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é Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PJe - Processo Judicial Eletrônico


Número: 0710427-35.2026.8.07.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Órgão julgador: 11ª Vara Cível de Brasília Endereço: Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa,

BRASÍLIA - DF, CEP: 70094-900

Última distribuição : 02/03/2026 Valor da causa: R$ 4.670.000,00 Assuntos: Rescisão / Resolução, Imissão, Promessa de Compra e Venda Nível de Sigilo: 0 (Público) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes

BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA (AUTOR)

CHESAPEAKE S.A. (REU) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento
267222009 02/03/2026 16:36 Petição Inicial
267222015 02/03/2026 16:36 1. PROCURAÇÃO BI 10 X DR. JOÃO E SIMONE
267222020 02/03/2026 16:36 2. BI 10 BRASÍLIA INCORPORADORA - CONTRATO SOCIAL
267222021 02/03/2026 16:36 2.1. BI 10 - CNPJ
267222024 02/03/2026 16:36 3. CONTRATO DE COMPRA E VENDA - APT. 304 RES. ENNIUS MUNIZ
267222038 02/03/2026 16:36 4. TERMO ENTREGA DE CHAVES- CHESAPEAKE-304-BI 10
267222039 02/03/2026 16:36 5. Procuração Chesapeake x Raphael Muniz - chaves ennius muniz
267222040 02/03/2026 16:36 6. CHESAPEAKE S.A - ATA AGE E ESTATUTO
267222041 02/03/2026 16:36 7. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUD - APTO. 304 - CHESAPEAKE (END. SEDE - SÃO PAULO)
267222042 02/03/2026 16:36 8. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUD - APTO. 304 - CHESAPEAKE (END. RES. ENNIUS)
267222044 02/03/2026 16:36 9. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUD - APTO. 304 - CHESAPEAKE (E-MAIL)
267223145 02/03/2026 16:36 10. DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS
267223146 02/03/2026 16:36 11. SIMULAÇÃO DISTRATO 304
267223147 02/03/2026 16:36 12. BOLETO BRB - VMD UND 304
267223148 02/03/2026 16:36 13. CERT. ÔNUS APT. 304 RES. ENNIUS MUNIZ
267223149 02/03/2026 16:36 14. ESCRITURA ABERTURA DE CRÉDITO - BRB - Registrada

31/08/2026

Advogados
JOAO FELIPE MORAES FERREIRA (ADVOGADO) SIMONE DA SILVA SALES (ADVOGADO)

Procuração/Substabelecimento

Documento de Comprovação Documento de Comprovação Documento de Comprovação Documento de Comprovação Documento de Comprovação Documento de Comprovação Documento de Comprovação Documento de Comprovação Documento de Comprovação Documento de Comprovação Documento de Comprovação

Tipo

Petição Inicial

Contrato social Contrato social Contrato


267223150 02/03/2026 14.1. ESCRITURA ADITAMENTO BI 10 - Documento de Comprovação
16:36 03.09.2025
267223151 02/03/2026 16:36 15. RELATORIO INADIMPLENCIA 304-BI 10 Documento de Comprovação
267223153 02/03/2026 16:36 16. NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL DE COBRANCA - UNIDADE_304_assinado Documento de Comprovação
267227218 02/03/2026 16:54 Despacho Despacho
267431876 03/03/2026 17:53 Comprovante Certidão
267485923 04/03/2026 09:28 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização
267534685 04/03/2026 14:23 Petição Petição
267534689 04/03/2026 14:23 GUIA DE CUSTAS - BI 10 X CHESAPEAKE Guia
267534688 04/03/2026 14:23 COMPROV. PAGTO. CUSTAS - BI 10 X CHESAPEAKE Comprovante de Pagamento de Custas
269725931 20/03/2026 17:58 Despacho Despacho
269987540 24/03/2026 02:20 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização
270275426 25/03/2026 16:06 Petição Petição
270275431 25/03/2026 16:06 CONDOMÍNIO - APT. 304 RES. ENNIUS - DEZ.25 A FEV.26 Documento de Comprovação
275226675 08/05/2026 17:42 Emenda à Inicial Emenda à Inicial
275226677 08/05/2026 17:42 2026 - AÇÃO DE RESCISÃO - CHESAPEAKE SA - NOVA PETIÇÃO INICIAL PETIÇÃO INICIAL
275226680 08/05/2026 17:42 CERTIDÃO DE ÔNUS - APTO. 304 ENNIUS MUNIZ Documento de Comprovação
275226684 08/05/2026 17:42 304- BOLETO CONDOMINIO- MARÇO- 2026 Documento de Comprovação
275226681 08/05/2026 17:42 BI10 304 MARÇO Documento de Comprovação
275226686 08/05/2026 17:42 304- BOLETO CONDOMINIO- ABRIL- 2026 Documento de Comprovação
275226682 08/05/2026 17:42 BI10 304 ABRIL Documento de Comprovação
275226685 08/05/2026 17:42 304- BOLETO CONDOMINIO- MAIO- 2026 Documento de Comprovação
275226683 08/05/2026 17:42 BI10 304 MAIO Documento de Comprovação
275226679 08/05/2026 17:42 IPTU-TLP 2026 Documento de Comprovação
276617791 20/05/2026 14:39 Decisão Decisão
276933572 22/05/2026 02:19 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização
277778201 28/05/2026 15:33 Petição Petição
277778205 28/05/2026 15:33 GUIA CAUÇÃO - LIMINAR DEFERIDA - BI 10 X CHESAPEAKE Guia
277778203 28/05/2026 15:33 PAGTO. CAUÇÃO - LIMINAR DEFERIDA - BI 10 X CHESAPEAKE Comprovante
277778202 28/05/2026 15:33 TERMO DE DECLARAÇÃO (RAPHAEL) Documento de Comprovação
277799485 28/05/2026 16:46 Mandado Mandado
277805246 28/05/2026 16:53 Certidão Certidão
277805248 28/05/2026 16:53 malotedigital Outros Documentos
278871236 09/06/2026 13:43 Certidão Certidão
278882847 09/06/2026 14:08 Despacho Despacho

278902448 09/06/2026 15:11 Certidão Certidão
278902450 09/06/2026 15:11 E-mail Outros Documentos
279459276 12/06/2026 15:54 Comprovante Certidão
279529136 13/06/2026 01:59 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta)
282583485 08/07/2026 14:23 Certidão Certidão
282843789 10/07/2026 02:19 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização
283044848 13/07/2026 10:23 Petição Petição
288013115 24/08/2026 22:54 Decisão Decisão
288686971 28/08/2026 02:19 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização

Dr. João Felipe Moraes Ferreira
Dra. Simone da Silva Sales
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF, A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO.
BI 10 - BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ sob o nº 28.089.970/0001-24, com sede no SAA CL, Quadra 03, Bloco D, Loja 29, Térreo, Parte 10, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP 70.632-300, por seus advogados infra-assinado (instrumento de procuração anexo), com fundamento no artigo 319 do Código de Processo Civil e demais disposições legais aplicáveis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUALC/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de CHESAPEAKE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.753.789/0001-79, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2369, 8º Andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-922, podendo ser citada também no SHCNW SQNW Quadra 105 Bloco D Apto. 304 Res. Ennius Muniz, Setor Noroeste, Brasília/DF,CEP 70.683-560.

Requer-se, ainda, que a citação da Ré seja encaminhada ao representante legal da ré, Diretor eleito nos termos do item 5.6 da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de janeiro de 2025, Sr. Hamilton Edward Suaki, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.652.228-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 127.630.178-27, com endereço profissional na Rua Parque da Fonte, nº 450, Lote 6-C Qd. "E", Barro Branco (Zona Norte), São Paulo /SP, CEP 02345-090.

A presente demanda funda-se nos fatos e fundamentos de direito a seguir articulados.

jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com

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Perfil: Advogado Num. 267222009 - Pág. 1


Dr. João Felipe Moraes Ferreira
Dra. Simone da Silva Sales
I - PRELIMINAR - DA CITAÇÃO PELO CORREIO E DA INDICAÇÃO DOS ENDEREÇOS PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DO ATO

Preliminarmente, requer a Autora que a citação da Ré, pessoa jurídica, seja realizada preferencialmente por meio postal, com aviso de recebimento (AR), nos termos do art. 246, inciso I, do Código de Processo Civil.

A presente demanda foi proposta no foro da situação do imóvel objeto do litígio, em estrita observância às regras de competência legal, sendo certo que referido imóvel encontrase atualmente na posse da Ré, circunstância que autoriza e recomenda que o ato citatório também seja encaminhado para o endereço do próprio bem litigioso, como meio idôneo de assegurar a efetiva ciência da demanda.

Ressalte-se, ainda, que a Ré alterou seu endereço sem a devida comunicação,

possuindo apenas uma única sócia, pessoa jurídica, e um único diretor estatutário, responsável por sua representação legal, fatores que dificultam a localização precisa da sede atual e reforçam a necessidade de adoção de providências que privilegiem a efetividade do ato processual.

Diante desse contexto, requer-se que a citação seja encaminhada, por via postal e com aviso de recebimento, aos seguintes endereços:

a) na sede da ré: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2369, 8º Andar Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-922; b) no endereço do imóvel objeto da lide: SHCNW SQNW Quadra 105 Bloco D Apto. 304 Res. Ennius Muniz, Setor Noroeste, Brasília/DF, CEP 70683-560, atualmente na posse da Ré; c) ao endereço do diretor estatutário: Sr. Hamilton Edward Suaki, na Rua Parque da Fonte, nº 450, Lote 6-C Qd. "E", Barro Branco (Zona Norte), São Paulo /SP, CEP 02345-090, representante legal da demandada.

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Perfil: Advogado Num. 267222009 - Pág. 2


Dr. João Felipe Moraes Ferreira
Dra. Simone da Silva Sales
As medidas ora requeridas visam assegurar a regularidade e a validade da

citação, prevenindo nulidades e garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em consonância com os princípios da instrumentalidade das formas, cooperação processual e efetividade da jurisdição. II - DOS FATOS

Autora e Ré celebraram, em 27 de janeiro de 2025, o Instrumento Particular de
Promessa de Compra e Venda de Imóvel Pronto e Acabado com Pagamento do Preço

Parcelado e Outras Avenças, tendo por objeto o imóvel denominado Apartamento nº 304, localizado no Bloco "D", da Quadra 105, no Setor de Habitações Coletivas Noroeste (SQNW), em Brasília/DF, conforme descrição constante no Item II - Do Objeto, do contrato anexo. O preço ajustado foi de R$ 4.670.000,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta mil reais), a serem pagos da seguinte forma:

a) 1ª parcela no valor de R$ 2.335.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais), correspondentes a 50% do preço, devidamente paga pela Ré, em 31 de janeiro de 2025; b) 2ª parcela no valor de R$ 2.335.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais), correspondentes aos outros 50% do preço, com vencimento em 30/06/2025, não paga.

Mesmo após o vencimento da obrigação, a Ré não quitou a segunda parcela, tampouco apresentou justificativa válida, configurando inadimplemento contratual grave. Não obstante a inadimplência, o imóvel foi entregue à Ré em 04 de agosto de 2025, conforme se comprova pela (i) autorização para entrega das chaves, (ii) Termo de recebimento das chaves; (iii) pela procuração e pelo (iv) termo de vistoria. Desde então, a Ré permanece na posse do bem sem a quitação integral do preço ajustado, circunstância que configura evidente desequilíbrio contratual e acarreta prejuízos diretos à Autora.

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Dr. João Felipe Moraes Ferreira
Dra. Simone da Silva Sales
O compromisso de compra e venda prevê expressamente que, em caso de rescisão por

culpa do comprador, os valores pagos serão devolvidos com retenção de 25%, do valor atualizado que tiver sido efetivamente pago pela COMPRADORA ficará como pagamento ou ressarcimento das despesas decorridas conforme itens 9.3.1 e 9.3.2, da Cláusula Nona, das Condições Gerais de Contratação do contrato, verbis: 9.3.1. Rescindido o presente Contrato ou, então, sendo distratado ou desfeito, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado que tiver sido efetivamente pago pela COMPRADORA ficará como pagamento ou ressarcimento das despesas decorridas e em hipótese alguma será restituído à COMPRADORA. A restituição do saldo remanescente se dará em uma única parcela, a ser paga quando da data do efetivo desfazimento do negócio que restará caracterizado pela não purgação da mora quando da notificação. (Destaque original) Ressalte-se que a Autora, agindo com boa-fé e observância aos princípios da lealdade contratual, promoveu a constituição formal da Ré em mora, mediante o envio de notificação extrajudicial escrita, bem como por mensagem eletrônica (e-mail) encaminhada aos endereços de contato indicados no próprio contrato, ambas cobrando o pagamento da parcela inadimplida e concedendo prazo para regularização da dívida. Apesar de regularmente cientificada, a Ré manteve-se absolutamente inerte, não efetuando o pagamento devido, não apresentando qualquer justificativa plausível e tampouco manifestando interesse na composição amigável, circunstância que reforça o inadimplemento contratual, a mora inequívoca e a necessidade de intervenção judicial para rescisão do ajuste e retomada da posse do imóvel. Por fim, importante destacar que as partes pactuaram expressamente, no item 6.3 do contrato, que o gravame ou ônus de garantia incidente sobre o imóvel objeto do negócio jurídico seria integralmente quitado e liberado pela VENDEDORA no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o pagamento da segunda parcela indicada no item 3.2 da Cláusula III - Do Preço de Aquisição e das Condições/Forma de Pagamento, obrigando-se, ainda, a outorgar à

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Dr. João Felipe Moraes Ferreira
Dra. Simone da Silva Sales

parte adquirente o título definitivo do imóvel, nos exatos termos e condições previstos no contrato.

Ocorre que o inadimplemento da segunda parcela do preço por parte da Ré não apenas impediu o cumprimento da obrigação contratual de liberação do gravame, como também colocou a Autora em situação de elevado risco jurídico e financeiro perante o agente financeiro, notadamente o Banco de Brasília S/A, credor fiduciário do financiamento à produção que recai sobre o empreendimento. Tal circunstância expôs a Autora à possibilidade de execução das garantias, vencimento antecipado da dívida, aplicação de penalidades contratuais e restrições creditícias, consequências estas diretamente decorrentes da mora da Ré, a quem deve ser integralmente imputada a responsabilidade pelos prejuízos ocasionados.

Para melhor elucidação, transcrevem-se os itens contratuais pertinentes, verbis: VI - DA LIBERAÇÃO DO GRAVAME JÁ CONSTITUÍDO EM FAVOR DO
BANCO DE BRASÍLIA - BRB
6.1. A COMPRADORA CONCORDA, ANUI E TOMA CIÊNCIA DO FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO, CELEBRADO ANTERIORMENTE ENTRE
A VENDEDORA E O BANCO DE BRASÍLIA S/A, por meio da Escritura Pública

de Abertura de Crédito para Construção de Unidades Habitacionais, com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, lavrada às fls. 136/150, do Livro D-3562, em 21/12/2021, do Cartório do 3° Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília, registrada no cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob o R. 10/131.489, para utilização exclusiva na edificação e conclusão deste empreendimento imobiliário. 6.2. O BANCO DE BRASÍLIA S/A, na qualidade de INTERVENIENTE ANUENTE e CREDOR FIDUCIÁRIO, comparece neste instrumento de promessa na condição de anuente desta negociação, estando a VENDEDORA expressamente responsabilizada pela integral quitação da dívida por ela contraída, naquilo que couber ao imóvel ora prometido, por ocasião de outorga da escritura pública de compra e venda em favor da COMPRADORA.

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Dr. João Felipe Moraes Ferreira
Dra. Simone da Silva Sales
6.3. Em face do noticiado gravame ou ônus de garantia que incide sobre o imóvel objeto deste negócio jurídico, as Partes contratantes,

de mútuo e comum acordo, avençam que, a VENDEDORA obrigarse-á, desde já, a proceder à sua liberação até 30 dias após o pagamento da parcela indicada no item 3.2, da Cláusula III - Do Preço de Aquisição e das Condições / Forma de Pagamento, outorgando-lhe o título definitivo, conforme as disposições deste Contrato. (g/n) III - DA REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DA RÉ. Preliminarmente, a Autora esclarece que a Ré alterou seu endereço comercial sem a devida comunicação à Junta Comercial, ao fisco e à autora, descumprindo o disposto na Cláusula Oitava do compromisso de compra e venda, que "OBRIGA ÀS PARTES A COMUNICARM POR ESCRITO UMA A OUTRA, QUALQUER MUDANÇA DO SEU ENDEREÇO ASSUMINDO OS ÔNUS QUE PORVENTURA VENHAM A DECORRER DE SUA EVENTUAL OMISSÃO", dificultando o regular recebimento de notificações extrajudiciais destinadas a constituí-la em mora. Diante desse cenário, e considerando que a Ré já havia assumido a posse do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, a Autora promoveu a notificação no próprio endereço do imóvel, local onde a Ré exerce a posse direta e mantém vínculo inequívoco com o bem, inclusive por efetuar os pagamentos de taxas condominiais e com o IPTU da unidade, circunstância que confirma, de forma objetiva, o exercício da posse pela devedora, revelando-se a medida adotada legítima, razoável e plenamente eficaz. Cumpre destacar que, com o objetivo de afastar qualquer alegação de nulidade, surpresa ou cerceamento de defesa, a Autora adotou postura diligente e pautada na boa-fé objetiva, promovendo a prévia comunicação da parte adversa. Para tanto, encaminhou a notificação por mensagem eletrônica (e-mail), em 02/12/2025, ao procurador e Diretor da Ré, Sr. HAMILTON EDWARD SUAKI, profissional que a representou em todos os atos relacionados ao compromisso de compra e venda, tendo acompanhado integralmente a formação e a execução do negócio jurídico.

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Dr. João Felipe Moraes Ferreira
Dra. Simone da Silva Sales
Os e-mails utilizados para o envio da notificação são os mesmos da assinatura do contrato de compra e venda e da AGE de 20/01/2025 da Ré.

simone@conbral.com.br

De: simone@conbral.com.br
Enviado em: __terca-feira, 2 de dezembro de 2025 16:59
Para: chesapeake.sa@outlook.com; hsuaki@gmail.com
Cc: Juridico Conbral
Assunto: BI 10 BRASILIA INPORPORADORA NOTIFICAGAO EXTRAJUDICIAL APT.

304 RES. ENNIUS MUNIZ, BRASILIA/DF

Anexos: NOTIFICAGAO EXTRAJUDICIAL CHESAPEAKE SP.pdf

Prioridade: Alta

Sinalizador de acompanhamento:

Acompanhar

Status do sinalizador: Concluida

A CHESAPEAKE S.A

A/C Sr. Hamilton Edward Suaki Diretor

Prezado, boa tarde.

Em segue notificacao de constituicdo em mora quanto saldo remanescente do prego de ao

anexo,

aquisicao do Apartamento 304 do Res. Ennius Muniz, Brasilia/DF.


Hamilton Edward

Hamitton Edward Suaki Enviado: 30/01/2025 15:55:41
Chesapeake. sa@outlook.com Visualizado: 30/01/2025 16:05:01
Nivel de seguranca: eletronico, de conta (Nenhumay), Certificado digital Assinado: 30/01/2025 16:40:18

Detalhes do fornecedor da assinatura: Adog3o de assinatura: Estilo pré-selecionado

Tipo de ICP Smart Card Utilzar 0 enderego IP: 189.98.240.103

assinatura: Assinatura do signatario: AC LINK RFB v2 Aviso legal de registos e assinaturas eletronicos:

Aceite: 30/01/2025 16:05:01 ID:


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Dr. João Felipe Moraes Ferreira
Dra. Simone da Silva Sales

Enviado: 20/01/2025 05:17:49 HAMILTON EDWARD SUAKI C

Visualizado: 20/01/2025 05:54:09 1D: 127.630.178-27

Assinado: 20/01/2025 05:59:04 Nivel de seguranca: E-mail, da conta dispositivo

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Emissor da assinatura: AC LINK RFB v2 CPF do signatério: 12763017827 Termos de Assinatura e Registro

Aceito: 20/01/2025 05:54:08 1D:


Desse modo, restou inequivocamente configurada a ciência da Ré acerca do

inadimplemento e da intenção resolutiva da Autora, encontrando-se validamente constituída em mora, nos termos da legislação civil aplicável, razão pela qual não subsiste qualquer óbice ao regular processamento da presente ação de rescisão do compromisso de compra e venda, com as consequências legais daí decorrentes.

IV - DO DIREITO
4.1. Do inadimplemento e da resolução contratual
A ausência de pagamento de parcela correspondente a 50% do preço total configura

inadimplemento substancial, autorizando a resolução do contrato, nos termos do art. 475 do Código Civil.

Aplica-se ainda o art. 389 do Código Civil, impondo ao inadimplente as consequências legais e contratuais do descumprimento da obrigação.

4.2. Da posse injusta do imóvel Com a inadimplência da Ré, a posse exercida sobre o imóvel tornou-se injusta e

precária, porquanto originada de relação contratual que deixou de ser cumprida nos termos ajustados.

A partir do momento em que cessou o pagamento do preço convencionado, deixou de

existir causa legítima para a permanência da Ré no bem, configurando-se a precariedade da

posse.

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Ressalte-se, ainda, que o imóvel encontra-se desocupado de pessoas e bens desde o momento em que foi realizada a transferência da posse à compradora, circunstância que evidencia a inexistência de qualquer obstáculo fático à retomada do bem pela Autora.

Assim, a permanência da Ré na condição de possuidora jurídica do imóvel, sem a

devida contraprestação, caracteriza verdadeiro esbulho possessório por precariedade, o que autoriza a reintegração da posse em favor da Autora, nos termos da legislação vigente. V - DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, encontram-se presentes a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, impondose a concessão de tutela provisória de urgência.

A Ré permanece na posse do imóvel, objeto do compromisso de compra e venda, sem

o pagamento integral do preço ajustado, situação que configura posse injusta e esbulho por precariedade, legitimando a reintegração liminar da Autora na posse do bem.

Para assegurar a efetividade da medida e evitar resistência ao cumprimento da ordem judicial, revela-se necessária a fixação de multa diária (astreintes), com fundamento nos arts. 297 e 537 do CPC, como meio coercitivo adequado.

A multa diária mostra-se proporcional e razoável, considerando: a) O valor do imóvel;
b) A capacidade econômica das partes, ambas pessoas jurídicas;
c) O prejuízo diário suportado pela Autora em razão da indevida ocupação do bem.

A medida pleiteada é plenamente reversível e não acarreta dano irreparável à Ré. a) Probabilidade do direito

A probabilidade do direito resta amplamente demonstrada:

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(i) Pelo contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes;
(ii) Pela comprovação de que apenas 50% do preço foi pago;
(iii) Pela inadimplência da segunda parcela contratual;
(iv) Pela Cláusula Nona do contrato, que autoriza expressamente a rescisão em caso

de inadimplemento do comprador. A documentação acostada comprova, de forma inequívoca, que a Ré permanece na posse do imóvel sem a devida contraprestação integral, em flagrante violação ao equilíbrio contratual e à boa-fé objetiva.

b) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo

O perigo de dano é evidente, pois a manutenção da Ré na posse do imóvel:
i) Impede a Autora de reaver a posse e de comercializar novamente o bem;

ii) Gera prejuízos financeiros contínuos, inclusive despesas tributárias, condominiais e de manutenção; iii) Juros contratuais em relação a dívida contraída com o agente Financeiro (BRB); iv) Pode ocasionar deterioração do imóvel e dificuldades futuras de retomada da posse.

b.1) Dívida contraída pela autora perante o Banco de Brasília

Além disso, a unidade imobiliária encontra-se alienada ao Banco de Brasília - BRB, em razão de financiamento à produção regularmente contratado pela Autora, conforme o item VI do compromisso de compra e venda, o qual deve ser integralmente adimplido pela autora, com incidência mensal de juros e correção monetária.

A permanência da Ré na posse do imóvel, sem o pagamento integral do preço

contratado, impõe à Autora ônus financeiro excessivo e desproporcional, pois esta segue responsável pelo pagamento do financiamento bancário à produção sem qualquer fruição econômica do bem, situação que se agrava progressivamente com o decurso do tempo.

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Mais grave ainda, o inadimplemento do financiamento autoriza o BRB a promover o

leilão da unidade alienada ou a constrição judicial do imóvel objeto da lide, risco concreto que ultrapassa o mero prejuízo financeiro, podendo culminar na perda do bem e na frustração definitiva do resultado útil do processo.

Destaca-se ainda que, em 03/09/2025, a Autora firmou com o credor fiduciário (BRB) Escritura Pública de Aditamento, Retificação e Ratificação da Escritura de Abertura de Crédito para Construção, com o objetivo de incorporar ao saldo devedor vencido o valor de R$ 2.761.899,13, relativo a uma prestação vencida e não paga referente ao mês de agosto de 2025. Tal prorrogação alterou o prazo para pagamento em razão do inadimplemento do réu.

b.2. Da Sociedade de Propósito Específico utilizada pela autora para realizar o empreendimento

Cumpre destacar, ainda, que a Autora é uma Sociedade de Propósito Específico

- SPE, constituída exclusivamente para a incorporação e comercialização das unidades do empreendimento objeto da lide, cuja atuação empresarial se encerra somente após a quitação integral das obrigações financeiras assumidas por todos os adquirentes das unidades imobiliárias.

Assim, a inadimplência de qualquer promitente comprador, especialmente daquele

que já se encontra na posse do imóvel, compromete diretamente o fluxo financeiro da SPE, prejudicando a regular quitação do financiamento à produção, o pagamento de fornecedores, tributos, encargos trabalhistas e demais obrigações assumidas no âmbito do empreendimento, podendo inclusive afetar os demais adquirentes adimplentes.

Outrossim, além dos problemas gerais acima citados, o fato do Réu já ter assumido a posse do imóvel, mas estar inadimplente, acarreta prejuízos inequívocos à Autora, quais sejam, o inadimplemento de vender (transferir) a unidade ou, então, auferir ganhos através de sua locação a terceiros, restando caracterizado, também, o periculum in mora.

Tal cenário evidencia risco real e imediato, pois a demora na prestação jurisdicional expõe a Autora à possibilidade de perda da unidade alienada por fato imputável

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exclusivamente à conduta inadimplente da Ré, tornando indispensável a concessão da tutela de urgência.

b.3. Das averbações lançadas na certidão de ônus do imóvel e as dívidas da unidade imobiliária perante o condomínio edilício e de IPTU/TLP.

Ressalte-se que os fatos ora alegados se encontram devidamente comprovados por

meio do registro e averbações constantes no R.4, Av.5 e Av.6 da certidão de ônus do imóvel, na qual consta o financiamento à produção e a respectiva alienação do imóvel em favor do BRB, bem como por extrato atualizado do financiamento, indicando o valor da dívida bancária referente ao imóvel, além de declaração emitida pelo condomínio informando que a Ré está inadimplente com o pagamento das taxas condominiais da unidade, o que, inclusive, confirma o exercício da posse direta pela demandada, ainda que o imóvel esteja desocupado.


NOTIFICAGAO EXTRAJUDICIAL DE COBRANGA NOTIFICANTE:

Condominio do Ennius Muniz Residencial, inscrito 58.419.740/0001-47,

no CNPJ sob

com sede na Quadra SQNW 105, Bloco D, Setor Noroeste, Brasilia-DF, CEP: 70683-540,

neste ato representado por seu Sindico, forma da Convengdo Condominial do art.

na e

1.348 do Cédigo Civil.

A

NOTIFICADA: Unidade 304, de titularidade da Bi 10 Brasilia Incorporadora, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob ne 57.753.789/0001-79, bem como da CHESAPEACKE S.A,

pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 57.753.789/0001-79.

Prezados Senhores, Na qualidade de representante legal do Condominio acima identificado, vimos, por meio

NOTIFICAGAO e o

da presente EXTRAJUDICIAL DE COBRANGA, expor ao final requerer que segue:

FATOS Consta registros administrativos financeiros do Condominio existéncia de

nos e a

inadimplemento referente as cotas condominiais com vencimento nas seguintes datas:

10/12/2025 valor de R$ 3.793,55

= no

10/01/2026 valor de R$ 3.792,81

= no

10/02/2026, valor de R$ 3.793,55

no

Os valores correspondentes as referidas competéncias permanecem em aberto até

a

presente data, ndo obstante regularmente langados e disponibilizados para pagamento. Ressalta-se que as condominiais possuem natureza propter rem, nos termos do art. 1.345 do Civil, sendo vinculada 2 unidade imobiliaria,

independentemente de quem detenha sua posse ou titularidade, respondendo o atual proprietario pelos débitos existentes.


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Ennius Muniz Brasilia -OF Pag 1d01 | Data de referéncia: 26/02/2025; Unidade: APTO304; Unidades Com/Sem processo Judicial; Valor (Multa + Juros + + Honorarios) Multa: 2,00%; Juros: 1,00% ao més; Indice de atualizacao: INPC Propristirio Propristario: B 10 Brasilia Incorporadora LTDA 28.089 br,$70/0001-24) contas raphael@drmuniz.mb br; paulomuniz@eonbral.com apagar@eonbral.com br; Too LT Put Ba Vio Ws 5a. Sams Ama mm Ge om Grima Mas omc maw me ma om oo sma ea) roma vir sus wa wen Ea
PRORROGAÇÃO DO FINANCIAMENTO JUNTO AO BRB
- = - 7 juros mora multa. CLAUSULA QUARTA e¢ Conforme - Outorgante Devedora Fiduciante Interveniente Construtora, e o Fiducidrio concordou dilatagdo do mencionado com a prazo na escritural publica de abertura de crédito para construcdo de unidades, pactdq com adjecto de fiducia CLAUSULA QUINTA, em sua letra “G , Prazo de caréncia para pagamento da 1° Prestagao apés o prazo de construcdc: 12 meses”, passard de 24 letra a ser meses e para Prazo Total:” que de 60 meses, por forgca do presente instrumento, passard a ser de 72 Assim, vencimento meses. o da segunda prestacaol de retorno, que venceria 21/08/2025, 21/08/2026, em passa a ser em e as demais dia dos subsequentes. UNICO no mesmo meses PARAGRAFO - Durante a fase de caréncia serdo juros contratuais, pagos os permanecendo inalteradas demais condigdes as anteriormente| contratadas. CLAUSULA QUINTA DA ALTERAGAO DA TAXA DE JUROS - a Outorgante Devedora Fiduciante Interveniente Construtora e concordou com a de taxa de juros, constante CLAUSULA QUINTA, Letra na A, da escritura, ora aditada. A Referida taxa de 7,79% era ao ano, nominal, 8,07% efetiva, forge ao ano, e passa, por do presente instrumento, a ser de 10,75% a.a, nominal, 11,30% efetiva. a.a, CLAUSULA SEXTA CONFISSAO DIiviba DA a Outorgante Devedora - - Fiducidria Interveniente Construtora reconhece e e confessa dever ao Credor Fiduciario, em 03/09/2025, importancia de R$41.512.023,58 a (quarenta e um milhdes, quinhentos doze mil vinte trés reais, e e e e cinquenta oito centavos), saldo e que representa o devedor da data supramencionada, que pago Credor Fiduciério ele ao ou a quem

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R.4/171105 EIDUCIARIA

R

BRASILIA S/A, sede nesta Cafital, CNPJ/MF n°

com

Q BI 10 BRASILIA

5

:

com sede nesta Capital, CNPJ/MF n° 28.089.970/0001-24. QNUS: Fiducidria, nos termos dos Artigos e seguintes, da Lei 9.514/1997. TITULO: Escritura de Abertura de Crédito para pacto Adjeto

com

de Alienagdc Fiduciaria, lavrada as fls. 136 do Livro D=-3562,

m

21/12/2021, no Cartério do hd Qficio de Notas Local. VAL R$37.840.000,00, a ser liberado na forma do titulo. CONDIGOES DE PAGAMENTO

DO CONFESSADA: Taxa de Juros: nominal de 7,25% a.,

(CONTINUA NO VERSO)


matricula Verso

) (

171.105 01 efetiva de 7,50% Prémios de

a.a.; Sequro de DFI: R$167,66, Prémio de Seguro de RCC: R$23.013,39; Plano Sistema de Amortizagio:

e¢ PCM/SAC; Prazo

de Construgao do Empreendimento: 24

meses; Data do término do prazo de

construgdoc: 21/12/2023. Prazo de caréncia da 1*

para pagamento prestacio

apés o prazo de construgio: 12 Prazo

meses; para pagamento divida apés de construgdo caréncia: 1

e meses; Venciment]

Prestacga@o: 21/01/2025. Prazo Total (co:

0, caréncia 54

:

meses. Obrigaram-se partes pelas dem

as

[leu

LE. Em, 10/01/2022. Escrevente,


O IPTU/TLP de 2026 vencerá a partir de 15/05/2026, aumentando os prejuízos da empresa.

09/02/2026

Portal de Servigos da Receita Secretaria de Economia do Distrito Federal

\ VIASEEC

Distrito Federal cod

2" Via de Documento de Arrecadagéo

05 Receita pron | Secretariai de Estado de E -

i

de Economia IPTU/ TLP 2026 Internet " Nome ou Razko Social 81 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA

05 Exercicio 2026

ih SS

07 Placa/Chassi

Detalhes

0 ALIQUOTA: 030 Fl: 38460. AREATERRENO: 92000 9 AREA CONSTRUIDA: , 546,44, BC PTU 4,550,454,56

10.Unid. Adm 0009 11.Res. SEEC I 12.Res. SEEC

13,Principal - R$ 2.351,43
14 Multa 15.Juros RS - 0,00
RS - 0,00

AVISO AOS BANCOS: RECEBER ATE: 15/05/2026

16.0utros RS

856500000232 514300091501 526000053946 540901612528 17.Valor Total


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Além das obrigações financeiras assumidas perante o agente fiduciário, verifica-se que a unidade imobiliária encontra-se com débitos perante o condomínio edilício, conforme notificação emitida pela administração condominial, comprovando a inadimplência da Ré quanto ao pagamento das taxas condominiais incidentes sobre o imóvel.

Importante destacar que as contribuições condominiais possuem natureza propter

rem, nos termos do art. 1.345 do Código Civil, acompanhando o imóvel independentemente da titularidade ou da posse formal, o que expõe a Autora ao risco concreto de cobrança judicial, protesto e eventual constrição patrimonial, ainda que não esteja na posse do bem.

A manutenção da Ré na posse da unidade, sem o adimplemento das obrigações

condominiais, agrava o desequilíbrio financeiro já existente, pois transfere à Autora o ônus de suportar despesas decorrentes de bem que não pode utilizar, vender ou locar, ao mesmo tempo em que permanece responsável pelo financiamento à produção.

