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CRISSIUMA
ADVOGADOS
Exmo. Sr. Ministro André Mendonça - Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal
Petição n. 15.873/DF
FELIPE CANÇADO VORCARO, já qualificado nos autos da medida cautelar em referência, vem respeitosamente a V. Exa., por seus advogados, requerer a imposição de sigilo aos autos, especialmente à decisão que decretou a prisão temporária do Requerente (id a7eddec0) e à decisão que converteu a custódia temporária em prisão preventiva (id 52c2f3c4), tendo em vista que, atualmente, ambas decisões podem ser acessadas por meio de consulta pública no site desse Supremo Tribunal Federal.
MARCOS VIDIGAL Assinado de forma digital DE FREITAS CRISSIUMA Rio de Janeiro, 29 de maio de 2026.
P. deferimento.
por MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA Dados:2026.05.29 16:03:36 -03'00'
Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma Leonardo Gomes da Silva
OAB/RJ 130.730 OAB/RJ 252.114
João Marcelo Esteves Lima
OAB/DF 86.069
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