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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 106568/2026

2025.0125243-SR/PF/SP

DE DPF - MARCELO LEONARDO RODRIGUES XAVIER

PARA

DATA 14 de janeiro de 2026
REFERÊNCIA RDF 2025.0125243-SR/PF/SP
ASSUNTO Cumprimento de mandado de busca e apreensão - MB nº 7399/2026 - STF

ANEXO

1. DADOS DO CASO

JUÍZO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF NÚMERO DO PROCESSO PET 15198

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

Dar cumprimento de mandado de busca e apreensão no endereço Rua Fausto Nunes Vieira, nº 40, apto 501 - Belvedere, Belo Horizonte/MG, em desfavor de DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44 conforme determinação do Exmo Ministro Dias Toffoli.

3. DA DILIGÊNCIA

Equipe chefiada por este signatário iniciou as diligências às 06:00 horas apresentando aos moradores da residência a ordem de busca e apreensão sendo acompanhados por duas testemunhas arroladas em documento próprio. Foi verificado que os moradores da residência se tratam de MARIA JOSÉ DE ALMEIDA MACEDO, ex-sogra de DANIEL VORCARO, seu marido ROMEU NUNES DE MACEDO, seu filho THIAGO MACEDO e seu neto ESTEVÃO e que DANIEL VORCARO não comparece no local ou possui qualquer relação recente com os atuais moradores. MARIA JOSÉ informou que reside neste endereço há aproximadamente quatro anos e que o imóvel é alugado informando ainda que o responsável pelo pagamento dos alugueis que seria sua filha, ex-mulher de DANIEL, e posteriormente informou que o aluguel poderia estar sendo pago por uma das empresas controladas por DANIEL VORCARO. Diante das informações e considerando que o endereço não estava relacionado ao alvo de busca e apreensão e consignado no mandado expedido pelo STF, foi dado por encerrada a diligência.

É o relatório.


Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 10h27, por MARCELO LEONARDO RODRIGUES XAVIER,

Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte

código verificador:8be116feacaf0929103f068fcf921ae371d5ed0c


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 111230/2026

2025.0125246-SR/PF/SP OPERAÇÃO CRASSO - EQUIPE MG- 02

DE DPF - DANIELA LUGLISCHONEWEG
PARA DELECOR/SR/FP/SP
DATA 14 de janeiro de 2026
REFERÊNCIA RDF 2025.0125246-SR/PF/SP
ASSUNTO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
ANEXO DANIEL BUENO VOCARO

1. DADOS DO CASO

JUÍZO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO 15198

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

Conforme designado pela equipe de coordenação, a equipe de policiais composta pela DPF DANIELA, EPF DUARTE, APF DA MATTA e APF KLEBER se deslocou até o imóvel de propriedade de DANIEL BUENO VOCARO, localizado na Rua Elza Brandão Rodoarte, nº 330, apto 2100. No imóvel atualmente reside a ex mulher de DANIEL VOCARO, Sra. FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VOCARO e dois filhos menores de idade do casal. Segundo informações fornecidas por FABÍOLA, o casal está separado há mais de dois anos e há mais de 06 (seis) meses que DANIEL não visita os filhos no apartamento, sendo que as últimas visitas foram realizadas no apartamento de DANIEL VOCARO em São Paulo. A Sra. FABÍOLA franqueou a entrada da equipe de policiais e foi extremamente colaborativa, inclusive apontando os bens, principalmente obras de arte, que já haviam sido apreendidas e permaneceram na residência depositados, haja vista que o imóvel já havia sido alvo de mandado de busca anteriormente. Durante a busca foram encontrados, na suíte principal, alguns documentos contendo informações financeiras de DANIEL VOCARO, os quais foram arrecadados e apreendidos. No mesmo local foram encontrados valores em espécie (reais e euros), os quais também foram apreendidos. No antigo escritório de DANIEL VOCARO foram encontrados alguns dispositivos de armazenamento eletrônico (pen drives), os quais foram apreendidos sem a prévia análise de


conteúdo devido a ausência de computadores para realizar a verificação do conteúdo. Tendo em vista durante o cumprimento do mandado de busca precedente foi realizada a apreensão de diversos veículos que estavam no imóvel, FABÍOLA informou que estava na posse de apenas 02 dois veículos, um emprestado por sua cunhada (irmão de DANIEL VOCARO) e outro por sua sogra. Os veículos estavam registrados em nome de empresas e foram apreendidos e encaminhados para o pátio da SR/PF/MG.

BMW X5

APREENDIDO


LAND ROVER DISCOVERY Sendo o que havia para relatar, concluo o presente documento.

Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 12h32, por DANIELA LUGLI SCHONEWEG, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:d0114fa14697c6252407edf07df16e4dc1bae02f


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 113090/2026

2025.0125248-SR/PF/SP

EQUIPE MG 03

DATA 14 de janeiro de 2026
ASSUNTO cumprimento do r. mandado de busca e apreensão nº 7391/2026 Petição 15198
LOCAL Rua João Furtado, 200 (antigo n. 63), apto 501, Gutierrez, Belo Horizonte/MG

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Trata-se de cumprimento do mandado de busca e apreensão nº 7391/2026, expedido pelo Exmo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Petição 15198, para realização de busca e apreensão no endereço da Rua João Furtado, 200 (antigo n. 63), apto 501, Gutierrez, Belo Horizonte/MG, em desfavor de HENRIQUE MOURA VORCARO, no âmbito de operação

policial desencadeada pela DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP.

2. DILIGÊNCIAS e APREENSÕES REALIZADAS:

A equipe denominada MG 03, composta pelos policiais federais DPF Márcio Wilkie Barro, EPF Valéria Esteves Lourenço, APF Carolina Cordeiro Alves e APF Martin Georg Chamon Assumpção Seligmann, chegou ao endereço constante no mandado de busca e apreensão às 06h

do dia 14/01/2026.

Trata-se de um edifício residencial de alto padrão, localizado ao final de uma rua sem saída. No início do quarteirão há uma guarita de vigilância, na qual a equipe policial se identificou e solicitou a um dos vigilantes, senhor Jean Pierre de Matos, para acompanhar a diligência na

qualidade de testemunha.

A equipe policial se identificou para o porteiro do prédio, o qual franqueou a entrada dos policiais nas áreas comuns. Foi solicitada a presença de um funcionário, tendo o senhor Guilherne Vitor de

Souza, responsável pelos serviços de manutenção do condomínio, se apresentado.

O acesso aos apartamentos do edifício se dá mediante elevadores com senha. O senhor Guilherme acompanhou a equipe pelo acesso do elevador de serviço. No andar da unidade do apartamento 501, alvo da ordem judicial, o acesso ao hall encontrava-se bloqueado por porta


corta fogo que se encontrava trancada. Após o acionamento da campainha por diversas vezes, foi constado que os moradores encontravam-se ausentes. Indagados, funcionários do condomínio informaram que os moradores estariam em viagem há alguns dias, sem precisar o paradeiro. Por tal razão, foi acionado o serviço de chaveiro Sérgio Aloísio da Silva, o qual realizou a abertura da porta corta fogo e posteriormente a abertura da porta de serviço do apartamento. Além das duas testemunhas já indicadas, acompanhou as diligências o senhor Pedro Teixeira, morador e síndico do prédio, até a chegada do Dr. Frederico Horta e Dr. Sérgio Quintão, por volta das 07h30, os quais se apresentaram como advogados de HENRIQUE MOURA VORCARO. Foi fornecida uma via do mandado de busca e apreensão nº 7391/2026 ao Dr. Frederico Horta. Bem como, foram encaminhadas cópias das r. Decisões Judiciais referentes, fornecidas pela equipe da coordenação, ao Dr. Frederico Horta, em arquivos PDF, via aplicativo de whatsapp. Após buscas no imóvel, foram apreendidos os bens relacionados no Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão, conforme orientação da equipe de coordenação da operação policial. O interior do imóvel encontrava-se em ordem, arrumado, a indicar que os moradores provavelmente encontravam-se ausentes há alguns dias, corroborando as informações obtidas juntos a funcionários do condomínio. Os veículos apreendidos encontravam-se em vagas na garagem do prédio devidamente demarcadas como sendo do apartamento 501. A remoção dos veículos foi realizada pelos policiais integrantes da equipe DPF Wilkie (Toyota Hilux - placa SGF2J94) e APF Martin Georg Chamon (Bentley - placa QXW9E84) e os demais por equipe de apoio, tendo sido feita a prévia retirada de pertences pessoais que se encontravam no interior dos automóveis, os quais foram entregues aos advogados já qualificados no presente relatório que acompanharam as diligências.

3. CONCLUSÃO

Foi dado integral cumprimento ao r. mandado de busca e apreensão nº 7391/2026, no endereço da Rua João Furtado, 200 (antigo n. 63), apto 501, Gutierrez, Belo Horizonte/MG, em desfavor de HENRIQUE MOURA VORCARO, no âmbito de operação policial desencadeada pela DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, tendo sido localizados e apreendidos os bens relacionados no Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão - equipe MG 03, conforme orientação da coordenação da operação policial. Posteriormente, em sede policial, lavou-se o Termo de Apreensão nº 115777/2026 neste sistema ePol.

MARCIO WILKIE BARRO Delegado de Polícia Federal


Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 15h08, por MARCIO WILKIE BARRO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:9f15d4e61557aec6a0241526e8f74ad5925b195f


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP POLÍCIA FEDERAL - PF DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS UADIP/DELEFAZ/DRPJ/SR/MG


RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA

EQUIPE - ALVOS 04 e 05 MG

DATA 14/01/2026
REFERÊNCIA 2025.0125251
ASSUNTO Diligências - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
PESSOA NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL e FABIANO CAMPOS
ENVOLVIDA ZETTEL
1. DAS DILIGÊNCIAS

Na data indicada ao norte, a equipe se dirigiu ao endereço constante no mandado para cumprimento da ordem.

Os alvos, NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL e FABIANO CAMPOS ZETTEL, não estavam presentes no local e o ingresso foi acompanhado por

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP POLÍCIA FEDERAL - PF DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS UADIP/DELEFAZ/DRPJ/SR/MG


duas testemunhas qualificadas no auto circunstanciado, não sendo necessário o

arrombamento, já que a abertura da porta se deu por senha simples.

O apartamento é bem vigiado, inclusive com câmeras internas.

Consigno que, durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos em desfavor dos investigados, no endereço residencial do casal, situado à Alameda do Morro, nº 85, Torre 01, Apto 1300, Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34.006-083, constatou-se que um dos cômodos do imóvel continha documentos relacionados à atuação profissional dos envolvidos na condição de advogados, fato desconhecido dos executores.

Em consulta ao portal eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais (OAB/MG) pela Coordenação, verificou-se que o referido endereço residencial não se encontra cadastrado como escritório de advocacia. Ainda assim, com o objetivo de resguardar as prerrogativas profissionais asseguradas aos advogados, a diligência foi imediatamente sobrestada, sendo acionada a Comissão de

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP

POLÍCIA FEDERAL - PF DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS

UADIP/DELEFAZ/DRPJ/SR/MG


Prerrogativas da OAB/MG (sra. GLEICIANE DUARTE, 07:25 HS), com solicitação de envio de representante para acompanhamento do ato. Registre-se que nenhum documento ou material foi sequer arrecadado e que o início das buscas se deu próximo às 07:00 hs, em razão das dificuldades de acessar o apartamento.

Atendendo à solicitação, a Comissão de Prerrogativas da OAB/MG encaminhou representante ao local, sr. ESTEVÃO NEJEM, OAB/107.000, por volta de 08:39 hs, o qual requereu cópia da decisão judicial que fundamentou a medida cautelar. Em contato com a Coordenação, informou-se que tal solicitação não pôde ser atendida em razão do sigilo judicial imposto aos autos. Diante disso, o representante da OAB/MG informou que não acompanharia a continuidade da diligência.

Por determinação do Delegado de Polícia Federal Wedson Cajé, responsável pela Coordenação da Deflagração da Operação, deixou-se de realizar buscas no referido cômodo onde se encontravam documentos relacionados ao exercício da advocacia. A diligência, contudo, prosseguiu normalmente nos demais ambientes do imóvel, ocasião em que foram apreendidos exclusivamente bens vinculados à hipótese criminal sob investigação, não havendo qualquer apreensão de materiais relacionados ao exercício profissional da advocacia.

Por fim, não foram encontrados veículos vinculados ao apartamento.

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP POLÍCIA FEDERAL - PF DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS UADIP/DELEFAZ/DRPJ/SR/MG


No mais, a diligência ocorreu sem intercorrências dignas de registro.

Belo Horizonte, 14/01/2026.

GUSTAVO ALMEIDA PAOLINELLI DE CASTRO

Delegado de Polícia Federal

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POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

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INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 106925/2026

2025.0125258-SR/PF/SP

DE APF - JOAO CARLOS DE ANDRADE FERNANDES MANGUEIRA
PARA DPF - CRISTIANO LESSA LADEIRA
DATA 14 de janeiro de 2026
REFERÊNCIA RDF 2025.0125258-SR/PF/SP
ASSUNTO Mandado de Busca e Apreensão
ANEXO

Em cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 7394/2026 determinado pelo Ministro Dias Toffoli , a equipe da Polícia Federal composta pelo Del. Cristiano Lessa , pelo EPF Guimarães e pelo APF Mangueira dirigiu-se ao endereço situado à Av: Dr. Marco Paulo Simon Jardim nº 740, apto 300, Vila da Serra, Nova Lima/MG e cumpriu o determinado em desfavor do Sr. Felipe Cançado Vorcaro (CPF 075.983.426-10). Cumpre ressaltar que chegando ao local fomos recebidos pelo porteiro e menbros da Segurança Orgânica do referido imóvel que imediatamente se colocaram a disposição para auxiliar no que fosse preciso. Como o imóvel tinha sistema codificado de segurança nas portas foram feitas diversas tentativas de contato telefônico com os empregados do proprietário, com sua esposa e até mesmo com ele próprio. Essas tentativas de contato foram presenciadas e também realizadas pelos funcionários do prédio ( Gutemberg Martins da Cruz/CPF: 097.368.866-11 e Fabio Henrique da Silva/CPF: 988.817.606-49 ) em questão que acompanharam toda a operação policial desenvolvida. Devido ao fato de não obter nenhuma resposta por parte de todas as pessoas que foram contactadas a Equipe Policial resolveu realizar o arrombamento da porta de serviço do referido apartamento para realizar o devido cumprimento do Mandado Judicial. Dessa maneira foi realizada a Busca e Apreensão determinada pelo juízo na presença dos funcionários supra mencionados e arrecadou-se dois documentos e dois automóveis. Sem mais é a informação.










Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 11h02, por JOAO CARLOS DE ANDRADE FERNANDES MANGUEIRA, AGENTE DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei

11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:8405f6e0c4539bce463962fbc56bb6c3cccd8ff8 Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 11h21, por CRISTIANO LESSA LADEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:85ed13ce1d57823fcd45b0c5f296cc5d102d4288


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

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RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA

CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

EQUIPE RJ/07

RDF 2025.0125261-SR/PF/SP PET 15198

ALVO: NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE LOCAL: Av. Bartolomeu Mitre n.68, apto.101, Leblon, Rio de Janeiro/RJ

Senhor Delegado,

Aos 14 dias do mês de janeiro de 2025, às 05:15 h, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedidos nos autos da cautelar em epígrafe, em desfavor do investigado NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE, a equipe policial composta pelo DPF Renato Mussallam, EPF Andrei, APF Thomas e APF Fonseca, se deslocou ao endereço acima indicado.

Trata-se de apartamento de alto padrão, localizado em área nobre do Rio de Janeiro, a poucos metros da praia do Leblon.

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Chegando no local aproximadamente às 05:40h, a equipe de policiais resguardou a saída do prédio, analisando que não havia porteiro no local. Às 6:00 hrs, a equipe dirigiu-se ao apartamento do alvo. Aparentemente não havia ninguém no local, o que foi confirmado posteriormente com a abertura da porta pelo chaveiro, devidamente acionado.

