Files
pet16704/originals/Parte2/Pet15772/00050 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_459a8986.md
T

22 KiB
Raw Blame History

Oe

abe .

Vai

~~

Tribunal Federal yl 26

0 /0

if =

SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2279/2026

Peticdo 15772

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do

processo

em referéncia, nos termos do artigo 240 do Codigo de Processo Penal da decisdo cuja

e

copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca apreensio

e a ser

efetivada no(a) Rua José Gongalves, 292, 173, Condominio Residencial Allgreen, Vila Andrade, Sio Paulo/SP, CEP 05727-250, desfavor de THAISA

em

MENZATO, CPF n° 320.775.508-99.

Fica autorizada, desde j4, realizado de busca

a

pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimento da ordem judicial,

as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam

interessem a investigacdo (art. 240, § 2°, cumulado Processo Penal), bem fica autorizado

como o uso

romper possivel obstaculo a exacugdo do mandado,

portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros

existentes no enderego, investigados nao estejam

caso os

abri-los. Fica também, desde afastado sigilo autorizado

o e

estejam na posse dos alvos, dados telefonicos

e

autoridade dados armazenados

acessar

dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs,

outros arquivos eletronicos ou fisicos de qualquer eventuais bancarios, fiscais, telefénicos. Fica autorizado, inclusive,

e apreensao de dados que estejam disponiveis,

mails, bem arquivos armazenados chip,

como em

memoria ou qualquer dispositivo de memoria,

a

finalidade de obtengdo da materialidade dos delitos Policia Federal, podendo, necessario for, realizar

se

submeter a pronta andlise policial pericia técnica.

e

a impressdo do que for encontrado submeter a pronta anélise policial

e pessoal desfavor de quaisquer

em

sobre na posse de objetos ou papéis que com art. 244, ambos do Cédigo de

da forga estritamente necessaria para

inclusive o arrombamento de ambientes méveis eventualmente

ou

nos locais ou se

recusem a

0 acesso a eventuais veiculos que teleméticas obtidos, permitindo-se a

em computadores, smartphones,

pendrives, etc.) quaisquer

e

natureza, tais como, por exemplo,

o acesso

em nuvem de dados, mensagens,

emicrochip, sim card, cartio de fim de que sejam analisados

com a

expostos na representagio da

a impressao do que for encontrado

e

Se necessério, sera possivel realizar

e pericial.



Fica autorizada busca apreensao de dinheiro

a e

estrangeira, em valor superior R$ 20.000,00

a

estrangeira, obras de arte, joias, veiculos

e

encontrados na propriedade e/ou dos investigados,

na posse

de relagdo crimes investigados e/ou tenham origern nao justificada

com os

Também fica autorizada busca

a e

eletronicas qualquer meio de suporte eletrénico

ou

empresas, que possam conter conversas ou dadcs relevantes como documentos relativos a titularidade

propriedades em dos préprios investigados

nome

contabeis, formais informais, recibos, agendas,

ou

documentos que materializem fatos investigados.

os

As ordens a serem eventualmente cumpridas

contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7%, §6 seguintes da Lei

e

dos equipamentos apreendidos devera observar lei.

em espécie, moeda nacional

em ou

reais ou o correspondente moeda

em

outros itens de Iuxo de alto valor

ou

que apresentem indicios

irregular.

ou

de sma; hones, agendas manuscritas

ou

dos investigados de

ou suas

as investigagdes, assim

de propriedades de

ou a

ou de terceiros; registros livros

e

ordens de pagamento outros

e

em escritérios de advocacia deverdo

8.906/1994. A analise da documentacio

e

o disposto art. 7°, §6°-G, da referida

no

Consigno cumprimento

o

qualquer

Federal ocasides anteriores, observando-se

nas

com os preceitos contidos

110s

Deverd a autoridade policial

exposicdo indevida, especialmente qualquer indiscri¢ao, inclusive midiatica. Cumprida medida

a ora

imediatamente Relator.

a este da ordem de forma

serena, tai corretamente

como

o

aris. 245 a 250 do

mesmo

responsével pelo cumprimento

no cumprimento da medida, abstendo-se de

determinada, deverd respeitosa e discreta,

sem

se verificou atuagio da Policia

na

sigiloso de toda investigagao,

a

diploma legal.

do mandado evitar

a

toda e

a autoridade policial comunicar

Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 15 de abril de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator

Documento assinado digitalmente

e



®

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500


AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAGAO

OPERAGAO COMPLIANCE ZERO 4° Fase

Equipe: ( )Y

RE:

desis 1 bn)

( ) dia(s) do més

2 02 de(o)

Pro lo ano de nesta cidade em cumprimento ao Mandado de Busca

,

Apreensdo, exarado pelo EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO

e

TRIBUNAL FEDERAL ANDRE MENDONGA, esta equipe composta pelos Policiais

Federais abaixo identificados, compareceu enderego situado

no,

JUSe 232, fn 7° 473

Be ree Vs" 1240,

Wo

oof THIEL hn

ocasido foram recebidos, SA MEL 2A a

em que

Sanh Fe dy SUSE

RG/CPF: proprietério(a)/responsavel/morador(a)

,

do referido imével, onde na presenca das testemunhas abaixo qualificadas, o chefe da

equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a) franqueado o acesso aos policiais para integral cumprimento a judicial.

OBS: caso a situagao tenha sido adversa a situagéo acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s) no

quadro abaixo a seguir:

Nad hfs regis fr

O

minuciosa busca, equipe NN logrou éxito arrecadar o(s) seguinte(s)

a em |


SERVICO PUBLICO

SERVICO PUBLICO

POLICIA

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF

GERAL

(MATERIAL EM CELULAR/MATERIAL DE

DESCRIGAO DO(S)

ITEM -

CELULAR MATERIAL

tere

of S249 TEC

0 sere re

poy Jon

AY)

Um

@s

il IE

c ves

0m nidyca

03 ns

23"

FEDERAL

FEDERAL FEDERAL

CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500

INFORMATICA/MIDIA)

ARRECADADO(S) INFORMATICA MDIA -

DE

7707 Co SAHSUNG 7700

com

3597

oh

ol / 99135-87Ei

1110/70, Ser,

cle £

cor

CITY (el 7

Co

in mocle/o

sew ha e123 oh

oy

ha, ode fe


SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MIJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500

(cont. do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagio)

e


SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POL{CIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500

Finda diligéncia, observancia Art. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade Policial

a em ao

determinou fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):

que

As busras pelos segundls

wpe

Ho

PLRAVATL. 79295 Ye

ni e

KL CRU, 232-30

no

Nada mais havefido consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai

a

devidamente assinado por todos, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a

Ja, In io

tudo presenciaram, € mim, de Policia

por _

) 1Y 0 lavrei.

Federal, matricula: que o

,

(CARGO/NOME/MATRICULA/RUBRICA):

EQUIPE POLICIAL walk

Equipe):/~ PANT LF

(Chefe da

wo 14577 lr =k

APE

web 22624 1

LUIS

Sf

4

ORB

ORR

.

;

PROPRIETARIO/MORADO! IMOVEL:4.....

3s

:

Mrs

(NOME/QUALIFICACAO): /7/ ALVES GUTH.

TESTEMUNHA

do (PF 298-497 /11

Coa

TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICACAO):

2*-

REN, clo 126190908 <7,

com

Ai

Assinatura:

DE -

9613-0674

¥

bh


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 902 - Brasília/DF

Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-

TERMO DE APREENSÃO Nº 1703152/2026

2026.0041027-SR/PF/DF EQ. SP-04

No dia 16/04/2026, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em Brasília/DF, por determinação d e DANIEL JOSEF LERNER, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.43280 Celular Smartphone 1 UN um aparelho celular marca SAAMSUNG, modelo S24, RQCX1091TPL, com capa na cor preta, sem carregador, IMEI1: 354737330045583/01, com chip da Operadora VIVO e linha (11) 99138-8712, senha: 131286, desbloqueado, acondicionado em saco plástico com lacre nº 2831567. / EQ. SP-04 Adv. THAISA MENZATO 4ª Fase da Operação Compliance Zero
7p! 2026.43301 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca PORSCHE, modelo TAYCAN 4S, placa(s) SVJ9D43, na cor predominante CINZA, Renavam nº 01408605284, Chassi WP0AB2Y14RSA36396, fabricado em 2023, modelo do ano 2024, com chaves. / EWQ. SP-04 Adv. THAISA MENZATO, apreendido com 02 (duas) chaves 4ª Fase da Operação Compliance Zero
EES 2026.43307 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN um notebook marca HP, modelo ELITEBOOK, série nº BRJ049FHGY, de cor prata, acompanhado de fonte, senha: senha@123, acondicionado em saco plástico com lacre nº 2831567 / ED. SP-04 Adv. THAISA MENZATO 4ª Fase da Operação Compliance Zero

Referida apreensão se deu em virtude de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão nº

2279/2026, lavrado nos autos do processo/Petição 15772-STF, no endereço localizado na Rua José Gonçalves, 292, Aptº 173 - Condomínio Residencial Allgreen - Vila Andrade, São Paulo- SP, pertencente à Advogada Drª THAISA MENZATO, (EQ. SP-04)

Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 11h34, por JAIR INACIO MENDES JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:9e1b3e1cc651cc51e9bc28cbee9ed3f727bedb11


Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 13h09, por DANIEL JOSEF LERNER, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:75556a853b98d444d2ae7996815ad7f7a6eb4e26


POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS_ ESPECIAIS Endereco: SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF -
- - - -

Oficio 1704244/2026 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF, 16 de abril de 2026.

A Sua Senhoria Senhor

o

Responsivel pelo Depdsito/Patio de Veiculos Apreendidos Patio Agua Branca/SR/PF/SP

SAO PAULO-SP

Assunto: Material Apreendido (encaminha) Referéncia: 2026.0041027-SR/PF/DF

Senhor(a) Responsavel,

Em cumprimento a determinagdo de DANIEL JOSEF LERNER, Delegado de Policia Federal, encaminho Vossa Senhoria material abaixo relacionado, descrito Termo de

a o no

Apreensao (copia em anexo), solicitando seja guardado até destinagdo final determinada

que a a ser

posteriormente pelo presidente dos autos.

Imagem N.° do bem [Tipo do bem| Quant. | Unidade Descrigio/Observagio

1(um) un, Automével (incluindo caminhonetes e

[Automével da PORSCHE, modelo TAYCAN 4S,

marca

incluindo Iplaca(s) SVI9D43, na cor predominante CINZA, Renavam

1 JUN [n° 01408605284, Chassi WPOAB2Y 14RSA36396,

fabricado em 2023, modelo do ano 2024, com chaves. /

2026.43301 similares) [EWQ. SP-04 Adv. THAISA MENZATO, apreendide com

[e

102 (duas) chaves 4° Fase da Compliance Zero

Referida apreensdo deu virtude de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensio n°

se em

2279/2026, lavrado do processo/Peti¢do 15772-STF, no enderego localizado na Rua José

nos autos

Gongalves, 292, Apt° 173 Condominio Residencial Allgreen Vila Andrade, Sdo Paulo- SP,

pertencente a Advogada Dr* THAISA MENZATO, (EQ. SP-04), relativo a 4° Fase da Operagio

Compliance Zero

rm Atenciosamente,

16 ok (

Ln

)f Recibo/Entrega

IN ZG) ©

Daa Ass.

Documento eletronico assinado em 16/04/2026, as 12h03, por JAIR INACIO MENDES JUNIOR, Escrivdo de Policia

Federal, forma do artigo 1°, inciso da Lei 11,419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

na

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

o

verificador:44b7208cab3cc8albfc689cf213¢9f3ef9419739

Scanned with

CamScanner;


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 902 - Brasília/DF

Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-

CERTIDÃO N° 1705377/2026

RDF 2026.0041027-SR/PF/DF

Brasília/DF, 16 de abril de 2026.

CERTIFICO que, conforme orientação da Equipe de Coordenação da 4ª Fase da Operação Compliance Zero, os materiais Bem nº 2026.43280 e Bem nº 2026.43307 foram entregues ao EPF

ALLAN, matrícula nº 23098, para fins de encaminhamento dos mesmos à SR/PF/DF, para fins os devidos fins, ambos em saco plástico com o lacre nº 2831567 . CERTIFICO, ainda, que o veículo apreendido (Bem nº 2026.43301) foi entregue no Pátio Água Branca, conforme Ofício nº

1704244/2026, acompanhado de 02 (duas) chaves, que foram acondicionadas em envelope plástico

lacrado, padrão DPF, nº C0001829947

Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 12h50, por JAIR INACIO MENDES JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:9d95214c70306c34cdf413c5b1d0ebeb14142d2a

Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 13h11, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal,

na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e23d3a98b5c392e4d6e0788667ffb67f64596ab9


RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO

\

a

}

NÚMERO DA IPJ UNIDADE POLICIAL

1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Operação/Investigação
Nº Procedimento (IPL/RE/NCV)
Nº Processo Cautelar
Nº Ofício Judicial - Mandado
Vara/Juízo
Local da Diligência (Endereço)
Investigado
Equipe Policial
Data
2. RESUMO DO CASO

Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - FASE 4

| EQUIPE SP04 | DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

4ª Fase - Operação Compliance Zero

IPL - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Petição 15772 Mandado de Busca e Apreensão n. 2279/2026 Supremo Tribunal Federal Rua José Gonçalves, 292, ap. 173, Vila Andrade, São Paulo/SP THAISA MENZATO, CPF 32077550899 SP04: DPF DANIEL JOSEF LERNER, EPF JAIR MENDES, APF HUDSON, APF MATEUS LUCAS 5ª feira, 16 de abril de 2026

A 4ª Fase da Operação Compliance Zero apura esquema criminoso de grande envergadura envolvendo fraude bancária, corrupção e lavagem de dinheiro, centrado na aquisição, pelo Banco de Brasília (BRB), de carteiras de crédito consignado fraudulentas originadas pelo Banco Master. As investigações identificaram que operações fictícias ou materialmente insubsistentes, que somam cerca de R$ 17 bilhões, foram estruturadas mediante produção massiva de documentos falsos, manipulação de dados internos e utilização de empresa de fachada, com a conivência e atuação dolosa da alta administração do BRB, especialmente de seu então presidente, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa. Mesmo diante de alertas técnicos e jurídicos, inexistência de lastro financeiro e impedimentos de auditoria, o BRB persistiu nas aquisições, suprimindo controles de governança e flexibilizando limites prudenciais, com o objetivo de favorecer o Banco Master. Como contrapartida, apurou-se o pagamento de vantagem indevida estimada em R$ 146,5 milhões a Paulo Henrique, operacionalizada por meio da aquisição de imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília. A propina foi dissimulada mediante sofisticada estrutura de lavagem de dinheiro, envolvendo empresas de fachada, fundos de investimento (FIPs), gestores financeiros e escrituras mantidas informalmente, com ocultação do beneficiário final. O advogado Daniel

1 EQUIPE SP04


Ministério da Justiça e Segurança Pública

Polícia Federal Lopes Monteiro é apontado como operador jurídico central do esquema, responsável pela criação de um "compliance paralelo", pela elaboração de contratos fraudulentos e pela estruturação dos mecanismos de ocultação patrimonial, auferindo expressivo proveito econômico. O conjunto probatório revela atuação coordenada dos investigados, com divisão funcional de tarefas, evidenciando organização criminosa voltada ao desvio de recursos, à corrupção sistêmica e à lavagem de capital em prejuízo ao banco público e ao sistema financeiro nacional.

3. DA DILIGÊNCIA
No dia 16 de abril de 2026, equipe policial composta pelos policiais federais DPF DANIEL JOSEF LERNER, Matrícula 15.954; EPF JAIR MENDES, Matrícula 7740; APF HUDSON, Matrícula 14.514; APF MATEUS LUCAS, Matrícula 22.624 juntamente da equipe bem como pelas 2 (duas) advogadas, representantes da OAB/SP (prerrogativas), Dra Silvana Brisola Roque, OAB/SP 398295, e Dra Stefany Bageski Cruz, OAB/SP 332326 servidores públicos chefiada por este signatário, DPF DANIEL JOSEF LERNER em cumprimento ao mandado judicial cujos dados relacionados estão mencionados no item 1 deste documento, dirigiu-se ao local designado com o objetivo de dar cumprimento à diligência em desfavor do investigado THAISA MENZATO, advogada, CPF 32077550899. Passo a narrar a diligência.
3.1. DO LOCAL DE INTERESSE
A equipe chegou ao local às 6h00 e deixou o local às 8h07. O imóvel fica localizado em um bairro de classe média / média alta, na Vila Andrade (Morumbi), havendo dois apartamentos por prumada. O imóvel tem cerca de 120 m2 e apresenta decoração requintada, com utensílios domésticos caros e novos.
3.2. RISCO TÉCNICO/OPERACIONAL
Todo o trabalho transcorreu sem alterações, com cooperação por parte da buscada THAISA e de seu marido, com cordialidade por parte da equipe policial, que procurou minorar ao máximo a tensão e eventuais constrangimentos. Foi mantido ambiente de máxima discrição no edifício e os trabalhos, que duraram menos de duas horas no interior do apartamento, foram permanentemente acompanhados por duas testemunhas, além das representantes da OAB/SP indicadas no item 3 acima.
3.3. DOS OCUPANTES

No momento do ingresso consentido ao imóvel, às 6h15 da manhã, estavam no apartamento THAISA e seu marido PEDRO, bem como o filho de 5 meses do casal.

Houve a orientação para que não se acordasse ou se incomodasse o bebê, que permaneceu dormindo e não teve contato com a equipe policial.

2 EQUIPE SP04


Ministério da Justiça e Segurança Pública

Polícia Federal

3.4. DAS TESTEMUNHAS
Foram testemunhas: (1) o funcionário do prédio MICHAEL ALVES MAGUEIJA, CPF 29849752866, (11) 968187884; (2) o síndico PETRÔNEO BEZERRA DE FIGUEIREDO, CPF 12614090857, (11) 996190646.
3.5. DA EXPLORAÇÃO DO LOCAL DE INTERESSE
A equipe realizou as buscas sem pressa e sem alarido. Prontamente, nos primeiros 15 minutos, obteve o celular de THAISE e seu notebook. O signatário forneceu todas as informações solicitadas pela buscada e pelo seu marido, indicando a necessidade de leitura do Mandado de Busca e Apreensão nº 2279, de 15 de abril de 2026, expedido pelo Supremo Tribunal Federal. Em buscas no notebook de THAISA MENZATO, foram localizados diversos arquivos relativos ao ex-presidente do BRB Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, como contratos com o Banco Master por intermédio do escritório de advocacia de THAISA. Não havia jóias ou dinheiro em espécie no imóvel. A equipe identificou que o veículo de THAISA é um Porsche Taycan 2024 blindado, avaliado em cerca de R$ 1 milhão, item de luxo incomum, adquirido há pouco tempo.
3.6. DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS
A equipe pegou o recibo e aposição de assinatura de THAISA MENZATO em uma via do Mandado de Busca e Apreensão nº 2279/2026. Lavrou Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação com três itens (celular, notebook e veículo). Digitalizou todos os documentos, com o correspondente lançamento no ePol RDF 2026.0041027. Encaminhou os bens arrecadados. Todos os atos foram devidamente assinados e conferidos pelos presentes.
4. CONCLUSÃO

A equipe SP04, chefiada pelo signatário, obteve êxito no cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 2279/2026 que, sem qualquer tipo de intercorrência, resultou na apreensão do celular SAMSUNG S24, RQCX1091TPL, IMEI1 354737330045583, bem como do notebook HP Elitebook, BRJ049FHGY, que, aparentemente, apresentam material de interesse às investigações.

O veículo de luxo apreendido, outrossim, pode ser, em tese, produto de crime, merecendo investigação posterior envolvendo, v.g., a data de sua aquisição e as transações conduzidas pelo escritório de advocacia onde THAISA atua profissionalmente.

EQUIPE SP04


Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal

Daniel Josef Lerner

Delegado de Polícia Federal Matrícula 15.954

EQUIPE SP04