Não bastasse, o inadimplemento condominial pode ensejar a propositura de ação de

cobrança pelo Condomínio, com possibilidade de penhora e leilão da unidade, nos termos da legislação processual vigente, circunstância que amplia de forma significativa o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

Ressalte-se, ainda, que o Condomínio do Ennius Muniz Residencial, inscrito no

CNPJ nº 58.419.740/0001-47, com sede na SQNW 105, Bloco D, Setor Noroeste, Brasília/DF, por meio de seu Síndico, formalizou Notificação Extrajudicial de Cobrança em face da unidade 304, constituindo formalmente as responsáveis em mora e concedendo prazo de 05 (cinco) dias úteis para quitação do débito.

Consta na referida notificação a existência de inadimplemento das cotas condominiais vencidas em 10/12/2025 (R$ 3.793,55), 10/01/2026 (R$ 3.792,81) e 10/02/2026 (R$ 3.793,55), advertindo, ainda, quanto à incidência de multa, juros, correção monetária, honorários advocatícios e à possibilidade de ajuizamento de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial.

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A constituição formal em mora evidencia que o risco não é hipotético, mas concreto e iminente, pois a unidade já se encontra sujeita à judicialização da dívida condominial, com potencial constrição do próprio bem objeto da presente demanda.

Ressalte-se que a inadimplência condominial, além de evidenciar o exercício da posse direta pela Ré, demonstra o descaso com as obrigações inerentes ao imóvel, reforçando o perigo concreto de agravamento do passivo vinculado à unidade e a necessidade de imediata concessão da tutela de urgência.

Destarte, restando configurados o preenchimento dos requisitos da fumaça do bom

direito e do perigo na demora, é inconteste a possibilidade de concessão da medida antecipatória, para que o contrato seja imediatamente rescindido e a Autora reintegrada na posse do imóvel objeto a lide, independentemente do ocupante.

Diante desse cenário, verifica-se que o perigo de dano não decorre de mero

inadimplemento contratual isolado, mas de um efeito financeiro cumulativo e progressivo, que envolve simultaneamente: (i) a dívida milionária perante o agente financeiro, com risco de leilão fiduciário; (ii) o comprometimento estrutural do fluxo de caixa da Sociedade de Propósito Específico constituída para o empreendimento; e (iii) a judicialização iminente da dívida condominial, com possibilidade de penhora e hasta pública da própria unidade litigiosa. A soma desses fatores evidencia risco concreto de agravamento exponencial do passivo vinculado ao imóvel, podendo culminar na perda do bem e na frustração definitiva do resultado útil do processo, o que torna absolutamente necessária e urgente a intervenção jurisdicional para a retomada da posse.

Tais circunstâncias reforçam de maneira inequívoca o periculum in mora, uma vez que a inércia jurisdicional poderá permitir a multiplicação do passivo vinculado ao imóvel, agravando o prejuízo da Autora e comprometendo o resultado útil do processo. c) Reversibilidade da medida

A tutela de urgência, se deferida, é plenamente reversível, uma vez que, na remota hipótese de improcedência da ação, a reversão dos efeitos da medida poderá ocorrer mediante

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o simples levantamento, pela Ré, do valor depositado em juízo, o qual corresponde exatamente à 75% da quantia por ela desembolsada a título de primeira parcela do negócio, inexistindo, portanto, qualquer risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. d) Depósito judicial em observância ao contrato

Ressalte-se, ainda, que em estrito cumprimento ao disposto no item 9.5.1 do

compromisso de compra e venda, caso deferida a tutela de urgência e determinada a reintegração da posse, a Autora procederá ao depósito judicial do valor correspondente a 75% da quantia efetivamente paga pela Ré, demonstrando sua boa-fé, respeito às cláusulas contratuais e observância ao equilíbrio da relação jurídica.

e) Pedido liminar

Diante de todo o exposto, requer-se a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a imediata reintegração da posse do imóvel em favor da Autora, com a expedição do respectivo mandado, facultado o uso de força policial, se necessário, bem como a fixação de multa diária suficiente para assegurar o fiel cumprimento da ordem judicial.

Requer-se, ainda, que seja expressamente reconhecido e autorizado que, uma vez

reintegrada na posse, a Autora possa livremente dispor do imóvel, inclusive colocá-lo à venda ou negociá-lo com terceiros, como medida legítima de mitigação dos prejuízos materiais e financeiros que vem suportando em razão do inadimplemento da Ré, sem que tal providência implique renúncia a direitos, novação ou prejuízo às demais pretensões deduzidas na presente demanda.

V.1 -Da indenização pela fruição do imóvel (art. 32-A da Lei 13.786/2018)
Independentemente da multa coercitiva destinada a assegurar o cumprimento da

ordem de reintegração, a Autora faz jus à indenização pela fruição do imóvel exercida pela Ré durante o período de posse indevida, nos termos do art. 32-A, inciso I, da Lei nº 13.786/2018.

Referido dispositivo legal estabelece que, em caso de resolução contratual por fato imputável ao adquirente, podem ser descontados os valores correspondentes à fruição do

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imóvel, até o limite de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao mês sobre o valor atualizado do contrato, contados desde a transmissão da posse até a efetiva restituição do bem.

A permanência da Ré na posse do imóvel sem a quitação do preço ajustado gera

prejuízo econômico contínuo à Autora e configura enriquecimento sem causa, pois a parte inadimplente usufrui do bem sem a correspondente contraprestação. Trata-se de indenização de natureza compensatória, expressamente prevista em lei, distinta de multa processual, cuja incidência independe da comprovação de dano específico, bastando a utilização indevida do imóvel. Diante disso, requer-se que a tutela de urgência reconheça desde logo o direito da Autora à indenização pela fruição do imóvel, autorizando sua incidência desde a data da imissão na posse até a efetiva devolução da unidade, facultando-se a compensação com os valores a serem restituídos à Ré, com posterior apuração do montante em liquidação, se necessário. VI - DA RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS O contrato prevê expressamente a retenção de 25% dos valores pagos em caso de rescisão por culpa do comprador. A cláusula é válida e compatível com a jurisprudência consolidada do STJ, que admite retenção de até 25% quando a rescisão decorre de inadimplemento do comprador, sobretudo em contratos civis entre pessoas jurídicas. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE 25%. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na espécie, houve a devida impugnação dos termos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

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Decisão da Presidência desta Corte reconsiderada. 2. A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1 .723.519/SP, consolidou o

entendimento de que, na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, por desistência do comprador, anterior à Lei 13.786/2018, deve prevalecer o percentual de 25% de retenção, tal como definido no julgamento dos EAg 1.138 .183/PE, por ser montante adequado e suficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e do rompimento unilateral do contrato ( REsp 1.723.519/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em 28/8/2019, DJe de 2/10/2019) . 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2336114 RJ 2023/0101644-1, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 21/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2023) VII - DOS VALORES A RESTITUIR

A Ré pagou o montante de R$ 2.335.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais). Aplicada a retenção de 25%, a Autora deverá restituir 75% do valor pago, correspondente a R$ 1.751.250,00. VIII - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer: a) Urgência para determinar a imediata reintegração da posse do imóvel em favor da

Autora, com a expedição do respectivo mandado, facultado o uso de força policial, se necessário, bem como a fixação de multa diária suficiente para assegurar o fiel cumprimento da ordem judicial. a.1) Requer-se, ainda, que seja expressamente reconhecido e autorizado que, uma vez reintegrada na posse, a Autora possa livremente dispor do imóvel, inclusive colocá-lo à venda ou negociá-lo com terceiros, como medida legítima de mitigação dos prejuízos

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materiais e financeiros que vem suportando em razão do inadimplemento da Ré, sem que tal providência implique renúncia a direitos, novação ou prejuízo às demais pretensões deduzidas na presente demanda.

a.2) Que a eficácia da decisão seja condicionada ao depósito judicial, pela Autora, da importância devidamente atualizada correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da primeira parcela do preço, como medida de equilíbrio, cautela e preservação das partes.

b) Caso não seja deferida a tutela de urgência que seja fixada multa diária (astreintes), nos termos do art. 537 do CPC, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por dia, a incidir a partir do término do prazo assinalado para desocupação voluntária, até o efetivo cumprimento da ordem judicial; c)Indenização pela fruição do imóvel, autorizando sua incidência desde a data da imissão na posse até a efetiva devolução da unidade. d)A autorização expressa para expedição de mandado de reintegração, com possibilidade de uso de força policial, se necessário; e) A confirmação, ao final, da tutela provisória, com a rescisão definitiva do compromisso de compra e venda, por culpa exclusiva da Ré; f) O reconhecimento da validade da cláusula contratual de retenção de 25% dos valores pagos;

g) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; h) A citação da Ré para contestar, sob pena de revelia; i) A produção de todas as provas admitidas em direito.

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IX - DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ 4.670.000,00 (quatro milhões, seiscentos e

setenta mil reais), correspondente ao valor do contrato.

Termos em que, Pede deferimento.

Brasília/DF, 02 de março de 2026.

JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA OAB/DF 7622
SIMONE SILVA SALES OAB/DF 32.115
DOCUMENTOS:
1) Procuração
2) Contrato social e Cartão de CNPJ da Autora
3) Promessa de compra e venda do imóvel
4) Autorização para Entrega de Chaves e Termo de Recebimento das Chaves
5) Instrumento particular de procuração
6) Ata da AGE e Estatuto da Chesapeake S.A
7) Notificação "Chesapeake S.A e o AR com observação de "mudou-se"

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Dra. Simone da Silva Sales
8) Notificação "Chesapeake S.A no endereço do imóvel, com a comprovação de

recebimento em 19/12/2025

9) Mensagem de e-mail de constituição em mora encaminhada ao Diretor da Chesapeake
S.A, Sr. Hamilton Edward Suaki
10) Demonstrativo de pagamentos
  1. Planilha de cálculo do valor a ser devolvido e o valor da retenção (Simulação distrato)
12) Boleto BRB - VMD (comprovação do débito do financiamento junto ao Banco de
Brasília)
  1. Certidão de ônus com o gravame hipotecário junto ao Banco de Brasília na matrícula do imóvel
  2. Escritura Pública de abertura de crédito lavrada em 21/12/2021 e escritura pública aditamento ao financiamento à produção, lavrada em 03/09/2025
15) Declaração do condomínio quanto a irregularidade dos pagamentos da taxa

ordinária.

16) Notificação do condomínio cobrando taxas ordinárias em atraso.

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Dr. João Felipe Moraes Ferreira
Dra. Simone da Silva Sales

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração, BI 10 - BRASÍLIA
INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 28.089.970/0001-24, estabelecida no

SAA CL Quadra 03, Bloco D, Loja 29, Térreo Parte 10, nesta Capital, neste ato representada por seu Administrador Marcus Vinícius de Simões Muniz, brasileiro, casado, engenheiro, com CPF nº 602.694.721-34, residente e domiciliado nesta Capital, nomeia e constitui seus bastantes procuradores o Dr. JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/DF sob o nº 7622 e Dra. SIMONE DA SILVA SALES, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/DF sob o nº 32.115, com escritório profissional no SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, 70.702-905, telefones: (61) 98187-0292 e 3485-9391, e e-mail: jfmfadv@gmail.com e simone.dasilvasales@gmail.com, a quem confere os poderes da cláusula ad judicia et extra e os especiais, para propor ações, contestar, requerer, transigir, fazer acordo, desistir, recorrer e representar os direitos e interesses da outorgante e, ainda, praticar todos os demais atos que se fizerem precisos e necessários ao integral cumprimento do presente mandato, como se expressamente declarados fossem, podendo ainda substabelecer, com ou sem reservas de iguais poderes.

Brasília/DF, 02 de março de 2026.

BI 10 - BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA Marcus Vinícius de Simões Muniz

jfmfadv@gmail.com/ simone.dasilvasales@gmail.com

SHN Quadra 02, Bloco H, Sobreloja 18, Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70702-905

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CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUICAO DA BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA.

CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E

sede SAA CL, Quadra 03, Bloco D, Loja

com no

inscrita no CNPJ sob 0 n° 06.094.093/0001-47. sob NIRE 53201227791, por despacho

o

administrador socio MARCUS VINICIUS

ndo

regime de comunhdo parcial de bens, engenheiro civil,

1.439.009-SSP/DF do CPF n°. 602.694.721-34,

¢

residente domiciliado SQN 311 Bloco H Apto.

e na

PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, sociedade limitada,

Quadra 03 Bloco D Loja 29 Parte B, Brasilia-DF,

73.553.711/0001-67, constitutivos arquivados

que tem seus atos

05/10/2005, neste ato representada por sua

em

SIMOES MUNIZ, brasileira, divorciada, administradora

Identidade RG 1.068.295-SSP/DF, expedida 10/02/1971. residente domiciliada SHIS QI

¢ no

71.670-230, resolvem de comum acordo ¢ na

limitada. qual regera pelas clausulas condigdes seguintes:

a se ¢

PARTICIPACOES sociedade limitada, 29 Térreo, Parte H, Brasilia-DF, CEP 70.632-300, atos constitutivos registrados na JCDF.

que tem seus

de 16/12/2003, neste ato representada por seu

DE SIMOES MUNIZ, brasileiro, casado

no

portador da Carteira de Identidade RG n® natural de Brasilia-DF. nascido em 18/09/1974.

601, Brasilia-DF, CEP: 70.757-080 EM3

¢

com sede no SAA CL CEP: 70.632.300, inscrita CNPJ sob qn”;

no

JCDF sob NIRE 53201320996

na o

socia administradora ADRIANA KARINA DE,

de portadora da Carteira tle”

empresa, 15/06/1992, natural de Brasil

em

8

28 Conjunto3 16 Lago Sul. Brasilia/DF.

casa

melhor forma de direito, constituir sociedad }

uma

CLAUSULA PRIMEIRA A sociedade girard sob denominagio social de BI 10 BRASILIA

a

INCORPORADORA LTDA.

C.LAUSULA SEGUNDA A sociedade tem sede cidade de Brasilia, estabelecimento

na com no

SAA CL Quadra 03, Bloco D, Loja 29 Térreo, Parte 10, Brasilia-DF, CEP n” 70.632-300.

podendo, critério dos administradores, instalar, manter ou extinguir filiais onde for convenienie

a

interesses socials.

20s

CLAUSULA TERCEIRA O de duragio da sociedade é indeterminado,

prazo por tempo ¢ o inicio de atividades dar-se-a data do registro deste contrato.

suas na

CLAUSULA QUARTA A sociedade tem por objeto incorporagio construgdo de

a

imoveis destinados a venda, de imoveis proprios, compra e venda de

CLAUSULA QUINTA O capital social ¢ de R$ 1.000,00 (Um mil reais). (mil) quotas no valor unitario de R$ 1.00 (um real). subscritas e integralizadas 1

mocda corrente do pais.

em ivididos em 1.000

ato pelos socios

ste

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CONBRAL PAR EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA.

EM3 OES E INV

Yo

50

Ss 500

VALOR RS

500,00

50 500 500,00

|

100 1.000 1000.00

|

PARAGRAFO PRIMEIRO: A responsabilidade de cada socio ¢ restrita valor de

ao suas

quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralizagao do capital social.

CLAUSULA SEXTA Os scios ajustam, unanimidade, sociedade sera administrada

por que a pelos administradores ndo socios, MARCUS VINICIUS DE SIMOES MUNIZ ADRIANA

¢

KARINA DE SIMOES MUNIZ. acima ja qualificados. quais caberdo. isoladamente,

aos

representagdo ativa judicial extrajudicial, atribuigdes plenos poderes, conferidos

passiva, e as ¢

Lei, além de garantir normal funcionamento, inclusive penhorar hipotecar ou alienar bens

em o seu

moveis imoveis. cabendo fazer da social de interesse da

ou somente uso em

sociedade.

PARAGRAFO abertura, movimentagdo de de}

PRIMEIRO Na ou encerramento contas

depositos bancérios, emissdo de cheques. outros titulos cambiais firmar contratos de

¢

financiamentos, representada, sempre em conjunto, pelos administradores

ou a empresa

forma do caput, ou por procuradores poderes tais fins.

na com para

PARAGRAFO SEGUNDO Fica decidido administrador ndo socio MARCUS VINICI

que o

DE SIMOES MUNIZ, ji qualificado, sera representante da empresa junto Cadastro

o ao

de Pessoas Juridicas CNPJ da Secretaria da Receita Federal, também junto demais

como aos

federais, estaduais municipais.

¢

PARAGRAFO TERCEIRO I de competéncia dos administradores, isoladamente, constituigio

a

da sociedade. por prazo certo. por instrumento publico de procuragdo, de mandatarios ou

em nome ¢

procuradores para pratica de atos operagdes do interesse social. Os atos e operagdes a serem

e

outorgados procurador ou mandatario devem ser especificados no respectivo instrumento

ao

CLAUSULA SETIMA - Os administradores poderdo ter uma retirada titulo de “pro-labore”,

a que sera levada débito da conta de despesas da sociedade, cujo valor sera fixado anualmente.

a

CLAUSULA OITAVA Os Administradores declaram, sob penas da lei, que ndo estio

as

impedidos de administragio da sociedade. por lei especial. virtude de condenagdo

exercer a ou em

criminal, sob efeitos dela, vede, ainda temporariamente,

ou por se encontrarem os a pena que que 0

pablicos: erime falimentar, de prevaricagdo, peita ou suborflo, concussio,

acesso a cargos ou por

peculato, economia popular, sistema financeiro nacional, cofitra normas de

ou contra a contra o

defesa da concorréncia, contra relagdes de consumo. f¢ publica. ou a

as

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CLAUSULA NONA

deste contrato

Fica eleito foro de Brasilia-DF, para quaisquer controvérsias decorrentes

o

E por assim justos contratados, firmam presente, 04 (vias) vias de igual teor ¢

¢ arem ¢ o em

forma, na presenga de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, que também o assinam.

