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Relatório Final

(Retificado) GT - CONCILIAÇÃO CARTEIRAS ADQUIRIDAS PORTARIA DIFIC - 2025/006

Data de Conclusão: 19/05/2025


BRB

Sumário

  1. SUMÁRIO EXECUTIVO............................................................................................................................... 4

1.1 PENDÊNCIA FINANCEIRA ......................................................................................................................... 4 1.2 PENDÊNCIA DE ATENDIMENTO .................................................................................................................. 4

  1. GT - CONCILIAÇÃO DE CARTEIRAS ADQUIRIDAS...................................................................................... 5

2.1 PRORROGAÇÃO DO GT............................................................................................................................ 5 2.2 CONTEXTUALIZAÇÃO .............................................................................................................................. 5 2.3 OBJETIVO ............................................................................................................................................ 5

  1. TRATATIVAS DAS SOLICITAÇÕES E QUESTIONAMENTOS AO CEDENTE - BANCO MASTER......................... 6

3.1 TRATATIVAS DA PENDÊNCIA FINANCEIRA ...................................................................................................... 7 3.2 FINANCEIRO A RECEBER .......................................................................................................................... 9

  1. ATUAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES E QUESTIONAMENTOS AO CEDENTE - BANCO MASTER ............................................................................................................................................................ 9

4.1 REUNIÃO COM BANCO MASTER -CONSULTA ASSISTIDA - 08/04/2025............................................................... 9 4.1.1 Pontos de Atenção - 08/04/2025 .................................................................................................. 11 4.2 REUNIÃO COM BANCO MASTER -CONSULTA ASSISTIDA - 17/04/2025............................................................. 12 4.2.1 Pontos de Atenção - 17/04/2025 .................................................................................................. 13 4.3 VISITA TÉCNICA - SEDE BANCO MASTER - 15 A 17/04/2025.......................................................................... 14 4.3.1 Pontos de Atenção - Visita Técnica 15 a 17/04/2025 ...................................................................... 15 4.4 VISITA TÉCNICA - SEDE BANCO MASTER - 29 E 30/04/2025.......................................................................... 15 4.4.1 Pontos de Atenção - Visita Técnica - 29 e 30/04/2025.................................................................... 17 4.5 REUNIÃO COM BANCO MASTER - ESCLARECIMENTOS CONTRATUAIS - 15/05/2025............................................. 17 4.5.1 Contratos Associação - Tirreno.................................................................................................... 19

  1. ANÁLISE TÉCNICA TRANCHES................................................................................................................ 20

5.1 RESUMO DAS TRANCHES ADQUIRIDAS....................................................................................................... 20 5.2 RESUMO DAS TRANCHES ADQUIRIDAS - PRODUTOS .................................................................................. 20 5.3 RESUMO RECOMPRAS........................................................................................................................... 21

  1. ANÁLISE TÉCNICA - REPASSES............................................................................................................... 21

6.1 ARQUIVOS DE BAIXA PARA CONCILIAÇÃO FINANCEIRA ................................................................................... 22 6.1.1 Análise Arquivos PMT................................................................................................................... 23 6.1.2 Análise Arquivos PRÉ................................................................................................................... 24 6.2 DETALHAMENTO POR PARCELAS E RECEBIMENTOS - PARCELAS VINCENDAS A PARTIR 04/2025................................ 24 6.3 CONCILIAÇÃO SISTEMA LEGADO (OCG) X CONTABILIDADE X ANALÍTICOS X FINANCEIRO........................................ 25 6.4 FAIXAS CONTÁBEIS RELACIONADAS AO PRODUTO CREDCESTA ........................................................................ 28

  1. ANÁLISE TÉCNICA - ACHADOS E INDÍCIOS ............................................................................................ 28

7.1 REGISTROS DE RECLAMAÇÕES DE CLIENTES ............................................................................................... 28 7.2 ACHADOS /INDÍCIOS............................................................................................................................ 29


BRB

  1. AVALIAÇÃO CONTRATUAL - INSTRUMENTO PARTICULAR (BRB X MASTER).............................................. 31

8.1 PENDÊNCIA CONTRATUAL...................................................................................................................... 31 8.2 CONSULTA LGPD................................................................................................................................ 32 8.3 ADITAMENTO CONTRATO ....................................................................................................................... 33 8.4 RELATÓRIO DE CONFORMIDADE .............................................................................................................. 34

  1. AVALIAÇÃO DOCUMENTAL - CCB / LASTRO - ATUALIZAÇÃO................................................................... 36

9.1 LASTROS ........................................................................................................................................... 36 9.2 CONSULTA JURÍDICA - REQUISITOS DE VALIDAÇÃO DE CCB............................................................................ 36

  1. BASE DE DADOS................................................................................................................................. 37

10.1 BASES DE DADOS CONSTRUÍDAS PELO GT .................................................................................................. 37 10.2 PADRONIZAÇÃO (LAYOUT)...................................................................................................................... 37 10.3 AMBIENTE PROPOSTO ........................................................................................................................... 38

  1. AQUISIÇÃO DE CARTEIRA- PROCESSO OPERACIONAL ATUAL ............................................................ 38

11.1 NORMATIVOS /COMPLIANCE.................................................................................................................. 38 11.2 AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS - PROCESSO OPERACIONAL ATUAL......................................................................... 39 11.3 AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS - ANÁLISE DO PROCESSO OPERACIONAL ATUAL ......................................................... 39

  1. PROCESSO OPERACIONAL PROPOSTO - AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS ................................................. 39

12.1 PRÉ COMPRA - PROCESSO OPERACIONAL PROPOSTO................................................................................... 40 12.2 COMPRA - PROCESSO OPERACIONAL PROPOSTO......................................................................................... 41 12.3 REPASSE - PROCESSO OPERACIONAL PROPOSTO......................................................................................... 42 12.4 RECOMPRA - PROCESSO OPERACIONAL PROPOSTO...................................................................................... 43 12.5 PÓS COMPRA - ACOMPANHAMENTO - PROCESSO OPERACIONAL PROPOSTO...................................................... 45

  1. RECOMENDAÇÕES............................................................................................................................. 45

13.1 ITENS CONTRATUAIS............................................................................................................................. 45 13.2 ITENS DOCUMENTAIS (LASTROS) .............................................................................................................. 46 13.3 REQUISITOS OPERACIONAIS ................................................................................................................... 46 13.4 REQUISITOS ESTRUTURAIS...................................................................................................................... 46

  1. LISTA DE ANEXOS............................................................................................................................... 48

RETIFICAÇÃO: Página 42 - Substituição do fluxo de repasse proposto, pois estava

duplicado (mesmo da recompra).


BRB

1.SUMÁRIO EXECUTIVO

1.1 Pendência Financeira

  • Incluem valores pendentes da conciliação anterior e conciliação da base Abril/2025, do produto CredCesta, verificado até 16/05/2025.

FINANCEIRO PENDENTE R$ DEVIDO R$ RECEBIDO
PLA 50.473.921,20 -
Atualização DI 21.804.274,50 -

VALORES PENDENTES - Operações para Recompra 3.047.908,41 - CONCILIAÇÃO Vício de Originação


JULHO/2024 A MARÇO/2025 Multa

20.015.701,20 -

(atualizado até dia 30/04/25)


Mora 29.750.141,20 -

(atualizado até dia 30/04/25)

Repasse Devido - parcelas com vencimento em Abril/2025 395.684.514,37 341.050.773,98

* Valores recebidos em 15 e 16/05 -

PENDENTE DE CONCILIAÇÃO .

ARQUIVOS ANALÍTICOS -

Parcelas com Liquidação Antecipada -

REFERÊNCIA: ABRIL/2025 49.280.124,08 -

enviadas nos analíticos de Abril/2025 PLA de Parcelas PRÉ 32.693.392,28 - enviadas nos analíticos de Abril/2025 Atualização DI

Parcelas Abril/2025

4.204.787,53 -
TOTAL 606.954.764,77 341.050.773,98
Devido - Recebido 265.903.990,79

1.2 Pendência de Atendimento

  • A CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/003 não teve nenhum de seus itens atendidos. Dois itens foram respondidos parcialmente.
  • Da reunião ocorrida em 15/05/2025, ainda estão pendentes de envio pelo Banco Master:
o Certidão de Inteiro Teor das CCBs (do sistema de escrituração);
o Cláusula de Mandato: Cliente → Tirreno e Tirreno → Banco Master;
o Comprovação do registro das operações adquiridas pelo Banco Master na

remessa de informações do Cadoc 3040 e Cadoc 3050.

  • Estão pendentes de envio os lastros e documentos comprobatórios de todas as operações de crédito adquiridas do produto CredCesta, em especial das classificadas como originadas pelo Banco Master.

2. GT - CONCILIAÇÃO DE CARTEIRAS ADQUIRIDAS

2.1 Prorrogação do GT

O Grupo de Trabalho (GT) - Conciliação de Carteiras Adquiridas, instituído pela Portaria DIFIC - 2025/004, de 26/02/2025, teve como objetivo avaliação do processo de carteiras adquiridas pelo Banco BRB, com prazo de conclusão dos trabalhos em 04/04/2025. Para que fosse proposto um novo fluxo operacional de trabalho, foi estabelecida a Portaria DIFIC - 2025/006, de 07/04/2025 para a prorrogação do grupo de trabalho até dia 15/05/2025. Foram designados para compor a equipe 04 colaboradores da SUOPE e 01 colaborador da SUPVA em dedicação exclusiva.

2.2 Contextualização

O Banco de Brasília (BRB) iniciou sua atuação no mercado de cessão de crédito em 2022, com a aquisição de operações de Antecipação de Saque Aniversário do FGTS, realizadas junto ao Banco PAN. Atualmente, o BRB negocia com diversos players na posição de comprador e vendedor de operações de crédito. Diante do crescente volume de operações e da perspectiva de novos negócios relacionado à cessão de carteiras, além das dificuldades operacionais enfrentadas, foi instituído o Grupo de Trabalho (GT) - Cessão de Carteira de Crédito, por meio da Portaria DIFIC - 2023/004 e sua prorrogação pela Portaria DIFIC- 2025/006, de 07/04/2025. O Relatório Final do Grupo de Trabalho (GT) - Cessão de Carteira de Crédito foi apresentado em 04/04/2025, com o panorama quantitativo e qualitativo da carteira adquirida do produto CredCesta, bem como a avaliação do processo operacional atualmente executado relacionado ao produto. Esse contexto evidenciou a necessidade de prorrogação para continuidade do trabalho de reavaliar o processo relacionado às carteiras adquiridas pelo Banco BRB e nas tratativas de pendências relacionadas à análise técnica e avaliação contratual registradas no relatório anterior.

2.3 Objetivo

O objetivo desse relatório é concluir a análise das atividades desenvolvidas no escopo do GT - Conciliação Carteiras Adquiridas, no que tange o processo operacional de conciliação das carteiras adquiridas e relatar o posicionamento das tratativas de pendências de solicitações junto ao Banco Master (Cedente). Este relatório contempla:

  • o andamento das solicitações e cobranças pendentes relativas à Etapa I do trabalho do GT;
  • o retorno do Cedente sobre a pendência financeira Base Adquirida Inicial (contrato e parcela) x Base Analítica Recebida x Financeira do relatório anterior;

  • a conciliação Base Adquirida Inicial (contrato e parcela) x Base de Baixa 07/05/2025 Base Financeira x Sistema Legado x Contabilidade;
  • a proposição de um fluxo operacional para aquisição (pré/pós compra) e repasses que seja mais eficiente que o atualmente executado.

Não será objeto dessa análise o rito de governança das carteiras adquiridas. Os assuntos relacionados à contabilidade nesse relatório limitam-se aos valores já registrados das parcelas adquiridas.

3. TRATATIVAS DAS SOLICITAÇÕES E QUESTIONAMENTOS AO CEDENTE - BANCO MASTER

Durante a execução das atividades da primeira etapa de constituição do GT, foram realizados diversos questionamentos, solicitações e cobrança via correio eletrônico, acerca das operações de crédito do produto CredCesta. Adicionalmente, foram enviadas duas correspondências, também via e-mail em 02/04/2025, com as seguintes solicitações:

  • CARTA DIFIC/SUOPE 2025/001 - Esclarecimentos Relacionados a Pendências
Financeiras das Cessões de Carteira CredCesta ao BRB - Banco de Brasília (anexo 01).
  • CARTA DIFIC/SUOPE 2025/002 - Esclarecimentos Relacionados aos Critérios de
Exigibilidade e Elegibilidade das Operações Cessões de Carteira CredCesta ao BRB - Banco de Brasília (anexo 02).

Após o recebimento das Cartas, foram agendadas reuniões, que tiveram diversos reagendamentos. Tiveram 4 pedidos de remarcação por parte do Banco Master desde 04/04/2025, primeira data marcada, quais sejam:

  • 1º No dia 04/04/2025, o Banco Master solicitou a remarcação via e-mail (anexo 06) para dia 07/04.
o No dia 07/04/2025 a pauta da reunião foi alterada para conciliação financeira e a

reunião referente aos lastros foi remarcada para o dia 08/04/2025.

  • 2º No dia 08/04/2025 ocorreu a reunião, porém apenas para solicitar remarcação pelo Banco Master. Reunião remarcada para dia 09/04/2025.
  • 3º No dia 09/04/2025 o Banco Master solicitou remarcação para dia 14/04/2025 (anexo 07). O Banco BRB solicitou 4 levantamentos que não foram respondidos.
  • 4º No dia 14/04/2025 o Banco Master declinou a reunião conforme (anexo 08). A solicitação de remarcação foi discutida via Grupo de Whatsapp app onde foi solicitado que até às 18h do informassem nova data e hora para reunião e até o momento não obtive resposta.

Em 15/04/2025, o GT reiterou sua preocupação quanto às constantes remarcações e recusas do Banco Master em participar das reuniões destinadas à tratativa das pendências documentais, à realização da consulta assistida para comprovação das averbações e à


BRB

formalização dos repasses dos contratos adquiridos pelo BRB, que constam também de envio de documentação complementar, conforme as Cartas enviadas.

Posteriormente, em 02/05/2025, o GT encaminhou nova correspondência, via correio eletrônico, através da CARTA DIFIC/SUOPE 2025/003 - Solicitações Pendentes de

Esclarecimentos das Operações Cessões de Carteira CredCesta ao BRB - Banco de

Brasília (anexo 03), compilando todas as solicitações e esclarecimentos pendentes de retorno

pelo Cedente, incluindo as duas cartas anteriores

Até o fechamento deste relatório, não houve resposta por parte do Banco Master, exceto por atendimento parcial do item 3.2, com a relação dos contratos por categoria, que ficou pendente a indicação nos contratos recomprados e/ou liquidados antecipadamente.

3.1 Tratativas da Pendência Financeira

Os valores apresentados como devido e recibo no item "5.4 - Pendência Financeira" do Relatório Final I, de 04/04/2025 foram:


ANALÍTICOS MASTER x BASE ADQUIRIDA (antes da integração) R$ DEVIDO ANALÍTICOS MASTER x BASE ADQUIRIDA (antes da integração) R$ RECEBIDO
Parcelas Adquiridas em aberto PMT (Analítico - NÃO e Financeiro - NÃO) 240.599.106 | Parcelas Adquiridas Liquidadas PMT (Analítico - SIM e Financeiro - SIM) 474.108.318
Parcelas Adquiridas em aberto PMT (Analítico - SIM e Financeiro - NÃO) 511.225.681 Parcelas Adquiridas Liquidadas PRE (Analítico - SIM e Financeiro - SIM) 161.971.908
Parcelas Adquiridas em aberto PRE (Analítico - SIM e Financeiro - NÃO) 430.863.782 Financeiro Recebido sem localização do analítico correspondente 75.563.478
PLA revisado e devido 212.429.855 | Parcelas Adquiridas - DUPLICIDADE* (ANALÍTICO - SIM E Financeiro - SIM) 31.461.052
Saldo Pendente de Pagamento Parcial de Parcela + Juros/Multa 695.273 | PLA revisado e recebido 34.887.824
Atualização DI pendente de apuração | Acerto entre as partes 30.000.000
TOTAL 1.395.813.697 TOTAL 807.992.580

Onde se considerou:

  • as entradas até 20/03/2025 e parcelas de março não recebidas.
  • parcelas repetidas (duplicidade) recebidas nos arquivos analíticos que tiveram a confirmação se correspondem a parcelas antecipadas na consignatária ou parcelas duplicadas, após recebimento dos arquivos de retorno (enviado pelo Banco Master).

Após conclusão dos trabalhos da primeira etapa do grupo, foram realizadas as seguintes ações:

  • Em 08/04/2025, após notificação da carta 001, o Banco Master respondeu os valores devidos com novos arquivos analíticos, chamados "arquivos de baixa", excluídos as parcelas em duplicidades incluídas no valor devido, conforme resumo abaixo:

BRB

RESUMO GERAL- BRB PMT PRE

ARQUIVO MES DE BANA | | |

REPASSADO NAOREPASSADO TOTAL REPASSADO NAOREPASSADO TOTAL REPASSADO NAOREPASSADO

6211.726,37 6.32354 | | |

JULHO-2024 | | 1 | | 243680603 3.774520. 632354 | 2024 | 10616690 | | 1074766100 SETEMERO 2024 | | 10.12.70 a 285122974 | 17.12.70 282940844 190051749

OUTUBRO-2024 501661763 2779.25.20 73.956 042.94 15859

NOVEMBRO-2024] | | | | | | 55.429.322.31 | 9.45853 | DEZEMBRO-2024 | | 1691721696 | 37916.154.99 | 16917.216.96 | JANEIRO 2025 | 18296151180 | 67652.103.35 | | | 18201235708 | | 182912.357.28 67652.100.35 | | | | | | | | 59.040.491,97

MARGO-2025 79.87.0055 230.154.1029

| | | | | |

242.085.000.05

[ T soon 1 wow] Fonte: Email ENC: Relatório das operações baixadas com repasse e falta repassar_07.04.2025, de 08/04/2025 - 09:39h.

TOTAL

378124388 10.748.106.80 1330051749

6270128808

o O Banco Master informou que nesse arquivo foram excluídas as parcelas

duplicadas nos arquivos analíticos enviados anteriormente e revalidado o repasse ou não do saldo financeiro.

  • Em 11/04/2025, o Banco Master encaminha o valor financeiro de R$ 434.168.372,75 referente ao valor indicado como Não Repassado das parcelas PMT e PRÉ. Também encaminhou R$ 165.300.000,00 referente ao PLA, porém pendente de alinhamento com o valor calculado. A diferença está com a tratativa em andamento até o fechamento desse relatório.
  • Deste novo posicionamento, ainda fica pendente o saldo financeiro referente ao cálculo do PLA das parcelas PRÉ e a atualização do DI.
  • Na visita ao Banco Master, de 17/04/2025, foram identificados e pagos R$ 14.377.914,02, pela conciliação dos arquivos analíticos x arquivos de baixa e referemse a parcelas que estavam no arquivo analítico (sem envio do financeiro) e que não estavam no arquivo de baixa. O saldo restante identificado nessa conciliação está com a tratativa em andamento até o fechamento desse relatório.
  • O valor residual do PLA e atualização do DI, também permanece em tratativa até o fechamento do relatório.
  • A soma dos valores residuais pendente de confirmação e/ou pagamento dos valores conciliados na CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/001 e no Relatório Final I somam aproximadamente R$ 70 milhões. Além deste saldo, também está pendente o acerto das liquidações identificadas para recompra e multa/mora, de aproximadamente R$ 50 milhões, atualizados até 30/04/2025.

3.2 Financeiro a Receber

No quadro a seguir está o detalhamento dos valores ainda pendentes de repasse financeiro pelo Banco Master ao Banco BRB, verificado até 16/05/2025. Incluem valores pendentes da conciliação anterior e conciliação da base Abril/2025.


FINANCEIRO PENDENTE R$ DEVIDO R$ RECEBIDO
PLA 50.473.921,20 -
Atualização DI 21.804.274,50 -

VALORES PENDENTES - Operações para Recompra 3.047.908,41 - CONCILIAÇÃO Vício de Originação


JULHO/2024 A MARÇO/2025 Multa

20.015.701,20 -

(atualizado até dia 30/04/25)


Mora 29.750.141,20 -

(atualizado até dia 30/04/25)

Repasse Devido - parcelas com vencimento em Abril/2025 395.684.514,37 341.050.773,98

* Valores recebidos em 15 e 16/05 -

PENDENTE DE CONCILIAÇÃO .

ARQUIVOS ANALÍTICOS -

Parcelas com Liquidação Antecipada -

REFERÊNCIA: ABRIL/2025 49.280.124,08 -

enviadas nos analíticos de Abril/2025 PLA de Parcelas PRÉ 32.693.392,28 - enviadas nos analíticos de Abril/2025 Atualização DI

Parcelas Abril/2025

4.204.787,53 -
TOTAL 606.954.764,77 341.050.773,98
Devido - Recebido 265.903.990,79

4. ATUAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES E QUESTIONAMENTOS AO CEDENTE - BANCO MASTER

Como esforços de conseguir o atendimento das solicitações e questionamentos, foram realizadas reuniões com a equipe do Cedente, via Microsoft Teams, e duas visitas técnicas na sede do Banco Master, em São Paulo, com participação de membro do GT e da equipe do Banco BRB.

4.1 Reunião com Banco Master - Consulta Assistida - 08/04/2025

O objetivo da reunião foi abordar o Item 5 - Consulta Assistida da CARTA DIFIC/SUOPE 2025/002, para realização de consulta online para verificar a averbação da margem e do contrato, com a totalidade das parcelas das CCBs, pela processadora conveniada ao órgão consignante de clientes e contratos selecionados previamente por este grupo de trabalho. Conforme correspondência, esta reunião foi previamente agendada para o dia 04/04/2025, 14:30h.

Foi selecionada previamente uma amostra de 57 CPFs referente a 284 contratos para que fosse comprovada a qualidade dos critérios solicitados. A lista completa selecionada com o detalhamento consta no anexo 09.


O Item 3.4 - Lastros - Solicitações Adicionais e Envio de Documentação Complementar da carta DIFIC/ SUOPE 2025/002, que também teve solicitação de esclarecimentos nessa mesma reunião, não teve seu assunto desenvolvido nesse compromisso.

Após dois pedidos de remarcação nos dias 04/04/2025 e 07/04/2025 por parte do Banco Master, a reunião foi realizada em 08/04/2025 com participantes do Banco BRB e Banco Master. A sessão teve início às 16h, com duração total de 48 minutos e 46 segundos, e foi previamente informado que a reunião seria gravada.

Reunião gravada e salvo na pasta: General> REUNIOES SERPRO E MASTER link: Recapitulação: ESCLARECIMENTOS CREDCESTA - BRB terça-feira, 8 de abril>

Durante a reunião, foram realizadas consultas em 15 CPFs, totalizando 47 contratos, desses apenas 8 estavam averbados, sendo 3 referentes ao Cartão Benefício e 5 referentes a Empréstimo Consignado. Os outros 39 contratos não tiveram a averbação comprovada. As consultas foram iniciadas pelo convênio SIAPE. Aos 5 minutos e 32 segundos, o GT Conciliação de Carteiras Adquiridas questionou a consulta do CPF 213.122.848-11, pois o valor averbado não coincidia - mesmo em soma - com os quatro contratos adquiridos pelo BRB. Em resposta, aos 6 minutos e 2 segundos, a equipe do Banco Master, informou:

"E aí tem a operação que o banco (Master) comprou da Associação e cedeu para o BRB, que aí são outros

valores. Mas aí a averbação é feita pela Associação, não pelo Banco (Master)."

Diante da informação de que apenas contratos originados diretamente pelo Banco Master seriam passíveis de averbação, e mesmo sem o conhecimento formal da aquisição de carteiras oriundas de terceiros (Associação), o GT Conciliação de Carteiras Adquiridas decidiu prosseguir com as consultas. Na verificação do CPF 266.360.934-04, foi constatado que apenas 1 dos 7 contratos adquiridos estava devidamente averbado por Cartão Benefício. Aos 16 minutos e 23 segundos, ao consultar o CPF 339.780.507-49, o funcionário do Banco Master esclareceu:

"Esse cliente aqui é um empréstimo consignado, aí esse cliente ele tem o fluxo de parcela aqui, ó, esse já é diferente do cartão, tá vendo, ó, esse já tem o fluxo de parcela."

Com isso, constatou-se que nem todas as consignações se referiam ao produto Cartão Benefício, sendo, portanto, mantida a continuidade das consultas. Na análise do CPF 496.051.432-91, novamente apenas 1 dos 6 contratos estava averbado - situação que se repetiu em outras verificações. Aos 32 minutos e 25 segundos, o GT Conciliação de Carteiras Adquiridas solicitou a ampliação das consultas para o convênio da Bahia. O CPF analisado foi 038.113.795-34, cujo valor averbado correspondia a 1 dos 8 contratos adquiridos pelo BRB para este CPF e tratava-se de uma operação de Refinanciamento de Saque Benefício, originalmente contratado em 06/09/2024 (parcela de R$ 5.054,06 por 36 vezes), e posteriormente refinanciado em


BRB

04/12/2024 (parcela de R$ 5.039,76 por 48 vezes). Além disso, 7 outros contratos do mesmo cliente não tiveram averbação comprovada. Aos 34 minutos e 53 segundos, ao ser questionado sobre esses contratos, o representante do Banco Master informou que tais operações também haviam sido adquiridas de uma Associação. Mesmo diante da ausência de comprovação de averbação em grande parte dos contratos analisados, e apesar da falta de conhecimento prévio do GT Conciliação de Carteiras Adquiridas sobre a aquisição de operações refinanciadas de cartões benefício, as consultas foram mantidas. Entretanto, como a maioria dos contratos consultados não pôde ter a averbação comprovada - uma vez que se tratava de operações originadas por terceiros -, aos 45 minutos e 12 segundos, a equipe do Banco Master interrompeu a reunião, informando a necessidade de remarcar o encontro com a presença de um responsável pelas informações relativas aos contratos adquiridos de Associação. Aos 47 minutos e 26 segundos, o GT Conciliação de Carteiras Adquiridas solicitou que a reunião prosseguisse com a consulta aos contratos do Convênio INSS. No entanto, a equipe do Banco Master respondeu:

"A gente tem algumas coisas também de INSS que vêm da Associação. Acho que prefiro que a gente faça isso tudo de uma vez só. Então, junto com o pessoal aqui, vendo com a associação com que ela pode mostrar isso também. E aí a gente vai mostrando tudo que vocês tiverem. A gente mostra tanto da nossa base quanto

do deles, efetivamente."

Dessa forma, a reunião foi encerrada e pré-agendada para o dia seguinte, 09/04/2025, 16h.

4.1.1 Pontos de Atenção - 08/04/2025

Foram identificados os seguintes pontos de atenção na fala dos colaboradores do Banco Master nesta reunião de 08/04/2025:

  • Foi informado pelo Banco Master que existem operações cedidas ao Banco BRB que foram adquiridas por uma "Associação", e que tais contratos não são passíveis de verificação da averbação por meio de consulta assistida.
  • A consulta realizada no sistema SIAPE não permite confirmar que se trata das operações adquiridas pelo Banco BRB, uma vez que não há segregação entre os valores de saques e compras por serem averbados de forma consolidada, o que inviabiliza a correspondência com os valores das parcelas dos contratos adquiridos.
  • Na consulta assistida, verificou-se que há operações adquiridas pelo BRB que não se referem ao Cartão Benefício, mas de modalidades referentes a crédito consignado e de cartão de crédito consignado.

4.2 Reunião com Banco Master - Consulta Assistida - 17/04/2025

Em 09/04/2025, às 15h51 via e-mail, o Banco Master comunicou que não conseguiu concluir os levantamentos previamente solicitados (Relação contratos originados por Associações, Relação contratos originados pelo Banco Master, Relação de contratos do produto CredCesta e Relação de contratos do produto Consignado e ou outros produtos) e, por esse motivo, solicitou o reagendamento da reunião para o dia 14/04/2025.

Para que essa reunião ocorresse na data proposta, foi informado que, além da finalização dos levantamentos, seria imprescindível a presença do responsável pelos contratos das Associações, bem como o envio prévio das relações até o dia 10/04/2025, a fim de permitir a análise com a devida antecedência.

No entanto, os levantamentos não foram encaminhados no dia 10/04/2025, conforme solicitado.

Em 14/04/2025, data originalmente reagendada para a reunião, o Banco Master declinou da participação, alegando atraso no envio das informações e dificuldade para contatar os responsáveis pelas operações das Associações. Na ocasião, foi solicitado que o Banco Master informasse até às 18h do mesmo dia uma nova data e horário para a reunião. Contudo, o Banco Master não respondeu a solicitação ao GT Conciliação de Carteiras Adquiridas.

Posteriormente, no dia 17/04/2025, a pedido presencial do Gerente GECEC que estava em visita ao Banco Master, foi realizada uma reunião sobre a consulta assistida exclusivamente dos contratos originados pelo Banco Master, destacando a impossibilidade de verificação dos contratos originados pela "Associação". A reunião teve início às 17h, com duração total de 1 hora, 26 minutos e 18 segundos, e previamente foi informado que a sessão seria gravada.

Reunião gravada e salvo na pasta: General> REUNIOES SERPRO E MASTER

Link: Recapitulação: ESCLARECIMENTOS CREDCESTA - BRB quinta-feira, 17 de abril

O objetivo da reunião foi a verificação das averbações dos contratos gerados pelo Banco Master, contemplando parcialmente os CPFs selecionados para atendimento do Item 5 - Consulta Assistida da CARTA DIFIC/SUOPE 2025/002. A lista completa selecionada com o detalhamento consta no anexo 09. Durante a reunião de consulta assistida, foram analisados 23 CPFs, totalizando 126 contratos, dos quais 64 encontravam-se averbados: 57 referentes ao Cartão Benefício e 5 a Empréstimos Consignados. Dois contratos foram renegociados no mês de abril. Os 62 contratos restantes, também vinculados aos CPFs analisados, não puderam ser comprovados, por se tratar de contratos firmados por meio de "Associações". Conforme declarado por um membro da equipe do Banco Master:

"É, eles falaram (Associação) que não consegue fazer a consulta assistida, não tem ainda autorização lá pelo

jurídico, né? Devido se eles terem outras partes, outras coisas também, que pra quem eles prestam serviço.

Então é isso que a gente tá conversando lá pra ver quando consegue."