Ato contínuo, a equipe procedeu à varredura de segurança do local, ocasião na qual fora verificada a ausência de armas ou outros instrumentos que pudessem macular a segurança dos presentes. Verificou-se de plano que o apartamento estava sendo esvaziado para uma eventual mudança do proprietário, conforme as fotos abaixo:


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

Destarte, iniciou-se a realização de diligências com a finalidade de angariar elementos de prova que possam ratificar, retificar ou excluir a hipótese criminal construída no caso em concreto e consequente elucidação dos fatos investigados no bojo do inquérito policial, na presença das testemunhas indicadas no auto circunstanciado.

Foram encontrados e-mails impressos, aparentemente relevantes para a investigação. Nesse sentido, determinei ao EPF que executasse a arrecadação dos mesmos, com a sua digitalização e disponibilização (conforme anexos) dispensada a apreensão.

Além disso, não foram localizados celulares, veículos, joias ou valores em espécie.

Diante de todo o exposto, ante a ausência de outros elementos de interesse, foi determinado o encerramento do ato às 07:00h.

É o relatório.

Rio de Janeiro/RJ, 14 de janeiro de 2026.

RENATO LIMEIRA Assinado de forma digital por RENATO MUSSALLAM:10739690701 LIMEIRA MUSSALLAM:10739690701

Dados: 2026.01.14 11:04:39 -03'00'

RENATO LIMEIRA MUSSALLAM Delegado de Polícia Federal


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 107490/2026

2025.0125265-SR/PF/SP

DE DPF - ADRIANO RODRIGUES JUNQUEIRA
PARA COORDENAÇÃO DA OPERAÇÃO
DATA 14 de janeiro de 2026
REFERÊNCIA RDF 2025.0125265-SR/PF/SP

ASSUNTO ANEXO

1. DADOS DO CASO

JUÍZO STF NÚMERO DO PROCESSO PET 15198/DF

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

Trata-se de cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Supremo Tribunal Federal em desfavor de MAURICIO ANTONIO QUADRADO (CPF 032.718.308-00)

3. DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS

A equipe policial, em cumprimento ao mandado expedido e seguindo as orientações da Coordenação, chegou ao local constante no mandado às 06:00 hs. Fomos recebidos na portaria pelo zelador do edifício. Posteriormente, com duas testemunhas, a equipe se dirigiu até o apartamento do investigado. Ao adentrar no imóvel, fomos recebidos por Mauricio Antonio Quadrado e sua esposa. A diligência foi cumprida sempre acompanhado das duas testemunhas. Foram apreendidos os bens descritos no auto de apreensão. Em relação ao celular, foi solicitado, e o investigado forneceu a senha de acesso. O investigado esteve sempre calmo, e efetuou contato com seu advogado. Durante o cumprimento a equipe de advogados do investigado chegou ao local, e passou a acompanhar o cumprimento da diligência.

4.CONCLUSÃO

Cumprimento de mandado de busca realizado segundo orientação da Coordenação da operação. Não houve qualquer imprevisto ou contratempo durante o cumprimento da diligência. Os bens apreendidos, bem como o numerário estrangeiro, foram entregues para a Coordenação da Operação, e o numerário nacional foi depositado em conta à disposição do juízo.


É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 11h19, por ADRIANO RODRIGUES JUNQUEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:3351e5f6c8da2621b9047820d7a446a029e93a91


/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 113661/2026

2025.0125273-SR/PF/SP

DE DPF - RENITON SANTOS PIMENTEL SERRA
PARA DPF - DANIEL PENIDO BRITO
DATA 14 de janeiro de 2026
REFERÊNCIA RDF 2025.0125273-SR/PF/SP
ASSUNTO RELATÓRIO DO CUMPRIMENTO DE MBA

ANEXO

1. DADOS DO CASO

.JUÍZO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÚMERO DO PROCESSO PET 15198

2. CONTEXTO FÁTICO INVESTIGADO

Cuida-se de deflagração de Operação Policial Crasso, oriunda de Inquérito Policial que tramita na DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, tendo as medidas judiciais sido deferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos de número PET 15198/DF. Na data de hoje (14/01/2026) as 06h foi cumprida busca na residência de ANDRÉ BERALDO DE MORAIS (CPF 076.120.006-10), localizada a Rua José Rotheia, 178, Condomínio Fazenda da Serra - Bairro Diamante, Belo Horizonte/MG.

3. DAS DILIGÊNCIAS

A equipe 11 em cumprimento a determinação judicial citada, se dirigiu até o referido endereço parando a Viatura Ostensiva em frente a moradia. A residência encontrava-se trancada, porém com um carro e uma moto na garagem, ao bater na porta e anunciar em alto e bom tom que se tratava da Policia Federal que estava no endereço para cumprir medida judicial, ninguém respondeu, porém ouvia-se latido de cachorro no interior da residência o que nos fez pressupor que havia alguém no interior da mesma e que não estava atendendo a determinação de abrir a porta e poderia estar naquele momento ocultando objetos e documentos imprescindíveis para o bom cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão. Motivo pelo qual, após vários minutos tentando ser atendido por algum morador, a equipe decidiu por forçar a porta para adentrar na residência. Ao adentrar na residência com a devida cautela e primando pela segurança,


inspecionamos todos os cômodos com exceção de um sala que estava trancada e possuía uma porta de aço reforçada e uma fechadura com senha. O que nos fez suspeitar que poderia ter alguém dentro da mesma. Continuamos a bater nessa porta e anuncia que se tratava da Policia Federal e que tínhamos que cumprir um busca em todos os cômodos. Novamente, ninguém atendeu, tentamos forçar essa porta, porém não obtivemos sucesso. Assim, entramos em contato com a Coordenação que mandou um chaveiro até o local, esse chaveiro conseguiu abrir essa porta e para nossa surpresa, havia um grande arsenal de armas e munições no local. A inspecionar as armas e enviar a relação para a Coordenação em SP, o APF Tiago informou que haviam 2 armas que estavam no local, mas o registro seria de outra pessoa, que não o morador da residência o Sr. André Beraldo. Como a porta dessa sala cofre foi forçada e aberta pelo chaveiro e como as testemunhas tomaram conhecimento do que havia em seu interior, fizemos contato novamente com a Coordenação e achamos por bem apreender todas as armas, visto que o local não era mais seguro para se manter esse arsenal, seja por terceiros terem tomado conhecimento do mesmo e também, por a porta não oferecer mais segurança para guarnece-los.

Foi, necessário também utilizarmos o serviço de um chaveiro para abrir um cofre que estava no closet do quarto de casal, porém não havia nada em seu interior, já em outro cofre que estava destrancado e estava localizado em cima do guarda-roupas encontramos uma pistola calibre 380 Taurus, municiada pronta para uso, além de mais um carregador também municiado, que também foram apreendidos.

Ainda com relação as armas, fizemos contato com a Coordenação tanto na SR/PF/SP na pessoa do DPF Daniel Brito, quanto com o DRPJ/SR/PF/MG onde nos foi orientado a apenas apreender e fazer oficio para acautelamento das armas e munições em depósito, visto que as mesmas possuem registro e nesse primeiro momento não deveria ser encaminhadas para realização de perícia, até que se decida pela restituição, pedido de perdimento, cassação de registro...

Durante as buscas, notamos que as camas estavam desarrumadas e várias roupas jogadas pelo chão, tanto no quarto do casal, quanto nos quartos das crianças, vimos que havia um cachorro de estimação de pequeno porte (talvez da raça Maltês) bem cuidado, dentro da residência, uma arma municiada de fácil acesso no quarto do casal, carro e moto na garagem. Ao perguntar para a segurança do condomínio fomos informados que não havia nenhum comunicado do Morador que ele estaria viajando, coisa incomum, pois fomos informado que a praxe é o morador informar a segurança que iria viajar para que haja um cuidado especial com aquela residência. Todos esses fatos reunidos indicam que o morador saiu as pressas do imóvel, deixando o animal de estimação dentro da casa fazendo inclusive necessidades fisiológicas pelo chão para que outra pessoa cuidasse posteriormente e que não teve tempo de arrumar as camas, colocar as roupas usadas que estavam no chão em local apropriada e nem guardar uma arma de fogo municiada que poderia ser usada ou subtraída por estranhos.

Quanto ao veículo Mitsubishi Outlander apreendido, o mesmo foi trazido para a SR/PF/MG ficando sob a guarda desta unidade, já a moto Triumph Tiger 900, a mesma foi apreendida, porém como não estava operacional para ser trazida a SR/PF/MG ela ficou na residência, tendo sido nomeado como fiel depositário o Dr. Felipe Daniel Amorim Machado que se apresentou como Advogado do investigado.

4. DOS INVESTIGADOS

Diante de todos esses fatos, pressupõem-se que o Sr. André Beraldo e sua família saiu as


pressas do local, talvez por ter obtido informação de possível mandado judicial para a residência. Assim, sugerimos que a Autoridade Policial responsável pela presente investigação solicite as imagens das cameras do condomínio para verificar como e quando o Sr. André Beraldo saiu de casa com a família, o que pode indicar possível conhecimento prévio de que haveria uma medida judicial em andamento para sua residência.

Por outro lado, em razão da apreensão de grande quantidade de armas e munições, da informação de que 02 (duas) das armas localizadas no endereço não estavam no nome do proprietário, o que pode ensejar em possível crime de posse ilegal de arma de fogo e da atual situação de André Beraldo como investigado no presente inquérito sugerimos que seja oficiado a Superintendência Regional da Policia Federal em Minas Gerais para que caso entenda abra procedimento administrativo para analisar a atual situação do armamento encontrado e caso entenda casse os registros das armas e o registro de CAC do investigado, bem como, que seja analisada caso se confirme a posse ilegal de arma de fogo (armas de outras pessoas em sua residência) que seja aberto novo procedimento investigativo sobre o caso.

5. ORIGENS E DESTINOS RELEVANTES

Assim, é relevante analisar a possível conduta de posse ilegal de arma de fogo, abertura de procedimento de cassação de registros de armas de fogo e/ou cassação de registro de CAC, possível vazamento das medidas judiciais que foram cumpridas hoje contra o alvo ANDRÉ BERALDO, assim solicitando imagens do circuito interno do condomínio para melhor analisar a situação... Sugerimos também, que seja feito levantamentos prévios dos alvos, visto que dois dos Alvos de cumprimento de MBA, são CACs possuindo grande arsenal e isso não foi informado no breefing e nem na ficha de alvo, o que colocou em risco os integrantes das equipes de Policiais.

  1. CONCLUSÃO Não localizamos a primeira vista documentos físicos relevantes, porém entendemos que os bens e objetos apreendidos podem auxiliar melhor a elucidação da investigação, bem como o seu perdimento poderá auxiliar na descapitalização e ressarcimento das vitimas. É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 14h38, por RENITON SANTOS PIMENTEL SERRA, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 109478/2026

2025.0125276-SR/PF/SP

DE DPF - ADAO INACIO DA SILVA
PARA DPF - FABIO FAJNGOLD - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP
DATA 14 de janeiro de 2026
REFERÊNCIA RDF 2025.0125276-SR/PF/SP
ASSUNTO Petição 15198 STF

ANEXO

1. DADOS DO CASO

JUÍZO NÚMERO DO PROCESSO 01266997320251000000 CASO SIMBA

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

O Ministro DIAS TOFFOLE do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polida Federal proceda à busca e apreensão a ser efetivada no(a) Rua das Acácias, 747 - Village Terrase I - Vale do Sereno, Nova Lima/MG, em desfavor de FERNANDO ALVES VIEIRA (CPF 069.572.446-01).

3. DOS INVESTIGADOS

FERNANDO ALVES VIEIRA (CPF 069.572.446-01).

3.1. INVESTIGADO 01

3.1.1. Principais créditos

3.1.2. Principais débitos

3.2. INVESTIGADO 02

3.2.1. Principais créditos

3.2.2. Principais débitos

4. ORIGENS E DESTINOS RELEVANTES

A equipe executora das buscas, deslocou-se até o endereço Rua das Acácias, 747 - Village Terrase I - Vale do Sereno, Nova


Lima/MG residência de FERNANDO ALVES VIEIRA (CPF 069.572.446-01)., dando inicio às buscas as 600h com a presença de duas testemunhas do povo, identificadas no corpo do auto circunstanciado de busca, quando Fernando franqueou o acesso e pediu para acionar seus advogados os quais compareceram em seguida e acompanharam as buscas desde o inicio até o final, estando identificados no auto circunstanciado de busca.

Fernando nos informou que em sua residência havia armas e se identificou como sendo CAC- Colecionador, Atirador e Caçador.

No local das buscas foram arrecadas diversas armas de diversos calibres, bem como farta quantidade de munições de calibres diversos.

Ao dar inicio às buscas estavam no local a paisana os policiais militares da PMMG RAPHAEL PRATES ARAUJO e MARCOS DA COSTA NEGRAES os quais disseram ser segurança pessoal da familia. Na oportunidade não foi possivel saber qual unidade da PMMG os policiais militares estão lotados carecendo de um levantamento e comunicação

ESTADO DE MINAS GERAIS

GERAIS

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19/02/2026.

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RAPHAEL PRATES ARAUJO

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DATA DE NASCIMENTO.

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04 7001321747

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02/03/1995

Telefone Fixo

Tolofone celular

98779597

E-mail

raphaprates7@gmailcom

Unidage

Também foi apreendido uma grande soma de dinheiro em moeda nacional e estrangeira, conforme consta no auto circunstanciado de busca, que estava no interior da residência.

5. CONCLUSÃO

Para ilustração, adiante carregamos algumas fotos de parte dos bens apreendidos e do imóvel que é de alto padrão.








É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 13h05, por ADAO INACIO DA SILVA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:235721972557a9576c60a4671d9b1a9eb3ca036c


MJSP - POLÍCIA FEDERAL

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

CINQ/CGRC/DICOR/PF

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA
a EQUIPE UNIDADE FEDERAL | MG- 13 14.01.2026 POLICIAL [ CINQ/CGRC/DICOR/PF
1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Operação
Nº Procedimento
Nº Processo Cautelar
Nº Ofício Judicial - Mandado
Vara/Juízo
Local da Diligência (Endereço) |
Investigado
Equipe Policial
Data
2. RESUMO DO CASO

Segundo as investigações, o esquema provavelmente se iniciava com a captação de recursos do mercado e de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Para atrair esses investidores, o Banco Master emitiria CDBs com taxas significativamente acima da média de mercado, utilizando a proteção do FGC como argumento de venda.

Neste sentido, os valores captados não seriam reinvestidos de forma convencional, mas direcionados para fundos de investimento (FIDCs) onde o próprio Banco Master figuraria, muitas vezes, como cotista único.

Segundo os indícios, esses fundos seriam o veículo para a compra de Notas

Comerciais (NCs) e direitos creditórios de empresas sem capacidade financeira real.

CRASSO

2025.0125279 PET 15.198/DF (Dias Toffoli) MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO N° 7404/2026 Supremo Tribunal Federal RUA JOSÉ HEMETÉRIO ANDRADE, 285, APTO 702, BURITIS, BELO HORIZONTE/MG LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA DPF FABIO FAJNGOLD; EPF FELIPE TEATINI; APF MATHEUS GABRIEL PINTO; APF BRUNO ASSIS AVELAR Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

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/

{ COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

CINQ/CGRC/DICOR/PF

Um dos pilares da investigação é o uso de empresas de fachada ou vinculadas a partes relacionadas para drenar o capital. O caso da Clínica Mais Médicos S.A. é apontado como um exemplo central:

  • A empresa teria emitido R$ 361 milhões em títulos sem garantias.
  • Segundo os indícios, a clínica possuía capital social zero, receita ínfima e era formalmente presidida por uma beneficiária de auxílio emergencial, sugerindo o uso de "laranjas".
  • Provavelmente, após essas sucessivas operações de crédito, o dinheiro retornaria aos líderes do esquema, dificultando o rastreamento pelos órgãos de controle. Os fatos narrados na representação apontam para graves irregularidades que configurariam um cenário de Gestão Fraudulenta:
  • Risco Sistêmico: O banco apresentaria, segundo indícios, falta de liquidez para honrar suas dívidas, operando em iminente estado de insolvência.
  • Conflito de Interesses: Foram detectados investimentos em empresas controladas secretamente por diretores ou sócios ocultos (como Nelson Tanure).
  • Uso de Familiares: Identificou-se o fluxo de quantias milionárias para contas de parentes dos gestores principais. Os crimes sob investigação incluem gestão fraudulenta de instituição financeira, induzimento de investidor a erro, manipulação de mercado e lavagem de capitais.

A Relação com Lindolfo Luiz Coutinho da Silva

Segundo os indícios da representação policial, Lindolfo Luiz Coutinho da Silva estaria inserido neste contexto através de sua atuação direta na gestão de uma das empresas emissoras de títulos suspeitos.

  • Atuação na Clínica Mais Médicos: Lindolfo integrou o quadro societário e a diretoria da Clínica Mais Médicos S.A. entre dezembro de 2020 e julho de 2021.
  • Participação na Estrutura sob Suspeita: Pelo fato de a Clínica Mais Médicos ter sido utilizada para a emissão de dívidas milionárias sem lastro durante o período de sua gestão, Lindolfo é apontado como peça relevante na cadeia de eventos. Provavelmente, sua participação na administração da empresa facilitou a consolidação das operações que geraram os desvios.

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| MJSP - POLÍCIA FEDERAL ( COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

  • Medidas Judiciais Correlatas: Diante desses indícios, a autoridade policial representou pela busca e apreensão em seu endereço.

3. DA DILIGÊNCIA

No dia 14 de janeiro de 2026, às 06h00 (seis horas da manhã), equipe policial composta pelos Policiais Federais EPF FELIPE TEATINI; APF MATHEUS GABRIEL

PINTO; APF BRUNO ASSIS AVELAR, sob a chefia do signatário, DPF FABIO

FAJNGOLD, deslocou-se ao endereço situado na RUA JOSÉ HEMETÉRIO ANDRADE,

285, APTO 702, BURITIS, BELO HORIZONTE/MG, com o objetivo de dar cumprimento ao Mandados de Busca e Apreensão n° 7404/2026, expedidos em desfavor de

LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA, conforme decisão proferida nos autos da

PET nº 15.198/DF, por ordem do Exmo. Ministro Relator Dias Toffoli.

A execução das medidas judiciais teve início com a chegada da equipe ao local. Após diversas tentativas de contato e o anúncio da presença da Polícia Federal, os agentes, diante do risco iminente de destruição de provas pelo investigado, transpuseram o muro da residência. Foi necessário o arrombamento de uma pequena janela de vidro para viabilizar o acesso ao imóvel. Após a varredura e a constatação de que o local estava desocupado e seguro, duas testemunhas foram convocadas para acompanhar o procedimento de busca e apreensão até o encerramento. Ressalta-se que não houve outros danos ao patrimônio.

Devido à extensão e complexidade do imóvel - composto por vários cômodos - a equipe realizou, prioritariamente, uma varredura de segurança em todo o perímetro para

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CINQ/CGRC/DICOR/PF viabilizar a continuidade da diligência e assim se conformou que realmente não havia ninguém naquele momento no apartamento.

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i)

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COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

CINQ/CGRC/DICOR/PF

Desta forma, todo o trâmite legal e processual foi devidamente observado, assegurando a transparência, a validade dos atos realizados.

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CINQ/CGRC/DICOR/PF

3.1. DA APREENSÃO

| | |

N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrigio/Observacio

(Celular Smartphone lun, da marca SAMSUNG, modelo GALAN com

fundo de cor preta, IMEIL: 3551190906 78987 ¢ IME2: 3: 20090678985, Celular=

Nn

avarias

LACRE: C0002910110

(Celular Smartphone lun, da marca MOTOROLA, com fundo aparentemente

Celular

de corazul escuro, bloqueado

1 UN

Smartphone

LACRE: C0002868288 azul,

Um cademo pequeno, com capa grossa de cor coma Cademno, emo

"SIMETRIA BRASIL", conterdo diversas anotagdes de valores nda e 1 UN similares

LACRE: C00030406

Cademo.

Um cademo pequeno de cor amarela, comas inscrigdes na capa: "LUMI",

c e de

"BOOK" "SPIRAL", contendo diversas anotagdes valores

agenda 1 UN

similares

LACRE: C0002910179

Pen drive lun, de cor vermelha e preta, marca SANDISK, modelo CRUZER

32 GB

BLADE 20262327 |Pendrive 1 UN

LACRE: B0003598501

4. CONCLUSÃO

Diante dos fatos narrados e dos elementos informativos coligidos durante a execução das buscas e apreensões, ressalte-se que a diligência ocorreu em estrito cumprimento às garantias constitucionais. A presença de testemunhas civis assegurou a higidez processual e a validade das provas obtidas.

Considerando que o propósito das diligências em curso é a obtenção de elementos probatórios para esclarecer integralmente os fatos sob investigação, sem negligenciar a apuração de eventos relacionados, e em conformidade com as diligências sob responsabilidade desta autoridade policial, submeto os documentos produzidos por esta equipe, acompanhados das considerações derivadas das diligências realizadas. Esta medida visa permitir que a autoridade policial encarregada da condução do Inquérito possa

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COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

CINQ/CGRC/DICOR/PF confrontar tais informações com os demais elementos probatórios incorporados aos autos e determinar os próximos passos da investigação.

FABIO FAJNGOLD DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF

FABIO Assinado de forma digital por FAJNGOLD:0110372875 FABIO FAJNGOLD:01103728750

Dados: 2026.01.14 10:32:18 0 -03'00'

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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 105439/2026

2025.0125282-SR/PF/SP

DE DPF - BRUNA HADDAD BARROS RIBEIRO
PARA DPF - DANIEL PENIDO DE BRITTO
DATA 14 de janeiro de 2026
REFERÊNCIA RDF 2025.0125282-SR/PF/SP
ASSUNTO RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA-CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

Na presente data a EQUIPE14 MG cumpriu Mandado de Busca e Apreensão nº 7405/2026, expedido nos autos da Petição 15198 - Supremo Tribunal Federal, na residência de RICARDO BALCIUNAS, localizada na Rua Hemetério Andrade, nº 285, apto. 702, Buritis, Belo Horizonte/MG. A diligência foi acompanhada por duas testemunhas (qualificação no auto de circunstanciado de busca e arrecadação) Os materiais apreendidos encontram-se devidamente descritos no TERMO DE APREENSÃO Nº 102233/2026:

| |

Tipe do bem Quant. Unde

NATALY REIS

ado: TERMO DE

Os dois primeiros itens são documentos relacionados a CLINICA MAIS MÉDICOS S/A e o último item trata-se de um caderno que aparentemente possuía anotações acerca da CLINICA MAIS MEDICA S/A. Dessa forma, os referidos documentos foram apreendidos para melhor análise da equipe de investigação. Além disso, antes de realizar a arrecadação, estabeleceu-se contato com o presidente do inquérito policial para confirmar se os documentos seriam de interesse para investigação, tendo este sinalizado positivamente.


Em relação as mídias, apreendeu-se o celular pessoal de RICARDO e dois notebooks que pertencem a RICARDO. Em uma busca sumária nos referidos notebooks identificou-se arquivos relacionados CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A. Assim, foi consultado o presidente do feito acerca da necessidade da apreensão dos referidos notebooks que se manifestou positivamente. Pontuase que não foi apreendido o notebook que RICARDO indicou como sendo corporativo.

Assim, os documentos e mídias apreendidas poderão ser analisados de forma mais aprofundada pela equipe de investigação, em conjunto com os demais elementos já colhidos nos autos.

Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 10h09, por BRUNA HADDAD BARROS RIBEIRO, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

RELATÓRIO PARCIAL N° 107796/2026

2025.0125284-SR/PF/SP

INQUÉRITO POLICIAL: 2025.0125284 - SR/PF/SP RDF: 2025.0125284-SR/PF/SP Processo Judicial nº: Petição 15198 Data do fato: 14/01/2026 Data do protocolo: 04/11/2025 Bens apreendidos: Sim Indiciados: Não há

Senhor Delegado,

Na data de hoje, às 06h, equipe de policiais federais composta pelo signatário, juntamente com um Escrivão de Polícia Federal e dois Agentes de Polícia Federal, comparecemos na Rua Augusto de Lima, nº 585 BC, Bairro Brasília, Sarzedo/MG, residência de VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA, CPF 077.295.156-01, onde na presença das testemunhas Moisés Pierre Jesus Silva e Sandy Carol Vieira Lopes, e acompanhado pelo morador Senhor GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS, tio de

VALDENICE, que após realizada a leitura do Mandado de Busca e Apreensão nº 7406/2026, expedido pelo Exmo. Senhor Ministro DIAS TOFFOLI, do Supremo

Tribunal Federal, franqueou o acesso ao interior do imóvel, uma vez que a sua sobrinha VALDENICE já havia saído para o trabalho. Em instantes seguintes, a investigada

VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA chegou no local e acompanhou a realização das buscas, que ensejou na arrecadação do Notebook Sansung Model NP350XAA- KF3BR S/N: 08R39QAM201506R e dois aparelhos celulares, sendo Smartphone

Motorola one vision e Smartphone 15 n. do Modelo MTP93BR/A. Diante disso, foi encerrado o procedimento das buscas e não foi registrado nenhuma ocorrência digna de registro, tendo sido entregue a moradora VALDENICE

PANTALEÃO DE SOUSA, uma cópia do Mandado de Busca e Apreensão, onde ela declarou que o MBA foi cumprido dentro das formalidades legais na presença das testemunhas.

É o relatório parcial.


Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 11h12, por WILLIAM DE PAULA ROTHEIA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO

OPERAÇÃO CRASSO RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA SP 16 (artigo 6ª e seguintes do Código de Processo Penal)

DATA: 14/01/2025
REFERÊNCIA: 2025.0125286
ASSUNTO: Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão
LOCAL: Rua João Antônio de Oliveira, 426, Torre Rovigo, apto 403, 4º andar, São Paulo/SP
ALVO: FLAVIO DANIEL AGUETONI, CPF 286.491.528-64
ANEXOS Mandado de Busca e Apreensão, Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação e Termo de Apreensão

I - CONTEXTUALIZAÇÃO:

Trata-se de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão, em face de FLAVIO DANIEL AGUETONI, CPF 286.491.528-64, na Rua João Antônio de Oliveira, 426, Torre Rovigo, apto 403, 4º andar, São Paulo/SP.

II - DILIGÊNCIAS:

No dia 14 de janeiro de 2025, por volta das 6 horas, no endereço supramencionado, a Equipe da Polícia Federal, composta pelos DPF Nícolas, EPF Flávia, APF Fábio e APF Cantarino, deu início ao cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão.

A diligência foi cumprida na presença de duas testemunhas do povo, TALITA MORGADO SILVA, CPF 288.226.218-32, e DIEGO MORETTO DOS SANTOS, CPF 351.942.908-02, vizinha e funcionário do condomínio respectivamente.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO

No local, estavam presentes FLAVIO DANIEL AGUETONI e sua filha ISABELA

AGUETONI, CPF 542.053.848-23.

Realizadas as buscas, foram, então, encontrados, arrecadados e posteriormente apreendidos os seguintes itens:

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Nícolas Saveriano Dodi Delegado de Polícia Federal


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 102059/2026

2025.0125290-SR/PF/SP

DE DPF - ALBERTO QUEIROZ NAVARRO
PARA DPF - ALBERTO QUEIROZ NAVARRO
DATA 14 de janeiro de 2026
REFERÊNCIA RDF 2025.0125290-SR/PF/SP

ASSUNTO ANEXO

1. DADOS DO CASO

JUÍZO NÚMERO DO PROCESSO CASO SIMBA

Em cumprimento à ordem de missão, a equipe compareceu ao endereço dos alvos, uma casa luxuosa. Antonio e a esposa teriam viajado para um enterro do pai de Antonio, no Estado de Minas Gerais, segundo a funcionária ROSE. Esta recebeu cópia dos mandados e acompanhou as buscas. Não havia veículos no local. Foram apreendidos três dispositivos eletrônicos (Tablets e Note Book).

É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 07h47, por ALBERTO QUEIROZ NAVARRO, Delegado de Polícia

Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:69187014df0247496bd7e32934348176548fb3dd


rN)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

OPERAÇÃO CRASSO - DELEFIN/SR/PF/SP

IPJ - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE DILIGÊNCIAS MBA

DATA: 14/01/2026
REFERÊNCIA: STF Petição 15198
EQUIPE: SP-21
ASSUNTO: Cumprimento de mandado de busca e apreensão
LOCAL: Rua Peixoto Gomide, 1418, ap. 111, São Paulo
INVESTIGADO: VICENTE CONTE NETO, CPF 213.259.638-79
ANEXOS:
1. IDENTIFICAÇÃO DA • Início e conclusão Equipe responsável • FERNANDO VAZ lotados e em exercício DILIGÊNCIA da diligência: 06:00 às 10:25; e funções: DPF WILLY HERMANN BÜGNER, EPF SAMPAIO JUNIOR, APF NELSON e APF DOMINGOS. Todos na Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP.

2. OBJETIVOS DA DILIGÊNCIA

  • Hipótese criminal: apurar a suposta prática dos crimes existência de organização criminosa voltada à prática de gestão fraudulenta de instituição financeira, induzimento ou manutenção em erro de investidor, uso de informação e manipulação de mercados e lavagem de capitais.
  • Finalidade do mandado: cumprimento de mandado de busca com apreensão de aparelhos celulares, computadores, veículos, documentos e bens relacionados a possível lavagem de dinheiro.
  • Determinações específicas da ordem judicial: Cumprimento discreto, vedado o acompanhamento de mídia;
o

Preservação da intimidade;

o

Comunicação imediata.

o

A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos

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Rua João Alves da Silva Júnior, 546 - Jardim Canadá - Ribeirão Preto/SP. CEP 14024-190. Telefone (16) 3238-5200


A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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Fotos 01 e 02. Foi feito amplo questionamento do MBA pelos advogados, tendo em vista não ser possível a confirmação de validade no endereço eletrônico questionado.

3. PLANEJAMENTO PRÉVIO

Logística Empregada

  • Recursos humanos e materiais: policiais ostensivos, com viaturas ostensivas, com vistas a garantir a segurança dos policiais e dos envolvidos, bem como evitar conflito com outros órgãos policiais.
  • Coordenação com outros órgãos: sem participação de outros órgãos.

4. DINÂMICA DO CUMPRIMENTO

  • Horário de chegada: 05:58;
  • Condições do local: prédio de alto nível. Foi informado o cumprimento de mandado de busca no local, sem identificação do apartamento alvo. Um funcionário acompanhou a equipe até o elevador de serviço, em vista da necessidade de identificação datiloscópica. Tocou-se a campainha e bateu-se na porta, mas ninguém abriu. Desceu-se até a portaria e foi tocado o interfone, mas ninguém atendeu, tampouco. O porteiro informou que a família estava toda viajando. O zelador MÁRCIO chegou no local e começou a participar da diligência, como testemunha. Foi feita uma ligação para o telefone do alvo, indicado pela Coordenação, (11) 98181-8481, que não atendeu. O MÁRCIO forneceu o telefone do motorista RAIMUNDO, telefone

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(11) 97580-7005, que disse não ir trabalhar no dia, pois teria consulta médica, mas forneceu o telefone da funcionária JOSIANE, telefone (11) 98170-3476. Indagada, disse que estava no ônibus para ir trabalhar, mas que demoraria umas 3h para chegar na residência. Feita uma ligação pelo WhatsApp para o alvo VICENTE, atendeu a ligação e disse que o advogado iria para o local. Foi feito contato com o advogado Dr. EDUARDO, telefone (11) 98160-0900, que disse estar viajando, mas que a Dra. CLARISSA, advogada, chegaria no local em breve. Por WhatsApp, a Dra. CLARISSA, telefone (11) 98416-5474, informou às 07:01, que chegaria em 17'. Durante todo esse meio tempo, desde que chegamos no local, foram feitas tentativas de contato com chaveiros para abrir a porta, pois não seria possível a abertura forçada por meios mecânicos. Às 7:18 a Dra. CLARISSA chegou e, acompanhada de policiais federais, inseriu a senha no elevador social e, com a chave, abriu a porta principal do apartamento, liberando o acesso da PF, sem necessidade de abertura forçada. Ao entrarmos no local, o chaveiro também chegou, mas foi dispensado.

Fotos 03 - OAB da advogada CLARISSA.

Fotos 03A- OAB do advogado FELIPE, chegou às 07:54

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  • Procedimentos: Nenhum morador no local;
o

Duas testemunhas foram obtidas no próprio prédio, que

o

acompanharam o início das buscas; O MBA foi apresentado, lido, cientificado às 07:35 para a advogada Dra.

o

CLARISSA.

  • Incidentes relevantes e medidas adotadas: Sem qualquer resistência, tumulto ou dificuldade técnica. Foram encontrados cofres fechados e gaveta com senha. Tanto os cofres como gaveta foram abertos pela advogada, que estavam em constante contato com o investigado.

5. MORADORES DO IMÓVEL

  • 5 moradores, mas nenhum estava em casa. Segundo informado, a família é formada pelo alvo, a mulher e 3 filhos. Sendo que um dos filhos estaria morando sozinho no exterior.

6. CONDIÇÃO DO IMÓVEL DILIGENCIADO

  • Descrição do imóvel:
o Apartamento de alto nível, com 1 apartamento por andar, Maison Jolie,

com 400 m², valor do condomínio mensal de R$ 17.000,00, 5 vagas de garagem. Em pesquisa na internet, em anúncio recente, um apartamento de 380 m², 4 suítes e 5 vagas na garagem foi anunciado por quase R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais).

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Foto 04 - porta principal

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Foto 05 - Hall de entrada

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Foto 06 - Sala de estar e TV

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Foto 07 - Sala de estar, visão oposta

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Foto 08 - Cozinha, lavandeiras e quartos de empregadas.

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Foto 09 - Quarto do filho menor, primeira porta à direita.

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Foto 10 - entrada da suíte master. Banheiro à direita. Closet feminino nos fundos. Ao entrar, no lado esquerdo, closet masculino. Nos fundos do quarto, a cama de casal.

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Foto 11 - banheiro da suíte master.

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Foto 12 - gaveta do closet de VICENT, um aparelho celular, de VICENTE, foi encontrado e apreendido.

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Foto 13 - cofre localizado no closet masculino, no fundo do armário do lado esquerdo.

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Foto 14 - cama do casal

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Foto 15 - estante na frente da cama do casal.

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Foto 16 - closet feminino, com cofre no armário de canto, no lado esquerdo.

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Foto 17 - quarto dos outros 2 filhos.

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Foto 18 - armário do quarto dos 2 filhos.

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Foto 19 - um tablete e dois celulares encontrados no quarto do casal, na estante defronte da cama.

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Foto 20 - outros dois aparelhos celulares encontrados na parte de baixo do móvel defronte a cama do casal, no lado esquerdo.

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Foto 21 - advogada abrindo o cofre, às 07:57, após indicação da localização das chaves pelo alvo, por telefone.

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Foto 22 - Interior do cofre, antes de ser analisado.

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Foto 23 - mesa de almoço interna.

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Foto 24 - sala de TV

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ky

Foto 25 - escritório.

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Foto 26 - computadores e mesa do escritório. Os computadores em que foi possível ligar e identificar que não era do alvo, mas de sua esposa, não foi feita a apreensão.

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Foto 27 - computador atribuído a um filho do alvo, encontrado na mesa no escritório. Não foi possível ligar e confirmar, razão pela qual restou apreendido.

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Foto 28 - caixa de bolsa, com câmeras, celular e tablet. Os tablet e celular foram apreendidos.

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Name:

Nome

Registro N°./ Registration N°

Date

Nascimento of

Microehip N'

Foto 29 - dentro do cofre de VICENTE, foram encontrados 11 certificados de registro de cavalos. Por indicação da coordenação, foram apreendidos.

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTERIO DA DEFESA

§

EXERCITO BRASILEIRO

¢

CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO

(—VALIDADE

3

21/07/2026

|

.

NOME COMPLETO

VICENTE CONTE NETO

N

AG

CPF DE VINCULAGAO (RM)

— fe. 2 —— J

21325063879 108-0 Gmdo

AM

AMPARO LEGAL

Lf

an. 24 do Decreto 11.615/23

NAQ E VALIDO COMO PORTE DE ARMA DE FOGO

OBRIGATORIA A APRESENTACAO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

TPO.

] MARCA

FORJAS TAURUS

[=

Special (Permitido)

we seme ] 2 4504 72 DATA OE EXPEDIGAO ]

27/06/2024

Documento Assinado Eletronicamente por

SFPC Cmdo AM

Paulo/SP, 27/05/2024

A Autenticidade no SisGCorp

A SA

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—— — =

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTERIO DA DEFESA EXERCITO BRASILEIRO CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO

¢

(—VALIDADE 3 |

210772026

NOME COMPLETO

VICENTE CONTE NETO

RG FPC DE VINCULAGAO (RM)

CPF

— fe:

21325063879 1030 2* AM

1

AMPARO LEGAL

at. do Decreto

24

=

NAO E VALIDO COMO PORTE DE OE

ARMA FOGO

% DA

OBRIGATORIA A APRESENTAGAO CARTEIRA DE IDENTIDADE

REGSTRO

4

|

EA Foon |

2 EE


SNES [Gen —

Ly

DATA DE EXPEDICAD 2700572024

Documento Assinado Eletronicaments por

Wo

SFPC- Cmdo 2* AM

o o

Bed Silo Paulo/SP, 2710572024

OR Code Vic

184473

A Autenticidade no SisGCorp

Foto 30 - armas encontradas dentro do cofre dele e registros. Por orientação da coordenação, não foi feita a apreensão.

Foto -

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Foto 31 - joias encontradas dentro da gaveta, com trava, da esposa do alvo. Não foram apreendidos.

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termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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Foto 32 - após receber a senha, a Dra. CLARISSA abriu o cofre feminino.

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Foto 33 - interior do cofre da esposa. Foram encontrados passaportes, joias e certificados de joias e obras de arte. Nada foi apreendido.

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Foto 34 - 3 relógios encontrados no interior do cofre do alvo. Foram apreendidos.

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TERMO DE QUITACAO E OUTRAS AVENGAS.

De

um lado:

JOAO JOSE OUVEIRA DE ARAUJO,

brasieio, solteira,

0

titular do RG n? 33.294.091-3 SSP/SP, nt

e inscrito no CPF sob

300,692.158-55, profissional

com na Rua Jeronimo da Veiga, 354

Europa,

conjunto 111, Jardim Paulo/SP, CEP 04536.001

BURITIPAR HOLDING sociedade por CNPI/ME sob nt

inscrita no

30.850.163/0001-24, com sede Cidade de $30 Paulo, Estado de Sio Paul,

na

da andar, 111, Bairro Europa.

na Rua Jerdnimo Veiga, 384, 119 conjunto Jardim
CEP 04536-001, neste ato representada e, considerada forma de na seus atos societanos
("Burtipar” quando em conjunto com JOKO,

De outro lado:

ZION CAPITAL S.A, inscrita no CNPJ/ME sob n?

com

sede em 530 Paulo/SP, na Av. Horacio Lafer, 160, 20. Andar, conjunto 21,

"2", Itaim Bibi, CEP 04538- 080 ("Zion Capital”);

Mutuantes e Zion Capital doravante denominadas conjunto como “Partes”

em «

individualmente como “Parte”

CONSIDERANDO QUE:

I. Em meados de 2018, os Mutuantes contrataram Zion Capital

a para

avaliagio, negociagio e aquisicio de créditos

certos devidos pels

Paranapanema S.A. inscrita CNPJ/ME

no sob o n® 60,398.369/0003-79

("Paranapanema”) e outros, os referidos créditos foram adquiridos pela Capital com os decorrentes de 2 (dois)

recursos contratos de mutiio

celebrados com os Mutuantes, (i)

em bases comutativas e em condigives equitativas entre as partes, e 0s instrumentos que formalizaram as cessbe:

dos créditos Capital, a Zion vez,

por sua (ii) foram celebrados

em conformidade com a e normas regulatorias apliciveis

e com o disposto no Quinto

=

de 10

Foto 35 - dois documentos encontrados no interior do cofre, envolvendo a empresa ZION CAPITAL. Foram apreendidos.

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of Bi: 14042013 ASSOCIAGAO BRASILEIRA DE CRIADORES DO CAVALO DE HIPISMO Nome sss zc. ASSOCIAGAO BRASILEIRA DE CRIADORES DO CAVALO DE HIPISMO 25 ASSOCIAGAO BRASILEIRA DE CRIADORES DO CAVALO DE HIPISMO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DO CAVALO DE HIPISMO ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DO CAVALO DE HIPISMO! Nome Names 20 wn 1092022 ASSOCIAGAQ BRASILEIRA DE DO CAVALO DE HIPISMO
ASSOCIAGAO BRASILEIRA DE DO CAVALO DE HIPISMO Nome/Name: ULTRA VITORIA FOR (A) Registro NO: of Bit: 1103/2013 170003139875 ASSOCIAGAO BRASILEIRA DE CRIADORES DO CAVALO DE HIPISMO TRUE FUGHT JET Ne: Resistro N. Registration 0325 of Sieh: Ne: Microchi 3300760070520: ASSOCIAGAO BRASILEIRA DE
ADORE! DO CAVALO DE HIPISMO {
Foto 36 - documentos dos cavalos apreendidos. Estavam dentro do cofre de VICENTE.

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7. VEÍCULOS ENCONTRADOS NO LOCAL

Placa

Marca/Modelo |/LR DISC D300 LE

Ano Fab./Ano Mod.

Cor CINZA
Chassi SALRA2BWA4R2489871
Renavam 01390328160
Categoria PARTICULAR
Espécie MISTO
Tipo Veiculo UTILITARIO
N°de 230904Z0115DT306
uf SP

Emplacamento

Mun. SAO PAULO

Emplacamento

Cod. Mun. 7107

Emplacamento

Dt. 29/04/2024

Emplacamento

Dt. Ultimo CRV

01/01/1900

Veiculo Nacional

Proprietario

STELLA DE ABREU COSTANTINI CONTE

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)

termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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Placa

Marca/Modelo 1/BMW 330E

Ano Fab./Ano 2022/2022 Mod.

Cor CINZA
Chassi WBASPT109NFN10793
Renavam 01322921803
Categoria PARTICULAR
Espécie PASSAGEIRO
Tipo Veiculo AUTOMOVEL
N° de Motor 11646811
uf SP

Emplacamento

Mun. SAO JOSE DO RIO PRETO

Emplacamento

Cod. Mun. 7097

Emplacamento

Dt. 28/09/2022

Emplacamento Dt. Ultimo CRV 01/01/1900 Veiculo Nacional

Proprietario VF NINVESTIMENTOS E PARTICIPACOES

LTD

A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Página 42 de 44

Rua João Alves da Silva Júnior, 546 - Jardim Canadá - Ribeirão Preto/SP. CEP 14024-190. Telefone (16) 3238-5200


Placa

Marca/Modelo

Ano Fab./Ano 2025/2026 Mod.

Cor PRETA
Chassi LGXCT4C49T0059604
Renavam 01469761456
Categoria PARTICULAR
Espécie MISTO
Tipo Veiculo UTILITARIO
N°de Motor S25666689
uf SP

Emplacamento

Mun. SAO JOSE DO RIO PRETO

Emplacamento

Cod. Mun. 7097

Emplacamento

Dt. 04/12/2025

Emplacamento

Dt. Ultimo CRV 01/01/1900

Veiculo

Nacional

VF NINVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Fotos 37 - veículos encontrados na garagem relativa ao apartamento 111, com as chaves na ignição. Os veículos foram apreendidos por orientação da coordenação da diligência e feito o termo de depositário fiel em nome da advogada Dra. CLARISSA.

8. RESULTADOS DA DILIGÊNCIA

  • Documentos e itens arrecadados:
o Apreensão de aparelhos celulares, tablets, computador, documentos,

veículos e joias, conforme MBA e orientação da coordenação da operação.

9. ANÁLISE PRELIMINAR DO MATERIAL ARRECADADO

  • Não foi feita, em vista de ausência de ordem judicial.

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10. ENTREVISTAS

  • Não foram feitas, pois o investigado e família estavam fora.

11. DESTINAÇÃO DOS ITENS APREENDIDOS

  • Lacração dos itens apreendidos, conforme auto de arrecadação. Material será enviado para o STF;

12. SITUAÇÕES ADVERSAS

  • Problemas encontrados:
o Ausência dos moradores no local.

13. CONCLUSÃO

  • Mandado cumprido integralmente;
  • Arrecadação e apreensão de equipamentos eletrônicos, documentos, veículos e relógios.
  • Será necessário um conhecimento mais aprofundado da operação para qualquer conclusão em relação à confirmação da HIPÓTESE CRIMINAL.

São Paulo/SP, 14 de janeiro de 2026.

Assinado de forma digital por WILLY HERMANN BUGNER:28196808879 Dados: 2026.01.14 13:44:04 -03'00'

WILLY HERMANN BÜGNER

DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES

FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 102482/2026 2025.0125298-SR/PF/SP

DE DPF - CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
DATA 14 de janeiro de 2026
REFERÊNCIASPetição 15198 (STF) - RDF 2025.0125298-SR/PF/SP
ASSUNTO Cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 7414/2026

1. DADOS DO CASO

JUÍZO Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal
NÚMERO DO PROCESSO Petição 15198 (STF)

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

Nesta data (14/01/2026), às 06h, a equipe composta pelo Delegado de Polícia Federal CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI, pela Escrivã de Polícia Federal

FERNANDA ARAÚJO COELHO e pelos Agentes de Polícia Federal EMERSON DINIZ BRAZ DA SILVA e ALEXANDER ANTONIO ESTRELA MECHETTI, deu cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 7414/2026, assinado pelo Ministro

Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal. A ordem judicial foi cumprida na rua Beta, nº 250, bloco 04, apartamento 403, bairro Jardim Riacho das Pedras, em Contagem/MG, na presença das testemunhas do povo

ISABETH SOUSA FRANCO RODRIGUES (CPF 000.582.995-05) e GUSTAVO HENRIQUE SANTOS CANDIDO (CPF 147.506.036-00). No início da diligência, em razão da campainha não estar funcionando, foram feitas algumas batidas com a mão na porta de entrada do apartamento e, assim que o morador

ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO (CPF 091.101.396-21) se aproximou da porta, ainda trancada, e perguntou quem era, lhe foi informado que era a Polícia Federal e que estávamos com um mandado de busca e apreensão para cumprir no local.


Ato contínuo, ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO abriu a porta do imóvel e franqueou a entrada, quando então a equipe se identificou, leu o mandado de busca e apreensão, explicou as razões do comparecimento da equipe no local, entregou uma via do mandado de busca e apreensão ao citado morador, colheu o recibo dele em outra via e iniciou as buscas, cômodo a cômodo, sempre na presença das testemunhas do povo.

Foram apreendidos dois aparelhos celulares e um notebook, tudo pertencente a ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO: o aparelho iPhone estava no quarto de

ANTONIO, em cima da cama dele; o aparelho Moto G estava em cima da mesa da sala; o notebook estava dentro de uma mochila, em cima da mesa da sala.

ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO se recusou a fornecer as senhas de acesso aos celulares e notebook apreendidos. O imóvel objeto das buscas é um apartamento pequeno, composto por uma sala, uma cozinha, dois quartos e um banheiro, conforme fotografias abaixo:

Sala (vista a partir da porta de entrada) Sala (vista a partir da entrada da cozinha)


Cozinha Banheiro

Quarto de ANTONIO (vista a partir da porta de entrada do cômodo) Quarto de ANTONIO (vista a partir do guardaroupas)


Quarto da filha de ANTONIO

Não houve necessidade de emprego de força contra pessoas ou coisas, tendo as buscas transcorrido dentro da normalidade, com respeito e urbanidade por parte de todos os envolvidos.

3. CONCLUSÃO

É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 09h38, por CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI, Delegado

de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1bee1166b520cebe9263277c4636761a919c17e7


Relatório Circunstanciado

Equipe SP-23 César Reginaldo Ligeiro, CPF 359.456.088-07

Endereço: Avenida Lavandisca, 515, apto. 31, Moema, São Paulo/SP

Foi designada equipe formada pelo DPF Érico, EPF Cícero, APF Gianpalogo e

APF Douglas, para execução de medida judicial, em 14/01/2026, Mandado de

Busca e Apreensão nº 45/2026, expedido pelo Supremo Tribunal Federal, no interesse da Petição 15198.

A medida foi designada tendo como referência César Reginaldo Ligeiro, CPF

359.456.088-07, com busca na Avenida Lavandisca, 515, apto. 31, Moema, São

Paulo/SP. A diligência foi acompanhada pela testemunha Magnolia Lopes Pereira dos Santos, CPF 291.946.968-10, e pela testemunha Levi dos Santos Gomes, CPF 064.434.938-77. A equipe chegou ao local por volta das 6 h 05 min, e identificou no local César Reginaldo Ligeiro, CPF 359.456.088-07, Tharita Fernandes, CPF 323.144.618- 00, e os filhos Beatriz Fernandes Ligeiro, nascida em 19/02/2023, e Bernardo Fernandes Ligeiro, nascido em 22/08/2018. Houve a apreensão do telefone celular de César Reginaldo Ligeiro, CPF 359.456.088-07, item 2026.2298. Houve a identificação de documentação possivelmente relacionada ao fato investigado, com apreensão 2026.2329. Por orientação da Coordenação a equipe apreendeu bens, relatórios, 2026.2313 e 2026.2330, e veículo 2026.2341. Verifica-se o veículo item 2026.2332 foi vinculado à medida cautelar, tendo permanecido com César Reginaldo Ligeiro, CPF 359.456.088-07, como fiel depositário. As bucas ocorreram dentro do previsto, tendo César Reginaldo Ligeiro, CPF 359.456.088-07, colaborando as diligências, com indicação dos itens de interesse. Durante o período em que a equipe executou a medida, houve comparecimento de funcionários do condomínio, no caso, empresa contratada pelo serviço de segurança condominial, com acompanhamento de parte das diligências, na condição de testemunha, Raissa Patrocínio, CPF 513.462.298-13, que orientou a equipe em relação aos veículos, e Ricardo Evaristo de Sousa, CPF 087.641.498-62, que seria a pessoa responsável pelo serviço de segurança do condomínio. As diligências foram finalizadas por volta das 7 h 41 min, com a apreensão que segue descrita em item próprio.


São Paulo/SP, 14 de janeiro de 2026

Érico Marques de Mello Delegado de Polícia Federal, 2ª Classe Matrícula 21508 Lotado e em exercício na DELINST/DRPJ/SR/PF/SP


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

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INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 101998/2026

2025.0125307-SR/PF/SP

DE DPF - GABRIEL LOBO DE CASTRO MEIRA
PARA DELECOR
DATA 14 de janeiro de 2026
REFERÊNCIA RDF 2025.0125307-SR/PF/SP
ASSUNTO EQ 26 - OP COMPLIANCE 2

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Trata-se de investigação que apura o banco master e seus desdobramentos. DPF GABRIEL CASTRO MEIRA EPF KHAYAM APF YGOR APF ERLON

2. DOS INVESTIGADOS

LUCIANA FREIRE BARCARCA NASCIMENTO CPF 126.428.758-57. Rua Manuel dos Reis, 141, São Paulo.

3. DO CUMPRIMENTO DE MBA

Foi franqueada a entrada às 6h. Alvos colaborativos. Arma identificada com o marido, José. A arma não estava na ficha de alvo mas estava registrada no sigma. O alvo concedeu as senhas do celular e notebook, únicas apreensões. A casa é modesta e num bairro pobre. O alvo alegou não trabalhar mais na AMBIPAR, e que nunca trabalhou diretamente para EVEREST, serviu de diretora e assinava papéis sem o real conhecimento do que estava fazendo. Havia dois carros no imóvel, um do marido e outro alugado.


POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO

Certificado de Registro de Arma de Fogo

SIGMA N° 208338

015626 £66777

RG: 16457004

De acordo com a legislagio vigente. {| (Vilido Somente com a apresentago da Identidade Funcional da Policia Militar)

Plastificar este documento)


  1. CONCLUSÃO Espera-se que a análise dos aparelhos apreendidos seja frutífera. É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 08h01, por GABRIEL LOBO DE CASTRO MEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f5af66c6a61bfdbed2c53a9d9acd77abb9de1195


POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 102077/2026

2025.0125311-SR/PF/SP

DE DPF - MARCEL FERNANDES BARBARA
PARA OPERAÇÃO CRASSO - EQUIPE SP27 14 de janeiro de 2026
REFERÊNCIA RDF 2025.0125311-SR/PF/SP
ASSUNTO RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA

1. DADOS DO CASO

JUÍZO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
NÚMERO DO PROCESSO PET. 15198/DF

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão n. 7417/2026, no endereço da Rua Alves Guimarães, 689, apartamento 73, em São Paulo/SP, na residência de RICARDO SILVA VASCONCELLOS.

3. DA DILIGÊNCIA

Visando o cumprimento do Mandado acima descrito, a equipe composta por este signatário, pelo EPF AUGUSTO KIBATA e pelos APFs THIAGO MARTINHO SALGADO e JOSÉ RAFAEL MARCELINO AGRIPINO, dirigiu-se até o endereço da diligência, chegando no local por volta das 05:45 horas, desta data. Arregimentadas astestemunhas, às 06:00 horas a equipe subiu até o sétimo andar, tocou a campainha do apartamento 73, tendo o investigado RICARDO SILVA VASCONCELLOS atendido e franqueado acesso ao imóvel. Foi realizada busca minuciosa no local, inclusive nos equipamentos eletrônicos lá localizados, tendo sido arrecados um aparelho de telefone celular do investigado, no qual foi identificado grupo de whatszap intitulado ACURA, assim como o notebook funcional do investigado, no qual foi identificada ata de assembléia de cotitas do fundo CITY 02, razões pelas quais a equipe entendeu ser de interesse da investigação. Finalizada a diligência in loco, a equipe retornou à base, formalizou a apreensão dos equipamentos suso mencionados, entregando-os juntamente com demais materiais à equipe da coordenação.


É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 08h16, por MARCEL FERNANDES BARBARA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:df5a8aa8f7f6c9c8e06a0269871de2114717333a


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 102498/2026

2025.0125312-SR/PF/SP

DE DPF - HIROSHI TAMURA NETO
PARA Coordenação da Operação COMPLIANCE ZERO 2
DATA 14 de janeiro de 2026
REFERÊNCIA RDF 2025.0125312-SR/PF/SP

DADOS DO CASO

JUÍZO Supremo Tribunal Federal NÚMERO DO PROCESSO Petição 15198

Trata-se do cumprimento de mandado de busca e apreensão exarado pelo Ministro do STF Dias Toffoli em detrimento do alvo RODRIGO LUIZ CAMARGO RIBEIRO, CPF nº 226.631.328-29, no âmbito da Operação COMPLIANCE ZERO 2, cujo objeto foi o endereço rua Leonardo Cerveira Varandas, 50, apto 43, bloco 4, São Paulo/SP. A equipe composta por este subscritor, pelo EPF Bastos e pelos APFs Roque e Gabriel, todos lotados em Bauru/SP, chegou ao condomínio residencial de blocos de apartamentos às 5:50h, ocasião em que o adentrou e arregimentou 2 testemunhas do povo, ambos funcionários do setor da segurança, os senhores ABNER SOARES DA SILVA, CPF nº 416.548.938-70, e DJALMA DONIZETE PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 165.731.488-00. A entrada na unidade habitacional ocorreu 10 minutos depois, na presença das testemunhas, não tendo havido necessidade de arrombamento, mesmo porque as portas estavam destrancadas. No apartamento, estavam uma colaboradora doméstica, RODRIGO, a esposa MARIANA, e os filhos do casal, um de 4 anos, outro de 2 meses. As buscas transcorreram de modo tranquilo, com a colaboração da família, que indicou os aparelhos que pertenciam especificamente a RODRIGO, tendo sido apreendidos 2 iphones e 1 notebook DELL. Fato digno de nota para este informe é que um dos aparelhos foi encontrado sobre a mesa da copa, porém estava resetado. Quanto ao outro aparelho celular RODRIGO negou-se a fornecer as senhas. No quarto do casal foram localizados 4 relógios da marca ROLEX, dois masculinos e dois femininos, todos apreendidos. Um veículo da marca BMW modelo 320i Sport, em nome da pessoa jurídica MARIANA T P R TRANSPORTE E COMÉRCIO, CNPJ nº 32.467.857/0001-02, de propriedade de sua esposa MARIANA TEIXEIRA PINTO RIBEIRO, CPF nº 387.373.048-01, porém de uso exclusivo de RODRIGO, foi apreendido e entregue em fiel depósito ao casal.


Por volta das 7:20h a equipe deixou o local. É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 08h52, por HIROSHI TAMURA NETO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:366036e61dbcc72f941aaccbaec22ea0a820bdc9


POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 110700/2026

2025.0125315-SR/PF/SP

DE DPF - ANDRE GUSTAVO VERAS DE OLIVEIRA
PARA DPF - ANDRE GUSTAVO VERAS DE OLIVEIRA
DATA 14 de janeiro de 2026
REFERÊNCIARDF 2025.0125315-SR/PF/SP
ASSUNTO MBA - EQUIPE 29 - RJ

ANEXO

1. INFORMAÇÕES DO PROCEDIMENTO

Operação: Equipe: Data da Diligência: Tipo de Medida:

Operação Compliance Zero 29 - RJ 14 de janeiro de 2026 Mandado de Busca e Apreensão

2. QUALIFICAÇÃO DO ALVO

Nome: SILVIO BARRETO DA SILVA
Data de Nascimento: 02/02/1973
CPF: 024.175.177-28
RG: 104895933

Filiação: Passaporte:

Maria Barreto Da Silva e Thompson Pereira Da Silva FE416287

3. LOCAL DA DILIGÊNCIA
Endereço: Rua Marechal Ramon Castilla, 199, Apto. 208, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22290-175.
4. CONTEXTO DA INVESTIGAÇÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática de crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º da Lei n. 7.492/86), induzimento ou manutenção em erro de investidor (art. 6º da Lei n. 7.492/86), uso de informação privilegiada e manipulação de mercado (art. 27-C da Lei n. 6.385/76) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei n. 9.613/98). O alvo SILVIO BARRETO DA SILVA figura como Diretor da LORMONT PARTICIPAÇÕES S.A., empresa controlada por Nelson Tanure que possui R$ 52 milhões em títulos sob custódia do Fundo Máxima, estando inserido no contexto de complexa engenharia financeira investigada.
5. DESCRIÇÃO DA DILIGÊNCIA

Na presente data, a Polícia Federal compareceu ao endereço acima indicado para cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido em desfavor de SILVIO BARRETO DA SILVA. A equipe foi acompanhada por duas testemunhas, ambas porteiros do edifício, que foram convidadas a presenciar o cumprimento da medida.

Ao chegar ao apartamento, esta autoridade policial bateu reiteradamente à porta e acionou a campainha, sem obter resposta. Os porteiros informaram que o morador possui problemas de audição, o que provavelmente o impedia de ouvir os chamados. Diante da impossibilidade de acesso voluntário, foi necessário acionar um chaveiro, que procedeu à abertura da porta sem causar quaisquer danos.


No interior da residência, o Sr. SILVIO BARRETO foi encontrado dormindo em seu quarto e foi tranquilamente acordado pelos agentes da Polícia Federal, sendo-lhe imediatamente comunicado o motivo da diligência e apresentado o mandado judicial. Foi-lhe facultada a troca de vestimentas, após o que todos foram direcionados à sala para início dos procedimentos de busca.




6. MATERIAIS APREENDIDOS
Durante a busca no quarto principal, foram localizados e apreendidos os seguintes itens, dentre outros que constam devidamente relacionados em Auto de Arrecadação: a) Uma mala contendo valores em moeda estrangeira; b) Uma pasta contendo diversos cheques; c) Valores em dinheiro (Reais brasileiros); d) Um aparelho de telefone celular; e) Um computador pessoal, pen drives e outros dispositivos.
7. VEÍCULOS LOCALIZADOS

Indagado sobre a existência de veículos, o Sr. SILVIO BARRETO informou possuir dois automóveis e uma motocicleta no edifício. A equipe policial dirigiu-se ao local indicado, procedeu ao registro fotográfico e lavrou Termo de Depositário Fiel, nomeando o próprio SILVIO BARRETO DA SILVA como


depositário dos veículos abaixo relacionados:

Placa Modelo/Marca Cor Fab./Mod. Renavam
LMO1560 I/Indian Chief Roadmastr Preta 2018/2018 | 01161918903
RKO7D55 Jeep/Compass Limited Td Branca | 2022/2022 | 01303482654
EPI3D83 I/Vw Beetle Cinza | 2009/2010 | 00207612927

Observação: O veículo I/Vw Beetle, placa ARH0J21, cor preta, ano

2008/2009, Renavam 00142335649, também consta em nome do alvo nos sistemas SERPRO/INFOSEG, porém não foi localizado no edifício na presente data.






8. ENCERRAMENTO E OBSERVAÇÕES FINAIS

Concluída a busca em todos os cômodos da residência, não foram localizados outros materiais de interesse para a investigação. Durante todo o cumprimento da medida, o Sr. SILVIO BARRETO DA SILVA manteve-se cordial e cooperativo, não havendo qualquer intercorrência relevante a registrar.

Nada mais havendo a relatar, deu-se por encerrado o cumprimento do mandado de busca e apreensão, lavrando-se o presente Relatório de Diligência que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por esta autoridade policial.

Rio de Janeiro/RJ, 14 de janeiro de 2026.

Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 12h00, por ANDRE GUSTAVO VERAS DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:8cf9a5edb39b5a2d7a5b777062abeaeaa80ea3ec


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 111196/2026

2025.0125318-SR/PF/SP

DE DPF - ROGER LIMA DE MOURA
DATA 14 de janeiro de 2026
REFERÊNCIA RDF 2025.0125318-SR/PF/SP
ASSUNTO Busca e Apreensão

ANEXO

1. DADOS DO CASO

JUÍZO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÚMERO DO PROCESSO CASO SIMBA

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

Busca de Apreensão na residência de THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES

3. DAS DILIGÊNCIAS

Foi realizada busca e apreensão no endereço de THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES, no endereço Av. das Constelações, 385, torre 5, apto,41. A equipe se dirigiu ao local e, juntamente com 2 testemunhas, realizou busca e apreensão no local, conforme auto de apreensão que consta no presente RDF. Não havia ninguém no endereço, porém foi possível adentrar ao local sem necessidade de arrombamento da porta. No local foram apreendidos documentos, mídias, veículos, relógios de luxo e valores em dinheiro (real e euro) conforme consta no auto de apreensão deste RDF. Foram verificados ainda várias peças de luxo como coleção de bolsas e sapatos de grifes, além de diversas caixas de jóias vazias.

5. CONCLUSÃO

O Mandado de Busca de Apreensão foi cumprido sem maiores intercorrências.

É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 12h09, por ROGER LIMA DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:eaf6c26fbf52329f9b14b1371ff62c2dac56c03a


MJSP- POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

SIGILOSO

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA

Belo Horizonte/MG, 14 de janeiro de 2026.

RDF 2025.0 125323 - Operação Crasso Equipe 32 Alvo: WILSON AUGUSTO ALVES Objeto: Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão

Nesta data, a equipe 32, chefiada por este signatário, deu cumprimento ao mandado de busca e apreensão nº 7422/2026 (Petição STF 15 198), no endereço do investigado WILSON AUGUSTO ALVES, na Rua Sevilha, 73, casa, bairro Santa Cruz Industrial, Contagem/MG.


MJSP- POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

SIGILOSO

No local, por volta das 06:10, a equipe foi recebida pela senhora ELIZABETE CHAGAS ALVES, esposa do alvo, que foi informada sobre o mandado e diligência que seria realizada na residência. Apenas a referida estava no imóvel. Ela franqueou acesso aos policiais e às testemunhas do povo, arregimentadas nos termos da lei.

Questionada sobre o senhor WILSON, a senhora ELIZABETE informou que ele estava prestando serviços à ONMED SAÚDE.

viajando para o Rio Grande do Sul, a trabalho. Disse que ele trabalha com "plano de saúde",

A sra. ELIZABETE disse que é casa com o senhor WILSON há 2 1 anos; que ele sempre trabalhou com assistência à saúde; que ele atualmente presta serviços para a empresas antes mencionada, na área de credenciamento. Indagada sobre a relação de WILSON com o HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ, disse que não sabia informar.

Verificou-se que o imóvel é alugado, o que foi confirmado pela senhora ELIZABETE. Na garagem, foram encontrados e apreendidos dois veículos: Um Mercedes Benz C- 180 e um Jeep Renegade. Segundo a moradora, ambos são de propriedade de WILSON, embora o Jeep, recém adquirido, não tenha sido transferido para seu nome até o momento.


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SIGILOSO

ee)

A busca transcorreu na presença das testemunhas do povo, sendo encontrados

diversos documentos relacionados à propriedade de imóveis, os quais não foram apreendidos, mas foram escaneados e se encontram carregados no RDF 2025.0 125323. Os imóveis são os seguintes:

  1. Apartamento nº 102, do Ed. Onério Braz, situado à Rua 15 de Janeiro, nº 100, Contagem/MG.

DE COMP!

Que entre si fazem, de um lado: WEVERSON LUIZ DE

portador do CPF: 012.899.166-67 JULIANA ANDREIA DIAS MELO,

SSPMG, residente neste municipio, neste ato

PROMITENTES VENDEDORES e

brasileiro,micro

edo C.P.F de n°527.567.266-72,

denominado PROMISSARIO mencionadas:

VEN UE ENTRE SE FAZE

MELO, brasileiro, operador de

e da Cl: MG-10.769.270 SSPMG, casado

com

portadora do CPF:036.624.956-86 da CI MG-7.112.202

e

aqui denominados simplesmente

de outro lado: WILSON AUGUSTO ALVES,

portador da cédula de identidade de n° MG 3.774.276 SSPMG

casado, residente municipio de Contagem- MG,

no

COMPRADOR, mediante clausulas condigdes abaixo

as e


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SIGILOSO

Servigo do Registro de Iméveis Comarca de Contage

  • 9 m

OFICIAL: Jodo Marques de Vasconcellos Rua Joaguim Camargos, -

110 Centro Contagem MG CEP 32041-440

  • Tel.

REGISTRO GERAL

[

CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA

DE CONTAGEM MG

LIVRO No 2

py Ne 44.542 / 0

oATA_ 13

IMOVEL: VEL: APARTAMENTO 102, do EDIFfCIO ONERIO BRAZ, a

sito Rua I5 de

Janeiro, 100 Cidade, ©

no

nest i 5

pe 108, con suas i instalagdes benfeitorias,

72 area de intorna do 7,380n2,-

uso comm

reap 3 do frag ideal de 0,16666 (no-

© sua do lote n® 09

rao 146 (cento seis),

n® e quarenta do Bairro Parque

izonte Industrial, neste Municipio, area de 360m2, limites

com

d planta codastral

3 0

ire

para cstacionamento de de

iculo passe

ong! e 10,213m2, PROPRIETARIA: CONSTRUTORA BRAZ LTDA,

CGC_19 1944 6 REGISTRO ANTERIOR:

Matricula n®

=

R-14-44542 Escritura 110, TRANSMITENTE: SSPMG,

7.112.202

14/09/2007,

Contagem,

PCMG, MG-3.774.276 bens, Eldorado,

Edificio.

(Prenotagdo

lavrada em notas

CPF 012.899.166-67,

PCMG, CPF

MG. ADQUIRENTE:

CPF 766.878.056-49,

SSPMG,

em 28/05/2004,

Contagem,

Fiscal: R§230.000,00. A adqurente tem (Emol.: R§1.724,41,

451194 Data: 21/08/2017

n. -

do 1° Oficio desta Comarca, WEVERSON LUIZ DE MELO,

sua mulher JULIANA

&

036.624.956-86, casados sob

residentes & Rua Portugal,

ELIZABETE CHAGAS casada com WILSON CPF 527.567.266-72, brasileira, residente MG. Prego: R$186.200,00 (cento e

conhecimento da

Tx. R§955,42,

COMPRA

aos 12 de malo

operador de

ANDREIA DIAS

regime da comunhdo parcial de bens,

o

n° 31, 403, bloco

ALVES, do lar, AUGUSTO ALVES,

sob o regime da & Rua Urucuri,

oitenta e sels

Total: R$2.679,83).

VENDA TiTULO

E -

de 2017, livro 940, fis.

CI MG-10.769.270 MELO, do lar, CI MGem

01, Bairro Eldorado, CI MG-5.458.744

empresario, CI

parcial de

n° 49, Bairro Novo

mil e duzentos reals). de condomiio do

Contagem-MG, 29 de

15-44542 INDICE a 24260395002. Contagem-MG, 29 de agosto de 2017.

AV}

MOVES DE CONT

REGISTRO DE


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SIGILOSO

  1. Apartamento nº 40 1, bloco 4, situado à Rua Sucupira, nº 156, Bairro Juliana, Belo Horizonte/MG.

este piblico virem que, do de

ano

nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de dois mil dezoito (2018), 08 dias do

e aos

més de cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, 2°

agosto nesta no

Tabelionato de Notas, situado na Rua da Bahia n° 1000, perante mim, Heitor Trivellato Soares Filho, Escrevente Autorizado, compareceram as partes entre si justas ¢ contratadas, a saber de

lado, Outorgantes Vendedores: Ronaldo Edeir de Carvalho, brasileiro, filho de

um como

Vicente Esteves de Carvalho e Eder Caetano dos Reis, solteiro, que declara que nfo vive em unio estvel, técnico enfermagem, carteira de identidade n°. M-4.209.872 da SSPMG,

em

inscrito CPF sob n°. 735.395.976-20, enderego ronaldoedeir@yahoo.com,

no o

residente domiciliado Rua da Sucupira, n° 156, bairro Juliana em Belo Horizonte, Minas

¢ na

Gerais, Daisy Maria Horta, brasileira, filha de José Horta Ribeiro Marilia Corrade Horta, divorciada em 03/09/2002, conforme averbagdo na certiddo de casamento apresentada, matricula 1° 033118 01 55 1991 2 00225 243 0035575 -99, expedida em 26/07/2018, pelo Cartério do Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Subdistrito desta Comarca, que aqui se

arquivada, pedagoga, carteira de identidade n°. M-2.443.343 da SSPMG, inscrita no

enconira

CPF sob n°. 526.092.866-00, que declra que seu enderego

o

hortadaisy@yahoo.com, residente domiciliada na Rua Sucupira, 156, Bloco 04, apartamento

¢

Juliana Belo Horizonte, Minas Gerais, de outro lado, Outorgado

401, bairro em -¢, como

Alves, brasileiro, filho de Wilson Simedio Alves Maria da

Comprador: Wilson Augusto e Conceigo Alves, casado (Elizabete Chagas Alves, brasileira, filha de Nelson das Ch nas ©

com

  1. Apartamento nº 202, Cond. Edif. Serra Negra, bloco 075, conjunto C, situado à Rua Marte com Plutão, nº 95, Contagem/MG.

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REC! STRO DE

00

CONJUNTO

suas ben!

Area de USO

13,3521m2,

0.00625, 96

38n2, os

aproximada a especi
respective, area CTE 00,

A: 60

velcu csc 17 4 valor:

to

Compra este

Venda. X x

o

AN. grip

546033 Data:

  • n.

50% (CINQUENTA POR CENTO) IMOVEL

DO deixados por falecimento de MARIA CONCEICAO

DA

762.514.546-87, lavrada

em notas do 2°

Janeiro de 2023, livro 3586N, fis. 289. ADQUIRENTE: cento) do imével herdeiros filhos WILMA

divorciada, CI MG-1.342,910 PCMG,

Tangerinas, n° 156, Bairro Vila Cléris, brasileira, assistente administrativo,

246.800.606-20, residente 3 Rua Geraldo

Horizonte, MG; VALERIA DE FATIMA ALVES, 2.645.733 SSPMG, CPF 600.987.406-87,

Bairro Nova Floresta, Belo Horizonte,

MG-3.774.276 SSPMG, CPF 527.567.266-72,

aposentada, CI MG-5.458.744 PCMG, CPF 766.878.056-49,

parcial de bens, em 28/05/2004, brasileiro, Santa Cruz Industrial, Contagem, MG; administrativo, CI MG-8.089.910 PCMG, TADEU ROSSI PRADO, professor, CI M-1.634.928

regime da comunho parcial de bens,

em

Lézaro, 1247, apt® R$106.264,63 (cento e oito mil 304, e Bairro duzentos e
Avaliagdo Fiscal: R$108.264,63. Valor Veal:

herdeiro fiiho, somente parte valor de

uma no

fo imbvel. (Emol.: R§2.210,43, Tx. Fisc.:

1 x 4540-1. Selo Eletrdnico: GOE/70229.

1170). Contagem-MG, 17 de margo de 2023.

27/02/2023 PARTILHA DA

TITULO: Escrtura Publica

ALVES (ESPOLIO), que era Oficio da Comarca de Belo Horizonte,

da frago ideal de 50%

DA CONCEICAO ALVES, brasileira, CPF 311.536.156-49, residente

Belo Horizonte, MG: VANIA solteira, maior, CI MG-1.517.070

Faria de Souza, n° 235, Bairro

brasileira, aposentada, divorciada,

residente & Rua Helium, no 257, MG; WILSON AUGUSTO ALVES, empresrio,

casado com ELIZABETE CHAGAS

sob 0 regime

residente a Rua Sevilha,

VIVIANE NATALIA ALVES PRADO,

CPF 023.670.856-25, casada

SSPMG, CPF 415.237.096-34,

17/09/1997, brasileiro, residente Sagrada Familia, Belo Horizonte,

sessenta e quatro reais e sessenta trés

e

R§114.315,27. Havers avaliagdo

na

R$21.652,93, referente

a

R$1.027,10, Total: R$3.237,53, ISSQN: R$104,27

Codigo de Seguranga: 9949-2490-5338-

FRAGAO IDEAL DE de Partiha de bens inscrita no CPF n®

MG, aos 31 de

(cinquenta por aposentada,

& Rua das REGINA ALVES,

PCMG, CPF Graga, Belo

CI MGapto 303,

CI

ALVES,

da no 73, Bairro supervisora com DILSON

sob o & Rua S30 MG. Valor:

centavos). acim, a

ideal de 10% -

  1. Apartamento nº 102, situado à Rua Giovani José Chiodi, nº 100, Bairro Novo Eldorado, Contagem/MG:

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CONTRATO DE LOCACAO DE IMOVEL RESIDENCIAL

LOCADOR: ELIZABETE CHAGAS ALVES, brasileira, casada,

aposentada, portadora da

cédula de identidade R.G. n° MG-5.458.744 CPF n° 766.878.056-49, residente

¢ domiciliado a

e

Rua Sevilha, 73, Casa, Bairro Santa Industrial,

Cruz na Cidade de Contagem/MG, CEP 32.340-

290;

LOCATARIO: JARDEL RIBEIRO

DO VALE, brasileiro, taxista, CPF n° 723.565.376-00,

residente e domiciliado 4 Rua Padre José Maria

de Man, 272, Casa, Bairro Monte Castelo,

na

Cidade de Contagen/MG, CEP 32.285-180.

CLAUSULA PRIMEIRA [&1/]

DO OBJETO DA LOCA

1.1 O objeto deste contrato de é

  • 0 imével, situado a Rua Giovani José Chiodi, 100, apartamento 102, Bairro Novo Eldorado, Cidade de Contagen/MG, /CEP

na 32.341-510.

  1. Gleba denominada Fazenda Saco do Faria Barrão, com matrícula nº 2.7 1 1, lv. 2H, fl. 98, no Cartório de Registro de Imóveis de Três Marias/MG.

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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA £ VENDA DE IMOVEL

0 PRIMITENTE ED
De um lado

caracterizado como VENDEDOR,

temos senhor Wilson brasileiro, o Augusto Alves, casado, CPF: 527.567.266-72,

RG. MG-3.774.276, residente

Sevilha, 73 e domiciliado na Rua

Bairro Santa Cruz Industrial Contagem/MG.

DO PROMITENTE COMPRADOR

Do outro lado figurando COMPRADOR,

como © senhor Rafael Anacieto Alves, brasileiro,

casado, CPF: 061.50.806-57,

RG MG-11.260.2:30, endereco

com na Rua Geranios, 80

Residencial Fazenda Mirante, Igarapé MG. —

D(

1=

O VENDEDOR ¢

2 justo titulo, senhor legitimo proprietério e e possuidores, titular do dominio do imével, representada pela gleba de terra

devidamente matriculada

no

cartorio de registro de iméveis da Comarca de Trés

Marias/MG sob 2.711,

o Ne

2H, folha 98. Sendo dono de 4.33,68ha localizado

o vendedor Fazenda Saco do Faria

na

Barrio.

  1. O VENDEDOR declara IMOVEL

que o se encontra completamente livre

&

desembaracado de todos quaisquer 8nus

e e gravames, notadamente impostos taxas

e

em atraso de qualquer natureza hipotecas,

e mesmo legais.

Além dos documentos relativos aos imóveis, localizou-se relatório mensal indicando investimentos que somavam cerca de R$ 540 mil, em julho/2024.

@

Safra

Mensal

Mercado de referéncia - Julho de 2024

de Conta Corrente:

00219 Ne

grado em 13082024


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SIGILOSO

Mensal

da cartelra

toes |

3 | gan =

wm WB

En #0

wawa (ae

oa 82

= | nan (om)

a

i

Compose cari Bl

a

~

Foi localizada alteração contratual da empresa ALVES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA:

SERVIGOS ADMINISTRATIVOS al

PARA EMPRESA INDIVIDUAL DE SOCIEDADE LIM

DADE LIMITADA EIREL!

1° ALTE! AO CONTRATUAL ATIVOS LT!

VES SERVICOS ADMINIT

CNPJ: 17.080.818/0001-64

Elizabete Chagas 27/12/1969, portador

Secretaria de Seguranga

766.878.056-49, residente e CEP 32.285-080, Contagem

faturista, nascido em expedida pela secretaria de seguranga 527.567.266-72, residente e

32.285-080, Contagem ~

Alves Servicos

de cartério

64 e

consoante com o artigo Lei 12.441/2011, alterar clausulas seguintes:

auxiliar administrativo, nascida Alves, Brasileira, Ca:sada, expedida pela

identida do no. MG 5.456.744, da carteira de CPF sob 0

Estado de Minas Gerals, inscrito no Publica do Monte Castelo,

Caparad n° 391, Bairro

domiciliado & Rua brasileiro, Casado,

Wilson Augusto Alves,

MG, e MG3774276, — carteira de identidade n°.

03/10/1966, portador da CPF n°.

estad de Minas Gerais e

publica do jo

Caparad n° 391, Bairro Monte Castelo,

domiciliado & Rua (i sécios da sociedade simples

MG na condigao de unicos 17.080.818/0001-

jistrada sob. CNPJ

0

Administrativos Ltda regi de direito

17/10/2012, resolve, na melhor forma

133688 de conformidade com a

980-A da Lei 10.406/2002, e em

1.033 & conforme as

Contrato Social da Empresa, transformar 0


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Encontrou-se "termo de compromisso e parceria em empreendimento empresarial",

datado de 0 1/09/20 19, com obrigação de pagamento, pela empresa DEL REI, em benefício de WILSON, da quantia de R$ 1 milhão, na hipótese de alienação integral de sua participação na empresa PROMED ASSISTÊNCIA MÉDICA:

COMPROMISSO

Fira o DE EMPREENDIMENTO

PARCERIA EM

EMPRESARIAL regularmente nscrita NO

|

Administrativos LT DA-EPP,

Servigos 587, 5212

DEL REI Vieira,

a Domingo: s enderego Rua

28.760.306/0001-65, com 30.150-242, neste

CNP) CEP

Horizonte / MG, Efigénia, Belo Dilascio, 1214, Santa José Cardoso

representante legal, Celso representada seu 4.687.516:

por \dentidade MG

regularmente inscrito CPF n°

no 30.320-020, Bairro

275, Apte 201, Cep:

no enderego a Rua con! trato

com presentada na forma de seu

Horizonte MG, neste ato re sion, Belo - AUGUSTO ALVES com

(DEL REI"); lado, WILSON

do outro

<ocial e, Eldor: Contagem/MG, CEP

ado, n° 49, Bairro Novo enderego a Rua Urucuri, doravante denominado

527.567.266-72, portador de CPF n° 32.341-340, compromisso €

firmar termo de pelo presente instrument to wilson, vém base nas

empresari al, fazem com

0 que

empreendimento

parceria em

expostas a seguir.

e

Premissas: Médica

promed Assisténcia

“Wilson” trabalha na empresa

Considerando que

ha mais de dez anos;

Promed Assisténcia Médica,

Considerando que “Del Reii" é sécia da empresa

referida operadora de planos de

detendo fragdo do capital social da

Assisténcia Médica se encontra em fase Considerando q ue a empresa Promed

consolidagao, demandando interesse de concorrentes e

o

de expansdo e

aquisicéo da integralidade ou parte das quotas

fundos de investimentos na

sociais.


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Ademais, foi apreendida quantia em dinheiro encontrada em armário de um dos

quartos da residência, recinto que, segundo a sra. ELIZABETE, é utilizado por WILSON. A quantia estava embrulhada em papel preto, que foi aberto na presença das testemunhas, diante das quais - inclusive da sra. ELIZABETE e da advogada que se fez presente, Dra. ELAINE ALVES DE OLIVEIRA - foi contabilizada, apurando-se o valor de R$ 1 1.600,00. Segundo informou a sra. ELIZABETE, o dinheiro é proveniente da venda de um automóvel de propriedade de WILSON, uma caminhonete Toyota Hilux. No decorrer da diligência, apresentou-se a advogada Dra. Dra. ELAINE ALVES DE OLIVEIRA, que passou a acompanhar a diligência e, ao final, obteve cópia do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão produzido no local.

Em conversa com a advogada, ela informou que o HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ

pertence à empresa MAIS MÉDICOS, que, por sua vez, tem FERNANDO ALVES VIEIRA como um dos sócios. WILSON já foi sócio do hospital, mas atualmente não se encontra no quadro societário. Também foi informado que a ONMED SAÚDE - para a qual, atualmente, WILSON presta serviços - atua com plano de saúde no Rio Grande do Sul (Novo Hamburgo/RS), razão pela qual WILSON lá se encontra nesta data. Segundo a sra. Advogada, a ONMED SAÚDE pertence ao GRUPO CORP, em que FERNANDO ALVES VIEIRA tem participação. Segundo a Dra. ELAINE, não há parentesco entre WILSON e FERNANDO, apesar do sobrenome "ALVES". Por fim, anota-se que foi executada sem intercorrências e que, no local, foi produzido o Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão, assinado pelos integrantes da equipe, pela moradora, a advogada e as testemunhas do povo, todos devidamente identificados no documento. O documento foi carregado no RDF do caso, assim como a via do mandado contendo o recibo da moradora. O termo de apreensão foi produzido na sede da SR/PF/MG, assinado digitalmente e carregado no RDF do caso. A quantia em dinheiro foi depositada em conta judicial, conforme comprovante a ser juntado no RDF.

É o que cumpre relatar.

FERNANDO FLAVIO Assinado de forma digital por
DIAS FERNANDO FLAVIO DIAS RODRIGUES:02721938606

RODRIGUES:027219386

Dados: 2026.01.14 11:24:30 06 -03'00'

Fernando Flávio Dias Rodrigues DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL

DELECOR/DRPJ/SR/PF/MG


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR

Relatório de Diligência - Equipes SP-33 e 34 Operação Crasso

Integrantes DPF Vladimir, matrícula 15122 EPF Santos, matrícula 21384 APF Rafael, matrícula 23403 APF Paulo, matrícula 23999

PCF Felipe, matrícula 21359 PCF Francisco, matrícula 17664 Medida Judicial

Mandados de Busca e Apreensão expedidos nos autos da PET 1598/DF - Supremo

Tribunal Federal, no seguinte endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 6º andar,

conjunto comercial ocupado pelas empresas SEFER INVESTIMENTOS
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA e ACURA
GESTORA DE RECURSOS LTDA.

Diligências Chegada da equipe no prédio às 6h, do dia 14/01/2026, recebida pelo responsável pela

segurança do condomínio que também foi recrutado como testemunha. No 6º andar do prédio, constatou-se que a SEFER e a ACURA compartilhavam o mesmo conjunto comercial:

J


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR

Equipe recebida pela funcionária da copa da SEFER, que franqueou acesso ao sucesso.

escritório. Essa funcionária tentou sucesso com TALITA, do RH da SEFER, sem

Foram iniciados os trabalhos de varredura no local da busca, constatando-se a

existência de várias salas de reunião e outras salas com diversas estações de trabalho em baias, com poucos equipamentos de informática acoplados. Não foram encontradas salas/armários com arquivos de documentos físicos. Busca iniciada com a procura de documentos nas instalações da empresa, arrecadados os que continham dados relativos aos investigados conforme informação recebida da coordenação da operação policial. Às 6h40min a funcionária TALITA fez contato recebendo os esclarecimentos deste signatário. Foi solicitada a ela a presença de responsável ou preposto da empresa, bem como encarregado da TI para liberação de acesso aos arquivos digitais. Algum tempo depois, em torno das 8h, chegou à empresa a responsável pelo RH da SEFER, JESSIKA BARRETO DE SOUSA AMARAL, que se incumbiu de acionar os funcionários para a apresentação dos arquivos digitais de interesse da busca. JESSIKA recebeu os mandados de busca. O encarregado da TI, TIAGO, logo compareceu ao local e colaborou intensamente com os peritos para disponibilização dos documentos armazenados no sistema das empresas. O advogado FLAVIO BIZZO GROSSI, OAB/SP 422133, também se apresentou no endereço e acompanhou a execução da busca, recebendo cópia de documentos produzidos. No conjunto comercial foram localizados três cofres, que foram abertos por JESSIKA e pelo advogado. Documentos contendo dados relacionados aos fundos e empresas investigadas foram arrecadados. Foram gerados relatórios por funcionários da ACURA e da SEFER relativos aos fundos de investimento sob gestão dessas empresas, relacionados com a investigação. Insta salientar que atualmente as empresas não possuem armazenamento de arquivos em seus próprios servidores, quase todas as grandes empresas usam serviços de "cloud storage" de gigantes tech (Microsoft, Google, Amazon), a escala de hospedagem não é mais tratada em gigabytes, terabytes mas sim em petabytes, sendo que o espelhamento da totalidade de arquivos de empresas com grande volumes de dados é impraticável.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR

Dessa forma, não foi realizada extração e espelhamento - no sentido de cópia integral de todos os arquivos armazenados nas empresas. Com a colaboração do encarregado de TI da SEFER, de outros funcionários da SEFER e da ACURA, e com a anuência do advogado FLAVIO BIZZO GROSSI, foram selecionados pelos peritos arquivos e solicitadas informações sobre fundos de interesse, gerando-se relatórios e extração de

documentos por pesquisa de palavras chave.

A geração desses arquivos se estendeu das 9h00 até as 15h. O download da

nuvem e a gravação do HD externo perdurou das 15h até 20h, aproximadamente. O HD com os arquivos de interesse, englobando SEFER e ACURA, foi arrecadado no auto relativo à busca na SEFER. Trabalhos encerrados no local às 20h do dia 14/01/2026, com retorno à SR/PF/SP. É o relatório.

VLADIMIR São Paulo, 15 de janeiro de 2026

Assinado de PACINE forma digital por

VLADIMIR PACINE SCHINKARE SCHINKAREW:162

Vladimir Pacine Schinkarew

W:16267924 67924882

Dados: 2026.01.15 Delegado de Polícia Federal 882 05:57:10 -03'00' Classe Especial - Matrícula 15122


RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA - EQUIPE ____ (artigo 6ª e seguintes do Código de Processo Penal)

OPERAÇÃO: ERRO CRASSO
DATA: 14/01/2026
REFERÊNCIA: PET STF 15.198
ASSUNTO: Diligências - cumprimento de determinação judicial
LOCAL: CLÍNICA MAIS MEDICOS
ALVO: VALDENICE PANTALEÃO
ANEXOS: Auto circunstanciado (busca e apreensão); Auto de Apreensão; Informação de Polícia Judiciária - Exploração de Material Apreendido, registros fotográficos
EQUIPE: DPF: Tais Arantes Freitas EPF: Gustavo Jardel Portela APF: Dimas Antônio Marinho APF: Gustavo de Souza Furtado

RESUMO DO CASO

O presente procedimento se insere em contexto investigativo no qual recaem fundados indícios de utilização de pessoa jurídica com aparência de regularidade formal para instrumentalizar operações financeiras de elevada monta, sem lastro econômico-financeiro compatível, com possível finalidade de simulação negocial, dissimulação de origem/destinação de recursos e viabilização de fluxos financeiros estruturados. No âmbito da apuração, a Sra. VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA figura formalmente como sócia integral (100%) e presidente da pessoa jurídica CLÍNICA

MAIS MÉDICOS S.A., vinculando-se diretamente ao núcleo empresarial emissor de títulos

de crédito privado que se encontram no centro da análise investigativa. Conforme elementos informativos constantes, a referida pessoa jurídica teria emitido 13

Notas Comerciais entre dezembro de 2022 e dezembro de 2023, no montante total

aproximado de R$ 361.147.355,00, sem garantias reais ou fidejussórias, as quais teriam sido adquiridas em sua totalidade por fundo de direitos creditórios denominado anteriormente

JADE FIDC e, posteriormente, CITY 02 FIDC, apontando-se ainda que o cotista único

desse fundo seria o Banco Master. A Representação também registra elementos que reforçam a hipótese de incompatibilidade

econômico-financeira da empresa com os volumes de captação atribuídos, notadamente a

discrepância entre faturamento declarado, estrutura operacional e magnitude das emissões financeiras.


Adicionalmente, destacam-se dados objetivos de perfil socioeconômico da investigada que, em tese, reforçam indícios de eventual atuação como interposta pessoa, diante da ausência de bens e registros patrimoniais relevantes, em contraste com sua condição formal de dirigente de empresa que movimentou cifras milionárias por meio de emissão de títulos. Nesse contexto, a medida cautelar de busca e apreensão foi requerida e deferida com a finalidade de localizar e arrecadar elementos probatórios aptos a subsidiar a investigação, especialmente documentação societária, contábil, financeira e eventuais dispositivos eletrônicos correlatos às operações sob escrutínio.

DAS DILIGÊNCIAS

Na data dos fatos, por volta de 06h00, equipe policial deslocou-se até as instalações da

Clínica Mais Médicos, situada no município de Contagem/MG, com o objetivo de dar

cumprimento ao respectivo Mandado de Busca e Apreensão expedido em desfavor da investigada de interesse VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA, presidente e sócia integral da pessoa jurídica CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. Ao chegar ao local, constatou-se que o imóvel permanecia fechado e sem presença aparente de funcionários. Considerando que o horário de funcionamento atribuído ao estabelecimento, conforme informações obtidas em fontes abertas, seria a partir das 07h00, a equipe permaneceu no local aguardando a chegada de colaboradores até aproximadamente

07h00, sem que houvesse comparecimento de qualquer funcionário.

Diante da ausência de atendimento e visando assegurar a efetividade da medida judicial, bem como prevenir perecimento de prova, foi acionado chaveiro, a fim de viabilizar o acesso ao imóvel e o regular cumprimento da ordem judicial. Por volta de 07h40, compareceram ao local Dona Mercês, identificada como genitora da

Sra. Valdenice Pantaleão de Sousa, acompanhada de uma funcionária vinculada à clínica,

ocasião em que foram cientificadas acerca da diligência em curso e do cumprimento da medida judicial. No decorrer da busca, verificou-se que, no setor administrativo do estabelecimento, havia computador destinado às rotinas internas, no qual foram localizados balanços patrimoniais relacionados à pessoa jurídica CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A.. Os dados contábeis ali acessados, em análise preliminar, indicavam faturamento reduzido e pequena

movimentação mensal de pacientes, circunstâncias que se coadunam com os elementos

já delineados na investigação e reforçam a hipótese de incompatibilidade entre a realidade operacional do estabelecimento e as cifras atribuídas às operações financeiras vinculadas à empresa. O HD do referido computador foi apreendido pela equipe. A equipe procedeu, ainda, à avaliação geral das instalações, constatando-se que o estabelecimento possui estrutura física de pequeno porte, não se tratando de clínica de grande dimensão, fato relevante diante do contexto investigativo em que se atribui à pessoa jurídica atuação formal como emissora de títulos de crédito de valor extremamente elevado.


Foi observado, na área de recepção, a existência de placa informando suposto atendimento em diversas especialidades médicas, tais como clínica geral, endocrinologia, ginecologia e oftalmologia. Todavia, ao ser entrevistada, a funcionária responsável pela recepção relatou que o volume de atendimentos no local é baixo, e que, atualmente, haveria apenas um

médico realizando atendimentos presenciais, especificamente às terças-feiras, na

especialidade de clínico geral.








Segundo a mesma colaboradora, embora o estabelecimento mantenha expediente informado como segunda-feira a sábado, nos demais dias não há atendimento médico regular. Acrescentou, ainda, que no ano de 2025, mesmo nos períodos de maior fluxo, os atendimentos alcançam, no máximo, cerca de 20 pacientes por dia, elemento que, em conjunto com os demais dados coligidos, corrobora a avaliação de baixa capacidade operacional.

DO LOCAL DE INTERESSE

O local diligenciado consiste em estabelecimento de saúde de pequeno porte, com instalações compatíveis com atendimento ambulatorial limitado, sem sinais aparentes de estrutura ampliada, grande corpo clínico ou logística complexa. A constatação empírica do porte reduzido do imóvel e do padrão de funcionamento informado por colaboradora local revela-se relevante para a contextualização dos elementos econômico-financeiros já descritos em sede de Representação, os quais apontam discrepância entre faturamento operacional e volume de operações financeiras formalmente atribuídas à pessoa jurídica presidida pela investigada. Diante dos elementos observados durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, conclui-se que a diligência contribuiu, de forma relevante, para o reforço da hipótese criminal inicialmente delineada, na medida em que permitiu:


  1. Confirmar, por meio de dados obtidos no ambiente administrativo, a existência de registros contábeis e balanços patrimoniais que, em análise preliminar, demonstram

faturamento reduzido e pequena movimentação de pacientes, quadro que se

mostra materialmente incompatível com a emissão de títulos de crédito de elevadíssima monta atribuída à pessoa jurídica vinculada à investigada.

  1. Corroborar a constatação prévia de que a estrutura física do estabelecimento é

modesta, em contraste com as cifras envolvidas nas operações descritas, reforçando

indícios de que a empresa possa ter sido instrumentalizada como estrutura formal para viabilização de negócios jurídicos aparentes, sem correspondência com capacidade operacional real.

  1. Registrar, por meio de entrevista informal com colaboradora presente na recepção, que os atendimentos seriam reduzidos e concentrados, com presença de apenas

um médico em dia específico da semana, bem como com máximo relatado de

aproximadamente 20 pacientes por dia em períodos de maior movimento no ano de 2025, elementos que reforçam o cenário de baixa atividade clínica.

  1. Situar, em campo, a plausibilidade da hipótese de que a Sra. VALDENICE

PANTALEÃO DE SOUSA, embora formalmente presidente e sócia integral da

Clínica Mais Médicos S.A., possa ter atuado de modo meramente instrumental e documental, hipótese já sustentada por indícios objetivos e pela expressiva incongruência entre o perfil econômico-financeiro da investigada e os volumes relacionados às operações atribuídas à pessoa jurídica.

Encaminham-se os registros decorrentes da diligência à autoridade responsável pela condução do feito, para fins de apreciação, consolidação probatória e deliberação sobre diligências subsequentes.

TAIS Assinado de forma

digital por TAIS

ARANTES ARANTES

FREITAS:71 FREITAS:7195595013

0 955950130 Dados: 2026.01.14

11:46:43-03'00'

Taís Arantes Freitas Delegada de Polícia Federal DRTP/CGDH/DICOR/PF


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

RELATÓRIO DE DILIÊNCIA N° 145870/2026

2025.0125333-SR/PF/SP

EQUIPE SP-36 Local do cumprimento do mandado de busca e apreensão: Rua Leopoldo Couto Magalhães Junior, 758, 13º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP Alvo: WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA.

A equipe policial comandada por esta autoridade policial subscritora, compareceu ao imóvel supracitado na data de 14/01/2026, por volta das 06h00, sendo recebida pelo funcionário da recepção do condomínio, Ariosvaldo de Oliveira Soares, RG 24.359.745-91, o qual conduziu os policiais ao 13º andar do edifício comercial, onde está instalada a empresa WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA. A equipe policial aguardou a chegada de algum funcionário da empresa para poder acessá-la, sendo que as funcionárias (copeiras da empresa WNT) Cristiane Rodrigues de Oliveira, qualificada como testemunha, e Deone Araújo de Macedo, RG 62,691.002-x, CPF 014.124.304-02, compareceram ao local por volta das 07h00 e franquearam a entrada dos policiais logo após a leitura do mandado de busca e apreensão. Algumas salas da empresa estavam trancadas, sendo que Deone Araújo de Macedo, inicialmente, informou que não tinha acesso a tais cômodos, razão pela qual sua senha biométrica não estaria cadastrada. A equipe policial deu início ao cumprimento da ordem judicial nas salas abertas, devidamente acompanhada pelas testemunhas Cristiane Rodrigues de Oliveira e Vagner Francisco de Assis, funcionário da recepção/segurança do edifício comercial, sendo que logo após chegou ao local a advogada Rachel Lerner Amato, OAB-SP 346.045, informando que iria acompanhar a busca na qualidade de advogada da empresa WNT, razão pela qual recebeu uma via e assinou outra do mandado de busca e apreensão em comento. Posteriormente, compareceu ao local o advogado Otávio Correa Vaz Guimarães, OAB-SP 472.445, integrante do mesmo escritório de advocacia que atende os interesses da empresa WNT, tendo também acompanhado o trabalho da equipe policial. Mister se faz destacar que cerca de 30 minutos após a entrada da equipe policial no prédio comercial onde está instalada a empresa WNT, foi feito contato com a administração do condomínio, por meio de Ariosvaldo de Oliveira Soares, onde foi solicitado que a administração comunicasse aos 02 funcionários da empresa WNT, cujos contatos telefônicos estavam cadastrados pelo condomínio, que a Polícia Federal aguardava a chegada de algum funcionário da empresa WNT para poder acessá-la, bem como o envio de algum funcionário da área de T.I. Durante a realização da busca, a advogada Rachel Lerner Amato informou a este subscritor que, pelo fato de ter considerado "genérico" o teor da ordem judicial assinada pelo Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal, orientou aos funcionários da empresa WNT a não


fornecerem senhas dos computadores e da nuvem, bem como a não abrirem as salas trancadas. Posteriormente, determinou à funcionária Deone Araújo de Macedo que "abrisse apenas as salas de reunião e não as demais", tendo Deone destrancado a porta de uma sala de reunião por meio do acesso biométrico (digital). Esta autoridade policial ao perceber que a digital de Deone estava cadastrada, solicitoulhe que abrisse as demais portas trancadas, momento em que a advogada Rachel Lerner Amato determinou a Deone que não destrancasse as demais portas, todavia, Deone atendeu a solicitação deste subscritor e abriu as demais portas, possibilitando o cumprimento integral da ordem judicial em comento e evitando o arrombamento dessas portas. Após a análise e triagem dos PCFs que integravam a equipe policial, diversos documentos, 08 notebooks e 01 telefone celular foram arrecadados e apreendidos no local da diligência. Os advogados Rachel Lerner Amato e Otávio Correa Vaz Guimarães se recusaram a assinar o Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão. Finalizada a busca e apreensão, a equipe se deslocou diretamente à SR/PF/SP, onde formalizou as peças no ePol, utilizando-se da estrutura da DELECOR, situada no 6º andar.

Não havendo nada mais digno de registro, encerro o presente relatório.

Documento eletrônico assinado em 15/01/2026, às 12h37, por VINICIUS LOQUE SOBREIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:03c9e0bf162af562a67b2ca10fb1c517122cf38f


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

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INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 106386/2026

2025.0125334-SR/PF/SP

DE DPF - LUCAS FERREIRA DUTRA
PARA DPF - DANIEL PENIDO DE BRITTO
DATA 14 de janeiro de 2026
REFERÊNCIA RDF 2025.0125334-SR/PF/SP
ASSUNTO CUMPRIMENTO DE MBA
ALVO WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA (CNPJ: 28.529.686/0001-21)

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Trata-se de cumprimento de mandado de busca e apreensão nº 7427/2026 expedido no âmbito da Petição 15198 pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão exarada pelo Ministro Dias Toffoli, em face da empresa WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA (CNPJ: 28.529.686/0001-

  1. no endereço localizado na Avenida Faria Lima nº 3477, Conjunto 81, sala 07, Itaim Bibi, São Paulo/SP.

2. DA DILIGÊNCIA

Na data de hoje, equipe policial formada pelo DPF Lucas Dutra, APFs Daniel Halim e Rafael Monteiro, PCFs Rodrigo do Carmo e Isabela Cota e EPF Michelle Trambaioli, se deslocaram ao endereço localizado na Avenida Faria Lima nº 3477, Conjunto 81, sala 07, Itaim Bibi, São Paulo/SP para dar cumprimento a mandado de busca e apreensão em face da WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA.

A equipe chegou ao local das buscas por volta das 6h, sendo recebida por seguranças do prédio. A equipe policial se dirigiu até o 8º andar do prédio, porém lá verificou que a empresa WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA não tinha mais atuação no local, sendo que na sala que antes utilizava havia apenas cadeiras empilhadas e mesas vazias. Cabe ressaltar que a WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA estava localizada no mesmo andar onde antes também funcionava o Banco Master, sendo que a lista de controle das empresas existente no prédio, listava a WNT como uma das empresas do "Grupo Master".

Tendo em vista que a empresa alvo não se encontrava mais instalada no local, nada foi apreendido.


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3. CONCLUSÃO

Conforme o exposto a empresa WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA não tinha mais funcionamento na Avenida Faria Lima nº 3477, Conjunto 81, sala 07, Itaim Bibi, São Paulo/SP, nada tendo sido apreendido.


É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 10h22, por LUCAS FERREIRA DUTRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:79ed790b8b0b617bb4a0a10fa985f65afcc3124b


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

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RELATÓRIO DE DILIGÊNCIAS

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO EQUIPE SP-39

DATA 14/01/2026
REFERÊNCIA PETIÇÃO nº 15198/DF - STF
Processo nº 0126699-73.2025.1.00.0000 IPL nº 2025.0049253-SR/PF/SP
ASSUNTO Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão
LOCAL Rua Dr. Ibsen da Costa Manso, nº 141, Jardim América - São Paulo/SP
ALVOS DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44)
ANEXO Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação

I - DAS DILIGÊNCIAS

No dia 14.01.2026, às 06h, uma equipe de policiais federais composta pelos APFs Filipe Simões (Mat. 20.346), Rony José dos Santos (Mat. 20.297), pela EPF Yzabelle Rocha (Mat. 23.347) e chefiada por esta Autoridade Policial signatária, com apoio do GPI, efetuou o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 50/2026 expedido nos autos da Petição nº

15198/DF, pelo Excelentíssimo Ministro Relator DIAS TOFFOLI do Supremo Tribunal

Federal (STF), na residência de DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44), no seguinte endereço: Rua Dr. Ibsen da Costa Manso, nº 141, Jardim América - São Paulo/SP.

Ao chegar no local da busca, endereço supramencionado, estranhamente já se encontrava um advogado no portão externo, Dr. Cláudio José AbbatePaulo (OAB/SP nº 130542), juntamente com os vigilantes do imóvel alvo da busca, os quais portavam armas de fogo pertencentes à empresa de vigilância "A2 Segurança e Vigilância Ltda.". As tentativas com os vigilantes Railson de Jesus Fraga Felicíssimo (CPF 398.176.338-61) e Adriano da Cruz (CPF 339.922.968-22) de franquear o rápido acesso da equipe policial ao interior do imóvel para o efetivo cumprimento da ordem judicial resultaram frustradas, sendo necessária a entrada forçada no local da busca. Ressalte-se que a delonga e desobediência no franqueamento de


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acesso ao interior do imóvel alvo da busca autoriza a entrada forçada, conforme previsão expressa no artigo 245, § 2º do Código de Processo Penal. A célere entrada no local da busca é imprescindível para a segurança e preservação da integridade da equipe policial e dos próprios moradores/investigados, bem como visa garantir o efetivo cumprimento do mandado judicial, evitando-se assim a possível destruição de provas fundamentais para a investigação. Cumpre mencionar ainda que havia um terceiro vigilante no interior da guarita, o Sr. Carlos Eduardo Bonfim Galvão (CPF 343.112.238-89). Na residência alvo da busca, encontravam-se o investigado DANIEL BUENO VORCARO, sua namorada Marta e Ednilson Carlos Vidal de Lima (CPF 933.957.793-00), que afirmou ser garçom na residência. O cumprimento do referido MBA ocorreu mediante duas testemunhas do povo, Cícero Matias da Silva (CPF 010.834.018-

  1. e José Dias de Oliveira (CPF 047.077.995-07), devidamente qualificadas no Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação, bem como as diligências de busca foram acompanhadas pelo advogado retromencionado, Dr. Cláudio José AbbatePaulo (OAB/SP nº 130542).

Consigne-se, ainda, que um segundo advogado de defesa chegou ao local da busca, o Dr. Roberto Podval (OAB/SP nº 101458), tendo sido autorizada sua entrada e permanência até o final das diligências. A decisão judicial foi repassada ao mencionado advogado, bem como cópia do mandado judicial expedido e devidamente cumprido.

Durante as buscas, em cumprimento à decisão judicial, foram arrecadados, no interesse da investigação, documentos diversos, cinco aparelhos celulares pertencentes ao investigado e dinheiro em espécie no valor de R$ 99.100,00 (noventa e nove mil reais e cem reais), conforme

Termo de Apreensão nº 113385/2026. Todos os objetos e valores apreendidos foram

devidamente lacrados na presença das testemunhas, investigado e advogados de defesa, garantindo a cadeia de custódia desses elementos de prova. Vale consignar que o valor arrecadado e apreendido de R$ 99.100,00 foi depositado na Caixa Econômica Federal (CEF) em conta judicial vinculada ao Processo nº 0126699-73.2025.1.00.0000 ora em comento.

II - DA CONCLUSÃO

Trata-se da segunda fase da Operação COMPLIANCE ZERO, que busca apurar a prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado, lavagem de capitais e organização criminosa.


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Considerando que a finalidade das diligências ora realizadas é a coleta de elementos de prova que possibilitem o completo esclarecimento dos fatos em apuração, esta Autoridade Policial signatária encaminha o presente relatório a fim de que a Autoridade Policial responsável pela condução do inquérito em comento possa realizar o cotejamento de tais informações com os demais elementos de prova colacionados nos autos.

SHERIDA CARLOS Delegada de Polícia Federal

Matrícula n. 22.024

SHERIDA Assinado de forma digital por CARLOS:25034150832 SHERIDA CARLOS:25034150832

Dados: 2026.01.14 14:56:31 -03'00'


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA

OPERAÇÃO CRASSO

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE DILIGÊNCIAS

DATA: 14/01/2026
REFERÊNCIA: | Processo: Pet 15198
RE: 2025.0125339
EQUIPE BA-40
ASSUNTO: Diligências (Cumprimento de Determinação Judicial)
LOCAL: Condomínio TerraVista, Trancoso, Porto Seguro/ba
INVESTIGADO: FELIPE CANÇADO VORCARO
ANEXOS Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão; Auto de Apreensão; fotografia, filmagem, etc.

I - FATOS:

A equipe chegou ao local por volta de 06:00, junto com funcionários do condomínio. A equipe fez a entrada pela parte dos fundos da casa, área externa, a qual não dispunha de muro ou cercamento Dessa forma, não houve a necessidade de abertura do imóvel pelos residentes, demandando apenas o anúncio, em voz alta, que estávamos ingressando no imóvel para cumprimento de mandado de busca e apreensão.

Já no interior da residência fomos até os quartos com o intuito de acordar os residentes e reuni-los para leitura do mandado e início das buscas. No primeiro quarto


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA visitado encontramos a porta aberta, o ar condicionado ligado, lençóis de cama bagunçados com aparência de que as pessoas que ocupavam o imóvel teriam saído repentinamente antes da entrada da equipe. Obs: Posteriormente, com o início das buscas e com as informações prestadas pelos residentes, identificamos que o quarto mencionado tratava-se do quarto ocupado pelo casal Felipe Vorcaro e sua esposa Karina.

No segundo quarto, encontramos uma senhora (babá) e um bebê. O bebê, com idade de 6 meses, se tratava de um dos filhos do casal Felipe e Karina.


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA

No andar de baixo, havia mais 4 quartos, em um apêndice do imóvel,. Estes quartos estavam sendo ocupados pelos pais de Karina (o sr. Kelson Soares de Oliveira e a sra. Cláudia Rezende Soares de Oliveira), um casal de amigos (Eduardo Phillipe Dantas Cunha Melo e Isabel Vieira Moreira Pinto) além dos filhos deste último casal, os filhos do casal Felipe e Karina, bem como as babás das crianças. Kelson Soares e Eduardo Phillipe não estavam no imóvel no momento em que a equipe ingressou chegando após, cerca de 15 a 20 minutos, em um carrinho de golf. Questionados sobre o motivo pelo qual não estavam no imóvel no momento da chegada da equipe da Polícia Federal informaram que tinham ido para a academia do condomínio.

Reunidos todos os presentes na sala do andar superior do imóvel, juntamente com as duas testemunhas Edno Miranda Santos e Yuri Franco de Almeida, foi lido o mandado de busca e apreensão e iniciado o seu cumprimento. Convocou-se a sra. Cláudia, juntamente com as testemunhas, para acompanhar a execução da diligência que se iniciou


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA pelo quarto do casal Felipe Vorcaro e Karina. Neste cômodo somente foram encontrados bens pessoais, roupas, malas, acessórios, etc. Não foram encontrados aparelhos eletrônicos, como celulares, tablets, notebook, pen drive ou qualquer outro meio digital.

Foram realizadas buscas nos demais cômodos para verificar se havia algum objeto de interesse para a investigação. Entretanto, somente havia pertences relacionados aos demais ocupantes do imóvel.

As buscas realizadas tiveram como resultado apenas a apreensão de um aparelho de CFTV de marca Intelbrás.

y

Como observação final da diligência, consigno os fortes indícios de que o casal Felipe Vorcaro e Karina saíram do imóvel de forma furtiva e açodada em momento anterior ao ingresso da equipe no imóvel. Essas evidências baseiam-se no aspecto em que o quarto que eles ocupavam foi encontrado: porta aberta, ar condicionado ligado, roupas de cama bagunçados, pertences pessoais como roupas, malas, relógios, sapatos deixados para trás com exceção de aparelhos eletrônicos, os quais provavelmente foram levados com eles. Ademais, deixaram para trás os seus filhos menores, sendo que um deles um bebê de 6 meses de idade. Tais aspectos indicam a possibilidade de que tenham recebido informações sobre a execução da medida em desfavor. Questionado aos ocupantes do imóvel se sabiam por qual motivo o casal não se encontrava em casa, nenhum deles soube informar. Cabe salientar que o imóvel ocupado pela família Vorcaro era alugado.


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA Por fim, foi encontrado estacionado na frente da casa uma land rover que vinha sendo utilizado por Felipe Vorcaro. O automóvel blindado (placa BLM9I32), está em nome de Lilian Maria de Biasi Gomes. Foi realizada revista no automóvel e nada foi encontrado de relevante para a investigação. Não foi possível obter maiores informações sobre a origem do automóvel. Entretanto, algum dos presentes informou que o automóvel era alugado.

É o que cumpre relatar.

Porto Seguro, 14 de Janeiro de 2026

Anderson Alves Dias Delegado de Polícia Federal Matrícula nº 13.952


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ANEXO (IMAGENS DAS BUSCAS)


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