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Assinado de forma digital por SONIA COCHRANE SONIA COCHRANE

RAO:02956601806 RAO:02956601806

Dados: 2026.05.20 15:21:39 -03'00'


CONTRATO DE OPGAO DE COMPRA E VENDA DE COTAS E OUTRAS AVENCAS

CELEBRADO ENTRE

ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO

RODRIGO ANDRADE BOTELHO

OSCAR MOURA VORCARO

VOLT FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO

EM CREDITO PRIVADO

Como Outorgantes Vendedores

GREEN INVESTIMENTOS S.A. Como Optante Compradora com a interveniéncia anuéncia de

BRAZIL CLEAN ENERGY I FUNDO DE INVESTIMENTO E PARTICIPAGCOES

EM INFRAESTRUTURA

DATADO DE 16 DE SETEMBRO DE 2022


CONTRATO DE OPGAO DE COMPRA E VENDA DE COTAS E OUTRAS AVENCAS

Pelo presente intrumento:

GREEN INVESTIMENTOS S.A., sociedade por inscrita CNPI/ME sob no

no o

43.800.578/0001-35, com sede na Avenida Homem de Melo, n° 4.494, Sala 1414,

Bairro Estoril, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 3.494-270, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Outorgado”);

OSCAR MOURA VORCARO, brasileiro, empresario, casado, portador do documento de

identidade tipo carteira profissional (CRO) n® MG-CD-21652, expedida pelo CRO/MG, inscrito no CPF sob 0 n° 753.956.656-68, residente domiciliado Cidade de Nova Lima,

e na

Estado de Minas Gerais, na Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apto. 1102, Vila da Serra, CEP 34006-065 (“Oscar”);

ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, administrador empresas,

de

casado, portador cédula de identidade RG n° M7875448, expedida pela SSP/MG, da

inscrito

no CPF sob 0 n° 272.698.128-37, residente domiciliado S&o Paulo, Estado

e na Cidade de

de Sdo Paulo, na Rua Dona Maria Carolina, 305, CEP 01445-000 (“Antonio”);

RODRIGO ANDRADE BOTELHO, brasileiro, administrador de empresas, casado,

portador da cédula de identidade RG MG-435.063, expedida pela SSP/MG, inscrito

no

CPF sob o n° 463.006.356-00, residente e domiciliado Cidade de Nova Lima, Estado

na

de Minas Gerais, na Rua Ouro Preto, 290, Alphaville, CEP 34018-014 (“Rodrigo”);

VOLT FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO EM CREDITO PRIVADO fundo de

investimento multimercado, inscrito CNPJ/ME sob n° 41.801.409/0001-94, neste ato

o

representado por seu administrador, REAG Distribuidora de Titulos Mobilidrios

e Valores

S.A., com sede na Cidade e Estado de S&o Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°

na

2.277, 17° Andar, cj 1.702, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, inscrita CNPJ sob n°

no 0

34.829.992/0001-86, por sua aqui representada forma do Estatuto Social ("Volt” e, em conjunto com Oscar, Anténio e Rodrigo, “"Outorgantes Vendedores”);

Outorgado e Outorgantes Vendedores designados individualmente “Parte”

como e, em

conjunto, como “Partes”.

E, na qualidade de interveniente anuente:

BRAZIL CLEAN ENERGY I FUNDO DE INVESTIMENTO E PARTICIPAGCOES EM

INFRAESTRUTURA, 33.794.381/0001-87,

Gestora de Recursos Ltda., Paulo, Estado de S3o fundo de investimento inscrito no CNPJ/ME sob n°

o

neste ato representado por sua administradora, LAD Capital

sociedade empresaria limitada, sede Cidade de S&o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n© 2.081, ¢j. 11, Jardim

com na

Pagina 2 de 11 A

A

A

72 /


Paulistano, CEP 01.452-001, inscrita CNPJ/ME sob n° 28.376.231/0001-13,

no 0 por sua vez aqui representada na forma do seu contrato social ("BCE").