Logo no início da reunião, o GT Conciliação de Carteiras Adquiridas questionou a ausência do representante responsável pelas operações via Associação e a impossibilidade de realizar a consulta assistida relativa a tais contratos. A equipe do Banco Master explicou que, até o momento, não há autorização do setor jurídico da "Associação" para permitir esse tipo de consulta. Apesar disso, as consultas foram iniciadas. Aos 2 minutos e 42 segundos da reunião, o GT Conciliação de Carteiras Adquiridas solicitou esclarecimentos sobre os critérios de numeração dos contratos, com o objetivo de identificar aqueles originados pelo Banco Master. A equipe do Banco informou que, geralmente, os números de contrato possuem dois dígitos seguidos de um traço (exemplos: 53-2403543167,

50-20000300404, 10-2403451375). Contratos mais antigos, entretanto, podem conter letras e

números em sua identificação. As consultas iniciaram-se pelo convênio INSS. No primeiro CPF consultado (097.744.958-02), foi constatado que, devido a limitação sistêmica, não é possível verificar diretamente a averbação individual de todos os contratos, sendo exibido apenas o valor total reservado da margem. No caso desta cliente, o valor total reservado foi de R$ 1.406,87, inferior ao valor total das parcelas mensais dos 06 contratos de Cartão Benefício adquiridos pelo Banco BRB, que somam R$ 2.038,68. Dessa forma, não houve comprovação total das averbações que correspondem aos 6 contratos adquiridos pelo BRB. Em todos os quatro benefícios do INSS consultados, verificou-se que os valores averbados são inferiores aos valores somados das parcelas dos contratos adquiridos pelo BRB. As consultas seguiram com contratos do convênio SIAPE, limitando-se à análise da compatibilidade entre os valores averbados e os contratados. Aos 42 minutos e 48 segundos, o GT Conciliação de Carteiras Adquiridas questionou a equipe do Banco sobre o tipo de produto contratado por meio das "Associações". Foi informado que se trata de Cartão Benefício, embora a regra do produto não permita averbação por mais de uma instituição. Aos 1 hora, 18 minutos e 29 segundos, o GT Conciliação de Carteiras Adquiridas solicitou o nome da "Associação" com a qual o Banco Master realizou a compra das operações, porém a equipe não soube confirmar essa informação.

4.2.1 Pontos de Atenção - 17/04/2025

Nesta reunião também foram identificados pontos relevantes a serem reavaliados na fala dos colaboradores do Banco Master:

  • Verificou-se que os valores averbados são inferiores aos valores somados das parcelas dos contratos adquiridos pelo BRB por cada CPF.
  • O Banco Master informou que os números de contrato originado por eles possuem por padrão dois dígitos seguidos de um traço (exemplos: 53-2403543167, 50- 20000300404, 10-2403451375).
  • Dos CPFs consultados, os valores das parcelas averbados não correspondem a totalidade das parcelas dos contratos adquiridos pelo BRB. O Banco Master informou

que estes contratos foram originados pela "Associação" e que não eram passíveis de consulta.

  • As consultas realizadas no sistema SIAPE não permitem confirmar que se tratam das operações adquiridas pelo BRB, uma vez que os valores referentes a saques e compras não estão segregados, o que inviabiliza a correspondência com os valores das parcelas dos contratos adquiridos.

4.3 Visita Técnica - Sede Banco Master - 15 a 17/04/2025

Nos dias 15 a 17 de abril de 2025, foi realizada visita técnica à sede do Banco Master, em São Paulo.

O objetivo da visita para o escopo do trabalho do GT conseguir atendimento da CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/001 e esclarecimentos e conciliação dos arquivos de baixa enviados (08/04/2025) pelo Banco Master.

No dia 15/04/2025 foi realizada a conciliação do valor devido indicado no Relatório Final I relativo a parcelas que haviam sido baixadas pelo Banco BRB, mas cujo repasse financeiro ainda não havia sido efetuado. O montante identificado foi de R$ 15,5 milhões. Deste valor, o Banco Master reconheceu a ausência R$ 14,5 milhões em repasse, os quais foram efetivamente pagos em 17/04/2025.

Adicionalmente, foi identificada, e comunicada à equipe do Banco Master, a necessidade de recompra de aproximadamente R$ 2,7 milhões em operações (atualizado na visita), em razão da constatação de vícios de originação, no total de 5866 contratos apresentam a primeira parcela não paga. No entanto, o tema não foi tratado pela equipe durante a visita, e, até o presente momento, as operações em questão ainda não foram recompradas.

Em 16/04/2025, foi concluída a análise das baixas e encaminhada a apuração do valor devido por cada ente consignante via pasta compartilhada. Também foi compartilhado à equipe do Banco Master o relatório de conciliação referente ao Processo de Liquidação Antecipada (PLA). Contudo, o retorno dos arquivos de conciliação do PLA, bem como das correções com base no CDI, foi fornecido apenas no dia 29/04/2025. Os arquivos apresentaram diversas divergências, o que motivou a necessidade de uma reunião para alinhamento das inconsistências, em sua maioria relacionadas a contratos já quitados pelo Banco Master, mas não considerados no cálculo do PLA.

A reunião para tratar das divergências foi remarcada duas vezes a pedido do Banco Master. Nos dias 14 e 15 de maio de 2025, ocorreram encontros com representantes do Master com o objetivo de discutir e esclarecer as divergências relacionadas ao que foi considerado como regularização.

Durante as tratativas, foi apresentado ao Banco Master um modelo de repasse otimizado, desenvolvido com base no processo atualmente utilizado pela GECEC, com o objetivo de facilitar a conciliação dos repasses relativos às carteiras vendidas. A proposta foi aceita pela equipe do Banco Master, porém o envio para sua execução não foi realizado por colabores que


estavam nesta visita, pois o membro do GT participante estaria ausente na sequência da visita. No entanto, até o momento, não foi iniciada a implementação do processo conforme acordado.

4.3.1 Pontos de Atenção - Visita Técnica 15 a 17/04/2025

  • A equipe do Master apresentou grandes dificuldades em realizar os cálculos necessários para efetuar os repasses.
  • Todo o controle da carteira de crédito é realizado de forma manual via Excel.
  • Apresentaram pouco conhecimento das parcelas adquiridas por meio das Associações.
  • Área de cobrança em fase inicial.
  • Demora em resposta a questionamentos por parte do BRB.

4.4 Visita Técnica - Sede Banco Master - 29 e 30/04/2025

Nos dias 29 e 30 de abril de 2025, foi realizada visita técnica ao Banco Master, em São Paulo.

O objetivo dessa visita para o escopo do trabalho do GT foi apuração de averbações, de lastros e de informações complementares das operações compradas pelo Banco BRB, ainda em continuidade às tentativas de esclarecimento das solicitações já mencionadas. Também nessa visita, como objetivo de outros colaboradores do Banco BRB, foi alinhamento sobre abertura de Conta Escrow no Banco BRB para recebimento de repasses direto dos órgãos pagadores.

A abertura da Conta Escrow faz parte do item inclusos no Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios sem Coobrigação e Outras Avenças.

Inicialmente, foi realizada reunião com o Sr. Alberto Felix, colaborador do Banco Master responsável pelas cessões de carteira. Na ocasião, foi questionada a Instituição Financeira originadora das operações adquiridas, tendo sido confirmado que há operações originadas em outras instituições (denominadas "Associações"), além de operações originadas no próprio Banco Master, mas vinculadas a produtos distintos, como MFácil (Cartão de Crédito Consignado) e Consignado (Empréstimo Consignado).

Foi comunicada a necessidade de abertura de uma Conta Escrow do Banco Master no Banco BRB, com a finalidade de centralizar o recebimento direto dos repasses dos órgãos pagadores relativos às liquidações das parcelas com aditivo no contrato entre as partes. Solicitou-se, ainda, a atualização dos contratos firmados entre o Banco Master e os respectivos convênios, para inclusão das informações referentes à nova conta, conforme modelo de convênio previamente analisado e disponibilizado pela SUGOV/GECOV para a SUOPE/GEOPE dar sequência nas tratativas, estando este documento presente no e-mail encaminhado à caixa do GT em 14/05/2025, às 12:29h. Contudo, o representante do Banco Master demonstrou resistência à atualização contratual.

Durante a reunião, também foi abordado o processo de auditoria da carteira adquirida, atualmente em andamento sob responsabilidade da empresa Deloitte. O Sr. Alberto Felix informou que a empresa demandará, no mínimo, três meses para abranger toda a carteira,


iniciando-se pelo tranche mais antigo, com previsão de entrega dos primeiros resultados no prazo de um mês.

Posteriormente, foi realizada reunião com o Sr. Allan Machado, responsável pela conciliação dos repasses no Banco Master. Este informou que, em razão do cronograma de fechamento do mês, não seria possível conceder acesso direto à equipe de conciliações. Diante disso, solicitamos acesso assistido aos portais de averbação dos seguintes órgãos: INSS, Governo da Bahia, Governo de São Paulo, Governo do Rio de Janeiro e Governo de Minas Gerais, além do fornecimento de comprovantes de liberação financeira referentes a uma amostra de operações originadas no próprio Banco Master. As solicitações foram formalizadas e respondidas posteriormente, ainda na tarde do mesmo dia, contudo, documentos encaminhados não atenderam ao solicitado, visto não informarem minimamente os números das STRs.

O comprovante de liberação financeira foi fornecido, permitindo a verificação da averbação de toda a amostra solicitada do produto CREDCESTA originadas no Banco Master e analisadas (prefixos 50- e 53-). Foram solicitados formalmente, também, os comprovantes de crédito financeiro e de averbação das operações originadas nas "Associações" (ou seja, adquiridas pelo Banco Master e posteriormente cedidas ao BRB). O Sr. Allan Machado informou que tais documentos seriam solicitados aos originadores, conforme e-mail enviado em 29/04/2025 às 18:09h, e encaminhado à caixa do GT em 14/05/2025, às 19:05h, porém não houve retorno.

Foi questionado, ainda, o fluxo de repasse financeiro das operações originadas por terceiros. O Sr. Allan esclareceu que o repasse financeiro ocorre via débito em aplicações financeiras desses terceiros, o que inviabiliza a comprovação de vínculo direto com os repasses dos órgãos pagadores ou com os processos de averbação. Diante dessa limitação, solicitamos a formalização do fluxo de conciliação e dos repasses dessa carteira, bem como o envio dos instrumentos de cessão e dos termos de endosso firmados entre o originador e o Banco Master, em e-mail encaminhado dia 29/04/2025 às 18:09h. Solicitações foram atendidas parcialmente, conforme documentos contratuais recebidos via correio eletrônico enviado por Allan da Silva Machado (e-mail "Allan da Silva Machado compartilhou a pasta "DOC Carteira Adquirida") em 06/05/2025, 16:33h.

Recebemos, conforme solicitado previamente, a relação dos produtos originais das operações adquiridas pelo Banco BRB. A análise desta relação confirmou que as operações originadas no Banco Master foram, majoritariamente, vendidas ao BRB em 2024. As carteiras cedidas em 2025 são compostas, quase em sua totalidade, por operações originadas por terceiros, e foi verificada, ainda, a inclusão de operações não pertencentes ao produto CredCesta.

Foram identificadas 134.798 operações adquiridas pelo BRB que não constavam na relação de produtos originais. Assim, foi enviada solicitação formal via e-mail em 02/05/2025 para que o Banco Master informe o produto ao qual pertencem essas operações, sendo solicitação atendida na mesma data.

O questionamento acerca da instituição originadora das operações não originadas pelo Banco Master foi reiterado. Em resposta, o Sr. Alberto Felix informou que tais operações foram originadas sob o CNPJ nº 57.965.351/0001-54, pertencente à empresa Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A.


4.4.1 Pontos de Atenção - Visita Técnica - 29 e 30/04/2025

  • Não foi possível comprovar a averbação das operações não originadas pelo Banco Master;
  • Informação de que cobrança das operações originadas em terceiros é realizada via débito em aplicação da empresa de cobrança (Tirreno), não sendo possível confirmar repasse dos órgãos de valores averbados.
  • Resistência por parte do Banco Master em aditivar contratos com convênios com especificações da Conta Escrow.

4.5 Reunião com Banco Master - Esclarecimentos Contratuais - 15/05/2025

No dia 05 de maio de 2025, o Banco Master disponibilizou, em pasta compartilhada, os contratos firmados de Associação com a empresa Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A.

Embora os contratos tenham sido assinados manualmente, não foram apresentados registros cartorários deles. Constatou-se, ainda, que a referida empresa, constituída em 04 de novembro de 2024, não possui atividades econômicas compatíveis com as de uma sociedade de crédito, financiamento ou investimento, conforme consulta CNPJ no site da Receita Federal (anexo 04), tampouco foi, em qualquer momento, autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil como instituição financeira, conforme certidão emitida no site do Bacen (anexo 05).

Em 06 de maio de 2025, solicitamos ao Banco Master o envio das cópias dos contratos devidamente registrados em cartório, bem como a realização de uma reunião no dia 09 de maio, às 15h, com o objetivo de esclarecer os critérios e procedimentos relacionados à contratação da empresa Tirreno. A intenção é identificar a origem dos contratos adquiridos pelo Banco Master e, posteriormente, cedidos ao BRB.

No entanto, em 09 de maio de 2025, às 12h16, o Banco Master recusou o encontro na data inicialmente proposta, sugerindo o reagendamento para o dia 13 de maio de 2025, às 15h.

No dia 13 de maio de 2025, o Banco Master compareceu à reunião sem a presença dos responsáveis dos contratos de Associação para esclarecimentos e desta forma, a reunião foi reagendada novamente para o dia 15/05/2025.

No dia 15 de maio de 2025, o Banco Master enviou via pasta compartilhada 26 Contratos de Cessão entre o Banco Master e a Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A.

A reunião teve início às 15h, com duração total de 35 minutos e 29 segundos, e previamente foi informado que a sessão seria gravada.

Reunião gravada e salvo na pasta: General> REUNIOES SERPRO E MASTER

Link: Reunião do Microsoft Teams-20250515_150911-Gravação de Reunião.mp4


BRB

A pauta da reunião abrangeu a verificação do fluxo de originação das operações relacionadas aos contratos classificados como de associação, bem como o esclarecimento acerca dos contratos de cessão firmados entre o Banco Master e a Tirreno.

Durante a reunião, foram identificados pontos relevantes que demandam reavaliação, especialmente em relação às manifestações dos colaboradores e da equipe jurídica do Banco Master. Esses aspectos revelam nuances operacionais e jurídicas que impactam diretamente a conformidade e a transparência dos processos analisados. Entre os principais pontos discutidos, destacam-se:

  • Parceria operacional com a Tirreno: O Banco Master informou que a Tirreno atua como parceira na estruturação de carteiras de crédito consignado, por meio de prestadores de serviço terceirizados que originam as carteiras e que também dá o crédito como funding dessas originações. Essa estrutura envolve a originação das operações por terceiros, com posterior formalização junto a Tirreno e que relaciona uma terceira empresa SCD/Cartus, que também ficou pendente de esclarecimento.
  • Natureza das operações: Foi esclarecido que as operações não se originam de concessões diretas de crédito bancário. Em vez disso, trata-se de assistências financeiras firmadas com os tomadores, que, via contrato e com base em cláusula de mandato, são "bancarizadas" pelo Banco Master, ou seja, incorporadas ao sistema financeiro formal por meio de instrumentos jurídicos que conferem legitimidade à atuação do banco.
  • Pendências apontadas Auditoria Deloitte: Permanecem em aberto pontos cruciais para a validação e auditoria dos processos, incluindo:
o A formalização adequada das operações junto aos clientes tomadores de crédito;
o A comprovação da efetiva autorização junto ao ente consignante;
o A apresentação do instrumento de mandato que legitime a emissão de Cédulas

de Crédito Bancário (CCB). o Relatório sobre a totalidade da aquisição.

  • Negociação e contabilização das carteiras: O Banco Master informou que realiza a aquisição de carteiras da Tirreno exclusivamente nas operações em que estas são posteriormente cedidas ao BRB. Além disso, foi ressaltado que tais operações não são registradas no balanço patrimonial do Banco Master, o que levanta considerações importantes sobre a contabilização e os reflexos regulatórios dessas transações.

A reunião foi concluída com a solicitação expressa de agendamento de um novo encontro, destinado ao atendimento das pendências e esclarecimentos levantados durante as discussões.

Na ocasião, a equipe do Banco Master comprometeu-se a apresentar um retorno ainda no mesmo dia. Contudo, até a conclusão deste relatório, tal resposta não foi encaminhada, o que evidencia um descumprimento do compromisso assumido e reforça a necessidade de reforço nos mecanismos de comunicação e alinhamento entre as partes envolvidas.

Solicitações pendentes:
  1. PDF´s dos anexos dos Termos.
  2. Certidão de inteiro teor das CCB - sistema de escrituração

  1. Clausula de Mandato Cliente> Tirreno e Tirreno> Master.
  2. Registros das 3 CBS.
  3. Retorno do 3040 e 3050
  4. Extrato da conta reserva.

4.5.1 Contratos Associação - Tirreno

Os 26 contratos encaminhados em 15 de maio de 2025 referem-se aos instrumentos contratuais e termos de cessão firmados entre o Banco Master e a Tirreno no período compreendido entre 24 de dezembro de 2024 e 24 de abril de 2025. Tais contratos totalizam a aquisição de direitos creditórios no montante de R$ 6.347.984.262,66, conforme os valores estipulados na cláusula denominada "Preço de Aquisição".

Todos os contratos foram assinados manualmente, tendo o reconhecimento de firma ocorrido apenas em 13 de maio de 2025. A assinatura física e o reconhecimento posterior podem levantar questionamentos quanto à tempestividade e à formalização adequada dos documentos, sobretudo considerando o volume e a relevância financeira das operações envolvidas.

Outro ponto que merece destaque diz respeito à dinâmica das cessões: os créditos são adquiridos pelo Banco Master e, já no primeiro dia útil subsequente, são transferidos ao BRB. Essa velocidade na revenda, embora possa refletir uma estratégia operacional definida, impõe a necessidade de atenção especial quanto à conformidade documental, à efetiva transferência de risco e à adequação contábil.

Chama também atenção o fato de ter sido registrada uma aquisição de carteira pelo Banco Master junto à Tirreno no dia 4 de março de 2025 - terça-feira de Carnaval - data considerada feriado nacional, sem expediente bancário. Essa operação, realizada em um dia não útil, suscita dúvidas quanto à regularidade do trâmite e à observância dos procedimentos operacionais usuais, o que pode demandar esclarecimentos adicionais ou documentação complementar para validação da legitimidade do processo.

A seguir, o levantamento elaborado com base na documentação enviada pelo Banco Master, contendo a análise dos instrumentos contratuais recebidos e a relação das cessões de créditos correspondentes efetivadas junto ao BRB.


BRB


Cessões TIRRENO x MASTER Data Termos Cessões TIRRENO x MASTER Preço de Aquisição Cedente Cessionário Data Carteira Cedente Cessionário Data Carteira Cedente Cessionário Data Carteira Cedente Cessionário Data Carteira Cessões BRB x MASTER Saldo Contabil Cessões BRB x MASTER Preço VF Prêmio
27818871341 Master BRB |Credcesta| RS [RS 40498347846 200.14438300
03/01/2025 Master | BRB |26/12/2024|Credcesta| RS 37985751915 [RS RS | RS 370.143264.76
07/01/2025 16823752077 | | Master | BRB |06/01/2025|Credcesta| RS RS RS 1.720.845637,54 RS 32007867453
1000172025 | 2628486429 | Master | BRB RS 15848472955 [RS 27649885047 | RS | RS 11801412292
| 248516985% | Master | BRB RS 26408350193 [RS 473403511.37 | RS 1.106313.17564 | RS 20040991944
1700172025 | | Master | BRB |16/01/2025|Credcesta| RS 24607080666|RS 445681040205 RS |RS 108848596.29
2900172025 | 38050220526 | Master | BRB RS 17050874972 [RS 30417636806 [RS RS 13360761834
03/02/2025 3344919075 | Master | BRB RS 150547.08150 [RS 28400693016 RS 124458.957,66
06/02/2025 | | Master | BRB |3001/2025|Credcesta| RS 179923180.12
11/02/2025 | 63033160407 | Master | BRB RS 3350194061 | RS RS | RS 26886.167.01
18/02/2025 | 472355450684 | Master | BRB [07/02/2025|Credcesta| RS 14141007088 [RS 63943137533 RS 10865026115
10/02/2025 | 24602028842 | Master | BRB RS 35020535390 [RS 69251509550 [RS 147663650600 RS 34231064160
26/02/2005 34296207708 | Master | BRB RS 712495549 | RS 16.273.04547 | RS 32.554.056.29 | RS 7.548.089.98
04/03/2025 14364125504 | | Master | BRB RS 141887.35760 RS 24906339060|RS 10807604200
06/03/2025 | 14328400739 | Master | BRB RS 14051441410 RS 630.4%480330[RS 107.106916.40
120032005 100806599.37 | | Master | BRB RS 424077.045.08|RS RS | RS 30900762062
19/03/2025 | 167.742633.27 | Master | BRB RS 24640585277 [RS 42567686785 RS
200032025 17441339901 | Master | BRB RS 343497.714.28 [RS | | RS 250030832.30
25/03/2005 12732038654 | Master | BRB RS 143865779.05 | RS | 107.343671.45
26/03/2005 12284613164 | | Master | BRB RS 14350008682 [RS 605,597.69187 | RS
2710372025 1505310648 | | Master | BRB RS 10006443528 [RS 17520085638 | 422090.177,71 | 74265360,10
03/04/2025 | | Master | BRB |20/03/2025|Credcesta| RS 15798944490 | RS 27275420000 | RS | 114.764.764,10
10/04/2025 42210514856 | Master | BRB Credcesta| RS 174686.57,70 | RS | RS 72129082760 RS 12667036325
11/04/2025 | Master | BRB |26/03/2025|Credcesta| RS 1275036050 | RS 22578206655 | RS RS
14/04/2005 7288237000 | Master | BRB |Credcesta| RS 12067.46780 [RS 190.000.736,10 RS 549.971.74630 | RS 76.953.268,30
39032167960 | | Master | BRB |28/03/2025|Credcesta| RS | RS 270.00000000 [RS | RS 11023406140
TOTAL 6.347.984.262,66 | | Master | BRB RS 25260360800 [RS | RS 1.17219362200 | 197.38157957
Master | BRB RS 42276570840 | RS | RS 1936806.38700 326690.100.00
Master | BRE |14/04/2025[Credcesta| RS 10464626010 [RS | RS 477.02453120 RS 80.430806,30
Master | BRB |14/04/2025[Credcesta| RS 22614875130 [RS RS RS 17384634810
Master | BRB |15/04/2025[Credcesta| RS 7200650135 [RS RS RS 5593421955
Master | BRB |25/04/2025[Credcesta| RS 16754149039 [RS RS 13244812178
Master | BRB RS 30990974936 RS 1.038.181.081.07
Master | RS 42183798772 [RS 1934.185.546,39 328.149.026,38
TOTAL R$ 6.502.823.871,07 R$ 11.530.716.810,07 R$ 28.597.531.118,67 R$ 5.027.892.939,00

5. ANÁLISE TÉCNICA TRANCHES

5.1 Resumo das Tranches Adquiridas

Levantamento das informações relacionadas ao Produto CredCesta até 30/04/2025:

  • Total das tranches: 63
  • Quantidade de clientes: 615.147
  • Quantidade de contratos adquiridos: 1.912.200
  • Quantidade de parcelas: Aproximadamente 137 milhões
  • Total saldo futuro adquirido: R$ 38.513 milhões
  • Saldo Contábil em aberto: R$ 9.666 milhões
  • Total saldo contábil adquirido (líquido de recompra): R$ 8.049 milhões

5.2 Resumo das Tranches Adquiridas - PRODUTOS

Após reunião que tratou de assuntos relacionados à consulta assistida para averiguação dos contratos em 08/04/2025, e que decorreu no achado sobre a segregação dos contratos


adquiridos em produtos diversos ao CredCesta, conforme marcação informada pelo Banco Master, a posição da carteira adquirida pelo Banco BRB em 30/04/2025 é:

Saldo Contábil CONTRATOS 30/04/2025
Qtd / R$ 351.423 1.238.802.440
CREDCESTA % 25% 15%
Qtd / R$ 81.473 188.499.557
MFACIL % 6% 2%
EMPRÉSTIMO Qtd / R$ 12.328 78.341.218
CONSIGNADO PÚBLICO % 1% 1%
CARTEIRA Qtd / R$ 934.587 6.543.638.458
ADQUIRIDA % 68% 81%
Qtd / R$ TOTAL % 1.379.811 8.049.281.673 100% 100%

5.3 Resumo Recompras

Resumo das operações de crédito recompradas até 30/04/2025 foi:

  • Total das tranches - Recompra: 10
  • Quantidade de contratos recomprados: 378.498
  • Quantidade de parcelas recompradas: 22.669.269
  • Total saldo contábil recomprado: R$ 1.460 milhões

O processo operacional de recompra não foi avaliado, porém foram levantadas as informações quantitativas e identificados algumas características atípicas, relatadas no item 7.2. Não foi objeto desse estudo a avaliação do processo de governança envolvendo as recompras de carteira.

6. ANÁLISE TÉCNICA - REPASSES

O acompanhamento dos repasses e demais valores devidos das parcelas com vencimento até 31/03/2025 foram tratados na pendência financeira do Relatório Final I e sua atualização após acerto constam na análise a seguir. Os valores de repasse esperados para vencimento a partir de abril/2025 constam no item 6.2.


BRB

6.1 Arquivos de Baixa para Conciliação Financeira

Em atendimento à solicitação de esclarecimentos relacionados a pendências financeiras da CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/001, ocorreu uma reunião em 07/04/2025 entre equipe do Banco BRB e Banco Master. As pendências financeiras avaliadas na CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/001 e posteriormente constantes no Relatório Final I, de 04/04/2025 tratam da conciliação Parcelas adquiridas x Arquivos Analíticos Master. Na sequência da reunião, o Banco Master encaminhou e-mail ("Relatório das operações Baixadas com repasse e falta repassar_07.04.2025", em 07/04/2025, 20:59h) contendo:

  • Resumo financeiro segregado em "Repassado / Não Repassado"

ARQUIVO MES DE BAIXA

JULHO-2024

SETEMBRO-2024

|

OUTUBRO2024 NOVEMBRO-2024]

|

DEZEMBRO2024 JANEIRO-2025

|

FEVEREIRO-2025

MARGO-2025 TOTAL

LC» T

GERAL BRB

REPASSADO NAOREPASSADO TOTAL REPASSADO NAO REPASSADO TOTAL REPASSADO NAOREPASSADO TOTAL

| | | | |

621172637 6.2354 621804991 243680603 243680603 3.774.92034 6.32354

| | | | | | | | |

SL796.06707 106166920 32807.736,27 106122340 4550 10.748.106,80

| | | | | |

241281323 42520.92593 107.112,70 28629.408.48 10051749

| | | | | | | | |

127.00306057 2.784311,19 5304661763 2.779.72520 73.956.442.94 456599 72.96L028,53

| | | | | |

16945353 78.654.369,18 5342932231 159.453,53

| | | | | | | |

140.095453,38 16.917.21698 159.012.670,36 102.177.318.39 56.835.351,97

| | | | | | |

67.652.103,35 18291235728 mens 4915471 67.62.1035 _67.701.258,06

| | | [ | | |

50.040.491,97 59.040.491,87

| | | | | | | | | |

27647664163 360.020.990,60 79.267.004,55 20015415029 30944117484 4260.12422 4632069154 5058281578

| | | | | | | | | |

L012.665.044,87 434.168.372,75 1.446.833.417,62 242.065.060,05 1056.693.626,92 198.036.278,00 192.103.312,70 390.139.590,70

[ woos |

Fonte: E-mail "Relatório das operações Baixadas com repasse e falta repassar_07.04.2025", em 07/04/2025, 20:59h

  • Novos analíticos mensais, intitulados 'Controle de Baixas' (ou 'Baixa'), foram disponibilizados em pasta compartilhada com o objetivo de substituir os arquivos anteriormente enviados, organizar as informações e viabilizar uma nova conciliação, tendo em vista que os analíticos encaminhados anteriormente pelo Banco Master continham diversos erros e duplicidades.
o Os arquivos correspondem às baixas de cada mês da aquisição das carteiras do

Banco Master - Julho/2024 a Março/2025.

CONTROLE DE BAIXAS JULHO 2024.xisb

92

CONTROLE DE BAIXAS AGOSTO 2024.xisb

93

CONTROLE DE BAIXAS SETEMBRO 2024.xlsb

B94 it

CONTI AL 4.4

895

CONTROLE DE BAIXAS NOVEMBRO 2024.xisb

6

CONTROLE DE BAIXAS DEZEMBRO 2024.xisb

597

CONTROLE DE BAIXAS JANEIRO 2025.xisb

8

CONTROLE DE BAIXAS FEVEREIRO 2025.xisb

59

CONTROLE DE BAIXAS MARCO 2025.xisb

Fonte: E-mail "Relatório das operações Baixadas com repasse e falta repassar_07.04.2025", em 07/04/2025, 20:59h

Foram avaliados os arquivos de Baixa com os arquivos analíticos recebidos de julho/2024 a março/2025, que foram utilizados na conciliação do Relatório Final I, para verificar as parcelas


que constam nos dois recebimentos. Houve baixa e pagamento de R$ 1.096 milhões de reais apresentamos R$ 7 milhões de baixa sem repasse financeiro e R$ 4,8 milhões de reais repassados indevidamente neste grupo de arquivos. Para conciliação a partir dos arquivos de Baixa, a análise dos arquivos foi segregada em parcelas PMT ("do mês") e parcelas PRE ("antecipadas") para confrontar com os valores da pendência financeira identificada anteriormente.

6.1.1 Análise Arquivos PMT

Em apuração inicial realizada pelo BRB, constatou-se que o total de parcelas referentes ao período é de R$ 1.139.572.885,00. Nos arquivos indicados pelo Master como PMTs pagos, foram identificados R$ 805.315.947,00. Entre os arquivos ainda estavam pendentes de repasse, foi localizado o valor de

R$ 241.897.424,00. Contudo, permanecia em aberto o montante de R$ 33.794.997,00,

referente a parcelas que não constam nos arquivos recebidos. Ressalta-se que o BRB

realizou baixa no valor de R$ 15.472.327,00, conforme informado previamente pelo Master

em arquivos enviados anteriormente. Todavia, conforme demonstrado ao Master durante a reunião realizada em 11/04/2025, esses valores não constam no repasse efetuado na referida data. Adicionalmente, foram identificadas, nos arquivos enviados, parcelas no valor de R$

4.873.584,00 que não foram adquiridas pelo BRB. Essas parcelas referem-se a contratos cuja

vigência teve início em data posterior ao vencimento das respectivas parcelas. Com relação às parcelas efetivamente repassadas, o valor apurado de DI é de R$

14.300.212,90, a ser repassado nos termos contratuais. Além disso, o valor de multa e mora

incidente sobre os contratos analisados totaliza R$ 34.538.102,40. Durante o processo de conciliação, foram identificadas parcelas parcialmente repassadas, totalizando R$ 5.064.627,60. Solicitamos, portanto, esclarecimentos quanto à cobrança dessas parcelas, bem como à aplicação de multa e mora, a fim de possibilitar a efetiva baixa por parte do BRB. No tocante ao DI das parcelas identificadas como PMT, e considerando a data de movimento como a data de baixa da parcela pelo Master, o valor calculado é de R$ 14.300.213,00, para a data do dia 17/04/2025. Os valores apresentados como PMT não repassado, foram repassados no dia 11/04/2025 em conjunto com o PLA informado anteriormente.


