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POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES

PORTARIA

IPL n°. 2026.0023282-NO/DREX/SR/PF/MG

HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;

CONSIDERANDO os termos do Ocorrência no

plantão (PF) número 2026.0303.085046.0052.02.0091781, e no ePol sob o número único em questão;

RESOLVE

Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 122 Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.

RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):

"Às 15h do dia 04/03/2026, nas dependências da Custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais (SR/PF/MG), foi detectada, por meio do sistema de monitoramento eletrônico, tentativa de suicídio do custodiado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão. O referido indivíduo utilizou a própria vestimenta (camisa) para tentativa de autoextermínio por enforcamento nas grades da cela. A situação foi visualizada pelo Delegado de Polícia Federal Daniel Ottoni, que se deslocou imediatamente ao local para intervenção direta e acionou os demais integrantes da equipe de plantão e sobreaviso. Ato contínuo, foram mobilizados policiais da DRCOR e a equipe de pronta resposta do Grupo de Pronta Intervenção (GPI) para os primeiros socorros, sendo requisitado o apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Após o atendimento emergencial, a equipe médica do SAMU informou a estabilização do paciente com sinais vitais preservados, procedendo-se ao encaminhamento para unidade de saúde sob escolta de equipe policial federal. Foi acionado também o sobreaviso para avaliar e tomar as providências de Polícia Judiciária para apuração dos fatos."

Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:

  1. Apreendam-se as vestes pessoais do custodiado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão. Formalize-se a apreensão com a elaboração do respectivo termo e registro em sistema, com detalhes da sua descrição.
  2. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  3. É possível identificar a data e o horário em que se deu o evento?

  1. É possível identificar o número de pessoas que participaram do evento?
  2. É possível identificar como foi a dinâmica do evento? Em caso positivo, qual foi o meio utilizado?
  3. Existem vestígios no local que possam indicar a autoria de delito? Caso positivo, quais?
  4. É possível identificar, pelo exame do local do fato, a instigação, induzimento ou auxílio material à tentativa de suicídio?
  5. Pelas características das lesões encontradas na vítima, é possível inferir o instrumento empregado para a autoagressão?

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Formalize-se, em termo de declarações, as oitivas dos policiais federais do plantão da SR/PF/MG DPF ALEX - Matrícula 13751; DPF OTTONI - Matrícula 14563; APF STEFANELLI - Matrícula 11293; APF BAUER - Matrícula 2427425; e EPF RODRIGO BRASILEIRO - Matrícula: 10229.

CUMPRA-SE.

Belo Horizonte/MG, 04 de Março de 2026.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 23h15, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d495174d829b63cf867c78cb2645808f668a7b26


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

TERMO DE APREENSÃO Nº 1186940/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 05/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação a

formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem | Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.23198 Calça 1 UN Calças 01un, na cor preta da marca Zara "EUR M USA M MEX 31 - Made in Turkey com a etiqueta contendo a numeração 28 em seu interior.
2026.23199 Roupas íntimas - cueca 1 UN Roupas íntimas cuecas 01un, na cor branca da marca Calvin Klein

As vestes pertenceram ao custodiado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão que foram trazidas nesta especializada pela servidora Elieth Souza Costa as quais foram entregues a ela no Hospital João XXIII após o atendimento do preso.

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 02h33, por ANA CAROLINA LAURENTINA ROCHA MORENO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:381b7f1bb53931ec8f7727c1838313efa3ab36ba Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 02h36, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435


Belo Horizonte/MG

TERMO DE DECLARAGOES N° 1186393/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 04/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, presenga de HUDSON FERNANDES DE

SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou qualificagdo dos envolvidos neste ato:

a

Declarante: ALEX CORDEIRO DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, Classe Especial,

Matricula 13751, lotado SPP/NO/DREX/SR/PF/MG.

no

Concordo receber citagdo, notificagdo pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre

em e o

Conselho Nacional de Policia Federal):

e

E-mail: ()Sim ( informar email

Ligacdo Telefonica: ()Sim ( informar niimero

WhatsApp: ()Sim ( informar nimero

Telegram: ( )Sim ( informar niimero

Inquirido a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE estava como Delegado de plantio

da SR/PF/MG na data de 03 para 04 de margo de 2026; QUE equipe de chefiada pelo

a

declarante era composta pelo APF TAVARES Matricula: 2254; APF RALF ROJAS Matricula:

16677; ¢ EPF MARIA RACHEL Matricula: 9809; QUE volta de 08h50 de 04 de de

por margo

2026, uma equipe de policiais federais do COT/CGAP/DIREX/PF apresentou custodiado LUIZ

o

PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO, preso virtude de cumprimento de mandado,

em

conforme se infere da ocorréncia regisrada livio de plantio sob

no o

n° _2026.0303.085046.0052.02.0091781; QUE apresentagdo do muito préxima

a preso ocorreu ao

encerramento do plantdo, as 09h00, sendo sucedida pela equipe de plantio chefiada pelo DPF DANIEL OTTONI Matricula: 14563 composta pelo APF STEFANELLI Matricula: 11293,

e

APF BAUER DE OLIVEIRA ANDRADE Matricula: 2427425, EPF RODRIGO BRASILEIRO

¢

DE LIMA Matricula: 10229; QUE APF RALF ROJAS APF STEFANELLI presenciaram

o e o a

da revista pessoal do efetuada pelos policiais federais do COT a retirada de

preso e,

itens que pudesse representar perigo a integridade do custodiado, tais cinto, cadargos outros

como e

semelhantes, esse foi colocado cela de n° 02; QUE do alguma

na o comportamento preso aparentava confusdo mental, tendo vista ndo clareza, ndo desenvolvia raciocinio

em que se expressava com um linear, algo caracteristico de alguém que efetuou de medicamento mais restrito de

uso ou mesmo

substdncia entorpecente, "aparentava, obviamente ndo afirmar,

posso o que apenas um exame

pode QUE posterior APF RALF ROJAS,

em conversa com o esse

manifestou igual sobre o mencionado comportamento incomum do QUE percebeu

preso; preso tocando com excessiva frequéncia do rosto, especialmente narinas; QUE APF

o a suas o

RALF ROJAS saiu do plantéo por volta de 09h30 de 04 de margo de 2026 sugeriu convocagdo de

e a

02 (dois) agentes de policia federal para reforgar equipe plantonista, tendo vista noticia de

a em a que

chegaria preso por cumprimento de mandado de prisdo realizado Aeroporto Internacional de

um no

Belo Horizonte, em Confins/MG, além de outro conduzido bojo da "Operagdo Compliance

preso no Zero" (o EPF aposentado MARILSON); QUE declarente teve cuidado de confirmar o o que as

imagens gravadas pelas duas cameras dispostas a frente das duas celas, inclusive aquela onde

se

JE

Digitalizado com CamsScanner


encontrava o preso, estavam sendo devidamente exibidas no

plantdo; QUE telefonico

o preso tentou contato aparelho de telefone celular destinado

aos

QUE houve relato do APF RALF ROJAS de

telefone celular de genitora; QUE ndo presenciou,

sua

advogados mulher

¢ uma que compareceu a esta cujo nome fc istrado Portaria

na e no

de 94 He margo de 2026. Nada mais havendo, este Termo

= presgntes.

PERS monitor situado na sala dos agentes de genitora por diversas vezes, por meio do

com sua

policiais federais plantonistas, porém sem éxito;

agentes

tinha certeza quanto ao niimero de que o preso

soube que 0 preso conversou com seus mas

SR/PF/MG apresentou como sua namorada,

e se

Livro de Plantio; QUE saiu do prédio da SR/PF/MG por

de Declaragdes foi lido e,

Documento eletrdnico assinado 04/03/2026, as 22h42, HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia

em por Federal, forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

na

conferida site https:/servicos.pf.gov.br/assinatural, informando seguinte codigo

ser no o

verificador:ff449b5463da7b1705877bc5b4354dala2ceb752

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POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

TERMO DE DEPOIMENTO N° 1186935/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 05/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, na presença de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato: Declarante: DANIEL VIANNA OTTONI DE SIQUEIRA, agente de policia federal, matrícula 14.563 e lotado(a) em NO/DREX/SR/PF/MG.

Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: (x )Sim ( )Não - daniel.dvos@pf.gov.br Ligação Telefônica: ( )Sim (x )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( x)Não - informar número

Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE na data de 04/03/2026, encontrava-se na escala de plantão nesta Superintendência; QUE ao assumir o posto, foi informado da custódia de três indivíduos na carceragem: um decorrente de mandado de prisão proveniente de Confins/MG e dois outros - o escrivão aposentado da PF, Marilson Roseno da Silva, e o nacional Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão - ambos presos no âmbito da "Operação Compliance Zero", relativa a investigações do Banco Master; QUE o procedimento de triagem já havia sido finalizado e os custodiados ocupavam as duas celas do 3º andar; QUE no exercício de suas funções, o depoente providenciou as comunicações de praxe aos juízos expedidores, concluindo o encaminhamento do preso de Confins ao IML e ao sistema prisional estadual; QUE em relação aos custodiados da citada operação, as comunicações estavam a cargo das equipes de execução (escaladas pela DRPJ), sendo que contra Luiz Phillipi também era lavrado um Auto de Prisão em Flagrante por posse irregular de arma de fogo; QUE devido à alta demanda e ao efetivo reduzido do plantão fixo, foi necessária a mobilização de policiais em regime de sobreaviso para auxiliar nas movimentações; QUE paralelamente, o depoente gerenciou os pedidos de acesso de familiares e advogados pela portaria da sede (Raja Quick), autorizando as visitas conforme a viabilidade de segurança e garantindo ao custodiado Luiz Phillipi o direito de conferenciar reservadamente com seus patronos, especificamente com o Dr. Hermes Guerrero, por volta das 14h30min; QUE após o atendimento jurídico, o custodiado retornou à cela nº 02; QUE se recorda de que, nesse período, o Agente de Polícia Federal Bauer reportou que Luiz Phillipi solicitara uso do banheiro pois demonstrara sinais de mal-estar intestinal, tendo sido devidamente acalmado posteriormente pelo Agente; QUE enquanto o depoente mantinha contatos para agilizar a transferência dos presos para o sistema prisional - processo que aguardava definição de vagas junto ao SETARIN bem como alinhamento da coordenação da operação com o Ministro relator do caso no STF - observou, por volta das 15h, através do monitor de câmeras de segurança existente na sala do plantão, que Luiz Phillipi estava de costas para a grade da cela nº 02 e sem camisa; QUE percebendo a anormalidade do comportamento, o depoente deslocou-se imediatamente


