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advogado criminalista

Ao DOUTO DELEGADO DE POLICIA FEDERAL ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, AUTORIDADE POLICIAL RESPONSAVEL PELO IPL 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF:

MARCIO DOMINGUES DOS SANTOS, qualificado na procuragdo anexa, por seus

Advogados recém-constituidos, considerando o recebimento de intimação dessa

z. Delegacia, relacionada ao inquérito em referência, para realização de oitiva em 16 de julho de 2026, às 10:00, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer acesso ao conteúdo da investigação para compreensão do objeto a fim de, colaborativamente, prestar todos os esclarecimentos que a d. Autoridade policial julgar pertinentes, pelo fornecimento de cópia integral dos autos aos seus

Advogados, incluindo apensos.

Para viabilizar e facilitar o atendimento do pleito, informa-se desde já que a cópia integral da investigação, se puder ser disponibilizada por via digital, pode ser enviada para o endereço de e-mail nmj@mdc.adv.br.

Se houver arquivos que não possam ser disponibilizados por esse meio e demandem o fornecimento de mídia de armazenamento externo (pendrive, HD ou link próprio de armazenamento em nuvem), basta que se informe a capacidade de armazenamento e ela será disponibilizada.

De São Paulo (SP) para Brasília (DF), 9 de julho de 2026.

NEULER MENDES JR. OAB/SP nº 457.914

JOAO DECCACHE

OAB/SP n° 527.805

nmjadv.com.br


PROCURAGAO ad judicia et extra

MARcIo DoMINGUES SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro de produgdo, portador

documento RG n® inscrito no CPF sob 0 n® 166.942.478-26,

amplos poderes para Foro em geral com "ad judicia

o a

substabelecer, especialmente para representd-lo nos autos da

Supremo Tribunal Federal, em quaisquer outros

0 e

objeto da investigacio supramencionada.


[J Marcelo Leonardo

ANOS

ADVOGADOS ASSOCIADOS

EXMO . DR . ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA DD . DELEGADO DE

POLÍCIA FEDERAL DA COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS
SUPERIORES DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL,
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL (CINQ/
CGRC/DICOR/PF).
IPL do eletrônica nº 2026.0058161 Vossa Excelência mandado de integral habilitado nos - o intimação do autos Nestes CGRC/DICOR/PF seguinte: nº 2710703/2026. mesmo para os fins de direito1. deste inquérito . termos, pede deferimento . Brasília, 17 de julho de 2026. 2X & SÉRGIO R. LEONARDO OAB/MG 85 .000
1 Cf. artigo 7º , incisos XIII XIV e XV, da Lei nº 8 .906/94 e Súmula Vinculante 14 do
Supremo Tribunal Federal.
U R G E N T E

DANIEL BUENO VORCARO, vem, respeitosamente, por seu procurador infra-assinado (procuração anexa), expor e requerer a

1 - DANIEL foi intimado para prestar declarações no âmbito do inquérito supracitado no próximo dia 20/08/2026, às 10h, através

2 - Por este motivo, a defesa requer a acesso e vista ao procedimento acima referido, com a finalidade de obtenção de cópia

3 - Requer, também, seja o procurador infra-assinado, devidamente

Belo Horizonte|MG Av. Afonso Pena, 4.100, 11º Andar · Mangabeiras · CEP 30130-009 · Tel + 55 (31) 3282-5000 São Paulo|SP Rua Padre João Manuel, 755, Conjunto 181 · Jardins · CEP 01411-001 · Tel + 55 (11) 3061.0067 Brasília|DF SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 · Lago Sul · CEP 71630-095 · 1


\

Marcelo Leonardo

PROCURAGAO

Outorgante: DANIEL BUENO brasileiro, divorciado, administrador

de empresas, portador da CNH n° 12849925 (Detran/MG), inscrito no CPF

sob o n° 062.098.326-44, enderegco a Rua Dr. Ibsen da Costa Manso,

com

141, Jardim América, Sao Paulo/SP.

Outorgado: Dr. SERGIO RODRIGUES LEONARDO, advogado inscrito

na

OAB/MG sob o n° 85.000, OAB/SP sob o n° 317.006 e na OAB/DF sob o

na

n° 40.852 com escritéorios em Belo Horizonte/MG a Av. Afonso Pena, 4100,

11° andar, Mangabeiras, CEP 30.130-009, em Sao Paulo/SP a Rua Padre

Joao Manuel, 755, Conj. 152, Jardins, CEP 01.014-001, e em Brasilia/DF no

SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3, Lago Sul, CEP 71630-095.

Poderes: Por este instrumento particular de procuragao o outorgante nomeia

e constitui o outorgado como seu procurador para o foro em geral e,
especialmente, para promover a defesa dos seus interesses perante o
Supremo Tribunal Federal nos autos do IPL 2026.0058161-

CGRC/DICCORI/PF, bem como em todos os demais procedimentos conexos e

decorrentes, podendo dito procurador praticar todos os atos necessarios ao

fiel e bom desempenho deste mandato, inclusive substabelecer, com ou sem

reserva de iguais poderes.

Brasilia, 16 de julho de 2026.

Zul

DANIEL BUENO VORCARO

Belo Horizonte | MG Av. Afonso Pena, 4.100, 112 Andar Mangabeiras CEP 30130-009

Séo Paulo [SP Rua Padre Jodo Manuel, 755, Conjunto 181 Jardins CEP 01411-001 Tel

Brasilia | DF SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 Lago Sul CEP 71630-095

Tel + 55 31 3282-5000

+55 11 3061.0067


FONSECA SOLLERO

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

A Policia Federal

CINQ/CGRC/DICOR/PF de Inquéritos Tribunais Superiores

nos

IPL 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF

Referente Mandado de n° 2730167/2026

a

RAPHAELLA OLIVEIRA CARDOSO PONTES, brasileira, médica, filha de Gefer Cardoso Pontes e

Maristela Oliveira Araujo, registro de identidade n°1173079718, SSP/SBA, inscrita CPF

com no

sob data de nascimento 24/09/1987, endereco Av Santa Luzia, 358

com na

Ap 1602, Mansao Le Duc, Horto Florestal. Cep 40295050 Salvador Bahia,

e-

,

mail: raphaella_cp@hotmail.com, advogados, vem respeitosamente perante esta Ilustre

através de copia _integr: IPL 202 161-

seus requerer

CGRC/DICOR/PF.

Assim, sejam enviados sob oformato digital

requer que os autos para osemails luiza@fonsecasollero.com.br, laura@fonsecasollero.com.br, aline@fonsecasollero.com

Pede deferimento.

De Belo Horizonte/MG Brasilia/DF, 17 de julho de 2026.

a

PEDRO H. C. FONSECA

OAB/MG 104.628

Lui1zA FERREIRA DOS SANTOS

OAB/MG 209.734

FONSECASOLLERO.COM.BR


FONSECA SOLLERO

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

PROCURAÇÃO

RAPHAELLA OLIVEIRA ~~ CARDOSO ~~ PONTES, brasileira, médica, filha de Gefer Cardoso Pontes e Maristela Oliveira Araujo, com registro de identidade n°1173079718, SSP/SBA, inscrita no CPF sob o n°025.179.505-55, data de nascimento 24/09/1987, com endereço na Av Santa Luzia, 358 , Ap 1602, Mansao Le Duc, Horto Florestal. Cep 40295050 Salvador Bahia, e-mail: raphaella_cp@hotmail.com, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os Advogados PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA FONSECA, brasileiro, casado, Advogado inscrito na OAB-MG sob o nº 104.628, inscrito no CPF sob o nº 044.421.666-92, endereço eletrônico pedro@fonsecasollero.com.br; JOSÉ MAURICIO SOLLERO FILHO, brasileiro, casado, Advogado inscrito no CPF sob o nº. 050.707.306-14, inscrito na OAB/MG sob o nº. 102.148, endereço eletrônico josemauricio@fonsecasollero.com.br; sócios da sociedade de advogados FONSECA E SOLLERO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com inscrição na OAB/MG sob o nº 4576, com endereço na Rua da Bahia, nº 2696, conj. salas 1104/1105, bairro Lourdes, Belo Horizonte, CEP 30116-019, endereço eletrônico www.fonsecasollero.com.br;

outorgando-lhes para isto os poderes contidos na cláusula ad judicia e os mais necessários

para representar o Outorgante em Juízo e em Órgãos Públicos, em todas as instâncias, podendo os Outorgados praticarem, em conjunto ou separadamente, todos os atos úteis a este mandato, podendo confessar, reconhecer a procedência do pedido, negociar e transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso, assinar declaração de hipossuficiência econômica, substabelecer, nos termos do art. 105, do Código de Processo Civil, ter acesso a cópias e, em especial, para representar o outorgante no IPL 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF, em trâmite na Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal.

Belo Horizonte, 16 de julho de 2026.

RAPHAELLA OLIVEIRA CARDOSO PONTES CPF SOB O N°025.179.505-55

FONSECASOLLERO.COM.BR


FONSECA SOLLERO

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES

Pelo presente instrumento particular, o advogado PEDRO HENRIQUE

CARNEIRO DA FONSECA, inscrito na OAB/MG sob o nº 104.628, com endereço

profissional na Rua da Bahia, nº 2.696, 11º andar, conj. 1104/1105, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30160-019, SUBSTABELECE COM RESERVA DE PODERES, os poderes especiais, outorgados por instrumento de procuração por RAPHAELLA OLIVEIRA

CARDOSO PONTES, brasileira, médica, filha de Gefer Cardoso Pontes e Maristela

Oliveira Araujo, portadora do registro de identidade nº 1173079718, SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 025.179.505-55, nascida em 24/09/1987, com endereço na Av. Santa Luzia, nº 358, Ap. 1602, Mansão Le Duc, Horto Florestal, CEP 40295-050, Salvador/BA, e-mail raphaella_cp@hotmail.com, à advogada LUIZA FERREIRA DOS SANTOS, inscrita na OAB/MG sob o nº 209.734, com endereço profissional na Rua da Bahia, nº 2.696, 11º andar, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, para atuar no IPL 2026.0058161-

CGRC/DICOR/PF, em trâmite na Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores

da Polícia Federal.

Belo Horizonte/MG, 17 de julho de 2026.


PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA FONSECA

OAB/MG 104.628

FONSECASOLLERO.COM.BR


gl! Fl. 49

USO OBRIGATORIO

IDENTIDADE CIVIL PARA TODOS OS FINS LEGAIS

(Art. 13 da Lei n° 8.906/94

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Digitalizado com CamScanner


ORDEM DOS ADVOGADOS DO

CONSELHO SECCIONAL DE MINAS GERAIS

IDENTIDADE DE ADVOGADA

NOME

LUIZA FERREIRA DOS SANTOS

BRASIL

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FILIAGAO = =

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SERGIO MARCUS FERREIRA DE OLIVEIRA = NADIR LUIZA DOS SANTOS i

NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO

:

HORIZONTE-MG =~

  • CPF

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10.540.746-40 = = wm i

Sut Formal! 18/08/2021

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Digitalizado com CamScanner


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Naves Testoni. |

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R. Dr.

CEP

Pinheiro, 390

|

01429-000 Sao Paulo

|

5511 3885.0991

www I paoletiadvogados.com

Jardim Paulista

  • |

SP Brasil 55 11 3885.4560

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À

CORRUPÇÃO - DICOR - DA POLÍCIA FEDERAL.

INQUÉRITO POLICIAL FEDERAL Nº 2026.0058161.

ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº

261.263, portador da cédula de identidade RG nº 27.292.135-X SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 311.771.848-69, com endereço na Rua Camille Pissarro, nº 171, Tamboré 11, Santana de Parnaíba, São Paulo, CEP 06544-722, por meio de seus Advogados abaixo assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor o que segue.

1) SÍNTESE DOS FATOS.

O REQUERENTE é advogado, graduado em direito e especialista em Direito Processual Civil pela PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO.

Por quase dez anos, o REQUERENTE integrou o escritório MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS, que tinha como principal sócio o também advogado DANIEL LOPES MONTEIRO, atualmente investigado no bojo dos fatos relacionados aos potenciais ilícitos consumados no BANCO MATER S/A.

Atualmente, o REQUERENTE é sócio do escritório RUSU, TOSTO, BARRETO E FENERICH SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sendo responsável pela área cível, que possui 88 colaboradores, entre advogados e estagiários, e aproximadamente 45 mil processos judiciais ativos sob os cuidados direto do REQUERENTE e sua equipe.


.

Naves

Testoni |

SOCIEDADE nr

R. Dr.

CEP

Pinheiro, | 390 Jardim - | Paulista
01429-000 Sao Paulo | SP Brasil
5511 3885.0991 55 11 3885.4560

www paolettiadvogados.com br

Convém esclarecer que o escritório RUSU, TOSTO, BARRETO E FENERICH SOCIEDADE DE ADVOGADOS foi constituído no dia 30 de março de 2026 a partir da dissolução parcial em 28 de fevereiro de 2026 do antigo escritório MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

Com a dissolução parcial, o antigo escritório MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS alterou a razão social para MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, mantendo, como único sócio principal, o advogado DANIEL LOPES MONTEIRO.

Pois bem, a investigação, de um modo geral, tem como escopo apurar a possível transferência de um imóvel para um determinado político, que como contrapartida, segundo a hipótese investigativa, defenderia pautas do BANCO MASTER S/A no Congresso Nacional.

E foi justamente em razão da elaboração da minuta de um contrato relacionado ao referido imóvel, sem qualquer identificação das partes relacionadas ao possível negócio, que o REQUERENTE acabou sendo incluído na investigação.

Nesse sentido, é preciso estabelecer, desde já, a premissa fundamental desse fato: o REQUERENTE exerceu atos exclusivamente inerentes à advocacia, na condição de integrante do então escritório MONTEIRO,RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS, por meio de prestação de serviço estritamente jurídico e que não sugere nenhuma característica ilícita.

Para que fique categoricamente claro, Excelência, o REQUERENTE recebeu dois documentos sobre um imóvel situado na cidade da Bahia, junto com um pedido do principal sócio do escritório - DANIEL LOPES MONTEIRO, para elaboração de uma minuta de contrato de compra e venda; em seguida, reencaminhou os dois documentos para o grupo interno de advogados da área imobiliária do próprio escritório de advocacia, pedindo ajuda na elaboração da minuta do contrato; e por fim, logo depois disso, transmitiu uma minuta de contrato ao principal sócio do escritório - DANIEL LOPES MONTEIRO, sem, contudo, identificar o preço, o potencial adquirente e a forma de pagamento, na medida em que o REQUERENTE não recebeu essas informações e não fazia ideia do escopo da negociação, que era tratada exclusivamente pelo mesmo sócio e advogado DANIEL LOPES MONTEIRO.

Posto isso, passa-se, detalhadamente, a explicitar a atuação do REQUERENTE nesse contexto.


Naves

Testoni |

SOCIEDADE or

Joiio

R. Dr. Pinheiro,

CEP 01429-000 |

paolettiadvogados.com

390 Jardim Paulista Paulo SP | Brasil

|

55 11 3885.4560 br

2) EXPLICAÇÕES SOBRE O SERVIÇO JURÍDICO PRESTADO PELO REQUERENTE.

No dia 3 de fevereiro de 2026, o advogado DANIEL LOPES MONTEIRO, na condição de sócio do escritório atualmente denominado MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS1, enviou ao REQUERENTE dois documentos muito bem identificados, quais sejam, "Contrato de Compra

Epítome 03/01/24 - Assinado por todos" e "1º aditivo Poeme - Assinado - 30.10.25".

Na sequência, DANIEL LOPES MONTEIRO entrou em contato por telefone com o REQUERENTE, em ligação que durou exatamente 1 minuto, pedindo que fosse elaborada minuta de contrato de compra e venda do imóvel com base nos dois documentos enviados por WhatsApp: "Contrato de Compra Epítome 03/01/24 - Assinado por todos" e "1º aditivo

Poeme - Assinado - 30.10.25", e que deveria ser entregue para ele naquele mesmo dia:

= Daniel Monteiro <7 (mS
de voz 43segundos
By Contrato de Compra Epitome 03-01-24 Assinado por todos - - - 96 8,1 MG pa Contrato de Compra Epitome Assinado por todos ( 28-07-25 Poeme Assinado - - if 1° Aditivo Poeme Assinado - - 30-10-25.pdf 11s de voz . 1 minuto 1s ( 2. 03-01-24 - ).pdf

Of 6 para ve ter ciéncia, segue 0 que

respondi:

aa

Ao pesquisarmos o ocorrido e o porque

a mim, identificamos que a

planta da Prefeitura do Municipio de

Jarinu esta desatualizada e no

correspond aos lotes que de minha propriedade.

+= oc @ 9

1 Os sócios do então escritório MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS, entre os quais o

próprio REQUERENTE, deixaram em 28 de fevereiro de 2026 a referida banca, que passou a ser denominada MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, tendo como único sócio principal o advogado DANIEL LOPES MONTEIRO.

3


& Paoletti

Naves

Testoni

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Jodo Pinheiro, 390

| Paulo |

crore 9-000 So SP Brasil

55113; 35.0991 13885.4560

Alguns minutos depois, o REQUERENTE, agora de seu próprio telefone celular, encaminhou os mesmos documentos para o grupo interno de trabalho, composto exclusivamente por advogados da equipe de imobiliário do então escritório MONTEIRO,RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS, solicitando a algum advogado que estivesse com tempo disponível que fosse preparado o contrato de compra e venda com base nos documentos enviados, deixando em branco informações que o REQUERENTE não dispunha,

como futuro adquirente, preço e forma de pagamento.

Naquele mesmo dia, uma das advogadas da equipe encaminhou a minuta do contrato elaborada por ela, explicando que "tendo em vista que o imóvel ainda está sendo construído, segue contrato de cessão de direitos de aquisição"2.

<n ov <n MR on

isos tor, 3 do fov. © cao

By Contrato de Compra Epitome

03-01-24 Assinado por todos 2.

Contrato de Compra Epitome 03-01-24

Assinado por todos 28-07-25 ).pdf

Emily Aguiar

Voce

de

Poderiam fazer um compromisso e compra em deixando prego forma de pagamento

Venda

brackets por favor?

1° Aditivo Poeme Assinado

30-10-25.pdf @A.P., conforme falamos, tendo em - vista que o ainda esta sendo

678 KB pa

construido, segue contrato de de

1° Aditivo Poeme Assinado - - direitos de aquisigao. Precisando de
30-10-25.pdf ajustes, me vise.
Poderiam fazer um compromisso de Emily Aguiar
compra e venda deixando prego e forma de pagamento em brackets por favor? de HORTO.docx

18

Precisaria para hoje ainda.

14.10

fo Tem cliente/caso aberto para langamento

ily © ey

€ Claro!

    • @9

n

2 O grupo de whatsapp "Imobiliário MR" era composto exclusivamente por advogados do escritório e contêm

informações e documentos de outros clientes, resguardados pelo sigilo advogado-cliente, de modo que o print da conversa foi tarjado para preservar informações sigilosas de terceiros.

4


Paoletti .

Naves

Testoni |

SOCIEDADE or

Bt, CEP

Pitre 390 01429-000 | Sdo Paulo

SP | Brasil

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55 11 3885.4560

No dia seguinte, 4 de fevereiro de 2026, DANIEL LOPES MONTEIRO enviou nova mensagem ao REQUERENTE, cobrando a entrega da minuta: "por favor vc acha que consegue me enviar o CCV do imóvel ainda hoje?".

Na sequência, o REQUERENTE respondeu e encaminhou o documento em word, com o destaque de que "tendo em vista que o imóvel ainda está sendo construído e é fração ideal, fiz contrato de cessão de direitos de aquisição. Precisando de ajustes, me avise".

= Dui
qua, a de fev. Oi 1540
Por favor vc acha que consegue enviar 0 CCV do Imével ainda me hoje?

Oi

Desculpa

Eufiz ontem e achei que tinha te

mandado, mas s6 esqueci do principal

que seria mandar.

KKKKKK

14.50

Cesséo de CCV_POEME HORTO.docx

10 péginas 35 KB docx

Obrigado!

14:5,

Tendo em vista que 0 imdvel ainda esta sendo construido e é fragao ideal, fiz contrato de de direitos de Precisando de ajustes, me

avise.

16514 em grupo

©

Convidados: 2

1521

Repare, Excelência, que na minuta do contrato encaminhada pelo REQUERENTE, os dados indicativos sobre a cessionária - possível adquirente, o preço e as condições de pagamento estão em branco, justamente porque o REQUERENTE não dispunha de tais informações, que seriam complementadas pelo advogado DANIEL MONTEIRO.


.

Naves Testoni. |

SOCIEDADE pr

R. Dr. Jodo Pinheiro,

CEP 01429-000 |

www paolettiadvogados.com br

390 Jardim Paulista Paulo SP | Brasil

|

55 11 3885.4560


[*], pessoz de direito privado, sede [+], [cidade] [UF], CEP: [+], inscsita

com na no

CNPJ/MF sob n° [+], neste ato representada forma de Contrato Social, qualidade de

o na seu na

PROMISSARIA CESSIONARIA, doravante designada simplesmente CESSIONARIA;

e


  1. Pela cessio dos aquisitivos ajustada, CESSIONARIA pagaci i

om a

CEDENTE o valor total de RS “Preco da da seguinte forma:

2 RS 7 ([*)). 2 titulo de sinal e principio de pagamento, por meio de Transferéncia

Eletrénica Disponivel TED para conta n° de titulasidade da

a

CEDENTE, mantida juato 20 Banco , Agéncia [1], ou de quem ela indicar,

valendo o comprovante de transferéncia como recibo de pagamento e quitagio plena

do sinal, data da assinatura do presente Contrato;

¢ na

b) RS * ([*]). + + parcelas fixas valor de RS + *

em mensais, e sucessivas, no cada uma, com pagamento da primeira parcela na data da laveztuzz da Definitiva, conforme definicio dada pela Cliusula 5.1. abaixo.


Essa fundamental circunstância, aliás, é reconhecida por Vossa Excelência, que afirmou expressamente que: "O arquivo analisado apresenta características típicas de

minuta contratual, sem elementos que indiquem sua formalização definitiva. Ao longo do documento, verificam-se campos pendentes de preenchimento em pontos essenciais do ajuste, tais como a identificação completa da cessionária, datas, valores da operação e números de parcelas. Permanecem igualmente em branco as informações relativas ao preço da cessão, às condições de pagamento e à qualificação de uma das partes. O documento contém, ainda, espaços reservados para futura inserção de assinaturas e demais elementos necessários à conclusão do negócio jurídico".

Em seguida, no dia 6 de fevereiro de 2026, o advogado DANIEL LOPES MONTEIRO entrou novamente em contato com o REQUERENTE para indagar-lhe sobre a necessidade da construtora assinar como interveniente anuente. Na sequência, o REQUERENTE envia print da cláusula 5.2 do Contrato de Compra e Venda celebrado entre a construtora MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUÇÕES LTDA. e a EPÍTOME S.A., onde consta especificamente essa obrigação.


Naves

SOCIEDADE

Testoni

DE ADVOGADOS

R. Dr. Jodo Pinheiro,

CEP 01429-000

390 Jardim Paulista

| |

Sdo Paulo SP Brasil

| 55 11 3885.4560

14:30

  • Monteiro Dani

<8 Daniel <8 Monteiro

een, Bde to

Contrato de Compra Epitome 03-01-24

oi Assinado por todos ( 28-07-25 ).pdf

,

Tudo bem?

,

Pode falar?

de voz

Livagdo

¢

segundos.

10 de video perdida Toque para retornar de voz Tminuto

Acldusula 5.2 que pede a interveniéncia

200

0

yar

O call foi adiado para segunda

By Contato de Compra Epitome ( 03-01-24 Assinado por todos 2.

Contrato de Compra Epitome 03-01-24

Assinado por todos ( 28-07-25 ).pdf

OK

1430

Convidados:

2

grupo

Ligagao em

Convidados: 4 seg. 9 defev.

  • Cc @9

Exclusivamente por essas circunstâncias, e nada mais, o REQUERENTE foi incluído nessa investigação.

Com o mais altivo respeito, equiparar o trabalho jurídico desempenhado pelo REQUERENTE, dentro dos estritos limites documentalmente comprovados, na qualidade de advogado, com hipotética participação nos eventuais e hipotéticos ilícitos penais investigados, dos quais o REQUERENTE nunca sequer teve o potencial conhecimento da existência, significa, na prática, criminalizar o próprio exercício da advocacia.

No presente caso, está documentalmente comprovado que o REQUERENTE foi demandado por um outro advogado do escritório que integrava para a elaboração da minuta contratual sem que soubesse quaisquer informações adicionais sobre o futuro comprador do imóvel ou sobre o contexto em que estava inserida a negociação.


Naves

Testoni |

SOCIEDADE oe

R. Dr.

CEP

Pinheiro, | 390 Jardim - | Paulista
01429-000 Sao Paulo | SP Brasil
5511 3885.0991 55 11 3885.4560

paolettiadvogados.com br

Os documentos recebidos pelo REQUERENTE no Whatsapp, e que foram utilizados pela equipe jurídica para a elaboração da minuta, simplesmente indicavam a aquisição de um imóvel, ainda em fase de construção, pela empresa EPÍTOME S/A, e foi com base exclusivamente nesse documento que a minuta contratual foi elaborada, deixando em branco as informações sobre a cessionária - possível adquirente, valor e forma de pagamento.

A elaboração de contratos e instrumentos jurídicos representa, por definição e natureza, atividade típica da advocacia. No caso vertente, e principalmente diante das circunstâncias documentalmente comprovadas, o contexto apresentado jamais poderia ter sido interpretado como suposta prática ilícita, ainda que no espectro da mera participação.

Destaque-se, por oportuno, que ainda que se pudesse cogitar na utilização dessa minuta como instrumento para a prática de um crime, tal como indicado na hipótese investigativa, não haveria como ignorar a conduta neutra do REQUERENTE nesse contexto.

A interpretação dogmática impõe a razoabilidade, a ponderação, o bom senso, a segurança e a cautela, e é justamente diante dessas premissas que CLAUS ROXIN legou-nos iluminadas ilustrações no tópico da imputação objetiva, de modo a limitar especulações infundadas, que se adequam em demasia no caso dos autos: "Em sua forma mais simplificada, diz ela: um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo"3.

Em outras palavras, tal como exposto pelo magistério de RICARDO ROBLES PLANAS, no desenvolvimento da teoria da imputação objetiva, dentro do quadro de condutas neutras: "seriam aquelas cotidianas das quais se pode predicar que, sendo socialmente adequadas, não as cabe ter como típicas penalmente. E não são típicas porque, com independência do resultado, essas ações não representam um perigo socialmente inadequado (...) qualificam-se como tais os comportamentos cotidianos que, em si mesmos e desconectados da trama criminal em que se inserem, são condutas socialmente adequadas4".

3 ROXIN, Claus. A teoria da imputação objetiva. Revista Brasileira de Ciências Criminais - RBCcrim, v. 38. São Paulo,

página 13.

4 PLANAS, Ricardo Robles. Estudos de dogmática jurídico-penal. Fundamentos, teoria do delito e direito penal econômico. Belo

Horizonte: Editora D'Plácido, 2018, página 230, destaques nossos.

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Naves Testoni. |

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R. Dr. Pinheiro, 390 Jardim Paulista

CEP 01429-000 | Paulo SP | Brasil

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BERND SCHUNEMANN expõe com propriedade o motivo dessa semântica: "sem um drástico recrudescimento dos pressupostos de imputação e aplicação, não mais se teria direito, mas terror estatal5".

A conduta atribuída ao REQUERENTE no contexto da investigação, dentro do que se denominou como sendo "circuito jurídico-documental destinado à formalização, cessão ou reorganização dos direitos aquisitivos do imóvel", nem de perto, e com o devido respeito, tem o condão de revestir qualquer tipificação de natureza penal que pudesse motivar a inclusão do REQUERENTE nesse inquérito policial e a imposição de rígidas medidas cautelares, que, atualmente, restringem desproporcionalmente a esfera de liberdade e patrimonial do REQUERENTE.

Diante do exposto, o REQUERENTE esclarece que permanece à disposição de Vossa Excelência para qualquer esclarecimento adicional e reitera que tem segurança e absoluta certeza de que jamais praticou qualquer conduta que estivesse fora do âmbito do exercício profissional da advocacia.

São Paulo, 15 de julho de 2026.

oi

Pablo Naves Testoni Gabriela Pinheiro Mundim

OAB/SP 288.635 OAB/SP 405.344

5 SCHUNEMANN, Bernd. Direito penal, racionalidade e dogmática: sobre os limites invioláveis do direito penal e o papel da

ciência jurídica na construção de um sistema penal racional. Coordenação e tradução: Adriano Teixeira. Reflexões jurídicas. Marcial Pons, página 41.

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G P 2026.0058161

Ana Paula Gordilho Pessoa FEDERICO Gabriela Pedreira Federico FC Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DOUTOR ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA (COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF):

Inquérito Policial n.º 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF Ref.: Mandado de Intimação n.º 2698062/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

PAULO JOSÉ VEIGA VALENTE, brasileiro, portador do RG n.º 493742816/SSP-BA, inscrito no CPF n.º 622.875.595-15, por intermédio de seus advogados que ao final subscrevem (com escritório profissional situado na Avenida Tancredo Neves, n.º 620, Edifício Mundo Plaza, salas 1610/1611, Salvador/BA, onde recebem intimações e comunicações), conforme instrumento de mandato que ora se requerer a juntada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Mandado de

Intimação n.º 2698062/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, expor e requerer

o que segue. Por meio do Mandado de Intimação n.º 2698063/2026, foi o intimado convocado a comparecer à Superintendência da Polícia Federal

na Bahia (SR/PF/BA), no dia 05 de agosto de 2026, às 10h00, a fim de prestar

esclarecimentos no interesse do Inquérito Policial em epígrafe, em termo de declarações.

O intimado atende prontamente à intimação e confirma, desde já, o seu comparecimento na data e no horário designados, acompanhada de sua defesa técnica.

Avenida Tancredo Neves, 620 - Ed. Mundo Plaza, salas 1610/1611 - Caminho das Árvores CEP 41820-020 Salvador-Bahia-Brasil Tel:+ 55 (71) 3036.1508 www.apgadvogados.adv.br


Ana Paula Gordilho Pessoa FEDERICO Gabriela Pedreira Federico ] C |

& CASTRO

Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa pressuposto ao pleno e efetivo exercício do direito de defesa no ato designado, requer-se o acesso amplo e a remessa de cópia integral dos autos do Inquérito Policial n.º 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF, com todos os elementos de prova já produzidos e documentados no procedimento, nos termos e para efeitos da Súmula Vinculante n. 14 do STF.

A par do pronto atendimento à intimação, e como

Termos em que, Pede deferimento. Salvador (BA), 17 de julho de 2026.

Pablo Domingues F. de Castro

OAB/BA 23.985

Avenida Tancredo Neves, 620 - Ed. Mundo Plaza, salas 1610/1611 - Caminho das Árvores CEP 41820-020 Salvador-Bahia-Brasil Tel:+ 55 (71) 3036.1508 www.apgadvogados.adv.br


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DENATRAN CONTRAN SERPRO / DENATRAN


PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: PAULO JOSÉ VEIGA VALENTE, brasileiro, casado,

advogado, portador do RG n.º 493742816/SSP-BA, inscrito no CPF n.º 622.875.595-15, domiciliado na Rua Desembargador Demétrio Tourinho, nº168, Edf. Itapema, Apt. 1001, Ondina, Salvador-BA, CEP: 40169590.

OUTORGADOS: PABLO DOMINGUES FERREIRA DE CASTRO,

brasileiro, casado, advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Bahia, sob o n.º 23.985; e CATHARINA ARAÚJO LISBÔA, brasileira, solteira, advogada, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Bahia, sob o n.º 55.506, ambos com endereço profissional sito à Avenida Tancredo Neves, n.º 620, Edf. Mundo Plaza, salas 1610/1611, Caminho das Árvores, Salvador-BA.

PODERES: Todos aqueles inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato,

bem como para o foro em geral, conforme estabelecido no art. 103 e seguintes do Código de Processo Civil, da "cláusula ad judicia" e "ad judicia et extra", e os especiais para ter acesso a todo e qualquer procedimento em sede de inquérito ou procedimento administrativo, em todo órgão e qualquer instância, processo judicial, e, em especial, ao Inquérito Policial n.º 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF, em curso na Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ/CGRC/DICOR/PF), bem como ao INQ 5026, em curso perante o Supremo Tribunal Federal, podendo, ainda, oferecer defesa preliminar e prévia, alegações finais, interpor recursos, manifestações, ajuizar habeas corpus e todos os demais atos em direito admitidos.

Salvador, 16 de julho de 2026.


PAULO JOSÉ VEIGA VALENTE

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA DA COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS
TRIBUNAIS SUPERIORES DA POLÍCIA FEDERAL

IPL nº 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF

DANIEL LOPES MONTEIRO, devidamente qualificado nos autos do

Inquérito em epígrafe, vem, por seus advogados1, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para expor e requerer o que segue.

O Peticionário é advogado e, há mais de duas décadas, atua no ramo do direito societário e de mercado de capitais, prestando serviços às maiores instituições financeiras do país e a empresas de grande porte, tendo fundado escritório que se tornou um dos melhores do Brasil de acordo com rankings jurídicos internacionais2.

Não obstante, as peças de informação produzidas ao longo da complexa investigação vinculada ao Banco Master passaram a lhe atribuir o epíteto de "operador jurídico", expressão que, a pretexto de qualificar, efetivamente transforma em suposto

1 Doc. 1 - Procuração em anexo.

2 Reconhecimento de publicações internacionais tais como Chambers, Legal 500 - Latin America, Leaders League, International Financial Law Review, Análise 500 e Best Lawyers.


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indício de crime conduta que revela tão somente o exercício regular da advocacia consultiva empresarial.

Pois, exatamente por se tratar de tema que exige técnica jurídica particular e especializada, o propósito da presente petição se voltará a narrar como funcionam os institutos com os quais o Peticionário trabalhou por toda a sua vida profissional, como fundos de investimento, veículos de participação, sociedades de propósito específico e as funções inerentes a diretores estatutários.

Registre-se, ainda, que o Peticionário faz questão de fazê-lo antes mesmo de prestar esclarecimentos verbais perante a il. Autoridade Policial - foi finalmente intimado da designação de sua oitiva para o próximo dia 21 de agosto, porque nada tem a ocultar e porque acredita que a compreensão técnica dos fatos, apresentada de antemão, contribuirá para o devido prosseguimento da investigação.

Espera com isso contribuir para a melhor compreensão dos fatos, superando premissas equivocadas por vezes constantes das hipóteses e comentários veiculados na representação policial e nos relatórios de análise, sem que as explicações a seguir alinhavadas representem qualquer desrespeito ou presunção de sua parte e tampouco de sua defesa.

I. CONTEXTO TÉCNICO. FUNDOS DE INVESTIMENTO E OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS

a. Natureza jurídica e marco legal dos fundos de investimento

O fundo de investimento é um condomínio civil especial, uma comunhão de recursos, regulado pelo Código Civil e por normas da Comissão de


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Valores Mobiliários.3 Suas cotas são valores mobiliários,4 o que o submete integralmente à competência regulatória, registrária e sancionadora da CVM. Sua disciplina civil foi positivada pelo legislador da Lei da Liberdade Econômica, que inseriu no Código Civil os artigos 1.368-C a 1.368-F .5

As normas da CVM, hoje consolidadas na Resolução CVM nº 175/2022 e seus anexos normativos6 , regulam todos os aspectos do funcionamento dos fundos: constituição, definição dos ativos que cada espécie pode adquirir, público-alvo permitido a investir, procedimento para captação de recursos pela distribuição de cotas, funções dos prestadores de serviço, critérios de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras, amortização e resgate de cotas, auditoria, fiscalização e responsabilidades do administrador, do gestor e do custodiante.

b. Prestadores de serviços essenciais A constituição e o funcionamento de um fundo dependem da existência de prestadores de serviços essenciais, todos profissionais registrados e fiscalizados pela CVM, sendo alguns deles também pelo Banco Central.7 O administrador fiduciário, em regra instituição financeira ou autorizada a funcionar pelo Banco Central, responde

3 A definição dos fundos de investimentos tem os seguintes elementos: "i) comunhão de recursos; ii) constituição sob a

forma de condomínio de natureza especial; iii) destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza" (XAVIER, Luciana Pedroso; SANTOS-PINTO, Rafael. Comentários à Lei da Liberdade Econômica, coord. Floriano Peixoto Marques Neto e outros. São Paulo: RT, 2019, p. 433).

4 Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, artigo 2º, inciso V, que inclui as cotas de fundos de investimento

entre os valores mobiliários sujeitos ao regime da lei e à competência regulatória e fiscalizatória da Comissão de Valores Mobiliários.

5 Código Civil, arts. 1.368-C a 1.368-F, incluídos pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que

positivaram o fundo de investimento como comunhão de recursos constituída sob a forma de condomínio de natureza especial, com patrimônio segregado. 6 Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, em vigor desde 2 de outubro de 2023, que consolidou o marco regulatório dos fundos de investimento, e seus Anexos Normativos, entre eles o Anexo Normativo IV, que disciplina os Fundos de Investimento em Participações (FIP). A atividade dos administradores e gestores é regida, ainda, pela Resolução CVM nº 21/2021.

7 Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o exercício profissional da administração

de carteiras de valores mobiliários, atividade privativa de pessoas autorizadas pela CVM, organizada nas categorias de administrador fiduciário e gestor de recursos, cujas pessoas naturais responsáveis devem possuir certificação reconhecida pelo regulador.


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pela constituição do fundo; contratação e supervisão dos demais prestadores; escrituração das cotas; manutenção do registro de cotistas; envio de informações à CVM e pela representação institucional do fundo. O administrador, em síntese, é o "guardião" do funcionamento do fundo e do cumprimento das regras.

O gestor de recursos responde pela seleção de ativos; decisões de investimento e desinvestimento; representação nos atos de aquisição e alienação de

ativos ; avaliação e monitoramento dos ativos e pelo exercício do direito de voto

relativo a ativos detidos pelo fundo. É o gestor quem toma as decisões sobre a

carteira, conforme o desejo do cotista e contanto que seja proveitoso ao fundo, sendo

o responsável pela compra e venda de ativos.

O custodiante, por sua vez, responde pela contabilização de ativos e passivos; realização de pagamentos, movimentação da conta corrente do fundo e checagem de enquadramento de ativos na política de investimento dos fundos, sendo responsável pela escrituração contábil e pela guarda dos ativos.

Administrador, gestor e custodiante respondem com seus próprios

patrimônios por eventuais prejuízos que o fundo ou seus cotistas venham a sofrer

em decorrência de atuação em desacordo com o fundo ou com a legislação vigente.

O trabalho entre todos os prestadores é feito de forma coordenada e interdependente, e a substituição de qualquer deles depende de aprovação dos cotistas em assembleia, observado o quórum do regulamento.

A esses soma-se a função do auditor independente, registrado na CVM, responsável pelo auditoria anual das demonstrações contábeis do fundo e de sociedades por ele investidas.


