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DOC. 10
SONIA COCHRAN Assinado de forma digital por SONIACOCHRANE E RAO:02956601806Dados: 2026.05.20 RAO:02956 601806 15:19:33 -03'00'
CONTRATO COMPRA DE COTAS E OUTRAS AVENCAS
DE DE
CELEBRADO ENTRE
OSCAR MOURA VORCARO
DANIEL BUENO VORCARO
E, COMO INTERVENIENTES ANUENTES
RODRIGO ANDRADE BOTELHO
ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO
DATADO DE 28 DE AGOSTO DE 2020
CONTRATO DE OPCAO DE COMPRA DE COTAS E OUTRAS AVENCAS
Por meio do presente instrumento:
brasileiro, casado, empresario, portador do documento de
OSCAR MOURA VORCARO,
profissional (CRO) n° MG-CD-21652, expedida pelo CRO/MG,
identidade tipo carteira
n° 753.956.656-68, residente domiciliado Cidade de Nova Lima,
inscrito CPF sob 0 ¢ na
no
Estado de Minas Gerais, na Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apto. 1102, Vila da Serra,
CEP 34006-065 (“Outorgante™); e
brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do
DANIEL BUENO VORCARO,
identidade tipo carteira nacional de habilitagdo (CNH) n° 12849925, expedida documento de
domiciliado Cidade de pelo SSP/MG, inscrito CPF sob n° 062.098.326-44, residente e na
no 0
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Rua Fausto Nunes Vieira, n° 40, apto. 500, Bairro
na
Belvedere, CEP 30320-590 (“Outorgado”);
E intervenientes anuentes:
como
RODRIGO ANDRADE BOTELHO, brasileiro, empresério, inscrito no CPF/ME n° 463.006.356-00,
M0435063 (SSP/MG), residente
Gerais, na Rua Ouro Preto, 290,
ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO,
de bens, administrador de empresas, da cédula de identidade RG n° Estado de Sao Paulo, na Rua Dona Maria Carolina,
conjunto com Rodrigo “Interenientes
Outorgante Outorgado designados individualmente como
“Partes”;
casado sob regime de comunhéo universal de bens,
portador da Cédula de Identidade RG n°
domiciliado cidade de Nova Lima, Estado de Minas
e na
Alphaville, CEP 34018-014
de parcial
brasileiro, casado sob regime
inscrito CPF/ME sob n° 272.698.128-37 portador
no o ¢
MG7875448, residente domiciliado Cidade de Paulo,
e na
n° 305, CEP 01445-000 (“Antdnio” e, em
Anuentes”). “Parte” e, conjunto, como
em
CONSIDERANDO QUE:
32% (trinta dois cento) das cotas emitidas pelo FPI 0 Outorgante é detentor de e por
FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ sob n° 31.216.731/0001-00 (“Fundo™); e
o
de Outorgado, caréter irrevogavel e
(ii) Outorgante tem interesse outorgar ao em
irretratével, de de 20% (vinte cento) das cotas de emissdo do Fundo
compra por (“Cotas”), por ele detidas na data do exercicio de referida opgéo;
presente Contrato de de Compra de Cotas e Outras Avengas RESOLVEM celebrar o
Ey
(“Contrato”), regera pelas seguintes clausulas e condigdes:
que se
CLAUSULA PRIMEIRA DA OPCAO DE COMPRA de forma irrevogavel irretratavel, favor do
1.1. O Outorgante outorga, neste ato, e em
Outorgado recebe do Outorgante, termos e condigdes previstos
Outorgado, por sua vez nos Contrato, opgdo para que o Outorgado adquira do Outorgante numero de Cotas
e 0
neste uma
20% (vinte cento) das cotas do Fundo existentes na data de nesta data correspondente a por
exercicio da (“Cotas Opcionadas™ e “Opgéio de Compra”).
exercida pelo Outorgado, por veiculo
1.1.1. A Opgo de Compra poderé ser ou
ele comprovadamente controlado, exclusivo critério, no prazo
societéario por a seu estabelecido Cléusula 2.1 seguir, mediante enviada ao Outorgante,
na a
conforme estabelecida Clausula indicando exercicio da Opgéo de Compra a regra na
o
1.1 acima do Exercicio da Opgéo de Compra”).