à custódia, onde constatou que o preso utilizara a própria camisa para confeccionar uma amarração nas grades superiores, enrolando as mangas em volta do pescoço em clara tentativa de autoextermínio; QUE diante da gravidade da situação, o depoente gritou por socorro e, com o auxílio de outros policiais do plantão, abriu a cela para socorrê-lo, encontrando o custodiado desfalecido e com sinais de cianose (arroxeamento) nas mãos e lábios; QUE imediatamente, o depoente correu e solicitou aos policiais da DRPJ no 4º andar o contato urgente com o SAMU e desceu rapidamente pelas escadas ao primeiro subsolo para acionar o Grupo de Pronta Intervenção (GPI), visando o suporte de policiais treinados em primeiros socorros; QUE a equipe do GPI subiu ao 3º andar e assumiu os procedimentos de massagem cardíaca e ventilação assistida até a chegada do SAMU, ocorrida cerca de 25 minutos depois; QUE o custodiado foi estabilizado com sinais vitais presentes e removido pela equipe médica para o hospital de pronto-socorro, devidamente acompanhado por escolta de duas equipes desta Polícia Federal. Nada mais havendo, este Termo de Depoimento foi

lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.


Testemunha

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 00h52, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:aa111f35612bdc47ad7a903eb879bc9182aba54f Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 00h53, por DANIEL VIANNA OTTONI DE SIQUEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:21bbb7dd715510b8fe9e6fae8e0348add6eefbd8


POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG


TERMO DE DEPOIMENTO N° 1186915/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 05/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, presenga de HUDSON FERNANDES

na DE

SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou qualificagdo dos envolvidos

a neste ato:

Declarante: ROGERIO STEFANELLI SANTOS, agente de policia federal, matricula 11.293 lotado(a) em DPF/DVS/MG.

Concordo em receber citagdo, notificagdo e intimagdo pelos seguintes meios (TCT 109/2021

entre o

Conselho Nacional de Justi¢a e Policia Federal):

E-mail: ( )Sim ( informar email

Ligagdo Telefonica: ()Sim ( informar niimero

WhatsApp: ()Sim ( )Ndo informar nimero

Telegram: ( )Sim ( informar nimero

Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) respeito

a

dos fatos, RESPONDEU: QUE quando chegou para o plantdo com antecedéncia, seja, antes das

ou

09h00 e, por isso, presenciou a colocagdo do custodiado LUIZ PHILLIPI MACHADO DE

MORAES cela; QUE a revista pessoal do custodiado LUIZ PHILLIPI MACHADO

na

DE MORAES para retirada de itens que pudessem representar risco para integridade

sua

fisica, tais cintos, cadargos e objetos cortantes foram efetuados pelos policiais do COT; QUE

como o

APF Ralf Rojas, que estava saindo do plantio anterior ao do depoente, também presenciou busca

a

efetuada custodiado; QUE os contatos com o custodiado LUIZ PHILLIPI MACHADO DE

no

MORAES MOURAO foram efetuados pelo APF BAUER, que cuidou de levar o custodiado LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO ao banheiro quando solicitado, ofereceu-lhe toda

assisténcia que, normalmente, ¢ dispensada aos custodiados; QUE ficou maioria do

a na

tempo, na sala dos agentes, mais dedicado as atividades operacionais do atendendo telefone,

efetuando comunicagdo de de outro custodiado, dentre outras tarefas; QUE todos

os

procedimentos de seguranca do custodiado LUIZ MACHADO DE MORAES MOURAO foram adotados para que fosse preservada a sua integridade fisica e respeito direitos humanos;

aos

QUE saiu para almogar por volta de 14h45, retornando por volta de 15h15 e assim que entrou na sala do plantdo DPF OTTONI, observando as verificou que o custodiado LUIZ PHILLIPI

o

MACHADO DE MORAES MOURAO aparentava estar em atitude suspeita, sem camisa préximo

e

a grade da cela; QUE imediatamente toda a equipe compareceu a custédia, verificando

que o custodiado LUIZ PHILLIP MACHADO DE MORAES MOURAO se encontrava dependurado pela

camisa grade da cela; QUE foram realizados todos os acionamentos possiveis de colegas

na

atendimento tipo de ocorréncia; QUE chegaram imediatamente,

preparados para a este quase que, em
segundos, inciaram procedimentos de primeiros socorros; QUE foi, imediatamente,

questdo de e 0s

SAMU; QUE enquanto era aguardada a chegada do SAMU, procedimentos de

acionado 0 os

reanimagdo foram tomados pelos colegas do GPI; QUE o PPF IU; specializado atendimento e em

Digitalizado com CamsScanner


pronto-socorrismo, juntamente,

treinamento em pronto-socorrismo

possiveis para

QUE o engajamento de toda equipe fundamentais para o éxito

MOURAO; QUE a equipe

MORAES MOURAO

possiveis para preservar a

socorré-lo enquanto vitima de autoagressdo. Nada mais havendo, este Termo de Depoimento foi lido

¢, achado conforme, colegas treinamento do GECAP, que também

com os em

dispensaram todo apoio necessario envidaram todos os es! orgos

e

do custodiado LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO;

esforgos empenhados da administragdo da SR/PF/MG foram

e os

salvamento do custodiado LUIZ MACHADO DE MORAES

no

do SAMU levou custodiado LUIZ PHILLIPI MACHADO DE

o

vida Hospital Jodo XXIII; QUE foram realizados procedimentos

com ao os

integridade fisica do custodiado, bem pronto atendimento para

como o

sentes.

Condutor/Testemunha i /

Documento eletronico assinado em 05/03/2026, as 02h34, HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia

por Federal, na forma do artigo 1° inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

o

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POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG

Endercgo: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo

Edificio Raja Quick CEP: 30380-435

Belo Horizonte/MG

TERMO DE DEPOIMENTO N° 1186884/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 05/03/2026, NO/DREX/SR/PF/MG,

nesta

na

SOUZA, Delegado de Policia Federal, determinou

que a presenca de HUDSON FERNANDES DE

dos envolvidos neste ato:

Declarante: BAUER DE OLIVEIRA ANDRADE, agente de policia federal, matricula 2427425

¢

lotado(a) NO/DREX/SR/PF/MG.

em

Concordo receber

em

Conselho Nacional de Justia

E-mail: ()Sim (

Telefonica: ( )Sim (

WhatsApp: ()Sim ( Telegram: ( )Sim ( notificagdo intimagdo pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre

e o

e Policia Federal): informar email

informar niimero

informar niimero

informar niimero

Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer dos fatos, RESPONDEU: QUE tratamento dispensado

o

MACHADO DE MORAES MOURAO foi de cordialidade,

com

direitos humanos; QUE procurando deixar

no seu contato com

possivel psicologicamente; QUE embora cela onde

a

para higiene pessoal, LUIZ PHILLIPI pediu para ir

ao

oportunidades; QUE atendeu aos pedidos do custodiado LUIZ PHILLIPI

QUE procurou tranquilizar o custodiado LUIZ PHILLIPI durante todas ele; QUE os advogados dele também foram ; QUE

advogados de LUIZ QUE os advogados tiveram

PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO de

aproximadamente as 15h00, quando o depoente estava cuidando

todos da equipe foram surpreendidos com chamado do DPF OTTONI, pedindo depoente todos os demais integrantes imediatamente compareceram

e

PHILLIPI imediatamente prestaram o socorro, para retir-lo da situagdo

e

¢é, camisa amarrada ao pescogo e presa no alto

com a

sendo médico, percebeu que o custodiado LUIZ PHILLIPI, respirando; QUE a situagdo de reanimagéo foi feita primeiro

num

compareceram imediatamente ap6s serem acionados; QUE que

prestado custodiado LUIZ PHILLIPI foram dignos de reconhecimentos;

socorro ao

registo comparecimento, logo em seguida, do Dr.

merecem 0

Dr. Humberto, Chefe do NO/DREX Substituto; QUE assim

consciéncia pela certeza de ter feito o melhor

em paz com sua

custodiado foi salvo retirado com vida da cela; QUE independentemente

quando ao ser

o

do custodiado LUIZ procurou agir com

era a pessoa

levar consideragio motivo da sua prisio; QUE ndo psicélogo,

o

LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO deveria ter algum a verdade e, inquirido(a) a respeito

ao custodiado LUIZ PHILLIPI

toda lisura e respeitando

os

o custodiado LUIZ PHILLIPI o mais estava custodiado tivesse sanitirio banheiro e foi atendido duas

em

e lhe ofereceu 4gua e café;

as vezes em que falou com

houve visita de outra pessoa além dos

contato com o custodiado LUIZ

forma privada preservada; QUE

e

de outras atividades do

ajuda; QUE o

a cela onde custodiado LUIZ

em que se encontrava, isto da grade da cela; QUE

mesmo

ao ser deitado estava

no

momento pelos colegas do GPI,

a eficiéncia profissionalismo

e o no

QUE também

Juner (DREX), Dr. Sabarense (DRPJ)

e

como todos integrantes da equipe, esta

possivel, seja antes do ocorrido, seja

de quem

empatia para com o ser humano,

sem

mas acredita que custodiado

o

problema de

ou

Digitalizado com


fragilidade

que o

pela gentileza do depoente,

colocou a

permitido; QUE foi

QUE em toda

a

acontecido uma fatalidade dessas

neste dia 04/03/2026;

cargo do plantdo,

mas

maxima presteza, tanto é conduzido vida

com

LUIZ PHILLIP], tendo

o profissionalismo engajamento e mobilizagdo

a

o atendimento

e prestou apoio

estava presente quando

revistado pelos policiais

custodia. Nada mais

pelos presentes.

