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DOC. 7
SONIA COCHRANE Assinado de forma digital por SONIA COCHRANERAO:02956601806 RAO:02956601 Dados: 2026.05.2015:17:01 -03'00' 806
(CBrpactua
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04
CEDULA DE CREDITO BANCARIO N° 745/20
Em conformidade com as cldusulas, termos e condigdes contidas nesta Cédula de Crédito Bancério ("Cédula”). na qualidade de emitente desta Cédula (‘Emitente”), abaixo
qualificado(s), comprometo-me (ou comprometemo-nos) Sao Paulo, ao
a pagar, em
BANCO BTG PACTUAL S.A. representado por sua filial localizada na Cidade de Sao
Paulo, no Estado de Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14° andar, inscrito no CNPJ/ME n° 30.306.294/0002-26 ("Credor”), ou a sua ordem, na(s) Data(s)
de Vencimento abaixo definida(s), o valor correspondente ao valor da Cédula, acrescido dos juros, despesas, penakidades e demais encargos.
QUADRO-RESUMO
| QUALIFICAGAO DA EMITENTE (“EMITENTE")
Nome/Razéo Social: BRGD S A.
Endereco: Rua Paulista, 716, ¢j. 51, Bairro Bibi
Cidade: Paulo Estado: Paulo CEP: 04,532-002 CPF/CNPJ: 31.936.944/0001-07 RG/NIRE: 615 Nac. n/a Est. Civil: nia
Il CARACTERISTICAS DA CEDULA
- Valor Principal. RS 40.000.000,00 (quarenta milhdes de reais)
- Encargos: 2.1. Encargos Composicao do Indexador com os Juros Remuneratdrios,
conforme definido nesta Cédula.
2.1.1. Indexador: DI/CETIP 2.1.2 Juros Remuneratorios: 2.1.3 Percentual do DI: 100% (cem por cento) 2.1.4 Taxa Spread: 0.95% am (noventa e cinco centésimos por cento) exponencial ao més,
equivalente a 12.0% a.a (doze por cento) exponencial ao ano.
2.1.5 Incidéncia / Periodicidade dos Encargos Remuneratorios:
Sobre saldo devedor total ndo pago da Cédula no periodo compreendido entre Data de
o a
Emissdo primeira Data de Vencimento, entre primeira Data de Vencimento Data de
e a a e a
Vencimento imediatamente subsequente, e assim, consecutivamenie.
Sobre cada valor de Principal ser amortizado no periodo compreendido entre Data de
a a
e cada Data de Vencimento. 2.2 Encargos Moratdrios 2.2.1 Juros Moratorios: 1,00% (um por cento) linear ao més 2.2.2 Multa Moratoria: 2,00% (dois por cento)
- Tributos e Taxas. 3.1. Tributo IOF: Isento nos termos do Decreto 10.414 de 2 de de 2020
3:2, Tarifa de Abertura de Crédito: N/A
1
Esta pagina integra da 74520, da de dn 2020 a
a 02
2 —
Va
(Chropacual
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
| 3.3 Comissdo de oito reais, e vinte e quatro centavos) | RS 1.038.738,24 (um | trinta e oito mil, setecentos e trinta e |
|---|---|---|
| 4. Valor Liquido de Tributos e Tarifas: RS 38,961,261.76 | sessenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais, e setenta e seis centavos) | & oito milhdes, novecentos e |
§. Local de Emissdo: Sao Paulo
- Praca de Pagamento: Sao Paulo
| 7. Prazo: 1.826 (mil oitocentos e vinte e seis) dias corridos
7.1. Data de Emissao: 02/08/2020 7.2. Data de Desembolso: 02/09/2020
7.3. Vencimento Final: 02/09/2025
- Tarifa de Antecipada
- Uso dos Recursos
O Valor Liquido de Tributos Tarifas serd utilizado para: (i) amortizacio de empréstimo da
e
Emitente junto ao Banco Maxima S.A. ("Banco Maxima"); (ii) compra de
de obras demais investimentos necessarios para conclusdo de obras de usinas de
e a
fotovoltaica de energia elétrica, totalizando ("Usinas”). (iii) custos de
e
diligéncia juridica técnica relacionados a estrutur: desembolso dos recursos Credor
e ©
Ill CONTA PARA LIBERAGAO DOS RECURSOS, AMORTIZAGOES E DEMAIS
PAGAMENTOS:
| Banco: | Agéncia: | Namero da Conta: |
|---|---|---|
| Banco BTG Pactual S.A(n° 208 | 0001 | 003552155 |
IV DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E DE ENCARGOS
REMUNERATORIOS:
Conforme Cronograma de Pagamentos Anexo |
V -GARANTIAS
- GARANTIAS CONSTITUIDAS MEDIANTE INSTRUMENTO PROPRIO (ARTIGO 32 DA LEI
10.931/2004):
Cesséo Fiduciaria Direitos Creditorios
[] Hipoteca
[X Cessdo de Dividendos
Carta de Fianca [] Cessao Fiduciaria de Titulos de Crédito
[[] Penhor Mercantil
Cessao Fiduciaria de Aplicacdes Financeiras
[J Penhor Agricola
Fiducidria de Actes
[J Penhor Pecuario [J de Quotas
|
- AVAL
J
paging integra de crédito 745/20. detada de 02 de setembro de 2020
a
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.831/04
- do(s) Avalista(s) ("AVALISTAS"):
1.1. Nome/Razéo Social: Rodrigo Andrade Botelho
Endereco: Rua Ouro Preto, 290, Alphaville
Cidade: Nova Lima Estado: MG CEP: 34.018-014
CPF/CNPJ: 463.006.356-00
1.2. Nome/Razéo Social: Oscar Moura Vorcaro
Endereco: Alameda Oscar Niemeyer, n® 888, apartamento 1.102, Vila da Serra
Cidade: Nova Lima
CPF/CNPJ: 753.956 656-68
1.3.
Endereco: Avenida Rua Dona Maria Carolina, 305
Cidade: Séo Paulo CPF/CNPJ: 272 698.128-37
2 Qual 2.1. Nome: Claudia Maria Lobato Botelho
Enderego: Rua Ouro Preto, 290, Alphaville
Cidade: Nova Lima CPF: 854.216.186-68
2.2. Nome: Renata Cangado Vorcaro
Endereco: Alameda
Cidade: Nova Lima
RG/NIRE: M0435063 Nac.: brasileiro Est. casado sob regime de comunhdo universal de bens
Estado: MG CEP: 34.006-065 RG/NIRE: M3649645 Nac; brasileiro parcial de bens
Social: Antonio Marques de Olivera Neto
Estado: SP RG/NIRE: MG7875448
Intervenie: 5
5
CEP: 01.445-000 Nac: brasileiro Est. Civil. casado sob regime de comunhéo
parcial de bens
Estado: MG CEP: 34.018-014 RG/NIRE: MG-1.158.288 Nac.: brasileira Est. Civik casada sob regime de comunhdo universal de bens
Oscar Niemeyer. n® 888. apartamento 1.102, Vila da Serra
Estado: MG CEP: 34.008-065
Esta paging integra
a w
3 oo
745/20, datada de 02 08 08 2020
|
|
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.921/04
CPF: 979.569.296-87 RG/NIRE: M-4.322 484 | Nac.: brasileira
2.3. Nome: Bianca Soares Marques de Oliveira
| Endereco: Avenida Rua | Dona Maria Carolina, 305 | |
|---|---|---|
| Cidade: S30 Paulo | Estado: SP | CEP: 01.445.000 |
| CPF: 913.224,995.00 | RG/NIRE: 06822251 34 |
Est. Civil casada
sob regime de
comunhdo parcial de bens casada
Cwil:
sob regime de parcial
de bens
Emitente, Avakstas e Intervenientes Anuentes, quando aplicaveis, ficam definidos
- PROPRIEDADE, VALOR, FINALIDADE E CONDIGOES PRECEDENTES
11, O Credor, sujeito ao cumprimento das concede &@ Emitente empréstimo no valor
sobre qual incidem os Encargos Remuneratérios descritos no item
o
1.2. A dos recursos pelo Credor
indicada item do Quadro Resumo, mediante
na conta no
em forma satisfatéria aceitavel pelo Credor,
e
mencionados do ftem devidamente assinados pelos representantes legais das partes signatarias, respeitandose, inclusive, o cumprimento de eventuais
Adicionalmente, a dos recursos pelo
ao atendimento (ou dispensa de atendimento pelo Banco) das seguintes condigdes precedentes, de forma satisfatéria ao Credor
1.2.1. Em relagéo ao Banco Maxima, (i) Maxima para desta Cédula
contexto da emissdo da presente Cédula junto
termo de quitacéo por meio do qual
e
Banco Maxima, dentro de 5 (cinco) dias
condicional de todas
as
Méxima pela Emitente; (b) renincia condicional
a
favor do Banco Maxima, e (c)
a
na Albury 28.01.2019, entre Lucas Soares
qualidade de outorgantes), o Banco Maxima e Ideal Capital
de outorgados) e a Albury consignadas nesta Cédula,
expresso no Item do Quadro-Resumo,
1
@ Emitente sera feita por meio de deposito
o recebimento pelo Credor,
da via original desta Cédula dos
e
V do Quadro-Resumo aplicaveis.
Credor a Emitente condicionada
Precedentes”): de anuéncia prévia do Banco celebragio de outros documentos no
e
ao Credor; (ii) celebragdo de
Emitente devera obter junto ao
a
contar da data desta Cédula: (a) a
a
garantias outorgadas em favor do Banco
de outorgada em do distrato da de Compra de
e Outras celebrado em Pimenta e Rodrigo Andrade Botelho (na Ltda. (na qualidade
S.A. (“Albury”) (na qualidade de a
paging integra de Dancano 74520, de 02 de de 2020
8
Ww
L
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10,831/04
outorgados de compra de agdes equivalente 30% (frinta por cento) do
a
capital social total da Albury; todos, substanciaimente, nos termos da minuta
constante do Anexo 1.2.1 a0 presente instrumento Banco Maxima’);
122 de termo de quitagdo, substancialmente, nos termos da
minuta constante do Anexo 1.2.1. por meio da qual Emitente devera obter,
a
junto & Forgreen Energia Ltda. Ideal Capital Ltda. Allance
Participagbes S.A, Délio Soares de Morais, Guilherme de Oliveira Morais e
Antonio Terra de Oliveira Neto, quitago geral, ampla, imevogével imetratavel,
em relacdo todos os instrumentos celebrados pelas Partes, incluindo, mas nao
a
se limitando outorga de a, opgdes de compra ou venda, cessdo de direitos elou outorga de direitos em favor da outra;
uma
1.2.3. Conclusao da capitalizacdo dos recursos provenientes dos contratos de mituo listados no Anexo 1.2.3 capital social da Emitente da Albury,
no e
conforme aplicavel;
1.24. Apresentacéo de: (i) contrato de mituo celebrado entre a Emitente e a Albury formalizar mituo valor aproximado de R$36.000.000,00 (trinta
para no e
seis milhdes de reais) entre sociedades, observado que tal valor sera
as
finalmente determinado na data de emissdo desta Cédula; e (ii) termo de
quitag@o de celebrado entre a Northenergia e Forgreen, na qualidade de
mutuantes, conforme o caso;
1.2.5. Obtencao, pela Emitente, de todas e quaisquer societarias, governamentais ou regulamentares que sejam necessarias para
a
boa ordem e transparéncia de fodos e quaisquer negécios juridicos descritos nesta Cédula;
1.26. Alteragio do estatuto social da Emitente para que o dividendo minimo
obrigatério seja equivalente a 0,01% (um centésimo por cento) do lucro liquido
da Emitente:
1.2.7. A celebracdo dos contratos entre Emitente clientes com
a e a, no
minimo, 54% (cinquenta quatro por cento) da poténcia instalada de cada
e uma
das Usinas descritas no Anexo 1.27 que serd comprovado mediante
a
dos correspondentes contratos;
128 das garantias descritas no item V do Quadro Resumo em
termos satisfatérios para o Credor, incluindo, mas ndo se limitando a, a
dos instrumentos perante as autoridades governamentais competentes;
| suas | no respectivo Livro de Registro de | Nominativas da Emitente, e seus acionistas, conforme aplicavel, assim como o registro |
|---|---|---|
| 1.29. | Inexisténcia de dnus, encargos ou ativos (incluindo, mas ndo se limitando, a ativos tangiveis, intangiveis, mobilizados ou imobilizades), | sobre quaisquer bens, e/ou quotas da Emitente, de suas investidas |
de qualquer pessoa em que detenha societaria, (i) pelas
ou
5
Esta paging integra de 74520, datada de 02 Oe setembro de 2020
A
Wo
\
Chr Pactual
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 2°, DA LEI N° 10.831/04 garantias descritas no item V do Quadro Resumo, e (ii) pelas garantias
outorgadas Maxima, em favor do Banco quais serdo liberadas no da
as
Banco
1.2.10. Averbagao no Livro de Registro de Bonus de da Emitente dos Bonus de objeto dos certificados n° 1, n° 2 n° 3, emitidos pela
e
Emitente ("Bonus de
na presente data em tal livro;
1.2.11. Realzacio de Assembleia Geral Extraordindria da Emitente para
deliberar sobre: (i) aprovagio da emissdo dos Bonus Subscricdo; (ii) de a
a
da alteragdo do estatuto social da Emitente com objetivo de criar
o
capital autorizado da Emitente, conforme estabelecido, nos Bénus de
Subscrigdo, (iil) procedimento de anctagao no Livro de Registro de de
o
da Emitente substituicio dos Bénus de em caso de
e
exercicio parcial de qualquer dos Banus de conforme estabelecido no Acordo de Direitos de Liquidez, Outras Avencas, celebrado na
e
presente data entre Credor Emitente outras pares conforme ali
0 e a e
constantes (cards ds outarga de procuragdo pela Emitente
a
para Credor, conforme obrigagéo constante dos instrumentos das garantias
o
descritas item V do Quadro Resumo desta Cédula;
no e
1.2.12. Apresentar o instrumento de aditamento referente ao Contrato de
celebrado entre Emitente Marques de Oliveira Neto, no valor de
a @
R$1.000.000,00 (um milhdo de reais), que tem por objeto o cancelamento da Alienacdo Fiduciaria das agdes da Emitente.
| 13. | Os recursos serdo liberados na Data de Desembolso, nos termos do | do |
|---|---|---|
| Quadro-Resumo, desde que | somente se e o — — Documentago e as Condigdes Precedentes tenham sido cumpridas, sem | Credor tenha recebido toda pendéncias |
| de | até as | 12:00 (doze) horas do mesmo dia. |
1.3.1. Para que os recursos sejam liberados, a Emitente devera notificar, por
escrito, 0 Credor, no minimo, 01 (um) dia dtil antes da Data de Desembolso,
apresentando: (i) a devidamente assinada respectivos
por seus
signatarios registrados perante as autoridades competentes; (i)
e a
documentacio que indique cumprimento de forma correta, exata nao
o e
enganosa das Condigbes Precedentes; e (iii) de que néo ocorreu ou
estd em curso qualquer hipotese de vencimento antecipado prevista nesta
Cédula, bem como néo ha inadimplemento no ambito desta Cédula, do
Acordo de Liquidez, dos Bonus de Subscrigio dos instrumentos formalizam
e que
as garantias descritas no item V do Quadro Resumo. 13.2 Caso Credor receba ou declaracio acima prevista,
o a
ou as Condigdes Precedentes sejam cumpridas, horério estabelecido na
o
Clausula 1.3, a respectiva somente sera efetuada no 1° (primeiro) dia
(til subsequente.
Ed
Esta pagna integra do crédito bancano 745/20. datada de 02 06 de 2020
a
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
1.3.3. O disposto das cléusulas 1.3 1.3.1 acima sera aplicivel pelo prazo de
e
até 30 (trinta) dias corridos contar da Data de Emissdo. Caso as das
a
cldusulas 1.3 e 13.1 acima n@o sejam cumpridas, esta Cédula ficard automaticamente sem efeito, ficando o Credor liberado das obrigagdes aqui
previstas.
| 1.34 Caso a Emitente, | sua(s) | Avalista(s) sua(s) controlada(s), sua(s) controladora(s) ou qualquer sociedade em que detenha estejam inadimplentes com qualquer nesta Cédula. no Acordo de Liquidez, no Acordo de Acionstas da Emitente | coligada(s), | sua(s) prevista |
|---|---|---|---|---|
| celebrado entre Credor o a ("Acordo de Aclonistas”). nos | Emitente outras partes, conforme ali descritas e Bdnus de Subscricdo ou nos formalizam as garantias descritas no item V do Quadro Resumo, ou, ainda, caso | instrumentos | que |
tenha ocorrido ou esteja em curso, conforme caso, quaisquer das situacbes de
o
vencimento antecipado previstas na clausula 5 desta Cédula, Credor ficard
o
desobrigado de liberar os recursos acordados nesta Cédula, total
ou
parcialmente, ainda que cumpridas as condicdes precedentes previstas na
cldusula 1.2. acima independentemente da efetiva declaracio de vencimento
e
antecipado.
2 CALCULO DO VALOR DEVIDO NA(S) DATA(S) DE VENCIMENTO
2.1, A Emitente pagara os Encargos Remuneratdnos previstos item do Quadro
no
Resumo, que capitalizados forma indicada nesta
na
- Os Juros Remuneratérios capitalizados diarlamente forma definida no
na
item 21.5 do Quadro Resumo, serdo calculados de forma exponencial
e e
cumulativa pro rata tempons, com base em um ano de 252 (duzentos cinquenta
e e
dois) dias
- Em cada Data de Vencimento, Emitente devera pagar respectivo VD,
8 o
(conforme definiciio abaixo) igual 4 parcels de principal vencida mais Encargos
Remuneratérios, calculado pela seguinte formula
VD, Princ VB, *|(Fator DI, * Fator Spread,
= +
, onde para cujos fins:
e
é valor devido na i-ésima Data de Vencimento. Para os fins desta Cédula,
o
“iésima’ indica numeral ordinal relativo cada Data de
a 0 a
Vencimento na ordem
“Princ” @ valor da parcela de principal com vencimento na Data de
o
Vencimento,
O simbolo de asterisco * indica
Esta pagra negra de Crécito bancano 74520, de 02 de setembro de 2020
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 é o saldo base de principal da Cédula antes do pagamento de Princ, conforme estipulado no item /-2. 7.5 do Quadro-Resumo;
& o
“Taxa DI" é a
Brasil, Bolsa, periodo estipulado item //-2.1.5 do Quadro-Resumo.
taxa DI Over (Extra Grupo) divulgada diariamente pela B3S A,
Balcdo didrio disponivel em sua pagina da Internet
*Fator
6 o fator acumulado das Taxas DI no Periodo, com arredondamento
na oitava casa decimal, calculado pela seguinte fi
Fator DI,
= of
+1)"
01; <1
“Taxa DI} ao dia do
* a Taxa Di referente k-ésimo
“p” é o “Percantual do DI" indicado no item //-2.1.3 do Quadro-Resumo;
& o numero total de Taxas D! divuigadas e de dias
compreendidos no
Spread” é o fator acumulado da Taxa Spread no Periodo, com
arredondamento na nona casa decimal, calculado pela seguinte formula:
n
Fator Spread; 1+ Spread)
Taxa onde:
=
,
“Taxa Spread” é aquela definida no item do Quadro-Resumo,
expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta &
dois) dias uteis.
“n" nimero de Dias Uteis entre Data de Desembolso ou Data de
a a
Pagamento imediatamente anterior, conforme de Juros da CCB o caso,
data de caiculo, sendo um nimero inteiro
© a
| 24. automaticamente em seu lugar a taxa média ponderada e ajustada das operagdes de | Na | hipotese de extingdo ou | da | Taxa DJ, | sera aplicada |
|---|---|---|---|---|---|
| Especial de | financiamento por um dia, lastreadas em titulos | e de Custodia (SELIC), expressa na forma percentual ac ano, | federais, cursadas no Sistema |
base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias uteis, divuigada no Sistema de
do Banco Central SISBACEN, PEFI300, 3 Taxas de Juros,
SELIC Taxa-dia SELIC ("Taxa auséncia da Taxa SELIC, aquela a ou, na que
vier substitui-la, Na falta de substituigdo da Taxa SELIC, sera aplicada indice
a o ou 0
E513 paging integra crédito bancirio TAS/20, datada de D2 de satembro de 2020 ~
a
oA
of
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 componente da taxa considerado apropriado pelo Credor, desde que esteja em
com praticado no mercado financeiro,
o
- Além dos Encargos Remuneratérios e Encargos Moratorios, sera pago pela
Emitente Imposto sobre Operagdes de Crédito, Cambio e Seguro, sobre
o e
Relativas Titulos Valores Mobiliarios IOF quaisquer outros tributos que incidam
a e e
direta ou indiretamente sobre negécio ora avencado, ou ainda, custos decorrentes da
o
majoracio de aliquotas de tributos j4 existentes, observado que referidos tributos
e
custos serdo deduzidos do Valor Principal constante do item 1 do Quadro-Resumo. 28 Sem prejuizo das de vencimento antecipado, em caso de inadimplemento ou atraso de qualquer VD, além da continuidade de incidéncia dos Encargos Remuneratorios, haverd acréscimo dos Encargos Moratérios, desde a
respectiva Data de Vencimento até data do efetivo pagamento, conforme formula
a
abaixo:
VDV,, =VD,, Mora ,, Multa ,
-
- onde e para cujos fins:
o Valor devido vencido na data de
“VDu" é saldo vencido devido na data de calculado dia dia pela
o a
seguinte formula:
(rae +1 = Spread | 3%
VD, =VD,
Onde:
€ Valor vencido apurado no dia anterior a data de
0
| sendo o | primeiro | VD, apurado nos termos da clausula 2.3; 0 |
|---|---|---|
| “Fator | € a Taxa | divuigada no dia anterior a data de |
| é o "Percentual do DI" indicado no item | 1.3 do Quadro-Resumo; |
valor de juros valido para respectiva data de apuragao,
o a
calculado dia dia pela seguinte formula:
a
Esta pagina de
745120, datada de 02 de do 2020 <<,
ne
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.831/04
Juros
Mora, Mora, +VD, *
=
Onde:
“Juros Moratonios” sao o percentual definido no item Il. 2.2.1 do Quadro- Resumo. “Morag. é valor dos juros moratdrios apurado a data
o no dia anterior
de apuragéo, sendo o primeiro valor de igual a zero;
“Multace” & o valor de multa para a respectiva data de apuracao, calculado
dia a dia pela seguinte formula:
Multa, (VD, Mora, * Multa Moratiria
= +
Onde:
“Multa Moraléria® é o percentual definido no item do Quadro-
Resumo.
© as demais sao as ja definidas.
- PROMESSA E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. pagara na Praca de Pagamento, em favor do Credor ou & sua ardem, nas datas, termos e condigdes dispostos nesta Cédula, ao Credor a totalidade do(s) valor(es) devido(s), incluindo Valor de Principal, Encargos Remuneratérios e Encargos
- A Emitente pagard as obrigagbes assumidas nas respectivas Datas de Vencimento previstas no Anexo | desta Cédula mediante transferéncia permitida pelo BACEN efou TED Eletronica Direta). Os pagamentos
devidos pela Emitente ao Credor deverdo ser realizados mediante crédito na conta
definida no item //f do Quadro-Resumo. A Emitente autoriza o Credor a realizar débitos na Conta ou em qualquer outra conta mantida por ela no Credor, independentemente
de prévia comunicacio, bem como se compromete a manter saldo positivo suficiente na
Conta para possibilitar 0 cumprimento das assumidas nesta Cédula 3.3. Credor poderd, mediante prévia 4 Emitente, com 03 (trés) dias
de anfecedéncia, determinar que o pagamento de qualquer importancia decorrente
Esta paging integra cédula de credo 745/20, dataca de 02 de selembro de 2020
a
(CBrGPacual
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
desta Cédula seja realizado de outra forma. Inclusive mediante crédito a conta corrente
n” 930-0 (Banco n° 208, Ag. 001), de titularidade do Credor.
- Qualquer valor recebido pelo Credor (em virtude de pagamento pela Emitente,
débito na Conta, excussdo de garantias ou outro meio qualquer) sera imputado em pagamento das despesas da operagdo, do saldo acumulado da Multa do
saldo acumulado dos Juros Moratérios, do sakdo acumulado de Juros Remuneratdrios
@ do Valor Principal, nessa ordem.
4 LIQUIDAGAO ANTECIPADA
41, A Emitente nfo terd de liquidar esta Cédula antecipadamente
a sem
prévia do Credor, exceto pela hipétese prevista na clausula 4.2 abaixo. 42 terd de liquidar esta Cédula antecipadamente, caso venha
a
receber do Credor os recursos desembolsados pelo Credor no do exercicio de
a
quaisquer dos Bonus de
- VENCIMENTO ANTECIPADO
- A critério do Credor, esta podera ser declarada vencida
antecipadamente, independentemente de qualquer aviso ou nofificacio judicial ou extrajudicial, se,além das hipoteses legais, a Emitente, sua(s) Avalsta(s), sua(s)
sua(s) controlada(s), sua(s) controladora(s)
ou qualquer pessoa em que
ha participagao societana, incorrer(em) alguma das situacdes a seguir.
em
(a) qualquer situagdes previstas uma das nos artigos 333 e 1425 do Codigo
ocorrer
Civil, sendo aplicaveis seus diferentes incisos conforme existéncia ou ndo de garantias
a
esta Cédula;
a
| (b) qualquer outro titulo cu instrumento emitido ou celebrado entre a Emitente ou qualquer | inadimplemento de qualquer ou sociedade integrante de seu grupo econdmico com Credor, suas afiliadas | prevista nesta Cédula ou em |
|---|---|---|
| pessoa | ou controladas; | o |
(c) inadimplemento de qualquer ndo pecuniaria prevista nesta Cédula ou
em qualquer outro titulo ou instrumento emitido ou celebrado entre a Emitente ou
qualquer pessoa ou sociedade integrante de seu grupo econdmico com Credor,
o suas
afiliadas ou controladas, ndo sanada no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da
data do inadimplemento;
(d) descumprimento de pecuniarias nao sanadas nos prazos de cura eventuaimente aplicavels nos termos dos respectivos instrumentos, ou vencimento antecipado de qualquer contrato titulo ou outro instrumento celebrado que venha a
ou ser celebrado com quaisquer terceiros cujo valor individual ou agregado seja superior a
RS 1.000.000.00 (um milhdo de reais), ou seu equivalente a outras moedas, reajustado 4 anualmente pela acumulada do IGP-M/FGY.
n
| pagina integra 3 | de | 745720, | de 02 de | de 2020 ¥ | i oh W |
|---|
t
\
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. N° 3, DA LEI 10.931/04
(e) mudanca ou do objeto social, de forma alterar as suas atuais
a
atividades principais ou atividades negocios tenham
a agregar a essas novos que prevaléncia ou possam representar desvios em as afividades atualmente
desenvolvidas, sem consentimento prévio por escrito do Credor;
o
fH de nova classe ou espécie de agdes mudangas nas caracteristicas
ou
das acdes ou das entre as classes espécies de agdes existentes de
e
emissdo da Emitente;
{g) do tipo societario sob qual Emitente esta constituida,
o a
{h) do conselho de e/ou diminuicdo do valor do capital
i) alteracdo a politica de distribuico de lucros da Emitente, incluindo dividendo
minimo previsto em social;
seu estatuto
1 sofrer{em) reducdo do capital social finalidade nao absorgdo de
com outra que a
prejuizos acumulados ou qualquer forma de recompra, resgate ou cancelamento de
de sua emisso, {k) sofrer(em) cisdo, qualquer outro tipo de
ou
societaria, exceto pela prevista na Cléusula 12.8.9;
excelo se previa expressamente autorizado pelo Credor, sofrer qualquer
e
do seu quadro acionario, direto ou indireto, conforme definicao
na
de controle prevista artigo Lei n° 6.404, de de dezembro de 1976 ("Lei das
no 116 da 15
Sociedades por (m) realize(m) a cessdo, doagdo, ao capital social ou a
transferéncia, por qualquer meio, de bens, ativos ou direitos de sua propriedade cujo
valor Individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000.00 (um mithdo de reais) ou
seu equivalente outras moedas, reajustade anualmente pela variagdo acumulada do
a
IGP-WFGV,
(n) sofrer(em) qualquer protesto de titulos ou for(em) negativados em quaisquer
cadastros dos Grgdos de ao crédito, como SPC e SERASA, Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundo CCF ou Sistema de Informagdes de Crédito do
Banco Central, cujo valor individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhdo de reais), reajustado anualmente pela acumulada do IGP-MFGV,
exceto se, em até 10 (dez) dias contados do referido protesto ou tiver sido
comprovado pela Emitente ao Credor que ofs) protesto(s) ou a(s)
sanado(s), cancelado(s), suspenso(s) ou contestado(s) mediante depésito
judicial no mesmo valor, ainda, tendo sua exigibilidade suspensa;
ou,
0 nao substituicido de qualquer dos Avalistas que sejam pessoas fisicas, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias contar de sua morte, prisdo, declaracéio de
a
Esta paging Magra de crédito bancano 74520. dataca de 02 de 2020
a 0 setembro
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Iincapacidade ou declaragio de insolvéncia, desde que, em a tal
tenha sido obtida anuéncia do Credor nesse sentido;
a
p) em relagdo a Emitente ou a qualquer Avalista que seja pessoa
ocorréncia de: (a) de faléncia, (b) pedido
ou
de autofaléncia; (c) pedido de faléncia formulado por terceiros no devidamente elidido
e
no prazo legal; (d) propositura de plano de recuperagdo a qualquer credor
ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologagao
Judicial do referido plano. (e) ingresso em juizo com requerimento de recuperacao
judicial, independentemente de deferimento do processamento de recuperacdo ou de
sua concessdio pelo juizo competents; ou (f) encerramento das atividades;
(a) for proferida condenatdrla, ainda primeira instancia,
se que em em valor
individual ou agregado superior a RS 1.000.000,00 (um de reais) critério
ou que, a
do Credor, possa colocar em risco a(s) garantia(s) eventuaimente constituida(s), os
Bonus de Subscrigdo e/ou cumprimento de assumidas nesta Cédula ou
0 no
Acordo de Liquidez;
n fornega(m) ao Credor, diretamente ou através de prepostos ou mandatarios,
informagdes incompletas, inconsistentes, falsas ou alteradas, inclusive com relagao as
declaragdes garantias prestadas ao Credor informagdes fornecidas por meio de
e e
documento piiblico ou particular de qualquer natureza, ou que
se fossem do conhecimento do Credor poderiam alterar julgamento respeito a da
o
concessdo do crédito objeto desta Cédula, dos Bonus de Subscrico ou das garantias
constituidas, observado que, apenas nos casos de incompletas, Inconsistentes ou alteradas sendo incluida nesta hipétese quaisquer
falsas fornecidas pela Emitente Credor), Emitente terd de 10 (dez) dias
ao a o prazo
corridos, contados da data em que Emitente tomar ciéncia da respectiva
a
inconsisténcia ou alterag@o, para sanar respectiva incorrecdo, inconsisténcia
a ou
(s) ndo renovagiio, cancelamento, revogacdo ou suspensdo das autorizagdes,
concessdes, subvengdes, alvaras ou exceto ambientals, exigidas para o regular
exercicio das atividades desenvolvidas (e pela Emitente suas controladas), que afete
o
regular exercicio das atividades desenvolvidas pela Emitante (e suas controladas), exceto
se, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contar da data de tal nao cancelamento,
a
revogagdo ou suspensdo, Emitente comprove existéncia de provimento jurisdicional
a a
autorizando a regular continuidade das atividades da Emitente (ou da controlada em
até renovacio oblengao da referida ou
a ou
nao renovacao, cancelamento, ou das ou licencas de natureza ambiental exigidas para regular exercicio das afividades
o
desenvolvidas pela Emitente que afete regular exercicio das atividades desenvolvidas
o
pela Emitente, excelo por aquelas em processo regular de
(u) caso exista qualquer indicio, investigacao, inquérito procedimento administrativo
ou
ou judicial relacionados préticas qualquer (abaixo
a a
definida);
Esta integra cecum de hancano
13
de 2 de setombro da 2020
ON
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10831/04
(v) transferéncia ou qualquer forma de ou promessa de cessfo a lerceiros,
(w) judicial ou pela Emitente elou suas partes
relacionadas (incluindo acionistas diretos indiretos), de qualquer das disposigbes
seus ou
previstas nesta Cédula, nos Bonus de e/ou em qualquer dos instrumentos de
garantia desta Cédula;
(x) caso Emitente ndo utilize os recursos liquidos obtidos com presente Cédula na
a a
dos recursos prevista //-9 do Quadro-Resumo, observado exceto
no item que,
se de outra forma previsto especificamente nesta Cédula, dos recursos
a
podera ocorrer até Data de Vencimento;
a
(y) ocomréncia de qualquer procedimento de desapropriacdo, confisco, sequestro,
arresto, penhora ou qualquer outra judicial afete, de forma
ou que individual ou agregada, ativos da Emitente ou de suas controladas (i) cujo valor individual
ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhdo de reais) ou seu
em oulras moedas, reajustado anualmente pela variagdo acumulada do IGP-M/FGV,
desde que em qualquer dos casos, nao tenha sido cancelado, sustado ou suspenso no
prazo 10 (dez) dias contados da ciéncia acerca do procedimento, pela Emitente ou suas respectivas controladas, ou (i) que possa(m) levar ao descumprimento de previstas nesta Cédula, desde que em qualquer dos casos, ndo lenha sido cancelado,
sustado ou suspenso no prazo 10 (dez) dias contados da ciéncia acerca do
procedimento, pela Emitente ou suas respectivas controladas;
2 prestagio de quaisquer garantias reais ou fidejussorias ou de
quaisquer nus ou gravames sobre bens, direitos ou ativos da Emitente ou de suas
controladas; (sa) caso. mediante verificagbes anuais, (i) a partir do exercicio de 2021, das
demonstragdes financeiras consolidadas da Emitente, indice obtido pela entre
o a
Divida Liguida EBITDA da Emitente seja superior 5,5 (cinco inteiros um meio); {ii}
e o & &
partir do exercicio de 2022, das demonstragdes financeiras consolidadas da Emitente,
a 0
indice obtido pela razéo entre Divida Liquida EBITDA da Emitente seja superiora 5.0
a e o
(cinco Inteiros); partir do exercicio de 2023, das financeras
a
| da Emitente, indice obtido pela | entre Divida Liquida | EBITDA |
|---|---|---|
| o da Emitente seja superior 4,5 (quatro inteiros | a meio); (iv) partir do exercicio de | e o |
a e um e a
2024, das demonstragdes financeiras consolidadas da Emitente, indice obtido pela
o
entre Divida Liquida EBITDA da Emitente seja superior 4 (quatro intewos),
a e o a
(bb) pela Emitente junto a terceiros, de qualquer endividamento adicional em valor individual ou agregado acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhdes de reais), considerado periodo 12 (meses); dentro de um de
{cc) elou pagamento, pela Emitente, de dividendos, juros sobre o capital
proprio quaisquer outras de lucros acionistas da Emitente, incluindo
ou aos
dividendos minimos obrigatérios previstos no artigo 202 da Lei das Sociedades por Agdes,
14
E53 paging cédula de crédito datada 02 de selembr de 2020
8 de
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
em desacordo com disposto nos mstrumentos das garantias constantes do item V do
o
Quadro Resumo desta Cédula;
(dd) caso Emitente ndo apresente ao Credor, em até 30 dias contados do
a
desembolso de recursos, ata de assembleia geral da Albury, devidamente assinada,
a e,
no prazo de 20 (vinte) dias contar da assinatura, tenha protocolado para fins de
a a
registro perante Junta Comercial (observado que quaisquer exigéncias devero ser
a
cumpridas dentro do prazo nos termos da lei), deliberando sobre: (i) aprovacéo de
e a
contas dos administradores; (ii) ratificacio das destinages de resultados realizadas;
a e
(ili) das demonstragdes financeiras das respectivas companhias, relativas a
a
todos 0s exercicios sociais que tiverem sido encerrados desde data que seus atos
a em
constitutivos foram arquivados perante a respectiva junta comercial, (ee) caso Emitente ndo cumpra com as obrigagdes legals aplicdveis a conducdo de
a
seus negacios;
(ff) a Emitente ndo observe suas obrigagdes legais de manutengdo
caso e
completa de seus livros societarios de controladas nao adote as providéncias que lhe
e e
sejam atribuiveis para fazé-las em as suas investidas; (0g) caso Emitente ndo apresente ao Credor, em até 30 (trinta) dias contados do
a
desembolso de recursos, (i) assembleia geral extraordinaria da Emitente com objetivo
a o
de cancelar aprovada em 10 de outubro 2019 a 1* emissdo de
a para
debéntures simples, ndo conversiveis em em série Unica, da espécie com garantia real e com garantia adicional fidejussdria, valor nominal unitdrio R$ 1,00 (um real), de
com
perfazendo o montante total de até R$ 5.000.00000 (cinco milhdes de reais), para
colocagio privada da Emitente, devidamente assinada, no prazo de 20 (vinte) dias
e, a
contar da assinatura, ndo tenha profocolado para fins de registro perante Junta
a a
Comercial {observado que quaisquer exigéncias deverdo ser cumpridas dentro do prazo
e
nos termos da lei) (ii) imediatamente apds registro perante Junta Comercial, registro
& o a o
publicagéo, nos termos da lei, da assembleia geral extraordinaria referda acima.
©
(hh) caso Emiente ndo apresente ao Credor, em até 10 (dez) Dias Uteis contados do
a
desembolso de recursos desta Cédula, da dos seguros
a
relacionados as placas solares, bem como os respectivos pagamentos das parcelas dos
prémios;
caso em até 100 (cem) dias contados do desembolso de recursos desta Cédula,
Emitente ndo tenha concluido (i) celebracao de novos contratos de (ou aditivos)
a a
com de clausula de vigéncia, em relagio aos imoveis listados no Anexo 5.1(ii),
a
bem como (ii) registro destes dos contratos que j& contemplam tal clausula perante
o e o
Oficio de Registro de Imdveis competente; @ caso Emitente nSo mantenha os planos de investimento de compra de
a
equipamentos, obras demais investimentos necessarios para conclusdo das obras das
e a
plantas de energia fotovoltaica para distribuida das Usinas das usinas da fase 2
e
descritas no Anexo 1.2.7: e
Esta pagina integra cédula de crédito bancano 745/20, datada de 02 de setambro da 2020
a
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI 10.831/04
(kk) caso Emitente desista, suspenda execucdo ou abandone os projetos para
a a
das Usinas e das usinas de microgeracao fotovoltaica de energia elétrica
que totalizam 14 MWp ("Usinas Fase 2°).
descumprir quaisquer das assumidas no Ambito do Acordo de Liquidez, no Acordo de Acionistas ou nos Bonus de Subscricéo sanada nos respectivos prazos de cura ali estabelecidos ou, caso ndo seja estabelecido um prazo de cura nos respectivos instrumentos, dentro do prazo de 10 (cinco) dias corridos contados do descumprimento, apenas em obrigagdes ndo pecunidrias;
a
(mm) excelo pelas sociedades que venham ser constituidas pela Emitente ou suas
a
subsididrias seus respeclivos ou cooperativas para acomodar cada uma das
e
respectivas Usinas ou das Usinas Fase 2, (a) caso Emitente venha deter participacao
a a
societaria em quaisquer sociedades que sejam Albury, Norsol Northenergia ou
a a @ a
Emitente parficipe de quaisquer outros consorcios, ou (b) qualquer sociedade em que
a a
Emitente detenha venha deter participac@io societiria em outras
a
sociedades ou participar em outros consorcios, com dos Consorcios Norsol e VRB: e, em quaisquer de tais hipiteses, descumpra obrigacio constante da clausula
a
12.8.8 desta Cédula; e
(nn) acionista da Emiente nao realize aumento do capital social da Emitente no
© 0
valor de R$4.000.000,00 (quatro mihdes de reais) até 1° (primeiro) aniversario da data
o
de desembolso dos recursos desta Cédula. 5.2. Ficam estabelecidas para os fins desta clausula as definigdes abaixo:
“Divida Liguida™ soma dos empréstimos financlamentos de curto longo
e e
prazos, contraidas com financeiras ou ndo, incluindo endividamento
fiscal, subtraida das disponibilidades (somatdrio de caixa e
financeiras de curto prazo);
significa, com relagao acs 12 (doze) meses imediatamente anteriores
a data-base das Ultimas demonstragdes financeiras consolidadas da Emissora disponiveis, auditadas ou revisadas pelos auditores independentes, conforme o
caso, 0 lucre liquido antes do: (i) resultado financeiro liquido, incluindo resultado de operagbes financeiras de derivativos, (ii) imposto de renda contribuicio
e
social, (iil) e depreciacao, (iv) equivaléncia patrimonial, (v) ganho na venda de ativos, (vi) reversdes de provisdes, (vil) participacdo de acionistas
minoritarios e (viii) outras receitas/despesas no operacionais:
Financeira diferenca entre despesas financeiras receitas
e
financeiras, nos Ultimos 12 (doze)
meses; e
“Indice de Liquidez Corrente’ significa
o ativo circulante dividido pelo passivo
circulante, confarme refletidos nas demonstragdes financeiras disponibilizadas
53, Sem prejuizo do direito do Credor de declarar o vencimento antecipado desta
Céduls mediante a ocoréncia de qualquer das hipdteses da clausula 5.1, a Emitente
Esta pagina integra codula de credo bancaro 74520, datada de 02 0a setembro de 2020
a
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART, 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 devera, prazo de até 3 Dias Uteis, enviar ao Credor copia da de
no
qualquer assembleia geral de acionistas e/ou de reunies da administragdo (conselho
de ou diretoria, conforme o caso) cuja ordem do dia envolva, direta ou
indiretamente, qualquer matéria que cause ou possa causar um descumprimento das
indicadas na 5.1, e. independentemente de apés o
encerramento de quaisquer de assembleias ou reunites, copia da correspondente ata e dos respectivos documentos de suporie das deliberagbes, em qualquer caso em
até 10 (dez) dias da data de sua
- Independentemente da efetiva declaragio de vencimento antecipado pelo
Credor, caso ocorra alguma das situagdes acima descritas havera incidéncia de
a
Encargos Moratorios até que a mora seja purgada
55 No caso de declaragdo de vencimento antecipado, a Emitente devera pagar no
dia util seguinte a do vencimento antecipado o equivalente ao VD,
2.3 na data da mais Encargos Moratorios se Devedor estiver
o
em mora no pagamento de alguma parcela ("Saldo de Vencimento Antecipado”)
- Se Saldo de Vencimento Antecipado ndo for pago prazo acima, havera
o no
continuidade de incidéncia dos Encargos dos Encargos Moratarios,
e
calculando-se diarlamente o “Saldo Devedor” devido pelo Emitente pela seguinte formula:
- Mora, + Multa,
=
onde e para cujos fins:
é 0 Saldo Devedor na data de é o saldo de vencimento antecipado na data de apuragdo, calculado dia a dia pela seguinte formula:
SVAp,
=
Onde:
oe
Dip,
| abo
- Taxa
0 Saldo de Vencimento Antecipado apurado no dia anterior 8 data de apuraco, sendo o primeiro 0 VD apurado nos termos da cldusula 2.3;
“Fator & a Taxa DI divuigada no dia anterior & data de apuragao;
“p" é 0
paging integra
a do DI" indicado no item 1 3 do Quadro-Resumo;
de 745/20, datada de 02 de setembro de 2020
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
“Moran” & valor de juros valido para respectiva data de
o a
calculado dia dia pela seguinte formula:
a
{ Juros Moratorios )
Mora,, SVA,,
=
30
Onde:
"Juros Moratorios” percentual definide no item Il. 2.2.1 do Quadro-Resumo.
o
é valor de multa valido para respectiva data de apuracéo, calculado
o a dia a dia pela seguinte formula:
Multa, =(SVA,, Multa Moratoria
Onde: “Multa Moratéria” é percentual definido no item /-2.2.2 do Quadroo
Resumo. © as demais siglas sdo as ja definidas.
- GARANTIA CEDULAR
- Aval
6.1.1. Ofs) Avalista(s) obrigaim)-se solidariamente como principal(is) pagador(es) de
todas as da Emitente decorrentes desta Cédula.
6.1.2. A Anuente, se aplicavel, neste ato, na condigdo de conjuge(s) do(s) Avalista(s), expressamente com a outorga deste aval, outorgando-ihe a
necessaria para os fins do Art. 1.647, , do Cédigo Civil.
6.1.3. Ofs) Avalista(s) desta Cédula reconhece(m) que (i) eventual pedido de
recuperacdo judicial ou de plano de recuperacdo judicial da Emitente ndo
novacdo ou de suas obrigagdes nesta Cédula ndo
e
| qualquer | movida pelo Credor, (ii) | devera(ao) pagar o | Saldo Devedor no valor | forma e |
|---|
estabelecidos nesta Cédula sem qualquer em razdo da recuperacdo judicial
e
(iii) devera{ao) habilitar na recuperagdo judicial os valores pagos ao Credor se sujeitar
e a
eventual plano de recuperacdo da Emitente, ainda que esse plano de aftere ou reduza valor do crédito pago ao Credor.
o
6.14. Ofs) Avalista(s) desta Cédula reconhece(m), ainda, que preservacao de sua(s)
a
garantia(s) do valor do crédito previstos nesta Cédula foram causa fundamental para sua
e
emissao para que Credor concordasse com concessao do crédito para Emitente. mw
@ o a a
Este cédula de crédito bancano 746/20, datade de 02 de setembro de 2020 oN
a
¥
\
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.831/04
6.1.5 Avalista(s) declara(m) estar devidamente autorizado(s) a constiluir esta garantia(s), responsabilizando-se, integraimente, pela boa e total liquidacdo, caso
sua
esta Cédula venha a ser executada.
- COMPENSAGAO
7.1. © Credor fica autorizado pela Emitente e pelo(s) Avalista(s) a: (i) efetivar a
do valor do saldo devedor com quaisquer créditos ou que a Emitente e/ou Avalista(s) detenha(m) em face do Credor e/ou entidade de seu
grupo econdmico; e (ii) utilizar qualquer valor depostado em contas correntes de sua
titularidade com qualquer crédito vencido e nao pago detido pelo Credor contra qualquer
empresa de seu grupo econdmico, independentemente de qualquer aviso ou notificacio
prévia.
- CESSAO DE CREDITO, REGISTROS CERTIFICADO DE CEDULA DE
e
CREDITO BANCARIO
8.1. Credor podera, independentemente de qualquer aviso ou notificagéo a
Emitente, ceder seus direitos decorrentes desta Cédula a terceiros, que subrogados em todas as acdes, priviégios garantias decorrentes dos direitos cedidos,
e
sendo expressamente autorizado ao Credor, para fins de quanto a viabilidade da cessdo, divulgar a eventuais interessados as Informagdes referentes a presente
operacéo.
8.2. A Emitente autoriza o Credor, ou terceiros por ele indicados, a em assim desejando, registrar esta Cédula em sistema de negociacéo notadamente no sistema operacionalizado pela B3 Brasil, Bolsa, Balcdo.
B83 Nos termos da
Cédulas de Crédito Bancario
los liviemente no mercado.
aplicavel, o
com
Credor podera emitir Centificados de lastro nesta Cédula, podendo negocid-
84 A Emitente e o(s) Avalista(s) autorzam o Credor ou terceiros por este indicados,
tomarem todas as medidas necessarias a devida formalizacéo, custodia registro dos
a e
Certificados em sistema de negociagio eletrénica, comprometendo-se, para tanto, a fornecer-lhes todos os documentos e informagdes que forem para esse fim
- CONFIDENCIALIDADE
- As Partes concordam expressamente que ser3o consideradas
confidenciais toda e qualguer informagao relativa a este compromisso, que seja revelada
por uma Parte a outra de qualquer forma, seja eletrdnica, escrita ou verbal, inclusive,
mas se limitando aos termes deste instrumento e as informagdes resultantes deste
instrumento, de modo que nao deverdio ser publicadas ou divulgadas, por qualquer
W
meio, sem o prévio consentimento da outra Parte.
9.2. Assim, as Partes deverdo manter confidenciais todas as que venham a ser fornecidas pelas e para as Partes e que ndo sejam de dominio publico, 19
Esta paging coda da T4520, de de de 2020
3 02
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART, 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
ou que ndo tenham sido reveladas até data de desembolso deste instrumento ou da
a
cca 1.
- Nac serdo consideradas informagdes confidenciais, para os fins deste instrumento:
(a) informagdes que estejam sob dominio publico no momento da assinatura do
presente Compromisso, ou passem ser de dominio publico apos presente data, de
a a
outro modo que por violacao de qualquer das obrigagdes deste instrumento ou de
outra obrigagdo contratual ou legal das Partes;
(b) informagbes exigidas pela regulamentacio em vigor por ato administrativo, determinacao judicial ou arbitral,
(c) informagdes, obtidas em virtude da dos trabalhos descritos neste
Compromisso, devam reveladas por qualquer das razéo de
que ser uma em
determinacdo judicial, legal normativa, ou e
(d) informagdes que venham a se tomar disponiveis ao
confidencial por terceiros (nd@o relacionados @ Emitente
previstos) autorizados a forecé-la.
Credor de forma nao
aos servigos aqui
9.4. Nas descritas nos itens (b) (c) acima, Parte obrigada por forga de
e a
lei, regulamentacdo, ato administrativo ou de judicial ou arbitral a divulgar quaisquer das infermacbes confidenciais, deverd comunicar, em até 2 (dois) dias Uteis
outra Parte sobre necessidade da de informagdes, devendo divuigacao
a a a
ocorrer no limite do exigido.
| 95 | Fica | entendido que | as Partes | poderio prestar | quaisquer | das | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| confidenciais | para empregados, representantes de | seus | diretores, suas | empregados, | representantes controladoras, controladas, coligadas ou afiliadas, | e | diretores, |
| descritos. | advogados e contadores, que venham a | no desenvolvimento dos trabalhos aqui |
- Qualquer outra confidencial venha ser transmitida terceiros que a a
devera ser precedida da prévia aprovacio por escrito da outra Parte.
97 Esta Cldusula 9 permanecerd valida e eficaz pelo prazo de 2 (dois) anos
contados do prazo constante do item || 7 do Quadro Resumo desta Cédula.
- EXCLUSIVIDADE
10.1. A Emitente e seus acionistas obrigam-se, por si, seus acionistas, afiliadas,
coligadas quaisquer interpostas pessoas, ndo contatar terceiros para qualquer nova
e a
de crédito, financiamento ou investimento que tenha estrutura similar ou paging integra de datada de 02 de setembro de 2020
¥
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04
mesma finalidade a descrita nesta Cédula, ou aceitar qualquer oferta nesse sentido, para si ou entidades de seu grupo econdmico, pelo periodo de 360 (rezentos e
sessenta) dias a contar da data da assinatura do presente instrumento, sob pena do
pagamento de multa de cardter no valor de R$3.600.000,00 (trés milhdes
seiscentos mil reais).
10.2. O Credor obriga-se a renunciar a de exclusividade estabelecida na
contados da data da assinatura do presente instrumento, Emitente precise obter
de curto prazo Emitente Credor, agindo razoavelmente de boa-fé. ndo cheguem
e a e o e
investimento em favor da Emitente que tenha estrutura similar ou mesma finalidade a
a
descrita nesta Cédula.
- COMUNICACOES
11.1. A Emitente ofs) Avalista(s) nomeiam-se reciprocamente como mandatanos com
e
poderes especiais para cada qual receber toda qualquer comunicagdo, notificacao,
e
ou judicial ou extrajudicial, relativa esta Cédula ou as respectivas
a
garantias em nome dos demais incluindo, sem quaisquer
citages, notificagbes em arbitragem ou processo judicial.
ou
11.2. A Emitente o(s) Avalista(s) desde ja aceitam mandato de forma irrevogavel
e o © se obrigam a receber prontamente qualquer
11.3. Qualquer Comunicacio sera considerada valida e eficaz em relagéo & Emitente e ao(s) quando enviada a Emitente ou a qualquer do(s) Avalista(s), ou por
carta ou comunicagio eletrnica com aviso de entrega, em qualquer dos enderegos abaixo listados:
(a) para a Emitente:
BRGD SA.
Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro CEP 04.532-002
At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro e
Oliveira Neto
Telefone: 31 2581-0449
E-mail: financeiro@alburypart.com.be
Bibi, Sao Paula/SP,
Antdnio Marques de
(b) para o Avalista 1
Rodrigo Andrade Botelho
Rua Bandeira Paulista, 716. conjunto 51, Bairro Itaim Bibi, Sao CEP 04.532-002
At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Antonio Marques de
@
Oliveira Neto Telefone: 31 2581-0449
Esta pagina integrn de bancino 74520, detada de 02 de de 2020
a
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
E-mail.
(c) Avalista 2:
Oscar Moura Vorcaro
Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Itaim Bibi, Sao Paulo/SP, CEP 04.532-002
Al. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Antonio Marques de
e
Oliveira Neto Telefone: 31 2581-0449
E-mail: vorcaro@alburypart. oscar com br
(d) para o Avalista 3: Antdnio Marques de Oliveira Neto Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Itaim Bibi, Paulo/SP, CEP 04.532-002
At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Antonio Marques de
e
Olivera Neto Telefone: 34 99272-8637 E-mail;
(¢) para o Interveniente Anuente 1: Claudia Maria Lobato Botelho Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro CEP 04.532-002 At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Oliveira Neto
Bibi, Sao Paulo/SP,
e Antdnio Marques de
(fy para o Interveniente Anuente 2: Renata Cancado Vorcaro Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro
CEP 04.532-002
At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro
e
Oliveira Neto Telefone: 31 2581-0449 E-mail:
Bibi, Sao Paula/SP,
Antonio Marques de
(g) Interveniente Anuente 3. Bianca Soares Marques de Oliveira Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro ltaim Bibi, S30 Paula/SP, CEP 04.532-002
At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Marques de
e
Oliveira Neto Telefone: 11 98536-3663 E-mail:
(h) para o Credor.
2
Esta paging cadula de crédito bancano 74520, de 02 de setembro de 2020
a
Pactual
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
BANCO BTG PACTUAL SA Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 14° andar, Sao Paulo/SP AIC: Apolo ao Crédito E mail. ol-apoio-ss@blgpactual com Telefone: 11 3383 2000
- A & irrevogével como deste negocio bilateral e serd
valida pelo tempo em que perdurarem as obrigacbes da Emitente e do(s) Avalista(s) perante o Credor ou qualquer cessionario desta Cédula
11.5. A Emitente e o(s) Avalista(s) obrigam-se a informar ao Credor, por escrito, toda e qualquer modificagiio em seus dados cadastrais, sob pena de serem consideradas
como efetuadas 2 (dois) dias apds a qualquer Comunicagdo enviada acs enderegos constantes do Quadro-Resumo.
- DISPOSIGOES GERAIS
12.1. néo exercicio pelo Credor de qualquer faculdade ou direito que Ihe assista nao
importara em novagdo ou em qualkjuer alteragio das condigdes estatuidas nesta
Cédula.
12.2. A e ofs) Avalista(s) (se aplicavel), autoriza(m) o Credor a acessar dados e informagdes financewras, a seu respeilo, junto ao Banco Central do Brasil,
Sistema de de Crédito do Banco Central SERASA de
e
~
Servigos dos Bancos S.A e quaisquer outros érgdos, entidades ou empresas, julgados pertinentes pelo Credor,
12.3. Fica desde ja estabelecido que, independentemente da alteracdo do Credor, o
Banco BTG Pactual S.A. permanecera como agente de agente de registro e
agente de custodia desta Cédula
12.4. A Emitente obriga-se a obter todos os documentos (laudos, estudos, relatorios,
licengas, etc.) quando previstos nas normas de ac meio ambiente a
e e
seguranca do trabalho, atestando o seu cumprimento, e a informar ao Credor,
imediatamente, a existéncia de manifestagdo de qualquer autoridade.
12.5. A Emitente entregard ao Credor, se e assim que solicitada, copia autenticada de
todos os documentos acima mencionados, informando imediatamente ao Credor, por escrito, a ocorréncia de qualquer irregularidade ou evento que possa levar os competentes a considerar descumprida qualquer norma de socioambiental ou
devida de indenizar qualquer dano socioambiental.
126, A Emitente, independentemente de culpa, ressarcira o Credor de qualquer Ww
quantia que este seja compelido pagar por conta de dano socioambiental que, de
a
qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado a esta Cédula, assim como
indenizara o Credor por qualquer perda ou dano, inclusive & sua imagem, que o Credor venha a experimentar em decorréncia de dano socioambiental,
E518 paging lege de Cin
& de 02 de setemibio de 2020
<
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3%, DA LEI N° 10.931/04
- A Emitente, desde ja, obriga-se, de forma irrevogével e a indenizar
@ resguardar o Credor, suas controladas, controladores, coligadas, companhias sob controle comum ou os respectivos adminisiradores, empregados elou prepostos
Indenizaveis®), todo qualquer prejuizo, custo, dano elou perda (*Perda’)
por e
que venham incorrer, decorrentes e/ou relacionados com esta Cédula e/ou seu objeto,
a
exceto na de tal Perda ter sido causada comprovadamente e diretamente por
dolo culpa grave dos profissionais do Credor, conforme determinado por uma decisdo
ou
judicial transitada em julgado emitida por autoridade competente. Se qualquer agdo,
investigacdo ou outro processo for instituido contra qualquer Parte
Indenizével em relagdo a qual ser exigida nos termos da presente,
possa a
Emitente reembolsara ou pagaré o montante total pago ou devido Parte Indenizével pela
como resultado de qualquer Perda relacionada, devendo pagar inclusive os custos e
honorarios advocaticios comprovados das Partes Indenizéveis durante o transcorrer do processo conforme venha a ser solicitado pela Parte Indenizavel. A Emitente devers pagar quaisquer valores devidos em decorréncia das estipulacbes deste item dentro de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da respectiva comunicago enviada pelo Credor. As estipulagbes de indenizagio sobreviver a término (antecipado ou nao) ou rescisdo deste instrumento.
12.8. A Emitente obriga-se a:
12.8.1. Permitir ao Credor, a qualquer momento que este julgar necessario até a Data de Vencimento e desde que mediante comunicaclo prévia de 5 {cinco) dias, realizar auditoria em seus livros e registros contdbeis, auditoria
Juridica, regulatéria, técnica ou ambiental, por si ou por empresa especializada,
atendendo, sempre que solicitada, a quaisquer informagdes sobre sua situagao
econdmico-financeira, podendo, inclusive, entrar nas facilidades da Emitente,
suas investidas e quaisquer pessoas em que detenha participag@o societaria, para realizar tais procedimentos.
- Remeter ao Credor, em até 5 (cinco) dias a
copias das atas de suas assembleias gerais ou dos instrumentos de
contratual, devidamente arquivadas na Junta Comercial.
128.3. Informar ac Credor, no prazo de 5 (cinco) dias, toda e qualquer alteragdo do estatuto social, principaimente em relagdo a representacdo da
socledade, bem como a e@ renincia de procuradores da mesma,
caso haja. sob pena de arcar com os que eventualmente decorrerem da falta de informacdo.
- Entregar ao Credor, no prazo de 60 (sessenta)
encerramento de cada trimestre. copia de suas trimestrais, incluindo fluxo de caixa, no auditadas;
dias apds o
financeiras
1285 Entregar ao Credor, no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias apds o encerramento de cada ano, copia das demonstragdes financeiras auditadas por
auditor registrado na Comissdo de Valores Mobiliarios, incluindo notas
explicativas e parecer do auditor indepandente.
24
paging negra cédula de Dancano 745/20, datada de 02 oe oe 2020
a
Pactual
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 28, PAR. 3°, DA LEI N° 10.831/04
12.86. Implantar Plano de Gestao Ambiental, de 110 (cento dez)
o no prazo e
dias, contados do desembolso de recursos desta Cédula.
12.8.7. Celebrar aditamentos aos contratos de arrendamento listados no
para incluir clausula de vigéncia, em referidos contratos, assim
.
como registrar fais contratos nas matriculas dos respectivos imoveis perante as
governamentais competentes,
12.88. Em si em relacdo as sociedades em que detenha (ou venha
a e
deter) participacdo societaria, direta ou indireta, outorgar em garantia em favor
a
do Credor, dentro do prazo de 10 (dias) contados da data do evento que disparar
da Emitente constante nesta cldusula 12.8.8: (i) as agdes efou quotas
a
(incluindo todos os elas inerentes) em quaisquer sociedades que
a em
detenha (ou venha societaria, indireta, (ii) os
a ou
recebiveis que venha(m) a fazer jus em decorréncia de tais
societanas (incluindo, mas ndo se limitando, recebiveis decorrentes de
a
dividendos e quaisquer outros direitos creditorios), conforme o caso, incluindo,
mas
nao se limitando a, a participagdo em quaisquer consércios, elou (iii) todos e
quaisquer direitos creditorios, atuais futuros, direitos receitas recebiveis,
e a e
incluindo eventuais de titularidade da Emitente ou de quaisquer sociedades em que Emitente detenha (ou venha deter) societaria,
a a
direta ou indireta, oriundos de contratos de qualquer natureza que ensejem
o
recebimento de receitas pela Emitente ou pelas sociedades em que detenha (ou
| venha deter) a | societaria, | ou indireta. |
|---|---|---|
| 12.89. | Realizar cada um dos passos da | societaria da |
Emitente, conforme pormenorizados termos do Anexo 1289
nos
devendo, para tanto, obter assinaturas de todas as partes
as
signatarias lei, dentro do dos respectivos documentos listados prazo de (cinco) dias contar da no Anexo 12.8.9, data emisséo nos termaos desta
,
da 5 a de Cédula.
12.8.10. Realizar o protocolo da ata de assembleia geral extraordinaria aumento de capital social da Albury no valor aproximado de R$36.000.000,00
(trinta seis milhdes de reais). em decorréncia da perante a
@
respectiva Junta Comercial, dentro do prazo de 10 dias contar da data de
a
desta Cédula (observado que quaisquer exigéncias deverdo ser cumpridas dentro do prazo e nos termos da lel). 12.811. Realizar o protocolo dos termos de quitacdo e liberagdo dos
instrumentos de garantia celebrados junto Banco conforme descritos
ao
Anexo 12.8.11, perante de Titulos Documentos competentes
no os e & quaisquer outras autoridades governamentais, conforme aplicavel, dentro do
prazo de 10 dias a contar da data de emissdo desta Cédula (observado que
quaisquer exigéncias deverdo ser cumpridas dentro do prazo e nos termos da lei).
paging Integra de crédito 745720, datada de 02 de setambra de 2020
a
A
\
\
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
12812 Realizar o protocolo da ata de assembleia geral extraordinaria
realizada em 5 de agosto de 2020 de aumento de capital social da Emitente
no
valor de R$3.382 500,00 (trés milhdes, trezentos e oitenta e dois mi e
quinhentos reais), perante a respectiva Junta Comercial. dentro do prazo de 10
dias a contar da data de emissdo desta Cédula (observado que quaisquer
exigéncias deverdo ser cumpridas dentro do prazo e nos termos da lei),
Realizar e protocolar os aditivos 20s contratos de constituicdo dos
consdrcios Conséreio Norsol, conséreio de sociedades, inscrito no CNPJ/ME sob
| 0 n° 37.554.676/0001-37 | e Consércio Visconde do Rio | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Branco, 37.697.132/0001-24 | de | sociedades, VRB" | inscrito e, em | no conjunto | CNPJME com o | sob | o Norsol, | n® |
| os | dias a contar da data de emiss@o desta Cédula (observado que quaisquer | perante a respectiva Junta Comercial, dentro do prazo de 10 | ||||||
| exigéncias os atos consttutivos dos | ser | cumpridas dentro | do | prazo nos | termos da estejam adequados sos termos da | lei) | para | que |
aplicavel, incluindo normativa da ANEEL 482/2012
a ou
em regulamentacdo que venha a substitui-la
128.14 Conduzir seus negocios de forma que. (i) seja consistente em
natureza, escopo e magnitude com préticas passadas e relacionada com as operagbes do dia-a-dia da Emitente; (li) esteja em conformidade com seus
documentos organizacionais; (iii) esteja em atendimento a
e (iv) de forma que seja similar em natureza, escopo e magnitude as agdes
normaimente tomadas nas operagdes do dia-a-dia de outras pessoas atuantes
no setor da Emitente.
12.8.15. Obtengdo da Licenga Municipal de Regularizacdo emitida pela
Prefeitura de Linhares em relaglo as Usinas da Emitente ou das pessoas em
que detenha societaria, direta ou indireta, de Linhares dentro de 90 (noventa) dias a contar da data de emisséio desta Cédula.
Apresentar a de Declaracho de Atividade Nao Constante ao Instituto de Meio Ambiente/SC para todos os empreendimentos da Emitente
ou das pessoas em que detenha societaria, direta ou indireta,
locakzados no estado de Santa Catarina, dentro do prazo de 30 dias
contados da data de da presente Cédula.
12.8.17. Realizar a regularizagdo ambiental da supressio de vegelacio
referente aos empreendimentos da Emitente ou das pessoas em que detenha societaria, direta ou indireta, localizados na cidade de Montes
Claros/MG (MOC 1 e na cidade de Visconde do Rio Branco/MG (VRB)
Realizar o protocolo da Assembleia Geral Exiraordinaria da Emitente que deliberar sobre: (i) a do estatuto social da Emitente para que o dividendo minima obrigatério seja equivalente a 0,01% (um centésimo por cento)
do lucro liquido da Emitente; (ii) a aprovagdo da emisséo dos Bonus de
(Ill) a criagdo do capital autorizado da Emitente, conforme
26
Esta paging integra de Credo T4520, datada de 02 de setembro de 2020
a
®
¥
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10,931/04
| estabelecido, nos Bdnus de | e (iv) 0 procedimento de | no |
|---|---|---|
| Livro de Registro de Bonus de de Subscricio em caso de exercicio parcial de qualquer dos Bonus de Subscrigéo, conforme estabelecido no Acordo de Liquidez: observado que | da Emitente e | dos Bonus |
quaisquer exigéncias deverdo ser cumpridas dentro do prazo e nos termos da
lei.
