Files
pet16704/originals/Parte2/Pet16201/00095 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_f72643ae.md
T

6.9 KiB

Tribunal Fiedoral

SIGILOSO.

BUSCA E APREENSAO n° 3503/2026

MANDADO DE

Peticio 16201

ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em

O Ministro

de Processo Penal da decisao cuja copia

referéncia, termos do artigo 240 do e

nos

Federal proceda a busca apreensio efetivada

MANDA que a Policia e a ser segue anexa,

Jorge, Zona Rural, Cabaceiras do Paraguacu/BA, CEP 44345- 000

no(a) Fazenda Sao

/ 39°14'23.7'W), desfavor de AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF n°

(12°34'34.3"S em

785.851.395-87.

de busca pessoal presentes locais de

Fica autorizada, desde ja, realizagdo em pessoas nos

a

mandados, desde haja fundada suspeita, concretamente verificada e

cumprimento dos que

pela autoridade responsdvel, de estejam posse de armas, objetos,

registrada que na

documentos, valores, dispositivos eletrénicos papéis de interesse da investigacao, nos

ou

dos 240, § 2°, 244 do Cédigo de Processo Penal.

termos arts. e

autorizado, ainda, da forga esiritamente necessaria para superar obstaculo a

Fica o uso

mandado, inclusive abertura de portas, cofres, gavetas, armarios,

execucio do para

veiculos demais ambientes recipientes, quando houver recusa

compartimentos, e ou

injustificada de impossibilidade de abertura voluntaria.

acesso ou

autorizado apreensdo de documentos fisicos eletronicos, contratos, notas fiscais,

Fica a e

registros contabeis, comprovantes bancérios, agendas, recibos, ordens de pagamento,

societarios, registros de titularidade de bens em nome dos

instrumentos ou

investigados de terceiros, bem quaisquer outros documentos relacionados aos fatos

ou como

investigados.

autorizado extragdo apreensao de dados telefonicos telematicos

Fica o acesso, a e a e

dos dispositivos apreendidos, bem de mantidos

constantes como em nuvem
acessiveis partir desses dispositivos, credenciais, ativas ou contas diretamente

a

vinculadas alvos desta decisao, desde que relacionados aos fatos investigados. A

aos

abrange computadores, smartphones, tablets, midias de armazenamento, HDs

drives, cartoes de memoria, SIM cards, microchips, arquivos fisicos

externos, pen ou

eletronicos, e-mails, vedado prospectivo, genérico desvinculado do

mensagens e o acesso ou objeto da investigagao.

Fica autorizado apreensao de dinheiro espécie, moeda nacional estrangeira,

a em em ou em

valor superior R$ 20.000,00, correspondente moeda estrangeira, bem de obras

a ou em como http://www sob codigo 7768-A0E2-458C-51CA

o acessado pelo enderego e senha F987-EE54-7008-147E

IY

dk


de

A

OU\ arte, jolay,

\

propriedade

|

(

outros bens de de alto valor encontrados na posse

ou

dos investigados, desde haja fundada de relagio crimes

A

que com os

evidente com situagao patrimonial conhecida ou

a

Flea antorizado vefculos estejam dos alvos de

0 a que na posse ou nos dos mandados, quando houver fundadas razdes de que contenham objetos,

documentos, valores, dispositivos eletrdnicos outros elementos de interesse da

ou

Fica autorizado dados armazenados computadores, smartphones,

o acesso aos em

tablets, HDs, cartdes de memoria, midias removivels demais dispositivos

¢

eletrdnicos apreendidos, limites da autorizagho. de de sigilo digital

nos ¢

telematico constante da referida decisio, podendo materia! submetido d andlise policial

o ser e

pericial,

Ax ordens eventualmente cumpridas em escritorios de advocacia ou locais vinculados ao exercicio profissional da advocacia deverdo contar com acompanhamento de representante da

Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art, 7%, § 6° ¢ seguintes, da Lei n® 8.906/1994. A andlise de documentos, midias e equipamentos apreendidos deverd observar o art. 7° § 6%G,

da referida lel, preservando-se protissional e excluindo-se do exame elementos

o

manifestamente estranhos ao objeto da investigagio.

|

Consigno 0 cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer

espetacularizagao, tal como corretamente verificou na atuagio da Policia Federal em

se

ocasioes anteriores, observando-se 0 cardter sigiloso de toda a investigagdo, com os preceitos

contidos arts. 245 250 do mesmo diploma legal.

nos a

Deverd autoridade policial responsivel pelo cumprimento do mandado evitar a exposigio

a

| indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer

no e

indiscrigdo, inclusive mididtica.

Cumprida medida determinada, deverd a autoridade policial comunicar imediatamente

a ora

este Relator,

a

Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho de 2026.

Secretaria

Ministro ANDRE MENDONCA

Relate clator

Documento assinado digitalmente dewatde Qa

Al do

Aw SE Js ite

067? 2093395-82

94

oH

MP 2.200-22001 de 24082001, O documento pode ser pelo

a8 © @ senha


MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTO CIRCUNSTANCIADO

OPERACAO Compliance Zoco

DE BUSCA

EQUIPE OG

AO) AR. dia(s) do més de Mandado

de 2026, em cumprimento ao de Busca e Apreensao expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal

autos do INQ/PET equipe policial formada

nos a

, ,

pelo(a) x AL. ne ALO

DPF mat. EPF mat.

, _,

APF Margoso mat. APF Seco Fovlio mat. 0383 , APF

, , ,

mat. na presenca das testemunhas ao final qualificadas,

,

compareceu no declinado no documento supramencionado, localizado no(a)

Seo Sores Zoro Rorol do &

Sp

da Recha Coto

recébidos por de Identidade ne SEPIA ortador da Cédula
morador/responsavel pelo imovel. Apds exibicdo formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagao judicial, e leitura do Mandado, observadas as
ogrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

| | DESCRICAO

ITEM UNIDADE

a

Local em que foi

arrecadado to

or

Jo

AT, rion

Choe

RB

CI

Fas larly

Li

.


PUBLICO

SERVICO FEDERAL

  • POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

Finda a

Policial

foi diligéncia, em

que fossem

ORCL

cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado
circunstanciados os seguintes fatos: (Se
© cCcadpodo da

pela Autoridade

verso)

use 0

do

Nada mais havendo a consignar, é

devidamente assinado, inclusive

presenciaram.

CHEFE DA EQ encerrado presente que, lido e achado

o

pelas testemunhas abaixo qualificadas, conforme, vai

que a tudo

emi Da. Card,

MORADOR/RESPONSAVEL DO

TESTEMUNHA

Couto

doa Rocka

Nome:

Identidade: /O9 /94 CPF: OG7.

Rua SN

Endereco: oo

_| Telefone 79 887 Q Profissdo:

Do (oO

Assinatura:

TESTEMUNHA

None

do

Nome:

DN:CB Identidade:

Co do

Endereco:

| ovrodor Telefone 29

Profissio:

Ao an

Assinatura:

485 -50

©4/R

OA5 -Q6

/B - 3098

di

AR ren Rs