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pet16704/originals/Parte2/Pet15773/00026 Comunicacao assinada - Oficio 83072026. Determinacao de Bloqueio - Relator - CVM_1878862a.md
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Supremo Tribunal Federal

URGENTE

Ofício eletrônico n° 8307/2026 Brasília, 16 de abril de 2026. Ao Senhor Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Referência: Petição 15773

Senhor Presidente, Encaminho-lhe os termos da decisão de cópia anexa para adoção das providências necessárias ao cumprimento das seguintes diligências: o bloqueio, por

meio do sistema SOFCEI, de quaisquer bens, ativos, contas bancárias e

investimentos ativos mantidos ou pertencentes a PAULO HENRIQUE BEZERRA

RODRIGUES COSTA, CPF nº 898.379.404-68, considerando o valor para bloqueio

de R$ 146.582.649,50 e DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF nº 153.020.358-98, considerando o valor para bloqueio de R$ 86.167.189,30, incluindo posição de custódia de ações, títulos privados, títulos públicos e derivativos, aplicações em fundos de investimento, VGBL, PGBL, aplicações em LCA e LCI, aplicações em CDB's, RDB's, COE, ouro e afins, previdência privada, cartas de consórcio e criptomoedas.

E deverá informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento deste ofício.

Atenciosamente,

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente