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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

ASSCRIM/PGR N. 79202/2026 Inquérito n. 5026 - Distrito Federal

Relator : Ministro Dias Toffoli
Autor : Sob Sigilo
Investigado : Sob Sigilo

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.

O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 22.1.2026, manifestar-se nos termos que se seguem.

Em 22.1.2026, a autoridade policial formulou pedido de ratificação das medidas deferidas pelo juízo do primeiro grau e de autorização judicial expressa para continuidade das diligências relativas à extração e análise do material apreendido. Pontuou o agendamento de oitivas para 26.1.2026 e 27.1.2026, quando ainda pendente a análise da possibilidade de utilização dos dados telemáticos colhidos para questionamento dos investigados.


Em 22.1.2026, o eminente Ministro relator determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República.

- II -

O pedido da autoridade policial pela ratificação das medidas deferidas pelo juízo do primeiro grau e pela autorização judicial expressa para continuidade das diligências relativas à extração e análise do material apreendido mostra-se necessário, especialmente dada a proximidade das oitivas agendadas e a possibilidade de utilização dos elementos encontrados para questionamento dos investigados.

Referida autorização vai ao encontro das decisões proferidas em oportunidades anteriores pelo eminente Ministro relator, que, considerando a validade de todas as provas, franqueou acesso a seu conteúdo. De fato, nos autos da Reclamação n. 88121/DF, em 9.12.2025, o eminente Ministro pontuou que "ficam mantidas, por ora, todas as decisões administrativas, cíveis e criminais até então proferidas em relação a todos os investigados, inclusive as constrições sobre bens e valores", além de determinar a "continuidade das investigações sob a supervisão imediata deste Supremo Tribunal Federal, até o julgamento definitivo da presente reclamação".

O Ministério Público Federal manifesta-se pelo deferimento do pedido da autoridade policial pela ratificação das medidas


deferidas pelo juízo do primeiro grau e pela autorização judicial expressa para continuidade das diligências relativas à extração e análise do material apreendido.

Brasília, 24 de janeiro de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República