

dos Advogados

Associados Associanos

ou que afete a esfera de autonomia jurídica e íntima das pessoas, quando oriunda de órgãos estatais, deve ser precedida, sempre, da indicação de causa provável e da referência a fatos concretos, a fim de garantir a correta fundamentação do ato restritivo, pois, sem o atendimento de tais requisitos, a deliberação da CPI submeter-se-á à invalidação. (...) Por fim, quanto à quebra dos sigilos fiscal e bancário, pareceme que assiste razão ao impetrante, haja vista a ausência de fundamentos que a justifiquem. De fato, não vislumbro, no bojo dos requerimentos, a necessidade ou utilidade de tais dados para o prosseguimento da investigação, de modo que, quanto a este ponto, resta desrespeitada a garantia constitucional do direito à intimidade. (STF, MS nº 36.518, Rel. Min. Gilmar

Mendes, j. 11/6/2019)

Sob outro vértice, registro, como já assentei em decisões anteriores (v.g., MS 37.963/DF; MS 37.970/DF; MS 37.978/DF), minha preocupação com a quebra do sigilo telemático e a consequente exposição de informações e imagens que digam respeito à vida privada de terceiras pessoas e dos próprios impetrantes. A par da advertência de que tais dados deverão permanecer sob rigoroso sigilo, sendo peremptoriamente vedada a sua utilização ou divulgação para qualquer fim, tenho que a amplitude e a frequência com que as quebras de sigilo têm sido determinadas pela CPI demandam uma maior cautela por parte do Supremo Tribunal Federal, a fim de se preservar dados particulares dos investigados e de terceiros. (...) Como se vê, a abrangência dos dados cuja sigilo se pretende quebrar é de uma extensão, no mínimo, inusitada. E, tendo sido


www.m a rc e l o leo na r d o. co m.b r

Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l ia

BOTTINIG TAMASAUSKAS ADVOGADOS

852, Cerquelra César -

Alameda tu, 16° andar - CEP 01421-00230 Paulo SP)

2679-3500

el 1

QL 12, 9, Lote 18 Sul |

Quadra SHIS Conjunto Lago CEP: 71630-295 | Brasilia DF


Tel:(61)3323-2250

SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777

Podval.com.br

RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262

BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577


~

4

P ( ) 1 ) V 1 I.

bottinistamasauskas Marcelo Leonardo

advogados Advogados

Associados

aprovado o requerimento nesse sentido, torna inevitável o acesso a dados pessoais sensíveis, entendidos estes, nos termos do art. 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - a LGPD (Lei 13.709/2018), como aqueles relativos a "origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural". Assim, superada a fase inicial de afastamento dos sigilos telefônico, bancário, fiscal e telemático das comunicações oficiais do impetrante, e remanescendo fatos a serem investigados, cuja elucidação exija, num segundo momento, a quebra do sigilo telemático de informações sensíveis armazenadas em nuvens e disponíveis em mídias sociais, tal medida passa a ser então - e só então - uma opção constitucionalmente válida. Não vejo, pois, ao menos por ora, como legítimas as medidas discriminadas nos itens d.1, d.2, d.3, d.4 e d.5 do Requerimento 999/2021 aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, referentes à quebra de sigilo telemático do impetrante.

(STF, MS nº 380.043, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j.

8/7/2021).

Inexistindo, assim vinculação do PETICIONÁRIO e de seus dados com as investigações empreendidas pelas omissões Parlamentares, necessário todos os requerimentos apresentados, mesmos os pendentes de apreciação, sejam reconhecidos como nulos, sem produção de qualquer efeito.


www.m a rc e l o leo na r d o. co m.b r

Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l ia

BOTTINI§ TAVASAUSKAS

ADVOGADOS

César 01421-0021 $30

tu, andar - CEP

2679-3500

el 1

QL 8, Lote 18 Sul

Quadra SHIS 12,Conjunto Lago CEP:

Tel:(61)3323-2250

~ SP |

Paulo

|

| Brasiia DF

SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777

Podval.com.br

RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262

BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul

CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577


~

(

bottini stamasauskas

advogados

(ii)

P 0 1 ) V 1 |

Marcelo Leonardo A

Advogados Associados

Requerimentos 131/2025, 163/2026 e 124/2025 - CPI do Crime Organizado

Tal como outrora ocorreu perante a CPMI do INSS, o PETICIONÁRIO teve convocação aprovada pela CPI do Crime Organizado para prestar depoimento no Senado Federal.

Os Senadores deixaram claro nos requerimentos apresentados e aprovados que pleitearam a convocação do PETICIONÁRIO em razão de sua posição de

investigado nos presentes autos:

(i) Requerimento 131/2025 - Dep. Marcos do Val -

justificou o pleito no fato do PETICIONÁRIO ter sido "Preso

pela Polícia Federal na noite de segunda-feira, 17/11/2025, quando embarcava rumo a Abu Dhabi, capital dos Emirados Árabes Unidos" e pelas ações

da FAZ do Atlético/MG com valores cuja origem já estaria sendo investigada pelo Ministério Público de São Paulo (Doc. 05).

