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pet16704/originals/Parte1/Inq 5026/00253 Peticao - Oficio n. 17392025 – CPMI-INSS - Coordenacao de Comissoes Especiais, Temporarias e Parlamentares de Inquerito do Senado Federal_7bab4f51.md
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De: CPMI do INSS cpmi.inss@senado.leg.br Enviada em: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 16:05 Para: gabmtoffoli gabmtoffoli@stf.jus.br

Assunto: Ofício nº 1739/2026 - CPMI-INSS

Geralmente, você não recebe emails de cpmi.inss@senado.leg.br. Saiba por que isso é importante Senhor Ministro, De ordem do Presidente da CPMI do INSS, Senador Carlos Viana, encaminho o Ofício nº 1739/2026 - CPMI-INSS endereçado a Vossa Excelência. Solicito a especial gentileza de confirmar o recebimento.

Respeitosamente,

Secretaria da CPMI INSS

Senado Federal, Anexo II, Ala Alexandre Costa, Sala 19, Subsolo 70165-900 Brasília - DF (61) 3303-3490

FEDERAL SENADO

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Secretaria-Geral da Mesa Secretaria de Comissões Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito

Ofício nº 1739/2025 - CPMI-INSS

Brasília, 3 de fevereiro de 2026 A Sua Excelência o Senhor

Dias Toffoli

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Assunto: Convocação de Daniel Bueno Vorcaro - CPMI - INSS

Senhor Ministro,

Cumprimentando-o cordialmente, faço referência ao Ofício nº 1730/2025 - CPMI-INSS, acerca da convocação do Sr. Daniel Bueno Vorcaro para prestar depoimento perante este colegiado (Requerimento nº 2749/2025 - CPMI-INSS).

Em atendimento ao pedido da defesa, informo que o Convocado será ouvido, presencialmente, perante este Colegiado, no dia 26 de fevereiro de 2026, às 9h, no Plenário nº 2, Ala Senador Nilo Coelho, Senado Federal.

Ainda em atendimento à indicação da defesa, e considerando a economia ao erário, o transporte do Convocado será realizado em aeronave particular dos seus defendentes, ao passo que agentes da Polícia Legislativa do Senado Federal realizarão a sua escolta ao longo de todo o trajeto.

Adicionalmente, rogo Vossa Excelência, se entender conveniente, designe um ou mais representantes da Polícia Federal para igualmente prestar auxílio no transporte do convocado de seu domicílio até as dependências do Congresso.

Diante do exposto, reforçando o pleito constante do Ofício nº 1730/2025 - CPMI-INSS, solicito que V. Exa.:

(i) determine a compulsoriedade do comparecimento do depoente Daniel Bueno Vorcaro na data aprazada, garantidos todos os seus direitos constitucionais;

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Secretaria-Geral da Mesa Secretaria de Comissões Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito

(ii) autorize o transporte do depoente para Brasília nos termos

supra referenciado (aeronave particular dos defendentes, escolta pela Polícia do Senado Federal), designando, se conveniente for, representantes da Polícia Federal para auxiliar o cumprimento da escolta, ou outras medidas pertinentes; e

(iii) consigne que a custódia do depoente nas dependências do

Congresso Nacional será da Polícia Legislativa do Senado Federal.

Respeitosamente,

[assinado digitalmente] Senador CARLOS VIANA Presidente da CPMI-INSS

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