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Lin
QF 38 28 Federal
2026
[URGENTE
MANDADO DE BUSCA E 4946/2026
Petigdo 16344
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do
processo
em referéncia, do artigo 240 do Cddigo de Processo Penal da
nos termos e cuja
cdpia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca apreensio
e a ser
efetivada no(a) Rua Manuel Guedes, n® 504, 7° andar (inteiro), Itaim Bibi, CEP 04.536-
908, Sdo Paulo/SP. Coordenadas: 23°35'05.6"S, 46°40'44.2"W, desfavor de CREDITO
em
& MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA. CNP]
n°
11.340.009/0001-68.
Para a operacionalizagdo das medidas de busca apreensio, deverio observadas
e ser as
seguintes providéncias:
a) os mandados serdo expedidos observéncia do art. 243 do CPP cumpridos de
com e
forma serena, respeitosa, discreta espetacularizagio, preservado caréter
¢ sem o
estritamente sigiloso da invesiigagio e observados os arts. 245 250 do diploma;
a mesmo
b) o cumprimento devera ocorrer de forma coordenada operacionalmente
e, sempre que possivel, simultanea, fim de evitar comunicagio entre alvos destrui¢do,
a os e
ou adulteragao de elementos
¢) fica autorizada busca pessoal de outras presentes recintos
| a | pessoas | nos | apenas |
|---|---|---|---|
| quando houver fundada suspeita de que | estejam | de objetos | papéis |
na posse ou relacionados a investigagdo, devendo a circunstancia registrada auto;
ser no
d) a extragdo de dados devera observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade
e
rastreabilidade, com geragdo de forenses, registro de hashes, preservagio de
metadados e documentagao das ferramentas e procedimentos empregados;
e) objetos, documentos e dados manifestamente estranhos fatos serdo
aos
apreendidos; o material que, apds exame, nao mais interessar a investigagdo devera
ser
prontamente restituido, ressalvada decisao judicial em sentido diverso;
ser
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob cédigo 8409-1638-25BC-0F82 e senha A2D1-36E3-A92E-2B60
o
T
Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO -
4946/2026 Peticio 16344 f) as diligéncias escritérios ambientes
em ou
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil integralmente o art. 7°, §§ 6°-A 6°-H, da Lei n° 8.906/1994;
a
8 nos ambientes de advocacia, apreensdo serd restrita
a
fatos desta decisdo. Material de clientes
sobre sigilo profissional, item serd segregade, lacrado
o
para triagem, nos termos da fundamentacéo;
h) a andlise da documentagio dos equipamentos
e
advocacia observard o art. 7°, § 6°G,
indiscriminado profissional nao relacioniado;
a acervo
i) cada diligéncia sera documentada por agentes, do representante da OAB quando cabivel, exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execugdo;
j) a autoridade policial poderd realizar, no identificagdo, preservagdo e copia de dados,
ambiente controlado, observadas,
nos
alineas “f” a “h”, vedada andlise de contetido
a
profissional; k) Os mandados autorizam a apreensao de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos
rigidos, pendrives e de armazenamento;
corporativos; (c) documentos fisicos,
comprovantes financeiros relacionados aos autenticagdo; (e) valcres espécie superiores
e em
bens de alto valor nas condigdes definidas nesta decisao.
Fica autorizado o acesso imediato, a analise,
preexistente armazenado nos equipamentos
credenciais neles encontradas, inclusive
Dropbox e outros servigos equivalentes, bem
Telegram e aplicagdes congéneres. A autorizagdo
comunicagdes futuras.
Fica autorizada a participagdo de agentes técnico a selegdo de documentos e dados, sob as mesmas obrigagdes de sigilo e cadeia de custddia. Os mandados terao validade de 30
dias, salvo prorrogagao judicial.
profissionais de advocacia contardo
com
e observardo e linitada investigados
aos e aos
estranhos sera examinado; de
em caso
e encaminhado ao Juizo apreendidos em ambientes de da Lei n* 3.906/1994, vedado
o acesso auto circunstanciado, com identificagio dos
dos objetos apreendidos, do local local, triagem técnica minima destinada a
sem prejuizo de posterior pericia
em
de advocacia, as cautelas previstas
nas
potencialmente protegido pelo sigilo
(b) aparelhos celulares pessoais
ou
agendas, contratos, extratos
e
fatos; (d) credenciais, tokens dispositivos de
e
a R$ 20.000,00, joias, obras de arte e a pericia de todo
e a
e midias apreendidos ou acessivel mediante
dados em Google Drive, iCloud, OneDrive,
como registros de conversas em WhatsApp,
ndo compreende de da Controladoria-Geral da Uni&o para apoio
coordenagao da Policia Federal e sujeitos
Documento assinado digitaimente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego
sob o codigo 8409-1638-25BC-0F82 e senha A2D1-36E3-A92E-2B60
Xe:
Pagina 3 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO -
n° 4946/2026 Peticio 16344
Deveré autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado
a evitar
a
exposi¢do indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda
no e
qualquer inclusive midiética.