CONSIDERANDO QUE:

100% (cem por cento) das cotas do fundo BCE;

(i) Os Outorgantes Vendedores sdo, detentores em conjunto, e legitimos titulares de
(ii) da 0 BCE é detentore legitimo titular de 100% (cem por BRGD sociedade de direito privado, por acdes e acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, cento) constituida do e capital social existente de

na Rua Orozimbo Nonato, 442, sala 301, Bairro Vila da Serra, CEP 34.006.056, inscrita

no CNPJ/ME sob o n.° 31.936.944/0001-07 ("BRGD"); (iii) A BRGD é titular de projetos de energia de geragdo distribuida

com capacidade instalada de 27,586 Mwp em Usinas Fotovoltaicas (conectadas,

em processo de

ou em fase de montagem), incluindo respectivos pareceres de os acesso, conforme tabela

constante no Anexo I Fotovoltaicas”);

(iv) O Outorgado possui interesse aquisicdo Outorgantes Vendedores

o na e os tem

interesse em alienar a integralidade das cotas emitidas pelo BCE, observados

os termos e

deste Contrato;

RESOLVEM celebrar o presente Contrato de de Compra Venda de Agdes Outras

e e

Avencas (“Contrato”), que se regerd pelas seguintes clausulas e condigdes:

CLAUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1. Os Outorgantes Vendedores outorgam, neste ato, favor do Outorgado

em

Outorgado concorda em receber dos Outorgantes Vendedores, observados

previstos neste Contrato, uma opgdo para a aquisigdo de 100% (cem

das cotas emitidas pelo BCE, na data do exercicio da opg&o ("Opgéo de Compra”

Objeto da Opcdo”, respectivamente), todos ativos passivos,

com os seus e

indiretamente, a integralidade das agdes representativas do capital social da BRGD, Usinas Fotovoltaicas e o respectivo fundo de comércio da BRGD.

e o

os termos e

por cento) e “Cotas incluindo,

as

1.2. Observado o disposto na Clausula

comprometem, em carater solidario, indenizar

a

(incluindo a BRGD apés o exercicio da Opgdo

perda efetivamente incorrida (pela BRGD, pelo BCE e/ou pelo Outorgado), decorrente passivos, ou outras responsabilidades natureza civel, trabalhista, fiscal, tributdria,

regulatéria, decorrentes de fatos, atos, eventos ou omissdes cujo fato

1.1. acima, os Outorgantes Vendedores

se

e manter o Outorgado e suas Afiliadas

de Compra) indenes por toda e qualquer de de qualquer natureza, incluindo de

previdencidria, ambiental, imobilidria

ou

gerador esteja

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devidamente contabilizado até a data do exercicio da Opgdo de Compra

nas

demonstragdes financeiras do BCE e/ou da BRGD.

1.3. A Opgdo de Compra podera ser exercida pelo Outorgado, veiculo societario

ou por

por ele comprovadamente controlado, a seu exclusivo critério, no termo estabelecido na Clausula 2.1. seguir, mediante notificagdo enviada Outorgantes Vendedores

a aos

formalizando o exercicio da Opgdo de Compra (“Notificacdo do Exercicio da de

Compra”).

1.4. Sem prejuizo do estabelecido na 1.1., na hipétes de alienagdo das Cotas
Objeto da por qualquer meio que ndo o exercicio da Opgdo de Compra que mediante prévia a expressa anuéncia das Partes, implicard desde e extingdo automatica

na

da Opgdo de Compra.

1.5. Exercida a Opgdo de Compra, na forma da Clausula 1.2 acima, Outorgantes

os

Vendedores comprometem-se a efetivar a transferéncia da integralidade das Cotas Objeto da para o Outorgado no prazo maximo de 5 (cinco) dias contados do da

envio

Notificagdo do Exercicio da aos Outorgante Vendedores, observadas condigdes

as

previstas neste Contrato.

1.6. O Outorgado compromete-se a, em data anterior ao exercicio da opgdo,

como

precedente, negociar junto aos respectivos credores da BRGD a substituicdo de

fiangas e/ou avais eventualmente prestados pelos Outorgantes Vendedores em favor da

BRGD e principalmente a fianga referente as cédulas de crédito junto ao Banco BTG

Pactual S.A. ("BTG").

1.7. qualquer Fica expressamente divida, financiamento e/ou vedado aos Outorgantes Vendedores de servigos a contratagdo partir da assinatura de
nova a
do presente Contrato sem a anuéncia prévia e expressa do Outorgado.

1.8. Os Outorgantes Vendedores declaram que as Cotas Objeto da Opgdo, de emissdo da BRGD e de todas suas subsididrias encontram-se com alienagdo fiduciaria tendo como credor o BTG.

1.9. Exclusividade. O presente Contrato é celebrado cardter

em e

irretratatavel, ndo comportando arrependimento ou desisténcia, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer titulo, na forma da lei e dentro do prazo de 30 (trinta) dias

contados da assinatura do instrumento.