Brasilia-DF, 07 de junho de 2017.

CONBRAL E PARTICIPACOES LTDA.

AR EMPR MARCUS V SDE SIMOES MUNIZ

ADMINISTRADOR NAO SOCIO

EM3 PARTIEHACOES E

ADRIANA K

INYESTIMENTOS LTDA.

SIMOES MUNIZ

.

MARCUS VINI¢ DE SIMOES MUNIZ

NAO SOCIO

4 \

4 1 NZ

ond

[Filho RG 2.112.494

/

Silva Sales RG 2.117.857-SSP/DF

|

DO DISTRITO FEDERAL JUNTA COMERCIAL

O 27/06/2017 SOB N. 53202121139 CERTIFICO REGISTRO EM.

Protocolo: 17/048161-1, DE 16/06/2017 | Empresa: 53 2 0212113-9

BRASILIA INCORPORADORA LTDA

BI

GERAL

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VINICIUS DE SIMOE! 1

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Brasilia, 13 del i 054 05

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ESTREVENTE

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08/05/2025, 15:50 about:blank


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA

MATRIZ CADASTRAL

NOME EMPRESARIAL

BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE

BI 10 - BRASILIA INCORPORADORA DEMAIS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

41.20-4-00 - Construção de edifícios

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
ST SAAN QUADRA 3 SN BLOCO D LOJA 29 TERREOPARTE 10
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
70.632-300 ZONA INDUSTRIAL BRASILIA DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE

(61) 3963-2370

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)


SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVA 27/06/2017

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL


Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 08/05/2025 às 15:49:56 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank 1/1

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ENNIUS

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PRONTO E ACABADO COM PAGAMENTO DO PREÇO PARCELADO E OUTRAS AVENÇAS

Por este instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel pronto e acabado com pagamento parcelado do preço e outras avenças ("Contrato") que fazem, a empresa, BI 10 - BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA., indicada no item 1.1 a seguir, na qualidade de PROMITENTE VENDEDORA, adiante denominada simplesmente de

VENDEDORA; e, na qualidade de PROMITENTE COMPRADORA, adiante denominada de
COMPRADORA, na forma estabelecida e indicada no item 1.2 do Quadro Resumo de
Elementos Variáveis, nos termos que se têm entre si justo seguem: e contratado as cláusulas e condições dispostas,
CAPÍTULO I QUADRO RESUMO DE ELEMENTOS VARIÁVEIS
I - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. PROMITENTE VENDEDORA / VENDEDORA:
BI 10 - BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº

28.089.970/0001-24, com sede no SAA CL Quadra 03, Bloco D, Loja 29 Térreo, Parte 10, na cidade de Brasília, Distrito Federal, representada por seu Administrador, Marcus Vinicius de Simões Muniz (CI nº 1.439.009 SESP/DF e CPF nº 602.694.721-34) ou seu Procurador Paulo Roberto de Morais Muniz (CI nº 5427/D CREA/DF e CPF nº 153.603.421-53).

1.2. PROMITENTE COMPRADORA / COMPRADORA:

NOME: CHESAPEAKE S.A. CNPJ: 57.753.789/0001-79

ENDEREÇO: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2.369, 8º ANDAR, JARDIM PAULISTANO

CIDADE: SÃO PAULO UF: SP CEP:

DIRETOR: HAMILTON EDWARD SUAKI CI: CPF: 127.630.178-27
É parte integrante desta qualificação os dados indicados na Proposta de compra e
venda e na Ficha de Cadastro de Conhecimento Específico para a Realização da
presente contratação.

Página | 1

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II - DO OBJETO (IMÓVEL E SUAS CARACTERÍSTICAS)

2.1. A VENDEDORA é única e legítima proprietária do imóvel denominado

APARTAMENTO nº 304, no 3º Pavimento, do Bloco "D", da Quadra 105, do Setor de

Habitações Coletivas Noroeste (SQNW), em Brasília/DF, pronto e acabado, adquirido

nas condições em que se encontra vistoriado, do Residencial ENNIUS MUNIZ, bem

como as características indicadas na Matrícula nº 171.105, junto ao Cartório do 2º Ofício

de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
seguinte: 75,01m². prometida: 52,47m².

2.2. O imóvel é composto por 01 (uma) de sala estar/ jantar, 04 (quatro) quartos suítes, sendo que a suíte nº 4 tem 01 varanda, 01 (um) lavabo, 01 (uma) rouparia, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) área de serviço com despensa, 01 (um) depósito, banheiro de serviço e laje técnica, perfazendo a área total de 549,99m², conforme se verifica da

Matrícula do imóvel epigrafada e da Convenção de Condomínio, destacando-se o

→ Quanto às áreas relativas ao CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO SOBRE IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL Nº 019/2021, datado de 04/05/2021, as

quais estão proporcionalmente distribuídas junto às respectivas vagas de garagem em nível de subsolo; nível de solo para Torre de Circulação Vertical; Instalação Técnica - Central de GLP; Instalação Técnica - Laje Técnica; e, Varanda e Expansão de compartimento. Quanto à concessão de direito real é de se destacar:

→ Área de avanço em subsolo para garagem relativa à unidade ora prometida:
→ Área de avanço em varanda e expansão de compartimento relativa à unidade ora

→ A metragem da área comum acima referida é composta pela participação proporcional

junto às áreas de uso comum da edificação, observando-se as disposições da Convenção de Condomínio quanto à discriminação das frações ideais e respectivas vinculações às partes comuns deste empreendimento residencial.

2.3. VAGA DE GARAGEM

Ao imóvel caberão 04 (quatro) vagas de garagem vinculadas de nos 91, 92, 93 e 94, localizadas no(s) pavimento(s) 2º subsolo.

2.3.1. CARACTERÍSTICAS DAS VAGAS: PARA VEÍCULOS DE PASSEIO E MÉDIO PORTE.

2.4. Natureza e destinação do imóvel: RESIDENCIAL. 2.5. À COMPRADORA foi dado conhecimento prévio e inequívoco da Convenção de

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Condomínio, a qual deverá ser cumprida e observada por ele em todos os seus termos e condições.
III - DO PREÇO DE AQUISIÇÃO E DAS CONDIÇÕES / FORMA DE PAGAMENTO

O preço de aquisição do imóvel é de R$ 4.670.000,00 (QUATRO MILHÕES,

SEISSENTOS E SETENTA MIL REAIS) que será pago ou amortizado nas seguintes

condições:

3.1. A COMPRADORA pagará a importância de R$ 2.335.000,00 (DOIS MILHÕES,

TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS), a título de SINAL, em até 05 (cinco) dias,

contados da assinatura do presente Contrato, através de Chave PIX (CNPJ) 28.089.970/0001-24 ou TED para o Banco Sicoob (756), Agência 4221, Conta Corrente nº 8202-3, cuja quitação dar-se-á após a compensação e efetivo crédito bancário do referido valor em favor da VENDEDORA.

3.2. 01 (uma) parcela no valor de R$ R$ 2.335.000,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E
TRINTA E CINCO MIL REAIS), com vencimento em 30/06/2025, a ser paga com recursos

próprios, através de Chave PIX (CNPJ) 28.089.970/0001-24 ou TED para o Banco Sicoob (756), Agência 4221, Conta Corrente nº 8202-3.

3.3. As disposições constantes deste item III deverão ser aplicadas e/ou neste instrumento, denominadas de CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO.

interpretadas conjuntamente com as demais condições e estipulações verificadas

IV - REEMBOLSO DA TAXA DE DECORAÇÃO

A COMPRADORA se compromete a reembolsar a VENDEDORA no valor de R$

65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), referente à taxa de decoração (enxoval)

previamente paga pela VENDEDORA. O pagamento deste valor será efetuado até a data prevista no item 3.1 acima.

V - DO TRATAMENTO QUANTO AOS DADOS PESSOAIS (PESSOA NATURAL)

5.1. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, a denominada Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a VENDEDORA procederá ao tratamento dos dados pessoais (da pessoa natural) dos COMPRADORES informados e indicados por este na Proposta de Compra, no Cadastro Pessoa Física de Conhecimento Específico para a Realização da Contratação e neste instrumento de contratação.

5.2. O tratamento dos dados pessoais (da pessoa natural) dos COMPRADORES dar-

se-á com fundamento ou lastro nos requisitos indicados no artigo 7º, da Lei nº 13.709/2018.

São Bases Legais ao tratamento das informações (de acordo com cada finalidade): o

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que for necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador ou quando necessário para a execução do contrato ou de procedimentos preliminares relacionados à contratação, em conformidade com o estabelecido nos incisos II ou V, do referido artigo 7º da Lei.

5.3. A VENDEDORA, em observância à boa-fé contratual e à transparência no

tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos COMPRADORES quando da realização deste negócio, informa a este que, ao longo da contratação e em razão dela, encaminhará tais dados para:

a. o Governo do Distrito Federal, Secretaria de Fazenda do DF;
b. a instituição financeira concedente do financiamento em favor ou benefício

do próprio adquirente;

c. o condomínio instituído e o seu respectivo síndico;
d. os cartórios de notas, títulos e/ou de registro de imóveis;
e. pesquisas de satisfação com o produto;
f. quando se verificar o exercício da faculdade por parte da VENDEDORA à

securitização de créditos e ativos, ou à cessão ou caução, total ou parcial, dos direitos e créditos decorrentes deste Instrumento a quaisquer pessoas, sejam físicas ou jurídicas, independentemente de comunicação prévia; e,

g. o que se verificar necessário e adequado às finalidades e à realização desta contratação.

VI - DA LIBERAÇÃO DO GRAVAME JÁ CONSTITUÍDO EM FAVOR DO BANCO DE BRASÍLIA - BRB
6.1. A COMPRADORA CONCORDA, ANUI E TOMA CIÊNCIA DO FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO, CELEBRADO ANTERIORMENTE ENTRE A VENDEDORA E O BANCO
DE BRASÍLIA S/A, por meio da Escritura Pública de Abertura de Crédito para
Construção de Unidades Habitacionais, com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária,

lavrada às fls. 136/150, do Livro D-3562, em 21/12/2021, do Cartório do 3° Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília, registrada no cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob o R. 10/131.489, para utilização exclusiva na edificação e conclusão deste empreendimento imobiliário.

6.2. O BANCO DE BRASÍLIA S/A, na qualidade de INTERVENIENTE ANUENTE e
CREDOR FIDUCIÁRIO, comparece neste instrumento de promessa na condição de

anuente desta negociação, estando a VENDEDORA expressamente responsabilizada pela integral quitação da dívida por ela contraída, naquilo que couber ao imóvel ora prometido, por ocasião de outorga da escritura pública de compra e venda em favor da COMPRADORA.

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ENNIUS

6.3. Em face do noticiado gravame ou ônus de garantia que incide sobre o imóvel

objeto deste negócio jurídico, as Partes contratantes, de mútuo e comum acordo, avençam que, a VENDEDORA obrigar-se-á, desde já, a proceder à sua liberação até 30 dias após o pagamento da parcela indicada no item 3.2, da Cláusula III - Do Preço de Aquisição e das Condições / Forma de Pagamento, outorgando-lhe o título definitivo, conforme as disposições deste Contrato.

6.4. Caso a VENDEDORA não cumpra com o prazo acima descrito incidirá, em favor

da COMPRADORA, uma multa compensatória e equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor efetivamente pago pelos COMPRADORES perante esta contratação.

6.5. A responsabilidade pelo pagamento integral do financiamento à produção é única e exclusiva da VENDEDORA.
→ Assinatura e anuência da COMPRADORA quanto às disposições deste item VI do Quadro Resumo:

CHESAPEAKE S.A COMPRADORA
VII - DA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM DE RESPONSABILIDADE DA COMPRADORA
7.1. A COMPRADORA é sabedora e tem conhecimento que, em razão desta contratação,

pagarão a título de intermediação imobiliária o valor de R$ 140.000,00 (CENTO E

QUARENTA MIL REAIS), para a imobiliária DR MUNIZ IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA., através da Chave PIX 19.256.691/0001-17.
7.2. A COMPRADORA tem ciência e que foi, prévia e expressamente, informada que a

obrigação de pagamento da comissão de corretagem frente à intermediação deste negócio é de sua única e exclusiva responsabilidade, bem como pagarão o valor incidente a título de corretagem diretamente aos corretores autônomos e/ou à imobiliária pelos serviços de intermediação do negócio / corretagem. O pagamento do valor da corretagem, pela COMPRADORA, é devido pela intermediação ocorrida como condição do negócio, sendo que tal obrigação foi previamente informada a ele e contou com a sua expressa aceitação e concordância.

7.3. A COMPRADORA declara que as informações de pagamento quanto à intermediação do negócio foram realizadas satisfatoriamente, com correção e transparência, não tendo nada a reclamar a este título, seja em juízo ou fora dele.

7.4. A COMPRADORA declara que lhe foi informado, sendo sabedora e concordando

expressamente que, no caso de rescisão ou distrato do contrato de promessa de compra

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e venda, os valores pagos a título de comissão de corretagem ao(s) corretor(es) autônomo(s) e/ou à(s) imobiliária(s) pela intermediação não serão de responsabilidade da

VENDEDORA.

VIII - DAS CONSEQUÊNCIAS DE POSSÍVEL DESFAZIMENTO DO CONTRATO (inciso
VI, do art. 35-A, da Lei 4.591/1964, com as alterações da Lei nº 13.786/2018):
Referidas disposições estão expressamente ajustadas na CLÁUSULA NONA, das
Condições Gerais da Contratação, devendo ser respeitadas e observadas pelas

Partes contratantes em todos os seus termos e condições (§2º, do art. 35-A, da Lei 4.591/1964, com as alterações da Lei nº 13.786/2018):

→ Assinatura e anuência dos COMPRADORES quanto às disposições deste item VIII e da CLÁUSULA NONA, das Condições Gerais da Contratação:

CHESAPEAKE S.A COMPRADORA
IX - Em conformidade com os §§ 10 e 11, do art. 67-A, da Lei 4.591/1964, com as

alterações da Lei nº 13.786/2018, é possível o exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49, da Lei nº 8.078/1990, desde que e somente quando o presente Contrato tenha sido firmado em estande de venda e fora da sede da empresa ou do estabelecimento comercial. O possível exercício do direito de arrependimento, pela

COMPRADORA, observará o prazo máximo e improrrogável de 07 (sete) dias corridos,

contados da assinatura deste contrato, para respectiva notificação extrajudicial por carta registrada à VENDEDORA em seu endereço comercial, sob pena de decaimento deste exercício e caracterização da irrevogabilidade e irretratabilidade desta contratação por ato de exclusiva manifestação de vontade, plena, definitiva e perfeita, das contratantes.

X - DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL Nº 019/2021
A VENDEDORA dá conhecimento e ciência expressa à COMPRADORA quanto à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM O

DISTRITO FEDERAL em exclusivo benefício do empreendimento e por respaldo legal (Lei

Complementar nº 755/2008), a VENDEDORA celebrou Contrato de Concessão de Direito Real de Uso sobre imóvel do Distrito Federal nº 019/2021, Processo nº 00390- 00000500/2020-39, o qual tem por objeto a concessão das áreas contíguas à Projeção "D", da SQNW 105, de forma não onerosa, para utilização de área pública de 1.950,42

m² em nível de subsolo para garagem; 45,89 m² em nível de solo para Torres de Circulação Vertical e 18,00 m² para Instalação Técnica - Central de GLP; 1.169,04 m² em nível de espaço aéreo para Varanda e Expansão de Compartimento; e, 170,64 m² para Instalação Técnica - Laje Técnica, totalizando 3.353,99 m², conforme se verifica

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do Processo administrativo acima referenciado, DEVIDAMENTE REGISTRADO JUNTO

AO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme R-6/131.489.

10.1. Tais áreas concedidas por instrumento de contrato estão devidamente

registradas no Ofício de Imóveis competente, conforme o indicado acima e encontram-se especificadas no Alvará de Construção e no Memorial de Incorporação.

10.2. A COMPRADORA, a partir da presente data, sub-rogar-se-ão em todos os

direitos e obrigações constantes do referido Contrato de Concessão de Direito Real de Uso celebrado com o Distrito Federal, obrigando-se a cumprir e observar a contratação havida e levada a registro, bem como proceder, a COMPRADORA, à transferência da concessão de direito real de uso quando do registro da compra e venda do imóvel aqui prometido, sob pena de responsabilidade na forma da Lei.

CAPÍTULO II CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VISTORIA EFETIVADA JUNTO AO IMÓVEL
A COMPRADORA procedeu à vistoria do imóvel objeto deste Contrato, sendo que o

imóvel se encontra pronto e acabado, sendo recebido, pela COMPRADORA, nas exatas condições, estado e conservação indicados no respectivo termo.

1.1. O termo de vistoria e recebimento do imóvel assinado pela COMPRADORA é parte

integrante deste Contrato, independentemente do seu translado ou expressa transcrição.

