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pet16704/originals/Parte1/Pet15978/00191 Peticao - 740032026 - Malote Digital - Processo_2e0dc2c8.md
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61 KiB

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO

Pa

ICS

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202615535442 Nome original: 5004221-89.2026.4.03.6181-1780512973478-987895-processo.pdf Data: 03/06/2026 15:59:23 Remetente:

SJSP - São Paulo - 01ª Vara Criminal SJSP - São Paulo - 01ª Vara Criminal Tribunal Regional Federal da 3ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para anexar ao Processo Petição 15978. Assunto: De ordem, remeto decisão proferida na Petição Criminal nº 5004221-89.2026.4.03.6181,

e documentos anexos, para instruir a PETIÇÃO N. 15.978-DF (Relator MIN. ANDRÉ MENDO NÇA)


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Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico

03/06/2026

Número: 5004221-89.2026.4.03.6181

Partes Advogados
SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR (REQUERENTE)
GIULIA DE FELIPPO MORETTI (ADVOGADO)
MINISTRO ANDRE MENDONÇA (REQUERIDO)
Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
586352496 28/05/2026 15:35 SIGILOSO Petição Inicial Petição inicial
586352500 28/05/2026 15:35 PROCURACAO Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
586354333 28/05/2026 15:35 5003879-78.2026.4.03.6181-1779990457683- 1330186-processo Documento Comprobatório

ROSNER FA DUL SOCIEDADE de ADVOGADOS __________________________________________________________________________ EXMA. SRA. DRA. TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, D. FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DO JÚRI E DE EXECUÇÃO PENAL DE PAULO/SP JUÍZA SÃO
U R G E N T E
PETICIONÁRIO PRESO - RISCO IMINENTE DE TRANSFERÊNCIA
SIGILOSO SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, brasileiro, agente da Federal aposentado, portador da cédula de identidade RG nº 13.209.824-7, inscrito no nº 356.131.346-49, residente e domiciliado na Rua Alagoas 581, Apto 302, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-160, atualmente custodiado na da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo/SP, neste ato por seus advogados (procuração anexa), vem à presença de Vossa Excelência, na de Corregedora dos Presos Federais, com fundamento no art. 328, inciso III, do CORE 01/2020, requerer a adoção de medida urgente destinada a preservar sua física e sua vida, conforme as razões a seguir expostas. I. Da Prisão Preventiva e da Situação do Peticionário Polícia CPF Bairro Carceragem representado qualidade Provimento integridade
SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR encontra-se preventivamente desde o dia 18 de maio de 2026, em cumprimento a decreto exarado pelo Exmo. Sr. Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, nos da PET 15978/DF, no âmbito da 6ª Fase da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal que apura organização criminosa denominada "Turma". __________________________________________________________________________ Avenida Paulista, nº 1.159, cjs. 204/205, São Paulo/SP - CEP 01311- 921 rof@rofadvogados.com.br | Tel: (11) 3253-0353 preso constritivo autos investigação suposta 1

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SIGILOSO


O peticionário, que é policial federal aposentado, desde a decretação de sua prisão preventiva encontra-se recolhido na Carceragem da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo.

II. Da Informação sobre a Iminente Transferência e do Risco Concreto

Os advogados subscritores desta petição obtiveram, nesta data, a informação de que existe possibilidade concreta e iminente de transferência do

peticionário para o Centro de Detenção Provisória de Tremembé, estabelecimento

penitenciário que abriga número expressivo de detentos condenados por crimes de elevada gravidade.

Tal transferência representa, para o peticionário, risco grave e concreto à sua integridade física e à sua própria vida. A condição de policial federal - ainda que na inatividade - é fator de risco objetivo e documentado no ambiente carcerário: a hostilidade de presos comuns, e especialmente de membros de organizações criminosas, em relação a integrantes das forças de segurança pública é fenômeno amplamente reconhecido, que se manifesta com frequência de forma violenta e, não raramente, letal. A presença de SEBASTIÃO em estabelecimento de custódia ordinária, sem segregação que garanta sua segurança, equivaleria a expô-lo a perigo real e previsível que o Estado tem o dever de prevenir.

Ressalte-se que o peticionário é preso provisório - não há sentença condenatória transitada em julgado que lhe seja imputável. A presunção de inocência que o ampara (art. 5º, LVII, da Constituição Federal) reforça, neste contexto, a obrigação do Estado de assegurar que o encarceramento cautelar não se converta em exposição do detento a risco de vida incompatível com os fins que a medida constritiva se propõe a atingir.

III. Do Fundamento Legal - Provimento CORE 01/2020, Art. 328, III

O art. 328, inciso III, do Provimento CORE 01/2020 - editado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região e que disciplina as atribuições do Juiz Corregedor dos Presos Federais - prevê expressamente que o servidor ou ex-servidor de

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órgão de segurança pública deve ser mantido em contenção transitória junto à Polícia Federal, precisamente em razão do risco diferenciado que sua presença em estabelecimento

penitenciário comum representaria, em função de sua condição funcional.

A hipótese normativa é de inteira aplicação ao caso do peticionário: SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR integrou os quadros da Polícia Federal por décadas, na condição de agente, e sua aposentadoria não elimina o risco inerente à sua condição de exservidor de órgão de segurança pública.

A norma do art. 328, III, do Provimento CORE 01/2020 não é discricionária: estabelece, de forma peremptória, o regime de custódia aplicável à categoria de que o peticionário faz parte. Sua incidência independe de qualquer ponderação adicional - a condição de ex-servidor de órgão de segurança pública é, por si só, fundamento suficiente e legalmente previsto para determinar a manutenção do peticionário na contenção transitória da Polícia Federal.

A Carceragem da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo constitui, nesse contexto, o único local de custódia compatível com as

determinações do Provimento CORE 01/2020 e com as garantias constitucionais de

integridade física (art. 5º, XLIX, CF) e vedação ao tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III, CF) que assistem ao peticionário.

IV. Dos Pedidos

Ante o exposto, e considerando a urgência da medida em face da iminência da transferência, requer-se a Vossa Excelência:

i. Que seja determinada, com a máxima urgência, a manutenção

de SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR na contenção transitória da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo/SP, com fundamento no art. 328, inciso III, do

Provimento CORE 01/2020, vedando-se sua transferência para o Centro de Detenção Provisória de Tremembé ou para qualquer outro estabelecimento penitenciário estadual ou

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federal de custódia ordinária, dada a condição de ex-servidor de órgão de segurança pública que ostenta o peticionário;

ii. Que a Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo seja notificada com urgência do teor da decisão que vier a ser proferida, de modo a que eventual transferência já programada não seja efetivada antes de seu cumprimento;

Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 28 de maio de 2026.

