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Mello, Marambaia& Lins & VELLOSO TA TOLEDO
&
VILHENA TOLEDO
ADVOCACIA CRIMINAL
0 EDO
DOC. 16
Quarto Aditamento ao Contrato de Licenciamento de Direitos de Exploração do Programa Credcesta e Outras Avenças (11/8/2025)
Extinção do direito do Banco Master de exploração do Credcesta
QUARTO ADITAMENTO AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS DE EXPLORAGAO DO
PROGRAMA CREDCESTA E OUTRAS AVENGAS
ENTRE
PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
BANCO MASTER S.A.
COM A INTERVENIENCIA E ANUENCIA DE
N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAGOES S.A.
EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. EBAL
DATADO DE
11 DE AGOSTO DE 2025
1
TT
WV
QUARTO ADITAMENTO AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS DE DO
PROGRAMA CREDCESTA E OUTRAS AVENCAS
Por meio do presente instrumento particular:
PKL ONE PARTICIPAGOES S.A., sociedade por agdes, com sede na cidade de Sao Paulo, estado de S#o Paulo, na Rua Tabapud, n° 888, 8° andar, conjunto 81/83, Itaim Bibi, CEP 04533-003, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (“CNPJ”) sob n° 27.490.629/0001-13, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente como (“PKL”); e
| BANCO MASTER S.A., | financeira constituida sob | forma de sociedade por a | inscrito |
|---|---|---|---|
| CNPJ sob no o | n° 33.923.798/0001-00, com sede na | cidade do Rio de Janeiro, Estado do | Rio de |
| Janeiro, na | Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, | meio de por | filial sua |
situada cidade de Paulo, Estado de Sado Paulo, Rua Elvira Ferraz n° 440, 5° andar, Vila
na na
Olimpia, CEP 04552-040, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos (“Banco
Master”).
E, ainda, na qualidade de intervenientes anuentes:
N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., sociedade por agdes, inscrita no CNPJ sob 0n°29.334.799/0001-34, com sede na cidade de Sao Paulo, estado de Paulo, na Rua Professor Atilio Innocenti, n° 474, conjunto 212, Edificio Lead Offices Faria Lima, Vila Nova Conceig¢édo, CEP
04538-001, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos (“NGV”); e
EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. EBAL, sociedade por agdes, inscrita no CNPJ sob o n°
14.842.447/0001-12, com sede na cidade de Salvador, estado da Bahia, na Avenida Jequitaia, n° 555, salas 409 e 410, Edificio Citibank, Bairro do Comércio, CEP 40015-035, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos (“Ebal”).
sendo, PKL e Banco Master, doravante denominadas, em conjunto, “Partes” e, individualmente, “Parte”;
CONSIDERANDO QUE, em 01 de agosto de 2018, as Partes celebraram o Contrato de Licenciamento de Direitos de Exploragdo do Programa Credcesta e Outras Avengas (“Contrato de Licenciamento™” ou
“Contrato Original”), havendo o mesmo ja sido objeto de trés aditamentos;
CONSIDERANDO QUE as Partes pretendem aditar o Contrato para estabelecer: (i) a extingdo do direito
do Banco Master explorar o Direito de Exploragdo Credcesta para a realizagdo de quaisquer operagdes,
incluindo concessdo de operagdes de crédito, bem da Credcesta partir da
a novas como o uso marca a
e
| presente data; (ii) a manuteng¢do dos direitos do Master relacionados a cobranga | recebimento das | |
|---|---|---|
| operagdes de crédito realizadas até a presente data em | com o Direito de | Credcesta |
| (“Direitos Creditorios Pré-11.08.20257); (iii) | ajuste da remuneragio da PKL | fungdo das |
o em
alteragdes acima descritas; (iv) o estabelecimento do prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data para que sejam realizados ajustes operacionais necessarios a implementagdo das alteragdes
os
acima;
I
de R$ 2.000.000,00 (dois milhdes de reais), liquido de tributos, sendo o primeiro pagamento devido em 30 (trinta) dias contados da Data de Inicio das Operagdes
(conforme definido seguir) mediante de nota de débito minimo
a com no
10 (dez) dias de antecedéncia do respectivo vencimento (“Despesa Fixa de Aquisi¢do”);
(ii) a reembolsar & PKL montantes ela dispendidos prestagio de servigos
os por na necessarios a das operagdes relacionados Anexo V do Contrato, bem
no
como outros servigos que sejam previamente aprovados pelo Banco Master, sendo
o
referido reembolso devido bases mensais, 10° (décimo) dia util do més
em no
imediatamente subsequente més montante foi dispendido pela PKL
ao em que o
(“Reembolsos PKL”);
e
(iii) a manter durante todo Periodo de Vigéncia do Licenciamento, controle
o e estrutura que
atribua 4 PKL 50% (cinquenta por cento) do Resultado Liquido apurado pelo Banco Master nas Operagdes que Estado da Bahia 2% (dois cento) do
| ocorram | no | e | por |
|---|---|---|---|
| Resultado Liquido apurado pelo Banco | Master | Operagdes | demais |
mas que ocorram nos
Estados do Brasil (“Resultado Liquido”), de acordo formula estabelecida
com a a
seguir, a serem pagos em bases mensais, sendo primeiro pagamento devido em 30
o
(trinta) dias contados da Data de Inicio das Operagdes Credcesta (conforme definido
na
Clausula 2.1.4 abaixo) (“Profit Sharing”):
Resultado Liquido RLM DO CC DF
=
Sendo:
RLM receita bruta mensal das Operagdes auferidas pela PKL e/ou pelo Banco Voiter,
=
deduzidas de tributos (“Receita Liquida Mensal”);
DO despesas operacionais das Operagdes incorridas pelo Banco Master e/ou pela PKL (“Despesas Operacionais”);
=
CC custo de da Operagio Credcesta a taxa de 120% da taxa DI (“Custo de
=
Captagio”); e
DF Despesa Fixa de Aquisigo.
