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Secretaria-Geral da Mesa Secretaria de Comissões Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
Ofício nº 1741/2026 - CPMI - INSS
Brasília, 29 de janeiro de 2026.
Ao Senhor
Daniel Bueno Vorcaro
c/c Advogados do Convocado
Assunto: Convocação para depoimento na CPMI INSS
Senhor Daniel Vorcaro,
Cumprimentando-o cordialmente, conforme delegação contida no Ato do Presidente nº 1/2025 - CPMI INSS, do Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo Requerimento do Congresso Nacional nº 7/2025 para "investigar fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas", CONVOCO Vossa Senhoria para prestar
depoimento, como testemunha, perante este colegiado no dia 26 de fevereiro de 2026, às 9 horas, no Plenário 2 da Ala Senador Nilo Coelho, situada no Anexo II do Senado Federal.
Esclareço que a presente convocação é feita nos termos da aprovação do
Requerimento nº 2749/2025 - CPMI-INSS e outros, durante a 29ª reunião da
comissão, realizada em 04/12/2025, desde já alertando Vossa Senhoria quanto ao teor do art. 3º da Lei nº 1.579/1952.
V. Sa. tem o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, estando-lhe, entretanto, assegurados os direitos e garantias inerentes à ampla defesa, como assistência de advogado e deixar de responder a perguntas que lhe forem endereçadas para evitar a autoincriminação.
Ala Senador Alexandre Costa, Subsolo, Sala 19 | CEP 70165-900 | Brasília DF cpmi.inss@senado.leg.br | +55 61 3303 3490
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Quanto aos pedidos formulados por seus defendentes mediante
petição, clarifico que foi deferido o adiamento para data posterior ao carnaval, como
consta supra.
Fica indeferido o pedido para depoimento por videoconferência: a dinâmica das Comissões Parlamentares de Inquérito, marcada pela oralidade, não permite a realização de depoimentos por meio virtual, uma vez que tal modalidade acarreta prejuízos à investigação, pois não é possível resguardar a incomunicabilidade da testemunha, nem que esta não fará leitura do depoimento, prática vedada pelo Código de Processo Penal.
Todos os depoimentos prestados à CPMI-INSS foram realizados presencialmente, sem exceção. Inclusive, houve depoente que compareceu mesmo quando preso preventivamente em regime fechado.
Saliento que o depoente compareceu presencialmente, em Brasília, a atos processuais de investigação conduzida pelo Supremo Tribunal Federal, conforme amplamente divulgado pela mídia. Assim, inclusive por simetria, não há que se falar em depoimento híbrido.
Por fim, segue em anexo, para seu conhecimento, Ofício nº 1739/2026 enviado ao i. Ministro Relator Dias Toffoli, acerca dos procedimentos a serem adotados para a escolta de V. Sa. até as dependências do Senado Federal.
Encaminha-se, ainda, cópia do presente expediente aos advogados do Convocado.
LEANDRO Assinado digitalmente por LEANDRO AUGUSTO
DE ARAUJO CUNHA TEIXEIRA AUGUSTO DE BUENO:34225848892
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Atenciosamente, ARAUJO CUNHA Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=
(EM BRANCO), OU=20085105000106, OU= videoconferencia, CN=LEANDRO AUGUSTO DE TEIXEIRA ARAUJO CUNHA TEIXEIRA BUENO:34225848892
Razão: Eu sou o autor deste documento
BUENO:34225848892 Localização:
Data: 2026.02.04 15:45:44-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
LEANDRO AUGUSTO DE ARAUJO CUNHA TEIXEIRA BUENO Coordenador de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito Assinatura conforme delegação contida no Ato do Presidente nº 1/2025 - CPMI-INSS, do Presidente da CPMI, Senador CARLOS VIANA1 e246a6a1d350
Ala Senador Alexandre Costa, Subsolo, Sala 19 | CEP 70165-900 | Brasília DF | cpmi.inss@senado.leg.br