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Federal
URGENTF
MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA 2874/2026
Petigio 15978
O Ministro ANDRE MENDONCA,
Relator do processo referéncia,
em nos
termos da decisao proferida
nos autos (copia anexa),
MANDA a Policia Federal prender
e recolher custédia de
Superintendéncias na uma de
suas
Regionais de fazé-lo, Sistema Prisional
ou, na impossibilidade, devidamente justificada,
no do Estado onde
disposicio a prisdo for efetuada, a
do Supremo Tribunal Federal,
RODRIGO PIMENTA FRANCO
AVELAR CAMPOS, CPF
702.010.036-86, onde for
encontrado(a)
nacional. no
Os mandados de prisao deverao
ser cumpridos de maneira
discreta, serena, respeitosa
e sem qualquer espetacularizagio,
tal como corretamente
na atuacdo da Policia Federal se verificou
nas ocasides anteriores, devendo
todos direitos ser observados
os constitucionais dos investigados
Stimula Vinculante e, em especial, teor da
n® 11 desta Corte. o
Em relagio investigados
aos
que comprovarem condigio
devera observada a de advogado,
ser a disposicao do 7%,
disso, art. V, da Lei n® 8.906/1994.
no ato da prisio, Além comunicacio a respectiva Providenciar
as autoridades também seccional da Ordem dos a
Advogados do Brasil,