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Tribunal Fiedoral
SIGILOSO.
BUSCA E APREENSAO n° 3503/2026
MANDADO DE
Peticio 16201
ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em
O Ministro
de Processo Penal da decisao cuja copia
referéncia, termos do artigo 240 do e
nos
Federal proceda a busca apreensio efetivada
MANDA que a Policia e a ser segue anexa,
Jorge, Zona Rural, Cabaceiras do Paraguacu/BA, CEP 44345- 000
no(a) Fazenda Sao
/ 39°14'23.7'W), desfavor de AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF n°
(12°34'34.3"S em
785.851.395-87.
de busca pessoal presentes locais de
Fica autorizada, desde ja, realizagdo em pessoas nos
a
mandados, desde haja fundada suspeita, concretamente verificada e
cumprimento dos que
pela autoridade responsdvel, de estejam posse de armas, objetos,
registrada que na
documentos, valores, dispositivos eletrénicos papéis de interesse da investigacao, nos
ou
dos 240, § 2°, 244 do Cédigo de Processo Penal.
termos arts. e
autorizado, ainda, da forga esiritamente necessaria para superar obstaculo a
Fica o uso
mandado, inclusive abertura de portas, cofres, gavetas, armarios,
execucio do para
veiculos demais ambientes recipientes, quando houver recusa
compartimentos, e ou
injustificada de impossibilidade de abertura voluntaria.
acesso ou
autorizado apreensdo de documentos fisicos eletronicos, contratos, notas fiscais,
Fica a e
registros contabeis, comprovantes bancérios, agendas, recibos, ordens de pagamento,
societarios, registros de titularidade de bens em nome dos
instrumentos ou
investigados de terceiros, bem quaisquer outros documentos relacionados aos fatos
ou como
investigados.
autorizado extragdo apreensao de dados telefonicos telematicos
Fica o acesso, a e a e
dos dispositivos apreendidos, bem de mantidos
| constantes | como | em nuvem |
|---|---|---|
| acessiveis | partir desses dispositivos, credenciais, | ativas ou contas diretamente |
a
vinculadas alvos desta decisao, desde que relacionados aos fatos investigados. A
aos
abrange computadores, smartphones, tablets, midias de armazenamento, HDs
drives, cartoes de memoria, SIM cards, microchips, arquivos fisicos
externos, pen ou
eletronicos, e-mails, vedado prospectivo, genérico desvinculado do
mensagens e o acesso ou objeto da investigagao.
Fica autorizado apreensao de dinheiro espécie, moeda nacional estrangeira,
a em em ou em
valor superior R$ 20.000,00, correspondente moeda estrangeira, bem de obras
a ou em como http://www sob codigo 7768-A0E2-458C-51CA
o acessado pelo enderego e senha F987-EE54-7008-147E
IY
dk
de
A
OU\ arte, jolay,
\
propriedade
|
(
outros bens de de alto valor encontrados na posse
ou
dos investigados, desde haja fundada de relagio crimes
A
que com os
evidente com situagao patrimonial conhecida ou
a
Flea antorizado vefculos estejam dos alvos de
0 a que na posse ou nos dos mandados, quando houver fundadas razdes de que contenham objetos,
documentos, valores, dispositivos eletrdnicos outros elementos de interesse da
ou
Fica autorizado dados armazenados computadores, smartphones,
o acesso aos em
tablets, HDs, cartdes de memoria, midias removivels demais dispositivos
¢
eletrdnicos apreendidos, limites da autorizagho. de de sigilo digital
nos ¢
telematico constante da referida decisio, podendo materia! submetido d andlise policial
o ser e
pericial,
Ax ordens eventualmente cumpridas em escritorios de advocacia ou locais vinculados ao exercicio profissional da advocacia deverdo contar com acompanhamento de representante da
Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art, 7%, § 6° ¢ seguintes, da Lei n® 8.906/1994. A andlise de documentos, midias e equipamentos apreendidos deverd observar o art. 7° § 6%G,
da referida lel, preservando-se protissional e excluindo-se do exame elementos
o
manifestamente estranhos ao objeto da investigagio.
|
Consigno 0 cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer
espetacularizagao, tal como corretamente verificou na atuagio da Policia Federal em
se
ocasioes anteriores, observando-se 0 cardter sigiloso de toda a investigagdo, com os preceitos
contidos arts. 245 250 do mesmo diploma legal.
nos a
Deverd autoridade policial responsivel pelo cumprimento do mandado evitar a exposigio
a
| indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer
no e
indiscrigdo, inclusive mididtica.
Cumprida medida determinada, deverd a autoridade policial comunicar imediatamente
a ora
este Relator,
a
Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho de 2026.
Secretaria
Ministro ANDRE MENDONCA
Relate clator
Documento assinado digitalmente dewatde Qa
Al do
Aw SE Js ite
067? 2093395-82
94
oH
MP 2.200-22001 de 24082001, O documento pode ser pelo
a8 © @ senha
MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
AUTO CIRCUNSTANCIADO
OPERACAO Compliance Zoco
DE BUSCA
EQUIPE OG
AO) AR. dia(s) do més de Mandado
de 2026, em cumprimento ao de Busca e Apreensao expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
autos do INQ/PET equipe policial formada
nos a
, ,
pelo(a) x AL. ne ALO
DPF mat. EPF mat.
, _,
APF Margoso mat. APF Seco Fovlio mat. 0383 , APF
, , ,
mat. na presenca das testemunhas ao final qualificadas,
,
compareceu no declinado no documento supramencionado, localizado no(a)
Seo Sores Zoro Rorol do &
Sp
da Recha Coto
| recébidos por de Identidade | ne | SEPIA | ortador da Cédula | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| morador/responsavel | pelo | imovel. | Apds exibicdo formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagao judicial, | e | leitura do | Mandado, observadas as |
| ogrando éxito em | arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados: |
| | DESCRICAO
ITEM UNIDADE
a
Local em que foi
arrecadado to
or
Jo
AT, rion
Choe
RB
CI
Fas larly
Li
.
PUBLICO
SERVICO FEDERAL
- POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO
COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
Finda a
Policial
foi diligéncia, em
que fossem
ORCL
| cumprimento ao art. | 245, | § 72, do | CPP, foi | determinado |
|---|---|---|---|---|
| circunstanciados | os | seguintes | fatos: | (Se |
| © | cCcadpodo | da |
pela Autoridade
verso)
use 0
do
Nada mais havendo a consignar, é
devidamente assinado, inclusive
presenciaram.
CHEFE DA EQ encerrado presente que, lido e achado
o
pelas testemunhas abaixo qualificadas, conforme, vai
que a tudo
emi Da. Card,
MORADOR/RESPONSAVEL DO
TESTEMUNHA
Couto
doa Rocka
Nome:
Identidade: /O9 /94 CPF: OG7.
Rua SN
Endereco: oo
_| Telefone 79 887 Q Profissdo:
Do (oO
Assinatura:
TESTEMUNHA
None
do
Nome:
DN:CB Identidade:
Co do
Endereco:
| ovrodor Telefone 29
Profissio:
Ao an
Assinatura:
485 -50
©4/R
OA5 -Q6
/B - 3098
di
AR ren Rs