12.819. Assinar e apresentar, ao Credor, dentro do prazo de 40 (quarenta) dias contados da data de emisséo desta Cédula, os contratos celebrados entre a Emitente e clientes com relac&o a, no minimo, 16% (dezesseis por cento) da
poténcia instalada de cada uma das Usinas descritas no Anexo 1.2.7, que sera
comprovado mediante a dos correspondentes contratos.
128.20. Realizar contratagio pagamento dos respectivos prémios de
a e
de seguro patrimonial (a qual devera incluir cobertura decorréncia de
em
riscos operacionais civis) de responsabilidade civil em relagao a Emitente, as
e e
sociedades em que Emitente detém societaria, direta ou indireta,
a
cada uma das Usinas.
e a
128.21. dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da
data de emiss@o desta Cédula, de comprovante de cumprimento da obrigacéo
de realizar florestal relacionada a supresséo vegetal autorizada pelo
a
DAIA n° 0037752-D, em relagéo a Usina MOC 2,
12822 Apresentacdo, dentro de 30 (trinta) dias contades da data de emissdio desta Cédula, dos seguintes societérios: (i) em relacdo a sociedade Norsol: (i.1) Livro de Registro de Presenca de Acionistas, (i.2) Livio
de Registro de Atas de Assembleias Gerais ¢ (i.3) Livro de Registro de Atas de
Reunides da Diretoria; (i) em relagho a Northenergia Locadora De Equipamentos S.A, (CNPJ n*. 31.384 397/0001-96). Livro de Registro de Presenca de Acionistas, (ii.2) Livro de Registro de Atas de Assembleias Gerais e (ii.3) Livio de Registro de Atas de Reunides da Diretoria; (id) em relacdo a Albury: (iii. 1 Livro de Registro de Presenca de Acionistas, (iii.2)Livro de Registro
de Atas de Assembleias Gerais e (iii.3) Livro de Registro de de Reunides da
Apresentar, dentro de 20 (vinte) dias contados da data de calebracdo da presente (i) o extrato dos parcelamentos federais e estaduais ativos da Albury (parcelamentos de débitos federais n° 17141472-1 e
17141473-0, parcelamento n® 03.000487250-00, perante o Estado de Minas
Gerais), e (ii) dos documentos imobilidrios listados no Anexo
128.23
12824 dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da
data desta Cédula, de contrato de arrendamento com os legitimos proprietarios do da Norsol objeto da matricula 26 845 do 2° Oficio de Registro de
Imoveis de Montes Claros/MG
Esta pégna ntegr de 745/20, catada de G2 de da 2020
a setambro
(bro Pactual
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Realizar 0 protocolo da ata de assembleia geral extraordinaria
aumento de capital social da Emitente da Albury, decorrente da capitalizagao
@
dos recursos provenientes dos contratos de listados no Anexo 1.2.3,
conforme disposto na clausula 1.2.3 acima, perante a respectiva Junta
Comercial, dentro do prazo de 5 (dias) dias a contar da data de desta
Cédula (observado que quaisquer exigéncias deverdo ser cumpridas dentro do
prazo e nos termos da lei).
12.8.26. Realizar protocolo do Livro de Registro de Bonus de Subscrigdo
o
n° 01 da Emitente contendo averbacéo dos Bonus de perante a
a
respectiva Junta Comercial, dentro do prazo de 5 (dias) dias a contar da data de
emissdo desta Cédula (observado que quaisquer exigéncias deverdo ser
cumpridas dentro do prazo nos termos da lei).
e
128.27. Realizar protocolo do Livro de Registro de Bénus de Subscrigdo
o
n* 02 da Emitente, perants a Junta Comercial, dentro do prazo de 5 (dias) dias a contar da data de emissao desta Cédula (observado que quaisquer
exigéncias deverao ser cumpridas dentro do prazo @ nos termos da lei).
12.9. Em cumprimento ao disposto no paragrafo segundo do artigo 28 da Lei n°
o Credor colocara a disposicéo da Emitente extratos planilhas de
calculo do valor exato da obrigaciio do saldo devedor desta Cédula, que
ou
| serdo enviados a Emitente sempre que esta fizer 12.10. A Emitente obriga-se a | considerados parte integrante desta Cédula. Os extratos e/ou | de calculos neste sentido o Credor por eventuais despesas incorridas |
|---|---|---|
| para a devida Cédula, desde que devidamente comprovadas por notas emitidas pelo prestador de | efou registro | garantia(s) constituida(s) ou da propria |
| servigo. O da comunicagao pela Emitente, ensejaré a incidéncia dos Encargos Moratérios. Para | pagamento das despesas em até 1 (um) dia til, contado do recebimento | |
| tanto, a Emitente autoriza, desde ja, das despesas supramencionadas. | débito o | sua conta corrente, para pagamento em |
12.11. Esta Cédula podera ser aditada, retificada ratificada mediante termo de
e
aditamento escrito, com 0s requisitos previstos quadros inseridos preambulo,
nos no
quanto & quantidade de vias via negociavel, que passara integrar esta Cédula para
e a
todos os fins de
12.12. Sem prejuizo das especificas ao longo desta Cédula, o Emitente
responsabiliza-se por:
1212.1. Todas as despesas incorridas pelo Credor para (i) a preservacéo dos
seus direitos efou cobranga dos créditos que Ihe sdo devidos por conta desta
Cédula e demais documentos correlatos, seja em decorréncia de procedimentos judiciais ou extrajudiciais, incluindo os honordrios que venham a ser arbitrados
em juizo; e (ii) o registro, monitoramento, realizagéo e
cobranga das garantias constituidas para o pontual pagamento desta Cédula;
Esta pagina integra de bancano 745/20, catada de 02 de setembro de 2020
a
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04
Todos tributos incidentes sobre operagao financeira representada
os a
por esta Cédula, existentes ou que venham a ser criados, bem como suas
ou aumentos de aliquota, mudangas de base de calculo ou do
periodo de moratorios;
e encargos
Pagar eventuais taxas devidas e obrigagdes de reemboiso de despesas
aqui previstas Reais e livre de quaisquer impostos taxas incidentes, direta
em ou
ou indiretamente, tais como PIS, COFINS e ISS. A Emitente compromete-se a
pagar as quantias adicionais que sejam necessarias para que o Credor receba
quantia equivalente a que teria sido recebida se tais dedugdes, recolhimentos ou
pagamentos fossem necessanos.
Na Data de Desembolso, Credor concorde desembolsar
caso o em os
recursos sem plena formalizag@o das garantias do item V do Quadro-Resumo,
a
Emitente desde ja reconhece que 0s recursos liberados por meio desta Cédula
a
ficardo bloqueados na Conta até que tais pendéncia sejam
podendo, inclusive, ser utilizados para desta Cédula, no caso de
de vencimento antecipado.
12.13.
podendo conjunto
12.14.
Em caso de pluralidade de garantias, estas nao se prejudicardo umas as outras,
o Credor, em qualquer caso de inadimplemento ou mora, em ou isoladamente e na ordem que melhor Ihe aprouver, Quanto as questdes socioambientais, a Emitente declara e reconhece que:
a) respeita a legislacdo e regulamentagio relacionadas so meio
ambiente, além de saude e seguranca do trabalho, bem como declara que suas atividades ndo utilizam a mao-de-obra Infantil e/ou em analoga a de escravo, assim declaradas pela autoridade competente;
(b) a dos valores objeto desta Cédula ndo implicara da
socioambiental;
(c) incentiva prostituico, além de respeitar apolar protecéo dos
a e a
direitos humanos reconhecidos internacionalmente e assegura a sua ndo
na violagao destes direitos.
12.15. Emitente e Avalista(s) (se aplicivel) declaram e reconhecem que: 8 nocaso de pessoas juridicas, esto devidamente constituldas, observam
cumprem em todos os seus aspectos as de seu estatuto ou
contrato social;
(b) leram e compreenderam todos os termos desta Cédula, e sdo dotados
de poderes suficientes para celebrar este documento; {c) a emissdo desta Cédula ndo infringe legal, contrato ou instrumento do qual sejam partes nem resultard em (i) vencimento
29
Esta pagina integra ceca de 74520, datada de 02 de sstembro de 2020
a
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 de estabelecida em quaisquer desses contratos ou instrumentos, (ii)
na rescisdo de quaisquer desses contratas ou instrumentos, ou (iii) na criagdo de qualquer dnus sobre qualquer de seus ativos ou bens, exceto pelas garantias do item V do Quadro-Resumo;
(d) de acordo, em todos 0s aspectos, com as leis, regulamentos e
licengas ambientais em vigor, @ nfo ha quaisquer circunstancias que possam razoavelmente embasar uma agio ambiental contra si, nos termos de qualquer lei ambiental;
(e) a assinatura eletronica da presente Cédula, em via elefronica Unica e
atestada pelo Credor coleta de seus dados biométricos documentos de
e
é meio valido entre as Partes e o Credor, sendo suficiente para
de autoria integridade nos termas do artigo 10, §2°, da Medida
Proviséria n®. 2.200-02, de 24 de agosto de 2001.
- OBRIGAGOES ANTICORRUPGAO
13.1. A Emitente os Avalistas (se bem seus conselheiros, 56cios,
e como
diretores empregados ou outra pessoa agindo em nome em beneficio da Emitente
“Obrigacbes e
ou dos Avalistas nao pode (em conjunto as
(a) ter utiizado ou recursos para o pagamento de
presentes ou atividades de entretenimento ilegais ou qualquer
outra despesa egal relativa a atividade politica.
| {b) | ter realizado ou realizar pagamento ou promessa ilegal de pagar, bem como ter aprovado ou | destinada faciltar uma oferta, a o aprovar |
|---|---|---|
| pagamento, a | de valor, direta ou indiretamente, para qualquer “oficial do governo” (incluindo | de dinheiro, propriedade, presente ou qualquer outro bem |
qualquer oficial ou funcionario de um governo ou de entidade de propriedade
ou controlada por um governo ou organizagao plblica internacional ou qualquer pessoa agindo na de representante do governo ou candidato de partido politico) a fim de influenciar qualquer acdo politica ou obter uma vantagem indevida com da lei aplicavel;
{c) oferecer, dar ou se compromeler a dar a quem quer que seja,
aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta
ou
propria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento,
compensagio, vantagens financeiras ou ndo financeiras ou beneficios de qualquer espécie que constituam pratica ilegal de corrupcao, seja forma de
ou
direta ou indireta quanto ao objeto desta Cédula, ou de outra forma ele
a
relacionada;
(d) de qualquer manera fraudar as disposicdes desta Cédula;
assim como realizar quaisquer agdes ou omissdes que constituam pratica illegal
ou de que viole qualquer lei aplicavel.
E33 paging Inagra codula de crédito 745/20, datada de 02 de setembro de 2020
&Y
\
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
13.2. A Emitente deve ter conduzido seus negocios em conformidade com a
aplicavel ds quais ele pode estar sujeito, bem como ter
instituido mantido, bem como continuar a manter politicas e procedimentos elaborados
para garantir a continua conformidade com referidas normas e por meio do
13.3, A Emitente devera informar imediatamente, por escrito, ao Credor detalhes de
qualquer relativa as Anticorrupgo que eventualmente venha a
Instrumento.
| 13.4. | AEmitente deve: (a) sempre cumprir estritamente as | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (b) | monitorar por sua conta, em | seus | conselheiros. seu nome, | sécios, empregados, subcontratados, fornecedores, investidores e terceiros que estejam agindo Obrigagbes Anticorrupgo; e (c) deixar claro em todas as suas transagdes em nome do | diretores, ou em nome do Credor para garantir cumprimento das | colaboradores, 0 | agentes, |
Credor, que o Credor exige cumprimento as
- SOLUGCAO DE CONTROVERSIAS
- de Conflitos Todo qualquer litigio, controvérsia reclamacio
e ou
decorrente, relacionado, direta ou indiretamente. ou pertinente a esta Cédula, inclusive
aguele que envolva sua validade, eficacia, violagdo, interpretagao, término, rescisao e seus consectarios serd resolvido de forma definitva por arbitragem,
conforme previsto na Lei n® 9.307, de 23 de setembro de 1996, conforme alterada ("Lei
mediante as condigies que se seguem.
- Camara Arbitral. A arbitragem sera administrada pelo Centro de Arbitragem
e
Mediacao da Camara de Comércio Brasil-Canada ("Camara de Arbitragem”), de acordo
com seu regulamento em vigor na data do pedido de instauragdo da arbiragem ("Regulamento”), exceto no que este for modificado pelas seguir vier
a ou
ser alterado por acordo entre partes.
a as
- Idioma & Lei Aplicavel A arbitragem devera conduzida de forma
ser
confidencial e sigilosa, no idioma portugués, com a ressalva de que documentos
originalmente produzidos em inglés poderdo ser apresentados em seu idioma original,
| sem necessidade de tradugdo, Brasil, sendo vedado ao Tribunal Arbitral julgar por equidade. | aplicaveis Federativa as leis da Repiblica | do |
|---|---|---|
| 144. arbitros, cabendo as) requerente(s), de um lado, indicar um arbitro, e | Composicéo do Tribunal Arbitral O tribunal arbitral sera composto por 03 (trés) | requeridal(s), |
de outro, indicar um segundo arbitro, os quais, de comum acordo, dentro de 15 (quinze)
dias de seus nomes pela Camara de Arbitragem, o
a terceiro arbitro, que sera designado como presidente (“Tribunal Arbitral’).
av
14.5, ional em gue a soma das
i ico, Na hipotese pretensdes deduzidas tiver valor igual ou Inferior a RS 1.000.000,00 (um milhdo de
reais), tal qual estimado no requerimento de instituigdo da arbitragem e na respectiva
Esta pagina integra da bancana 745/20, datada de 02 de
a de 2020 31 oy
J
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.831/04 resposta, convenciona-se a sua por arbitro Unico, a ser indicado conjuntamente
pelas partes ou nos termos do Regulamento.
| 14.6. | 0 | | Arbitral. Na hipétese de arbitragem com multiplas partes, como requerentes e/ou requeridas, nao havendo consenso quanto a indicago |
|---|---|---|
| de drbitro, Presidente da Camara de Arbitragem nomeara | arbitro cuja indicaco |
o o
caberia as partes requerentes ou as partes requeridas, conforme o caso, bem como o terceiro arbitro, que sera designado como presidente, ou. caso aplicavel, o arbitro Unico, salvo acordo das partes da arbitragem em sentido diverso,
- Revelia de Parte. A qualquer parte, celebrar termo
recusa, por em o ou
compromisso de arbifragem que a arbitragem se desenvolva se conclua
e
validamente, ainda que a sua revelia, e que a arbifral assim proferida seja
plenamente vinculante e eficaz as partes. 148 Sede da Arbitragem. A sede da arbitragem sera Séo Paulo, Estado
a cidade de
de S&o Paulo, Republica Federativa do Brasil, local onde sera proferida a sentenga arbitral.
- Medidas Cautelares ou de Urgéncia. Antes da do Tribunal Arbitral,
poderdo ser requeridas ao Poder Judicidrio medidas cautelares ou de urgéncia. Apds a instituicdo da arbitragem, todas medidas cautelares ou de urgéncia deverdo ser
as
pleiteadas diretamente ao Tribunal Arbitral ou ao arbitro Unico, a quem caberd manter,
modificar, suspender e/ou revogar as medidas anteriormente requeridas ao Poder Judicidrio. A necessidade de buscar qualquer medida cautelar no Poder Judicidrio
previamente & do Tribunal Arbitral ndo & incompativel com esta clausula
tampouco constitui rendncia a arbitragem.
14.10. Exigir Cumprimento Por decorréncia legal, de arbitragem n&o
a se
aplica processo de execucdo, de modo que as Partes se valer desde logo
ao
do Poder Judiciario para exigir cumprimento de eventuais obrigagdes de pagar, de
©
fazer ou deixar de fazer quando cabivel de plano a tutela executiva. Contudo, eventuais
embargos do devedor decorrentes, relacionados ou pertinentes a esta Cédula
ser resolvidos por arbitragem.
- Local de Proposicho de Medidas Cautelarss Sem prejuizo da presente
clausula arbitral, as Partes elegem o foro da comarca de Sao Paulo, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar e |ulgar quaisquer
demandas relstivas (i) & instituicBo da arbitragem (art. 7° da Lei n. 9.307); (i) &
de medidas de urgéncia (cautelares ou anteriormente a
instituico da (iii) a0 cumprimento da sentenca arbitral, assegurada, todavia,
a prerrogativa de escolha do exequente, nos termos do art. 516, paragrafo da Lei
13.105, de 16 de margo de 2015, conforme alterada de tempos em tempos de
Processo Civil"). (iv) a anulagdo da sentenca arbitral (art. 32 da Lei 8.307); (v) 8
n.
execuclo de titulo extrajudicial, assegurada, todavia, a prerrogativa de escolha do
mw
exequente, nos termos do art. 781 do Cadigo de Processo Civil; (vi) a confiitos que por
forga da legislacdo brasileira ndo puderem ser submetidos arbitragem pages de crédito bancano 745/20, de 02 de setembro de 2020
¥
Wr =
Yr
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04 14.12. Despesas da Arbitragem. As despesas da arbitragem. incluindo, no
mas se
limitando, as custas administrativas da Camara de Arbitragem, e acs honorarios e
despesas dos arbitros e peritos, quando aplicaveis, serdo arcadas equitativamente
pelas partes da arbitragem no curso do procedimento. A sentenca arbitral devera atribuir
a parte sucumbente, na proporgao de sua sucumbéncia, a responsabilidade por esses
custos e despesas, para fins de reembolso. Nao serdo objeto de reembolso honorarios
contratuais de advogado de eventuais assistentes técnicos pareceristas nem
e ou
custos e despesas de outra natureza, fais como fotocopias, impressdes, traducdes e deslocamentos.
14.13. Simultaneidade de
arbitragem que possua
0
curso no proprio na Camara de Arbitragem,
de partes causa de pedir,
e
abrange o das outras, o Presidente da Camara de
do Tribunal Arbitral ou nomeagéo do arbitro Unico), o Tribunal Arbitral ou arbitro Gnico
(se sua
do Termo de Arbitragem.
arbitragens simultdneas
relacionados, desde que:
compativels; e (ii) nic haja prejuizo
consolidadas. O primeiro Tribunal Arbitral constituido
determinar a todas as partes.
Arbitragens Caso seja submetido pedido de de
mesmo objeto ou mesma causa de pedir de arbitragem
em ou se entre duas arbitragens houver
mas objeto de uma, ser mais amplo,
o por
Arbitragem (se antes da constituiciio ou nomeagao) poderdo, a pedido das partes, até a assinatura
determinar a dos procedimentos, consolidando
que envolvam esta Cédula ou outros Instrumentos
(i) as clausulas compromissérias em questdo sejam
injustificavel a uma das partes das arbitragens
ou arbitro Unico tera poderes para
das arbitragens simultdneas e sua decisdo sera vinculante a
| 14.14. | Decisdo Final ressalvados os pedidos de | Defintiva. A sentenca arbitral sera final, e esclarecimentos do art. 30 da Lei n® 9.307 e |
|---|---|---|
| resolvera | Disputa entre as partes objeto da arbitragem e, tal como a quaisquer ordens ou medidas determinadas pelo arbitro unico ou pelo Tribunal Arbitral, |
vinculara as partes e seus sucessores.
14.15. Confidencialidade. A arbitragem serd confidencial e as partes deverdo
revelar a nenhum tercewo qualquer informacao ou documentacdo apresentada no
processo arbitral que néo seja de dominio qualquer prova ou material produzido
no processo arbitral ou qualquer ordem sentenca emitida na arbitragem, exceto, e
ou
apenas na medida que tal revelagdo: (i) decorra (i) de forga de lei; vise proteger
em a
um direito; (ili) seja necessaria para a tomada de alguma medida judicial, (iv) seja
ou
necessana para a de aconselhamento legal, regulatério, financeiro, contabil ou similares. Todas e quaisquer controvérsias relativas a confidencialidade objeto desta
clausula deverdo ser decididas pelo arbitro Unico ou pelo Tribunal
Sao Paulo, 02 de setembro de 2020.
av pagina integra do 745/20. datada de 02 de de 2020
a
3 Ww
k
WA \
_BIGPactual “BIG
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
~~
EMITENTE: BRGD S.A.
_ 2
RODRIGO
ANDRADE BOTE LHO AVALISTA 1
<
Slaudic it
CLAUDIA MARIA LOBATO BOTELHO
|
INTERVENIENTE ANUENTE 1
/ 4 @
RENATA CANGADO VORCARO 3 INTERVENIENTE ANUENTE 2
;
BIANCA SOARES MARQUES DE OLIVEIRA INTERVENIENTE ANUENTE 3
Servigo Notarial do 8° Oficio do Belo Horizonte
Curitiba,
| 1665 po | Lourdes | BH - - | MG - por- AUTENTICIDADE as assinaluras de | Tel 31 |
|---|---|---|---|---|
| CLAUDIA MARTA | LOBATO SOTELWO. | GO |
Lid CANCAD
Vinicius ps
£5
Selo Eletrdnico N*
.4088.7137
=
Notarial do 8° Oficio de Belo Horizonte
Servico Curiibs, 1668 - BH - MG - Tel: 1798200
Lourdes 31
ua per - AUTENTICIDADE
RODRIGO AMDRADE mr
pi
a 14 var dude
30.05 Er Haart
&
Batarico
Salo N*
487296 26021114 Cod Seguranca: 00001
Guantidade de Atos Praficados G38 TOTAL
AE
ate Wo 10 it
Uo
Oficio de Belo Horizont
MG Tel: 31
(CBrGPactua
VIA NAO
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
(pro Pactual
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
ANEXO |
DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E JUROS REMUNERATORIOS':
Vencimento Data de
(dia
util)
02/08/2021
04/10/2021 03/11/2021
02/12/2021
03/01/2022
02/02/2022 02/03/2022 04/04/2022 02/05/2022 02/06/2022 04/07/2022
02/08/2022
02/08/2022
03/10/2022
03/11/2022
02/12/2022 02/01/2023 02/02/2023
02/03/2023
03/04/2023 02/05/2023
02/06/2023 03/07/2023 02/08/2023 04/08/2023
03/11/2023
|
0.0000%
1.2500% 1.2500%
1.2500%
1.2500%
1.2500% 1.2500%
1.2500%
1.2500%
1.2500% 1.2500% 1.2500% 1.2500%
1.2500% 1.2500%
1.2500%
1.2500%
1.2500%
1.2500% 1.2500% 1.2500%
1.2500%
1.2500% 1.2500%
1.6666%
1.6666%
Juros
Nesta data os juros
valores de principal, sendo divididos proporcionalmente entre cada
A serem pagos conforme descrito
A serem pagos conforme descrito
| serem pagos conforme descrito na Cléusula
A
A serem pagos conforme descrito
A serem pagos conforme descrito A serem pagos conforme descrito A serem pagos conforme descrito A serem pagos conforme descrito
A serem pagos conforme descrito
A serem pagos conforme descrito
A serem pagos conforme descrito
A serempagos conforme descrito na A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
A conforme descrito
serem pagos
A serem pagos conforme descrito
A pagos conforme descrito
serem A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
A serem pagos conforme descrito na Clausula
A serem pagos conforme descrito na Clausula
A serem pagos conforme descrito na Cléusula
A serem pagos conforme descrito
A serem pagos conforme descrito
A serem pagos conforme descrito na A serem pagos conforme descrito na Clausula
A serem pagos conforme descrito
A serem pagos conforme descrito integralizados nos uma das parcelas.
na 1.1 na Clausula 1.1 1.1 na Cléusula 1.1 na Clausula 1.1 na 1.1
Cléausula 1.1 |
na
na Cléusula 1.1 na Clausula 1.1 na 1.1
na Clausula 1.1 Clausula 1.1 na Cléusula 1.1
na Clausula 1.1
na Clausula 1.1 na Clausula 1 na Clausula 1.1
Clausula na Clausula 1.1
na Cléusula
1.1
1.1 |
1.1 1
1.1 1.1
1.1
Caso qualquer das datas estipuladas no dem do em domingos ou
|
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3%, DA LEI N° 10.931/04
ANEXO 1.2.1
[Documento segue na préxima pagina.) [Restante da pagina intencionalmente deixado em branco.]
Esta de 74520. datada da 02 de de 2020
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Sio Paulo/SP, de [més] de 2020.
Ao BANCO MAXIMA S.A.
a" 1.130, 12° andar, Copacabana,
Rio de CEP 22.021-000 Ar: =)
Femail: [conteatos@bancomasima.com
Prezados Senhotes,
A Albury Participagdes sociedade com sede cxdade de Belo Honzonte,
na
de Minas Gerass, Avenida Getilio Vargas, 0* 446, sala 601, CEP
na inscrita no
Cadmstro Nacional da Pessoa Juridica do da Feonomia (CNPI/ME™ sob
0” 29,026,613 /0001-80, forma do social
neste ato representada ma seu estatuto vem, por
meso da presents, em conjunto com seus acionistas Rodrigo Andiade Botelho AJF
¢
Ltda. (em 0s mformar
e 0 quanto
Como ¢ de conhecimento de V. Sas, a Albuty celebrou os seguintes instrumentos com
o
Banco Maxima S.A. (“Banco Maxima”), estabelecem determinadas
0s quas ou
ou procedimentos, conforme caso, para: (a) implementagio de
0 2
a Albury; a alteragio de contrale acionario da Albury; (c) contratagio de
a
novas operagdes de empeéstimo pela Albury (independentemente da onigem dos recursos); (d)
oncragio de ativos de da Albury das de emissao da Albury; (¢) pagamento
e € 0
antecipado das dividas contraidas pela Albury dmbito dos referidos instrumentos:
no
Cedula de Credito Bancino o” 0801/2019, emitda pela Albury favor do Banco
em
Maxima S.A. (“Banco Mixing”) 14 de de 2019, conforme alterada pelo em janeiro i Chula de n° 0801/2019” em 20 de
de 2020 ("CCH 08017):
i) Cédula de 6° 08/2019, pels Albury favor do Banco
em
Maxima em 2 de abril de 2019, conforme alterada pelo Aditivn @ de Crédit Bancirio 0806/2019" 20 de de 2020 (“CCB 0BO6™);
em
E523 PAGING G8 bancina datada de 02 de de 2020
5 i
§
Cb
wv
{
(CBrGPactua
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
| de | Bancino n® 0823/2019, eminda pela | em favor do Banco |
|---|---|---|
| Maxima em | 16 de agosto de 2019, canforme alerads pelo | i |
| 0823/2019” celebrado | 20 de em margo | de 2020 (“CCB 0823"); |
(i) Cédula de Bancano n® 0847/2019, pela Albury favor do Banco
em
Maxima em 9 de dezembro de 2019, coaforme alterada pelo Primers Aditive Cédula
de Cridito Bawcirio n* 0847/2019" celebrada em 20 de margo de 2020 (“CCH 0847"
em conjuate com CCB 0801, CCB 0806 CCB 0823, Maxima"),
€, a a ¢ a
“Instrumente Particular de dé de Sap”, celebrado de janeiro
v) em 17
de 2019 entre Albury Banco Maxima, conforme alicrado pelo Terme
a ¢ 0
Aditivo ws Particular de de de Swap” celebeado em 20 de
margo de 2020 de Seep 1);
de Confirmacdo de de Swap” celebrado em 2 de de
2019 entre Albury Banco Mixima, cooforme alterado pelo Terme
a ¢ 0
Aditivo ao Particular de de de Swap” celebmdo em de
20
margo de 2020 de 27 conjunto com Instrumento
¢, em o
Particular de Sup 1, “lnstumentos de Suge”);
(vi) do Fidwairia de Ages celebeado em 14 de
¢
de 2019 entre Lucas Soares Pimenta Andrade Borelho (em
©
na de Banco
¢ o na
qualidade Credor, conforme de alterado pelo Aditiro a0
de de Ades em 2 de de 2019, pelo
¢
“Segundo Aditine Instruments Particular de de
an ¢
celebrado em 16 de agosto de 2019, pelo “Term Adin an Particular de
Fiducidirta de Apies ¢« celebrado em 9 de dezembro de 2019 pelo
¢
de de
¢
celebrado em 20 de marge de 2020, cujo objeto aliensgio fiduaim de goes
3
do socal da Albury de nlandade dos Fiducantes
em
garaona as obogagies sssumidas pela Albury dmbito das CCBs Maxima dos
oo ¢
Instrumentos de Sap perante Banco Maxima (“Coatato de Alicnacio
o
de Aches
(vil) “Instrumente de de de Contraty
celebradeo em 14 de janeiro de 2019 Forgreen Energia Lida
entre a
na quabidade de Cedente Banco Maxima, na qualidade de Credor,
¢ 0
39
Esta paging integen caduln de crédito T4520, datada de 02 de setembro de 2020
&
%
Ww
f
conforme alterado pelo
Garantia de
pelo
Aditiro ao Instruments
Contrato uw”
de Swap perante
“Instruments qualidade de cedente,
na
Fiduciina
Centificado de Deposito Bancino,
assumidas pela
x) Instruments
Banciirio
qualidade
Centificado de Deposito Bancitio,
quanhentos
da Albury
0806/2019
(x) Instrumento de
Mixima,
refagio alienacio
(xi) de Canspra
28 de
qualidade outorgados)
outorgantes
30%
da
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04
Cantrate
Aditivo Instruments
a0
Contrate 08012019"
Particular de Constitsigan de
0801 2017" celebrado em 20
de creditonos assumdas pela Albury
0 Banco Mixima
Particular de Conrtitwigas de
a" celebeado
0801/2019”,
Banco Mixima, na qualidade
¢ a
de CDB 0801/2019"),
oitocentos mil reais), de ttularidade
Albury no mbit da CCB 0801/2019 perante
Particular de
0806/2019", celebrado
de ccdente, Banco Maxima,
0
de COB 0806/2019"),
seis
€ ¢
em garsana is perante 0 Banco Mixima;
mandato, por mein do em 14 de de 2019,
¢ de Pavticipagier
2019, entre Lucas Soares de outorgantes), 0 Banco Misima e 2 Albury (na qualidade outorgaram 20s outorgados
por cento) do capital
Albury”. ¢ em conjunto
Esta pagina ntegra cedula do crédito
a as Particular de
0801 / 2019" celebrado
Particular de 9 de dezembro de 2019
em
de margo de 2020, cujo
de nmlandade da Forgreen no imbito das CCBs Maxima
(“Contrato de Cessio
de Cessds
de janein de
em 14
de
cujo obpto €
a
valor de pancpal de
no
da Albury garantia
em em 2 de
de
de
objeto
em gamnta
¢ dos Instrumentos de
de 2019,
de
¢ pelo
Viducidria
cessio
€ a
as de de
2019 entre
Albury,
a
Credor de
cessio de
(nove
Banco Mixima;
o de Garantia de de Cortificido de
2 de abril de 2019 entre Albury,
em a na
qualidade de Credor ("Contrato de
na
cujo objeto & cessio fiduciina de
a
valor de principal de R$10.596.960,00 (dex
no
mil, novecentos sessenta reas), de
pela Albury imbito da CCB
no qual Albury outorgou em favor do Banco
a
deteeminados poderes para representi-la em
de da Albury (“Procuragio™):
¢
ma « Ontras celebrado
em
Pimeata Andeade Botelho (na
¢
Ideal Lida. (na qualidade de
¢
de mterveniente snuente) por meio do qual
os
de compra de equivalente a
socal da Albury (“Opgio de Compra das
com de Abenagio Fiduciitia de
o
T4520, dalada de 0F de de 2000
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Albury, 0 Contrato de Cessio Contato de Cessio de CDR
0
0801/2019, de Cessin Contrato de Cessao de
0 o
€DB 0806/2019 Procuragio, “Contratos de Garantia Mixima™).
¢ a
aos mstrumentos celebrados pela Albury junto Banco Maxima, foi
30
de de Garantia de Contras n* 0801 2019”,
o
de jancito de 2019, entre Forgreen Energia Luda. na qualidade de codente
em 14 a
o
Banco Mixima, por meio do qual houve fiduciana de determinados direitos creditonos em
4
garantia de assumidas pela Albury no ambito das CCBs Maxima dos de
¢
Swap ("Contato Fotgreen”).