1.2. Caberá à VENDEDORA o cumprimento das disposições constantes do artigo 618 e

seu parágrafo único, do Código Civil, especificamente quanto à solidez e segurança da edificação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL A COMPRADORA é sabedora e tem conhecimento inequívoco, porque

expressamente constatado e informado pela VENDEDORA, que o imóvel negociado se encontra disponível à sua regular ocupação e habitabilidade, cabendo à COMPRADORA a adoção das medidas necessárias ao seu recebimento e ocupação, na forma ajustada neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO

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Com o fim de assegurar o justo equilíbrio do presente Contrato, as Partes pactuaram regras, porque reconhecem e, por isso se obrigam expressamente, que este contrato é um ato jurídico perfeito e acabado, representando suas vontades e não poderá ser prejudicado por decisões unilaterais das partes (que não estejam lastreadas em ordem judicial) que alterem ou venham a alterar seu equilíbrio, condição essencial do presente negócio (tudo em conformidade com os termos do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal).

CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSMISSÃO DA POSSE

4.1. A COMPRADORA entrará na posse do imóvel, após o pagamento do sinal, descrito no

subitem 3.1, do item III - Preço de Aquisição e das Condições / Forma de Pagamento, do Quadro Resumo de Elementos Variáveis.

4.2. Da data da imissão na posse do imóvel, passarão a correr exclusivamente por conta

da COMPRADORA:

a) todos os impostos, taxas administrativas ou públicas, tributos, despesas e quotas (taxas) de condomínio, seguro contra incêndio (quando contratado diretamente), bem como quaisquer outros encargos, independentemente de sua natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ora negociado, ainda que lançados em nome da VENDEDORA; e, b) todas as despesas indispensáveis ao condomínio, água, luz e todas as despesas / encargos relativos a ligações individualizadas dos serviços públicos e das concessionárias exclusivos e inerentes ao imóvel aqui negociado.

4.3. Se a COMPRADORA deixar de efetuar quaisquer dos pagamentos previstos acima

será considerado em mora para todos os fins de direito.

4.4. A VENDEDORA poderá optar por promover ação de obrigação de fazer, ou de

cobrança, ou executar a COMPRADORA, pelo valor de quaisquer das despesas especificadas nesta Cláusula, sempre que se verificar o não pagamento pelo Comprador e a exigência de adimplemento em relação à Vendedora, sendo que tal valor será considerado dívida líquida e certa, acrescido dos encargos de mora cobrados pelos respectivos credores, além de ressarcir a VENDEDORA pelos prejuízos ou danos que esta vier a sofrer pela omissão da COMPRADORA.

4.5. Não será permitido à COMPRADORA a guarda, alojamento ou instalação de móveis,

utensílios, máquinas e semelhantes, bem como decorações no imóvel, antes da entrega de chaves pela VENDEDORA, com a assinatura do respectivo termo de vistoria, na forma ajustada neste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE Correrão por conta da COMPRADORA todas as despesas decorrentes do presente

instrumento e as demais que se lhe seguirem, inclusive as de emolumentos, custas

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de Cartório de Notas e de Registro de Imóveis, tanto as pertinentes à transmissão da propriedade em escritura pública, como as relativas a impostos de transmissão de bem imóvel (ITBI), quitações fiscais e quaisquer outras, tais como, tributos devidos sobre a operação e que venham a ser cobrados ou criados a qualquer tempo pelos órgãos públicos competentes, ainda que lançados em nome da VENDEDORA.

5.1. A Escritura Pública de Compra e Venda será Outorgada pela VENDEDORA até 10

(dez) dias após a liberação do gravame junto ao BRB, indicado no item 6.3, da Cláusula VI - Da Liberação do Gravame já Constituído em Favor do Banco de Brasília - BRB, do Quadro Resumo de Elementos Variáveis.

5.2. O instrumento de transmissão da propriedade deverá ser levado a registro pela COMPRADORA.

5.3. A COMPRADORA se obriga a proceder à transferência do imóvel junto ao Governo do

Distrito Federal, para seu nome, no prazo máximo de 15 (quinze) dias posteriores à transmissão da propriedade para sua titularidade, sendo que pelo não cumprindo deste ajuste responderá a COMPRADORA pelo ressarcimento dos prejuízos ou danos que a

VENDEDORA vier a experimentar por omissão dela, COMPRADORA.

CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

6.1. Em anterioridade à outorga ou ao registro da escritura definitiva de compra e venda do imóvel ora prometido, a COMPRADORA que estiver em dia com todas as

obrigações aqui assumidas e que obtenha, por escrito, a prévia anuência da

VENDEDORA, poderá transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.

6.2. Havendo cessão dos direitos deste Contrato em anterioridade à sua escrituração, será

devido à VENDEDORA no ato da assinatura da anuência, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago à vista pelo, então, cessionário, referente às despesas administrativas decorrentes da transferência, sendo que tal valor será atualizado, pelo IGPM/FGV, da data desta celebração até a data da sua efetivação.

6.3. Fica facultado à VENDEDORA a transferência, securitização, cessão ou caução, total ou parcial, dos direitos e créditos decorrentes desta negociação a quaisquer pessoas, sejam físicas ou jurídicas, independentemente de comunicação prévia.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA TOLERÂNCIA

A eventual tolerância em relação ao cumprimento das obrigações pela VENDEDORA será entendida como mera liberalidade sem que esta implique em alteração das disposições contratuais ou novação frente aos encargos assumidos pela COMPRADORA.

CLÁUSULA OITAVA - DO ENDEREÇO

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QUALQUER AVISO, NOTIFICAÇÃO, INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, BEM COMO QUAISQUER COMUNICAÇÕES OU CONVITES, CONSIDERAR-SE-ÃO
LEGALMENTE ENTREGUES SE REMETIDAS SOB PROTOCOLO, OU AVISO DE RECEBIMENTO - AR, NO ENDEREÇO CONSTANTE DA QUALIFICAÇÃO,
OBRIGANDO-SE ÀS PARTES A COMUNICAREM POR ESCRITO UMA A OUTRA, QUALQUER MUDANÇA DO SEU ENDEREÇO ASSUMINDO OS ÔNUS QUE

PORVENTURA VENHAM A DECORRER DE SUA EVENTUAL OMISSÃO.

CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO DO PREÇO DE AQUISIÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS DE MORA - DA RESCISÃO OU DISTRATO OU DESFAZIMENTO ESCRITURAÇÃO

DO NEGÓCIO E SUAS CONSEQUÊNCIAS ANTES DA EFETIVAÇÃO DA

9.1. A mora da COMPRADORA no pagamento de qualquer valor do preço ou parcela

ocorrerá sempre de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, de modo que a falta de pagamento, mesmo que parcial, no respectivo vencimento, acarretará a incidência dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e da multa moratória, no percentual de 2% (dois por cento), calculados tanto os juros quanto a multa sobre o valor da parcela devida, inclusive com a correção monetária pelo IPCA/FGV, até a data do efetivo pagamento, devendo o principal e seus acessórios ser pagos diretamente à VENDEDORA.

9.2. Com a entrega do imóvel à COMPRADORA, fica expressamente vedada a rescisão

unilateral desta negociação.

9.3. Em conformidade e observância às alterações procedidas pela Lei nº 13.786/2018, as Partes contratam que o vencimento e não pagamento de qualquer valor do preço, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos e antes da imissão na posse do imóvel, IMPLICARÁ, após o encaminhamento de notificação extrajudicial cartorária, com prazo de 15 (quinze) dias corridos para a possível purgação da mora, NA RESCISÃO DE PLENO DIREITO DESTA PROMESSA DE COMPRA E VENDA.

9.3.1. Rescindido o presente Contrato ou, então, sendo distratado ou desfeito, o

percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado que tiver sido efetivamente pago pela COMPRADORA ficará como pagamento ou ressarcimento das despesas decorridas e em hipótese alguma será restituído à COMPRADORA. A restituição do saldo remanescente se dará em uma única parcela, a ser paga quando da data do efetivo desfazimento do negócio que restará caracterizado pela não purgação da mora quando da notificação.

9.3.2. A restituição ficará condicionada à imprescindível indicação pela COMPRADORA,

por escrito, dos dados de seu banco, agência e conta corrente, sendo efetivada em uma única parcela pela VENDEDORA.

→ Assinatura e anuência da COMPRADORA quanto às disposições desta CLÁUSULA NONA:

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CHESAPEAKE S.A COMPRADORA
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES CONDOMINIAIS - Convenção de Condomínio e respectivo Regimento
10.1. A COMPRADORA declara conhecer e obriga-se, por si e por seus dependentes,
empregados ou visitantes, a cumprir e a fazer cumprir as regras da Convenção de
Condomínio do Edifício e seu Regimento, posto que concorda expressamente com
todos os seus termos, sem exceção ou oposição de qualquer espécie ou natureza,
cujo instrumento já é do seu conhecimento e guarda.

10.2. A COMPRADORA obriga-se, expressamente, a incluir em qualquer instrumento de

alienação, ou de locação, ou de cessão de uso do imóvel objeto deste contrato particular cláusula que obrigue o futuro comprador, locatário ou usuário a cumprir e a fazer cumprir a Convenção de Condomínio e do Regimento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS NORMAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL PELO COMPRADOR

11.1. A COMPRADORA fica obrigada a zelar, conservar e manter o imóvel, mesmo

após obter da VENDEDORA título de domínio, promovendo o que se fizer necessário, e respondendo pelas omissões, excessos ou pelos danos que causar ao imóvel, pelo que cumprirá e fará cumprir por todas as pessoas que ocuparem o imóvel a qualquer título as normas incidentes à espécie, além das respectivas atualizações técnicas.

11.2. A COMPRADORA fica obrigada a cumprir e observar os procedimentos, prazos

e condições indicados no Manual do proprietário e na Norma NBR 5.674 (manutenção de edificações).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA E ALGUMAS DAS CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS DO EMPREENDIMENTO DO NOROESTE
12.1. A COMPRADORA tem conhecimento e é sabedora da obrigatoriedade que lhe

caberá quanto ao gerenciamento dos resíduos oriundos da ocupação e habitação, durante a vida útil do imóvel, de forma a permitir uma gestão condominial de resíduos de baixo custo e com reflexos positivos para a coleta do bairro Noroeste e

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menor impacto sobre a cidade (obrigatoriedade constante do item 2.4., do Tema 2 -

Gerenciamento dos resíduos sólidos, do Manual Verde / Noroeste, o qual vem disponibilizado do site pela TERRACAP).

12.2. A COMPRADORA tem conhecimento e é sabedora da obrigatoriedade que lhe

caberá quanto à utilização de dispositivos de economia de água e de energia de bombeamento, durante a vida útil do imóvel, mesmo no caso de reformas e alterações procedidas junto à unidade imobiliária (obrigatoriedade constante do item

1.3, do Tema 3 - Redução do consumo de água, do Manual Verde / Noroeste, o qual vem disponibilizado pela TERRACAP).

12.3. Demais disposições constantes na minuta de Convenção de Condomínio e seu

Regimento Interno, ambos de conhecimento e ciência da COMPRADORA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO INTEGRAL DO CONTRATO

A COMPRADORA declara, neste ato, que:

a) recebeu previamente da VENDEDORA a minuta do presente instrumento, a fim de que fosse examinada, inclusive com a liberdade de se assessorar por advogado de sua confiança;

b) as cláusulas e condições descritas neste instrumento são de integral compreensão e alcance dos objetivos do presente negócio, pelo que nada poderá ser alegado futuramente pela COMPRADORA sobre não ter tido conhecimento ou ter sido surpreendida;

c) AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS POR ELA NESTE INSTRUMENTO ESTÃO DE

ACORDO COM A SUA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA; e,

d) se obriga a guardar, tanto na execução como na conclusão do presente contrato os princípios de probidade e de boa-fé.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE

Sem prejuízo das cláusulas resolutivas aqui previstas, este instrumento é celebrado em caráter de absoluta irretratabilidade e irrevogabilidade obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, seja a que título for.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ESTIPULAÇÕES FINAIS
15.1. Quando da respectiva escrituração ou da transferência da propriedade do

imóvel para a COMPRADORA, caberá exclusivamente a esta o pagamento das despesas decorrentes do presente instrumento e as demais que se lhe seguirem,

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OE MUNI

Ton OES

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inclusive as relativas a emolumentos, custas de Cartório de Notas e de Registro de Imóveis, impostos de transmissão de bem imóvel (ITBI), enfim, o que restar necessário à efetivação da contratação, inclusive, perante à instituição bancária concedente do financiamento ao pagamento do preço de aquisição.

15.2. Algumas vagas de garagem têm acesso mais difícil que outras - razão pela qual as

partes contratantes avençam a exclusão da COMPRADORA exigir, reclamar ou cobrar da

VENDEDORA qualquer alteração quanto à localização das respectivas garagens, se o

local (espaço) destinado ou vinculado à sua unidade for tido ou refutado, pela

COMPRADORA, como de difícil acesso, sendo certo que todas as vagas de garagem

serão sinalizadas de acordo com a definição e vinculação definidas pelo Memorial de Incorporação.

15.3. A sobrecarga (carga útil) máxima prevista no edifício é a estipulada pela ABNT -

Associação Brasileira de Normas Técnicas. Em razão disto a COMPRADORA NÃO poderá sobrecarregar o seu imóvel com cargas superiores aos limites por ela estabelecidos, bem

como NÃO poderá fazer alterações estruturais junto ao bem, sob pena de exclusiva responsabilidade e sujeição, sem prejuízo de possível indenização em favor VENDEDORA, somente (na hipótese de rescisão ou distrato contratual para o retorno do

imóvel ao seu status quo). A COMPRADORA se obriga a informar, nas condições da

ABNT NBR 16280, toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a

segurança da edificação ou do seu entorno, em anterioridade à execução dos serviços de reforma e modificação.

16.3.1. A sobrecarga (carga útil) máxima prevista no edifício é de 150 kg/m².

16.4. A COMPRADORA declara ter conhecimento que é terminantemente proibido fazer

furos nas lajes e colunas, modificar ou alterar a estrutura da edificação, enfim, colocar em risco o sistema construtivo da edificação, sob pena de responsabilidade e sujeição.

16.5. A VENDEDORA fica, desde já autorizada, a colocar, em local de sua livre escolha,

placa alusiva ao empreendimento e a sua logomarca na edificação, bem como manter nas áreas comuns do empreendimento, corretores para promover a venda das unidades não comercializadas, NO PRAZO DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) MESES CONTADOS DA DATA DE AVERBAÇÃO DO HABITE-SE.

16.6. As Partes ora contratantes e as testemunhas a seguir indicadas concordam e

reconhecem como plenamente válida e eficaz a contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos, em todos os seus termos, condições e disposições. A presente contratação constitui título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que sejam estabelecidas em assinatura eletrônica ou certificação fora do padrão ICP-BRASIL, conforme disposto na Medida Provisória n° 2.200-2/2001 e no § 4º, art. 784, do Código Processo Civil.

16.7. O foro eleito para se dirimir possíveis dúvidas e processar ações derivadas deste

negócio jurídico é o de Brasília/DF, com renúncia expressa das partes contratantes a

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20241107REM a

L

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qualquer outro foro, por mais especial ou privilegiado que seja ou que venham a ser, independentemente do domicílio ou residência das contratantes.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, se de forma eletrônica, em via única, e, se físico, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília/DF, 27 de janeiro de 2025.


