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MAURICIO MONTERO MARTINS:13

654318789

Assinado de forma digital por MAURICIO MONTERO MARTINS:136543187 89 Dados: 2026.03.16 19:05:27 -03'00'

CPICRIME 00238/2026

SENADO FEDERAL

Gabinete do Senador Alessandro Vieira
REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº
1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação
do Senhor Paulo Sérgio Neves de Souza, Servidor Público Federal, para prestar
depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
JUSTIFICAÇÃO
A recente decisão proferida pelo Ministro André Mendonça nos autos
da Petição 15.556/DF elucidou parte do esquema criminoso operado no âmbito do
Sistema Financeiro, envolvendo o Banco Master e seus representantes. O grupo
descrito na decisão da "Operação Compliance Zero" apresenta as características
fundamentais de uma organização criminosa, ao demonstrar uma associação
estruturalmente ordenada de quatro ou mais pessoas (envolvendo pelo menos dez
pessoas físicas e cinco jurídicas) com uma clara divisão de tarefas. A estrutura
é dividida em quatro núcleos principais - financeiro, corrupção institucional,
ocultação patrimonial/lavagem de dinheiro e intimidação/obstrução de justiça -
aparentemente liderados por Daniel Bueno Vorcaro, que coordenava as estratégias
e ordens, enquanto outros integrantes operacionalizavam pagamentos e ações
de vigilância e coerção por meio do braço armado conhecido como "A Turma".


O objetivo do grupo era a obtenção de vantagens econômicas e institucionais
mediante a prática de infrações penais graves, tais como gestão fraudulenta de
instituição financeira, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e obstrução
da justiça.
Conforme aponta o Ministro, com base em investigações realizadas
pela Polícia Federal, o banqueiro Daniel Bueno Vorcaro tinha acesso irrestrito
a servidores públicos que ocupavam importantes posições no Banco Central,
autarquia responsável pela supervisão do sistema bancário nacional. Como possível
decorrência desses contatos, o Sr. Daniel Vorcaro conseguia influir nas decisões
do órgão regulador, favorável ao conglomerado do Master até novembro de 2025,
embora o Banco estivesse adotando condutas questionáveis desde 2019. É nesse
contexto em que se pleiteia a convocação de Paulo Sérgio Neves de Souza, Auditor
do Banco Central que ocupava o cargo de Chefe-Adjunto do Departamento de
Supervisão Bancária (DESUP) no estado de São Paulo, até a data de 19 de janeiro
de 2026.
Conforme o Regimento Interno do Banco Central, compete à referida
unidade realizar a supervisão prudencial das instituições financeiras e de seus
conglomerados prudenciais, além de verificar a aderência dos participantes aos
requisitos necessários para a concessão e a alteração de limites para a realização
de operações de Linhas Financeiras de Liquidez que exijam autorização específica.
Durante o período em que desempenhava a função de Chefe-Adjunto, cabia a
Paulo Sérgio responder pela atividade de supervisão prudencial das instituições
financeiras e coordenar tais atividades, além de decidir sobre os pleitos de
dispensa de auditoria das demonstrações financeiras anuais e semestrais de
instituições financeiras, submetendo ao Chefe do Departamento subsídios para a
tomada de decisão relativa à decretação de regime de resolução, convocação de
representantes legais e controladores para prestar esclarecimentos e aplicação de
medidas prudenciais, entre outras.


Enquanto ocupava a função, segundo as investigações da "Operação
Compliance Zero", Paulo Sérgio atuava deliberadamente em favor dos interesses
privados do grupo de Daniel Bueno Vorcaro, em total desacordo com as suas
funções de servidor público no Banco Central do Brasil (BACEN). O Chefe-Adjunto
agia como uma espécie de consultor estratégico informal para o Banco Master,
fornecendo orientações privilegiadas e instruindo Vorcaro sobre as melhores
estratégias e argumentos a serem utilizados em reuniões de cúpula, inclusive com
o próprio Presidente do BACEN.
A gravidade de sua atuação manifestava-se também na manipulação
direta de documentos oficiais; em um episódio específico, ele analisou e
sugeriu alterações em minutas de ofícios do Banco Master antes mesmo de
serem protocolados no departamento que ele próprio chefiava, visando garantir
resultados favoráveis à instituição financeira. Além dessa assessoria técnica, Paulo
Sérgio atuava na intermediação de negócios e operações societárias, utilizando
a sua posição para facilitar tratativas de mercado e identificar compradores
para ativos do grupo. Em conjunto com o investigado Belline Santana, Chefe do
Departamento de Supervisão Bancária, o ora convocado participava de grupo de
mensagens com Daniel Vorcaro, para facilitar a comunicação sobre assuntos de
interesse da instituição financeira. As evidências apontam que essas atividades
eram remuneradas por meio de vantagens indevidas, operacionalizadas através de
estruturas financeiras complexas para ocultar a natureza da propina.
Devido a esses fatos, a Justiça determinou o seu afastamento imediato
do cargo, a proibição de manter contato com testemunhas e investigados na
Operação Compliance Zero, probição de acesso às dependências do Banco Central,
proibição de se ausentar do município e do país, a retenção do seu passaporte e a
monitoração por tornozeleira eletrônica.
A lesividade das condutas descritas impõe a convocação do referido
servidor a fim de que esta Comissão, representativa dos cidadãos brasileiros, possa
compreender a extensão da atuação da cadeia criminosa, sua repercussão no


sistema financeiro e previdenciário, como se operavam os esquemas de lavagem de
capitais e a conexão da organização com o braço estatal que propiciava a operação
por anos do esquema criminoso.
Certo de contar com o apoio dos pares, submeto a apreciação deste
requerimento.
Sala da Comissão, 5 de março de 2026.
Senador Alessandro Vieira
(MDB - SE)