Nesse contexto, Albuty informam que BRGD 8.A., sociedade andnima,
a ¢ os 2
com sede na Cidade de Sio Pando, Estado de Sio Paulo, na Rua Bandera Paulista, 726, 28° andar,
0
Bairro Tam Bibi, CIP 04.532-001, mscrita no CNPJ/ME sob 31.956.944/0001.07
esti em tratativas com Banco BTG Pactual SA. (“BIG”) pars determinada operagio
o
| Financein™) que na | pela BRGD, favor do BTG, de em | |
|---|---|---|
| cédulas de crédito bancino no valor total de até R$ 120.000,000,00 (cento | teomo de compromisso regulando ¢ vinte | emissio das cédulas de cridito a milhoes de reas) (em conjunto, as |
“Novas terio inclusive: cessio de de
as quais como a
da Albury; (ii) de agoes de emissio da Albury (tis garantias, em
e 2
as
| Pretende-se também que, quando da | de parse dos recursos | das Novas |
|---|---|---|
| das agoes de emissio da Albury a | o passe a compor grupo | de ativos da BRGD, de |
| forma que BRGD se tone a | detentora de tas aces e | de Controle |
|---|---|---|
| Cumpre ressaltar | premissa da Operscio Financeira, | dos recursos obtidos |
que, come parte
pela BRGD pot meio das Novas CCBs seri utilizada para pagamento do saldo
o
entho aberto da divida contraida pela Albury com Banco Maxima, com em o a consequente quitagio
de todas as obagacaes da Albury sob CCBs Maxima os Instrumentos de Swap liberagio das
as ¢ ¢ a
| garantias obyeto dus Contratos de Garantia de a | do Contram Forgreen, Fm e recursos para Albury se dard por meio da celebracio de contrato de mito entre BRGD, | a alocagio a |
|---|---|---|
| na qualidade de ¢ a deste instrumento contem ama memona de cilculo do saldo em aberto da divida da Albury | Albury, na quabdade de mumina Para fins de referéncia, 0 Ancso 1 | face em |
| do Banco e haveado, em tal dam, qualquer outro valos, de qualquer natures, devido peda Albury | no dmbito das CCBs dos Instrumentos de Swap, na data base [date a], ndo | Banco 20 |
PAGING de credits de 02 de setamibro da 2020
(ART. 29, PAR. 3%, DA LEI N° 10.931/04
Tendo em vista exposto acima, vimos por meso da
0
disposto nas CCBs Maxima, nos Instrumentos de Swag, nos
Forgreen, solicitar
3
documentos definitivos deverio ser celobrados de ful §) do saldo entdo
o
que consiste nos montantes objeto das CCHs valor total, estimado para data base
a
penalichades ou outras contrapartidas financeiras valores que refendo sakdo;
o
Mixsma, automatica rescisio dos Contratos de Garantia de todas as respectivas ganntias, conforme 20 Banco Maxima, plena,
a
pela Albury
decorrentes das CCHs Maxima, dos Instrumentos de
Contrato Forgreen; (wv) celebragio de um
de mutuante, Albury, na qualidade
a
emissio da Albury para BRGD, com
a
das Garntias Operagio Financeira; sem qualquer naturcza, por parte da Albury juridicos, os quais permanecem condicionados
BRGD BTG
¢
Caso V Sas. de acordo
solicstamos: (i) apor seu “de acordo™
0
Géncia, em cariter irrevogivel
¢
correspondéncia destinados 3 Albury
da documentagio necessana i comprovagio de
“de acordo™ do
0
mstrumento, desde que seja eietzado no ambsto das CCBs Maxima dos Instrumentos
¢
dos negocios jurdicos estipulados (CBs Mixima, dos Instnumentos de Forgreen, ficando dispensada adogio de
a
Albury ou pelos Acionistas
perante o
das refendas opetagics.
VIA NAO NEGOCIAVEL
presente, nos termos para os fins do
¢
de Garantia Maxima no
©
de \' Sas. para implementagio da cujos
2
forma fascada até [dar Smite], qual importari, ao
a
em sherto da divida contraida pela Albury junto so Banco Maxima dos Instrumentos de Swap, cio
¢ ©
[7], ¢ de R$[=], sem de quaisquer cocargos,
a
nzio do pagamento antecipado de parte dos
em
(if) pagamento indicado no item (i) a0 Banco
o
do Contrato liberagio
¢ ¢
caso; (iii) mediante pagamento indicado no item (i)
o o
irretrativel quitagio com relacio todas
¢ a as
suas afilisdas perante Banco Misima, melusive
e 0
Sau, dos de Garanna do
¢
ou mais conteatos de entre BRGD, qualidade
a na
de mutuina, (v) transferénca da totalidade das agoes de
a
de Controle da Albury; e (vi) a
a consequente
que tal solicitigio obrigagio de dos Acionistas, de efetvamente mmplementar tais
e
A efetiva celebracio de documentos definitivos entre com Pedido agus formulado, nos termos previstos,
0
no local abaixo indscado de modo confers sua
a a
fretrativel; devolvendo 3 vias desta
e
Acionistas; cada qual instruida (i) copia
e aos com
poder dos
¢
Banco Maxima ao Pedido demais tetmos do presente
¢
pagamento do saldo entio em aberto da divida da Albury
0
de Swap nos ora previstos,
a
nio configurars das
Swap, dos Contratos de Garantia ¢ do
qualquer formalidade providéncia adicional pela
ou
Banco Mixima para confenir plena & ¥
Ww
paging Gs dito bencino T4820, de 02 de de 2020
ji)
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Sem prejuizo da plena eficien confends mplementagio das objeto deste
mstrumento pelo “de do Banco Maxima, Banco desde
o i, em
cariter irrevogivel adotar todas providéncias, incluindo dos
a as a assiaatur
respectivos de quitagho, distrato Bberagio de garantias, que fagam
¢ se
necessirios para que seja registrada formalizada perante integral das
a garantias
objeto dos Contratos de Maxima do Forgreen, declaragio
¢ Contrato assim como entregar
de que o Banco Mixima nko realizou cessio, parcial tonal, de afiliadas a ou pars quaisquer suas e/ou
tesceiros de Compra das da
da Albury
As contidas presente
na
consequentemente, solicitamos V Sas. manterem esta carta, contendo
a s e
1 este respeito sob absoluto des
comunicag
Sendo reiterando de consideragio,
0 que cumptia pars 0 momento © votos estima e
os
subscrevemo-nos colocamo-nos disposicio esclarecmentos
¢ a par necessinios.
42
8
\ Do
7
=
Nome:
Atenclosamente,
ALBURY PARTICIPACOES §.
N
Lk
\ PART/CIPACOES LTDA.
20
8
7 13
°
| Nome: | Nome | ||
|---|---|---|---|
| Cargo | Cargo | 2 2 ° 82 | H HE |
ANDRADE RAD he]
ODRIGO BOTELHO1
HHT :
$353: i208
1 HH
585;
De acordo
1
Esta pagna de bancario 74520, datada de de setembro de 2020
a 02
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N* 10.931/04
BANCO MAXIMA S.A.
Nome Nome Cargo Cargo
Esta Integra a Coca de
pagina banca 745/20, datada 08 02 de setembro de 2020
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
TERMO DE QUITAGAO, LIBERAGAO, DISTRATO E OUTRAS AVENGAS entre
ALBURY PARTICIPACOES de Deswdor
BANCO MAXIMA S.A.
qualidade de
na na quakidade de anuentes,
ALBURY PARTICIPACOES SA,
CAPITAL LTDA, FORGRIEN ENERGIA LTDA,
LUCAS SOARES PIMENTA E
RODRIGO ANDRADE BOTELHO
Datado de
[daa] de [més] de 2020.
paging de crédito bancano 745/20. datada de 02 de setembro da 2020
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
INDICE
ATHILEY CLAUSULA 1 PTS TTT (TL
THEE
....
| 1.1 | Defimigoes | |
|---|---|---|
| Cliusula 1.2 | Outras Definsgies | pr |
| Cliusula 1.3 | Regras de Interpretagio |
CLAUSULA 2 52
se
Cliusula 2.1 Pagamento do Saldo da Divida..
2.2
CLAUSULA 3
Chinsula 3.1 Cliusula 5.2 Cliusula 3.3 Clausula 3.4
CLAUSULA 4
Cliusula 4.1
CLAUSULA §
5.1 Chivsula 5.2 Cliusula 53
Da Liberagio das
Liberagiio das Agiies Albury... Labetagio do de
do Contrata de Cessio Fiducina de CDB
Liberagio do Contrato de Cessao de CDB
Do Distrato.... Distrato da Opeiio de Compra das
Das Lei Aplicavel
........
Solugio Conflitos... de
Intervementes
cc...
da Albury...
A
54 a4 54
Esta pagina integra de BaNcano 74520. dstada de 02 de setembro de 2020
(CBrGPactua
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 28, PAR. 3°, DA LEI N° 10.831/04
TERMO DE LIBERAGAO, DISTRATO E OUTRAS AVENGAS
Este Termo de Liberagio, Distrato Outras Avencas (“Lemme”) © celebrado [dia] de
e em
[més] de 2020, por entre, de um lado,
¢
- Albury $.A., sociedade por agtes, com sede nas de Belo
Estado de Manas Gerais, Rua Orazimbo Nonato, 0° 442, 3° andar, sala 301, Vila da Serra,
na
CEP 34.006-053, inscrita CNP] /ME 29.026.613/0001-80, represcntada forma de
no neste ato aa
seu estatuto social (“DRevedor”
ou
| E, de | lade, | |
|---|---|---|
| 2 | Banco Mixima | financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado |
| do Rio de Janeiro, | Avenida na | 1.130, 12° andar, Copacabana, CEP 22.021-000, inscrita |
no CNPJ/ME 33.923.798/0001-00, neste ato tepresentads forma de socal
na seu estanito
(“Credor™)
Devedor e doravante dessgnados, individualmente,
¢, em
E, qualidade de (“lotervenientes Anucnotes™), fins da Clausula
na intervenientes e anventes pars
4.1 deste Terme:
3 Albury, inclusive para fins da 3.1, Clivsula 3.2, Clivsuls 3.3 3.4 deste
¢
| 4. | Ideal Capital Estado de Sio Paulo, na | empresitia Rua Bandcira Paulista, n° 726, andar |
|---|---|---|
| 002, | no CNPJ/ME social (“Ideal Capital”); | 29.331.038/0001.29, |
| 5. | Forgreen Energia Lida., socicdade Estado de Minas | Rua Rio Grande do Sul, |
na
Agostinho, CEP CNPJ/ME n° 20.644,828/(0001-90,
no
forma de seu contrato social (“Eorgreen™):
na
- Lucas Soares Pimenta, brasileiro, solteiro,
n° 015.292.886- 30, portador du Cédula de Identidade RG residente domiciliado cidade de Belo
¢ na
253, apt. 201, Santo Antonio, CEP 30.330-240 limitada, sede Cidade de Sao Paulo,
com na
28, apt. 283, Ttaim Bibi, CEP 04.532.
neste ato representada forma de
na seu contrato empresinia limitads, sede Cidade de Belo
com na
a® 1066, andar 1, sala 5, Santo
neste ato adounistrador de empresas, mscoto
no
MG11.056.089 (SSP/MG),
Estado de Minas Gerass, Rua Carangobs,
na
- Rodrigo Andrade Botelho,
partador da Cédula de damiciliado cidade de Nova Lima,
na
CEP (“Rodrigo”)
casado, cmpresino, CPF/ME
no
Identidade RG 0° MO435063 (SSP/MG), residente
©
de Minas Gerais, Rua Ouro Preto, 200, Alphaville,
a
PREAMBULO
Esta pagea 00 bancaro dolads de de
a 02 de 2020
CONSIDERANDO
caso, 05
©
0 Cédula de de janeiro 2019, conforme alterada celebrado
em
Céddula de
de 2019, conforme alterada pelo celebrado
Cédula de Credito Bancario n” 0823/2019, enutida pels Albury de agosto de
celebrado
(iv) Cédula
dezembro
celebrado em
COB 0823, as
“Tastruments
entre Albury
a
Confirmagia (vi)
a
Confirmagiio
conjunto com
(vi)
2019 entre qualidade de
shal de 2019, Aditine
celebrado em
de
¢
de
de agdes
is
Swap peranie
(vit) “Instruments celebrado em
de eredor,
de
16 de agosto
em
Instruments
a
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°
QUE, Albury, [deal Capital,
a a
seguintes instumentos com o Credor:
0” 0801/2019, emitida pela Albury
de pelo "Prosi
20 de marco de 2020 (“CCH
Crédito Bancino n” 0806/2019, emitida pels em 20 de margo de 2020 (“CCE
2019, conforme alterada pelo
em 20 de margo de 2020 (“CCB 0823"),
de Crédit Bancirio n® 0847/2019; de 2019, conforme alterada pelo
20 de margo de 2020 (“CCB 0847”
Maxima"),
de de Operagin de Swap”,
Credor, conforme alterado pelo
¢ 0
de Operagin de Swap” celebrado em 20 de
Particular de de
Credor, conforme altesado pelo
0
de de celebeado em 20 de margo de 2020
de Swap 1,
o os
de Abenagio
Fiducidria
Lucss Rodogo (em conjunto,
e
credor, Albury, na qualidade de inferveniente
e a
an Particuber de
pelo ao
16 de agosto de 2019, peo
celebtado em 9 de dezembro de Fiducaria de Ages Dimitar” celebrado
representativas do capital social da
assumidas pela Albury no
Credor (“Contra de Alenaglo
0
de de
14 de janeiro de 2019 entre Forgreen,
a
conforme alterada pelo
- 0801 / 2019” eelebrado
0"
Partionlar de de de
de 2019, pelo
0"0801/2019" celebrado
de de Garantia de
Esta paging intega de bancano 74520,
a
DA LEI N° 10.931/04 a Forgreen, Lucas Rodrigo conforme
¢ favor do Credor 14
em em
& Céduls de Bancirie * 0801 2019"
Albury em favor do Credor em 2 de
Aditive de Cridito 0806/2019"
favor do Credor 16
em em
Additive i de Cris 0” 0823/2019 emitida pela Albury em favor do Credor em de
9
Chduls dr Crédite * 0847/2019 conjunto com a CCB 0801, 0806
¢, em a CCB
¢ a celebrado em 17 de janeiro de 2019
“Primm Terme a9 Insiraments Particular de margo de 2020 de Sug 1"):
de celebrado abil de entre
em 2 de 2019
“Primer Terme Additive as de
* ¢,
2" em
de
de Agies ¢
em 14 de de
na qualidade de fiduciantes, o Credor,
nn
anuente, conforme alierado pelo
de Ages « 2 de
em
de Fiduairia de Agies
¢
Aditive an de
2019 pelo Aditivn de
¢
em 20 de margo de 2020, cujo objeto é ahenagio
a
Albury de titulandade dos em imbito das CCBs Maxima dos lostrumentos de
e
de
| de | 0801/2019", | |
|---|---|---|
| na qualidade de cedente ww Instruments Particular de em 2 de abal de 2019, sd - | Credor, na qualidade 0 de | % |
| Contrate | 0801/2019" celebrado |
av Instruments de de de
em 9 de dezembro de 2019 pelo “Carte
¢
0801 / celebrado
48
0e 02 de setembro de 2020
wot
em 20 de margo de 2020,
Forgreen em
Instrumentos Saup perante
(ix)
«a Credor, na
€ a cessao
(nove
pela Albury garantia is
de
Particular de 0801/2019", eclebtado 14 de
qualidade de
fiduciinia de Cettificado
e otocentos
dmbito da
no x)
0806/2019", celebrado
Credor, na qualidade de credor
cessio fiduciina de Certificado
a
(dez milhdes, em garanta as
| (xi) | Instrumento de mandato, |
|---|---|
| de poesto | de 2019, |
| de | da Albury |
(xi) de
janeiro 2019, entre Lucas
qualidade de outorgados)
outorgantes outorgnam aos
cento) do capital social total
com Contrato de
o
Coatrato de Cessio
0806/2019 ¢ a Procuragio,
CONSIDERANDO QUE,
0
da das dividas todas as obrigacdes do Devedor sob
objeto dos
RESOLVEM Partes
as
que
mutuamente
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
objeto € cessio de de da
a
assumidas pela Albury ambito das CCBs dos
no e
o Ceedor de Cossio
de Garantia de Cossids de Cortificado de
em de 2019 Albury, qualidade de cedente,
entre a na
credor de de CB 0801/2019), eujo objeto
de Depésito Bancano, pancipal no valor de de RS
mil reais), de da Albury garntia as sssumidas
em
CCB 0801/2019 perante Credor;
o
de de Gavuntia de de de
em 2 de abal de 2019 entre Albury, na qualidade de cedeate,
4 0
de Cossio Faduciing de CDB 0806/2019"), coo objeto é
de Depasito Bancino, valor de principal de R$ 10.596,960,00
no
novents seis mil, novecentos sessenta rears), de da Albury
e e e
assumidas pela Albusy no da OCB 0806/2019 perante o Credor,
por meio do qual Albury outorgou em favor do Credot, em
14
podercs representi-h relagio 4 slienacio tansferéncia
para em ©
¢ de Particpapies
Rodngo (na qualidade de
e
a Albury (na qualidade de
outnegados
da Albury (“Opeio
Fiduciiria de Agoes
de CDB 0801/2019,
os “Contratos de Garantia Devedor realizou, na presente data, contraidas pelo Devedor as CCBs Maxima
de Mixima; firmar presente Termo,
0
acordam, saber:
a na Albury Outras
| ¢ | Avensas”, celebrado Credor 0 ¢ intervensente anuente) | Ideal poe meio do qual os |
|---|---|---|
| de compra de de Compra das | equivalente a da | 30% |
| Albury, o 0 | Contrato de Cessho Contato de Cessio |
28 de
em
Capital (na por
em
conjunto
o
de CDB pagamento entio do sakdo em aberto
0
com o Credor, com quitagio de
a consequente
Instrumentos de ¢ a das
¢ 0s
qual seri repido pelos seguintes
o termos ©
CLAUSULA 1
INTERPRETACAO E DEFINICOES
As scguintes palaveas, expressies Jeteas
¢ com as
quando nio definidas em outras partes deste Termo, singular plural, wero
no ou no o ki
significado clas 1.1, indicado de
a nesta exceto se expressamente outra forma ou
for incompativel qualquer significado com atnbuido:
se 0 contexto aqui
Esta codula de datads de de de 2020 Cd
2 02
wo
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 28, PAR. 3°, DA LEI N° 10.831/04
significa lei 10.406, de 10 de de 2002, conforme
a janeiro
alterada de tempos em tempos.
significa Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do
0
da
synifica Cadastro de Pessoas do Ministéno da
0
Economia, significa qualquer dia, exceto sibado, domingo dis
ou outro
em que os bancos comerciais cstiverem a fechas na cidade de Sao Paulo, Estado de Sio Paulo, ¢/ou
na
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de conforme estabelecido pelo
“IED” significa de
uma
imediatamente disponivess.
significa, conforme fisica
o caso, um pessoa ou uma pessoa
juricica de qualquer natureza, limitagio,
sem uma
fundagio, um fundo de mvestimento, uma sociedade de
diresto, pavado ou pablico, independentemente de forma
sua
UMA UM consorcia, um condominio ou
sociedade fato, de personabidade pridica
ums com ou sem
Cliusula 12. Definigies Sem projuizo ¢ cm adigho aos definidos 1.1 na
termos
08 seguintes termos definidos corpo deste Terma
no
Esta integra do credto 745/20, datada de 02 de selembeo de 2020
a
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Esta paging negra céduta de crédito bancano 74520, datada da 02 de setambr de 2020
a
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 28, PAR, 3°, DA LEI N° 10.931/04
Cliusala 1.3. Regras de
termos definidos na Cliusula 1.1
© plural quanto o singular; (b)
especificas salvo indicacio deste Tero, conforme aditado, modificado, repactuado, complementado (€) pronomes de ambos géneros
os
(d) as "no presente”,
semelbantes se referem a este
{€) “incluindo”™ significa “incluindo,
©
aletatio kmitatio de qualquer modo
ou heedeitos, sucessores e
Termo, das cliusulas
¢ a
para expressas sua mieagio seri interpretado como se elaborado conpuntamente pelas
favorecendo desfavorecendo
ou
caso qualquer providéncia deva ser realizada por
seja um Dia Util, tal providéncia
aqui previstos deverdo
prazos
ncluem as suas respectivas emendas,
vir substitui-las revogi-las,
a
e/ou se relacionam, incluindo regulamentos, instrumentos
2.1. Pagamento do Saldo da
aberto da divida relativa CCBs
ds
Divida"), em favor Credor,
no
Cliusula Quitagiio. Tendo em 2.2. forma ampla, rrevogivel irretrativel,
¢
relacionadas is CCBs Maxima
Para fins deste salvo disposigio
os
Cliusula 1.2 terio sygnificados que The sio aqui
¢ os
todas as neste Termo a
referénes is Clivsulas, Anexos,
em ou neutros devem ncluir, conforme o caso, suas outras
“do presente” “segundo o
e
Termo como todo ¢ nio qualquer
um
mas ndo se hmitando 1”; (f) os
intespretacio do texto; (g) qualquer
a
(h) as Partes previstas neste Termo seri considerada como a
No caso de uma ou conflito na
Partes, nenhuma
Parte em virtude da autora de
das Partes, nos termos
deveri ser realizada po primeiro Dia
ser contades forma do 132 do Codigo Civil;
na
ampliagoes, consolidacoes,
de tempos em tempos, bem como as disposicies das
ou outras normas a
CLAUSULA 2
DA QUITAGAO
O) Devedor realizou,
na presente
¢ Instrumentos de Swap, no Maxima 30s
por meso de TED, bancina [=], agéncia [=], banco [=]
na conta
vista o pagamento do Saldo da Divida,
quitacio em relagio todas
1 a as
nos Instrumentos de Sun.
¢
CLAUSULA 3
DA LIBERACAO DAS GARANTIAS expressa em (a)
os
incluem tanto
¢
subdivisoes
¢ ourras
subdivisoes especificas
¢ outras
ou substitido, de tempos em tempos; formas pronominais;
outros termos com significados
¢
ou outra especifica;
cabegalhos titulos deste Termo
Pesson
a uma seus
na negociacao redagio deste
©
redagio acordada entre as Parres
surg, este Teema ou de prova
qualquer disposicio aqui contida; 3
deste Termo, em data que nao
Un todos quaisquer
¢
()) referéncias Leis
as as
¢/ou normas que possam
elas se originam
clas subordinadas.
data, pagamento do saldo
0 em
valor total de RS [=] (|=) da as Partes, neste ato, outorgam-se de
no imbito das
¢
Cliusula 3.1. Liberagio das Albury, Em razio da quitagio do Saldo da Divida, da Cliusula 2.2
nos termos
sama, resofve neste ato, de forma irrevogivel ¢ liberar, de pleno direna, a dos
0
as
| Anus constituidas por meio do Contato de Alienacio Anus constituidos sobre | de aches representativas do capital social da Albury, | Albury, em especial a liberacio dos | ||
|---|---|---|---|---|
| 3.1.1 O Credor sutoriza | Albury | averbar | liberagio, extingio | cancelamenta dos anus constituidos |
| a | a | 2 | e | por |
do Contrato Alienagio de de Agoes Albury perante registros ficando, todos meio os competentes, para
0s fins de direito, a Albury ¢, conforme aplicivel, 0s oficais dos candnos competentes, desde ji, a
ER
tomar todas medidas providéncias necessinas liberagio, extingio cancelamento dos Gaus
| as | ¢ | pam a | © | aqui |
|---|---|---|---|---|
| referidos, podendo, inclusive, | realizar averbagio da | hberagao no Livro de | de | da |
a
Albury do presente Termo perante cartirios registros de titulos documentos competentes
e os ¢ e
3.12 em dos Credor Albury
atos scima o expressamente 3 a revogar
quaisquer mstramentos outorgados favor do Credor, reconhecem extingio da Procuragio, ficando
em ¢ 2
expressamente revogada efeito do presente Termo. of
e sem por meso
~
Esta pagina integra de crédito datada de 02 de setemtro de 2020
¢
|
Clinsula 3.2. Liberagio
da Cliusula 2.2
acima,
totalidade dos Gnus constituidos
créditos de
e
em is
perante o Credor.
3.21 0 Credor autoriza
por meio do fins de direito, Forgreen,
os 3
autotizados tomar todas as
a
aqui refendos, podendo, inclusive,
de titulos
©
3.3. Liberacio
da Divida, nos tesmos
liberat, de pleno 0801/2019, em especial garantia ds
coata banciia [=],
3.31 O Credor autoriza
meio do Contrato de
os fins de direito, Devedor,
0
sutonzados tomar todas as
aqui refendos, podendo, inclusive, realizar
registros de titulos
« ©
3.4. Liberacio
da Divida, nos termos liberar, de pleno 0806/2019, especial
em
garantia ds obrigacdes assumidas pela
coats banciria [=],
3.4.1 O Credor
meio do Coatrato de Cessio
fins de Albury ¢, conforme
os a
tomar todas as medidas refendos, podendo, de titulos documentos competentes.
e
Cliusula 4.1. Rodrigo, neste ato, de forma pleno diteito, subsistindo,
parte em decorréncia de tal instrumento,
Opcio de Compra das
4.1.1 Para fins do
Ideal in
a
de Compra das Ages
Esta pagina integra
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.831/04
do de Cessio Em mzio da quitagio do Saldo da Divida,
nos termes
resolve Credor, ato, de forma © liberar, de pleno dircito, 3
0 neste
por meio do Contrato de Cessao Fiduciim, em especial de todos os
a
titularidade da Forgreen, Cessiio previsios no Contrato de oferecidos assumidas pela Albury no ambito das CCBs ¢ dos Instrumentos de
Forgreen Albury averbar liberagio, extingio cancelamento dos onus
a © a a a ©
Contrato de Cessao perante os competentes, ficando, para todos Albury ¢, conforme aplicivel, os oficuis dos competentes, desde ja,
a
medidas providéncias necessanias para exuncio ¢ cancelamento dos
¢ a
realizar averbagio registro do presente Termo perante os cartonos
a ¢ 0
documentos competentes.
do Contre de Casio de COB 0801/2019 Em razdo da quitacio do Saldo
da Cliusula 2.2 acima, resolve Credor, neste ato, de forma inctratived,
o ©
totalidade dos dnus constituidos por meio do Contrato de Cessio de CDB
a
de todos 0s direitos creditdrios créditos de da Albury em
a ¢
pela Albury no ambito da CCB 0801/2019 perante Credor, depositados na
o
[=], do banco
[=],
Albury averbar liberaciio, extingio cancelamento dos deus constituidos por
a a a ¢
Fiduciiria de CDB 0801/2019 perante 0s tegistros competentes, ficando, para todos
Albury e, conforme aplicivel, 0s oficias dos cartonios competentes, desde ji,
3
medidas providéncias para iberagio, extngio cancelamento dos
¢ a
averbacio registro do presente Termo petante
| a documentos competentes. | ¢ 0 | 05 |
|---|---|---|
| do | de Cessio Fiduciing de CDB 0806/2019. Frm | da quitacio do Saldao |
da Cliusula 2.2 resolve Credor, neste ato, de forma irrevogivel imetratived,
o ©
totalidade dos dnus constituidos por do Contrato de Cessio Fiduciiria de CDB
2
de todos os direitos creditdeios créditos de titulandade da Albury em
a e
Albury no da CCB 0806/2019 perante Credar, depositados na
0
[=], do basco
[=]
Albury averbar bberagio, exuncio cancelamento dos consttuidos por
a a a e
de COB 0806/2019 0s repistros competentes, ficando, pasa todos aplicivel, os dos competenies, desde ji, autonizados a
para iberacio, extingio cancelamento dos dnus
¢ a e
| realzar averbagio | registro do presente Termo perante os | registros |
|---|---|---|
| a | o | € |
CLAUSULA 4
DO DISTRATO
da Opcio de Compra das Aches da Resolvem as Partes, Ideal Capital, Lucas ¢ distratar Opeio de Compra das da Albary, de
© a
partir da presente data (inclusive), direitos ou obrigagoes de parte
a a
mas nio limitando a, direito constante da cliusula 1.1 da
se o
da Albury. disposto na cliusula 1.3 da Opgio de Compra das Agoes da Albury, Banco Maxima |
0 ¢
it sess ssi, ees cel pls vg sects
ay
da Albury.
codula de CCHT4S/20. datada 0a 02 de setemtvo de 2020
a
Vv Ww
\
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
CLAUSULA §
DAS DISPOSICOES GERAIS
5.1. Aplicivel Lei Termo regerse-a interpretado de acordo leis da Republica
por com as Federauva do Brasil
Chiusula 5.2. Salucio de Faro da Comarca de Sio Paulo, Estado de Sio Paulo, outros, por mais especials
[otervenicntes
5.3. Termo e concordam com
cles Assim,
os
necessarias, que thes
incluindo, sem
atualizado) Livro de Registro de Ages Nominativas da Albury
o
E, assim justas
poe estarem
$6 efeito, presenca
© para um na
Em caso de quasquer
ou privilegiados que
Anucates.
Os Intervenientes Anuentes declaram
todos 0% seus termos ¢ condigdes, bem
Intervenientes
contratual legalmente atribuivess,
ou
arquivar uma copia deste conflitos decorrentes do presente Termo, fica eleiro
o
unico competente, renuncando-se todos
como o a os que tém pleno conbecimento deste
coma com todas as neste ato por
inchuindo Albury, deverio adotar todas providéncias
a as
para plenos efeitos ao presente Termo,
sua sede realizar as (e manter
em ¢ contratadas, presente instrumento em (|=) de igual teoe
a partes assinam o vias
das 2 (duas)
ma
[Restante da pagina
|
em
Esta pagina integra cédula ce cedito bancano datada oe 02 de de 2020
a
de
Andrade do S.A,
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04
de Avengus, [dia]
¢ eo de [més]
ma qualidade de devedor, Bano na qualidade de crvdor, o, ated,
Capital Vorgreew Fimergia sda,
Soares de 2020, entre wa de
Rovirige
¢
Por:
Cargo:
BANCO MAXIMA S.A.
Por:
Cargo:
TAs
% ALBURY PARTICIPA
Por:
Cargo:
Por
Carpor
IDEAL CAPITAL L
Por.
=
Cargo:
Por
Cargo:
FORGREEN ENERGIA LTDA.
Por: Por:
Cargo: Cargo:
2
12
<
&
LUCAS SOARES PIMENTA RODRIGO ANDRADE BOT!
=
Testemunhas AV
1 2
Nome: Nome:
Esta pagina integra de crédito CCBTAS/20, de 02 de de 2020
Ww
{
RG CPF
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
RG:
CPF
¥
w
<<
ot
Esta pagina integra céduta de hancano dalada de 02 de satembeo de 2020
a lL )
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 20, PAR. 3°, DA LEI N° 10.831/04
ANEXO 1.2.3
CONTRATOS DE MUTUO DA EMITENTE E DA ALBURY
0 “Contrato de celebrado em 30 de outubro de 2019 entre a BRGD SA
("BRGD") e Marques de Oliveira Neto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhdo
de reais), conforme alterado pelo “Primeiro Aditamento ao Contrato de
celebrado em 31 de dezembro de 2019;
(iy “Contrato de celebrado, em 1 de maior de 2020, entre a BRGD e Antonio
Marques de Oliveira Neto, valor de R$ 122.000,00 (cento vinte dois mil reais).
no e e
conforme alterado pelo Aditamento ao Contrato de Mituo™ celebrado em 9
de junho de 2020;
(ii) *Contrato de celebrado em 21 de novembro de 2019 entre a BRGD e Antonio
Marques de Oliveira Neto, no valor de R$ 21.000,00 (vinte um mil reais), conforme
alterado pedo *Primeiro Aditamento ao Contrato de celebrado em 8 de junho de
2020;
(iv) de Mituo", celebrado em 30 de outubro de 2019 entre a BRGD e Oscar
Moura Vorcaro, no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), conforme
alterado pelo *Primeiro Aditamento ao Contrato de celebrado em 8 de junho de
2020;
v) *Contrato de celebrado em 19 de maio de 2020 entre BRGD Oscar Moura
a e
Vorcaro, no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte & dois mil reais), conforme alterado
pelo “Primeiro Aditamento ao Conlrato de celebrado em 9 de junho de 2020; (vi) *Contrato de Mituo®, celebrado em 30 de outubro de 2019 entre BRGD e Rodrigo
a
Andrade Botelho, no valor de R$ 476.000,00 (quatrocentos mil rears), e setenta e seis
conforme alterado pelo “Primeiro Aditamento ao Contrato de Mutuo™ celebrado em 9
de junho de 2020;
(vii) *Contrato Particular de Mutuo celebrado 23 de margo de 2020 entre
em a
Albury, na qualidade de mutaria, A. N. de Castro ME ("A N de Castro”), na qualidade de mutuante, valor de R$ 354.000,00 (trezentos cinquenta quatro mil reals);
no e e
(viii) *Contrato Particular de Mituo Financeiro”, celebrado em 30 de margo de 2020 entre
a
Albury, na qualidade de mutuaria, A. N. de Castro, qualidade de mutuante,
e na no
valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta mil reais),
e seis e
(ix) *Contrato Particular de Matuo celebrado em 7 de outubro de 2019 entre
a Northenergia, na qualidade de mutuaria, e Albury, na qualidade de mutuante, no valor
de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reals)
Esta pagina de crédito bancano CCBT745/20, datada de 02 de setembro de 2020 -57-
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 28, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04
ANEXO 1.2.7
“Usinas Fase 1" significa de Usinas GD (i) no plano de
|
a referidas
da Emitente, apresentado ao Investidor no curso
da negocios dos juridicos celebrados entre o Credor e a Emitente, com as seguintes denominagbes: Sorocaba,
Afibaia, Joinville, Linhares, Parana, Santa Catarina, Paulinia, Itatiba, GRU 1, GRU 2. MOC 2, MOC 3, MOC4 e VRB, as quais devem (a) individualmente, cumprir com todos os Parametros Técnicos e Financeiros Minimos e (b) possuir, em
| Capacidade Proporcional igual superior 4 Capacidade de
ou
|Referéncia Usinas Fase 1; (ii) independentemente de
ou que, |abrangerem ou nao, total ou parcialmente, as Usinas GD objeto
|do item (i), cumpram com todos os Parametros Técnicos
e Financeiros Minimos e que possuam, em conjunto, Capacidade
Proporcional igual ou superior 4 Capacidade de Referéncia
|
Fase 1
|
|
Para fins deste Anexo 1.2.7, os seguintes
“Capacidade
pico das Usinas GD operadas diretamente pela Companhia
(la) da capacidade de gerag3o
Companhia detém (ou venha
percentual de
ou indireta.