BI 10 - BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA. PROMITENTE VENDEDORA


CHESAPEAKE S.A. PROMITENTE COMPRADORA


BANCO DE BRASÍLIA S/A INTERVENIENTE E CREDOR
TESTEMUNHAS:

Nome: Paulo Roberto de Morais Muniz CPF: 153.603.421-53


Nome: Kelly Araujo Santos CPF: 716.415.641-72:

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docusign

Certificado de conclusão

ID de envelope: 5DCC561F-759B-462B-958C-9C441E4BBDAF Estado: Concluído Assunto: Conclua com o Docusign: CARTA_PROPOSTA_.pdf, CONTRATO_DE_COMPRA_E_VENDA_-_APT._304_RES._ENNIUS_... Envelope de origem:

Página do documento: 15 Assinaturas: 9 Autor do envelope:
Certificar páginas: 6 Iniciais: 65 KELLY ARAUJO
Assinatura guiada: Ativada Q SAAN CL 3, SN, BLOCO D LOJA 29
Selo do ID do envelope: Ativada TERREOPARTE A1 BRASILIA,

Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília DISTRITO FEDERAL, QUADRA

kelly@conbral.com.br Endereço IP: 189.126.220.130

Controlo de registos

Estado: Original Titular: KELLY ARAUJO Local: DocuSign

30/01/2025 15:43:37 kelly@conbral.com.br

Eventos do signatário Natalia Silva Assinatura Carimbo de data/hora Enviado: 30/01/2025 15:54:42
natalia.silva@brb.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação Natalia Silua Visualizado: 30/01/2025 15:55:16 Assinado: 30/01/2025 15:55:34

de conta (Nenhuma)

Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 200.11.22.243

Aceite: 30/01/2025 15:55:16 ID: 8c2bc0fb-94ad-4b11-a505-90b05b4be61f Hamilton Edward Suaki chesapeake.sa@outlook.com Edward Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação = "=> de conta (Nenhuma), Certificado digital Detalhes do fornecedor da assinatura: Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado

Tipo de assinatura: ICP Smart Card Utilizar o endereço IP: 189.98.240.103 Assinatura do signatário: AC LINK RFB v2

Aceite: 30/01/2025 16:05:01 ID: 75a2ad28-056f-4a2e-8255-5be24ce70692 Marcus Vinicius de Simões Muniz marcus@conbral.com.br de Diretor Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma), Certificado digital Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Detalhes do fornecedor da assinatura: Utilizar o endereço IP: 189.126.220.130

Tipo de assinatura: ICP Smart Card Assinatura do signatário: AC CNDL RFB v3

Aceite: 30/01/2025 17:08:59 ID: 1825e5f5-35aa-427b-bc4b-7bb7cabb3e33 Paulo Roberto de Moraes Muniz paulomuniz@conbral.com.br 7 Presidente Conbral

Adoção de assinatura: Imagem de assinatura Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma) carregada

Utilizar o endereço IP: 104.28.47.60 Assinado através de dispositivo móvel

Enviado: 30/01/2025 15:55:41 Visualizado: 30/01/2025 16:05:01 Assinado: 30/01/2025 16:40:18

Enviado: 30/01/2025 16:40:23 Visualizado: 30/01/2025 17:08:59 Assinado: 30/01/2025 17:13:48

Enviado: 30/01/2025 17:13:52 Visualizado: 30/01/2025 17:18:16 Assinado: 30/01/2025 17:18:54

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Eventos do signatário Assinatura Carimbo de data/hora

Aceite: 10/11/2020 06:28:37

ID: 29aa3d4c-2c48-4d5d-9612-b05ab97c8612

KELLY ARAUJO por: KiELLY ARAWO Enviado: 30/01/2025 17:19:04
kelly@conbral.com.br Visualizado: 30/01/2025 17:20:14
Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação Assinado: 30/01/2025 17:20:38

de conta (Nenhuma)

Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 189.126.220.130

Não disponível através do DocuSign

Eventos de signatário presencial Assinatura Carimbo de data/hora
Eventos de entrega do editor Estado Carimbo de data/hora
Eventos de entrega do agente Estado Carimbo de data/hora
Evento de entrega do intermediário Estado Carimbo de data/hora
Eventos de entrega certificada Estado Carimbo de data/hora
Eventos de cópia Estado Carimbo de data/hora
Raphael Muniz Copiado Enviado: 30/01/2025 15:54:43
raphael@drmuniz.imb.br Visualizado: 30/01/2025 15:56:46

Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)

Aceite: 25/09/2024 09:59:01

ID: 9da58749-0f58-4cd0-9646-bd8ad758c237

Raquel Blascovi Copiado Enviado: 30/01/2025 15:54:44
raquel.blascovi@monteirorusu.com.br Visualizado: 30/01/2025 16:00:44

Monteiro Rusu Advogados Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)

Não disponível através do DocuSign Valentina Pozi Copiado Enviado: 30/01/2025 15:54:44 valentina.pozi@monteirorusu.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)

Não disponível através do DocuSign

Eventos relacionados com a testemunha Assinatura Carimbo de data/hora
Eventos de notário Assinatura Carimbo de data/hora
Eventos de resumo de envelope Estado Carimbo de data/hora
Envelope enviado Com hash/encriptado 30/01/2025 15:54:44
Entrega certificada Segurança verificada 30/01/2025 17:20:14
Processo de assinatura concluído Segurança verificada 30/01/2025 17:20:38
Concluído Segurança verificada 30/01/2025 17:20:38

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Eventos de pagamento Estado Carimbo de data/hora Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos

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Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos criado em: 25/11/2019 14:16:18 As partes concordam em: Natalia Silva, Hamilton Edward Suaki, Marcus Vinicius de Simões Muniz, Paulo Roberto de Moraes Muniz, Raphael Muniz

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From time to time, Conbral Engenharia LTDA (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to 'I agree to use electronic records and signatures' before clicking 'CONTINUE' within the DocuSign system.

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Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.

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~

AUTORIZAGAO PARA ENTREGA DAS CHAVES

Empreendimento : RESIDENCIAL ENNIUS MUNIZ
Unidade 1304
Enderego SQNW 105- PROJEGAO “D”, NOROESTE /DF :
Adquirente CHESAPEAKE S.A (HAMILTON EDWARD SUAKI) :

Pela presente, fica o adquirente acima discriminado, Autorizado

a receber e efetuar a mudanga de seus méveis para o referido apartamento, bem comg tomar dele.

posse

(HAMILTON EDWARD SUAKI)

SAAN Quadra 03 Bloco D Loja 29 Térreo, Parte 10, Brasilia/DF | Fone: 61 3963-2354

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Perfil: Advogado Num. 267222038 - Pág. 1


TERMO DE RECEBIMENTO DAS CHAVES

ADQUIRENTE CHESAPEAKE S.A (HAMILTON EDWARD SUAKI) :
EMPREENDIMENTO : RESIDENCIAL ENNIUS MUNIZ
UNIDADE : 304

ENDERECO SQNW 105- PROJECAO “D”, NOROESTE BRASILIA/DF

:

Declaro(amos) para os devidos fins e na forma legal que:

a) Visitei(amos) o imével e o recebo(emos) nas exatas condigdes, estado

e conservagdo em que se

encontra

b) Recebi as chaves da unidade acima composto das seguintes pecas:

«04 Chaves fisicas porta de entrada;

04 Tag's Entrada da Garagem; QR Code Manual do Proprietario;

Caixa Fechadura das partas de entrada, contendo: 10 (dez) Smart Cards/ 02(dois) Gateways 02

e

(dois) Cabos USB;

01(um) par de chaves correio.

b) Tenho pleno conhecimento da posigZo, dimensdes e espago do imével e minha vaga de garagem (caso possua), inclusive no que se refere ao material empregado acabamento final,

no como

sendo: lougas sanitérias, azulejos, e suas tonalidades, vidros, portas e portais, janelas e outros;

c) Estou(amos)ciente (s) que a partir da presente data passo(amos) contar garantias

a com as que

me(nos) asseguradas pelo Codigo Civil e de Defesa do Consumidor, observando seguintes

os

prazos:

O Prazo de decadéncia para reclamar contra possiveis defeitos aparentes, de facil &

de 90 (noventa) dias, contados da data da entrega da unidade habitacional;

O prazo decadencial para reclamar contra vicios redibitérios, eventuais

como tais entendidos

defeitos ocultos, & de 01 (um) ano, contado da efetiva entrega do imével, observadas demais

as

do Cédigo Civil que tratam da matéria;

O prazo de garantia para a responsabilidade da CONSTRUTORA pela solidez

e seguranga do

edificio, de 05 (cinco) anos, contados da data de entrega da unidade, ficando pré-excluida

a

responsabilidade da CONSTRUTORA se o defeito decorrer da falta de manutencéo e conservagéo

a que

fica obrigado CONTRATANTE CONDOMINIO.
0 e 0

d) de minha(nossa) responsabilidade as ligacdes finais de luz, telefone, outros

e que

porventura houver, sem qualquer 6nus para a CONSTRUTORA;

e) Estou(amos) ciente(s) de que o fechamento das varandas somente podera apés,

ocorrer e se

aprovado em Assembleia pelo Condominio.

Fica estabelecido que doravante qualquer com referéncia a unidade acima identificada,

devera ser feita por escrito a0 SAC, conforme instrugdes contidas Manual do Proprietario. Toda qualquer

no e

duvida ou questo decorrente deste termo, sera dirimida no foro de Brasilia.

4 de 4 5 Za de 2025. KE S.A (HAMILTON EDWARD SUAKI)

SAAN Quadra 03 Bloco D Loja 29 Térreo, Parte 10, Brasilia/DF | Fone: 61 3963-2354

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO OUTORGANTE: Chesapeake S.A., pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ sob o nº 57.753.789/0001-79, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.369, 8º andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-922, no município de São Paulo, Estado de São Paulo. OUTORGADO: Sr. Raphael da Rocha Muniz, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o nº 018.521.011-21 e portador da Cédula de Identidade nº 2.332.532, expedida pela SSP/DF, residente e domiciliado ou com escritório profissional à SQS 206, bloco K, apartamento 301, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, CEP 70.632-300. PODERES: O procurador ora nomeado fica autorizado a representar a outorgante perante os órgãos públicos federais e do Distrito Federal, bem como a vistoriar, requerer e receber as chaves da unidade 304 do Residencial Ennius Muniz, localizado na SQNW 105 - Projeção "D", Noroeste - Brasília/DF, responsabilizando-se por todos os atos praticados no exercício dos poderes ora conferidos. Os efeitos desta procuração cessarão a partir de 1º de setembro de 2025.

PRAZO DE VALIDADE: A presente procuração é válida até o dia 31 de agosto de 2025. São Paulo, 21 de julho de 2025.


Chesapeake S.A. - CNPJ: 57.753.789/0001-79 Diretor: Hamilton Edward Suaki - CPF 127.630.178-27 (Firma reconhecida em cartório Ou Assinado digital pelo GOV)

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docusign

Certificado de Conclusão

Identificação de envelope: 50EC34F9-2AB7-4970-8978-443458E947AE Status: Concluído Assunto: Complete com o Docusign: Procuração Chesapeake x Raphael Muniz - chaves ennius muniz.pdf Envelope fonte:

Documentar páginas: 1 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 4 Rubrica: 0 Raquel Blascovi
Assinatura guiada: Ativado Rua Hungria, 1.240 - cj. 31
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado , SP 01455-000
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá) raquel.blascovi@monteirorusu.com.br

Endereço IP: 2804:18:18b1:cd

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Status: Original Portador: Raquel Blascovi Local: DocuSign

21/07/2025 06:37:21 raquel.blascovi@monteirorusu.com.br

Eventos do signatário Hamilton Edward Suaki Assinatura Registro de hora e data Enviado: 21/07/2025 06:39:53
ID: 127.630.178-27 chesapeake.sa@outlook.com Hamilton. Edward Suaki 438. Visualizado: 21/07/2025 06:53:48 Assinado: 21/07/2025 06:58:07

Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Detalhes do provedor de assinatura: Usando endereço IP: 187.0.235.79

Tipo de assinatura: ICP-Brasil Emissor da assinatura: AC LINK RFB v2 CPF do signatário: 12763017827

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Aceito: 21/07/2025 06:53:48 ID: 6626e463-0358-496c-941d-c641e25e6643

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Concluído Segurança verificada 21/07/2025 06:58:09
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L.X.C.S.P.E. EMPiyLENDIMENTOS E PAR


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Ata da Assembleia Geral Extraordinaria REAuL^ EM 20 DE JANEIRO DE 2025


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o 1. Data, Hora e Local: Realizada as 10:00 horas do dia 20 de Janeiro de 2025, na

sede social da L.T.C.S.P.E. Empreendimentos e Participacoes S.A, localizada na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Pamplona, n° 818, 9° andar, conjunto 92, Jardim Paulista, CEP 01405-905 ("Companhia").

  1. CONVOCACAO E PRESENCA: Dispensadas as formalidades para convocagao da Assembleia diante do comparecimento de todos os acionistas, nos termos do art. 124, § 4°, da Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei n° 6.404"), conforme assinaturas apostas Livro de Presen9as de Acionistas e a Lista de Presenfa que consta no Anexo I ao presente no instrumento. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Cleber Faria Fernandes e secretariados 3. pela Sra. Sueli de Fatima Ferretti.
  2. ORDEM do Dia: Deliberar sobre: (i) a mudan5a de denomina9ao social da Companhia; (ii) a mudan9a de endere90 da sede da Companhia; (iii) a aceita9ao da renuncia dos atuais Diretores da Companhia; (iv) a ele^ao de novo membro da Diretoria da Companhia; (v) a aprova9ao da remunera9ao anual global dos diretores para o presente exercicio social; (v.) a altera9ao e inclusao de artigos no Estatuto Social da Companhia; e (vii) a adequa9ao e a consolida9ao do Estatuto Social da Companhia.
  3. DELIBERACOES: Instalada a Assembleia, apos a discussao das materias da ordem do dia, o acionista presente deliberou, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restri9oes: Aprovar a altera9ao da denomina9ao social da Companhia de L.T.C.S.P.E. 5.1. Empreendimentos e Participacoes S.A." para "Chesapeake S.A. .

Em consequencia da delibera9ao do item 5.1 acima, aprovar a altera9ao do Artigo 1° 5.1.1.

do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a viger com a seguinte nova reda9ao:

"Artigo 1°A Chesapeake S.A. e uma sociedade andniwici de capitalfechado, que se regerd por este Estatuto Social e pelas disposigdes legais que Ihe forem aphcaveis, podendo adotar outro tipo jurldico, sendo seu prazo de duraqao indeterminado, encerrando suas atividades com a observdncia das disposigdes legais e estatutanas ("Companhia"). "

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5.2. Aprovar a altera?ao do enderefo da«ede«da Campanhia daRy3 Pamplona, n° 818, 9° andar, conjunto 92, Jardim Paulista, CEP f)U40V^05, ita cttfade fpSao^aulo, Estado de Sao Paulo, para Avenida Brigadeiro Faria Lima,V 5*369, S8 andar, Jardim ^aulistano, CEP 01452- 922, na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo. # ^


5.2.1. Em consequencia da deliberafao do item Saeima*aprovar a a|tera9ao do Artigo 2°

do Estatuto Social da Companhia, o qua! passa a viger com a seguinte nova reda9ao:

"Artigo 2° A Companhia tem sede e foro na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, naAvenida Brigadeiro Faria Lima, n° 2.369, 8°andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-922."

5.3. Aprovar a altera9ao do objeto social da Companhia de "participagao em outras Sociedades, como socia ou acionista, no pais ou exterior ("holding")''' para "(i) CNAE 6810- 2/01 - Compra e venda de imoveis proprios; (ii) CNAE 6810-2/02 - Aluguel e a administragao de imoveis proprios residenciais e nao-residenciais; e (Hi) CNAE 6462-0/00 - Participagao em outras sociedades, como acionista ou quotista, no pais ou no exterior ("holding")

5.3.1. Em consequencia da delibera9ao do item 5.3 acima, aprovar a altera9ao do Artigo 3°

do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a viger com a seguinte nova reda9ao:

"Artigo 3°A Companhia tem por objeto social:

(i) CNAE 6810-2/01 - Compra e venda de imoveis proprios;

(ii) CNAE 6810-2/02 -Aluguel e a administragao de imoveisproprios residenciais e nao-residenciais; e
(Hi) CNAE 6462-0/00 - Participagao em outras sociedades, como acionista ou quotista, no pais ou no exterior ("holding") "

5.4. Aprovar o aumento do capital social da Companhia em R$ 4.670.000,00 (quatro milhoes e seiscentos e setenta mil reals), passando de R$ 500,00 (quinhentos reals) para R$ 4.670.500,00 (quatro milhoes, seiscentos e setenta mil e quinhentos reals), com a emissao de 4.670.000 (quatro milhoes e seiscentas e setenta mil) novas a9oes ordinarias nominativas e sem valor nominal, ao pre90 de emissao de R$ 1,00 (um real) por a9ao.

5.4.1. As a9oes ordinarias emitidas no aumento de capital ora aprovado serao 100% (cem por cento) subscritas e integralizadas pelo Alucard Fundo de Investimento em ParticipacOes Multiestrategia, fundo de investimento em participa9oes, inscrito no CNPJ sob o n° 58.807.049/0001-30, representado por sua gestora, Reag Portfolio Solutions Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 48.954.141/0001-70, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 2.277, 17° andar, conjunto 1.701, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, autorizada a presta9ao dos senses de administra9ao de carteira de tltulos e valores mobiliarios, por meio do Ato Declaratorio n° 21.244, de 25 de setembro de 2023 ("Reag"), conforme Boletim de Subscri9ao no Anexo II.

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5.4.2. Em conseqwencia da delifcera^ao do Stem 5.4 acima, aprovar a altera9ao do Artigo 5° do Eiatuto*Sociaf*da.Lornp^Jiia,t) qual passa a vigor com a seguinte nova

reda9ao:

"Artigo 5° O capital'socjnl e de R$ 4.670.500,00 (quatro milhoes, seiscentos e

setenta mil e quinhento» •reals), representado por 4.670.500 (quatro milhoes, seiscentas e setenta mil) agoes, sendo todas ordindrias nominativas, sem valor nominal, sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) integralizados e o restante a integralizar no prazo de 12 (doze) meses a contar de 20 deJaneiro de 2025.

Pardgrafo Primeiro - Cada agdo corresponde a um voto nas deliberagoes socials,

as agoes representativas do capital social sao indivisiveis, e, em relagao a Companhia, sao ordindrias nominativas.

Pardgrafo Segundo - As agoes provenientes de aumento de capital serao

distribuidas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que forfixado pela Assembleia que deliberar sobre o aumento de capital.

Pardgrafo Terceiro - Mediante aprovagao de acionistas representando a maioria

do capital social, a Companhia poderd adquirir as proprias agoes para efeito de cancelamento ou permanencia em tesouraria, sem diminuigao do capital social, osteriormente aliend-las, observadas as normas legais e regulamentares em parap vigor. "

5.5. Ratificar as remincias aos cargos de diretora da Companhia, apresentadas nesta data pelo Sr. Cleber Faria Fernandes e pela Sra. Sueli de Fatima Ferretti, as quais se tomam efetivas na presente data, conforme termos de remincia constantes nos Anexos III e IV ao presente instrumento.

Aprovar a elei9ao do diretor, abaixo qualificado, para compor a Diretoria da 5.6. Companhia, com mandate unificado de 3 (tres) anos;

Sr. Hamilton Edward Suaki, brasileiro, casado sob o regime de separa9ao total de (i)

bens, medico, portador da Cedula de Identidade RG n° 18.652.228-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 127.630.178-27, com endere90 comercial na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Hungria, n° 1.240, 3°andar, conjunto 31, Jardim Europa, CEP 01455-000 i"Sr. Hamilton").

5.6.1. O membro da Diretoria ora eleito firma o respective termo de posse nesta data, o qual

consta no Anexo V ao presente instrumento. O membro da Diretoria ora eleito declara ter ciencia do disposto no artigo 147 da Lei n° 6.404/76, nao tendo sido condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos publicos; ou por crime falimentar, de prevarica9ao, peita ou suborno, concussao, peculate; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrencia, contra as rela9oes de consume, a fe publica ou a propriedade.