1.10. Transferéncia Livre de Onus. As Cotas Objeto da Opgdo serdo cedidas

e

transferidas pelos Vendedores para a Compradora livres e desembaragadas de quaisquer onus, restricdo ou impedimento, com excegdo da alienagdo fiduciaria instituida favor

em

do BTG e do FPI Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento

no

Exterior, com todos os direitos a elas inerentes, incluindo direitos patrimoniais e politicos.

]

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CLAUSULA SEGUNDA PRAZO E PREGO DE EXERCiCIO

O Outorgado podera optar por exercer a Opgdo de Compra partir do primeiro

a

dia Util imediatamente subsequente a assinatura do presente Contrato até perfodo de 3 0

o

(trinta) dias corridos (“Prazo de Exercicio”). Caso decida fazé-lo, o Outorgado deverd

pagar aos Outorgantes Vendedores o montante total, fixo e de R$1,00 (um

real) mediante cessdo transferéncia da totalidade das Cotas Objeto da Opg&o

a e

de Exercicio”).

  1. As Partes, neste ato, declaram que o Prego de Exercicio foi definido como essencial do negdcio objeto do presente Contrato e reflete o entendimento das Partes

sobre a correta avaliagdo das Cotas Objeto da para o fim especifico deste Contrato,

renunciando expressamente a quaisquer direitos ao questionamento relativo ao critéri de definigdo do Prego de Exercicio.

CLAUSULA TERCEIRA CONDICOES PRECEDENTES E OBRIGAGOES

  1. Precedentes. O exercicio da Opgdo de Compra, critério exclusivo d

a o

Outorgado, esta sujeito a conclusdo ou rentincia, em carater definitivo, dos seguintes atos e eventos Precedentes”):

(a) anuéncia formal exercicio da Opgdo de Compra, de form:

e expressa para o a

irretratavel irrevogavel, pelo Banco BTG Pactual S.A., repactuagdo dos seguintes

e e

instrumentos de financiamento emitidos pela BRGD: (i) Cédula de Crédito Bancario n°. 673/2020 no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhdes de reais); (ii) Cédula de Crédit:

Bancario n°. 745/2020 no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhdes de reais); (iii )

Cédula de Crédito Bancario n°. 772/2020 no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhde: Ss

de reais); (iv) Cédula de Crédito Bancério n°. 668/2021 no valor de R$15.820.000,0 0

(quinze milhdes oitocentos vinte mil reais), (v) Bonus de Subscrigdo; (vi) Acordo d

e e e e

Direitos de Liquidez, e outras Avencas;

(b) de resultado satisfatério, pelo Outorgado, de processo de due diligence e na BRGD e suas controladas, de modo que possa ser constatada a real situacdo do projeto,

em especial, mas ndo limitando, participagdes societdrias por esta detida, andlis

se as e

juridica, notadamente contratual, sendo a exclusivo critério do Outorgado a andlise consideragdes da due diligence, deverd realizada pelo Outorgad

e acerca que ser o

dentro do Prazo de Exercicio ("Due Diligence”);

(c) pelos Outorgantes Vendedores e/ou pela BRGD, conforme o caso, d e

toda qualquer anuéncia prévia de quaisquer terceiros em decorréncia de lei

e por parte

7%

regra contratual, ordem ou decisdo judicial, arbitral administrativa, necessérias

ou

a regular transferéncia das Cotas em decorréncia do exercicio da Opgdo de Compra;

(d) apresentagdo, pelos Outorgantes Vendedores, de atualizado indicando 0

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cronograma de obra e status que se encontram cada uma das as Usinas Fotovoltaicas, de forma a garantir ao Outorgado necessérias decisdo de exercicio da

para a

de Compra;

32 Para fins do disposto na Cldusula 3.1 acima, os Outorgantes Vendedores deverdo empreender todos os esforgos para dar amplo acesso ao Outorgado ou pessoas por ele indicadas, a documentagdo solicitada realizagdo da Due Diligence.

para

3.3. O Outorgado compromete-se, no prazo de até 5 (cinco) meses contados da assinatura deste Contrato, a aportar o valor de R$10.000.000,00 (dez milhdes de reais)

na BRGD, em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$2.000.000,00

(dois milhdes de reais) cada, vencendo a primeira no prazo de até 10 (dez) dias contados da assinatura deste Contrato e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, de

forma a viabilizar o custeio para a conclusdo das obras das Usinas Fotovoltaicas ainda em andamento.