“Capacidade significa de Referéncia Usinas Fase
16.275 MWp de energia.
de Referéncia
14.5 MWp de energia significa a comunhdo de Usinas GD (i) referidas investimentos da Emitente, apresentado
negécios juridicos
|
dos
a Emitente, com as
Tridngulo, Minas
individuaimente, cumprir com
Minimos adicionalmente & Capacidade Proporcional das Usinas Fase
Capacidade Proporcional
|
Referéncia Usinas Fase
abrangerem ou nao, total
|
item (i), cumpram
|Financeiros Minimos
| | adicionalmente Capacidade a Capacidade Proporcional das Usinas Fase 1, Proporcional | Referéncia Usinas Fase 2
termos terdo
significa o resultado da soma
nominal pico das
a deter)
societdria que Companhia possui
a ao Credor celebrados entre
seguintes denominagbes. Novas e Capelinha, as
todos os Parametros Técnicos
e (b) possuir, em igual ou superior 2; ou (ii) que, independentemente ou parcialmente, as
com todos os Parametros Técnicos
e que possuam,
igual ou superior quails devem @
8 Capacidade Usinas GD objeto |
em conjunto, 4 Capacidade de | no plano
no curso
o Credor
conjunto, de |
da
e
|
|
e |
e
de| 1,
de |
|
e
|
i significado atribuido eles seguir:
o a a
(i) da capacidade de gerag3o nominal
com (ii) 0 resultado da multiplicacao
Usinas GD operadas por pessoas que
em a
direta ou indireta pelo (ib)
em tais pessoas, de forma direta
1" Capacidade Proporcional de
a
Usinas Fase 2": significa
a Capacidade Proporcional de de
EY
de significa a capacidade nominal de de energia em
Esla pagina inlegrs
a de crédito bancdrio CCBT4S/20. datada de de de 2020 |
02 setembro
(CBrGPactua
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
cumulativamente: TR significa impostos, para qualquer projeto de Usinas GD,
a IG} apos
minima de 20% ao ano, calculada com desconto minimo de 15% sobre a tarifa praticada pela distribuidora local; (ii) capacidade maxima de 1 MWp por projeto; (iii) separagao fisica em relagdo a Usinas BRGD Vizinhas através da
de muros e cercas; (iv) de unidades consumidoras/clientes distintos em relagao a Usinas BRGD Vizinhas, e (v) alocagio do projeto em sociedades distintas em Usinas
a
BRGD Vizinhas
“Sistema de GD": significa os sistemas de compensacao de energia elétrica, conforme atualmente
definidos pela normativa 482/2012, ou em
de compensagao sistema de energia elétrica: no qual
consumidora com microgeragéo ou minigeragdo distribuida é gratuito, & distribuidora local posteriormente compensada com
e
afiva.”
que venha a substitui-la:
energia aliva injetada por unidade
a
cedida, por meio de empréstimo
consumo de energia elétrica
o
“TIR Desalavancada™ significa taxa interna de retorno de projeto, de desconto,
a um ou taxa
calculada de forma a igualar o valor presente liquido dos fluxos de caixa futuros mensais,
projetados sem a de qualquer endividamento, com o valor presente liquido, em modulo,
dos desembolsos necessarios para a execucdo de tal projeto. Para fins de clareza tal célculo
deverd ser comprovado através de uma planitha do software Microsoft Excel, através da formula
nativa XIRR.
“Usinas BRGD Vizinhas™ significa existéncia de uma ou mais Usinas GD, de propriedade da
a Companhia efou alguma de suas afiliadas, em areas proximas/contiguas, ou seja, com distancia
menor ou igual a 1 (um) quildmetro de distancia.
"Usinas GD": significa usinas de energia fotovoitaica aplicagao
uma ou mais com para em geracao distribuida por meio de Sistema de GD, conforme definida pela resolugiio normativa
ANEEL 482/2012 ou em que venha a de propriedade da
Companhia e/ou de suas Subsidiarias.
WV
To
VU
Esla pdging integra cédula de crédito bancano datada de 02 de de 2020
t
|
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 ANEXO 5.1(ii)
IMOVEIS LOCADOS SEM CLAUSULA DE VIGENCIA
Usina
Ss
ba
s
| Matricula | Area/Enderego
137.813 do
| Of
1° Giode
Sorocaba
157.920 do 1° Oficio de
Sorocaba |
Telhado de
galpdo situado
na Rua
Henrique
Manasses, n® | 152, Quadra "A", Lote 03.
Conjunto
Alvorada, Bairro |
do Eden, CEO
18086-610, Sorocaba/SP
(area de 1.450,00m%)
Telhado de
galpéo situado
na Rua
Henrique
Manasses, n° |
182, Quadra
"A", Lote 04.
Conjunto
Alvorada, Bairro |
do Eden, CEO
18086-610, SorocabalSP
(area de
Natureza
do
contrato
Contrato
atipico de
de
tethados
para solar e
outras avengas
Contrato
atipico de
de
telhados
para
instalagao
de usina solar e
outras avengas
Telhado de
galpdo situado
na Rua
Henrique
Manasses, n° |
105, Quadra
Sorocaba 125.461 do Oficiode "8", Late03.
1°
Sorocaba
Alvorada, Bairro |
do Eden, CEO
18086-610, Sorocaba/SP
(area de
1,150,00m?)
Contrato atipico de
locacao de
telhados
para
de usina
solar e
outras
avencas
Partes
Locador: GMF Participagbes Socletarias Lida.
11.632.461/0001-21
Locataria: Albury
Participagbes S A
29.026.613/0001-80
| EPCISTA: Forgreen Energia
644
Ltda. 20 828/0001-90
| Precisa
Assessoria Imobiligria Ltda.
04 687.948/0001-18
Locador: GMF Participagbes Societarias Lida.
Locataria: Albury
S.A
29.026.613/0001-80
EPCISTA: Forgreen Energia Lida. 20.644.828/0001-90
| INTERMEDIADORA: Precisa Assessoria Imobilidria Ltda
04.687.948/0001-18
Locador: GMF
Societarias Ltda.
11.532.461/0001-21
Locataria: Albury
S.A
29.026 .613/0001-80
EPCISTA: Forgreen Energia
20.644 828/0001-90
Lida.
INTERMEDIADOR: Precisa Assessoria Imobilidria Lida.
04.687 948/0001-18
) v
Esta pagina integra codula de bancano datada de 02 de setembro de 2020 «60 -
a
Pactual
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
|
-
Sorocaba
y
- |
Atibaia
Cascavel
Esta pagina
8.014 do 2°
| Oficiode |
So
Telhado de
|
situado na Rua da
|
Centro, Sorocaba/SP
de
1.200,00m?)
108.362
|
Comarcade
Atibaia
|
Tehadode
galpao i si ud
na ty
|
| n°
12.045.896,
:
Atibaia/SP, Lote
n® A2
1.662 do
Cartériode
|
Registrode
Iméveis de
Telhado de
galpdo situado |
na Avenida
Luciano
| |
Consoline,n®
|
4901,
| | Santo Anténio, | Zona Industrial
2, CEP 13255.
200, Itatiba/SP
Telhado de
galpo situado
isle
| | Pretti
Comarca de
Itatiba/SP L Gleba Quad
A B
CEP: 13.255-
200, Nelo
32.770 do Telhado de
| |
| 2° Oficio de | galpdo situado |
naBR277 KM
| |
Iméveis de Lote
céduta de crédito bancano CCB745/20,
a
Contrato
atipico de
de tethados
para
de usina solar e
outras
avengas
Contato
atipico de locagéo de
telhados
palra
instalagdo
solar e
avengas outras
OWES
Locador: Jemma Enterprise
Empreendimentos e
Lida, EPP
00.944 497/0001-04
Locatania: Albury
Participagdes S.A 29.026.613/0001-80
EPCISTA: Forgreen Energia
Ltda 20.644
| PEP Holding
mpres
Participactes Eireli 21.998.566/0001-27
Locataria: Albury
S.A.
29.026 613/0001-80 EPCISTA: Forgreen Energia
Ltda 20.644 828/0001-80
Locadores: José Chein Yaly
|
284.050.998-91 Darci
|
Gomes Yaly 024
08 eae
9
| Solare
aver
Contrato
atipico de |
de
telhados
para
de usina solar e
avengas
Contrato
atipico de
de telhados
datada te 02 de setembro de 2020
Locataria; Albury
Participagdes S.A.
29.026.613/0001-80
EPCISTA: Forgreen Energia
Lida. 20.644 828/0001-90
Locador; Igreja Ministério
Pentacostal Jesus Cristo é a
Resposta
54.136.266/0001-00
Locataria: Albury
S.A
29.026 613/0001-80
EPCISTA: Forgreen Energia
Ltda. 20.644.828/0001-90
Nevasor
A
\
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
CascavellP | rural numero 1- para Participagbes
e
| R C2 instalagao Ltda. | |||
|---|---|---|---|
| devidamente | de usina | 02.947.033/0001-79 | |
| registrado no | solar e | ||
| CRI do segundo | outras | Locataria: Albury | |
| oficio desta | avengas | Participagdes S.A. | |
| comarca | 29.026.613/0001-80 | ||
| (cascavelPR) | |||
| sob n° 32.770 | EPCISTA: | Forgreen Energia | |
| (4.000,00m%) | Ltda. 20.644 828/0001-90 |
Telhado com no
galpao
|
denominado Locador: AMP
Armazém G-12, Empreendimentos Logisticos
Jocagao de
situado na Ltda,
Nao Rodovia telhados ara
- Itajai informada/f | Antonio Heil, n° Locatana: Albury
omecida 1.001, km 01, 0 Participagbes S.A.
Loteamento de
29.026.613/0001-80
S30 Pedro,
Duras,
Bairro EPCISTA: Forgreen Energia
ng 20
na cidade de Lida. 644.828/0001-90 Itajai, CEP;
88.316-001 Telhado de
situado
| na Rua Manoel | Sublocador: Intermodal |
|---|---|
| Borba Gato, n® | Brasil Logistica Lida. |
| 100, Guaruhhos- | | 03.558.055/0001-00 |
119.123, SP, cuja posse Fai) de
atipico de
119.124 e éda Sublocatario: Albury
119.125 do | sublocadora S.A.
em
telhados
1° Oficial de razdo do 29.026.613/0001-80
| | | 2
10 GRU Registrode contratode
Iméveis da locagdo Epcista: Forgreen Energia
Comarca de | celebrado Lida
aos
| ‘solare
Guarulhos/ 13 de novembro 29.026.613/0001-80
SP t
de 2018, para
veng:
fins de Proprietario Anuente: Fundo
pela de Investimento
sublocataria de VBI Logistico
uma usina solar
fotavoltaica
Ww
Esla paging Integra cédula de
a
CCRTASI20, datada de 02 de de 2020
&
|
VIA
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Paying
i
Paulinia
1862240
|
4° o Oficio de
Registro de galpdo
na
Constante
| Pavan, n° 4244,
P
16.622 do 4° Oficio de
Registro de
Iméveis de
Campinas/Si
P
CEP: 13140-
(2.500,00m7)
Telhado de
galpdo
na
Constante
| Pavan,
| prédio 02, Betel, | Paulinia/SP, CEP: 13140-
16.622 do 4° Oficio de
Registro de |
13! Paulinia
Iméveis de
Campinas/S
P
Telhado de
galpao situado
na
Constante
Pavan, n°
| prédio 07, Betel,
| Paulinia/SP, CEP: 13140-
(1.200,00m")
|
16622do
|
| |
14 Paulinia
de
Campinas/S Paulinia/SP, fio
p
CEP:
000 (600.00m%)
Telhado
galpdo
|
16622d0
|
an
Registro de
15 Paulinia de | prédio
f moveisis do
Campinas/S
2 whos eforos
PVC)
Paulinia/SP,
Esta pagina infogra de crédito bancano
3
NAO NEGOCIAVEL
|
situado | Avenida
- Sete
000 situado | Avenida
4244,
|
000
|
Avenida
4244,
|
000
no | [
08, Betel, de
situado ne 4244,
08
|
Betel,
|
|
|
|
|
|
|
Contrato
ge
telhados
para solar e
outras avencas
Contrato
atipico de
de
telhados
para
instalagio
de usina
solar e outras avencas Contrato
atipico de locagdo de
telhados
para
instalacio
de usina solar e
outras avengas
Contrato
tipico de
de
PEA
INstalaco
deiy
Solare
|
Locador: VJO Holding Eireli
28.240.904/0001-03
Locataria: Albury
Participagdes SA.
29.026 613/0001-80 EPCISTA: Forgreen Energia Ltda. 20.644 826/0001-80
VJO Holding Eirel
28.240.904/0001-03
Locatéria: Albury
S.A.
29.026.613/0001-80
Forgreen Energia
| Ltda, 20.644.828/0001-80
JO Holding Eireli
28.240.904/0001-03
Locataria: Albury
i SA
29.026.613/0001-80
EPCISTA: Forgreen Energia Ltda. 20.644 826/0001-90
Holding Eire
28.240.904/0001-03
Albury
S A.
28.026.613/0001-80
| Forgreen Energia Ltda. 20.644.828/0001-90
VJO Holding Eireli
de
28.240.904/0001-03
de
| telhados
para Locataria: Albu ry
instal Participagbes S.A.
ay
|
50
|
EPCISTA: Forgreen
| 20.644
Lida \
Gatada de 02 do Setembro da 2020 i
(Chropacual
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
|
000
Telhado de
galpo situado
| Contato
na Avenida VJO Holding Eireli
| .
Constante 28.240.904/0001-03
16622do Oficiode
Pavan, n® 4244,
telhados para Locataria:Albury
prédio 09
Registro de (parcial/ galpdo instalagao
16 Paulinia S.A.
Imbveis de
Campinas/S depdsito resina 29.026.613/0001-80
de ush
de PVC), Betel,
P Paulinia/SP, solar e
EPCISTA: Forgreen Energia CEP: 13140- Ltda. 20.644.828/0001-90 000
Itapecerica
171
"da Serra fe il
/
omecida
Enderego
informado pela
ae
a
| Vicente, n° 72,
Potuvers, Itapecerica da
Serra/SP
Esta pagina integra cécula de datada de 02 de de 2020
a
Coro Pactual
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART, 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
ANEXO 12.8.9
Reorganizacdo
[Documento segue na proxima
[Restante da intencionalmente deixado em branco.]
Esta pagina integra cAduls de crédito CCE745/20, datada de 02 de setembro de 2020
Bp e ead 0ZISY
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18350 0122100
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VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10,931/04
ANEXO 12.8.1
CONTRATOS DE GARANTIA CELEBRADOS COM O BANCO MAXIMA 0 “Instrumento Particular de Fiduciana de Agbes Direitos”, celebrado
e em 14
de janeiro de 2019 entre Lucas Soares Pimenta Rodrigo Andrade Botelho (em
e
conjunto, “Eiduciantes”). na qualidade de fiduciantes, e o Banco Maxima, na qualidade
de Credor, conforme alterado pelo “Primeiro Aditivo ao Instrumento Particular de Alienagdo Fiduciénia de Direitos” celebrado 2 de abril de 2018, pelo
e em
“Segundo Aditivo ao Instrumento Particular de Alienagdo Fiducidna de Agoes e Direitos” celebrado em 16 de agosto de 2019, pelo *Terceiro Aditivo ao Instrumento Particular Alienagéo Fiducidria de Agbes de Direifos” celebrado 9 de dezembro
e em
de 2019 e pelo "Quarto Aditivo ao Instrumento Particular de de
Direilos” celebrado 20 de margo de 2020;
e em
(i) Particular de de Garantia de Cesséo Fiducidria Contrato
n° 0801/2019", celebrado em 14 de janeiro de 2019 entre a Forgreen, na qualidade de
Cedente e o Banco Maxima, na qualidade de Credor, conforme alterado pelo
Aditivo ao Instrumento Particular de Constituigéo de Garantia de Cessédo Fiducidria
Contrato n° 0801/2019" celebrado em 2 de abril de 2019, pelo “Terceiro Aditivo ao
| Instrumento Particular Constituigdo de Garantia de de 0801/2019" celebrado em 9 de dezembro de 2019 e pelo “Terceio Aditivo ao | Fiduciana - | Contrato n® |
|---|---|---|
| Instrumento Particular Constituigdo de Garantia de de 0801/2019" celebrado em 20 de margo de 2020; | Fiduciéria - | Contrato n° |
| (ii) | “Instrumento Particular de Constituigdo de Garantia de Certificado de Depésito Bancario n° 0801/2019", celebrado em 14 de janeiro de 2019 entre a Albury, na qualidade Maxima, de cedente, e 0 Banco na | Fiducidna de qualidade de Credor; e |
|---|---|---|
| (wv) | “Instrumento Particular de | de Garantia de Cessdo Fiducidria de |
| Certificado de | Bancario a Albury, na qualidade de cedente, e 0 Banco Maxima, na qualidade de Credor | 0806/2019", celebrado em 2 de abril de 2019 entre |
a
%
Esta pagina inagra
a de bancaro CCBTASI20, datas de da a
VIA NAO NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
ANEXO 12.8.23
DOCUMENTOS IMOBILIARIOS
| # Usina | Matricula Enderego Pendéncia da cadeia registral do 26.845 do 2° Oficio imével e aditamento |
|---|---|
| | Norsol 18 | contrato de Registro de Fazenda Area Agougue, Rural ao de Iméveis de Montes arrendamento | 9999, SMG Claro ClarosiMG Disponibilizagao do CCIR quitado do exercicio de 2019 Aditamento ao contrato de arrendamento de modo a alterar a presente sobre a rea total do 61.892 do 2° Oficio Fazenda Montes imavel, visto que de Registro de |
| 19 Northenergia | | Claros, estrada da | consta 135,2673ha, Imoveis de Montes Produao km 02 porém a area (Rio Verde) correta é Claros/MG 138,2399ha do CCIR quitado do exercicio de 2019 Drsponibilizagao da de ITR Substituigao do contrato de arrendamento rural | sr, 22.885 Registro do | esquina com estrada vista Bo |
| 20. VRB | | imovel é de Visconde Sant'’Ana, Municipio de do Rio de Rio Branco 0a Certidao Negativa de Débitos Imobikarios (CND de fv| 0 sera |
2/
10, 11, 12, 13, 14, da matriculas 39.735,
15, 16, 17, 18, 18, Certiddo Negativa
Linhares 39.738. 39.739, 39.736, 30.737
| 21 | 20,21,22223- | de Débitos |
|---|---|---|
| 39 740, "39 741 | Loteamento Vio | Imobilidrios (CND de |
| 29.742. | do | Linha Sul | | BR 101 - | IPTU) |
|---|---|---|---|---|
| Cartorio do | Oficio | KM 165, | Linhares/Es | “aN |
1° de Registro de
Esta Integra de crédito de de de 2020 /
a 02 setembeo
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
_Usina Matricula Enderego Pendéncia
Iméveis de
Linhares/ES
|
cao. Rua
|
137.813 do 1° Oficio Henrique Manasses, 22 Sorocaba 01 de Débitos de Sorocabal/SP n° 152,
Sorocaba/SP 1BTU) jos (CND de
157.919 do 1° Oficio | Disponibilizacéo da
23 Galpdo. Rua
de SorocabalSP Negativa
Henrique Manasses,
| 157.920do 1° Oficio 2¢| Sorocaba0a de
de SorocabalSP
i
hin Cervo
|
125.461 do 1° Oficio Henrique 25 Sorocaba 04 de Débitos de Sorocaba/SP n® 105,
Imobiliarios (CND de Sorocaba/SP
IPTU)
da
Rua da Negativa
Otic |
26 Sorocaba 05 Penha, re 652, de Débitos
Sorocaba/SP Imobiliarios (CND de
IPTU)
da
109.362 do Registro | Estrada Masakahu Certiddo Negativa
- Atibaia Iméveis de Hayashida,
de n 17000, de Débitos
Atibaia/SP AtibaialSP Imobilidrios (CND de
IPTU)
da
1.662 do Cartorio de | Galpao na Av. Negativa
28 Itatiba 01 Registro de Iméveis | Luciano Cosaline, de Débitos
n
de Itatiba/SP 4901, | Imobilidrios (CND de
PTY)
|
6.873 da Comarca | Disponibilizacao da 02 GalpaonaRua
de Negativa
Manoel Borba Gato,
CD
30.745 da Comarca 100, Itatiba 03 do
de ltatba/SP do
CCIR quitado do
32.770 do 2" Oficio |
Gaipao na BR 277, |_exercicio de 2019
- Cascavel KM 588, do
de CascavelPR
CascavellPR ITR
Disponibilizagdo do
CAR
Disponibilizacéo da
certidao de
na Rodovia | Matricula atualizada
;
a1 Nao informada Antonio Heil, ne
1001,
Disponibilizagao da Negativa
Esta pagina de bancario de 02 Ge selembro de 2020
/
VIA NAO NEGOCIAVEL (ART. 28, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Usina Matricula Endereco Pendéncia
de Débitos Imobiligrios (CND de
119.123 do 1° Oficial de Registro de Iméveis da Comarca de Galp&o na Rua Certidao Negativa
GRU Registro de
Domingos Pretti, n° de Débitos
| da GC
285, Itatiba/SP de
de Guarulhos/SP 119.125 do 1° Oficial de Registro de Iméveis da Comarca de Guarulhos/SP 16.622 do 4° Oficio | Galpao Avenida
na
de Registro de Constante Pavan, n° | do
Paulinia
Imoveis de 4244, Betel, CAR
Campinas/SP Paulinia/SP
2
de Sa |
Disponibitzagao da
* de
Potuvera,
3 da Serra Nao informada
alualizada
.
da
do imdvel
Serra/SP
Esta pagina integra de crédito CCBT4520, datada de 2 de seternbro de 2020
a
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10,931/04
PRIMEIRO ADITAMENTO A CEDULA DE CREDITO BANCARIO N° 745/20
Este Primeiro Aditamento & Cédula de Crédito Bancario n° 745/20 é celebrado agosto
em 05 de de 2021 entre as partes indicadas abaixo
BRGD S.A., sociedade por com sede Cidade Estado de Sao Paulo, Rua Bandeira
na e na
Paulista, n° 726, 28° andar, Itaim Bibi, CEP 04532-001, inscrita Cadastro Nacional de Pessoa
no
Juridica de Ministério da Economia (‘CNPJME") sob n° 31.936.944/0001-07,
o neste ato
representada na forma de seu estatuto social, ("Emitente");
RODRIGO ANDRADE BOTELHO, brasileiro, casado sob regime de comunhao universal de bens
o com
Claudia Maria Lobato Botelho, residente e domiciliado em Nova Lima, Estado de Minas Gerais,
na
Rua Ouro Preto, n° 260, Alphaville, CEP 34.018-014, inscrito Cadastro Nacional das Pessoas
no
Fisicas do Ministério da Economia ('CPEIME") sob 463.006.356-00 (“Rodrigo”);
n.
Oscar MOURA VORCARO, brasileiro, casado sob Renata Cangado Vorcaro, residente
e domiciiado
Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apartamento 1.102, Vila da Serra, CEP 34.006-065, CPF/ME sob n. 753.956.656-68 (‘Oscar’), o regime de parcial de bens
com
em Nova Lima, Estado de Minas Gerais, Rua
na
inscrito no
ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, casada sob regime de comunhdio parcial
o de
| bens | com Bianca Soares Marques de Oliveira, residente e | domiciliado em | Nova Lima, Estado de |
|---|
Minas Gerais, na Rua Dona Maria Carolina, 305, CEP 01.445-000, inscrito CPE/ME no sob n® 272.698.128-37
DANIEL BUENO VORCARO, casado sob regime de
o
Almeida Macedo Vorcaro inscrito CPF/MF sob n® 062.098.326-44, residente
no
,
Rua Fausto Nunes Vieira, n° 640, apto. 500, Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Estado
Gerais e, em conjunto Sr. Rodrigo, Sr. Oscar
com
Banco BTG PACTUAL S.A. representado filial localizada
por sua
Estado de S&o Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14°
na
30.306.264/0002-26 (“Credor").
parcial de bens com Fabiola de
e domiciliado na
de Minas
e Sr. “Avalistas”), e na Cidade de So Paulo, no
andar, inscrito no CNPJ/ME n®
CONSIDERANDO que a Emitente emitiu 02 de setembro de 2020
em em favor do Credor a Céduls
de Crédito Bancario n° 745/20 ("CCB 745/20"), R$40.000.000,00
no valor total de (quarenta
milhdes de reais);
CONSIDERANDO que, em 28 de agosto de 2020, Sr. Oscar Sr. Danlel celebraram
o e 0 o
“Contrato de Opgao de Compra de Cotas Avengas®,
e Outras com a interveniéncia e a anuéncia do Sr. Rodrigo e Sr. por meio do qual Sr. Oscar outorgou ao Sr. Daniel
| o | uma | de |
|---|---|---|
| aquisicio de cotas representativas de 20% (vinte | cento) da fotalidade das | pelo |
por cotas emitidas
Esta pagina integra primeiro adtamento i cédula de crédilo 7420, 05 de gpsia de 2021
o 0
2%
.
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.831/04 FPI Funda de investimento Multimercado Crédito Privado Investimento Exterior FPI"),
no
ou por
| na data do exercicio da | podendo ser exercida pelo diretamente pelo Sr. Daniel | ||
|---|---|---|---|
| qualquer veiculo | societario comprovadamente controlado pelo Sr. Daniel | de | Compra”). |
| CONSIDERANDO | que para o efetivo exercicio da | de Compra pelo Sr. Daniel |
qualquer veiculo de investimento detido pelo Sr. Daniel, as partes acordaram que o sr. Daniel
assumiria a condigao de avalista da Emitente, solidariamente beneficio de ordem,
e sem com os
demais acionistas indiretos da Emitente em determinados instrumentos financeiros emitidos por
esta, dentre 0s quais, a CCB 745/20;
RESOLVEM, firmar, o presente Primeiro Aditamento & Cédula de Crédito Bancario 745/20
(‘Aditamento”).
CLAUSULA PRIMEIRA TERMOS DEFINIDOS
- As expressbes utilizadas neste Aditamento letra aqui ndo definidas de
em e
forma diversa, terdo o significado elas atribuido CCB 745/20.
a na
CLAUSULA SEGUNDA
DO ADITAMENTO
- Em da do Daniel avalista da CCB 745/2020 Partes resolvem alterar
como as
Quadro Resumo da CCB 745/20,
© o qual passa a ter a seguinte
QUADRO-RESUMO
I~ QUALIFICACAO DA EMITENTE (“EMITENTE")
Nome/Rezéo Social: BRGD S.A. Enderego: Rua Bandeira Paulista, 716, cj. 51, Bairro Bibi Cidade: Paulo Estado: Sdo Paulo CEP: 04.532-002 CPF/CNPJ: 31.936.944/0001-07 RG/NIRE: 35.300.527.615 Nac.: n/a
Il - CARACTERISTICAS DA CEDULA
- Valor Principal: RS 40.000.000,00 (quarenta milhdes de reais)
- Encargos: 2.1. Encargos Remuneratérios: Composigo do Indexador Juros
com os
conforme definido nesta Cédula. 2.1.1. Indexador: DVCETIP 2.1.2. Juros Remuneralérios: 2.1.3. Percentual do DI. 100% (cem por cento)
Vo
k
Est. Civil: n/a
-2-
Ca Pactual
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.831/04 2.1.4. Taxa Spread: 0,95% (noventa
a.m e cinco centésimos cento)
equivalente por exponencial ao més,
a 12,0% a.a (doze por cento} exponencial ao
ano; 2.1.5. Incidéncia / Periodicidade dos Encargos
Remuneratérios:
Sobre saido devedor total pago da Cédula no periodo compreendido entre Data de
o no
Emissio primeira Data de Vencimanto, a
@ a entre primeira Data de Vencimento Dala de
a
Vencimento imediatamente subsequent, & a
o assim, consecutivemente.
£1 Sobre cada valor de Principal ser amortizado no entre Da
a
e cada Data de a ta de
Vencimento.
2.2. Encargos
2.2.1. Juros Moratérios: por ao
1,00% (um cento) linear més
2.2.2. Multa Moraténia: 2.00% (dois por cento)
- Tributos Taxas:
e
3.1. Tributo JOF: Isento nos termos do Decreto do de juiho de 2020
10.414 2
3.2. Tarifa de Abertura de Crédito: ("TAC"):
N/A 3.3 Comisséo de Estruturagdo: RS 1.038,738,24
oito reais, vinte quatro (um milho, trinta oito mil, setecentos
centavos) e e trinta e
@ e
- Valor Liquido de Tributos RS 38,961,261.76
e Tarifas: (trinta oito mithdes,
sessenta e e novecentos
@ um mi, duzentos sessenta reais, e e um e selenta e seis centavos)
- Local de Emissdo: Paulo
- Praga de Paulo
- Prazo: 1.826 (mil oitocentos dias comidos
e vinte e seis)
7.1. Data de
02/09/2020 7.2. Data de Desembolso: 02/09/2020
7.3. Vencimento Final: 02/09/2025
- Tarifa de Quitagdo Antecipada
- Uso dos Recursos
Ill - CONTA PARA LIBERACAO
DOS RECURSOS, AMORTIZACOES
PAGAMENTOS: E DEMAIS
[== Agéncia:
Banco BTG Nimero da Conta;
Pactual S.A (n° 208 0001 003552155 DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E
DE ENCARGOS REMUNERATORIOS:
Cronograma de Pagamentos Anexo |
GARANTIAS
- GARANTIAS CONSTITUIDAS MEDIANTE INSTRUMENTO PROPRIO
10.931/2004): (ARTIGO 32 DA LEI sia pagina cédula banciro 74520, datads
o de
de 05 de 2021
2
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Cessdo Fiducidria Direftos
Hipoteca
Fiducidria de Dividendos
[] Carta de Fianga
[J Cessso de
Fiducidria Titulos de Crédito
[CJ Penhor Mercantil [] Cesséo Fiducidria de Financeiras
[JJ Penhor Agricola
de
Penhor
Allenagdo Fiduciéria de Quotas
- AVAL
- Qualificagdo do(s) Avalista(s) ("AVALISTAS'): 1.1. Social: Rodrigo Andrade Botelho
Enderego: Rua Ouro Prelo, 290, Alphaville
Cidade: Nova Lima Estado: MG CEP: 34.016-014
CPF/CNPJ: 463.006.356-00
1.2. Social: Oscar Moura
Enderego; Alameda Oscar Niemeyer,
Cidade: Nova Lima CPF/CNPJ: 753.956.656-68
1.3. Nome/Razéio Social: Antonio Enderego; Avenida Rua Dona Maria Carolina, 305 Cidade: Sdo Paulo
272.698.128-37 |
1.4. Social: Daniel Bueno
Enderego: Rua Fausto Nunes Vieira, n°
Cidade: Belo Horizonte
| RG/NIRE: M0435063 |
Nac.: brasileiro
Vorcaro n® 888, apartamento 1.102, Vila da Serra
Estado: MG CEP: 34.006-065 RG/NIRE: M3649645 Nac.: brasileiro
Marques Oliveira Neto de
|
| Est | Civil | casada sob |
|---|---|---|
| regime | de | comunhao |
universal de bens
Est Civil: casado sob
regime de comunhio parcial de bens
Estado: SP CEP: 01.445-000 RG/NIRE: MG7875448 | |
Nac. brasileiro Est. casado sob regime de comunhéo
parcial de bens
Vorcaro
640, apto. 500
Estado: MG CEP: 30320-590 ce oe 2021
agosto 3,
,
CPF/CNPJ:
44
2
2.1, Nome: Cléudia Maria Lobato Boteiho
Enderego: Rua Ouro Preto,
Cidade: Nova Lima
CPF: 854.216.186-68
2.2. Nome: Renata
Enderego: Alameda
Cidade: Nova Lima CPF: 979.569.296-87
2.3. Nome: Bianca
Avenida
Cidade: Sao Paulo CPF. 913,224.995-00
1.4. Nome: Fabiola de Almeida
Enderego: Rua Fausto Nunes
Cidade: Belo Horizonte CPF: 029.061.616-67
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10,931/04
062.098.326- RG/NIRE: 12.849.025 Nac.: brasileiro |
Est. Civil: casado sob
SSPMG regime
de
parcial de bens
do(s) Interveniente(s) Anuente(s) (INTERVENIENTES ANUENTES"):
290, Alphaville
Estado: MG CEP: 34.018-014 RG/NIRE: MG-1.158.288 | Nac. brasileira
|Est. Civil: casada sob regime de comunhéo
universal de bens
Cangado Vorcaro
Oscar Niemeyer, n° 888, apartamento 1.102, da Vila Serra Estado: MG CEP: 34.006-065 RG/NIRE: M-4.322.484 |Nac.: brasileira Est. Civil: casada
sob regime de
comunhéo parcial de bens
Soares Marques de Oliveira
Rua Dona Mania Carolina, 305
Estado: SP CEP: 01.445-000 RG/NIRE: 06822251 34 | Nac.: brasileira
Est. Civil: casada
sob regime de
comunhdo parcial de bens Macedo Vorcaro Vieira, n° 640, aplo. 500 Estado: MG CEP: 30320-590 RG/NIRE: M5962114 Nac.: brasileira Est. Civil: casada
sob regime de
comunhdo parcial de bens
2.2. Em razao da incluso do Sr. Daniel CCB
como avalista da 745/2020 as Partes resolvem alterar a Clausula 11 da CCB 745/20, qual
a passa a ter a seguinte redaco:
as
ro Pactual
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
11.1. A Emitente ofs) Avalista(s) nomelam-se reciprocamente
e
poderes especials para cada qual receber toda
Intimagao citagdio, judicial ou extrajudicial, relativa
ou
garantias em nome dos
inlimagdes ou notificagdes em arbitragem
11.2. A Emitente desde ja
e o(s) Avalista(s) aceitam
obrigam a receber prontamente qualquer
11.3. Qualquer Comunicagéo sera considerada valida
ao(s) Avalista(s) quando enviada a Emitente ou
a
ou comunicagdo eletrnica com aviso de entrega, como mandatérios com
qualquer comunicagéo, nolificagéo,
e
esta Cédula ou as respectivas
a
incluindo, sem qualsquer
ou processo judicial.
