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DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

JOSÉ ANTONIO DIAS TÓFOLLI

Referências: Rcl 88.121/STF Inq 5026

Assunto: Instauração de novo inquérito policial relativo a delitos de obstrução de justiça, divulgação de informação falsa ou incompleta sobre instituição financeira e difamação do Banco Central do Brasil.

A POLÍCIA FEDERAL, devidamente representada nos autos do processo

em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro no artigo

102, I, "b" da Constituição Federal e no art. 230-C do RISTF, REPRESENTAR pela AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE NOVA

INVESTIGAÇÃO com fulcro na decisão proferida no bojo da RCL 88.121/STF.

I - DA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÕES CONEXAS

Em 03/12/2025, Vossa Exa., visando preservar a investigação delineada no inquérito supracitado e, ao mesmo tempo, garantir a tramitação do feito, decretou a competência originária do Eg. STF enquanto pendente decisão final da RCL 88.121/STF:


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Defiro, também, o acesso pelo Departamento de Policia Federal,

consignando que até ulterior apreciagio do pedido, que encontra

se

pendente de manifestagio da Procuradoria-Geral da Republica, novas diligéncias e medidas devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competéncia encontra estabelecida

se

até final decisdo a respeito da presente Reclamagio. Inclusive sobre

outras investigacdes conexas.

Por conseguinte, firmada a competência desta relatoria para que se submetam novas diligências e medidas, inclusive sobre outras investigações

traremos, a seguir, pedido de autorização para instaurar novo inquérito policial.

I.1. - Dos fatos narrados por fontes abertas:

A partir de 08/01/2026 passou a ser amplamente noticiado pelas principais redes de notícia - TV Globo, Estadão, entre outros, os seguinte fatos:

Daniel Bueno Vorcaro teria contratado empresa de marketing para realizar propaganda negativa e/ou difamação do Banco Central perante a sociedade. O objetivo da propaganda seria auxiliar o empresário a influenciar as decisões em curso, tanto perante o Supremo Tribunal Federal, quanto perante o Tribunal de Contas da União, auxiliando o interessado na obtenção de êxito nos processos em curso nos dois tribunais.

A INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 82854/2026, em anexo, amplifica e individualiza o modus operandi do interessado, e narra que:

O vereador Rony Gabriel afirma que uma agência de marketing digital entrou

em contato com seu assessor dizendo que fazia "gerenciamento de reputação para um grande executivo" e que estava contratando influenciadores para ajudar nesse trabalho. O vereador afirma que o objetivo dessa campanha era colocar a culpa no Banco Central e demonstrar que não havia nada de errado com o Banco Master:


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Link da reportagem: https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2026/01/06/rony-gabrielbanco-master.ghtml

Considerando os contornos dos eventos apresentados, e a necessidade de

apuração com a obrigatória supervisão judicial, a Polícia Federal REPRESENTA, pela autorização para a instauração de investigação conexa, em inquérito

apartado, com a realização, inicial, das seguintes diligências:

(i) O levantamento de informações em fontes abertas e fechadas a fim de instruir os autos; (ii) Encaminhamento de Ofício ao Banco Central do Brasil para colher representação necessária a apuração de eventual delito de difamação praticado contra o Banco Central do Brasil.

(iii) Oitiva dos influenciadores digitais mencionados nas reportagens e que deram entrevistas sobre o incidente.
(iv) Outras diligências que se revelarem necessárias, e que não se submetam a reserva de jurisdição específica;

REPRESENTA-SE, ainda, pela decretação de SIGILO e remessa dos autos físicos a esta (DELEINQUE/CGRC/DICOR/PF) para a condução da investigação preliminar em sede policial, incluindo a oitiva dos atores acima mencionados.

Nesses termos, Pede deferimento. Brasília/DF, 13 de janeiro de 2026.

JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO


DELEINQUE

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Delegada de Polícia Federal