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A consequência prática é que aqueles que optam por estruturar seu patrimônio por meio de fundos, usualmente implementam entre si e os ativos efetiva

cadeia de profissionais, com dever legal de diligência, de identificação do

cliente e de comunicação de operações atípicas às autoridades, sendo, por consequência lógica, justamente o oposto de uma estrutura "clandestina".

Eis gráfico exemplificativo do quanto exposto até então:

COTISTA

Proprictirio das cotas.

Beneficidrio final declarado.

DE

CNP] préprio regulamento registrado

patriménio segregado

ADMINISTRADOR

FIDUCIARIO

'Constitaio fund.

Guards Decide Audita —

o investimentos a do

Contabilizao

Mantém coristas. registro de FIP, as

também das

ia

Reporta investidas, do fundo.

corrente

c. Fundos exclusivos e distribuição de cotas

Embora constituídos sob a forma de condomínio, a regulação permite a criação de fundos com um único cotista, os denominados fundos exclusivos,8 que contam com exigências e flexibilizações específicas e são usualmente utilizados na

estruturação de negócios, por conta das regras de governança a que se sujeitam, das

8 A Resolução CVM nº 175/2022 admite fundos e classes de cotas destinados a um único cotista, usualmente

investidor profissional, os chamados fundos exclusivos, com exigências e flexibilizações específicas.


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regras tributárias a eles aplicáveis ou de planos de futura captação de recursos por meio da distribuição ou negociação de suas cotas, hipóteses em que deixam de ser exclusivos.

Já a distribuição pública de cotas, isto é, a busca de investidores para subscrever novas cotas ou adquirir cotas existentes, é processo amplamente regulado e fiscalizado pela CVM. As cotas nada mais são do que valores

mobiliários representativos de frações do patrimônio do fundo, similarmente ao

observado em sociedades limitadas.

d. Informações públicas e aquelas disponíveis às autoridades Os fundos de investimento estão sujeitos a regras de escrituração contábil e de divulgação de informações criadas especificamente para facilitar a

transparência e o monitoramento de suas atividades, dos ativos ou empresas por

eles investidos e dos cotistas e beneficiários finais, em cinco planos principais.

Primeiro, a identificação dos ativos. Os fundos são obrigados a enviar à CVM relatórios mensais sobre a composição de suas carteiras, informação que está acessível para consulta pública. Em se tratando de FIP, os relatórios revelam os nomes e os CNPJs das sociedades investidas.

Segundo, os documentos relevantes. Regulamentos, atos societários, fatos relevantes e demonstrações financeiras, incluindo o parecer do auditor, são disponibilizados pela CVM para consulta pública.

9 Sistemas públicos de consulta: (i) https://sistemas.cvm.gov.br/fundos.asp; (ii)

.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/CPublica.asp; (iii) Sistema Fundos.NET; e (iv) Portal de Dados Abertos da CVM (https://dados.cvm.gov.br ), que disponibiliza inclusive a composição mensal das carteiras dos fundos em formato eletrônico.


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advogados Terceiro, a auditoria anual. Os fundos e, no caso dos FIP, as próprias sociedades investidas estão condicionados à auditoria anual de suas demonstrações por auditores independentes registrados na CVM.10

Quarto, a identificação de cotistas e beneficiários finais. O administrador é responsável pela escrituração das cotas e pelo registro de cotistas, devendo prestar tais informações à CVM sempre que requisitado e reportar à Receita Federal a identificação (CPF/CNPJ) de todos os cotistas por meio da e-Financeira.11

Adicionalmente, o administrador é obrigado a reportar o beneficiário final dos cotistas à Receita Federal, informação hoje reforçada pelo Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), em vigor desde 1º de janeiro de 2026.12 Em se tratando de beneficiários finais não domiciliados no Brasil, as informações encontramse junto às instituições financeiras e representantes responsáveis pelo registro e pelo CNPJ do investidor não residente, sujeitos a procedimentos de "conheça-seu-cliente" e de prevenção à lavagem de dinheiro.13

Em caso de impossibilidade de identificação, a situação deve ser documentada, podendo ensejar comunicação ao COAF ou recusa do relacionamento.

10 Anexo Normativo IV à Resolução CVM nº 175/2022, artigo 8º, que impõe às companhias fechadas investidas por FIP a adoção de práticas de governança, entre as quais a auditoria anual de suas demonstrações contábeis por auditores independentes registrados na CVM, ressalvadas hipóteses pontuais de dispensa para modalidades de menor porte (capital semente e empresas emergentes). 11 Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015 (e-Financeira), que obriga as instituições financeiras e os administradores de fundos a prestar à Receita Federal, entre outras, a identificação (CPF/CNPJ) de todos os cotistas dos fundos.

12 Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, alterada pela Instrução Normativa RFB nº

2.290, de 30 de outubro de 2025, que ampliou o dever de identificação dos beneficiários finais em fundos e estruturas societárias e instituiu o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

13 Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao

financiamento do terrorismo (PLD/FTP) no mercado de valores mobiliários, com deveres de identificação e cadastro de clientes (know your client), monitoramento e comunicação de operações atípicas ao COAF, com fundamento na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.


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O próprio investidor em sua pessoa física, por fim, declara as cotas com o CNPJ do fundo na sua Declaração de Ajuste Anual.

Por fim, a fiscalização. A CVM tem a prerrogativa e autoridade de requisitar documentos e esclarecimentos a qualquer tempo, compartilhar as informações com os demais órgãos fiscalizadores e sua fiscalização recai sobre o fundo, seus ativos, seus cotistas e sobre todos os seus prestadores essenciais. Uma vez verificada irregularidade, poderá instaurar processo administrativo sancionador.

Registre-se que, em determinados casos, os gestores podem solicitar à CVM que as informações sobre a posição de carteira de determinado mês sejam mantidas em sigilo por até noventa dias, permanecendo disponíveis, de toda forma, as informações relativas aos meses anteriores. Ou seja, o sigilo, no regime dos fundos,

é temporário, regulado e submetido ao próprio órgão fiscal.

Verifica-se, portanto, que a estrutura de fundos de investimento exige

governança, fiscalização e disponibilização de dados, em alcance muito superior

a estruturas constituídas por sociedades isoladas, detidas por pessoas físicas ou por outras sociedades, na medida em que todas as informações quanto à composição

do fundo estão acessíveis às autoridades, desde o beneficiário final até os ativos

investidos, incluindo demonstrações financeiras auditadas das sociedades investidas.

Quando um fundo investe em cotas de outro fundo, este também possui CNPJ próprio e carteira acessível às autoridades. É dizer, a estrutura em camadas de forma alguma impede o rastreamento, uma vez que cada camada é, ela própria,

14 Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018). A pessoa física declara as cotas de fundos na ficha "Bens e Direitos" da Declaração de Ajuste Anual, com indicação do CNPJ do fundo; a pessoa jurídica as registra em sua escrituração contábil e fiscal (ECF).


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registrada e pesquisável. Tão logo, ocultar patrimônio atrás de um fundo seria, tecnicamente, "escondê-lo" atrás de uma vitrine.

regulamento

DE

IMPOSTO RENDA e. Espécies de fundos e regulamentação de FIP patrimonial Os fundos dividem-se em espécies, que variam conforme os ativos em que podem investir, cada qual com regulação específica. Destacam-se, para o que interessa a estes autos, algumas modalidades. Primeiro, o Fundo de Investimento

Multimercado (FIM), que é destinado à aquisição de ativos financeiros como ações

negociadas em bolsa, títulos públicos, valores mobiliários de mercado de balcão e cotas de outros fundos, é frequentemente utilizado para organizar investimentos em outros fundos.

Além deste, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é destinado à aquisição de direitos creditórios de qualquer natureza e à realização de operações de securitização.

Por fim, o Fundo de Investimento em Participações (FIP) é destinado à aquisição de participações societárias, quais sejam, ações, cotas de


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limitadas, debêntures conversíveis, bônus de subscrição e títulos conversíveis ou permutáveis por ações ou cotas.

O FIP, por sua vez, encontra-se dividido em duas subespécies. O fundo "entidade de investimento" é voltado à aquisição e venda de participações com propósito de retorno e eventual captação de recursos perante terceiros no mercado, por meio de oferta de cotas. Já o fundo classificado como "patrimonial" é voltado à consolidação de participações societárias detidas por um mesmo grupo familiar ou econômico, sem propósito de negociação com terceiros, cada qual com tratamento tributário e contábil específico. A distinção foi criada pela Instrução CVM nº 579/201615 e consagrada pela legislação tributária federal.

A Lei nº 14.754/2023 estabeleceu o tratamento diferenciado entre as subespécies, reservando aos fundos enquadrados como entidades de investimento a tributação apenas nos eventos de liquidez. Os FIP não enquadrados, precisamente os patrimoniais, por sua vez, submetem-se à tributação periódica semestral ("come-cotas"), conforme Resolução CMN nº 5.111/2023. Regras específicas para investidores em FIP existem, aliás, desde a Lei nº 11.312/200617.

A criação da distinção entre as duas subespécies e sua regulação pela CVM e pela Receita Federal refletem a legitimidade do uso de FIPs para

organização societária e patrimonial.

15 Instrução CVM nº 579, de 30 de agosto de 2016, que introduziu, para fins contábeis, a distinção entre o FIP

qualificado como "entidade de investimento" (avaliação a valor justo) e o FIP não qualificado como entidade de investimento, de perfil patrimonial (avaliação por equivalência patrimonial), critério hoje observado sob a Resolução CVM nº 175/2022. 16 Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, notadamente os arts. 17 (tributação periódica dos fundos fechados), 18 (regime específico dos fundos enquadrados como entidades de investimento) e 23 (conceito de entidade de investimento), regulamentada, quanto a esse conceito, pela Resolução CMN nº 5.111, de 21 de dezembro de 2023. 17 Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, que há duas décadas estabelece o tratamento tributário aplicável aos investidores, residentes e não residentes, em Fundos de Investimento em Participações.


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A conclusão inescapável é a de que o Estado brasileiro não apenas

tolera a organização de patrimônio por meio de FIP, como a tipifica, regula e tributa. Tão logo, a edição e criação de alíquota e código de recolhimento de tributo

pelo próprio legislador revela, em si, não só a legitimidade como também a opção efetiva e frequente de muitos investidores pelo instituto ora em destaque.

Ressalte-se, ainda, que somente no primeiro semestre de 2026, os FIP já registraram captação líquida da ordem de R$ 32 bilhões, revelando-se como instituto financeiro amplamente difundido e utilizado,18 o que torna insustentável o tratamento conferido à mera existência de um FIP patrimonial como indício de

ocultação.

FUNDOS DE INVESTIMENTO

FIM FIP Multimercado

inanceiros: de

piblicos,

agaes, Créditos qualquer quotas, debéntures
cots de naturez conversives¢ ttulos
outros fundos. de securiizagio. permutivis por 1g0es

|

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Consalidigo societira patrimonisl

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de

com

Tributagio periédica semestral

nos de

(“come-cotss”) Tributagio apenas eventos Res.

Lei CMN 5.111/2023,

deliquider (reste).

18 ANBIMA, "Fundos registram captação líquida de R$ 184,7 bilhões no 1º semestre de 2026"; Disponível em :https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/fundos-registram-captacao-liquida-de-r-184-7-bilhoes-no-1- semestre-de-2026.htm. Acesso em 12 de julho de 2026.


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advogados f. Criação de fundos e subscrição de cotas A criação de um fundo é realizada através de ato do administrador, que estabelece o regulamento do fundo contendo suas características principais e regras de funcionamento. Na sequência, o administrador registra o fundo no sistema da CVM e perante o CNPJ.

Destaque-se que o papel do advogado está limitado à elaboração e/ou revisão de minutas dos documentos do fundo, cabendo ao administrador a aprovação final desses.

O passo seguinte é o cadastro de cotistas, a partir do procedimento de conheça-seu-cliente e de prevenção à lavagem de dinheiro, com a identificação do beneficiário final do respectivo cotista. Concluído o cadastro, passa-se à assinatura do

boletim de subscrição - que estabelece o número de cotas, o valor e a forma de integralização - e do termo de adesão ao regulamento, que apresenta os riscos inerentes ao investimento e a declaração de ciência do investidor.

+> Bolecim

de >

mediante avaliagio a

rs CNP] de adesio

0

laudo, gegestora

20 egulamento.

otipodeativo,

Ponto que merece destaque, porque diretamente pertinente a estes autos, é que, a depender do estabelecido no regulamento e no boletim, é possível que


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a integralização seja realizada a prazo e/ou em ativos, ao invés de moeda corrente. Nesse caso, o ativo conferido ao fundo deve ser objeto de avaliação pela

gestora e, a depender do tipo do ativo, de laudo de avaliação por empresa especializada. A integralização de cotas mediante conferência de bens, inclusive

imóveis e participações societárias, é, portanto, procedimento típico, nominado e regulado.

O administrador mantém, ainda, extratos de carteira e de passivo, este último com a posição e o histórico de movimentação de cada cotista, que podem ser

solicitados pela CVM a qualquer tempo.

g. Marcação a mercado e laudos de avaliação

Os ativos de um fundo são ajustados de modo a refletir seu valor de mercado, o que é denominada de marcação a mercado.19 Em se tratando de ativos listados em bolsa ou negociados em balcão organizado, a marcação se dá pelo valor de negociação ou cotação. Já nos ativos ilíquidos ou sem cotação, como imóveis, participações societárias ou créditos judiciais, a marcação deve ser realizada, no mínimo, uma vez por ano, com base em avaliação feita pela gestora ou por terceiro por ela contratado, sendo comum a contratação de empresas especializadas que emitem laudos para embasar a decisão de remarcação.

Os movimentos de remarcação são meramente contábeis, não

havendo fluxo financeiro a eles associado20. Essas noções são indispensáveis para

19 Regras de avaliação dos ativos a valor de mercado/valor justo previstas na regulação contábil dos fundos (Resolução CVM nº 175/2022 e normas contábeis correlatas, inclusive a Instrução CVM nº 579/2016 quanto aos FIP).

20 O apreçamento (marcação a mercado) também integra o programa da certificação CPA-10, cujo material de

estudos registra que os parâmetros de apreçamento são divulgados diariamente pela ANBIMA (Capítulo 5, item 5.5.1.1).


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advogados que não se confunda a dinâmica contábil ordinária dos fundos com

movimentações patrimoniais suspeitas.

h. Operações de M&A (Mergers and Acquisitions)

Também as operações de fusões e aquisições seguem variáveis estruturais usuais na prática de mercado, cuja observação facilita o entendimento de cada negócio em si.

Quanto à responsabilidade por contingências, há duas práticas principais. O adquirente pode assumir todas as contingências, existentes ou futuras, independentemente da data do ato que as gerou, o que é a chamada "porteira fechada", que usualmente tem período de implementação mais curto e preço inferior, como contrapartida do maior risco assumido, ou o vendedor assume as contingências

decorrentes de atos anteriores à aquisição, obrigando-se a indenizar o comprador,

normalmente com prazo determinado e garantias, como a retenção de parte do preço.

Quanto à destinação dos recursos, a transação é "secundária" ("cash out") quando os recursos vão aos vendedores, e "primária" ("cash in") quando destinados à própria sociedade-alvo, em integralização de ações ou cotas subscritas, havendo operações com as duas modalidades. Quanto ao preço, além da parcela fixa, é comum a adoção de parcela variável ("earn out"), calculada em períodos subsequentes em função de índice, acordado entre as partes, que reflita a evolução da sociedadealvo - faturamento, EBITDA, lucro líquido.

É comum, ainda, que o comprador realize auditorias jurídica, financeira e operacional da sociedade-alvo com base em documentos disponibilizados pelo vendedor em ambiente virtual - o conhecido "data room" -,


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advogados encerrado ao final da transação, bem-sucedida ou não. O encerramento do data

room não implica destruição de informações ou documentos da sociedade- alvo, mas apenas do ambiente virtual e das cópias digitais disponibilizadas ao comprador.21

E é igualmente usual que os contratos sejam celebrados antes da

conclusão da auditoria, em termos em termos julgados satisfatórios pelo potencial

comprador, e sujeitos a condições suspensivas típicas, 22 como a aprovação do CADE,23 aprovação de órgãos reguladores (como o Banco Central e a SUSEP), autorização do poder concedente e anuência de credores ou clientes relevantes.

Os documentos principais são, conforme a estrutura da transação, contrato de compra e venda de ações ou cotas, termo de fechamento, acordo de investimento, acordo de sócios ou acionistas, atas de assembleia para destituição e eleição de administração e alteração de contrato social para transferência de cotas.

i. Atividades societárias cotidianas, sociedades de prateleira e diretores

profissionais Ao lado das grandes operações, a advocacia societária compreende atos cotidianos de manutenção de sociedades, tais como os aumentos e reduções de

21 Registre-se que a investigação fez menção a providências relacionadas a data room, especificamente, à organização de esforço para liberar espaço em ambiente virtual (IPJ-A nº 1252786/2026, Pág. 224, juntada aos autos da Pet. 15771, que culminou na prisão do Peticionário). Cumpre esclarecer, de um lado, que liberar espaço ou encerrar um data room é rotina de encerramento de operação, que não implica destruição de informações ou documentos da sociedade-alvo, mas apenas do ambiente virtual e das cópias digitais nele disponibilizadas; e, de outro, que a coordenação de aspectos logísticos de uma auditoria (organização de equipe, gestão do acervo documental) é atividade inerente à assessoria jurídica em operações dessa natureza, e não exercício de função gerencial ou financeira do cliente.

22 Código Civil, artigos 121 e 125 (condição suspensiva como elemento acidental lícito do negócio jurídico).

23 Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e disciplina a submissão de atos de concentração à aprovação do CADE.


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advogados capital, alterações de endereço, de diretoria, de objeto e de denominação social e esclarecimentos a administradores e sócios quanto a regras de governança.

Nesse contexto, tendo em vista que o processo de constituição de sociedades é burocrático e pode demorar mais de trinta dias, é usual no mercado a

prática de aquisição de sociedades recém-constituídas, pré-operacionais, criadas por empresas especializadas em tal tipo de trabalho, as chamadas shelf companies (ou sociedades de prateleira).

Uma vez celebrada sua aquisição, procede-se à transferência das cotas ou ações ao comprador e à alteração de endereço, objeto social, capital social e diretoria, de modo a adaptá-la ao negócio a que será destinada. Referidas alterações

podem ser verificadas nos atos societários ou em certidões de inteiro teor disponíveis na Junta Comercial em que registradas.24

Duas consequências dessa praxe importam a estes autos. A primeira é que, enquanto em estoque, as sociedades de prateleira são administradas por diretores

profissionais dos quadros do próprio fornecedor, daí a recorrência dos mesmos

nomes na diretoria de dezenas de sociedades pré-operacionais distintas. Adquirida a sociedade, esses diretores são substituídos pelos indicados do adquirente, tudo

documentado em atas registradas na Junta Comercial competente, disponíveis para

consulta pública.

A segunda consequência é que o diretor de sociedade anônima não é empregado, mas sim um membro da administração, eleito por ata registrada em

24 Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, com alterações posteriores, cujos Manuais de

Registro têm caráter nacional e vinculam todas as Juntas Comerciais, exigindo a qualificação completa dos subscritores e dos administradores eleitos nos atos levados a arquivamento. No Estado de São Paulo, os atos arquivados estão disponíveis para consulta pública no sítio eletrônico da JUCESP.


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Junta Comercial, com mandato, deveres e responsabilidades pessoais regidos

pela Lei nº 6.404/197625. A ausência de vínculo empregatício formal contemporânea

ao exercício de diretorias nada tem de anômalo, sendo a consequência jurídica natural do regime estatutário e admitida e usual a contratação de diretor por meio de contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica de titularidade do diretor.26 j. Family office e gestão de recursos próprios Como conceito, family office trata-se de estrutura patrimonial a partir da qual a pessoa ou família organiza a administração do próprio patrimônio, com governança, contabilidade, prestadores profissionais, veículos societários e fundos dedicados.

É usual que referidas estruturas sejam organizadas em uma sociedade de consultoria e/ou de participações, que tenha como únicos clientes os membros da família ou do grupo econômico que a criou.

A gestão de recursos próprios não constitui atividade sujeita a

registro na CVM. A exigência de registro só é aplicável à atividade de reserva ao

25 Lei nº 6.404/1976, artigos 138, 143, 146 e 152. Sobre a distinção entre a diretoria estatutária e o vínculo de

emprego, confira-se a Súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, justamente porque o mandato societário não se confunde com a relação empregatícia. Nesse sentido: SANTA CRUZ, André Luiz. Direito Empresarial. São Paulo: Método, 2020, item 7.3.11.2.2, para quem os diretores são "os verdadeiros executivos da sociedade anônima"; e COELHO, Fábio Ulhoa. Novo Manual de Direito Comercial: direito de empresa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, item 8.3 do capítulo das sociedades anônimas. 26 Nesse ponto, a d. Autoridade Policial suscita suposta incongruência entre o último vínculo empregatício formal de um dos Investigados, registrado até abril de 2021 na condição de vendedor no comércio varejista, e o posterior exercício de diretorias em sociedades de capital expressivo, do que extrairia indício de interposição fraudulenta de pessoa. (IPJ-A nº 2242868/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF, Páginas 28-29, peça que instrui a Pet 16.201/DF) Contudo, como exposto, o diretor de uma sociedade anônima é órgão estatutário, e não empregado, sendo investido por eleição em ata arquivada na Junta Comercial, independentemente de qualquer vínculo empregatício. A ausência de relação de emprego formal contemporânea ao exercício da diretoria não é, portanto, anomalia a ser explicada, mas decorrência natural do regime da Lei nº 6.404/1976, e o capital social da companhia pertence aos seus acionistas, não ao diretor, que apenas a administra, com os deveres e responsabilidades pessoais que a lei lhe impõe.


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advogados exercício profissional da administração de carteiras de terceiros, nos termos da Resolução CVM 21/2021.27

O caminho natural de evolução de um family office é justamente este. Começa-se por uma sociedade de consultoria e participações que centraliza a administração dos bens e, à medida que a estrutura amadurece e passa a operar veículos regulados, transforma-se em gestora registrada perante a CVM, com todos os ônus e deveres correspondentes. É um itinerário de crescente submissão à

supervisão estatal.

II. ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Embora de alcance muito além, por necessário destaque in casu está a atuação do Peticionário, enquanto sócio fundador do renomado escritório MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT ADVOGADOS, na prestação de serviços ao Banco Master, seus controladores, suas subsidiárias diretas ou indiretas e os fundos de investimento por eles investidos.

O escopo dos trabalhos incluía a assessoria na elaboração, revisão e

negociação de documentos necessários à realização de transações e negócios, bem

como a revisão de estruturas das transações no que se refere à viabilidade

jurídica e, por fim, serviços jurídicos necessários à realização das transações,

tais como auditorias jurídicas e suporte na constituição de veículos societários.

27 Resolução CVM nº 21/2021, artigo 2º: a atividade privativa sujeita a registro é o exercício profissional da administração de carteiras de valores mobiliários de titularidade de terceiros. A gestão de recursos próprios e do patrimônio familiar não se subsume à norma, razão pela qual os single family offices operam licitamente sem registro, até que passem a gerir veículos regulados ou recursos de terceiros.


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advogados O escopo encontrava-se focado nas áreas de direito societário, direito

bancário, contratos e contencioso cível. No contencioso, a atuação se dava sob a coordenação do departamento jurídico do Banco, notadamente na propositura de

ações de cobrança e na defesa de ações revisionais ou de direito do consumidor. No direito bancário, o escritório atuava na elaboração de minutas de respostas a ofícios do Banco Central, sempre condicionadas à revisão do departamento jurídico do cliente.

Cumpre enfatizar que, tão relevante quanto o que o escritório fazia, é o

que não fazia.

O escopo dos trabalhos não incluía a elaboração ou revisão de documentos relacionados a operações de emissão de cédulas de crédito bancário, formalização de garantias a elas relativas, cessões de crédito relativas a operações de crédito consignado pelo Banco Master e/ou fundos de investimento por ele detidos, convênios de consignação entre o banco e os entes pagadores das parcelas, operações de câmbio ou auditorias jurídicas de carteiras de crédito.

Também não incluía serviços de compliance de qualquer espécie,

incluindo a verificação de contrapartes do Banco.

Tampouco incluía a avaliação de ativos. Seguindo a prática usual de

mercado, os valores de transação e os ativos objeto das transações eram

determinados pelos controladores do Banco Master e por eles negociados com as contrapartes. As análises de direitos creditórios judiciais realizadas pela área de

contencioso cível não apontavam o valor de mercado dos créditos, mas somente o valor atualizado estabelecido no processo judicial, seu status e, caso aplicável, a expectativa de êxito. Ainda, a interlocução com o Banco Central, inclusive o processo


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de comunicação das transações ao regulador, ficava a cargo do departamento

jurídico do Banco.

O escritório não tinha exclusividade na assessoria jurídica ao

Banco, nem mesmo em suas áreas de atuação, sendo usual a contratação pelo

Banco de outros escritórios de renome para operações semelhantes àquelas em que atuava. O escritório não atuou na operação de alienação do controle acionário

do Banco Master ao BRB, que ficou a cargo de outra renomadíssima banca de

advogados.

Acho que aqui é necessário fazer um corte e explicar que, feitos os esclarecimentos de ordem geral, vamos passar a tratar da atuação do Monteiro Rusu.

a. Governança das operações. Ausência de poder decisório e

compartimentalização

A definição do escopo, das características e das diretrizes de cada transação ou projeto era feita pelos controladores Daniel Vorcaro e/ou por Augusto Ferreira Lima. Da mesma forma, a supervisão dos trabalhos, as revisões de documentos e a condução das negociações relevantes eram realizadas pelos próprios controladores do Banco.

Ficava a cargo do departamento jurídico do Banco Master revisar as versões finais dos documentos das transações envolvendo o banco ou suas subsidiárias, somente podendo ser excetuada a revisão por ordem dos controladores Daniel Vorcaro e/ou de Augusto Lima, o que fatalmente atribuía a eles próprios a

responsabilidade pelos termos finais das operações.


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O Peticionário e os demais membros do seu escritório não tinham

poder de decisão, nem pretendiam tê-lo. Todas as decisões relacionadas a operações do Banco deveriam ser e efetivamente eram submetidas a Daniel Vorcaro ou a Augusto Lima, estando nestes concentrado o poder decisório.

As informações e diretrizes sobre os projetos eram transmitidas ao Peticionário e aos demais membros do escritório de forma compartimentalizada. A visão do Peticionário e dos demais advogados era restrita à parte do projeto em

que atuava, não lhes sendo compartilhados detalhes estratégicos do negócio.

A negociação dos termos das transações era vistoriada por Daniel Vorcaro e/ou por Augusto Lima, sendo frequente a alteração de premissas, cronogramas e termos. A evolução das negociações era informada pelos advogados aos controladores do Banco quase que diariamente, em reuniões presenciais, por aplicativo de mensagens ou por videoconferência.

Daniel Vorcaro, por vezes, deixava sem resposta questões pontuais na condução das operações e, quando isso ocorria, os projetos eram paralisados - até

a definição por parte de Vorcaro. Ao mesmo tempo em que não respondia, Vorcaro

pressionava pela evolução das transações em prazos não razoáveis, mantendo os envolvidos em constante sentimento de urgência e desorientação, o que dificultava a organização, o planejamento e a execução dos trabalhos.

Nas operações de M&A, não era raro que Daniel Vorcaro alterasse condições já negociadas e cronogramas de pagamento de transações já contratadas sem informar a contraparte, colocando os advogados em situação absolutamente desconfortável.


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A relação profissional entre os controladores do Banco Master e

advogados é o retrato perfeito de uma prestação de serviços externos por conta e ordem, inteira, do cliente.

Dado o volume de projetos e a constante demanda de reuniões presenciais por parte de Daniel Vorcaro e Augusto Lima, foram destinadas aos advogados salas de reunião internas semelhantes às destinadas a outros

prestadores de serviço, tais como auditores externos como pontos de apoio para

reuniões presenciais na sede do Banco.

Além disso, todas as ordens de pagamento relacionadas às operações, independentemente do valor, dependiam de comando de Daniel Vorcaro ao departamento de tesouraria.

Em resumo, os trabalhos executados pelo Peticionário e pelos demais integrantes do escritório estavam sempre sujeitos à subordinação do cliente. Até

mesmo a solicitação de informações a colaboradores do grupo dependia de autorização dos sócios controladores, sendo as instruções, nesses casos, dadas

diretamente pelo sócio do banco ao funcionário em questão. Para facilitar, uma vez mais, eis o gráfico que ilustra a relação profissional entre MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT ADVOGADOS e Banco Master.

b. Lisura, organização profissional e dimensão da equipe

Os serviços do escritório eram pautados pela lisura e pela estrita observância da legislação em vigor. Seus profissionais eram organizados em equipes de trabalho de acordo com a área de especialização e o nível de senioridade, sempre sob a coordenação de um ou mais sócios.


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O Peticionário era responsável pela área de fundos de investimento e pela área de M&A, juntamente com outros sócios. Durante a prestação de serviços relativos a projetos dessas áreas, era comum a participação de mais de 30 advogados

da equipe, além de outros das demais áreas de atuação.

A dimensão e a formalidade da equipe são, em si, o atestado da natureza ordinária e sobretudo técnica do trabalho exercido no MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT ADVOGADOS.

c. Fluxos operacionais das transações assessoradas

Importante consignar, desde logo: cabia ao cliente definir pela

utilização de fundos na estruturação das operações. Definida a estrutura, o

departamento jurídico da administradora ou gestora do fundo a ser criado era informado da transação pretendida e os termos do negócio eram confirmados diretamente entre a gestora e o cliente.

Só então se passava à elaboração dos documentos, a revisão dos atos constitutivos, do regulamento e do boletim de subscrição - que usualmente seguem os modelos padrão da própria administradora - e das minutas dos contratos da transação, submetidas a sucessivas rodadas de revisão com a gestora até a

aprovação final pelo cliente.

A constituição do fundo, ato derradeiro, era realizada administradora e os documentos da operação eram celebrados pelo representado pela gestora ou pela administradora, e pelas contrapartes.

pela fundo,


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Como se vê, não havia etapa alguma desse fluxo em que o escritório MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT ADVOGADOS atuava

sozinho. Do início ao fim, um terceiro regulado - administradora, gestora, seus departamentos jurídicos - participava ativamente da revisão e da negociação.

Nas operações de cessão ou aquisição de créditos por fundos, a dinâmica era análoga e a descrição dos créditos cedidos ou adquiridos era feita em anexo fornecido pela tesouraria do banco, ou elaborado com base em planilha por ela fornecida.

Exceção feita a determinados créditos judiciais, os trabalhos por parte da equipe MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT ADVOGADOS não

compreendiam a análise da carteira de crédito nem dos documentos a ela relativos, o escritório recebia a relação de créditos pronta e a vertia em instrumento

contratual.

Já nas operações de M&A, seguiam-se os passos usuais descritos no capítulo sobre as práticas de mercado. As premissas do negócio eram estabelecidas pelo controlador Daniel Vorcaro, as minutas percorriam rodadas de negociação com os assessores legais da contraparte, em paralelo às tratativas diretas entre o próprio Vorcaro e a contraparte, e a operação avançava pelas etapas ordinárias de auditoria em data room virtual, condições suspensivas e fechamento. Quando a transação envolvia

diretamente o Banco ou subsidiárias financeiras, o departamento jurídico do Banco Master acompanhava todos os passos, exercendo seu poder de controle

institucional frente a qualquer decisão.

d. Operações de mercado, com contrapartes sofisticadas e crivo de

reguladores


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A natureza da advocacia exercida revela-se, ainda, pelo perfil das operações assessoradas, cujo inventário, com partes, documentos, objetos, valores e datas de celebração, é compartilhado em anexo.28

Trata-se de transações celebradas no mercado aberto, com contrapartes da mais alta sofisticação, como instituições financeiras de primeira linha, gestoras independentes, companhias abertas e investidores notórios, cada qual assistido por seus próprios assessores legais e financeiros.

Essas operações foram submetidas, conforme o caso, ao crivo do CADE, do Banco Central e das estruturas de governança das companhias envolvidas, listando-se como exemplos: i. aquisições e vendas de instituições financeiras com aprovação do regulador; ii. investimento em sociedade anônima do futebol com acordos de acionistas registrados; iii. capitalização de companhia do setor de saúde com fato relevante e aviso aos acionistas; iv. alienações de participações com notificação e aprovação do CADE; e, v. operações liquidadas em bolsa, por meio da B3.

Em conclusão necessária, eis a incoerência de atribuir ao Peticionário a pecha de operador ou arquiteto jurídico, que pertenceria em tese a uma organização criminosa, enquanto ignorando sua atuação profissional qualificada e legítima enquanto sócio do MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT ADVOGADOS.

Todas as operações assessoradas pelo escritório foram estruturadas à luz do dia e no interior do sistema institucional do mercado de

capitais, com contrapartes assessoradas por grandes bancos de investimento,

28 Doc. 02 - Quadro de operações.


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advogados submissão de atos de concentração ao CADE, notificação de companhias abertas nos termos da regulamentação da CVM e liquidação de posições em ambiente de bolsa.

Cada operação referida no quadro anexo tem data, partes, objeto e registro

público verificáveis.

III. ESTRUTURA PATRIMONIAL PRÓPRIA.

DESMISTIFICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO POLICIAL.

Estabelecidas as premissas técnicas e fáticas ora narradas, é a partir delas que se demonstram os equívocos de interpretação constantes das peças que instruíram a Pet nº 16.201/DF, notadamente na IPJ-A nº 2242868/2026.29 Forçoso se faz separar o joio do trigo e impedir que praxes lícitas de mercado sejam

transmudadas em indícios de crime, quando efetivamente não o são.

Após mais de vinte anos de advocacia bem-sucedida, partiu do Peticionário administrar seu próprio patrimônio por meio de estrutura financeiras perfeitamente auditáveis e registradas junto aos respectivos órgãos de controle.

DANIEL MONTEIRO, nos últimos anos, passou a estruturar seu family office, composto por sociedades empresariais e veículos constituídos em seu nome ou com sua identificação como beneficiário final, com atos arquivados na JUCESP, fundos registrados na CVM, administradores fiduciários e gestoras reguladas e integral declaração à Receita Federal.

29 IPJ-A nº 2242868/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF, elaborada a partir do Laudo Pericial nº 15530/2026-SETEC/SR/PF/SP (extração do aparelho celular do Peticionário), integrante da representação policial que instruiu a Pet nº 16.201/DF, com remissões à IPJ-A nº 1881548/2026.


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Nesse contexto insere-se a MYTRA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., 30 sociedade de consultoria constituída para centralizar a administração do patrimônio do Peticionário e de sua família, tendo DANIEL MONTEIRO o projeto de transformação da empresa em gestora dos próprios investimentos, com o correspondente registro perante a CVM na categoria adequada, na exata trajetória já descrita no primeiro capítulo, isto é, da consultoria patrimonial privada para a gestão profissional regulada.

Evidente que aquele que planeja ocultar patrimônio não implementa estrutura financeira que dependa de registro, certificação,

auditoria e supervisão permanente pelo regulador do mercado de capitais.

Para a administração dessa estrutura - gestão operacional das sociedades, conservação dos bens, pagamentos ordinários, manutenção de veículos e imóveis -, o Peticionário designou como diretores pessoas de sua irrestrita confiança e de seu convívio há mais de três décadas: LUIZ ANTONIO LOMBARDI e MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS.

A escolha de pessoas de confiança para a administração do patrimônio familiar, nomeados por atas regularmente arquivadas na Junta Comercial, com mandatos, qualificação completa e remuneração compatível com o mercado é a

essência de qualquer family office.

Interposta pessoa serve para ocultar o verdadeiro dono. Aqui, no entanto, o dono está demonstrado em cada registro público, seja na Junta

30 CNPJ n. 11.412.575/0001-38. Acessível no portal da Junta Comercial do Estado de São Paulo por meio do link https://www.jucesponline.sp.gov.br/Pre_Visualiza.aspx?nire=35223888205&idproduto=.


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advogados Comercial, no cadastro do fundo na CVM, na e-Financeira, no e-BEF ou na sua própria declaração de imposto de renda.

Quanto A LUIZ ANTONIO LOMBARDI, o conteúdo da representação policial confirma o quanto se expõe. Conversas sobre manutenção de veículos e questões societárias entre o titular do patrimônio e o seu diretor de administração são exatamente o que se espera encontrar quando estabelecida relação profissional entre ambos. LOMBARDI administra os bens do Peticionário, e cuidar de veículos, imóveis e despesas ordinárias é o seu trabalho. Os elementos de prova colhidos pela própria d. Polícia Federal, lido sem viés, corrobora a licitude da relação em vez de infirmá-

la.

Ainda, a representação extrai suposta suspeição do contraste entre o último vínculo empregatício formal de LOMBARDI, vendedor em comércio varejista, encerrado por iniciativa própria em abril de 2021, e o exercício de diretorias em sociedades "de capital expressivo".

Ora, por certo que o "capital expressivo" das sociedades nada diz sobre o diretor, afinal, o capital pertence aos acionistas (no caso das estruturas do

Peticionário, a ele próprio, por meio de seus veículos declarados) e, em paralelo,

ao diretor contratado recai tão somente o dever de administrar a sociedade, com as responsabilidades pessoais que a Lei das Sociedades Anônimas lhe impõe31.

31 Lei nº 6.404/1976, arts. 143 e 146. Como anota a doutrina, os diretores "não precisam ser acionistas", bastando que sejam pessoas naturais (SANTA CRUZ, André Luiz. Direito Empresarial. São Paulo: Método, 2020, item 7.3.11.2.2). No mesmo sentido, definindo a diretoria como órgão de representação legal da companhia e de execução das deliberações sociais: COELHO, Fábio Ulhoa. Novo Manual de Direito Comercial. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, item 8.3.


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A trajetória de LUIZ LOMBARDI tampouco autoriza a inferência de "laranja". Pessoa de confiança do Peticionário desde a infância, foi por isso mesmo

designado para a administração dos bens e sociedades da família.

A interposição fraudulenta sugerida na representação policial caracteriza-se por emprestar o nome e ignorar o negócio32. Já LUIZ LOMBARDI, ao contrário, exerce funções efetivas, documentadas e cotidianas, como as próprias

mensagens apreendidas demonstram.

Há outras presunções infundadas.

A autoridade policial que subscreve a IPJ-A nº 2242868/2026 sugere como "padrão que merece aprofundamento investigativo" a recorrência de determinados nomes, entre os quais SUELI DE FÁTIMA FERRETI e CLEBER FARIA FERNANDES, na diretoria de diferentes pessoas jurídicas ligadas às sociedades analisadas.

O aprofundamento fático, se feito, revela que se trata de dupla de diretores profissionais de sociedades pré-constituídas, designados pelos prestadores especializados que criam e mantêm as chamadas "sociedades de prateleira", conforme já explicado nesta petição.

A recorrência dos nomes desenha a origem comum das sociedades, o mesmo fornecedor de prateleira. Enquanto pré-operacionais, as sociedades permanecem sob os diretores do fornecedor. Uma vez adquiridas, passam aos

diretores do adquirente. Datas de eleição e de substituição, todas arquivadas em Junta Comercial, contam essa história de forma precisa e concreta - basta querer efetivamente compreender.

