Files
pet16704/originals/Parte2/Pet15497/00018 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_ba95f219.md
T

4.1 KiB

Petigio 15676

O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo Tribunal Federal,

referéncia, nos

segue anexa, Rua Heloisa Alberto Torres, n. RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES (CPF

Fica autorizada, presentes nos

fundadas suspeitas

investigagao (art. 240, § 2°, cumulado com

como fica autorizado

do mandado, inclusive 0 arrombamento de portas,

outros ambientes

estejam nos locais

Fica igualmente

telematicos constantes fatos investigados armazenamento, arquivos fisicos ou

nuvem, chip,

autoridade policial realizar,

pronta anilise

Fica autorizada

estrangeira, em

obras de arte,

propriedade efou

crimes investigados e/ou tenham origem nao justificada ou irregular. Também fica eletronicas ou possam conter relativos a titularidade

proprios investigados recibos, agendas,

“Tribunal Federal

URGENTE

APREENSAO 3164/2026

MANDADO DE BUSCA E

Relator do processo em

Penal da decisio cuja copia termos do artigo 240 do Cédigo de Processo e busca apreensio efetivada no(a) MANDA que a Policia Federal proceda a e a ser

306, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/R], em desfavor de

018.287.327-70). desde j4, realizagio de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas,

a

recintos da ordem judicial, sobre as quais recaiam

no momento do cumprimento

de estejam de objetos papéis que interessem a

que na posse ou

art. 244, ambos do Cédigo de Processo Penal), bem

da forga estritamente necessaria para romper possivel obsticulo a

© uso

cofres, gavetas, paredes, armarios

moveis eventualmente existentes no caso os investigados nao

ou

abri-los.

ou se recusem a

autorizado extragio apreensio de dados telefonicos e

o acesso, a e a

dos dispositivos encontrados locais de busca relacionados aos

nos e

alvos desta decisio, incluindo computadores, smartphones, midias de

e aos

eletrnicos, mensagens, e-mails e contetidos mantidos em

microchip, sim card, de meméria ou suportes equivalentes, podendo a

necessirio, impressio do material encontrado submetélo a

se a e

policial e pericial.

busca apreensio de dinheiro espécie, em moeda nacional ou

a e em

valor superior a R$ 20.000,00 ou o correspondente em moeda estrangeira, joias, veiculos outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na

e

posse dos investigados, que apresentem indicios de relagio com os

na autorizada a busca apreensio de smartphones, agendas manuscritas

e ou

qualquer meio de suporte eletronico dos investigados ou de suas empresas, que

conversas ou dados relevantes as investigagdes, assim como documentos de propriedades ou a manutengio de propriedades em nome dos

ou de terceiros; registros e livros contdbeis, formais ou informais,

ordens de pagamento e outros documentos que materializem fatos

os

Documento assinado

http st jus

n* 2 O

asp sob 0 codgo 4D1A-97C6-FEBI-6F TS e senha AEF4-DADS-3906-1AD8


investigados.

Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA

Federal

APREENSAO -

E n° 3164/2026 Pelicao 15676

As ordens eventualmente cumpridas em escritérios de advocacia deverdo contar com

a serem

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art.

©

7%, §6° seguintes da Lei n® 8.906/1994. A anilise da documentacio e dos equipamentos

e

apreendidos devera observar disposto no art. 7°, §6°-G, da referida lei.

o

Consigno cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa discreta, sem qualquer

o e

tal corretamente verificou atuagio da Policia Federal em

como se na

ocasides anteriores, observando-se carter sigiloso de toda a investigagio, com os preceitos

o

contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Devera autoridade policial responsivel pelo cumprimento do mandado evitar a exposicio

a

indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigdo, inclusive

no

Cumprida medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar imediatamente

a

a este Relator.

Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 25 de maio de 2026.

Ministro ANDRE MENDONGA

.

Relator Documento assinado digitalmente

http jus briportal/autenticacac/autenticarDocumento asp sob 0 4D1A-97C6-FBBI-6F75 e senha