levou tentar autoexterminio; QUE

a o

quanto atendeu ao seu para atender ao custodiado LUIZ PHILLIPI uma triste surpresa atitude de autoagressdo

a

sua carreira profissional de mais

em um plantio no

QUE a equipe estava envolvida

sempre observando imagens da

as

que o custodiado LUIZ PHILLIPI foi atendido eficazmente ao Hospital Jodo XXIII; QUE todos

vérios colegas comparecido o lado humano dos que compareceram para

foram muito grandes,

na reanimagdo até

a

o custodiado LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO foi

federais do COT que

o

havendo, este Termo de Depoimento custodiado LUIZ PHILLIPI agradeceu

o

pedido de mais 4gua café para beber; QUE se

e

fosse possivel legaimente

no que e

do custodiado LUIZ de policia federal, havia

42 de nunca

anos

qual estivesse trabalhando algo como ocorrido

0

engajada nesta outras atividades

e e em a

QUE foi prestado com a

o socorro

pelo SAMU e

mobilizaram, acudiram custodiado

se o

para prestar socorro; QUE ficou comovido com

de algum modo ajudar; QUE o

destaque equipe do GPI que realizou

com para a

chegada da equipe médica do SAMU; QUE néo trouxeram colocaram cela n° 02 da

e o na

foi lido e, achado conforme, assinado

<=

Testemunha

Documento eletrdnico assinado em 05/03/2026, as 02h39, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia

Federal, na forma do artigo 1°, inciso II, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

o

Digitalizado com CamsScanner


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

TERMO DE DEPOIMENTO N° 1187018/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 05/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, na presença de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato: Declarante: RODRIGO BRASILEIRO DE LIMA, escrivão de polícia federal. Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: ( )Sim ( )Não - informar email Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU:

QUE na data de 04/03/2026, encontrava-se na escala de plantão desta SR/PF/MG; QUE ao chegar

para o plantão nesta data, já se encontravam sob custódia o EPF aposentado, Marilson Roseno da Silva, e Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, ambos presos em razão do cumprimento de mandados de prisão expedidos pelo STF no bojo da "Operação Compliance Zero", relativa a investigações do Banco Master, bem como um preso que havia vindo do Aeroporto Internacional de Confins/MG; QUE não presenciou os procedimentos de averiguação pessoal dos custodiados;

QUE no exercício de suas atribuições, suas funções eram cuidar das providências cartorárias

referentes ao conduzido preso no Aeroporto Internacional de Confins, em razão de mandado de prisão expedido pela Justiça Estadual de Nova Lima/MG, pois os procedimentos da Operação COMPLIANCE ZERO estavam em outros setores; QUE por volta das 15h00, o depoente estava lançando um RDF referente à outra ocorrência trazida pela Polícia Militar com 28 (vinte e oito) maços de cigarros, provavelmente de origem paraguaia; QUE também por volta deste horário, o depoente estava auxiliando o EPF Portella com a produção de cópias de documentos de identificação do conduzido Marilson Roseno da Silva (impressão de sua carteira de identidade); QUE pouco tempo depois, percebeu o DPF Ottoni passar rapidamente no corredor, e em seguida o ouviu gritar: "Me ajuda!"; QUE então todos os plantonistas, inclusive o depoente se dirigiram imediatamente à cela nº 02, onde se encontrava o custodiado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão; QUE ao perceber este meio que pendurado na grade da cela e o APF Bauer e o APF Stefanelli tentando erguê-lo, o depoente auxiliou na retirada da camisa que se encontrava enrolada em torno do pescoço do custodiado; QUE imediatamente foram acionados todos os esforços disponíveis no prédio da SR/PF/MG para tentar a reanimação; QUE considera adequado os procedimentos adotados por todos os policiais envolvidos no socorro, sendo proporcionado o melhor atendimento possível, considerando as circunstâncias disponíveis; QUE foram adotados procedimentos de reanimação e acionamento do SAMU e Corpo de Bombeiros, além de solicitação de apoio de profissionais da área médica presentes na SR/PF/MG; QUE considera absurda qualquer conjectura de falha ou desídia no procedimento adotado em relação ao tratamento dispensado a Luiz Phillipi Machado de Moraes


Mourão, seja em relação à prisão, seja em relação ao socorro; QUE tem convicção no profissionalismo da equipe de plantão, pois são policiais federais dedicados e experientes; QUE graças a eficiência desses procedimentos, o custodiado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão foi atendido com vida pela equipe do SAMU, ocorrida cerca de 25 minutos depois do acionamento;

QUE o custodiado Luiz Phillipi foi estabilizado pela equipe médica do SAMU e levado com sinais

vitais estáveis para o hospital de pronto-socorro, devidamente acompanhado e escoltado por policiais federais. Nada mais havendo, este Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, assinado pelos

presentes.


Testemunha

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 02h09, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ab0815e6fe2b18df4451b4301470e882e86cd1ca Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 02h10, por RODRIGO BRASILEIRO DE LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:cbafc4ed32948631c6a36ce97ac0984bcbc7faf6


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1187130/2026

2026.0023282

  1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  2. O material apresenta resíduo ou resquícios de substância? Qual?
  3. A substância porventura detectada no material examinado está relacionada na atualização vigente do Anexo I da Portaria nº 344 da ANVISA?
  4. Outras informações julgadas úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.

Belo Horizonte/MG, 05 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 02h43, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:834e73e680ce873de1dbce471fc5d211198d948f


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1187136/2026

2026.0023282

Considerando as declarações do DPF Alex Cordeiro de Souza às fls. 04/05

  1. Intime-se NATHANA LOPES FIGUEIREDO, nascida aos 09/09/1989, possivelmente encontrada em um dos seguintes endereços: Rua Lua, 475, Santa Lúcia, e Rua Engenheiro Senna Freire, 480, São Bento, ambos em Belo Horizonte/MG, para prestar esclarecimentos sobre os fatos em apuração nestes autos, notadamente em relação ao seu suposto envolvimento com Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão.
  2. Requisite-se ao SIP/SR/PF/MG, para fins de exame pericial, a disponibilização dos vídeos gravados pelas câmeras instaladas na sede da SR/PF/MG contendo as imagens de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão nas instalações da Polícia Federal em Belo Horizonte/MG na data de 04 de março de 2026.

Belo Horizonte/MG, 05 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 03h45, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:783e318811fb7dead52c612fbafd29a34a9c4c10


NE

POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1190785/2026

2026.0023282

  1. Oficie-se com urgência à Direção do Hospital João XXIII solicitando coleta de material biológico de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão para exame toxicológico de pessoa custodiada e investigada, internada naquele estabelecimento hospitalar após tentativa de suicídio.
  2. Formalize-se o cadastramento de registro especial, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Instrução Normativa DG/PF nº 255, de 20 de julho de 2023, para elaboração de representação criminal para submissão ao Poder Judiciário (com pedido subsidiário de remessa ao juízo competente, em caso de declínio), visando à obtenção de autorização judicial para coleta de material biológico para exame toxicológico de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourãopessoa custodiada e investigada, internada após tentativa de suicídio.

Belo Horizonte/MG, 05 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 10h42, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:4e36e571d9972aedc245f978e430517561904e67


Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo

No dia 05/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização

da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG Horizonte/MG

TERMO DE APREENSÃO Nº 1194564/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.23465 Camisas 1 UN Camisas de botão branca da marca ZEGNA TROFEO com etiqueta interna com a numeração 41/16

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 12h49, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:729910eb376b203267d2e6e3506701c20a4504d1 Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 12h51, por ANA CAROLINA LAURENTINA ROCHA MORENO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:859bebc4519d5c812ea691d0f95fcd27ea37230c


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

Ofício nº 1193085/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 5 de março de 2026. Ao Senhor Fabrício Giarola de Oliveira Diretor do Hospital João XXIII Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG Belo Horizonte/MG e-mail: chu.diretoria@fhemig.mg.gov.br Assunto: Solicitação de coleta de amostras biológicas para fins de exame toxicológico Referência: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Senhor Diretor,

  1. Solicito a Vossa Senhoria que seja realizada, com a maior brevidade possível, a coleta de amostras biológicas (tais como sangue, urina e outras que se fizerem necessárias) do paciente Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, atualmente sob cuidados médicos nessa instituição, a fim de preservar a janela temporal de detecção de substâncias psicoativas com vistas à realização de exame toxicológico oficial.
  2. Registre-se que esta Autoridade Policial está, simultaneamente, representando pela autorização judicial para a realização da coleta e posterior elaboração de laudo toxicológico pericial oficial, a ser executado por órgão de perícia criminal da Polícia Federal ou instituição pericial oficialmente competente.
  3. Considerando que a eficácia e confiabilidade dos exames toxicológicos dependem diretamente da preservação do intervalo temporal adequado para coleta das amostras, solicita-se, em caráter de urgência, a adoção das medidas necessárias pela equipe técnica desse Hospital para a colheita, acondicionamento e guarda provisória das amostras, observados os protocolos técnicos e de cadeia de custódia vigentes, até que sobrevenha a ordem autorizativa e sejam repassadas instruções complementares por esta Autoridade Policial.
  4. A coleta deve ser supervisionada por Perito Criminal Federal (PCF) médico e informado o local de guarda até sua entrega ao órgão oficial que realizará o exame pericial.
  5. Coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e para as providências que se fizerem necessárias à adequada formalização e encaminhamento das amostras, tão logo autorizada a medida judicialmente. Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 11h40, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:409470a651e5fa9c1db6efd3ef3870e26e038d90


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1201914/2026

2026.0023282

  1. Promova-se a distribuição do caso ao Supremo Tribunal Federal, acompanhado da representação

criminal com distribuição por dependência à Petição 15556 da relatoria do Ministro André Mendonça (com

pedido subsidiário de remessa ao juízo competente, em caso de declínio), visando autorização judicial para

coleta de material biológico para exame toxicológico de pessoa custodiada e investigada, internada após

tentativa de suicídio no contexto da Operação Compliance Zero.

Belo Horizonte/MG, 05 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 16h43, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:936821f38802e66b2c41752ef34b86b1cbd1b5a5


POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435


Horizonte/MG

Belo

MANDADO DE INTIMACAO N° 1197811/2026

IPL 2026.0023282-SR/PF/MG

Em cumprimento a determinagio

Policia Federal, no uso da atribuigdo

Penal, DETERMINA Policial Federal

ao

MACHADO DE MORAES MOURAO, Senna Freire, n° 480, Bairro Sao Bento,

(05/03/2026), Superintendéncia a Regional da

enderego na Avenida Raja Gabdglia, n° 1686, Bairro Cidade Jardim, Belo 194 (EDIFICIO TUMA - 6° ANDAR),

indicado, devendo apresentar documento de identificagao de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de que lhe ¢ conferida pelo art. 6° do Codigo de Processo

quem este couber, que INTIME senhora JOANA

a a

CPF 045.093.116-13, com enderego na Rua Engenheiro

Belo Horizonte/MG, para comparecimento imediato

Policia Federal Estado de Minas Gerais, com

no

Horizonte MG, 30441-

fim de prestar esclarecimentos interesse do caso supra

a no

com foto.

Recebiem: 05/05 |
Assinatura: Nor

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar autenticidade da intimagdo, site oficial da Policia Federal pelo enderego

a acesse o

www.pf.gov.br. No site, clique (localizado superior esquerdo) e, em seguida, posicione 0 mouse

no menu no canto

sobre aba "Assuntos". Desga até final das opgdes selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial".

a o ¢

Vocé também pode diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir informagdes

acessar as

solicitadas para verificar autenticidade do documento.

a

  1. Nao fornecemos informagdes sobre motivo da intimagdo sobre investigagao por telefone. Para obté-las, o

0 ou a

intimado deve comparecer pessoalmente a sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.

  1. O(A) intimado(a), querendo, podera comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.

Documento eletronico assinado 05/03/2026, as 15h01, LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES, de

em por

Policia Federal, forma do artigo 1° inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

na

pode conferida site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte

ser no

verificador:2ce6f6ac42¢350c7580fd23736159fa9b46555da


POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

Endereco: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435

Horizonte/MG

Belo

MANDADO DE INTIMACAO N° 1197832/2026

IPL 2026.0023282-SR/PF/MG

Em cumprimento a determinagio de

Policia Federal, no uso da

Penal, DETERMINA ao Policial

MARIA MACHADO, CPF 505.130.366-87,

480, Bairro Sio Bento, Belo

Superintendéncia Regional da Policia Raja Gabaglia, n° 1686, Bairro Cidade

6°ANDAR), a fim de prestar

apresentar documento de identificagao

HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de que lhe é conferida pelo art. 6° do Codigo de Processo Federal couber, INTIME senhora DENISE

a quem este que a enderego Rua Engenheiro Senna Freire, n

com na

Horizonte/MG, comparecimento imediato 05/03/2026 a

para

Federal no Estado de Minas Gerais, com na Avenida

Jardim, Belo Horizonte 30441-194 - MG, (EDIFICIO TUMA

esclarecimentos interesse do indicado, devendo

no caso supra com foto.

Recebiem: / 03 RODIG Assinatura:

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar autenticidade da intimagdo, site oficial da Policia Federal pelo enderego

a acesse o

www.pf.gov.br. No site, clique (localizado canto superior esquerdo) e, seguida, posicione 0 mouse

no menu no em

sobre aba "Assuntos". Desga até final das opgdes sclecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial".

a o ¢

Vocé também pode diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informagdes

acessar

solicitadas para verificar a autenticidade do documento.

  1. Nido fornecemos informagdes sobre motivo da intimagdo sobre por telefone. Para obté-las, o

0 ou a

intimado deve comparecer pessoalmente a sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.

  1. O(A) intimado(a), querendo, podera comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.

Documento eletronico assinado em 05/03/2026, as 14h58, por LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES, Escrivao de Policia Federal, forma do artigo 1°, III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

na inciso

pode conferida site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

ser no o

verificador:f8331734280e3d994bd262{2¢29 1badfe8250b67


POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435

Horizonte/MG

Belo

MANDADO DE INTIMACAO N° 1197196/2026

IPL 2026.0023282-SR/PF/MG

Em cumprimento a determinagdo de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de

Policia Federal, da atribuigio que lhe é conferida pelo art. 6° do Cédigo de Processo

no uso

Penal, DETERMINA Policial Federal couber, INTIME senhora NATHANA

ao a quem este que a

LOPES FIGUEIRDO, data de nascimento 09/09/1989, passaporte PW8195370, para

comparecimento imediato 05/03/2026 a Superintendéncia Regional da Policia Federal no Estado

de Minas Gerais, enderego Avenida Raja Gabdglia, n° 1686, Bairro Cidade Jardim, Belo

com na

MG, 30441-194 (EDIFICIO TUMA - 6° ANDAR), fim de prestar esclarecimentos no Horizonte a

interesse do indicado, devendo apresentar documento de identificagdo foto.

caso supra com

©9 03 Hols

Recebiem: | |

Apis ob

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar autenticidade da intimagdo, site oficial da Policia Federal pelo enderego

a acesse o

www.pf.gov.br. No site, clique (localizado superior esquerdo) seguida, posicione 0 mouse

no menu no canto e, em

sobre aba "Assuntos". Desga até final das opgdes selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial".

a o e

Vocé também pode diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informagdes

acessar

solicitadas para verificar a autenticidade do documento.

  1. Nao fornecemos informagdes sobre motivo da sobre investigagdo por telefone. Para obté-las, o

o ou a

intimado deve comparecer pessoalmente a sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.

  1. O(A) intimado(a), querendo, podera comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.

Documento eletronico assinado em 05/03/2026, as 14h50, LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES, de

por Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

na

pode conferida https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

ser no site

verificador:cOcba3abc09d3a0dde155¢3 1ef78¢37¢1df7 1bdc


CNH Digital

Departamento Nacional de Trânsito


QR-CODE

ATIVA DO BRASIL


DE MORAES MOU

Puc

rr DATA

046.166.396-12

1777646797

UIZ HENRIQUE 1 DE MORAE

EMTODO NACIONAL

MOR

ENISE MARIA MACHADO

DE

VALIDA OTERRITORIO

C REGISTRO J


45 Documento assinado com certificado digital em conformidade

com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá

~

ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.

o |

~ NTE,

© As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a

«

validação do documento digital estão disponíveis em:

©

~ < http://www.serpro.gov.br/assinador-digital >, opção Validar ~ Assinatura.

— MINAS GERAIS IEE

~

DENATRAN CONTRAN SERPRO / DENATRAN


14

CWIL DOESTADO DE W INSTITUTO DE IDENTIFICAGA

"DENISE

MACHADO

MACHADO

MACHADO

MARIA DAS DORES

"BELG" HORI 2971171958

CAS.AV.DIV LV-19 FL-192

/

"BELT HORIZONTE-)

505130366-87 |

opr


PUBLICA

7

HABILITACAO / PERMISO

CARTEIRA NACIONAL DE / / DRIVER LICENSE

2 e 1 NOME E SOBRENOME |

JOANA MACHADO DE MORAES MOURAO

3 DATA, LOCAL E UF DE NASCIMENTO

|

23/09/1979 BELO HORIZONTEMG

4a DATA EMISSAO J 4b VALIDADE |

(

“130612034

4c DOC. IDENTIDADE / ORG.

|

MG11657016 PC MG

4d CPF 5

05384879802

NACIONALIDADE

|

BRASILEIRO

FILIACAO

LUIZ HENRIQUE DE MORAES MOURAO

CONDUCTION

DE

1* HABILITACAO |

131272013

|

ACC )

D

<3

9 CAT HAB |

II

=

|

|

DENISE MARIA MACHADO DE MORAES MOURAO

LO HO

cor


\

SALGUEIRO

ASSESSORIA JURIDICA

INSTRUMENTO DE PROCURAGAO

Procuragao bastante que fazem, de lado, OUTORGANTE, DENISE

um como

MARIA MACHADO; de outro, OUTORGADOS, VICENTE REZENDE

e como

SALGUEIRO JUNIOR ROBSON LUCAS DA SILVA, forma abaixo:

e na

OUTORGANTE: 1.388.912, inscrita DENISE no MARIA MA CPF sob o Freire, n.° 480, Sao Bento, CEP 30350-400, Belo Horizonte/MG. DO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade MG- n.° 505.130.166.396-12, residente na Rua Engenheiro Senna

OUTORGADOS: VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR advogado, inscrito

111.585; e ROBSON LUCAS DA SILVA, advogado, inscrito podendo receber enderego profissional situado

no

10° andar, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG.

na OAB/MG sob o

na OAB/MG sob o n.° 56.770, ambos

na Av. Olegario Maciel, n.° 2.345,

Pelo presente instrumento particular

dor, 0 OUTORGADO, conferindo-lhe,

poderes gerais para o foro, especiais

e os

transigir, desistir, renunciar direito

ao

compromisso, recorrer a qualquer instancia

beneficios da justica gratuita, podendo atuar

querer os especifico para ACOMPANHAR O INQUERITO FEDERAL PARA APURAGAO DE FATOS OCORRIDOS NO

RENTES A LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO.

o OUTORGANTE nomeia constitui bastante

e seu procuracom fulcro no artigo 105 do Codigo de Processo Civil,

os

para confessar, reconhecer procedéncia do pedido,

a

sobre o qual se funda a receber, dar quitagdo, firmar

ou tribunal, receber substabelecer,

reem conjunto ou separadamente, fim

com

N.° 2026.0023282 INSTAURADO PEA POLICIA

DIA 4 DE MARCO DE 2026, REFE-

Belo Horizonte, 5 de margo de 2026.

DENISE MARIA MACHADO

Vicente 11 Juridica « Belo Horizont

Scanned with

CamScanner;


JAN] /

VICENTE SALGUEIRO

ASSESSORIA JURIDICA

INSTRUMENTO DE PROCURAGAO

Procuragdo bastante que fazem, de um lado, como OUTORGANTE,

JOANA MACHADO DE MORAES e de outro, como OUTOR-

GADOS, VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR e ROBSON LUCAS DA SILVA, na forma abaixo:

OUTORGANTE: JOANA MACHADO DE MORAES MOURAO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade MG-11.657.016, inscrita no CPF sob n.° 045.093.116-13, residente na Rua Engeo

nheiro Senna Freire, n.° 480, Sdo Bento, CEP 30350-400, Belo Horizonte/MG.

OUTORGADOS: VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR, advogado, inscrito na OAB/MG sob o

n.° 111.585; e ROBSON LUCAS DA SILVA, advogado, inscrito na OAB/MG sob o n.° 56.770, ambos podendo receber no endereco profissional situado na Av. Olegario Maciel, n.° 2.345,

10° andar, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG.

Pelo presente instrumento particular o OUTORGANTE nomeia e constitui seu bastante procurador, 0 OUTORGADO, conferindo-lhe, com fulcro no artigo 105 do Cédigo de Processo Civil,

os

poderes gerais para o foro, e os especiais para confessar, reconhecer procedéncia do pedido,

a

transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a receber, dar quitagao, firmar

compromisso, recorrer a qualquer instancia ou tribunal, receber intimagdes, substabelecer,

requerer os beneficios da justica gratuita, podendo atuar em conjunto ou separadamente, fim

com

especifico ACOMPANHAR O INQUERITO N.° 2026.0023282 INSTAURADO PELA POLIpara

CIA FEDERAL PARA APURAGAO DE FATOS OCORRIDOS NO DIA 4 DE MARGO DE 2026, RE- FERENTES A LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO.

Belo Horizonte, 5 de margo de 2026.

JOAN Ad ADO DE MORAES MOURAO

» salgueiro

vicent Juridica Belo Horizonte/\IG » 771.4232

  • oria vicente

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POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

CERTIDÃO N° 1211744/2026

IPL 2026.0023282-SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 6 de março de 2026. CERTIFICO que de ordem do DPF Hudson Fernandes de Souza encaminho os presentes autos através do Microsof Teams para o mesmo a fim de ser enviado à Coordenação de inquéritos especiais em Brasília/DF. O referido é verdade e dou fé.

Documento eletrônico assinado em 06/03/2026, às 12h14, por ANA CAROLINA LAURENTINA ROCHA MORENO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:28c0011f41ddb59fe74eab190034c7a81e963007


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DESPACHO N° 1220176/2026

2026.0023282

  1. Juntem-se aos autos o Ofício nº 1191991/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG (representação criminal) e a decisão monocrática interlocutória prolatada nos autos da Petição 15.622/DF, pelo Excelentíssimo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizando i) a coleta de material biológico (sangue e urina como matrizes prioritárias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas da decisão, respeitados critérios clínicos definidos pela equipe médica assistente, por profissionais habilitados, com a mínima invasividade e máxima segurança ou, ii) o aproveitamento de amostras clínicas remanescentes eventualmente já coletadas no hospital, desde que seja possível preservar a cadeia de custódia.
  2. Oficie-se com urgência à Direção-Geral do Hospital João XXIII encaminhando cópia da decisão monocrática interlocutória prolatada nos autos da Petição 15.622/DF, pelo Excelentíssimo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizando coleta de material biológico de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão para exame toxicológico.
  3. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, e com fundamento na decisão monocrática interlocutória prolatada nos autos da Petição 15.622/DF, pelo Excelentíssimo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizando coleta de material biológico de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão para exame toxicológico, que se encontra internado no Hospital João XXIII, nesta Capital a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  4. Foram detectadas substâncias de interesse forense (ou seus respectivos produtos de biotransformação)? Quais são?
  5. As substâncias detectadas são controladas ou proscritas pela Portaria 344/Anvisa?
  6. O indivíduo poderia estar sob efeito da substância detectada durante o evento?
  7. Qual a concentração de álcool encontrada? Para essa concentração, esperar-se-ia quais efeitos biológicos?
  8. Pode-se dizer que o indivíduo foi exposto à substância(s) detectada(s)?

Registre-se que foi solicitada à Direção-Geral do Hospital João XXIII que a referida coleta fosse efetuada sob a supervisão do PCF Marcelo Souza Custódio, Matrícula 22.085, CRM/MG: 79.618, informando-o do local de guarda do material até sua entrega ao órgão oficial que realizará o exame pericial. Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

Belo Horizonte/MG, 06 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura


eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 06/03/2026, às 22h14, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8d05587715e31bafce7542b7446322fb674a08a2


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Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

Ofício nº 1191991/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 5 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal - STF Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa Brasília/DF CEP: 70175900 E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br

Assunto: Representação Judicial (com pedido subsidiário de remessa ao juízo competente, caso Vossa Excelência se declare incompetente) Referência: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça

Distribuição por dependência à Petição 15556 Operação "Compliance Zero"

A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de

Polícia Federal, lotado e em exercício na SR/PF/MG - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, (CF, art. 144, §1º, I e IV; CPP, arts. 4º, 6º e 13), vem, respeitosamente, representar pela autorização

judicial de coleta de material biológico (sangue, urina, saliva e/ou fios de cabelo) de LUIZ

PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, CPF 046.166.396-12, atualmente preso

preventivamente no bojo da Operação Compliance Zero (mandado de prisão preventiva nº

1059/2026 cumprido em 04/03/2026), internado no Hospital João XXIII (em documentos internos

também referido como "João XIII), nesta Capital, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Nota sobre terminologia: Para fins de rigor técnico, o paciente será referido como "pessoa custodiada/investigada", por encontrar-se preso preventivamente e sob investigação.

Todavia, quando estritamente necessário à descrição do evento lesivo, poderá ser empregada a expressão "vítima do evento de tentativa de suicídio", sem prejuízo de sua

condição processual de investigado.

I. Fatos relevantes

  1. No dia 04/03/2026, no curso da Operação Compliance Zero, foi cumprido mandado de

prisão preventiva em desfavor de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, já

qualificado nos autos do processo em epígrafe da relatoria de Vossa Excelência.

  1. Em razão do cumprimento do mandado de prisão preventiva nº 1059/2026, o preso foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais (SR/PF/MG), para permanecer custodiado à disposição da Justiça.
  2. Subsequente à custódia, registrou-se evento de tentativa de suicídio, com imediato acionamento de atendimento de urgência e internação no Hospital João XXIII, onde o custodiado permanece em tratamento e observação.
  3. O presente Inquérito Policial foi instaurado para apurar, a princípio, fatos em tese subsumíveis ao art. 122 do Código Penal (induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação).

Não se descarta, neste estágio, a necessidade de ampliar a linha investigativa para outras

tipificações penais eventualmente incidentes, inclusive tentativa de homicídio, a depender da evolução da prova técnica e testemunhal.

  1. Dada a natureza do evento, mostra-se imprescindível a realização de exame toxicológico para aferir a eventual presença de substâncias psicoativas (lícitas ou ilícitas; medicamentos, entorpecentes, álcool, depressores/estimulantes do SNC etc.) que possam ter contribuído

causalmente para a tentativa de suicídio, com impacto direto na dinâmica dos fatos, na capacidade volitiva do custodiado e nas linhas de imputação penal.

II. Fundamentação jurídica

Necessidade, adequação e proporcionalidade: A medida é necessária para reconstituição da

dinâmica e do estado psíquico/biológico no momento do evento (CPP, arts. 6º, II e III, 13, II),

adequada por meio de técnicas laboratoriais consolidadas (triagem e confirmação - por ex.,

imunoensaio/GC-MS/LC-MS/MS), e proporcional por envolver intervenção corporal

mínima, com supervisão médica, essencial à busca da verdade real e à efetividade da persecução penal (CF, art. 5º, LIV - devido processo legal; tutela da vida e da integridade). Reserva de jurisdição: A coleta não-consensual de material biológico configura medida potencialmente invasiva, sujeita à reserva de jurisdição (CF, art. 5º, X; CPP, interpretação

sistemática; Lei 13.869/2019, arts. 25 e 30, recomenda ordem judicial para práticas invasivas).

Exame de corpo de delito e perícia: O exame toxicológico integra o corpo de delito indireto/por vestígios (CPP, arts. 158, 159), especialmente relevante quando a informação

tende a se perder com o tempo (janelas de detecção de álcool, benzodiazepínicos, opiáceos, estimulantes etc.).

Cadeia de custódia: A coleta, acondicionamento, lacre, transporte e análise devem observar,

rigorosamente, os arts. 158-A a 158-F do CPP, com registro de todos os elos de custódia.

Proteção de dados sensíveis: O tratamento de dados de saúde para finalidades de segurança pública e persecução penal é autorizado por lei, devendo observar finalidade, necessidade e segurança (LGPD - Lei 13.709/2018, arts. 7º, III, 11, II, a e d; e disciplina específica de

segurança pública).

Proteção à vida e integridade: A análise toxicológica tem também feição de medida de proteção, permitindo que a equipe médica adapte o manejo clínico e reduza riscos de reincidência ou síndrome de abstinência, quando pertinente.

III. Objeto e extensão da autorização

Diante do exposto, requer-se:

  1. Autorização judicial para coleta de material biológico (sangue e urina como matrizes prioritárias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente até 24 (vinte e quatro)

horas da decisão, respeitados critérios clínicos definidos pela equipe médica assistente, no Hospital João XXIII, por profissionais habilitados, com mínima invasividade e máxima segurança.

  1. Alternativamente, autorize-se o aproveitamento de amostras clínicas remanescentes eventualmente já coletadas no hospital (p. ex., sangue ou urina), desde que seja possível

preservar a cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A e segs.), evitando nova punção e reduzindo

a invasividade.

  1. Em caso de recusa consciente e injustificada pelo custodiado, seja autorizada a coleta

compulsória, sob supervisão médica, com emprego de meios estritamente necessários, vedado qualquer excesso ou constrangimento desproporcional, limitada às matrizes

imprescindíveis à prova.

  1. Determinação para que a Polícia Federal (SR/PF/MG) providencie: a) equipe pericial para orientar a coleta segundo as boas práticas; b) insumos, kits, lacres e formulários de cadeia de custódia; c) transporte dos espécimes, sob custódia, ao Setor Técnico-Científico (SETEC/SR/PF/MG) ou ao Instituto Nacional de Criminalística (INC/DPF), conforme disponibilidade; d) priorização da análise toxicológica (triagem e confirmação), com relatório circunstanciado e comparação com janelas de detecção compatíveis com a cronologia do evento; e) sigilo e segredo de justiça sobre o laudo (CPP, art. 20), autorizando-se o acesso pelas partes legitimadas.
  2. Intimação do Hospital João XXIII para franquear acesso às instalações e colaborar com a medida, mantidas as rotinas clínicas e a primazia do interesse terapêutico quando houver conflito imediato entre assistência e prova.
  3. Caso este Supremo Tribunal Federal se julgue incompetente, requer-se desde já o declínio c o m remessa imediata ao juízo natural competente, sem prejuízo da urgência da determinação, dada a perda progressiva de detectabilidade de inúmeras substâncias (álcool, hipnóticos, estimulantes, opiáceos etc.).

IV. Urgência

A urgência decorre (i) das janelas farmacocinéticas e de detecção (algumas horas a poucos dias, a depender da substância e da matriz), (ii) do interesse probatório imediato, e (iii) do interesse

médico-assistencial.

V. Pedidos

Diante de todo o exposto, requer: a) Deferimento da autorização judicial nos termos acima; b ) Ordem para que a unidade hospitalar permita a coleta e/ou libere amostra remanescente, observada a cadeia de custódia; c) Autorização para coleta compulsória apenas em último caso, com supervisão médica e meios

proporcionais;

d) Segredo de justiça sobre o laudo e documentos correlatos; e) Declínio subsidiário ao juízo competente, se necessário, com urgência. Termos em que, Pede deferimento.


Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 16h34, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a83b03009f2f7fe9f188410adc26e0670b593325


PETIÇÃO 15.622 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO

AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:

  1. A Polícia Federal oficia requerendo autorização judicial para a coleta de material biológico (sangue, urina, saliva e /ou fios de cabelo) de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MOARES MOURÃO, atualmente preso preventivamente, por determinação deste Juízo, na terceira fase da "Operação Compliance Zero".
  2. A autoridade de polícia judiciária federal relata que no dia 04 de março de 2026, LUIZ PHIPLLIPI foi preso preventivamente e conduzido à Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais (SR/PF/MG) para fins de custódia.
  3. Durante o período de permanência na custódia da SR/PFMG, registrou-se evento de tentativa de suicídio, conforme informado pela Polícia Federal através do Ofício nº 1191991/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG, objeto da presente análise. Segundo a autoridade policial, na ocasião, após atendimento de urgência, LUIZ PHILLIPI foi levado ao Hospital João XXIII, onde permanece internado em tratamento e observação.
  4. Em razão do ocorrido, a Polícia Federal instaurou o devido inquérito policial para apurar as hipóteses de eventual crime de induzimento, instigação, ou auxílio ao suicídio (art. 122, do Código Penal) ou, de tentativa de suicídio ou automutilação.
  5. Dentro desse contexto, a fim de esclarecer por completo os fatos que deram ensejo à instauração do supracitado inquérito policial, a

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 8686-EC61-186B-6656 e senha ABDC-6A87-CBD2-02EF


PET 15622 / DF

Polícia Federal entende como necessária e urgente a realização de diligência para a coleta de material biológico de LUIZ PHILLIPI.

É relatório. Decido.

  1. O artigo 6º do Código de Processo Penal preconiza que é dever da autoridade policial, dentre outros, colher todos os elementos de provas que servirem ao esclarecimento do fato e suas circunstâncias e determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias. A propósito:

Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo

2


PET 15622 / DF

datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  1. Todavia, a coleta não-consensual de material biológico configura diligência potencialmente invasiva, que está sujeita à cláusula constitucional de reserva de jurisdição nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, eis que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Art. 5º (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  1. Diante dessa limitação normativa, pondera a autoridade policial ser essencial para o esclarecimento dos fatos a realização de exame de corpo de delito em LUIZ PHILLIPI para o esgotamento de todas as hipóteses criminais, inclusive de suposta tentativa de homicídio, que pode vir a ser confirmada exatamente a partir das análises do material a 3

PET 15622 / DF

ser coletado na diligência cuja autorização ora se pleiteia.

  1. A medida revela-se urgente em razão do interesse médicoassistencial, da "janela farmacológica", e do interesse probatório, uma vez que a demora na coleta poderá ocasionar a perda progressiva de detectabilidade de substância ou mesmo inviabilizar que se tenha um laudo conclusivo a respeito das circunstâncias relatadas.
  2. Não bastasse isso, o direito fundamental à vida do custodiado e a sensibilidade do caso, reclama o esgotamento de todas as hipóteses criminais para que não pairem dúvidas sobre as causas e motivações do fato em apuração.
  3. Ante o exposto, considerando a apontada urgência e a essencialidade da diligência, defiro o pedido formulado pela Polícia Federal para o fim de autorizar: i) a coleta de material biológico (sangue e urina como matrizes prioritárias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas da decisão, respeitados critérios clínicos definidos pela equipe médica assistente, por profissionais habilitados, com a mínima invasividade e máxima segurança ou, ii) o aproveitamento de amostras clínicas remanescentes eventualmente já coletadas no hospital, desde que seja possível preservar a cadeia de custódia.
  4. Intime-se a autoridade policial para que cumpra a diligência de forma sigilosa e com o emprego de técnicas e meios estritamente necessários, sendo vedado qualquer excesso ou constrangimento desproporcional ao internado. Durante a realização do procedimento, deve, ainda, atentar-se para a preservação da cadeia de custódia nos 4

PET 15622 / DF

termos do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal.

  1. Intime-se o advogado de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MOARES MOURÃO, observando-se o caráter sigiloso do feito.
  2. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República. Brasília, 6 de março de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator


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Ofício nº 1220246/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 6 de março de 2026. Ao Senhor Fabrício Giarola de Oliveira Diretor-Geral do Hospital João XXIII Belo Horizonte-MG E-mail: chu.diretoria@fhemig.mg.gov.br

Assunto: Informações (solicita) Referência: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Senhor Diretor-Geral, Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, encaminhamos a Vossa Senhoria, de forma complementar ao Ofício nº 1193085/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG, por meio do qual foi solicitada a coleta de amostras biológicas (tais como sangue, urina e outras que se fizerem necessárias) do paciente Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, atualmente sob cuidados médicos nessa instituição, a fim de preservar a janela temporal de detecção de substâncias psicoativas com vistas à realização de exame toxicológico oficial, a decisão monocrática interlocutória prolatada, nos autos da Petição 15.622/DF, pelo Excelentíssimo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizando i) a coleta de material biológico (sangue e urina como matrizes prioritárias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas da decisão, respeitados critérios clínicos definidos pela equipe médica assistente, por profissionais habilitados, com a mínima invasividade e máxima segurança ou, ii) o aproveitamento de amostras clínicas remanescentes eventualmente já coletadas no hospital, desde que seja possível preservar a cadeia de custódia Reiteramos que a coleta deve ser supervisionada por Perito Criminal Federal (PCF) médico e informado o local de guarda até sua entrega ao órgão oficial que realizará o exame pericial. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e para as providências que se fizerem necessárias à adequada formalização e encaminhamento das amostras conforme determinado na supracitada decisão judicial.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 06/03/2026, às 21h51, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8f10d641fc6fe2cd84d55a31704b765f3572d982


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DESPACHO N° 1220356/2026

2026.0023282

Considerando as informações encaminhadas pelo Perito Criminal Federal, Marcelo Souza Custódio, Matrícula 22.085, CRM/MG: 79.618, de que foi constatada a morte encefálica de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE

MOARES MOURÃO,

  1. Requisite-se, via ofício, a elaboração de Laudo Pericial de Medicina Forense no corpo de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, pelo Instituto Médico Legal, conforme minuta anexa.

Belo Horizonte/MG, 07 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 00h15, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:abc1a5f4cfa2c81c7da774637cd5154fadf5eaa8


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

Ofício nº 1220498/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 7 de março de 2026.

Ao(À) Senhor(a) Senhor Diretor IML - Instituto Médico Legal André Roquette Rua Nícias Continentino, n° 1291 - bairro Nova Gameleira Belo Horizonte/MG

Assunto: Perícia de Medicina Forense Referência: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),

Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, no bojo do qual se apura a suposta prática do delito tipificado no Art. 122 - Decreto-lei nº 2.848/1940 - Código Penal, requisito, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial de Medicina Forense no corpo de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, devendo o(s) Médico(s) Legista(s) responsável(is), responder aos seguintes quesitos:

  1. Houve morte?
  2. Qual a causa da morte?
  3. Qual o instrumento ou meio que produziu a morte?
  4. A morte foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro

meio insidioso ou cruel?

  1. Outros dados julgados úteis.

Requisito, ainda, que o translado do corpo desde o Hospital João XXIII até esse Instituto seja acompanhado por equipe de escolta da Polícia Federal designada para essa finalidade e que a realização do exame pericial seja acompanhada pelo Perito Criminal Federal, Marcelo Souza Custódio, Matrícula 22.085, CRM/MG: 79.618, visando preservar a cadeia de custódia.

Por oportuno informo o e-mail hudson.hfs@pf.gov.br para eventual contato/envio da resposta.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 00h20, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1220843/2026

2026.0023282

  1. Oficie-se à Direção-Geral do Hospital João XXIII requisitando a entrega do material biológico de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, coletado conforme solicitado no Ofício nº 1193085/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG (fls. 18/19) e Ofício nº 1220246/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG (fl. 41), para fins de apreensão. Registre-se que o custodiante (art. 13, §2º, da Instrução Normativa DG/PF nº 297, de 25 de novembro de 2024) deverá ser o Perito Criminal Federal, Marcelo Souza Custódio, Matrícula 22.085, CRM/MG 79.618, até a entrega do material biológico ao órgão oficial (IML) que realizará o exame pericial.
  2. Apreenda-se o material biológico Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão coletado em observância à decisão monocrática interlocutória prolatada nos autos da Petição 15.622/DF, pelo Excelentíssimo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou i) a coleta de material biológico (sangue e urina como matrizes prioritárias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas da decisão, respeitados critérios clínicos definidos pela equipe médica assistente, por profissionais habilitados, com a mínima invasividade e máxima segurança ou, ii) o aproveitamento de amostras clínicas remanescentes eventualmente já coletadas no hospital, desde que seja possível preservar a cadeia de custódia. Formalize-se a apreensão com a elaboração do respectivo termo e registro em sistema, com detalhes da sua descrição.
  3. Oficie-se ao Instituto Médico Legal encaminhando o material biológico apreendido e requisitando a elaboração de Laudo Pericial (Exame Toxicológico), em cumprimento ao item 3 do Despacho n° 1220176/2026 (fls. 30/31). Observação: Anexar ao ofício requisitório a cópia da decisão judicial mencionada no item precedente (fls. 36/40).

Belo Horizonte/MG, 07 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 09h20, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:92657aa6fc509d5fd64e1ada5ea511e9ea453b0b


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NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435

Belo Horizonte/MG

Oficio n° 1220900/2026 NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 7 de margo de 2026.

Ao Senhor Fabricio Giarola de Oliveira Diretor-Geral do Hospital Jodo XXIII Belo Horizonte/MG E-mail: chu.diretoria@fhemig.mg.gov.br entrega de material biolégico coletado com autorizacio judicial Assunto: Requisi¢io de

Referéncia: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Senhor Diretor-Geral,

Visando instruir autos do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, requisito a entrega,

os

portador deste, do material de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo, coletado

ao

conforme solicitado Oficio n® 1193085/2026 NO/DREX/SR/PF/MG no Oficio n° 1220246/2026

no e

NO/DREX/SR/PF/MG, para fins de

Designo custodiante Perito Criminal Federal, Marcelo Souza Matricula

como o

22.085, CRM/MG 79.618, efetuard entrega do material biologico coletado ao 6rgao

que e a

oficial (IML) realizagdo de pericial.

para exame

Por oportuno informamos o e-mail hudson.hfs@pf.gov.br para contato/envio da resposta.

Atenciosamente,

Documento eletrdnico assinado em 07/03/2026, as 11h39, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

na

conferida site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte cédigo

ser no

84cfd8c8 73346329 1 ac620c4 1 88bc808

ope

0X


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Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435

Belo Horizonte/MG

Oficio n° 1220941/2026 NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 7 de margo de 2026.

Ao Senhor Senhor Diretor IML Instituto Médico Legal André Roquette

Rua Nicias Continentino, n° 1291 bairro Nova Gameleira

Belo Horizonte/MG

Assunto: Exame de corpo de delito

Referéncia: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar resposta)

na

Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),

Visando instruir autos do procedimento 2026.0023282-SR/PF/MG, encaminho a Vossa

os

Senhoria material biolégico Luiz Phillipi Machado de Moraes coletado observéncia a

o em

decisdo monocratica interlocutoria, prolatada autos da Peti¢do 15.622/DF, pelo

em anexo, nos

Excelentissimo Ministro André Mendonga, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou i) a coleta

de material biologico (sangue urina matrizes prioritérias; saliva e/ou fios de cabelo, se

e como

indicado), preferencialmente até 24 (vinte quatro) horas da decisdo, respeitados critérios

em e

definidos pela equipe médica assistente, profissionais habilitados, com minima

clinicos por a invasividade maxima ii) aproveitamento de amostras clinicas remanescentes

¢ seguranga ou, o eventualmente ja coletadas hospital, desde que seja possivel preservar a cadeia de custddia.

no

12.830/2013, fundamento supracitada Requisito, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei e com na

judicial, referido material entregue pelo Perito Criminal Federal, Marcelo Souza

que o a ser Custodio, Matricula 22.085, CRM/MG 79.618, seja submetido visando a elaboragio de

exame

Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes

questtos:

  1. Foram detectadas substancias de interesse forense (ou seus respectivos produtos de

biotransformagdo)? Quais sao?

  1. As substancias detectadas sdo controladas proscritas pela Portaria 344/Anvisa?

ou

  1. O individuo poderia estar sob efeito da substancia detectada durante o evento?
  2. Qual concentragdo de alcool encontrada? Para esperar-se-ia quais efeitos

a essa

biologicos?

  1. Pode-se dizer que o individuo foi exposto a substancia(s) detectada(s)?
  2. Outros dados considerados

informamos e-mail hudson.hfs f.gov.br eventual contato/envio da Por oportuno o para resposta.

Atenciosamente,

07/03/2026, as 11h43, HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia

Documento eletronico assinado em por Federal, forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

na

conferida site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

ser no

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TERMO DE APREENSÃO Nº 1221425/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas, coletadas pela equipe médica do Hospital João XXIII, sob a supervisão do PCF Marcelo Souza Custódio, mat. 22.085:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação

2026.24463 Urina (recipiente que contém)
2026.24464 Sangue (recipiente que contém) 2
2026.24465 Materiais biológicos (recipiente que contém) não classificados (outros)

1 UN Urina (recipiente que contém) 1un

UN Sangue (recipiente que contém) 2un,

Materiais biológicos (recipiente que 1 UN contém) não classificados (outros)

1un, soro

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 16h22, por MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:f613df445f9dc46c9849893bb4dbb12796f79185 Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 16h38, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:53096c96ba3450a7cc5606e6b8ad20ce217fc02e


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DESPACHO N° 1221453/2026

2026.0023282

  1. Reduzam-se a termo os depoimentos da EPF MARIA RACHEL e do APF TAVARES, policiais federais

plantonistas da SR/PF/MG na data de 03 para 04 de março de 2026.

  1. Apreenda-se a CNH de LUIZ PHILLIPE MACHADO DE MORAES MOURÃO, encontrada na cela nº 02 do plantão da SR/PF/MG. Formalize-se a apreensão com a elaboração do respectivo termo e registro em sistema, com detalhes da sua descrição.

Belo Horizonte/MG, 07 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 16h45, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:9ef5922840f985c9867212684cf5df4d8146a573


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

TERMO DE DEPOIMENTO N° 1221365/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, na presença de HUDSON FERNANDES DE

SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato: Testemunha: MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNÇÃO, escrivã de polícia federal, matrícula 9809 e lotado(a) em NUPROC/DREX/SR/PF/MG. Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: ( )Sim ( )Não - informar email Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número

Em seguida a depoente foi alertada do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE compunha, como escrivã, a equipe de plantão do dia 03/03/26 para o dia 04/03/26; QUE nos minutos finais do seu plantão teve conhecimento da Operação Compliance e da chegada iminente de presos, dentre os quais, o EPF aposentado MARILSON; QUE ainda estava presente quando a equipe do COT apresentou o preso LUIZ PHILLIPI no Plantão; QUE não teve contato direto com o preso, vendo-o apenas de relance no corredor do Plantão; QUE o APF Stefanelli, diligentemente, perguntou-lhe como eram os procedimentos utilizados em relação ao preso no que tange à revista, ao que respondeu que os colegas, ao realizarem a revista, retiravam todos os objetos que pudessem causar risco ao preso, como cintos, cardaços, etc; QUE deixou o plantão no horário normal, ou seja, às 09:00 horas, vez que suas tarefas estavam concluídas. Nada

mais havendo, este Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.


Testemunha

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 15h54, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:af52507e38c3ff0c9bd88c85e217c75b753fa95c Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 16h23, por MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:51d4e172446d7d22f248d35066c8b33bfd2febdf


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Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

TERMO DE DEPOIMENTO N° 1221385/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, na presença de HUDSON FERNANDES DE

SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato: Testemunha: TIAGO TAVARES DA CRUZ, policial, matrícula 22547 e lotado(a) em NO/DREX/SR/PF/MG. Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: ( )Sim ( )Não - informar email Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número

Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE compunha a equipe de plantão do dia 03/03/2026 para o dia 04/03/2026; QUE no dia 04/03/2026, precisamente às 08 horas e 32 minutos, ingressou em veículo solicitado via aplicativo UBER, em frente à SR/PF/MG, com destino à avenida Nossa Senhora do Carmo, 550ª (local em que desembacou às 08:48 horas); QUE da equipe de Plantão da qual o depoente era integrante permanceu o colega APF ROJAS (RALF) para finalização do livro e passagem do serviço à equipe subsequente; QUE não tive contato ou presenciei a chegada do conduzido Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão a esta SR/PF/MG. Nada mais havendo, este

Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.


Testemunha

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 16h00, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:bd7bf9840a904cbd3ae5bc4e0d6f7850373be0ed Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 16h21, por TIAGO TAVARES DA CRUZ, AGENTE DE POLICIA FEDERAL 2A CLASSE, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:15098876e61508117c0a8c678c0b0f59d4417ad4


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TERMO DE APREENSÃO Nº 1221431/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização

da apreensão da coisa abaixo discriminada, a qual foi localizada na carceragem deste Plantão:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.24468 Carteira de habilitação para veículos terrestres (nacional ou estrangeira) (CNH e similares) 1 UN Carteira de habilitação para veículos terrestres (nacional ou estrangeira) (CNH e similares) 1un, em nome de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, nº de registro 04812102790

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 16h32, por MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:72dc74eb6757e59e96acced60ecea003f534d785 Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 16h47, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:ea0b4e8a41cd643e2a810314f3f8608f58dea824


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DESPACHO N° 1221713/2026

2026.0023282

Considerando as declarações do DPF ALEX (fls. 04/05), especialmente o trecho a seguir transcrito: "o preso tentou contato telefônico com sua genitora por diversas vezes, por meio do aparelho de telefone celular destinado aos agentes policiais federais plantonistas, porém sem êxito", e tendo em vista que se trata de aparelho funcional (e não de uso pessoal ou particular)

  1. Apreenda-se o aparelho de telefone celular utilizado pelos agentes policias federais plantonistas por meio do qual, em tese, o conduzido Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão teria tentado se comunicar com sua genitora, conforme mencionado nas supracitadas declarações. Formalize-se a apreensão com a elaboração do respectivo termo e registro em sistema, com detalhes da sua descrição.
  2. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  3. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
  4. Há registros de utilização do aparelho telefônico na data de 04 de março de 2024 no mesmo período em que, conforme as imagens registradas pelas câmeras instaladas no plantão da SR/PF/MG, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão permaneceu com um aparelho telefônico dentro da cela nº 02? Em caso positivo, quais seriam as informações, ligações, mensagens ou outras formas de utilização do aparelho ocorreram naquela ocasião?
  5. É possível identificar se o aparelho telefônico que aparece nas imagens e aquele encaminhado para exame pericial são o mesmo?
  6. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.

Belo Horizonte/MG, 07 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 19h41, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:27a265b536374690c9e660d81d1a1262dcf37a24


Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo

No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização

da apreensão da coisa abaixo discriminada:

POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG Horizonte/MG

TERMO DE APREENSÃO Nº 1221864/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.24512 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, iPhone 14, nº de série LQHYGX5G9X, IMEI 35 043127 545438 0, cor preta, com o chip da operadora Claro nº 89550539390005487601, aparelho funcional de uso dos agentes do Plantão

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 20h11, por MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:2100acac3d55a4153b4d23a792dbd29f25ecc1dd Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 20h14, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:98fe62c21def46226f9b862531e3142d12bb2816


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DESPACHO N° 1236693/2026

2026.0023282

  1. Redesigno as oitivas de DENISE MARIA MACHADO e JOANA MACHADO DE MORAES MOURÃO, respectivamente mãe e irmã de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, para 11 de março de 2026, a partir das 14h.
  2. Junte-se a petição endereçada ao Superintendente Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, na qual DENISE MARIA MACHADO e JOANA MACHADO DE MORAES MOURÃO, por meio de seu advogado Vicente Rezende Salgueiro Júnior, OAB/MG 111.585, "requererem a disponibilização de cópia integral dos autos do inquérito em epígrafe, bem como das imagens de câmeras de vigilância eventualmente disponíveis, referentes ao evento ocorrido em 4 de março de 2026 que vitimou LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO".
  3. Encaminhe-se ao Supremo Tribunal Federal, por meio de ofício endereçado ao Excelentíssimo Ministro André Mendonça, a petição referida no item precendente.

Belo Horizonte/MG, 09 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 09/03/2026, às 16h08, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:30ac5c4fc258edfaf9193c34c0260e461cbac28d


V I C E N T E S A L G U E I R O

/ \ A S S E S S O R I A J U R Í D I C A

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS

INQUÉRITO N.º 2026.0023282

DENISE MARIA MACHADO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade MG-1.388.912, inscrita no CPF sob o n.º 505.130.166.396-12; e JOANA MACHADO DE MORAES MOURÃO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade MG-11.657.016, inscrita no CPF sob o n.º 045.093.116-13, ambas residentes na Rua Engenheiro Senna Freire, n.º 480, São Bento, CEP 30350-400, Belo Horizonte/MG, vêm por seus procuradores in fine assinados, na qualidade de familiares interessadas, requererem a disponibilização de cópia integral dos autos do inquérito em epígrafe, bem como das imagens de câmeras de vigilância eventualmente disponíveis, referentes ao evento ocorrido em 4 de março de 2026 que vitimou LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, o qual se encontrava custodiado nas dependências dessa Superintendência Regional.

Belo Horizonte, 5 de março de 2026.

VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR OAB/MG 111.585

ROBSON LUCAS DA SILVA OAB/MG 56.770

Vicente Salgueiro Assessoria Jurídica • Belo Horizonte/MG • (31) 99771.4242 • vicente.salgueiro.jr@gmail.com Pág. 1 de 1


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

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Ofício nº 1238122/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG Belo Horizonte/MG, 9 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único Zona Cívico-Administrativa - Brasília E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br

Assunto: Encaminha petição de cópia integral dos autos do inquérito policial e imagens gravadas Referência: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Senhor Ministro, Encaminho a Vossa Excelência as peças (a partir das fls. 30/31) do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, instaurado para apurar as hipóteses de eventual crime de induzimento, instigação, ou auxílio ao suicídio (art. 122, do Código Penal) ou, de tentativa de suicídio, incluindo a petição (fl. 57) endereçada ao Superintendente Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, na qual DENISE MARIA MACHADO e JOANA MACHADO DE MORAES MOURÃO, por meio de seu advogado Vicente Rezende Salgueiro Júnior, OAB/MG 111.585, "requererem a disponibilização de cópia integral dos autos do inquérito em epígrafe, bem como das imagens de câmeras de vigilância eventualmente disponíveis, referentes ao evento ocorrido em 4 de março de 2026 que vitimou LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO".

Respeitosamente,

Documento eletrônico assinado em 09/03/2026, às 16h25, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:4218c0926002c62a88b10b9dae2aecbe872e54db


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DESPACHO N° 1258223/2026

2026.0023282

  1. Formalize-se o cadastramento de registro especial, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Instrução Normativa DG/PF nº 255, de 20 de julho de 2023, para fins de representação criminal visando à obtenção de autorização judicial para adoção de medida cautelar de retenção/apreensão de passaporte e imposição de obrigações acessórias a pessoa intimada nos termos do Despacho n° 1187136/2026 (fl. 15), tendo em vista que NATHANA LOPES FIGUEIREDO entrou em contato telefônico, pessoalmente e por meio de seus advogados, para informar que se encontra em São Paulo/SP e pretende sair do Brasil e somente prestar depoimento por videoconferência após sua chegada em Dubai (Emirados Árabes Unidos).
  2. Apreenda(m)-se o(s) suporte(s) físico(s) de armazenamento dos vídeos gravados pelas câmeras instaladas na sede da SR/PF/MG contendo as imagens de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão nas instalações da Polícia Federal em Belo Horizonte/MG na data de 04 de março de 2026. Formalize-se a apreensão com a elaboração do respectivo termo e registro em sistema, com detalhes da sua descrição, observando-se a cadeia de custódia de elementos de interesse em formato digital no âmbito da Polícia Federal (Instrução Normativa DG/PF nº 299, de 24 de fevereiro de 2025).
  3. Promova-se o encaminhamento físico do material apreendido descrito no item anterior ao SETEC/SR/PF/MG em complemento à requisição de exame pericial constante do item 2 da Portaria de instauração (fls. 1/2).

Belo Horizonte/MG, 10 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 10/03/2026, às 17h34, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:6e82a698df890e1d261048edd8c6fdec4f9a1bd6


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DESPACHO N° 1274846/2026

2026.0023282

  1. Presentes DENISE MARIA MACHADO e JOANA MACHADO DE MORAES MOURÃO, respectivamente mãe e irmã de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, acompanhadas pelos seus advogados, reduzam-se a termo os seus depoimentos. Registre-se, em observância ao disposto no art. 49 da Instrução Normativa DG/PF nº 255, de 20 de julho de 2023, que ambas audiências deverão ser realizada por videoconferência via platoforma Microsoft Teams, cuja gravação audiovisual será efetuada com ciência de todos os participantes.
  2. Autorizo a restituição dos pertences de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, incluindo a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, à sua genitora. Proceda-se à restituição e, ao ser executada, formalize o registro no sistema e o respectivo termo.

Belo Horizonte/MG, 11 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 11/03/2026, às 16h00, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1c55745002649335f8e301c683fb2459c295994b


NE

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DESPACHO N° 1328399/2026

2026.0023282

Considerando as declarações do DPF ALEX (fls. 04/05), especialmente o trecho a seguir transcrito: "o preso tentou contato telefônico com sua genitora por diversas vezes, por meio do aparelho de telefone celular destinado aos agentes policiais federais plantonistas, porém sem êxito", e tendo em vista que se trata de aparelho funcional (e não de uso pessoal ou particular)

  1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  2. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
  3. Há registros de utilização do aparelho telefônico na data de 04 de março de 2026 no mesmo período em que, conforme as imagens registradas pelas câmeras instaladas no plantão da SR/PF/MG, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão permaneceu com um aparelho telefônico dentro da cela nº 02? Em caso positivo, quais seriam as informações, ligações, mensagens ou outras formas de utilização do aparelho ocorreram naquela ocasião?
  4. É possível identificar se o aparelho telefônico que aparece nas imagens e aquele encaminhado para exame pericial são o mesmo?
  5. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

Belo Horizonte/MG, 16 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 16/03/2026, às 17h56, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:34edfb770f29265e1a55e216ab878a48465233cf


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DESPACHO N° 1346083/2026

2026.0023282

  1. Junte-se aos autos o Laudo nº 8744/2026- SETEC/SR/PF/MG elaborado em resposta à requisição de exame pericial (química forense) nas vestes de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (vide ao Despacho nº 1187130/2026 - fl. 14).
  2. Junte-se aos autos o Laudo nº 9327/2026-SETEC/SR/PF/MG elaborado, com análise das imagens gravadas pelas câmeras de vigilância e monitoramento das instalações da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, em resposta à requisição de exame pericial (local de crime) sobre as circunstâncias de tempo, lugar, modo de execução, dentre outras, da tentativa de suicídio de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (vide ao Portaria - fls. 1/2).
  3. Junte-se aos autos a Informação nº 003/2026/SEPMOAF/DPEMAP/INC/DITEC/PF elaborada em resposta à requisição de exame pericial (toxicológico) nas amostras biológicas coletadas, com autorização judicial, durante o período de internação de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, no Hospital João XXIII (vide Despacho nº 1220176/2026 - fls. 30-31).
  4. Tendo em vista a informação à fl. 19 do Laudo nº 9327/2026-SETEC/SR/PF/MG de que o "PCF WENDERSON, integrante do GPAEL extraiu arquivos, diretamente do equipamento do CFTV da SRMG, desde a chegada de [LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES] MOURÃO à SRMG até sua saída. Todo este material foi devidamente registrado e será examinado pelo GPAEL, sendo objeto de laudo específico", encaminhe-se ao SETEC/SR/PF/MG, via protocolo eletrônico do SISCRIM, o Ofício nº 1186426/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG requisitando a elaboração de Laudo Pericial de Análise de Imagens do Local de Crime gravadas pelas câmeras de vigilância e monitoramento das instalações da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais.
  5. Em complemento aos Despachos nº 1221713/2026 (fl. 54) e nº 1328399/2026 (fl. 61), encaminhe-se ao SETEC/SR/PF/MG, via protocolo eletrônico do SISCRIM, o Ofício nº 1344146/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG requisitando a elaboração de Laudo Pericial com base no exame do aparelho de telefone celular funcional de uso dos agentes do plantão da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, visando esclarecer se há registros de utilização do referido material, na data de 04 de março de 2026, no mesmo período em que, conforme as imagens registradas pelas câmeras instaladas no plantão da SR/PF/MG, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão permaneceu com um aparelho telefônico dentro da cela nº 02.

Belo Horizonte/MG, 17 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 17/03/2026, às 23h21, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0b39146c910bb6d8cf1f795caa2147fbbd1eace7