32 IPJ-A nº 2242868/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, Página 47, anexada à Pet 16.201/DF.


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Especificamente sobre a sociedade EPÍTOME, a representação descreve que teve denominação alterada, capital aumentado em R$ 2.000.000,00 e diretoria eleita, tudo em assembleia geral de 11 de julho de 2024, com o aumento subscrito por fundo de investimento em participações representado por sua administradora.33

Ora, cada um desses atos é público e corresponde, ponto por ponto, às praxes descritas no primeiro capítulo desta petição, quais sejam,

aquisição de sociedade de prateleira com posterior adaptação, subscrição e integralização de capital por FIP e representação do fundo por administradora regulada.

A ata está arquivada na Junta Comercial, o fundo subscritor tem CNPJ, registro e carteira consultável nos sistemas da CVM,34 a administradora é instituição regulada, com deveres de identificação de cotistas e de beneficiário final, de prevenção à lavagem e de reporte à Receita Federal, constando formalmente do IR do Peticionário.

Por conseguinte, qualquer leitura que se faça dessa cadeia enquanto

"mecanismo de ocultação" incorre em inversão interpretativa incompatível

com os fatos, pois toma por esconderijo aquilo que é, por desenho legal, transparente perante as autoridades.

33 Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Epítome S.A. (CNPJ 53.160.191/0001-15), de 11 de julho de 2024,

arquivada na Junta Comercial competente, com aumento do capital social para R$ 2.000.100,00, integralmente subscrito pelo Hockenheim Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia de Responsabilidade Ilimitada (CNPJ 53.303.075/0001-08), representado por sua administradora, REAG Administradora de Recursos Ltda. (CNPJ 23.863.529/0001-34), tudo conforme reproduzido na própria IPJ-A nº 2242868/2026, p. 24-26.

34 Como registra o próprio material de estudos da certificação CPA-10 da ANBIMA (Capítulo 5, item 5.1.6), "a

propriedade do fundo pertence aos cotistas", e o patrimônio do fundo não se mistura com o patrimônio de seus prestadores de serviços. A aquisição de participações por meio de fundo é, portanto, a forma ordinária de titularidade ensinada aos profissionais de agência bancária, e não expediente de ocultação.


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Se o objetivo fosse ocultar, o caminho seria o oposto, dinheiro em

espécie e a ausência de qualquer registro. Aqui, tudo tem CNPJ, ata, regulamento e auditor verificáveis - de novo, basta querer.

O mesmo raciocínio vale para MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS, igualmente amigo de infância do Peticionário e diretor de administração em sua estrutura patrimonial. A conduta narrada na representação policial, limitada a receber do Peticionário documentos relacionados a sociedade empresarial integrante do family office, revela situação ordinária entre assessor administrativo e o titular do ativo

societário.

De tudo quanto exposto, algumas conclusões se impõem.

A primeira delas é a de que fundo de investimento, inclusive nas formas de fundo exclusivo e de FIP de perfil patrimonial, é instituto expressamente

reconhecido pela lei civil, pela regulação da CVM e pela legislação tributária

federal. Opera sob cadeia obrigatória de prestadores regulados e sob regime de transparência que mantém à disposição da CVM, da Receita Federal, do Banco Central e do COAF a identificação completa de carteiras, cotistas e beneficiários finais, mesmo quando a estrutura se organiza em múltiplas camadas.

O mesmo vale para a integralização de cotas mediante conferência de ativos, para a marcação a mercado amparada em laudos de avaliação, para as sociedades de prateleira, para os diretores estatutários profissionais e para as variáveis usuais das operações de M&A. São, todas elas, praxes lícitas e nominadas do

mercado.


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A segunda é a de que a atuação profissional do Peticionário se circunscreveu à advocacia societária consultiva. Daniel Monteiro trabalhou para o Master sem poder decisório, sem atribuição de compliance ou de avaliação de

ativos e sob compartimentalização de informações imposta pelo próprio cliente.

A terceira é a de que o Peticionário vinha organizando seu patrimônio em regular estrutura de family office, integralmente registrada na JUCESP, na CVM e na Receita Federal. LUIZ ANTONIO LOMBARDI e MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS são os diretores de administração dessa estrutura, eleitos por atos arquivados e com funções efetivas e cotidianas, como as próprias mensagens apreendidas confirmam.

Dessas três conclusões decorre, naturalmente, a última. Os elementos que a representação policial interpretou como indícios de ocultação são, um a um,

institutos cuja característica comum é justamente a publicidade registral.

O Peticionário nada oculta porque nada tem a ocultar. Coloca-se,

como sempre se colocou, à inteira disposição deste eg. Supremo Tribunal Federal, da d. Procuradoria-Geral da República e da d. Autoridade Policial para prestar todos os esclarecimentos que se façam necessários.

IV. PEDIDO

Ante o exposto, aguarda-se que os esclarecimentos ora prestados sejam levados em consideração na condução das investigações policiais que instruem o Inq 5026 e os desdobramentos invocados na Pet nº 16.201/DF, notadamente por ocasião das oitivas designadas nos autos vertentes.


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Requer-se, ainda, que os documentos que acompanham esta

manifestação sejam igualmente juntados, colocando-se o Peticionário e sua defesa, desde já, à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares que se

façam necessários à elucidação dos fatos.

De São Paulo a Brasília em 15

Dee eal

Dora Cavalcanti Cordani OAB/SP nº 131.054

Luiza M. Peregrino Ferreira OAB/SP nº 313.473 de julho de 2026

A 1

Paula Sion de Souza Naves OAB/SP nº 169.064

ANDRE RENNO Assinado de forma digital

por ANDRE RENNO LOPES

LOPES DA DA COSTA CRUZ
COSTA CRUZ Dados: 2026.07.1520:42:47 -03'00'

André Rennó L. da Costa Cruz OAB/SP 530.213


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DOC. 01

OUTORGANTE:

OUTORGADOS:

PODERES:

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PROCURACAO

DANIEL LOPES MONTEIRO, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 20.899.676-X inscrito CPF/MF sob n° 153.020.358-98,

no o

residente domiciliado Alameda Escocia, n° 606,

e¢ na

Alphaville Residencial 1, Barueri (SP), CEP 06474-120.

Os advogados DORA MARZO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI CORDANI, PAULA SION DE SOUZA NAVES, GABRIEL HOLTZ ROCHA DE LIMA, LUIZA MOREIRA PEREGRINO FERREIRA STEFFANO FERREIRA DA COSTA,

brasileiros, insctitos Seccional Paulista da Ordem dos

na

Advogados do Brasil, sob nimeros 131.054, 169.064,

os

361.440, 313.473 529.573, respectivamente, todos

e com

escritorio Rua Oscar Freire, n° 379, 16° andar, cj.

na 161,

Jardim Paulista, Sao Paulo (SP), CEP 01426-001.

todos inclusive para substabelecer

lo autos

nos

12.2025.1.00.0000

Supremo Tribunal Federal,

procedimentos

Compliance Zero”.

pela clausula ad judicia eo extra,

e, em especial, para represent-
do Inguérito Poliial 0126716-
(INQ 5.026), em trimite perante o
bem como em todos demais os
relacionados a denominada “Operagio

8003 Piles, 17 AN de 2026

Mz

MONTEIRO

DANIEL LOPES


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DOC. 02

Resumo de Operações e Casos BM

Compilação das planilhas Operações - Resumo (abas Master, MTR e DV) e Casos BM - Resumo (18/12/2025).

Operações - Master
Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo Assinatur a
1 Banvox Instrumento Particular de Dação em Pagamento e Outras Avenças Aventti LLP (devedora) FIDC Leggero (credora) N/A 03/06/2025 389.098.246,93 Devedora entrega: 308 debêntures da 5ª emissão em série única da DVH Crédito da Credora: Assunção de Dívidas entre FIA Bavaro e Aventti Sim
2 Banvox Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças Aventti LLP (cedente) Lormont Participações (cessionária) N/A 03/06/2025 1.013.182.269,17 Cedente cede o total de 875 debêntures da 5ª em série única da DVH e da 7ª emissão em duas séries da Banvox Sim
2.1 Banvox Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças Freguesia Participações (cedente) Lormont Participações (cessionária) N/A 03/06/2025 12.642.665,20 Cessão de 8 debêntures da 1ª emissão em duas séries da DVH Sim
3 Banvox Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças FIM Estocolmo (cedente) Lormont Participações (cessionária) N/A 03/06/2025 354.767.500,26 Cessão de 246 debêntures da 3ª emissão em série única da DVH Sim
5 Banvox Instrumento Particular de Dação em | Pagamento e Outras Avenças Entre Investimento (credora) | Lormont Participações (devedora) N/A 03/06/2025 227.714.951,74 Devedora entrega: 158 debêntures da 3ª emissão em série única da DVH Crédito da Credora 400 NC da 8ª emissão em série única da Lormont Participações Sim
6 Banvox Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças Antônio Carlos Freixo Junior (cedente) FIM Ilha de Patmos (cessionário) - FIP Axia - Lormont Participaçõe s (devedora) 03/06/2025 135.416.960,22 Cedente cede 238 NC da 9ª emissão da Lormont Participações Cessionária entrega 60.758,81654 cotas (10,873%) do FIP Axia Sim
6.1 Banvox Instrumento Particular de Dação em Pagamento e Outras Avenças Antônio Carlos Freixo Junior (credor) Lormont Participações (devedora) N/A 03/06/2025 92.297.991,52 Crédito do Credor: 162 NC da 9ª emissão da Lormont Participações Devedor entrega: - 36 debêntures da 3ª emissão da DVH: R$ 51.261.133,74 - 1 debênture da 5ª emissão da DVH: R$ 1.261.346,65 - 35 debêntures de 2ª série da 7ª emissão da DVH: R$ 39.775.511,12 Sim
8.4 Banvox Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças FIM Máxima 2 (cedente) FIM Ilha de Patmos (cessionário) - FIP Axia - Alliança Saúde e Participações (devedora) 03/06/2025 1.223.389,11 Cedente cede 25 NC da 2ª emissão da Alliança Cessionário entrega 548,90964 cotas (0,095%) do FIP Axia Sim
8.5 Banvox Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças FIM Mombiano (cedente) Lormont Participações (cessionária) Alliança Saúde e Participações (Devedora) 03/06/2025 1.321.260,23 Cedente cede 27 NC da 2ª emissão da Alliança Cessionária transfere 01 debênture da 7ª emissão da DVH Sim
8.6 Banvox Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças FIDC Luna (cedente) Lormont Participações (cessionária) Alliança Saúde e Participações (Devedora) 03/06/2025 5.676.525,45 Cedente cede 116 NC da 2ª emissão da Alliança Cessionária entrega 04 debêntures da 3ª emissão da DVH Sim
10 Banvox Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças FIDC Yvrac (cedente) FIP Fonte de Saúde (cessionário) Gafisa S.A. (devedora) 03/06/2025 70.747.396,31 Cedente cede: - CCB nº 0874/2021 emitida pela devedora: R$ 26.957.696,85 - CCB nº 0900/2023 emitida pela devedora: R$ 43.789.699,46 Cessionário entrega 3.101.118 ações Alliança Sim
11 Banvox Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças FIDC Yvrac (cedente) FIP Fonte de Saúde (cessionário) Gafisa Propriedades (devedora) 03/06/2025 2.027.443,17 Cedente cede: - CCB nº 0857/2024 emitida pela devedora R$ 2.027.443,17 Cessionário entrega 88.870 ações Alliança Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 1


Nº Operação

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Documento

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

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Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Dação em Pagamento e Outras Avenças

Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data
FIDC Yvrac (cedente) FIP Fonte de Saúde Gafisa Vendas 03/06/2025

(cessionário) (devedora)

FIDC Yvrac (cedente) FIP Fonte de Saúde Gafisa Construtora 03/06/2025

(cessionário) (devedora)

FIDC Yvrac (cedente) FIP Fonte de Saúde Gafisa Rio (devedora) 03/06/2025

(cessionário)

FIDC Yvrac (cedente) FIP Fonte de Saúde Indústria Verolme 03/06/2025

(cessionário) (devedora)

FIDC Yvrac (cedente) FIP Fonte de Saúde Milos Participações 03/06/2025

(cessionário) (devedora)

FIDC Yvrac (cedente) FIP Fonte de Saúde Gafisa S.A. (devedora) 03/06/2025

(cessionário)

FIDC Bouliac (cedente) FIM Ilha de Patmos - FIP Axia 03/06/2025

(cessionário)

  • Lormont Participaçõe s (devedora)

FIDC Yvrac (cedente) FIP Fonte de Saúde Sercomtel S.A. 03/06/2025

(cessionário) Telecomunicações

(devedora)

FIM Astralo 95 (cedente) FIM Ilha de Patmos - FIP Axia 03/06/2025

(cessionário)

  • Lormont Participaçõe s (devedora)

Lormont Participações FIM Astralo 95 (credor) N/A 03/06/2025 (devedora)

Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
2.423.181,85 Cedente cede: Sim
  • CCB nº 0850/2022 emitida pela devedora: R$ 2.423.181,85 Cessionário entrega 106.216 ações Alliança 2.502.100,56 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 0852/2022 emitida pela devedora: R$ 2.502.100,56 Cessionário entrega 109.676 ações Alliança 3.294.576,21 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 0851/2022 emitida pela devedora: R$ 3.294.576,21 Cessionário entrega 144.412 ações Alliança 1.799.453,90 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 0834/2024 emitida pela devedora: R$ 1.799.453,90 Cessionário entrega 78.876 ações Alliança 39.105.861,17 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 0835/2024 emitida pela Sercomtel S.A. - Telecomunicações: R$ 19.596.134,41 - CCB nº 0856/2024 emitida pela Sercomtel S.A. - Telecomunicações: R$ 19.509.726,76 Cessionário entrega 1.714.153 ações Alliança 109.308.491,17 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 1905461/2024 emitida pela devedora: R$ 5.485.320,66 - CCB nº 1906904/2024 emitida pela devedora: R$ 6.807.270,62 - CCB nº 1904354/2024 emitida pela devedora: R$ 11.044.112,01 - CCB nº 0970/2023 emitida pela devedora: R$ 15.197.824,42 - CCB nº 1906771/2024 emitida pela devedora: R$ 18.107.418,85 - CCB nº 1913703/2024 emitida pela devedora: R$ 6.620.817,78 - CCB nº 1915565/2024 emitida pela devedora: R$ 2.802.985,98 - CCB nº 1910632/2024 emitida pela devedora: R$ 1.232.131,47 - CCB nº 1907760/2024 emitida pela devedora: R$ 42.010.609,38 Cessionário entrega 4.791.388 ações Alliança 161.233.676,02 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 0917/2024 emitida pela devedora: R$ 54.738.807,35 - CCB nº 0916/2024 emitida pela devedora: R$ 59.498.643,86 - CCB nº 1186/2023 emitida pela devedora: R$ 46.996.224,81

Cessionário entrega 72.342,24816 cotas (12,444%) do FIP Axia 19.126.577,92 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 1143/2023 emitida pela devedora: R$ 19.126.577,92 Cessionário entrega 838.388 ações Alliança 184.696.870,14 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 0891/2024 emitida pela devedora: R$ 59.456.044,22 - CCB nº 0915/2024 emitida pela devedora: R$ 125.240.825,92 Cessionário entrega 82.869,70281 cotas (14,255%) do FIP Axia 296.016.875,25 Crédito do credor: 520 NC da 7ª emissão da Lormont Sim

Devedor entrega: - 250 debêntures de 1ª série da 7ª emissão da DVH - R$ 278.993.244,75 - 12 debêntures da 3ª emissão da DVH - R$ 7.023.632,50


Resumo de Operações e Casos BM Página 2


Nº Operação

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Documento

Instrumento Particular de Dação em Pagamento e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Dação em Pagamento e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Dação em Pagamento e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data
FIDC SDG II (credora) Lormont Participações N/A 03/06/2025

(devedora)

FIDC SDG II (cedente) FIM Ilha de Patmos

(cessionário)

FIDC SDG II (credora) Lormont Participações

(devedora)

  • FIP Axia 03/06/2025 - Lormont Participaçõe s (devedora) N/A 03/06/2025

FIDC Yvrac (cedente) FIP Fonte de Saúde Jardim Guadalupe 03/06/2025

(cessionário) (devedora)

FIDC Yvrac (cedente) FIP Fonte de Saúde Hemera Holding 03/06/2025

(cessionário) (devedora)

Lormont Participações FIDC Luna (credor) N/A 03/06/2025 (devedora)

FIDC Ital (cedente) Lormont Participações Garonne Participações 03/06/2025

(cessionária) (devedora)

FIDC Saúde (cedente) FIP Fonte de Saúde Lormont Participações 03/06/2025

(cessionário) (devedora)

FIM Bouliac (cedente) FIM Ilha de Patmos - FIP Axia 03/06/2025

(cessionário)

  • Ligga Telecomunicaç ões (devedora)

FIM Bouliac (cedente) FIM Ilha de Patmos - FIP Axia 03/06/2025

(cessionário)

  • Ligga Telecomunicaç ões (devedora) FIDC Yvrac (cedente) FIP Fonte de Saúde Gafisa S.A. (devedora) 03/06/2025

(cessionário)

Reag Special Situation FIM Ilha de Patmos - FIP Axia 03/06/2025 (cedente) (cessionário)

  • Sercomtel S.A. Telecomunicações (devedora)
Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
40.742.490,87 Crédito do credor: Sim
  • CCB nº 0861/2024 emitida pela devedora - R$ 40.742.490,87 Devedora entrega: 36 debêntures da 7ª emissão da DVH - R$ 40.742.490,87 17.715.943,10 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 0861/2024 emitida pela devedora: R$ 17.715.943,10 Cessionário entrega 7.948,78082 cotas (1,367%) do FIP Axia 58.458.433,97 Crédito do credor: Sim

  • CCB nº 0862/2024 emitida pela devedora - R$ 58.458.433,97 Devedora entrega: 51 debêntures da 7ª emissão da 2ª série da DVH - R$ 58.458.433,97 9.462.426,46 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 0923/2024 emitida pela devedora: R$ 9.462.426,46 Cessionário entrega 414.772 ações ordinárias Alliança 7.432.617,82 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 0994/2023 emitida pela devedora: R$ 7.432.617,82 Cessionário entrega 325.798 ações ordinárias Alliança 51.547.956 Crédito do credor: Sim

  • CCB KG nº 0072586 emitida pela devedora: R$ 51.547.956,00 Devedora entrega: - 38 debêntures da 5ª emissão em série única da Banvox Holding - 3 debêntures da 7ª emissão da 2ª série da Banvox Holding 225.182.715,75 Cedente cede: Sim

  • 20.000 NC da 1ª emissão em série única da Garonne: R$ 225.182.715,75 Cessionária entrega 197 debêntures da 7ª emissão da 2ª série da DVH: R$ 225.182.715,75 317.549.132,98 Cedente cede: Sim

  • 310.298 NC da 13ª emissão em série única da Lormont: R$ 317.549.132,98 Cessionário entrega 13.919.347 ações ordinárias Alliança 81.881.385,23 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 0942/2023 emitida pela Ligga: R$ 36.153.782,88 - CCB nº 0867/2023 emitida pela Ligga: R$ 45.727.602,35 Cessionário entrega 36.738,50052 cotas (6,32%) do FIP Axia 9.000.610,71 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 0890/2024 emitida pela Ligga: R$ 9.000.610,71 Cessionário entrega 4.038,38968 cotas (0,695%) do FIP Axia 9.000.610,71 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 0845/2022 emitida pela Gafisa: R$ 7.706.121,00 Cessionário entrega 337.787 ações ordinárias Alliança 141.551.680,82 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 0847/2022 emitida pela Sercomtel: R$ 141.551.680,82 Cessionário entrega 63.511,34003 cotas (10,925%) do FIP Axia


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Nº Operação

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Documento

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças

Instrumento Particular de Dação em Pagamento e Outras Avenças

Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data
FIDC Bouliac (cedente) FIM Ilha de Patmos - FIP Axia 03/06/2025

(cessionário)

  • Lormont Participaçõe s (devedora)

FIDC Bouliac (cedente) FIM Ilha de Patmos

(cessionário)

FIDC Yvrac (cedente) FIP Fonte de Saúde

(cessionário)

  • FIP Axia 03/06/2025 - Milos Participações (devedora) Garonne Participações 03/06/2025 (devedora)

FIDC Yvrac (cedente) FIP Fonte de Saúde Docas Investimentos 03/06/2025

(cessionário) (devedora)

FIDC Bouliac (cedente) FIM Ilha de Patmos

(cessionário)

FIDC Yvrac (cedente) FIP Fonte de Saúde

(cessionário)

  • FIP Axia 03/06/2025 - Lormont Participaçõe s (devedora) RK8 SPE Empreendime 03/06/2025 ntos (devedora)

FIM Bouliac (cedente) FIM Ilha de Patmos

(cessionário)

FIM Bouliac (cedente) FIM Ilha de Patmos

(cessionário)

  • FIP Axia 03/06/2025 - Milos Participações (devedora) - FIP Axia 03/06/2025 - Lormont Participaçõe s (devedora)

FIDC Yvrac (cedente) FIP Fonte de Saúde Sercomtel S.A. 03/06/2025

(cessionário) Telecomunicações

(devedora)

~~

Lormont Participações FIDC Genicart (credora) N/A 03/06/2025 (devedora)

Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
222.582.499,94 Cedente cede: Sim
  • CCB nº 1185/2023 emitida pela Lormont: R$ 141.694.803,81 - CCB nº 0876/2024 emitida pela Lormont: R$ 18.551.619,68 - CCB nº 0871/2024 emitida pela Lormont: R$ 62.336.076,45 Cessionário entrega 99.868,20895 cotas (17,179%) do FIP Axia 231.437.836,35 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 1187/2023 emitida pela Milos: R$ 231.437.836,35 Cessionário entrega 103.841,41703 cotas (17,863%) do FIP Axia 36.060.303,41 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 0875/2021 emitida pela Garonne: R$ 36.060.303,41 Cessionário entrega 1.580.655 ações ordinárias Alliança 794.039,88 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 1082/2022 emitida pela Docas: R$ 794.039,88 Cessionário entrega 34.805 ações ordinárias Alliança 21.432.430,06 Cedente cede: Sim

  • 200 NC da 11ª emissão em série única da Lormont: R$ 21.432.430,06 Cessionário entrega 9.616,29240 cotas (1,654%) do FIP Axia 6.651.939,62 Cedente cede: Sim

  • Créditos devidos pela RK8 junto ao BM, nos termos do Contrato de Prestação de Fiança nº 0909/2023: R$ 6.651.939,62 Cessionário entrega 291.578 ações ordinárias Alliança 38,49 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 0838/2022 emitida pela Milos: R$ 38,49 Cessionário entrega 0,01727 cotas (0,000003%) do FIP Axia 42.066.585,45 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 0894/2021 emitida pela Lormont: R$ 21.299.181,07 - CCB nº 0910/2021 emitida pela Lormont: R$ 20.767.404,38 Cessionário entrega 18.874,41531 cotas (3,247%) do FIP Axia 59.179.176,50 Cedente cede: Sim

  • CCB nº 1078/2022 emitida pela Sercomtel: R$ 5.889.625,28 - CCB nº 0864/2022 emitida pela Sercomtel: R$ 6.099.730,76 - CCB nº 0849/2022 emitida pela Sercomtel: R$ 47.189.820,46 Cessionário entrega 2.594.039 ações ordinárias Alliança 528.628.113,91 Crédito do credor: Sim

  • CCB nº 0971/2024 emitida pela Lormont Participações: R$ 117.595.068,28 - CCB nº 0972/2024 emitida pela Lormont Participações: R$ 117.595.068,28 - CCB nº 0973/2024 emitida pela Lormont Participações: R$ 117.375.190,93 - CCB nº 0975/2024 emitida pela Lormont Participações: R$ 176.062.786,41 Devedora entrega: - 93 debêntures da 5ª emissão em série única da DVH - 108 debêntures da 7ª emissão da 2ª série da DVH


Resumo de Operações e Casos BM Página 4


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
46 Banvox Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças FIM Máxima 2 (cedente) FIM Ilha de Patmos (cessionário) - FIP Axia - Lormont Participaçõe s (devedora) 03/06/2025 29.248.348,60 Cedente cede: - 10.000 NC da 12ª emissão em série única da Lormont - 5.000 NC da 14ª emissão em série única da Lormont - 5.000 NC da 15ª emissão em série única da Lormont - 2.000 NC da 16ª emissão em série única da Lormont - 1.500 NC da 17ª emissão em série única da Lormont - 1.500 NC da 18ª emissão em série única da Lormont - 1.500 NC da 19ª emissão em série única da Lormont - 1.500 NC da 20ª emissão em série única da Lormont Cessionário entrega 13.123,13497 cotas (2,267%) do FIP Axia Sim
48 Banvox Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças FIDC Tulipa (cedente) FIM Ilha de Patmos (cessionário) - FIP Axia - Lormont Participaçõe s (devedora) 03/06/2025 10.527.162,52 Cedente cede: - 10.000 NC da 13ª emissão em série única da Lormont Cessionário entrega 4.723,32222 cotas (0,816%) do FIP Axia Sim
49 Banvox Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças FIM Victoria (cedente) Lormont Participações (cessionária) Aventti Strategic Partners LLP 03/06/2025 141.224.905,20 Cedente cede: - CCV de cotas, celebrado em 02 de agosto de 2023, entre Aventti (compradora) e FIM Victoria (vendedor): R$ 141.224.905,20 Cessionário entrega: - 18 debêntures da 7ª emissão da 2ª série da DVH - 44 debêntures da 5ª emissão em série única da DVH - 36 debêntures da 3ª emissão em série única da DVH - 08 debêntures da 1ª emissão em duas séries da DVH Sim
50 Banvox Instrumento Particular de Distrato do Instrumento Particular de Cessão de Créditos e Outras Avenças Entre Investimento FIM Ilha de Patmos - FIP Bordeaux - Lormont Participaçõe s 03/06/2025 N/A N/A Sim
51 Banvox Instrumento Particular de Distrato do Instrumento Particular de Dação em Pagamento e Outras Avenças Entre Investimento Lormont Participações N/A 03/06/2025 N/A N/A Sim
52 Banvox Carta de Liberação de Garantia AF (2025.06.03) (Banvox) FIM Ilha de Patmos -FIDC Bouliac -Antonio Carlos Freixo -FIM Astralo 95 -FIDC SDG II -FIDC Reag SS -FIM 2 -FIDC Tulipa N/A 03/06/2025 N/A N/A Sim
53 Banvox Declaracao - entrega totalidade debentures - Lormont Participações - Aventti Partners DVH N/A 03/06/2025 N/A N/A Sim
54 Banvox Dispensa de Notificação de CADE (2025.06.03) (Banvox) - Ligga -FIDC Bouliac -Antonio Carlos Freixo -FIM Astralo 95 -FIDC SDG II -FIDC Reag SS -FIM 2 -FIDC Tulipa FIM Ilha de Patmos N/A 03/06/2025 N/A N/A Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 5


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
55 Banvox Dispensa de Notificação de CADE (2025.06.03) (Banvox) - Alliança - FIDC Yvrac - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Saúde & Imagem - Responsabilidade Limitada Fone de Saúde de Investimento em Participações N/A 03/06/2025 N/A N/A Sim
56 Pay1 Instrumento Particular de Distrato do Memorando de Entendimentos Leonardo Otto Kogut Banco Master S.A. Pay1 Pagamentos Eletrônicos S.A. One Capital Ltda. MMK Consulting Ltd. Gregori Maraccini Claro 02/10/2025 N/A N/A Não
57 Pay1 Instrumento Particular de Distrato do Acordo de Parceria e Investimento e Outras Avenças Acionistas Pay1: Leonardo Otto Kogut One Capital Ltda. BioPay1 Empreendimentos e Investimentos Ltda. Gregori Maraccini Claro Magma Empreendimentos e Participações S.A. Pay1 Pagamentos Eletrônicos S.A. Márcio Silveira Kogut 02/10/2025 N/A N/A Não
58 Pay1 Instrumento Particular de Distrato do Contrato de Opção de Venda de Ações e Outras Avenças Outorgante: Magma Empreendimentos e Participações S.A. Outorgados: Leonardo Otto Kogut One Capital Ltda. BioPay1 Empreendimentos e Investimentos Ltda. Gregori Maraccini Claro Pay1 Pagamentos Eletrônicos S.A. Márcio Silveira Kogut 02/10/2025 N/A N/A Não
59 Pay1 Instrumento Particular de Distrato do Contrato de Opção de Compra de Ações e Outras Avenças Outorgantes: Leonardo Otto Kogut One Capital Ltda. BioPay1 Empreendimentos e Investimentos Ltda. Gregori Maraccini Claro Outorgado: Magma Empreendimentos e Participações S.A. Pay1 Pagamentos Eletrônicos S.A. Márcio Silveira Kogut 02/10/2025 N/A N/A Não
60 TRS PCAR Contrato para Realização de Operações de Swap Estratégia Nota de Negociação CBD Fundo de Investimento Financeiro em Ações Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) Reag Administradora de Recursos Ltda. 01/10/2024 N/A Contraparte era titular de ações PCAR CBD foi a mercado para adquirir a mesma quantidade de ações PCAR Sim
61 TRS PCAR Contrato para Realização de Operações de Swap Estratégia Nota de Negociação CBD II Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) Reag Administradora de Recursos Ltda. 01/10/2024 N/A Contraparte era titular de ações PCAR CBD foi a mercado para adquirir a mesma quantidade de ações PCAR Sim
62 TRS PCAR Confirmação de Swap Estratégia nº 1 CBD Fundo de Investimento Financeiro em Ações Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) N/A 07/10/2024 N/A 3.600.000 ações PCAR, pelo montante de R$ 10.382.040,00. Sim
63 TRS PCAR Confirmação de Swap Estratégia nº 1 CBD II Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) N/A 07/10/2024 N/A 3.600.000 ações PCAR, pelo montante de R$ 10.394.832,00. Sim
64 TRS PCAR Confirmação de Swap Estratégia nº 2 CBD Fundo de Investimento Financeiro em Ações Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) N/A 08/10/2024 N/A 1.750.000 ações PCAR, pelo montante de R$ 5.149.025,00. Sim
65 TRS PCAR Confirmação de Swap Estratégia nº 2 CBD II Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) N/A 08/10/2024 N/A 1.750.000 ações PCAR, pelo montante de R$ 5.153.777,00. Sim
66 TRS PCAR Confirmação de Swap Estratégia nº 3 CBD Fundo de Investimento Financeiro em Ações Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) N/A 09/10/2024 N/A 1.400.000 ações PCAR, pelo montante de R$ 4.354.840,00. Sim
67 TRS PCAR Confirmação de Swap Estratégia nº 3 CBD II Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) N/A 09/10/2024 N/A 1.400.000 ações PCAR, pelo montante de R$ 4.349.088,00. Sim
68 TRS PCAR Confirmação de Swap Estratégia nº 4 CBD Fundo de Investimento Financeiro em Ações Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) N/A 10/10/2024 N/A 1.500.000 ações PCAR, pelo montante de R$ 4.653.760,00. Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 6


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
69 TRS PCAR Confirmação de Swap Estratégia nº 4 CBD II Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) N/A 10/10/2024 N/A 1.500.000 ações PCAR, pelo montante de R$ 4.651.538,00. Sim
70 TRS PCAR Confirmação de Swap Estratégia nº 5 CBD Fundo de Investimento Financeiro em Ações Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) N/A 11/10/2024 N/A 1.225.850 ações PCAR, pelo montante de R$ 3.946.256,00. Sim
71 TRS PCAR Confirmação de Swap Estratégia nº 5 CBD II Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) N/A 11/10/2024 N/A 1.225.850 ações PCAR, pelo montante de R$ 3.952.367,00. Sim
72 TRS PCAR Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) CBD Fundo de Investimento Financeiro em Ações N/A 10/10/2024 N/A N/A Sim
73 TRS PCAR Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) CBD II Fundo de Investimento Financeiro Multimercado N/A 10/10/2024 N/A N/A Sim
74 TRS PCAR Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) CBD Fundo de Investimento Financeiro em Ações N/A 10/10/2024 N/A Alienação Fiduciária de 9.475.850 ações PCAR Sim
75 TRS PCAR Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) CBD II Fundo de Investimento Financeiro Multimercado N/A 10/10/2024 N/A Alienação Fiduciária de 9.475.850 ações PCAR Sim
76 TRS PCAR Notificação à PCAR sobre o atingimento de participação acionária relevante Reag Trust Administradora de Recursos Ltda. (gestora do FIM Saint German) Companhia Brasileira de Distribuição N/A 12/10/2024 N/A N/A Sim
77 TRS PCAR Notificação à PCAR sobre a alteração da gestora do FIM Saint German Trustee Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda. (gestora do FIM Saint German) Companhia Brasileira de Distribuição N/A 06/05/2024 N/A N/A Sim
78 TRS PCAR Notificação à PCAR sobre a redução de participação acionária relevante Trustee Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda. (gestora do FIM Saint German) Companhia Brasileira de Distribuição N/A 19/05/2025 N/A N/A Sim
79 TRS PCAR 1º Termo de Atualização relativo ao Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações pelo Saint German Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) CBD Fundo de Investimento Financeiro em Ações N/A 29/11/2024 N/A Alienação Fiduciária de 1.416.102 ações PCAR Sim
80 TRS PCAR 1º Termo de Atualização relativo ao Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações pelo Saint German Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) CBD II Fundo de Investimento Financeiro Multimercado N/A 29/11/2024 N/A Alienação Fiduciária de 1.414.712 ações PCAR Sim
81 TRS PCAR 2º Termo de Atualização relativo ao Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações pelo Saint German Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) CBD Fundo de Investimento Financeiro em Ações N/A 03/12/2024 N/A Alienação Fiduciária de 400.777 ações PCAR Sim
82 TRS PCAR 2º Termo de Atualização relativo ao Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações pelo Saint German Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) CBD II Fundo de Investimento Financeiro Multimercado N/A 03/12/2024 N/A Alienação Fiduciária de 404.377 ações PCAR Sim
83 TRS PCAR 3º Termo de Atualização relativo ao Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações pelo Saint German Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) CBD Fundo de Investimento Financeiro em Ações N/A 12/12/2024 N/A Alienação Fiduciária de 848.093 ações PCAR Sim
84 TRS PCAR 3º Termo de Atualização relativo ao Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações pelo Saint German Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) CBD II Fundo de Investimento Financeiro Multimercado N/A 12/12/2024 N/A Alienação Fiduciária de 858.009 ações PCAR Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 7


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
85 TRS PCAR 4º Termo de Atualização relativo ao Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações pelo Saint German Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) CBD Fundo de Investimento Financeiro em Ações N/A 16/12/2024 N/A Alienação Fiduciária de1.708.958 ações PCAR Sim
86 TRS PCAR 4º Termo de Atualização relativo ao Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações pelo Saint German Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) CBD II Fundo de Investimento Financeiro Multimercado N/A 16/12/2024 N/A Alienação Fiduciária de 1.709.186 ações PCAR Sim
87 TRS PCAR 5º Termo de Atualização relativo ao Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações pelo Saint German Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) CBD Fundo de Investimento Financeiro em Ações N/A 27/12/2024 N/A Alienação Fiduciária de 1.139.553 ações PCAR Sim
88 TRS PCAR 5º Termo de Atualização relativo ao Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações pelo Saint German Saint German Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (Contraparte) CBD II Fundo de Investimento Financeiro Multimercado N/A 27/12/2024 N/A Alienação Fiduciária de 1.140.957 ações PCAR Sim
1 Panna Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças FIDC Esperanza (cedente) FIM Hans 95 (cessionário) N/A 31/01/2025 787.928.686,89 Cedente cede: - CIB correspondente a 2,5840211524765800% do montante total estimado como devido na ação Sim
2 Panna Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças FIDC Esperanza (cedente) FIM Hans 95 (cessionário) N/A 28/02/2025 456.123.535,85 Cedente cede: - CIB correspondente a 1.4958623596215600% do montante total estimado como devido na ação Sim
3 Panna Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças FIDC Esperanza (cedente) FIM Hans 95 (cessionário) N/A 30/04/2025 311.979.535,51 Cedente cede: - CIB correspondente a 1,02314045967215% do montante total estimado como devido na ação Sim
4 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças Banco Master (vendedor) FIM Hans 95 (comprador) N/A 31/01/2025 94.730.460,44 Vendedor vende: - 119.661,79883643 cotas (100%) do FIA Agnus Sim
5 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças Banco Master (vendedor) FIM Hans 95 (comprador) N/A 28/02/2025 83.677.065,69 Vendedor vende: - 198.600 cotas (100%) do FIM Aracá Sim
6 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIA Montenegro (vendedor) FIM Hans 95 (comprador) N/A 28/02/2025 108.187.706,62 Vendedor vende: - 118.232,42742381 cotas (26,56%) do FIA Bavaro Sim
7 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIA Montenegro (vendedor) FIM Hans 95 (comprador) N/A 31/01/2025 7.889.731,57 Vendedor vende: - 13.355,89290218 cotas (92,86%) do FIM Búzios Sim
8 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças Banco Master (vendedor) FIM Hans 95 (comprador) N/A 28/02/2025 258.811.309,39 Vendedor vende: - 166.481,72740244 cotas (100%) do FIA Cartago Sim
9 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIA Montenegro (vendedor) FIM Hans 95 (comprador) N/A 31/01/2025 23.375.488,54 Vendedor vende: - 67.498,98943070 cotas (92,88%) do FIM CM Advanced XXXII Sim
10 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças Banco Master (vendedor) FIM Hans 95 (comprador) N/A 31/01/2025 24.071.430,34 Vendedor vende: - 78.196,72185408 cotas (64,50%) do FIA Dingle Sim
11 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças Banco Master (vendedor) FIM Hans 95 (comprador) N/A 31/01/2025 400.106.192,71 Vendedor vende: - 10.696,67124834 cotas (75,85%) do FIA Marssani Sim
12 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Astralo 95 (vendedor) FIM Hans 95 (comprador) N/A 31/01/2025 15.533.514,26 Vendedor vende: - 809.913,06419904 cotas (100%) do FIA Nautilus Sim
13 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças Master Participações S.A. (vendedor) FIM Hans 95 (comprador) N/A 31/01/2025 85.173.489,27 Vendedor vende: - 432.644,45309776 cotas (100%) do FIP Quíron Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 8


