Files
pet16704/originals/Parte2/Pet15773/00108 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_06b8527a.md
T

114 KiB

Bichara 20

ADVOGADOS

DOC. 6

(Instrumento de Compra e Venda)


Rio de Janeiro Sao Paulo Brasilia Belo Horizonte Vitéria

= = = =


QUADRO RESUMO CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE

UNIDADE AUTONOMA E OUTROS PACTOS

Imével: CONDOMINIO CASA LAFER

Unidade apartamento duplex n2 22

Fragdo ideal de 0,0874980

Rua Lopes Neto, 303

CAPITULO | DAS PARTES

1.1- de um lado, como outorgante compromitente vendedora, daqui diante

em

chamada, simplesmente, por “SP BOLSA IX”, SP BOLSA IX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., sede S3o Paulo SP, Avenida das

com em na

Unidas, n2 11.633, 182 andar, Conjunto 182, Sala 01, Brooklin Novo (CEP-04578- 000), inscrita no CNPJ/MF sob n? 16.599.215/0001-00, atos

com seus

constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Sdo Paulo JUCESP,

sob NIRE n° 35.22674106-0, neste ato representada nos termos do Capitulo II, por seu sdcio Luiz Fernando Mendes Caldeira, brasileiro, casado, economista,

portador da cédula de identidade, R.G. n2 13.206.430-3/SSP-SP inscrito

e no

CPF/ME sob n? 166.945.638-25, escritério enderego da

o com no mesmo

empresa;

1.2- de outro lado, como compromitente comprador, designado, doravante

e

abreviadamente, por “COMPRADOR”, independentemente de género

e

ndmero dos adquirentes:

VIKING PARTICIPACOES LTDA, sede Belo Horizonte MG, Avenida

com em na

do Contorno, n? 6.594, 152 andar parte, CEP 30.110-044, Bairro Savassi,

inscrita no CNPJ n2 07.875.796/0001-75, NIRE n? 312.0749513-6, neste ato

representada pelo seu sécio Daniel Bueno Vorcaro, brasileiro, casado sob o

regime da parcial de bens, empresério, portador da Cl M

12.849.925, SSP/MG, inscrito no CPF sob 0 062.098.326-44, com enderego

comercial na sede da empresa que representa.

N

1.2.1 Na hipétese de ser mais de um COMPRADOR, estes so solidarios entre si

em

todas as ajustadas no presente contrato (“Contrato”), especialmente quanto ao pagamento do prego (“Prego”).


DO EMPREENDIMENTO E DA UNIDADE AUTONOMA OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

21 0 empreendimento (“Empreendimento”), aqui mencionado, EDIFICIO CASA

LAFER, é destinado a fins residenciais, cuja é objetivada pelo R.14/M.126.266, de 26 de fevereiro de 2020, do 42 Oficial de Registro de Iméveis de Paulo SP (inciso XI, do Art.35-A, da Lei Federal n.2 4.591/64);

2.1.1 Patrimonio de afetagdo: A referida

regime de patriménio de afetagdo a n.2 4.591/64, conforme

Oficial de Registro de Imdveis de imobilidria estd subordinada ao que se refere o artigo 31-A, da Lei Federal n2 Av.15 da matricula 126.266, do 4° Paulo SP.

CAPITULO DA UNIDADE AUTONOMA, OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

2.2 Unidade auténoma apartamento duplex n.2 22 (“Unidade Auténoma”)

Localizagdo: 192/202 pavimentos, com:

Area privativa total

(incluindo depésito

privativo de 13,400m?)

Area total

comum

Area total

Fragdo ideal no terreno

| 792,190m?

657,109m? 1.449,299m?

0,0874980

2.3 A Unidade Autdnoma cabe direito de exclusivo de 09 distribuidas

o uso vagas,

na forma definida na Convengéo de Condominio de Condominio”)

e de 01 (um) depésito privativo numerado de 01, localizado 22 subsolo,

no

incluido na area privativa da Unidade Auténoma.

24 As vagas de garagem incluidas na drea poderdo utilizadas

comum e ser

com auxilio de manobrista.

CAPITULO - ALIENAGAO AUTONOMA

Ill PRECO TOTAL DE DA UNIDADE E

FORMA DE PAGAMENTO

3.1- (“Prego”), R$ 33.500.000,00 (trinta certo e e ajustado, trés milhdes e para pagamento quinhentos mil reais). a vista é de

3.1.1 A COMISSAO DE CORRETAGEM PELA INTERMEDIAGAO DA PRESENTE VEND,

E COMPRA INTEGRA O PRECO.


3.1.2 A VENDEDORA é unica exclusiva responsavel pelo pagamento da despesa

a e

com os servigos de corretagem diretamente ao credor respectivo (a empresa

imobilidria e/ou o corretor associado, seguir identificados).

a

3.1.3 Ovalor da despesa com os servigos de corretagem a pela VENDEDORA

ser pago

a empresa imobilidria e aos corretores associados identificados quadro

no

abaixo totaliza R$ 1.172.500,00 (um milhdo, cento setenta dois mil

e e e

quinhentos reais), com o que esta plenamente ciente (inciso Ill, do Art. 35-A,

da Lei Federal n.2 4.591/64):

Nome CNPJ Valor Data de pagamento
Victorino 02.849.243/0001-24 | R$ 1.172.500,00 | Em até 10 dias,
Consultoria apds o
de Iméveis SS recebimento da
Ltda NF e desde que
tenha sido
realizado o
pagamento do

sinal.

3.2 O Prego de aquisicdo da Unidade Auténoma sera pago pelo COMPRADOR

necessariamente com recursos préprios (“Parcela Necessariamente

com

Recursos Préprios”).

3.2.1 A Parcela Necessariamente com Recursos Prdprios serd paga da seguinte

forma:

a) a titulo de sinal ou de entrada (inciso II, do Art. 35-A, da Lei Federal n.2

4.591/64), parcela de R$ 12.000.000,00 (doze milhdes de reais),

a neste

ato, através de Transferéncia Eletrénica Disponivel (TED), da SP

em nome

BOLSA IX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita CNPJ/MF

no

sob n?16.599.215/0002-91, junto Banco (341), Agéncia 8495, conta

ao

corrente n2 21539-7, que ap6s compensagao financeira a SP BOLSA IX

a devida quitagdo.

b) a parcela, de R$ 21.500.000,00 (vinte milhdes quinhentos mil

e um e

reais), sem juros, mediante seguintes prestagdes:

as b.1) a parcela de R$ 20.000.000,00 (vinte milhes de reais) por meio

de

04 (quatro) prestagdes semestrais, valor unitario

no

R$ 5.000.000,00 (cinco milhdes de reais) cada vencendo-se

uma, a

primeira no dia 06/01/2021, a segunda 06/07/2021, terceira

a em

vw


06/01/2022 e a
monetariamente e

seguintes;

quarta em 06/07/2022,

mensalmente na forma todas corrigidas

do item 10.2 e b.2) a parcela de R$ 1.500.000,00 (um milhdo quinhentos mil reais),

e

por meio de 01 (uma) vencendo-se em até 05 dias a emissédo do Habite-se, previsto para ocorrer em até 26/08/2023,

corrigida monetariamente e mensalmente na forma do item 10.2

e

seguintes;

3.22 Corregdo Monetdria (inciso V, do Art. 35-A, da Lei Federal n.2 4.591/64): (i)

as

prestagdes do Prego que se vencerem antes do més de expedicdo do Certificado

de Conclusdo (“Habite-se”) corrigidas mensalmente de acordo

com a

variagdo percentual positiva mensal acumulada do INCC indice Nacional de

Custos da Construgdo Civil, conforme previsto letra “a” do item 10.2; (ii)

na as

do Prego que se vencerem a partir do més de expedigéo do Habite-se

serdo corrigidas mensalmente de acordo variagdo percentual positiva

com a

mensal acumulada do IGP-M Indice Geral de Pregos-Mercado, conforme

previsto na letra “b” do item 10.2.

3.3 O Prego total de

forma:

da Unidade Auténoma 3 vista é dividido da seguinte

e a) fragdo ideal de terreno referente a Unidade Auténoma: R$ 26.500.000,00

(vinte e seis quinhentos mil reais);

b) acessdes referentes a Unidade Autdnoma: R$ 7.000.000,00 (sete milhdes

de reais).

CAPITULO IV DA CONCLUSAO DA OBRA (“Habite-se”) E DO PRAZO DE TOLERANCIA

4.1 Prazo para obtencdo do Auto de Conclusdo da Obra (“Prazo do Habite-se”): As

obras tém seu término previsto de 42 (quarenta de dois)

no prazo meses,

contados a partir da data do registro do memorial de incorporagéo Cartério

no

de Registro de Iméveis que ocorreu em 26/02/2020, seja, 26/08/2023

ou em

(inciso XII, do Art.35-A, da Lei Federal n.2 4.591/64).

4.1.1 Prazo de Toleréncia: O Prazo do Habite-se observard tolerdncia de 180

uma

(cento e oitenta) dias corridos, iniciar do 432 (quadragésimo terceiro) més da

a

data acima mencionada, ou seja, até 26/02/2024 (“Prazo de Tolerancia” conforme permitido pelo Art. 43-A da Lei Federal n.2 4.591/64

e consoan

regramento previsto Capitulo Xlll, abaixo.

no

z


4.1.2 prazo contratual de conclusdo da obra do Empreendimento ou o da Unidade

Autdnoma seré caracterizado pela concessdo do respectivo Habite-se, pela

Municipalidade.

4.2 Resolugdo por culpa da SP BOLSA IX: Se conclusdo da obra ultrapassar Prazo

a o

de Toleréncia, desde que 0 COMPRADOR no tenha dado

causa ao atraso e que

ndo tenha ocorrido caso fortuito ou em caréter irretratdvel, a seu exclusivo critério e por escrito, dentro de 30 (trinta) maior, 0 COMPRADOR podera optar,
dias, contados do término do Prazo de Tolerancia, por de

a) resolver este Contrato, de pleno direito, termos do §12 do Art. 43-A, da

nos

Lei Federal n.2 4.591/64, SP BOLSA IX lhe restituird

caso em que a a

importancia até entdo recebida dele, COMPRADOR (a “Parcela de

corrigida monetariamente pelos mesmos indices que foram

aplicados para pagamento do Prego, acrescido da multa compensatéria de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor até entdo pago pelo COMPRADOR, corrigido na forma do item 10.2, a titulo de Prego (o valor do

principal, excluidos eventuais juros moratérios multas moratdrias);

ou a.l) a resolugdo do Contrato aperfeigoard mediante do

se

respectivo distrato, no qual estara previsto que o prazo maximo de

pagamento da Parcela de serd de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Comunicagéo de a.2) se o COMPRADOR optar pela resolugdo do Contrato, SP BOLSA IX

ficara livre, a partir do recebimento da de para negociar a Unidade Auténoma com terceiros;

a.3) na de do Contrato termos da letra “a”, acima,

nos

a SP BOLSA IX também restituira ao COMPRADOR valor a

o pago titulo de comissdo de corretagem, ainda que a comissdo ndo tenha

integrado o Prego;

ou b) néo resolver o Contrato, do §22 do Art. 43-A, da Lei Federal n.2

nos termos

4.591/64, sendo que, nesta hipétese ele, COMPRADOR, estiver

e se

adimplente, incidira, em favor do COMPRADOR, multa moratéria de 1,0%

(um por cento) ao més de atraso (ou fragdo, calculada dia dia),

a que incidird sobre o valor até entdo pago pelo COMPRADOR, corrigido forma do item 10.2, a titulo de Prego (o valor do principal, exclui eventuais juros moratérios ou multas moratérias);


b.1) a multa moratdria acima prevista incidira até data da do

a

Habite-se e devera ser paga, pela SP BOLSA IX, até noventa 90

em

dias, contados do recebimento das chaves.

74 A

COMPRADOR COMPRADOR

CAPITULO V DAS CONSEQUENCIAS DO DESFAZIMENTO DESTE CONTRATO (inciso VI,

do Art. 35-A, da Lei Federal n.2 4.591/64

5.1 Em caso de desfazimento do Contrato, mediante distrato

ou por

inadimplemento absoluto de obrigacdo do COMPRADOR, este fard jus a das quantias que houver pago diretamente a SP BOLSA IX (o valor do principal, excluidos eventuais juros moratérios multas moratérias),

ou

atualizadas com base no indice contratualmente estabelecido para

a

monetédria das parcelas do Preco, delas deduzidas,
cumulativamente: (i) a integralidade da de corretagem integrante

do Preco; (ii) a pena convencional, correspondente 50% (cinquenta

a por

cento) da quantia a titulo de Preco, conforme item 14.8 §52 do Art. paga e 67-A da Lei Federal n.? 4.591/64.

5.1.1

5.1.2

Prazo de devolugdo em parcela unica: 30 (trigésimo) dia, contado da

no

emissdo do Habite-se.

Na hipétese de revenda da Unidade Auténoma, o prazo de sera

aquele previsto no item 5.1.1 acima ou em 30 (trinta) dias contados da data

da revenda da unidade, o que menor for.

5.2 Se a posse ja tiver sido disponibilizada ao COMPRADOR, COMPRADOR

o

responderd, além da referida pena convencional, pelo seguinte:

a) quantias correspondentes tributos reais (tais IPTU foro, for

aos como e o se

0 caso) incidentes sobre a Unidade Auténoma;

b) despesas condominiais (valores devidos a data da e/ou de

associagdo de moradores, se for o caso;

c) luz, dgua e gas (valores devidos a data da

d) reparos necessarios a reposigdo da Unidade Autdnoma idéntico estado

em

de quando disponibilizada ao COMPRADOR;


e) valor correspondente a da Unidade Auténoma, fixada 0,5%

em

(cinco décimos de por cento) ao més, calculada dia dia, sobre Prego,

a o

corrigido pelos indices aqui pactuados, devida desde primeiro dia

e o

subsequente ao da da Unidade Autdnoma

ao

COMPRADOR até a sua efetiva devolugdo a SP BOLSA IX

nas

ajustadas;

f) de advogado, base de 10% (dez cento) sobre valor do

na por o débito no dia da devolugdo da Unidade Autdnoma a SP BOLSA IX,

e

despesas judiciais e extrajudiciais;

COMPRADOR

(anuéncia prévia e especifica

prevista no §22 do Art. 35-Ada

Lei Federal n.2 4.591/64

Zit

COMPRADOR

(anuéncia prévia e especifica

prevista no §22 do Art. 35-A da Lei

Federal n.2 4.591/64

CAPITULO VI DA POSSIBILIDADE DO EXERCICIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

(inciso VIII, do Art. 35-A, da Lei Federal n.2 4.591/64

6.1 Direito de Arrependimento: Como Contrato foi celebrado estande de

o em

venda ou fora da sede da SP BOLSA 1X, COMPRADOR tem assegurado

0 o

direito de arrependimento, durante improrrogével de 7 (sete) dias,

o prazo

contados desta data, conforme regrado Capitulo XVI, abaixo, conforme

no e

§10 do Art. 67-A da Lei Federal n.2 4.591/64

.

6.2 Para fins de restituicdo do Prego, hipétese de exercicio do direito de

na

arrependimento (se o COMPRADOR indica seguinte conta

a

corrente de sua titularidade:

Banco Agéncia

Bradesco 0983

Conta corrente 1149-5

CAPITULO VII DOS ONUS (inciso X, do Art. 35-A, da Lei Federal n.2 4.591/64

7.1 Onus: A Unidade Autdnoma imével onde serd desenvolvido

e o Vo

Empreendimento se acham inteiramente livres e desembaragados de toda

e


qualquer restrigdo, real

as eventuais garantias, na

Capitulo XI.

ou pessoal, judicial ou extrajudicial, ressalvadas, ainda,

hipétese de obtengdo do financiamento aludido

no

7.1.1

CAP{TULO consta, conforme Av.13/M.126.266 de 27/12/2018, plano de intervengdo para

reutilizagdo, de acordo com Parecer Técnico para Reutilizagdo de Area da

CETESB, nos termos do Capitulo XX.

DAS DISPOSIGOES GERAIS

8.1 0 COMPRADOR, em ao inciso IX, do Art. 35-A da Lei Federal n.2

4.591/64, ciente de que terd seguintes apés SP BOLSA

as a

IX obter o Habite-se: (i) agendar e realizar a vistoria da Unidade Auténoma;

(ii) receber as chaves da Unidade Autdnoma; (iii) quitar parcelas

as com

vencimento apés a data prevista para do Habite-se.

8.2 NOME(S) E QUALIFICAGAO(DES) DAS PESSOAS

REFERIDAS NO ITEM 17.1, LETRA “D” (MANDATO)

a) nome: Daniel Bueno Vorcaro

brasileira

estado civil: casado sob o regime de comunho parcial de bens

profissdo: empresario

cédula de identidade, Cl n® M 12.849.925 expedidor: SSP/MG

no CPF/MF sob n.2: 062.098.326-44

comercial: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 52 andar CEP

04538-133 Itaim Bibi

11 4502-0100

e-mail: danielvorcaro@hotmail.com

8.3 do COMPRADOR: Foi concedida COMPRADOR

ao a

oportunidade para previamente examinar este Contrato, pelo que declara estar

bem esclarecido quanto as condigdes contratuais, ndo tendo ele qualquer alteragdo a solicitar e aceitando, integra, cldusulas deste Contrato, bem

na as

como declara ter conferido todo o Quadro Resumo, estando

o mesmo

acordo com o previsto na Lei Federal n.2 4.591/64.


8.3.1 Na hipdtese de detectar alguma omissdo no presente Quadro Resumo, em

razdo do quanto disposto no §12 do Art. 35-A, da Lei Federal n.2 4.591/64, o

COMPRADOR deverd notificar a SP BOLSA IX, por escrito, comparecendo nos

30 (trinta) dias subsequentes a data de envio da referida notificagdo no

escritorio da SP BOLSA IX para celebragdo de aditamento ao presente Contrato que incluird o eventual dado faltante observado pelo COMPRADOR.

8.3.2 Qualquer alienagdo efetuada pelo COMPRADOR obedecerd os requisitos

constantes do item 18.1.

Paulo, 06 de julho de 2020.

a

JX COMPRADOR

sp BoLgA EMPREENDIMENTOS

LTDA. representada por i iz Fernando Mendes Caldeira

RGU7493.747+7

423

CPF 270.428.428-80

RG:

CPF 153.,268.730~

(Esta folha de assinaturas integra o quadro resumo do contrato de compromisso de venda e compra de unidade autdnoma e outros pactos, objetivando a unidade auténoma apartamento dtiplex n.2 22, do CONDOMINIO EDIFiCIO CASA LAFER).


CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA

DE UNIDADE AUTONOMA E OUTROS PACTOS

Imével: CONDOMINIO EDIFICIO CASA LAFER

Unidade apartamento duplex 22

Fragdo ideal de 0,0874980

Rua Lopes Neto, n2 303

Pelo presente instrumento particular, as partes enunciadas e

qualificadas no Capitulo , ajustam este contrato de compromisso de venda de

e compra unidade auténoma e outros pactos, tendo por objeto a unidade autdnoma descrita

no

Capitulo II (a “Unidade Auténoma”), pelo prego certo e ajustado no Capitulo Il, todos do

quadro resumo e consoante clausulas e condigdes adiante estipuladas.

CAPITULO IX

DA DESCRICAO DO EMPREENDIMENTO E DISCRIMINAGAO DO

EDIFiCIO

9.1 A SP BOLSA IX é a Unica e exclusiva senhora e legitima titular de dominio do imével situado no Municipio Comarca de S&o Paulo-SP, Rua Lopes

e na

Neto, n? 303, 282 Subdistrito, Jardim Paulista, 42 Circunscrigdo Imobiliaria, assim descrito

e caracterizado:

Prédio e respectivo terreno situados na Avenida Horacio Lafer, n2 383, antiga Avenida

Imperial n2 83, esquina da Rua Lopes Neto, antiga Rua das Cobras, 282 Subdistrito

no

Jardim Paulista, Bairro do Itaim, medindo o terreno 40,00m de frente, por 40,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo na linha dos fundos, medida da frente,

a mesma

encerrando a area de 1.600,00m?, confinando de lado, Epaminondas Meletti, de

um com

outro com a Rua Lopes Neto, antiga Rua das Cobras e na linha dos fundos, com Maria de Oliveira.

Referido imével encontra-se cadastrado Municipalidade de

na

contribuinte n.2 299.017.0020-3.

Paulo SP, sob

9.1.1 Referido foi havido, pela SP BOLSA IX, por meio de Escritura Publica de Venda e Compra, lavrada nas notas do 142 Tabelido de Notas de Sao Paulo SP,

em 28 de junho de 2018, no Livro 5.177, Fis. 023 e Ata Notarial Retificadora, nas mesmas notas e no mesmo Livro, nas Fls. 147,e, 17 de julho de 2018, ambos objeto do R. 12/M,

126.266, de 26 de julho de 2018.


9.2 0 Empreendimento, aqui objetivado, é composto de uma 01

torre, com quatro 04 subsolos, térreo, mezanino, vinte pavimentos (20), atico

e

cobertura, contendo 19 (dezenove) apartamentos, sendo uma 01 duplex, Rua Lopes

na

Neto, n2 303, denominado “CONDOMINIO EDIFICIO CASA LAFER” 0 “Empreendimento”).

9.3 No memorial de incorporagdo e na convengdo de condominio acham-se perfeitamente descritas e caracterizadas as partes de propriedade

e uso comuns

e aquelas de uso e propriedade exclusivos.

9.4 Para o fim de, nos termos da Lei Federal 4.591/64, e

legislagdo complementar, pertinente ao assunto, promover uma imobilidria

no terreno, acima descrito e caracterizado, a SP BOLSA IX tomou as seguintes providéncias:

a)- fez aprovar, Prefeitura Municipal, projeto de construgdo do CONDOMINIO

na o

EDIFICIO CASA LAFER, conforme Alvara de Aprovacio de Edificagio n.2

nova

2019/11853-00, expedido pela Municipalidade de S&o Paulo-SP, 08 de agosto

em

de 2019, em decorréncia do processo n.2 2015/0277853-6 apostilamento n2

e

2019/11853-01, 18 de fevereiro de 2020, decorréncia do ng

em em processo

2019/0043382-2;

b)- promoveu o registro do memorial de incorporagdo 42 Oficial de Registro de

no

de Sao Paulo- SP, conforme R.14/M.126.266, de 26 de fevereiro de 2020;

c)- langou as normas da que faz parte integrante do memorial de de Condominio, através de instrumento particular, acima referido.

9.5

todo o imdvel, restricdo, real ou hipédtese de

A Unidade Auténoma, objeto deste instrumento, bem como

se acham inteiramente livres e desembaragados de toda qualquer

e

pessoal, judicial ou extrajudicial, ressalvada eventual hipoteca,

na

do financiamento aludido no capitulo VII.

9.6 A SP BOLSA IX submeteu a presente incorporagdo imobilidria

ao regime do patrimdnio de afetacdo, regrado pela Lei n.2 10.931/04, de 02/08/2004,

conforme Av.15 na matricula n® 126.266, cujo terreno e acessdes (construgdes) objeto da

incorporagéo, bem como os demais direitos, apartados do patriménio do incorporador, ndo respondendo por suas dividas, mas apenas vinculadas

se ao

Empreendimento, sendo certo que o préprio incorporador responde por danos que causar ao patriménio de afetagdo, requerendo a competente pé da matricula.

ao

9.7 COMPRADOR anui, desde ja, e expressamente, a submiss da presente incorporagdo imobilidria ao regime do patriménio de


CAPITULOX- DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE

AUTONOMA

UNIDADE

10.1 Pelo presente instrumento e regular forma de direito e a fim de integrar o COMPRADOR no aludido Empreendimento, a SP BOLSA IX se compromete a lhe vender, e ele a adquirir, com 0 mesmo objetivo, a Unidade Auténoma identificada no

Capitulo Il, pelo prego, certo e ajustado, que sera pago da forma indicada no Capitulo Ill,

todos do quadro resumo.

10.2 A fim de preservar o equilibrio econdmico-financeiro, as partes convencionam, como condigdo essencial do presente negdcio, que o valor de cada uma

das parcelas serd corrigido e mensalmente, em face do disposto no artigo 46 da Lei n.2 10.931, de 02/08/2004, pelos seguintes critérios:

a)- da Parcela Necessariamente com Recursos Préprios referidas letra

na

“b”, do item 3.2.1, que se vencerem antes do més de do Habite-se, serdo

pagas necessariamente com recursos proprios do COMPRADOR, de acordo com a variagdo percentual positiva mensal acumulada do INCC indice Nacional de Custos

da Civil, calculado e divulgado pela Fundagdo Getulio Vargas, tomandose como indice-base aquele divulgado no segundo més anterior ao do presente contrato e como indice-reajuste o divulgado no segundo més anterior ao do efetivo

pagamento de cada prestagdo;

b)- as prestagdes da Parcela Necessariamente com Recursos Préprios referidas letra

na

“b”, 3.2.1, que se vencerem a partir do més de expedigdo do Habite-se e que

até entdo estavam sendo atualizadas pelo indice INCC, na forma acima prevista,

passardo a ser o reajustadas de acordo com a variagdo percentual positiva mensal

acumulada do IGP-M indice Geral de Precos-Mercado, calculado divulgado pela

e

Fundagdo Vargas, tomando-se como indice-base aquele divulgado no segundo més anterior ao da expedi¢do do Habite-se e como indice-reajuste

o

divulgado no segundo més anterior ao do efetivo pagamento da

10.3 As partes contratantes tém conhecimento de que os indices eleitos no Contrato podem ser divulgados apds as datas acordadas para o vencimento das prestagdes, e, em face da defasagem de tempo na do indice, estabelecem que para cada pagamento:

a)- utilizado como estimativa do indice ndo publicado, para corre¢do monetéria

a ultima do indice devidamente publicado;


b)- emigual dia do més posterior ao do pagamento, feito forma da letra “a”,

na supra,

aplicar-se-a o indice do periodo antes decorrido, sendo que havendo diferenca

a

maior, 0 COMPRADOR acertard com a SP BOLSA IX quando por ela solicitado,

e

havendo diferenca a menor, esta sera abatida das parcelas vincendas do prego;

c)- as diferengas de que trata letra “b” serdo atualizadas monetariamente de

a

acordo a Ultima publicada do indice.

com

10.4 Se o indice estipulado no item 10.2, letra “a”, for extinto

ou

considerado inaplicdvel este contrato, as Partes estabelecem, desde j4, prestacdes

a que as

do prego vencidas e ndo pagas, e as vincendas, passardo, automaticamente de pleno

e

direito, a ser corrigidas monetariamente de acordo variagdo percentual positiva

com a

acumulada do CUB Custo Unitario Basico, calculado e divulgado pelo SindusCon-SP,

tomando-se como indice-base o divulgado no segundo més anterior da substituicdo

ao e

como indice-reajuste o divulgado no segundo més anterior ao do efetivo pagamento da prestagdo.

10.4.1 considerado inaplicavel a este contrato, do prego vencidas e ndo

direito, a ser corrigidas monetariamente, de acordo

acumulada do indice Geral de Pregos

divulgado pela Fundagdo Getlio Vargas, tomando-se

més anterior a substituicdo efetivo pagamento da prestagdo.

Se o indice indicado item 10.2, letra “b”, for extinto

no ou

Partes estabelecem, desde ja, prestagdes as que as pagas, e as vincendas, automaticamente e de pleno

com a variagdo percentual positiva Disponibilidade Interna IGP-DI, calculado e

como indice-base o divulgado no

e como indice-reajuste o divulgado no més anterior ao do

10.5 As tém vencimento nas datas indicadas no Capitulo Ill do Quadro Resumo e poderdo ser representadas por boletos bancérios que serdo
enviados para pagamento ao enderego do COMPRADOR indicado item 1.2. A falta de no
recebimento dos boletos bancérios contrato, nem podera servir de justificativa para o atraso em sua representativos das COMPRADOR da obrigagdo de efetuar qualquer dos pagamentos previstos no presente pagamento, neste caso, ser efetuado na sede da SP BOLSA IX, em seu escritdrio, indicado ndo exime devendo o

1.1.

10.5.1 A data de vencimento das ndo tem qualquer

vinculo com o andamento ou conclus3o da obra.

10.6 Fica vedado qualquer tipo de crédito na conta corrente da SP BOLSA IX, seja depdsito, TED ou DOC, sem o consentimento por escrito da SP BOLSA IX,

sendo que o respectivo comprovante ndo valerd recibo, tampouco

como

quitagdo. a


10.7 As partes, desde jd, convencionam, como condigdo do presente

negdcio, que, em face do principio constitucional do respeito direito adquirido

ao e ao ato

juridico perfeito, ndo se aplicard a este contrato qualquer superveniente de

norma

congelamento ou deflagdo, total ou parcial, do saldo devedor e/ou do valor de cada parcela.

10.8 Na hipétese de, por mera liberalidade e sem que tal fato

caracterize novagdo, a SP BOLSA IX aceitar, temporariamente, o congelamento

ou

deflagdo do valor de algumas prestagdes, fica, desde logo, ajustado, também

e como

condigdo do presente negdcio, que:

a)- osaldo devedor continuaré sendo reajustado monetariamente;

b)- acada més, COMPRADOR amortizando do deveria;

o menos que c)- adiferenga entre o valor real de cada de parcial

e o sua

cobrada pela SP BOLSA IX tdo logo se encerre, de modo direto

congelamento ou deflagdo, ou quando da entrega das chaves.

sera

ou indireto, o

10.9 total

O COMPRADOR podera liquidar antecipadamente o débito,

ou parcialmente, desde que:

a)- notifique a SP BOLSA IX, por escrito, com a antecedéncia de, minimo, cinco

no

5 dias;

b)- 0 pagamento ocorra na data de vencimento das parcelas, devidamente

mesma

corrigidas;

c)- aamortizagdo seja igual maior valor de parcela mensal;

ou ao uma d)- os valores antecipados sejam imputados pagamento das prestagdes

no

do prego;

e)- osaldo devedor a ser antecipado seja reajustado data da antecipagdo pelos

na

critérios de reajuste estipulados neste Contrato;

f)- o reajustamento das prestagdes seja calculado "pro rata" até o dia do efetivo

pagamento, aplicando-se o disposto neste contrato;

g)- o COMPRADOR devera estar absolutamente dia compromissos

em com os ora

assumidos, principalmente os relacionados com os pagamentos e/ou parcelas Prego;


h)- a antecipagdo ndo exime o COMPRADOR do pagamento de eventual diferenca

decorrente da atualizagdo prevista no item 10.2.