Cumprida medida determinada, deverd policial
a ora a comunicar imediatamente este Relator.
a
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Reiator Documento assiizado digitalmente ser
sob o codigo 8409-1638-25BC-0F82 e senha A2D1-36E3-A92E-2B60
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
aude 2
OPERACAO
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO
2022, 001511
Joy id 0%
EQUIPE a,
Aos dias do més de agosto do de 2026, cidade de
ano nesta
Stn Yoko SP
1 a equipe de Policiais Federais formada
,
peloa) DPF Ma
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EPF_ Mat. 16069 pelos e APF’s
, ,
Vuln vd _13@z0
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:
Matty VAN ra Mat. 240 44 3
e
PE Bei 4 843
em cumprimento
449 46 / 2026
ao Mandado de busca e Apreensio n° expedido pelo Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da Federal da Segdo Judicidria—de—
STE
na das testemunhas final qualificadas,
ao
,
apds exibicdo e leitura do mandado e observadas formalidades legais, foi determinado pela
as
Autoridade Policial que procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixi
se |
descritos:
- DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.
ITEM DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI
ENCONTRADO
as
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
O(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), data,
nesta em
cumprimento mandado de busca apreensio expedido
ao e no interesse do IPL n°
-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
(Processo n° STE ,
sob a responsabilidade de
Flaviee
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no
imével locdlizado , aud,
3.7
be, Js¢ Dl , 98.
Tada IN Sed
e em cumprimento art. 245,
ao
§ 7°, do Cédigo de Processo Penal, Autoridade Policial determinou fossem circunstanciados
a que
os seguintes fatos:
No nip Ja
Nada mais
.
havendo a ser consignado, é encerrado presente depois de lido achado conforme, vai
o que, e
devidamente assinado:
AUTORIDADE: ad
il
/ Mat.) GOCE
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AS:
1.Nome: Nabe do 2
- Gof RG 285076779
Filiagio:_
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End:_R. 260. S13, Baas_
_ 5P /7 S494
Cidade: I
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Assinatura:
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Cidade: Ql J3P Tels: 24 39920 24323
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APF met. 13820
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
TERMO DE APREENSÃO Nº 3058785/2026
2026.0090801-SR/PF/AL
No dia 10/08/2026, nesta SR/PF/AL, em Maceió/AL, por determinação de RODRIGO DE CAMPOS COSTA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a
formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | | N.° do bem | Tipo do bem | | | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.90900 | Disco rígido, sólido SSD/HD | 1 | UN | HD marca SEAGATE, S/N: NAA7YLB1, contendo arquivo ZIP (compactado), com arquivos presentes no servidor de arquivos da empresa, cujos nomes ou caminhos completos incluíam termos definidos pela coordenação da operação, HASH: 21B0C88D601 78A3422BD64E8C4A322F0E45D5C758E750DFC8E962 0EE7308C681, conforme informação recebida do PCF Benites, lacrado sob o nº B0002488493. |
Referida apreensão ocorreu, nesta data, em razão do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 4946/2026, expedido pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da denominada
Operação Compliance 82.
Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 13h34, por MATHEUS BARRETO DANTAS, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:86b66b5c59af41e78c28c71b2ad4fc8a1bcad75a Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 13h36, por RODRIGO DE CAMPOS COSTA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:5485e05c2d8a0145ff96d152d91723e189213935
i Scanned with |
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CARTEIRA NACIONAL DRIVER
DE DE CONDUCCION
( 2e 1 NOME E SOBRENOME ( 1% HABILITAGAO
FLAVIA ANDRECHUK GUIMARAES FITTIPALDI 16/12/2005
(— 3 DATA, LOCAL E UF DE NASCIMENTO
15/08/1986 SAO PAULO/SP
4a DATAEMISSAO | 4b VALIDADE | D
4c DOC. IDENTIDADE / ORG. EMISSOR / UF
SSP/SP
|
N° = = 9 CAT. HAB.
)( 5 REGISTRO
03749118443 B
[BRASILERO(A)
~FILAGAO PAULO DE ARAUJO GUIMARAES FILHO
WALQUIRIA GUIMARAES
ANDRECHUK
ASSINATURA DO PORTADOR
7
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10 ACC D Ra
| A Al | TH | D1 BE | |
|---|---|---|---|
| B | 6» Bl mp, | 281032035 | CE |
| C | DE BEER | ||
| C1 | |DIE |
|
12 OBSERVAGOES
| PRESIDENTE DO DETRAN-SP ASSINATURA DO EMISSOR | |
|---|---|
| FLocAL SAQ PAULO, SP | 48055902741 SP035232522 SAO PAULO Bai |
| X | |
| WH | | Said uit {ae Scanned with camScanner } 1 |
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL
DESPACHO N° 3059172/2026
2026.0090801
- Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
- Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
- Extrair os arquivos que contenham a ocorrência de algum dos itens da lista a seguir: [PREENCHER COM A LISTA DE PALAVRAS-CHAVE RELACIONADAS À INVESTIGAÇÃO].