MAURO ROSNER RICARDO FADUL GIULIA MORETTI
OAB/SP 107.633 OAB/SP 216.760 OAB/SP 356.931

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PROCURAGAO AD JUDICIA ET EXTRA

na

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EIRO JUNIOR

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SIGILOSO


2 Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau

PJe - Processo Judicial Eletrônico

28/05/2026

Partes Advogados
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (AUTORIDADE)
SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR (ACUSADO)
GIULIA DE FELIPPO MORETTI (ADVOGADO)
Documentos
Id. Data da Assinatura SIGILOSO Documento Tipo
582910675 19/05/2026 12:36 Petição inicial Petição inicial
582910679 19/05/2026 12:36 E-mail de encaminhamento para JFSP Outras peças
582910689 19/05/2026 12:37 Certidão Certidão
582918272 19/05/2026 13:43 Despacho Despacho
582970095 19/05/2026 14:04 Envio da decisão à defesa, ao MPF e à Polícia Federal. Documento Digitalizado
582970096 19/05/2026 14:04 Envio de decisão à defesa 5003879 Documento Digitalizado
582970097 19/05/2026 14:04 50003879 envio de decisão ao MPF Documento Digitalizado
582981667 19/05/2026 14:11 Certidão Certidão
583052340 19/05/2026 14:45 Confirmações de recebimento Documento Digitalizado
583052343 19/05/2026 14:45 confirmação mp Outros Documentos
583052344 19/05/2026 14:45 mpf Outros Documentos
583291738 19/05/2026 17:21 Termo de audiência Termo de audiência
583313973 19/05/2026 17:26 Certidão Certidão
583313976 19/05/2026 Aud. de Custódia - Sebastião Monteiro Junior - Outros Documentos
17:26 Autos nº 5003879-78.2026.4.03.6181-
20260519_170235-Gr
583322306 19/05/2026 17:32 Envio de termo de audiência de custódia ao STF, ao MPF e à defesa Documento Digitalizado
583322309 19/05/2026 17:33 Envio de trermo de audiência de custódia à Polícia Federal Documento Digitalizado
583331184 19/05/2026 17:43 Disponibilização de links para download da audiência pelo Supremo Tribunal Federal Certidão

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SIGILOSO


583337494 19/05/2026 17:46 Confirmação de recebimento STF (Gabinete do Min. André Mendonça) Documento Digitalizado
583349769 19/05/2026 17:54 Recibo Malote Digital - STF Documento Digitalizado
583678065 20/05/2026 12:20 Confirmação de recebimento Documento Digitalizado
583690847 20/05/2026 13:00 Leitura Malote Digital Documento Digitalizado

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SIGILOSO


e

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Policia Federal Superintendência Regional em Sao Paulo

DREX - Unidade de Trânsito de Presos

NOME: SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR
Data de Entrada: 18-mai-26 Motivo: I P. PREVENTIVA
Recebido por: APE ANDRÉ Operação: Não

Dossiê n°: 22.460 SEI N°: 08500.019983/2026-76

DESTINO FINAL:

LIPAGAMENTO DE FIANÇA

LIBERADO(A):

ElEXPIRAÇÁO DE TEMPORÁRIA

EIALVARÁ DE SOLTURA

TRANSFERIDO(A) PARA: DATA:

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SIGILOSO


Ministério da Justiça e Segurança Pública Policia Federal Superintendência Regional em São Paulo DREX - Unidade de Trânsito de Presos

DÕSSIE N°.: 22.460 OPERAÇÃO: Não MOTIVO: P. PREVENTIVA

SEI N°: 08500.019983/2026-76 NOME: SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR DOCUMENTO:_ CPF N°. DOC.:I 356.121.346-49 DATA NASC: 27/09/59

NACIONALIDADE1 Brasileiro I LOCAL NASC.: Belo Horizonte/MG
ESTADO CIVIL:I Divorciado 1 PROFISSÃO: Funcionário Público Federal aposentado
FILIAÇÃO: Nome do Pai: SEBASTIÃO MONTEIRO

Nome da Mãe: MARIA JOE DE ALMEIDA MONTEIRO

ENDEREÇO: Rua Alagoas, n°581, apto. 302, bairro funcionários
CIDADE: Belo Horizonte I ESTADO :1 MG
COMPLEIÇÃO; Média CABELOS: I Grisalhos
COR/RAÇA : Branco SEXO: Masculino
APELIDO: - SINAIS PARTICULARES:

OBSERVAÇÕES:

MOT. DA PRISÃO : Mandado de Prisão Preventiva N° 2881/2026 do STF Gov. Sob Sigilo

AUTORIDADE: RUBENS FRANCISCO STOPA NETO

DIGITADO :IANDERSON I MATRICULA :INÃO SE APLICA X I I I

FLAGRANTE I X GUIA DE RECOLHIMENTO

X NOTA DE CULPA I IML ]

I x I

MANDADO PRISÃO X RG/CPF/PLANILHA I CIÊNCIAS CONST OUTROS I

Rua Hugo D'Antola, 95, 3° andar - Lapa de Baixo-Sio Paulo/SP - Tel.: (11) 3538-5158; Plana(); (11) 3538-5156

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SIGILOSO


NOME: SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR

Data de Entrada: 18-mai-26 Motivo: P. PREVENTIVA Recebido por: APF ANDRÉ Operação: Não

22.460 SEI N°: 08500.019983/2026-76 &

Dossiê n°:

3

MOT. DA PRISÃO: Mandado de Prisão Preventiva N°2881/2026 do STF Gov. Sob Sigilo

AUTORIDADE: RE BENS FRANCISCO STOPA NETO

OUTROS MANDADOS APRESENTADOS

Obs.: DADOS APENAS INFORMATIVOS.

Em caso de liberação do preso a consulta a todo o Dossiê é obrigatória.

DATA: OUTROS MANDADOS ou PRISÕES

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SIGILOSO


18/05/2026, 17:34 I/PF - 146152994 - Oficio a0.9Go d/

00500*CAgeig3hTt7,4-1t

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SETOR DE OPERAÇÕES - SO/DREX/SR/PF/SP

OFICIO N° 1083/2026/SO/DREX/SR/PF/SP São Paulo, 18 de maio de 2026..

