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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
ASSCRIM/PGR N. 1151543/2026 Petição n. 16.201 - Distrito Federal
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob Sigilo |
| Advogado | : Sob Sigilo |
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
O Procurador-Geral da República vem à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de 13.7.2026, manifestar-se nos termos que se seguem.
Em 7.7.2026, Bonnie Toaldo Bonilha apresentou pedido de restituição de coisas apreendidas. Narrou que foi alvo de mandado de busca e apreensão, oportunidade em que foram apreendidos dois veículos da propriedade da requerente: Volvo XC90, placa SKC 5H07; e Volvo EC40, placa TMS 5H07. Alega que a constrição patrimonial é desnecessária, uma vez que as contas bancárias dos investigados já foram bloqueadas para garantir os valores da investigação. Sustenta
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PET N. 16.201/DF
que os automóveis não possuem nexo probatório com os crimes apurados, argumentando que a aquisição de um deles ocorreu antes das transações financeiras suspeitas. Caso a liberação total seja negada, requer a restituição dos bens sob a condição de fiel depositária, permitindo seu uso pessoal enquanto durar o processo. Ressalta que a manutenção da posse pela proprietária não impediria a futura reparação de danos, pois o bloqueio administrativo evitaria a venda dos veículos. Vieram os autos para manifestação da Procuradoria-Geral da República.
- II -
A Procuradoria-Geral da República, em sua manifestação referente às cautelares requeridas pela autoridade policial, manifestouse em sentido contrário à medida que motivou o bloqueio e a arrecadação de bens de alto valor. A manifestação, portanto, é pela restituição dos bens de Bonnie Toaldo Bonilha.
Brasília, 21 de julho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