10.9.1 A liquidagdo antecipada podera ocorrer desde que n3o cause

prejuizo a SP BOLSA IX, principalmente se decorrer de circunstancia inegavelmente

favoravel ao COMPRADOR.

10.10 Mesmo na de amortizagdo total e

do prego, a escritura de compra e venda somente serd conferida

momento aludido no item 18.8, adiante.

antecipada do saldo

ao COMPRADOR no

10.11 0 COMPRADOR ndo poderd pagar qualquer do saldo do Prego, enquanto nao tiverem sido pagas e quitadas aquelas que estiverem vencidas anteriormente. Nos meses em que se verificarem vencimentos simultaneos de do saldo do prego, fica assegurado a SP BOLSA IX o direito de recebimento de

recusar o

qualquer delas sem que se verifique, concomitantemente, pagamento da outra.

o

10.12 0 recibo de pagamento da Ultima parcela vencida significa

quitagdo da anterior, que devera ser sempre comprovada, quando exigido.

10.13 Tendo em vista estabelecidos no Capitulo Ill, do quadro resumo, foram calculados para o dia 12 de cada més, o COMPRADOR declara expressamente estar ciente de que, para a indices de reajuste monetario pactuados no presente instrumento, que os valores do Prego de aquisi¢io dos consideradas

as

mensais integrais ocorridas nos indices eleitos, independentemente da data de assinatura deste Contrato.

CAPITULO XI- DOS EVENTUAIS FINANCIAMENTOS A OBRA

11.1 A SP BOLSA IX concessdo de financiamento & produgdo, seja no regime do SFH pleitear, a seu exclusivo critério, Sistema Financeiro da —

Habitagdo, ou no SFI Sistema Financeiro implicaré de

o que na outorga

garantias, conforme adiante mencionado, observadas as seguintes clausulas e a)- ovalor mutuado destinado exclusivamente a produgdo do Empreendimento,

aqui referido;

b)- a responsabilidade do pagamento do financiamento a produgdo inicial

e

exclusivamente da SP BOLSA IX, podendo ser objeto de seu repasse (subrrogagio

na pessoa do COMPRADOR), nas condi¢des estabelecidas neste contrato

com

agente financiador.


11.2 Em caso de obtengdo do mencionado financiamento, obedecendo aos requisitos impostos pelo agente financeiro, terreno, onde sera

o

edificado o Empreendimento, sera dado em hipoteca fiducidria, tudo

ou em

em garantia do cumprimento das estabelecidas no contrato de abertura de crédito e financiamento para construgdo de empreendimento imobilidrio.

11.3 Referida hipoteca ou alienago fiducidria abrangerd

a

totalidade do terreno e todas as unidades auténomas que integram Empreendimento,

o

entre elas aquela ora compromissada a venda ao COMPRADOR.

11.4 Além da hipoteca ou da alienagdo fiduciaria, antes referida, podera haver a outorga de outras garantias que venham convencionadas

a ser com o

agente financiador, como, por exemplo, a fiduciaria ou caugdo simples de todos

os direitos creditérios resultantes da do Empreendimento de qualquer

ou uma

de suas unidades auténomas.

11.5 Diante de todo EXPRESSA CIENCIA dos fatos narrados pela SP BOLSA IX

IRRETRATAVEL ANUENCIA a futura

e

SP BOLSA IX constituird em favor do agente financiador para garantia do financiamento a produgdo, que, inclusive, compreendera

venda ao COMPRADOR.

o exposto, 0 COMPRADOR DECLARA SUA

EXPRESSA, IRREVOGAVEL

e sua

e eventual hipoteca ou alienagdo fiducidria que a

a Unidade Auténoma, ora compromissada a

11.6

manifestada,

Se necessario for, 0 COMPRADOR ratificara sua anuéncia, ora

no contrato de financiamento a produgo.

11.7 Para tanto, a SP BOLSA IX comparecimento do

o

COMPRADOR, sendo certo que, havendo sua recusa, expressa ou considerando

e

0 acima ajustado, a SP BOLSA IX poderd representd-lo de financiamento &

no contrato

produgdo simplesmente para ratificagdo de anuéncia, manifestada.

sua ora

11.8 Uma vez assinado e registrado o contrato com

financiador, a SP BOLSA IX mantera cépia de inteiro teor

seu para COMPRADOR, assim que por ele for solicitado.

o agente

ao

CAPITULO -

XII DA CONSTRUCAO

12.1 As obras sdo executadas pela SP BOLSA IX, ou por quem ela

indicar, segundo projeto aprovado pela Municipalidade de Paulo, conforme alvar;

retro aludido, salvo modificagdes que, de acordo com as disposigdes deste instrumento,

venham introduzidas. 4

a ser


12.2 Independentemente de consulta ao COMPRADOR, e sem que caiba a este o direito de pleitear qualquer SP BOLSA IX alterar

a

o projeto de execugdo e o memorial descritivo do Empreendimento, em virtude de

determinagdo ou exigéncia dos poderes publicos, do Corpo de Bombeiros de

ou

empresas concessiondrias de servigos publicos, supervenientes a data deste contrato.

12.3 Além do acima disposto, fica estipulado que as diferengas

nas

areas comuns ou de utilizagdo privativa, das dreas totais e de ideal de terreno de até cinco por cento 5% das constantes do projeto aprovado comparativamente as dos

quadros da NBr 12.721, e destes comparativamente as do projeto de execugdo, ndo dard a SP BOLSA IX, nem ao COMPRADOR quaisquer direitos a ressarcimentos pelas diferengas que, até aquele limite, resultarem da da obra.

12.4 Por razbes de seguranca fica vedada ao COMPRADOR

qualquer interferéncia, direta ou indireta, na obra, quer seja em entendimentos com o mestre de obra ou encarregados, quer com operarios em servigo na construgdo, bem como a entrada e permanéncia na obra sem autorizagdo prévia do profissional dela encarregado, devendo toda e qualquer reclamagdo ou sugestdo do COMPRADOR

ser

apresentada através da SP BOLSA IX.

12.4.1 Nao serd permitida visita do COMPRADOR a obra, a ndo ser em casos excepcionais, com autorizagdo escrita da construtora e da SP BOLSA IX, com

hora e data marcada com pelo menos cinco 5 dias de antecedéncia e sempre na presenga do encarregado da obra.

12.4.2 Estas autorizagdes, em hipétese alguma, serdo concedidas durante os cento e vinte 120 dias anteriores a data de entrega da obra, periodo

em

que os servigos finais ficariam prejudicados.

CAPITULO XIil DO PRAZO DE CONSTRUGAO E DA ENTREGA DAS CHAVES

13.1 As obras tém seu término previsto para o dia chamado de “Prazo do Habite-se” previsto no item 4.1 do Quadro Resumo.

13.1.1 O Prazo de Tolerancia previsto no item 4.1.1 do Quadro Resumo.

13.1.2 Se o Prazo do Habite-se se estender pelo Prazo de Toleréncia, a

SP BOLSA IX devera informar o COMPRADOR a respeito com antecedéncia minima de

(trinta) dias antes do encerramento do Prazo do Habite-se.


13.1.3 0 Prazo do Habite-se apenas poderd se estender além do Prazo de Tolerancia se a SP BOLSA IX alegar e comprovar motivos de fortuito maior

caso ou

ou, ainda, se os adquirentes das unidades, incluindo o COMPRADOR, derem causa.

Nestas hipéteses, portanto, serd imediatamente suspenso o

Prazo do Habite-se, por igual periodo da paralisagdo, e acrescidos os dias necessarios a

retomada de seu ritmo normal.

13.1.4 Durante o Prazo de Tolerancia, por sua prépria natureza, ndo incidird qualquer penalidade moratdria ou compensatdria desfavor da SP BOLSA IX.

em

13.2 No momento adequado, a SP BOLSA IX requererd as

autoridades competentes a emissdo do respectivo Habite-se, ndo respondendo a SP

BOLSA IX por eventual demora em sua obtengdo decorrente de caso fortuito ou forca

maior, razdo pela qual a SP BOLSA IX por eles expressamente ndo se responsabiliza, de acordo com o disposto no art. 393, do Cédigo Civil.

13.2.1 Unidade Auténoma sera

Municipalidade.

O prazo contratual de conclusdo do Empreendimento ou caracterizado pela concessdo do respectivo Habite-se, o da

pela

13.2.2 Apds a conclusdo da Unidade Auténoma, a SP BOLSA IX convocara (“Disponibilizagdo”) o COMPRADOR para este solicitar, dentro de 15 (quinze)

dias do recebimento de referida comunicagdo, o agendamento da vistoria da Unidade

13.2.3 A data da realizagdo da vistoria sera definida pela SP BOLSA IX dentro de até 10 (dez) dias do recebimento do pedido de agendamento do COMPRADOR, de acordo com a agenda do(s) engenheiro(s) da obra e/ou responsavel(is) pelo referido

procedimento pela SP BOLSA IX.

13.2.4 Quando da vistoria, 0 COMPRADOR assinard o respectivo

termo de vistoria (“Termo de Vistoria”).

13.3 O COMPRADOR sera imitido na posse da Unidade Auténoma no momento da entrega das respectivas chaves, mediante a de Termo de

Entrega de Chaves (“Termo de Entrega de Chaves”), fato este necessariamente diverso do

prazo de conclusdo da construgdo do Empreendimento.

13.3.1 A entrega das chaves estd condicionada também

cumprimento dos seguintes eventos:


a)- se o COMPRADOR ja houver quitado o Prego: assinatura do respectivo Termo de

Entrega de Chaves, que podera ocorrer mesmo antes da averbagdo da construgdo e

do registro da instituigdo e da convengdo condominiais;

b) se o COMPRADOR ainda dever parte do Preco a SP BOLSA IX que pagard

necessariamente com recursos proprios: assinatura do respectivo Termo de Entrega

de Chaves e lavratura da escritura definitiva de venda compra, de

e com pacto

alienagdo fiduciaria em garantia;

c)- se o COMPRADOR tiver obtido o financiamento ou repasse do financiamento a

produgdo: assinatura do respectivo Termo de Entrega de Chaves e assinatura do Instrumento Particular, com forga de escritura publica de venda e compra, com pacto

adjeto de hipoteca ou fiducidria, a ser celebrado com o agente financiador;

d)- oCOMPRADOR esteja em dia com o cumprimento de todas decorrenas

tes deste contrato;

e)- oCOMPRADOR tenha assinado o Termo de Vistoria.

13.3.2 Ainda que ndo queira ou ndo possa receber as chaves, o

COMPRADOR o Unico e exclusivo responsavel pelo pagamento das despesas de

condominio de e de tributos incidentes sobre a Unidade Auténoma a partir da

Disponibilizagdo prevista no item 13.2.2.

13.3.3 A SP BOLSA IX podera exercer o direito de retencdo legal da

Unidade Auténoma se o COMPRADOR n3o estiver adimplente com todas as obrigagdes do Contrato, de natureza pecuniaria ou

13.3.4 As chaves serdo entregues ao COMPRADOR, e ndo a

seu

cessiondrio ou subrrogatdrio, na hipétese de ter alienado seus direitos e obrigagdes em desobediéncia aos requisitos do Contrato.

13.3.5 Se 0 COMPRADOR, por qualquer meio ou forma, ocupar sua

Unidade Auténoma sem ter previamente cumprido todas suas cometerd

infragdo ao disposto no art. 52, da Lei Federal n? 4.591/64, sendo considerado, assim, esbulhador, e, nesta hipdtese, fica assegurado a SP BOLSA IX o exercicio dos direitos ali

previstos, por meio das medidas legais e judiciais, sendo que essa ocupacdo indevida ensejara, inclusive, sua reintegragdo da posse, com mandado "initio litis".

13.4 No Prazo do Habite-se ndo se inclui o tempo necessario/ #

execugdo de servicos acessorios ou complementares, como os de e implantag&o do condominio de utilizagdo do Empreendimento, quando previstos no plano

da incorporagdo.


13.5 maximo de 180 dias) ao

A SP BOLSA IX encaminhard, periodicamente (com intervalo

COMPRADOR relatério informativo sobre o andamento das obras.

CAPITULO XIV DA INADIMPLENCIA DO COMPRADOR

14.1

pecunidrias assumidas seguintes penalidades:

A mora do COMPRADOR no cumprimento das

no Contrato acarretara a responsabilidade pelo pagamento das a)- reajuste monetdrio, de acordo com os critérios de corregio previstos neste

contrato e calculado “pro rata dies”, observado o critério a seguir:

a.l)- quando o pagamento ocorrer além da data do vencimento da

mas dentro do més de seu vencimento, o valor da calculado na forma deste contrato, sera atualizado monetariamente, desde o dia de seu vencimento, até o dia de seu efetivo pagamento, mediante a

incidéncia de 1/30 da percentual disponivel, entre

os valores do indice eleito neste Contrato;

a.2)- quando o pagamento ocorrer em més posterior ao do vencimento da

o valor desta sera atualizado monetariamente até o més em que se der o pagamento, com base no critério de atualizagdo

aqui previsto. A partir dai, e até o dia em que, nesse més, for efetuado o

pagamento, seus valores serdo atualizados monetariamente pelo mesmo critério previsto na letra “a.1”, supra;

b)- juros de mora de 1% (um por cento) més, calculados dia dia,

ao ou a que

incidirdo sobre o valor do principal, reajustado monetariamente, prejuizo da

sem

incidéncia dos juros compensatérios, incluidos no valor de cada parcela;

c)- multa moratéria de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, corrigida

monetariamente;

d)- de advogado, na base de 10% (dez por cento) sobre valor do débito,

o

e despesas judiciais e extrajudiciais.

e)- despesas de publicidade, de leiloeiro de corretor de ba:

ou na

de cinco por cento 5% e seis por cento (6%), respectivamente, sobre o valor débito (principal e acréscimos), na hipétese de iniciada ou concluida aliena¢do

a

dos direitos do COMPRADOR a terceiros;


f)- multa compensatdria de 10% (dez por cento), incidente sobre valor do débito

o

(principal e acréscimos), na hipétese de a alienagdo da Unidade Auténoma

se

efetivar por leildo.

14.2 A mora do COMPRADOR ratificada, mediante

judicial ou extrajudicial, com prazo de quinze 15 dias para sua

14.3 Iniciada a interpelagdo e mesmo que ndo concretizada, o

COMPRADOR que pretender purgar a mora devera fazé-lo com o pagamento, além do principal reajustado e acrescido da multa e dos juros de mora, das despesas judiciais e extrajudiciais, provocadas por seu atraso, e mais honorarios de advogado.

