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I DIJUR - Diretoria Jurídica #00 Pública

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA.

Processo: Pet nº 16.286/DF

BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB, instituição financeira de economia mista,

sediada nesta Capital, Centro Empresarial CNC:- ST SAUN, Quadra 05. Lote C, Bloco C, 15º andar, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.208/0001-00, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer o que segue.

Conforme e-mail em anexo o repasse dos fluxos financeiros da carteira Master, administrado pelo Liquidante Eduardo Bianchini, foi suspenso em razão de decisão exarada nos autos do feito em comento. Assim, tendo em vista ser o BRB diretamente interessado no desate da controvérsia, mesmo porque o dinheiro é de sua propriedade, pugna pela sua habilitação e acesso aos autos.

Nestes Termos. Pede Deferimento. Brasília, 24 de agosto de 2026.

Antônio Pompêo de Pina Neto OAB/DF 20.819

&IBRB