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Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Secretaria Execu va de Finanças, Orçamento e Planejamento Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados
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Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF Brasília-DF, 19 de março de 2025.
À SEFIN,
Assunto: Consulta sobre requisitos e aprovações do DF para aquisição, pelo BRB, de par cipação acionária em ins tuição financeira privada.
- CONTEXTO
| 1.1. | Em atenção ao Despacho SEEC/GAB (166010648), que encaminha o O cio Presi/Dijur - |
|---|---|
| 2025/001 | (165553503), esta Nota Técnica tem por obje vo analisar os ques onamentos apresentados |
| pelo Banco de | Brasília (BRB) quanto à necessidade de autorizações prévias por parte do Governo do |
| Distrito Federal | para aquisição de par cipação acionária em ins tuições financeiras, seguradoras ou |
| empresas | privadas. |
| 1.2. | A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) manifestou-se sobre a matéria por meio |
| do Parecer | Jurídico n.º 106/2025 - PGDF/PGCONS (165929941), cujas conclusões são u lizadas como |
| fundamento para | as respostas apresentadas a seguir. |
- RELATO
Análise dos Ques onamentos a) Necessidade de autorizações prévias pelo GDF
De acordo com o parecer da PGDF (165929941), não há necessidade de autorização prévia do Governo do Distrito Federal para que o BRB realize a aquisição de par cipação acionária em ins tuições financeiras, seguradoras ou empresas privadas, desde que tal operação esteja autorizada por lei ou prevista no plano de negócios da companhia e seja aprovada pelo Conselho de Administração.
Caso não haja previsão legal, ainda que genérica, e a aquisição não esteja contemplada no plano de negócios da companhia, será necessária a elaboração de uma lei autoriza va, cuja inicia va é priva va do Governador do Distrito Federal.
b) Procedimentos e prazos para obtenção de autorizações
A d. Procuradoria-Geral do Distrito Federal manifestou-se, por meio do Parecer Jurídico n.º 106/2025 - PGDF/PGCONS (165929941), concluindo que, nos casos em que a aquisição depender de autorização legisla va, o BRB deve submeter a proposta ao Governo do Distrito Federal, que, por meio do Chefe do Poder Execu vo, encaminhará o projeto de lei à Câmara Legisla va do Distrito Federal para apreciação e votação. O prazo para a tramitação dependerá do rito legisla vo aplicado ao caso concreto.
c) Restrições e condições específicas
O Decreto Distrital n.º 45.539/2024 estabelece que, nos casos de aquisição de par cipação acionária equivalente a cinquenta por cento ou menos do capital votante em outra sociedade empresária, o BRB deverá elaborar uma políca de par cipações societárias que contemple prácas de governança e controle proporcionais à relevância, materialidade e riscos do negócio. (165929941)
d) Relevância do valor da operação
A necessidade de deliberação em assembleia geral especial ocorre apenas em aquisições de controle societário, cujo valor alcance os patamares estabelecidos no ar go 256 da Lei n.º 6.404/76. Caso a operação não envolva a aquisição de controle, a decisão compete ao Conselho de Administração do BRB, podendo ser delegada à Diretoria.(165929941),
- CONCLUSÃO
| 3.1. | Dessa forma, o BRB deve avaliar a operação considerando esses requisitos, garan ndo |
|---|---|
| conformidade | legal e aderência às diretrizes de governança estabelecidas e o interesse público. Além |
| disso, a ins | tuição deve assegurar que as aquisições estejam alinhadas à sua estratégia corpora va e aos |
| princípios de | gestão eficiente, evitando riscos jurídicos e impactos financeiros nega vos. A devida |
| documentação e | jus fica va das operações são essenciais para reforçar a transparência e a prestação de |
| contas perante | os órgãos fiscalizadores e acionistas. |
| 3.2. | Nesse sen do, encaminho os autos, para conhecimento e apreciação, com sugestão de |
| envio a Ins | tuição Financeira, via Gabinete desta Pasta. |
Priscila da Costa de Paula
Subsecretária de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados
- De acordo.
- Conforme a proposição, encaminha-se o presente feito ao Gabinete desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para posterior envio dos autos ao BRB, a fim de que tome conhecimento e adote as medidas que julgar per nentes.
Thiago Rogério Conde
Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento
Documento assinado eletronicamente por PRISCILA DA COSTA DE PAULA - Matr.0280162-0,
sen & Subsecretário(a) da Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados, em 31/03/2025, às 14:51,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
a] Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
sen & Secretário(a) Execu vo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 02/04/2025, às 09:40,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A auten cidade do documento pode ser conferida no site: h p://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166040071 código CRC= AEB26812.
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00041-00002207/2025-16 Doc. SEI/GDF 166040071
Criado por priscila.paula, versão 16 por dagoberto.mariano em 31/03/2025 14:49:34.