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
14 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças Banco Master (vendedor) FIM Hans 95 (comprador) N/A 28/02/2025 66.263.925,60 Vendedor vende: - 104.208,25701732 cotas (100%) do FIM Saint German Sim
15 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIA Montenegro (vendedor) FIM Hans 95 (comprador) N/A 30/04/2025 352.216.167,88 Vendedor vende: - 2.296.265,18200567 cotas (99,62%) do FIA Siracusa Sim
16 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Máxima 2 FIM Hans 95 (comprador) N/A 31/01/2025 90.003.158,89 Vendedor vende: - 505.888,60586388 cotas (100%) do FIP Tessália Sim
17 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIA Montenegro (vendedor) FIM Hans 95 (comprador) N/A 31/01/2025 150.999.969,22 Vendedor vende: - 358.042,33649541 cotas (99,88%) do FIA Trebol Sim
18 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIA Montenegro (vendedor) FIM Hans 95 (comprador) N/A 31/01/2025 1.102.409,85 Vendedor vende: - 8.650,76867848 cotas (94,10%) do FIA Vaticano Sim
19 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) FIA Montenegro (credor) N/A 31/01/2025 1.296.952,76 Devedora entrega CIB correspondente a 0,0031900285839824 - Pagamento refente ao item 18 (Vaticano) Sim
20 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) FIA Montenegro (credor) N/A 28/02/2025 127.279.654,85 Devedora entrega CIB correspondente a 0,3130613143136350% - Pagamento referente ao item 6 (Bavaro) Sim
21 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) FIA Montenegro (credor) N/A 31/01/2025 9.282.037,14 Devedora entrega CIB correspondente a 0,0228304103308293% - Pagamento referente ao item 7 (Búzios) Sim
22 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) FIA Montenegro (credor) N/A 31/01/2025 27.500.574,76 Devedora entrega CIB correspondente a 0,0676413374026024% - Pagamento referente ao item 9 (CM) Sim
23 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) FIA Montenegro (credor) N/A 31/01/2025 177.647.022,61 Devedora entrega CIB correspondente a 0,4369465838791770% - Pagamento referente ao item 17 (Trebol) Sim
24 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) FIA Montenegro (credor) N/A 30/04/2025 415.972.714,01 Devedora entrega CIB correspondente a 1,0231404596721500% - Pagamento referente ao item 15 (Siracusa) Sim
25 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) FIM Astralo 95 (credor) N/A 31/01/2025 18.274.722,66 Devedora entrega CIB correspondente a 0,0449491216892679% - Pagamento referente ao item 12 (Nautilus) Sim
26 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) Banco Master (credor) N/A 28/02/2025 98.443.606,69 Devedora entrega CIB correspondente a 0,2421352016900700% - Pagamento referente ao item 5 (Aracá) Sim
27 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) Banco Master (credora) N/A 31/01/2025 470.713.167,90 Devedora entrega CIB correspondente a 1,1577819187446800% - Pagamento referente ao item 11 (Marssani) Sim
28 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) Banco Master (credor) N/A 31/01/2025 111.447.600,52 Devedora entrega CIB correspondente a 0,2741202616952400% - Pagamento referente ao item 4 (Agnus) Sim
29 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) Banco Master (credor) N/A 28/02/2025 304.483.893,40 Devedora entrega CIB correspondente a 0,7489188116488630% - Pagamento referente ao item 8 (Cartago) Sim
30 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) Banco Master (credor) N/A 31/01/2025 28.319.329,81 Devedora entrega CIB correspondente a 0,0696551748353302% - Pagamento referente ao item 10 (Dingle) Sim
31 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) Banco Master (credor) N/A 28/02/2025 77.957.559,53 Devedora entrega CIB correspondente a 0,19174703196899100% - Pagamento referente ao item 14 (Saint German) Sim
32 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) Master Participações (credora) N/A 31/01/2025 100.204.105,02 Devedora entrega CIB correspondente a 0,2464653825152370% - Pagamento referente ao item 13 (Quíron) Sim
33 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) FIM Máxima 2 (credor) N/A 31/01/2025 105.886.069,28 Devedora entrega CIB correspondente a 0,2604409327990720% - Pagamento referente ao item 16 (Tessália) Sim
34 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Hans 95 (vendedor) Master Holding (Cayman) (compradora) N/A 28/02/2025 108.194.943,76 Vendedor vende: - 188.245,02 cotas (26,56%) do FIA Bavaro Sim
35 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Hans 95 (vendedor) Master Holding (Cayman) (compradora) N/A 31/01/2025 7.889.925,15 Vendedor vende: - 13.556,23 cotas (92,86%) do FIM Búzios Sim
36 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Hans 95 (vendedor) Master Holding (Cayman) (compradora) N/A 28/02/2025 255.909.561,47 Vendedor vende: - 166.481,73 cotas (100%) do FIA Cartago Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 9


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
37 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Hans 95 (vendedor) Master Holding (Cayman) ~~ (compradora) N/A 31/01/2025 23.376.408,10 Vendedor vende: - 67.501,64 cotas (92,88%) do FIM CM Advanced XXXII Sim
38 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Hans 95 (vendedor) Master Holding (Cayman) (compradora) N/A 31/01/2025 24.072.767,03 Vendedor vende: - 78.201,06 cotas (64,50%) do FIA Dingle Sim
39 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Hans 95 (vendedor) ~~ Master Holding (Cayman) (compradora) N/A 31/01/2025 15.533.514,26 Vendedor vende: - 809.913,06 cotas (100%) do FIA Nautilus Sim
40 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Hans 95 (vendedor) Master Holding (Cayman) (compradora) N/A 31/01/2025 85.173.489,27 Vendedor vende: - 432.644,45 cotas (100%) do FIP Quíron Sim
41 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Hans 95 (vendedor) Master Holding (Cayman) ~~ (compradora) N/A 28/02/2025 66.263.925,60 Vendedor vende: - 104.208,26 cotas (100%) do FIM Saint German Sim
42 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Hans 95 (vendedor) Master Holding (Cayman) (compradora) N/A 30/04/2025 332.120.251,93 Vendedor vende: - cotas (99,62%) do FIA Siracusa Sim
43 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Hans 95 (vendedor) ~~ Master Holding (Cayman) (compradora) N/A 31/01/2025 90.003.158,89 Vendedor vende: - 505.888,61 cotas (100%) do FIP Tessália Sim
44 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Hans 95 (vendedor) Master Holding (Cayman) (compradora) N/A 31/01/2025 151.004.767,15 Vendedor vende: - 358.055,03 cotas (92,88%) do FIA Trebol Sim
45 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Hans 95 (vendedor) ~~ Master Holding (Cayman) (compradora) N/A 31/01/2025 1.102.391,05 Vendedor vende: - 8.650,62 cotas (94,10%) do FIA Vaticano Sim
46 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Hans 95 (vendedor) Master Holding (Cayman) (compradora) N/A 31/01/2025 356.617.532,85 Vendedor vende: - 10.745,88 cotas (74,80%) do FIA Marssani Sim
47 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Hans 95 (vendedor) Master Holding (Cayman) ~~ (compradora) N/A 31/01/2025 94.730.460,44 Vendedor vende: - 119.661,80 cotas (100%) do FIA Agnus Sim
48 Panna Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Hans 95 (vendedor) Master Holding (Cayman) (compradora) N/A 28/02/2025 83.677.065,69 Vendedor vende: - 198.600 cotas (100%) do FIM Aracá Sim
49 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIM Hans 95 (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 31/01/2025 94.730.460,44 Daniel entrega por conta e ordem 47 ações de emissão da Cayman - Pagamento referente ao item 47 (Agnus) Sim
50 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIM Hans 95 (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 28/02/2025 83.677.065,69 Daniel entrega por conta e ordem 41 ações de emissão da Cayman - Pagamento referente ao item 48 (Aracá) Sim
51 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIM Hans 95 (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 28/02/2025 108.187.706,62 Daniel entrega por conta e ordem 54 ações de emissão da Cayman - Pagamento referente ao item 34 (Bavaro) Sim
52 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIM Hans 95 (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 31/01/2025 7.889.731,57 Daniel entrega por conta e ordem 3 ações de emissão da Cayman - Pagamento referente ao item 35 (Búzios) Sim
53 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIM Hans 95 (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 28/02/2025 258.811.309,39 Daniel entrega por conta e ordem 129 ações de emissão da Cayman - Pagamento referente ao item 36 (Cartago) Sim
54 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIM Hans 95 (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 31/01/2025 23.375.488,54 Daniel entrega por conta e ordem 11 ações de emissão da Cayman - Pagamento referente ao item 37 (CM) Sim
55 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIM Hans 95 (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 31/01/2025 24.071.430,34 Daniel entrega por conta e ordem 12 ações de emissão da Cayman - Pagamento referente ao item 38 (Dingle) Sim
56 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIM Hans 95 (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 31/01/2025 400.106.192,71 Daniel entrega por conta e ordem 200 ações de emissão da Cayman - Pagamento referente ao item 46 (Marssani) Sim
57 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIM Hans 95 (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 31/01/2025 15.533.514,26 Daniel entrega por conta e ordem 7 ações de emissão da Cayman - Pagamento referente ao item 39 (Nautilus) Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 10


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
58 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIM Hans 95 (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 31/01/2025 85.173.489,27 Daniel entrega por conta e ordem 42 ações de emissão da Cayman - Pagamento referente ao item 40 (Quíron) Sim
59 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIM Hans 95 (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 28/02/2025 66.263.925,60 Daniel entrega por conta e ordem 33 ações de emissão da Cayman - Pagamento referente ao item 41 (Saint German) Sim
61 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIM Hans 95 (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 30/04/2025 332.120.251,93 Daniel entrega por conta e ordem 166 ações de emissão da Cayman - Pagamento referente ao item 42 (Siracusa) Sim
62 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIM Hans 95 (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 31/01/2025 90.003.158,89 Daniel entrega por conta e ordem 45 ações de emissão da Cayman - Pagamento referente ao item 43 (Tessália) Sim
63 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIM Hans 95 (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 31/01/2025 150.999.969,22 Daniel entrega por conta e ordem 75 ações de emissão da Cayman - Pagamento referente ao item 44 (Trebol) Sim
64 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIM Hans 95 (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 31/01/2025 1.102.409,85 Daniel entrega por conta e ordem 1 ações de emissão da Cayman - Pagamento referente ao item 45 (Vaticano) Sim
65 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) FIDC Esperanza (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 30/04/2025 311.979.535,51 Devedor entrega 166 ações Cayman - Pagamento referente ao item 3 Sim
66 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) FIDC Esperanza (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 28/02/2025 456.123.535,85 Devedor entrega 258 ações Cayman - Pagamento referente ao item 2 Sim
67 Panna Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIM Hans 95 (devedor) FIDC Esperanza (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 31/01/2025 787.928.686,89 Devedor entrega 446 ações Cayman - Pagamento referente ao item 1 Sim
1 Panna - Ativos Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças FIDC Esperanza (cedente) Daniel Vorcaro (cessionário) N/A 06/02/2025 1.891.069.062,52 Cedente cede: - CIB correspondente a 5,4721611601379600% do montante total na ação Sim
2 Panna - Ativos Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIDC Esperanza (credor) Daniel Vorcaro (devedor) Master Holding (Cayman) 06/02/2025 1.891.069.062,52 O devedor entrega 945 Ações Cayman Sim
3 Panna - Ativos Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças FIDC Esperanza (cedente) FIDC CIB-K (cessionário) N/A 06/02/2025 391.910.528 Cedente cede: - CIB correspondente a 1,1340662337910200% do montante total na ação Sim
4 Panna - Ativos Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIDC Esperanza (credor) FIDC CIB-K (devedor) N/A 06/02/2025 391.910.528 Devedor entrega 1.431.035 ações BESC: R$ 522,00 (P.U.) Sim
5 Panna - Ativos Boletim de Subscrição FIM Máxima 2 (emissor) Banco Master (subscritor) N/A 05/02/2025 681.910.528 Ativos representativos de CCBs Sim
6 Panna - Ativos Instrumento Particular de Integralização de Cotas do Máxima Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado 2 com Direitos Creditórios Banco Master (investidor) FIM Máxima 2 (Fundo) N/A 05/02/2025 681.910.528 Integralização de cotas do Fundo realizada por meio de Direitos Creditórios: - CCB nº 1006/2022 emitida por Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A.: R$ 56.424.380,00 - CCB nº 1011/2022 emitida por Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A.: R$ 62.264.310,00 - CCB nº 0879/2022 (Conta Garantida) emitida por Saulo Wanderley Filho: R$ 51.657.550,00 - CCB nº 1011/2024 emitida por AVG Participações em Mineração S.A.: R$ 255.782.144,00 - CCB nº 1010/2024 emitida por 5 A Holding Participações Ltda.: R$ 255.782.144,00 Sim
7 Panna - Ativos Boletim de Subscrição FIDC Ital (emissor) FIM Máxima 2 (subscritor) N/A 05/02/2025 681.910.528 Ativos representativos de CCBs Sim
8 Panna - Ativos Instrumento Particular de Integralização de Cotas do Ital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado Responsabilidade Ilimitada com Direitos Creditórios FIM Máxima 2 (investidor) FIDC Ital (Fundo) N/A 05/02/2025 681.910.528 Integralização de cotas do Fundo realizada por meio de Direitos Creditórios: - CCB nº 1006/2022 emitida por Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A.: R$ 56.424.380,00 - CCB nº 1011/2022 emitida por Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A.: R$ 62.264.310,00 - CCB nº 0879/2022 (Conta Garantida) emitida por Saulo Wanderley Filho: R$ 51.657.550,00 - CCB nº 1011/2024 emitida por AVG Participações em Mineração S.A.: R$ 255.782.144,00 - CCB nº 1010/2024 emitida por 5 A Holding Participações Ltda.: R$ 255.782.144,00 Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 11


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
9 Panna - Ativos Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Ativos e Outras Avenças FIDC Ital (cedente) FIDC CIB-K (cessionário) N/A 06/02/2025 681.910.528 Cedente cede: - CCB nº 1006/2022 emitida por Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A.: R$ 38.982.877,88 - CCB nº 1011/2022 emitida por Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A.: R$ 38.982.877,88 - CCB nº 0879/2022 emitida por Saulo Wanderley Filho: R$ 4.000.000,00 - CCB nº 0814/2023 emitida por Saulo Wanderley Filho: R$ 7.756.044,58 - CCB nº 1011/2024 emitida por AVG Participações em Mineração S.A.: R$ 225.636.974,44 - CCB nº 1010/2024 emitida por 5 A Holding Participações Ltda.: R$ 225.636.974,44 Sim
10 Panna - Ativos 1º Aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Ativos e Outras Avenças FIDC Ital FIDC CIB-K N/A 10/02/2025 N/A Aditou a descrição dos ativos: - CCB nº 1006/2022 emitida por Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A.: R$ 56.424.380,00 - CCB nº 1011/2022 emitida por Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A.: R$ 62.264.310,00 - CCB nº 0879/2022 (Conta Garantida) emitida por Saulo Wanderley Filho: R$ 51.657.550,00 - CCB nº 1011/2024 emitida por AVG Participações em Mineração S.A.: R$ 255.782.144,00 - CCB nº 1010/2024 emitida por 5 A Holding Participações Ltda.: R$ 255.782.144,00 Sim
11 Panna - Ativos Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIDC CIB-K (devedor) FIDC Ital (credor) N/A 06/02/2025 802.247.680 Devedor entrega CIB correspondente a 1,9732353407750300% do montante total na ação Sim
12 Panna - Ativos Distrato ao Instumento Particular de Dação em Pagamento FIDC CIB-K FIDC Ital N/A 06/02/2025 N/A N/A Sim
13 Panna - Ativos Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Ativos e Outras Avenças FIDC CIB-K (cedente) FIDC Ital (cessionário) N/A 06/02/2025 760.025.147,50 Cedente cede: - CCB nº 0971/2024 emitida pela Lormont: R$ 115.243.311,24 - CCB nº 0972/2024 emitida pela Lormont: R$ 115.243.311,24 - CCB nº 0973/2024 emitida pela Lormont: R$ 114.961.368,60 - CCB nº 0975/2024 emitida pela Lormont: R$ 172.240.046,98 - 20.000 NC da 1ª emissão da Garone: R$ 242.337.109,44 Sim
14 Panna - Ativos Instrumento Particular de Compensação de Créditos FIDC Ital FIDC CIB-K N/A 06/02/2025 N/A Dívida Contrato de Cessão de Ativos - R$ 681.910.528,00 Dívida Contrato de Cessão de Direitos Creditórios - R$ 716.093.254,47 Sim
15 Panna - Ativos Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Ativos e Outras Avenças FIDC CIB-K (cedente) Master Holding (Cayman) (cessionária) N/A 06/02/2025 681.910.528 Cedente cede: - CCB nº 1006/2022 emitida por Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A.: R$ 38.982.877,88 - CCB nº 1011/2022 emitida por Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A.: R$ 38.982.877,88 - CCB nº 0879/2022 emitida por Saulo Wanderley Filho: R$ 4.000.000,00 - CCB nº 0814/2023 emitida por Saulo Wanderley Filho: R$ 7.756.044,58 - CCB nº 1011/2024 emitida por AVG Participações em Mineração S.A.: R$ 225.636.974,44 - CCB nº 1010/2024 emitida por 5 A Holding Participações Ltda.: R$ 225.636.974,44 Sim
16 Panna - Ativos 1º Aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Ativos e Outras Avenças FIDC CIB-K Master Holding (Cayman) N/A 10/02/2025 N/A Aditou a descrição dos ativos: - CCB nº 1006/2022 emitida por Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A.: R$ 56.424.380,00 - CCB nº 1011/2022 emitida por Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A.: R$ 62.264.310,00 - CCB nº 0879/2022 (Conta Garantida) emitida por Saulo Wanderley Filho: R$ 51.657.550,00 - CCB nº 1011/2024 emitida por AVG Participações em Mineração S.A.: R$ 255.782.144,00 - CCB nº 1010/2024 emitida por 5 A Holding Participações Ltda.: R$ 255.782.144,00 Sim
17 Panna - Ativos Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Ativos e Outras Avenças FIDC Genicart (cedente) Master Holding (Cayman) (cessionária) N/A 07/02/2025 528.628.114 Cedente cede: - CCB nº 0971/2024 emitida pela Lormont: R$ 102.965.403,37 - CCB nº 0972/2024 emitida pela Lormont: R$ 102.965.403,37 - CCB nº 0973/2024 emitida pela Lormont: R$ 102.965.403,37 - CCB nº 0975/2024 emitida pela Lormont: R$ 154.448.105,06 Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 12


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
18 Panna - Ativos Distrato ao Instumento Particular de Dação em Pagamento FIDC Genicart Master Holding (Cayman) N/A 07/02/2025 N/A N/A Sim
19 Panna - Ativos Carta de Declaração de Dação FIDC CIB-K Titan Capital Holding N/A 23/05/2025 N/A N/A Sim
20 Panna - Ativos Summary da Carta de Declaração de Dação N/A N/A N/A N/A N/A N/A Sim
21 Panna - Ativos Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIDC CIB-K (credor) Master Holding (Cayman) (devedora) 10/02/2025 681.910.528 Daniel entrega, por conta e ordem, 340 ações Cayman Sim
22 Panna - Ativos Distrato ao Instumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIDC Genicart N/A 10/02/2025 N/A N/A Sim
23 Panna - Ativos Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIDC Genicart (credor) N/A 10/02/2025 621.915.428,24 Daniel entrega, por conta e ordem, CIB correspondente a 1,5296840770759500% do montante total na ação Sim
24 Panna - Ativos Retificação ao Termo de Quitação FIDC Ital FIDC CIB-K N/A 11/02/2025 N/A N/A Sim
25 Panna - Ativos Termo de Quitação FIDC Ital FIDC CIB-K N/A 07/02/2025 N/A N/A Sim
26 Panna - Ativos Retificação ao Termo de Quitação FIDC CIB-K Master Holding (Cayman) N/A 11/02/2025 N/A N/A Sim
27 Panna - Ativos Termo de Quitação FIDC CIB-K Master Holding (Cayman) N/A 10/02/2025 N/A N/A Sim
28 Panna - Ativos Termo de Quitação FIDC Genicart Master Holding (Cayman) N/A 10/02/2025 N/A N/A Sim
29 Panna - Ativos Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Ativos e Outras Avenças FIDC Ital (cedente) FIDC CIB-K (cessionário) N/A 10/02/2025 634.869.574,52 Cedente cede: - Créditos decorrente das debêntures da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Colocação Privada, da Itaminas Comércio de Minérios S.A., emitida em 28 de junho de 2024 Sim
30 Panna - Ativos Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro (credor) FIDC CIB-K (devedor) N/A 10/02/2025 746.905.381,79 Devedor entrega CIB correspondente a 1,8371135651768000% do montante total na ação Sim
31 Panna - Ativos Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças FIM Hans 95 (vendedor) FIP Eagle Eyes (comprador) Master Holding (Cayman) 10/02/2025 681.910.528 Vendedor vende 340 ações Cayman Sim
32 Panna - Ativos Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças FIP Eagle Eyes (vendedor) FIP DPT (comprador) Master Holding (Cayman) 03/04/2025 681.910.528 Vendedor vende 340 ações Cayman Sim
1 Panna - Santa Marcelina Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças FIDC BB Claim (cedente) FIDC GSR (cessionário) N/A 14/03/2025 58.575.891,13 Cedente cede: - Direitos Creditórios referentes à Ações Judicial Casa de Saúde Santa Marcelina - R$ 66.719.921,59 Sim
2 Panna - Santa Marcelina Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças FIDC High Tower FIDC GSR (cessionário) N/A 14/03/2025 493.470.564,24 Cedente cede: - Direitos Creditórios referentes à Ações Judicial Casa de Saúde Santa Marcelina - R$ 563.005.014,28 Sim
3 Panna - Santa Marcelina Boletim de Subscrição FIDC Krispy FIDC Krispy (emissor) FIDC GSR (subscritor) N/A 14/03/2025 552.046.455,37 Direitos Creditórios - Hospital Santa Marcelina: R$ 552.046.455,37 - Vide itens 1 e 2 (Cessão de Direitos Creditórios) Sim
4 Panna - Santa Marcelina Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIDC GSR (vendedor) Master Holding (Cayman) (compradora) FIDC Krispy 02/04/2025 555.750.664,71 Cotas do FIDC Krispy Sim
5 Panna - Santa Marcelina Termo de Quitação FIDC GSR Master Holding (Cayman) FIDC Krispy N/A 02/04/2025 N/A N/A Sim
6 Panna - Santa Marcelina Instrumento Particular de Dação em Pagamento Daniel Vorcaro FIDC GSR (credora) Master Holding (Cayman) (devedora) 02/04/2025 555.750.664,71 Daniel entrega, por conta e ordem, 276 ações Cayman Sim
7 Panna - Santa Marcelina Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças FIDC GSR (vendedor) FIP DPT (comprador) Master Holding (Cayman) 02/04/2025 555.750.664,71 Vendedor vende: - 276 ações Cayman Sim
8 Panna - Santa Marcelina Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos e Outras Avenças FIDC GSR (cedente) FIDC Esperanza (cessionário) N/A 02/04/2025 555.750.664,71 Cedente cede: - créditos em face do FIP DPT: R$ 555.750.664,71 Sim
9 Panna - Santa Marcelina Instrumento Particular de Dação em Pagamento FIDC Esperanza (devedor) FIDC GSR (credor) N/A 02/04/2025 555.750.664,71 Devedor entrega CIB correspondente a 1,366943002% do montante total da ação Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 13


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
A. Befly - Capitali zação da Dívida Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças FIM Kanemochi FIP Leal N/A 01/03/2024 1.076.232,73 4308 cotas (39,47%) do FIP B10 Sim
B. Befly - Capitali zação da Dívida Instrumento Particular de Contrato de Mútuo Belvitur Viagens e Turismo S.A. Marcelo Cohen N/A 29/02/2024 78.521.901 Mútuo no valor de R$ 78.521.901,00 em favor do Marcelo Sim
C. Befly - Capitali zação da Dívida Contrato de Assunção de Dívida e Outras Avenças Marcelo Cohen Belvitur Viagens e Turismo S.A. FIDC City2 01/03/2024 58.148.502,85 Marcelo assume a dívida no valor de R$ 58.148.502,85 Sim
D. Befly - Capitali zação da Dívida Contrato de Assunção de Dívida e Outras Avenças Marcelo Cohen Belvitur Viagens e Turismo S.A. FIDC B-Rol 01/03/2024 157.172.435 Marcelo assume a dívida no valor de R$ 157.172.435,00 Sim
E. Befly - Capitali zação da Dívida Contrato de Assunção de Dívida e Outras Avenças Marcelo Cohen Belvitur Viagens e Turismo S.A. Banco Master 01/03/2024 149.234.298,05 Marcelo assume a dívida no valor de R$ 149.234.298,05 Sim
F. Befly - Capitali zação da Dívida Contrato de Opção de Compra de Ações e Outras Avenças Marcelo Cohen Banco Master Belvitur Viagens e Turismo S.A. 01/03/2024 149.234.298,05 Banco Master tem opção de compra de 20% das ações da Belvitur Viagens e Turismo S.A. Sim
G. Befly - Capitali zação da Dívida Contrato de Opção de Venda de Ações e Outras Avenças Banco Master Marcelo Cohen Belvitur Viagens e Turismo S.A. 01/03/2024 149.234.298,05 Marcelo Cohen tem opção de venda de 20% das ações da Belvitur Viagens e Turismo S.A. Sim
H. Befly - Capitali zação da Dívida Instrumento Particular de Compensação de Dívidas e Outras Avenças Marcelo Cohen Belvitur Viagens e Turismo S.A. N/A 01/03/2024 180.000.000 Compensação à redução do valor de 180m das Dívidas Belvitur, remanescendo o valor da dívida em R$ 184.555.235,90 Sim
I. Befly - Capitali zação da Dívida Ata da Assembleia Geral Extraordinária Belvitur Viagens e Turismo S.A. Belvitur Viagens e Turismo S.A. Belvitur Viagens e Turismo S.A. N/A 20/03/2024 184.555.235,90 Aumento de capital da Belvitur em R$ 184.555.235,90 Sim
J. Befly - Capitali zação da Dívida Instrumento Particular de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças Marcelo Cohen FIP B10 Belvitur Viagens e Turismo S.A. e FIP Duke 22/03/2024 364.555.236,90 Marcelo Cohen alienou 656.953 ações da Belvitur ao FIP B10 Sim
K. Befly - Capitali zação da Dívida Contrato de Assunção de Dívida e Outras Avenças FIP B10 Marcelo Cohen FIDC City2 22/03/2024 58.148.502,85 FIP B10 assume a dívida no valor de R$ 58.148.502,85 Sim
K1. Befly - Capitali zação da Dívida Contrato de Assunção de Dívida e Outras Avenças Befly Travel Participações S.A. FIP B10 FIDC City2 22/03/2024 58.148.502,85 Befly assume a dívida no valor de R$ 58.148.502,85 Sim
L. Befly - Capitali zação da Dívida Contrato de Assunção de Dívida e Outras Avenças FIP B10 Marcelo Cohen FIDC B-Rol 22/03/2024 157.172.435 FIP B10 assume a dívida no valor de R$ 157.172.435,00 Sim
L1. Befly - Capitali zação da Dívida Contrato de Assunção de Dívida e Outras Avenças Befly Travel Participações S.A. FIP B10 FIDC B-Rol 22/03/2024 157.172.435 Befly assume a dívida no valor de R$ 157.172.435,00 Sim
M. Befly - Capitali zação da Dívida Contrato de Assunção de Dívida e Outras Avenças FIP B10 Marcelo Cohen Banco Master 22/03/2024 149.234.298,05 FIP B10 assume a dívida no valor de R$ 149.234.298,05 Sim
M1. Befly - Capitali zação da Dívida Contrato de Assunção de Dívida e Outras Avenças Befly Travel Participações S.A. FIP B10 Banco Master 22/03/2024 149.234.298,05 Befly assume a dívida no valor de R$ 149.234.298,05 Sim
N. Befly - Capitali zação da Dívida Contrato de Opção de Compra de Ações e Outras Avenças FIP B10 Banco Master Befly Travel Participaçõ es S.A. 22/03/2024 149.234.298,05 Banco Master tem opção de compra de 20% das ações da Befly Sim
O. Befly - Capitali zação da Dívida Contrato de Opção de Venda de Ações e Outras Avenças Banco Master FIP B10 Befly Travel Participaçõ es S.A. 22/03/2024 149.234.298,05 FIP B10 tem opção de venda de 20% das ações da Befly Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 14


Nº Operação Documento


P. Befly - Capitali

zação da Dívida


Q. Befly - Capitali

zação da Dívida


R. Befly - Capitali

zação da Dívida


S. Befly - Capitali

zação da Dívida


T. Befly - Capitali

zação da Dívida


U. Befly - Capitali

zação da Dívida


V. Befly - Capitali

zação da Dívida


W. Befly - Capitali

zação da Dívida


X. Befly - Capitali

zação da Dívida


Y. Befly - Capitali

zação da Dívida


Z. Befly - Capitali

zação da Dívida


AA. Befly - Capitali

zação da Dívida


1 Mentallic -

M&A Will Bank

Instrumento Particular de Distrato de Contrato de Opção de Compra de Ações e Outras Avenças Instrumento Particular de Distrato de Contrato de Opção de Venda de Ações e Outras Avenças Ata da Assembleia Geral Extraordinária Befly Travel Participações S.A. Ata da Assembleia Geral Extraordinária Befly Travel Participações S.A. Protocolo e Justificação de Incorporação

Ata de Assembleia Geral Extraordinária TT S.A.

Ata da Assembleia Geral Extraordinária Befly Travel Participações S.A. Ata da Assembleia Geral Extraordinária Flytour Eventos e Turismo Ltda. Ata da Assembleia Geral Extraordinária America Travel Viagens e Turismo Ltda. Ata da Assembleia Geral Extraordinária Flytour Agência de Viagens e Turismo Ltda. Ata da Assembleia Geral Extraordinária Flytour Business Travel Viagens e Turismo Ltda. Ata da Assembleia Geral Extraordinária Belvitur Viagens e Turismo S.A. Ata da Assembleia Geral Extraordinária Will S.A. Instituição de Pagamento

Parte 1 Parte 2 Interveniente

Anuente

Marcelo Cohen Banco Master Belvitur Viagens e

Turismo S.A.

Banco Master Marcelo Cohen Belvitur Viagens e

Turismo S.A.

~~

Befly Travel Participações Befly Travel Participações N/A
S.A. S.A.
Befly Travel Participações Befly Travel Participações ~~ N/A
S.A. S.A.

Befly Travel Participações TT S.A. N/A S.A.

TT S.A. TT S.A. N/A

~~

Befly Travel Participações Befly Travel Participações N/A
S.A. S.A.

Flytour Eventos e Turismo Flytour Eventos e Turismo N/A Ltda. Ltda.

America Travel Viagens e America Travel Viagens e N/A Turismo Ltda. Turismo Ltda.

Flytour Agência de Viagens Flytour Agência de Viagens N/A e Turismo Ltda. e Turismo Ltda.

Flytour Business Travel Viagens e Turismo Ltda. Flytour Business Travel Viagens e Turismo Ltda. N/A
Belvitur Viagens e Turismo Belvitur Viagens e Turismo N/A
S.A. S.A.
Will S.A. Instituição de Will S.A. Instituição de N/A
Pagamento Pagamento

2 Mentallic - Ata de Reunião do Conselho de Will S.A. Instituição de Will S.A. Instituição de N/A

M&A Will Bank Administração Will S.A. Instituição Pagamento Pagamento

de Pagamento

Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF

a

22/03/2024 N/A Distrato do contrato "F" Sim

22/03/2024 N/A Distrato do contrato "G" Sim

11/04/2024 202.871.507,27 Aumento de capital da Befly em R$ 202.871.507,27 Sim

11/04/2024 1.008.790.280,32 Aumento de capital da Befly em R$ 1.008.790.280,32 Sim

15/04/2024 1.008.790.280,32 Incorporação do TT S.A. pela Befly Sim
15/04/2024 1.008.790.280,32 | Incorporação do TT S.A. pela Befly Sim
15/04/2024 1.008.790.280,32 Incorporação do TT S.A. pela Befly Sim

17/04/2024 125.841.665 Aumento de capital da Flytour Eventos e Turismo Ltda. em R$ Sim

125.841.665,00

17/04/2024 600.990.243 Aumento de capital da America Travel Viagens e Turismo Ltda. em R$ Sim

600.990.243,00

17/04/2024 600.990.240 Aumento de capital da Flytour Agência de Viagens e Turismo Ltda. em Sim

R$ 600.990.240,00

17/04/2024 300.337.150 Aumento de capital da Flytour Business Travel Viagens e Turismo Ltda. Sim

em R$ 300.337.150,00

17/04/2024 643.324.717,58 Aumento de capital da Belvitur Viagens e Turismo S.A. em R$ Sim

643.324.717,58

02/02/2024 N/A (i) celebração do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Sim

Avenças com o Banif (ii) celebração do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Ativos, Direitos Creditórios, Cotas de Fundo de Investimento, Cotas de Sociedade e Outras Avenças com a Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (iii) a celebração do Instrumento Particular de Compra e Venda de Ativos Intangíveis e Outras Avenças com a Niobium Empreendimentos e Participações S.A. (iv) a celebração do Contrato de Compra e Venda de Quotas do Azo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado 02/02/2024 N/A (i) celebração do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Sim

Avenças com o Banif (ii) celebração do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Ativos, Direitos Creditórios, Cotas de Fundo de Investimento, Cotas de Sociedade e Outras Avenças com a Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (iii) a celebração do Instrumento Particular de Compra e Venda de Ativos Intangíveis e Outras Avenças com a Niobium Empreendimentos e Participações S.A. (iv) a celebração do Contrato de Compra e Venda de Quotas do Azo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado


Resumo de Operações e Casos BM Página 15


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
3 Mentallic - M&A Will Bank Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças Reag Bank Holding Financeira Ltda. (comprador) FIP Piana Giovanni Piana Walter José Boina Piana Walter José Piana (vendedores) Will IP (companhia) Will Holding Financeira Will Produtos Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento 02/02/2024 110.000.000 Vendedor vende: - 260.187.917 ações (75%) da Will IP: (i) 138.641.996 ações ordinárias (ii) 121.545.921 preferenciais Sim
4 Mentallic - M&A Will Bank Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças BANIF S.A. (comprador) Will S.A. Instituição de Pagamento (vendedor) Will Holding Financeira (companhia) Will Produtos Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento 02/02/2024 146.666.666,67 Vendedor vende: - 370.000.000 ações da Will Holding Financeira Sim
5 Mentallic - M&A Will Bank Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças (i) XP Private Equity I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (ii) AM Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (iii) Denis Barros Pedreira (compradores) BANIF S.A. (vendedor) Will Holding Financeira (companhia) Will Produtos Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento 02/02/2024 36.666.666,67 Vendedor vende: - 25% das ações de emissão da Will Holding (92.500.000 ações) Sim
6 Mentallic - M&A Will Bank Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças Reag Bank Holding Financeira Ltda. (comprador) (i) XP Private Equity I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (ii) AM Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (iii) Denis Barros Pedreira (vendedores) Will IP (companhia) Will Holding Financeira Will Produtos Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento 02/02/2024 36.666.666,67 Vendedor vende: - 46.213.999 ações ordinárias da Will IP - 40.515.307 ações preferenciais da Will IP Sim
7 Mentallic - M&A Will Bank Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Ativos, Direitos Creditórios, Cotas de Fundo de Investimento, Cotas de Sociedade e Outras Avenças Will IP (cedente) Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento (cessionário) Reag Bank Holding Financeira Ltda. 02/02/2024 5.229.077.362,23 Cedente cede: - o negócio de emissão de moeda eletrônica, emissão de instrumento de pagamento pré-pago e pós-pago, administração de cartão de crédito e gestão de contas de pagamento desempenhados pelo Cedente ("Operações") - a totalidade das cotas emitidas pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Recupera: R$ 111.835.048,40 - totalidade das cotas representativas do capital social da Will Produtos Ltda.: R$ 5.446.215,89 - direitos creditórios das Operações: R$ 4.626.052.997,94 Sim
8 Mentallic - M&A Will Bank Instrumento Particular de Compra e Venda de Ativos Intangíveis e Outras Avenças Will IP (vendedora) Niobium Empreendimentos e Participações (compradora) N/A 02/02/2024 831.718.000 Vendedora vende: - titularidade e o total direito de uso e exploração dos Ativos intangíveis: série de marcas, desenhos industriais, domínios, tecnologia e softwares desenvolvidos pela Vendedora e outros ativos intangíveis de propriedade intelectual Sim
9 Mentallic - M&A Will Bank Instrumento Particular de Licença de Ativos Intangíveis e Outras Avenças Niobium Empreendimentos e Participações (licenciante) Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento (licenciada) N/A 02/02/2024 R$ 0,80 por mês por cliente N/A Sim
10 Mentallic - M&A Will Bank Instrumento Particular de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento (vendedora) Will IP (comprador) FIDC Azo Reag Bank Holding Financeira Ltda. 02/02/2024 653.101.000 Vendedor vende: - 100% das cotas do FIDC Azo Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 16


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
11 Mentallic - M&A Will Bank Instrumento Particular de Assunção de Dívida e Outras Avenças Avista Administradora de Cartões de Crédito Ltda. Reag Bank Holding Financeira Ltda. Luso Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (credor) Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento Will S.A. - Instituição de Pagamento (companhia) 02/02/2024 N/A Contrato de Cessão: saldo devedor do Preço de Aquisição - R$ 209.459.545,48 Sim
12 Mentallic - M&A Will Bank | Instrumento Particular de Assunção de Dívida e Outras Avenças Giovanni Piana Netto Reag Bank Holding Financeira Ltda. Reag Growth Fundo de | Investimento Renda Fixa Crédito Privado (credor) Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento Will S.A. - Instituição de Pagamento (companhia) 02/02/2024 N/A CCB - R$ 46.522.505,31 Sim
13 Mentallic - M&A Will Bank Instrumento Particular de Assunção de Dívida e Outras Avenças Walter José Boina Piana Reag Bank Holding Financeira Ltda. Reag Growth Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado (credor) Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento Will S.A. - Instituição de Pagamento (companhia) 02/02/2024 N/A CCB - R$ 46.522.505,32 Sim
14 Mentallic - | M&A Will Bank Instrumento Particular de Assunção de Dívida e Outras Avenças Walter José Piana Reag Bank Holding Financeira Ltda. Reag Growth Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado (credor) Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento Will S.A. - Instituição de Pagamento (companhia) 02/02/2024 N/A CCB - R$ 37.640.951,16 Sim
15 Mentallic - M&A Will Bank Instrumento Particular de Assunção de Dívida e Outras Avenças Giovanni Piana Netto Reag Bank Holding Financeira Ltda. QISTA S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento (credor) Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento Will S.A. - Instituição de Pagamento (companhia) 02/02/2024 N/A CCB - R$ 1.483.675,39 Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 17


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
16 Mentallic - | M&A Will Bank Instrumento Particular de Assunção de Dívida e Outras Avenças Walter José Boina Piana Reag Bank Holding Financeira Ltda. QISTA S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento (credor) Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento Will S.A. - Instituição de Pagamento (companhia) 02/02/2024 N/A CCB - R$ 1.494.527,31 Sim
17 Mentallic - M&A Will Bank Instrumento Particular de Assunção de Dívida e Outras Avenças Walter José Piana Reag Bank Holding Financeira Ltda. QISTA S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento (credor) Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento Will S.A. - Instituição de Pagamento (companhia) 02/02/2024 N/A CCB - R$ 1.170.544,88 Sim
18 Mentallic - M&A Will Bank Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria de Negócios em Geral | Reag Investimentos S.A. (contratante) Alerta Consultoria e Assessoria Ltda. (contratada) N/A 02/02/2024 1.111.000 N/A Sim
19 Mentallic - M&A Will Bank Instrumento Particular de Fiança Alerta Consultoria e Assessoria Ltda. (credora) Banco Master (fiador) Reag Investimentos S.A. (devedora) 02/02/2024 1.111.000 N/A Sim
20 Mentallic - M&A Will Bank Instrumento Particular de Fiança FIP Piana Walter José Boina Piana Walter José Piana Giovanni Piana Netto (credores) Banco Master (fiador) Reag Bank Holding Financeira Ltda. (devedora) 02/02/2024 110.000.000 Obrigações Pecuniárias (CCV de Ações - Credores se obrigaram a vender à Devedora as ações da Will IP) Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 18


