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pet16704/originals/Parte2/Pet15877/00070 Peticao - PagSeguro Internet Instituicao de Pagamento S.A._3ded8bb0.md
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Sao Paulo, 18 de maio de 2026

PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

Supremo Tribunal Federal STFOlgital Ao Exmo. Senhor Ministro Relator Andre Mendonça 19/05/2026 16:19 0066275

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Supremo Tribunal Federal

CRIM.659634

Oficio n. 10363/2026 Petição n. 15877

Em atendimento à requisição de Vossa Excelência, por meio do oficio expedido nos autos do procedimento em epígrafe, servimo-nos da presente para informar que o PAGSEGURO é participante do SISBAJUD, o qual facilita a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições, permitindo a efetivação célere de ordens judiciais de bloqueio, penhora e transferência de ativos financeiros em contas bancárias, sendo que ordens de bloqueio/desbloqueio de conta e valor são cumpridas diretamente via sistema, após envio da ordem pelo Juizo.

Ressalta-se que todos os bens eventualmente disponíveis dos alvos da ordem de sequestro são capturados pelo SISBAJUD, não havendo outros ativos no PAGSEGURO que não sejam abarcados pelo aludido sistema.

Av. Brig. Faria Lima, 1461, Cj. 54 I sac. Paulo-SP, 01452-002 I T+55 11 2366-1108 I calcadvogados.com


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Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, devendo as futuras intimações e/ou oficios serem encaminhados para o seguinte endereço eletrônico: intimauol@uolinc.com.

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MARINA PINHÃO COELHO ARAÚJO OAB/SP 173.413

Respeitosamente,

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BRIELA PIZZOL OAB/SP 470.207

Av. Brig. Faria Uma, 1461, Cj. 54 I São Paulo-SP, 01452-002 I 1+55 11 2366-1108 I calcadvogados.com