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pet16704/parte2/Pet15647.md
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2026-09-13 13:24:59 +02:00

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RESUMO — PET 15647/DF (SOB SIGILO)

Representação da Polícia Federal pedindo medidas cautelares contra NATHANA LOPES FIGUEIREDO (passaporte PW81953), por distribuição por dependência à Pet 15.556 (Operação "Compliance Zero"), no bojo do IPL 2026.0023282-SR/PF/MG. Todas as medidas foram INDEFERIDAS pelo Min. André Mendonça; autos arquivados. Relator: Min. André Mendonça.

Principais atores

  • Hudson Fernandes de Souza — Delegado de Polícia Federal, NO/DREX/SR/PF/MG (representante).
  • Nathana Lopes Figueiredo — representada (não investigada; filha de Aparecida de Soares Elias e Nicodemos Lopes da Costa; nascida 09/09/1989; passaporte PW81953).
  • Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão — investigado, preso preventivamente em 04/03/2026 (companhia de Nathana; evento de tentativa de suicídio em 04/03/2026).
  • PGR: Paulo Gonet Branco.

Linha do tempo resumida

  • 09/03/2026: contato telefônico de Nathana à PF (16:38): estava em São Paulo e tinha viagem marcada para 10/03/2026 a Dubai, para assistir a genitora que fraturou o pé; indagou sobre oitiva por videoconferência e eventuais restrições judiciais. PF representa (Ofício 1241311/2026-NO/DREX/SR/PF/MG, 18:03) pela entrega/apreensão do passaporte, proibição de saída do país, apresentação de dados de permanência, retenção em aeroporto, oitiva por videoconferência.
  • 09/03/2026 19:38: protocolo 01667266420261000000; petição sigilosa 27431/2026.
  • 10/03/2026: autuação (17:21) e distribuição (17:40) por prevenção (justificador Pet 15.556; RISTF, art. 69, caput).
  • 10/03/2026 — DECISÃO MONOCRÁTICA (Min. André Mendonça): INDEFERE todos os pedidos (apreensão de passaporte; proibição de saída do país; retenção em aeroporto; obrigações acessórias). Fundamentos: comportamento de Nathana indica disposição de colaboração (contato espontâneo, informação prévia, indagação sobre videoconferência); ausência de base empírica concreta; princípio da intranscendência (pessoa nem sequer investigada); risco meramente potencial/abstrato; lógica da intervenção mínima; a própria PF reconheceu viabilidade da oitiva por videoconferência. Ressalvadas providências investigativas ordinárias e renovação do pleito com fatos novos. Ciência à PF e ao MPF; arquivamento se nada for requerido.
  • 11/03/2026: Ofício eletrônico 5151/2026 comunica a decisão ao Delegado Hudson.
  • 24/03/2026: vista à PGR para fins de intimação; 01/04/2026: PGR ASSCRIM 477946/2026 (Nota de Ciência); recibo 42224/2026 (Francisco Cleoson Sousa Nobre).
  • 01/04/2026: trânsito em julgado da decisão (certidão de 14/04/2026 — Nilson Marcelo dos Santos, matrícula 2195). Intimação 32331/2026-PGR (03/04/2026).

Documentos relevantes

  • Representação policial (09/03/2026) e decisão de 10/03/2026 (na íntegra).
  • Nota de ciência PGR ASSCRIM 477946/2026.

Observações

  • Ligada à Pet 15.656/15.622 (IPL 2026.0023282-SR/PF/MG), sobre fatos envolvendo Luiz Phillipe Mourão no âmbito da Compliance Zero.
  • Encerrada (arquivamento determinada; trânsito em julgado em 01/04/2026).