0 mandato de forma e se eficaz em relagéio Emitente
e a 6
qualquer do(s) Avalista(s), ou por carta
em qualquer dos enderegos abaixo
2 para a Emitente; BRGD S.A.
Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro aim Bibi, Paulo/SP, CEP 04,532-
002
At Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Marques Neto
e de
Telefone: 31 2581-0449
E-mail: financeiro@alburvpart.com.br
(b) para o Avalista 1;
Rodrigo Andrade Botelho
Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, CEP 04,532-
Bairro Bibi, S&o Paulo/SP, 002
Al Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Antonio Marques de Oliveira Neto
e
Telefone: 31 2581-0449
E-mail: botelho@alburypart rodrigo
{¢) para 0 Avalista 2:
Oscar Moura Vorcaro
Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Itaim Bibi, So Paulo/SP, CEP 04.532- 002
AL Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Marques de Oliveira Neto
e
Telefone: 31 2581-0449
vorcaro@albur
(d) para o Avalista 3:
Marques de Oliveira Neto
Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro aim Bibi, Paulo/SP, CEP 04.532- 002
At. Rodnigo Andrade Boteiho, Oscar Moura Vorcaro Antonio Marques de Oliveira
e Neto Telefone: 34 99272.8637
E-mail: neto@idealcapial.com.b antonio
(e) para o Avalista 4: Daniel Bueno Vorcaro Rua Fausto Nunes Vieira, 40, apto. 500, Bairro Belveders, Minas Gerais, MG
At. Daniel Bueno Vorcaro
Esta pagina integra pamairo de bancado 745020,
o & dataca de 45 de agosto de 2021
Fy 2,
\
PAR
(ART. 29,
3, DA
17 1031 i Paulista, 716,
Conjunto 54,
At Rodrig
Tolofone.:
31 2581-0449
At Arcade Biota, Conjunto 57, Bairro
(1y) tai, Bib,
98536-3663 Moura
‘
Fabiola (i) go 412% An
Belvederg, Anuente
4:
At, Danjef Minas G Rua
Vorcarg aah MG Nunes
Tolefone, Vieira, 40,
E-maif: 17 4502-0109 500,
0 Para
BANCO PACTUAL g
Av.
p
5119961 a0 Fari SA
1P0id {es 3477, 14° andy,
mail; Crs Séo
11 3383 2000+
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 26, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
DisPOSICOES GERAIS
3.2
34
As Partes declaram, para todos
cldusulas e condigbes deste Aditamento,
vilido sob todos os aspectos. Este Aditamento passa a ter efeito os Intervenientes Anuentes e
seus
Irrevogével e irretratavel para todos os fins e efeitos de direito,
© Sr. Daniel, qualificado acima, Avalista, declarando-se ciente de pleno acordo
e
responsabilizando-se incondicionalmente obrigagdes, pecuniarias ndo, por ela
ou
As avengas objeto deste Aditamento nfo importam na CCB 745/20, permanecendo vélidas
previstos na CCB 745/20 que
Aditamento.
A Emitente e os Avalistas ratificam todas a divida em dinheiro reconhecem
e
vencimento. Este Aditamento é regido pelas Leis
Resolucdo de Conflitos. Partes
As
amigavelmente qualquer divergéncia
contudo, chegar uma
a qualquer litigio ou controvérsia originério
Anexos, Inclusive relativo a sua existéncia, validade,
ou e suas consequéncias,
fermos da Lei n° 9.307/1996, de acordo
Controvérsias) da CCB 745/20, sendo referidos Aditamento por referéncia,
como se Estando assim, as partes, certas e ajustadas, firmam
(duas) testemunhas, que também o assinam.
os fins de direito, que examinaram todos termos,
os
reconhecendo-o come concernente com a lei e a partir da data de sua assinatura e obriga
sucessores, a qualquer titulo, sendo © as Partes,
mesmo comparece também neste Aditamento, na condi¢do de
com todos os seus termos e
com a Emitente pelo cumprimento de todas
as assumidas na CCB 745/20 e neste Aditamento.
novagao das estabelecidas
e em vigor todas as obrigagdes, cldusulas, termos
foram expressamente alterados por este as obrigagdes assumida na CCB 745/20, de pagar a mesma como cera, liquida e exigivel no seu da Repiblica Federativa
do Brasil.
envidardo seus melhores esforgos
para solucionar oriunda deste Aditamento. Nao sendo possivel,
amigavel, as Partes desde j& concordam que todo
ou decorrente do presente Aditamento de seus
e
eficicia, cumprimento,
serd definitivamente decidido por arbitragem,
nos
com e nos termos da Clausula 14 (Solugdo de
termos condigdes incorporados este
a
nele estivessem expressamente transcritos.
o presente Instrumento, juntamente com 2
Sao Paulo, 05 de agosto de 2021,
Hi SO 202
3 SS AS,
-8-
3p 2,
(ro
Pactual
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
EMITENTE: BRGD S.A.
Pu
RODRIGO ANDRADE BOTELHO CLAUDIA MARIA LOBATO BOTELHO
1
AVALISTA 1 INTERVENIENTE ANUENTE
,
fi
Ve
RENATA CANGADO VORCARO
INTERVENIENTE ANUENTE 2
AP A
BUENO
DANIEL VORCARO AVALISTA 4
BIANCA SOARES MARQUES DE OLIVEIRA
\
5
=
La af
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(ART. 29, PAR. 3, DA LEI 10.931/04 2° ADITAMENTO A CEDULA DE CEDULA DE CREDITO BANCARIO N° 745/20
Este Segundo Aditamento 4 Cédula de Crédito Bancdrio n° 745/20 ("Aditamento”) & celebrado em 27 de outubro de 2021 entre indicadas abaixo
as partes
BRGD sociedade por
Bandeira Paulista, n° 726, 28°
Nacional de Pessoa Juridica
31.936.944/0001-07, neste ato representada com sede na Cidade e Estado de Paulo, Rua
na
andar, ltaim Bibl, CEP 04532-001, inscrita Cadastro
no
do Ministéro da Economia ("CNPJME") sob n°
o na forma de seu estatuto social,
RODRIGO ANDRADE BOTELHO, brasileiro, casado sob regime de comunhdo universal de
o
bens com Claudia Maria Lobato Batelho, residente domiciliado Nova Lima, Estado de
e em
Minas Gerais, na Rua Ouro Preto, n® 280, Alphaville, CEP 34.018-014, Inscrito
no Cadastro
Nacional das Pessoas Fisicas do Ministério da Economia (“CPE/ME") sob 463,006.356-00
n.
("Rodrigo");
Oscar MOURA VORCARO, brasileiro, casado sob
o regime de comunhdo parcial de bens com
Renata Cancado Vorcaro, residente domiciliado Nova Lima, Estado de Minas Gerais,
e em
na Rua Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apartamento 1.102, Vila da Serra, CEP
065, Inscrito CPF/ME sob 753.956 656-68
no n. ("Oscar’);
ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, casado sob regime de o comunhao parcial de bens com Bianca Soares Marques de Oliveira, residente domiciliado Nova Lima,
e em
Estado de Minas Gerais, na Rua Dona Maria Carolina, 305, CEP inscrito
no
CPF/ME sob n° 272.698.128-37
DANIEL BUENO VORCARO, casado sob regime
o
de Almeida Macedo Vorcaro, inscrito
no
domiciliado na Rua Fausto Nunes Vieira,
Horizonte, Estado de Minas Gerais Antdnio, de parcial de bens com Fablola
CPF/MF sob n° 062.098.326-44, residente
e
n® 640, apto. 500, Bairro Belvedere, Belo
8, conjunto
em com Sr. Rodrigo, Sr. Oscar Sr,
BANCO BTG PACTUAL S.A. representado Cidade de Sao Paulo,
por sua filial localizada na no Estado de S#o Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima
na 3477, 14° andar, inscrito no
CNPJME n° 30.306.204/0002-26
CLAUDIA MARIA LOBATO BOTELHO, brasileira, casada sob regime de comunh&o universal
o
de bens, residente e domiciliada Nova Lima, Estado de Minas Gerais,
em na Rua Ouro Preto, 260, CEP 34.018-014, inscrito CPFIME sob n° 854.216.186-68 ("Interveniente
no
Esta pagina & parts Integrante do 2° Aditaments
N° 745120, datado de 27 oa
Cédula de 1
de 2021 (
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(ART. 29, PAR. 3%, DA LEI N° 10.931/04
RENATA CANGADO VORCARO, brasileira, casada sob o regime de comunhéo parcial de bens, residente e domicillada em Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Alameda Oscar Niemeyer, 888, apartamento 1.102, Vila da Serra, CEP inscrito no CPFME
sob n° 979.569.206-87
BiANCA SOARES MARQUES DE OUIVEIRA, brasileira, casada sob o regime de parcial de bens, residente e domiciliada em S&o Paulo, Estado de Séo Paulo, na Avenida Rua Dona Maria Carolina, 305, CEP 01.445-000, inscrito no CPF/ME sob n° 913,224.995-00
(Interveniente Anuente”);
e
FaploLa DE ALMEIDA MACEDO VORCARO, brasileira, casada sob o regime de parcial de bens, residente @ domiciliada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Fausto Nunes Vieira, 640, Apto 500, Bairro Belvedere, CEP 30320-590, inscrito no CPF/IME
sob n° - (Inlerveniente Anuente").
67
CONSIDERANDO QUE
O Emitente emitiv em 02 de setembro de 2020 favor do
. em
Crédito Bancério n® 745/20 (‘CCB"), no valor total de R$40.000.000,00 reais), conforme aditada em 05 de agosto de 2021;
Cedula de (vinte milhdes de
Em 05/08/2021 as Partes aditaram a CCB para Incluir Daniel como avalista e devedor
«
solidério das obrigagbes assumidas pelo Emitente na CCB,
Na presente data o saldo devedor da CCB, qual Emitente confessa
. o o
certo, equivale a R$ 47.135.416,84 (quarenta sete milhdes cento trinta
e e &
quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos)
como liquido e
e cinco mil e
As Pares desejam aditar CCB alterar Prazo, Vencimento Final
- @ para o o € o
cronograma de pagamentos.
1.1
ALTERAGOES
As Partes desejam modificar os itens 7 e 7.3 do Quadro-Resumo Il da CCB para alterar o Vencimento Final. Desta forma, referidos ifens passam a ter a seguinte
“7. 1825 dias” "7.3. Vencimento Final: 26/10/2026"
12 As Partes resolvem alterar o Anexo | da CCB, que passa a vigorar com a
Anexo | do presente Aditamento.
2
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Esla & parte integrante de 2° Aditarmento & Cédula de 2
N° 745/20, datado de 27 de outubro de 2021.
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(ART. 29, PAR, 3°, DA LEI 10.831/04 1.3 As Partes desejam incluir as Clausulas 4.2.1 e 4.2.2 na CCB que ser lidas
conforme abaixo:
"4.2.1 Caso, em ume Data de Apuragdo, seja comprovada a apuragdo de Caixa Livre 0 Emitente deverd empregar o valor apurado na seguinle ordem. (i) para pagamento dos Encargos Moratdnios e demais despesas e laxas aplicéveis; (ii) para pagamento dos Juros Remuneratérios incorridos e (iil);
do valor de principal.
4.2.2 Independentemente da ocorréncia de um Evenfo de Liquidagéo Anlecipada, o Emilente deverd, em cada Data de Apuragdo, enviar ao Credor um e-mail nos termos desta Cédula informando o Caixa Livre apurado na
respectiva Data de Apuragdo, que deverd ser necessanamente acompanhado
de planitha(s) do software Microsoft Excel contendo & de célculo do montante de Caixa Livre incluindo eventuais provisdes de cusfos e despesas OpPeracionais para os proximos 5 dias
4.2.3 Para fins da antecipada. respeitada a ordem disposta na
Clausula 4.2.1 acima, os valores apurados em um Evenio de Liquidagdo Antecipads deverfio ser ulilizados para da Cédula de Crédito Bancéno n® CCB673/20 Cédula de Crédito Bancano n* CCB745/20 e Cédula de Crédilo Bancano n® CCB772/20, nos termos da cldusula 4.2.2, de forma
proporcional saldo devedor de cada uma das refenidas cédulas.
as seguintes definigbes:
"Caixa Livre" significa somatério das posigdes de caixa da Emitenle de
o e
todas suas subsididnas, neste caso mulliplicado pela participagdo da BRGD
no capital das subsididrias, que socbejar RS 1.500.000.00 (un mihdo e
quinhentos mil reais) em cada Data de Apuragao, ja descontedo de
custos @ despesas operacionais relalivas aos 5 dias Otels seguinles de cada Data de Apuragdo. Nio serio considerados para fins de Caixa Livre valores
advindos de novas dividas ou outras formas de captago, incluindo mas néo
se limitando a adiantamento de recebiveis, recebimento de indenizagdes ou Seguros;
‘Data de Apuragdo” significa o de 27/10/2021;
Dia Util de cada més, a partir (inclusive)
3
Esta pagina 4 parte Inlegrante do 2° & Cédula de Crédifo Bay
N° 746720, datado de 27 de outubro de 2021.
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(bg
pactual
(ART. 28, PAR. 3°, DA LEI 10.934/04
‘Evento de Liguidagc Antecipada” significa a apuragdo de Caixa Livre em
qualquer Data de Apuragéo.
14 Por fim, o Emitente se obriga a fazer com que o Brazil Clean Energy | Fundo De
Investimentos Em em Infraestrutura realize em até 1 (um) ano contado
de 27/10/2021 aumento do capital social da Emitente no valor de R$4.000.000.00
{quatro mithdes de reais).
DISPOSIGOES GERAIS
24 Os termos utilizados em letra e ndo definidos no presente Aditamento terdo
o significado a eles atribuidos na CCB.
22 Ainda neste ato, as Partes ratificam todas as demais condigdes da CCB, as quais
permanecem sendo que o presente Aditamento integra a CCB como seu
anexo, sende dela inseparavel.
23 A Emitente, nesta data, declara que todas as outorgadas na CCB
permanecem validas e vigentes, ratificando-as como se estivessem escritas neste Aditamento.
24 A CCB devera ser lida e interpretada em conjunto com este Aditamento.
25 A nulidade, invalidade ou inexigibilidade de qualquer disposigao deste Aditamento nao
prejudicard a validade, e exequibilidade das demais que permanecerdo validas e todos os efeitos. 26 A Emitente tem amplo conhecimento e experiéncia em finangas, negdcios e
Investimentos e possui capacidade de avaliar as qualidades e os riscos das
efetuadas por meio deste Aditamento. Da mesma forma, a Emitente declara que conhece e entende os termos e condigdes estabelecidos neste Aditamento, bem como avaliaram todos os riscos decorrentes deste Aditamento. 27 As Partes declaram que a deste Aditamento caracteriza novagdo da
divida representada pela CCB, ndo possuindo as Partes animus novandi na
do presente Aditamento,
E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este instrumento em 3 (trés) vias de igual teor.
S&o Paulo, 27 de outubro de 2021.
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Esta pagina @ parte imegrante do 2* Aditamento 4 Cédula de Crédito Bancario
N° 745/20, darladio de 27 de outubro de 2021 x
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(ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10,931/04
ANEXO | DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E JUROS REMUNERATORIOS:
Vencimento Data de Principal R$
Juros
26/10/2026 |
47.135.416,84 AA pagos cor Roe
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! Caso quakjuer das Gates ro tem do Quadro-Resuma recaia em sabedos,
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deverd ser pela Emitents, no primes o dia til
Esta pagina 6 2°
pane integrante de Aditamenta 4 Cédula de
745/20, datacio de 27 de outubro de 2021 ou ferlados, pagamenio
Bancério []
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pactual
(ART. 28, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04
CREDOR: BANCO BTG PACTUAL S.A.
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EMITENTE: BRGD S.A.
RODRIGO ANDRADE AVALISTA 1 cla 2 ddl
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CLAUDIA MARIA LOBATO BOTELHO
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RENATA CANCADO VORCARO INTERVENIENTE ANUENTE 2
MARQUES DE OLIVERA
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INTERVENIENTE ANUENTE 3
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VORCARO AVALISTA 4 INTERVENIENTE ANUENTE 4
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Esta pagina & parte ntegranie do 2° Adtamento 4 Cédula de Crédilo Bancaria 5
745/20, datado de 27 de outubro de 2021
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
3º ADITAMENTO À CÉDULA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 745/20
Este Terceiro Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 745/20 ("Aditamento") é celebrado em 28 de dezembro de 2022 entre as partes indicadas abaixo ("Partes"):
BRGD S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua
Bandeira Paulista, nº 726, 28º andar, Itaim Bibi, CEP 04532-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o nº 31.936.944/0001-07, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emitente");
DANIEL BUENO VORCARO, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Fabíola
de Almeida Macedo Vorcaro, inscrito no CPF/MF sob nº 062.098.326-44, residente e domiciliado na Rua Fausto Nunes Vieira, nº 640, apto. 500, Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais ("Daniel" ou "Avalista"); e
BANCO BTG PACTUAL S.A. representado por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, no
Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14º andar, inscrito no CNPJ/ME nº 30.306.294/0002-26 ("Credor"). E, na qualidade de interveniente anuente:
FABÍOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO, casada sob o regime de comunhão parcial de bens
com Daniel Bueno Vorcaro, inscrita no CPF/MF sob nº 029.061.616-67, residente e domiciliada na Rua Fausto Nunes Vieira, nº 640, apto. 500, Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais ("Interveniente Anuente").
CONSIDERANDO QUE
- O Emitente emitiu em 02 de setembro de 2020 em favor do Credor a Cédula de Crédito Bancário nº 745/20 ("CCB"), no valor total de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais)
- Na presente data o saldo devedor da CCB, o qual o Emitente confessa como líquido e certo, equivale a R$ 61.243.971,50 (sessenta e um milhões duzentos e quarenta e trê s mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos);
- Em 16 de setembro de 2022, Antônio Marques de Oliveira Neto, Rodrigo Andrade Botelho e Oscar Moura Vorcaro ("Avalistas Retirantes"), em conjunto com Volt Fundo de Investimento Multimercado em Crédito Privado, na qualidade de outorgantes vendedores, e a Green Investimentos S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.800.578/0001-35, com sede na Alameda Oscar Niemeyer, n.º 1.100, apto 1801, Bairro
Esta página é parte integrante do 3º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário
Nº 745/20, datado de 28 de dezembro de 2022.
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btgpactual
(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
Vila da Serra, em Nova Lima, Estado de Minas Gerais ("Green Investimentos"), na qualidade de optante compradora, com a interveniência e anuência do Brazil Clean Energy I Fundo de Investimento e Participações em Infraestrutura ("BCE"), celebraram o Contrato de Opção de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças ("Contrato de Opção") disciplinando a outorga, pelos outorgantes vendedores à optante compradora, da opção de compra de 100% (cem por cento) das cotas emitidas pelo BCE, incluindo todos os seus ativos e passivos, em especial a integralidade das ações representativas do capital social da Emitente ("Opção de Compra");
- Em 11 de setembro de 2020, o Credor concedeu sua anuência à Green Investimentos para exercício da Opção de Compra, mediante, entre outras, (i) obrigação da Green Investimentos ou empresa controlada por seu acionoista controlador, de realizar aporte no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) na Emitente, na forma e prazos estabelecidos nas Cláusulas 3.3 e 3.4 do Contrato de Opção ("Aporte BRGD"); e (ii) obrigação do Credor de aditar a CCB para exclusão dos avais prestados pelos Avalistas Retirantes;
- O Credor concordou em proceder com o cancelamento dos Bônus de Subscrição objeto dos certificados nº 1, nº 2 e nº 3, emitidos pela Emitente em 2 de setembro de 2020;
- Em 26 de setembro de 2022, a Green Investimentos, na qualidade de mutuante, e a Emitente, na qualidade de mutuária, com interveniência e anuência do Credor e do BCE, formalizaram Contrato de Mútuo para disciplinar o Aporte BRGD, no qual a Green Investimentos concorda expressamente que o pagamento referido mútuo pela Emitente ficará integralmente subordinado ao pagamento regular e tempestivo da CCB e das demais Obrigações BRGD (conforme definido abaixo);
- Em 20 de outubro de 2022, o Credor emitiu Termo de Liberação Parcial de Garantias sob Condição Suspensiva, tratando sobre a liberação dos avais até então prestados pelos Avalistas Retirantes na CCB nas demais Obrigações BRGD (conforme definido abaixo), unicamente com o intuito de cumprir condição precedente para conclusão do exercício da Opção de Compra pela Green Investimentos, observado que referido Termo deveria ser integralmente substituído pelo presente Aditamento após conclusão das negociações entre as Partes;
- Em 14 de outubro de 2022, a Green Stone Participações S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.424.056/0001-46, com sede na Alameda Oscar Niemeyer, n.º 132, apto LOFT 01, Bairro Vale do Sereno, em Nova Lima, Estado de Minas Gerais ("Green Stone"), sociedade integrante do grupo econômico da Green Investimentos, formalizou o exercício da Opção de Compra com a aquisição de 100% (cem por cento) das cotas emitidas pelo BCE, incluindo todos os seus ativos e passivos, em especial a integralidade das ações representativas do capital social da Emitente;
2 Esta página é parte integrante do 3º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário
Nº 745/20, datado de 28 de dezembro de 2022.
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
- Em virtude do acima exposto, as Partes desejam aditar a CCB para (i) formalizar a exclusão dos avais prestados pelos Avalistas Retirantes na CCB, de forma que, a partir desta data, os Avalistas Retirantes deixam de ser partes na CCB; (ii) formalizar a manutenção do aval prestado por Daniel; (iii) incluir novo item na Cláusula 5.1 da CCB; (iv) alterar o Prazo, o Vencimento Final e o cronograma de pagamentos da CCB, observado o Bônus de Adimplência descrito abaixo; e (v) alterar a Taxa Spread aplicável à CCB, observada a possibilidade de aplicação da Taxa Reduzida, conforme descrito abaixo ("Aditamento").
1. ALTERAÇÕES
| 1.1 As | Partes desejam formalizar a exclusão dos avais prestados pelos Avalistas |
|---|---|
| Retirantes | na CCB, o que se dá de pleno direito, mediante a assinatura, pelo Credor, |
| deste | Aditamento. |
| 1.2 As | Partes concordam, ainda, que, em decorrência dos ajustes ora formalizados por |
| meio | deste Aditamento, a Emitente cancelou, nesta data, de forma irrevogável e |
| incondicional, | os Bônus de Subscrição, cancelamento este que será averbado no |
| Livro | de Registro de Bônus de Subscrição da Emitente. |
| 1.3 Em | razão da deliberação acima, as Partes concordaram também em rescindir (a) o |
| Acordo | de Acionistas, firmado com o Credor em 02 de Setembro de 2020; bem como |
| (b) | o Acordo de Liquidez firmado em 02 de Setembro de 2020. |
| 1.4 As | Partes ratificam que Daniel permanecerá como avalista das obrigações assumidas |
| na | CCB. |
1.4.1 Para incorporar a exclusão dos Avalistas Retirantes, as Partes decidem que, a partir da presente data, todos os deveres e declarações previstos na CCB para os Avalistas Retirantes permanecem vigentes apenas em relação ao Daniel, não mais se aplicando aos Avalistas Retirantes. 1.5 As Partes desejam modificar a Cláusula 11 da CCB, de forma a atualizar os dados de
comunicação das Partes, a qual passará a vigorar com a seguinte redação: "11.1. A Emitente e o(s) Avalista(s) nomeiam-se reciprocamente como mandatários com poderes especiais para cada qual receber toda e qualquer comunicação, notificação, intimação ou citação, judicial ou extrajudicial, relativa a esta Cédula ou às respectivas garantias em nome dos demais ("Comunicação"), incluindo, sem limitação, quaisquer citações, intimações ou notificações em arbitragem ou processo judicial.
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
11.2. A Emitente e o(s) Avalista(s) desde já aceitam o mandato de forma irrevogável e se obrigam a receber prontamente qualquer Comunicação. 11.3. Qualquer Comunicação será considerada válida e eficaz em relação à Emitente e ao(s) Avalista(s) quando enviada à Emitente ou a qualquer do(s) Avalista(s), ou por carta ou comunicação eletrônica com aviso de entrega, em qualquer dos endereços abaixo listados:
(a) para a Emitente: BRGD S.A. Rua Orozimbo Nonato, 442, sala 301, Bairro Vila da Serra, Nova Lima - MG, CEP 04.532-002 At. Felipe Vorcaro Telefone: (31) 2581-0449 E-mail: financeiro@brgd.com.br (b) para o Avalista: Daniel Bueno Vorcaro Rua Fausto Nunes Vieira, nº 640, apto. 500,Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais Telefone: (11) 4502-0100 E-mail: dvorcaro@bancomaster.com.br (c) para o Credor: BANCO BTG PACTUAL S.A. Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 14º andar, São Paulo/SP A/C: Apoio SS E mail: ol-apoio-ss@btgpactual.com Telefone: (11) 3383 2000 11.4. A cláusula-mandato é irrevogável como condição deste negócio bilateral e será válida pelo tempo em que perdurarem as obrigações da Emitente e do(s) Avalista(s) perante o Credor ou qualquer cessionário desta Cédula. 11.5. A Emitente e o(s) Avalista(s) obrigam-se a informar ao Credor, por escrito, toda e qualquer modificação em seus dados cadastrais, sob pena de serem consideradas como efetuadas 2 (dois) dias após a expedição qualquer Comunicação enviada aos endereços constantes do Quadro-Resumo." 1.6 As Partes decidiram, ainda, alterar o rol de hipóteses de vencimento antecipado da CCB, consignado na Cláusula 5.1 da CCB, que passará a viger com o seguinte redação: "5.1. (...) (a) ocorrer qualquer uma das situações previstas nos artigos 333 e 1425 do Código Civil, sendo aplicáveis seus diferentes incisos conforme a existência ou não de garantias a esta Cédula;
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
(b) inadimplemento de qualquer obrigação pecuniária prevista nesta Cédula ou em qualquer outro título ou instrumento emitido ou celebrado entre a Emitente, o Avalista ou qualquer pessoa ou sociedade integrante de seu grupo econômico com o Credor, suas afiliadas ou controladas; (c) inadimplemento de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Cédula ou em qualquer outro título ou instrumento emitido ou celebrado entre a Emitente , o Avalista ou qualquer pessoa ou sociedade integrante de seu grupo econômico com o Credor, suas afiliadas ou controladas, não sanada no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data do inadimplemento; (d) descumprimento de obrigações pecuniárias não sanadas nos prazos de cura eventualmente aplicáveis nos termos dos respectivos instrumentos, ou vencimento antecipado de qualquer contrato título ou outro instrumento celebrado ou que venha a ser celebrado com quaisquer terceiros cujo valor individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ou seu equivalente a outras moedas, reajustado anualmente pela variação acumulada do IGP-M/FGV; (e) mudança ou alteração do objeto social, de forma a alterar as suas atuais atividades principais ou a agregar a essas atividades novos negócios que tenham prevalência ou possam representar desvios em relação às atividades atualmente desenvolvidas, sem o consentimento prévio por escrito do Credor; (f) criação de nova classe ou espécie de ações ou mudanças nas características das ações ou das proporções entre as classes e espécies de ações existentes de emissão da Emitente; (g) transformação do tipo societário sob o qual a Emitente está constituída; (h) extinção do conselho de administração e/ou diminuição do valor do capital autorizado da Emitente; (i) alteração à política de distribuição de lucros da Emitente, incluindo o dividendo mínimo obrigatório previsto em seu estatuto social; (j) sofrer(em) redução do capital social com outra finalidade que não a absorção de prejuízos acumulados ou qualquer forma de recompra, resgate ou cancelamento de ações de sua emissão; (k) sofrer(em) cisão, fusão, incorporação ou qualquer outro tipo de reorganização societária; (l) exceto se previa e expressamente autorizado pelo Credor, sofrer qualquer alteração na composição do seu quadro acionário, direto ou indireto, conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das Sociedades por Ações"); (m) realize(m) a alienação, cessão, doação, contribuição ao capital social ou a transferência, por qualquer meio, de bens, ativos ou direitos de sua propriedade cujo
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Nº 745/20, datado de 28 de dezembro de 2022.