do estabelecido Cléusula 1.1.1, venda das Cotas pelo
1.1.2. Sem prejuizo na a
Outorgado qualquer meio ndo exercicio da de Compra
Outorgante ao por que o
implicar4 da Opgéo de Compra.
na
observado estabelecido Clausula
| 1.13. | Umavezexercidaa Opgio de Compra, e | e | na |
|---|---|---|---|
| seguir, 1.2 a | Outorgante devera efetivar 0 a do Exercicio estabelecido meio do pagamento do Prego | transferéncia das Cotas em na | questdo, por Cléusula 2.1 a seguir e |
Cotas todos atos societarios
celebragdo de Contrato de Compra ¢ Venda de e os
necessérios, maximo de até 15 (quinze) dias contados do envio da Notificagdo
no prazo do Exercicio da ao Outorgante.
Cotas deverdo estar livres desembaragadas de 1.1.4. No ato da transferéncia, as e
qualquer tipo de Onus excego feita (i) a alienagéo fiduci4ria das cotas ao Banco BTG
Pactual S.A. garantia de cédulas de crédito bancario de emissdo da BRGD
em
aqueles existentes quando da do presente Contrato e/ou (iii) que sejam
(ii)
criados concordancia de ambas as Partes.
com a
1.2. O presente Contrato
irretratabilidade, ndo comportando
sucessores, a qualquer titulo,
- A transferéncia das Cotas
Outorgado assuma a
acionistas indiretos financeiros: (i) Cédula 10.000.0000 (dez milhdes de reais),
2020; (ii) Cédula de Crédito Bancério, no
reais), 28 de agosto
em
R$40.000.000,00 (quarenta mithes é celebrado sob a
arrependimento
na forma da lei.
de irrevogabilidade e
expressa sua
desisténcia, obrigando as Partes e seus
ou esté condicionada a simultaneamente a transferéncia o
que, da BRGD S.A., solidariamente demais de avalista com os
beneficio de ordem, seguintes instrumentos da BRGD S.A., sem nos
Bancario, 21 de julho de 2020, valor de R$ de Crédito em no
cujos foram desembolsados em 22 de julho de
recursos
valor total de R$20.000.000,00 (vinte milhdes de
(iii) Cédula de Crédito Bancério, valor total de
de 2020; e no
de reais), de 28 de agosto de 2020.
em
CLAUSULA SEGUNDA PRECO DE EXERCICIO
Opgéo de Compra partir do primeiro dia util
2.1. O Outorgado poder optar por exercer a a
imediatamente subsequente a do presente Contrato e 18 de abril de 2021, e, caso
Outorgado devera Outorgante montante de R$1,00 (um real) pela
decida fazé-lo, pagar ao o
o
totalidade das Cotas Opcionadas (“Prego de Exercicio”).
declaram Prego de Exercicio foi entre elas definido como
- As Partes, neste ato, que o
negécio objeto do Contrato reflete entendimento das Partes essencial do presente o
avaliagio das Cotas Opcionadas fim especifico deste Contrato, sobre correta para o
a
questionamento relativo critério de renunciando expressamente a quaisquer direitos ao ao
do Prego de Exercicio.
CLAUSULA TERCEIRA CONFIDENCIALIDADE
é confidencial, sendo expressamente vedada a
3.1. O Contrato
transferéncia, direta indireta de qualquer para qualquer
publicagdo, ou
entidade, imposigao legal, judicial ou regulamentar.
pessoa ou exceto por
CLAUSULA QUARTA NOTIFICACOES
4.1. Todas notificagdes, opgdes, demandas,
as
efetuadas por escrito, assinadas
carta registrada protocolada
ou
expressa e e-mail, servindo o
encaminhadas enderegos previstos no
aos
solicitagdes comunicagdes serdo
ou outras
da Parte enviar serdo enviadas por
| por ou em nome | que as | e |
|---|---|---|
| porte com pago e | aviso de recebimento ou | de entrega |
de entrega evidéncia da mesma, sendo
comprovante como
predmbulo do presente Contrato.