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5.7. Em consequencia da delibera9ao flolitefu 5.6 4ci (um) Diretor, aprovar a altera^ao do Artigo 1° do EstatutoSocial da*Companhia para possibilitar a administrafao da Companhia por, no mmimo, 1 (um) • • • • tcenjdtla ftpmeafao de apenas 1 no maximo, 10 (dez) Diretores, o qual

passara a vigor com a seguinte nova reda?ao:

V w


"Artigo 7° A administragao da Companhia sera exercida por uma diretoria, composta por no minimo 1 (um) e no maxima 10 (dez) membros, todos com a designagao de diretores, podendo ser acionistas ou nao, residentes no pais, eleitospor ate 3 (tres) anos pela Assembleia Geral, permitida a reeleigdo. Vencido o mandato, o diretor continuara no exercicio de seu cargo, ate a posse dos novos eleitos.

Pardgrafo Primeiro - O diretorfica dispensado de prestar caugao e sens honordrios

seraoJixadospela Assembleia Geral que os eleger.

Pardgrafo Segundo - A investidura dos diretores nos cargos far-se-d por termo

lavrado no livro proprio.

Pardgrafo Terceiro - A remuneragdo global da Diretoria serafixadapela Assembleia

Geral Ordindria, ficando asseguradas, desde jd, retiradas mensais a titulo de pro labore. "

5.8. Aprovar a remunerafao anual global dos diretores para o presente exercicio social no valor de ate R$ 100.000,00 (cem mil reais). Cabera a Assembleia Geral a delimitafao e a aloca9ao da remunera9ao entre os membros da Diretoria.

5.9. Aprovar a altera9ao dos artigos 4°, 12°, 13°, 14°, 15°, 16°, 17° e 18°, bem como a inclusao do Paragrafo Unico no Artigo 12° e dos Artigos 19°, 20°, 21° e 22°, abaixo redigidos, no Estatuto Social da Companhia:

"Artigo 4° A criteria da diretoria, a Companhia poderd instalar, manter ou

extinguir filiais, agendas, escritorios, depdsitos e quaisquer estabelecimentos, necessdrios ao desempenho das atividades consubstanciadas no objetivo social, em qualquer parte do territorio nacional ou no exterior, respeitadas as prescrigoes e exigencias legaispertinentes."

"Artigo 12° A Companhia terd um Conselho Fiscal, de funcionamento nao permanente que, quando instalado, deverd ser composto de, no minimo, 03 (tres) membros e, no maxima, 05 (cinco) membros em cardter nao-permanente, e igual numero de suplentes, acionistas ou nao, sendo que este somente se instalard a requerimento de acionistas, naforma do disposto no art. 161 da Lei n° 6.404, sendo que a competencia do Conselho Fiscal e prevista no art. 163 do mesmo diploma.

Pardgrafo Unico - Os membros do Conselho Fiscal serao eleitos pela Assembleia

Geral Ordindriapara um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleigdo. "

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"Artigo 13° ,Ca£o seja soliqjtado ^eu funcionamento, assumem os eleitos, e, para investidura ns> QQ^go, s&fa necessarw que cada urn prove os requisites legais. Cada periodo d&fvncidnamehte.tie Cdinelhq*Fiscal terminard na primeira Assembleia Geral Ordindria apos sua instalagdo. "

"Artigo 14° O exercicw'socjlil da Companhia coincide com o ano civil, encerrandose em 31 de dezembro'dc cada ano. Quando do encerramente do exercicio social, a Companhia preparard urn balanqo patrimonial e as demais demonstrates Jinanceiras exigidas por Lei.

Pardgrafo Unico - Em observdncia ao disposte no Artigo 8°, inciso VI do Anexo Normativo IV da Resoluqao CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, as demonstrates contdbeis da Companhia deverdo ser auditadas por auditor independente registrado na CVM."

"Artigo 15° Os lucros apurados em cada exercicio terao o destino que a Assembleia Geral Ihes der, conforme recomendaqdo da Diretoria, depois de ouvido o conselho fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduqoes determinadas em Lei. "

'Artigo 16° Mediante decisdo de acionistas representando a materia do capital social, a Companhiapoderdpreparar balangosperiodicos a qualquer momenta, afim de determinar os resultados e distribute lucros em periodos menores

"Artigo 17° A Companhia distributed, como dividendo obrigatorio em cada exercicio social, o percentual minima previsto e ajustado nos termos da legislagao aplicdvel

"Artigo 18° A Companhia enteard em liquidagdo nos casos previstos em lei ou por deliberagao da Assembleia Geral, com o quorum de acionistas representando a materia do capital social, a qual determinard aforma de sua liquidagdo, elegerd os liquidates efixard a sua remuneragao. "

"Artigo 19° A Companhia ndo poderd emitir, ou manter em circulaqao, partes

beneficidrias. "

"Artigo 20° A Companhia, seus acionistas e seus administradores, conforme o caso, deverdo observar as regras de governanqaprevistas no artigo 8° do Anexo Normativo

IV da Resoluqdo CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, inclusive: (a) a

disponibilizaqdopara os acionistas de contratos compartes relacionadas, acordos de acionistas eprogramas de opqoes de aquisigdo de agoes ou de outeos tltulos ou valores mobilidrios de emissdo da Companhia; e (b) no caso de abertura de capital da Companhia, aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcao organizado que assegure, no minimo, nlveis diferenciados de prdticas de governanga corporativa compativeis com os niveis estabelecidos para o segmento Novo Mercado da BM&F Bovespa, ou similar que venha a substitui-lo. "

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"Ariigo 21° A Companhia e seits pcibvistaslobrtgam-te'a revolver, por meio de arbitragem, de acordo com o Regulamento de 'Arbitragem da 'Camara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controversia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da apliGaQdQ, talidade, ejicdcia, interpretaqdo, violaqdo e seus efeitos, das disposigoes contitfqf ryfaei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e no Estatuto Social da Companhia. "

"Artigo 22° Sem prejuizo da clausula arbitral, fica eleito oforo da Comarca de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, para dirimir as questdes oriundas do presente Estatuto Social, com exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. "

5.10. Autorizar os membros da administra^ao da Companhia a tomar as medidas e providencias necessarias para a execu5ao e implementatjao das deliberagoes acima.

5.11. Aprovar a consolida5ao do Estatuto Social da Companhia, passando a viger com a reda^ao constante no Anexo VI a presente Ata.

  1. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. A presente Ata confere com a original lavrada em livro proprio.

Sao Paulo, 20 de Janeiro de 2025

Mesa:

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Cleber Faria Fernandes Presidente

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SUELI DE FAtUMA FERRETTI

Secretaria

Diretor:

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Hamilton Edward Suaki Diretor Sem Designate Especifica

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Anexo I A Ata. d£. Assembi^eia Qei^av Extraordinaria da L.T.C.S.P.E.

EMPREENDIMENTOS E>PARTICIPAc6eS S.A.,!rEALIZADA EM 20 DE JANEIRO DE 2025


Lisiade.Presenca de Acionistas


Acionista Assinatura

©

Alucard Fundo de Investimento EM Participacoes Multiestrategia, fundo de investimento em participafoes, inscrito no Cadastre Nacional de Pessoas Juridicas ("CNPJ") sob o n° 58.807.049/0001-30, representado por sua gestora, Reag Portfolio Solutions Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 48.954.141/0001-70, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida i srsaisr'

; et

9F*Rrw*1fr'W* • *

Brigadeiro Faria Lima, n° 2.277, 17° andar, conjunto 1SS*> 1.701, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, autorizada a presta5ao dos services de administrate de carteira de titulos e valores mobiliarios, por meio do Ato Declaratorio n° 21.244, de 25 de setembro de 2023, neste ato por seu representante legal, Sr. Arthur Caixeta NOGUEIRA, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da cedula de identidade RG n° 16.769.102, emitida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 118.425.966-67, com enderefo comercial no mesmo da gestora.

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Anexo II A Ata da Assembled* •CefcAL ExTRAORDiiN&RfA da L.T.C.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Rf^LIZ^DA^M 20J>B JANEIRO DE 2025


BOLETIM DE SUBSCRICAO


♦ JL


Denominate): Chesapeake S.A.

Alucard Fundo de Investimento em Participaetes Subscritor:

Multiestrategia

A?oes Subscritas: 4.670.000 (quatro milhoes, seiscentas e setenta mil)

Preepo de emissao de R$ 1,00 (um real) por a?ao. O Valor da Subscrifao: valor total da subscrito e de R$ 4.670.000,00 (quatro

milhoes, seiscentos e setenta mil reais).

O valor total sera integralizado em moeda corrente Forma e Prazo de Integraliza^ao: | nacional e/ou em ativos no prazo de ate 12 (doze)

meses a contar desta data.

Sao Paulo, 20 de Janeiro de 2025.

j hiiM iVy.i H

|

Alucard Fundo de Investimento em Participacoes Multiestrategia, por sua gestora, Reag Portfolio Solutions Ltda.

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Anexo III A At^v* jvt A§8EM5leia* .6br^l ExtraordinAria da L.T.C.S.P.E.

EMPREENDIMENTCfe*S PARTFCiPaQcSeS S.5V.f R^wClIZADA EM 20 DE JANEIRO DE 2025

Cleber Faria Fernandes, brasileiro, casado, contabilista, portador da cedula de identidade RG n°23.360.648-1, expedidapela SSP/SP, inscritono CPF sobon0 192.212.358-74, residente e domiciliado na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, com endere90 comercial na Rua Pamplona, n° 818, 9° andar, conjunto 92, Jardim Paulistano, CEP 01405-905, vem, por meio deste ato, em carater irrevogavel e irretratavel, renunciar ao cargo de diretor da L.T.C.S.P.E. Empreendimentos E Participacoes S.A., sociedade com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Pamplona, n° 818, 9° andar, conjunto 92, Jardim Paulistano, CEP 01405-905, inscrita no CNPJ sob o n° 57.753.789/0001-79 ("Companhia"), e, declara, outrossim, nada mais ter a receber em razao do perlodo em que ocupou o cargo de Diretor, pelo que outorga a Companhia a mais ampla, plena, irrevogavel e irretratavel quitafao, para nada mais cobrar ou exigir a este titulo.


. * TeRmos de Renuncia

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Sao Paulo, 20 de Janeiro de 2025.

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Cleber Faria Fernandes

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« • •


ANEXO IV A ATA DA ASSEMBLEIA*)33Efo\L fiXTRAORDJINCiRfA DA L.T.C.S.P.E.


TERMO DE RENUr?CfAl *


Sueli DE FAtima Ferretti, brasileira, solteira, analista, portadora da cedula de identidade RG n° 7.743.932-6, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o n° 764.868.778-04, residente e domiciliada na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, com enderego comercial na Rua Pamplona, n° 818, 9° andar, conjunto 92, Jardim Paulistano, CEP 01405-905, vem, por meio deste ato, em carater irrevogavel e irretratavel, renunciar ao cargo de diretor da L.T.C.S.P.E. Empreendimentos e Participacoes S.A., sociedade com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Pamplona, n° 818, 9° andar, conjunto 92, Jardim Paulistano, CEP 01405-905, inscrita no CNPJ sob o n° 57.753.789/0001-79 rCompanhia"), e, declara, outrossim, nada mais ter a receber em razao do periodo em que ocupou o cargo de Diretora, pelo que outorga a Companhia a mais ampla, plena, irrevogavel e irretratavel quita?ao, para nada mais cobrar ou exigir a este titulo.

Sao Paulo, 20 de Janeiro de 2025.

si;?!/ Cr fMej f<■«*:*: c EE: '»:>«•l>f.T

Sueli de FAtima Ferretti

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  • • • • #

  • • « •

o

ANEXO V A AtV Oa: ASSE^EOLEIA *jSE?»\L EXTRAORDINARIA DA L.T.C.S.P.E. EMPREENDIMENTcJs'E PARTICIPAQOES S.fA.S RBALIZADA EM 20 DE JANEIRO DE 2025


.

tERMO de Posse

  • • • • • ♦

Aos 20 de Janeiro de 2025, na sede da L.T.C.S.P.E. Empreendimentos e Participa<;6es S.A., sociedade com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Pamplona, n 818, 9° andar, conjunto 92, Jardim Paulista, CEP 01405-905, inscrita no CNPJ sob o n° 57.753.789/0001-79 ("Cpmganhia"), toma posse e e investido no cargo de Diretor Sem Designate Especifica, conforme elei9ao realizada pelo acionista da Companhia, nesta data, o Sr. Hamilton Edward Suaki, brasileiro, casado sob o regime de separate total de bens, medico, portador da Cedula de Identidade RG n° 18.652.228-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 127.630.178-27, com endere90 comercial na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Hungria, n° 1.240, 3° andar, conjunto 31, Jardim Europa, CEP 01455-000. Para os fins do § 2° do art. 149 da Lei n° 6.404/76, deve-se utilizar o endere90 profissional do Diretor ora empossado. O Diretor ora empossado declara nao ter sido condenado por nenhum dos crimes previstos em lei que a impe9a de assumir seu cargo e exercer a atividade mercantil.

Sao Paulo, 20 de Janeiro de 2025.

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niLr u.iN'ftrn-'S

Hamilton Edward Suaki Diretor Sem Designa9ao Especifica

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ANEXO VI A ATA DA ASSEMBLEIA* |JjERAL ^XTRAORDINAftlA DA L.T.C.S.P.E.

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SIA., RftALIZAj)AtM 20 JANEIRO DE 2025


ESTATUTO SOCIAfi D*A : *

Chesapeake S-A-I CNPJ n° 57.753.789/0001-79

NIKE 35300652215

Capitulo I -Da Denominaqao, Sede, Objeto e Duracao

Artigo 1° A Chesapeake S.A. e uma sociedade anonima de capital fechado, que se regera por este Estatuto Social e pelas disposisoes legais que Ihe forem aplicaveis, podendo adotar outro tipo juridico, sendo seu prazo de durafao indeterminado, encerrando suas atividades com a observancia das disposifoes legais e estatutarias /"Companhia").

Artigo 2° A Companhia tem sede e foro na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 2.369, 8° andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-922.

Artigo 3°

(i) (ii)

(iii)

A Companhia tem por objeto:

CNAE 6810-2/01 - Compra e venda de imoveis proprios; CNAE 6810-2/02 - Aluguel e a administra5ao de imoveis proprios residenciais e nao-residenciais; e CNAE 6462-0/00 - Participate em outras sociedades, como acionista ou quotista, no pais ou no exterior ("holding',).

Artigo 4° A criterio da diretoria, a Companhia podera instalar, manter ou extinguir filiais, agencias, escritorios, depositos e quaisquer estabelecimentos, necessaries ao desempenho das atividades consubstanciadas no objetivo social, em qualquer parte do territorio nacional ou no exterior, respeitadas as prescribes e exigencias legais pertinentes.

CapItulo II-Do Capital Social

Artigo 5° O capital social e de R$ 4.670.500,00 (quatro milhoes, seiscentos e setenta mil e quinhentos reais), representado por 4.670.500 (quatro milhoes, seiscentas e setenta mil) aijoes, sendo todas ordinarias nominativas, sem valor nominal, sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) integralizados e o restante a integralizar no prazo de 12 (doze) meses a contar de 20 de Janeiro de 2025

Paragrafo Primeiro - Cada a^ao corresponde a um voto nas delibera9oes sociais, as aejoes

representativas do capital social sao indivisiveis, e, em relate a Companhia, sao ordinarias nominativas.

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  • • « •

Paragrafo Segundo- As afdes proveniente* dsaumento de capital serao distribuidas entre os acionistas, na forma, flail#, nciJvazC. que*&?r f(%pdo pela Assembleia que deliberar sobre o

  • • • • • # •

aumento de capital * • • • • • • • •

Paragrafo Terceiro - Median#.aptt^ao de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia podera afquirfr as proprias a?oes para efeito de cancelamento ou permanencia em tesouraria, seFn'dimiTiui^ao do capital social, para posteriormente aliena-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor.

CapItulo III-Da Assembleia Geral Artigo 6° A Assembleia Geral reunir-se-a, ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros meses apos o encerramento do exercicio social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.

Paragrafo Primeiro - A Assembleia Geral sera presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidara, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretario dos trabalhos.

Paragrafo Segundo - As deliberates das Assembleias Gerais Ordinarias e Extraordinarias, ressalvadas as exce9oes previstas em lei e sem prejuizo do disposto neste Estatuto Social, serao tomadas por maioria absoluta de votos, nao computando os votos em branco.

CapItulo IV-Da Administracao Artigo 7° A administrate da Companhia sera exercida por uma diretoria, composta por no minimo 1 (urn) e no maximo 10 (dez) membros, todos com a designate de diretores, podendo ser acionistas ou nao, residentes no pais, eleitos por ate 3 (tres) anos pela Assembleia Geral, permitida a reelei^ao. Vencido o mandate, o diretor continuara no exercicio de seu cargo, ate a posse dos novos eleitos.

Paragrafo Primeiro - O diretor fica dispensado de prestar caufao e seus honorarios serao fixados pela Assembleia Geral que os eleger.

Paragrafo Segundo - A investidura dos diretores nos cargos far-se-a portermo lavrado no livro proprio. Paragrafo Terceiro - A remunerato global da Diretoria sera fixada pela Assembleia Geral Ordinaria, ficando asseguradas, desde ja, retiradas mensais a titulo depro labore.