(ii) Requerimento 163/2026 - do Dep. Alessandro Veira

que textualmente justificou a convocação em razão das investigações empreendidas pela Operação Compliance Zero: "A convocação se dá em razão das

investigações que envolveriam a atuação do convocado em um esquema envolvendo instituições financeiras e a possível prática do crime de organização

criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) voltada à prática de gestão fraudulenta de instituição financeira


www.m a rc e l o leo na r d o. co m.b r

Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l ia

BOTTINI§ TAMASAUSKAS ADVOGADOS

Alameda ity, 852, 16° andar Cerqueira César CEP 01421-002 S30 Paulo P|

2679-3500

QL 12, Conjunto 9, Sul CEP: 71630-295 | Brasilia - |

Quadra SHIS Lote 18 Lago DF

Tel:(61)3323-2250

SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777

Podval.com.br

RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262

BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul

CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577


~

(

bottini stamasauskas

advogados

P 0 1 ) V 1 I.

Marcelo Leonardo

Advogados Associados

(art. 4º da Lei nº 7.492/86), induzimento ou manutenção em erro de investidor (art. 6º da Lei nº 7.492/86), uso de informação privilegiada e manipulação de mercado (art. 27-C da Lei nº 6.385/76) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei nº 9.613/98)." (Doc. 06).

(iii) Requerimento 124/2025 - Dep. Eduardo Girão que de

igual forma referência a posição de investigado para justificar a convocação: "A partir da deflagração da

Operação Compliance Zero, a Polícia Federal revelou um sofisticado esquema de emissão de títulos sem

lastro, manipulação contábil, criação de carteiras de crédito fictícias e circulação de ativos simulados. O

controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, preso quando tentava deixar o país em jato particular e seus sócios, entre eles Henrique Souza e Silva Peretto, Augusto Ferreira Lima, Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira Neto, André Felipe de Oliveira Seixas Maia e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, todos são apontados

como núcleo operacional de uma engrenagem que teria movimentado bilhões de reais por meio de empresas de fachada, veículos financeiros artificiais e documentos fraudulentos[1][2]." (Doc. 07).

Não houve por parte dos parlamentares sequer a tentativa de enquadrar o PETICIONÁRIO como testemunha, já que inequivocamente o reconhecem como

investigado também perante os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito e

justificam nessa condição a necessidade de ouvi-lo.


www.m a rc e l o leo na r d o. co m.b r

Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l ia

BOTTINIG TAMASAUSKAS Cerquelra César - ADVOGADOS

Alameda tu, 852, 16° andar - CEP 01421-00230 Paulo SP)

ol: 1 2679-3500

QL 12, Conjunto 9, Sul CEP: 71630-295 | Brasilia - |

Quadra SHIS Lote 18 Lago DF

Tel:(61)3323-2250

SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777

Podval.com.br

RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262

BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul

CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577


~

£

P ( ) 1 ) \v 1 I.

bottinistamasauskas Marcelo Leonardo

advogados

Associados

Necessário, assim, que na linha do quanto já outrora garantido ao PETICIONÁRIO na ocasião da convocação para comparecer perante a CPMI do INSS, Vossa Excelência garanta o direito de não comparecer a sessão que for convocado, em razão do seu desejo de invocar, por orientação de seus advogados, o direito ao silêncio.

O direito de não comparecimento se mostra como um consectário natural do direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere), especialmente considerando a condição de investigado do PETICIONÁRIO no presente Inquérito e que as

questões articuladas naquela instância pelos Parlamentares dirão respeito ao que vem sendo divulgado sobre o presente Procedimento, ofendendo, em última análise, seu direito à não autoincriminação.

O entendimento em questão reafirma a histórica e consolidada jurisprudência deste STF que garante que se há a manifesta intenção de permanecer em silêncio, não há nenhum sentido para que a pessoa seja obrigada a comparecer presencialmente ao ato.

Nesse sentido, rememora-se as decisões proferidas no bojo da CPMI do INSS 1, da lavra de Vossa Excelência, em favor do investigado Sr. MAURÍCIO CAMISOTTI, bem como decisão em favor da esposa do referido empresário, a Sra. CECÍLIA MONTALVÃO SIMÕES, prolatada pelo Douto Min. Flávio Dino, cf. HC 261.906/DF que, por todas, serve como fundamento para ilustrar a fundamentação que ora se aduz (vide anexo):

"Ante o exposto, defiro a liminar para reconhecer a faculdade da paciente de não comparecer à sessão da CPMI do INSS, não podendo, em hipótese alguma, ser conduzida coercitivamente ou sancionada por eventual ausência".

1 STF deixa facultativa ida de "Careca do INSS" à CPMI ; Mendonça desobriga "Careca do INSS" de ir à CPMI; comissão vai recorrer | CNN Brasil ; Mendonça deu habeas corpus sem ser pedido a investigados pela CPMI do INSS, diz comissão - Noticias R7 .

www.m a rc e l o leo na r d o. co m.b r

_______________________________________________ Podval.com.br
Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l ia SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 RIO DE JANEIRO BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto
BOTTINIG TAMASAUSKAS ADVOGADOS - - Alameda tu, 852, 16° andar Cerquelra César CEP 01421-00230 Paulo SP) Conj, 231 - Alto de Avenida Beira Mar, 1 casa 1 - Lago Sul
    • Pinheiros 216 sala 1202 - CEP: 71665-015

ol: 1 2679-3500

CEP: 05426-100 Centro + 55 61 3322 7577 QL 12, Conjunto 9, Sul CEP: 71630-295 | Brasilia - | + 55 11 2127 5777 CEP: 20021-060

Quadra SHIS Lote 18 Lago DF

Tel:(61)3323-2250 + 55 21 2524 8262


~

4

P ( ) 1 ) V 1 I.

bottinistamasauskas Marcelo Leonardo

advogados Advogados

Associados

Referencia-se ainda decisões dessa eg. Corte Suprema no bojo dos pedidos feitos em relação ao comparecimento à CPI das BETs, como no HC nº 254.442, de relatoria de Vossa Excelência. DJe 11/04/2025 e no HC 256.089/DF do Exmo. Min. Dias Toffoli:

"(...) Não obstante, tenho que os documentos que instruem a inicial destes autos revelam quadro distinto em que se evidencia

que a paciente se encontra em posição dúbia, ora figurando como testemunha, ora como investigada, tal como

se vê dos trechos da exordial antes transcritos e dos debates da sessão de 29/04/2025 (edoc. 9). (...) Portanto, à luz desse entendimento, reconheço a viabilidade jurídica da pretensão formulada pelos impetrantes.

Por essa razão, com bases nos precedentes citados, entendo que a paciente está dispensada da obrigação de comparecer perante a CPI das Bets.
Dessa maneira, concedo a ordem de habeas corpus, para assegurar à paciente a faculdade de comparecimento perante a CPI das Bets.

Reitero, igualmente, que ela não poderá ser obrigada a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha em relação a fatos que possam implicar sua responsabilização pessoal e/ou profissional, bem como a inviabilidade de a paciente ser submetida a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício das prerrogativas aqui garantidas. A cópia desta decisão serve igualmente como salvo-conduto." (STF. HC 256.089/DF. Rel. Min. Dias Toffoli, DJ 12.05.2025)


www.m a rc e l o leo na r d o. co m.b r

Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l ia

BOTTINIG TAMASAUSKAS ADVOGADOS

852, Cerquelra César -

Alameda tu, 16° andar - CEP 01421-00230 Paulo SP)

Tel: 2679-3500

1

GL 12, 8, Lote 18 Sul |

Quadra SHIS Conjunto Lago CEP: 71630-295 | Brasiia DF


Tel:(61)3323-2250

SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777

Podval.com.br

RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262

BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577


~

£

P ( ) 1 ) \v 1 I.

bottinistamasauskas Marcelo Leonardo

advogados Advogados

Associados AssOCIADOS

Requer-se, assim, desde já sua dispensa das sessões em que for convocado, servindo a pretendida decisão como verdadeiro salvo-conduto ao PETICIONÁRIO.

(iii) Pedidos

Ante o exposto, requer-se que os Requerimentos nº175/2026 (Sen. Alessandro Viana, MDB/SE), nº 2967/2026 (Dep. Fernanda Siqueira, PL/MT), nº 3015/2026 (Dep. Alfredo Gaspar, União Brasil/AL) e nº 3099/2026 (Dep. Rogério Correia, PT/MG) sejam declarados nulos de pleno direito, com a consequente desobrigação de que a Agência Nacional de Aviação Civil forneça quaisquer informações das aeronaves relacionadas ao PETICIONÁRIO.

Requer-se, ademais, que na linha do quanto já autorizado em outra oportunidade, garanta ao PETICIONÁRIO o direito de não comparecer as sessões para as quais for convocado a depor perante a CPI do Crime Organizado.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Brasília, 26 de fevereiro de 2026.

PIERPAOLO CRUZ BOTINI SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 163.657 OAB/SP 317.006
ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458

www.m a rc e l o leo na r d o. co m.b r

Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l ia

BOTTINIG TAMASAUSKAS ADVOGADOS

852, Cerquelra César -

Alameda tu, 16° andar - CEP 01421-00230 Paulo SP)

2679-3500

el 1

QL 12, 9, Lote 18 Sul |

Quadra SHIS Conjunto Lago CEP: 71630-295 | Brasilia DF


Tel:(61)3323-2250

SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777

Podval.com.br

RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262

BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577