Determino o recolhimento de SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, brasileiro, filho(a) de de Maria Jose de Almeida Monteiro e Sebastião Monteiro, nascido(a) em 27/09/1959, CPF N° 356.121.346-49, com endereço na Rua Alagoas, 581 ap 302 - Funcionario, Belo Horizonte/MG em cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes -

Supremo Tribunal Federal. 0 custodiado deverá permanecer nas dependências desta SR/PF/SP em razão do motivo abaixo:

  1. ( ) em flagrante delito.
  2. (X) por ordem judicial

Recebi o preso acima. Em, / /

Referacia: Processo n" 08500.019921/2026-64 SEI n" 146152994

GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO

p.

RUBENS RANCISO STOPA NETO

Delegado de Po icia Federal

Ass •

Responsive! Custódia

Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa, São Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5943 Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa, São Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5943

jt PAR-TAME:NW O PUJA RDEIVit.

SUPERINTENDENCIA EM SAO PAW

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DREk-UNIDADE https://sei4.pf.gov.brisei/controlador. php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controla... 1/1

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SIGILOSO


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SIGILOSO


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SIGILOSO URGENTE

MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA NI 2881/2026

Petição 15978

0 Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do processo em referencia, nos termos da decisão proferida nos autos (copia anexa), MANDA a Policia Federal prender e recolher na custódia de uma de suas Superintendências Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de faze-1o, no Sistema Prisional do Estado onde a prisão for efetuada, a disposição do Supremo Tribunal Federal, SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, CPF n° 356.121.346-49, onde for encontrado(a) no território nacional. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Policia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Sumula Vinculante ng 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7Q, V, da Lei ng 8.906/1994. Alem disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação a respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em ate 24h, a serem conduzidas perante o Juizo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial.

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. 0 documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F396-2758-0678-9249 e senha CAF7-4827-8192-1341F

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g9(04 96e/M0 2X 6l.71(Pita/ PXcimccti

Página 2 - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Ne 2881/2026 Petição 15978

exclusivamente no que concerne a verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário a manutenção da custodia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, Sua Excelência deverá enviar informação acerca da situação especifica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento compativel com a condição pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas as garantias constitucionais, inclusive o direito a integridade fisica e moral, a assistência de advogado e as visitas de familiares, observadas as restrições de segurança. Secretaria do Supremo Tribunal Federai, em 13 de maio de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

Documento assinado digitalmente )c LA& o (31e 4-fveyeiti Tel o/i- fb4/i44

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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. 0 documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F396-275B-0678-9249 e senha CAF7-4827-B192-641F

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18/05/2026, 17:33 SEI/PF - 146152589 - Oficio

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OFÍCIO N° 1082/2026/SO/DREX/SR/PF/SP

0 Senhor Delegado de Policia Federal, abaixo identificado FAZ SABER

O SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, brasileiro, filho(a) de Maria Jose de Almeida Monteiro e Sebastião Monteiro, nascido(a) em 27/09/1959, CPF N°356.121.346-49, com endereço na Rua Alagoas, 581 ap 302 - Funcionario, Belo Horizonte/MG em cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes - Supremo Tribunal Federal, que o artigo 5°, incisos XLIX, LXIII e LXIV, da Constituição Federal lhe assegura os seguintes direitos:

  1. respeito A integridade fisica e moral;
  2. de permanecer calado, de assistência da família e de advogado;
  3. comunicação de sua prisão A família ou a quem indicar; e
  4. identificação dos responsáveis por sua prisão e por seu interrogatório policial.

E, para a sua ciência, determinou dar-lhe a presente Nota, da qu 1 1 , uma via será juntada aos autos.

Recebia original desta Nota de Ci"ncia das Garantias C,st ok i nais, As al3 F horas do dia ./. / _MAW /

Referência: Processo n° 08500.019921/2026-64 SEI n 146152589

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SETOR DE OPERAÇÕES - SO/DREX/SR/PF/SP

NOTA DE CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

RU ENS FRANCISCO STOPA NETO

Delegado de Policia Federal

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NTEIRO JUNIOR

Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa, São Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5943 Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa, São Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5943 https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controla... 1/1

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75:32:

SIGILOSO


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SECRETARiA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

DE :OF N IFICAÇA0 DO PARANA INSTITU

RG: 13.209.8244

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ASS1INATURA DO TTFULAR

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Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:26

Assinado eletronicamente por: FRANCIS MIE KIMURA - 19/05/2026 12:36:17 5:32:07

SIGILOSO


18/05/2026, 15:52 SEI/PF - 146151443- Oficio

fo

Cy

EPML NORTE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M.ISP - POLÍCIA FEDERAL SETOR DE OPERAÇÕES - SO/DREX/SR/PF/SP 6 MM 2016

OFÍCIO N° 1080/2026/SO/DREX/SR/PF/SP

ICD: te

Ao Senhor, Diretor do Instituto Médico Legal - IML LAUDO: '37iC

Assunto: Solicitação de exame cautelar de corpo de Delito.

Apresento a esse Instituto Médico Legal, SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, nascido(a) em 27/09/1959, portador(a) do CPF N° 356.121.346-49, solicitando que seja submetido a exame de corpo de delito, tendo em vista ter sido preso pelo SO/DREX/SR/PF/SP, em razão de decisão proferida pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito da cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes - Supremo Tribunal Federal, constante na Petição de N° 15.978. PS: Complementado pelo registro fotográfico do rosto e do corpo inteiro, nos termos das recomendações CNJ N° 62 de 17 de março de 2020.

Sao Paulo/SP, 18 de maio de 2026.

Atenciosamente,

R ENS FRANC! CO STOPA NETO

Delegado de •• licia Federal

Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa, São Paulo/SP CEP 05038-090, Teleene: (11) 3538-5943

Referencia: Processo n" 09500.019921/2026-64 SEI n' 146151443 https://sei4.pf.gov.br/sei/controladorphp?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controla... 1/1

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:26

Assinado eletronicamente por: FRANCIS MIE KIMURA - 19/05/2026 12:36:17

SIGILOSO


19/05/2026, 12:32 .Criminal - Caixa de entrada - ADMSP - SETOR DE DISTRIBUICAO E PROTOCOLOS - SEDP - Outlook

4 Outlook

Reiteração do e-mail anterior com Mandado Cumprido em anexo
De capturas.spo.drex.sp capturas.spo.drex.sp@pf.gov.br Data Ter, 19.Maio.2026 12:06