ARQUIVOS ENVIADOS

Referéncia Jul24-Mar/25

a Valor Mora ol Parcelas de menor

ARQUIVOS PMT Multa atraso (tata inclusso mutta

mora)

Valor

total de RS 1.231.377.717.00
Valor recomprado R$ 9180483200

Valor

total R$ 1139.572.885.00

sem recompra

Valor | | | |

PHT repassado RS 80531594700 RS 1020209000 RS RS 11267.456,00 RS

repassado | | |

Valor PHT no RS 241897.42400 RS 129124400 RS 4.837.94800 314.462,60

pre_repassada |

RS 3596073400 RS 725.213.20

|

RS 1419337600 RS 28386750 449.759,70

Parcelas nao compradas RS 4.873.584,00

Nao apresentados em arquivos baixados por arquivos enviados pelo master

RS BS 15.472.327.00

6.1.2 Análise Arquivos PRÉ

A tabela abaixo foi elaborada com base nas informações de repasses PRÉ constantes nos 9 últimos arquivos recebidos, referentes ao período de julho/24 a março/25. Apurou-se inicialmente o valor total de R$ 250.661.745,00, composto por R$ 132.822.649,00 correspondentes aos valores PRE informados como repassados pelo Master, e R$

117.839.096,00 relativos a valores PRE informados como não repassados. Ou seja, este

cálculo refere-se aos valores devidos a título de parcela de liquidação antecipada (PLA), independente dos valores das parcelas já pagas. Considerando ainda o montante de R$ 34.887.823,80 já quitado anteriormente, bem como o valor de R$ 165.300.000,00 repassado em 11/04/2025, estimamos o valor residual a ser recebido referente à PLA dos arquivos PRÉ em R$ 50.473.921,20. Com relação ao DI das parcelas identificadas como PRÉ, e considerando a data de movimento como a data de baixa da parcela pelo Master, o valor calculado é de R$ 7.504.061,60. Por fim, conforme previsto contratualmente, o valor a ser pago a título de multa por atraso e mora totaliza R$ 15.227.740,00, considerando a diferença entre a data de movimento e o efetivo repasse financeiro. Em relação ao repasse de PLA, foi informado que o Grupo de Trabalho de Carteira Adquirida identificou divergências nos valores encaminhados pelo Banco Master. A questão foi posteriormente discutida com a instituição, e as tratativas adotadas encontram-se descritas neste relatório.

PRE

pre_repassada

pre_nao_repassada

Valor Mora DI

Multa atraso PLA

R$ | R$ | R$ [R$ | R$

198.919.96600 3.411.24700 3.960.726,00 132.822.649,00 R$ | R$ [R$ |R$ | R$

4.013701,00 3.842.066,00 2.932.321,30 117.839.096,00

6.2 Detalhamento por Parcelas e Recebimentos - Parcelas vincendas a partir 04/2025

Os valores de repasse esperados referem-se ao saldo das parcelas que vencem a cada mês são, considerando a posição das carteiras em 30/04/2025:


BRB

PERÍODO Vencimento Pacelas Adquiridas
jul R$ 2.467.212,38 R$
ago R$ 18.721.996,77 R$
set R$ 33.102.718,87 R$
2024
out R$ 57.859.061,05 R$
nov R$ 68.963.677,05 R$
dez R$ 134.328.734,64 R$
jan R$ 224.483.507,63 R$
fev R$ 318.874.524,30 R$
mar R$ 337.566.445,13 R$
abr R$ 406.074.251,52 R$
mai R$ 425.305.583,37 R$
jun R$ 425.094.629,52 R$
2025
jul R$ 424.746.917,00 R$
ago R$ 424.518.755,70 R$
set R$ 424.222.775,69 R$
out R$ 423.980.231,35 R$
nov R$ 423.736.712,30 R$
dez R$ 423.469.652,98 R$
a partir JAN/2026 R$ 31.084.830.588,73 R$
Total Geral Em R$ R$ 36.082.347.975,98 R$ 1.044.309.266,53 R$ 78.609.507,37 R$ 4.233.233.608,92 R$ 272.024.154,18
* Valores recebidos em 15 e 16/05 - Pendente de Conciliação
Analítico Analítico Parcelas Parcelas Parcelas
Parcelas Recompradas
Liquidadas Financeiro OK Em Pendência Financiero NÃO OK em atraso
2.456.065,99 R$ - R$ - R$ 11.146,39
18.690.118,61 R$ - R$ - R$ 31.878,16
33.035.104,38 R$ - R$ 159,26 R$ 67.455,23
52.648.993,60 R$ - R$ 4.897.918,45 R$ 312.149,00
61.359.869,12 R$ - R$ 7.165.158,93 R$ 438.649,00
123.422.383,28 R$ - R$ 10.079.617,16 R$ 826.734,20
197.642.532,76 R$ - R$ 25.602.298,87 R$ 1.238.676,00
280.525.518,48 R$ - R$ 36.574.929,82 R$ 1.774.076,00
274.528.680,31 R$ - R$ 58.732.259,82 R$ 4.305.505,00
341.050.773,98 R$ - R$ 64.446.858,95 R$ -
- R$ - R$ 34.928.997,83 R$ -
- R$ - R$ 93.489.287,87 R$ -
- R$ - R$ 63.986.190,43 R$ -
- R$ - R$ 34.720.857,39 R$ -
- R$ - R$ 92.663.541,13 R$ -
- R$ - R$ 63.393.305,27 R$ -
- R$ - R$ 34.507.729,76 R$ -
- R$ - R$ 91.503.819,58 R$ -
- R$ - R$ 3.516.540.678,40 R$ -

Os arquivos analíticos recebidos após conciliação dos Arquivos de Baixa, seguirão o formato de "lotes", conforme esclarecimento da equipe do Banco Master. Foram recebidos arquivos analíticos em:

  • 28/04/2025, referente aos 11 arquivos que possuem o valor de R$ 85 milhões de parcelas com vencimento em abril/2025 e R$ 32 milhões de parcelas pré-pagas.
  • 13/05/2025 referente aos 26 arquivos que possuem o valor de R$ 305 milhões de parcelas com vencimento em abril/2025 e R$ 17 milhões de parcelas pré-pagas. Os valores atualizados em relação a estes analíticos são:
  • DI das parcelas PMT: R$ 4,2 milhões
  • PLA + DI das parcelas PRE do analítico - abril/2024: R$ 32,6 milhões Ressalte-se que analíticos recebidos após 09/05/2025 não foram incluídos na análise desse relatório, porém foram enviados R$ 341 milhões nos dias 15 e 16/05/2025, que estão pendentes de conciliação.

6.3 Conciliação Sistema Legado (OCG) x Contabilidade x Analíticos x Financeiro

Em sequência da conciliação apresentada no relatório anterior, a conciliação detalhada a seguir descreve os valores registrados no sistema legado OCG e sua contabilização após o recebimento dos arquivos analíticos das parcelas adquiridas.


BRB

São comandadas baixas de parcelas do produto CredCesta no sistema OCG conforme planilhas analíticas repassadas. O processo consiste em cruzamento das parcelas contidas no analítico com as parcelas presentes no OCG, cruzados a partir das chaves número de contrato original e data de vencimento, após ajustes para adequação entre os padrões do master e do BRB, visto que data de vencimento no OCG é somente em dias úteis. As baixas são realizadas com crédito na faixa de carteira do produto (1612015010) e débito na faixa transitória do sistema OCG (1889230109), e são conciliadas, ao fim de cada competência, com os valores repassados pelo cedente. Caso não haja financeiro vinculado ao arquivo analítico encaminhado, o valor da baixa é encaminhado a pendência devedora (faixa 1889230091), que é baixada à medida que repasse do valor é recebido. Logo, esse saldo é composto de parcelas do mês, parcelas em atraso, parcelas antecipadas e quaisquer status que estejam incluídos no arquivo enviado pelo cedente. Na data-base de 30/04/2025, consta o total de R$ 86.123.074,65 de pendência financeira, sendo este valor referente aos analíticos baixados nos sistemas OCG para os quais ainda não havia repasses financeiros na data em questão. A maioria deste valor é referente a analíticos disponibilizados em abril/2025, mas também há baixas de competências anteriores em pendência, conforme tabela a seguir:


Competência Valor_Pendência
11/2024 R$ 674,30
01/2025 R$ 222.088,05
02/2025 R$ 5.356.780,35
03/2025 R$ 1.934.024,58
04/2025 R$ 78.609.507,37
TOTAL R$ 86.123.074,65

O valor total repassado pelo Master foi o seguinte, por competência, considerando também o valor contábil das recompras:

Competência Valor cheio parcelas | repassadas Valor repassado pelo Master Qnt Parcelas Repassadas
03/2024 R$ 45,09 R$ 45,09 1
05/2024 R$ 45,73 R$ 45,09 1
06/2024 R$ 45,73 R$ 45,73 1
07/2024 R$ 3.552.149,62 R$ 3.527.795,18 14.601
08/2024 R$ 18.965.185,79 R$ 18.669.866,04 78.811
09/2024 R$ 33.334.872,74 R$ 32.735.561,69 156.673
10/2024 R$ 64.773.256,83 R$ 65.373.258,76 343.457
11/2024 R$ 79.678.495,38 R$ 79.897.511,81 524.326
12/2024 R$ 154.971.926,63 R$ 153.448.891,52 991.752
01/2025 R$ 248.293.941,95 R$ 245.607.813,70 1.282.441
02/2025 R$ 326.931.353,74 R$ 322.616.848,06 1.493.814
03/2025 R$ 382.789.161,84 R$ 378.650.643,32 1.654.451
04/2025 R$ 84.812.377,22 R$ 78.327.787,36 477.238
05/2025 R$ 50.777.897,13 R$ 45.631.777,87 320.311
POSTERIORES R$ 5.095.542.226,04 R$ 1.525.879.972,73 27.169.356
TOTAL R$ 6.544.422.981,46 R$ 2.950.367.863,95 34.507.234

No sistema OCG, foram baixados os seguintes valores, por competência, presentes em analíticos e existentes no sistema:


Competência Valor total parcelas baixadas Valor baixado OCG Qnt Parcelas Baixadas
03/2024 - - -
05/2024 R$ - | R$ - -
06/2024 R$ - R$ - -
07/2024 R$ 2.463.558,03 R$ 2.490.444,88 9.833
08/2024 R$ 18.690.118,61 R$ 18.629.411,25 78.215
09/2024 R$ 33.035.263,64 R$ 33.122.439,59 156.298
10/2024 R$ 57.546.912,03 R$ 57.646.865,54 319.189
11/2024 R$ 68.525.028,00 R$ 68.561.671,31 483.995
12/2024 R$ 133.502.000,44 R$ 133.660.108,68 877.298
01/2025 R$ 223.244.831,54 R$ 223.212.822,03 1.148.940
02/2025 R$ 317.100.448,04 R$ 317.075.973,15 1.458.799
03/2025 R$ 368.270.779,13 R$ 367.309.564,88 1.602.821
04/2025 R$ 136.985.204,44 R$ 136.648.230,22 825.469
05/2025 R$ 51.751.548,47 R$ 49.009.969,28 325.090
POSTERIORES | R$ 5.133.705.754,28 R$ 1.587.254.371,09 27.383.780
TOTAL R$ 6.544.821.446,65 R$ 2.994.621.871,90 34.669.727

Há competências com valores repassados superiores a valores baixados no sistema, por inexistência da parcela no sistema, como pode se perceber na existência de repasses referentes a parcelas de 03/2024, data anterior à primeira compra. Situação ocorreu também em meses posteriores, com repasse de parcelas anteriores à venda do repasse. Foi identificado também duplicidade de repasses de parcelas. Em relação a parcelas inadimplentes, havia, em 30/04/2025, 1.037.965 parcelas vencidas em aberto, totalizando R$ 316.522.414,45. 95% deste total era referente a parcelas vencidas em abril para as quais não havia sido encaminhado analítico informando da baixa. As parcelas vencidas em aberto estavam, em 30/04/2025, segregadas da seguinte forma:


Competência Qnt Contratos Valor Parcelas
07/2024 10 R$ 3.654,35
08/2024 131 R$ 31.878,16
09/2024 277 R$ 67.455,23
10/2024 1.707 R$ 312.149,02
11/2024 2.556 R$ 438.649,05
12/2024 4.808 R$ 826.734,20
01/2025 7.129 R$ 1.238.676,09
02/2025 10.234 R$ 1.774.076,26
03/2025 24.980 R$ 4.305.505,49
04/2025 986.133 R$ 307.523.636,60
TOTAL 1.037.965 R$ 316.522.414,45
* Valores recebidos em 15 e 16/05 - Pendente de Conciliação

Dentre estas parcelas em aberto, foram identificadas 916 "parcelas puladas. Isto é, há 916 parcelas em aberto de contratos que possuem parcelas vencidas posteriores liquidadas, no valor total financeiro de R$ 212.058,00.

6.4 Faixas Contábeis relacionadas ao Produto CredCesta

As faixas contábeis utilizadas para registro das operações do produto CredCesta são:

1612015010: Faixa contábil de carteira do produto, onde fica contabilizado o valor futuro das

operações de CredCesta. Pagamentos das operações amortizam o saldo desta faixa.

1612015992: Faixa de rendas a apropriar do produto. Faixa redutora da carteira, que contém

o valor futuro dos juros das operações. O saldo da faixa de carteira reduzido pelo saldo desta faixa resulta no saldo contábil do produto.

1887805005: Faixa de prêmio a apropriar. Faixa onde fica contabilizado o prêmio a ser

apropriado de forma diferida das operações.

7110599265: Faixa de receita do produto 573. 1889230109: Faixa transitória do sistema OCG, onde valores das baixas sensibilizam, para

conciliação com os valores recebidos via TED.

1889230091: Faixa de pendências devedoras gerais, onde pendências devedoras de

recebimento estão sendo registradas, até recebimento do financeiro vinculado.

4999255091: Faixa de pendências credoras gerais, onde pendências credoras relacionadas a

repasses duplicados ou de parcelas não compradas estão sendo registrados. Recomenda-se a criação de faixa específica para contabilização dos valores baixados após recebimento de analítico que estão pendentes de envio do financeiro, por produto, para melhor organização do processo.

7. ANÁLISE TÉCNICA - ACHADOS E INDÍCIOS

Ainda na sequência dos trabalhos do grupo, a atualização das bases de dados e das informações analisadas das tranches, contratos e análise quantitativa e qualitativa dos bancos de dados, bem como novas conciliações, indicaram outros comportamentos que chamaram a atenção.

7.1 Registros de Reclamações de Clientes

Em 11 de abril de 2025, equipe da Gecec, comunicou formalmente aos seus gestores, por meio de e-mail (anexo 12), um aumento expressivo nas reclamações de clientes relacionadas ao não reconhecimento de contratos originados pelo Banco Master e posteriormente adquiridos pelo BRB. A situação chamou atenção por apresentar semelhança com um episódio anterior envolvendo uma tranche adquirida, que também resultou em volume significativo de reclamações e, como consequência, na recompra das operações pelo próprio Banco Master.


BRB

Na ocasião, embora tenha sido possível identificar um padrão recorrente nos contratos que geravam as reclamações - o que indicava um possível vício de origem ou falha sistêmica no processo de contratação -, não foram adotadas medidas efetivas para apuração detalhada do ocorrido, tampouco iniciativas de tratativa imediata junto à contraparte.

Ainda no mesmo dia, diante da persistência de manifestações de dois clientes específicos - a Sra. Neide Pereira Simões (CPF: 308.635.701-00) e o Sr. Eronildes Biserra de Lima (CPF: 813.297.411-53) -, a situação ganhou contornos mais preocupantes. Ambos relataram, por múltiplos canais de atendimento, como Ouvidoria do Banco Central, plataforma Reclame Aqui, Telebanco e SAC do BRB, que não reconheciam a contratação dos empréstimos vinculados ao Banco Master. Em resposta à crescente insatisfação dos clientes e com o intuito de mitigar os riscos reputacionais e operacionais, a equipe da Gecec encaminhou, ainda em 11/04/2025, um e-mail ao Banco Master solicitando esclarecimentos e providências quanto aos contratos contestados (anexo 13).

Diante da ausência de retorno, o contato foi reiterado em 07/05/2025. No entanto, até o encerramento deste relatório, a instituição não havia respondido aos questionamentos, o que evidencia uma falha na interlocução e compromete o andamento das tratativas com os clientes impactados.

Neide Pereira Simoes CPF 308.635.701-00 abriu 19 reclamações:

Segue trechos dos relatos:

"...Relata que antes o valor cobrado era de R$ R$96,00 e após a cessão aumentou para R$339,50 em 95 vezes, ..., e deseja contestar a alteração de parcela." "...relata que, quando o contrato estava com o Banco Master as parcelas eram no valor R$96,00, porém agora com o Banco BRB as parcelas está em 339,50 em 95 vezes. "...Antes o valor descontado na minha aposentadoria era 96 do empréstimo. Agora 95 parcelas de 339,50."

Eronildes Biserra de Lima CPF 813.297.411-53 abriu 12 reclamações:

Segue trecho do relato:

"...Recentemente apareceram mais 03 contratos n 0209616369 com parcela de 242,69 em 95x, 0212092740 com parcela de 388,31 em 87x e 0212541080 com parcela de 194,16 em 93x respectivamente aos quais não reconheço, pois em nenhum momento fiz estes empréstimos. Fiz contato com a central de relacionamento do BRB e a atendente me disse para procurar o Banco Master, ao ligar no Banco Master/Credcesta solicitei meus contratos vigentes e o atendente me informou que só havia os 2 contratos de 60x o qual eu reconheço."

Conforme levantamento realizado pela Ouvidoria até o dia 19 de maio de 2025, foram registradas 476 ocorrências de clientes relacionadas ao Banco Master.

7.2 Achados / Indícios

Os principais achados referem-se a:

  • Desde janeiro 2025 foi observado que os repasses mensais devidos pelo Banco Master somente são honrados quando o BRB realiza novas compras de carteira.
  • Contratos "iguais": mesmo valor de parcela, prazo e saldo total para diversos contratos.
  • Vício de origem (primeira parcela não paga).

  • Contratos comprados desde a primeira parcela.
  • Cadastro (perfil etário, renda etc.).
  • (Des)padronização na numeração dos contratos.
  • Padronização nos contratos liquidados no Analítico PRE.
  • Registros em Ouvidoria sem reconhecimento de contratação junto ao Banco Master.
  • Contratos com mesmo número na originadora que contratos previamente adquiridos e recomprados, porém, com informações divergentes.

Além disso, foram identificados contratos adquiridos com números idênticos a contratos adquiridos anteriormente, que haviam sido recomprados pelo Banco Master. Informações das operações novas (cliente, valores, vencimentos) são divergentes das informações dos contratos recomprados anteriormente. Ao total, na data-base 30/04/2025, há 86 operações nesta situação. As primeiras operações adquiridas com estes números pertenciam todas ao convênio com o Governo da Bahia, foram adquiridas nas tranches 30 (23/12/2023) e 31 (26/12/2023), possuíam saldo contábil de R$ 669.770,40, foram adquiridas pelo valor de R$ 1.323.762,19, e recompradas em 12/02/2025 pelo valor de R$ 1.562.619,75. As operações adquiridas de numeração igual foram compradas nas tranches 59 (11/04/2025), 63 (25/04/2025) e 64 (25/04/2025), possuíam saldo contábil de R$ 763.792,73, foram adquiridas pelo valor de R$ 1.356.141,90 e pertenciam a diversos convênios, mas nenhuma operação pertencia ao convênio com o governo da Bahia. Um exemplo dessa situação é do contrato original (campo Contrato Reneg) 0057107, conforme telas a seguir:


8. AVALIAÇÃO CONTRATUAL - INSTRUMENTO PARTICULAR (BRB X MASTER)

O instrumento particular é o contrato comercial que rege a operação de cessão de crédito. Nesse documento estão descritas todas as regras jurídicas, operacionais e financeiras que as partes devem cumprir a fim de manter a conformidade das operações realizadas. O trabalho do grupo contemplou a avaliação do cumprimento de cláusulas operacionais e financeiras críticas para a eficácia dos processos de governança, auditoria, conciliação e repasse financeiro relativos às operações de cessão realizadas. As cláusulas contratuais não atendidas foram listadas para envio de cobrança na CARTA

DIFIC/SUOPE - 2025/004 - Atendimento a Cláusulas do Instrumento Particular de
Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios sem Coobrigação e Outras
Avenças, celebrado entre o Banco BRB e o Banco Master das Cessões de Carteira

CredCesta, de 02/05/2025. (anexo 10). A correspondência não teve autorização de envio ao

cedente, porém consta de todos os dispositivos imprescindíveis para a eficácia do crédito adquirido e que não foram atendidos até o fechamento desse relatório.

8.1 Pendência Contratual

Principais dispositivos que não apresentam cumprimento pelo cedente do Instrumento Particular de Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios sem Coobrigação e Outras Avenças, celebrado entre o Banco BRB e o Banco Master das Cessões de Carteira CredCesta:

  • os Direitos Creditórios oriundos das CCBs deverão ser créditos decorrentes de cartão de benefício consignado nos termos da legislação vigente, respeitando toda a legislação e normas infralegais vigente sobre tais operações;
  • O crédito representado pelas CCBs foi efetivado aos Devedores em contas de sua respectiva titularidade;

  • atenderão integralmente aos Critérios de Elegibilidade e Exigibilidade;
  • disponibilizará cópia dos Documentos Comprobatórios, em formato acordado entre as

Partes,

o (a) no prazo de 10 (dez) dias contados da Data do Endosso dos 50 (cinquenta)

casos que sejam solicitados pelo Endossatário, a seu exclusivo critério,

o (b) a totalidade dos demais Documentos Comprobatórios em até 90 (noventa)

dias a contar da Data do Endosso;

  • Conceder ao Endossatário acesso à consulta oriunda do sistema da processadora conveniada ao órgão consignante, responsável pela consignação em folha de pagamento dos Devedores (averbação, débito e repasse), com a finalidade de monitoramento das CCBs.
  • Apresentar, ao Endossatário, no prazo de até 90 (noventa) dias da Data do Endosso, Relatório de Conformidade contemplando a totalidade dos Direitos Creditórios representados pelas CCBs elaborado por auditor independente previamente aprovado pelo Endossatário, às expensas do Endossante e em termos e condições satisfatórios ao Endossatário, garantindo
o (a) que a totalidade dos descontos realizados em folha de pagamento dos

Devedores estão regulares na Data do Endosso;

o (b) sem que tenha havido pagamento dos Direitos Creditórios, nos últimos 90

(noventa) dias, que não aquele realizado mediante consignação em folha de pagamento; e

o (c) que todos os Direitos Creditórios cumprem os Critérios de Elegibilidade e

Exigibilidade apresentados no Anexo II.

  • Sem prejuízo da possibilidade de execução específica da obrigação descumprida, a Parte que inadimplir quaisquer das obrigações previstas neste Contrato e/ou no Termo de Endosso estará sujeita à multa de 2% (dois por cento) do valor da obrigação pecuniária inadimplida ou da perda incorrida pela Parte inocente em razão do descumprimento da obrigação assumida, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos comprovados.

8.2 Consulta LGPD

Foi realizada uma consulta à SUROC/GERIT - Gerência de Segurança da Informação e Risco Cibernético relacionada ao impedimento do cumprimento da cláusula contratual a seguir por previsão legal da LGPD:

"CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO ENDOSSANTE

5.1 Sem prejuízo de outras obrigações descritas neste Contrato, constituem obrigações do Endossante: 5.1.1 Conceder ao Endossatário acesso à consulta oriunda do sistema da processadora conveniada ao órgão consignante, responsável pela consignação em folha de pagamento dos Devedores (averbação, débito e repasse), com a finalidade de monitoramento das CCBs."

A análise realizada pela SUROC/GERIC em 31/03/2025, via correio eletrônico, menciona que:


"Em relação à solicitação de acesso aos dados necessários para a análise prevista no

Instrumento de Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios, observa-se que há cláusula específica garantindo ao endossatário o direito de acesso à consulta oriunda do sistema da processadora. Esse direito decorre do próprio instrumento firmado entre as partes e visa garantir a transparência e a segurança na operação.

O acesso solicitado não implica a obtenção irrestrita ao sistema da processadora, mas sim à consulta dos dados específicos necessários para a análise. Para atender às preocupações com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei Federal nº 13.709/2018), recomendase a criação de uma view (visão) contendo exclusivamente os dados pertinentes à análise, evitando o compartilhamento de informações desnecessárias. Dessa forma, é garantido o princípio da minimização de dados (art. 6º, III, LGPD), assegurando que apenas os dados essenciais sejam acessados.

Ressalta-se que o acesso a essas informações é um direito do endossatário, conforme estipulado no contrato, e é fundamental para a avaliação adequada dos direitos creditórios objeto da operação."

8.3 Aditamento Contrato

Em 04/04/2025 foi celebrado o primeiro aditamento ao Instrumento Particular de Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios sem Coobrigação e Outras Avenças. As alterações pactuadas versam sobre os dispositivos relacionados com a Conta Escrow, sendo as principais:

CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÕES 2.4 As Partes resolvem alterar o item "5.1.13" do Contrato, o qual passará a constar com a seguinte redação:

"5.1.13 Garantir a abertura e a manutenção da conta Escrow, até 05/05/2025, por meio da qual deverá transitar todo o fluxo financeiro de arrecadação das parcelas dos Direitos Creditórios;"

2.5 As Partes resolvem alterar o item "5.1.15" do Contrato, o qual passará a constar com a seguinte redação:

"5.1.15 Garantir que qualquer movimentação da conta Escrow ocorra somente após a conciliação dos recursos depositados pela WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.529.686/0001-21, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 2º andar, Torre B, Ed. Pátio Victor Malzoni, CEP 04535-133, Itaim Bibi, São Paulo - SP, ("Agente de Conciliação") contratado pelo Endossante, nos exatos termos dos contratos de conta Escrow.


5.1.15.1 Garantir que o contrato firmado com o Agente de Conciliação estabeleça a obrigatoriedade de prestação de informações ao Endossante, relativas aos CCCBs endossados, no mesmo formato e periodicidade observados junto ao Endossatário. 5.1.15.2 Garantir que qualquer movimentação da conta Escrow ocorra somente após a anuência do Endossatário. 5.1.15.3 Garantir aditamento do contrato de prestação de serviços do Agente de Conciliação, de modo a configurar as obrigações do item 5.1.15 e subitens, bem como fazer constar o Endossatário na figura de Interveniente Anuente desse contrato."

Até o fechamento desse relatório, o processo de abertura e manutenção da Conta Escrow não havia sido concluído.

8.4 Relatório de Conformidade

Em 07/05/2025 pelo SUOPE, foi solicitado ao GT que fosse analisada a proposta de contrato da Deloitte para elaboração do Relatório de Conformidade para atender o item contratual que trata do assunto (anexo 14), onde foi realizada a seguinte consideração:

"Em relação à proposta de auditoria no que tange ao escopo de trabalho do documento, o GT faz as seguintes considerações:

(Slide 08) - Item 4
  • O relatório de conformidade deve contemplar a totalidade das operações adquiridas, conforme dispositivo do Contrato entre as partes:

"5.1 Sem prejuízo de outras obrigações descritas neste Contrato, constituem obrigações do Endossante: ...

5.1.2 Apresentar, ao Endossatário, no prazo de até 90 (noventa) dias da Data do Endosso,

Relatório de Conformidade contemplando a totalidade dos Direitos Creditórios

representados pelas CCBs elaborado por auditor independente previamente aprovado

pelo Endossatário, às expensas do Endossante e em termos e condições satisfatórios ao Endossatário, garantindo

(a) que a totalidade dos descontos realizados em folha de pagamento dos Devedores estão regulares na Data do Endosso; (b) sem que tenha havido pagamento dos Direitos Creditórios, nos últimos 90 (noventa) dias, que não aquele realizado mediante consignação em folha de pagamento; e (c) que todos os Direitos Creditórios cumprem os Critérios de Elegibilidade e Exigibilidade apresentados no Anexo II."

(Slide 09 e 10)
  • Critérios de exigibilidade: ok

  • Caso seja aceito que o relatório de conformidade seja elaborado apenas com o "teste das cessões" realizado, amostragem para constatar o atendimento dos critérios de exigibilidade (que inclui o inclusive a comprovação de que dos descontos realizados em folha de pagamento dos Devedores estão regulares na Data do Endosso), questionar o seguinte ponto à auditoria a ser contratada em relação ao detalhamento da amostragem:

A analise dos contratos conforme slide 8 inclui a avaliacdo dos itens de elegibilidade de

205 contratos, com um percentual de confianca de 93%, considerando a variancia

como 0,25 e 0 Z como 2 (IC pouco superior a 93%), desta forma obtemos n 1/(erro ao

=

quadrado), para amostras infinitas. Para realizacao do ajuste pelo tamanho da

amostra, o critério utilizado € o seguinte: n ajustado n*N/(n+N-1). Onde N é o

=

tamanho da A utilizada para o calculo e avaliacao é apresentada abaixo:

o O tamanho da amostra para proporções não é apenas n=1/erro^2 , mas

n=Z^2⋅p⋅(1-p)^/erro^2

Onde: Z = 2 p = 0,5 erro = erro amostral

o Variância=p(1-p)=0,25, sendo coerente com p=0,5
o O "Percentual de confiança de 93%" com Z = 2, diverge do tabelado, Z=2

corresponde, aproximadamente, a um intervalo de confiança de 95,45% (não 93%).

  • Se fosse 93%, o Z correto seria cerca de 1,81, não 2.
  • Cálculo para z=2; n=z^2⋅p⋅(1-p)/e^2=2^2⋅0,5⋅0,5/0,05^2=400
  • Cálculo para z = 1,81; n=z^2⋅p⋅(1-p)/e^2=1,81^2⋅0,5⋅0,5/0,07^2=167,14;
  • Os n's ajustados seriam de 399,89 e 167, respectivamente;
  • Ou seja, mantendo Z=2 conforme parâmetro informado na

proposta, então a amostra deve ser de 399,89 contratos, pelo

menos.

o Qual a metodologia utilizada para seleção da amostra?
  • Devido às características já levantadas, como diversificação relevante de Unidades da Federação, Códigos de Convênios (e "produto"), minimamente deveria se utilizar seleção da amostra por estratificação, visando contemplar uma amostra que reflita a totalidade dos contratos adquiridos.

  • Caso se assuma essa escolha seriam ao menos:

[Amostra

[Contratos por convénio

totais aprox.)

convénios

598.423 J

Master contrato por convenio

10u 2 contratos por

|Associagaol[975.594 166 248

"

O questionamento foi encaminhado ao Banco Master em 14/05/2025, 14:05h, após esclarecimentos não serem realizados em reunião realizada na mesma data. Até o fechamento deste relatório o Banco BRB não teve retorno do questionamento.

9. AVALIAÇÃO DOCUMENTAL - CCB / LASTRO - ATUALIZAÇÃO

9.1 Lastros

Em relação aos lastros das operações das carteiras adquiridas do Banco Master, o Banco BRB teve acesso somente às 399 CCBs que foram solicitadas e detalhadas no Relatório Final I, de 04/04/2025. Conforme já avaliado, mais de 200 CCBs dessa amostra apresentaram ausência de documentos comprobatórios ou má formalização. Então, foram solicitados os devidos esclarecimentos e o envio da documentação complementar dessas CCBs ao Banco Master na CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/002, em 02/04/2025 e reiterada a cobrança na CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/003, em 02/05/2025. Porém, até o fechamento desse relatório, o Banco BRB não recebeu nenhum lastro adicional, além dos solicitados na amostra inicial, de 21/03/2025, tampouco a documentação complementar das cédulas recebidas anteriormente.