14.4 O simples pagamento do principal, sem reajuste monetario e
sem os demais acréscimos moratérios, ndo exonerara 0 COMPRADOR da responsabilidade
de liquidar tais continuando em mora, para todos efeitos legais e contratuais.

14.5 obstante seu carater de irrevogabilidade e irretratabilidade, o Contrato poderd, na forma da letra “b” do item 14.7, abaixo, ser resolvido de

pleno direito pela SP BOLSA IX:

a)- seo COMPRADOR pagar qualquer parcela do Prego;

b)- se o COMPRADOR ndo cumprir qualquer outra prevista Contrato.

no

14.6 A mora ndo purgada se transformara em inadimplemento absoluto, quando, ent&o, o Contrato considerado resolvido, de pleno direito

e em sua

integralidade.

14.7 Na hipétese de inadimplemento do COMPRADOR, a SP BOLSA IX optar, a seu Unico e exclusivo critério, por:

a)- considerar vencida por antecipagdo a totalidade do Prego, hipétese em que o

COMPRADOR lhe além do principal, reajustavel monetariamente, juros

os

de mora e a multa acima convencionados, tudo cobravel por meio da agdo

competente, respondendo, ainda, o COMPRADOR pelas custas processuais

e

honorarios advocaticios;

ou

b)-

ou renunciar a faculdade acima prevista e

Contrato, na forma adiante estipulada;

considerar resolvido, de pleno direito,/o,

Vv


c)- entdo, ainda a seu exclusivo critério, e se ndo desejar permanecer como titular da

Unidade Autonoma e respectivas benfeitorias e construgdes, poderd a SP BOLSA IX providenciar a alienagdo (“Alienagdo”), de acordo com o disposto no item 14.9, de todos os direitos e obrigagdes titulados pelo COMPRADOR.

14.8 Se a SP BOLSA IX pleitear a resolugdo do Contrato e a retomada

da Unidade Auténoma, em razdo do inadimplemento do COMPRADOR quanto

ao

pagamento do Prego, nos termos do §52 do Art. 67-A da Lei Federal n.2 4.591/64, terd o

COMPRADOR direito a restituigdo do Prego pago (o valor do principal, excluidos eventuais juros moratdrios ou multas moratdrias), a ser calculado sobre o valor das

efetivamente pagas a esse titulo, atualizadas com base no indice

contratualmente estabelecido para a corregdo monetaria das parcelas do Prego, feita

as

seguintes dedugdes: (i) a titulo de pena convencional, 50% (cinquenta por cento) do

referido montante; (ii) e integralidade da de corretagem integrante do Prego.

14.8.1 Se a posse ja tiver sido disponibilizada ao COMPRADOR, o COMPRADOR responder, nos termos do §22 do Art. 67-A da Lei Federal n.2 4.591/64,

além da referida pena convencional, pelo seguinte:

a)- quantias correspondentes aos tributos reais (tais como IPTU e o foro, se for caso)

o

incidentes sobre a Unidade Auténoma;

b)- despesas condominiais (valores devidos a data da e/ou de associagdo

de moradores, se for o caso;

c)- luz, dgua e gas (valores devidos a data da d)- reparos necessarios a reposicdo da Unidade Auténoma em idéntico estado de

quando disponibilizada ao COMPRADOR;

e)- valor correspondente a da Unidade Auténoma, fixada em 0,5% (cinco

décimos por cento) ao més, calculada dia a dia, sobre o Prego, corrigido pelos indices aqui pactuados, e devida desde o primeiro dia subsequente ao da disponibilizagdo

da Unidade Auténoma ao COMPRADOR até a sua efetiva devolugdo a SP BOLSA IX;

f) honorarios de advogado, na base de 10% (dez por cento) sobre valor do débito

o no

dia da da Unidade Autonoma a SP BOLSA IX, e despesas judiciais e

extrajudiciais.

14.8.2 Os valores devidos pelo COMPRADOR em razdo do qua

previsto no item 14.8.1 poderdo ser deduzidos, pela SP BOLSA IX, da restituicdo prevista

no item 14.8. Se, contudo, o saldo, apds a referida for favoravel SP BOLSA IX,
0 COMPRADOR devera pagar a diferenga no prazo do item 14.8.4.

14.8.3 A devolugdo ao COMPRADOR sera efetuada em parcela Unica e observard a corregdo monetéria (dos valores pagos das dedugdes) conforme

e a

adotada neste contrato para corregdo do Prego.

14.8.4 Observado o disposto no item 14.8.6.1 abaixo, na

resolugdo acima prevista, a parcela da devolugdo, supra aludida, serd (trigésimo) dia, contado da emissdo do Habite-se.

hipétese de

paga no 30

14.8.4.1 Recebida a parcela de devolugdo e ocorrendo a resolugdo ou a

celebragdo de distrato nos termos da Lei Federal n.2 4.591/64, o COMPRADOR reconhece que nao terd mais direito de pleitear valores adicionais a SP BOLSA IX.

14.8.5 O COMPRADOR recebera referida devolugdo, se couber, desde que a Unidade Autdnoma tenha sido restituida a SP BOLSA IX, livre e desocupada de pessoas e coisas e em idéntico estado de quando disponibilizada ao COMPRADOR.

14.8.6 Na hipétese de resolugdo acima prevista, a SP BOLSA IX terd
livre disponibilidade sobre a Unidade Auténoma, podendo, inclusive, aliend-la, desde logo,
a terceiros, ainda que tenha restituido ao COMPRADOR as quantias a ele porventura
devidas, na forma deste Contrato, inclusive no caso em que o COMPRADOR deixar de

recebé-las, por sua agdo ou omissdo.

14.8.6.1 Se, antes de transcorrer o prazo previsto no item 14.8.4, a SP BOLSA IX conseguir revender a Unidade Autdnoma para terceiro (“Revenda”), o eventual valor a ser restituido ao COMPRADOR deverd ser pago no prazo previsto item 14.8.4

no

acima ou em até 30 (trinta) dias, contados da Revenda, o que menor for, sendo esta caracterizada pela celebragdo de Compromisso de Venda e Compra ou, se ndo houver tal

contrato preliminar, da lavratura da Escritura de Venda e Compra.

14.8.6.2 Sendo a Revenda realizada antes do transcurso do prazo

previsto no item 14.8.4 e para terceiro adquirente encontrado pelo COMPRADOR, nos termos do §92 do Art. 67-A, da Lei Federal n.2 4.591/64, ndo sera aplicada

a pena convencional prevista no item 14.8, desde que haja a devida anuéncia da SP BOLSA IX e a aprovagdo dos cadastros e da capacidade financeira e econdmica do comprador substituto.

14.9 Para a Alienagdo da Unidade Auténoma, decorrente do

inadimplemento do COMPRADOR, serdo adotados os seguintes pardmetros:

a)-

b)- ativa a SP BOLSA IX;

do COMPRADOR promovida por um dos seguintes modos:

b.1)- alienagdo a terceiros da respectiva Unidade Autdnoma, ou de direitos a sua

aquisi¢do, diretamente, por meio de instrumento publico ou particular,

bd


decorrente ou ndo de leildo, deduzindo-se do prego as quantias referidas

nos itens 14.1 e 14.8, e o saldo, porventura existente, sera depositado na

forma do item 17.1, letra "c";

b.1.1)-

b.1.2)

b.1.3)- essa alienagdo poderd ser efetuada, diretamente, a terceiros,

observadas, no que forem aplicaveis, as disposi¢des dos §§ 49,

52, 62 e 72, do art. 63, da Lei Federal n2 4.591/64;

procedendo-se a alienagdo por leildo, a segunda serd realizada uma hora aps ter sido efetuada a primeira, e, no caso

de nesta ter sido apurado, em primeira praga, 0 "quantum"

mencionado no § 29, do art. 63, da Lei Federal n2 4.591, de

16/dez/64;

se, mesmo em segunda praga, os direitos ndo forem arrematados, serdo realizados tantos leildes quantos forem necessarios, até a arrematagdo da Unidade Autdnoma, ainda que por valor

inferior ao aludido “quantum”.

b.1.4)- o leildo, primeira e segunda pragas, sera anunciado, sé

num

aviso, publicado pelo menos uma vez no Diario Oficial do Estado

outro jornal do local da obra;

e em c)- para os fins aqui previstos, fica a SP BOLSA IX investida do mandato irrevogével

a

que se refere o § 52, do art. 63, da Lei Federal n? 4.591/64, cujos poderes, Id

discriminados, sdo considerados como se aqui estivessem literalmente transcritos.

14.10 Ocorrendo a resolugdo deste Contrato por meio da

a pessoa, em cujo favor se tenha operado a sub-rogard o COMPRADOR em todos os direitos e atribuidos contratualmente. Referida pessoa devera pagar todo o débito do COMPRADOR, em relagdo a Unidade Auténoma, de uma sé vez e em moeda corrente ou na forma ajustada com SP BOLSA IX.

14.11

a resolugdo, todas as direito a qualquer

0 COMPRADOR perdera, em favor da pessoa a quem se operar

acessdes, benfeitorias e construgbes acrescidas ao tudo sem

ou retengdo.

CAPITULO XV DA INADIMPLENCIA DA SP BOLSA IX

15.1 Se a conclusdo da obra ultrapassar o Prazo de Tolerancia, desde que 0 COMPRADOR ndo tenha dado causa ao atraso e que ndo tenha ocorrido caso fortuito


ou forga maior, 0 COMPRADOR optar, em caréter irretratvel, exclusivo

a seu

critério e por escrito, dentro de 30 (trinta) dias, contados do término do Prazo de

Toleréncia, por de a)- resolver o Contrato, de pleno direito, caso em que a SP BOLSA IX Ihe restituird

a

importancia até entdo recebida dele, COMPRADOR, (a “Parcela de

corrigida monetariamente pelos mesmos indices que foram aplicados para

pagamento do Prego, acrescido da multa compensatéria de 2% (dois por cento),

incidente sobre o valor até entdo pago pelo COMPRADOR, corrigido na forma do item 10.2, titulo de Prego (o valor do principal, excluidos eventuais juros moratérios

a

ou multas moratdrias);

a.1) a resolugdo do Contrato se aperfeigoard mediante celebragdo do respectivo

distrato, no qual previsto que o prazo maximo de pagamento da Parcela de Restituicdo serd de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da

Comunicagdo de a.2) se o COMPRADOR optar pela do Contrato, SP BOLSA IX poder3,

a a

partir do recebimento da Comunicagdo de Opgdo, negociar a Unidade

Auténoma com terceiros;

a.3) na de resolugdo do Contrato nos termos da letra “a”, acima, SP

a

BOLSA IX também restituird COMPRADOR o valor a titulo de comissdo

ac pago de corretagem, ainda que esta ndo tenha integrado o Prego;

ou

b)- ndo resolver o Contrato, nos termos do §22 do Art. 43-A, da Lei Federal n.2 4.591/64,

sendo que, nesta hipdtese e se ele, COMPRADOR, estiver adimplente, incidira,

em

favor do COMPRADOR, multa moratéria de 1,0% (um por cento) ao més de atraso (ou fragdo, calculada dia a dia), que incidird sobre o valor até pago pelo COMPRADOR, corrigido na forma do item 10.2, a titulo de Prego (o valor do principal, excluidos eventuais juros moratérios, _multas moratdrias a comissdo de

e

corretagem);

b.1) a multa acima prevista incidira até a data da obtengdo do Habite-se

e devera ser paga, pela SP BOLSA IX em até noventa 90 dias, contados do

recebimento das chaves.

15.1.1

Comunicagdo de

se o quanto previsto na o prazo estipulado no item 15.1 sem o envio

pelo COMPRADOR, o Contrato permanecera em vigor, aplicandoletra “b” do item 15.1.


15.1.2 Conforme previsto no do art. 43-A da Lei Federal n.2
4.591/64, em nenhuma hipétese multa compensatéria prevista a letra “a” do item 15.1 na
poderd ser cumulada com a multa prevista na letra “b” do item. mesmo

CAPITULO XVI DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

16.1 Se e somente se o Contrato tiver sido celebrado em estande de venda ou fora da sede da SP BOLSA IX, o COMPRADOR tera assegurado direito de

o

arrependimento, durante o prazo improrrogavel de 7 (sete) dias, contados desta data

(“Direito de Arrependimento”).

16.1.1

IX, ndo serdo

16.4 deste Capitulo.

Tendo sido, porém, o Contrato celebrado na sede da SP BOLSA ao presente Contrato as dos itens 16.1, 16.2, 16.3 e

16.2 Para o exercicio COMPRADOR devera, dentro do prazo acima previsto, enviar carta com aviso de do seu Direito de Arrependimento, o
4.591/64, declarando recebimento (A.R) & SP BOLSA IX, nos termos do §11 do Art. intengdo exercé-lo. 67-A, da Lei Federal n.2

sua em

16.3 Uma vez exercido o Direito de Arrependimento, a SP BOLSA IX

devera restituir, no ato da celebragdo do respectivo distrato, a integralidade do Prego ao

COMPRADOR, bem como a comissdo de corretagem, nos termos do §10 do Art. 67-A, da

Lei Federal n.2 4.591/64.

16.4 Transcorrido o prazo do item 16.1, sem que tenha exercido o seu Direito de Arrependimento na forma aqui prevista, mantera suas caracteristicas de irrevogabilidade e irretratabilidade. 0 COMPRADOR Contrato o

CAPITULO XVII DOS MANDATOS

17.1 O COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui as pessoas abaixo indicadas como suas procuradoras, em carater irrevogavel e irretratavel, nos termos do

artigo 684 e do paragrafo unico do artigo 686, ambos do Civil brasileiro, podendo

as mandatdrias substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais

poderes para si:

a)- a SP BOLSA IX, para representé-lo perante o Oficial de Registro de Imévgis

competente, a fim de, nos termos da lei n? 4.591/64, e legislagdo pertinente, efetivar, no momento proprio, os registros dos instrumentos de divisdo,

especificagdo e de convengdo de condominio do CONDOMINIO EDIFICIO CASA


LAFER, assim como a averbagdo da construgdo do prédio, a rerratificagdo do

memorial de incorporagdo e da de condominio, com a finalidade de proceder as que se fizerem necessarias, ESPECIALMENTE E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO CAPITULO XXI, podendo SP BOLSA IX, assinar

a para tanto, tais instrumentos, estabelecendo e aceitando clausulas e condigdes, utilizando, no

desempenho deste mandato, dos poderes da clausula “extra”, inclusive cumprindo

eventuais exigéncias do referido Oficial de Registro de Iméveis;

b)- a SP BOLSA IX, para a finalidade de Alienagdo no item 14.9, representd-lo

em

escrituras ptblicas particulares de alienagdo de direitos, convencionar com

ou seus

terceiros, de sua livre escolha, a ou promessa de cess3o de seus direitos

e

obrigagbes, relativamente a Unidade Auténoma, bem das benfeitorias

como e

construgdes correspondentes a mesma Unidade Auténoma e, também, a subrogagdo nos direitos e obrigagdes deste decorrentes, podendo ajustar prego, forma

de pagamento, dar e receber quitagdo, sem impedimento algum; estabelecer e aceitar clausulas e condigdes, mesmo que restritivas de direitos; autorizar abertura de matriculas, bem como todos os registros, averba¢des cancelamentos

e na

circunscrigdo imobilidria competente, assinar os respectivos contratos, seja por instrumento particular ou publico, podendo dispensar 0 comparecimento e

assinatura das testemunhas instrumentdrias; descrever caracterizar Unidade

e a

Auténoma, podendo, enfim, praticar todos atos que forem necessérios bom

ao e

fiel desempenho deste;

c)- a SP BOLSA IX, para abrir, em qualquer agéncia bancaria de livre escolha,

sua em

nome do COMPRADOR, conta corrente, para o fim de 4 efetuar o depésito de

qualquer quantia que a ele seja devida, em decorréncia deste contrato. O

mencionado uma vez efetivado, valerd para todos os efeitos, como

quitagdo da entrega e pagamento da quantia depositada;

d)- a(s) pessoa(s) fisica(s), qualificada(s) no Capitulo Vill, do Quadro Resumo, para, em

conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de receber(em) circulares sobre o andamento da obra, avisos, intimagdes, notificagdes e

citages iniciais, caso suceda a execugdo deste contrato;

e)- a SP BOLSA IX para, perante agente financeiro, juntar documentos, prestar

assinar contratos, escrituras, instrumentos de aditamento ou

rerratificagdo, constituir hipotecas em qualquer grau ou alienagdo fiducidria

relativas ao financiamento a produgdo, sobre o Imdvel e a Unidade Auténo

podendo praticar todo qualquer ato

e para tanto;

f)- a SP BOLSA IX, para, perante a Municipalidade de So Paulo, efetuar inscrigdo

a

imobilidria, em nome do COMPRADOR;


g)- a SP BOLSA IX, para os atos necessarios a captagdo de recursos, e também para os

atos necessarios a assinatura do contrato de cessdo de créditos e sua securitizagdo,

perante sociedade securitizadora ou entidade financeira interessada na dos créditos e na securitizagdo, ficando investida de poderes especificos para concordar com os termos dos citados contratos que deverdo estar lavrados dentro

dos parametros da legislagdo prdpria; caucionar, ceder e securitizar os direitos

crediticios originados deste instrumento, custodiando, cedendo fiduciariamente e

securitizando, se e quando necessario, outros titulos emitidos pelo COMPRADOR e

vinculados a este instrumento;

h)- a SP BOLSA IX, para celebrar em nome dele, COMPRADOR, o distrato previsto no

item 16.3, desde que: (i) tenha havido manifestagdo inequivoca do exercicio do Direito de Arrependimento pelo COMPRADOR no prazo ajustado; (ii) o COMPRADOR nao tenha comparecido voluntariamente na sede da SP BOLSA IX para assinar o distrato nos 15 (quinze) dias subsequentes ao exercicio do Direito de Arrependimento; (iii) e tenha ocorrido a do Prego pago na conta corrente indicada no item 6.2 do Quadro Resumo, ou, caso a mesma seja inexistente, na conta corrente a ser aberta, em nome do COMPRADOR, nos termos da letra “c”, acima.

i}- BOLSA IX, para representd-lo perante a Prefeitura do Municipio de Paulo,

em todos seus 6rgdos e perante entidades autdrquicas municipais, podendo atuar

no processo de aprovagdo de projeto modificativo, nos termos do Capitulo XXIt e

para atender exigéncias de publicos, repartigdes publicas, federais, estaduais e municipais, concessionarias ou permissiondarias de servigos publicos;

CAPITULO XVIil DAS DISPOSICOES GERAIS

18.1 Qualquer alienagdo efetuada pelo COMPRADOR obedecera

aos seguintes requisitos:

a)- o COMPRADOR esteja em dia, na ocasido, com todas as obrigagdes assumidas por

ele neste contrato;

b)- oadquirente sub-rogue o COMPRADOR em todas as obrigagdes assumidas por ele

neste contrato;

c)- anuéncia da SP BOLSA IX, que dependera da aprovagdo do interessado adquirente

no programa de cadastro e de de crédito da SP BOLSA IX;


d)- apresentagdo do comprovante do pagamento integral do ITB! devido

em

da referida cessdo, independentemente de registro deste instrumento

no

de Registro de Iméveis competente.

razdo Oficial

18.1.1 Para os casos de Revenda, ndo sera aplicado o requisito da letra

“a”, acima.

18.2 Como condigdo essencial do presente contrato, a SP BOLSA IX podera ceder e transferir a terceiros o crédito decorrente da venda e compra, ora

compromissada, e representado pelas parcelas vincendas do prego, inclusive por meio

de ou do Sistema de Financiamento Imobilidrio SFI, emissdo de

com a

Certificados de Recebiveis Imobilidrios (CRI) Cédula de Crédito (CCI),

ou

podendo o imdvel vir a ser objeto de fiducidria, conforma adiante previsto.

18.2.1

de suas obrigagdes e

Eventual cessdo de seu crédito ndo exonerara a SP BOLSA IX

responsabilidades como incorporadora do Empreendimento.

18.2.2 de instrumentalizar essa

A seu exclusivo critério e a qualquer tempo e como maneira

de crédito, a SP BOLSA IX poder3 solicitar:

a)- emissdo, pelo COMPRADOR, de notas promissérias representativas das parcelas

vincendas do Prego, que serao recebidas em carter “pro solvendo” pela SP BOLSA

IX;

b) ou, alternativamente, antecipagdo da outorga da escritura de venda

e compra,

caso em que as parcelas vincendas do Prego serdo pagas pelo COMPRADOR mediante entrega, no ato da escritura de tantas notas quantas sejam

as parcelas vincendas, emitidas pelo COMPRADOR e recebidas pela SP BOLSA IX;

em caréter “pro soluto”;

b.1) em garantia do pagamento de aludidas notas promissérias, ato

no mesmo

de referida escritura, COMPRADOR e houver, dardo a SP

o seu se

BOLSA IX em primeira, especial e hipoteca ou em fiducidria,

a Unidade Auténoma, entdo vendida.

18.3 As Partes poderdo, a qualquer tempo, optar por contratar a

alienacéo fiduciaria da Unidade Auténoma, garantia do cumprimento das obrigagdes

em

ora assumidas pelo COMPRADOR.

18.3.1 para receber a

Em tal SP BOLSA IX convocara COMPRADC

a 0

escritura ou instrumento definitivo da Unidade Auténoma.


18.3.2 No mesmo ato da outorga de aludida escritura, em garantia do cumprimento das ainda pendentes, 0 COMPRADOR transferira a SP

BOLSA IX, em fiducidrio, a propriedade da Unidade Auténoma.

18.3.3 A constituicdo da propriedade fiducidria sera efetivada

mediante registro no Oficial de Registro de Imdveis, do contrato que serviré de titulo

ao

fiducidrio e que serd celebrado de acordo com minuta padréo a ser fornecida

pela SP BOLSA IX, cujo contetdo o disposto na Lei 9.514, de 20 de novembro

de 1997.

18.3.4 Constituida a propriedade fiducidria, desdobramento da posse, sendo o COMPRADOR detentor da posse direta IX detentora da posse indireta da Unidade Auténoma.

haverd o e a SP BOLSA

18.4 A tolerédncia por qualquer dos contratantes, quanto a alguma

demora, atraso ou omissdo da outra parte no cumprimento das obrigagdes ajustadas neste instrumento ou a ndo aplicagdo, na ocasido oportuna, das cominagdes aqui constantes,

ndo acarretard o cancelamento das penalidades, nem dos poderes conferidos,

ora

podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes, a qualquer tempo,

caso permanegam as

causas.

18.5 O disposto no item anterior prevalecerd, ainda que tolerdncia ou a ndo aplicagdo das cominagdes ocorra repetidas vezes, consecutiva alternadamente.

a

ou

18.6 A ocorréncia de uma ou mais hipéteses, acima referidas, ndo implicara em precedente, novagdo ou modificagdo de quaisquer disposi¢des deste

contrato, as quais permanecerdo {ntegras e em pleno vigor, como se nenhum favor houvesse intercorrido.

18.7 A SP BOLSA IX poderd, a qualquer tempo critério, ceder e transferir os direitos e deste decorrentes, em BOLSA IX, independentemente de qualquer anuéncia, interferéncia ou

COMPRADOR, ficando o obrigado a respeitar todas as aqui ajustadas.

e a seu exclusivo

relag3o a ela, SP participagdo do

e

18.8 A escritura de venda e compra da Unidade somente sera conferida dentro de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do registro d|

instituicdo e da condominiais e da averbagdo da construgdo, ou do

integral do Prego, pelo COMPRADOR, e cumprimento de todas as demais assumidas, ou ainda, se for o caso, da data do pagamento do mutuo pela SP BOLSA IX ao

banco, ultimo Vv

o que por ocorrer.


18.8.1 O COMPRADOR responde todas despesas decorrentes do

presente, inclusive aquelas relativas a emolumentos despachante das

e para certiddes dos distribuidores forenses, da Municipalidade de propriedade, necessarias

e as

a sua efetivagdo e as demais que se Ihe seguirem, inclusive relativas emolumentos

as a e

custas de Tabelido de Notas e de Oficial de Registro de Imdveis, de quitagdes fiscais

e

qualquer tributo devido sobre a que venha cobrado criado,

a ser ou mesmo que

0 pagamento caiba, por lei ou a SP BOLSA IX.

18.9 Toda e qualquer escritura decorrente deste ato obedecerd

aos

termos de minuta padrdo a ser fornecida, oportunamente, pela SP BOLSA IX, bem

como

sera outorgada em Tabelido de Notas de escolha desta.

18.9.1 Observadas as penalidades previstas no presente instrumento,

0 COMPRADOR se obriga a:

a)- receber a escritura definitiva da unidade objetivada, maximo de 10

ora no prazo

(dez) dias, contados da comunicagéo que a SP BOLSA IX Ihe fizer, providenciando seu registro imediato no Cartério de Registro de Imdveis competente;

b)- proceder a transferéncia do imével para seu nome, na Prefeitura Municipal de

Paulo, via inscrigdo imobilidria competente, no prazo de trinta 30

dias contados da outorga da escritura definitiva.

18.10 O Contrato, ressalvada a de inadimplemento, do Direito de Arrependimento e da condigdo suspensiva abaixo prevista, é celebrado

em

irrevogavel e irretratdvel e, assim, extensivo obrigatério herdeiros,

e aos sucessores

e cessiondrios ou promitentes cessionarios dos contratantes, ficando, desde j&, autorizados

todos registros, averbagdes e cancelamentos que forem necessérios perante Oficial de

o

Registro de Imdveis competente.

18.10 O COMPRADOR declara, expressamente, ter pleno conhecimento da planta da Unidade Auténoma que ora est4 adquirindo, bem do

como

teor do Memorial de Incorporagdo do empreendimento e da minuta da de

condominio.

18.10.1 A SP BOLSA IX entrega, neste ato, ao COMPRADOR midia

digital, contendo os seguintes documentos: memorial descritivo, minuta da convencéo de

condominio, Projeto Aprovado e planta do interior da Unidade Autdnoma que fazem parte, do Contrato.

18.10.2 O COMPRADOR declara ter examinado a referida midia digital,

manifestando, neste ato, sua concordéncia relagdo teor.

em a seu


18.11 O COMPRADOR autoriza a SP BOLSA IX a organizar, as suas exclusivas expensas, um "stand" de vendas durante a manter no local,

e

durante apés construido e CONDOMINIO EDIFICIO o CASA LAFER, corretores, bem como

uma unidade auténoma para exposigdo, tudo a titulo gratuito.

18.11.1

a)-

A SP BOLSA IX tem o direito de:

manter placas de venda na frente do CONDOMINIO EDIFICIO CASA LAFER, apds

a

instalagdo do condominio de utilizagdo, bem como autorizar permanéncia de

a

corretores de plantdo, até a venda da ultima unidade do Empreendimento;

b)- permanentemente, manter placa outro sinal indicativo de atividade

ou seu nome e

empresarial, nas dependéncias internas areas externas do Empreendimento,

ou

correndo por sua conta as despesas com sua c)- durante os dois primeiros anos, contados da data assembleia de do

a

CONDOMINIO EDIFICIO CASA LAFER, tendo vista dar continuidade

em uma

administrativa ao mesmo e a necessidade de adequada dos servigos

de administragdo e manutengdo inicial, coerentes com conceitos

os e

caracteristicas do CONDOMINIO EDIFICIO CASA LAFER, competird de forma

e irretratavel a SP BOLSA IX o direito de contratar, a empresa

nomear e

especializada em administragdo condominial, que acompanhou desenvolvimento

o

do projeto do empreendimento até final aprovagdo, direitos obrigagdes

com os e previstos na e neste contrato.

d)- placa de bronze ou similar, com sua logomarca, junto a entrada social do

CONDOMINIO EDIFICIO CASA LAFER sendo poderdo retiraque os la.

18.11 Todas as comunicagdes da SP BOLSA IX serdo dirigidas a residéncia do COMPRADOR, no enderego por ele indicado no item 1.2. meios

ou por vinculados ao e-mail ou ao ndmero de celular informado item.

no mesmo

18.11.1

ser informada,

encaminhadas ao

Qualquer modificagdo de enderego de correspondéncia devera

por escrito, pelo COMPRADOR a SP BOLSA IX, sob pena de aquelas

local indicado no contrato serem consideradas vilidas e eficazes.

18.12 A SP BOLSA IX apresentara no ato da escritura, a Certi Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da Uniao, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda

Nacional. 3

18.13 Os adquirentes qualificados no item 1.2, mitua

e

reciprocamente, se constituem procuradores um do outro, para fins de receber citagdes

intimagdes e interpelagdes de qualquer procedimento, judicial ou extrajudicial, decorrente

do presente contrato, de modo que, realizada citagdo de a ou na pessoa

qualquer um deles, estard completo quadro citatério.

o

18.14 Na de ser apenas um adquirente, ficara efeito

sem o

item supra.

18.15 O COMPRADOR poderd constituir quaisquer sobre

os

direitos aquisitivos, objeto do Contrato, sob pena de

18.16 E de

pagamento das despesas com responsabilidade exclusiva do COMPRADOR

o

provisorias e definitivas de servigos publicos.

18.17 O(s) nome(s) da(s) Construtora(s) de outros fornecedores

e

constaréo no Manual do Proprietério a ser entregue ao COMPRADOR. Assim quaisquer pedidos de manutengdo ou ages por vicios defeitos deverdo feitos direta

ou ser e

exclusivamente contra a(s) referidas(s) construtora(s) e/ou fornecedor(es).

18.17.1 Concomitantemente a entrega da Unidade Auténoma, a SP BOLSA IX entregara ao COMPRADOR o Manual do Proprietdrio (em fisica

ou

digital) especifico para o Empreendimento.