4.1.1. Os documentos contenham documentos entregues, sob protocolo Brasileira de Correios e do recebimento da transmisséo via e-mail ou comunicagdes, assim meios fisicos que
as como 0s €
comunicagdes, considerados recebidos quando
ou
mediante “Aviso de Recebimento” expedido pela Empresa Telégrafos, enderegos acima, quando da confirmagéo
ou
nos ou
meio de eletronica.
outro confirmagéo do recebimento via e-mail ainda que 4.12. Sera considerada a
desde que o comprovante tenha emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem,
utilizado transmissdo que do mesmo sido expedido partir do equipamento na e
a
identificagdo do emissor do destinatério da constem informagdes suficientes a e
CLAUSULA QUINTA VIGENCIA
was
Contrato vigéncia data de sua assinatura e em 5.1. O presente entra em na
vigor até cumprimento da totalidade das das Partes nele estabelecida
o
Va
CLAUSULA SEXTA DISPOSICOES GERAIS
6.1. Acordo Integral. As Partes contratos, sujeitos aos termos e razoavelmente necessarios ou
Contrato.
6.2. Aditamentos. O Contrato instrumento escrito assinado
6.3. Irrevogabilidade
irrevogével irretratével,
e
6.4. Cessio. Os direitos
transferidos, total
ou
consentimento prévio, expresso e
6.5. O exercicio de forma direitos faculdades
ou
considerados novagio de
aqui assumidos.
6.6. Execugio Especifica. O da processual civil brasileira, quaisquer outras medidas comportam especifica
6.7. Divisibilidade de considerada ilegal, invélida
exequibilidade das demais disposigdes
restringidas por tal fato.
invélidas, ilegais inexequiveis, cujo efeito
ou
disposigdes consideradas
6.8. Independéncia das Partes.
sentido de associar as
no
Parte total independéncia
obrigam-se celebrar quaisquer outros documentos ou
a
condigdes aqui previstos, praticar todos os atos que forem recomendéveis para a conclusdo das operages previstas no
a podera alterado aditado por meio de
somente ser ou
por todas as Partes. irretratabilidade. O Contrato é celebrado carater exclusivo,
em e
herdeiros qualquer titulo.
obrigando as Partes, seus e sucessores a
obrigagdes oriundos do Contrato somente
e
parcialmente, por qualquer das Partes
ou
por escrito da outra Parte.
cedidos
ser
somente mediante
diversa exercicio siléncio de qualquer dos
ou ou
estabelecidas Contrato, assegurando por lei, ndo serdo
no ou
precedentes para desobrigar Partes dos deveres termos, nem as
seus
Contrato constitui titulo executivo extrajudicial nos termos
reconhecendo Partes desde ja que, independente de
as
cabiveis, obrigagdes assumidas termos do Contrato
as nos
forma da legislagdo de regéncia.
na
Disposicdes. Se qualquer disposigdio
inexequivel qualquer aspecto, a
ou em
nele contidas néo serdo,
As Partes negociardo de boa-fé a econdmico seja igual
invalidas, ilegais inexequiveis.
ou
Nada no Contrato
Partes qualquer tipo de sociedade
em
uma da outra.
contida Contrato for
no
validade, legalidade e a
a
de forma alguma, afetadas ou
das efeito econdmico das
ao
interpretado construido
ser ou
associagdo, mantendo cada
ou
CLAUSULA SETIMA ARBITRAGEM interpretado de acordo leis da Reptiblica Federativa
7.1. O Contrato sera regido com as
e
qualquer controvérsia, disputa resultante de ou relacionada
do Brasil, sendo que ou
Contrato de qualquer modo cle relacionada, ou discussdo sobre a sua
com o ou a
Js)
5
/
interpretagdo execugdo (“Disputa”), sera exclusiva e
validade, violagdo, rescisdo, ou
arbitragem forma prevista nesta Clausula. definitivamente resolvida por na
- A Parte interessada
Brasil-Canada (“CCBC”), de
data do pedido de instauragio da (“Regulamento™).
na
- O Tribunal Arbitral
Regulamento do Centro de
7.4. A Arbitragem terd Federativa do Brasil e sera
submetera Disputa a arbitragem perante a Camara de Comércio acordo Regulamento de Arbitragem da CCBC em vigor
a com o
arbitragem, das alteragSes aqui previstas
com constituido trés arbitros, indicados forma prevista no
por na
Brasil-Canada.