- [INSERIR QUESITOS RELACIONADOS AO CASO ESPECÍFICO]
- Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
Maceió/AL, 10 de Agosto de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 13h39, por RODRIGO DE CAMPOS COSTA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:32ec9dfcfb116803f3490082ec9f804ae10af2a3
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE DILIGÊNCIA
RDF 2026.0090801-SR/PF/AL - IPL 2025.0138444-DELECOR
EQUIPE 08 - SP
| DATA: | 10/08/2026 |
|---|---|
| REFERÊNCIA: | Processo: PET n º 16344 STF |
| ASSUNTO: | Diligências - cumprimento de medida cautelar |
| LOCAL: | CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA |
| REPRESENTADO: | |
| ANEXOS: | |
| EQUIPE: | DPF COSTA, EPF MATHEUS, APF VITOR e APF MARCUS PCF BENITES |
I - DA HIPÓTESE CRIMINAL
Trata-se do cumprimento de medida cautelar probatória e patrimonial no âmbito de investigação voltada à repressão de crimes financeiros, deflagrada pela DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL. A hipótese criminal central investigada é a de que agentes públicos vinculados ao IPREV/Maceió, possivelmente em articulação com particulares ligados à Crédito & Mercado, tenham participado de um processo deliberadamente irregular de aplicação de recursos previdenciários em Letras Financeiras subordinadas emitidas pelo Banco Master, no valor total de R$ 97 milhões, mediante atos de gestão que podem caracterizar, em tese, gestão fraudulenta de instituição financeira, prevista no art. 4º da Lei nº 7.492/1986. A decisão do STF registra expressamente que a investigação foi instaurada para apurar, em tese, esse delito, além de eventuais crimes conexos
II- DA DILIGÊNCIA
Foi dado cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pelo Supremo Tribunal Federal, no endereço acima em destaque, devendo ser constatado que de fato se tratava da empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA , localizado na Rua Manoel Guedes, n. 504 - 7 andar - Itaim, São Paulo-SP.
O cumprimento do mandado ocorreu às 06h da manhã, oportunidade em que a empresa ainda estava fechada. Esta Autoridade Policial fez contato com Flávia Fittipaldi, através do fone 11 99930.7473 - responsável pela empresa - a qual indicou funcionária para que comparecesse no estabelecimento a fim de abri-lo, o que foi atendido devidamente atendido. Nas dependências da empresa, foi procedida busca visando localizar documentos que tivessem atinência com investigação, no entanto, não foram localizados documento físicos que atendessem as diretrizes da coordenação da operação. O foco então, centrou-se na extração de arquivos digitais provenientes do servidor da empresa. Flávia Fittipaldi - já presente no estabelecimento - explicou que o servidor era administrado por uma equipe TI (tecnologia da informação) de nome SAFETY (CNPJ 070.495.42.0001-06), cujo responsável seria ROGÉRIO SCHMIDT, CPF 281.373.648-11 , oportunidade em que intermediou contato com referida pessoa, a fim de que tratasse dos aspectos técnicos e operacionais atinentes à preservação e extração dos arquivos, o que foi feito pelo PCF CARLOS BENITES. O PCF BENITES procedeu a extração de arquivos seguindo os parâmetros determinados pela coordenação da operação, havendo total e plena colaboração dos funcionários da empresa, bem como do setor de TI, na pessoa de ROGÉRIO SCHMIDT, conforme descrito no auto de apreensão, o qual foi extremamente prestativo durante o cumprimento da diligência. A coordenação da operação determinou que fossem extraídos os e-mails funcionais da empresa, de modo que ROGÉRIO esclareceu que o domínio dos mesmos era administrador por uma outra empresa, identificada como SKYNOVA, CNPJ 17.644.286-0001-40, localizada na Avenida Pedroso de Moraes, n.433 - 14 andar, Pinheiros, São Paulo-SP, cujo responsável é LUCIO BORACCHINE (Diretor Comercial), CPF 014.113.156-00. Esta Autoridade Policial manteve contato com LUCIO, através do telefone 11.9807.0977, aonde solicitou ao mesmo que mantivesse íntegros os e-mails institucionais da empresa objeto de investigação, haja vista que seriam posteriormente requisitados pela Autoridade Policial que preside a investigação, sendo garantido pelo mesmo que iria proceder conforme solicitado, cooperando totalmente com as investigações. O coordenador da operação, DPF GLEYDSON foi cientificado por esta Autoridade Policial das providências adotadas, tendo concordado com a sua execução.
Material arrecadado:
HD cuja descrição está aposta no auto de apreensão;
III- CONCLUSÃO
Diante do exposto, informa-se que a diligência foi regularmente cumprida, conforme descrito no item anterior. É o que se tinha a relatar. Maceió/AL, 10 de agosto de 2026.
Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 13h23, por RODRIGO DE CAMPOS COSTA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:a03d270dcd17dbd76a65682dd8b8d05b146ddd5c





