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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - DRPJ/SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Ofício nº 3053005/2026 - DRPJ/SR/PF/AL

Maceió/AL, 10 de agosto de 2026.

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator, Assunto: Informações (solicita) Referência: 2026.0015111-SR/PF/AL (favor mencionar na resposta)

No âmbito da Petição STF nº 16.344/AL, relacionada ao RE nº 2026.0015111 e ao IPL

nº 2025.0138444-SR/PF/AL, comunico a Vossa Excelência fato superveniente constatado durante o

cumprimento, nesta data, das medidas de busca e apreensão anteriormente deferidas.

No início das diligências, a equipe policial responsável pelo cumprimento da medida destinada a JOÃO FELIPE ALVES BORGES constatou, já no endereço indicado, que o investigado reside efetivamente no apartamento nº 501, e não no apartamento nº 401, como constou do mandado expedido.

A divergência refere-se exclusivamente ao número da unidade residencial, permanecendo inalterados os demais elementos de identificação do investigado e do edifício objeto da medida.

Diante disso, e considerando a autorização para cumprimento de ˜diligência em endereço atual descoberto durante o cumprimento, desde que a alteração seja documentada e imediatamente comunicada ao Relator", COMUNICA-SE, por este ato, acerca da alteração de endereço, documentada na IPJ 87/2026, ao passo em que requer-se, em caráter de urgência, e para fins de convalidação, a retificação do mandado de busca e apreensão destinado a JOÃO FELIPE ALVES BORGES, para que dele passe a constar o apartamento nº 501, em substituição ao apartamento nº 401, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão e do respectivo mandado.

Considerando que a operação policial já se encontra em andamento, com cumprimento simultâneo das medidas judiciais, solicita-se, se possível, a imediata expedição do mandado retificado, a fim de possibilitar o prosseguimento da diligência ainda nesta data.

Respeitosamente,

Gleydson Machado Delegado de Polícia Federal


Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 06h30, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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