3.4. O cumprimento da obrigagdo assumida pelo Outorgado na Clausula 3.3 acima fica

integralmente condicionada ao cumprimento da Precedente prevista na Clausula

3.1(a).

3.5. Declaragdo da Compradora. A Compradora declara ter ciéncia das seguintes

assumidas pela BRGD na implementagdo e desenvolvimento das Usinas: (a)

20% (vinte por cento) do capital social da SPE devidos a Minera Engenharia Ltda., inscrita

CNPJ/ME sob n° 20.195.562/000145 decorréncia da cessdo do Parecer de Acesso

no o em

NS 11271811735 (Usina de Espinosa de 5,0Mwp); e (b) 40% (quarenta por cento) do capital social da investida Norsol Energia e S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o no 25.127.023/0001-92, de titularidade do CXI Fundo de Investimento em

Multiestratégia, fundo de investimento em participagdes multiestratégia inscrito no CNP]

sob o n° 29.750.099/0001-20.

CLAUSULA QUARTA CONDIGAO RESOLUTIVA

4.1 Condigdo Resolutiva. O presente Contrato firmado sob resolutivas, nos

termos do artigo 127 do Cddigo Civil, sendo considerado resolvido de pleno direito,

retornando as Partes ao estado em que se encontravam antes do inicio da vigéncia do

presente Contrato:

(a) caso o resultado da Due Diligence seja insatisfatério ao Outorgado, ao seu

exclusivo critério; ou

(b) se for declarada a insolvéncia ou decretada a liquidagdo da BRGD. CLAUSULA - \

QUINTA CONFIDENCIALIDADE

)

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5.1 O presente Contrato é firmado carater estritamente confidencial, em sendo

expressamente vedada a reproducdo, revelagdo, publicacdo, divulgacdo, transferéncia, direta ou indireta de qualquer informac&o qualquer entidade,

para pessoa ou exceto por

legal, judicial ou regulamentar.

CLAUSULA SEXTA NOTIFICAGOES

6.1 Todas as outras comunicacdes serdo efetuadas

ou por escrito, assinadas por ou da Parte enviadas

em nome que as enviar e por carta registrada ou protocolada com porte pago e aviso de recebimento de entrega

ou servigo

expressa e e-mail com cépia para todos os integrantes deste instrumento, encaminhadas

aos enderegos previstos predmbulo do presente Contrato.

no

6.2 Os documentos comunicagdes, assim fisicos

e as como 0s meios que contenham

documentos ou serdo considerados recebidos protocolo ou mediante “Aviso de Recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de quando entregues, sob
Correios e Telégrafos, enderegos acima, quando da confirmacédo do recebimento

nos ou

da transmissdo via e-mail de transmissdo eletronica.

ou outro meio

6.3 Sera considerada valida confirmag&o do recebimento via e-mail ainda

a que emitida pela Parte que tenha transmitido desde tenha

a mensagem, que o comprovante sido expedido a partir do equipamento utilizado transmissdo do

na e que mesmo constem

informagdes suficientes a identificagdo do emissor do destinatério da comunicagdo.

e

CLAUSULA SETIMA VIGENCIA

7.1 O presente Contrato entra vigor data de permanecera

em na sua assinatura e

em vigor até o cumprimento da totalidade das das Partes nele estabelecidas ou até final do Prazo de Exercicio, Ultimo.

o o que ocorrer por

CLAUSULA OITAVA DISPOSICOES GERAIS

8.1 Acordo Integral. As Partes obrigam-se celebrar quaisquer outros documentos

a ou

contratos, sujeitos aos termos e aqui previstos, praticar todos

a os atos que

forem razoavelmente necessarios recomendaveis conclusdo das operagdes

ou para a

previstas no Contrato.

8.2 Aditamentos. O Contrato somente podera alterado aditado meio de

ser ou por

instrumento escrito assinado por todas as Partes.

8.3 Irrevogabilidade e irretratabilidade. O Contrato é celebrado carater exclusivo,

em

irrevogével e irretratdvel, obrigando Partes, qualquer

as seus herdeiros e sucessores a

titulo no prazo deste contrato.

AN

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8.4 Cessdo. Os direitos e obrigacBes oriundos do Contrato somente poderdo

ser

cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, por qualquer das Partes, mediante

consentimento prévio, expresso e por escrito da outra Parte.