Arbitragem da Camara de Comércio
e
Cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Republica sede na
exclusivamente, idioma portugués. conduzido, tinica e no qualquer delas podera requerer medida cautelar ou
7.5. As Partes reconhecem que uma
efetividade liminar Poder Judiciario, de urgéncia ou para assegurar a e a
ao em caso
da sentenga arbitral.
liminar, seja antes depois do inicio do
7.5.1. O pedido de medida cautelar ou ou
comunicado Centro de Arbitragem e da
procedimento arbitral, deverd ser ao
considerado inconsistente com renuncia a qualquer
CCBC nfo poderd ser ou como
e
das disposigdes contidas nesta Clausula.
7.5.2. Para tal finalidade Estado de Paulo, com
7.6. Cada Parte arcard com os
arbitragem partes ratearfio
e as
atribuida delas. A sentenca
ser a uma
pretensdes nao forem
na em que suas
do processo, inclusive honorarios
7.7. Qualquer ordem, decisdo,
sera final vinculante sobre
e
qualquer recurso. A sentenga
judicidria que tenha
7.8. Na impossibilidade de atuagdo da
funcionamento regular no pais.
- As Partes reconhecem preliminares para evitar danos, para assegurar a execucdo medida liminar, ou de qualquer outra
depois do inicio do processo arbitral estabelecido neste
incompativel, ou forma de desisténcia foro central da Cidade de Paulo, as Partes elegem o
rentincia qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
a despesas der decorrer da
custos as a que causa no
e
partes iguais custos e as despesas cuja causa no puder
em os
arbitral atribuird a Parte vencida, ambas as partes
ou a
acolhidas, responsabilidade final pelo custo
a
advocaticios de sucumbéncia.
determinagdo sentenga proferida pelo tribunal arbitral
ou
Partes sucessores, que renunciam expressamente a
as e seus
poderd executada perante qualquer autoridade
arbitral ser sobre as Partes e/ou seus sucessores.
CA-CCBC, ser4 escolhido tribunal arbitral em
um
poderé precisar de ordens judiciais que qualquer uma delas
direitos de urgéncia ou riscos de danos, aos seus em caso
ou
efetividade da arbitral. Assim, requerimento de
sentenca o
a
ordem judicial preliminar, para os Tribunais, antes ou
documento, ndo deverd ser considerado
voluntaria de qualquer dos direitos apontadps nesta
Clausula. Para tal finalidade Partes elegem foro central da Cidade de Paulo, Estado
as o
de Paulo, rentincia qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
com a
7.10. O eventual pedido de medida cautelar liminar, seja antes ou depois do inicio do
ou
procedimento arbitral, devera comunicado Centro de Arbitragem da CCBC
ser ao e
nio podera ser considerado inconsistente rentincia a qualquer das disposi¢des
com ou como
contidas nesta Clausula.
arcard despesas der decorrer da 7.11. Cada Parte com os custos e as a que causa no
rateardio iguais custos despesas cuja puder
arbitragem e as partes em partes os e as causa
atribuida delas. A sentenga arbitral atribuira a Parte vencida, ou a ambas as partes
ser a uma
proporgio néo forem acolhidas, responsabilidade final pelo custo
na em que suas a
do inclusive honorarios advocaticios de sucumbéncia. processo,
7.12. Qualquer ordem, decisio, sentenca proferida pelo tribunal arbitral
ou
sera final vinculante sobre Partes sucessores, que renunciam expressamente a
e as e seus
qualquer A sentenga arbitral poderd executada perante qualquer autoridade
recurso. ser
judiciaria que tenha sobre as Partes e/ou seus sucessores.
E, assim justas contratadas, partes assinam o presente Contrato em 3 (trés)
por estarem e as
vias de igual forma na presenga das testemunhas abaixo assinadas.
e teor,
Paulo, 28 de agosto de 2020.
[O restante desta pdgina foi intencionalmente deixado
2
em branco]
[PAGINA DE ASSINATURAS DO CONTRATO DE COMPRA DE COTAS E OUTRAS
DE
AVENGAS CELEBRADO ENTRE OSCAR MOURA VORCARO E DANIEL BUENO VORCARO]
PARTES:
INTERVENIENTES ANUENTES:
YORCARD
OSCAR MOURA
= 8
77
A=
DANIEL BUENO VORCARO
RODRIGO ANDRADE BOTELHO
AN RQUES DE OLIVEIRA NETO
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF: RG:
Nome: CPF: RG: