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DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

JOSÉ ANTONIO DIAS TÓFOLLI

Referências: INQ 5026/STF

Ofício eletrônico n. 1695/2026

A POLÍCIA FEDERAL, devidamente representada nos autos do processo

em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro no artigo

102, I, "b" da Constituição Federal, apresentar resposta ao Ofício 1692-2/STF.

Inicialmente, destacamos a prudência e zelo desta douta relatoria, em oportunizar a manifestação antecipada desta autoridade policial sobre os pedidos de acesso aos autos formulados pelos investigados.

Ademais, consideramos não existir óbice ao acesso das defesas ao presente inquérito.

Por fim, respeitosamente, aproveitamos o ensejo para retribuir os votos de estima e distinta consideração apontados no Ofício n. 1695/2026.


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2026.

JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO

Delegada de Polícia Federal