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GORDILHO
PESSOA, Ana Paula Gordilho Pessoa FEDERICO Gabriela Pedreira Federico ] C |
& CASTRO
Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ
MENDONÇA DO SPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
PET 16229
JAQUES WAGNER, brasileiro, casado, Senador da
Republica, portador do RG n.° 22861819/SSP-RJ, inscrito no CPF n.°264.716.207-72, atualmente domiciliado na Av. Sete de Setembro, n.° 2224, apto. 1402, Vitória,Salvador-BA, CEP: 40.080-0002, vem, ante Vossa Excelência, nos termos e para efeitos da Sumula Vinculante n. 14 do STF e art. 7º do
Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), por meio de seu advogado, regularmente
constituído através de instrumento de mandato em anexo, requerer habilitação dos seus advogados no feito, bem como acesso amplo e completo aos
elementos de prova já constituídos nos autos do procedimento em epigrafe.
Como é de conhecimento de Vossa Excelência, o requerente foi surpreendido, na data de 18 de junho de 2026, com medida cautelar de busca e apreensão em sua residência e imposição de algumas medidas restritivas, tendo o ato já surtido os efeitos determinados por esta egrégia Suprema Corte.
Assim, o Peticionário requer a Vossa Excelencia que defira o requerimento ora formulado, permitindo-se o acesso e cópia dos
elementos de provas já constituídos no procedimento mencionado, bem como nas cautelares correlatas, que digam respeito ao direito a ampla defesa e contraditório, especialmente ao inteiro teor da decisão que deferiu as medidas de constrição (não disponibilizada no ato do cumprimento da medida) e, ainda, representação da autoridade policial e eventual parecer
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PESSOA, Ana Paula Gordilho Pessoa FEDERICO Gabriela Pedreira Federico ] C |
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Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa
da Procuradoria Geral da República, para que possa oferecer, oportunamente, a devida impugnação, direito ao qual se reserva a partir da concessão de acesso aos autos e respectiva decisão, com a devida certificação pertinente. Em tempo, informa os Patronos que devem ser habilitados:
1-) Pablo Domingues Ferreira de Castro (OAB/BA 23.985); 2-) Catharina Araújo Lisbôa (OAB/BA 55.506)
Por fim, esclarece que está a inteira disposição desta Suprema Corte e Autoridade Policial para prestar os eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários, o que poderia, inclusive, ter evitado a desnecessária medida de força deferida, com as devidas licenças e acatamento.
E. deferimento. De Salvador-BA para Brasilia-DF, 22 de junho de 2026.
Pablo Domingues F. de Castro
OAB-BA 23.985

