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EXMO. SR. MINISTRO-RELATOR DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DD. MIN. DIAS TOFFOLI

Inquérito nº 5026/DF

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, por seus

advogados infra-assinados, vem respeitosamente à presença de V.Exa., nos autos do inquérito em epígrafe, expor, e ao final, requerer o quanto segue.

  1. Em 21 de janeiro p.p., a defesa do peticionário requereu acesso à íntegra do inquérito policial, compreendidos seus apensos e anexos, inclusive eventuais medidas cautelares, laudos periciais, mídias, bem como oitivas e acareações eventualmente já realizadas, com o objetivo de obter prévio conhecimento do material probatório. Sobreveio decisão de V.Exa. deferindo o pleito.
  2. Não obstante, até o presente momento não foi viabilizada à defesa a obtenção de cópia dos laudos periciais telemáticos, informáticos e telefônicos. Em contato mantido com a Polícia Federal, foi informado que parte do material já se encontra disponível, porém sua extração e disponibilização dependeriam de autorização judicial específica, notadamente em razão do volume dos arquivos, cuja transferência demandaria a utilização de mídias externas (HDs).
  3. Diante disso, requer-se a V.Exa. seja expressamente autorizado o acesso e a extração dos elementos de prova já disponíveis, permitindo-se que o material probatório (laudos periciais e seus anexos) seja copiado diretamente junto ao Departamento de Polícia Federal do Distrito Federal (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF), em mídias próprias a serem fornecidas pela defesa, cientificando-se a digna Autoridade Policial.

Termos em que, P. Deferimento. De São Paulo/SP para Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2026.


MARIA ELIZABETH E EDUARDO M., Z¥YNGER

ADVOGADOS

MARIA ELIZABETH QUEIJO

OAB/SP 114.166

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CARMEN DA COSTA BARROS

OAB/RJ nº 41099 OAB/DF nº 1875-A

EDUARDO M. ZYNGER

OAB/SP 157.274

AL. LORENA, 131 5° ANDAR CEP 01424-000 Sic PAULO §P

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