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Mauricio Bunazar mbunazar@bunazar.com.br
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Mauricio Bunazar mbunazar@bunazar.com.br 5 de agosto de 2026 às 18:43 Para: Francisca Maria Bonifacio Medeiros francisca.fmbm@pf.gov.br Cc: "andre_detofol@hotmail.com" <andre_detofol@hotmail.com>, Rodrigo Carneiro Maia Bandieri rodrigo@ocm.adv.br, "rubens@ocm.adv.br" rubens@ocm.adv.br, Karinne Ansiliero Angelin Bunazar k.bunazar@bunazar.com.br
Prezada Francisca, boa noite.
Houve solicitação de cadastramento de novos advogados, mediante apresentação de substabelecimento (quem sejam RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA, RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI, RENAN ALVES SILVA e JOÃO VITOR MOREIRA MICHELIN, inscritos nos quadros da OAB/SP sob os nºs 261.174, 253.517, 499.043 e 545.756, respectivamente, e à estagiária de Direito JÚLIA GONÇALVES FRAGA, inscrita nos quadros da OAB/SP sob o nº 239.734-E), e até o presente momento não nos foi informada a habilitação dos referidos advogados. Há alguma devolutiva sobre esse tema?
Quanto ao acesso ao inquérito, de fato, existem advogados habilitados na Petição 15625, procedimento esse que, no entanto, não se confunde com o inquérito nº 2026.0024472-CINQ/CGRC/DICOR/PF.
Os autos da Petição 15625 dizem respeito a eventuais diligências cujo cumprimento depende de determinação judicial. O inquérito, no entanto, são os autos em que todas as diligências investigativas serão documentadas, tenham elas passado ou não pelo crivo do Poder Judiciário. Nesse sentido, reforçamos e reiteramos o pedido de disponibilização de acesso aos andamentos do inquérito, posteriores a 02 de junho de 2026. Note que em 02/06/2026 a secretaria no disponibilizou, via e-mail, a consolidação dos autos do inquérito até aquele momento:
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Nosso objetivo é ter acesso a eventuais novos documentos juntados ao inquérito posteriormente ao último encaminhamento pelos senhores. Andamentos da Petição 15625, de fato, serão acompanhados no sistema próprio do STF, paralelamente ao acompanhamento do inquérito 2026.0024472-CINQ/CGRC/DICOR/PF. Finalmente, acerca da intimação enviada hoje, informamos que não será possível o comparecimento do senhor João Cláudio Nabas para oitiva amanhã, tendo em vista o direito de ser acompanhado por advogados que, no entanto, têm compromisso pré agendado para amanhã, englobando o referido horário. É importante que comunicações dessa natureza sejam encaminhadas com antecedência razoável, a fim de possibilitar o comparecimento pelos advogados também. Ademais, o prévio acesso aos eventuais atos e documentos novos juntados ao inquérito é essencial para a oitiva do senhor João Claudio. Por essas duas razões, solicitamos, por gentileza, a designação de nova data para oitiva, data essa que seja posterior à disponibilização da integralidade dos autos do inquérito (mais precisamente os documentos juntados posteriormente à 02/06/2026, considerando que os anteriores já nos foram enviados).
Certos de vossa atenção ao assunto, aguardamos retorno quanto à habilitação dos advogados substabelecidos, o acesso aos atos do inquérito posteriores a 02/06/2026 e a designação de nova data para oitiva de João Claudio, com consequente intimação com antecedência razoável.
Cordialmente,
[Texto das mensagens anteriores oculto]