=
1.7. As Partes resolvem alterar redagdo da Clausula 2.1 do Contrato de Compra Venda, qual
a e a
passara a viger com a seguinte nova redagao:
“9.1. Este Contrato permanecerd vigendo produzindo efeitos até data de recebimento dy
e a
pagamento dos Direitos Creditorios Pré-11.08.2025 (“Periodo de Vigéncia”).
Vv
NA
CLAUSULA SEGUNDA
DA RATIFICACAO
2.1. Os termos iniciados em letras maiusculas utilizados neste Quarto Aditamento (estejam
e no
singular ou no plural), que no sejam diversamente definidos neste Quarto Aditamento, terdo
os
significados que lhes sdo atribuidos Contrato Original.
no
22. Todos demais termos condigdes do Contrato Original, nio tiverem sido alterados
os e que por
este Quarto Aditamento permanecem validos pleno vigor.
e em
2.3. Este Quarto Aditamento é regido pelas Leis da Republica Federativa do Brasil.
2.4. Ficaeleito o Foro da Capital de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, para dirimir quaisquer davidas
ou controvérsias oriundas deste Quarto Aditamento, qualquer outro, mais
com a por
privilegiado que seja.
2.5. As Partes conferem expressa anuéncia a possibilidade de que o Quarto Aditamento demais
e os
documentos relacionados Quarto Aditamento sejam celebrados meio de assinaturas eletronicas
ao por e/ou digitais, nos termos do artigo 10, § 2° da Medida Provisoria n° 2200-2, de 24 de agosto de 2001. 2.5.1. As Partes aprovam que Quarto Aditamento documentos relacionados Quarto
o e os ao
Aditamento podem ser produzidos de de disponibilizado
com a processo
pela ICP-Brasil ou por outro meio de da autoria integridade de documentos
e em
forma eletrbnica, inclusive utilizem certificados néio emitidos pela ICP-Brasil, quais
os que os
aceitam como validos.
2.5.2. Caso o Quarto Aditamento os documentos relacionados Quarto Aditamento sejam
e ao
celebrados nos termos das Clausulas 2.5 2.5.1 acima, Partes declaram integridade,
e as a
autenticidade e regularidade do Quarto Aditamento dos documentos relacionados Quarto
e ao
Aditamento, assim integridade, autenticidade regularidade do Primeiro Segundo
como e e
Aditamento.
E estarem assim justas contratadas, este Quarto Aditamento é assinado vias sejam
por e em tantas que
necessarias, em conjunto com as 2 (duas) testemunhas seguir assinadas.
a
Sao Paulo, 11 de agosto de 2025.
0 restante da pagina foi deixado intencionalmente em
IN
[Pagina de assinaturas do Quarto Aditamento Contrato de Licenciamento de Direitos de
ao
e
| Exploragéo do Programa Credcesta | Outras Avengas, celebrado entre PKL One Participagdes S.A., | |
|---|---|---|
| Banco Master S.A., com interveniéncia | anuéncia de e | Empreendimentos e |
| S.A. e Empresa Baiana de Alimentos S.A. | Ebal, em — | 11 de agosto de 2025 |
PARTES:
M10
Nome:
Cargo:
PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Nome:
Cargo:
BANCO MASTER S.A.
dpm
io /
INTERVENIENTES ANUENTES:
N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
owed) Nome:
Cargo: Cargo:
MPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. EBAL
Nome: Can)
ng
Cargo: Ya
TESTEMUNHAS:
Nome: nic:
Cargo:
Nome: Nome:
CPF: CPF:


