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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Ofício nº 2448588/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 18 de junho de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília CEP: 70175900 E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br
Assunto: Cumprimento de mandados de busca e apreensão - PET nº 16.201/DF Referência: INQ nº 5050
Excelentíssimo Senhor Ministro,
Comunico a Vossa Excelência que, na manhã desta data (18/06/2026), está em curso o cumprimento dos mandados de busca e apreensão deferidos nos autos da PET n.º 16.201/DF, referente à Operação Compliance Zero - Fase 9, em estrita observância aos termos da decisão proferida por este Juízo, conforme arts. 245 a 250 do Código de Processo Penal, sem registro de uso de força nem de qualquer intercorrência nos endereços alvos das medidas.
No que concerne especificamente ao cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão n.º 3793/2026, referente à residência do investigado JAQUES WAGNER, a equipe policial designada dirigiu-se ao endereço constante do mandado - Condomínio Mansão Victory Tower, Apartamento 1302, Vitória, Salvador/BA, CEP 40080-004 -, tendo constatado, in loco, que o imóvel se encontrava desocupado. No curso da diligência, foram colhidas informações junto a funcionários do condomínio e ao enteado do parlamentar, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, que confirmaram a transferência recente do investigado para a unidade imediatamente acima, o apartamento 1402 do mesmo edifício.
Diante das informações colhidas, e com amparo no item 93.3 da decisão proferida por Vossa Excelência nos presentes autos - que autoriza expressamente a extensão da medida a endereço diverso do indicado na representação, desde que a autoridade policial informe e justifique o novo endereço, prévia ou imediatamente após a concretização da diligência -, a equipe policial procedeu ao cumprimento do mandado no apartamento 1402, com imediata comunicação do ocorrido à
Coordenação da operação para as providências cabíveis. O evento encontra-se detalhadamente registrado nos documentos lavrados pela equipe policial correspondente. Por fim, informo que os documentos cartorários referentes ao cumprimento de cada mandado
de busca e apreensão - autos de apreensão, relatórios circunstanciados, vias recibadas dos mandados judiciais etc - encontram-se em elaboração pelas equipes policiais e serão protocolados nos autos desta PET na data de hoje, para ciência do Exmo. Min. Relator e da Procuradoria-Geral da
República, imediatamente após a conclusão dos trabalhos.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA Delegado de Polícia Federal CINQ/CGRC/DICOR/PF
Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 09h33, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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