Para secretaria.gmalm@stf.jus.br secretaria.gmalm@stf.jus.br; Victor Arruda de Oliveira Cc ADMSP - SETOR DE DISTRIBUICAO E PROTOCOLOS - SEDP ADMSP-SEDP@trf3.jus.br; SP/SR - Setor de

Planejamento Operacional DREX spo.drex.srsp@pf.gov.br; SP/SR - Plantão plantao.drex.srsp@pf.gov.br

1 anexo (5 MB) DOSSIE SEBASTIAO MONTEIRO.pdf;

Conforme orientação do DPF Martins, segue comunicação dirigida ao distribuidor da Justiça Federal de São Paulo, para peticionamento junto ao Supremo Tribunal Federal. À Sua Excelência, o (a) Senhor (a) Ministro André Mendonça Referência: Mandado de Prisão Preventiva - Petição de N° 15.978 De Ordem Superior, comunico que na data de hoje, foi dado cumprimento ao Mandado de prisão em epígrafe, expedido em desfavor do procurado SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, filho de Maria Jose de Almeida Monteiro e Sebastião Monteiro, nascido em 27/09/1959, inscrito no CPF Nº 356.121.346-49.

Possui Advogado constituído Dr. Giulia de Fillipo, OAB/SP 356.931

Para envio de convite para realização de audiência de custódia virtual, usar o e-mail "spo.drex.srsp@pf.gov.br"; Tel.: (11) 3538-5943 em casos até às 18h. Após esse horário, utilizar o email "plantão. drex.srsp@pf.gov.br"; Tel.: (11) 3538-5001, os quais correspondem a Deldia (Delegacia de dia). Informo que o indivíduo se apresentou na Rua Hugo D antola, 95 - Policia Federal/SP

Informo ainda que após o cumprimento de todas as formalidades legais do cumprimento da prisão, foi identificado um erro material nos ofícios: 1080/2026/SO/DREX/SR/PF/SP - Solicitação de exame cautelar de corpo de delito 1082/2026/SO/DREX/SR/PF/SP - Nota de Ciência das Garantias Constitucionais 1083/2026/SO/DREX/SR/PF/SP - Guia de Recolhimento de Preso Onde se lê "...expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes - Supremo Tribunal Federal..."

https://outlook.cloud.microsoft/mail/ADMSP-SEDP@trf3.jus.br/AQMkAGQwYjI1NmVjLTNkOWEtNGUyYy05MjM1LTkyOGUxYmFkZWM2MwAuAA… 1/2

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:26

Assinado eletronicamente por: FRANCIS MIE KIMURA - 19/05/2026 12:36:17

SIGILOSO


19/05/2026, 12:32 .Criminal - Caixa de entrada - ADMSP - SETOR DE DISTRIBUICAO E PROTOCOLOS - SEDP - Outlook

Leia-se "...expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça - Supremo Tribunal Federal... Rogando escusas pelo erro.

Atenciosamente,

CAPTURAS/SO/DREX/SR/PF/SP (11)3538-5519

https://outlook.cloud.microsoft/mail/ADMSP-SEDP@trf3.jus.br/AQMkAGQwYjI1NmVjLTNkOWEtNGUyYy05MjM1LTkyOGUxYmFkZWM2MwAuAA… 2/2

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:26 jx Número do documento: 26051912361741400000562173792

Assinado eletronicamente por: FRANCIS MIE KIMURA - 19/05/2026 12:36:17

SIGILOSO


PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO(12121)Nº 5003879-78.2026.4.03.6181 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que não existe processo na aba associados com possível prevenção ou dependência.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

SETOR DE DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLOS - SEDP

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:26 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: FRANCIS MIE KIMURA - 19/05/2026 12:37:06 Num. 582910689 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO(12121)Nº 5003879-78.2026.4.03.6181 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO do(a) ACUSADO: GIULIA DE FELIPPO MORETTI - SP198327-E

DESPACHO

Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão preventiva de 18/05/2026 em desfavor de SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, expedido pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da Petição 15978, sob relatoria do Ministro André Mendonça (Mandado de Prisão nº 2881/2026 / Ofício nº 1083/2026/SO/DREX/SR/PF/SP).

DESIGNO audiência de custódia para o dia 19/05/2026, às 17h00 min, a ser realizada por videoconferência na 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, devendo a Polícia Federal garantir os meios tecnológicos para a participação do preso, com 30 minutos de antecedência para a realização da entrevista reservada.

Adotem-se as providências necessárias, inclusive comunicação ao advogado constituído (ou à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, caso verificada a condição de advogado), ao Ministério Público Federal e à autoridade policial. Intimem-se, autorizado contato por e-mail.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

SILVIO GEMAQUE

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:26 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: SILVIO CESAR AROUCK GEMAQUE - 19/05/2026 13:43:18 Num. 582918272 - Pág. 1


* Outlook

URGENTE - 19/05/2026 - às 17h - Decisão de designação de Audiência de custódia de
De CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br Data Ter, 2026-05-19 13:55 Para plantao.drex.srsp@pf.gov.br plantao.drex.srsp@pf.gov.br; PRSP-cojud@mpf.mp.br <PRSP- cojud@mpf.mp.br>; spo.audcust@gmail.com spo.audcust@gmail.com; SP/SR - Setor de Planejamento Operacional DREX spo.drex.srsp@pf.gov.br
1 anexo (139 KB)
5003879-78.2026.4.03.6181-1779209376323-8265568-despacho.pdf;
Prezados senhores, bom dia!
Por ordem do MM Juiz Federal, Dr. Silvio Gemaque, informo que foi designada audiência de custódia nos autos nº 5003879-78.2026.4.03.6181, para hoje, 19/05/2026, às 17h, virtualmente, no juízo da 10ª Vara Federal Criminal, referente a custodiada SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR.
Segue link para para parcipação na audiência:
Reunião do Microso Teams
Ingressar: hps://teams.microso.com/meet/214187350349202?p=xJcF7qUML44hLNGPYt
ID da Reunião: 214 187 350 349 202 Senha: 7yY9eK63
Por genleza, acusar recebimento.
Maurício Holanda Cavalcanti RF 8906 10ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores e crimes contra o sistema financeiro Tels. (11) 2172.6610 / 6620 JUSTICA C FEDERAL
Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 25 - 10ª andar - São Paulo/SP

1 of 1

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:28

Assinado eletronicamente por: MAURICIO HOLANDA CAVALCANTI - 19/05/2026 14:04:02

19/05/2026, 14:00 SIGILOSO


* Outlook

URGENTE - 19/05/2026 - às 17h - Decisão de designação de Audiência de custódia de
De CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br Data Ter, 2026-05-19 13:58 Para giuliafmoretti@gmail.com giuliafmoretti@gmail.com
1 anexo (139 KB)
5003879-78.2026.4.03.6181-1779209376323-8265568-despacho.pdf;
Prezados senhores, bom dia!
Por ordem do MM Juiz Federal, Dr. Silvio Gemaque, informo que foi designada audiência de custódia nos autos nº 5003879-78.2026.4.03.6181, para hoje, 19/05/2026, às 17h, virtualmente, no juízo da 10ª Vara Federal Criminal, referente a custodiada SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR.
Segue link para para parcipação na audiência:
Reunião do Microso Teams
Ingressar: hps://teams.microso.com/meet/214187350349202?p=xJcF7qUML44hLNGPYt
ID da Reunião: 214 187 350 349 202 Senha: 7yY9eK63
Por genleza, acusar recebimento.
Maurício Holanda Cavalcanti RF 8906 10ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores e crimes contra o sistema financeiro Tels. (11) 2172.6610 / 6620 JUSTICA C FEDERAL
Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 25 - 10ª andar - São Paulo/SP

1 of 1

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:29

Assinado eletronicamente por: MAURICIO HOLANDA CAVALCANTI - 19/05/2026 14:04:03

19/05/2026, 14:01 SIGILOSO


* Outlook

URGENTE - 19/05/2026 - às 17h - Decisão de designação de Audiência de custódia de
De CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br Data Ter, 2026-05-19 14:00 Para rafaelsilva rafaelsilva@mpf.mp.br
1 anexo (139 KB)
5003879-78.2026.4.03.6181-1779209376323-8265568-despacho.pdf;
Prezado Dr. Rafael, boa tarde!
Por ordem do MM Juiz Federal, Dr. Silvio Gemaque, informo que foi designada audiência de custódia nos autos nº 5003879-78.2026.4.03.6181, para hoje, 19/05/2026, às 17h, virtualmente, no juízo da 10ª Vara Federal Criminal, referente a custodiada SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR.
Segue link para para parcipação na audiência:
Reunião do Microso Teams
Ingressar: hps://teams.microso.com/meet/214187350349202?p=xJcF7qUML44hLNGPYt
ID da Reunião: 214 187 350 349 202 Senha: 7yY9eK63
Por genleza, acusar recebimento.
Maurício Holanda Cavalcanti RF 8906 10ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores e crimes contra o sistema financeiro Tels. (11) 2172.6610 / 6620 JUSTICA C FEDERAL
Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 25 - 10ª andar - São Paulo/SP

1 of 1

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:30

Assinado eletronicamente por: MAURICIO HOLANDA CAVALCANTI - 19/05/2026 14:04:03

19/05/2026, 14:01 SIGILOSO


PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO(12121)Nº 5003879-78.2026.4.03.6181 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO do(a) ACUSADO: GIULIA DE FELIPPO MORETTI - SP198327-E

C E R T I D Ã O D E J U N T A D A

Faço juntada, na data infra, do link da audiência de custódia de SEBASTIÃO MONTEIRO

JUNIOR designada para 19/05/2026 às 17h: https://teams.microsoft.com/meet/214187350349202?p=xJcF7qUML44hLNGPYt

ID da Reunião: 214 187 350 349 202

Senha: 7yY9eK63

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:30 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: AYANA DIAS PESSOA - 19/05/2026 14:11:22 Num. 582981667 - Pág. 1


São Paulo, 19 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente)

AYANA DIAS PESSOA

Técnica Judiciária

RF 9427

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:30 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: AYANA DIAS PESSOA - 19/05/2026 14:11:22 Num. 582981667 - Pág. 2


19/05/2026, 14:44 Caixa de Entrada - CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A - Outlook

4 Outlook

Re: URGENTE - 19/05/2026 - às 16h30 - Audiência de custódia de SEBASTIAO MONTEIRO

De Giulia de Felippo Moretti giuliafmoretti@gmail.com Data Ter, 2026-05-19 13:44
Para CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br

Daiana, boa tarde! E-mail recebido. Muito obrigada! Atenciosamente, Giulia Moretti CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br escreveu (terça, 19/05/2026 à(s) 13:17):

Prezados senhores, bom dia! Por ordem do MM Juiz Federal, Dr. Silvio Gemaque, informo que foi designada audiência de custódia nos autos nº 5003879-78.2026.4.03.6181, para hoje, 19/05/2026, às 16h30,

virtualmente, no juízo da 10ª Vara Federal Criminal, referente a custodiada SEBASTIAO MONTEIRO

JUNIOR. Segue link para para participação na audiência: Reunião do Microsoft Teams Ingressar: https://teams.microsoft.com/meet/214187350349202?p=xJcF7qUML44hLNGPYt ID da Reunião: 214 187 350 349 202 Senha: 7yY9eK63

Por gentileza, acusar recebimento.

Atenciosamente, Daiana M. Brandão Técnica Judiciária - RF 6880

10ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores

https://outlook.cloud.microsoft/mail/CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br/inbox/id/AAkALgAAAAAAHYQDEapmEc2byACqAC%2FEWg0AESaTVsj… 1/2

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:31

Assinado eletronicamente por: DAIANA DE MIRANDA BRANDAO - 19/05/2026 14:45:44

SIGILOSO


19/05/2026, 14:44 Caixa de Entrada - CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A - Outlook

e crimes contra o sistema financeiro

Tels. (11) 2172.6610 / 6620 J Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 25 - 10ª andar - São Paulo/SP

(

JUSTICA FEDERAL https://outlook.cloud.microsoft/mail/CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br/inbox/id/AAkALgAAAAAAHYQDEapmEc2byACqAC%2FEWg0AESaTVsj… 2/2

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:31

Assinado eletronicamente por: DAIANA DE MIRANDA BRANDAO - 19/05/2026 14:45:44

SIGILOSO


19/05/2026, 14:44 Caixa de Entrada - CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A - Outlook

Outlook

Re: URGENTE - 19/05/2026 - às 17h - Decisão de designação de Audiência de custódia de

De Rafael da Silva Rocha - PR (PR.SP) rafaelsilva@mpf.mp.br Data Ter, 2026-05-19 14:29
Para CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br

Boa tarde! Ciente, obrigado. Em ter., 19 de mai. de 2026 às 14:00, CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A <CRIMIN-SE0A- VARA10@trf3.jus.br> escreveu:

Prezado Dr. Rafael, boa tarde! Por ordem do MM Juiz Federal, Dr. Silvio Gemaque, informo que foi designada audiência de custódia nos autos nº 5003879-78.2026.4.03.6181, para hoje, 19/05/2026, às 17h,

virtualmente, no juízo da 10ª Vara Federal Criminal, referente a custodiada SEBASTIAO MONTEIRO

JUNIOR. Segue link para para participação na audiência: Reunião do Microsoft Teams Ingressar: https://teams.microsoft.com/meet/214187350349202?p=xJcF7qUML44hLNGPYt ID da Reunião: 214 187 350 349 202 Senha: 7yY9eK63

Por gentileza, acusar recebimento.

Maurício Holanda Cavalcanti RF 8906 10ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores e crimes contra o sistema financeiro Tels. (11) 2172.6610 / 6620 Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 25 - 10ª andar - São Paulo/SP

https://outlook.cloud.microsoft/mail/CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br/inbox/id/AAkALgAAAAAAHYQDEapmEc2byACqAC%2FEWg0AESaTVsj… 1/1

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Assinado eletronicamente por: DAIANA DE MIRANDA BRANDAO - 19/05/2026 14:45:44

SIGILOSO


19/05/2026, 13:25 Caixa de Entrada - CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A - Outlook

Outlook

Re: URGENTE - 19/05/2026 - às 16h30 - Audiência de custódia de SEBASTIAO MONTEIRO

De samanthasilva@mpf.mp.br samanthasilva@mpf.mp.br

em nome de

Data Ter, 2026-05-19 13:23 Para CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br

Prezados, Acusamos o recebimento. Atenciosamente,

Coordenadoria Jurídica e de Documentação - COJUD

Procuradoria da República no Estado de São Paulo

Rua Frei Caneca, 1360, 5º andar, Consolação Tel. (11) 3269-5705

Em ter., 19 de mai. de 2026 às 13:16, CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A <CRIMIN-SE0A- VARA10@trf3.jus.br> escreveu:

Prezados senhores, bom dia! Por ordem do MM Juiz Federal, Dr. Silvio Gemaque, informo que foi designada audiência de custódia nos autos nº 5003879-78.2026.4.03.6181, para hoje, 19/05/2026, às 16h30,

virtualmente, no juízo da 10ª Vara Federal Criminal, referente a custodiada SEBASTIAO MONTEIRO

JUNIOR. Segue link para para participação na audiência: Reunião do Microsoft Teams Ingressar: https://teams.microsoft.com/meet/214187350349202?p=xJcF7qUML44hLNGPYt ID da Reunião: 214 187 350 349 202 Senha: 7yY9eK63

Por gentileza, acusar recebimento.

Atenciosamente,

https://outlook.cloud.microsoft/mail/CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br/inbox/id/AAkALgAAAAAAHYQDEapmEc2byACqAC%2FEWg0AESaTVsj… 1/2

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:32

Assinado eletronicamente por: DAIANA DE MIRANDA BRANDAO - 19/05/2026 14:45:44

SIGILOSO


19/05/2026, 13:25 Caixa de Entrada - CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A - Outlook

Daiana M. Brandão Técnica Judiciária - RF 6880

J 10ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores

f e crimes contra o sistema financeiro

Tels. (11) 2172.6610 / 6620 Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 25 - 10ª andar - São Paulo/SP

JUSTICA FEDERAL https://outlook.cloud.microsoft/mail/CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br/inbox/id/AAkALgAAAAAAHYQDEapmEc2byACqAC%2FEWg0AESaTVsj… 2/2

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:32

Assinado eletronicamente por: DAIANA DE MIRANDA BRANDAO - 19/05/2026 14:45:44

SIGILOSO


PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO(12121)Nº 5003879-78.2026.4.03.6181 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO do(a) ACUSADO: GIULIA DE FELIPPO MORETTI - SP198327-E

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 19 de maio de 2026, às 17h, na sala de audiências da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, sob a presidência do Meritíssimo Juiz Federal, SILVIO

GEMAQUE, comigo, Ayana Dias Pessoa, Técnica Judiciária, foi aberta a AUDIÊNCIA DE

CUSTÓDIA, de modo híbrido, nos Autos do Comunicado de Mandado de Prisão e entre as partes em epígrafe. Instalada com as formalidades de estilo e apregoadas as partes, COMPARECERAM: o representante do Ministério Público Federal, RAFAEL DA SILVA ROCHA (virtualmente), o conduzido SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, nascido em 27/09/1959, filho de Sebastião Monteiro e Maria José de Almeida Monteiro, divorciado, funcionário público federal aposentado, CPF 356.121.346-49, residente e domiciliado à Rua Alagoas, n°581, apto. 302, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-165, sem número de telefone no Brasil, emails sebastiaomonteirojr@icloud.com/tiaoamericanous@gmail.com, acompanhado do advogado constituído para este ato, Gabriel Tagliati Foltran, OAB/SP 459.375 (ambos virtualmente).

Antes da abertura dos trabalhos, a defesa realizou entrevista reservada

com o conduzido. O Magistrado constatou, ainda, que o conduzido não usava algemas, e assim o manteve.

Aberta a audiência de custódia, nos termos do artigo 13 da Resolução

CNJ n.º 213, de 15 de dezembro de 2015, o Meritíssimo Juiz Federal realizou a qualificação do custodiado. Os registros foram feitos por meio de sistema de gravação digital audiovisual, na forma do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal, tendo sido determinada a elaboração do presente termo e a gravação de cópia do arquivo de vídeo da audiência, que será juntada aos autos.

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Assinado eletronicamente por: SILVIO CESAR AROUCK GEMAQUE - 19/05/2026 17:21:50

SIGILOSO


Dada a palavra ao MPF, não houve questionamentos.

Dada a palavra à defesa, também não foram formulados questionamentos.

Pelo MPF e pela defesa não houve requerimentos.

Superada a etapa dos requerimentos, o Magistrado informou que os autos serão encaminhados para deliberação do STF, a quem incumbe a decisão a respeito.

A seguir, pelo MM. Juiz Federal foi proferida a seguinte DECISÃO:

"O §3° do art. 13 da Resolução CNJ n. 213/2015 dispõe que:

Art. 13, § 3º - Na audiência de custódia realizada em razão de cumprimento de mandado, o juiz competente verificará a legalidade do ato da prisão, a ocorrência de tortura e maus tratos, bem como o escoamento do prazo prescricional da pretensão punitiva estatal.

Conforme narrado pelo preso em audiência e conforme consta dos autos, não se vislumbra qualquer ilegalidade ou maus tratos nos atos materiais de cumprimento do mandado de prisão preventiva. Além disso, o mandado de prisão preventiva nº 2881/2026 foi expedido em 13/05/2026 e cumprido em 18/05/2026 (Ofício nº 1083/2026/SO/DREX/SR/PF/SP), a indicar que não houve escoamento do prazo prescricional. Assim, inexistem providências a serem tomadas por este juízo no que concerne à regularidade formal do ato.

Após a audiência, encaminhem-se estes autos ao Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, por dependência à Petição 15978, inclusive para apreciação de eventuais pleitos defensivos e adoção das medidas cabíveis, nos termos da delegação constante no mandado.

Todas as pessoas com acesso direto ao conteúdo da gravação do ato ficam advertidas do dever de observar o direito fundamental à privacidade e à proteção dos dados pessoais dos envolvidos, sobretudo as disposições contidas no art. 4º, III, alíneas "a" a "i", da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 645, de 24/09/2025".

SAEM OS PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS. Nada mais havendo,

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Assinado eletronicamente por: SILVIO CESAR AROUCK GEMAQUE - 19/05/2026 17:21:50

SIGILOSO


lavrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente eletronicamente pelo Magistrado. Eu, Ayana Dias Pressoa, Técnica Judiciária, RF digitei e conferi. SILVIO GEMAQUE Juiz Federal assinado 9427,
SIGILOSO

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:32 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: SILVIO CESAR AROUCK GEMAQUE - 19/05/2026 17:21:50 Num. 583291738 - Pág. 3


Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001

COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO(12121)Nº 5003879-78.2026.4.03.6181 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO do(a) ACUSADO: GIULIA DE FELIPPO MORETTI - SP198327-E

Faço juntada, na data infra, da gravação da audiência de custódia de SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR realizada em 19 de maio de 2026 às 17h.

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo

https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

C E R T I D Ã O D E J U N T A D A

São Paulo, 19 de maio de 2026.

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(assinado eletronicamente)

AYANA DIAS PESSOA

Técnica Judiciária

RF 9427

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:32 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: AYANA DIAS PESSOA - 19/05/2026 17:26:37 15:32:07 Num. 583313973 - Pág. 2


19/05/2026 17:24

Tipo de documento: Outros Documentos Descrição do documento: Aud. de Custódia - Sebastião Monteiro Junior - Autos nº 5003879-78.2026.4.03.6181- 20260519_170235-Gr Id: 583313976 Data da assinatura: 19/05/2026

Atenção

Por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado na página 'Detalhes do processo' na aba 'Processos', agrupador 'Documentos'.

Motivo: O formato do arquivo é incompatível com PDF. Formato do arquivo: video/mp4

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:32

Assinado eletronicamente por: AYANA DIAS PESSOA - 19/05/2026 17:26:37

SIGILOSO


® Outlook

URGENTE - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (Petição 15978) - SEBASTIAO MONTEIRO

De CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br

Data Ter, 2026-05-19 17:26 Para giuliafmoretti@gmail.com giuliafmoretti@gmail.com; secretaria.gmalm secretaria.gmalm@stf.jus.br;

PRSP-cojud@mpf.mp.br PRSP-cojud@mpf.mp.br

Prezados Senhores, boa tarde! Por ordem do MM. Juiz Federal, Dr. Silvio Gemaque, encaminho, em anexo, o termo de audiência de custódia, expedido nos autos nº 5003879-78.2026.4.03.6181, realizada nesta data, em decorrência do cumprimento de mandado de prisão em face de SEBASTIAO

MONTEIRO JUNIOR (CPF nº 356.121.346-49), expedido pelo Supremo Tribunal Federal no

bojo da Petição 15978, sob relatoria do Ministro André Mendonça. Informo, ainda, que a cópia dos autos será encaminhada por meio de malote digital para o Supremo Tribunal Federal, juntamente com o link para download do vídeo da audiência, para ser distribuído por dependência à Petição 15978.

Por gentileza, peço a confirmação do recebimento.
Atenciosamente,
Maurício Holanda Cavalcanti RF 8906 10ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" e crimes contra o sistema financeiro Tels. (11) 2172.6610 / 6620 ou ocultação de bens, direitos ou valores
Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 25 - 10ª andar - São Paulo/SP

1 of 1

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Assinado eletronicamente por: MAURICIO HOLANDA CAVALCANTI - 19/05/2026 17:32:48

19/05/2026, 17:31 SIGILOSO


® Outlook

URGENTE - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (Petição 15978) - SEBASTIAO MONTEIRO

De CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br

Data Ter, 2026-05-19 17:27 Para plantao.drex.srsp@pf.gov.br plantao.drex.srsp@pf.gov.br; spo.audcust@gmail.com

spo.audcust@gmail.com; SP/SR - Setor de Planejamento Operacional DREX spo.drex.srsp@pf.gov.br; DELEGACIA DE DIA deldia.drex.sp@dpf.gov.br

Prezados Senhores, boa tarde! Por ordem do MM. Juiz Federal, Dr. Silvio Gemaque, encaminho, em anexo, o termo de audiência de custódia, expedido nos autos nº 5003879-78.2026.4.03.6181, realizada nesta data, em decorrência do cumprimento de mandado de prisão em face de SEBASTIAO

MONTEIRO JUNIOR (CPF nº 356.121.346-49), expedido pelo Supremo Tribunal Federal no

bojo da Petição 15978, sob relatoria do Ministro André Mendonça.

Por gentileza, peço a confirmação do recebimento.
Atenciosamente,
Maurício Holanda Cavalcanti RF 8906 10ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" e crimes contra o sistema financeiro Tels. (11) 2172.6610 / 6620 ou ocultação de bens, direitos ou valores
Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 25 - 10ª andar - São Paulo/SP

1 of 1

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Assinado eletronicamente por: MAURICIO HOLANDA CAVALCANTI - 19/05/2026 17:33:15

19/05/2026, 17:30 SIGILOSO


PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO(12121)Nº 5003879-78.2026.4.03.6181 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO do(a) ACUSADO: GIULIA DE FELIPPO MORETTI - SP198327-E

CERTIDÃO

Certifico que procedo, nesta data, à juntada dos links de acesso à audiência de custódia realizada em 19/05/2026, com a finalidade de possibilitar a o download integral do vídeo pelo Supremo Tribunal Federal após a remessa de cópia do feito:https://web.trf3.jus.br/anexos/download/V7C7D9FE8D

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

(assinado eletronicamente)

MAURÍCIO HOLANDA CAVALCANTI

Técnico Judiciário

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:35 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: MAURICIO HOLANDA CAVALCANTI - 19/05/2026 17:43:35 Num. 583331184 - Pág. 1


* Outlook

RES: URGENTE - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (Petição 15978) - SEBASTIAO MONTEIRO

De secretaria.gmalm secretaria.gmalm@stf.jus.br
Data Ter, 2026-05-19 17:31
Para CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br

Prezados,

Confirmo o recebimento.

Cordialmente,

Rosane Avila Calmon Nogueira da Gama Gabinete do Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal - STF Tel.:(61) 3217-4826

De: CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br Enviada em: terça-feira, 19 de maio de 2026 17:27 Para: giuliafmore@gmail.com; secretaria.gmalm <secretaria.gmalm@s.jus.br>; PRSP-cojud@mpf.mp.br Assunto: URGENTE - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (Peção 15978) - SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR Prioridade: Alta

Geralmente, você não recebe emails de crimin-se0a-vara10@trf3.jus.br. Saiba por que isso é importante

Prezados Senhores, boa tarde! Por ordem do MM. Juiz Federal, Dr. Silvio Gemaque, encaminho, em anexo, o termo de audiência de custódia, expedido nos autos nº 5003879-78.2026.4.03.6181, realizada nesta data, em decorrência do cumprimento de mandado de prisão em face de SEBASTIAO

MONTEIRO JUNIOR (CPF nº 356.121.346-49), expedido pelo Supremo Tribunal Federal no

bojo da Petição 15978, sob relatoria do Ministro André Mendonça. Informo, ainda, que a cópia dos autos será encaminhada por meio de malote digital para o Supremo Tribunal Federal, juntamente com o link para download do vídeo da audiência, para ser distribuído por dependência à Petição 15978.

Por gentileza, peço a confirmação do recebimento.

1 of 2

Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:35

Assinado eletronicamente por: MAURICIO HOLANDA CAVALCANTI - 19/05/2026 17:46:41

19/05/2026, 17:45 SIGILOSO


Atenciosamente,

Maurício Holanda Cavalcanti RF 8906 10ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores e crimes contra o sistema financeiro Tels. (11) 2172.6610 / 6620 Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 25 - 10ª andar - São Paulo/SP

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Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:35

Assinado eletronicamente por: MAURICIO HOLANDA CAVALCANTI - 19/05/2026 17:46:41

19/05/2026, 17:45 SIGILOSO


Poder Malote Digital

RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO
Código de rastreabilidade: Documento: 5003879-78.2026.4.03.6181-1779223631217-8265568-processo.pdf

403202615483081

Remetente: SJSP - São Paulo - 10ª Vara Criminal ( SJSP - São Paulo - 10ª Vara Criminal )

Destinatário: Protocolo Judicial ( STF ) Data de Envio: 19/05/2026 17:48:54

URGENTE.Faço remessa de cópia integral do Comunicado de Prisão n. 5003879-78.2026.4.03.6181 (Ref.

Assunto: Petição 15978). Audiência de Custódia de SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR em 19/05/2026.O link para download

da audiência consta nos autos(válido por 180 dias)

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1 of 1

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Assinado eletronicamente por: MAURICIO HOLANDA CAVALCANTI - 19/05/2026 17:54:55

19/05/2026, 17:54 SIGILOSO


20/05/2026, 12:19 Email - CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A - Outlook

Outlook

Re: URGENTE - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (Petição 15978) - SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR

De Giulia de Felippo Moretti giuliafmoretti@gmail.com Data Qua, 2026-05-20 10:20
Para CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br

Cc secretaria.gmalm secretaria.gmalm@stf.jus.br; PRSP-cojud@mpf.mp.br PRSP-cojud@mpf.mp.br

Prezado Maurício, bom dia! Confirmo o recebimento do termo. Muito obrigada! Fico à disposição. Atenciosamente, Giulia Moretti

CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br escreveu (terça, 19/05/2026 à(s) 17:26):

Prezados Senhores, boa tarde! Por ordem do MM. Juiz Federal, Dr. Silvio Gemaque, encaminho, em anexo, o termo de audiência de custódia, expedido nos autos nº 5003879-78.2026.4.03.6181, realizada nesta data, em decorrência do cumprimento de mandado de prisão em face de

SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR (CPF nº 356.121.346-49), expedido pelo Supremo

Tribunal Federal no bojo da Petição 15978, sob relatoria do Ministro André Mendonça. Informo, ainda, que a cópia dos autos será encaminhada por meio de malote digital para o Supremo Tribunal Federal, juntamente com o link para download do vídeo da audiência, para ser distribuído por dependência à Petição 15978.

Por gentileza, peço a confirmação do recebimento.

Atenciosamente,

Maurício Holanda Cavalcanti RF 8906 10ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores e crimes contra o sistema financeiro Tels. (11) 2172.6610 / 6620 JUSTICA FEDERAL Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 25 - 10ª andar - São Paulo/SP https://outlook.cloud.microsoft/mail/CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br/inbox/id/AAkALgAAAAAAHYQDEapmEc2byACqAC%2FEWg0AESaTVsj… 1/1

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Assinado eletronicamente por: DAIANA DE MIRANDA BRANDAO - 20/05/2026 12:20:12

SIGILOSO


20/05/2026, 12:58 malotedigital.cjf.jus.br/malotedigital/popup.jsf


Poder Judicidrio Malote Digital

Impresso em: 20/05/2026 ?s 12:59

RECIBO DE LEITURA
Codigo de rastreabilidade: 403202615483081 Documento: 5003879-78.2026.4.03.6181-1779223631217-8265568-processo.pdf Remetente: SJSP - São Paulo - 10ª Vara Criminal ( SJSP - São Paulo - 10ª Vara Criminal ) Destinatario: Protocolo Judicial (STF) Lido Por: Celio Nishicava Junior Data de Envio: 19/05/2026 17:48:54 Data Leitura: 19/05/2026 17:57:16 URGENTE.Faço remessa de cópia integral do Comunicado de Prisão n. 5003879-78.2026.4.03.6181 (Ref. Assunto: Petição 15978). Audiência de Custódia de SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR em 19/05/2026.O link para download da audiência consta nos autos(válido por 180 dias)
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Este documento foi gerado pelo usuário 410.***.***-28 em 28/05/2026 14:47:37 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: DAIANA DE MIRANDA BRANDAO - 20/05/2026 13:00:12 Num. 583690847 - Pág. 1