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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

PETIÇÃO 15.198 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
PROC.(A/S)(ES) : SOB SIGILO

AUT. POL. : SOB SIGILO PET 15198 / DF (referência IPL 2025.0049253-SR/PF/SP)

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,

A POLÍCIA FEDERAL, por meio do Delegado de Polícia Federal subscritor, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, previstas no art. 144, §1º, IV, da CRFB/1988 e na Lei n. 12.830/2013, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., em atenção ao Despacho ID 6e7f3627, informar que não se opõe aos pedidos de acesso aos autos contidos nas petições encartadas aos e-Docs. 386, 391, 410, 413, 416, 419, 422, 427, 437, 441, 444, 447, 462, 481, 484, 514, 516,527, 547, 557 e 569.

Informa-se que oportunamente será apresentada manifestação complementar em relação aos demais pedidos de revogação de medidas cautelares mencionados no despacho judicial.

Pede deferimento.

São Paulo/SP, 10 de abril de 2026.

(assinado eletronicamente)

DANIEL PENIDO DE BRITTO

Delegado de Polícia Federal

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