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Ministério da Fazenda Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Exercício de 2026
Verifique as condições e o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para este ano-calendário no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
1. FONTE PAGADORA PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA
| CNPJ/CPF | Nome Empresarial/Nome Completo |
|---|---|
| 13.595.251/0001-08 | CIA DESENV.URB.DO EST.DA |
2. PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
| CPF | Nome completo |
|---|---|
| 01234283514 | EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS |
Natureza do Rendimento
RENDIMENTOS DO TRABALHO AUTONÔMO
3. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
1. Total de Rendimentos (inclusive férias)
2. Contribuição Previdenciária Oficial
- Contribuição a entidades de previdência complementar, pública ou privada, e a fundos de aposentadoria programada individual (Fapi) (preencher também o quadro 7)
4. Pensão alimentícia (preencher também o quadro 7)
5. Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF)
4. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
- Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário
- Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)
3. Diárias e Ajudas de Custo
- Pensão e proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave; proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
- Lucros e dividendos, apurados a partir de 1996, pagos por pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado)
- Valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho
- Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função
9. Outros (especificar):
5. RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)
1. 13° (décimo terceiro) salário
2. Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º (décimo terceiro) salário
3. Outros
- RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos a tributação exclusiva) 6.1 Número do processo: (especificar)
Natureza do rendimento: (especificar)
1. Total dos rendimentos tributáveis (inclusive férias e décimo terceiro salário)
2. Exclusão: Despesas com ação judicial
3. Dedução: Contribuição previdenciária oficial
4. Dedução: Pensão alimentícia (preencher também o quadro 7)
5. Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF)
- Rendimentos isentos de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
(
8. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
Nome
SEFOP@CONDER.BA.GOV.BR
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021.
| Comprovante de Imposto sobre a Ano-Calendário | Rendimentos Renda Retido de 2025 | Pagos e de na Fonte | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| VALORES EM REAIS | ||||||
| 60.925,80 | ||||||
| 0,00 | ||||||
| 0,00 | ||||||
| 0,00 | ||||||
| 5.900,80 | ||||||
| VALORES EM REAIS | ||||||
| 0,00 | ||||||
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| 0,00 | ||||||
| 0,00 | ||||||
| 0,00 | ||||||
| 0,00 | ||||||
| 0,00 | ||||||
| 0,00 | ||||||
| 0,00 | ||||||
| VALORES EM REAIS | ||||||
| 0,00 | ||||||
| 0,00 | ||||||
| 0,00 | ||||||
| Quantidade | de meses | | 0,00 | ||||
| VALORES EM REAIS | ||||||
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| Data 28.02.2026 | Assinatura |