8.5 Novacdo. O exercicio de forma diversa ndo exercicio siléncio de qualquer

ou ou

dos direitos ou faculdades estabelecidas Contrato, assegurando lei, ndo serdo

no ou por

considerados novagdo de seus termos, nem precedentes para desobrigar das

as Partes

aqui assumidas.

8.6 Execucdo Especifica. Este Contrato constitui titulo executivo extrajudicial

nos

termos da legislagdo processual civil brasileira, reconhecendo Partes desde ja as que,

independente de quaisquer outras medidas cabiveis, obrigacdes assumidas

as nos termos

do Contrato comportam execugéo especifica na forma da legislagdo de regéncia.

8.7 Auténomas. Se qualquer disposicdo contida neste Contrato for considerada ilegal, invalida ou inexequivel qualquer aspecto, validade, legalidade

em a a

e a exequibilidade das demais nele contidas ndo serdo, de forma alguma, afetadas ou restringidas por tal fato. As Partes negociardo de boa-fé das

a

invalidas, ilegais inexequiveis, cujo efeito econdmico seja igual

ou ao efeito

econdémico das consideradas invalidas, ilegais inexequiveis.

ou

8.8 Independéncia das Partes. Nada neste Contrato sera interpretado construido

ou no

sentido de as qualquer tipo de sociedade associagdo, mantendo cada

associar Partes em ou

Parte total independéncia uma da outra.

8.9 Auséncia de Violagdo; Consentimentos. A celebragdo formalizagdo deste Contrato e
e o cumprimento pelas Partes das aqui previstas: (a) ndo violam infringem ou infringirdo, ndo constituem ou constituirdo, implicam ou violardo, ou implicardo

o descumprimento das de qualquer contrato compromisso, qualquer

ou ou

outra relevante da qual as Partes sejam parte a qual estejam sujeitas; (b) ndo

ou

infringem infringirdo quaisquer de lei, decreto, ordem administrativa

ou norma,

ou judicial ao qual as Partes estejam sujeitas; (c) ndo requerem ou requererdo qualquer consentimento, aprovagéo ou autorizacdo de, notificacdo para, preenchimento ou registro

de qualquer pessoa natural ou juridica, tribunal ou Autoridade Governamental, exceto

se

de outra forma previsto neste Contrato.

8.10 Inexisténcia de Impedimento Judicial. Ndo hd qualquer agdo, demanda

ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias, e/ou contestagdes de

qualquer espécie pendentes contra as Partes e/ou no qual as Partes estejam envolvidas ou sejam partes interessadas, que de qualquer forma impliquem wy

ou possam r

impedimento a celebragdo do presente Contrato.

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CLAUSULA NONA FORO

9.1 As partes elegem Foro da Cidade de Belo

o Horizonte MG, renunciando qualquer

  • a

outro, por mais privilegiado que outro seja.

E, por estarem assim justas contratadas,

e as partes assinam o presente Contrato em 5

(cinco) vias de igual forma teor,

e na presenca das testemunhas abaixo assinadas.

Belo Horizonte

MG, 16 de setembro de

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[PAGINA DE ASSINATURAS DO CONTRATO DE OPGAO DE COMPRA E VENDA DE COTAS E

OUTRAS AVENGAS CELEBRADO ENTRE GREEN INVESTIMENTOS S.A., OSCAR MOURA

VORCARO, ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO, RODRIGO ANDRADE BOTELHO E

VOLT FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO EM CREDITO, COM A INTERVENIENCIA

DE BRAZIL CLEAN ENERGY I FUNDO DE INVESTIMENTO E PARTICIPAGOES EM

INFRAESTRUTURA]

GREEN A

Optante Compradora

46

Outorgantes Vendedores:

ol

i

LTIMERCADO

Interveniente Anuente:

BRAZIL CLEAN ENERGY I FUNDO E PARTICIPAGOES

EM INFRA UTURA

Testemunhas:

at / )

o

Your

Janes, Greens

Nome: CPF:

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Anexo I
Usina Localizagdo

MOC03 Montes Claros MG

MOC04 Montes Claros MG

CITLUX 01 Montes Claros MG

CITLUX 02 Montes Claros MG

CITILUX 03 Montes Claros MG

CITILUX 04 Montes Claros MG

NORTHENERGIA Montes Claros MG

ESPINOSA Espinosa MG

NORSOL Montes Claros - MG
VRB Visconde Rio Branco MG -
LINHARES Linhares - ES
GUARULHOS IBL Guarulhos - SP
CASCAVEL CASCAVEL - PR

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