18.17.2 O COMPRADOR declara que respeitard e utilizard corretamente a sua Unidade Auténoma, ndo realizando alteragdes sem prévia consulta

a construtora e/ou autorizagdo do poder publico, devendo ainda, realizar

as

preventivas e corretivas de acordo com o estabelecido no Manual do

Proprietdrio especifico para o Empreendimento, sob pena de perda da Garantia.

18.17.3 As normas de no periodo pds-obra constardo

no

Manual do Proprietario.

18.17.4 Os prazos de garantia dos materiais serdo

e que

empregados na construgdo sdo os indicados no Manual do Proprietario.

CAPITULO XIX DA CONDICAO SUSPENSIVA

19.1 A do Empreendimento acha-se subordinadi
prazo de caréncia de cento e oitenta 180 dias, da data do registro do memorial a contar
de incorporagdo, dentro do qual serd licito a SP BOLSA IX desistir, exclusivo a seu
critério, do prosseguimento, na hipétese de 50% das unidades auténomas. alienados cinquenta serem por cento

19.2 Assim, excegdo a irrevogabilidade e irretratabilidade,

como

retro ajustadas, as Partes contratantes convencionam subordinar a do presente

contrato, a condigdo suspensiva, acima referida, nos termos do art. 114, do Cédigo Civil

Brasileiro, combinado com o art. 34, da Lei Federal n2 4.591/64.

19.3 Nao implementada a condigdo (alienagdo de mencionado percentual de unidades auténomas em determinado prazo), a SP BOLSA IX, Unico

a seu

e exclusivo critério, poderd optar por considerado ndo incorporado desistir do

e por

Empreendimento.

19.4 Assim, os pagamentos que tiverem sido efetuados pelo COMPRADOR considerados como realizados a titulo de depdsito, para aquisi¢do da Unidade Auténoma.

19.5 Optando a SP BOLSA IX pela desisténcia de incorporagdo, tal decisdo sera denunciada por escrito ao Oficial de Registro de Imdveis competente

e

comunicada, também por escrito, ao COMPRADOR.

19.6 Optando pela desisténcia da restituird ao COMPRADOR todos os valores que dele tiver recebido, observado idéntico a SP BOLSA IX,
critério de corregdo previsto para a indexag3o do Prego.

19.7 A restituigdo ocorrera dentro do contados da data do recebimento pelo COMPRADOR, da prazo de trinta 30 dias,

retro referida.

19.7.1 Se 0 COMPRADOR ndo comparecer ao escritorio da SP BOLSA

IX em aludido prazo, fica esta autorizada, desde j4, a proceder o depésito na conta

corrente bancaria, a ser aberta na forma acima estabelecida, valendo,

como

integral dada pelo COMPRADOR e como prova de sua desvinculagdo total do Empreendimento.

19.8 Havendo a desisténcia do Empreendimento, Contrato ser

o

considerado ineficaz, de pleno direito, retornando os contratantes ao "statu quo ante",

sem cominagdo de penalidade de lado a lado.

CAPITULO XX DA CETESB

20.1 A SP BOLSA IX declara que no Imdvel onde sera desenvolvid

Empreendimento funcionou um posto de combustivel.

20.2 Conforme Av.13 da M.126.266, de acordo com o Parecer Técnico para

Reutilizagdo de Area 031/17/CAAR, de 31 de outubro de 2017, SP BOLSA IX executara

a


projeto de reutilizagdo da drea, com observagdo de que devera ser executado conforme cronograma apresentado em abril/2017.

20.3 necessaria nova de 2018.

Para emissdo das autorizagdes para a expedigdo do “Habite-se” sera manifestagdo da CETESB, nos termos do requerimento de 13 de dezembro

CAP{TULO XXI- DO PROJETO MODIFICATIVO
21.1 A SP BOLSA IX desenvolvera Projeto Modificativo daquele ja aprovado

e protocolara junto a Prefeitura de Sdo Paulo-SP, obtendo respectivo

o que

as alteragdes abaixo explicitadas, entre outras:

a)- aumento do numero total de vagas de garagem de 109 (cento nove) 111

e para (cento e onze) vagas, com:

a.1)- aumento na quantidade de vagas para visitantes;

a.2)- redugdo da quantidade de vagas da unidade auténoma Apartamento 22

localizado 192/202, qual atualmente corresponde direito de de 10

no a o uso

(dez) vagas de garagem, passando para o direito de de 9 (nove)

uso vagas;

b)- reposicionamento de areas técnicas interferéncia areas privativas das

sem nas

unidades, bem como outros itens que surgirem em do desenvolvimento

dos projetos;

c)- alteragdo da localizagdo dos depédsitos individuais incluidos area privativa das

na

unidades d) alteragdo da drea comum e da fragdo ideal das unidades auténomas dentro do

limite de 5% (cinco por cento) permitidos, conformidade art. 500,

em com

paragrafos primeiro e terceiro do Cédigo Civil Brasileiro.

21.1.1 Além dessas alteragdes acima descritas, convengdo de

a

condominio podera prever, entre outras, novas regras quanto ao rateio de despesas e

participagdo.

21.1.2 Quando da rerratificagdo da

no item 22.2, adiante, as regras acima sero ratificadas

outras poderdo ser incluidas, a fim de viabilizar as conforme previsto

com pormenores, assim como

acima previstas.


21.2 Diante disso, se a SP BOLSA IX promover a alteracdo do

projeto hoje aprovado, na forma e condi¢des acima previstas, expedido

uma vez o

Alvard de Apostilamento e Aprovagdo do Projeto Modificativo, rerratificard

a

incorporagdo imobilidria que sera registrada no 4¢ Oficial de Registro de Iméveis de Sao

Paulo-SP, integrando as alteragdes do Empreendimento, de maneira refletir

a as

ocorridas CONDOMINIO CASA LAFER.

no

21.3

menor prazo possivel, a

A SP BOLSA IX envidara os melhores esforgos para obter, no

do Projeto Modificativo.

21.4 O COMPRADOR declara expressamente que foi informado das do Projeto Modificativo e declara sua anuéncia as alteragdes previstas

ora

nesse Capitulo.

CAPITULO XXII- ELEICAO DO FORO

22.1 As partes elegem o Foro da Comarca de S3o Paulo-SP, que sera

o Unico competente para dirimir as ddvidas questdes decorrentes deste contrato,

e as

renunciando, desde j, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente

em trés 03 vias, de um sd teor, na presenga das duas testemunhas abaixo.

do Paulo, 06 de julho de 2020.

5

LTDA. representada

DAL

COMPRADOR

Testemunhas:

pny / (Ul

(pile

#4 Rome: as

quech End:

Ends an

.

CPF 153.268.738-93 pa: 270.428.428-80 RG: RG 20.648.172

CPF

(Esta folha de assinaturas integra contrato de compromisso de venda de

o e compra unidade auténoma e outros pactos, objetivando a unidade autdnoma apartamento

duplex ne 22, do CONDOMINIO EDIFICIO CASA LAFER).


Tabelionato de Notas p=

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Prot: 00281930 Livro: 4800 Folha: 109 001 / 011

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS
Vendedora: SP BOLSA IX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.-
Cedente: VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA.-
Compradora: SF 1036D PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.-
Valor Venda: R$ 39.688.081,57.-
Valor Cessão: R$ 38.500.000,00.-
Valor Venal: R$ 11.212.390,00.-

1 - Local: República Federativa do Brasil, SP, São Paulo, por meio de videoconferência, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2/01 e do Provimento do Conselho Nacional de Justiça n° 149 de

2023 . 1.1 - Data: aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/10/2025). 1.2 - Vendedora: SP BOLSA IX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede e foro nesta capital, na Avenida das Nações Unidas n° 11.633 - 18° andar - conjunto n° 182 - sala 02 - Bairro Brooklin Paulista Novo (CEP: 04578-000), inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 16.599.215/0001-00, com seu contrato social datado de 11 de junho de 2012, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob n° 35.226.741.060, em sessão de 02 de julho de 2012, neste ato representada de conformidade com a cláusula quinta de seu contrato social, por seu administrador, Luiz Carlos Mendes Caldeira, brasileiro, administrador de empresas, divorciado, convivente em união estável, portador da cédula de identidade RG n° 13.206.429-7-SSP-SP e inscrito no CPF-MF sob n° 116.232.478-37, endereço eletrônico: lc@bolsadeimoveis.com.br, residente e domiciliado nesta capital, com endereço comercial na sede da empresa que ora representa, o qual declara, sob responsabilidade civil e penal, que o imóvel objeto desta escritura faz parte do ativo circulante dela vendedora. 1.3 - Cedente: VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Raja Gabaglia n° 2.000 - sala 239 - parte - Bairro Alpes (CEP: 30494-170), inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 07.875.796/0001-75, com seu contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, sob n° 31207495136, consolidado nos termos do instrumento particular de oitava alteração contratual datado de 17 de setembro de 2025, registrado na mesma Junta Comercial, sob n° 13070401, em sessão de 29 de setembro de 2025, neste ato representada de conformidade com a cláusula oitava de seu contrato social, por seu administrador não-sócio, Adriano Garzon Correa, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG n°

Esse documento foi assinado por FELIPE LEONARDO RODRIGUES. en

2CRPA-QGCK7--DQF57

RE EE 26@26notas.com.br

www.26notas.com.br


Tabelionato de Notas p=

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Prot: 00281930 Livro: 4800 Folha: 110 002 / 011

MG-6983202-SSP-MG e inscrito no CPF-MF sob n° 014.821.716-86, endereço eletrônico: adriano@vikingco.com.br, residente e domiciliado na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Rua das Flores n° 76 - ap. 605 - Bairro Vila da Serra (CEP: 34006-074). 1.4 - Compradora: SF 1036D PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A., com sede e foro nesta capital, na Rua Henrique Schaumann n° 270 - andar 1 e 2 - sobreloja - Bairro Pinheiros (CEP: 05413-909), inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 63.304.291/0001-21, com seu estatuto social aprovado nos termos da Assembleia Geral de Constituição de Sociedade por Ações realizada em 08 de outubro de 2025, cuja ata se encontra registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob n° 3530067852-4, em sessão de 22 de outubro de 2025, neste ato representada por sua bastante procuradora, Camila Ribeiro da Silva, brasileira, solteira, convivente em união estável, advogada, portadora da cédula de identidade RG n° 35.564.764-3-SSP-SP e inscrita no CPF-MF sob n° 366.572.078-83, endereço eletrônico: crs@granjafaria.com.br, residente e domiciliada nesta capital, com endereço comercial no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Cauaxi n° 293 - 33° andar - sala 3302 - Edifício AlphaGreen Business - Alphaville Industrial (CEP: 06454-020), nos termos da procuração lavrada nestas mesmas Notas, às folhas 049 do livro 4798, em 30 de outubro de 2025. 2 - Autenticação do tabelião: Reconheço a identidade dos presentes e suas capacidades para o ato, do que dou fé. 3 - Imóvel: A vendedora é legítima proprietária do seguinte imóvel: APARTAMENTO DÚPLEX n° 22, localizado no 19° e 20° pavimentos, integrante do "CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CASA LAFER", situado na Rua Lopes Neto n° 303 (entrada), esquina com a Avenida Horácio Lafer n° 383, no 28° Subdistrito - Jardim Paulista, do Distrito, Município, Comarca e 4° Oficial de Registro de Imóveis desta Capital, o qual se acha matriculado sob n° 208.459 no aludido ofício de registro imobiliário, possuindo a área privativa coberta de 672,420 m², área privativa acessória de 13,400 m² (depósito n° 01, localizado no 2° subsolo), área privativa descoberta de 106,370 m², totalizando a área privativa total de 792,190 m², área comum coberta de 595,287 m², área comum descoberta de 36,269 m², totalizando a área comum total de 631,556 m² (já incluído o direito de uso de 09 vagas de garagem, todas em locais individuais, as quais poderão ser utilizadas com auxílio de manobrista), perfazendo a área total de 1.423,746 m², correspondendo-lhe o coeficiente de proporcionalidade de 0,0858970 e a fração ideal de 0,085897. O terreno onde se assenta o referido condomínio encerra a área de 1.600,00 m². CEP do imóvel: 04533-030. 3.1 - Cadastro: Este imóvel se acha cadastrado no exercício de 2025 pela Prefeitura do Município de São Paulo, pelo contribuinte n° 299.017.0186-2, com o valor venal de referência atribuído pela municipalidade nesta data em R$ 11.212.390,00.

Esse documento foi assinado por FELIPE LEONARDO RODRIGUES. en

2CRPA-QGCK7--DQF57

RE EE 26@26notas.com.br

www.26notas.com.br


Tabelionato de Notas p=

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Prot: 00281930 Livro: 4800 Folha: 111 003 / 011

4 - Procedência: O imóvel objeto desta escritura foi havido pela vendedora nos termos dos seguintes registros: R.12, feito em 26 de julho de 2018; e R.23 (especificação), feito em 10 de junho de 2024, ambos na matrícula n° 126.266 do 4° Oficial de Registro de Imóveis desta Capital. 4.1. - Regime de Patrimônio de Afetação: As partes declaram ter conhecimento de que, conforme averbação feita sob o n° 15, em 26 de fevereiro de 2020, na matrícula n° 126.266, reportada na averbação n° 01, na matrícula n° 208.454, ambas do 4° Oficial de Registro de Imóveis desta Capital, o "Condomínio Edifício Casa Lafer" foi submetido ao regime de patrimônio de afetação, nos termos dos artigos 31-A a 31-F da Lei n° 4.591/64, alterada pela Lei n° 10.931/04. 5 - Disponibilidade: A vendedora declara que o imóvel objeto deste negócio está inteiramente livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus reais fiscais e outros judiciais ou extrajudiciais, inexistindo em relação a ele ações reais e pessoais reipersecutórias, o que é declarado para os efeitos do Decreto Federal n° 93.240/1986, artigo 1°, §3°. 6 - Compromisso de Venda e Compra: A vendedora, através do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outros Pactos, firmado em 06 de julho de 2020, não registrado no ofício imobiliário competente, o que fica dispensado em razão da presente, se comprometeu a vender o retro descrito imóvel à ora cedente pelo preço e demais condições do título, instrumento esse que com a presente outorga fica inteiramente cumprido e sem mais efeito e valor. 6.1 - Cessão de Direitos: A cedente, pela presente escritura e na melhor forma de direito, cede e transfere à compradora, todos os seus direitos e obrigações aquisitivos decorrentes do instrumento particular relatado no item anterior, e incidente sobre o imóvel objeto desta escritura, pelo preço certo, total e ajustado de R$ 38.500.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos mil reais), integralmente recebidos da compradora pela cedente nesta data, mediante depósito bancário via Transferencia Eletrônica Disponível - TED, por expressa, formal e irrevogável indicação da cedente, remetida para o Banco Sicoob (756), agência 4101, conta-corrente n° 90403001-6, de titularidade dela cedente, motivo pelo qual a cedente confere a mais ampla, geral, rasa e irrevogável quitação, indicando assim a compradora para que receba a presente escritura definitiva diretamente da vendedora. 7 - Preço e Pagamento: A vista da cessão retro consignada, o imóvel objeto desta escritura é vendido à compradora, pelo preço certo de R$ 39.688.081,57 (trinta e nove milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos) já integralmente recebido da cedente pela vendedora nos termos do instrumento particular referido no item "6" retro, mediante depósitos bancários via Transferências Eletrônicas Disponíveis - TED's, por expressa, formal e irrevogável indicação da vendedora, remetidas para o Banco Itaú Unibanco S.A. (341),

Esse documento foi assinado por FELIPE LEONARDO RODRIGUES. en

2CRPA-QGCK7--DQF57

RE EE 26@26notas.com.br

www.26notas.com.br


Tabelionato de Notas

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Prot: 00281930 Livro: 4800 Folha: 112 004 / 011

agência 8495, conta corrente n° 21539-7, de titularidade dela vendedora, motivo pelo qual a vendedora confere a mais ampla, geral, rasa e irrevogável quitação. 8 - Transmissão: Assim, a vendedora transfere o domínio do imóvel objeto desta escritura à compradora, negócio que se complementará com o registro desta escritura no ofício imobiliário. A vendedora, desde já, transmite a compradora a posse, os direitos e ações que sobre dito imóvel exercia, prometendo por si ou sucessores, a qualquer tempo fazer a presente escritura sempre boa, firme e valiosa e a responder pela evicção legal se chamada à autoria. 9 - Tributos: O imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI), devidos pela presente, nos valores de R$ 1.190.642,45 (compra e venda) e R$ 1.155.000,00 (cessão de direitos) foram recolhidos nesta data na agência bancária. A vendedora e a cedente declaram que sendo empregadoras, estão sujeitas às exigências da Lei n° 8.212/91, bem como nos dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99 e posteriores alterações, apresentando para tanto as certidões exigidas pela referida legislação, as quais e acham adiante relatadas. 10 - Documentos: (1) Foram cumpridas as exigências documentais constantes da Lei Federal nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, tal como regulamentada pelo citado Decreto n° 93.240/86 e pelas normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. (2) As partes foram cientificadas pelo tabelião de que poderiam obter a prévia Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do art. 642-A da CLT, com a redação dada pela Lei n° 12.440/2011, o que foi feito. (3) Recebi, conferi e dou fé da apresentação dos documentos de identificação, estado civil e representação das partes, que ficam arquivados neste tabelionato juntamente com os seguintes documentos: (3.1) Certidão de propriedade extraída da matrícula n° 208.459, expedida em 30 de outubro de 2025 pelo 4° Oficial de Registro de Imóveis desta Capital; (3.2) As guias de pagamento do ITBI retro citado, autenticadas mecanicamente nesta data; (3.3) Certidões emitidas via internet pela Prefeitura do Município de São Paulo, à saber: de dados cadastrais do imóvel, de consulta de valor venal de referência e conjunta de débitos de tributos imobiliários emitida às 16:51:23 horas do dia 30/10/2025, sob n° 0001997674-2025 válida até 26/04/2026, com código de autenticidade: B5527417 com base na Portaria Conjunta SF/PGM n° 4, de 12 de abril de 2017, Decreto n° 50.691, de 29 de junho de 2009, Decreto n° 51.714, de 13 de agosto de 2010 e Portaria SF n° 4, de 05 de janeiro de 2012 e Portaria SF n° 268, de 11 de outubro de 2019 e Portaria SF n° 182, de 04 de agosto de 2021; (3.4) Documentos societários da vendedora, da cedente e da compradora; (3.5) Certidão negativa de débitos trabalhistas em nome das partes; (3.6) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome da vendedora, sob o código de controle n° 0875.0AAD.9A7B.37A3, emitida às 11:54:15 horas

Esse documento foi assinado por FELIPE LEONARDO RODRIGUES. en

2CRPA-QGCK7--DQF57

RE EE 26@26notas.com.br

www.26notas.com.br


Tabelionato de Notas pe

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Prot: 00281930 Livro: 4800 Folha: 113 005 / 011

do dia 01/09/2025, válida até 28/02/2026, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; (3.7) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome da cedente, sob o código de controle n° EF3A.32BF.8E36.D245, emitida às 08:22:50 horas do dia 18/09/2025, válida até 17/03/2026, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; (4) A consulta à Central de Indisponibilidades, exigida pelo Prov. CNJ 39/2014, resultou negativa para as partes envolvidas na alienação ou oneração sob os códigos HASH: 8n8z5s0g5s, zwgt4baxar e 7najx53078. 11 - Declarações da Vendedora: A vendedora declara sob as penas da lei que: (11.1.) é única, legítima e exclusiva proprietária do Imóvel, livre e desembaraçado de todos e qualquer ônus, débitos, restrições e gravames, não havendo qualquer restrição ou limitação para dispor e alienar o Imóvel à compradora; (11.2.) está em situação regular perante toda e qualquer autoridade governamental e devidamente autorizada a conduzir seus negócios, bem como deter e dispor de seus bens; (11.3) tem plena capacidade legal para celebrar esta escritura, bem como para firmar, assumir e cumprir todas as obrigações estabelecidas aqui estabelecidas, tendo tomado todas as medidas necessárias para autorizar a celebração desta escritura e inexistindo qualquer impedimento legal ou contratual para a alienação do Imóvel; (11.4) nenhum consentimento (incluindo qualquer aprovação ou autorização por qualquer credor e/ou parte de qualquer contrato) de qualquer terceiro será necessário para a assunção das obrigações, a formalização e o cumprimento da presente escritura; (11.5) inexiste operações de crédito ou débito da vendedora que possam vincular o Imóvel ou seus direitos, inviabilizando a sua transferência; (11.6) não há qualquer valor pendente de pagamento pela cedente perante a vendedora referente ao Imóvel; (11.7) não (1) ofereceu o Imóvel objeto desta escritura em garantia, sob qualquer forma, (2) prometeu ou outorgou a terceiros quaisquer direitos relativos ao mesmo, inclusive por determinação judicial, (3) exceto pelo compromisso firmado com a cedente, não prometeu ou compromissou vender ou ceder o Imóvel, (4) concedeu quaisquer opções de aquisição do Imóvel, no todo ou em parte; (11.8) o Imóvel não se encontra arrolado ou indicado em eventual processo administrativo ou judicial decorrente de passivos relativos a demandas de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, cíveis, trabalhistas, fiscais ou contribuições de qualquer espécie; (11.9) não existe até a presente data, ações fundadas em direitos reais e pessoais reipersecutórias, e outros ônus reais relativos ao Imóvel, nos termos do disposto no parágrafo 3º, inciso V, artigo 1º,

Esse documento foi assinado por FELIPE LEONARDO RODRIGUES. en

2CRPA-QGCK7--DQF57

RE EE 26@26notas.com.br

www.26notas.com.br


Tabelionato de Notas

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Prot: 00281930 Livro: 4800 Folha: 114 006 / 011

do Decreto nº 93.240, de 09 de setembro de 1.986, que regulamentou a Lei nº 7433, de 18 de dezembro de 1985; (11.10) desconhece a existência de procedimentos arbitrais que afetem ou possam vir a afetar o Imóvel, obrigando-se a resguardar a cedente dos riscos da perda dos direitos ora adquiridos ou da propriedade do Imóvel. 12 - Declarações e Obrigações da Cedente: A Cedente declara sob as penas da lei, que: (12.1) está em situação regular perante toda e qualquer autoridade governamental e devidamente autorizada a conduzir seus negócios, bem como deter e dispor de seus bens; (12.2) tem plena capacidade legal para celebrar esta escritura, bem como para firmar, assumir e cumprir todas as obrigações estabelecidas aqui estabelecidas, tendo tomado todas as medidas necessárias para autorizar a celebração desta escritura e inexistindo qualquer impedimento legal ou contratual para a alienação do Imóvel; (12.3) possui patrimônio suficiente para qualquer questionamento sobre si, e o Imóvel que ora é cedido à compradora, declarando para todos os fins de direito que a presente venda e compra e cessão de direitos não configura de qualquer forma fraude, incluindo, mas não se limitando fraude à execução ou a credores; (12.4) esta escritura e as obrigações aqui estabelecidas constituem obrigações legais, válidas, eficazes e vinculantes à cedente e exequíveis de seus sucessores a qualquer título; (12.5) nem a assinatura e formalização desta escritura e nem o cumprimento e a consumação, pela cedente, de suas obrigações aqui estabelecidas: (a) violam atos societários; (b) infringem, conflitam, aceleram o cumprimento de qualquer obrigação ou resultam em direitos a terceiros, resultam em infração ou rescisão, nem constituem inadimplemento de qualquer contrato do qual seja parte; e/ou (c) violam ou conflitam com qualquer estatuto, portaria, lei, regra, regulamento, licença ou permissão, decisão de qualquer juízo, árbitro, tribunal arbitral ou outra autoridade governamental a que elas estejam vinculadas; (12.6) nenhum consentimento (incluindo qualquer aprovação ou autorização por qualquer credor e/ou parte de qualquer contrato) de qualquer terceiro será necessário para a assunção das obrigações a formalização e o cumprimento da presente escritura; (12.7) possui todas as suas autorizações de funcionamento válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor, bem como todas as licenças, concessões, autorizações, permissões e alvarás, aplicáveis; (12.8) está em dia com o pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outras obrigações impostas pela legislação aplicável; (12.9) inexiste, em relação à ela descumprimento de qualquer disposição contratual, legal ou de qualquer ordem judicial, administrativa ou arbitral, ou (b) processo, judicial, administrativo ou arbitral, inquérito ou qualquer outro tipo de investigação governamental; (12.10) a cedente, nem qualquer de seus administradores, sócios, gerentes, empregados, funcionários, agentes, prepostos ou procuradores, violou qualquer lei anticorrupção, sendo certo

Esse documento foi assinado por FELIPE LEONARDO RODRIGUES. en

2CRPA-QGCK7- iil

OE 00008000" O00 26@26n0tas.com.br


Tabelionato de Notas pe

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Prot: 00281930 Livro: 4800 Folha: 115 007 / 011

que tais pessoas não realizaram ou prometeram realizar, ofereceram ou deram, qualquer quantia em dinheiro, vantagem indevida, reembolso de despesa, contribuição, benefício, brinde e presente, ou qualquer outro tipo de bem para qualquer (i) pessoa que seja um oficial, agente, funcionário ou representante de uma autoridade governamental; (ii) candidatos a cargos públicos; ou (iii) partidos políticos ou a escritórios de partidos políticos; sabendo ou tendo razões para acreditar que toda ou qualquer parte do dinheiro ou algo de valor oferecido, dado ou prometido facilitaria ou buscaria facilitar (a) a obtenção de um tratamento favorável nos negócios delas; (b) a obtenção de concessões especiais ou serviria como pagamento por concessões especiais já obtidas, a favor ou em relação à vendedora ou cedente; ou (c) a impunidade pela violação de qualquer lei anticorrupção em benefício delas; (12.11) inexistem passivos, operações de crédito ou débito da cedente e que possam vincular o Imóvel ou seus direitos, inviabilizando a sua aquisição e transferência; (12.12) não (1) ofereceu o Imóvel objeto desta escritura em garantia, sob qualquer forma, (2) prometeu ou outorgou a terceiros quaisquer direitos relativos ao mesmo, inclusive por determinação judicial, (3) não prometeu ou compromissou vender ou ceder o Imóvel, (4) concedeu quaisquer opções de aquisição do Imóvel, no todo ou em parte; (12.13) o Imóvel não se encontra arrolado ou indicado em eventual processo administrativo ou judicial decorrente de passivos relativos a demandas de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, cíveis, trabalhistas, fiscais ou contribuições de qualquer espécie; (12.14) não existe até a presente data, ações fundadas em direitos reais e pessoais reipersecutórias, e outros ônus reais relativos ao Imóvel, nos termos do disposto no parágrafo 3º, inciso V, artigo 1º, do Decreto nº 93.240, de 09 de setembro de 1.986, que regulamentou a Lei nº 7433, de 18 de dezembro de 1985; (12.15) desconhece a existência de procedimentos arbitrais que afetem ou possam vir a afetar o Imóvel, obrigando-se a resguardar a compradora dos riscos da perda dos direitos ora adquiridos ou da propriedade do Imóvel; 10.16.) não há fatos ou eventos relacionados à respectiva titulação, aos proprietários anteriores, sócios, ou a ela, vendedora, que afete ou possa afetar, de qualquer maneira, o título de propriedade ou a regularidade do Imóvel. 13 - Obrigação De Indenização da Cedente: A cedente obriga-se, de forma irrevogável e irretratável, a indenizar integralmente e manter indene a compradora, suas respectivas afiliadas e seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, agentes, sucessores e prepostos, conforme for o caso, por todas as perdas por estes sofridas ou efetivamente incorridas, resultantes e/ou decorrentes de, e/ou relacionados: (i) a qualquer omissão, falsidade, erro, inexatidão ou descumprimento de qualquer das declarações e garantias prestadas nesta escritura; (ii) a não cumprimento ou violação, parcial ou integral, de qualquer compromisso ou obrigação assumido nesta escritura; a qualquer passivo, obrigações ou contingências delas ou do Imóvel, de qualquer

Esse documento foi assinado por FELIPE LEONARDO RODRIGUES. en

go |

2CRPA-QGCK7--DQF57

0 RE 26@26notas.com.br

www.26notas.com.br


Tabelionato de Notas pe

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Prot: 00281930 Livro: 4800 Folha: 116 008 / 011

de suas afiliadas e/ou de qualquer de suas contrapartes em qualquer contrato (verbal ou escrito) ou das suas respectivas sucessoras, a qualquer título, em relação a qualquer obrigação contratual ou lei ou decisão judicial ou administrativa, que, por qualquer razão, incluindo, sem limitação, por alegação de responsabilidade por existência de grupo econômico, sucessão de qualquer natureza e/ou desconsideração da personalidade jurídica, venham a ser exigido da compradora ou sucessores, a qualquer título e tempo, independentemente da data de ocorrência do fato gerador; (iii) à evicção ou qualquer outro defeito ou vício que possa afetar a existência, validade ou a eficácia desta escritura; (iv) quaisquer atos, fatos, eventos, ações ou omissões existentes ou ocorridos com relação a ela, e/ou ao Imóvel, antes ou após a lavratura desta escritura que sejam decorrência de atos ou fatos anteriores; e (v) quaisquer questões relacionadas à cessão dos direitos e transferência do Imóvel. (13.1) A cedente e a compradora reconhecem e concordam que por "perda" entende-se quaisquer perdas e danos diretos, custos, dispêndios, multas, responsabilidades, indenizações, encargos, obrigações, pagamentos, despesas, desembolsos, prejuízos, correção monetária, juros compensatórios ou moratórios, honorários de peritos, de advogados ou de árbitros, sucumbência, garantias e depósitos, custos e emolumentos (quer administrativos, judiciais ou arbitrais)sendo certo que "Perda" inclui quaisquer danos indiretos, perda de chance ou oportunidade, danos reputacionais ou à imagem, lucros cessantes, perda de receita, diminuição de valor e contingências não materializadas; (13.2) A obrigação da cedente de manter indene e de indenizar a compradora será válida até o término do prazo prescricional aplicável a determinada perda que possa resultar na obrigação de indenizar a compradora; sendo que, caso uma demanda de indenização seja devidamente apresentada pela compradora dentro de referido prazo, a obrigação de indenização referente especificamente a tal demanda (nos termos e limitado à demanda de indenização já apresentada) permanecerá válida até a decisão final. (13.3) Todo e qualquer pagamento de indenização feito à compradora será feito com a dedução e/ou retenção de tributos devidos, conforme aplicável. Se a cedente for impedida por lei ou de outra forma de realizar o pagamento de qualquer indenização, reembolso e/ou demais valores sem a dedução e/ou retenção de eventuais tributos incidentes, o valor a ser pago à compradora nos termos aqui definidos será acrescido do eventual valor de tal tributo e demais montantes necessários, de tal forma que a compradora receba o valor devido pela cedente sem a retenção e/ou dedução dos tributos incidentes. (13.4) Uma vez que compradora venha a incorrer em qualquer perda em razão do quanto disposto no item 13 acima, a compradora deverá notificar a cedente por tal indenização, informando acerca da perda em questão, o fundamento de tal demanda (com a indicação do ato, evento ou matéria do qual tal perda é decorrente ou foi originada) bem como, na medida em que conhecido, o respectivo valor. (13.5) Após o recebimento

Esse documento foi assinado por FELIPE LEONARDO RODRIGUES. en

go |

2CRPA-QGCK7--DQF57

0 RE 26@26notas.com.br

www.26notas.com.br


Tabelionato de Notas pe

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Prot: 00281930 Livro: 4800 Folha: 117 009 / 011

da notificação prevista no item "13.4.", caberá à cedente, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da notificação: (i) aceitar sua responsabilidade por tal perda; ou (ii) não reconhecer como indenizável a perda mencionada na notificação, hipótese na qual: (1) a cedente enviará resposta à notificação da compradora, a qual conterá a fundamentação, de forma detalhada, da negativa da cedente em arcar com a perda; e (2) as Partes envolvidas observarão o disposto nos Itens "13.6. a 13.8". desta escritura. (13.5.1.) A ausência de envio de uma notificação de perda nos termos do Item "13.4." não afetará os direitos da compradora desde que a compradora realize a defesa correspondente dentro do prazo legal. Qualquer fato, evento ou matéria objeto da notificação de perda não refutado pela cedente terá sido reconhecido como verdadeiro e correto, de forma irrevogável, pela cedente. (13.6) Caso a cedente não envie qualquer resposta à compradora até o término do prazo previsto no Item "13.5" desta escritura, o silêncio da cedente será considerado, para todos os fins, como reconhecimento de sua responsabilidade pela perda apontada, devendo a cedente realizar o pagamento de tal perda no prazo previsto no Item 13.7 abaixo, ficando a cedente, automaticamente, constituída em mora, caso tal pagamento não seja assim realizado. Se a cedente responder indicando que não concorda com a demanda feita pela compradora, a matéria será submetida à discussão judicial no foro central da comarca do Imóvel. (13.7) Qualquer pagamento de indenização por perdas que for devido pela cedente à compradora nos termos desta Cláusula será efetuado pela cedente, conforme e caso, no prazo máximo: (i) de 10 (dez) dias úteis após o término do prazo previsto no Item "13.5" acima; ou (ii) após decisão transitada em julgado sem possibilidade de recurso caso a cedente envie notificação e seja instaurada a discussão judicial nos termos do Item 13.6 desta escritura. (13.8) A cedente e a compradora acordam que as regras previstas nessa Cláusula 13ª não afetam o direito da compradora em buscar a execução específica de eventuais obrigações assumidas nessa escritura e não cumpridas pela cedente. 14 - Declarações finais: Ao final as partes declaram que: (1) As partes foram esclarecidas pelo tabelião sobre as normas legais e os afeitos atinentes a este negócio, em especial sobre os artigos citados nesta escritura; (2) A compradora tem pleno conhecimento da especificação e convenção de condomínio do "CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CASA LAFER", e com as quais está de pleno acordo e se obriga a respeitá-las fielmente, por si ou sucessores, a qualquer título, bem como o regulamento interno aprovado pelos condôminos; (3) todos os impostos, taxas e despesas de condomínio que incidiam ou incidam sobre o imóvel objeto desta escritura (terreno e acessões), correm por conta única e exclusiva dela cedente desde a data de expedição do "habite-se" do empreendimento onde se localiza o imóvel aqui objetivado e, à partir desta data, dela compradora, ainda que lançados em nome da vendedora, respondendo a compradora, nos termos

Esse documento foi assinado por FELIPE LEONARDO RODRIGUES. en

2CRPA-QGCK7--DQF57

RE EE 26@26notas.com.br

www.26notas.com.br


Tabelionato de Notas pe

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Prot: 00281930 Livro: 4800 Folha: 118 010 / 011

da lei, pelos eventuais débitos de impostos e taxas incidentes sobre o imóvel objeto desta escritura; (4) A compradora recebe neste ato a posse tanto da unidade autônoma, quanto das áreas comuns de que trata a presente escritura, sendo o imóvel transmitido em caráter "ad corpus"; (5) A compradora dispensa a apresentação neste ato das certidões fiscais, das certidões de feitos ajuizados e das certidões de protestos em nome da vendedora e da cedente; (6) A compradora obriga-se a providenciar, no prazo máximo e impreterível de 60 (sessenta) dias a contar da presente data, o protocolo do registro da presente escritura perante o registro de imóveis competente, bem como o protocolo da mudança da titularidade junto às autoridades competentes, referentes a tributos, tarifas e contribuições e quaisquer outras despesas ou encargos que incidam sobre o imóvel objetivado nesta escritura, notadamente a atualização dos dados cadastrais relativos ao IPTU junto à Municipalidade, sob pena de responder ainda pelas perdas e danos causados à vendedora, por sua inércia; (7) Declaram "pro rata temporis", sob as penas da lei, que o imóvel objeto desta escritura acha-se inteiramente quites de despesas e obrigações condominiais até a presente data; (8) Ajustam as partes que é assegurado à ora compradora o direito de uso das vagas de números 7M, 8M, 9M, 10M, 18M, 19M, 20M, 21M e 34M, localizadas no 2° subsolo do empreendimento denominado "Condomínio Edifício Casa Lafer"; (9) O tabelião informou às partes que, segundo a Lei n° 7.433/85, com a redação dada pela Lei n° 13.097, de 19.01.2015, não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes das matrículas no cartório do registro de imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre os imóveis, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei n° 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel. 15 - Autorização: As partes autorizam o tabelião a representá-las perante o oficial do registro de imóveis competente, promovendo tudo que seja necessário para o registro da presente escritura, podendo requerer também averbações e retificações, se necessário for. As partes autorizam o tabelião a proceder a quaisquer averbações decorrentes de alteração dos dados constantes no ofício imobiliário e provadas por documentos apresentados ao tabelião, inclusive as previstas pela Lei 6.015/73, art. 246 e parágrafos. As partes solicitam e autorizam o oficial de registro imobiliário a proceder a todos e quaisquer atos, averbações e registros necessários. As partes declaram que foram informadas por este Tabelião que a dúvida registral somente poderá ser suscitada por elas

próprias. 16 - Declaração das partes: 16.1 - As partes foram orientadas que a recusa ou omissão quanto a informações negociais podem ensejar comunicação ao COAF. 16.2 - Esta escritura foi lida e compreendida por nós. Concordamos integralmente com o teor deste ato, autorizamos a sua

Esse documento foi assinado por FELIPE LEONARDO RODRIGUES. en

2CRPA-QGCK7--DQF57

RE EE 26@26notas.com.br

www.26notas.com.br


Tabelionato de Notas pe

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Prot: 00281930 Livro: 4800 Folha: 119 011 / 011

redação, outorgamos e assinamos. As partes comparecem presencialmente ou à distância por meio de videoconferência (Provimento CNJ n° 149/2023). As partes foram informadas sobre a utilização do certificado e-notariado, o qual foi expressamente admitido pelas partes como válido, fazendo prova plena e irrefutável da manifestação da vontade. 17 - DOI: Emitida a DOI - Declaração Sobre Operações Imobiliárias - conforme previsão legal. 18 - Autores: Escrita pelo escrevente JULIO CESAR LINO SOARES SILVA e assinada pelo Tabelião Substituto FELIPE LEONARDO RODRIGUES. 19 - Fé notarial: Dou fé das declarações contidas neste instrumento, dos documentos apresentados e arquivados, ou não, das autenticações feitas e que as partes leram e concordam com a presente escritura, tendo manifestado suas vontades presencialmente, assinando com caneta, ou à distância por meio de videoconferência, assinando com certificado digital. Assinada pela(s) parte(s). Dou fé. Emolumentos: R$ 60.256,40, Ao Estado: R$ 17.125,50, Secretaria da Fazenda: R$ 11.721,46, ISS: R$ 1.288,74, Registro Civil: R$ 3.171,39, Tribunal de Justiça: R$ 4.135,49, Min. Público: R$ 2.892,30, Santa Casa: R$ 602,56, Total: R$ 101.193,84. O presente traslado, redigido e assinado digitalmente por FELIPE LEONARDO RODRIGUES, Tabelião Substituto, sob a forma de documento eletrônico (Provimento CNJ nº 149/2023), devendo, para sua validade, ser conservado em meio eletrônico como prova de sua autoria e integridade. Matrícula Notarial Eletrônica: 112342.2025.10.30.00008799-43 Consulte a validade do ato notarial em www.docautentico.com.br/valida

Assinado digitalmente por: FELIPE LEONARDO RODRIGUES CPF: 158.822.408-24 Certificado emitido por AC Certisign RFB G5 Data: 04/11/2025 11:47:15 -03:00

Colégio

Notarial

so

Brasil

Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QR Code

impresso ou acesse o endereço eletrônico https://selodigital.tjsp.jus.br

1123421ES00281930001EP25W

Esse documento foi assinado por FELIPE LEONARDO RODRIGUES. en

J

2CRPA-QGCK7--DQF57

RE EE 26@26notas.com.br

www.26notas.com.br


MANIFESTO DE ASSINATURAS

en

Código de validação: CTSX7-2CRPA-QGCK7-DQF57

Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):

Matrícula Notarial Eletrônica: 112342.2025.10.30.00008799-43

  • FELIPE LEONARDO RODRIGUES (CPF 158.822.408-24) em 04/11/2025 11:47

Para verificar as assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código de validação ou siga o link a abaixo:

https://assinatura.e-notariado.org.br/validate/CTSX7-2CRPA-QGCK7-DQF57 .


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS

PREFEITURA DE VENCIMENTO SAO PAULO RECIBO

30/10/2025

NOME DO CONTRIBUINTE SQL Nº DA TRANSAÇÃO
VIKING PARTICIPACOES LTDA 299.017.0186-2 56450713-1
EMITENTE EMISSÃO/CÁLCULO ESPECIFICAÇÃO DO TRIBUTO CÓDIGO CTRL PARCELA
SF-RI 30/10/2025 ITBI-IV TRIBUTO 114
LOCAL DO IMÓVEL VALOR

R LOPES NETO , 00303 - APT DUPLEX 22 R$ 1.155.000,00

04533-030 - -SÃO PAULO - SP ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

R$ 0,00

NATUREZA E DATA MULTA

NATUREZA: CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS A COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA R$ 0,00

DATA DA TRANSAÇÃO: 30/10/2025 JUROS VALORES UTILIZADOS R$ 0,00 VALOR DE TRANSAÇÃO: R$ 38.500.000,00 TOTAL À PAGAR

VALOR VENAL DE REFERÊNCIA: R$ 11.212.390,00 R$ 1.155.000,00

VIA CONTRIBUINTE

AUTENTICAÇÃO MECÂNICA 007 599564507131

818200115506 000057012512 030599564506 713100799228

DESTAQUE AQUI

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS

PREFEITURA DE VENCIMENTO SAO PAULO RECIBO

30/10/2025

NOME DO CONTRIBUINTE | SQL Nº DA TRANSAÇÃO
VIKING PARTICIPACOES LTDA 299.017.0186-2 56450713-1
EMITENTE EMISSÃO/CÁLCULO ESPECIFICAÇÃO DO TRIBUTO CÓDIGO CTRL PARCELA
SF-RI 30/10/2025 ITBI-IV TRIBUTO 114
LOCAL DO IMÓVEL VALOR

R LOPES NETO , 00303 - APT DUPLEX 22 R$ 1.155.000,00

04533-030 - -SÃO PAULO - SP ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

R$ 0,00

NATUREZA E DATA MULTA

NATUREZA: CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS A COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA R$ 0,00

DATA DA TRANSAÇÃO: 30/10/2025 JUROS VALORES UTILIZADOS R$ 0,00 VALOR DE TRANSAÇÃO: R$ 38.500.000,00 TOTAL À PAGAR

VALOR VENAL DE REFERÊNCIA: R$ 11.212.390,00 R$ 1.155.000,00

VIA CARTÓRIO

AUTENTICAÇÃO MECÂNICA 007 599564507131

818200115506 000057012512 030599564506 713100799228

DESTAQUE AQUI

9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DAMSP PREFEITURA DE 01 - Nº DE SÉRIE 02 - VENCIMENTO

SAO PAULO 30/10/2025
03 - NOME DO CONTRIBUINTE SQL Nº DA TRANSAÇÃO
VIKING PARTICIPACOES LTDA 299.017.0186-2 56450713-1

05 - VALOR (R$) 06 - ESPECIFICAÇÃO DO TRIBUTO 07 - CÓDIGO 08 - 09 - CTRL

R$ 1.155.000,00 ITBI-IV TRIBUTO 3

114

10 - EMITENTE 11 - 12 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 13 - CÓD. RECEITA | 14 - PARCELA

SF-RI EMISSÃO/CÁLCULO

30/10/2025

CALCULAR O VALOR 15 - UNIDADE DE 16 - QTDE. UNID. VALOR X 17 - VALOR DA UNID. NO = 18 - VALOR SE FOR O CASO VALOR PGTO.(ATÉ VENCTO.) R$ 1.155.000,00

19 - 28 - LOCAL DO IMÓVEL R LOPES NETO , 00303 - APT DUPLEX 22 20 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

04533-030 - -SÃO PAULO - SP R$ 0,00

21 - MULTA 29 - NATUREZA E DATA R$ 0,00 NATUREZA: CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS A COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA 22 - JUROS

DATA DA TRANSAÇÃO: 30/10/2025 R$ 0,00 VALOR DE TRANSAÇÃO: R$ 38.500.000,00 *****************

30 - VALORES UTILIZADOS 23 - DESCONTO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA: R$ 11.212.390,00 24 -

25 - DATA DE 26 - TOTAL À PAGAR

SR. CAIXA NÃO RECEBER VALIDADE R$ 1.155.000,00 APÓS ESTA DATA 30/10/2025

VIA BANCO

27 - AUTENTICAÇÃO MECÂNICA 007 599564507131

818200115506 000057012512 030599564506 713100799228