9.2 Consulta Jurídica - Requisitos de Validação de CCB

Foi solicitada a avaliação jurídica de uma das Cédulas de Crédito Bancário (CCB) incluídas nesta amostra - CCB nº 13077704 - com o objetivo de verificar se os elementos constantes no referido documento seriam suficientes para constituir lastro da operação e atender aos requisitos necessários para sua validação. O Parecer Jurídico referente à Requisição nº 396.235 (anexo 11) apresenta a seguinte conclusão:

"Por todo o exposto, conclui-se pela necessidade de complementação da documentação de comprovação da existência, validade e eficácia dos créditos cedidos, a ser fornecida pelo Banco Master S/A, nos termos já definidos no instrumento contratual, legislação e normativo do Banco Central.


BRB

De modo a garantir a segurança e a lisura do procedimento pós-cessão de crédito e evitar penalidades perante os órgãos reguladores, deve-se notificar o Banco Master S/A para fornecer documentos a seguir, sendo que, em não sendo apresentados, serão aplicadas as penalidades contratuais, são eles:

a) CCBs escriturais cedidas, constantes no sistema de escrituração e; b) certidão de inteiro teor de todas as CCBs escriturais cedidas ao BRB, desde a primeira tranche."

10. BASE DE DADOS

O desenvolvimento de bases de dados por parte de um grupo de trabalho foi realizado visando à organização e confiabilidade das informações, tanto nas atividades inerentes ao GT quanto para a melhoria dos processos operacionais futuros, principalmente os realizados conjuntamente entre a SUOPE/GECEC e SUPVA/GEPEF. Tal elaboração envolveu a definição de padrões de layout, a formalização de fonte de informação e a definição de locais de armazenamento da informação.

10.1 Bases de dados construídas pelo GT

As bases foram construídas visando, sobretudo, a consolidação de informações apresentadas pelo Banco Master. Dentre as bases criadas cita-se: base de recompras, base de baixas do Banco Master, base de saldos por produto, base de contratos internalizados, base de parcelas e base de valor presente.

Segue quadro resumo:


BASE FONTE DA INFORMAÇÃO ARQUIVO CONSOLIDADO LOCAL BASE DE DADOS ÚLTIMA | ATUALIZAÇÃO
CONTRATOS - MASTER | Arquivos de Aquisição contratos_comprados_credcesta Data Lake 09/05/2025
PARCELAS - MASTER | Arquivos de Aquisição todas_parcelas_master 2.parquet Microsoft Teams 20/03/2025
ANALÍTICO - MASTER Arquivos Banco Master dados_completos_pla2.parquet Data Lake 20/03/2025
PARCELAS - POSIÇÃO DIA 31/03/2025 Sistema OCG base_parcelas_573_3103 Data Lake 08/05/2025
RECOMPRA - MASTER Arquivos da GECEC base_recompras.parquet Microsoft Teams 07/05/2025
BAIXA - MASTER | Arquivos Banco Master base_baixas_Master.parquet Microsoft Teams 07/05/2025
SALDOS - BANCO Sistema OCG saldos_573_20250430 Data Lake 30/04/2025

Tabelas marcadas como "Data Lake" foram colocadas no ambiente exp_gecec

10.2 Padronização (Layout)

O GT trabalhou na padronização das informações visando a maior eficiência das atividades realizadas pela SUOPE/GECEC e SUPVA/GEPEF - notadamente no tocante ao recebimento de repasses financeiros junto às contrapartes. O modelo de layout sugerido é apresentado a seguir:


Nº Contrato Nº Parcela

50-25648746 12


Esse formato será incluído como padrão de repasse das informações do cedente.

| Nº CPF Nº Convênio Convênio Cod Dt Cessao Dt Venc Parc | Dt Baixa | Parc Repasse Dt Vlr Parc Vlr Pago Vlr Pla Clr CDI | Nr Str
99999999999 CD - Bahia 53 12/07/2024 25/12/2024 30/09/2024 05/10/2024 R$ 150,00 R$ 137,00 R$ 5,00 R$ 1,00 7984523641

Tal layout contém as seguintes variáveis e descrições:

Nome Variável Descrição Tipo
nr_contrato Número do Contrato Texto
nr_parcela Número da Parcela Texto
nr_cpf Número do CPF do Cliente Texto
nm_convenio Nome do convênio da parcela Texto
cod_convenio Código do convênio da parcela Texto
dt_cessao Data de cessão da parcela do Master ao BRB Data
dt_venc_parc Data de vencimento da parcela Data
dt_baixa_parc Data de baixa da parcela no Master Data
dt_repasse Data de envio do financeiro do Master ao BRB Data
vlr_parc Valor da parcela Número
vlr_pago Valor da parcela efetivamente pago pelo sacado Número
vlr_pla Valor de parcela de liquidação antecipada (PLA) Número
vlr_cdi Valor de carrego do CDI - corresponde ao CDI entre as datas de baixa da parcela e de envio do financeiro ao BRB Número
nr_str Número STR (retorno) da mensagem de envio do financeiro do Master ao BRB Texto

10.3 Ambiente Proposto

O Hue-Hadoop (Data Lake) é o ambiente proposto pelo GT para o armazenamento das bases criadas pelo grupo, pois oferece uma interface poderosa no que tange futuras consultas aos dados. Além disso, tal ambiente facilita o acesso à informação por outras áreas do BRB caso seja necessário. Por fim, o ambiente permite escalabilidade e possui gerenciamento centralizado (NUDAN) - sendo, portanto, uma escolha prática e robusta.

11. AQUISIÇÃO DE CARTEIRA- PROCESSO OPERACIONAL ATUAL

11.1 Normativos / Compliance

Os normativos amparam o processo de gestão de cessão de carteira disponíveis e registram conceitos e responsabilidades acerca do assunto. Sendo assim, delimitando-se pelo escopo deste grupo de trabalho, será remetido o teor dos normativos acerca do tema "aquisição de carteira". Nesse assunto também se relaciona o recebimento de repasses:

  • RELATÓRIO GT - CESSÃO DE CARTEIRA DE CRÉDITO - 2024/001
  • NOTA EXECUTIVA CONJUNTA PRESI/SUORG/GEORG - DIFIC/SUOPE - 2024/001
  • MANUAL DE CESSÃO DE CARTEIRA DE CRÉDITO
  • PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP DA GECEC Até o fechamento deste relatório não foi identificada atualização dos normativos internos mencionados, nem inclusão da SUOPE/GECEC e suas atribuições no Plano Básico Organizacional - PBO.

11.2 Aquisição de Carteiras - Processo Operacional Atual

O processo operacional atual está segregado em:

  • Compra/Aquisição
  • Pós Compra
o Recompra/Substituição
  • Repasse A atividade de pré compra atualmente executado pelas áreas não foi objeto de avaliação deste relatório, porém, sua execução realizada de forma não criteriosa pode resultar em aquisição de operações com fragilidades. O processo operacional de recompra/substituição está englobado no processo de pós compra, sua execução atual também não foi avaliada. Ainda assim, serão recomendado um fluxo operacional minimamente aplicável para as etapas de pré compra e recompra, pois foram considerados como etapas relevantes no processo de aquisição de carteiras. Também não será objeto dessa avaliação a inclusão e a esteira referente às atividades relacionadas a governança. A partir da análise da execução de atividades relacionadas à aquisição de carteira, observouse que a prática não reflete o que foi encontrado publicado acerca do assunto em normativos relacionados às áreas responsáveis. O processo operacional, em geral, é o mesmo para qualquer contraparte. Porém, pode haver particularidades dependendo do cedente. A análise atual foi observada para o Cedente - Banco Master.

11.3 Aquisição de Carteiras - Análise do Processo Operacional Atual

O processo operacional executado atualmente foi objeto do Relatório Final I, de 04/04/2025, sendo o foco da continuidade do trabalho apresentar fluxos que auxiliem os colabores envolvidos, principalmente na tempestividade das informações.

12. PROCESSO OPERACIONAL PROPOSTO - AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS

O processo operacional proposto por este trabalho contempla as seguintes etapas:

  • Pré Compra
  • Compra
  • Pós Compra
  • Recompra
  • Repasse
  • Acompanhamento

Os fluxos propostos foram estruturados a partir da observação do que é praticado atualmente no trabalho relacionado ao assunto, incluindo itens relevantes ausentes na execução, atribuições definidas previamente na proposta de criação da GECEC, bem como atividades


BRB

relevantes para assegurar um processo operacional mais eficiente e atendendo a conformidade necessária. Outras atividades relacionadas ao processo de carteiras adquiridas não mencionadas neste documento, incluindo solicitações tempestivas de outras áreas podem ser incorporados aos processos propostos.

12.1Pré Compra - Processo Operacional Proposto

O processo de pré-compra deve ser realizado de forma criteriosa, de forma a avaliar o cumprimento de todos os critérios de elegibilidade e exigibilidade, bem como demais políticas e informações mínimas necessárias relacionados à operação e aos contratos de crédito selecionados para aquisição da carteira.

Cedente

SUOPE GECEC

/

Politica de Crédito BRB.

Dispensa

Carteira

Fim


BRB

12.2 Compra - Processo Operacional Proposto

O processo proposto para a etapa da compra de carteira foi organizado para que se esclarecesse os papéis de cada área e incluir a padronização das informações e inclusão do fluxo de acompanhamento - reportes e avaliação de qualidade.

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BRB

12.3 Repasse - Processo Operacional Proposto

O processo de repasse proposto contempla importantes pontos a serem observados na conciliação e na cobrança das informações, principalmente financeira.

Devem ser observados os seguintes critérios para a padronização das informações de repasse enviadas pelo cedente:

  • O envio do repasse pelo cedente deve seguir modelo de mensagem eletrônica a seguir, que contenha as informações dos analíticos detalhados conforme modelo previamente definido, bem como o resumo no corpo do e-mail, também sendo indicado o número de controle da STR.
o O repasse do analítico + financeiro deverá ser realizado toda quinta-feira,

correspondente à semana anterior.

de

3 Cronograma

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Questionamento ao Cedente

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BRB

MODELO EMAIL

Cedente | Repasse Carteira de Crédito Cedida | Data Referência: XX/XX/2025 a XX/XX/2025

De: xxx@XXX.com.br

jo}

Para: xxx@XXX.com.br

2025XXXX_a_2025XXX_brb.csv

Prezados, boa tarde. Informamos o repasse financeiro realizado nesta data referente ao período entre o dia XX/XX/2025 e XX/XX/2025. Segue analítico do repasse anexo e tabela resumo.

Cessionário Valor_pago Total_pla Total_cdi Total_str STR
BRB R$ 66.615.640,71 R$ 640.698,02 R$ 131.402,87 R$ 67.387.741,60 | STR20XXXXXXXXX

12.4 Recompra - Processo Operacional Proposto

O processo de recompra deve ser organizado minimamente para que seja feita a gestão e a conformidade do objeto em questão. Os critérios de governança foram incluídos visto que a recompra de carteira é equivalente à negociação de carteira de crédito entre Instituições Financeiras, que consta no Regime de Alçadas - Crédito e Recuperação de Crédito - Anexo I - Tabela de Alçadas de Negócios. Caso esse ponto seja divergente a qualquer entendimento, a matéria se enquadra no dispositivo da Política de Alçadas em que menciona que "os casos omissos deverão ser deliberados pela Diretoria Colegiada, tanto no âmbito do BRB quanto das empresas Subsidiárias Integrais.". Além disso a gestão das recompras deve ser incluída no fluxo de acompanhamento das informações de carteiras adquiridas.


BRB

52239

/3dons

3d039

/

3dons


12.5 Pós Compra - Acompanhamento - Processo Operacional Proposto

O processo de acompanhamento gerencial proposto visa auxiliar os envolvidos no processo na avaliação da qualidade do objeto adquirido, bem como o atendimento das cláusulas contratuais. Após isso, a disposição das informações em relatórios gerenciais permite melhor

planejamento e auxílio nas decisões estratégicas.

AQuISICAO sm

— Seguir para

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Sai

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13. RECOMENDAÇÕES

Foram identificados dispositivos e atividades que ensejam execução para minimizar fragilidades que envolvem o assunto "Carteiras Adquiridas" e que, se mitigadas, poderão resultar em eficiência financeira e operacional.

13.1 Itens Contratuais

  • Avaliação dos critérios de elegibilidade e exigibilidade para aquisição das operações, e incluir:
o Análise da Base de compra desconsiderando operações já recompradas;
o Verificação do produto a ser adquirido para garantir a correta aprovação pelas

alçadas competentes e registros internos.

  • Verificar base de falecidos e de clientes que já operam com o BRB.
  • Validação dos itens contratuais.

  • Relatório de Conformidade

13.2 Itens Documentais (lastros)

  • Recebimento dos lastros / documentação comprobatória.
  • Realizar a verificação documental das operações adquiridas por tranche.
  • Acesso à consulta de consignação/averbação dos entes consignantes.

13.3 Requisitos Operacionais

  • Aplicar os fluxos operacionais propostos para cada etapa de aquisição de carteiras adquiridas
  • Cumprimento do fluxo e modelo de repasse pelo cedente - analítico e financeiro em conjunto, conforme periodicidade e padrão previamente definidos
  • Atualizar normativos internos, tais como manual, pop, etc
  • Verificar se parcela encaminhada para baixa já havia sido baixada anteriormente, tanto no recebimento do analítico quanto no recebimento do valor financeiro.
  • Avaliação rigorosa dos arquivos de aquisição e de repasse, para confirmar o registro apenas de parcelas adquiridas etc.
  • Desenvolver fluxo operacional para padronização das bases de dados utilizadas pela Gecec/Gepef e definição de requisitos e criação de ambiente no Big Data.
  • Construção de base de dados organizadas e padronizadas (Hue) para utilização em conjunto da SUOPE/GECEC e SUPVA/GEPEF.
  • Replicar os fluxos e as avaliações aos demais cedentes dos produtos adquiridos, como o 569 - Antecipação FGTS e 571- INSS.
  • Recomenda-se a criação de faixa específica para contabilização dos valores baixados após recebimento de analítico que estão pendentes de envio do financeiro, por produto.
  • Necessidade de padronização do envio do arquivo analítico em conjunto do valor financeiro, discriminado em mensagem (email).
  • Necessidade de atualização pela Taxa DI desde o prazo de Repasse até a data do efetivo repasse ao BRB nos arquivos analíticos (pelo cedente).
  • Necessidade de inclusão do cálculo e efetivo repasse do PLA ao BRB nos arquivos analíticos (pelo cedente).

13.4 Requisitos Estruturais

  • Tempos e movimentos para adequação do quadro de pessoal relacionado com os fluxos operacionais recomendados. Recomenda-se, que, nessa adaptação imediata, sejam incluídos ao menos dois colaboradores para execução das atividades, até que seja concluído o estudo de tempos e movimentos.
  • Melhoria do sistema de gestão de crédito, devendo ser apartado do sistema legado - sistema OCG sobrecarregado e restrito novas configurações.

À consideração. Respeitosamente,

Susana Alvarenga Ofugi

Coordenadora GT - Conciliação Carteiras Adquiridas

Ludmyla Bastos (27 de maio de 2025 12:19 ADT)

Ludmyla Silva Bastos

Membro GT

Igor Bueno (27 de maio de 2025 12:34 ADT)

Igor Silva Bueno

Membro GT

Leonardo dos Reis (27 de maio de 2025 12:19 ADT)

Leonardo dos Reis Andrade

Membro GT

Daniel Vale (27 de maio de 2025 17:44 ADT)

Daniel Alencar do Vale

Membro GT

14. LISTA DE ANEXOS

01- Carta DIFIC_SUOPE_2025_001 02- Carta DIFIC_SUOPE_2025_002 03- Carta DIFIC_SUOPE_2025_003 04- Consulta Receita Federal Tirreno 05- Consulta Tirreno BACEN 06- E-mail_ Remarcação Reunião 04.04.25 07- E-mail_ Remarcação Reunião 09.04.25 08- E-mail_ Remarcação Reunião 14.04.25 09- Relação de CPFs consulta assistida 10- Carta DIFIC_SUOPE_2025_004 11- Parecer Jurídico Requisição 396235 12- E-mail_ RES CONTRATOS MASTER NÃO RECONHECIDOS 13- E-mail_ VERIFICAÇÃO CONTRATOS MASTER CEDIDOS AO BRB 14- Proposta_Comercial_- Deloitte


BRB

CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/003

Brasília, 02 de maio de 2025.

Ao

BANCO MASTER S.A

A/C

Alberto Felix de Oliveira Neto Allan Machado Fabiano Pereira Fabrizio Pereira Alencar

Senhores, Assunto: SOLICITAÇÕES PENDENTES DE ESCLARECIMENTOS DAS OPERAÇÕES CESSÕES

DE CARTEIRA CREDCESTA AO BRB - BANCO DE BRASILIA.

  1. Referimo-nos ao atendimento das solicitações realizadas ao Banco Master referente às operações adquiridas pelo BRB desde Julho/2024, com o objetivo de prestar os devidos esclarecimentos, tendo como origem a CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/002, emails enviados e tratativas realizadas em reuniões entre equipes do Banco BRB e Banco Master.
  2. SOLICITAÇÕES PENDENTES DA CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/002 2.1. Trata-se das solicitações não atendidas do documento enviado em 02/04/2025. 2.2. SOLICITAÇÃO DE ACESSO - CONSIGNATÁRIAS 2.2.1. Elencar todos os órgãos consignantes e detalhar o fluxo de averbação, débito e repasse, bem como o cronograma definido para 2025 de cada consignante. 2.2.2. Disponibilizar o Roteiro Operacional, Processo de Consulta e Reserva de Margem acordado entre o Banco Master e cada órgão consignante. 2.2.3. Conceder acesso à consulta oriunda do sistema da processadora conveniada ao órgão consignante, responsável pela consignação em folha de pagamento dos Devedores (averbação, débito e repasse), com a finalidade de monitoramento das CCBs, via perfil Consulta Vínculos Funcionais de acesso na consignatária. 2.2.4. Conceder acesso à consulta do arquivo de retorno de processamento das consignatárias com os registros aceitos e excluídos (arquivo de retorno original). 2.3.LASTROS - SOLICITAÇÕES ADICIONAIS e ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
COMPLEMENTAR

2.3.1. Dos 399 lastros disponibilizados, aproximadamente 209 apresentaram ausência de

documentos comprobatórios ou má formalização destes. 2.3.1.1. Inclui-se com esta correspondência a solicitação adional de esclarecimentos sobre a má formalização dos instrumentos enviados (cadastro incompleto, ausência de cobrança de IOF, falta de assinatura do cliente, entre outros).


BRB

CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/003

Brasília, 02 de maio de 2025. 2.3.2. Envio complementar dos documentos comprobatórios disponibilizados na "Parte II", em 28 de março de 2025, referentes aos contratos CCBs ou arquivos eletrônicos gerados por sistema eletrônico de escrituração, devidamente preenchidos e assinados pelos devedores, juntamente com seus respectivos anexos, incluindo:

  • Procuração dando poderes aos Mandatários, quando houver;
  • Termo de Consentimento Esclarecido;
  • Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício

Consignado Credcesta. 2.4.ESCLARECIMENTOS 2.4.1. Disponibilizar base contendo os contratos com as devidas sinalizações via pasta de

compartilhamento. 2.4.2. Quantos e quais contratos possuem CCBs eletrônicas, que apresentam os dados do

emitente contendo foto e assinatura eletrônica com ID da sessão do usuário. 2.4.3. Quantos e quais contratos possuem CCBs com assinatura digital exclusivamente

do mandatário. 2.4.4. Quantos e quais contratos possuem CCBs físicas.

2.5. CONSULTA ASSISTIDA 2.5.1. A consulta assistida para comprovação será realizada no dia 04/04/2025, por meio de reunião agendada entre as colaboradores do BRB e do Banco Master, via Microsoft Teams, utilizando a função de compartilhamento de tela. Na data, os clientes e contratos a serem consultados serão retirados via amostra da base adquirida para realizarem as consultas: 2.5.1.1. Consulta online para verificar a averbação da margem e do contrato, com a totalidade das parcelas das CCBs, pela processadora conveniada ao órgão consignante. 2.5.1.1.1. Disponibilização dos comprovantes das transferências de recursos

contratados realizados pelo Endossante aos Devedores; 2.5.1.1.2. Consulta via original das CCBs ou arquivos eletrônicos criados por sistema eletrônico de escrituração (incluindo o Termo de Consentimento Esclarecido, o Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, devidamente preenchidos, e seus respectivos anexos, contendo cláusula de autorização de consignação em folha e débito automático). 2.5.1.2. Consulta ao Arquivo de processamento da folha na consignatária. 2.5.1.3. Consulta ao Arquivo de Retorno Aceito. 2.5.1.4. Consulta ao Arquivo de Retorno Excluídas. 2.5.2. As consultas assistidas realizadas via reunião online e via visita no Banco Master


BRB

CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/003

Brasília, 02 de maio de 2025. não foram suficientes para garantir a avaliação de toda a amostra selecionada pelo Banco BRB.

  1. SOLICITAÇÕES ENVIADAS POR EMAIL - SEM RETORNO 3.1.Email enviado em 25/03/2025, 20:21h, por Gerente Gecec (Banco BRB), onde foi solicitada cópia não manipulada dos respectivos Relatórios de Averbação, a partir da database 07/2024, para os contratos anexados nesta mensagem vinculadas a convênios INSS/SIAPE.

3.2.Email enviado em 08/04/2025, 17:15h, por Ludmyla Silva Bastos (Banco BRB), no qual

foi encaminhado novo horário de reunião e as seguintes solicitações: 3.2.1. Relação contratos originados por Associações; 3.2.2. Relação contratos originados pelo Banco Master; 3.2.3. Relação de contratos do produto Credcesta; 3.2.4. Relação de contratos do produto Consignando e ou outros produtos. 3.2.4.1. Inclui-se com esta correspondência que os contratos segregados pelas categorias discriminadas acima englobam todas as operações de crédito adquiridas pelo Banco BRB, inclusive as que foram objeto de recompra ou liquidação antecipada. 3.2.4.2. Esclarecer o vínculo das "Associações" na originação das operações de

crédito adquiridas pelo Banco BRB. 3.2.4.3. A relação de contratos enviada em 30/04/2025 pelo Banco Master ainda apresenta pendência sobre a classificação para contratos que foram adquiridos pelo Banco BRB. 3.3.Email enviado em 09/04/2025, 17:24h, por Superintendente Suope (Banco BRB), no qual

foi reiterada a solicitação do item 3.2 e reforçou a reunião com a seguinte ponderação: 3.3.1. "Além disso, é e será imprescindível a realização da consulta assistida dos contratos indicados pelo Master como adquiridos pela Associação, com a presença do responsável, para o esclarecimento dos pontos discutidos na reunião de 08/04, que não puderam ser resolvidos na ocasião."

3.4.Email enviado em 17/04/2025, 09:57h, por Gerente Gecec (Banco BRB), onde se

encaminhou uma lista de contratos para que fossem retornados: 3.4.1. CCBs assinadas pelos clientes; 3.4.2. Extrato dos sistemas legados de gestão dessas operações; 3.4.3. Comprovantes de averbação. 3.4.3.1. Inclui-se com esta correspondência, que o envio dos documentos solicitados neste item não dispensa a consulta assistida de qualquer operação de crédito adquirida pelo Banco BRB e que o Banco Master menciona que foram originadas por "Associações".


CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/003

Brasília, 02 de maio de 2025. 3.5.Email enviado em 25/04/2025, 17:46h, por Alex Soraggi (Banco BRB), com lista de

contratos para disponibilização de lastro. 3.6.Email enviado em 29/04/2025, 18:09h, por Daniel Alencar do Vale (Banco BRB), onde: 3.6.1. Foi encaminhada uma lista de contratos para que sejam retornadas as evidências

de averbação. 3.6.2. Foram solicitados os instrumentos de cessão e termo de endosso entre o originário

e o Banco Master.

3.6.2.1. Inclui-se com esta correspondência, que o envio dos documentos solicitados neste item não dispensa a consulta assistida de qualquer operação de crédito adquirida pelo Banco BRB e que o Banco Master menciona que foram originadas por "Associações".

  1. SOLICITAÇÕES DA REUNIÃO PRESENCIAL BANCO BRB x BANCO MASTER -

29/04/2025

4.1.Conforme reunião realizada em 29/04/2025, o Banco BRB solicita o envio dos seguintes

itens ao Banco Master: 4.1.1. Documentos comprobatórios dos convênios firmados junto ao INSS, Estado de São

Paulo, Estado da Bahia, estado do Rio de Janeiro e Estado de Minas Gerais. 4.1.2. Envio da minuta contratual a ser firmada com a Deloitte para nossa validação

quanto ao escopo dos trabalhos a serem realizados. 4.1.3. Envio do fluxo detalhado de conciliação e repasse das operações provenientes de

"Associações". 4.1.4. Envio de evidências das averbações de operações não originadas pelo Banco

Master. 4.1.5. Cronograma de repasse dos órgãos pagadores conveniados com as "Associações". 4.1.6. Envio dos comprovante de liberação financeira (crédito em conta) dos seguintes

contratos: 4.1.6.1. 102403451375 4.1.6.2. 502200833778 4.1.6.3. 502200831092 4.1.6.4. 502201218130 4.1.6.5. 502301651770 4.1.6.6. 502200941594 4.1.6.7. 502201005936 4.1.6.8. 502201057796 4.1.6.9. 502201133248


CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/003

Brasília, 02 de maio de 2025.

  1. Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.


ROBÉRIO BONFIM (2 de maio de 2025 22:41 ADT)

Robério Cesar Bonfim Mangueira

Superintendente SUOPE

Joao Pedro Leite Nunes

Susana


Joao Pedro Leite Nunes (2 de maio de 2025 22:50 ADT)

Susana Alvarenga Ofugi João Pedro Leite Nunes

GT - Conciliação Carteiras Adquiridas Gerente GECEC

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA

57.965.351/0001-54 04/11/2024

MATRIZ CADASTRAL

NOME EMPRESARIAL

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE

******** DEMAIS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

82.91-1-00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 73.19-0-02 - Promoção de vendas 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

205-4 - Sociedade Anônima Fechada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV PAULISTA 1842 CONJ 155
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
01.310-923 BELA VISTA SAO PAULO SP

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE

A@A.COM (11) 9999-9999

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)


SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVA 04/11/2024

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL


Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 14/05/2025 às 16:55:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1


BANCO CENTRAL DO BRASIL

CERTIDÃO

Certifica-se que, até esta data, o (a) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA (CNPJ 57.965.351/0001-54) nunca esteve na condição de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

  1. Certidão emitida eletronicamente às 13:47:43 do dia 9/5/2025, com base na Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995. Para verificar a autenticidade deste documento acesse o endereço https://www3.bcb.gov.br/certiaut/validar.

Código de validação: OSN256BJIxvzgxXpjKwl

Certidão emitida gratuitamente.

Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)

Divisão de Gestão, Planejamento e Logística (Digep) SBS - Quadra 3 - Bloco B - Edifício Sede - 19º Andar 70074-900 Brasília - DF E-mail: digep.deorf@bcb.gov.br


Ludmyla Silva Bastos
De: Enviado em: Para: Cc: Assunto:
Boa tarde, Precisamos que a reunião seja no início da outra semana. Dia 07/04 as 16hs ou dia 08/04 as 10:30hs Podem verificar ? Obrigado

AAS

Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br quinta-feira, 3 de abril de 2025 18:35
//GT - Conciliação de Carteiras Adquiridas; Fabiano Pereira; Fabrizio Pereira Alencar #Superintendente SUOPE; Allan da Silva Machado
RE: [EXTERNO] #20 RESERVADO - SOLICITAÇÕES ADICIONAIS - LASTRO E CONSULTA
Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria
Rua Elvira Ferraz, 440 - Vila Olímpia São Paulo - SP - 04552-040

TER 55 11 99488-1612

bancomaster.com.br

[INTERNO]

From: //GT - Conciliação de Carteiras Adquiridas conciliacao.carteiras@brb.com.br Sent: Wednesday, April 2, 2025 9:07 PM To: Fabiano Pereira fpereira@bancomaster.com.br; Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br; Fabrizio Pereira Alencar falencar@bancomaster.com.br Cc: #Superintendente SUOPE suope@brb.com.br; //GT - Conciliação de Carteiras Adquiridas conciliacao.carteiras@brb.com.br Subject: [EXTERNO] #20 RESERVADO - SOLICITAÇÕES ADICIONAIS - LASTRO E CONSULTA

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos
que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a
procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Senhores, boa noite. Encaminho solicitações adicionais referentes aos lastros enviados em pedido anterior, consulta de informações dos contratos e agendamento de reunião, para providências.


Atenciosamente,

Susana Alvarenga Ofugi

BRB - Banco de Brasília S.A. DIFIC - GT Conciliação Carteiras Adquiridas : susana.ofugi@brb.com.br


O conteúdo dessa mensagem é confidencial, destina-se estritamente à(s) pessoa(s) acima referida(s) e é legalmente protegido. A retransmissão, divulgação, cópia ou outro uso desta comunicação por pessoas ou entidades, que não sejam o(s) destinatário(s), constitui obtenção de dados por meio ilícito e configura ofensa ao Art. 5°, inciso XII, da Constituição Federal. Caso esta mensagem tenha sido recebida por engano, por favor, inutilize-a e, se possível, avise ao remetente por e-mail. AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.


Ludmyla Silva Bastos
De: Enviado em: De: Enviado em: Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br quarta-feira, 9 de abril de 2025 15:51 Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br quarta-feira, 9 de abril de 2025 15:51
Para: Ludmyla Conciliação Bueno; #Superintendente Silva Bastos; Fabiano Pereira; Fabrizio Pereira Alencar; //GT - de Carteiras Adquiridas; Leonardo Dos Reis Andrade; Igor Silva #Gerente GECEC; Marcos Oliveira Calmon de Bittencourt; SUJUT; marianyamaral@gmail.com
Cc: #Superintendente SUOPE; Gustavo Felise dos Santos
Assunto: RE: [EXTERNO]ESCLARECIMENTOS CREDCESTA - BRB
Boa tarde Ainda estamos levantando todas as informações para poder atender a demandas que precisam nessa reunião.

Precisamos posterga-la para segunda feira. Ao mesmo tempo gostaríamos de resolver a questão das conciliações. Podemos agendar para amanha uma reunião para conciliação ? Att

Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria
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BR ASTER | São Paulo - SP - 04552-040

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[INTERNO]
-----Original Appointment----- From: Ludmyla Silva Bastos ludmyla.bastos@brb.com.br Sent: Monday, April 7, 2025 4:42 PM

To: Ludmyla Silva Bastos; Fabiano Pereira; Alberto Felix de Oliveira Neto; Fabrizio Pereira Alencar; //GT - Conciliação de Carteiras Adquiridas; Leonardo Dos Reis Andrade; Igor Silva Bueno; #Gerente GECEC; Marcos Oliveira Calmon de Bittencourt; #Superintendente SUJUT; marianyamaral@gmail.com Cc: #Superintendente SUOPE; Gustavo Felise dos Santos Subject: [EXTERNO]ESCLARECIMENTOS CREDCESTA - BRB When: quarta-feira, 9 de abril de 2025 16:00-17:00 (UTC-03:00) Brasília. Where: Reunião do Microsoft Teams

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- Relação contratos originados por Associações; - Relação contratos originados pelo Banco Master;
- Relação de contratos do produto Credcesta; - Relação de contratos do produto Consignando e ou outros produtos.

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Ludmyla Silva Bastos
De: Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br
Enviado em: segunda-feira, 14 de abril de 2025 15:00
Para: Ludmyla Silva Bastos
Assunto: Declined: [EXTERNO]ESCLARECIMENTOS CREDCESTA - BRB

Boa tarde Ludmyla, ainda nao temos todas as informações solicitadas, solicito prorrogação da reunião AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.


SELEÇÃO DE CPFs PARA CONSULTA ASSISTIDA


ANÁLISE Risco_ QNT DE

CPF

ASSISTIDA CONTRATOS


136.313.735-20 CONSULTADO 0


378.294.245-00 CONSULTADO 0


038.113.795-34 CONSULTADO 8


051.474.818-42 CONSULTADO 7


213.122.848-11 CONSULTADO 4


266.360.934-04 CONSULTADO 7


272.453.575-87 CONSULTADO 4


081.932.905-34 CONSULTADO 4


859.921.475-60 CONSULTADO 4


039.279.965-05 CONSULTADO 4


496.051.432-91 CONSULTADO 6


290.427.989-04 CONSULTADO 2


339.780.507-49 CONSULTADO 1


003.233.905-44 CONSULTADO 1


689.627.381-04 CONSULTADO 1


047.267.805-14 NÃO CONSULTADO 0


130.290.965-72 NÃO CONSULTADO 0


156.510.965-15 NÃO CONSULTADO 0


000.038.595-68 NÃO CONSULTADO 0


000.049.795-91 NÃO CONSULTADO 0


000.110.085-80 NÃO CONSULTADO 0


507.118.655-15 CONSULTADO 40


809.203.065-00 CONSULTADO 9


999.028.185-87 CONSULTADO 9


008.256.345-47 NÃO CONSULTADO 8


501.106.085-34 NÃO CONSULTADO 8


162.204.205-00 NÃO CONSULTADO 8


328.293.025-91 NÃO CONSULTADO 8


089.930.505-97 NÃO CONSULTADO 8


131.695.565-68 NÃO CONSULTADO 8


317.601.805-30 NÃO CONSULTADO 8


546.155.855-00 NÃO CONSULTADO 8


538.051.786-20 NÃO CONSULTADO 8


365.267.380-87 CONSULTADO 7


097.744.958-02 CONSULTADO 6


994.607.426-53 NÃO CONSULTADO 5


996.477.102-91 NÃO CONSULTADO 5


002.775.116-31 NÃO CONSULTADO 5


004.197.096-90 CONSULTADO 5


015.326.032-74 CONSULTADO 5


898.183.002-97 CONSULTADO 5


372.581.177-68 CONSULTADO 5


583.556.937-87 CONSULTADO 5


192.722.515-91 NÃO CONSULTADO 4


794.778.525-20 NÃO CONSULTADO 4


296.744.158-90 CONSULTADO 4


093.612.374-54 NÃO CONSULTADO 4


998.907.635-91 NÃO CONSULTADO 4


999.561.105-82 NÃO CONSULTADO 4


157.402.265-20 NÃO CONSULTADO 4


313.995.415-87 NÃO CONSULTADO 4


538.659.795-72 NÃO CONSULTADO 4


539.260.216-91 CONSULTADO 4


187.449.338-35 CONSULTADO 3


187.562.477-53 CONSULTADO 2


243.925.880-68 NÃO CONSULTADO 2


999.806.225-04 CONSULTADO 1


TOTAL 284


BRB

CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/004

Ao

BANCO MASTER S.A

A/C

Alberto Felix de Oliveira Neto Allan Machado Fabiano Pereira Fabrizio Pereira Alencar

Senhores,

Brasília, 02 de maio de 2025.

Assunto: ATENDIMENTO A CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA

DE ENDOSSO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS SEM COOBRIGAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS CELEBRADO ENTRE O BANCO BRB E O BANCO MASTER DAS CESSÕES DE

CARTEIRA CREDCESTA.

  1. Referimo-nos ao atendimento das solicitações a seguir, no que tange às obrigações do Endossante (Banco Master) em relação a garantias, disponibilização e encaminhamento relacionado aos objetos adjacentes das operações de crédito adquiridas nas cessões de carteira pelo Endossatário (Banco BRB).
  2. CCB - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO 2.1.Cláusula Quarta - Das Declarações e Garantias das Partes, item 4.2, i, ii e iii: "4.2. Sem prejuízo das obrigações de indenizar previstas neste Contrato, o Endossante declara e garante, nesta data, ao Endossatário que: i. as CCBs estão livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, gravames e/ou compromisso de qualquer natureza e espécie, bem como não são e/ou terão sido objeto de endosso a terceiros, opções de compra, warrants, contratos ou acordos de opção de compra ou de venda, direitos de aquisição, direitos de preferência para a compra, contrato ou acordo de subordinação que limitem direitos do titular dos CCCBs, podendo ser livremente transferidos ao Endossatário; ii. os Direitos Creditórios oriundos das CCBs deverão ser créditos decorrentes de cartão de benefício consignado nos termos da legislação vigente, respeitando toda a legislação e normas infralegais vigente sobre tais operações; iii. os Direitos Creditórios deverão ser formalizados por meio de CCBs que atendam os requisitos legais da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada, que tenham sido formalizadas e assinadas por meio eletrônico e/ou físico;"

BRB

CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/004

Brasília, 02 de maio de 2025. 2.1.1. As declarações contidas no Instrumento Particular celebrado entre as partes

informa que os instrumentos estavam livres e desembaraçados. 2.1.2. Fornecer a complementação da documentação de comprovação da existência, validade e eficácia dos créditos cedidos ao Banco BRB, desde a primeira tranche adquirida em Julho/2024.

  1. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 3.1. PREÂMBULO

"CONSIDERANDO QUE o Endossante é titular de direitos creditórios oriundos de operações de cartão de benefício consignado em folha de pagamento ou de benefício, representadas por Cédulas de Crédito Bancário emitidas, sob a forma escritural, por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração, nos termos do artigo 27-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada ("Lei nº 10.931") e da Circular BCB nº 4.036, de 15 de julho de 2020, conforme alterada ("Circular BCB nº 4.036"), por pessoas físicas servidores públicos civis ou beneficiários de pensão de órgão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de entes federativos, conforme autorizado pelas respectivas leis e decretos;" 3.1.1. Conforme Circular BCB nº 4.036/2020, no sistema eletrônico de escrituração constarão as informações da emissão escritural por ordem do tomador de crédito, controle da titularidade dos títulos, controle do fluxo financeiro dos títulos, inclusive das antecipações, a notificação dos devedores por ocasião da negociação dos títulos, emissão da certidão de inteiro teor. 3.1.2. A norma também determinou que as instituições financeiras responsáveis pelos sistemas eletrônicos de escrituração devem adotar procedimentos que assegurem a integridade, a autenticidade e a validade dos títulos escriturados e que, para fins da assinatura eletrônica da Cédula de Crédito Bancário emitida sob a forma escritural, admite-se a utilização de certificação digital, assim como de outros métodos seguros de identificação, como senha eletrônica, código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível e identificação biométrica, desde que previamente aceitos por credor e devedor. 3.1.3. Fornecer documentos a seguir:

3.1.3.1. CCBs escriturais cedidas, constantes no sistema de escrituração; 3.1.3.2. Certidão de inteiro teor de todas as CCBs escriturais cedidas ao Banco BRB, desde a primeira tranche, inclusive das operações de crédito recompradas e/ou liquidadas antecipadamente. 3.1.3.3. Em caso de CCBs físicas ou geradas fora do sistema de escrituração, indicar

essa modalidade e enviar documentos comprobatórios. 3.1.3.4. No caso de não sendo apresentação e disponibilização, serão aplicadas as

penalidades contratuais.


BRB

CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/004

Brasília, 02 de maio de 2025. 3.2.Cláusula Quarta - Das Declarações e Garantias das Partes, item 4.2, xix:

" 4.2. Sem prejuízo das obrigações de indenizar previstas neste Contrato, o Endossante declara e garante, nesta data, ao Endossatário que:

... xix. disponibilizará cópia dos Documentos Comprobatórios, em formato acordado entre as Partes,

(a) no prazo de 10 (dez) dias contados da Data do Endosso dos 50 (cinquenta) casos que sejam solicitados pelo Endossatário, a seu exclusivo critério, (b) a totalidade dos demais Documentos Comprobatórios em até 90 (noventa) dias a contar da Data do Endosso;" 3.2.1. Disponibilizar todos os lastros das operações de crédito adquiridas nas cessões realizadas de 17/07/2024 a 30/01/2025. 3.2.1.1. Entende-se como lastro de cada operação de crédito os seguintes documentos apresentados de forma conjunta:

  • CCB - Cédula de Crédito Bancário;
  • Procuração dando poderes aos Mandatários, quando houver;
  • Termo de Consentimento Esclarecido;
  • Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta;
  • Comprovação do crédito em conta do cliente. 3.2.1.2. Disponibilizar os lastros das operações de crédito adquiridas nas cessões realizadas de 01/02/2025 a 30/04/2025 discrimanadas na planilha eletrônica "CARTA_DIFIC_SUOPE_2025_004_ANEXO_I.xlsx", contemplando 50 casos por cessão selecionados a critério do Banco BRB, conforme dispositivo contratual.
  1. CONSULTA - CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO 4.1.Cláusula Quinta - Obrigações do Endossante, item 5.1.1: "5.1 Sem prejuízo de outras obrigações descritas neste Contrato, constituem obrigações do Endossante: 5.1.1 Conceder ao Endossatário acesso à consulta oriunda do sistema da processadora conveniada ao órgão consignante, responsável pela consignação em folha de pagamento dos Devedores (averbação, débito e repasse), com a finalidade de monitoramento das CCBs." 4.1.1. Disponibilizar o perfil de consulta ao Banco BRB, através de autorização do Banco Master enviada para cada órgão conveniado.

BRB

CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/004

Brasília, 02 de maio de 2025. 4.2.Cláusula Décima Primeira - Condições Gerais, item 11.11.4, c: "11.11.4 Em relação às informações confidenciais e aos dados pessoais compartilhados entre as Partes, no âmbito deste Contrato, deve ser observado o que segue:

... c) as Partes compartilharão os dados pessoais necessários para a execução do contrato e cumprimento de obrigação legal relacionados ao objeto do

contrato. ..."

4.2.1. O acesso para verificação de consignação em folha de pagamento não implica a obtenção irrestrita ao sistema da processadora, mas sim à consulta dos dados específicos necessários para a análise, validade e eficácia da averbação em folha dos contratos de crédito adquidos. Assim, a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais está sendo atendida e esse direito decorre do próprio instrumento firmado entre as partes.

  1. RELATÓRIO DE CONFORMIDADE 5.1.Cláusula Quinta - Obrigações do Endossante, item 5.1.2: "5.1 Sem prejuízo de outras obrigações descritas neste Contrato, constituem obrigações do Endossante:

... 5.1.2 Apresentar, ao Endossatário, no prazo de até 90 (noventa) dias da Data do Endosso, Relatório de Conformidade contemplando a totalidade dos Direitos Creditórios representados pelas CCBs elaborado por auditor independente previamente aprovado pelo Endossatário, às expensas do Endossante e em termos e condições satisfatórios ao Endossatário, garantindo

(a) que a totalidade dos descontos realizados em folha de pagamento dos Devedores estão regulares na Data do Endosso; (b) sem que tenha havido pagamento dos Direitos Creditórios, nos últimos 90 (noventa) dias, que não aquele realizado mediante consignação em folha de pagamento; e (c) que todos os Direitos Creditórios cumprem os Critérios de Elegibilidade e Exigibilidade apresentados no Anexo II." 5.1.1. Disponibilizar o Relatório de Conformidade das operações de crédito adquiridas nas cessões realizadas de 17/07/2024 a 30/01/2025.


BRB

CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/004

Brasília, 02 de maio de 2025.

  1. PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1.Cláusula Quinta - Obrigações do Endossante, item 5.1.5, (d): "5.1.5 Realizar, sem qualquer cobrança de tarifas do Endossatário, arcando o Endossante com toda e qualquer despesa incorrida, inclusive, mas não limitado a despesas junto à processadora e ao órgão convenente:

... (d) prestação de contas, mensalmente e/ou quando solicitado pelo Endossatário,

das CCBs regularmente adimplidas vinculadas aos CCCBs endossados e dos pagamentos que não forem efetuados na data de vencimento, com o detalhamento da evolução das CCBs, incluindo eventuais liquidações antecipadas." 6.2. Enviar relatório de prestação de contas, no mínimo, mensalmente com detalhamento das CCBs regularmente adimplidas vinculadas aos CCCBs endossados e dos pagamentos que não forem efetuados na data de vencimento, com o detalhamento da evolução das CCBs, incluindo eventuais liquidações antecipadas.

  1. REGISTRO NA B3 7.1.Cláusula Segunda - Objeto do Endosso sem Coobrigação do Endossante, item 2.2.1: "2.2.1 Nesse sentido, o cumprimento, pelo Endossatário, dos deveres e obrigações assumidos neste Contrato, especialmente no que se refere ao pagamento do Preço, está condicionado à satisfação cumulativa, até a data do pagamento do Preço, das condições precedentes a seguir expostas ("Condições Precedentes"), de modo que na hipótese de não atendimento de uma ou mais Condições Precedentes, o presente Contrato não produzirá efeitos com relação a qualquer das Partes: (i) o Endossante deverá, previamente à realização do endosso, registrar os CCCBs na Registradora B3 e em seus livros contábeis, vinculando as CCBs aos CCCBs nos termos das normas operacionais da Registradora B3, garantindo assim a sua existência, veracidade e devida formalização, inclusive perante terceiros; (ii) ausência de qualquer restrição legal ou regulamentar no que se refere à transferência por meio de endosso, pelo Endossante, dos Direitos Creditórios representados pelos CCCBs oriundos das CCBs; (iii) cumprimento e formalização, pelo Endossante, de todas as exigências legais, estatutárias, societárias e regulamentares, bem como obtenção de todas as aprovações necessárias para a celebração e formalização de todos os instrumentos relacionados ao endosso à Endossatária, incluindo, sem limitação, o presente Contrato;" 7.1.1. Comprovar o registro na B3 e a ausência de qualquer restrição legal ou regulamentar no que se refere à transferência das CCBs.

BRB

CARTA DIFIC/SUOPE - 2025/004

Brasília, 02 de maio de 2025.

  1. Em caso de negativa e/ou impedimento no atendimento das solicitações, até o dia

15/05/2024, serão acionados os dispositivos constantes na Cláusula Oitava - Obrigação de

Indenização e Cláusula Nona - Inadimplemento das Partes.

  1. Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.

Robério Cesar Bonfim Mangueira

Superintendente SUOPE

Susana Alvarenga Ofugi

GT - Conciliação Carteiras Adquiridas

DIJUR - Diretoria Jurídica

#10 Interno

PARECER JURÍDICO DIJUR

Referência: Requisição 396.235

Interessada: GT Conciliação Carteiras Adquiridas (Portaria DIFIC - 2025/006) dos contratos de crédito adquiridos do

produto Credcesta.

Assunto: Avaliação jurídica em relação aos requisitos de validação de CCB

EMENTA: Direito Empresarial. Cessão de Crédito.

Endosso. Análise dos lastros das operações cedidas.

1. RELATÓRIO
  1. Trata-se de consulta realizada por meio do Sistema Projuris, Requisição nº 396235, proveniente do GT de Conciliação Carteiras Adquiridas (Portaria DIFIC - 2025/006) dos contratos de crédito adquiridos do produto Credcesta., requerendo desta Diretoria Jurídica a avaliação jurídica dos instrumentos anexados à requisição, CCB originada pelo Banco Master S/A e cedida ao BRB. Vejamos:

avaliagao juridica de

Solicito em aos requisitos da da CCB em anexo.

Trata-se de um dos Instrumentos enviados como lastro de numa amostra solicitada ao Banco Master por este GT Conciliagao Carteiras (Portaria DIFIC 2025/006 dos contratos

de credito adquiridos do produto Credcesta, A amostra selecionada totalizou o recebimento de 399 lastros, sendo que a0 menos 194 arquivos estao no modelo em questionamento desta

Dos campos observados na do GT, chamou a atengao:

Campos de cadastro sem informagao;

-Retengao de IOF zerada;

Numero de conta de crédito do valor zerado;

Ausencia de assinatura do cliente

Foi solicitado 0 Banco Master o envio complementar de documentos tais como: procuragao com poderes ao mandatario, termo de consentimento esclarecido, termo de

20 regulamento de utilizagao do cartao beneficio. Porém, até a presente data nao obtivemos retorno. a

Caso seja verificada pendencia na validagao, o que sera necessario para sanar validade do instrumento?

Documentos anexos:

1 Contrato/CCB: 13077704 2 Instrumento Particular do da Cessao de Crédit

3 Regulamento Credcesta

  1. Para subsidiar a análise, anexou-se à requisição: a) o Instrumento Particular de Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios Sem Coobrigação e Outras Avenças, bem como o Primeiro Aditivo; b) o Regulamento do Credcesta e; c) a CCB nº 13077704 - Cartão de Benefício Consignado Credcesta emitido pelo Banco Master S/A.
  2. Da documentação, extrai-se que as partes firmaram Instrumento Particular de Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios sem Coobrigação e outras Avenças, que estabeleceu as cláusulas e condições segundo as quais o Banco Master S/A se comprometeu a endossar ao BRB, Certificados de Cédulas de Crédito Bancário ("CCCBs"), representativos de um agrupamento de determinadas CCBs.

EIBRB


DIJUR - Diretoria Jurídica

#10 Interno

  1. De acordo com o instrumento, o Endossante seria titular de direitos creditórios oriundos de operações de cartão de benefício consignado em folha de pagamento ou de benefício, representadas por Cédulas de Crédito Bancário emitidas, sob a forma escritural, por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração, nos termos do artigo 27-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada ("Lei nº 10.931") e da Circular BCB nº 4.036, de 15 de julho de 2020, conforme alterada ("Circular BCB nº 4.036"), por pessoas físicas servidores públicos civis ou beneficiários de pensão de órgão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de entes federativos, conforme autorizado pelas respectivas leis e decretos.
  2. No Preâmbulo, restou estabelecido entre as partes que o Banco/Endossatário adquiriria os direitos creditórios representados pelas CCB's, desde que previamente formalizados de acordo com os critérios de elegibilidade e exigibilidade descritos neste Contrato.
  3. Na Cláusula Segunda abordou-se o objeto da operação, vejamos:

CLAUSULA SEGUNDA OBJETO DO ENDOSSO SEM COOBRIGAGAO DO ENDOSSANTE

2.1 Nos termos deste Contrato, 0 Endossante se compromete a endossar ao Endossatario, e o Endossatario

se compromete a adquirir
do B3, conformidade com o disposto administrado
Normas do Subsistema de

e

de Elegibilidade e Exigibilidade condigdes constantes no Termo de Endosso, que seré as seguintes informacdes referentes disponibilizadas no site da do

Endossante, os CCCBS, a ser realizado mediante duplo comando nos sistemas

pela B3, destinado ao registro e negociagdo de ativos financeiros, em

no "Manual de Normas de CCB, CCCBs, CCE, CCR E NCE” e no "Manual de

Registro, do Subsistema de Depdsito Centralizado do Subsistema de

e

do B3” e B3"), desde que atendam aos Critérios

descritos no Anexo II a este Contrato, conforme alterado, observadas as

parte integrante deste Contrato e conterd, no minimo, as CCB vinculadas aos CCCBs endossados, cujas informacdes B3:

a) O Valor Total PMT das CCBs vinculadas aos CCCBs endossados; b) O Prego do endosso dos CCCBs endossados;

©) O Fator e a Taxa de Desconto para célculo do Preco de cada CCCB endossado; e

d) A Data do Endosso para do Valor Total PMT e do Prego do endosso dos CCCBs.

2.2 Sem prejuizo das demais responsabilidades e obrigages previstas neste Contrato, o Endossante responde pela existéncia, certeza, liquidez, exigibilidade, veracidade e validade dos Direitos

Creditérios representados pelos CCCBs oriundos das CCBs, bem como pela correta das CCBs.

2.2.1 Nesse sentido, o cumprimento, pelo dos deveres e assumidos neste

Contrato, especialmente no que se refere ao pagamento do Prego, esta condicionado a cumulativa, até a data do pagamento do Prego, das condicdes precedentes a seguir expostas (*Condides

Precedentes”), de modo que na hipétese de ndo atendimento de uma Condigdes Precedentes,

ou mais o presente Contrato ndo produzira efeitos com a qualquer das Partes:

(i) 0 Endossante deverd, previamente 83, garantindo assim a sua existéncia, veracidade e devida do endosso, registrar os CCCBs na Registradora B3 e em seus livros contabeis, vinculando as CCBs aos CCCBS nos termos das normas operacionais da Registradora inclusive perante terceiros;

(ii) auséncia de qualquer legal ou regulamentar no que se refere & transferéncia por meio de

endosso, pelo Endossante, dos Direitos Creditérios representados pelos CCCBs oriundos das CBs;

(iif) cumprimento e pelo Endossante, de todas as exigéncias legais, estatutdrias, societarias & regulamentares, bem como obtenggo de todas as aprovagdes necessarias para a celebragdo e

de todos os instrumentos relacionados ao endosso 4 Endossatéria, incluindo, sem o presente

Contrato;

(iv) e de toda a necessaria 4 da transferéncia, por meio de endosso, dos Direitos Creditérios representados pelos CCCBs oriundos das CCBs ao Endossatario.

EIBRB


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#10 Interno

  1. No subitem 4.2, o Banco Master S/A declarou que as operações cedidas estão livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, gravames ou compromissos de qualquer natureza ou espécie. Além disso, garantiu que não foram objeto de endosso a terceiros e que os direitos creditórios não foram obtidos mediante fraude ou qualquer circunstância que possa comprometer sua existência ou validade. Assegurou também que as CCBs cedidas possuem certeza, liquidez e exigibilidade, e que cópias dos documentos comprobatórios seriam disponibilizadas em formato acordado entre as Partes, da seguinte forma: (a) no prazo de 10 (dez) dias contados da Data do Endosso dos 50 (cinquenta) casos que sejam solicitados pelo Endossatário, a seu exclusivo critério;(b) a totalidade dos demais Documentos Comprobatórios em até 90 (noventa) dias a contar da Data do Endosso. Confira-se:

4.2. Sem prejuizo das obrigagdes de indenizar previstas neste Contrato, 0 Endossante declara e garante,

nesta data, ao Endossatério que:

i. as CCBs estdo livres e desembaracadas de quaisquer onus, gravames e/ou compromisso de qualquer

natureza e espécie, bem como ndo e/ou terdo sido objeto de endosso a terceiros, de compra,
warrants, contratos ou acordos de preferéncia para a compra, contrato ou acordo de de compra ou de venda, direitos de que limitem direitos do titular dos CCCBS, direitos de

podendo ser livremente transferidos ao ii. 0s Direitos Creditérios oriundos das CCBs deverdo ser créditos decorrentes de cartdo de beneficio

consignado nos termos da legislagdo vigente, respeitando toda a e normas infralegais vigente

sobre tais operages;

iii. 0s Direitos Creditérios deverdo ser formalizados por meio de CBS que atendam os requisitos legais da

Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada, que tenham sido formalizadas e assinadas por

meio eletronico e/ou fisico;

iv. a amortizagdo das CCBs devera ser, prioritariamente, realizada por meio de processo de consignacdo em

folha de pagamentos dos Devedores devidamente averbada pela processadora conveniada ao 6rgao consignante, com a totalidade das parcelas das CCBs devidamente averbadas;

v. 0s Devedores devem ser servidores publicos civis ou beneficiarios de de 6rgdo da

Direta, Autarquica e Fundacional de entes federativos, conforme autorizado pelas respectivas leis e decretos,

devendo estar devidamente identificados;

vi. 0 crédito representado pelas CCB foi efetivado aos Devedores em contas de sua respectiva titularidade;

vii. atenderdo integralmente aos Critérios de Elegibilidade e Exigibilidade constantes do Anexo II;

viii. ndo foram objeto de qualquer outra alienagdo, endosso ou transferéncia, compromisso de

de oneragéo, ndo havendo qualquer direito de terceiros contra o Endossante ou qualquer acordo que possa dar lugar a arguigio de ou outra forma de ou dos CCCBS;

ix. o pagamento do de cada CCCB pelo Endossatario, o Endossante ndo podera contabilizar qualquer um dos CCCBs em seu ativo;

x. a celebragdo e cumprimento deste Contrato e a formalizacéo do Termo de Endosso pelo Endossante &

suficiente para alienar e transferir 0s CCCBS, pagamentos e recebimentos relativos a cada um deles e toda

a documentacdo existente relativa aos CCCBs, ao Endossatério, na forma prevista neste Contrato, ndo

existindo qualquer impedimento ou ao Endosso e & cobranga dos CCCBS pelo Endossatario;

xi. 0s Direitos Creditérios oriundos das CCBS vinculadas aos CCCBS foram obtidos mediante fraude ou por qualquer forma ou sob qualquer circunstancia que possa prejudicar sua existéncia ou validade segundo a lel aplicavel, bem como o Endosso formalizado neste Contrato e respectivo Termo de Endosso, ndo caracteriza fraude, incluindo fraude contra credores;

xii. ndo ha quaisquer agdes ou Demandas judiciais ou administrativas que estejam relacionadas aos Direitos Creditérios oriundos das CCBs vinculadas aos CCCBS que possam, de alguma forma, prejudicar a validade e eficacia do Endosso objeto do presente Contrato;

xiil. independentemente de serem formalizadas fisica ou eletronicamente, as CCBs vinculadas aos CCCBs ostentardo as de certeza, liquidez exigibilidade;

xiv. os Direitos Creditérios compreenderédo todos os direitos e garantias relativos aos CCCBs, conforme

definido nos documentos que os formalizam;

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xv. cumpriu com toda

e politica relativa a prevencio a lavagem de dinheiro, de financiamento ao terrorismo

incluindo aquelas de e de identidade dos Devedores;

xvi. ndo tem conhecimento de que os Devedores estdo associados com conduta criminosa, que os Direitos Creditérios estavam associados a qualquer conduta que os Direitos Creditorios foram usados para fins criminosos e que o pagamento de qualquer dos Direitos Creditorios feito com o rendimento de

qualquer atividade ilicita;

xvil. todas as informagdes fornecidas ou que o Endossante ao Endossatdrio nos termos deste

Contrato foram licitamente obtidas;

cumpriu e cumprira todas as Leis aplicaveis a

xix. disponibilizara dos Documentos de dados pessoais dos Devedores;

em formato acordado entre as Partes,

(a) no prazo de 10 (dez) dias contados da Data do Endosso dos 50 (cinquenta) casos que sejam solicitados pelo Endossatario, a seu exclusivo critério,

(b) a totalidade dos demais Documentos Comprobatorios em até 90 (noventa) dias a contar da Data do

Endosso;

  1. A Cláusula Quinta estabeleceu as obrigações do Banco Master/Endossante, incluindo a concessão ao Banco BRB/Endossatário de acesso à consulta proveniente do sistema da processadora conveniada ao órgão consignante, responsável pela consignação em folha de pagamento dos devedores(averbação, débito e repasse). Esse acesso tem a finalidade de monitorar as CCBs, além da prestação de contas, mensalmente e/ou quando solicitado pelo Endossatário, das CCBs regularmente adimplidas vinculadas aos CCCBs endossados e dos pagamentos não efetuados na data de vencimento, detalhando a evolução das CCBs, incluindo eventuais liquidações antecipadas.
  2. Em relação às conciliações, o Endossante comprometeu-se (item 5.1.6) a realizar, no dia de sua ocorrência, a conciliação e o repasse ao Endossatário, conforme o Fluxo, dos valores efetivamente arrecadados relativos às CCBs representadas pelos CCCBs endossados ("Prazo de Repasse"), incluindo aqueles relativos a liquidações antecipadas pelos Devedores. Além disso, o Endossante deveria encaminhar ao Endossatário, até o 10º (décimo) Dia Útil de cada mês, um arquivo informando as amortizações ou quitações antecipadas ocorridas no mês anterior, segundo leiaute a ser definido pelas Partes, com detalhamento dos pagamentos realizados via consignação em folha, débito em conta de titularidade dos Devedores e pagamentos de sinistros, entre outras obrigações dispostas nos itens subsequentes.
  3. O Endossante ainda autorizou a contratação (item 5.1.16), a qualquer tempo e sempre que este entender necessário, de auditoria independente pelo Endossatário, a seu exclusivo critério e às expensas do Endossatário, para realizar a verificação e validação das CCBs quanto à observância das condições pactuadas neste Contrato e respectivo Termo de Endosso, notadamente aos Critérios de Elegibilidade e Exigibilidade.
  4. Em relação à obrigação de indenização, a Cláusula Oitava listou as hipóteses em que esta seria acionada, são elas:

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CLAUSULA OITAVA OBRIGAGAO DE INDENIZAGAO

8.1 Nas hipéteses abaixo mencionadas, obriga-se o Endossante, independentemente de haver ou néo

por

qualquer Demanda em curso, a (i) Indenizar o Endossatario, a partir da Data de Endosso e até 5 (cinco)

anos apés o vencimento da ultima PMT das respectivas CCBs vinculadas aos CCCBs endossados,

individualmente, e (ii) a Indenizar quaisquer Perdas comprovadamente sofridas pelo Endossatario:

i. caso ndo seja verificada a formalizagdo apropriada das CCBs representadas pelos CCCBs endossados,

documentos e/ou titulos para a cobranga, administrativa ou judicial, incluindo, mas no se limitando, acdes
judiciais, que tenham desde que resulte no como questionamento quanto & validade e/ou exigibilidade e/ou boa objeto a discussdo sobre fraude recebimento dos Direitos Creditérios pelo Endossatario; dos Direitos e/ou Creditérios e/ou dos Direitos haja

ii. caso qualquer CCBs ou juridica que tenha dado origem aos Direitos

pelo Endossante posteriormente & Data de Endosso, sem a prévia e expressa anuéncia seja modificado

do Endossatario;

iil. em caso de comprovada ou falsidade de qualquer declaragso prestada pelo Endossante nos termos deste Contrato.

iv. em caso de constatagdo posterior que os Direltos Creditérios no estavam aderentes, na Data do

Endosso, as Critérios de Elegibilidade e de Exigibilidade listados no Anexo II;

v. nas hipéteses previstas no Anexo III denominado “TRATAMENTO DE DEMANDAS”;

vi. do ente consignante no sentido de nso realizar o pagamento dos Direitos Creditorios por

vicio de origem, fraude, falsificagéo, m4 formalizago ou Irregularidade das CCBs;

vil. caso os Direitos Creditrios venham a ser reclamados por qualquer terceiro que comprove ser titular de

gravame ou encargo constituido sobre o referido Direito Creditdrio previamente & Data de Endosso;

vill. casos as CCBs atendam os requisitos legals da Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme

alterada;

Ix. caso o Endossante disponibilize a0 Endossatério, no prazo definido neste Contrato, os Documentos

que comprovem a boa e correta dos Direitos Creditérios:

Xi. caso de 6bito dos Devedores anterior & Data do Endosso;

xii. em caso de sangéo do convénio que impega a adequada averbagdo e o respectivo desconto dos valores

devidos pelos Devedores;

xiii. em caso de qualquer erro operacional que impega a adequada o respectivo desconto dos
valores devidos pelos Devedores, inclusive em de envio do contrato em arquivo-remessa;

caso o Endossante mantenha o convénio e o respectivo sistema de averbagio ativos, desde que

xiv.

prejudique o repasse dos valores oriundos dos créditos cedidos;

xvi. caso o Endossante descumpra quaisquer das por ele assumidas sob e de acordo com este

Contrato, nos prazos aqui previstos.

8.2 A de que trata a Cldusula 8.1 acima devera ocorrer, no prazo maximo de 10 (dez) Dias Utels, contados da notificago enviada pelo Endossatario nesse sentido. A serd em valor correspondente aos Direitos Creditorios afetados, por seu valor original, considerando as parcelas em aberto, devidamente atualizados pela taxa de desconto utilizada para a aquisiéo dos CCCBs aos quals tals

Direitos Creditorios estejam vinculados, conforme indicado no Termo de Endosso.

É o relatório, passa-se à análise jurídica.

2. ANÁLISE JURÍDICA
  1. Preliminarmente, cumpre registrar que as análises realizadas pela DIJUR em relação à aquisição das Carteiras do Credcesta sempre tomou por base, exclusivamente, a documentação ora encaminhada pelas áreas demandantes, as quais nas respectivas notas executivas demonstraram a vantajosidade da proposta, informaram a realização das análises/controles prévios do produto e clientes e o fluxo interno pós-cessão da carteira, incumbindo, portanto, a esta Diretoria Jurídica prestar assessoramento sob o prisma eminentemente jurídico, não lhe competindo adentrar na conveniência e oportunidade dos atos praticados, tampouco analisar os aspectos de natureza técnica, econômica ou comercial.

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  1. Inicialmente, em relação à operação de cessão de crédito, é certo que, mesmo sendo negócio jurídico de translação de crédito do patrimônio do credor para um terceiro com eficácia imediata, há ainda a existência de direitos e deveres obrigacionais entre o cedente e o cessionário, conhecidos como deveres laterais, quais sejam, os de informar e de cooperar.
  2. Isto porque, mesmo após a efetivação da cessão, o cedente perante o cessionário tem de prestar as informações necessárias para que o segundo possa, por exemplo, exercer seu crédito perante o devedor, do modo mais eficaz possível. O dever de cooperação do cedente perante o cessionário se faz notar por ter ele de facilitar a cobrança do crédito ou abster-se da prática de atos que tornem impossível ou difícil qualquer ação perante o devedor.
  3. Além do dever de cooperação, há a obrigação quanto à existência do crédito, que consiste em assegurar que o crédito, ao tempo da cessão, existe e é exigível, bem como existam seus acessórios. Por "existência de crédito" se há de entender não só a existência do crédito em sentido técnico. Além de sua existência, é preciso que o crédito possua existência tanto da pretensão como da ação a ele vinculada. Os acessórios a serem transferidos junto com o crédito são os direitos a ele vinculados, os quais servem para garantir a satisfação deste crédito, por exemplo, os direitos reais de garantia.
  4. Portanto, a cessão de crédito terá por eficácia transladar o crédito ao patrimônio do cedente ao cessionário. O cedente será responsável pela existência do crédito, a qual entende-se não somente em sentido estrito, mas também a existência da pretensão e da ação, bem como dos direitos acessórios vinculados ao crédito.
  5. Em relação ao instrumento objeto da cessão de crédito em questão, trata-se de Cédula de Crédito Bancário, que possui natureza de título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada integrante do Sistema Financeiro Nacional, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, conforme previsão no art. 26 da Lei 10.931/041.
  6. De acordo com o art.27-A e seguintes da Lei 10.931/04, a Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida sob a forma escritural, por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração, competindo ao Banco Central estabelecer as condições para a atividade de escrituração eletrônica, bem como autorizar e supervisionar. O § 2º do art. 27-B ainda prevê que as infrações às normas legais e regulamentares que regem a escrituração sujeitam os envolvidos ao disposto na Lei 13.506/2017 (dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliário). Confira-se:

1 Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou

de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. § 1º A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em

favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

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Art. 27-A. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida sob a forma escritural, por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração. Parágrafo único. O sistema eletrônico de escrituração de que trata o caput deste artigo será mantido em instituição financeira ou em outra entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração eletrônica. Art. 27-B. Compete ao Banco Central do Brasil: I - estabelecer as condições para o exercício da atividade de escrituração eletrônica de que trata o parágrafo único do art. 27-A desta Lei; e II - autorizar e supervisionar o exercício da atividade prevista no inciso I do caput deste artigo.. § 1º A autorização de que trata o parágrafo único do art. 27-A desta Lei poderá, a critério do Banco Central do Brasil, ser concedida por segmento, por espécie ou por grupos de entidades que atendam a critérios específicos, dispensada a concessão de autorização individualizada. § 2º As infrações às normas legais e regulamentares que regem a atividade de escrituração eletrônica sujeitam a entidade responsável pelo sistema eletrônico de escrituração, os seus administradores e os membros de seus órgãos estatutários ou contratuais ao disposto na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. Art. 27-C. A entidade responsável pelo sistema eletrônico de escrituração de que trata o art. 27-A desta Lei expedirá, mediante solicitação de seu titular, certidão de inteiro teor do título, a qual corresponderá a título executivo extrajudicial. Parágrafo único. A certidão de que trata o caput deste artigo poderá ser emitida na forma eletrônica, observados os requisitos de segurança que garantam a autenticidade e a integridade do documento. Art. 27-D. O Banco Central do Brasil poderá regulamentar a emissão, a assinatura, a negociação e a liquidação da Cédula de Crédito Bancário emitida sob a forma escritural.

  1. O Banco Central normatizou o assunto por meio da Circular nº 4.036/2020, versando sobre a atividade de escrituração da Cédula de Crédito Bancário (CCB) pelas instituições financeiras. Confira-se a exposição de motivos:

"14. Com relação aos requisitos a serem observados para o exercício da atividade de escrituração de Cédula de Crédito Rural e de Cédula de Crédito Bancário, as instituições financeiras oferecerão, por meio dos sistemas eletrônicos de escrituração, as seguintes atividades: I - emissão dos títulos; II - inserção de informações a eles referentes, conforme previsto nos arts. 10-D do DecretoLei nº 167, de 1967, e 42-A da Lei nº 10.931, de 2004; e III - controle da titularidade efetiva ou fiduciária.

  1. Esse é o conjunto central de atividades a serem realizadas no âmbito do sistema eletrônico de escrituração.
  2. A proposta de circular que trago à apreciação deste Colegiado prevê, adicionalmente, a obrigatoriedade de as instituições financeiras responsáveis pelo mencionado sistema eletrônico de escrituração realizarem outras atividades no contexto da escrituração de Cédula de Crédito Rural e de Cédula de Crédito Bancário, quais sejam: I - disponibilização de meios de pagamento para liquidação das obrigações; II - controle do fluxo financeiro das operações; III - notificação dos devedores, por ocasião da negociação dos títulos; IV -realização do registro ou do depósito dos títulos em infraestruturas do mercado financeiro;

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V - disponibilização de informações sobre os títulos aos devedores ou a terceiros legalmente qualificados; e VI - emissão de certidões de inteiro teor, nos termos da legislação vigente.

  1. Ao se considerar a natureza escritural das cédulas, as instituições financeiras, como parte do processo de escrituração, deverão adotar procedimentos que assegurem a integridade, a autenticidade e a validade dos títulos escriturados.
  2. No que se refere aos aspectos formais de constituição do crédito, admite-se que a assinatura dos títulos seja realizada utilizando-se de certificação digital ou outros métodos seguros de identificação. Ademais, caberá às instituições financeiras a emissão de certidão de inteiro teor contendo todas as informações do título escriturado, de forma a permitir, inclusive, a prática de atos perante os diversos órgãos de registro público existentes no Brasil".
  3. Nessa linha, a Circular 4.036 de 15/7/2020 do Banco Central assim dispôs:

"Art. 1º Esta Circular dispõe sobre o exercício da atividade de escrituração de Cédula de Crédito Bancário e de Cédula de Crédito Rural por instituições financeiras. Art. 2º Ficam as instituições financeiras autorizadas a exercer a atividade de escrituração de Cédula de Crédito Bancário e de Cédula de Crédito Rural, observado o disposto nesta Circular. Parágrafo único. As instituições financeiras somente poderão realizar a escrituração das Cédulas de Crédito Bancário e das Cédulas de Crédito Rural representativas de suas próprias operações de crédito, ressalvado o disposto no art. 7º. Art. 3º A emissão escritural de Cédula de Crédito Bancário e de Cédula de Crédito Rural será realizada por meio de lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por instituições financeiras. Art. 4º As instituições financeiras responsáveis pelos sistemas eletrônicos de escrituração de que trata o art. 3º, como condição para atuar na escrituração de Cédula de Crédito Bancário e de Cédula de Crédito Rural, devem realizar, entre outras, as seguintes atividades: I - no âmbito dos seus sistemas eletrônicos de escrituração:

a) a emissão dos títulos sob a forma escritural, por ordem do tomador do crédito; b) a inserção das informações de que trata o art. 42-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, no caso de Cédula de Crédito Bancário, e o art. 10-D do Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, no caso de Cédula de Crédito Rural, bem como de documentos com informações complementares, como extratos ou planilhas para apuração do saldo devedor da operação de crédito subjacente ao título; e c) o controle da titularidade efetiva ou fiduciária dos títulos; II - a disponibilização, ao devedor, de instrumentos de pagamento para liquidação das obrigações constituídas no título; III - o controle do fluxo financeiro dos títulos, inclusive antecipações, observado o disposto no § 2º deste artigo; IV - a notificação aos devedores, por ocasião da negociação dos títulos; V - a efetivação do registro ou do depósito dos títulos em sistema de registro ou de depósito centralizado operado por entidade registradora ou depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil;

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VI - a disponibilização de informações sobre os títulos aos devedores, aos seus titulares ou beneficiários de garantia constituída sobre eles ou a outros interessados legalmente qualificados; e VII - a emissão de certidões de inteiro teor de que trata o art. 6º. § 1º O acesso dos devedores, dos titulares, dos beneficiários de garantia constituída sobre os títulos e de outros interessados legalmente qualificados ao sistema eletrônico de escrituração deverá ser disponibilizado, entre outras formas, por meio de interface eletrônica, via internet. § 2º Os recursos financeiros referentes aos pagamentos realizados pelos devedores, inclusive antecipações, deverão ser transferidos ao titular ou ao beneficiário de garantia constituída sobre o título, se assim dispuser o instrumento que a formalize, em até um dia útil após o seu recebimento pela instituição financeira responsável pela escrituração do título. Art. 5º As instituições financeiras responsáveis pelos sistemas eletrônicos de escrituração de que trata o art. 3º devem adotar procedimentos que assegurem a integridade, a autenticidade e a validade dos títulos escriturados. Parágrafo único. Para fins da assinatura eletrônica da Cédula de Crédito Bancário e da Cédula de Crédito Rural emitidas sob a forma escritural, admite-se a utilização de certificação digital, assim como de outros métodos seguros de identificação, como senha eletrônica, código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível e identificação biométrica, desde que previamente aceitos por credor e devedor. Art. 6º As instituições financeiras responsáveis pelos sistemas eletrônicos de escrituração de que trata o art. 3º deverão emitir, a pedido do devedor ou de interessado legalmente qualificado, certidão de inteiro teor da Cédula de Crédito Bancário e da Cédula de Crédito Rural, no prazo de até um dia útil, a contar da solicitação. § 1º A emissão da certidão de inteiro teor poderá ocorrer de forma eletrônica, observado o disposto no art. 5º, parágrafo único, para fins de assinatura eletrônica da certidão. § 2º A certidão de inteiro teor deverá conter todas as informações que permitam a adoção das providências de registro de garantias perante entidades registradoras, depositários centrais, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos ou outros tipos de Registros Públicos. Art. 7º É facultada a transferência de Cédula de Crédito Bancário e de Cédula de Crédito Rural escriturais do sistema eletrônico de escrituração da instituição financeira originadora do crédito para o sistema de escrituração de outra instituição financeira, condicionada à: I - venda definitiva do título pela instituição originadora, sem coobrigação; e I - realização de acordo operacional entre a instituição de destino da escrituração e a instituição originadora, de forma a permitir a realização, pela primeira, das atividades de que trata o art. 4º, observado o disposto no art. 5º".

  1. Desse modo, no sistema eletrônico de escrituração constarão as informações da emissão escritural por ordem do tomador de crédito, controle da titularidade dos títulos, controle do fluxo financeiro dos títulos, inclusive das antecipações, a notificação dos devedores por ocasião da negociação dos títulos, emissão da certidão de inteiro teor (art. 6º2).

2 Art. 6º As instituições financeiras responsáveis pelos sistemas eletrônicos de escrituração de que trata o art. 3º deverão emitir, a

pedido do devedor ou de interessado legalmente qualificado, certidão de inteiro teor da Cédula de Crédito Bancário e da Cédula de Crédito Rural, no prazo de até um dia útil, a contar da solicitação. § 1º A emissão da certidão de inteiro teor poderá ocorrer de forma eletrônica, observado o disposto no art. 5º, parágrafo único, para fins de assinatura eletrônica da certidão. § 2º A certidão de inteiro teor deverá conter todas as informações que permitam a adoção das providências de registro de garantias perante entidades registradoras, depositários centrais, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos ou outros tipos de Registros Públicos.

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  1. Também, no art. 5º determinou-se que as instituições financeiras responsáveis pelos sistemas eletrônicos de escrituração devem adotar procedimentos que assegurem a integridade, a autenticidade e a validade dos títulos escriturados e que, para fins da assinatura eletrônica da Cédula de Crédito Bancário emitida sob a forma escritural, admite-se a utilização de certificação digital, assim como de outros métodos seguros de identificação, como senha eletrônica, código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível e identificação biométrica, desde que previamente aceitos por credor e devedor.
  2. Quanto aos requisitos essenciais da cédula de crédito bancário, o art. 29 da Lei 10.931/04 assim dispôs:

Art. 29. A Cédula de Crédito Bancário deve conter os seguintes requisitos essenciais: I - a denominação "Cédula de Crédito Bancário"; II - a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado; III - a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação; IV - o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem; V - a data e o lugar de sua emissão; e VI - a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários. § 1º A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula. § 2º Na hipótese de emissão sob a forma cartular, a Cédula de Crédito Bancário será emitida em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, e cada parte receberá uma via. § 3º Somente a via do credor será negociável, devendo constar nas demais vias a expressão "não negociável". § 4º A Cédula de Crédito Bancário pode ser aditada, retificada e ratificada mediante documento escrito, datado, com os requisitos previstos no caput, passando esse documento a integrar a Cédula para todos os fins. § 5º A assinatura de que trata o inciso VI do caput deste artigo poderá ocorrer sob a forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca de seu signatário.

  1. Diante do exposto, da análise da Requisição 396.235, conclui-se que há necessidade de complementação da documentação fornecida pelo Banco Master S/A, em especial, dos instrumentos acessórios à CCB escritural, como a indicação do IOF, conta corrente de depósito e autorização (mandato) para emitir a CCB em nome de terceiro. É imperativo, para fins de composição dos lastros, que se tenha todas as certidões de inteiro teor de CCBs escriturais cedidas ao BRB, nos moldes da legislação e normativo de regência. Não há justificativa legal ou contratual para a negativa do fornecimento da documentação pleiteada.

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#10 Interno

  1. As CCBs emitidas de forma escritural e as certidões deverão estar de acordo com o art. 42-A e art. 43 da Lei 10.931/04, com todas as exigências, quais sejam:

Art. 42-A. Na hipótese de Cédula de Crédito Bancário emitida sob a forma escritural, o sistema eletrônico de escrituração de que trata o art. 27-A desta Lei fará constar I - a emissão do título, com seus requisitos essenciais; II - a forma de pagamento ajustada no título; III - o endosso em preto de que trata o § 1º do art. 29 desta Lei e a cadeia de endossos, se houver; IV - os aditamentos, as retificações e as ratificações de que trata o § 4º do art. 29 desta Lei; V - a inclusão de notificações, de cláusulas contratuais, de informações, inclusive sobre o fracionamento, quando houver, ou de outras declarações referentes à Cédula de Crédito Bancário ou ao certificado de que trata o art. 43 desta Lei; e VI - as ocorrências de pagamento, se houver. § 1º Na hipótese de serem constituídos garantias e quaisquer outros gravames e ônus, tais ocorrências serão informadas no sistema eletrônico de escrituração de que trata o art. 27-A desta Lei. § 2º As garantias dadas na Cédula de Crédito Bancário ou, ainda, a constituição de gravames e ônus sobre o título deverão ser informadas no sistema ao qual se refere o art. 27-A desta Lei. Art. 43. As instituições financeiras, nas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, poderão emitir título representativo das Cédulas de Crédito Bancário por elas mantidas em custódia, do qual constarão: I - o local e a data da emissão; II - o nome e a qualificação do custodiante das Cédulas de Crédito Bancário; III - a denominação "Certificado de Cédulas de Crédito Bancário"; IV - a especificação das cédulas custodiadas, o nome dos seus emitentes e o valor, o lugar e a data do pagamento do crédito por elas incorporado; V - o nome da instituição emitente; VI - a declaração de que a instituição financeira, na qualidade e com as responsabilidades de custodiante e mandatária do titular do certificado, promoverá a cobrança das Cédulas de Crédito Bancário, e a declaração de que as cédulas custodiadas, o produto da cobrança do seu principal e os seus encargos serão entregues ao titular do certificado somente com a apresentação deste; VII - o lugar da entrega do objeto da custódia; e VIII - a remuneração devida à instituição financeira pela custódia das cédulas objeto da emissão do certificado, se convencionada. § 1º A instituição financeira responderá pela origem e pela autenticidade das Cédulas de Crédito Bancário nela custodiadas. § 2º Emitido o certificado, as Cédulas de Crédito Bancário e as importâncias recebidas pela instituição financeira a título de pagamento do principal e de encargos não poderão ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão, ou qualquer outro embaraço que impeça a sua entrega ao titular do certificado, mas este poderá ser objeto de penhora, ou de qualquer medida cautelar por obrigação do seu titular. § 3º O certificado poderá ser emitido sob forma escritural, por meio do lançamento no sistema eletrônico de escrituração, hipótese em que se aplica, no que couber, com as devidas adaptações, o disposto nos arts. 27-A, 27-B, 27-C, 27-D e 42-A desta Lei. § 4º O certificado será transferido somente por meio de endosso, ainda que por intermédio de sistema eletrônico de escrituração, hipótese em que a transferência deverá ser datada e assinada por seu titular ou mandatário com poderes especiais e, na hipótese de certificado cartular, averbada na instituição financeira emitente, no prazo de 2 (dois) dias, contado da data do endosso.

EIBRB


DIJUR - Diretoria Jurídica

#10 Interno

3. CONCLUSÃO

  1. Por todo o exposto, conclui-se pela necessidade de complementação da documentação de

comprovação da existência, validade e eficácia dos créditos cedidos, a ser fornecida pelo Banco Master S/A, nos termos já definidos no instrumento contratual, legislação e normativo do Banco Central. De modo a garantir a segurança e a lisura do procedimento pós-cessão de crédito e evitar penalidades perante os órgãos reguladores, deve-se notificar o Banco Master S/A para fornecer documentos a seguir, sendo que, em não sendo apresentados, serão aplicadas as penalidades contratuais, são eles: a) CCBs escriturais cedidas, constantes no sistema de escrituração e; b)

certidão de inteiro teor de todas as CCBs escriturais cedidas ao BRB, desde a primeira tranche.

É o parecer que submeto à consideração superior. Brasília-DF, 28 de abril de 2025.

MARIANY AMARAL DE FREITAS

MARIANY AMARAL DE FREITAS Superintendente Jurídica

Assinado de forma digital por MARIANY AMARAL DE FREITAS Dados: 2025.04.28 10:18:45

-03'00'

Aprovo o Parecer Jurídico. Encaminhe-se à área demandante. Brasília-DF, 28 de abril de 2025.

u101816 Assinado de forma digital por

u101816 Dados:2025.04.28 12:19:37 -03'00'

JACQUES VELOSO DE MELO Diretor Jurídico do BRB - Banco de Brasília S.A.

EIBRB


Ludmyla Silva Bastos
De: Arthur Cervantes Monteiro
Enviado em: terça-feira, 15 de abril de 2025 14:55
Para: #Gerente GECEC; #Gerente de Equipe GECEC; //Estagiarios GECEC
Cc: Ludmyla Silva Bastos; Gabriel Lara de Souza; Arthur Cervantes Monteiro
Assunto: RES: CONTRATOS MASTER NÃO RECONHECIDOS
Anexos: ctr_master_7dg_total.xlsx
Senhores, boa tarde! Como atualização, segue em anexo planilha com todos os contratos do Master contendo 7 dígitos no número

de contrato original. Visualizando amostra, é possível perceber mesmo comportamento já mencionado, e concentração considerável em contratos com valores em torno de 4 e 5 mil reais. Ao todo são 128.085 contratos, inclusos os já mencionados (34.846). Atenciosamente,

Arthur Cervantes

banco Escriturário

Certificação Profissional ANBIMA Série 20 DIFIC/SUOPE/GECEC Gerência de Cessão de Carteiras de Crédito
Brasília, Ed. CNC, 11° Andar arthur.cervantes@brb.com.br
De: Arthur Cervantes Monteiro Enviada em: sexta-feira, 11 de abril de 2025 11:25 GECEC estagiariosgecec@estagiarios.brb.com.br

Para: #Gerente GECEC gecec@brb.com.br; #Gerente de Equipe GECEC equipegecec@brb.com.br; //Estagiarios Cc: Arthur Cervantes Monteiro Arthur.Cervantes@brb.com.br; Ludmyla Silva Bastos ludmyla.bastos@brb.com.br; Gabriel Lara de Souza gabriel.souza@brb.com.br Assunto: CONTRATOS MASTER NÃO RECONHECIDOS Senhores, bom dia! Recentemente houve um aumento considerável de reclamações de clientes a respeito do não reconhecimento de contratos do Master adquiridos pelo BRB, pelos canais oficiais e pela rede, que nos contata para explicação. A situação é de mesmo teor do ocorrido no ano passado, com padrões semelhantes. No ano passado, todos os contratos problemáticos foram recomprados sem solicitação por parte do BRB. Os contratos problemáticos deste ano totalizam 34.846 contratos. Agregando alguns casos pôde-se perceber um padrão os contratos, que se apresenta como segue:

  • Todos os contratos que os clientes afirmam não reconhecer têm 7 dígitos no número original do contrato;
  • Os contratos em geral têm valor idêntico para centenas de clientes (9863.09, 7874.77, 8860.11), inclusive para os centavos.
  • Os números de contrato original são sequenciais para um mesmo cliente, nas casas das centenas (1069007, 1069107, 1069207).

  • Os prazos para todos os contratos são 81, 82, 83 ou 94 meses, sem exceção.
  • Todos os contratos concentram-se nas tranches 31, 57 e o que entendo ser a 39, cujo analítico não localizei. Em anexo, planilhas com contratos que atendem aos critérios mencionados. "ctr_master_7dg.xlsx" - contratos problemáticos novos "ctr_master_5dg.xlsx" - contratos problemáticos antigos (recomprados) Idealmente, o entendimento é de que se deve consultar o Master a respeito da legitimidade dos contratos, solicitando comprovação de assinatura do contrato original e comprovação de averbação. Se não comprovada a legitimidade, entende-se que deve ser feita a recompra, tal qual foi feita anteriormente. @//Estagiarios GECEC A posição para atendimento das ocorrências GTA que forem de mesmo teor deve ser a mesma do ano passado, a não ser que haja comportamento diferente da situação. Atenciosamente,
Arthur Cervantes

banco Escriturário

Certificação Profissional ANBIMA Série 20 DIFIC/SUOPE/GECEC Gerência de Cessão de Carteiras de Crédito
Brasília, Ed. CNC, 11° Andar arthur.cervantes@brb.com.br

Ludmyla Silva Bastos
De: Andre Luiz Valverde Portela Dias
Enviado em: quarta-feira, 7 de maio de 2025 15:54
Para: #Gerente Pereira de Equipe GECEC; Daniel Guscuma; Allan da Silva Machado; Fabrizio Alencar; cessaodecreditobackoffice@bancomaster.com.br
Cc: #Gerente GECEC; //Estagiarios GECEC
Assunto: RES: VERIFICAÇÃO CONTRATOS MASTER CEDIDOS AO BRB
Boa tarde, Incluindo @cessaodecreditobackoƯice@bancomaster.com.br na cadeia de e-mails. Atenciosamente,
André Luiz Valverde
Escriturário

banco

DIFIC/SUOPE/GECEC - Tesouraria

BRB Tel.: +55 (61) 3409-3230

andre.dias@brb.com.br
Ze | A | | A
ANBIMA ANBIMA ANBIMA ANBIMA
De: #Gerente de Equipe GECEC equipegecec@brb.com.br Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2025 11:09

Para: Daniel Guscuma dguscuma@bancomaster.com.br; Allan da Silva Machado amachado@bancomaxima.com.br; Fabrizio Pereira Alencar falencar@bancomaster.com.br Cc: #Gerente GECEC gecec@brb.com.br; #Gerente de Equipe GECEC equipegecec@brb.com.br; //Estagiarios GECEC estagiariosgecec@estagiarios.brb.com.br; Andre Luiz Valverde Portela Dias andre.dias@brb.com.br Assunto: RES: VERIFICAÇÃO CONTRATOS MASTER CEDIDOS AO BRB Bom dia, Reiteramos a solicitação. Trata-se de uma ouvidoria do Banco Central. Gentileza enviar lastro dos contratos. Além desses casos, solicitamos o lastro dos contratos das seguintes clientes: ELINA CHRISTIANA T DE ARAGAO - CPF 373.022.131-00 DEISE MARIA BENTES BARBOSA - 525.889.986-15

Atenciosamente,

Gabriel Lara de Souza

Gerente de Equipe e.e. BRB - Banco de Brasília S.A.

BANDE Dific/Suope/Gecec

Gerência de Cessão de Carteiras de Crédito  (61) 3409-4260 |  gabriel.souza@brb.com.br

De: Arthur Cervantes Monteiro arthur.cervantes@brb.com.br Enviada em: sexta-feira, 11 de abril de 2025 12:12


Para: Allan da Silva Machado amachado@bancomaxima.com.br Cc: #Gerente GECEC gecec@brb.com.br; #Gerente de Equipe GECEC equipegecec@brb.com.br; Ludmyla Silva Bastos ludmyla.bastos@brb.com.br; Arthur Cervantes Monteiro arthur.cervantes@brb.com.br; Gabriel Lara de Souza gabriel.souza@brb.com.br Assunto: VERIFICAÇÃO CONTRATOS MASTER CEDIDOS AO BRB @Allan da Silva Machado, bom dia! Pode nos auxiliar com os seguintes casos?

  1. A cliente Neide abriu inúmeras reclamações junto ao Banco BRB informando que suas parcelas aumentaram quando ocorreu a cessão do crédito. Considerando que a operação de cessão não prevê alteração do contrato, e que a alteração não foi feita internamente, pedimos que verifiquem motivo da alteração da parcela da cliente, se houve. NEIDE PEREIRA SIMÕES CPF: 308.635.701-00 Nr. contratos Master: 49813805; 58852504 Nr. contratos BRB: 21342317; 21023617 Segue trechos dos relatos: "...Relata que antes o valor cobrado era de R$ R$96,00 e após a cessão aumentou para R$339,50 em 95 vezes, ..., e deseja contestar a alteração de parcela." "...relata que, quando o contrato estava com o Banco Master as parcelas eram no valor R$96,00, porém agora com o Banco BRB as parcelas está em 339,50 em 95 vezes. "...Antes o valor descontado na minha aposentadoria era 96 do empréstimo. Agora 95 parcelas de 339,50."
  2. O segundo caso, é do cliente Eronides, que tem dois contratos com os senhores que reconhece normalmente. Todavia, abriu reclamação no BRB pois há três outros contratos que afirma não reconhecer. Todos os 5 contratos foram cedidos ao BRB. Solicitamos verificação a respeito da contratação dos contratos, com lastro e comprovação de averbação dos contratos. ERONIDES BISERRA DE LIMA CPF: 813.297.411-53 Nr. contratos Master: 29884404, 25545605, 8673104 Nr. contratos BRB: 20961636, 21209274, 21254108 Segue trecho do relato: "...Recentemente apareceram mais 03 contratos n 0209616369 com parcela de 242,69 em 95x, 0212092740 com parcela de 388,31 em 87x e 0212541080 com parcela de 194,16 em 93x respectivamente aos quais não reconheço, pois em nenhum momento fiz estes empréstimos. Fiz contato com a central de relacionamento do BRB e a atendente me disse para procurar o Banco Master, ao ligar no Banco Master/Credcesta solicitei meus contratos vigentes e o atendente me informou que só havia os 2 contratos de 60x o qual eu reconheço." Atenciosamente,
Arthur Cervantes

banco Escriturário

Certificação Profissional ANBIMA Série 20 DIFIC/SUOPE/GECEC Gerência de Cessão de Carteiras de Crédito
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Deloitte.

BANCO MASTER S/A
Proposta Técnica e Comercial Diagnóstico Contábil do Processo de Cessões

Maio de 2025


Docusign Envelope ID: 26E2DA64-D51E-4F0D-BAE8-58FE1C5DA56A

São Paulo, Maio de 2025

BANCO MASTER S/A

PR Botafogo, 00228, SAL 1702, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.250-906

Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.

Av. Chucri Zaidan, 1.240 - 4º ao 12º andares Golden Tower - São Paulo - SP - 04711-130 CNPF: 02.189.924/0001-03

www.Deloitte.com.br

Obrigado pela oportunidade de responder à sua solicitação para realizar serviços profissionais. Estamos entusiasmados em trabalhar com vocês e temos o prazer de apresentar nossa proposta que descreve nossa abordagem, e aproveitaremos a pesquisa do setor e nossa rede de especialistas da Deloitte para coletar insights que apoiarão o Banco Master S/A ("Master" e "Banco").

Acreditamos que a Deloitte está bem posicionada para ser sua parceira nesta tarefa. Além de sermos consecutivamente classificados por analistas globais como o negócio de consultoria global número um, também temos uma vasta experiência em trabalhos similares.

Gostaríamos de ter a oportunidade de discutir esta proposta com você em termos de escopo, abordagem, resultados e termos financeiros. Estamos ansiosos para demonstrar nossas capacidades para o Master e ficaremos honrados se você nos escolher para realizar o compromisso proposto.

Thais Hachebe Augusto Rampaso

Sócia de Accounting Advisory Sócio de Accounting Advisory

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Assinado por:

Thais Kampass

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Termo de confidencialidade r de aceite de serviços

Termo de confidencialidade

Todas as informações contidas nesta proposta são consideradas privilegiadas e confidenciais. Sua divulgação poderá trazer substanciais vantagens a concorrentes da Deloitte que oferecem serviços similares, e também potenciais vantagens a concorrentes do Master. Este material inclui descrições de abordagens, metodologias e conceitos obtidos através de pesquisas e esforços de desenvolvimento. A posição da Deloitte é a de que o uso ou a liberação das informações aqui contidas só devem ser praticados com o objetivo de avaliar seu conteúdo para análise e potencial aprovação da proposta e para a eventual geração de um contrato entre o Master e a Deloitte. Portanto, nenhuma parte desta proposta poderá ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a prévia permissão da Deloitte

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Agenda

01 05 Honorários

Nosso entendimento

02 Escopo de trabalho 06 Premissas do trabalho 03 Por que a Deloitte? 07 Limitações do Trabalho 04 Nossa equipe 08Termo de aceite

09Contatos


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N O S S O E N T E N D I M E N T O

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Sobre o Master

O Master, com quase 50 anos de história, é uma instituição financeira que combina tradição e credibilidade para oferecer soluções personalizadas em crédito, câmbio e investimentos para pessoas físicas e empresas. Destaca-se pelo atendimento ágil e eficiente, disponível através de diversos canais, incluindo um aplicativo móvel, o Master está sempre pronto para atender às necessidades dos seus clientes.

Contexto do trabalho

A cessão de operações é um processo pelo qual uma instituição financeira transfere os direitos e obrigações de um crédito para outra entidade. Esse mecanismo é amplamente utilizado no setor financeiro para melhorar a liquidez, gerenciar riscos e otimizar a gestão de ativos. A cessão de créditos pode incluir diversos tipos de títulos, como cédulas de crédito bancário, cédulas hipotecárias e notas de crédito rural, comercial, industrial e de exportação e dente outros (não faz parte desta proposta a cessão de precatórios). O Banco está revendo suas estruturas afim de melhorar seus processos e controles, um desses seria referente ao processo de cessão, buscando melhores práticas e aperfeiçoando as atividades existentes, deste modo, solicitou serviços especializados para um diagnóstico desses processos. Benchmark será nossa experiência de cessão, inclusive de outros trabalhos que fizemos similares, além de utilizador como balizador as normas do BACEN/CVM.


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E S C O P O D E T R A B A L H O

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Escopo de trabalho

Com base no entendimento da situação atual discutida com a Administração do Master, o escopo do projeto incluirá o diagnóstico end to end do processo de cessão de operações entre o período de 01/01/2024 e 31/03/2025, serão realizadas as seguintes atividades como parte de nosso trabalho:

  1. Obter entendimento detalhado da atual estrutura para a realização das cessões de carteira;
  2. Efetuar entrevistas com a áreas envolvidas para entendimento das principais preocupações relacionadas ao tema escopo dessa proposta;
  3. Elaborar minuta do fluxograma das atividades evidenciando os possíveis riscos e controles necessário para o processo de cessão;
  4. Nossa avaliação também incluirá a análise de algumas operações (amostras determinadas nesse período chegando a no máximo 205 contratos e que não houve recompras nesse período), a fim de verificar se as mesmas estão de acordo com os critérios de elegibilidade destes contratos (veja no próximo slide exemplos dos critérios de elegibilidade das operações de CCB);
Entregável

Relatório de diagnóstico em Power Point com comentários e recomendações sobre o processo de cessão.

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Escopo de trabalho

Com base no entendimento da situação atual do processo, para averiguar testes das cessões, conforme item 4 do slide anterior, listamos exemplos dos critérios de elegibilidade, neste exemplo especificamente, as cessões de CCBs:

  1. Aquisição de todas as parcelas vincendas das CCBs, não sendo possível a aquisição de fluxo parcial;
  2. CCBs sem qualquer parcela cedida;
  3. CCBs com diferença menor que 60 dias entre a data do endosso e a próxima parcela a vencer;
  4. CCBs cujo valor da prestação seja superior a R$ 30,00 (trinta reais);
  5. CCBs que até a Data do Endosso não estejam pendentes de resolução em relação

a uma comprovada reclamação junto ao Banco Central do Brasil ou ao Procon;

  1. CCB's que não sejam originados por pessoa física condenada por terem submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo - denominada "Lista Suja";
  2. CCB's sem, parcela em atraso;
  3. CCB's vinculados ao órgão conveniente, desde que o convênio não se encontre na Data da Endosso em situação de suspensão e desde que se trate de órgãos aceitos pelo Endossatário;
  4. CCB cuja amortização dos valores devidos, nos últimos 30 (trinta) dis, tenha ocorrido de forma integral e exclusivamente via consignação em folha de pagamento;
  5. CCB's com ao menos uma parcela anterior paga;
  6. Devedores adimplentes junto ao Endossante, em qualquer operação de crédito;
  7. Endosso de todas as CCBs de um mesmo Devedor, exceto na hipótese que , nos últimos 90 (noventa) dias , a amortização não tenha ocorrido integral e exclusivamente via consideração em folha de pagamento;

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Escopo de trabalho
  1. Devedores sem operações em prejuízo junto ao Endossatário;
  2. Devedores sem operações em atraso junto ao Endossatário;
  3. Devedores com conceito máximo de provisão junto ao Endossatário igual a B;
  4. Devedores servidores estatutários ativos, inativos ou pensionados vitalícios, excluindo-se servidores com vínculos temporários, cedidos ou requisitados.

A análise dos contratos conforme slide 8 inclui a avaliação dos itens de elegibilidade de 205 contratos, com um percentual de confiança de 93%, considerando a variância como 0,25 e o Z como 2 (IC pouco superior a 93%), desta forma obtemos n = 1/(erro ao quadrado), para amostras infinitas. Para realização do ajuste pelo tamanho da amostra, o critério utilizado é o seguinte: n ajustado = n*N/(n+N-1). Onde N é o tamanho da população. A população utilizada para o cálculo e avaliação é apresentada abaixo:

Ano Período Qtde Cessões Qtde Contratos
2024 jan 6 28.086
2024 fev 3 14.205
2024 mar 6 46.327
2024 mai 1 218
2024 jun 1 71.596
2024 jul 1 81.776
2024 ago 2 61.232
2024 set 5 40.514
2024 out 3 99.840
2024 nov 8 160.375
2024 dez 10 218.546
2025 jan 7 290.535
2025 fev 8 273.201
2025 mar 10 179.625
Total Geral | 73 | 1.574.017

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Por que a Deloitte?

Temos experiência para auxiliar nossos clientes na resolução de diferentes tipos de problema ao longo de todo o fluxo da informação financeira:


Finance Transformation

Auxiliar os líderes financeiros a aprimorar a eficiência, integridade e transparência das informações produzidas, transformando a função financeira e aprimorando o valor dos outputs desta área para os negócios da empresa

  • Finance Transformation

  • Finance Function Maturity Assessment
  • Finance Operating Model Transformation
  • Finance Labs & Controller Lab

Integration, Divestitures & Readiness

Auxiliar nossos clientes a estarem aptos a levantar capital ou avaliar estratégias para o crescimento/diversificação por meio de aquisição, investimento ou desinvestimento

  • Demonstrações financeiras pro forma, para Carve-out e para desinvestimento
  • IPO Readiness
  • Contabilização de aquisições (M&A)
  • Purchase Price Allocation (PPA)
  • Day One Readiness & integração de processos
  • Post Merger Finance e integração contábil

Financial close and reporting issues


Auxiliar nossos clientes a reduzir os riscos do processo de reporte das demonstrações financeiras, possibilitando uma melhora da qualidade e da integridade de informações aos investidores

  • Otimização dos processos de fechamento contábil, consolidação e reporte
  • Revisão de planos de contas e centros de custos
  • Revisão da apuração do Custeio de produtos e serviços
  • Chargebacks corporativos e alocações
  • Financial Close Lab

Práticas contábeis e ambiente regulatório


Auxiliar com os desafios na aplicação de normas de contabilidade e na elaboração de demonstrações financeiras de alta qualidade.

  • Contabilidade em assuntos complexos (ex.: Hedge Accounting e Instrumentos Financeiros, Combinação de negócios, Reconhecimento de receitas)
  • Diagnóstico e implementação de novos pronunciamentos contábeis (ex. IFRS 9, IFRS 15 e IFRS 16)
  • Financial Statements Advisory / Disclosure effectiveness
  • Treinamentos de IFRS / US GAAP

Governança & Relações externas

Auxiliar os membros dos Conselhos de Administração e os Comitês de Auditoria a Onde atuamos exercer, de forma mais eficiente e eficaz, suas responsabilidades de vigilância nas áreas

de risco, regulamentação e compliance

  • Avaliação do conselho e do comitê de auditoria (benchmarking, melhores práticas)
  • Programas de desenvolvimento e aprendizagem específicos para Conselhos de Administração e Comitês de Auditoria
  • Otimização / transformação de ICFR e controles internos (políticas, controles, testes, benchmarking)
  • Desenho de políticas de Governança and Controles Internos

Subject Matter Experts (SME's)

Auxiliar em trabalhos multidisciplinares no entendimento e aplicação de conceitos e práticas contábeis complexas

  • Assessoria na implementação de sistemas (ERP) auxiliando no desenho do BBP da solução de negócio e na configuração do ERP (ex. etapa de testes, output dos relatórios)
  • Assessoria contábil para as demais functions da firma (ex. Tax, FA em oportunidades de M&A)

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Por que a Deloitte?

Deloitte Posiciona-se de forma distinta



Presente no Brasil desde 1911, iniciamos uma história de forte compromisso com o Brasil. Nossas operações cobrem todo o território nacional, a partir de escritórios em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Joinville, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Recife, Salvador, Ribeirão Preto, Uberlândia e Vitória. Dado o atual cenário econômico no Brasil as empresas que atuam localmente precisam, mais do que nunca, de um parceiro que as apoie em toda a sua jornada de negócios, que está permeada por grandes transformações.

A Deloitte está pronta para acompanhar os clientes nesse caminho para:

  • Aproveitar a retomada econômica
  • Lidar com a globalização crescente dos negócios
  • Adaptar-se às novas tecnologias
  • Posicionar-se diante das disrupturas dos mercados

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Por que a Deloitte?


Docusign Envelope ID: 26E2DA64-D51E-4F0D-BAE8-58FE1C5DA56A

Por que a Deloitte?

Somos a Maior Organização de serviços profissionais do Mundo

AUDIT & ASSURANCE

Auditoria e revisão

Global Capital Markets Group Serviços Atuariais

TECHNOLOGY & TRANSFORMATION

Gestão do Capital Humano Global Estratégia & Operações Serviços de Tecnologia Desde 1845

+460.000 Profissionais

Receita de US$ 64,9 Bi

&

STRATEGY, RISK & Brasil

TRANSACTIONS Desde 1911

Risco Estratégico & de +7.000 Profissionais

Reputação TAX AND LEGAL

Risco Regulatório Global Business Tax Services Risco Financeiro Global Employer Services Risco Operacional Impostos indiretos Risco Cibernético Serviços de outsourcing Folha de pagamento Soluções tecnológicas para terceirização


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Por que a Deloitte?

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Clientes atendidos °


Serviços Financeiros B3 Energia & Recursos Anglo Gold Manufatura Bosch Consumo & Varejo AOC Serviços de Saúde DASA Telecomunicações Algar Infraestrutura & Incorporadoras Serviços Gerais e Tecnologia
Banco do Brasil Banco Votorantim COPEL COSAN Braskem Cecrisa Bauducco Boticário Fleury Intermédica Bematech Naspers Andrade Gutierrez Angra Accor Ativos
Banrisul Eletrobras Fibria BRFoods Notre Dame / Nextel Infraestutura BR Properties Azul BBTS
BB Seguridade BNB Furnas Odebrecht Fras-le Henkel Cargill FEMSA/Coca-Cola Rede D'Or Sanofi-Aventis / Oi SKY CCR DHL
Bradesco Ambiental Paranapanema Klabin General Mills/Yoki Medley Unimed UOL CCR INVEPAR Estapar Estre
BRB - Banco de Brasília Petrobras Perflex Plascar Hortifruti e natural da Terra United Health Vero Internet VIVO Libra GOL
BTG Pactual CAIXAPAR SHELL State Grid Portobello Hypermarcas Leroy Merlin Valeant Yahoo! OAS Odebrecht Kroton Livelo

Saint Gobain Cielo USJ Marfrig OHL Multiplus

Siemens FI-FGTS VALE Nestlé Queiroz Galvão Smiles

Suzano Grupo ELO Panasonic Santos Brasil TAM

Usiminas Itaú Unibanco Raia / Drogasil VLI

Votorantim Lions Renner/Camicado WTorre

WEG Porto Seguro Sony Yuny

White Martins Incorporadora

Banco Master Telhanorte
Sul América Unilever
Zurich Walmart

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Por que a Deloitte?

Deloitte Connect: Uploads fáceis por meio de um site seguro e rastreamento em tempo real

SITE DE COLABORAÇÃO BASEADO NA WEB

Possibilitando coordenação e comunicação aprimoradas entre sua equipe e a nossa

STATUS

Um painel simples mostra o status das solicitações e tarefas atribuídas para concluir a obrigação

BENEFÍCIOS AO MASTER
  • Oferece maior visibilidade para nossa ambas as equipe, Deloitte e para o Master, por meio de painéis de status em tempo real e um app
  • Reduz a carga administrativa e os pedidos duplicados associados à troca de informações
  • Alerta a equipe do Master e da Deloitte sobre as próximas datas de entrega permitindo-nos estar à frente dos assuntos

Por que a Deloitte?


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Nossa equipe

Thais é sócia de Audit&Assurance da Deloitte no Brasil e membro Global Capital Markets Group (GCMG) em São Paulo. Possui mais de 16 anos de experiência na área contábil, atendendo a companhias privadas principalmente no ramo de indústria financeira.

Possui grande conhecimento sobre as práticas contábeis adotadas no Brasil (BrGaap), práticas contábeis internacionais (IFRS) e de acordo com as práticas, assim como nos regulamentos da CVM e outros órgãos reguladores, exigências relacionadas à contabilidade e divulgação de informações contábeis.

Experiência profissional em instituições financeiras; diagnóstico e implementação de novas normas regulatórias em IFRS e BrGaap; participação em entidades de classe. Experiência diversos projetos de abertura de capital, fusão e aquisição, "due diligence" entre outros.

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Thais Hachebe B.S., Ciências Contábeis - Universidade São Judas Tadeu - USJT - São Paulo, Brasil
Sócia de Accounting Advisory MBA - IFRS - Fundação Escola de Comércio Alvares Penteado - FECAP - São Paulo, Brasil

Augusto é sócio de Audit & Assurance da Deloitte no Brasil. Possui mais de 15 anos de experiência na área contábil e auditoria, atendendo a várias companhias públicas e privadas de diversos segmentos e industrias. Lidera a frente de consultoria contábil a instituições financeiras na Deloitte Brasil.

Possui mais de 15 anos de experiência prestando serviços para grandes instituições financeiras, Administradoras e Gestoras de Fundos de Investimentos. Foi o gerente de demonstrações financeiras do Grupo Santander por 2 anos e meio, com a responsabilidade pela emissão do 20F.

Tem vasta experiência em trabalhos de auditoria e consultoria de Demonstrações Financeiras de acordo com as regras contábeis internacionais (CPC / IFRS), americanas (USGAAP), bem como de acordo com as regras contábeis aplicadas às Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, assim como auditoria de controles internos e SOX. Atuou de forma efetiva na coordenação e supervisão dos trabalhos de auditoria efetuados de acordo com as regras internacionais de auditoria, bem como de acordo com as regras do PCAOB.

Augusto Rampaso

B.S., Ciências Contábeis, Trevisan Escola de Negócios, São Paulo, Brasil

Sócio de Accounting Advisory

B.S., Administração de Empresas, Fundação Escola de Comércio Alvares Penteado (FECAP


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Nossa equipe

Pâmela é Gerente da Deloitte Brasil e membro do Global Capital Markets Group (GCMG) em São Paulo. Possui mais de 15 anos de experiência atuando em grandes instituições financeiras, instituições de pagamentos, administradoras de consórcio e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Tem vasta experiência em trabalhos de Consolidação, Business Combination e Demonstrações Financeiras de acordo com as regras contábeis internacionais (CPC / IFRS), bem como de acordo com as regras contábeis aplicadas às Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

Experiência em reportes para órgãos reguladores e elaboração de documentos/memorandos para tomada de decisão considerando diferentes GAAPs contábeis. Sólidos conhecimentos e ampla experiência em normas brasileiras e internacionais sobre demonstrações financeiras preparadas de acordo com as princípios contábeis brasileiros (CPC e Bacen gaap) e internacionais (IFRS)

Pamela Tunico B.S., Ciências Contábeis, Universidade do Grande ABC, São Paulo, Brasil
Gerente de Accounting Pós Graduação em Mercados Financeiros e de Capitais, Universidade Presbiteriana Mackenzie (Mackenzie)
Advisory

Vivi é Gerente Sênior da Deloitte especialista na indústria financeira, com mais de 12 anos de experiência atendendo uma variedade bancos nacionais e internacionais, além financeiras, consórcios e corretoras.

Trabalhou por 2 anos no escritório da Deloitte Nova York, coordenando auditorias SOX de ICFR no padrão COSO. . A experiência de Vivi inclui liderar projetos de auditoria e consultoria seguindo normas do Banco Central do Brasil, US GAAP/SEC, BRGAAP/CVM, IFRS,

bem como frameworks de sustentabilidade (GRI, SASB, TCFD e ISSB -IFRS S1/S2).

Membro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SP) e auditora certificada no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI, CNAI-CVM, CNAI-BACEN, CNAI-SUSEP e CNAI-PREVIC).

Vivi Manso B.S., Ciências Contábeis, Fundação Santo André - FAECO, Santo André, Brasil

Gerente Sênior de Accounting Advisory

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Honorários

Nossos honorários são baseados nas horas efetivamente despendidas pelo pessoal profissional no trabalho, valorizadas às taxas de faturamento por categoria. Para este trabalho planejamos envolver profissionais seniores e que possuem experiência em projetos semelhantes, de forma a garantir o nível de profundidade de conteúdo necessário para o time do Master. Considerando nossa participação nesse trabalho, estimamos nossos honorários da seguinte maneira:


Honorários Descrição Líquidos

Diagnóstico do processo de cessão 1.080.905


Desconto comercial (216.181)

Honorários totais líquidos 864.724

Os honorários líquidos não incluem os tributos incidentes (ISS, PIS e COFINS) atualmente calculados em 14,25%. Esses impostos e contribuições serão adicionados aos nossos honorários líquidos pelos valores incidentes de acordo com a legislação vigente à época de seu faturamento. Vale ressaltar que: Estes honorários compreendem nosso envolvimento no trabalho conforme descrito no plano de trabalho contido na proposta. Quaisquer fatos que venham a impactar esta estimativa de honorários significativamente, serão discutidos com V.Sas. antes que incorramos em custos adicionais. Os valores estimados dos nossos honorários serão válidos até 30.04.2025, sendo que a partir de 01.06.2025 deverá ser aplicada correção monetária com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Faturamento

  • O faturamento será realizado em 3 parcelas iguais e consecutivas e com vencimento em 20 dias a partir de sua emissão, sendo:

1ª parcela: Na assinatura deste contrato; 2ª parcela : 30 dias após a emissão da 1ª parcela; 3ª parcela : 30 dias após a emissão da 2ª parcela;


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Premissas do trabalho
O Master reconhece especificamente e concorda que:
  • A administração do Master fornecerá patrocínio efetivo e permanente ao serviço, através do alinhamento e prontidão de suas lideranças;
  • A participação do Master é mandatória para o sucesso do serviço e deve seguir as condições expostas no capítulo Condições Gerais. É de suma importância que as atividades a serem desempenhadas pelo Master e suas contratadas sejam executadas de acordo com o planejamento estabelecido pela gerência do serviço;
  • O Master assegurará o adequado envolvimento de seus profissionais, incluindo recursos das áreas envolvidas nas atividades necessárias ao serviço, tais como reuniões/workshops de levantamento, mapeamento de requerimentos, aprovações formais, elaboração dos entregáveis, etc. para o bom andamento do serviço e a qualidade dos produtos;
  • O Master disponibilizará para a composição da equipe de serviço recursos de todas as áreas de conhecimento adequados à tomada de eventuais decisões que lhes caibam;
  • O Master disponibilizará toda informação e documentação necessária ao serviço;
  • O Master proverá o direcionamento geral para o serviço e rápido processo de resolução dos impasses que porventura venham a ocorrer, de modo a não impactar os prazos do serviço, sendo considerados os seguintes critérios para tomada de decisão:
  • Até 2 dias para decisão sobre possíveis alternativas tático-operacionais;
  • Até 2 dias para a aprovação dos documentos;
  • Até 4 dias para decisões estratégicas.
  • O desempenho dos Serviços não constitui um compromisso para fornecer de auditoria, compilação, revisão, ou atestar os serviços, conforme descrito nos pronunciamentos sobre normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o American Institute of Certified Public Accountants (AICPA) ou os US Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB) ou outro órgão regulador e, portanto, a Deloitte não irá expressar uma opinião ou qualquer outra forma de garantia nos termos do presente compromisso com relação a qualquer matéria (incluindo, sem limitações, conformidade com as IFRS, CPC, US GAAP e as regras e regulamentos do BACEN e da SEC).
  • Nosso trabalho poderá incluir recomendações; contudo, todas as decisões atreladas à implementação de tais conselhos e recomendações serão de responsabilidade do Master. Em conexão com os Serviços aqui descritos, a Deloitte deverá sempre basear-se nas decisões e aprovações do Master.
  • As cláusulas de limitação de responsabilidade e indenização contidas nesta proposta serão válidas na extensão máxima da lei, seja a responsabilidade baseada em contrato, estatuto e ato ilícito (como negligência), seja de qualquer outro modo. Se qualquer parte ou a totalidade das cláusulas de limitação de responsabilidade ou indenização desta proposta for determinada judicialmente não exequível, a responsabilidade máxima da Deloitte por quaisquer reivindicações, responsabilidades ou despesas relacionadas com os Serviços incluídos nesta proposta deverá limitar-se à falta relativa da Deloitte que gerou tais reivindicações, responsabilidades ou despesas. Os acordos e compromissos do Master contidos nesta proposta, como indenização, deverão continuar em vigor após a conclusão ou rescisão desta proposta.

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Premissas do trabalho
  • A natureza, o escopo e a forma dos serviços são de exclusiva responsabilidade do Master. A Deloitte não fará nenhuma representação nem fornecerá nenhuma asseguração com relação à adequação dos serviços aos propósitos do Master. Além disso, a Deloitte não é responsável por informar o Master outros procedimentos que possam ser realizados que estejam fora do escopo dos serviços descritos nessa proposta.
  • A responsabilidade final pelas decisões e conclusões sobre a adequação dos controles internos, políticas e procedimentos identificadas é atribuída o Master. O julgamento da Deloitte sobre a apropriada aplicação dos mesmos avaliado em conjunto com esses Serviços está baseado somente em fatos, circunstâncias, representações e premissas disponibilizados à Deloitte; caso os fatos, as circunstâncias, as representações ou as premissas sejam divergentes daqueles informados à Deloitte, nossas conclusões poderão ser alteradas.
  • Nenhum material preparado pela Deloitte e fornecido o Master por meio desta proposta será usado, circulado, mencionado, divulgado ou distribuído, nem será feita referência a ele ou aos serviços prestados pela Deloitte, a quem não seja membro da Administração do Master sem consentimento prévio da Deloitte.
  • Fica desde já avençado que a Deloitte não será responsável, em nenhuma hipótese, por perdas e danos indiretos, punitivos, perdas de produção, perdas de receita, perda ou dano à reputação, perda de contratos, perda de clientes, perda ou danos de uso de qualquer software ou dados, desperdício na administração ou do tempo do pessoal e/ou lucros cessantes, perante a parte contrária ou quaisquer terceiros, decorrentes da execução desta proposta e dos serviços aqui descritos.
  • A amostra a ser avaliada pelo time, conforme descrito no item 4 do escopo não significa uma amostra significativa ou uma quantidade representativa do todo.
  • Esses Serviços não podem servir como base para divulgação de deficiências de controles internos, erros ou fraudes, caso existam. o Master terá responsabilidade exclusiva pelo desenho e pela operação de controles internos efetivos e por seguir todas as leis e regulamentos aplicáveis. Na realização dos Serviços, a Deloitte não conduzirá nenhuma avaliação de controles internos e procedimentos para elaboração de relatórios financeiros sobre os quais a Administração do Master possa basear suas premissas em relação às normas e aos regulamentos aplicáveis. Adicionalmente, a Deloitte não fornecerá nenhuma opinião legal nem conduzirá revisão de nenhum documento, registro ou políticas do Master.
  • O Master terá responsabilidade exclusiva pela prestação de informações precisas e completas solicitadas pela Deloitte. A Deloitte não é responsável pela precisão e integridade das informações fornecidas pela, ou em nome do Master, mesmo que a Deloitte tenha razão para saber, ou devesse saber, de sua imprecisão ou não integridade. Sob orientação do Master, a Deloitte irá confiar, sem nenhuma verificação independente, sobre os fatos, as circunstâncias e as premissas utilizados pelo Master que farão parte da documentação relacionada à realização dos Serviços.
  • Nenhuma das partes será responsável por qualquer reclamação ou demanda proposta por terceiros contra a outra parte, seus funcionários, diretores, sócios, dirigentes, empregados, agentes ou representantes, nem pelo pagamento de quaisquer quantias a título de indenização, lucros cessantes e/ou perdas e danos diretos e indiretos, seja a que título for, mesmo nos casos em que a parte tenha sido informada da possibilidade de tais danos.

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Limitações do trabalho
Não é parte do escopo desta proposta:
  • A administração do Master fornecerá patrocínio efetivo e permanente ao serviço, através do alinhamento e prontidão de suas lideranças;
  • A participação da Equipe do Master é mandatória para o sucesso do serviço e deve seguir as condições expostas no capítulo escopo. É de suma importância que as atividades a serem desempenhadas pelo Master e suas contratadas sejam executadas de acordo com o planejamento estabelecido pela gerência do serviço;
  • O Master assegurará o adequado envolvimento de seus profissionais, incluindo recursos de Negócios e TI nas atividades necessárias ao serviço, tais como reuniões/workshops de levantamento, mapeamento de requerimentos, aprovações formais, elaboração dos entregáveis, etc. para o bom andamento do serviço e a qualidade dos produtos;
  • O Master disponibilizará para a equipe da Deloitte recursos de todas as áreas de conhecimento adequados à tomada de eventuais decisões que lhes caibam;
  • O Master disponibilizará toda informação e documentação necessária para o serviço;
  • O Master proverá o direcionamento geral para o serviço e rápido processo de resolução dos impasses que porventura venham a ocorrer, de modo a não impactar os prazos do serviço, sendo considerados os seguintes critérios para tomada de decisão:
o Até 2 dias para decisão sobre possíveis alternativas tático-operacionais;
o Até 2 dias para a aprovação dos documentos;
o Até 4 dias para decisões estratégicas.
  • O desempenho dos Serviços não constitui um compromisso para fornecer de auditoria, compilação, revisão, ou atestar os serviços, conforme descrito nos pronunciamentos sobre normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o American Institute of Certified Public Accountants (AICPA) ou os US Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB) ou outro órgão regulador e, portanto, a Deloitte não irá expressar uma opinião ou qualquer outra forma de garantia nos termos do presente compromisso com relação a qualquer matéria (incluindo, sem limitações, conformidade com as IFRS, CPC, US GAAP e as regras e regulamentos do BACEN e da SEC).
  • Nosso trabalho poderá incluir recomendações; contudo, todas as decisões atreladas à implementação de tais conselhos e recomendações serão de responsabilidade do Master. Em conexão com os Serviços aqui descritos, a Deloitte deverá sempre basear-se nas decisões e aprovações do Master.
  • As cláusulas de limitação de responsabilidade e indenização contidas nesta proposta serão válidas na extensão máxima da lei, seja a responsabilidade baseada em contrato, estatuto e ato ilícito (como negligência), seja de qualquer outro modo. Se qualquer parte ou a totalidade das cláusulas de limitação de responsabilidade ou indenização desta proposta for determinada judicialmente não exequível, a responsabilidade máxima da Deloitte por quaisquer reivindicações, responsabilidades ou despesas relacionadas com os Serviços incluídos nesta proposta deverá limitar-se à falta relativa da Deloitte que gerou tais reivindicações, responsabilidades ou despesas. Os acordos e compromissos do Master contidos nesta proposta, como indenização, deverão continuar em vigor após a conclusão ou rescisão desta proposta.
  • A natureza, o escopo e a forma dos serviços são de exclusiva responsabilidade do Master. A Deloitte não fará nenhuma representação nem fornecerá nenhuma asseguração com relação à adequação dos serviços aos propósitos do Master.
  • Nenhum material preparado pela Deloitte e fornecido o Master por meio desta proposta será usado, circulado, mencionado, divulgado ou distribuído, nem será feita referência a ele ou aos serviços prestados pela Deloitte, a quem não seja membro da Administração do Master sem consentimento prévio da Deloitte.

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Limitações do trabalho
  • A Deloitte não é responsável por informar o Master outros procedimentos que possam ser realizados que estejam fora do escopo dos serviços descritos nessa proposta.
  • A responsabilidade final pelas decisões e conclusões sobre a adequação dos controles internos, políticas e procedimentos identificadas é atribuída o Master. O julgamento da Deloitte sobre a apropriada aplicação dos mesmos avaliado em conjunto com esses Serviços está baseado somente em fatos, circunstâncias, representações e premissas disponibilizados à Deloitte; caso os fatos, as circunstâncias, as representações ou as premissas sejam divergentes daqueles informados à Deloitte, nossas conclusões poderão ser alteradas.
  • Esses Serviços não podem servir como base para divulgação de deficiências de controles internos, erros ou fraudes, caso existam. o Master terá responsabilidade exclusiva pelo desenho e pela operação de controles internos efetivos e por seguir todas as leis e regulamentos aplicáveis. Na realização dos Serviços, a Deloitte não conduzirá nenhuma avaliação de controles internos e procedimentos para elaboração de relatórios financeiros sobre os quais a Administração do Master possa basear suas premissas em relação às normas e aos regulamentos aplicáveis. Adicionalmente, a Deloitte não fornecerá nenhuma opinião legal nem conduzirá revisão de nenhum documento, registro ou políticas do Master.
  • Nosso trabalho será baseado nas informações que a Administração do Master nos fornecer, as quais não serão objeto de revisão de nossa parte com o fim de expressar opinião sobre estas. Não obstante, observaremos de maneira global a coerência de tais informações.
  • Nossos serviços não constituem uma opinião legal e não devem ser utilizados em processos litigiosos ou por terceiros para quaisquer fins.
  • Não incluem nossos serviços qualquer trabalho na área jurídico-societária, inclusive opiniões sobre aspectos jurídicos, que fogem totalmente ao campo de nossa atuação profissional. Nestes casos, tais trabalhos deverão ser obtidos pelo Master junto à seus assessores legais especializados na matéria legal, civil, societária ou tributária, ou outra sendo analisada.
  • O Master terá responsabilidade exclusiva pela prestação de informações precisas e completas solicitadas pela Deloitte. A Deloitte não é responsável pela precisão e integridade das informações fornecidas pela, ou em nome do Master, mesmo que a Deloitte tenha razão para saber, ou devesse saber, de sua imprecisão ou não integridade. Sob orientação do Master, a Deloitte irá confiar, sem nenhuma verificação independente, sobre os fatos, as circunstâncias e as premissas utilizados pelo Master que farão parte da documentação relacionada à realização dos Serviços.
  • Nenhuma das partes será responsável por qualquer reclamação ou demanda proposta por terceiros contra a outra parte, seus funcionários, diretores, sócios, dirigentes, empregados, agentes ou representantes, nem pelo pagamento de quaisquer quantias a título de indenização, lucros cessantes e/ou perdas e danos diretos e indiretos, seja a que título for, mesmo nos casos em que a parte tenha sido informada da possibilidade de tais danos.
  • Fica desde já avençado que a Deloitte não será responsável, em nenhuma hipótese, por perdas e danos indiretos, punitivos, perdas de produção, perdas de receita, perda ou dano à reputação, perda de contratos, perda de clientes, perda ou danos de uso de qualquer software ou dados, desperdício na administração ou do tempo do pessoal e/ou lucros cessantes, perante a parte contrária ou quaisquer terceiros, decorrentes da execução desta proposta e dos serviços aqui descritos.
  • Nosso trabalho não representa uma opinião legal, que se restringe às Empresas devidamente registradas na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou uma opinião contábil sob qualquer princípio contábil geralmente aceito em qualquer jurisdição (GAAP), pois se baseiam exclusivamente em raciocínio técnico e normativos existentes. O Master entende e concorda que os resultados de nossos Serviços Profissionais podem ser auditados e contestados por autoridades, que podem não concordar com nossas posições.
  • Nosso trabalho será realizado considerando que todas as informações necessárias serão fornecidas pelo time do Master, nesse sentido, a aplicação dos procedimentos não significa que seja possível identificar informações e ocorrências que eventualmente não nos sejam fornecidas.

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Limitações do trabalho
Não é parte do escopo desta proposta:
  • Todas as decisões administrativas e conclusões finais relativas a esses serviços serão de responsabilidade do Master. A Deloitte não exercerá qualquer função administrativa, não tomará decisões administrativas ou atuará como tomador de decisão.
  • Considerado excluído do escopo de serviços qualquer item que não esteja explicitamente definido nesta proposta.
  • Em virtude dos nossos trabalhos serem de auxiliar o Master, nossos trabalhos não deverão ser considerados como uma auditoria contábil ou fiscal, tendo em vista que não revisaremos ou auditaremos as transações e sua documentação suporte.
  • Nossos trabalhos não incluem a execução de serviços relacionados com a implementação de opções identificadas e/ou sugestões apresentadas, como, por exemplo, alterações sistêmicas ou ainda os serviços relacionados ao arquivamento destes documentos junto a repartições públicas, órgãos reguladores, etc.
  • É importante ressaltar que não incluiu no escopo do trabalho a implementação de qualquer norma.

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Deloitte.

Termo de Aceite • .

A presente proposta e condições gerais de negócios, fazem parte do mesmo e constituem a totalidade da proposta entre o Master e a Deloitte com respeito a este compromisso e substituem todas as outras representações oral e escrita, entendimentos, ou acordos relativos a esta Proposta e não poderá ser alterada, exceto por acordo mútuo por escrito do Master e a Deloitte.

Se os termos anteriores são aceitáveis para o Master e os serviços descritos estão em conformidade com a sua compreensão, por favor assine a cópia desta Proposta no espaço indicado e devolva-a para nós.

Banco Master S/A

Assinado por: DocuSigned by:

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Informações de contato

Thais Hachebe - Sócia

Assurance Services E-mail: thgoncalves@deloitte.com

Vivi Manso - Gerente Sênior

Assurance Services E-mail: vmanso@deloitte.com


Deloitte Brasil

www.Deloitte.com.br

Global Capital Markets Group

https://www2.Deloitte.com/br/pt/pages/audit/solutions/global-capital- markets-group.html


Aplicativo para iPad - "Deloitte Publicações" baixado por meio da Apple Store ou do iTunes


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linkedin.com/company/Deloitte-brasil

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twitter.com/DeloitteBR

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facebook.com/Deloittebrasil youtube.com/Deloitte

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Deloitte.

Sobre a Deloitte

A Deloitte refere-se a uma ou mais empresas da Deloitte Touche Tohmatsu Limited ("DTTL"), sua rede global de firmas-membro e suas entidades relacionadas (coletivamente, a "organização Deloitte"). A DTTL (também chamada de "Deloitte Global") e cada uma de suas firmas-membro e entidades relacionadas são legalmente separadas e independentes, que não podem se obrigar ou se vincular a terceiros. A DTTL, cada firma-membro da DTTL e cada entidade relacionada são responsáveis apenas por seus próprios atos e omissões, e não entre si. A DTTL não fornece serviços para clientes. Por favor, consulte www.deloitte.com/about para saber mais. A Deloitte é líder global de auditoria, consultoria empresarial, assessoria financeira, gestão de riscos, consultoria tributária e serviços correlatos. Nossa rede global de firmas-membro e entidades relacionadas, presente em mais de 150 países e territórios (coletivamente, a "organização Deloitte"), atende a quatro de cada cinco organizações listadas pela Fortune Global 500®. Saiba como os cerca de 460.000 profissionais da Deloitte impactam positivamente seus clientes em www.deloitte.com.


CARTA DIFIC/SUOPE 2025/001

Ao BANCO MASTER S.A A/C Alberto Felix de Oliveira Neto Allan Machado Fabiano Pereira Fabrizio Pereira Alencar

Senhores,

Brasília, 02 de abril de 2025.

Assunto: ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS A PENDÊNCIAS FINANCEIRAS DAS CESSÕES DE CARTEIRA CREDCESTA AO BRB BANCO DE BRASILIA.

  1. Reportamo-nos para esclarecimentos de valores financeiros referentes aos repasses de

parcelas dos analíticos das carteiras de crédito do Produto Credcesta, adquiridas pelo BRB desde Julho/2024.

  1. Foram conciliados os valores remetidos ao BRB com o total de cada arquivo analítico enviado pelo Banco Master de 01/08/2024 a 20/03/2025. 2.1. Nesse período foram recepcionados pelo BRB 148 arquivos Analíticos e 51 STR

relacionadas ao financeiro das parcelas.

  1. VALORES IDENTIFICADOS 3.1. Foram conciliados 96 arquivos analíticos com 46 STR e totalizaram R$ 667 milhões e 5,1

milhões de parcelas liquidadas. (ANEXO I)

3.2. Das mensagens financeiras, 3 STR referem-se a pagamento parcial de PLA e acerto.

DT_MENSAGEM VL_MENSAGEM CD_NUM_OP
20/02/2025 30.000.000,00 STR20250220034385638
25/10/2024 9.887.823,80 STR20241025033771939
03/01/2025 25.000.000,00 STR20250103033980338
TOTAL 64.887.823,80
ITEM ACERTO PLA PLA

4. VALORES PENDENTES

4.1. As mensagens financeiras enviadas em 16/01/2025 e 30/01/2025 não tiveram seus

arquivos analíticos correspondentes identificados.

DT_MENSAGEM VL_MENSAGEM CD_NUM_OP
16/01/2025 30.868,05 STR20250116033815426
30/01/2025 75.532.609,67 STR20250130034195025
TOTAL 75.563.477,72

BRB

CARTA DIFIC/SUOPE 2025/001

Brasília, 02 de abril de 2025. 4.2. Dos analíticos recepcionados pelo BRB, 52 arquivos não possuem mensagem financeira

relacionada ao seu valor e totalizam R$ 942 milhões. (ANEXO II)

4.3. O PLA pendente referente às parcelas e contratos antecipados enviados nos arquivos analíticos totalizam R$ 212.429.855,14. 4.4. As parcelas adquiridas do produto que possuem vencimento em março/2025 e que também não tem analítico de referência e nem financeiro recebido totalizam R$ 220 milhões.

4.5. As parcelas de julho/2024 a fevereiro/2025 que estão em atraso, sem analítico e

financeiro, totalizam R$ 20 milhões. 5. Os valores identificados e pendentes foram avaliados a partir dos arquivos analíticos

disponibilizados e pelos recursos financeiros recebidos do Banco Master.

5.1. Foram identificados inconsitências no valor a receber pelo BRB constantes nos arquivos analíticos: 5.1.1. Parcelas vencidas sem atualização de juros e multa;

5.1.2. Parcelas em curso normal enviada meses após seu vencimento; 5.1.3. Parcelas antecipadas parcialmente; 5.1.4. Parcelas antecipadas sem cálculo do PLA

5.2. O valor do repasse (financeiro) não incidiu atualização do DI. 5.3. Assim, os valores serão atualizados pelo DI quando da confirmação dos valores pendentes

pelo Banco Master.

6. O prazo de retorno acerca dos valores pendentes é 09/04/2025.

7. Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.


ROBÉRIO BONFIM (2 de abril de 2025 19:29 ADT)

Robério Cesar Bonfim Mangueira Superintendente SUOPE


Ludmyla Bastos (2 de abril de 2025 19:24 ADT) Susana Ofugi (2 de abril de 2025 19:25 ADT)

Ludmyla Silva Bastos Susana Alvarenga Ofugi

GT- Conciliação Carteiras Adquiridas GT- Conciliação Carteiras Adquiridas


BRB

CARTA DIFIC/SUOPE 2025/001
- Brasília, 02 de abril de 2025.

ANEXO I PARTE I

ARQUIVO ANALITICO MASTER

ENVIADO de

DataRecebimento Quantidade VALOR VLMENSAGEM ARQUIVO

Anatico coLUNAL (FNANCERO) (FNANCERO)

I Pré-paglo- 21 QUINZ 2024 3.774.920 31/08/2024 39163 3 377492034 14/08/2024 377452034 STR20240814033701074

BAB AGO - -

2 pagto- 2¢ QUINZ 2024 0/08/2024 1308 3 mas 10/03/2024 11282815 STR0240810033697923

BRB MINAS 80s

3 Movimentagdo PAI CD AGO 2024 74.335 18/09/2024 1580 7633590

Financeira - SANTA CATARINA - 06

4 PHT CD 202¢) 1050107 sx 18/09/2024 478 103010706 STR0240801034807368

  • 5

5 CD CURITIBA AGO 02¢) 1393427 18/09/2024 6076 139342754 STR0240821033730679

Movimentagdo - DIVERSOS CONVENIOS -

6 PIT CD - AGO 2024 18/09/202¢ 3208 127.2671 STR0240823033683926

QUINZ AGO 3

7 11 -202¢) 389350991 389350991

FinanceiraBRB CREDCESTA- BA- - -

8 PIT CD GOV JUL 2024 1 346 136669597 134669697

GOV - -

9 10 PIT CD Financeira BRB. CREDCESTA - SP - AP -AGOSTO PMES AGOSTO 18/09/2028 8907 286720158 26/08/2028 286720158
Movimentagio PIT CD - - SANTA GOV 1064.359,03.1lx -AGOSTO 18/09/2024 san 106439903 23/08/2024 445601088 STRI0240829033707978
1 Movimentagio PUT 13 CD CREDCESTA - MINAS CD CATARINA 2021 1292426 - AGOSTO 2024 872262 18/09/2028 2/05/2004 sm 1839 129242613 2/08/2020 02/05/2026 STR0240302034865218 216468576 STR0240302034865218

Movimentago AGO - -6 sx

14 pagto- 2! QUIN 2024 23/08/2024 673050530 10/03/2024 673054530 STR0240310033835609

1030516

15 Movimentagio Financeira_BAB_CREDCESTAPMT.CD PERNAMBUCO AGO 2026 2/08/2024 103061654 10/09/2024

Movimentacdo (CREDCESTAPMT.CD PARANA

16 362418 153 3241891 240075050 STR024081103412254¢

17 SALVADOR -SET SET202¢) 5965 121126512 240075090 STR024081103412254¢
18 Movimentagio AP - SET 202¢)- 827.066 4168 52706687 240075090
18 GOV 2024)- 046.768 106676653 303551675 STR0240912033667751

BRB. SET

20 Movimentagio Financeira CREDCESTAPMT-CD SIAPE- 12908 198874792 303551675

COMA

21 Movimentagio CREDCESTA-PMT-CD 2024 50 10518248 26/09/2028 STR0240926033624425

Movimentagio CURITIBA SET

22 2021 1333 5775 133336795 26/09/2028 STR0240926033620425

AM -

23 Movimentagio GOV SET 2024 161.1427 116111427 26/09/2020 STRI0240926033620425

Movimentagio GOV BA- AGO

24 2024 482 24708952 26/09/2028

25 Movimentago GROSSO - 240.33

CREDCESTAPMT.CDIMATO 89s 20/05/2024 106 2023389 26/09/2024

Movimentagio SEPLAG

26 -SET202¢) 141708 2760 7170838 26/09/2024

Movimentagio - SET 2024

27 PERNAMBUCO 212359505 26/09/2028

Movimentago

28 Financeira_SRB_CREDCESTAPMTCD PREF SP SMG 2024 710 155857123 26/09/2024

QUINZ AGO

23 pagto- 18 sx 30/09/2024 wm 1077684 1077664

30 Movimentagio - - RU -

PUT CD GOV SETEMBRO 2024 -3.561.686,70isx 01/10/2024 1106 356168670 714621068 STR024100103465%17

Movimentagio - GOV -2024
31 PMT CD SP-SEFAZ- SETEMERO

32 Novimentagio - - MINAS - -

PHT CD 33 Movimentagio Financeira_BRB_CREDCESTA - - CBMMG ETEMBRO SP ETEMBRO 2024 69.401 31s 01/10/2024 155 940131 01/10/2026 714621068
PUT CD - sx 01/10/2028 2258 70650748 01/10/2024 714621068 STR0241001034655617

Movimentagio - - CO 84 - 2024

34 PMT T1 AGOSTO A029 07/10/2020

Movimentagio AP

35 GOV SET 2026 -47.05225 10/10/2024 205225 26/09/2024 59039312 STR0240926033703719

Financeira BRS SPPREV - SET 2024 -48

36 Movimentago EMPRESTIMO.PMT MF GOV 200 15/10/2024 820081 26/09/2028 59039312 STR0240926033703719

RIO RI -

37 Movimentaco EMPRESTIMO-PT-MF PREF -SET202¢) 495 15/10/2024 435.4006 26/09/2024 59039312 STR0240926033703719

SET- -

38 18 QUIN 2024 15/10/2024 07/10/2026 3713819 STR0241007034534034

39 INSS_8R8 (CREDCESTA- 2024

51010 de Glosa Ss PT OUT 15/10/2024 83539 25.573.929,86 STR0241025033883¢18

40 GOV AGOSTO 3.391

PMT CD 2024 210200 9355 339160185 STR0240829033747978

- 5 - - -
PMT CD SPPREV SETEMBRO 2024 1 302 368,37
- - - -
PMT CD VALENGA SETEMBRO 2024

(CREDCESTA ST- 500,13

43 18 QUIN 2024 54393 543950013 543950013 STR0241007034534030

44 (CREDCESTA- -CD GOV ES - sx.

PMT SETEWBRO 2026 49.278,97 05 927897 07/10/2026 STR0241007034534031

45 OP -2026 138

PMT CD MINAS -SETEWBRO 2/10/2028 13841 07/10/2026 STR0241007034534031

46 - MINAS - - 2024 38

PMT CO PMG SETEMBRO 1.003.488 sx 2m 1003.48858 STRO241007034534031

(CREDCESTA- RI SETEMBRO

47 PMT -CO PREF 5x a6 35624077 07/10/2026 STR0241007034534031

49 - - 37

PMT OUTUBRO 2024 20/1020 28m 520042237 23/10/2024 520043237

Movimentagio QUINE SET- -

50 pagto 21 2024 199.137 30/10/2024 402 19913785 18/10/2024 19913785 STR0241018034361065


BRB

CARTA DIFIC/SUOPE 2025/001
- Brasília, 02 de abril de 2025.

ANEXO I PARTE II

ARQUIVO ANALITICO

ARQUIVO ENVADO

Novimentago PMT -CD 2024 - 5x

51 GOV PMT -CD SP OUT 2024
52 GOV 1.896.900
54 Movimentagao Financeira_BR8_(CREDCESTA- - -

PMT CD CARAPICUIBA- SETEMBRO 2004 132082,77

Movimentago PMT -CD MINAS - SETEMBRO -202¢]-

55 308

56 - - -SETEMBRO 55.057

PMI MF 2024

Movimentagao Financeira_BRB_EMPRESTIMO - INSS- -

57 PMI MF SETEMBRO 2024 1.142.736
58 Movimentago Financeira_BRB_EMPRESTIMO - - MINAS - - 188
60 Movimentagao - - SEFAZ- - - 44

2 GOV MATO GROSSO DO SUL 2021 1735.314

Movimentagdo - OUT

BRB PMT CDINSS 2024

PMT -CD DP TJ MG- OUT 2024)- 173.707

4 MINAS

PMT - MINAS SEPLAG 883

85 CD OUT 2024 2.485

66

PMT CO PMESP OUT 2024 104.714

67 SHO 2024)-

MovimentagaoFinanceira_BR8_(CREDCESTA- PREF GONGALO 108

PMT OUT

68 inanceira_BR8_(CREDCESTA- SIAPE 2024

89 Movimentago SPPREV

PMT SP OUT 2024 2095 324,55.l5x

70 Financeira_BR8_(CREDCESTA- OUT 15x

PMT-CDT)BA- 202¢)- 412.0015

PRE-PAGTO OUT

71 10 QUINZ- 2024

72 Movimentago Financeira_8R8_(CREDCESTA- - 2024 -

PREPAGTO QUINE- ST 8.168

PMT SC-

7 Movimentago -CD GOV OUT 2024 13.xsx

PMT - OUT 2024

75 CD PREF MACAPA-

76 - - 8 - 2024-

PRE PAGTO QUINZ OUT 174.808

77 PMT -CD DIVERSOS CONVENIOS - 1 5x

OUT2024) 380.469,7

PMT - DIVERSOS CONVENIOS -

78 inanceira_BRE_(CREDCESTA- CD ET2024 688.496 -
79 Movimentagdo 80 Movimentago inanceira_BR8_EMPRESTIMO - - - - DIVERSOS CONVENIOS PMI MF - 11421 OUT 13s - - 2024- 491 499.95

PMI MIF PREF OUTUBRO lx

ré-paglo- 21 OUT-2028)-

81 4459789814

82 Movimentago MINAS -OUT

CD PMG 2024 2471 315

57 Financeira_BR8_EMPRESTIMO -

IF GOV A OUT 2024

88 Movimentagao - DIVERSOS COMVEN - OUT 38

PMI CD OS 2024 -2 644.812

PMT OUTUBRO - -

90 Movimentagi Financeira_BR8_(CREDCESTA- 2024 14.548 388 86.sx

Financeira_BA8_(CREDCESTA- PMT - DIVERSOS CONVENIOS -NOV -13649.995

91 CD 2024 41x

92 DIV. - NOV -8.074.004

CONVENIOS 2021 21.lsx 3

95 Movimentago inanceira_BR8_EMPRESTIMO - DIVERSOS COMVENIOS - NOV 2024-480.027,

PMI CD

90 PMT OUT -

Financeira_B88_(CREDCESTA ADEZ 2024

CONVENIOS E

  • OUT
100 NOV
101 Movimentagao 102 Movimentag3o ADEZ202¢) E 263,83 5x - CONVENIOS NOV DEZ 2 31661.147,39 sx DEZ24) 7.030.606
103 Movimentag3o CONVENIOSNOV E BAXAS

104 PRE

  • SAXAS AN 2025

105 PRE. DIVERSAS 19578 35x

(CREDCESTA- BA-

106 PMT CD GOV DEZ24) 7.160.368

Movimentag30 (CREDCESTA-

107 PRE PAGTO. DEZ24]

(CREDCESTA-

108 PRE PAGTO.

148

MASTER

Data Quantidade de VALOR OT MENSAGEM

parcels (FNANCERO) (FNANCERO)

30/10/2024 25376 6605052,03 29/10/20

30/1020 2557392986

0 7.145.21068 STR0241001034659617 STR0241007034534031

07/1002

19350 126273659 7/1020 auto an 18830176 180.1693 STR0241007034534040 169 4950539 07/1002

7/10/2024

auto 1249 26259750 9/0200 2557392985
173531476 2557392986
38379 176418001 3/1000 2557392986
auto 9/0200 2557392985
13259 24858831 29/1002 2557392986
4089 10071473 2557392986 STRI0241029033883415
555 10868501 9/0200 2557392985
16088 2002097 29/10/2020 2557392986
7855 208532655 3/1020 2557392986 STRI024 1029033883418
auto 102 41200155 9/1020 2557392985
2800760027 ayo 3717234159
pn 816474132 3717234159
762 179402284 STR0241031034324785
2130 1794022840
05/11/2024 352 17680854
6781 138045957
13/1/20 19 68849430 214330047 STR20241108034212091
1/11/20 200 29/10/2024 41142113 STR20241029033886640

18/10/2024 49149995 STR2024101803426705¢ amon 813230

7280 247131581 29/1020 2557392986

5192 3 4823690 28423650

11200 1459 3 250481239 STR0241108034222200

10/12/2004 76166 3 1656838885 18/10/2024 1454838886

10/12/2004 71865 3 STR20241128034147286 125574 3 807400821 807600421 STR0241128034147288

15/12/20 sass 3 180.0523 p00 5155 3 STR20241128034147286 28547 3 mp0 4150109123 STR20241223034620799 03/01/2025 303134 3 5248075168 5248075169 03/01/2025 104473 3 933226383 982631619 STR0241223034420758

0401/2025 21751 3 3166110739 0301/2025 3166114739
06/01/2025 5771 3 708060643 0301/2025
09/01/2025 one 3 1023200 09/01/2025 14233207
23/01/2005 8 3 1957835 2301/2025 STR02SO123033843266
25825 3 7150368,11 30/01/2025
3 1376242938 30/01/2025 24500496,41
20/03/2005 61599 1470834 3 39776992 3 27320609047 30/01/2025 20/03/2025 24500496,41 2320609047

BRB

CARTA DIFIC/SUOPE 2025/001

Brasília, 02 de abril de 2025.

ANEXO II PARTE I
-
ANALITICO MASTER
ARQUIVO -
de
12 DNVRSOS 460 36JGREOCESTA- 135.55 101i 200 sant 455 11355830
48 Mov 688 -CD DIVERSOS CONNOS-ST PT 931s 202 656 8S 122m
53 48 DVESOS - OUT Francia 2024 1002925651 sa 200258
73 Francia - DVERSOS CONVNOS-SET R8 PAT CO 2024 36 stop
3 8IGREDCESTA- 202 5 sp
84 Francia DNERSOS 36 PT OUT spe se ws suas
B5 Francia 38 COMNIOS 26.11 2004 -ATUAL
55 - - COMMENDS PAT DNGRSOS KUN. -OUT-NOV-202)- 26112004008
89 - COMVNOS-OUT AT CDDVESOS 072.384 204 Bp as
CONVENOS- 4 CREDCESA- PUT DEL 2024 ATUAL 2012202 lsx pon sms ws
95 Financia COMENGS 38 IGREOCESTA- 2024 2012208 apo sx
CONS 7 588 [EPRETIO DE 202 -ATUAL 2012 208s ape 51409055
98 - DVERSOS UAL 2024 20.32.0085 so
100 S88 (CREDCESTA-PRE PAGO. 2152502 ls sus sss
orimeragio B88 48120588 10 (CREDCSTA-PREPAGTO. 85x. sus meas ws
Finance - 3571355 114 PNT. ELS] nen #
SRB - 260215 112 PR AGT0.DEZ4)- suas
113 BRB [PRESTO PR NOVA 3 sus nan
CRECESTA 114 S88 FAT A025) 31012025 ls sus mses ws
138 56 PUT- sus saw
688 UAL 1012005 116 CRECESTA FR A025) C- 2837520 nes
688 117 CREXESTA M0025) -ATUAL 31012025 sus 8 amsns
118 PAGAVENTO- F202) 1651185 15x ms sate 18118510
118 ATUL PUT. 13022005 -C- 12481300
120 ins 688 ATUAL CRECESTA FT 44025 13022005. 6SELATE ps 20000 55
ATUAL 1302200 121 C- as wa wm woman
G88 122 02025 ATUAL 302025 402 3681 tls sas ss #5 sean
123 688 - 2024 ATA 0s 1302205 ms ass
14 15005 85
105 wos Hos
126 inane GR8 TUAL PMI 1402202 1 5
127 nana G88 CREXESTA 44205 402.2005. 1683674 1s ons mans semen
128 B88 CREXCESTA- PUT E4025) 5197 ues 8B Sm
123 ins G88 CRDCESTA 7.02035 1073515 wos mos
G88 CRECEST 27002025 130 3812141 21x wos sa sauna
2702202 131 BRB 882061 C15
132 SRB PREF ATL 2 2.205 6166 ln wos 8
153 688 43061268 62-204 -C- 3lsx sere 8
134 688 Frcs FUT 082. 201-31 520274 Tlsx wos mew wm swans
- TIAL 13 CREDCESTA FT 02024 8563025 wos EE
136 rans G88 ATUAL IRECEST 1 L305 wos
137 BRB FRE UAL wos sas
138 688 ATUL CREXESTA 2102205 55x 169 8 15945353
Moments - 13 PAT EZ wos mas
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BRB

CARTA DIFIC/SUOPE 2025/002

Ao BANCO MASTER S.A A/C Alberto Felix de Oliveira Neto Allan Machado Fabiano Pereira Fabrizio Pereira Alencar

Senhores,

Brasília, 02 de abril de 2025.

Assunto: ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS AOS CRITÉRIOS DE EXIGIBILIDADE E ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES CESSÕES DE CARTEIRA CREDCESTA AO BRB BANCO

DE BRASILIA.

  1. Referimo-nos ao atendimento dos critérios de exigibilidade e elegibilidade das operações adquiridas pelo BRB desde julho/2024, com o objetivo de prestar os devidos esclarecimentos.

2. SOLICITAÇÃO DE ACESSO CONSIGNATÁRIAS

2.1. Elencar todos os órgãos consignantes e detalhar o fluxo de averbação, débito e repasse,

bem como o cronograma definido para 2025 de cada consignante.

2.2. Disponibilizar o Roteiro Operacional, Processo de Consulta e Reserva de Margem acordado entre o Banco Master e cada órgão consignante. 2.3.Conceder acesso à consulta oriunda do sistema da processadora conveniada ao órgão consignante, responsável pela consignação em folha de pagamento dos Devedores

(averbação, débito e repasse), com a finalidade de monitoramento das CCBs, via perfil Consulta Vínculos Funcionais de acesso na consignatária.

2.4. Conceder acesso à consulta do arquivo de retorno de processamento das consignatárias

com os registros aceitos e excluídos (arquivo de retorno original).

3. LASTROS SOLICITAÇÕES ADICIONAIS e ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

COMPLEMENTAR 3.1. Em 21 de março de 2025, o BRB solicitou o envio de 399 lastros dos contratos, com prazo de disponibilização até 25 de março de 2025, para a conferência dos critérios de exigibilidade e elegibilidade dos contratos de Credcesta adquiridos pelo BRB.

3.2. Os documentos foram disponibilizados em duas partes: a "Parte I" em 26 de março de 2025, com 205 documentos, e a "Parte II" em 28 de março de 2025, com 194 documentos.

3.3. Dos 399 lastros disponibilizados, aproximadamente 209 apresentaram ausência de documentos comprobatórios ou má formalização destes.


BRB

CARTA DIFIC/SUOPE 2025/002

Brasília, 02 de abril de 2025. 3.4. Diante do exposto, solicitamos os esclarecimentos abaixo relacionados, bem como o agendamento da consulta assistida para o dia 04 de abril de 2025, nos horários a serem definidos, às 10h ou 14h30.

3.5. Prazo de resposta até 04/04/2025, disponibilizar documentos solicitados via pasta de compartilhamento. 3.6. Envio complementar dos documentos comprobatórios disponibilizados na "Parte II", em

28 de março de 2025, referentes aos contratos CCBs ou arquivos eletrônicos gerados por sistema eletrônico de escrituração, devidamente preenchidos e assinados pelos devedores, juntamente com seus respectivos anexos, incluindo:

Procuração dando poderes aos Mandatários, quando houver; Termo de Consentimento Esclarecido; Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado

Credcesta.

  1. ESCLARECIMENTOS 4.1. Prazo de resposta até 10/04/2025, disponibilizar base contendo os contratos com as

devidas sinalizações via pasta de compartilhamento.

4.2. Quantos e quais contratos possuem CCBs eletrônicas, que apresentam os dados do

emitente contendo foto e assinatura eletrônica com ID da sessão do usuário.

4.3. Quantos e quais contratos possuem CCBs com assinatura digital exclusivamente do mandatário. 4.4. Quantos e quais contratos possuem CCBs físicas.

  1. CONSULTA ASSISTIDA 5.1. A consulta assistida para comprovação será realizada no dia 04/04/2025, por meio de reunião agendada entre as colaboradores do BRB e do Banco Master, via Microsoft

Teams, utilizando a função de compartilhamento de tela. Na data, os clientes e contratos a serem consultados serão retirados via amostra da base adquirida para realizarem as consultas:

5.1.1. Consulta online para verificar a averbação da margem e do contrato, com a totalidade das parcelas das CCBs, pela processadora conveniada ao órgão consignante.

5.1.2. Disponibilização dos comprovantes das transferências de recursos contratados realizados pelo Endossante aos Devedores; 5.1.3. Consulta via original das CCBs ou arquivos eletrônicos criados por sistema eletrônico de escrituração (incluindo o Termo de Consentimento Esclarecido, o Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado

Credcesta, devidamente preenchidos, e seus respectivos anexos, contendo cláusula de autorização de consignação em folha e débito automático).


CARTA DIFIC/SUOPE 2025/002

Brasília, 02 de abril de 2025.

5.2. Consulta ao Arquivo de processamento da folha na consignatária. 5.3. Consulta ao Arquivo de Retorno aceito. 5.4. Consulta ao Arquivo de Retorno Excluídas.

6. Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.


ROBÉRIO BONFIM (2 de abril de 2025 19:35 ADT)

Robério Cesar Bonfim Mangueira Superintendente SUOPE


Ludmyla Bastos (2 de abril de 2025 19:15 ADT) Susana Ofugi (2 de abril de 2025 19:18 ADT)

Ludmyla Silva Bastos Susana Alvarenga Ofugi

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