Operações - MTR
Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo Assinatur a
8.1 MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Máxima 2 FIDC GSR - 17/12/2024 281.814.841 1ª e 2ª Debêntures Entre Payments Serviços de Pagamentos S.A. e 1ª e 2ª Debêntures Entre Investimentos e Participações Ltda. Sim
8.2.1 MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC GSR FIDC Máxima 2 - 17/12/2024 221.069.949 Precatório (Ceara Mirim) Sim
8.2.2 MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC GSR FIDC Máxima 2 - 17/12/2024 60.744.892 Precatório (Una Agro) Sim
8.3 MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) FIDC GSR FIDC Máxima 2 - 17/12/2024 281.814.841 Quitação CCBs Entre x Ceará Mirim / Una Agro Sim
9.1 MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master Entre Investimentos e Participações Ltda. - 17/12/2024 659.463.456,63 CCBs Entre Investimentos e Participações Ltda. Sim
9.2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS Entre Investimentos e Participações Ltda. Banco Master - 17/12/2024 659.463.456,63 Precatório (Catende) Sim
9.3 MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) Banco Master Entre Investimentos e Participações Ltda. - 17/12/2024 657.016.728 Quitação CCBs Entre x Catende Sim
11.A. 1 MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC City 02 FIDC GSR - 17/12/2024 191.095.829,72 NC Rede Hospitalar (Clinica Mais Médicos e Hospital da Criança São José Ltda.) Sim
11.A. 2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC GSR FIDC City 02 - 17/12/2024 191.095.829,72 Direitos Creditórios (Santa Marcelina) Sim
11.A. 3 MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) FIDC City 02 FIDC GSR - 17/12/2024 191.095.829,72 Quitação Créditos Santa Marcelina x NC Rede Hospitalar Sim
11.B. 1 MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC City 02 FIDC Esperanza - 17/12/2024 290.040.275,04 NC Rede Hospitalar (Clinica Mais Médicos e Hospital da Criança São José Ltda.) Sim
11.B. 2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Esperanza FIDC City 02 - 17/12/2024 290.040.275,04 Direitos Creditórios (CIB) Sim
11.B. 3 MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) FIDC City 02 FIDC Esperanza - 17/12/2024 290.040.275,04 Quitação Créditos CIB x NC Rede Hospitalar Sim
12.1 MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC City 02 FIDC Esperanza - 17/12/2024 528.467.170,57 NC Holding AF S.A. Sim
12.2 MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Esperanza FIDC City 02 - 17/12/2024 528.467.170,57 Direitos Creditórios (CIB) Sim
12.3 MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) FIDC City 02 FIDC Esperanza - 17/12/2024 528.467.170,57 Quitação NC Holding x CIB Sim
13.1 MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC City 02 FIDC Esperanza - 17/12/2024 211.257.928,62 NC Simetria Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 19


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
13.2 MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Esperanza FIDC City 02 - 17/12/2024 211.257.928,62 Direitos Creditórios (CIB) Sim
13.3 MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) FIDC City 02 FIDC Esperanza - 17/12/2024 211.257.928,62 Quitação CIB x NC Simetria Sim
14.1 MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC City 02 FIDC Esperanza - 17/12/2024 68.066.316,05 NC Confiance Sim
14.2 MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Esperanza FIDC City 02 - 17/12/2024 68.066.316,05 Direitos Creditórios (CIB) Sim
14.3 MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) FIDC City 02 FIDC Esperanza - 17/12/2024 68.066.316,05 Quitação CIB x NC Confiance Sim
15.A. 1.1 MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Esperanza - 17/12/2024 3.341.568 CCB Icone Tecnologia e Pagamentos Ltda. Sim
15.A. 1.2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Esperanza - 17/12/2024 156.468.504 CCBs America 70 Empreendimentos e Participações S.A. Sim
15.A. 1.3. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Esperanza - 17/12/2024 187.126.117 CCBs Magma Empreendimentos e Participações S.A. Sim
15.A. 1.4. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Esperanza - 17/12/2024 5.112.500 CCB AJDV Engenharia S.A. Sim
15.A. 1.5. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Esperanza - 17/12/2024 32.647.806 CCB CDP Supermercados Ltda. Sim
15.A. 1.6. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Esperanza - 17/12/2024 369 CCB EntrePay Instituição de Pagamentos S.A. Sim
15.A. 1.7. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Esperanza - 17/12/2024 5.423.187,29 CCB New Unity Sim
15.A. 2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Esperanza Banco Master - 17/12/2024 390.120.051,29 Direitos Creditórios (CIB) Sim
15.A. 3. MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) Banco Master FIDC Esperanza - 17/12/2024 390.120.051,29 Quitação CCBs Icone / America 70 / Magma / AJDV / CDP / EntrePay / New Unity x CIB Sim
15.B. 1.1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC GSR - 17/12/2024 41.634.993 CCBs America 70 Empreendimentos e Participações S.A. Sim
15.B. 1.2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC GSR - 17/12/2024 8.072.205 CCBs Magma Empreendimentos e Participações S.A. Sim
15.B. 1.3. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC GSR - 17/12/2024 37.199.415,21 CCBs AJDV Engenharia S.A. Sim
15.B. 1.3. MTR Aditamento (alteração valor) Banco Master FIDC GSR - 17/12/2024 - CCBs AJDV Engenharia S.A. Sim
15.B. 1.4. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC GSR - 17/12/2024 31.840.716 CCBs Verde Bahia Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 20


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
15.B. 2.1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC GSR Banco Master - 17/12/2024 82.198.907,21 Precatório (Capricho) Sim
15.B. 2.1. MTR Aditamento (alteração valor) FIDC GSR Banco Master - 17/12/2024 - Precatório (Capricho) Sim
15.B. 2.2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC GSR Banco Master - 17/12/2024 26.264.117 Precatório (Ceara Mirim) Sim
15.B. 2.3. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC GSR Banco Master - 17/12/2024 10.284.305 Precatório (UNA Agro) Sim
15.B. 3. MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) Banco Master FIDC GSR - 17/12/2024 118.747.329,21 Quitação CCBs America 70 / Magma / AJDV / Verde Bahia x Precatórios Capricho / Ceará Mirim / Uma Agro Sim
17.A. 1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Esperanza - 17/12/2024 612.282.225 Cotas FIDC Carriet Sim
17.A. 2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Esperanza Banco Master - 17/12/2024 612.282.225 Direitos Creditórios (CIB) Sim
17.A. 3. MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) Banco Master FIDC Esperanza - 17/12/2024 612.282.225 Quitação Cotas FIDC Carriet x CIB Sim
17.B. 1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC GSR - 17/12/2024 85.847.105 Cotas FIDC Carriet Sim
17.B. 2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC GSR Banco Master - 17/12/2024 85.847.105 Precatório (Vale do Curu) Sim
17.B. 3. MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) Banco Master FIDC GSR - 17/12/2024 85.847.105 Quitação Cotas FIDC Carriet x Precatório (Vale do Curu) Sim
17.C. 1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Tartus - 17/12/2024 240.318.896,88 Cotas FIDC Carriet Sim
17.C. 2.1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Tartus Banco Master - 17/12/2024 68.951.574,55 Precatório (São João) Sim
17.C. 2.2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Tartus Banco Master - 17/12/2024 171.367.322,33 Precatório (São João Paraíba) Sim
17.C. 3. MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) Banco Master FIDC Tartus - 17/12/2024 240.318.896,88 Quitação referente aos DC São João e São João Paraíba x Cotas FIDC Carriet Sim
17.D. 1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC SDG II - 17/12/2024 268.203.672,39 Cotas FIDC Carriet Sim
17.D. 2.1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC SDG II Banco Master - 17/12/2024 47.882.447,72 Precatório (Catende) Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 21


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
17.D. 2.2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC SDG II Banco Master - 17/12/2024 10.556.993,14 Precatório (Outeiro) Sim
17.D. 2.3. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC SDG II Banco Master - 17/12/2024 173.969.351,19 Precatório (Pessoa de Melo) Sim
17.D. 2.4. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC SDG II Banco Master - 17/12/2024 35.794.880,34 Precatório (São João) Sim
17.D. 3. MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) FIDC SDG II Banco Master - 17/12/2024 268.203.672,39 Quitação referente a DC Catende e Outeiro x Cotas FIDC Carriet Sim
17.E. 1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Tiger - 17/12/2024 53.812.300 Cotas FIDC Carriet Sim
17.E. 2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Tiger Banco Master - 17/12/2024 53.812.300 Precatório (Cambayba) Sim
17.E. 3. MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) Banco Master FIDC Tiger - 17/12/2024 53.812.300 Quitação referente Cambayba x Cotas FIDC Carriet Sim
17.F. 1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Tiger - 17/12/2024 175.019.580 Cotas FIDC Carriet Sim
17.F. 2.1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Tiger Banco Master - 17/12/2024 30.022.114 Precatório (São João Paraíba) Sim
17.F. 2.2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Tiger Banco Master - 17/12/2024 99.602.896 Precatório (Cambayba) Sim
17.F. 2.3. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Tiger Banco Master - 17/12/2024 45.394.570 Precatório (Pessoa de Melo) Sim
17.F. 3. MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) Banco Master FIDC Tiger - 17/12/2024 175.019.580 Quitação referente a DC São João Paraíba, Cambayba e Pessoa de Melo x Cotas FIDC Carriet Sim
30.A. 1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC City 02 FIDC Tiger - 17/12/2024 192.247.997,95 Simetria Sim
30.A. 2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Tiger FIDC City 02 - 17/12/2024 192.247.997,95 Precatório (Cambayba) Sim
30.A. 3. MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) FIDC City 02 FIDC Tiger - 17/12/2024 192.247.997,95 Quitação Simetria x Cambayba Sim
30.B. 1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC City 02 FIDC Esperanza - 17/12/2024 93.900.199,93 Simetria Sim
30.B. 2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Esperanza FIDC City 02 - 17/12/2024 93.900.199,93 Direitos Creditórios (CIB) Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 22


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
30.B. 3. MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) FIDC City 02 FIDC Esperanza - 17/12/2024 93.900.199,93 Quitação Simetria x CIB Sim
34.1 MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC MN I FIDC Esperanza - 17/12/2024 83.631.800,27 DC MNI (Astralo, One e Victoria) Sim
34.2 MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Esperanza FIDC MN I - 17/12/2024 83.631.800,27 Direitos Creditórios (CIB) Sim
34.3 MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) FIDC MN I FIDC Esperanza - 17/12/2024 83.631.800,27 Quitação DC MNI (Astralo, One e Victoria) x CIB Sim
46.A. 1.1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIA Montenegro FIDC Esperanza - 17/12/2024 85.635.171 Créditos da venda de ações LIGT3 + cotas FIA Bavaro Sim
46.A. 1.2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIA Montenegro FIDC Esperanza - 17/12/2024 28.385.606 Cotas FIM Landia Sim
46.A. 1.3. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIA Montenegro FIDC Esperanza - 17/12/2024 147.332.608 DC Cotas FIDC Leggero Sim
46.A. 1.4. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIA Montenegro FIDC Esperanza - 17/12/2024 505.235.426 DC Cotas FIA Nautilus Sim
46.A. 1.5. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIA Montenegro FIDC Esperanza - 17/12/2024 32.712.842 Créditos da venda de ações VSTE3 Sim
46.A. 2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Esperanza FIA Montenegro - 17/12/2024 799.301.652 Direitos Creditórios (CIB) Sim
46.A. 3. MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) FIA Montenegro FIDC Esperanza - 17/12/2024 799.301.652 Quitação ações LIGT3 e cotas FIA Bavaro + cotas FIM LANDIA + cotas LEGGERO + cotas NAUTILUS + créditos ações VSTE3 por DC CIB Sim
46.B. 1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIA Montenegro FIDC SSA - 17/12/2024 164.794.462 Cotas Bavaro Sim
46.B. 2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC SSA FIA Montenegro - 17/12/2024 164.794.462 Precatório (Ceara Mirim) Sim
46.B. 3. MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) FIA Montenegro FIDC SSA - 17/12/2024 164.794.462 Quitação ações LIGT3 por Precatório Ceará Mirim Sim
46.C. 1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIA Montenegro FIDC SDG - 17/12/2024 57.017.898 Créditos da venda de ações LIGT3 Sim
46.C. 2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC SDG FIA Montenegro - 17/12/2024 57.017.898 Direitos Creditórios (Santa Marcelina) Sim
46.C. 3. MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) FIA Montenegro FIDC SDG - 17/12/2024 57.017.898 Quitação ações LIGT3 por Direitos Creditórios (Santa Marcelina) Sim
46.D. 1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIA Montenegro FIDC Tiger - 17/12/2024 66.658.434 Créditos da venda de ações LIGT3 Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 23


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
46.D. 2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC Tiger FIA Montenegro - 17/12/2024 66.658.434 Direitos Creditórios (Cambayba) Sim
46.D. 3. MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) FIA Montenegro FIDC Tiger - 17/12/2024 66.658.434 Quitação ações LIGT3 por Direitos Creditórios (Cambayba) Sim
X.1 MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIM Máxima 2 FIDC GSR - 30/12/2024 737.473.647,22 NC Everest P. E. S.A. Sim
X.2.1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC GSR FIM Máxima 2 - 30/12/2024 290.046.055,22 Direitos Creditórios (Santa Marcelina) Sim
X.2.2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC GSR FIM Máxima 2 - 30/12/2024 447.427.592 Direitos Creditórios (Tabu) Sim
X.3. MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) FIM Máxima 2 FIDC GSR - 30/12/2024 737.473.647,22 Quitação NC Everest por Direitos Creditórios (Santa Marcelina e Tabu) Sim
Y.1.1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC GSR - 30/12/2024 1.493.460,40 CCB Lucas Torres Cardoso Sim
Y.1.2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC GSR - 30/12/2024 5.139.961 CCB Sercomtel Sim
Y.1.3. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC GSR - 30/12/2024 12.351.175,43 CRI Terra (CRI Base) Sim
Y.2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC GSR Banco Master - 30/12/2024 18.984.596,83 Direitos Creditórios (Santa Marcelina) Sim
Y.3. MTR INSTRUMENTO DE DECLARAÇÃO (SIDE LETTER) Banco Master FIDC GSR - 30/12/2024 18.984.596,83 Quitação CCB Lucas / CCB Sercomtel / CRI Terra (CRI Base) por Direitos Creditórios (Santa Marcelina) Sim
Z.1. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC GSR Daniel Bueno Vorcaro - 30/12/2024 737.473.647,22 NC Everest P. E. S.A. Sim
Z.2. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC GSR Daniel Bueno Vorcaro - 30/12/2024 1.493.460,40 CCB Lucas Torres Cardoso Sim
Z.3. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC GSR Daniel Bueno Vorcaro - 30/12/2024 5.139.961 CCB Sercomtel Sim
Z.4. MTR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC GSR Daniel Bueno Vorcaro - 30/12/2024 12.351.175,43 CRI Terra (CRI Base) Sim
1.1 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC BB Claim - 19/12/2024 104.746.454,89 Direitos Creditórios - Companhia Usina São João Sim
1.2 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIM Máxima 2 FIDC High Tower - 30/12/2024 447.427.592 Direitos Creditórios - Agro Industrial Tabu S.A. Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 24


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
2.1 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC City 02 FIDC High Tower - 19/12/2024 191.090.038,78 Direitos Creditórios - Santa Marcelina Sim
2.2 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIM Máxima 2 FIDC High Tower - 30/12/2024 290.046.055,22 Direitos Creditórios - Casa de Saúde Santa Marcelina Sim
2.3 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIA Montenegro FIDC High Tower - 19/12/2024 14.919.838,51 Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
2.4 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIA Montenegro FIDC BB Claim - 19/12/2024 57.017.897,65 Direitos Creditórios - Santa Marcelina Sim
3.1 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Runeard - 19/12/2024 153.415.196 Direitos Creditórios - Cambayba Sim
3.2 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Runeard - 19/12/2024 219.363.922 Direitos Creditórios - Pessoa de Mello Indústria e Comércio S.A. Sim
3.3 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Runeard - 19/12/2024 10.556.993 Direitos Creditórios - Outeiro Sim
3.4 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC City 02 FIDC Runeard - 19/12/2024 192.247.998 Direitos Creditórios - Cambayba Sim
3.5 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIA Montenegro FIDC Runeard - 19/12/2024 66.658.434 Direitos Creditórios - Cambayba Sim
4.1 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Reag SS - 19/12/2024 26.264.117 Direitos Creditórios - Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim Sim
4.2 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Reag SS - 19/12/2024 10.284.305 Direitos Creditórios - Una Agroindustrial S/A Sim
4.3 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Reag SS - 19/12/2024 201.389.436 Direitos Creditórios - Companhia Usina São João / Paraíba Sim
4.4 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIM Máxima 2 FIDC Reag SS - 19/12/2024 221.069.949 Direitos Creditórios - Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim Sim
4.5 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIM Máxima 2 FIDC Reag SS - 19/12/2024 60.774.892 Direitos Creditórios - Una Agroindustrial S/A Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 25


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
4.6 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIA Montenegro FIDC Reag SS - 19/12/2024 164.794.462 Direitos Creditórios - Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim Sim
5.1 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC CIB-K - 19/12/2024 82.198.907,21 Direitos Creditórios - Companhia Açucareira Usina Capricho Sim
5.2 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC CIB-K - 19/12/2024 707.345.904,35 Direitos Creditórios - Usina Catende S.A. Sim
5.3 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC CIB-K - 19/12/2024 85.847.105 Direitos Creditórios - Agrovale Companhia Agroindustrial Vale do Curu S/A Sim
6.1 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC B-Rol - 19/12/2024 612.282.225 Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
6.2 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC City 02 FIDC B-Rol - 19/12/2024 108.154.224 Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
6.3 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIA Montenegro FIDC B-Rol - 19/12/2024 147.332.608 Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
7.2 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC Gold Style - 19/12/2024 142.406.334 Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
7.3 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC City 02 FIDC Gold Style - 19/12/2024 793.537.407 Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
7.4 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIA Montenegro FIDC Gold Style - 19/12/2024 77.115.719 Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
8.2 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC SDG II - 19/12/2024 192.940.589,76 Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
9.2 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC City 02 FIDC BB Claim - 19/12/2024 290.040.275,04 Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
9.3 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIA Montenegro FIDC BB Claim - 19/12/2024 559.933.468 Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
10.2 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC High Tower - 19/12/2024 54.733.128 Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 26


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
10.3 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS FIDC MN I FIDC High Tower - 19/12/2024 83.631.800,27 Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
11.1 MTR - fase 2.1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS Banco Master FIDC SDG II - 19/12/2024 936.222.005,59 Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
1.1 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) Banco Master FIDC BB Claim - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - Companhia Usina São João Sim
1.2 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) FIM Máxima 2 FIDC High Tower - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - Agro Industrial Tabu S.A. Sim
2.2 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) FIM Máxima 2 FIDC High Tower - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - Casa de Saúde Santa Marcelina Sim
3.1 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) Banco Master FIDC Runeard - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - Cambayba Sim
3.2 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) Banco Master FIDC Runeard - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - Pessoa de Mello Indústria e Comércio S.A. Sim
3.3 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) Banco Master FIDC Runeard - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - Outeiro Sim
4.1 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) Banco Master FIDC Reag SS - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim Sim
4.2 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) Banco Master FIDC Reag SS - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - Una Agroindustrial S/A Sim
4.3 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) Banco Master FIDC Reag SS - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - Companhia Usina São João / Paraíba Sim
4.4 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) FIM Máxima 2 FIDC Reag SS - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim Sim
4.5 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) FIM Máxima 2 FIDC Reag SS - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - Una Agroindustrial S/A Sim
5.1 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) Banco Master FIDC CIB-K - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - Companhia Açucareira Usina Capricho Sim
5.2 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) Banco Master FIDC CIB-K - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - Usina Catende S.A. Sim
5.3 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) Banco Master FIDC CIB-K - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - Agrovale Companhia Agroindustrial Vale do Curu S/A Sim
6.1 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) Banco Master FIDC B-Rol - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
7.2 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) Banco Master FIDC Gold Style - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
7.3 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes e do prazo) FIDC City 02 FIDC Gold Style - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
8.2 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) Banco Master FIDC SDG II - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
10.2 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) Banco Master FIDC High Tower - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
11.1 MTR - fase 2.2 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes) Banco Master FIDC SDG II - 07/05/2025 - Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
2.1 MTR - fase 2.3 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes e do prazo) FIDC City 02 FIDC High Tower - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - Santa Marcelina Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 27


Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo CGRC/DICOR/PF a
2.3 MTR - fase 2.3 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes e do prazo) FIA Montenegro FIDC High Tower - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
2.4 MTR - fase 2.3 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes e do prazo) FIA Montenegro FIDC BB Claim - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - Santa Marcelina Sim
3.4 MTR - fase 2.3 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes e do prazo) FIDC City 02 FIDC Runeard - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - Cambayba Sim
3.5 MTR - fase 2.3 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes e do prazo) FIA Montenegro FIDC Runeard - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - Cambayba Sim
4.6 MTR - fase 2.3 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes e do prazo) FIA Montenegro FIDC Reag SS - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim Sim
6.2 MTR - fase 2.3 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes e do prazo) FIDC City 02 FIDC B-Rol - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
6.3 MTR - fase 2.3 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes e do prazo) FIA Montenegro FIDC B-Rol - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
7.3 MTR - fase 2.3 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes e do prazo) FIDC City 02 FIDC Gold Style - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
9.2 MTR - fase 2.3 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes e do prazo) FIDC City 02 FIDC BB Claim - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
9.3 MTR - fase 2.3 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes e do prazo) FIA Montenegro FIDC BB Claim - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
10.3 MTR - fase 2.3 PRIMEIRO ADITIVO (repactuação das obrigações das partes e do prazo) FIDC MN I FIDC High Tower - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - CIB - Construtora Industrial Brasileira S.A. Sim
1.2 MTR - fase 2.3 SEGUNDO ADITIVO (prazo) FIM Máxima 2 FIDC High Tower - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - Agro Industrial Tabu S.A. Sim
2.2 MTR - fase 2.3 SEGUNDO ADITIVO (prazo) FIM Máxima 2 FIDC High Tower - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - Casa de Saúde Santa Marcelina Sim
4.4 MTR - fase 2.3 SEGUNDO ADITIVO (prazo) FIM Máxima 2 FIDC Reag SS - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim Sim
4.5 MTR - fase 2.3 SEGUNDO ADITIVO (prazo) FIM Máxima 2 FIDC Reag SS - 19/06/2025 - Direitos Creditórios - Una Agroindustrial S/A Sim

Resumo de Operações e Casos BM Página 28


Operações - DV
Operação Documento Parte 1 Parte 2 Interveniente Anuente Data Valor Ativo Assinatur a
1 FIP Galo 1. Contrato de Compra e Venda - FIM Astralo x DV - Cotas FIP Galo Forte FIM Astralo (vendedor) DV (comprador) N/A 30/10/2024 306.000.000 Vendedor entrega 100% das cotas detidas do FIP Galo ao Comprador Sim
2 FIP Galo 2.1. Notificação ao FIP Stern _ Quotas Viking DV (notificante) FIP Stern (notificado) N/A 27/12/2024 N/A Notificante informa o pagamento mediante a entrega de 19.764.339 quotas da Viking Sim
3 FIP Galo 2.2. Notificação ao FIM Astralo _ Quotas Viking DV (notificante) FIM Astralo (notificado) N/A 27/12/2024 N/A Notificante informa o pagamento mediante a entrega de 30.235.659 quotas da Viking Sim
4 FIP Galo 3.1. Ratificação a Notificação ao FIM Astralo _ Quotas Viking DV (notificante) FIM Astralo (notificado) N/A 17/09/2025 N/A Ratificação do Notificante em relação ao pagamento mediante a entrega de 33.259.226 quotas da Viking Sim
5 FIP Galo 3.1.1. Instrumento Particular de Dação em Pagamento entre DV e FIM Astralo DV FIM Astralo Viking 17/09/2025 N/A DV entrega 33.259.226 de quotas da Viking ao FIM Astralo, como forma de quitação de 100% das cotas do FIP Galo entregues ao DV. Sim
6 FIP Galo 3.1.2. Boletim de Subscrição FIP Stern FIP Stern (emissor) FIM Astralo (subscritor) N/A 17/09/2025 306.000.000 FIM Astralo integraliza o montante de R$ 306.000.000,00, por meio de créditos detidos pelo Subscritor. Sim
7 FIP Galo 3.2. Ratificação a Notificação ao FIP Stern _ Quotas Viking DV (notificante) FIP Stern (notificado) N/A 17/09/2025 N/A Ratificação do Notificante em relação ao pagamento mediante a entrega de 21.740.774 quotas da Viking Sim
8 FIP Galo 3.2.1. Instrumento Particular de Dação em Pagamento entre DV e FIP Stern DV FIP Stern Viking 17/09/2025 N/A DV entrega 21.740.774 de quotas da Viking ao FIP Stern, como forma de quitação das cotas adquiridas do FIP Master. Sim
9 FIP Galo 8a Alteração de Contrato Social da Viking DV (sócio) FIP Stern (sócio ingresssante) Viking 17/09/2025 N/A DV transfere 55.000.000 quotas da Viking ao FIP Stern Sim e regi strada na JUCEMG
10 Luisiana Instrumento Particular de Assunção de Dívida e Outras Avenças (bicolunado) Luisiana Consultoria e Participações Ltda. (Luisiana Consultoria e Participações S.A.) (novo devedor) DV (devedor original) N/A 21/10/2025 234.931.200 Novo devedor assimiu a dívida do Devedor Original no valor de R$ 234.931.200,00 Sim
11 Luisiana Instrumento Particular de Dação em Pagamento DV Luisiana Consultoria e Participações Ltda. (Luisiana Consultoria e Participações S.A.) Viking 21/10/2025 45% de Viking = R$ 45.000.000,00 + R$ 189.931.200,00 DV entrega (i) 45% das quotas da Viking; + (ii) R$ 189.931.200,00 em decorrência de AFACs realizados na Viking à Luisiana. Sim
12 Luisiana Declaração da Viking informando que o DV é titular de R$ 341.573.344,20 referente aos AFACs Viking N/A N/A 21/10/2025 N/A DV entrega R$ 189.931.200,00 em decorrência de AFACs realizados na Viking à Luisiana, ficando com o valor de R$ 151.642.144,20 em aberto em face da Viking. Sim
13 Luisiana Notificação do FIP Stern renunciando ao direito de preferência na Viking FIP Stern (notificante) Luisiana Consultoria e Participações Ltda. (Luisiana Consultoria e Participações S.A.) (notificada) N/A 21/10/2025 N/A FIP Stern renunciando ao direito de preferência aos 45% da Viking à Luisiana. Sim
14 Luisiana Notificação da Luisiana à Fortress informando a mudança do devedor e quitação integral da dívida Luisiana Consultoria e Participações Ltda. (Luisiana Consultoria e Participações S.A.) (notificante) Fortress N/A 21/10/2025 N/A N/A Sim
15 Luisiana 9a Alteração de Contrato Social da Viking DV (sócio retirante) FIP Stern (sócio) Luisiana (sócio ingresssante) Viking 21/10/2025 N/A DV transfere 45.000.000 quotas da Viking a Luisiana Sim, mas sofreu exig ência na JUCEMG

Resumo de Operações e Casos BM Página 29


Casos BM - Resumo (18/12/2025)

As quatro colunas à direita (Documento, Partes, Objeto e Data de Celebração) compõem o bloco "Documentos Elaborados" de cada operação.

Operação Descrição Preço de Aquisição Documento Partes Objeto Data de Celebração
Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A.- Em Liquidação pelo Banco Master S.A. Compra da totalidade das ações, ordinárias e preferenciais do Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A.- Em Liquidação R$ 22.435,30, dos quais: i. R$1,00 foram pagos para Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. - Em Liquidação e R$22,434,30 para Banif Internacional Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças da Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. - Em Liquidação e Banif Internacional Holdings Limited i. Banco Master S.A. (comprador); ii. Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. - Em Liquidação e Banif Internacional Holdings Limited (vendedores); iii. Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil) - Em Liquidação (Interveniente Anuente) Alienação da totalidade das ações, ordinárias (2.709.188.548) e preferenciais (1.094.478.825), do Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil) - Em Liquidação Contrato Principal: 12/11/2021 1° Aditivo: 10/01/2022 2° Aditivo: 04/02/2022 3° Aditivo: 25/04/2022
Holdings Limited, mediante a remessa de recursos para as contas no exterior Instrumento Particular de Quitação Recíproca e Outras Avenças i. Carlos Fernando de Siqueira Castro, Azevinho Participações S.A., Achala Empreendimentos e Participações Ltda., SCA Assessoria e Consultoria Ltda. e Siqueira Castro - Advogados (Partes CFSC); ii. Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. - em liquidação, Banif International Holdings Limited, Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A. - em liquidação, Banif Real Estate (Brasil) S.A. e Banif Investimento Participações S.A. (Partes Banif) Quitação geral e recíproca de todas as obrigações, créditos, responsabilidades e pretensões existentes entre as Partes, abrangendo todas as relações jurídicas anteriormente estabelecidas 26/08/2022
Investimento do FIP Galo Forte na Atlético Mineiro S.A.F. Subscrição de 300.000.062 ações na Galo Holding S.A., representativas de 26,88% do capital social da companhia e, indiretamente, 20,2% do Atlético Mineiro S.A.F. (bases totalmente diluídas) R$300.000.000,00, do quais: i. R$200.000.000,00 foram pagos no Primeiro Investimento; e ii. R$100.000.000,00 foram pagos no Segundo Investimento Compromisso de Subscrição e Integralização de Ações Representativas do Capital Social da Galo Holding S.A.; i. 2R Holding S.A., Ricardo Annes Guimarães, Galo Forte Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Figa (investidores); ii. Galo Holding S.A. (companhia) Compromisso do Galo Forte Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia para pagamento do Primeiro Investimento e subscrição de 100.000.000 de ações pelo preço de R$ 100.000.000,00 01/09/2023
Acordo de Acionistas S.A.F i. Clube Atlético Mineiro, Galo Holding S.A. (acionistas); ii. Atlético Mineiro S.A.F. (companhia), 2R Holding S.A., Rubens Menin Teixeira de Souza, Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza, RIAG Participações Desportivas Ltda., Ricardo Annes Guimarães (intervenientes anuentes) Estabelecer os termos e condições que regem a relação entre os Acionistas da Companhia, com a proporção: Clube Atlético Mineiro (25%) Galo Holding S.A. (75%) 01/11/2023
Acordo de Acionistas Galo Holding S.A. i. 2R Holding S.A., RIAG Participações Desportivas Ltda., Galo Forte Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Figa (acionistas); ii. Galo Holding S.A. (companhia), Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza, Ricardo Annes Guimarães (intervenientes anuentes) Estabelecer os termos e condições que regem a relação entre os Acionistas da Companhia, com a seguinte proporção: 2R Holding (75,68%) RIAG (11,44%) FIGA (0,72%) FIP Galo Forte (12,16%) 01/11/2023
Acordo de Liquidez e Outras Avenças i. 2R Holding S.A., Rubens Menin Teixeira de Souza, Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza, Conedi Participações Ltda., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Alternative Assets I (Investidor); ii. Clube Atlético Mineiro, Galo Holding S.A., RIAG Participações Desportivas Ltda., Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Figa, Galo Forte Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia O acordo tem por objetivo regular os direitos e obrigações das Partes e Intervenientes Anuentes decorrentes da emissão de debêntures em favor do Investidor e, conforme o caso, da conversão das debêntures pelo Investidor (fundo administrado pelo BTG) 01/11/2023

Resumo de Operações e Casos BM Página 30


Operação Descrição Preço de Aquisição Documento Partes Objeto CGRC/DICOR/PF

Primeiro Aditivo ao Acordo de Acionistas S.A.F i. Clube Atlético Mineiro, Galo Holding S.A. (acionistas); ii. Atlético Mineiro S.A.F. Aumentou o capital social do Atlético Mineiro S.A.F para receber o aporta da Galo Holding S.A., bem como 20/05/2024
(companhia), 2R Holding S.A., Rubens Menin Teixeira de Souza, Rafael o tipo das ações ref. à preferência na distribuição de dividendos para a Galo Holding S.A. e manutenção da
Nazareth Menin Teixeira de Souza, RIAG Participações Desportivas Ltda., Ricardo proporção 25%/75%

Annes Guimarães (intervenientes anuentes) Primeiro Aditivo ao Acordo de Acionistas i. 2R Holding S.A., RIAG Participações Alterou a proporção do capital social após o Segundo 20/05/2024

Galo Holding S.A. Desportivas Ltda., Galo Forte Fundo de Investimento, com a seguinte proporção:
Investimento em Participações 2R Holding (60,87%)
Multiestratégia, Fundo de Investimento RIAG (9,20%)
em Participações Multiestratégia Figa FIGA (0,58%)
(acionistas); ii. Galo Holding S.A. FIP Galo Forte (29,35%)

(companhia), Rafael Nazareth Menin Teixeira de Soza, Ricardo Annes Guimarães (intervenientes anuentes)


Demais documentos: AGE de Fechamento Primeiro Investimento; RCA Segundo Investimento; Contrato de Opção de Compra Clube; Contrato de Opção de Compra Atlético Mineiro S.A.F (preferência na distribuição de dividendos para a Galo Holding S.A.); AGE de Aumento de Capital Social Galo Holding; Rerratificação da AGE de Aumento de Capital Social Galo Holding; AGE de Aumento de Capital Social Atlético Mineiro S.A.F; Rerratificação da AGE de Aumento de Capital Social Atlético Mineiro S.A.F;


Resumo de Operações e Casos BM Página 31


Operação Descrição Preço de Aquisição Documento Partes Objeto CGRC/DICOR/PF
Aquisição da RDA Mineração S.A. pela Itaminas Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia / Itaminas Comércio de Minérios S.A. Aquisição da Itaminas Comércio de Minérios S.A. US$ 295.000.000,00 (Valor total incluindo investimento de acionistas minoritários) Contrato de Compra e Venda de Participações Societárias e Outras Avenças i. RDA Mineração S.A. (compradora); ii. BEMEP Consultoria Ltda., Bernardo de Mello Paz (vendedores); iii. Bemai Participação e Administração Limitada, Itaminas Comércio de Minérios S.A., Argeu de Lima Géo, Daniel Bueno Vorcaro e Rodrigo Andrade Valadares Gontijo (intervenientes anuentes) Alienação de 10.000 quotas da BEMAI, que é titular de 492.417 ações da Itaminas e 809 ações da Itaminas de titularidade de Bernardo para a compradora Contrato Principal: 11/01/2024 1º Aditivo: 26/04/2024 2º Aditivo: 28/06/2024
Instrumento Particular do Contrato de Fiança Despesas Compensáveis i. Bernardo de Mello Paz (credores); ii. Itaminas Comércio de Minérios S.A.. (devedora); iii. Argeu de Lima Géo, Daniel Vorcaro, Rodrigo Andrade Valadares, RDA Mineração S.A. (fiadores); iv. Gabriela Procópio de Camargos (interveniente anuente) Fiança para pagamento da primeira e segunda parcela do Preço de Aquisição do Contrato de Compra e Venda 12/11/2024
Instrumento Particular de Contrato de Fiança Preço Total de Compra i. BEMEP Consultoria Ltda., Bernardo de Mello Paz (credores); ii. RDA Mineração S.A. (devedora); iii. Argeu de Lima Géo, Daniel Vorcaro, Rodrigo Andrade Valadares Gontijo, Itaminas Comércio de Minérios S.A. (fiadores); iv. Gabriela Procópio de Camargos (interveniente anuente) Fiança para pagamento das Despesas Compensável definida no Segundo Aditamento do Contrato de Compra e Venda 12/11/2024
Acordo de Investimento e Outras Avenças i. Itaminas Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, AVG Participações em Mineração S.A., 5A Holding Participações Ltda. (acionistas); ii. RDA Mineração S.A. (companhia) As partes estabelecem um veículo utilizado na Operação de Aquisição 11/11/2024
Side Letter Vendedores BEMEP Consultoria Ltda., Bernardo de Mello Paz (vendedores) Responsabilidade dos vendedores por eventuais reclamações trabalhistas 12/11/2024
Acordo de Acionistas da RDA Mineração i. Itaminas Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, AVG Participações em Mineração S.A., 5A Holding Participações Ltda. (acionistas); ii. RDA Mineração S.A. (companhia) Principais termos e condições pelos quais a Companhia será regida, incluindo capital social, participação societária de cada Acionista, sendo: Itaminas FIP (60%) 5A Holding (20%) AVG Mineração (20%) Contrato Principal: 11/11/2024 1º Aditivo: 09/04/2025
Contrato de Alienação Fiduciária i. Bemai Participação e Administração Limitada (fiduciante); ii. Bemep Consultoria Ltda., Bernardo de Mello Paz (credores fiduciário); iii. Itaminas Comércio de Minérios S.A., RDA Mineração S.A., Argeu de Lima Géo, Daniel Bueno Vorcaro e Rodrigo Andrade Valadares Gontijo (intervenientes anuentes) Alienação fiduciária de 66,66% do capital social da taminas Comércio de Minérios S.A. pelo valor estimado da dívida de US$185.000.000,00 12/11/2024
Demais documentos: Escritura de Debêntures, Aditamento da Escritura de Debêntures, Notificação de Prorrogação Notas Promissórias, Side Letter Despesas Compensáveis, Contrato de Conta Administrada, AGE de Fechamento, AGE de Aumento de Capital Social

Resumo de Operações e Casos BM Página 32


Operação Descrição

Capitalização de créditos de Capitalização de créditos de acionistas

acionistas da RDA do Itaminas Fundo de Investimento em
Mineração S.A. em capital Participações Multiestratégia, RDA Mineração S.A. e AVG Participações em

Mineração S.A. em capital


JK 031 Empreendimentos e Alienação da totalidade das ações da JK

Participações S.A. 031 Empreendimentos e Participações
(LetsBank) S.A. e consequente aquisição indireta do Banco Letsbank S.A., LB Pagamentos e

Sistemas Ltda., IOOU Tecnologia e Serviços Financeiros S.A. e IOOU Gestão de Ativos e Serviços Financeiros Ltda. NK 031 Empreendimentos e Alienação da totalidade das ações da

Participações S.A. NK 031 Empreendimentos e
(Banco Voiter) Participações S.A. e consequente aquisição indireta do Banco Voiter S.A,

LB Holdings Ltda., Voiter Comércio de Cereais Ltda., Cripton Comercializadora


de Energia Ltda., Voiter Assessoria e Participações Ltda. e Distribuidora Intercap de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Preço de Aquisição Documento Partes Objeto CGRC/DICOR/PF
Capitalização de créditos de Contrato de Cessão de Debêntures i. Ital Fundo de Investimento em Direitos Cessão de 708.000 debêntures de emissão da 09/04/2025
acionistas do Itaminas Fundo Creditórios Não Padronizados Companhia, com valor total de emissão de
de Investimento em Responsabilidade Ilimitada (cedente); ii. R$708.000.000,00, nos termos da 1ª Emissão de
Participações Multiestratégia, RDA Mineração S.A. e AVG Itaminas Fundo de Investimento em Participações Multiestrategia Debênures da Itaminas Comércio de Minérios S.A.
Participações em Mineração S.A. em capital (cessionário); iii. Itaminas Comércio de Minérios S.A. (companhia)

Distrato do Acordo de Investimento e Outras i. Itaminas Fundo de Investimento em Distrato do Acordo de Investimento celebrado em 09/04/2025 Avenças Participações Multiestratégia, AVG 11/01/2024

Participações em Mineração S.A., 5A Holding Participações Ltda. (acionistas); ii. RDA Mineração S.A. (companhia)

Termo de Encerramento do Instrumento i. Itaminas Comércio de Minérios S.A. Extinção por hipótese de 09/04/2025
Particular de Escritura da 1ª Emissão de (emissora); ii. Itaminas Fundo de extinção da obrigação por confusão, nos termos do
Debêntures Investimento em Participações artigo 381 do Código Civil

Multiestratégia (debenturista); iii. BEMAI Participação e Administração Limitada (interveniente anuente); iv. RDA Mineração S.A., Argeu de Lima Géo, Daniel Vocaro, Rodrigo Andrade Valadares Gontijo (garantidores)

Instrumento Particular de Opção de i. RDA Mineração S.A., AVG FIP Itmainas concedeu opção de compra de ações de 09/04/2025
Subscrição e/ou Compra de Ações e Outras Participações em Mineração S.A., 5A 10% para AVG e 5A
Avenças Holding Participações Ltda. (outorgantes);

ii. Itaminas Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (outorgado)

1 Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças i. Banco Master S.A. (comprador); ii. Roberto de Rezende Barbosa (vendedor); e iii. JK 031 Empreendimentos e Participações S.A. (interveniente anuente Aquisição, pelo comprador, da totalidade das ações da JK031 (291.726.684) Contrato Principal: 22/12/2023 1° Aditivo: 25/01/2024

e/ou companhia)

1 Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças da companhia i. Banco Master S.A. (comprador); ii. Roberto de Rezende Barbosa (vendedor); Aquisição, pelo comprador, da totalidade das ações NK031 (26.890), totalmente integralizadas, todas livres Contrato Principal: 22/12/2023
e iii. NK 031 Empreendimentos e Participações S.A. (interveniente anuente e desembaraçadas de quaisquer gravames, detidas pelo vendedor, após a verificação das condições 1° Aditivo: 25/01/2024
e/ou companhia). suspensivas.
i. Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 05/04/2024; i. Banvox Holding Financeira S.A. (emissora); O vendedor subscreverá e integralizará a totalidade das debêntures emitidas pela Banvox Holding 1ª Série: 05/04/2024 (vencimento
ii. Boletim de Subscrição de Debêntures - Segunda Série - Sexta Emissão Privada de ii. Reag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (agente fiduciário, Financeira S.A., no montante total de R$ 400.000.000,00, passando, com a integralização, à 05/04/2026) 1ª Série: 05/04/2024
Debêntures; iii. Boletim de Subscrição de Debêntures - representando os debenturistas); iii. Maurício Antônio Quadrado, Daniel condição de credor da emissora pelo valor nominal das debêntures. A amortização será realizada em parcelas (vencimento 05/04/2028)
Segunda Série - Sexta Emissão Privada de Debêntures; e Bueno Vorcaro e Augusto Ferreira Lima (fiadores); e anuais, observando-se que cada parcela corresponderá a 50% do valor das debêntures dentro
iv. Instrumento Particular de Escritura da 6ª Emissão de Debêntures Simples, Não vi. Fabíola de Almeida Macedo Vorcaro e Denise Pacífico Quadrado (intervenientes de cada série, o que equivale a 25% do montante total da emissão. As parcelas da primeira série vencerão em
Conversíveis Em Ações, da Espécie Quirografária, Com Garantia Fidejussória, Em anuentes). 05/04/2025 e 05/04/2026, e as parcelas da segunda série vencerão em 05/04/2027 e 05/04/2028,
2 Séries, Para Colocação Privada, da Banvox Holding Financeira S.A. resultando na amortização integral de cada série em sua respectiva data de vencimento.

Demais documentos: AGEs de Fechamento e Termos de Fechamento


Resumo de Operações e Casos BM Página 33


Operação Descrição Preço de Aquisição Documento Partes Objeto CGRC/DICOR/PF
Will Produtos Ltda. / Will Financeira S.A. - Crédito, Financeira e Investimento Alienação da totalidade das ações da Will Holding Financeira Ltda. R$ 146.666.666,67 à Will S.A. - Instituição de Pagamento, dos quais i. R$110.000.000,00 são pagos em dinheiro, e ii. R$36.666.666,67 mediante transferência de créditos da BANIF contra a REAG Bank Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças (SPA 2) i. Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A. (comprador); ii. Will S.A. - Instituição de Pagamento (vendedor); iii. Will Holding Financeira Ltda. (companhia), Will Produtos Ltda., Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento (intervenientes anuentes) Alienação da totalidade das ações da Will Holding Financeira Ltda. de titularidade do vendedor pelo valor de R$146.000.000,00 02/02/2024
Holding Financeira Ltda. Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças (SPA 3) i. XP Private Equity I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia; AM Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia; Denis Barros Pedreira (compradores); ii. Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A. (vendedor); iii. Will Holding Financeira Ltda. (companhia), Will Produtos Ltda., Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento (intervenientes anuentes) Alienação da totalidade 25% das ações da Will Holding Financeira Ltda. de propriedade do vendedor, sendo adquiridos 14,9% por FIP XP pelo valor de R$ 21.853.333,33, 10% por FIP Atmos pelo valor de R$ 14.666.666,67 e 0,1% por Denis pelo valor de R$ 146.666,67 02/02/2024
Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças (SPA 4) i. REAG Bank Holding Financeira Ltda. (comprador); ii. Denis Barros Pedreira, XP Private Equity em Participações Multiestratégia, AM Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (vendedores); iii. Will S.A. - Instituição de Pagamento (companhia), Will Holding Financeira Ltda., Will Produtos Ltda., Will Financeira S.A. Crédito, Financeira e Investimento (intervenientes anuentes) Alienação de 27.543.544 ações ordinárias e 24.147.123 ações preferenciais detidas pelo FIP XP; 18.485.599 ações ordinárias e 16.206.123 ações preferenciais detidas pelo FIP Atmos; e 184.856 e 162.061 ações preferenciais da Will S.A. - Instituição de Pagamento 02/02/2024
Demais documentos: Contrato de Cessão de Cotas FIDC Azo, Contratos de Assunção de Dívida Família Piana, Contratos de Prestação de Serviços Piana, Side Letter Cessão de Crédito e Aditamento de Software, Side Letter Eficácia Contrato de Prestação de Serviços, Distrato Cessão Fiduciária, Side Letter Obrigação de Indenizar, AGE de Aprovação do SPA - Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A., Instrumento Particular de Fiança, Contrato De Prestação De Serviços Para A Utilização de Softwares Exclusivos, Termo de Fechamento do Contrato de Compra e Venda ee Ações e Outras Avenças, Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Ativos, Direitos Creditórios, Cotas de Fundo de Investimento, Cotas de Sociedade e Outras Avenças, Instrumento Particular de Licença de Ativos Intangíveis e Outras Avenças

Resumo de Operações e Casos BM Página 34


Operação Descrição Preço de Aquisição Documento Partes Objeto CGRC/DICOR/PF
Investimento por Quíron Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Tessália Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Aumento de capital social da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A., sendo subscritas 115.384.616 ações, pelo preço de emissão global de R$1.500.000.008,00 R$ 1.000.000.001,00, dos quais i. R$500.000.007,00 serão pagos por Quíron Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e R$499.999.994,00 serão Acordo de Investimento e Outras Avenças i. Quíron Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Tessália Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (Investidores); ii. Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (companhia) Aumento de capital social da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A., sendo subscritas 115.384.616 ações, pelo preço de emissão global de R$1.500.000.008,00 22/05/2024
na Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. pagos por Tessália Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Sendo que Bruno Lemos Ferrari se comprometeu a integralizar R$500.000.000,00 do preço Compromisso de Voto Investidores e Acionistas Atuais Quíron Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Tessália Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Daniel Bueno Vorcaro, Bruno Lemos Ferrari Compromisso de voto para indicação de Daniel Vorcaro como membro do Conselho de Administração 22/05/2024
de emissão global Compromisso de Subscrição Bruno Lemos Ferrari Compromisso para integralizar R$500.000.000,00 do preço de emissão global, respeitado o direito de preferência dos minoritários 22/05/2024
Opção de Venda de Ações i. Bruno Lemos Ferrari; e ii. Tessália Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Tessália FIP concedeu ao Bruno uma opção de venda para que Bruna aliene 16.483.516 ações por um valor de R$300.000.000,00 22/05/2024
Opção de Compra de Ações i. Bruno Lemos Ferrari; e ii. Quíron Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Bruno concedeu ao Quíron FIP uma opção de compra para que o Quíron FIP adquira 16.483.516 ações por um valor de R$300.000.000,00 22/05/2024
Carta Gravame Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A., Quíron Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Tessália Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Quíron Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Tessália Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia se comprometeram a não ofertar, vender, transferir ou ceder as ações emitidas pelo prazo de 2 anos (Lock-Up) 10/07/2024
Demais documentos: Contrato de Abertura e Administração de Conta Administrada, Reunião do Conselho de Administração, Reunião do Conselho Fiscal, Fato Relevante, Aviso aos Acionistas, Cartas de Integralização, Boletim de Subscrição Condicionada, Boletim de Subscrição Rodadas Sobras, Instruções de Liberação de Recursos, Cartas TED Quíron e Tessália, Cartas de Cessão do Direito de Preferência

Resumo de Operações e Casos BM Página 35


Operação Descrição Preço de Aquisição Documento Partes Objeto CGRC/DICOR/PF
Operação de Investimentos do Dynamic Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia na Steelcorp Construction S.A. Operação de Investimentos na Steelcorp Construction S.A. 130.000.000 Instrumento Particular De Acordo De Investimento e Outras Avenças i. Dynamic Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia (investidora); ii. Steelcorp Construction S.A. (investida); iii. RJ Empreendimentos e Consultoria Ltda, Potenza Administração e Empreendimentos Ltda., SH Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia, Steelcorp Ltda., Steelcorp Construtech Ltda., Steelacademy Ltda. (intervenientes anuentes) Subscrição pela Investidora de 30% (cinquenta por cento) do capital social da Investida 31/07/2024
Primeiro Aditivo ao Instrumento Particular De Acordo De Investimento e Outras Avenças i. Dynamic Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia (investidora); ii. Steelcorp Construction S.A. (investida); iii. RJ Empreendimentos e Consultoria Ltda, Potenza Administração e Empreendimentos Ltda., SH Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia, Steelcorp Ltda., Steelcorp Construtech Ltda., Steelacademy Ltda. (intervenientes anuentes) Alteração dos prazos ajustados previamente 08/08/2024
Segundo Aditivo aoInstrumento Particular De Acordo De Investimento e Outras Avenças i. Dynamic Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia (investidora); ii. Steelcorp Construction S.A. (investida); iii. RJ Empreendimentos e Consultoria Ltda, Potenza Administração e Empreendimentos Ltda., SH Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia, Steelcorp Ltda., Steelcorp Construtech Ltda., Steelacademy Ltda. (intervenientes anuentes) Alteração dos prazos ajustados previamente 06/09/2024
Instrumento Particular de Distrato e Outras Avenças i. Dynamic Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia (investidora); ii. Steelcorp Construction S.A. (investida); iii. RJ Empreendimentos e Consultoria Ltda, Potenza Administração e Empreendimentos Ltda., SH Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia, Steelcorp Ltda., Steelcorp Construtech Ltda., Steelacademy Ltda. (intervenientes anuentes) Distrato de Acordo de Investimentos 25/09/2025
Cessão de créditos detidos contra a Steelcorp Construction S.A. Cessão de crédito detido pelo Scarlet Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados contra a Steelcorp Construction S.A. 130.000.000 Contrato de Cessão de Direitos e Outras Avenças i. Scarlet Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (Cedente); ii. Roberto Luiz Justus (cessionário); iii. Steelcorp construction S.A., Reag Trust Distribuidora De Títulos E Valores Mobiliários S/A (intervenientes anuentes) Cessão do crédito decorrente de 6 Notas Comerciais emitidas pela Steelcorp, com valor total de R$ 130.550.000,00 25/09/2025
5 Notas Promissórias i. Roberto Luiz Justus (emitente); ii Scarlet Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (Credor) Garantia do pagamento do preço previsto no Contrato de Cessão de Direitos e Outras Avenças 25/09/2025

Resumo de Operações e Casos BM Página 36


Operação Descrição Preço de Aquisição Documento Partes Objeto
Compra de ações de emissão daA.Life Entertainment Group S.A. pelo Strelitzia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e realização de investimento i. Compra de 12.995.872 ações, representativas de 23,34% do capital social da A.Life Entertainment Group S.A.; ii. subscrição de 13.950.527 ações da companhia, representativas de 20,03%. Participação final total de 38,696% R$ 448.000.000,00, dos quais i. R$ 210.000.000,00 foram pagos como preço de aquisição (em CDBs do Banco Master); e ii. R$ 238.000.000,00 foram pagos como valor de investimento, Contrato de Compra e Venda de Ações, Investimento e Outras Avenças i. Strelitzia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (Investidor); ii. A.Life Partners S.A., XP Private Equity I Fundo de Investimento em Participações Multiestrategia, Irajá Controle Ltda. (vendedores); iii. A.Life Entertainment Group S.A. (companhia) i. Alienação de 12.995.872 ações, representativas de 23,34% do capital social da A.Life Entertainment Group S.A.; ii. subscrição de 13.950.527 ações da companhia, representativas de 20,03%. Participação final total de 38,696% Contrato Principal: 23/10/2024 1º Aditivo: 19/02/2025
sendo R$198.000.000,00 em moeda corrente nacional e R$ 40.000.000,00 em CDBs do Banco Master Acordo de Acionistas i. A.Life Partners S.A., Strelitzia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Irajá Controle Ltda. (acionistas); ii. A.Life Entertainment Group S.A. (companhia), Controle A.Life S.A., Alessandro Vitali de Avila, Fabio Roberto Baumfeld Isaack, Pedro Henrique Cristoforo da Silveira, Daniel Bueno Vorcaro (intervenientes anuentes) Regular o relacionamento dos acionistas da Companhia, estabelecendo dentre outras regras, aquelas relativas: (a) à alienação, oneração e aquisição de ações; (b) ao exercício do poder de controle em relação à Companhia; (c) administração da companhia, inclusive sobre preenchimento de seus cargos e governança 19/02/2025
4 Cartas CDB i. A.Life Entertainment Group S.A.; ii. A.Life Partners S.A.; iii. A.Life Entertainment Group S.A.; iv. XP Private Equity I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Compromisso das Partes para que o valor depositado pelo FIP Strelitzia nas contas das partes sejam depositados em CDBs do Banco Master: i. R$40.000.000,00 ii. R$29.000.000,00 iii. R$ 1.000.000,00 iv. 180.000.000,00 19/02/2025
Demais documentos: Memorando de Fechamento; Distrato do Acordo de Acionistas; AGE de Fechamento; Termos de Posse; Livro de Registro de Ações; Livro de Transferência de Ações; Contrato de Abertura de Conta Administrada
OPERAÇÃO HAPV3 - Alienação ações Havpvida Participações e Investimentos S.A. Alienação de 7.323.690 ações ordinárias (Ações Vendidas) da HAPV3, bem como, em decorrência da alienação Promed, bem como 18.729.310 ações da referida companhia (Ações futuras). 13.329.115,80 Contrato de Compra e Venda de Ações i. Daniel Bueno Vorcaro (vendedor); ii. Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado LS - Investimento no Exterior (comprador); e iii. Titan Capital Holding (interveniente anuente). Alienação de 7.323.690 ações ordinárias (Ações Vendidas) da HAPV3, bem como, em decorrência da alienação Promed, bem como 18.729.310 ações da referida companhia (Ações futuras). 26/05/2025
Carta de Preço Contingente i. Daniel Bueno Vorcaro (vendedor); ii. Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado LS - Investimento no Exterior (comprador); e iii. Titan Capital Holding (interveniente anuente). Formalização do acordo com relação à obrigação de pagamento do preço de aquisição, conforme Contrato de Compra e Venda de Ações. 26/05/2025
OPERAÇÃO LIGT3 - Alienação ações da Light S.A. - Em Recuperação Judicial ("LIGT3"). Alienação de 56.529.865 ações ordinárias da LIGT3, das quais: i) 18.590.511 ações ordinárias da LIGT3 foram alienadas no Contrato de Compra e Venda (SEM CADE); e ii) 37.939.354 ações ordinárias foram R$ 118.712.716,50, dos quais: i) R$39.040.073,10 referente à alienação das 18.590.511 ações no âmbito do Contrato de Compra e Venda de Ações (SEM CADE); e Contrato de Compra e Venda de Ações (COM CADE) i. Daniel Bueno Vorcaro (vendedor); ii. Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado LS - Investimento no Exterior (comprador); e iii. Titan Capital Holding (interveniente anuente). Alienação de 37.939.354 ações ordinárias da LIGT3. 26/05/2025
alienadas no âmbito do Contrato de Compra e Venda de Ações (COM CADE) ii) R$79.672.643,4 são referentes à alienação de 37.030.354 ações no âmbito do Contrato de Compra e Venda de de Ações (COM CADE). Contrato de Compra e Venda de Ações (SEM CADE) i. Daniel Bueno Vorcaro (vendedor); ii. Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado LS - Investimento no Exterior (comprador); e iii. Titan Capital Holding (interveniente anuente). Alienação de 18.590.511 ações ordinárias da LIGT3. 26/05/2025

Resumo de Operações e Casos BM Página 37


Operação Descrição Preço de Aquisição Documento Partes Objeto CGRC/DICOR/PF
OPERAÇÃO PCAR3 - Alienação de ações da Companhia Brasileira de Distribuição. Alienação de 19.495.287 ações ordinárias de emissão da PCAR3. 38.990.574 Contrato de Compra e Venda de Ações i. Daniel Bueno Vorcaro (vendedor); ii. Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado LS - Investimento no Exterior (comprador); e iii. Titan Capital Holding (interveniente anuente). Alienação de 19.495.287 ações ordinárias de emissão da PCAR3. 26/05/2025
Carta de Preço Contingente i. Daniel Bueno Vorcaro (vendedor); ii. Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado LS - Investimento no Exterior (comprador); e iii. Titan Capital Holding (interveniente anuente). Formalização do acordo com relação à obrigação de pagamento do preço de aquisição, conforme Contrato de Compra e Venda de Ações. 26/05/2025
OPERAÇÃO CAHS3 - Cessão e Transferência de Cotas do Hibisco Fundo de Investimento Financeiro em Ações Cessão e transferência de 51.552,67207688 cotas do fundo CASH3, das quais: i) 37.527,44631772881 foram alienada no âmbito do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Cotas de Classe única do Hibisco Fundo de Investimento Financeiro em Ações R$ 21.952374,10, dos quais: i) R$ 15.980.093,9. são referentes à cessão e transferência de 37.527,44631772881 cotas no âmbito do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Cotas de Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Cotas de Classe única do Hibisco Fundo de Investimento Financeiro em Ações. (COM CADE) i. Hibisco Fundo de Investimento Financeiro em Ações (fundo) ii. Daniel Bueno Vorcaro (cedente); iii. Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado LS - Investimento no Exterior (cessionário); e iv. Titan Capital Holding (interveniente anuente). Cessão e transferência de 37.527,44631772881 cotas do fundo CASH3, bem como, indiretamente, 7.081.411 ações de emissão da Méliuz S.A. (ativo da carteira do fundo). 26/05/2025
(COM CADE); e ii) 14.025,22575915119, foram alienadas no âmbito do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Cotas de Classe única do Hibisco Fundo de Investimento Financeiro em Ações.(SEM CADE). Indiretamente, foram alienadas 7.081.411 ações de emissão da Méliuz Classe única do Hibisco Fundo de Investimento Financeiro em Ações. (COM CADE); e ii) R$5.972.280,2 são referentes à cessão e transferência de 14.025,22575915119 cotas no âmbito do Instrumento Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Cotas de Classe única do Hibisco Fundo de Investimento Financeiro em Ações.(SEM CADE) i. Hibisco Fundo de Investimento Financeiro em Ações (fundo) ii. Daniel Bueno Vorcaro (cedente); iii. Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado LS - Investimento no Exterior (cessionário); e iv. Titan Capital Holding (interveniente anuente). Cessão e transferência de 14.025,22575915119 cotas do fundo CASH3, bem como, indiretamente, 7.081.411 ações de emissão da Méliuz S.A. (ativo da carteira do fundo). 26/05/2026
S.A. (ativo da carteira do fundo). Particular de Cessão e Transferência de Cotas de Classe única do Hibisco Fundo de Investimento Financeiro em Ações.(SEM CADE). Carta de Preço Contingente i. Hibisco Fundo de Investimento Financeiro em Ações (fundo) ii. Daniel Bueno Vorcaro (cedente); iii. Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado LS - Investimento no Exterior (cessionário); e iv. Titan Capital Holding (interveniente anuente). Formalização do acordo com relação à obrigação de pagamento do preço de aquisição, conforme Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Cotas de Classe única do Hibisco Fundo de Investimento Financeiro em Ações. 26/05/2025

Resumo de Operações e Casos BM Página 38


Operação Descrição Preço de Aquisição Documento Partes Objeto CGRC/DICOR/PF
OPERAÇÕES LIGHT3, PCAR3, CASH3 E HAPV3. Emissão de CCB, pelo Daniel Bueno Vorcaro, em favor do Banco BTG Pactual S.A., no valor principal de R$192.984.780,40 no âmbito das Operações LIGHT3, PCAR3, CASH3 E HAPV3. 192.984.780,40 Cédula de Crédito Bancário nº108/25 As partes das operações supra. Emissão de CCB, pelo Daniel Bueno Vorcaro, em favor do Banco BTG Pactual S.A., no valor principal de R$192.984.780,40 no âmbito das Operações LIGHT3, PCAR3, CASH3 E HAPV3. 26/05/2025
Liquidação da CCB nº108/25 Liquidação integral da referida CCB Carta Cash Sweep As partes das operações supra. Liquidação parcial com 14.025,22575915119 cotas do Hibisco Fundo de Investimento Financeiro em Ações, no valor de R$ 5.972.280,2 28/05/2025
Carta Cash Sweep As partes das operações supra. Liquidação parcial com 19495287 ações ordinárias de emissão da Companhia Brasileira de no valor de R$ 38.990.574,00 03/06/2025
Carta Cash Sweep As partes das operações supra. Liquidação parcial com 7.323.690 ações de emissão da Hapvida no valor de R$ 13.329.115,8. 04/06/2025
Carta Cash Sweep As partes das operações supra. Liquidação parcial com 18.590.511 ações ordinárias de emissão da Light S.A. - Em Recuperação Judicial no valor de R$ 39.040.073,10. 06/06/2025
Carta Cash Sweep As partes das operações supra. Liquidação parcial com 37.939.354 ações ordinárias de emissão da Light S.A. - Em Recuperação Judicial no valor de R$ 79.672.643,40. 04/07/2025
Liquidação Parcial com 37.527,44631772881 cotas do Hibisco Fundo de Investimento Financeiro em Ações no valor de R$ 15.980.093,90
Alienações Fiduciárias de Cotas e Ações no âmbito dos Instrumentos Particulares de Compra e Venda de Cotas e Ações celebrados nestas operações Instrumento Particular de Alienação Fiduciária em Garantia de Cotas e Outras Avenças nº 128/25. As partes das operações supra. Alienação fiduciária de 51.552,67207688 cotas do Hibisco Fundo de Investimento Financeiro em Ações, bem como, indiretamente, 7.081.411 ações ordinárias de emissão da Méliuz S.A. 26/05/2025
Instrumento Particular de Alienação Fiduciária em Garantia de Ações e Outras Avenças nº 130/25. As partes das operações supra. Alienação fiduciária de: i) 56.529.869 ações ordinárias de emissão da Light S.A. - Em recuperação judicial; ii) 19.495.287 ações ordinárias de emissão da Companhia Brasileira de Distribuição; e iii) 7.323.690 ações ordinárias de emissão da Hapvida Participações e Investimentos S.A. 26/05/2025
OPERAÇÃO BEONTAG DV - Cessão e Transferência de Limited Partnership Interest do BTG Pactual Beontag | Cessão e transferência do montante de USD 10.000.000,00 em limited partnership interests do BTG Pactual Beontag Fund LP. 33.300.000 Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Limited Partnership Interests do BTG Pactual Beontag Fund LP. i. Daniel Bueno Vorcaro (cedente); ii. Banco BRG Pactual S.A. - Cayman Branch (cessionário); e Titan Capital Holding (interveniente anuente). Cessão e transferência do montante de USD 10.000.000,00 em limited partnership interests do BTG Pactual Beontag Fund LP. 26/05/2025
Fund LP Carta de Preço Contingente i. Daniel Bueno Vorcaro (cedente); ii. Banco BRG Pactual S.A. - Cayman Branch (cessionário); e Titan Capital Holding (interveniente anuente). Formalização do acordo com relação à obrigação de pagamento do preço de aquisição, conforme Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Limited Partnership Interests do BTG Pactual Beontag Fund LP. 26/05/2025
Assignment and Assumption Agreement i. Daniel Bueno Vorcaro (cedente); ii. Banco BRG Pactual S.A. - Cayman Branch (cessionário); e Titan Capital Holding (interveniente anuente). Assunção de todas as obrigações e deveres decorrentes do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Limited Partnership Interests do BTG Pactual Beontag Fund LP. 26/05/2025

Resumo de Operações e Casos BM Página 39


Operação Descrição Preço de Aquisição Documento Partes Objeto CGRC/DICOR/PF
OPERAÇÃO BEONTAG HEKTOR - Cessão e Transferência de Limited Partnership Interest do BTG Pactual Beontag Fund LP Cessão e transferência do montante de USD 20.000.000,00 em limited partnership interests do BTG Pactual Beontag Fund LP. 66.700.000 Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Limited Partnership Interests do BTG Pactual Beontag Fund LP. i. Hektor Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior (cedente); ii. Banco BRG Pactual S.A. - Cayman Branch (cessionário); e Titan Capital Holding (interveniente anuente). Cessão e transferência do montante de USD 20.000.000,00 em limited partnership interests do BTG Pactual Beontag Fund LP. 26/05/2025
Carta de Preço Contingente i. Daniel Bueno Vorcaro (cedente); ii. Banco BRG Pactual S.A. - Cayman Branch (cessionário); e Titan Capital Holding (interveniente anuente). Formalização do acordo com relação à obrigação de pagamento do preço de aquisição, conforme Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Limited Partnership Interests do BTG Pactual Beontag Fund LP. 26/05/2025
Assignment and Assumption Agreement i. Hektor Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior (cedente); ii. Banco BRG Pactual S.A. - Cayman Branch (cessionário); e Titan Capital Holding (interveniente anuente). Assunção de todas as obrigações e deveres decorrentes do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Limited Partnership Interests do BTG Pactual Beontag Fund LP. 26/05/2025
OPERAÇÃO LEOPARD Cessão e transferência de Cotas do Leopard Fundo de Investimento Financeiro Multimercado - Crédito Privado Cessão e Transferência de 16.614.203,301154 cotas do FIM Leopard. 30.310.284,99 Instrumento Particular de Cessão e | Transferência de Cotas da Classe Única do Leopard Fundo de Investimento Financeiro Multimercado - Crédito Privado. i. Leopard Fundo de Investimento Financeiro Multimercado - Crédito Privado (fundo); ii. Daniel Bueno Vorcaro (cedente); iii. Banco Besa S.A. (cessionário); e iv. Titan Capital Holding (interveniente anuente). Cessão e Transferência de 16.614.203,301154 cotas ~~ do FIM Leopard. 26/05/2025
Carta de Preço Contingente i. Leopard Fundo de Investimento Financeiro Multimercado - Crédito Privado (fundo); ii. Daniel Bueno Vorcaro (cedente); iii. Banco Besa S.A. (cessionário); e iv. Titan Capital Holding (interveniente anuente). Formalização do acordo com relação à obrigação de pagamento do preço de aquisição, conforme Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Cotas da Classe Única do Leopard Fundo de Investimento Financeiro Multimercado - Crédito Privado. 26/05/2025

Resumo de Operações e Casos BM Página 40


Operação Descrição Preço de Aquisição Documento Partes Objeto CGRC/DICOR/PF
OPERAÇÕES OSTUNI Alienação de 5.263.518, representativas de 100% do capital social, da Ostuni. 11.596.849 Contrato de Compra e Venda de Quotas. i. SX 050 Empreendimentos e Participações S.A. (comprador); ii. FLA III Participações Societárias (vendedor); iii. Ostuni Administração Hoteleira Ltda. (companhia); e iv. Titan Capital Holding e Daniel Bueno Vorcaro (fiadores). Alienação de 5.263.518, representativas de 100% do capital social, da Ostuni. 27/05/2025
8ª Alteração do Contrato Social da Ostuni Formalização do ingresso da SX 050 Empreendimentos e Participações S>A. 27/05/2025
Termos de Quitação dos Administradores da Ostuni Diretores retirantes: i. Artur Martins de Figueiredo; ii. Flávio Daniel Aguetoni; iii. Luis Fernando de Almeida; e iv. Reinaldo Hossepian Salles Lima. Formalização do ingresso da SX 050 Empreendimentos e Participações S>A. 27/05/2025
Alienação de Imóvel Matrícula nº 205.007 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. 27.000.000 Escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel i. ENF SPE Residencial Ltda. (comprador); e ii. Viking Participações Ltda. (vendedor). Alienação de Imóvel Matrícula nº 205.007 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. 26/05/2025
Alienação de Imóveis Matrículas nº 203.619 do RGI, 203.704 do RGI e 66.959 do RGI. 143.203.150,74 Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Bens Imóveis e Outras Avenças i. SX 050 Empreendimentos e Participações S.A. (comprador); ii. Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Azurita Fundo de Investimento Imobiliário (vendedores); e iii. Daniel Bueno Vorcaro e Titan Capital Holding (fiadores). Alienação de Imóveis Matrículas nº 203.619 do RGI, 203.704 do RGI e 66.959 do RGI. 27/05/2025
Alienação dos imóveis i. de propriedade do Ibiza FII e de Matrículas nºs. 203.620, 203.621, 203.624 a 203.640, 203.651, 203.682 a 203.685, 203.687 a 203.689, 203.690, 203.693, 203.694, 203.702 e 203.703 do RGI; e ii. De propriedade do Azurita FII e de Matrículas nºs 203.641 a 203.648, 203.657 a 203.660, 203.665 a 203.667, 203.670 a 203.672 e 203.695 a 203.700 do RGI 95.200.000 Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Bens Imóveis e Outras Avenças i. SX 049 Empreendimentos e Participações S.A. (comprador); ii. Ibiza Fundo de Investimento Imobiliário e Azurita Fundo de Investimento Imobiliário (vendedores); e iii. Daniel Bueno Vorcaro e Titan Capital Holding (fiadores). Alienação dos imóveis i. de propriedade do Ibiza FII e de Matrículas nºs. 203.620, 203.621, 203.624 a 203.640, 203.651, 203.682 a 203.685, 203.687 a 203.689, 203.690, 203.693, 203.694, 203.702 e 203.703 do RGI; e ii. De propriedade do Azurita FII e de Matrículas nºs 203.641 a 203.648, 203.657 a 203.660, 203.665 a 203.667, 203.670 a 203.672 e 203.695 a 203.700 do RGI 27/05/2025
A Vendedora tornou-se a legítima proprietária e possuidora do Imóvel por meio da Escritura Pública de Compra e Venda de 15 de maio de 2025 (livro 3947, fls. 017 a 023), e Escritura Pública de Re Ratificação à Escritura de Compra e Venda de 16 de maio de 2025 (livro 3947, fls. 027 a 028), ambas 5 lavradas pelo 8º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP, por meio da qual a BI Empreendimentos transferiu o Imóvel à Vendedora ("Escritura BI"), a qual foi prenotada perante o RGI em 21 de maio de 2025, conforme prenotação nº 686148. 27.000.000 Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Bens Imóveis e Outras Avenças i. ENF SPE Residencial Ltda. (comprador); ii. Viking Participações Ltda. (vendedor); e iii. Daniel Bueno Vorcaro (interveniente anuente). Alienação de Imóvel Matrícula nº 205.007 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. 26/05/2025

Resumo de Operações e Casos BM Página 41


Operação Descrição Preço de Aquisição Documento Partes Objeto CGRC/DICOR/PF
OPERAÇÃO FRIO3 - Alienação de cotas do: i) Marssani Fundo de Investimento em Ações; e ii) Siracusa Fundo de Investimento Financeiro em Ações. Alienação de: i) 14.392,546929380 cotas Fundo 1, com a consequente alienação de 1.630.600 ações ordinárias da Metalfrio Solutions S.A.; e ii) 1.961.149,73650481 cotas do Fundo 2, com a consequente alienação de 452.336 ações ordinárias da Metalfrio R$ 75.000.000,00, dos quais: i) R$ 31.563.160,48 são referentes à alienação das 7.099,12862751058 cotas do Fundo 1 e 1.961.149,7365048 1 cotas do Fundo 2, bem como seus respectivos Ativos Subjacentes, no âmbito do Instrumento Particular de Compra e Venda de Cotas e Ações (Com CADE) i. Daniel Bueno Vorcaro (vendedor); ii. Banco BTG Pactual S.A.(comprador); iii. Titan Capital Holding; iv. Marssani Fundo de Investimento em Ações (Fundo 1); e v. WNT Gestora de Recursos Ltda. (intervenientes anuentes). Alienação de 7.293,41830186942 cotas do Fundo 1, representativas de 50,6749662700846% do total das cotas do fundo, equivalentes a 826.306 ações ordinárias da Metalfrio Solutions S.A., cujas referidas ações compõem a carteira, nesta proporção, do fundo ("Ativos Subjacentes"). Ademais, foram alienadas outras 903.053 ações ordinárias da Metalfrio ("Ações Futuras") 23/06/2025
Solutions S.A. Instrumento Particular de Compra e Venda de Cotas e Ações (Sem CADE); e ii). R$43.436.839,52 são referentes à alienação de 7.293,41830186942 cotas do Fundo 1, incluindo os Ativos Subjacentes e Ações Futuras, no âmbito do Instrumento Particular de Compra e Venda de Cotas e Ações (Com CADE). Instrumento Particular de Compra e Venda de Cotas e Ações (Sem CADE) i. Daniel Bueno Vorcaro (vendedor); ii. Banco BTG Pactual S.A.(comprador); iii. Titan Capital Holding; iv. Marssani Fundo de Investimento em Ações (fundo 1); v. Siracusa Fundo de Investimento Financeiro em Ações (fundo 2); e WNT Gestora de Recursos Ltda. (intervenientes anuentes). Alienação de: i) 7.099,12862751058 cotas do Fundo 1, representativas de 49,3250337299154% do total das cotas do Fundo 1, equivalentes a 804.294 ações ordinárias da Metalfrio Solutions S.A., cujas referidas ações compõem a carteira, nesta proporção, do fundo ("Ativos Subjacentes Fundo 1"); e ii) 1.961.149,73650481 cotas do Fundo 2, representativas de 100% do total das cotas da classe única do Fundo 2, equivalentes a 452.336 ações ordinárias da Metalfrio Solutions S.A., cujas referidas ações compõem a carteira, nesta proporção, do fundo ("Ativos Subjacentes Fundo 2"). 23/06/2025
Alienações Fiduciárias de Cotas e Ações no âmbito dos Instrumentos Particulares de Compra e Venda de Cotas e Ações Instrumento Particular de Alienação Fiduciária em Garantia de Cotas e Outras Avenças nº 167/25 As partes das operações em questão. Alienação fiduciária de 100% das cotas de emissão do Marssani Fundo de Investimento em Ações. 23/06/2025
celebrados nesta operação. Instrumento Particular de Alienação Fiduciária em Garantia de Ações e Outras Avenças nº 166/25. As partes das operações em questão. Alienação fiduciária de 1.630.600 ações ordinárias de emissão da Metalfrio Solutions S.A., de titularidade do Marssani Fundo de Investimento em Ações.
OPERAÇÃO VEST3 - Alienação de cotas do: i) Aracá Fundo de Investimento Financeiro em Ações; ii) Fundo de Investimento Financeiro em Ações Trebol; iii) Siracusa Fundo de Investimento Financeiro em Ações; iv)Agnus Fundo de Investimento Financeiro em Ações; v) Dingle Fundo de Investimento Financeiro em Ações; vi) CM Advanced XXXII Fundo de Investimento Multimercado Credito Privado. Alienação de: i) 198.600 cotas do Fundo 1, com a consequente alienação de 23.913.747 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo; ii) 385.502,82649541 cotas do Fundo 2, com a consequente alienação de 25.869.387 ações de ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo; iii) 1.961.149,73650481 cotas do Fundo 3, com a consequente alienação de 1.201.879 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo; e iv) 4.365.808 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo a serem alienadas diretamente pelo vendedor, ou por fundo por ele indicado. 53.867.266,91 | Instrumento Particular de Compra e Venda de Cotas e Ações (Com CADE) i. Daniel Bueno Vorcaro (vendedor); ii. Banco BTG Pactual S.A.(comprador); iii. Titan Capital Holding; iv. Aracá Fundo de Investimento Financeiro em Ações (Fundo 1); v. Fundo de Investimento Financeiro em Ações Trebol (Fundo 2); vi. Siracusa Fundo de Investimento Financeiro em Ações (Fundo 3); e vii. WNT Gestora de Recursos Ltda. (intervenientes anuentes). Alienação de: i) 198.600 cotas do Fundo 1, representativas de 100% do seu capital social, equivalentes a 23.913.747 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo; ii) 385.502,82649541 cotas do Fundo 2, representativas de 100% do seu capital social, equivalentes a 25.869.387 ações de ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo; iii) 1.961.149,73650481 cotas do Fundo 3, representativas de 100% do seu capital social, equivalentes a 1.201.879 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo; e iv) 4.365.808 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo a serem alienadas diretamente pelo vendedor, ou por fundo por ele indicado. 23/06/2025
Alienação de: i) 100% das cotas do Fundo 1, com a consequente alienação de 16.507.800 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo; ii) 121.241,95985096 cotas do Fundo 2, com a consequente alienação de 5.205.183 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo; e iii) 72.676,1894307 cotas do Fundo 3, com a consequente alienação de 1.765 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo. 21.132.733,09 | Instrumento Particular de Compra e Venda de Cotas e Ações (Sem CADE) i. Daniel Bueno Vorcaro (vendedor); ii. Banco BTG Pactual S.A.(comprador); iii. Titan Capital Holding; iv. Agnus Fundo de Investimento Financeiro em Ações (Fundo 1); v. Dingle Fundo de Investimento Financeiro em Ações (Fundo 2); vi. CM Advanced XXXII Fundo de Investimento Multimercado Credito Privado (Fundo 3); e vii. WNT Gestora de Recursos Ltda. (intervenientes anuentes). Alienação de: i) 100% das cotas do Fundo 1, equivalentes a 16.507.800 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo; ii) 121.241,95985096 cotas do Fundo 2, representativas de 100% do seu capital social, equivalentes a 5.205.183 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo; e iii) 72.676,1894307 cotas do Fundo 3, representativas de 100% do seu capital social, equivalentes a 1.765 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo. 23/06/2025

Resumo de Operações e Casos BM Página 42


Operação Descrição Preço de Aquisição Documento Partes Objeto CGRC/DICOR/PF

Alienações Fiduciárias de Cotas e Ações no âmbito dos Instrumentos Particulares Instrumento Particular de Alienação Fiduciária em Garantia de Cotas e Outras As partes das operações em questão. Alienação fiduciária de 100% das cotas de emissão do CM Advanced XXXII Fundo de Investimento
de Compra e Venda de Cotas e Ações celebrados nesta operação. Avenças nº 168/25 Multimercado Credito Privado., no âmbito da Operação VST3.
Instrumento Particular de Alienação Fiduciária em Garantia de Cotas e Outras As partes das operações em questão. Alienação fiduciária de 100% das cotas de emissão dos seguintes fundos, no âmbito da Operação VST3,
Avenças nº 169/25 quais sejam: i) Aracá Fundo de Investimento Financeiro em Ações;

ii) Fundo de Investimento Financeiro em Ações Trebol; iii) Siracusa Fundo de Investimento Financeiro em Ações; iv)Agnus Fundo de Investimento Financeiro em Ações; e v) Dingle Fundo de Investimento Financeiro em Ações;

Instrumento Particular de Alienação As partes das operações em questão. Alienação fiduciária de 1.765 ações ordinárias de
Fiduciária em Garantia de Ações e Outras emissão da Veste S.A. Estilo, detidas pelo CM
Avenças nº 164/25 Advanced XXXII Fundo de Investimento Multimercado Credito Privado.
Instrumento Particular de Alienação As partes das operações em questão. Alienação fiduciária de:
Fiduciária em Garantia de Ações e Outras i) 452.336 ações ordinária de emissão da Metalfrio
Avenças nº 165/25. Solutions S.A. detidas pelo Siracusa Fundo de Investimento Financeiro em Ações;

ii) 16.507.800 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo, de titularidade do Agnus Fundo de Investimento Financeiro em Ações; iii) 23.913.747 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo, de titularidade do Aracá Fundo de Investimento Financeiro em Ações; iv) 5.205.183 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo, de titularidade do Dingle Fundo de Investimento Financeiro em Ações; v) 1.201.879 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo, de titularidade do Siracusa Fundo de Investimento Financeiro em Ações; e vi) 25.869.387 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo, de titularidade do Fundo de Investimento Financeiro em Ações Trebol.

OPERAÇÕES VST3 E Vide itens I e II Vide itens I e II Carte de Preço Contingente As partes das operações em questão. Formalização do acordo com relação à obrigação de 23/06/2025
FRIO3 pagamento do preço de aquisição, conforme Contrato

de Compra e Venda de Cotas e Ações, vide itens I e II.


Resumo de Operações e Casos BM Página 43


Operação Descrição Preço de Aquisição Documento Partes Objeto CGRC/DICOR/PF
OPERAÇÕES VST3 E FRIO3 CCB Emissão de CCB, pelo Daniel Bueno Vorcaro, em favor do Banco BTG Pactual S.A., no valor principal de R$150.000.000,00, no âmbito das Operações FRIO3 e VST3. 150.000.000 Cédula de Crédito Bancário nº141/25 As partes das operações em questão. Emissão de CCB, pelo Daniel Bueno Vorcaro, em favor do Banco BTG Pactual S.A., no valor principal de R$150.000.000,00, no âmbito das Operações FRIO3 e VST3. 23/06/2025
Liquidação da CCB nº 141/25 Liquidação integral da referida CCB. Carta Cash Sweep As partes das operações em questão. Liquidação parcial com 1.256.630 ações ordinárias de emissão da Metalfrio Solutions S.A., no valor de R$ 31.563.160,48, cujas: i) 804.294 ações eram de titularidade do Marssani Fundo de Investimento em Ações; e ii) 452.336 ações eram de titularidade do Siracusa Fundo de Investimento Financeiro em Ações. 08/08/2025
Carta Cash Sweep As partes das operações em questão. Liquidação parcial com 21.714.748 ações ordinárias de emissão da Veste S.A. Estilo, no valor de R$ 21.132.733,09, cujas: i) 16.507.800 ações eram de titularidade do Agnus Fundo de Investimento Financeiro em Ações; ii) 5.205.183 ações eram de titularidade do Dingle Fundo de Investimento Financeiro em Ações; e iii) 1.765 ações eram de titularidade do CM Advanced XXXII Fundo de Investimento Multimercado Credito Privado. 08/08/2025
Carta Cash Sweep As partes das operações em questão. Liquidação parcial com 826.306 ações ordinárias da Metalfrio Solutions S.A., no valor de R$ 43.436.839,52, cujas ações eram de titularidade do Marssani Fundo de Investimento em Ações. 11/09/2025

Resumo de Operações e Casos BM Página 44


Operação Descrição Preço de Aquisição Documento Partes Objeto CGRC/DICOR/PF
Alienação das ações da RDA Mineração S.A. / Itaminas Comércio de Minérios S.A. Venda de 634.869.624 ações da RDA Mineração S.A. 401.000.000 Contrato De Compra e Venda De Ações e Outras Avenças i. Avg Participações em Mineração S.A., 5A Holding Participações Ltda. (Compradores); ii. Itaminas Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia (Vendedor); iii. Rda Mineração S.A. (interveniente anuente) Venda de 634.869.624 ações da RDA Mineração S.A. 10/09/2025
Contrato De Opção De Compra De Ações i. Avg Participações em Mineração S.A., 5A Holding Participações Ltda. (Outorgantes); ii. Daniel Bueno Vorcaro (outorgado); iii. Rda Mineração S.A., Itaminas Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (interveniente anuente) Opção de Daniel Vorcaro comprar 80% das ações alienadas até 10 de setembro de 2027 10/09/2025
Termo de Distrato do Acordo de Acionistas da RDA Mineração S.A. i. Avg Participações em Mineração S.A., 5A Holding Participações Ltda., Itaminas Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (Outorgantes); ii. RDA Mineração S.A. (interveniente anuente) Distrato do Acordo de Acionistas firmado em 11/11/2024, conforme aditado, em virtude da saída do Itaminas Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia 10/09/2025
Distrato da opção de compra de ações / opção de subscrição firmada anteriormente em favor do FIP Itaminas i. RDA Mineração S.A. (companhia); ii. AVG Participações em Mineração S.A., 5A Holding Participações Ltda. (acionistas); iii. Itaminas Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (Outorgado) Distrato da opção de compra e/ou de subscrição 10/09/2025
Side Letter - Contrato de Opção de Compra de Ações - Aprovação CADE i. Daniel Bueno Vorcaro (remetente); ii. AVG Participações em Mineração S.A., 5A Holding Participações Ltda. (destinatárias) Outorgado reconhece que será responsável por obrigações perante o CADE na hipótese de exercício da opção de compra 10/09/2025
Side Letter - Contrato de Opção de Compra de Ações - Aprovação CADE i. Daniel Bueno Vorcaro (remetente); ii. AVG Participações em Mineração S.A., 5A Holding Participações Ltda. (destinatárias) Outorgado reconhece que será responsável por obrigações perante o CADE na hipótese de exercício da opção de compra 10/09/2025
Correspondência i. AVG Participações em Mineração S.A., 5A Holding Participações Ltda. (remetentes); ii. Banco Central do Brasil, Fundo Garantidor de Crédito (destinatários) Notificação acerca da realização da operação e destinação dos recursos 10/09/2025

Resumo de Operações e Casos BM Página 45


Operação Descrição Preço de Aquisição Documento Partes Objeto CGRC/DICOR/PF
Alienação das ações da Kovr Participações S.A. Venda de 20.531.958 ações da Kovr Participações S.A., representando 77,31% das ações da Companhia 475.000.000 Contrato De Compra e Venda De Ações e Outras Avenças i. Thiago Coelho Leão de Moura, Eduardo Viegas Silva, RRennó Participações Ltda. (compradores); ii. Master Serviços S.A., Alliance Participações S.A.; iii. Kovr Participações S.A.; Banco Master S.A., Daniel Bueno Vorcaro, Master Holding Financeira S.A., DV Holding Financeira S.A. (intervenientes anuentes) Alienação de 2.435.227 ações da Kovr Participações detidas pela Alliance e de 18.096.731 ações da Kovr Participações detidas pela Master Serviços aos Compradores 27/07/2025
Termo de Fechamento ao Contrato De Compra e Venda De Ações e Outras Avenças i. Thiago Coelho Leão de Moura, Eduardo Viegas Silva, RRennó Participações Ltda. (compradores); ii. Master Serviços S.A., Alliance Participações S.A.; iii. Kovr Participações S.A.; Banco Master S.A., Daniel Bueno Vorcaro, Master Holding Financeira S.A., DV Holding Financeira S.A. (intervenientes anuentes) Fechamento da operação, com a declaração de cumprimento das condições precedentes 19/09/2025
Contrato de Prestação De Serviços de Transição e Outras Avenças i. Kovr Participações S.A. (contratante); ii. Banco Master S.A. (contratado) Prestação de serviços para a manutenção do curso normal dos negócios da Kovr, após a operação 19/09/2025
Procuração Pública i. Master Serviços S.A. (outorgante); ii. Thiago Coelho Leão de Moura, Eduardo Viegas Silva, RRennó Participações Ltda. (outorgados) Poderes para efetivação da trasnferência das ações 19/09/2025
Procuração Pública i. Alliance Participações S.A. (outorgante); ii. Thiago Coelho Leão de Moura, Eduardo Viegas Silva, RRennó Participações Ltda. (outorgados) Poderes para efetivação da trasnferência das ações 19/09/2025
Instrumento Particular de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças i. Rafael Abras Mendes, Marina Branco Peres Leão de Moura, Sarah Grawer Rennó Katia Regina Nigri Zendron Viegas (compradores); ii. Abrantes Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (vendedor); iii. BMC Corretora Assessoria e Consultoria De Seguros Ltda. (interveniente anuente) Venda de 10.200 quotas da BMC Corretora, representando 51% do capital social, detidas pelos Compradores ao Vendedor 19/09/2025
Termo de Distrato e Quitação ao Instrumento Particular de Opção de Compra de Ações da Kovr Participações S.A. e Outras Avenças i. Banco Master S.A. (outorgante); ii. Thiago Coelho Leão de Moura (outorgado); Alliance Participações S.A. (outorgante); iii. Kovr Participações S.A.; Eduardo Viegas Silva, Renato Agricola Rennó Distrato da Opção de Compra, firmada em 16/02/2023, por meio da qual foi outorgada a Thiago com relação à 7,99% de capital social da Kovr Participações, todas de titularidade do Banco Master 19/09/2025

Resumo de Operações e Casos BM Página 46


G P 2026.0058161

Ana Paula Gordilho Pessoa FEDERICO Gabriela Pedreira Federico FC Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DOUTOR ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA (COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF):

Inquérito Policial n.º 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF Ref.: Mandado de Intimação n.º 2698063/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
MONICA WAGNER, brasileira, portadora do RG n.º

566720205/SSP-BA, inscrita no CPF n.º 928.141.825-87, por intermédio de seus advogados que ao final subscrevem (com escritório profissional situado na Avenida Tancredo Neves, n.º 620, Edifício Mundo Plaza, salas 1610/1611, Salvador/BA, onde recebem intimações e comunicações), conforme instrumento de mandato que ora se requerer a juntada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Mandado de Intimação n.º 2698063/2026 -

CINQ/CGRC/DICOR/PF, expor e requerer o que segue.

Por meio do Mandado de Intimação n.º 2698063/2026, foi a intimada convocada a comparecer à Superintendência da Polícia Federal

na Bahia (SR/PF/BA), no dia 04 de agosto de 2026, às 10h00, a fim de prestar

esclarecimentos no interesse do Inquérito Policial em epígrafe, em termo de declarações. A intimada atende prontamente à intimação e confirma, desde já, o seu comparecimento na data e no horário designados, acompanhada de sua defesa técnica.

Avenida Tancredo Neves, 620 - Ed. Mundo Plaza, salas 1610/1611 - Caminho das Árvores CEP 41820-020 Salvador-Bahia-Brasil Tel:+ 55 (71) 3036.1508 www.apgadvogados.adv.br


Ana Paula Gordilho Pessoa FEDERICO Gabriela Pedreira Federico ] C |

& CASTRO

Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa pressuposto ao pleno e efetivo exercício do direito de defesa no ato designado, requer-se o acesso amplo e a remessa de cópia integral dos autos do Inquérito Policial n.º 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF, com todos os elementos de prova já produzidos e documentados no procedimento, nos termos e para efeitos da Súmula Vinculante n. 14 do STF.

A par do pronto atendimento à intimação, e como

Termos em que, Pede deferimento. Salvador (BA), 17 de julho de 2026.

Pablo Domingues F. de Castro

OAB/BA 23.985

Avenida Tancredo Neves, 620 - Ed. Mundo Plaza, salas 1610/1611 - Caminho das Árvores CEP 41820-020 Salvador-Bahia-Brasil Tel:+ 55 (71) 3036.1508 www.apgadvogados.adv.br


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Fl. 150 SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN


QR-CODE

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


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com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. IN] - As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a

validação do documento digital estão disponíveis em: https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.

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BAHIA SERPRO/SENATRAN


PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: MONICA WAGNER, brasileira, casada, economista,

portadora do RG n.º 566720205/SSP-BA, inscrita no CPF n.º 928.141.825-87, domiciliada na rua Desembargador Demétrio Tourinho, nº 168, apartamento 1001, edifício Itapema, Ondina, Salvador-BA, CEP: 40169-590.

OUTORGADOS: PABLO DOMINGUES FERREIRA DE CASTRO,

brasileiro, casado, advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Bahia, sob o n.º 23.985; e CATHARINA ARAÚJO LISBÔA, brasileira, solteira, advogada, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Bahia, sob o n.º 55.506, ambos com endereço profissional sito à Avenida Tancredo Neves, n.º 620, Edf. Mundo Plaza, salas 1610/1611, Caminho das Árvores, Salvador-BA.

PODERES: Todos aqueles inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato,

bem como para o foro em geral, conforme estabelecido no art. 103 e seguintes do Código de Processo Civil, da "cláusula ad judicia" e "ad judicia et extra", e os especiais para ter acesso a todo e qualquer procedimento em sede de inquérito ou procedimento administrativo, em todo órgão e qualquer instância, processo judicial, e, em especial, ao Inquérito Policial n.º 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF, em curso na Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ/CGRC/DICOR/PF), bem como INQ 5026, em curso perante o STF, podendo, ainda, oferecer defesa preliminar e prévia, alegações finais, interpor recursos, manifestações, ajuizar habeas corpus e todos os demais atos em direito admitidos.

Salvador, 16 de julho de 2026.


MONICA WAGNER

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2026.0058161 CGRC/DICOR/PF


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Ilustríssimo Senhor Delegado de Polícia Federal da Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal (CGRC/DICOR/PF)
Inquérito policial nº 2026.0058161
Valério Marega Júnior, já qualificado nos autos em epígrafe, vem,

respeitosamente, por seus advogados (doc. 01), com fundamento no art. 7º, XIV, XV, e § 10, da Lei nº 8.906/94, e na Súmula Vinculante nº 14, requerer vista dos autos para fins de obtenção de cópias reprográficas, inclusive de eventuais mídias.

Termos em que, pede deferimento. De São Paulo/SP para Brasília/DF,

em 16 de julho de 2026.

Gr

Renato Stanziola Vieira Rachel Lerner Amato OAB/SP 189.066 OAB/SP 346.045

cso

Otávio Corrêa Vaz Guimarães OAB/SP 472.445

AL. JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 680 18° ANDAR | JARDIM PAULISTA | SAO PAULO | CEP 01403-901

|

Andre Kehdi | Renato Stanziola Vieira | José Roberto Coélho Fernando Gardinali | Rachel Lerner Amato

| | |
Gabriela Madruga | José Eugénio Mendes Maria Fernanda Corréa Manuela Ramos

Nicole Dentes | Gabriela Pizzol

11 3539-1413

KEHDIVIEIRA.COM.BR


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advogados

DOC. 01

AL. JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 680 18° ANDAR | JARDIM PAULISTA | SAO PAULO | CEP 01403-901

|

Andre Kehdi | Renato Stanziola Vieira | José Roberto Coélho Fernando Gardinali | Rachel Lerner Amato

| | |
Gabriela Madruga | José Eugénio Mendes Maria Fernanda Corréa Manuela Ramos

Nicole Dentes | Gabriela Pizzol

11 3539-1413

KEHDIVIEIRA.COM.BR


Pelo presente instrumento particular, Valério Marega Junior, inscrito no CPF sob o nº 863.437.346-00, portador do RG nº 6529955/MG, nomeia e constitui como seus procuradores os advogados Andre Pires de Andrade Kehdi, Renato Stanziola Vieira, Rachel Lerner Amato, Otávio Corrêa Vaz Guimarães e Maria Fernanda Nuncio Barbosa Correa, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob os nºs 227.579, 189.066, 346.045, 472.445 e 510.219, respectivamente, todos com escritório na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680, 18º andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP, aos quais confere todos os poderes necessários para a defesa de seus interesses nos autos do inquérito policial nº 2026.0058161, em trâmite perante a Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal (CGRC/DICOR/PF), e em qualquer eventual feito de natureza criminal correlato.

PROCURAÇÃO

São Paulo, 16 de julho de 2026.

VALERIO MAREGA Assinado de forma digital por

VALERIO MAREGA

JUNIOR:86343734600 JUNIOR:86343734600

Dados: 2026.07.16 15:05:13 -03'00'

Valério Marega Junior CPF nº 863.437.346-00

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CIVIL.

IDENTIDADE



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advogados

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, DA COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS
TRIBUNAIS SUPERIORES DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

IPL 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF

DANIEL LOPES MONTEIRO, já qualificado nos autos do Inquérito em

epígrafe, vem, por suas advogadas, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 7º, incisos XIV e XV, da Lei nº 8.906/1994, e na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, para requerer o acesso à íntegra dos

autos vertentes, incluindo mídias de oitivas já realizadas e eventuais anexos.

De São Paulo para Brasília em 14 de julho de 2026

Dora Cavalcanti Cordani Paula Sion de Souza Naves Luiza Peregrino Ferreira
OAB/SP nº 131.054 OAB/SP nº 169.064 OAB/SP 313.473

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA FEDERAL DA COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Inquérito Policial: IPL nº 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF
Mandado de Intimação: nº 2612406/2026
Intimado / Investigado: Patrich Toaldo Bonilha
JOSÉ FERNANDO SILVA SANTOS, advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 30.632, com

escritório profissional onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS C/C PEDIDO DE ACESSO INTEGRAL À INVESTIGAÇÃO

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I. DOS FATOS E DA HABILITAÇÃO

O Requerente, Patrich Toaldo Bonilha, fora devidamente intimado para comparecer perante a Superintendência da Polícia Federal na Bahia no dia 27/07/2026, às 10:00 horas, a fim de prestar esclarecimentos nos autos do IPL nº 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF.

Para o adequado exercício de sua defesa técnica, o intimado constituiu o signatário como seu patrono, conforme procuração em anexo. Assim, requer-se a juntada do respectivo instrumento mandatório e o consequente cadastramento e habilitação deste subscritor nos autos do inquérito policial.

II. DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA E DO DIREITO DE ACESSO ÀS PROVAS

O direito de acesso aos autos de inquérito policial constituído contra o investigado é garantia fundamental decorrente do devido processo legal e da ampla defesa (Art. 5º, LV, da CF/88), além de prerrogativa inegociável da advocacia.

Nesse sentido, a Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) assegura expressamente em seu Art. 7º, inciso XIV, que é direito do advogado:

"examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza,findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital." No mesmo sentido, o Art. 7º, § 14, do EAOAB e o próprio Código de Processo Penal resguardam o direito do defensor de examinar todos os elementos de prova já documentados no


procedimento investigatório. A matéria encontra-se igualmente consolidada no Supremo Tribunal Federal mediante a Súmula Vinculante nº 14:

"É direito do defensor, no interesse do representedo, ter acesso amplo aos elementos de prova que,já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa." Desta forma, a prévia e integral tomada de conhecimento dos autos e de todas as provas já acostadas é pressuposto indispensável para garantir a efetividade da oitiva designada e a plena defesa do investigado.

III. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. A juntada do instrumento de procuração anexo e o cadastramento/habilitação do advogado JOSÉ FERNANDO SILVA SANTOS (OAB/BA 30.632) nos autos do IPL nº 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF;
  2. O acesso integral à íntegra dos autos do referido Inquérito Policial, disponibilizando-se a vista, cópia ou chave de acesso digital de todos os elementos de prova já documentados;
  3. Que todas as futuras intimações, notificações e comunicações relativas a este procedimento sejam direcionadas ao patrono constituído, disponibilizando para tanto os seguintes canais de contato:

Nesses termos, pede deferimento.

Salvador/BA, 24 de julho de 2026.


JOSÉ FERNANDO SILVA SANTOS

OAB/BA 30 .632


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Fl. 162 SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN


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Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.

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As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a 2 validação do documento digital estão disponíveis em:

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO

CONSELHO SECCIONAL DA BAHIA

IDENTIDADE DE ADVOGADO

NOME

JOSE FERNANDO SILVA SANTOS

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FILIAGAD

MARIA DAS DORES SILVA SANTOS

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SAPEACU-BA 20/07/1985

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EM | TECIDOS VIA DE E

NAO DECLARADO 02 15/05/2018 N

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aos

PRESIDENTE


Ferreira Santos

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PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA

Através do presente instrumento particular de PROCURAÇÃO, eu, PATRICH

TOALDO BONILHA, corretor de imóveis, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF

sob o número 058.410.905-93, residente e domiciliado à Rua Eliomar Herwans de Souza, condomínio Pedras do Rio, Casa 403, Portão, Lauro de Freitas, CE: 42.712-780 concedo aos advogados JOSÉ FERNANDO SILVA SANTOS e MORENO DE CASTRO BORBA regularmente inscritos na OAB/BA sob o

número 30.632 e 35703, ambos com endereço profissional à Alameda Salvador, n 1057, Torre Europa, Sala 1215, Caminho das Árvores, Salvador BA, os poderes da clausula ad judicia et extra, para representa-lo nos autos do IPL 2026.00581161-

CGRC/DICOR/PF, podendo, para tanto, peticionar, transigir, dar e receber valores,

bem tudo aquilo que for necessário ao exercício de sua ampla defesa e contraditório em qualquer órgão da administração pública, instância ou tribunal.

Salvador, 23 de julho de 2026


PATRICH TOALDO BONILHA CPF: 058.410.905-93

RAFAEL TUCHERMAN CRIMINAL ADVOCACIA Fl. 166 CGRC/DICOR/PF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, DA COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

IPL 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF

DAVID LOPES MONTEIRO, nos autos do Inquérito Policial em

epígrafe, vem, por seus advogados, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

I - IMPOSSIBILIDADE DE DAVID SER INQUIRIDO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO À DEFESA DE

TODOS OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO JÁ COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO

O peticionário foi intimado, na (injusta) condição de investigado, para ser ouvido amanhã no âmbito deste inquérito policial.

Antes disso, em procedimentos conexos a este apuratório, DAVID já fora alvo de busca e apreensão1 , bloqueio de bens2 , interceptação telefônica3 e cautelares de proibições de contato, de gestão de determinadas empresas e de restrição de passaporte4 .

Embora tenha sofrido todas essas drásticas medidas, o requerente

ainda não teve acesso a diversos feitos e elementos de convicção essenciais ao

exercício da sua defesa:

  • Resultado das extrações de dispositivos eletrônicos apreendidos, tendo algumas delas já sido realizadas, a exemplos daquelas referentes aos "laudos 23775/2026, 23542/2026 e 23775/2026" (fl. 259);

1 Pet 16201. 2 Pet 16230. 3 Pet 16210. 4 Pet 16229.

Rua Vasco Crevatin, 75 - Vila Nova Conceigéo - SP - 04512-020


RAFAEL

AD!

TUCHERMAN

\CIA CRIMINAL

  • Arquivos de vídeo com a íntegra de inquirições já realizadas (por exemplo, de Moisés Dantas dos Santos, que consta ter ocorrido no dia 15 de julho - autos principais, fl. 268; apenso 20, fls. 7), algumas delas inclusive já sintetizadas em despachos dessa d. Autoridade Policial (inquirições de André Pissolito Campos, Márcio Domingues dos Santos e José Luiz Rodrigues - fls. 270/278);
  • Autos dos Inquéritos 5050 e 5026, cujo acesso foi requerido, mas ainda não implementado;
  • Quebras de sigilo bancário e "requisições de documentos bancários complementares" que teriam acontecido "imediatamente após o cumprimento das primeiras medidas ostensivas" (fl. 2);
  • IPL 2025.0087917 (fls. 201);
  • Feito desconhecido em trâmite no sistema PJe (fls. 256);

Sem poder consultar tais elementos - referidos nos autos, mas ainda inacessíveis à sua defesa constituída - a realização do depoimento afigura-se de todo precoce, pois não haveria como o peticionário exercer com plenitude o seu direito de defesa durante o ato.

A ausência de DAVID5, contudo, não trará prejuízo para a constatação de que o peticionário se limitou a praticar atos rigorosamente lícitos e

periféricos no contexto dos fatos investigados, como se passa a ver.

II - BREVE HISTÓRICO PROFISSIONAL DO PETICIONÁRIO E SUA RELAÇÃO COM DANIEL LOPES MONTEIRO E AUGUSTO FERREIRA LIMA

Até o ano de 2018, DAVID era dono de uma distribuidora de hortifrutigranjeiros que acabou fechando as portas. Buscando recolocação

5 Ausência essa que constitui direito do investigado, consoante o e. STF proclamou no julgamento das

ADPFs 395 e 444, e permanece pontificando em decisões recentes, a exemplo da proferida pelo eminente Ministro André Mendonça em favor de Augusto Ferreira Lima na Pet 14.462, em 10.03.26.

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ADVOCACIA CRIMINAL profissional, o peticionário foi introduzido por seu irmão Daniel Lopes Monteiro na área de mercado de capitais, na qual este último já atuava com destaque como advogado.

Foi assim que, no início de 2019, DAVID começou a prestar serviços na WNT Gestora de Recursos Ltda. - que, além de cliente do escritório de advocacia onde seu irmão era sócio, também fazia a gestão de fundos de investimentos que também eram clientes do mesmo escritório - como uma espécie de aprendiz junto a gestores de fundos de investimento. Passou assim a ter contato, em razão do novo ofício, com a estrutura e a dinâmica dos fundos de investimento e empresas por eles investidas, alguns deles com vínculos ou operações relacionadas ao Banco Master - que já então era importante cliente do escritório de advocacia do seu irmão.

Por iniciativa de Daniel e graças ao seu bom desempenho e crescente conhecimento sobre o funcionamento de fundos de investimento, DAVID passou a ser indicado para ocupar o cargo de diretor de algumas companhias cujos acionistas eram fundos geridos pela WNT e vinculados a Augusto Lima, sócio do mencionado banco.

As atribuições de diretor dessas empresas controladas por fundos de investimento, por evidente, não se confundem com a dos donos dessas investidas (isto é, os próprios fundos), como tampouco com a dos gestores e administradores desses fundos. Como diretor, DAVID cuidava de questões operacionais, administrativas e organizacionais atinentes ao dia a dia das empresas, tais como: convocação e realização de reuniões de diretoria e assembleias, com a lavratura e arquivamento das respectivas atas; assinatura de contratos e documentos em geral; manutenção da contabilidade em situação regular; contratação de empresa especializada para avaliar os ativos da empresa; comunicação com prestadores de serviço e partes contratantes com a companhia; supervisão de obrigações fiscais; abertura e manutenção de conta bancária; emissão de ordens de transferência bancária; envio de documentação solicitada pelo gestor ou administrador do fundo acionista; obtenção e renovação de certificados digitais; atualização cadastral junto a órgãos públicos.

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\CIA CRIMINAL

Bem por isso, nunca coube a DAVID qualquer decisão sobre

operações ou investimentos realizados pelas companhias controladas pelos fundos de investimento. Pelo mesmo motivo, o peticionário não detinha informações específicas sobre o racional dessas operações ou investimentos, nem detalhes a respeito dos ativos sobre os quais os investimentos recaíam.

Com o passar do tempo, já familiarizado com a dinâmica de funcionamento das estruturas de fundos e com o gerenciamento das empresas por eles controladas, DAVID passou a dar assistência a Daniel Monteiro na própria estrutura patrimonial do family office6 de seu irmão, que, na condição de bemsucedido sócio de importante escritório, havia amealhado considerável patrimônio pessoal.

DAVID auxiliava Daniel na interlocução com diretores dessas empresas e em determinadas tarefas burocráticas delas. Isso porque o seu irmão tinha uma rotina atribulada em sua atividade como advogado, o que tornava difícil a sua comunicação com os diretores das empresas investidas por seus fundos e o impedia de supervisionar cotidianamente o andamento de seus negócios particulares. Assim, ao invés de Daniel ser procurado a todo tempo para tratar de assuntos dos seus fundos de investimento, o peticionário concentrava, organizava e dava vazão a essas múltiplas demandas, coletando as informações necessárias e obtendo com seu irmão autorização e instruções para a realização de pagamentos e investimentos do seu family office.

Paralelamente, como diretor de empresas cujos acionistas eram fundos relacionados a Augusto Lima, o requerente passou a ter convívio mais frequente com o banqueiro. Assim como Daniel, Augusto apreciava a diligência do peticionário no desempenho das suas atribuições de diretor das companhias, de modo que DAVID passou a prestar para Augusto assistência similar à que fazia para Daniel - concentrar e agilizar a comunicação entre o banqueiro e os diretores de empresas controladas por seus fundos de investimento, além de supervisionar e

6 Family office pode ser definido como uma estrutura organizacional e administrativa dedicada à gestão

do patrimônio de uma família ou indivíduo de alta renda. Funciona como um intermediário entre o titular do patrimônio e seus ativos, centralizando decisões sobre investimentos, planejamento sucessório, conformidade legal e fiscal. O family office pode ser estruturado através de fundos patrimoniais acionistas de empresas, nas quais são alocados os ativos do dono do patrimônio - como se dá no caso de Daniel Lopes Monteiro.

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ADVOCACIA CRIMINAL auxiliar os diretores de algumas dessas empresas em suas tarefas burocráticas rotineiras.

Essa atividade, à semelhança do que ocorria com Daniel, se dava basicamente em empresas nas quais estava alocado o patrimônio pessoal de Augusto, controladas por fundos patrimoniais exclusivos vinculados a ele.

Tal como em sua atividade de diretor das empresas controladas por fundos de investimento, a assistência prestada por DAVID para Daniel e para Augusto não conferia ao peticionário poder decisório em qualquer aspecto.

Não competia a DAVID deliberar sobre investimentos ou negócios realizados

pelos fundos por meio das suas empresas investidas, nem sobre a origem dos recursos utilizados para tanto, tampouco sobre valores ou formas de pagamento, ficando todas essas decisões a cargo dos donos dos fundos ou dos

gestores desses últimos.

Para que fique bem claro, também nessa seara incumbiam a DAVID

tarefas estritamente burocráticas e rigorosamente lícitas: transmissão de

documentos que precisassem ser configurados para assinatura digital, coleta e envio de informações (de contatos, bancárias, contratuais) para quem se fizesse necessário, realização de cobranças rotineiras para que tarefas fossem concluídas sem tardar, controles de contas a serem apresentadas, compartilhamento de documentos que precisassem ser enviados ou arquivados.

Foi nesse contexto que ocorreu a periférica atuação de DAVID nos fatos investigados no presente inquérito policial.

III - A LISURA DA ATUAÇÃO DO PETICIONÁRIO NOS EVENTOS AQUI APURADOS

A limitação do escopo das atribuições de DAVID e a licitude dos atos por ele praticados está plenamente retratada no conteúdo desta inquisa, a começar pela aquisição do apartamento 1702 do empreendimento imobiliário Poème Horto, no município de Salvador.

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DVOCACIA CRIMINAL

O requerente não deliberou sobre a criação da empresa Epítome
S.A. - sociedade integrante da estrutura patrimonial do seu irmão Daniel,

investida de fundo a ele pertencente - nem sobre os ativos que seriam nela alocados; não participou da decisão de aquisição do imóvel, nem da negociação do seu valor ou da forma de pagamento; desconhecia em absoluto qualquer outra finalidade que a aquisição do bem poderia ter senão a de um usual e regular investimento em apartamento na planta, inclusive para eventual revenda pela Epítome; nunca soube de qualquer envolvimento do Senador Jaques Wagner no negócio, nem que o imóvel viria a ser utilizado como residência de sua filha, e muito menos que poderia consubstanciar suposta vantagem indevida para o Senador.

Dentro do contexto acima explanado, Daniel Monteiro e Augusto Lima - que possuíam relacionamento profissional de longa data -, engajaram DAVID em tarefas puramente burocráticas na consecução da compra do referido imóvel pela Epítome. A atuação do peticionário, sempre em auxílio, complementação e supervisão ao diretor estatutário da empresa, Luiz Antônio Lombardi, teve início quando já estava previamente definido que o apartamento seria comprado pela Epítome, e já estavam previamente negociados tanto o valor quanto a forma de pagamento.

Nesse sentido, a troca de mensagens do peticionário com Eduardo Gonçalves, representante da construtora Moura Dubeux, explicita que DAVID

simplesmente reproduziu o que já havia sido pactuado no mês anterior (o

requerente não sabe por quem), e, alguns dias após, encaminhou a Eduardo os documentos da Epítome (obtidos pelo requerente junto a Luiz Lombardi), recebeu dele o contrato para assinatura e os dados para pagamento (que repassou a Luiz Lombardi), e, ao final, mandou o comprovante da transferência bancária (ordenada por Luiz Lombardi). Enfim, atos corriqueiros em qualquer processo de aquisição

de um imóvel, depois de pactuados os valores e condições de pagamento.

DAVID desconhecia em absoluto qualquer interesse do Senador Jaques Wagner pelo imóvel, e menos ainda que o Senador teria informado

esse interesse a Augusto Lima. Aliás, DAVID nunca soube que Augusto Lima passou o contato do peticionário para o Senador Jaques Wagner, e nunca recebeu qualquer mensagem ou ligação do Senador.

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Alguns meses após, DAVID prestou auxílio em trâmites burocráticos relacionados à personalização do apartamento. Uma vez mais, a atuação do requerente se limitou a aspectos puramente formais e foi de todo periférica, como se depreende dos e-mails localizados no Apenso 19.

Em síntese, DAVID auxiliou Luiz Lombardi nas demandas relativas à personalização do imóvel que a Moura Dubeux enviava para a Epítome, seja em questões de prazo, de envio de documentação ou da utilização de crédito decorrente da retirada de itens na 2ª etapa da personalização. Foi exclusivamente por esse motivo que Luiz Lombardi achou por bem incluir um endereço eletrônico do requerente na cópia de alguns dos e-mails, embora toda a comunicação com a construtora a respeito da personalização fosse sempre realizada pelo próprio diretor estatutário da Epítome, e não por DAVID.

Como a comunicação não incumbia a DAVID, e ainda mais por Luiz Lombardi ter colocado na cópia endereço eletrônico do requerente relativo à empresa que não guardava pertinência com o tema, DAVID lhe solicitou que seu endereço eletrônico não mais fosse copiado na cadeia de mensagens.

Não havia nessa solicitação o mais remoto intento de ocultar a pessoa de DAVID, mesmo porque - como visto - o peticionário já havia tratado

com representante da Moura Dubeux sobre os trâmites burocráticos da compra do imóvel, e o seu nome já aparecia em diversos e-mails anteriores concernentes à personalização do apartamento. Ademais, constar ou não o nome do requerente em e-mails trocados com a Moura Dubeux era desimportante para a aferição de que a compradora do apartamento era a empresa Epítome S.A. e a sua acionista era o Fundo Hockenheim, de titularidade de Daniel Monteiro.

Ainda sobre a personalização, o requerente nunca tratou dela com Helen Guimarães, arquiteta responsável pelo projeto, e desconhecia quem a contratou e remunerou. DAVID acreditava que a personalização estaria contemplada no escopo de investimento no imóvel, pois, como Eduardo Gonçalves esclareceu em seu depoimento, "não há regra que vincule a personalização à intenção de morar ou de investir; que o adquirente pode personalizar tanto para investir - por reputar que determinada configuração facilitará a revenda futura - quanto para residir".

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Como se vê, também nesse ponto nada há de ilícito na atuação de DAVID.

Finalmente, o mesmo se diga da participação do requerente - como sempre, desimportante e escorreita - em trâmites burocráticos relativos à transferência de R$3.500.000,00 da empresa PKL One Participações S.A. para a empresa BN Financeira Ltda., efetuada em 17 de outubro de 2025.

No mesmo contexto explicado no capítulo anterior, DAVID foi engajado nesse tema por Augusto Lima, que lhe informou que a BN Financeira havia prestado serviços de correspondente bancário para o Banco Master, mas o contrato havia sido distratado, e a BN ficara com crédito a receber.

Augusto solicitou-lhe então que DAVID o ajudasse na interlocução com pessoa que indicou como representante da BN (Eduardo Sodré, que o

peticionário desconhecia ser enteado de Jaques Wagner) para obter os

documentos e dados necessários para a realização do pagamento, e também com o escritório Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht (do qual seu irmão Daniel Monteiro era sócio), para que este elaborasse o termo da quitação do referido crédito.

E foi exclusivamente a isso que se limitou a atuação do requerente: obter do escritório de advocacia a minuta do termo de quitação,

submetê-la ao representante da BN, coletar os dados dos signatários e das testemunhas, e providenciar o necessário para a assinatura digital do documento.

Uma vez mais, não coube a DAVID nenhuma decisão sobre o tema. O peticionário nada sabia acerca dos serviços prestados pela BN ao Banco Master, nem das causas e consequências do distrato do contrato; não participou de qualquer deliberação a esse respeito; não definiu o valor devido pela rescisão, nem a empresa do grupo Master que realizaria o pagamento, como ele seria feito, nem a formatação da respectiva quitação; não elaborou o termo de quitação, nem o revisou ou opinou a seu respeito.

Para o peticionário, tratava-se de negócio jurídico usual, com valores módicos em se tratando de negócio envolvendo um banco de porte considerável.

DAVID desconhecia - e não tinha motivo algum para imaginar - que esse

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pagamento teria como suposto beneficiário o Senador Jaques Wagner, pessoa que não era sócia da BN e não possuía, pelo que sabia o requerente, relação alguma com a empresa.

As mensagens trocadas entre Augusto Lima e Eduardo Sodré, além de em nada infirmarem essas conclusões, corroboram a natureza estritamente burocrática da atuação do peticionário também nesse tema.

DAVID foi nominado em alguma reclamações de Eduardo para Augusto por "sumir" alguns dias, o que é facilmente explicado pelo fato de o peticionário estar aguardando o escritório Monteiro Rusu preparar o termo de quitação, já que essa não era uma incumbência de DAVID.

A pequena demora também foi causada porquanto, ao que parece Eduardo discordou de uma primeira minuta do documento de quitação, tendo escrito para Augusto em 13 de outubro que "não creio ser boa ideia como tá". Nesse ponto, cumpre ressaltar que a representação policial pela instauração de PET para investigar os fatos incorre em manifesto equívoco quando assim interpretou a mensagem: "Em 13/10/2025, EDUARDO SODRÉ informa que DAVID teria aparecido, mas que não acreditava ser uma boa ideia o que supostamente ele havia sugerido" (fl. 36). Ora, em nenhum momento a mensagem de Eduardo dá a entender que

DAVID lhe fizera qualquer sugestão, mas sim que Eduardo discordou de algo que

lhe havia sido apresentado.

Finalmente, no dia 14 de outubro, Eduardo afirmou a Augusto que "falta DAVID enviar (certamente o termo de quitação) por e-mail para assinar", o que ratifica as atribuições meramente burocráticas do peticionário.

Diante desse quadro de meridiana clareza, e mesmo sem a defesa ter acesso à íntegra das provas já produzidas no curso da investigação, percebe-se desde logo que as suspeitas levantadas contra DAVID são manifestamente improcedentes.

Ao contrário do que a mencionada representação policial preconizou,

DAVID jamais foi "advogado" (fl. 20) ou "intermediário/operador" (fl. 124);

em nenhum momento possuía "estrutura por" ele "controlada", muito menos

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"para repasses financeiros ilegais" (fls. 39); e nenhum "negócio foi registrado"

em seu nome "ou de pessoas físicas e jurídicas por si indicadas" (fl. 28).

O requerente desconhece qualquer "natureza ilícita dos valores e bem supostamente entregues como vantagem indevida" ao Senador Jaques
Wagner, assim como a própria alegada entrega de tais valores e bens ao Senador, e também a caracterização dos valores e bens como "vantagem

indevida", conforme supõe a portaria de instauração deste inquérito (fl. 1).

DAVID desconhece ainda a hipotética utilização de "pessoas físicas e jurídicas interpostas para registro do imóvel e para realização das

transferências bancárias", aventada na portaria de instauração. Segundo tudo o que DAVID sabe, a Epítome S.A. é empresa investida por fundo de titularidade de seu irmão Daniel, formalmente vinculado a ele, e era (como ainda é) de fato e de direito a proprietária do imóvel, mesmo que para posterior revenda. O peticionário não adotou qualquer conduta destinada à pretensa transferência dissimulada do imóvel da Epítome para o Senador Jaques Wagner ou sua filha, pessoas que nunca soube que viriam a receber o imóvel a qualquer título, ou dele usufruir.

De igual forma, DAVID nunca teve qualquer indicativo de que a PKL One ou a BN Financeira fossem empresas interpostas, como agora se

conjectura, muito menos para alegadamente encobrir que o pagamento dos 3,5 milhões de reais teria como hipotético beneficiário o Senador Jaques Wagner.

Essa é a realidade dos fatos, que escancara quão injusta é a qualificação do peticionário como investigado neste inquérito.

IV - PEDIDOS

Pelo exposto, é a presente para i) justificar a ausência do peticionário ao ato designado para amanhã e ii) requerer, independentemente de eventual nova oportunidade para DAVID prestar esclarecimentos adicionais, que os aqui

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ww

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o ao

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RAFAEL TUCHERMAN

ADVOCACIA CRIMINAL veiculados sejam considerados por Vossa Excelência para constatar que o requerente não praticou crime algum.

De São Paulo para Brasília, 29 de julho de 2026.

wl Z

Rafael Tucherman OAB/SP - 206.184

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Felício Nogueira Costa OAB/SP - 356.165

tel: Rua Vasco Crevatin, 75

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA
REFERÊNCIA: IPL 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF

AUGUSTO FERREIRA LIMA, já qualificado nos autos do procedimento em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados (procuração em anexo), à presença de Vossa Excelência, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 e do art. 7º, XIII, XIV e XV da Lei nº 8.906/1994, requerer seja franqueado acesso à cópia integral do procedimento em referência.

Nesses termos, pede deferimento. Brasília, 23 de dezembro de 2025.

Pedro Ivo Velloso Eduardo Toledo OAB/DF 23.944 OAB/DF 11.380

Sebástian Borges Mello João Paulo Ferraz OAB/BA 14.471 OAB/DF 68.550


EY

FIGUEIREDO & VELLOSO

PROCURACAO

OUTORGANTE: AUGUSTO FERREIRA LIMA, brasileiro, empresario, portador do CPF n° 785.851.395-87, residente e domiciliado na SMPW Quadra 5 Conjunto 2, Lote 2, Casa H, Park Way, Brasilia/DF, CEP 71735- 592.

OUTORGADOS: TICIANO FIGUEIREDO, PEDRO IVO VELLOSO, JOAO PAULO

FERRAZ, FELIPE LINS, FRANCISCO AGOSTI, PEDRO LUIS CAMARGO,

MARIANA BEDA LAURA BALTHAZAR inscritos, respectivamente, na OAB/DF sob

n% 23.870, 23.944, 68.550, 77.522, OAB/SP sob os n° 399.990, 390.349, 408.044,

0s

498.795, todos escritério profissional SHIS QL 24, conjunto 7, casa 2, Brasilia/DF,

com no

CEP 71.665-075. SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO, MAURICIO

MONTENEGRO MARAMBAIA, CAIO MOUSINHO HITA, JONATA WILIAM

BAPTISTA LINS, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS, LIANA NOVAES
SOUSA DA SILVA, BIANCA ANDRADE MENEZES CANNA BRASIL FILHO ¢ CAMILA ANDRADE DA COSTA inscritos, NOGUEIRA DE OLIVEIRA, JOAO
respectivamente, 58.745, 63.647 na e OAB/BA sob 81.064, todos com os endereco profissional na n° 14.471, 18.411, 19.523, 25.723, 43.776, 53.211, Al. Salvador, n° 1057, Salvador

Shopping Business, Torre Europa, Sala 1616, Caminho das Arvores, Salvador/BA;

EDUARDO DE VILHENA TOLEDO, JOSE FRANCISCO FISCHINGER, LUCAS GOMES DE VILHENA TOLEDO, ALEXANDRE BAPTISTA PITTA LIMA, inscritos,

respectivamente, OAB/DF sob n°s 11.380, 48.277, 68.415 e 17.323, todos com enderego

na os

profissional Setor de Autarquias Sul, Qd. 01, Bloco N, Salas 1301/04, Brasilia,

no no em

Distrito Federal, CEP 70.070-010.

PODERES: aqueles constantes da clausula ad judicia et extra, nos termos do artigo 105 do Codigo de Processo Civil, para o fim de representar os interesses da outorgante perante todos

da Administragdo Publica geral Poder Judiciario, podendo os outorgados,

os em e no

conjunta isoladamente, transigir, dispor, aceitar acordo, dispor, oferecer ou

ou ou recusar

transagio penal, dispor, realizar recusar civil, impetrar habeas corpus,

recusar ou

solicitar, interpor medidas judiciais, recursos, praticar todos atos necessarios ao

requerer, os

bom fiel desempenho do presente, inclusive, substabelecer este mandato.

e

Brasilia, 19 de janeiro de 2026

Z

AUGUSTO FERREIRA LIMA

SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 Lago Sul CEP

7166-075 Brasilia-DF | Fone 61 3323-7933

www figueiredoevelloso com br


SENHOR DELEGADO DE POLICIA FEDERAL ALBERT PAULO SERGIO DE MOURA DA COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

INQ 5050

AUGUSTO FERREIRA LIMA, por intermédio de seu procurador regularmente constituido, conforme substabelecimento anexo, vem, respeitosamente, a presenca de Vossa Exceléncia, expor e requerer o que segue:

O requerente manifesta seu interesse em prestar os devidos

esclarecimentos acerca dos fatos objeto da presente investigacao. Para

tanto, informa que esta reunindo documentos acompanharao

os que

seus esclarecimentos, os quais pretende apresentar por ocasido de sua

oitiva.

Nesse contexto, considerando que a oitiva se encontra designada para o proximo dia 3 de agosto, requer seja ela adiada para data oportuna, a fim de que possam ser apresentados os documentos

pertinentes, juntamente com os esclarecimentos a serem prestados.

Diante disso, requer a juntada do substabelecimento anexo e o adiamento da oitiva designada para o dia 3 de agosto, com a

redesignacao de nova data a ser ajustada oportunamente.

Nesses termos, pede deferimento

Brasilia, 29 de julho de 2026.

JCP

BERNARDO GUIDALIAMARAL

Brasil

Data: 29/07/2026 18:16:15-0300 Verifique em https://validar. ti. gov.br

Bernardo Guidali Amaral Eduardo de Vilhena Toledo

OAB/DF n° 88.648 OAB/DF n° 11.830


SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reservas, na pessoa de BERNARDO GUIDALI

AMARAL, inscrito na OAB/DF sob o n° 88.648, no endereço residencial Saus quadra

03 lote 02 bloco c salas 809 e 810, ed. business point, cep 70070934, os poderes a mim conferidos por AUGUSTO FERREIRA LIMA, nos autos dos Inquéritos ns° 5026 e

5050, em trâmite no e. Supremo Tribunal Federal.

Brasília, 21 de julho de 2026.

Eduardo de Vilhena Toledo Lucas Gomes de Vilhena Toledo

OAB/DF n° 11.830 OAB/DF n° 68.415


SEBASTIAN MELLO, MARAMBAIA & LINS

ADVOGADOS

EXMO. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, LOTADO NA CINQ/CGRC /DICOR/PF - COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES:

Inquérito Policial nº 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF
GUSTAVO CASTRO LIMA CARLOS DE SOUZA, já qualificada nos autos

do Inquérito Policial em trâmite perante esta D.D. Autoridade Policial sob o número em epígrafe,vem,porseuadvogadoinfineassinado,constituídopeloinstrumentodemandato anexo (Doc. 01), expor e requerer o que se segue.

  1. Em 23 de julho de 2026 (quinta-feira) foi enviado e-mail para o Peticionante por meio

do qual lhe foi encaminhado o Mandado de Intimação nº 2825305/2026 para prestar depoimento, na condição de testemunha, no interesse do Inquérito Policial em epígrafe, no dia 29 de julho de 2026, às 15:00 horas.

2.OcorrequenestamesmadataoPeticionantejáhaviapreviamenteagendadoimportante

compromisso laboral, quando receberá e terá reunião com Sua Excelência, o Defensor Público Matheus Munhoz, Presidente do ConselhoNacional dasDefensoras eDefensores Públicos-Gerais - CONDEGE, compromisso inicialmente agendada para o dia 27 de julho e posteriormente reagendado para o dia 29 de julho (Docs. 02 e 03).

Alameda Salvador 1057 Torre Europa SI 1616 Caminho das Arvores 41 820 790 Salvador Ba

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SEBASTIAN MELLO, MARAMBAIA & LINS

ADVOGADOS

  1. Ante o exposto, com a finalidade de compatibilizar a agenda - considerando que seu

interlocutor se deslocará até São Paulo apenas para tal finalidade, bem como garantir o escorreito andamento da presente apuração, pugna seja sua oitiva redesignada para data a ser definida por esta D.D. Autoridade Policial.

4. Outrossim, considerando que o Peticionante atualmente reside na Rua Augusto dos

Anjos, nº 139, Barueri/São Paulo, e nãomais em Salvador/Bahia, pugna seja possibilitado seu comparecimento ao ato por videoconferência.

Termos em que pede deferimento.

Salvador, 28 de julho de 2026.

Caio Mousinho Hita

OAB/BA 43.776

Alameda Salvador 1057 Torre Europa SI 1616 Caminho das Arvores 41 820 790 Salvador Ba

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PROCURAÇÃO
SEBASTIAN MARAMBAIA & MELLO, LINS
OUTORGANTE:

GUSTAVO CASTRO LIMA CARLOS DE SOUZA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 870.002.535-68, com endereço na Rua Augusto dos Anjos, nº 139, Barueri/São Paulo

OUTORGADO:

CAIO MOUSINHO HITA, inscrito na OAB/BA sob o nº 43.776, com endereço na Alameda Salvador, nº 1057, Condomínio Salvador Shopping Business, Torre Europa, Sala 1616, Caminho das Árvores, CEP: 41.820-790, Salvador/Bahia.

PODERES:
Para o foro em geral (art. 105 do CPC), inclusive de substabelecer, com a finalidade de, em conjunto
ou separadamente, independentemente de ordem de nomeação, defender os direitos e interesses
do Outorgante, em juízo ou fora dele, sobretudo nos autos da Inquérito Policial nº 2026.0058161-
CGRC/DICOR/PF, em curso perante a Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia
Federal, , podendo dele ter pleno acesso, obter cópia, formular requerimentos em geral.

Barueri (SP), 28 de julho de 2026.

Documento assinado digitalmente.

vb: LIMA CARLOS

GUSTAVO CASTRO DE SOUZA

Verifique em https://validar.iti.gov.br

GUSTAVO CASTRO LIMA CARLOS DE SOUZA
Alameda Salvador • 1057 • Salvador Shopping Business • Torre Europa Tel +55 71 3341 0264
SI 1616 • Caminho das Árvores • CEP 41.820-790 • Salvador Bahia Brasil www.sml.adv.br PAG. 1

Caio Hita CGRC/DICOR/PF

De: gustavo.castro@dmdl.com.br
Enviado em: terça-feira, 28 de julho de 2026 09:37
Para: Caio Hita
Assunto: ENC: Programa Defensoria em Todos os Cantos - Alinhamento Institucional e Convite à Sede da DMDL
Prioridade: Alta
Caio,

Segue e-mail do convite insƟtucional. A data da reunião acabou ficando para amanhã, 29/07. Qualquer dúvida, estou à disposição. Grato.

De: gustavo.castro@dmdl.com.br gustavo.castro@dmdl.com.br Enviada em: quarta-feira, 15 de julho de 2026 11:22

Para: 'matheus.munhoz@defensoria.pr.def.br' matheus.munhoz@defensoria.pr.def.br Cc: anderson anderson@dmdl.com.br; 'Fernanda Pila' fernanda.pila@dmdl.com.br; 'guilherme.silveira@dmdl.com.br' guilherme.silveira@dmdl.com.br Assunto: Programa Defensoria em Todos os Cantos - Alinhamento Institucional e Convite à Sede da DMDL Prioridade: Alta

Programa Defensoria em Todos os Cantos - Alinhamento InsƟtucional e Convite à Sede da DMDL

Excelenơssimo Senhor Presidente do CONDEGE,
Dr. Matheus Munhoz, Cumprimentando-o cordialmente, vimos, em nome da DMDL, tratar do Programa Defensoria em Todos os

Cantos, iniciaƟva de elevada relevância pública voltada à ampliação da presença İsica das Defensorias Públicas nos territórios onde a assistência jurídica integral ainda demanda maior capilaridade insƟtucional. Como empresa fornecedora registrada na Ata de Registro de Preços Federal MGI nº 90013/2025, desƟnada ao fornecimento de Sistemas Modulares Habitáveis - SMH, temos acompanhado com especial atenção o potencial transformador desse programa, sobretudo pela possibilidade de implantação célere, padronizada e juridicamente segura de novas unidades da Defensoria Pública em diferentes Estados da Federação. Entendemos que, pela natureza nacional do programa e pela pluralidade de Defensorias Públicas envolvidas, a atuação insƟtucional do CONDEGE é fundamental para centralizar a pauta, organizar o fluxo de informações, uniformizar entendimentos e contribuir para que a execução do programa ocorra com eficiência, segurança administraƟva e efeƟva entrega de resultados à população.


Nesse contexto, gostaríamos de convidar Vossa Excelência para comparecer à sede da nossa empresa no 2026.0058161

próximo dia 27 de julho, em horário a ser ajustado conforme sua disponibilidade, para uma reunião insƟtucional e técnica voltada à apresentação da estrutura operacional da DMDL, do modelo de produção dos Sistemas Modulares Habitáveis, das possibilidades de implantação das unidades e dos caminhos administraƟvos para apoio às Defensorias Públicas interessadas. A reunião terá como objeƟvo principal alinhar, de forma colaboraƟva, os próximos passos para que o Programa Defensoria em Todos os Cantos possa avançar com maior coordenação, previsibilidade e segurança, especialmente no apoio às Defensorias quanto à indicação de terrenos, definição das demandas, instrução dos processos administraƟvos e eventual adesão à Ata de Registro de Preços. Acreditamos que a presença de Vossa Excelência será de grande importância para fortalecer a interlocução insƟtucional entre a empresa fornecedora, o CONDEGE e as Defensorias Públicas, permiƟndo que a iniciaƟva seja tratada de forma integrada e com foco na efeƟva interiorização e ampliação do acesso à jusƟça.

Colocamo-nos à disposição para ajustar a agenda, encaminhar previamente materiais técnicos e insƟtucionais e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Renovamos nossos votos de elevada esƟma e consideração. Atenciosamente,

Gustavo Castro

71 99982-3856

© gustavo.castro@dmdl.com.br

@© dmdl.com.br

CRUPO.

DL


yr

Bilhete Eletrônico - Eticket SLATAM

E-mail: gabriella.eliane@dmdl.com.br

Z

VIAGENS Telefone: 55 11 978536000

Informações do Bilhete
Número do Localizador da bilhete Reserva

957 LA9573458YURQ 2297924319 QEGFKN Fidelidade LA 36017838865

Voos
Cia

CWB - CURITIBA

PLATAM

29 JUL 2026 09:25

Passageiro Emissão

TZ VIAGENS HOME BASED MELISSA ADT - CAVALCANTI

ALVES MUNHOZ/MATHEUS

24/07/2026 por Eloisa santos da silva

Origem / Destino Voo Esc.Cl. Info LocCia

CGH- SAOPAULO

a

Congonhas Família: LIGHT

8

LA 3061 0 V Avião: 319 QEGFKN

0 Base Tar: VQCX0N1 29 JUL 2026 10:30

CGH- SAOPAULO CWB - CURITIBA

a

Congonhas Família: LIGHT

PLATAM 8

LA 3072 0 V Avião: 320 QEGFKN

0 Base Tar: VQCX0N1 29 JUL 2026 20:10 29 JUL 2026 21:10

& Mochila ou bolsa Bagagemde mão Bagagemdespachada @ Contém Não contém 7 Info. Indisponível

Assentos
Passageiro CWBCGH CGHCWB
ADT- CAVALCANTIMUNHOZ/ MATHEUS 7-E 6-E
Informações

Os voos são válidos apenas para utilização nas datas e horários reservados e emitidos. Em caso de ALTERAÇÃO VOLUNTÁRIA estão sujeitos às condições impostas pela companhia aérea e pela regra tarifária. O transporte aéreo aqui contratado está sujeito às condições gerais de transporte aprovadas pelo Comando da Aeronáutica e às demais legislações aplicáveis. Algumas tarifas não permitem alterações e/ou reembolso após a compra. Caso julgue necessário ter esta informação, consulte seu agente de viagem. O não comparecimento para o embarque (no-show) em qualquer voo cancela os voos subsequentes. Em alguns casos, perde-se o bilhete, impossibilitando alteração e/ou reembolso.

Informações para Embarque

Apresente-se em nosso checkin com 2 horas de antecedência em voos nacionais e com 3 horas de antecedência em voos internacionais. Levar documento original: Carteira de Identidade para vôos nacionais. Levar documento original: Passaporte e os vistos necessários para entrada no pais de destino para voos internacionais. Informações sobre validade de PASSAPORTE, VACINAS e VISTOS que possam ser necessários para sua viagem devem ser consultados com as respectivas embaixadas ou despachantes de vistos. Verifique essa necessidade para todos os países envolvidos na viagem, mesmo aqueles onde há apenas uma escala. Lembre-se que alguns países exigem que o passaporte tenha uma validade mínima de 6 meses para embarcar.


GP Fl. 187

Ana Paula Gordilho Pessoa PESSOA, Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro & CASTRO

Advogados Associados

Catharina Araújo Lisbôa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL PRESIDENTE DO INQUÉRITO POLICIAL N.º 2026.0058161- CGRC/DICOR/PF - COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CINQ/CGRC/DICOR/PF):

Ref.: Ofício n.º 2614461/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
JAQUES WAGNER, já qualificado nos autos do Inquérito

Policial em epígrafe, na condição de investigado, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional situado na Avenida Tancredo Neves, n.º 620, Edifício Mundo Plaza, salas 1610/1611, Salvador/BA, e instrumento de mandato já acostado aos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer o adiamento da audiência designada para 07 de agosto de

2026, até que lhe seja franqueado o acesso integral aos elementos encartados

neste procedimento, o que faz com fundamento na Súmula Vinculante n.º 14 do

Supremo Tribunal Federal, no art. 7º, incisos XIV e XXI, e §§ 10 a 12, da Lei n.º 8.906/94, no art. 5º, LXIII1, da CF/88 e no art. 186 e seu parágrafo único2 do CPP (analogamente aplicável), bem como nos precedentes do Supremo Tribunal Federal firmados nas ADPF n.º 395/DF3 e n.º 444/DF4 (Tribunal Pleno, julgadas em 14 de

1 LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; 2 Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (grifos nossos)

3 Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão "para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP, e

declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui

interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato. Vencidos, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto, o Ministro Edson Fachin, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, 14.6.2018. (grifos nossos) 4 Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, não conheceu do agravo interposto pela Procuradoria-Geral da República contra a liminar concedida e julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para

pronunciar a não recepção da expressão "para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório,

Avenida Tancredo Neves, 620 - Ed. Mundo Plaza, salas 1610/1611 - Caminho das Árvores

CEP 41820-020 Salvador-Bahia-Brasil Tel:+ 55 (71) 3036.1508


G I Fl. 188

Ana Paula Gordilho Pessoa PESSOA Gabriela Pedreira Federico FC Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa

junho de 2018), no HC n.º 171.438/DF (Segunda Turma)5 e na decisão proferida no Inquérito n.º 5.026 em 26 de fevereiro de 2026 (relatoria do Excelentíssimo Ministro André Mendonça, que fiscaliza este inquérito), pelos motivos a seguir indicados:

  1. Pelo Ofício n.º 2614461/2026, subscrito em 03 de julho de 2026, foi o investigado intimado a comparecer à sede da Polícia Federal em Brasília/DF, facultando-se-lhe a escolha da data e do horário dentro do período compreendido entre 04 e 12 de agosto de 2026. No exercício dessa faculdade, o investigado indicou, por petição protocolada em 09 de julho de 2026, a data de 07 de agosto de 2026 (sexta-feira), às 09h30, agendamento confirmado por essa Autoridade em 10 de julho
de 2026.
DF.
  1. O interrogatório é, antes de tudo, meio de defesa. Prestar declarações sem que a defesa conheça a integralidade dos elementos já documentados na investigação,

sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios

realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato. Vencidos, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto, o Ministro Edson Fachin, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, 14.6.2018. (grifos nossos) 5 Decisão: A Turma, em razão do empate verificado na votação, deferiu integralmente o pedido de habeas corpus (RISTF, art. 146, parágrafo único), para convolar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer, ou não, à Câmara dos Deputados, perante a CPI-BRUMADINHO, para ser ouvido na condição de investigado. Caso queira comparecer ao ato, assegurou ao paciente: a) o direito ao silêncio, ou seja, de não responder, querendo, a perguntas a ele direcionadas; b) o direito à assistência por advogado durante o ato; c) o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; e d) o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores, servindo esta decisão como salvo-conduto, tudo nos termos do voto do Relator, no que foi acompanhado pelo Ministro Celso de Mello. Deferiam o pedido em menor extensão os Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Falou, pelo paciente, o Dr. Márcio Gesteira Palma. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 28.5.2019.

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G P Fl. 189

PESSOA, 2026.0058161

Ana Paula Gordilho Pessoa CGRC/DICOR/PF Gabriela Pedreira Federico FC Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa

incluídos laudos, perícias, relatórios de análise técnica, dados brutos e respectivos anexos (todos eles, ao que se deduz, em fase de elaboração),

significa responder sobre o desconhecido e sobre FRAGMENTOS de investigação. Diga-se mais: sobre fatos cujo contorno probatório e contexto o investigado sequer conhece. O contraditório e a ampla defesa são aniquilados nessa situação, porque o exercício da defesa depende do prévio conhecimento daquilo de que o investigado se defende. Sem o acesso amplo assegurado pela Súmula Vinculante n.º 14 do STF, a assistência técnica no ato reduzir-se-ia à presença física do advogado.

  1. É esse o motivo do pedido de adiamento. A Súmula Vinculante n.º 14 e o art. 7º, incisos XIV e XXI, e §§ 10 a 12, da Lei n.º 8.906/94 asseguram ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados, e o ato designado somente cumpre a função que lhe é própria depois de assegurado esse acesso.
  2. Registre-se, por fim, que os precedentes do Supremo Tribunal Federal asseguram ao investigado, em situações como a presente, faculdade mais ampla. No julgamento das ADPF n.º 395/DF e n.º 444/DF (Tribunal Pleno, relatoria do Ministro Gilmar Mendes, 14 de junho de 2018), assentou-se que a legislação prevê o direito de ausência do investigado ao interrogatório, pronunciando-se a não recepção da expressão "para o interrogatório", contida no art. 260 do Código de Processo Penal, por não ser o imputado legalmente obrigado a participar do ato. A Segunda Turma explicitou a consequência no HC n.º 171.438/DF, cuja ementa registra que o direito à não autoincriminação "abrange a faculdade de comparecer ao ato, ou seja,

inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento". No mesmo sentido

decidiu o Excelentíssimo Ministro André Mendonça, relator do Inquérito n.º 5.026, em 26 de fevereiro de 2026, ao afastar a obrigatoriedade de comparecimento e transmudá-la em facultatividade a partir da simples objeção manifestada pela defesa em petição.

  1. Mantida, porém, a data ora designada, fica desde logo consignado que o investigado, por orientação da sua defesa técnica, não comparecerá ao ato (tal

como lhe garantem a lei e os precedentes citados) até a implementação do acesso integral.

  1. Ante o exposto, requer:

Avenida Tancredo Neves, 620 - Ed. Mundo Plaza, salas 1610/1611 - Caminho das Árvores

CEP 41820-020 Salvador-Bahia-Brasil Tel:+ 55 (71) 3036.1508


G P Fl. 190

Ana Paula Gordilho Pessoa CGRC/DICOR/PF Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro CASTRO

Advogados Assaciados

Catharina Araújo Lisbôa

a) o adiamento da audiência designada para 07 de agosto de 2026, até que seja franqueado o acesso integral aos elementos encartados neste procedimento, com todos os elementos acima indicados; b) a efetivação do acesso pelo meio indicado por essa Autoridade Policial (pendrive), em dia e horário a serem ajustados, através dos mesmos meios de

contato que já vêm sendo utilizados, contemplada a integralidade do

material, incluídos laudos, perícias, relatórios de análise técnica, dados brutos

que serviram às perícias e respectivos anexos; c) a designação de nova data para a audiência, em prazo razoável contado da

entrega do material completo, permanecendo o investigado à disposição para o ato, mediante prévio ajuste; d) subsidiariamente, na hipótese de manutenção da data designada, vale a presente

manifestação como justificação do não comparecimento ao ato, conforme lhe garantem a lei e os precedentes acima destacados.

  1. Nestes termos, pede deferimento.

De Salvador-BA para Brasília-DF, 05 de agosto de 2026.

Pablo Domingues F. de Castro

OAB/BA 23.985

Avenida Tancredo Neves, 620 - Ed. Mundo Plaza, salas 1610/1611 - Caminho das Árvores

CEP 41820-020 Salvador-Bahia-Brasil Tel:+ 55 (71) 3036.1508


I LOPES DE

OLIVEIRA 2026.0058161

ADVC ADOS

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ALBERT
PAULO SERVIO DE MOURA, PRESIDENTE DO IPL N. 2026.0058161- CGRC/DICOR/PF
GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, qualificado nos autos dos

processos em referência, vem, respeitosamente, por seus advogados, requerer a juntada do instrumento de procuração anexo, bem como requerer a habilitação dos advogados CLEBER LOPES, inscrito na OAB/DF sob o número 15.068, MURILO DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/DF sob o número 61.021,

LAURA LOPES, inscrita na OAB/DF sob o número 79.068, NINA NERY, inscrita

na OAB/DF sob o número 46.126, FELIPE TONISSI LIPPELT, inscrito na OAB/DF sob o número 52.500, JOÃO H. L. MORENO, inscrito na OAB/DF sob o número

1

61.230, EDUARDA CAMARA, inscrita na OAB/DF sob o número 41.916, e PEDRO SANTIAGO, inscrito na OAB/DF sob o número 79.588, nos autos eletrônicos do presente processo para que seja concedida vista à Defesa, a fim de obter cópia integral dos presentes autos, nos termos da Súmula Vinculante n. 14/STF, bem como do art. 7°, inciso XIV, da Lei n. 8.906/94.

Cleber Lopes

OAB/DF n. 15.068

Brasília/DF, 2 de julho de 2026.

Murilo de Oliveira

OAB/DF n. 61.021

=

Laura Lopes

OAB/DF n. 79.068

Go

Nina Nery

OAB/DF n.46.126

Here

Felipe Tonissi Lippelt

OAB/DF n. 52.500

I! 61 3326-6801 I! contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.adv.br


| LOPES DE

OLIVEIRA

ADVOGADOS

PROCURAGAO

Por este instrumento particular de mandato, é feita a nomeacdo de bastantes

procuradores e procuradoras, com os poderes e a representacao abaixo nominados: Outorgante. GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS, brasileiro, inscrito CPF sob n.°

no o

020.966.415-00, residente e domiciliado na Avenida Princesa Leopoldina, n. 185,

apt. 1001, Graca, Salvador/BA, CEP 40150-08. Outorgados

CLEBER LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 15.068 e na OAB/GO sob o n. 50.206-A, DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO, brasileiro, casado,

inscrito na OAB/DF sob o n. 27.187, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA, brasileiro,

casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 61.021 e na OAB/GO sob o n. 69.070-A, EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 41.916 e na OAB/GO sob o n. 68.469-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, inscrita

OAB/DF sob 46.126, LAURA BRUNO ARAUJO LOPES, brasileira, solteira, inscrita

na on. na

OAB/DF sob 79.068, JOAO HENRIQUE LIPPELT MORENO, brasileiro, casado, inscrito

o n. na

OAB/DF sob o n. 61.230, PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS SANTIAGO, brasileiro, solteiro,

inscrito na OAB/DF sob on. 79.588, FELIPE TONISSI LIPPELT, brasileiro, casado, inscrito na

OAB/DF sob 52.500, LUCIANO VELOSO NUNES JUNIOR, brasileiro, solteiro, estagiario,

o n.

inscrito na OAB/DF sob o n. 19.403/E, AMANDA DANTAS DA COSTA, brasileira, solteira, estagiaria, inscrita OAB/DF sob 19.402/E, VITOR LAFETA PANQUESTOR, brasileiro,

na on. e

solteiro, estagiario, inscrito sob o CPF n. 045.545.011-08, todos com endereco profissional na QL 14, Conjunto 05, Casa 02, Lago Sul, Brasilia-DF.

Em juizo ou fora dele, onde com este se apresentarem outorgados

os e as

outorgadas, em conjunto ou separadamente, em qualquer instancia administrativa

ou tribunal, perante qualquer pessoa, fisica ou juridica, de direito publico

ou

privado, em todo expediente ou acdo em que o outorgante for autor, réu, assistente, litisconsorte ou de qualquer forma interessado.

Poderes,

Os contidos nas clausulas ad et extra judicia bem como os de dar

desistir, discordar, firmar compromisso, requerer e praticar atos necessarios ao fiel cumprimento do presente mandato.

transigir,

os demais

Brasilia/DF, 29 de junho de 2026.

do Mol

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RME HENRIQUE S u

I! 61 3326-6801 I! contato@lopesdeoliveira.advbr [II lopesdeoliveira.adv.br


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CLEBER LOPES DE OLIVEIRA

ADRIANA ARALJO DE OLIVEIRA LOPES

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Bialski

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO FEDERAL DO NUPROC/CINQ/CGRC/DI- COR DA POLÍCIA FEDERAL - DR. ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA

PET Nº 15504

IPL 2026.0053200

INQ Nº 5050

IPL 2026.0058161

DANIEL BUENO VORCARO, já qualificado às fls.,

por seus advogados e procuradores infra-assinados, nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, em tramite perante este R. Núcleo e respectivo Cartório vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção à oitiva designada para o próximo dia 20 de agosto, expor e, ao final, requerer o quanto segue:

+ 11 3702.1500 | + 11 3567.1500 | bialski@bialski.com.br | bialski.com.br R. Dr. Renato Paes de Barros, 717 | 7° Andar| Itaim Bibi - São Paulo, SP | CEP 04530-001


Bialski

[ZZ

  1. Inicialmente, esclareça-se que, diante da recente constituição destes novos advogados infra-assinados para o patrocínio dos interesses do ora Peticionário, estes patronos ainda não tiveram a oportunidade de obter acesso e proceder à necessária análise de todos os inquéritos, procedimentos e expedientes investigativos em andamento, dentre os quais se inserem os presentes feitos, ambos presididos por Vossa Excelência;

  2. Nesse contexto, considerando a recentíssima constituição desta Defesa e a proximidade da oitiva já designada, mostra-se inviável, no reduzido espaço de tempo disponível, realizar o exame criterioso dos elementos constantes do presente Inquérito Policial e, a partir deles, prestar ao Peticionário a orientação técnica indispensável à sua participação nos atos;

  3. Coloque-se que o pleito ora formulado não possui qualquer propósito protelatório, mas decorre exclusivamente da necessidade de assegurar prazo razoável para que a Defesa possa ao menos conhecer o conteúdo das investigações, compreender adequadamente os fatos objeto de apuração e preparar-se tecnicamente para acompanhar as audiências designadas, garantindo-se ao Peticionário o efetivo exercício de seus direitos, em consonância com as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal;

  4. No mais, desde logo, cumpre consignar que é expresso desejo do ora Peticionário prestar esclarecimentos acerca dos fatos objeto da presente investigação, bem como daqueles relacionados aos demais procedimentos em curso, colocando-se à disposição desta D. Autoridade Policial para contribuir, na medida de seu conhecimento e ao que estiver ao seu alcance, para o esclarecimento da verdade dos fatos e a adequada e integral elucidação das circunstâncias objeto de investigação;

+ 11 3702.1500 | + 11 3567.1500 | bialski@bialski.com.br | bialski.com.br R. Dr. Renato Paes de Barros, 717 | 7° Andar| Itaim Bibi - São Paulo, SP | CEP 04530-001


Bialski

Diante disso, requer-se, excepcionalmente, o adiamento da oitiva aprazada para o dia 20 de agosto, postulando-se que ambas as

oitivas referentes às investigações ora tratadas - tanto aquela cujo adiamento ora se requer, quanto a já designada para o dia 27 de agosto - sejam redesignadas para o próximo dia 24 de agosto, segunda-feira. A data sugerida, além de assegurar lapso temporal minimamente suficiente para a prévia e adequada análise dos elementos constantes dos respectivos procedimentos investigativos e, consequentemente, para a necessária orientação técnica do Peticionário, mostra-se igualmente adequada diante dos compromissos profissionais inadiáveis assumidos por estes causídicos para os dias imediatamente subsequentes.

Termos em que, Pede e Espera Deferimento. São Paulo, 19 de agosto de 2026.

P.p.DANIEL LEON BIALSKI OAB/SP 125.000

P.p. SERGIO R. LEONARDO OAB/MG 85.000

P.p. BRUNO GARCIA BORRAGINE OAB/SP 298.533

+ 11 3702.1500 | + 11 3567.1500 | bialski@bialski.com.br | bialski.com.br R. Dr. Renato Paes de Barros, 717 | 7° Andar| Itaim Bibi - São Paulo, SP | CEP 04530-001


Bialski

Nese peer

P.p. ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI OAB/SP 508.490

P.p. JULIANA BIGNARDI TEMPESTINI OAB/SP 316.805

P.p. LUÍS FELIPE D'ALÓIA OAB/SP 336.319

+ 11 3702.1500 | + 11 3567.1500 | bialski@bialski.com.br | bialski.com.br R. Dr. Renato Paes de Barros, 717 | 7° Andar| Itaim Bibi - São Paulo, SP | CEP 04530-001


ALOfSIO LACERDA MEDEIROS

ADVOGADOS ASSOCIADOS

LUIZ GONZAGA MEDEIROS

ALOISIO LACERDA MEDEIROS

MARCELLA M. DE O. R. MEDEIROS

RODRIGO CESAR NABUCO DE ARAUJO

DE O. RIBEIRO

FREDERICO MEDEIROS GUSTAVO DE 0. RIBEIRO MEDEIROS

HENRIQUE DE O. RIBEIRO MEDEIROS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES DA POLÍCIA FEDERAL EM BRASÍLIA CINQ/CGRC/DICOR/PF

Inquérito Policial 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF
JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, por seus advogados

abaixo subscritos, conforme instrumento de procuração em anexo, nos autos do

INQUÉRITO POLICIAL em referência, vem, respeitosamente, à presença de Vossa

Excelência, requerer cópias do presente inquérito policial e anexos, bem como cadastro de seus procuradores.

Termos em que, p. Deferimento. São Paulo, 02 de julho de 2026

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Gustavo de Oliveira Ribeiro Medeiros OAB/SP 320.114

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Henrique de Oliveira Ribeiro Medeiros OAB/SP 385.739

ALAMEDA ITU, 852 9.° ANDAR TELEFONE: 11 3086-4242 CEP 01421-002 SAO PAULO SP


P R O C U R A Ç Ã O
Pelo presente instrumento particular de procuração, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, brasileiro, portador do CPF nº 116.687.758-24, do
RG nº 17.746.765 SSP/SP com endereço à Rua Caiubi nº 1422, apto 141, São
Paulo/SP, CEP 05010-000, nomeia e constitui seus procuradores os advogados ALOÍSIO LACERDA MEDEIROS, RODRIGO CESAR NABUCO DE
ARAUJO, FREDERICO DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS, GUSTAVO DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS e HENRIQUE DE OLIVEIRA
RIBEIRO MEDEIROS, brasileiros, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil,
Secção de São Paulo, respectivamente sob nºs 45.925, 135.674, 286.567, 320.114 e

385.739, todos com escritório na Alameda Itu nº 852, 9º andar, Jardim Paulista, São Paulo, telefone (011) 3086-4242, aos quais confere os poderes da cláusula ad judicia, especialmente para representá-lo nos autos do Inquérito Policial nº 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF em trâmite perante a Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal em Brasília CINQ/CGRC/DICOR/PF, podendo os outorgados praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive, substabelecer.

São Paulo, 02 de julho de 2026.

JOÃO CARLOS FALBO MANSUR