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
valor individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou seu equivalente a outras moedas, reajustado anualmente pela variação a cumulada do IGP-M/FGV; (n) sofrer(em) qualquer protesto de títulos ou for(em) negativados em quaisquer cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo - CCF ou Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, cujo valor individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), reajustado anualmente pela variação acumulada do IGP- M/FGV, exceto se, em até 10 (dez) dias contados do referido protesto ou negativação, tiver sido comprovado pela Emitente ao Credor que o(s) protesto(s) ou a(s) negativação(ões) foi(ram) sanado(s), cancelado(s), suspenso(s) ou contestado(s) mediante depósito judicial no mesmo valor, ou, ainda, tendo sua exigibilidade suspensa; (o) não substituição do Avalista, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar de sua morte, interdição, prisão, declaração de incapacidade ou declaração de insolvência, e desde que, em relação à tal substituição, tenha sido obtida a anuência do Credor nesse sentido; (p) em relação à Emitente ou a qualquer Avalista que seja pessoa jurídica, se aplicável, ocorrência de: (a) liquidação, dissolução, extinção ou decretação de falência; (b) pedido de autofalência; (c) pedido de falência formulado por terceiros e não devidamente elidido no prazo legal; (d) propositura de plano de recuperação extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano; (e) ingresso em juízo com requerimento de recuperação judicial, independentemente de deferimento do processamento de recuperação ou de sua concessão pelo juízo competente; ou (f) encerramento das atividades; (q) se for proferida decisão condenatória, ainda que em primeira instância, em valor individual ou agregado superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ou que, a critério do Credor, possa colocar em risco a(s) garantia(s) eventualmente constituída(s) e/ou o cumprimento de obrigações assumidas nesta Cédula; (r) forneça(m) ao Credor, diretamente ou através de prepostos ou mandatários, informações incompletas, inconsistentes, falsas ou alteradas, inclusive com relação às declarações e garantias prestadas ao Credor e informações fornecidas por meio de documento público ou particular de qualquer natureza, ou omitir(em) informações do Credor, observado que, apenas nos casos de informações incompletas, inconsistentes ou alteradas (não sendo incluída nesta hipótese quaisquer informações falsas fornecidas pela Emitente ao Credor), a Emitente terá o praz o de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que a Emitente tomar ciência da respectiva incorreção, inconsistência ou alteração, para sanar a respectiva incorreção, inconsistência ou alteração; (s) não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão das autorizações, concessões, subvenções, alvarás ou licenças, exceto ambientais, exigidas para o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emitente (e suas controladas),
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
que afete o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emitente (e suas controladas), exceto se, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de tal não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão, a Emitente comprove a existência de provimento jurisdicional autorizando a regular continuidade das atividades da Emitente (ou da controlada em questão) até a renovação ou obtenção da referida licença ou autorização; (t) não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão das autorizações ou licenças de natureza ambiental, exigidas para o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emitente que afete o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emitente, exceto por aquelas em processo regular de renovação; (u) caso exista qualquer indício, investigação, inquérito ou procedimento administrativo ou judicial relacionados a práticas contrárias a qualquer Obrigação Anticorrupção (abaixo definida); (v) transferência ou qualquer forma de cessão ou promessa de cessão a terceiros, pela Emitente, das obrigações assumidas nesta Cédula; (w) questionamento, judicial ou extrajudicial, pela Emitente e/ou suas partes relacionadas (incluindo seus acionistas diretos ou indiretos), de qualquer das disposições previstas nesta Cédula e/ou em qualquer dos instrumentos de garantia desta Cédula; (x) ocorrência de qualquer procedimento de desapropriação, confisco, sequestro, arresto, penhora ou qualquer outra constrição ou oneração judicial que afete, de forma individual ou agregada, ativos da Emitente ou de suas controladas (i) cujo valor individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou seu equivalente em outras moedas, reajustado anualmente pela variação acumulada do IGP-M/FGV, desde que em qualquer dos casos, não tenha sido cancelado, sustado ou suspenso no prazo 10 (dez) dias contados da ciência acerca do procedimento, pela Emitente ou suas respectivas controladas, ou (ii) que possa(m) levar ao descumprimento de obrigações previstas nesta Cédula, desde que em qualquer dos casos, não tenha sido cancelado, sustado ou suspenso no prazo 10 (dez) dias contados da ciência acerca do procedimento, pela Emitente ou suas respectivas controladas; (y) prestação de quaisquer garantias reais ou fidejussórias ou constituição de quaisquer ônus ou gravames sobre bens, direitos ou ativos da Emitente ou de suas controladas; (z) caso, mediante verificações anuais das demonstrações financeiras consolidadas da Emitente, a Dívida Líquida Máxima da Emitente, em valores nominais, (i) superior a R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) no exercício social findo em 3 1 de dezembro de 2022; (ii) superior a R$230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais) no exercício social findo em 31 de dezembro de 2023; e (iii) superior a R$115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais) no exercício social findo em 3 1 de dezembro de 2024;
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(aa) contratação, pela Emitente junto a terceiros, de qualquer endividamento adicional que não seja comprovadamente e integralmente subordinado às dívidas celebradas pela Emitente com o Credor, em valor individual ou agregado acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (bb) distribuição e/ou pagamento, pela Emitente, de dividendos, juros sobre o capital próprio ou quaisquer outras distribuições de lucros aos acionistas da Emitente, incluindo dividendos mínimos obrigatórios previstos no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, em desacordo com o disposto nos instrumentos das garantias constantes do item V do Quadro Resumo desta Cédula; (cc) caso a Emitente não cumpra com as obrigações legais aplicáveis à condução de seus negócios; (dd) caso a Emitente não observe suas obrigações legais de manutenção e escrituração completa de seus livros societários e de controladas e não adote as providências que lhe sejam atribuíveis para fazê-las em relação às suas investidas; (ee) caso a Emitente não apresente ao Credor, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da celebração do presente Aditamento, a comprovação da contratação ou manutenção, conforme o caso, das apólices de seguro relacionadas às Usinas (conforme definido abaixo) e seus respectivos equipamentos, bem como os comprovação dos pagamentos das parcelas dos prêmios; (ff) caso a Emitente desista, suspenda a execução ou abandone os projetos para implantação das Usinas (conforme definido abaixo); (gg) caso seja constituída qualquer tipo de garantia real, como constituição de hipoteca, penhor, alienação fiduciária, cessão fiduciária, usufruto, fideicomisso, promessa de venda, opção de compra, direito de preferência, encargo, gravame ou ônus, sobre as ações de emissão da Green Stone Participações S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.424.056/0001-46, bem como sobre os demais direitos acessórios oriundos e vinculados à referidas ações, incluindo, mas não se limitando, a dividendos, juros sobre capital próprio, rendimentos, bonificações e valores mobiliários conversíveis em referidas ações; e (hh) caso, até o dia 31 de dezembro de 2023, a Emitente, por si ou pelas sociedades integrantes do seu grupo econômico, não realize (ou realize, conforme o caso) os atos abaixo ou deixe de comprovar referida realização ao Credor se assim exigido:
(i) proceder com a formalização ou manutenção, conforme o caso, de todos os contratos de locação ou arrendamento, conforme aplicável, relacionados aos imóveis nos quais estão localizadas todas as Usinas BRGD ("Imóveis"), devendo conter, entre outras, cláusulas de vigência e, conforme aplicável, direito de preferência, relacionadas ao imóvel em questão; (ii) envidar melhores esforços e realizar todos e quaisquer atos necessários para regularização fundiária dos Imóveis, fornecendo ao Credor relatórios mensais
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contendo atualizações sobre cada um dos passos abaixo, até que referidos procedimentos sejam concluídos de modo satisfatório ao Credor: (ii.1) registro ou a averbação, conforme o caso, dos contratos de locação ou arrendamento, conforme aplicável, e das respectivas cláusulas de vigência e direito de preferência nos respectivos cartórios de registro de imóveis, de modo que constem expressamente das matrículas dos Imóveis; (ii.2) conclusão dos processos de georreferenciamento em todos os Imóveis, com a devida atualização de suas respectivas matrículas; (ii.3) conclusão do licenciamento ambiental junto à Autoridade Governamental municipal aplicável para instalação e operação das Usinas ou, não sendo necessário, obtenham manifestação formal das referidas Autoridades Governamentais de que tal licenciamento não é obrigatório; (ii.4) conclusão dos cadastros e/ou atualizações necessárias junto ao Cadastro Ambiental Rural, com a devida indicação das localizações e percentuais das reservas legais aplicáveis; (ii.5) liberação de todos e quaisquer ônus e gravames existentes nos Imóveis anteriormente ao registro ou averbação, conforme o caso, dos contratos de locação ou arrendamento, conforme aplicável, relacionados às Usinas, bem como garantir que tais Imóveis não sejam onerados ou gravamados até o vencimento da presente Cédula; e (ii.6) emissão de relatórios trimestrais emitidos pelo engenheiro independente com informações relacionadas ao cumprimento do cronograma de obras para a conclusão das Usinas, contendo o fluxo de caixa da Emitente. (iv) não comercializar, em qualquer hipótese, os créditos oriundos da geração de energia nas Usinas, nos termos da Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, conforme alterada, com partes relacionadas e/ou com descontos superiores a 30% (trinta por cento) da tarifa vigente da concessionária no momento da assinatura dos respectivos contratos, observado que referido desconto poderá chegar a até, no máximo, 40% (quarenta por cento), desde que os respectivos contratos que irão reger a comercialização dos créditos possam ser resilidos unilateralmente pela Emitente ou sociedades integrantes do seu grupo econômico, conforme o caso, após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. (ii) caso as sociedades integrantes do grupo econômico da Emitente não atinjam a Conclusão e Energização das Usinas BRGD até (a) o dia 31/12/2022 para a Usina Espinosa, (b) o dia 30/08/2023 para a Usina MOC3, (c) o dia 30/10/2023 para a Usina MOC4, e (d) o dia 30/06/2023 para a Usina Citlux (cada uma, uma respectiva "Data Limite"); (jj) caso, até 31 de julho de 2023, não seja comprovada ao Credor a realização da integralidade do Aporte BRGD na Emitente;
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(kk) caso, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data do presente Aditamento, a Emitente não disponibilize ao Credor versões integralmente assinadas dos seguintes instrumentos, bem como devidamente averbadas nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos competentes: (i) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças nº IAF216/20; (ii) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças nº IAF215/20; (iii) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças nº IAF217/20; (iv) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas em Garantia e Outras Avenças nº IAF218/20; e (v) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças nº ICF561/20; e (ll) caso, em até 10 (dez) dias corridos contados da data do presente Aditamento, a Emitente não disponibilize ao Credor versões devidamente averbadas nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos competentes dos seguintes instrumentos: (i) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Cotas em Garantia e Outras Avenças nº IAF213/20; (ii) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças nº IAF214/20; e (iii) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças nº ICF562/20. 5.2. Ficam estabelecidas para os fins desta cláusula as definições abaixo: "Dívida Líquida Máxima": soma dos empréstimos e financiamentos de curto e longo prazos, contraídas com instituições financeiras ou não, incluindo endividamento fiscal, endividamento com fornecedores e prestadores de serviços (valores vencidos e não pagos), endividamentos oriundos da aquisição de quaisquer ativos e/ou participações societárias, subtraída das disponibilidades (somatório de caixa e aplicações financeiras de curto prazo), do Bônus de Adimplência (conforme definido neste Aditamento) e eventuais dívidas comprovadamente e integralmente subordinadas às dívidas celebradas pela Emitente com o Credor." 1.7 As Partes decidem, ainda, no Anexo 1.2.7 da CCB (i) excluir as definições de "Usinas Fase 1" e "Usinas Fase 2" e substitui-las pela definição única de "Usinas BRGD"; (ii) excluir as definições de "Capacidade de Referência Fase 1" e "Capacidade de Referência Fase 2" e substitui-las pela definição única de "Capacidade de Referência BRGD"; (iii) ajustar a definição de "Usinas GD"; e (iv) incluir a definição de "Conclusão e Energização das Usinas GD", conforme redações abaixo: "Usinas BRGD: significa a comunhão de Usinas GD (i) referidas no plano de investimentos da Emitente, apresentado ao Investidor no curso da negociação negócios dos jurídicos celebrados entre o Credor e a Emitente, com as seguintes denominações: Espinosa, MOC3, MOC4, Citlux e Northenergia, as quais devem (a) individualmente, cumprir com todos os Parâmetros Técnicos e Financeiros Mínimos e (b) possuir, em conjunto, Capacidade Proporcional igual ou superior à Capacidade de Referência BRGD; ou (ii) que, independentemente de abrangerem ou não, total ou
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parcialmente, as Usinas GD objeto do item (i), cumpram com todos os Parâmetros Técnicos e Financeiros Mínimos e que possuam, em conjunto, Capacidade Proporcional igual ou superior à Capacidade de Referência BRGD." "Capacidade de Referência BRGD: significa a Capacidade Proporcional de geração de 27,5 MWp de energia para as Usinas BRGD." "Usinas GD: significa uma ou mais usinas de energia fotovoltaica com vocação para aplicação em geração distribuída por meio de Sistemas de GD, conforme definida pela resolução normativa ANEEL nº 482/2012 e pela Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, conforme alterada, ou em regulamentação que venha substitui-las, de propriedade da Companhia e/ou de suas Subsidiárias." "Conclusão e Energização: significa a conclusão das obras e conexão das Usinas GD e conexão ao sistema da distribuidora de energia elétrica da região, com consequente geração de energia, comprovados pelo atingimento cumulativo de cada um dos seguintes parâmetros: (i) a assinatura da CUSD relativa ao projeto; (ii) a apresentação da comprovação da vistoria realizada pela distribuidora para liberação da cabine/padrão realizada com sua respectiva aprovação pela distribuidora; (iii) assinatura do acordo operativo ou relacionamento operacional relativo ao projeto, conforme aplicável; (iv) efetuação da troca do medidor do projeto pela distribuidora; e (v) comprovação fotográfica do medidor com geração superior a zero." 1.8 As Partes desejam modificar os itens 7 e 7.3 do Quadro-Resumo II da CCB para
alterar o Prazo e o Vencimento Final. Desta forma, referidos itens passam a ter a seguinte redação:
"7. Prazo: 1944 (um mil e novecentos e quarenta e quatro) dias corridos "7.3. Vencimento Final: 29/12/2025 1.9 As Partes resolvem alterar o Anexo I da CCB, que passa a vigorar com a redação do
Anexo I do presente Aditamento. 1.9.1 Sem prejuízo da alteração no cronograma de pagamentos descrita acima e mediante comprovação de que a integralidade do Aporte BRGD foi realizado na Emitente, as Partes convencionam que, caso a Emitente se mantenha adimplente com todas as obrigações assumidas no âmbito da CCB e com todas as demais obrigações assumidas junto ao Credor em quaisquer outros instrumentos, independentemente da natureza ("Obrigações BRGD"), inclusive com o pagamento pontual e integral dos valores ali devidos, o Credor concederá à Emitente um bônus de adimplência equivalente a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), atualizado monetariamente pelas mesmas taxas previstas na CCB e a ser aplicado sobre o saldo devedor atualizado devido na última Data de Vencimento da CCB ("Bônus de Adimplência"). Para fins de esclarecimentos,
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caso até o pagamento integral das obrigações objeto da CCB (i) não tenha sido comprovado que o Aporte BRGD foi integralmente realizado na Emitente; e/ou (ii) haja qualquer inadimplemento das obrigações constantes da CCB e/ou das demais Obrigações BRGD, tal Bônus de Adimplência restará sem efeito para quaisquer fins, sendo considerado como não escrito. 1.10 As Partes desejam alterar o item II-2.1.4 do Quadro-Resumo da CCB, que passa a
vigorar com a seguinte redação: "2.1.4 Taxa Spread: 0,565% (zero virgula quinhentos e sessenta e cinco por cento) exponencial ao mês, equivalente a 7,00% (sete inteiros por cento) exponencial ao ano;" 1.10.1 Não obstante a alteração na Taxa Spread descrita acima, as Partes acordam que, caso em até 12 (doze) meses contados da presente data, a Emitente realize a quitação antecipada integral de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Obrigações BRGD agregadas, incluída a presente CCB, considerando valores de principal, juros e todos os demais encargos devidos até a respectiva data da quitação antecipada, a Taxa Spread será automaticamente reduzida para 0,407% (zero virgula quatrocentos e sete por cento) exponencial ao mês, equivalente a 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura deste Aditamento ("Taxa Reduzida"), sem necessidade da assinatura de qualquer novo aditamento para que a Taxa Reduzida passe a ser aplicável à CCB. Para verificação da quitação das Obrigações BRGD e da presente CCB nos termos aqui previstos, a Emitente deverá enviar ao Credor o respectivo comprovante de transferência bancária atestando referido pagamento.
1.11 As Partes decidiram, ainda, excluir as obrigações previstas nos itens 12.8.7, 12.8.9, 12.8.10, 12.8.11, 12.8.12, 12.8.13, 12.8.15, 12.8.16, 12.8.19, 12.8.22, 12.8.23, 12.8.24, 12.8.25, 12.8.26 e 12.8.27 da CCB.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Os termos utilizados em letra maiúscula e não definidos no presente Aditamento terão
o significado a eles atribuídos na CCB. 2.2 Ainda neste ato, as Partes ratificam todas as demais condições da CCB, as quais permanecem inalteradas, sendo que o presente Aditamento integra a CCB como seu anexo, sendo dela inseparável. 2.3 A Emitente e o Avalista, nesta data, declaram que todas as obrigações assumidas e declarações outorgadas na CCB que não tenham sido expressamente alteradas no presente instrumento permanecem válidas e vigentes, ratificando-as como se estivessem escritas neste Aditamento.
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2.4 A CCB deverá ser lida e interpretada em conjunto com este Aditamento. 2.5 A nulidade, invalidade ou inexigibilidade de qualquer disposição deste Aditamento não
prejudicará a validade, eficácia e exequibilidade das demais disposições, que permanecerão validas e produzirão todos os efeitos. 2.6 A Emitente tem amplo conhecimento e experiência em finanças, negócios e
investimentos e possui capacidade de avaliar as qualidades e os riscos das alterações efetuadas por meio deste Aditamento. Da mesma forma, a Emitente declara que conhece e entende os termos e condições estabelecidos neste Aditamento, bem como avaliaram todos os riscos decorrentes deste Aditamento. 2.7 As Partes declaram que a celebração deste Aditamento não caracteriza novação da
dívida representada pela CCB, não possuindo as Partes animus novandi na celebração do presente Aditamento. 2.8 As Partes reconhecem como válida, eficaz e vinculante, para fins de comprovação de
autoria, autenticidade e integridade, para todos os fins de direito, a assinatura deste Aditamento por meio eletrônico, podendo ou não incluir certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ("ICP Brasil"), conforme previsto no artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP 2.200-2") e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. Para evitar quaisquer dúvidas, as Partes acordam que este Aditamento será considerado como autêntico, válido, íntegro, eficaz, exequível e verdadeiro, constituindo, para todos os fins de direito, título executivo extrajudicial mediante cumprimento do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e por consequência confirmam seu entendimento, autorização, aceitação e reconhecimento como prova válida, qualquer forma de comprovação da autoria das assinaturas neste Aditamento, ainda que não por meio dos certificados emitidos pela ICP-Brasil, conforme previsto no artigo 10, §2º, da MP 2.200-2 e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. As Partes declaram reconhecer, inclusive, mas sem limitação, a utilização de plataformas de assinatura eletrônica, tais como Clicksign e Docusign, ou, ainda, qualquer outra plataforma que venha a ser utilizada em comum acordo pelas Partes, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível, de modo a garantir que possibilite a verificação da perfeita identificação de autoria de cada signatário, aposta em página específica na respectiva plataforma eletrônica, sendo certo que qualquer registro será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, exequibilidade, integridade, validade e efetividade deste Aditamento e seus termos, assim como o comprometimento das Partes com relação aos seus termos. E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor.
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São Paulo, 28 de dezembro de 2022.
CREDOR: BANCO BTG PACTUAL S.A.
EMITENTE: BRGD S.A.
DANIEL BUENO VORCARO AVALISTA
FABÍOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO INTERVENIENTE ANUENTE
ANEXO I
DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E JUROS REMUNERATÓRIOS1:
| Data de vencimento | Principal | Juros |
|---|---|---|
| 28/12/2022 | - | - |
| 30/01/2023 | - | - |
| 28/02/2023 | - | - |
| 28/03/2023 | - | - |
| 28/04/2023 | - | - |
| 29/05/2023 | - | - |
| 28/06/2023 | - | - |
| 28/07/2023 | - | - |
| 28/08/2023 | - | - |
| 28/09/2023 | - | - |
| 30/10/2023 | - | - |
| 28/11/2023 | - | - |
1 Caso qualquer das datas estipuladas no item III do Quadro-Resumo recaia em sábados, domingos ou feriados, o pagame nto
estipulado deverá ser realizado, pela Emitente,no primeiro dia útil subsequente.
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| 28/12/2023 | ||
|---|---|---|
| 29/01/2024 | ||
| 28/02/2024 | ||
| 28/03/2024 | ||
| 29/04/2024 | ||
| 28/05/2024 | ||
| 28/06/2024 | ||
| 29/07/2024 | ||
| 28/08/2024 | ||
| 30/09/2024 | ||
| 28/10/2024 | ||
| 28/11/2024 | ||
| 30/12/2024 | ||
| 28/01/2025 | ||
| 28/02/2025 | ||
| 28/03/2025 | ||
| 28/04/2025 | ||
| 28/05/2025 | ||
| 30/06/2025 | ||
| 28/07/2025 | ||
| 28/08/2025 | ||
| 29/09/2025 | ||
| 28/10/2025 | ||
| 28/11/2025 | ||
| 29/12/2025 |
pactual
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| - | - |
|---|---|
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
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Nº 745/20, datado de 28 de dezembro de 2022.
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© FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO
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tipo A3 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 189.22.208.194. Componente de assinatura versão 1.424.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 29 dez 2022, 10:37:01 Dan Moras Segabinaze assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A3 e-cpf. CPF informado: 073.891.777-05. IP: 177.66.196.254. Componente de assinatura versão 1.424.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 11 jan 2023, 11:15:05 Daniel Bueno Vorcaro assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo
A3 e-cpf. CPF informado: 062.098.326-44. IP: 187.111.26.18. Componente de assinatura versão 1.430.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 13 jan 2023, 12:24:33 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
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0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: fabiolaam.vorcaro@gmail.com para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO.
13 jan 2023, 15:23:08 FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO assinou como procurador. Pontos de autenticação:
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Gabriel Fernando Barretti assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 315.565.168-78. IP: 177.66.196.254. Componente de assinatura versão 1.433.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 9dda7931-93b4-4d5a-80ba-2b2ba9ad7063.
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( btgp
(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
4º ADITAMENTO À CÉDULA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 745/20
Este Quarto Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 745/20 é celebrado em 08 de novembro de 2023 entre as partes indicadas abaixo ("Partes"):
BRGD S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua
Bandeira Paulista, nº 726, 28º andar, Itaim Bibi, CEP 04532-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o nº 31.936.944/0001-07, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emitente");
DANIEL BUENO VORCARO, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Fabíola
de Almeida Macedo Vorcaro, inscrito no CPF/MF sob nº 062.098.326-44, residente e domiciliado na Rua Fausto Nunes Vieira, nº 640, apto. 500, Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais ("Daniel" ou "Avalista"); e
BANCO BTG PACTUAL S.A. representado por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, no
Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14º andar, inscrito no CNPJ/ME nº 30.306.294/0002-26 ("Credor"). E, na qualidade de interveniente anuente:
FABÍOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO, casada sob o regime de comunhão parcial de bens
com Daniel Bueno Vorcaro, inscrita no CPF/MF sob nº 029.061.616-67, residente e domiciliada na Rua Fausto Nunes Vieira, nº 640, apto. 500, Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais ("Interveniente Anuente").
CONSIDERANDO QUE
- O Emitente emitiu em 02 de setembro de 2020 em favor do Credor a Cédula de Crédito Bancário nº 745/20 ("CCB"), no valor total de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais)
- Na presente data o saldo devedor da CCB, o qual o Emitente confessa como líquido e certo, equivale a R$ 71.169.860,53 (setenta e um milhões e cento e sessenta e nove mil e oitocentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos) ("Saldo Devedor Atual");
- Em adição à CCB, também foram emitidas pelo Emitente, em favor do Credor, as Cédulas de Crédito Bancário nº 772/20, 668/21 e 673/20, cujo saldo devedor total agregado equivale, nesta data, a R$ 233.071.250,59 (duzentos e trinta e três milhões e setenta e um mil e duzentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), o qual o Emitente conf essa como líquido e certo ("CCBs BRGD");
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
- Em 28 de novembro de 2022, as Partes aditaram a CCB para (i) formalizar a exclusão dos avais prestados por Antônio Marques de Oliveira Neto, Rodrigo Andrade Botelho e Oscar Moura Vorcaro ("Avalistas Liberados") na CCB, de forma que, a partir de referida data, os Avalistas Liberados deixaram de ser partes na CCB; (ii) formalizar a manutenção do aval prestado por Daniel; (iii) incluir novo item na Cláusula 5.1 da CCB; (iv) alterar o Prazo, o Vencimento Final e o cronograma de pagamentos da CCB, observado o Bônus de Adimplência (conforme definido abaixo); e (v) alterar a Taxa Spread aplicável à CCB para 7,00% (sete inteiros por cento) exponencial ao ano, observada a possibilidade de redução de referida taxa para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura de referido aditamento ("TerceiroAditamento"); e
- Nesta data, observada a Condição Suspensiva (conforme definido abaixo), as Partes desejam aditar a CCB para (i) formalizar a exclusão do aval prestado pelo Daniel na CCB, de forma que, a partir desta data, o Daniel deixa de ser parte na CCB; (ii) cristalizar a alteração da Taxa Spread aplicável à CCB para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura do Terceiro Aditamento; e (iii) ajustar determinadas condições do Bônus de Adimplência (conforme definido abaixo) constituído no Terceiro Aditamento ("Quarto Aditamento").
1. ALTERAÇÕES
1.1 As Partes desejam formalizar a exclusão dos aval prestado pelo Daniel na CCB, o que se dá de pleno direito, mediante a assinatura, pelo Credor e pelo Daniel, deste Quarto Aditamento, observada a Condição Suspensiva. Após a formalização e cumprimento da Condição Suspensiva, resta convencionado que a CCB não contará mais com qualquer garantia fidejussória.
1.2 Conforme previsto no Terceiro Aditamento e observada a Condição Suspensiva, as Partes desejam cristalizar a redução da Taxa Spread, com efeitos retroativos à data de assinatura do Terceiro Aditamento, mediante alteração do item II-2.1.4 do Quadro- Resumo da CCB, que passa a vigorar com a seguinte redação: "2.1.4 Taxa Spread: 0,407% (zero virgula quatrocentos e sete por cento) exponencial ao mês, equivalente a 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano;" 1.3 Ainda, as Partes convencionam que, caso a Emitente realize a quitação antecipada de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor desta CCB, das CCBs BRGD e de todas as demais obrigações assumidas pela Emitente junto ao Credor em quaisquer outros instrumentos, independentemente da sua natureza, considerando valores de principal, juros e todos os demais encargos devidos ("Obrigações BRGD"), o Credor concederá à Emitente um bônus de adimplência equivalente a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), corrigido monetariamente pela mesma taxa
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
prevista na CCB a partir de 28 de dezembro de 2022 até a respectiva data da quitação antecipada e considerado de forma agregada para todas as Obrigações BRGD, de modo que sua aplicação individual será proporcional sobre o saldo devedor de cada Obrigação BRGD a ser quitada ("Bônus de Adimplência"). 1.4 Apenas para esclarecimento e exemplificação, caso a quitação antecipada de, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor desta CCB ocorresse na presente data, o Saldo Devedor Atual sofreria um desconto equivalente a R$ 3.546.759,44 (três milhões e quinhentos e quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), de modo que o saldo total efetivamente devido pela Emitente no âmbito da CCB, após aplicação do Bônus de Adimplência, seria equivalente a R$ 67.623.101,09 (sessenta e sete milhões e seiscentos e vinte e três mil e cento e um reais e nove centavos) ("Saldo Devedor Pós Bônus"), sendo devido nesta data o pagamento mínimo pela Emitente de R$ 33.811.550,55 (trinta e três milhões e oitocentos e onze mil e quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Saldo Devedor Pós Bônus, conforme Condição Suspensiva prevista nas Cláusulas 2.1 e 2.2 abaixo. Não obstante, resta esclarecido que os valores aqui descritos são meramente referenciais e não refletem o valor efetivamente devido pela Emitente na data da quitação antecipada, o qual será disponibilizado pelo Credor considerando a correção monetária aplicável por meio do procedimento descrito na Cláusula 2.2 abaixo.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 As Partes concordam que, nos termos do artigo 125 e seguintes do Código Civil, a eficácia das alterações realizadas por meio deste Quarto Aditamento fica condicionada à efetiva quitação antecipada de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor de todas as Obrigações BRGD agregadas, devendo tal quitação ocorrer em até 1 (um) dia útil contado da presente data, em critério satisfatório ao Credor ("Condição Suspensiva"). 2.2 A Condição Suspensiva será implementada observando-se o seguinte procedimento: (i) na presente data, o Credor disponibilizará à Emitente descritivo contendo (a) o saldo devedor total agregado de todas as Obrigações BRGD; e (b) o valor mínimo que deverá ser efetivamente pago para implementação da Condição Suspensiva, ou seja, para quitação antecipada de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor de todas as Obrigações BRGD agregadas, o que deverá ocorrer no prazo máximo descrito na Cláusula 2.1 acima;
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
(ii) caso a implementação da Condição Suspensiva com a efetiva quitação antecipada de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor de todas as Obrigações BRGD agregadas, em critério satisfatório ao Credor, não ocorra até o final do expediente bancário da data máxima prevista na Cláusula 2.1 acima, o procedimento descrito no item (i) acima será reiniciado no dia imediatamente subsequente, ocasião em que as Partes poderão definir, de comum acordo, uma nova data para realização da quitação antecipada e implementação da Condição Suspensiva aqui prevista; e (iii) caso não seja definida nova data para realização da quitação antecipada e implementação da Condição Suspensiva, nos termos do item (ii) acima, o presente Quarto Aditamento restará sem efeito, para todos os fins de direito, podendo o Credor de se valer de todos os direitos e prerrogativas que lhe são assegurados pela CCB e pela legislação aplicável para recebimento dos créditos devidos. 2.3 Os termos utilizados em letra maiúscula e não definidos no presente Quarto
Aditamento terão o significado a eles atribuídos na CCB. 2.4 Ainda neste ato, as Partes ratificam todas as demais condições da CCB, as quais permanecem inalteradas, sendo que o presente Quarto Aditamento integra a CCB como seu anexo, sendo dela inseparável. 2.5 A Emitente e o Avalista, nesta data, declaram que todas as obrigações assumidas e declarações outorgadas na CCB que não tenham sido expressamente alteradas no presente instrumento permanecem válidas e vigentes, ratificando-as como se estivessem escritas neste Quarto Aditamento. 2.6 A CCB deverá ser lida e interpretada em conjunto com este Quarto Aditamento. 2.7 A nulidade, invalidade ou inexigibilidade de qualquer disposição deste Quarto Aditamento não prejudicará a validade, eficácia e exequibilidade das demais disposições, que permanecerão validas e produzirão todos os efeitos. 2.8 A Emitente tem amplo conhecimento e experiência em finanças, negócios e investimentos e possui capacidade de avaliar as qualidades e os riscos das alterações efetuadas por meio deste Quarto Aditamento. Da mesma forma, a Emitente declara que conhece e entende os termos e condições estabelecidos neste Aditamento, bem como avaliaram todos os riscos decorrentes deste Aditamento. 2.9 As Partes declaram que a celebração deste Quarto Aditamento não caracteriza novação da dívida representada pela CCB, não possuindo as Partes animus novandi na celebração do presente Quarto Aditamento.
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
2.10 As Partes reconhecem como válida, eficaz e vinculante, para fins de comprovação de
autoria, autenticidade e integridade, para todos os fins de direito, a assinatura deste Aditamento por meio eletrônico, podendo ou não incluir certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ("ICP Brasil"), conforme previsto no artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP 2.200-2") e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. Para evitar quaisquer dúvidas, as Partes acordam que este Aditamento será considerado como autêntico, válido, íntegro, eficaz, exequível e verdadeiro, constituindo, para todos os fins de direito, título executivo extrajudicial mediante cumprimento do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e por consequência confirmam seu entendimento, autorização, aceitação e reconhecimento como prova válida, qualquer forma de comprovação da autoria das assinaturas neste Quarto Aditamento, ainda que não por meio dos certificados emitidos pela ICP-Brasil, conforme previsto no artigo 10, §2º, da MP 2.200-2 e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. As Partes declaram reconhecer, inclusive, mas sem limitação, a utilização de plataformas de assinatura eletrônica, tais como Clicksign e Docusign, ou, ainda, qualquer outra plataforma que venha a ser utilizada em comum acordo pelas Partes, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível, de modo a garantir que possibilite a verificação da perfeita identificação de autoria de cada signatário, aposta em página específica na respectiva plataforma eletrônica, sendo certo que qualquer registro será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, exequibilidade, integridade, validade e efetividade deste Quarto Aditamento e seus termos, assim como o comprometimento das Partes com relação aos seus termos. E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor.
São Paulo, 08 de novembro de 2023.
CREDOR: BANCO BTG PACTUAL S.A.
EMITENTE: BRGD S.A.
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
FABÍOLA DE ALMEIDA MACEDO DANIEL BUENO VORCARO VORCARO AVALISTA INTERVENIENTE ANUENTE
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Gabriel Fernando Barretti
CPF: 315.565.168-78 Assinou como procurador em 08 nov 2023 às 15:39:29 Emitido por AC VALID RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 13 abr 2024
Marcos Ademir dos Santos
CPF: 077.754.499-77 Assinou como procurador em 14 nov 2023 às 17:36:20 Emitido por AC VALID RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 10 out 2025
ANTONIO TERRA DE OLIVEIRA NETO
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MARCELO TAVARES FARIA
CPF: 090.356.116-67 Assinou como procurador em 08 nov 2023 às 22:03:55 Emitido por Autoridade Certificadora SERPRORFBv5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 01 mar 2024
FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO
CPF: 029.061.616-67 Assinou como procurador em 04 dez 2023 às 17:16:27 Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 18 mar 2024
Daniel Bueno Vorcaro
CPF: 062.098.326-44 Assinou como procurador em 07 dez 2023 às 14:20:37 Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 23 fev 2024
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0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: terranova88@icloud.com para assinar como procurador. 08 nov 2023, 22:03:55 MARCELO TAVARES FARIA assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 179.189.233.14. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.596016 e longitude -46.6845038. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.653.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 14 nov 2023, 17:36:20 Marcos Ademir dos Santos assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A3 e-cpf. CPF informado: 077.754.499-77. IP: 177.66.196.254. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5860084 e longitude -46.6824637. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.662.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 29 nov 2023, 19:50:29 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
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0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: fabiano@zettel.adv.br para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Daniel Bueno Vorcaro. 29 nov 2023, 19:51:28 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
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04 dez 2023, 17:16:27 FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO assinou como procurador. Pontos de autenticação:
certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 029.061.616-67. IP: 187.111.26.18. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9525916 e longitude -43.9532056. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.687.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 07 dez 2023, 14:20:37 Daniel Bueno Vorcaro assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo
A3 e-cpf. CPF informado: 062.098.326-44. IP: 187.111.26.18. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9528854 e longitude -43.9532056. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.692.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 07 dez 2023, 19:49:28 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
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|---|---|
| Brasil | Para conferir a validade, acesse https://validador.clicksign.com e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF. |
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
5º ADITAMENTO À CÉDULA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 745/20
Este Quinto Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 745/20 é celebrado em 03 de maio de 2024 entre as partes indicadas abaixo ("Partes"):
BRGD S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua
Bandeira Paulista, nº 726, 28º andar, Itaim Bibi, CEP 04532-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o nº 31.936.944/0001-07, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emitente");
FELIPE VORCARO, casado sob o regime de separação de bens, inscrito no CPF/MF sob nº
067.731.776-00, com endereço profissional à Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 ("Felipe");
GREEN ENERGY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, com sede na
Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.455.170/0001-04, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Green Energy");
FORGREEN ENERGIA S.A., sociedade por ações, com sede na Alameda Oscar Niemeyer, n°
288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 20.644.828/0001-90, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Forgreen");
GREEN PARTICIPAÇÕES E ENERGIA S.A., sociedade por ações, com sede na Alameda Oscar
Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.048.878/0001-19, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Green" e, em conjunto com Felipe, Green Energy e Forgreen, denominadas como "Avalistas Ingressantes";
BANCO BTG PACTUAL S.A., representado por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, no
Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14º andar, inscrito no CNPJ/ME nº 30.306.294/0002-26 ("Credor").
CONSIDERANDO QUE
- O Emitente emitiu em 02 de setembro de 2020 em favor do Credor a Cédula de Crédito Bancário nº 745/20 ("CCB"), no valor total de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais)
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Nº 745/20, datado de 03 de maio de 2024.
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pactual
(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
- Na presente data o saldo devedor da CCB, o qual o Emitente confessa como líquido e certo, equivale a R$ 36.735.839,23 (trinta e seis milhões, setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos) ("Saldo Devedor Atual");
- Em adição à CCB, também foram emitidas pelo Emitente, em favor do Credor, as Cédulas de Crédito Bancário nº 673/20, 668/21 e 772/20, cujo saldo devedor total agregado equivale, nesta data, a R$ 120.304.804,57 (cento e vinte milhões, trezentos e quatro mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos) o qual o Emitente confessa como líquido e certo ("CCBs BRGD");
- Em 28 de novembro de 2022, as Partes aditaram a CCB para (i) formalizar a exclusão dos avais prestados por Antônio Marques de Oliveira Neto, Rodrigo Andrade Botelho e Oscar Moura Vorcaro ("Avalistas Liberados") na CCB, de forma que, a partir de referida data, os Avalistas Liberados deixaram de ser partes na CCB; (ii) formalizar a manutenção do aval prestado por Daniel; (iii) incluir novo item na Cláusula 5.1 da CCB; (iv) alterar o Prazo, o Vencimento Final e o cronograma de pagamentos da CCB, observado o Bônus de Adimplência (conforme definido abaixo); e (v) alterar a Taxa Spread aplicável à CCB para 7,00% (sete inteiros por cento) exponencial ao ano, observada a possibilidade de redução de referida taxa para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura de referido aditamento ("Terceiro Aditamento");
- Em 7 de novembro de 2023 observada a Condição Suspensiva ali prevista, as Partes aditaram a CCB para (i) formalizar a exclusão do aval prestado pelo Daniel na CCB, de forma que, a partir de referida data, o Daniel deixou de ser parte na CCB; (ii) cristalizar a alteração da Taxa Spread aplicável à CCB para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura do Terceiro Aditamento; e (iii) ajustar determinadas condições do Bônus de Adimplência constituído no Terceiro Aditamento ("Quarto Aditamento"); e
- Nesta data, as Partes desejam aditar a CCB para (i) alterar o cronograma de pagamentos previsto no Anexo I; e (ii) incluir os Avalistas Ingressantes como garantidores de todas as obrigações assumidas pela Emitente na CCB.
1. ALTERAÇÕES
1.1 As Partes resolvem alterar o Anexo I da CCB para refletir as alterações no cronograma de pagamentos, o qual passa a vigorar com a redação do Anexo I do presente Aditamento. 1.2 As Partes também resolvem alterar Cláusula 4 da CCB para permitir a liquidação antecipada da CCB pela Emitente sem aplicação da TQA, de modo que tal Cláusula passará a vigorar com a seguinte redação:
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
"4.1. A Emitente terá a opção de liquidar esta Cédula antecipadamente, mediante notificação ao Credor com antecedência de 5 (cinco) dias corridos. 4.2. Exercida a opção de liquidação antecipada, a Emitente deverá pagar no primeiro dia útil seguinte ("Data de Liquidação Antecipada"), o saldo atualizado da Cédula na Data de Liquidação Antecipada, sem a incidência de qualquer prêmio." 1.3 Os Avalistas Ingressantes, neste ato, assumem, expressamente, todas as obrigações estabelecidas na CCB na qualidade de Avalistas, sendo certo que a partir desta data (i) os Avalistas Ingressantes serão incluídos na definição de "Partes" prevista na CCB, de modo que todas as referências às "Avalistas" previstas na CCB passarão a ser lidas como uma referência específica ao Felipe, à Green Energy, à Forgreen e Green Participações, em conjunto, que assumem a posição como garantidores, de forma solidária, das obrigações assumidas pela Emitente na CCB; (ii) a totalidade dos eventos de vencimento antecipado previstos na CCB passarão a ser aplicáveis também aos Avalistas Ingressantes; (iii) será incluída na Cláusula 11 da CCB as informações de contato dos Avalistas Ingressantes, conforme previsto abaixo; e (iv) todas as obrigações e declarações previstas na CCB, incluindo as previstas nas Cláusulas "Disposições Gerais" e "Obrigações Anticorrupção" também serão integralmente aplicáveis aos Avalistas Ingressantes. "11.1. A Emitente e o(s) Avalista(s) nomeiam-se reciprocamente como mandatários com poderes especiais para cada qual receber toda e qualquer comunicação, notificação, intimação ou citação, judicial ou extrajudicial, relativa a esta Cédula ou às respectivas garantias em nome dos demais ("Comunicação"), incluindo, sem limitação, quaisquer citações, intimações ou notificações em arbitragem ou processo judicial. 11.2. A Emitente e o(s) Avalista(s) desde já aceitam o mandato de forma irrevogável e se obrigam a receber prontamente qualquer Comunicação. 11.3. Qualquer Comunicação será considerada válida e eficaz em relação à Emitente e ao(s) Avalista(s) quando enviada à Emitente ou a qualquer do(s) Avalista(s), ou por carta ou comunicação eletrônica com aviso de entrega, em qualquer dos endereços abaixo listados:
(a) para a Emitente: BRGD S.A. Rua Orozimbo Nonato, 442, sala 301, Bairro Vila da Serra, Nova Lima - MG, CEP 04.532-002 At. Felipe Vorcaro Telefone: (31) 2581-0449 E-mail: financeiro@brgd.com.br (b) para o Avalista Felipe: Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 E-mail: diretoria@brgd.com.br
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
(c) para a Avalista Green Energy: Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 E-mail: marcelo.faria@forgreen.com.br (d) para a Avalista Forgreen: Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 E-mail: marcelo.faria@forgreen.com.br (e) para a Avalista Green: Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 E-mail: marcelo.faria@forgreen.com.br (f) para o Credor: BANCO BTG PACTUAL S.A. Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 14º andar, São Paulo/SP A/C: Apoio SS E mail: ol-apoio-ss@btgpactual.com Telefone: (11) 3383 2000
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Os termos utilizados em letra maiúscula e não definidos no presente Quinto Aditamento
terão o significado a eles atribuídos na CCB. 2.2 Os Avalistas Ingressantes declaram expressamente estares cientes de todas as
obrigações pactuadas na CCB, assumindo todas as responsabilidades dela decorrentes, na qualidade de garantidores. 2.3 Ainda neste ato, as Partes ratificam todas as demais condições da CCB, as quais
permanecem inalteradas, sendo que o presente Quinto Aditamento integra a CCB como seu anexo, sendo dela inseparável. 2.4 A Emitente e os Avalistas Ingressantes, nesta data, declaram que todas as obrigações
assumidas e declarações outorgadas na CCB que não tenham sido expressamente alteradas no presente instrumento permanecem válidas e vigentes, ratificando-as como se estivessem escritas neste Quinto Aditamento. 2.5 A CCB deverá ser lida e interpretada em conjunto com este Quinto Aditamento. 2.6 A nulidade, invalidade ou inexigibilidade de qualquer disposição deste Quinto
Aditamento não prejudicará a validade, eficácia e exequibilidade das demais disposições, que permanecerão validas e produzirão todos os efeitos.
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Nº 745/20, datado de 03 de maio de 2024.
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pactual
(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
2.7 A Emitente tem amplo conhecimento e experiência em finanças, negócios e
investimentos e possui capacidade de avaliar as qualidades e os riscos das alterações efetuadas por meio deste Quinto Aditamento. Da mesma forma, a Emitente declara que conhece e entende os termos e condições estabelecidos neste Aditamento, bem como avaliaram todos os riscos decorrentes deste Aditamento. 2.8 As Partes declaram que a celebração deste Quinto Aditamento não caracteriza novação
da dívida representada pela CCB, não possuindo as Partes animus novandi na celebração do presente Quinto Aditamento. 2.9 As Partes reconhecem como válida, eficaz e vinculante, para fins de comprovação de
autoria, autenticidade e integridade, para todos os fins de direito, a assinatura deste Aditamento por meio eletrônico, podendo ou não incluir certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ("ICP Brasil"), conforme previsto no artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP 2.200-2") e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. Para evitar quaisquer dúvidas, as Partes acordam que este Aditamento será considerado como autêntico, válido, íntegro, eficaz, exequível e verdadeiro, constituindo, para todos os fins de direito, título executivo extrajudicial mediante cumprimento do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e por consequência confirmam seu entendimento, autorização, aceitação e reconhecimento como prova válida, qualquer forma de comprovação da autoria das assinaturas neste Quinto Aditamento, ainda que não por meio dos certificados emitidos pela ICP-Brasil, conforme previsto no artigo 10, §2º, da MP 2.200-2 e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. As Partes declaram reconhecer, inclusive, mas sem limitação, a utilização de plataformas de assinatura eletrônica, tais como Clicksign e Docusign, ou, ainda, qualquer outra plataforma que venha a ser utilizada em comum acordo pelas Partes, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível, de modo a garantir que possibilite a verificação da perfeita identificação de autoria de cada signatário, aposta em página específica na respectiva plataforma eletrônica, sendo certo que qualquer registro será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, exequibilidade, integridade, validade e efetividade deste Quinto Aditamento e seus termos, assim como o comprometimento das Partes com relação aos seus termos. E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este instrumento em 1 (uma) única via eletrônica.
São Paulo, 03 de maio de 2024.
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Nº 745/20, datado de 03 de maio de 2024.
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
CREDOR: BANCO BTG PACTUAL S.A.
EMITENTE: BRGD S.A.
AVALISTA: FELIPE VORCARO
AVALISTA: GREEN ENERGY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
AVALISTA: FORGREEN ENERGIA S.A.
AVALISTA: GREEN PARTICIPAÇÕES E ENERGIA S.A.
AVALISTA
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
ANEXO I
DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E JUROS REMUNERATÓRIOS1 DAS CCB's BRGD2:
| Data de vencimento | Principal | Juros |
|---|---|---|
| 03/05/24 | 0,00000% | R$ 187.500,00 |
| 31/05/24 | 0,00000% | R$ 187.500,00 |
| 28/06/24 | 0,00000% | R$ 125.000,00 |
| 29/07/24 | 0,00000% | R$ 125.000,00 |
| 28/08/24 | 0,00000% | R$ 125.000,00 |
| 30/09/24 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1 da CCB, acrescido do saldo dos juros remanescentes das cinco primeiras parcelas) |
| 28/10/24 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/11/24 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 30/12/24 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/01/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/02/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/03/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/04/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/05/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 30/06/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/07/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/08/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 29/09/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/10/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/11/25 | 6.66620% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
1 Caso qualquer das datas estipuladas no item III do Quadro-Resumo recaia em sábados, domingos ou feriados, o pagamento
estipulado deverá ser realizado, pela Emitente, no primeiro dia útil subsequente.
2 Este anexo estipula as datas de vencimento de principal e a integridade dos juros remuneratórios das Cédulas de Crédito
Bancário nº 668/21, 745/20, 673/20 e 772/20.
7
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certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 303.501.448-50. IP: 177.66.199.245. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5859955 e longitude -46.682039. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 16:59:57 MARCELO TAVARES FARIA assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado
digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 201.48.145.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9822957 e longitude -43.9446738. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 16:59:57 MARCELO TAVARES FARIA assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 201.48.145.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9822957 e longitude -43.9446738. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 16:59:58 MARCELO TAVARES FARIA assinou como parte. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo
A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 201.48.145.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9822957 e longitude -43.9446738. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 16:59:58 MARCELO TAVARES FARIA assinou como diretor(a). Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 201.48.145.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9822957 e longitude -43.9446738. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 17:06:11 Antônio Terra de Oliveira Neto assinou como representante legal. Pontos de autenticação:
certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 862.737.796-00. IP: 201.48.145.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9823063 e longitude -43.9446505. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 17:51:37 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
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0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: daiane.andrade@brgd.com.br para assinar como representante legal. 03 mai 2024, 17:52:34 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: daiane.andrade@brgd.com.br para assinar como procurador. 03 mai 2024, 17:59:59 Marcos Ademir dos Santos assinou como representante legal. Pontos de autenticação:
certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 077.754.499-77. IP: 177.66.199.245. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5860462 e longitude -46.6823988. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 18:36:18 Felipe Cançado Vorcaro assinou como parte. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3
e-cpf. CPF informado: 075.983.426-10. IP: 177.116.117.92. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 18:41:23 Daiane Aline de Andrade Silveira assinou como representante legal. Pontos de autenticação:
certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 092.093.666-03. IP: 170.244.18.219. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.805803 e longitude -39.1462672. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 18:41:23 Daiane Aline de Andrade Silveira assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado
digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 092.093.666-03. IP: 170.244.18.219. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.805803 e longitude -39.1462672. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 18:41:23 Daiane Aline de Andrade Silveira assinou como parte. Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A1 e-cpf. CPF informado: 092.093.666-03. IP: 170.244.18.219. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.805803 e longitude -39.1462672. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 18:41:24 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
6º ADITAMENTO À CÉDULA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 745/20
Este Sexto Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 745/20 ("Aditamento") é celebrado em 12 de setembro de 2025 entre as partes indicadas abaixo ("Partes"):
BRGD S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua
Bandeira Paulista, nº 726, 28º andar, Itaim Bibi, CEP 04532-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o nº 31.936.944/0001-07, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emitente");
FELIPE VORCARO, casado sob o regime de separação de bens, inscrito no CPF/MF sob nº 075.983.426-10, com endereço profissional à Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 ("Felipe");
GREEN ENERGY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, com
sede na Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.455.170/0001-04, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Green Energy");
FORGREEN ENERGIA S.A., sociedade por ações, com sede na Alameda Oscar Niemeyer,
n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 20.644.828/0001-90, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Forgreen");
GREEN PARTICIPAÇÕES E ENERGIA S.A., sociedade por ações, com sede na Alameda
Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.048.878/0001-19, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Green" e, em conjunto com Felipe, Green Energy e Forgreen, denominadas como "Avalistas");
BANCO BTG PACTUAL S.A. representado por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14º andar, inscrito no CNPJ/ME nº 30.306.294/0002-26 ("Credor").
CONSIDERANDO QUE
(a) O Emitente emitiu, em 02 de setembro de 2020, em favor do Credor, a Cédula de Crédito Bancário nº 745/20 ("CCB"), no valor total de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
(b) Na presente data, o saldo devedor da CCB, o qual o Emitente confessa como líquido e certo, equivale a R$ 44.260.524,89 (quarenta e quatro milhões, duzentos e sessenta mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) ("Saldo Devedor Atual"); (c) Em adição à CCB, também foram emitidas pelo Emitente, em favor do Credor, as Cédulas de Crédito Bancário nº 668/21, 673/20 e 772/20, sendo certo que o saldo devedor total agregado de todas as CCBs emitidas, em conjunto, equivale, nesta data, a R$ 144.032.528,85 (cento e quarenta e quatro milhões, trinta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), o qual o Emitente confessa como líquido e certo ("CCBs BRGD");
(d) Em 28 de novembro de 2022, as Partes aditaram a CCB para (i) formalizar a exclusão dos avais prestados por Antônio Marques de Oliveira Neto, Rodrigo Andrade Botelho e Oscar Moura Vorcaro ("Avalistas Liberados") na CCB, de forma que, a partir de referida data, os Avalistas Liberados deixaram de ser partes na CCB; (ii) formalizar a manutenção do aval prestado por Daniel; (iii) incluir novo item na Cláusula 5.1 da CCB; (iv) alterar o Prazo, o Vencimento Final e o cronograma de pagamentos da CCB, observado o Bônus de Adimplência (conforme definido abaixo); e (v) alterar a Taxa Spread aplicável à CCB para 7,00% (sete inteiros por cento) exponencial ao ano, observada a possibilidade de redução de referida taxa para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura de referido aditamento ("Primeiro Aditamento"); (e) Em 8 de novembro de 2023, observada a Condição Suspensiva ali prevista, as Partes aditaram a CCB para (i) formalizar a exclusão do aval prestado pelo Daniel na CCB, de forma que, a partir de referida data, o Daniel deixou de ser parte na CCB; (ii) cristalizar a alteração da Taxa Spread aplicável à CCB para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura do Primeiro Aditamento; e (iii) ajustar determinadas condições do Bônus de Adimplência constituído no Primeiro Aditamento ("Segundo Aditamento"); (f) Em 3 de maio de 2024, as Partes aditaram a CCB para (i) alterar o cronograma de pagamentos previsto no Anexo I; (ii) permitir a liquidação parcial da CCB sem aplicação da TQA; e (iii) incluir os Avalistas como garantidores de todas as obrigações assumidas pela Emitente na CCB ("Terceiro Aditamento"); (g) O Credor, por meio de veículo(s) de sua gestão, é detentor de 100% (cem por cento) das ações de emissão da Geração Três Pontas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 57.316.651/0001-02 ("Geração Três Pontas"), que, por sua vez, é detentora de duas usinas fotovoltaicas no estado de Minas Gerais, denominadas Usina Três Pontas I e Usina Três Pontas II (em conjunto denominadas "Usinas Três Pontas"), que totalizam em conjunto a potência de 5.8 MWp e se encontram em fase final de obra e conexão à rede da Companhia Energética de Minas Gerais ("CEMIG");
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
(h) O Emitente e/ou os Avalistas têm interesse em adquirir 100% (cem por cento) das ações de emissão da Geração Três Pontas, atualmente de titularidade do(s) veículo(s) de gestão do Credor, conforme acima mencionado, para o qual as Partes convencionaram o preço de aquisição equivalente a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), considerando a data base de 31 de agosto de 2025, a ser devidamente atualizado pela Taxa DI, acrescida de sobretaxa (spread) de 2% a.a. (dois por cento ao ano) desde a referida data-base até a data de liquidação financeira da referida aquisição ("Preço de Aquisição" "Transação Geração Três Pontas"), que será paga nos termos previstos abaixo.
(i) Nesta data, observada a Condição Suspensiva - Downpayment (conforme definido
abaixo), as Partes desejam aditar a CCB para (i) novamente alterar o cronograma de pagamentos previsto no Anexo I, o Prazo e o Vencimento Final da CCB e a Taxa Spread; (ii) ajustar determinadas condições do Bônus de Adimplência constituído no Primeiro Aditamento e no Segundo Aditamento; e (iii) incluir nova garantia fiduciária sobre 100% (cem por cento) das ações de emissão da Geração Três Pontas, observada a Condição Suspensiva - Aquisição Três Pontas (conforme definido abaixo);
1. ALTERAÇÕES
1.1 As Partes concordam que, nos termos do artigo 125 e seguintes do Código Civil, a
eficácia das alterações realizadas por meio deste Aditamento fica condicionada à efetiva quitação parcial de, no mínimo, R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) do saldo devedor agregado das CCBs BRGD e de todas as demais obrigações assumidas pela Emitente e pelos Avalistas junto ao Credor em quaisquer outros instrumentos, independentemente da sua natureza, considerando valores de principal, juros e todos os demais encargos devidos, valor este na data-base de 31 de agosto de 2025, a ser devidamente atualizado pela Taxa DI, acrescida de sobretaxa (spread) de 2% a.a. (dois por cento ao ano) desde a referida data-base até a data da efetiva quitação parcial ("Obrigações BRGD"), devendo tal quitação ocorrer até a data de 10 de outubro de 2025, em critério satisfatório ao Credor ("Condição Suspensiva - Downpayment"). 1.2 Uma vez cumprida a Condição Suspensiva - Downpayment, as Partes resolvem alterar
(i) o Anexo I da CCB para refletir as alterações no cronograma de pagamentos, o qual passa a vigorar com a redação do Anexo I do presente Aditamento; (ii) a Taxa Spread, mediante alteração do item II-2.1.4 do Quadro-Resumo da CCB; e (iii) o Prazo e o Vencimento Final, mediante alteração dos itens 7 e 7.3 do Quadro-Resumo da CCB, que passarão a vigorar com as seguintes redações, respectivamente: "2.1.4 Taxa Spread: 2% (dois por cento) exponencial ao ano;" "7. Prazo: 2.232 (dois mil duzentos e trinta e dois) dias corridos" "7.3. Vencimento Final: 13/10/2026"
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
1.2.1 Em razão das alterações previstas neste Aditamento, o Emitente e os Avalistas se obrigam, de forma irrevogável e irretratável, a celebrar aditamentos a todas as garantias das CCBs BRGD de forma a refletir as condições atualizadas das obrigações garantidas, em até 15 (quinze) dias contados da presente data. 1.3 Ainda, as Partes convencionam que, caso haja, cumulativamente, conforme atestado
pelo Credor, (i) o cumprimento da Condição Suspensiva - Downpayment; (ii) a conclusão, com efetivo pagamento da totalidade dos valores devidos ao Credor, incluindo, sem limitação, o Preço de Aquisição, da Transação Geração Três Pontas até a data impreterível de 10 de outubro de 2025; e (iii) o pleno, integral e tempestivo cumprimento, pelo Emitente e pelos Avalistas, de todas as obrigações previstas nas CCBs BRGD e em suas respectivas garantias, incluindo, sem limitação, a quitação de todos os valores devidos ao Credor no âmbito das CCBs BRGD, exceto pela última parcela de principal devida nas respectivas CCBs BRGD, nos exatos termos previstos a seguir; o Credor concederá à Emitente um bônus de adimplência correspondente à última parcela de principal das respectivas CCBs BRGD, nos termos do Anexo I atualizado, conforme previsto na Cláusula 1.2 acima, no montante total agregado equivalente a R$ 23.350.478,25 (vinte e três milhões, trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), a ser devidamente atualizado pela Taxa DI, acrescida de sobretaxa (spread) de 2% a.a. (dois por cento ao ano) desde a data de assinatura deste Aditamento até a data de concessão do Bônus de Adimplência, considerado como o valor limite para todas as Obrigações BRGD, consideradas de forma agregada, de modo que sua aplicação individual será proporcional sobre o saldo devedor de cada Obrigação BRGD a ser quitada ("Bônus de Adimplência"), sendo certo que o Bônus de Adimplência estará, em qualquer cenário, limitado ao valor limite corrigido, nos termos previstos acima.
1.3.1 Para esclarecimento, as Partes estão cientes e concordam que o Bônus de
Adimplência se tornará absolutamente ineficaz e inaplicável caso a Emitente e/ou
os Avalistas (i) não cumpram a Condição Suspensiva - Downpayment; (ii) não concluam a Transação Geração Três Pontas nos termos e prazos previstos acima; e/ou (iii) descumpram quaisquer das obrigações previstas em quaisquer das CCBs BRGD ou em suas respectivas garantias. 1.4 Adicionalmente, as Partes decidem incluir no item "V - Garantias" do Quadro-Resumo
da CCB nova garantia fiduciária sobre 100% (cem por cento) das ações de emissão da Geração Três Pontas, a ser constituída previamente à conclusão da Transação Geração Três Pontas, a qual estará sujeita à condição suspensiva, nos termos do artigo 125 e seguintes do Código Civil, qual seja, a efetiva conclusão satisfatória da Transação Geração Três Pontas, com efetivo pagamento da totalidade dos valores devidos ao Credor em razão da referida transação, incluindo, sem limitação, o Preço de Aquisição ("Condição Suspensiva - Aquisição Três Pontas"). Nesse sentido, referido item passará a vigorar com a redação abaixo:
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"V - GARANTIAS
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| 1. | (ARTIGO | GARANTIAS CONSTITUÍDAS MEDIANTE 32 DA LEI 10.931/2004): | INSTRUMENTO PRÓPRIO | ||
|---|---|---|---|---|---|
| [X] | Cessão Fiduciária Direitos Creditórios | [J | Hipoteca | ||
| [J [J | Cessão Fiduciária de CDA/WA Cessão Fiduciária de Títulos de Crédito | [ [J [J | Carta de Fiança Penhor Mercantil Penhor Agrícola | ||
| [J [XI [X | Cessão Fiduciária de Aplicações Financeiras Alienação Fiduciária de Ações Alienação Fiduciária de Quotas | [J | Penhor | Pecuário |
1.5 Por fim, o Credor, por mera liberalidade, e condicionado ao efetivo cumprimento da
Condição Suspensiva - Downpayment, decide autorizar o Emitente e os Avalistas a
alienarem, de forma onerosa e definitiva, as ações de emissão das sociedades USINA SOLAR BOM JESUS S.A. (CNPJ 39.500.750/0001-68) ("Usina Bom Jesus"), USINA SOLAR ESPINOSA S.A. (CNPJ 38.095.664/0001-54) ("Usina Espinosa") e NORSOL ENERGIA E PARTICIPACOES S/A (CNPJ 25.127.023/0001-92) ("Norsol") (em conjunto, as "SPEs Alienadas"), as quais foram alienadas fiduciariamente ao Credor por meio do (i) "Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças Nº IAF215/20", com relação à Norsol, e (ii) "Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças Nº IAF214/20", com relação à Usina Bom Jesus e Usina Espinosa; desde que os recursos decorrentes da(s) referida(s) alienação(ões) sejam (i) integralmente pagos pelo comprador na conta vinculada nº 3552155, de titularidade do Emitente, mantida junto à agência 001, do Banco BTG Pactual S.A. (208) ("Conta Vinculada"); e (ii) efetivamente utilizados para fins do integral e tempestivo cumprimento da Condição Suspensiva - Downpayment. Para fins de esclarecimento, resta pactuado que o não cumprimento da Condição Suspensiva - Downpayment nos termos e condições previstos acima tornará absolutamente ineficaz e inaplicável, para todos os fins de direito, de forma automática e sem necessidade de qualquer comunicação pelo Credor neste sentido, a autorização prévia aqui concedida, assegurado ao Credor o direito de tomar todas as medidas cabíveis necessárias para impedir que tal(ais) alienação(ões) produza(m) quaisquer efeitos.
1.5.1 Para fins da obrigação de pagamento dos valores devidos em razão da alienação das SPEs Alienadas na Conta Vinculada, nos termos da Cláusula 1.5 acima, o Emitente e os Avalistas se obrigam, de forma irrevogável e irretratável, a incluir os dados da Conta Vinculada nos documentos definitivos da referida transação
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
como a conta indicada para recebimento dos referidos recursos, sendo certo, ainda, que o Emitente e os Avalistas se obrigam a remeter ao Credor as evidências contratuais comprobatórias do atendimento desta obrigação.
1.5.2 As Partes pactuam que, concomitantemente o efetivo, comprovado e atestado
pagamento da parcela prevista como Condição Suspensiva - Downpayment, o Credor celebrará aditamento(s) ao(s) instrumento(s) de alienação fiduciária, conforme aplicável, para refletir a retirada das respectivas ações de emissão das SPEs Alienadas do escopo da referida garantia e/ou, conforme aplicável, dará baixa nas respectivas alienações fiduciárias constituídas sobre as SPEs Alienadas, mediante entrega de Termo de Quitação.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Os termos utilizados em letra maiúscula e não definidos no presente Aditamento terão
o significado a eles atribuídos na CCB.
2.2 Ainda neste ato, as Partes ratificam todas as demais condições da CCB, as quais
permanecem inalteradas, sendo que o presente Aditamento integra a CCB como seu anexo, sendo dela inseparável. 2.3 A Emitente e os Avalistas, nesta data, declaram que todas as obrigações assumidas e
declarações outorgadas na CCB e seus aditivos que não tenham sido expressamente alteradas no presente instrumento permanecem válidas e vigentes, ratificando-as como se estivessem escritas neste Aditamento.
2.4 A CCB deverá ser lida e interpretada em conjunto com este Aditamento.
2.5 A nulidade, invalidade ou inexigibilidade de qualquer disposição deste Aditamento não
prejudicará a validade, eficácia e exequibilidade das demais disposições, que permanecerão validas e produzirão todos os efeitos. 2.6 A Emitente tem amplo conhecimento e experiência em finanças, negócios e
investimentos e possui capacidade de avaliar as qualidades e os riscos das alterações efetuadas por meio deste Aditamento. Da mesma forma, a Emitente declara que conhece e entende os termos e condições estabelecidos neste Aditamento, bem como avaliaram todos os riscos decorrentes deste Aditamento. 2.7 As Partes declaram que a celebração deste Aditamento não caracteriza novação da
dívida representada pela CCB, não possuindo as Partes animus novandi na celebração do presente Aditamento. 2.8 As Partes reconhecem como válida, eficaz e vinculante, para fins de comprovação de
autoria, autenticidade e integridade, para todos os fins de direito, a assinatura deste Aditamento por meio eletrônico, podendo ou não incluir certificados emitidos pela
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ("ICP Brasil"), conforme previsto no artigo 10, §2º , da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP 2.200-2") e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. Para evitar quaisquer dúvidas, as Partes acordam que este Aditamento será considerado como autêntico, válido, íntegro, eficaz, exequível e verdadeiro, constituindo, para todos os fins de direito, título executivo extrajudicial mediante cumprimento do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e por consequência confirmam seu entendimento, autorização, aceitação e reconhecimento como prova válida, qualquer forma de comprovação da autoria das assinaturas neste Terceiro Aditamento, ainda que não por meio dos certificados emitidos pela ICP-Brasil, conforme previsto no artigo 10, §2º, da MP 2.200-2 e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. As Partes declaram reconhecer, inclusive, mas sem limitação, a utilização de plataformas de assinatura eletrônica, tais como Clicksign e Docusign, ou, ainda, qualquer outra plataforma que venha a ser utilizada em comum acordo pelas Partes, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível, de modo a garantir que possibilite a verificação da perfeita identificação de autoria de cada signatário, aposta em página específica na respectiva plataforma eletrônica, sendo certo que qualquer registro será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, exequibilidade, integridade, validade e efetividade deste Terceiro Aditamento e seus termos, assim como o comprometimento das Partes com relação aos seus termos.
E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este instrumento em 1 (uma) única via eletrônica.
São Paulo, 12 de setembro de 2025.
CREDOR: BANCO BTG PACTUAL S.A.
EMITENTE: BRGD S.A.
AVALISTA: FELIPE VORCARO
AVALISTA: GREEN ENERGY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
AVALISTA: FORGREEN ENERGIA S.A.
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
AVALISTA: GREEN PARTICIPAÇÕES E ENERGIA S.A.
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
ANEXO I
DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E JUROS REMUNERATÓRIOS1 :
| Data de vencimento | ||
|---|---|---|
| 13/10/2025 | ||
| 12/11/2025 | ||
| 12/12/2025 | ||
| 12/01/2026 | ||
| 12/02/2026 | ||
| 12/03/2026 | ||
| 13/04/2026 | ||
| 12/05/2026 | ||
| 12/06/2026 | ||
| 13/07/2026 | ||
| 12/08/2026 | ||
| 14/09/2026 | ||
| 13/10/2026 |
Principal
3,090,419.31 3,090,419.31 3,090,419.31 3,090,419.31 3,090,419.31 3,090,419.31 3,090,419.31 3,090,419.31 3,090,419.31 3,090,419.31 3,090,419.31 3,090,419.31 7,175,493.15
Juros
Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2
1 Caso qualquer das datas estipuladas no item III do Quadro-Resumo recaia em sábados, domingos ou feriados, o pagamento
estipulado deverá ser realizado, pela Emitente, no primeiro dia útil subsequente.
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Assinaturas
© Marcos Ademir dos Santos
CPF: 077.754.499-77 Assinou como procurador em 12 set 2025 às 15:49:00 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 13 jan 2028
© Felipe Cançado Vorcaro
CPF: 075.983.426-10 Assinou em 12 set 2025 às 16:24:49 Emitido por AC SAFEWEB RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 30 ago 2026
© Marcelo Tavares Faria
CPF: 090.356.116-67 Assinou como representante legal em 12 set 2025 às 16:12:21 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 07 mar 2026
© Marcelo Tavares Faria
CPF: 090.356.116-67 Assinou como responsável legal em 12 set 2025 às 16:12:21 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 07 mar 2026
© Marcelo Tavares Faria
CPF: 090.356.116-67 Assinou como procurador em 12 set 2025 às 16:12:21 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 07 mar 2026
© Marcelo Tavares Faria
CPF: 090.356.116-67 Assinou em 12 set 2025 às 16:12:21 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 07 mar 2026
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© Daiane Andrade
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Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. 12 set 2025, 15:49:00 Marcos Ademir dos Santos assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital,
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Felipe Cançado Vorcaro assinou. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 075.983.426-10. IP: 200.169.7.49. Componente de assinatura versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: Marcos.Assumpcao@btgpactual.com para assinar como procurador. Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: gabriel.barretti@btgpactual.com para assinar como procurador, via E-mail.
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