Artigo 8° No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas fun9oes serao exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado devera permanecer no cargo ate a elei9ao e posse do substitute pela Assembleia Geral.

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Artigo 9° A Diretoria tem amplos pode^qs sdmiijistra^ao e gejtsjo dos negocios sociais, podendo praticar todos os atos necessaries para^arenciar atJompwfITia e fepresenta-la perante terceiros, emjuizo ou fora dele, e perante qualquer autoridade publicar e orgaos governamentais federais, estaduais, ou municipals; exercer os poderes nojmaig de gerencia, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de creditos; emitir aendessar cheque; abrir, operar encerrar contas bancarias; contratar emprestimos, concedendo* g*iratiGas, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens moveis ou imoveis.

Artigo 10° A representagao da Companhia em juizo ou fora dele, assim como a pratica de todas os atos referidos no artigo nono competem a qualquer diretor, agindo isoladamente, ou a um ou mais procuradores, na forma indicada nos respectivos instrumentos de mandato. A nomeagao de procurador(res) dar-se-a pela assinatura de qualquer diretor, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatarios e serem outorgados com prazo de validade nao superior a 12 (doze) meses, exceto em relagao as procuragoes "adjudicia", as quais poderao ser outorgadas por prazo indeterminado.

Paragrafo Unico - Dependerao da aprovagao de acionistas representando a maioria do capital

social a prestagao de avais, fiangas e outras garantias em favor de terceiros.

Artigo 11° Compete a diretoria superintender o andamento dos negocios da Companhia, praticando os atos necessaries ao seu regular funcionamento.

Capitulo V -Do Conselho Fiscal

Artigo 12° A Companhia tera um Conselho Fiscal, de funcionamento nao permanente que, quando instalado, devera ser composto de, no minimo, 03 (tres) membros e, no maximo, 05 (cinco) membros em carater nao-permanente, e igual numero de suplentes, acionistas ou nao, sendo que este somente se instalara a requerimento de acionistas, na forma do disposto no art. 161 da Lei n° 6.404, sendo que a competencia do Conselho Fiscal e prevista no art. 163 do mesmo diploma.

Paragrafo Unico - Os membros do Conselho Fiscal serao eleitos pela Assembleia Geral

Ordinaria para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleigao.

Artigo 13° Caso seja solicitado seu funcionamento, assumem os eleitos, e, para investidura no cargo, sera necessario que cada um prove os requisitos legais. Cada pen'odo de funcionamento do Conselho Fiscal terminara na primeira Assembleia Geral Ordinaria apos sua instalagao.

Capitulo VI - Disposicoes Gerais

Artigo 14° O exercicio social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercicio social, a

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Companhia preparara»ur» balan?© patsimonial^e ^.demais demonstra96es financeiras exigidas
por Lei. 4 4 4 4 • •
r •••••*• 4 4 4 4 ^4 4 4 4 4

4 4 4 ••• • ••4 •

Paragrafo Unico - Em observancia ao disposto no Artigo 8°, inciso VI do Anexo Normativo IV da Resoliujao CVM n° 1.75,tig 23.de dezembro de 2022, as demonstrates contabeis da Companhia deverao ser auditad^is por»auditor independente registrado na CVM.

sae *«4

Artigo 15° Os lucres apurados em cada exerdcio terao o destine que a Assembleia Geral Ihes der, conforme recomendato da diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduces determinadas em Lei.

Mediante decisao de acionistas representando a maioria do capital social, a

Artigo 16° j j •

Companhia podera preparar balanfos intercalares a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucres em perlodos menores.

Artigo 17° A Companhia distribuira, como dividendo obrigatorio em cada exerdcio social, o percentual mlnimo previsto e ajustado nos termos da legislate aplicavel.

Artigo 18° A Companhia entrara em liquidate nos casos previstos em lei ou por
deliberate da Assembleia Geral, com o quorum de acionistas representando a maioria do
capital social, a qual determinara a forma de sua liquidate, elegera os liquidates e fixara a
sua remunerate.
Artigo 19° A Companhia nao podera emitir, ou manter em circulate partes beneficiarias.

Artigo 20° A Companhia, seus acionistas e seus administradores, conforme o caso, deverao observar as regras de govemanfa previstas no artigo 8° do Anexo Normativo IV da Resolute CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, inclusive: (a) a disponibilizato para os acionistas de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de optes de aquisito de afoes ou de outros titulos ou valores mobiliarios de emissao da Companhia; e (b) no caso de abertura de capital da Companhia, aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcao organizado que assegure, no mlnimo, mveis diferenciados de praticas de goveman9a corporativa compativeis com os m'veis estabelecidos para o segmento Novo Mercado da BM&F Bovespa, ou similar que venha a substitui-lo.

Artigo 21° A Companhia e seus acionistas obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Camara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controversia que possa surgir entre eles, relacionada ou onunda, em especial, da aplica9ao, validade, eficacia, interpreta9ao, viola9ao e seus efeitos, das disposes contidas na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e no Estatuto Social da Companhia.

Artigo 22° Sem prejulzo da clausula arbitral, fica eleito o foro da Comarca de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, para dirimir as questoes oriundas do presente Estatuto Social , com exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Sao Paulo, 20 de janeiro de 2025.

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sueli.ferretti@pinheiroeassociados.com.br Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagao da conta Adog§o de assinatura: Estilo pre-selecionado (Nenhuma), Certificado Digital

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Usando enderego IP: 67.159.254.18

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Arthur Caixeta Nogueira 10:118.425.966-67 arthur.nogueira@reag.com.br Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagao da conta (Nenhuma), Certificado Digital

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NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL

BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA, pessoa juridica

de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 28.089.970/0001- 24, estabelecida no SAA CL Quadra 03 Bloco D Loja 29 Térreo,

Parte 10, Brasilia/DF, enderego

em

juridico@conbral.com.br, telefone: 61 3963-2351 ou 3963-

2349, representada por seu Administrador in fine assinado, na de Promitente Vendedora do Apartamento n° 304, Residencial Ennius Muniz, no Setor de Habitagdes Coletivas Noroeste (SQNW), vem apresentar

NOTIFICAGAO

desfavor de CHESAPEAKE S.A., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ

em

sob o n.° 57.753.789/0001-79, estabelecida na Avenida Brigadeiro Faria Lima n° 2.369, 8°

Andar, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP: 01.452-922, representada por seu Diretor,

Hamilton Edward Suaki, CPF n° 127.630.178-27, na condicdo de Promitente Compradora do imével acima mencionado, quanto NAO CUMPRIMENTO das

ao

constantes do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de

Imével Pronto e Acabado com Pagamento do Prego Parcelado e Outras Avengas, celebrado entre as partes em 27/01/2025, nos termos a seguir:

Conforme verifica do contrato de promessa de compra e

se

venda celebrado entre as partes, acima citado, a Promitente Compradora se comprometeu

pagar o prego de aquisi¢do do imével adquirido no valor total de R$ 4.670.000,00 (quatro

a

milhdes, seiscentos setenta mil reais), em duas parcelas. A Promitente Compradora

e

realizou pagamento do sinal na data ajustada, entretanto, permanece inadimplente em

0

pagamento da parcela vencida em 30/06/2025, no valor de R$ 2.518.805,93

ao

(dois milhdes, quinhentos dezoito mil, oitocentos e cinco reais e noventa e trés

e

centavos), atualizado na forma do contrato.

Dessa forma, tendo em vista que a Promitente Compradorajnao atendeu as solicitagbes enviadas pela Promitente Vendedora no sentido de cumpfir a obrigagéo de pagamento lhe cabe, ¢ presente CONSTITUI-LA EM MO

que a para

NOTIFICA-LA saldo remanescente do

para pagar o desta notificagdo, tudo conforme descrito e ajustado no Instrumento Partic Promessa de Compra e Venda de Imével Pronto e Acabado com Pagamento dof Prego

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Perfil: Advogado Num. 267222041 - Pág. 1


Parcelado e Outras Avengas epigrafado, sob pena de adotadas medidas judiciais

serem as

cabiveis, independentemente do envio de nova notificagéo.

Ressalta-se que o débito acima mencionado continuara sofrendo incidéncia de atualizagao monetaria acréscimos inadimplemento até dia

e por o

do efetivo pagamento e, em razéo disso, a respectiva Plafiilha de Débitos Atualizada podera

ser solicitada junto a Vendedora, através do tel one 61 3963-2349 e-mail

ou

contasareceber@conbral.com.br.

Sendo o que havia para o ento, aguarda-se atendimento

no

prazo acima estabelecido.

Brasilia/DF, 17 de novemprp de 2025.

Bl 10 BRASILIA

Marcus Vinicius de Si

Promitente Vendedora

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25 INCORPORADORA V)

BI10- BRASILIA LTDA. | |

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SAA CL, QUADRA 03, BLOCO D, LOJA 29 TERREO, PARTE 10

|

ZONA INDUSTRIAL BRASILIA/DF

CEP: 70.632-300

Este documento foi gerado pelo usuário 182.***.***-20 em 31/08/2026 10:21:44 Número do documento: 26030216344800000000242281884 | Tipo de documento: Documento de Comprovação Assinado eletronicamente por: JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA - 02/03/2026 16:34:49

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A

7

"CHESAPEAKE

S.A

!

AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA N° 2.369, 8° ANDAR JARDIM PAULISTANO, SAO PAULO/SP

OY 651 866 918 BR

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Perfil: Advogado Num. 267222041 - Pág. 4


NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL

Bl 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA,

de direito privado, inscrita no CNPJ sob 24, estabelecida no SAA CL Quadra 03 Bloco D

Parte 10, Brasilia/DF,

em

juridico@conbral.com.br, telefone:

2349, representada por seu Administrador in fine assinado,

de Promitente Vendedora do Apartamento n° 304, Residencial Ennius Muniz, no Setor de Habitagdes Coletivas Noroeste (SQNW), vem apresentar pessoa juridica

o n.° 28.089.970/0001-

Loja 29 Térreo,

enderego eletrénico:

61 3963-2351 ou 3963-

na

NOTIFICAGAO

em desfavor de CHESAPEAKE S.A., pessoa juridica de direito privado, inscrita CNPJ

no

sob o 57.753.789/0001-79, domiciliada no SHCNW SQNW Quadra 105 Bloco D Apto. 304, Setor Noroeste, Brasilia/DF,CEP 70683-560, representada por seu Diretor, Hamilton

Edward Suaki, CPF n° 127.630.178-27, na de Promitente Compradora do imovel acima mencionado, quanto NAO CUMPRIMENTO das disposigoes constantes

ao

do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imével Pronto Acabado

e

com Pagamento do Prego Parcelado e Outras Avengas, celebrado entre partes

as em

27/01/2025, nos termos a seguir:

Conforme se verifica do contrato de promessa de compra e

venda celebrado entre as partes, acima citado, a Promitente Compradora

se comprometeu

a pagar o prego de aquisigéo do imével adquirido no valor total de R$ 4.670.000,00 (quatro milhdes, seiscentos e setenta mil reais), em duas parcelas. A Promitente Compradora realizou o pagamento do sinal na data ajustada, entretanto, permanece inadimplente

em

relagdo ao pagamento da parcela vencida em 30/06/2025, no valor de R$ 2.518.805,93

(dois milhdes, quinhentos e dezoito mil, oitocentos e cinco reais e noventa trés

e

centavos), atualizado na forma do contrato.

Dessa forma, tendo em vista que a Promitente Compradora pao atendeu as solicitagbes enviadas pela Promitente Vendedora sentido de

no cumprjr a obrigagéo de pagamento que lhe cabe, a presente para CONSTITUI-LA EM MORA

e desta notificacdo, tudo conforme descrito ajustado Instrumento Particul

e no

Promessa de Compra e Venda de Imével Pronto e Acabado com Pagamento do Rrego

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Parcelado e Outras Avengas epigrafado, sob pena de adotadas medidas judiciais

serem as

cabiveis, independentemente do envio de notificagéo.

nova

Ressalta-se que o débito acima mencionado continuara sofrendo incidéncia de monetaria acréscimos inadimplemento até

e por o dia do efetivo pagamento e, em disso,

a respectiva Planilha de Débitos Atualizada podera

ser solicitada junto a Vendedora, através do telefone 61 3963-2349 e-mail

ou

contasareceber@conbral.com.br. |

|

Sendo o que havia para prazo acima estabelecido.

|

omento, aguarda-se atendimento no

Brasilia/DF, 17 de noyempro de 2025.

40 BRASILIA

BI INCORFORAPORA LTDA.

Marcus Vinicius de Muniz

Promitente Vendédora

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AVISO

DE RECERIMENTO.

PREENCHER CON TRADE FORMA

OBJETO / DESTINATAIRE

1

CHESAPEAKE S.A. SHCNW SQNW QUADRA 105 BLOCO D APTO. 304

SETOR NOROESTE, BRASILIADF

CEP: 70.683-560

Cle

vr

|

DE

EMS sEGURAL PRIORITAIRE |

ITC 76

NO VERSO / ADI

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AV DE

|

AR

JU 69542315 3 BR

AVIS CNO7

| | ENTATIVAS RAISON

DE ENT

BRASILIA INCORPORADORA LTDA.

~

SAA CL, QUADRA 03, BLOCO D, LOJA 29 TERREO, PARTE 10

,

ONA INDUSTRIAL BRASILIA/DF

70.632-300

Alc Juridico

Btn

BRESIL

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Perfil: Advogado Num. 267222042 - Pág. 4


simone@conbral.com.br
De: simone@conbral.com.br
Enviado em: terça-feira, 2 de dezembro de 2025 16:59
Para: 'chesapeake.sa@outlook.com'; 'hsuaki@gmail.com'
Cc: 'Jurídico Conbral'
Assunto: BI 304 10 - BRASÍLIA INPORPORADORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - APT. RES. ENNIUS MUNIZ, BRASÍLIA/DF
Anexos: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CHESAPEAKE - SP.pdf
Prioridade: Alta

Controle: Destinatário Ler

'chesapeake.sa@outlook.com' 'hsuaki@gmail.com' 'Jurídico Conbral'
adriano@conbral.com.br Lida: 02/12/2025 17:06
cleide@conbral.com.br Lida: 02/12/2025 17:05
simone@conbral.com.br Lida: 02/12/2025 18:31
À CHESAPEAKE S.A A/C
Sr. Hamilton Edward Suaki - Diretor Prezado, boa tarde.

Em anexo, segue notificação de constituição em mora quanto ao saldo remanescente do preço de aquisição do Apartamento 304 do Res. Ennius Muniz, Brasília/DF.

Favor acusar o recebimento.
Atenciosamente,

Simone da Silva Sales Assistente Juridico

simone@conbral.com.br

61 3963.2351

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Perfil: Advogado Num. 267222044 - Pág. 1


NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL

Bl 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA, pessoa juridica

de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 28.089.970/0001- 24, estabelecida no SAA CL Quadra 03 Bloco D Loja 29 Térreo, Parte 10, em Brasilia/DF, enderego eletrénico:

juridico@conbral.com.br, telefone: 61 3963-2351 ou 3963-

2349, representada por seu Administrador in fine assinado, na

de Promitente Vendedora do Apartamento n° 304, Residencial Ennius Muniz, no Setor de Coletivas Noroeste (SQNW), vem apresentar

NOTIFICAGAO em desfavor de CHESAPEAKE S.A., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 57.753.789/0001-79, estabelecida na Avenida Brigadeiro Faria Lima n° 2.369, 8°

Andar, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP: 01.452-922, representada por seu Diretor,

Hamilton Edward Suaki, CPF n° 127.630.178-27, na condicdo de Promitente Compradora do imével acima mencionado, quanto NAO CUMPRIMENTO das

ao

constantes do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imével Pronto e Acabado com Pagamento do Prego Parcelado e Outras Avengas, celebrado entre as partes em 27/01/2025, nos termos a seguir:

Conforme se verifica do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes, acima citado, a Promitente Compradora se comprometeu a pagar o prego de do imével adquirido no valor total de R$ 4.670.000,00 (quatro

milhdes, seiscentos e setenta mil reais), em duas parcelas. A Promitente Compradora

realizou o pagamento do sinal na data ajustada, entretanto, permanece inadimplente em

relagdo ao pagamento da parcela vencida em 30/06/2025, no valor de R$ 2.518.805,93 (dois milhdes, quinhentos e dezoito mil, oitocentos e cinco reais e noventa e trés centavos), atualizado na forma do contrato.

Dessa forma, tendo em vista que a Promitente Compradora nao atendeu as solicitagbes enviadas pela Promitente Vendedora no sentido de cumprir a

de pagamento lhe cabe, ¢ presente CONSTITUI-LA EM MORA

que a para e NOTIFICA-LA para do de aquisicdo do img

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Parcelado e Outras Avengas epigrafado, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais

cabiveis, independentemente do envio de nova

Ressalta-se que o débito acima mencionado continuara sofrendo incidéncia de atualizagdo monetaria e acréscimos por inadimplemento até o dia

do efetivo pagamento e, em razéo disso, a respectiva Planilha de Débitos Atualizada podera

ser solicitada junto a Vendedora, através do telefone 61 3963-2349 ou e-mail

contasareceber@conbral.com.br.

Sendo o que havia para o aguarda-se atendimento no

prazo acima estabelecido.

Brasilia/DF, 17 de novegmbro de 2025.

Bf 10 BRASILIA IN

Marcus Viniciu:

ORADORA LTDA.

Muniz

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Perfil: Advogado Num. 267222044 - Pág. 3


BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA SCP

Venda: 3 Dt. Venda: 27/01/2025 Empreend.: V262 - VENDAS RESIDENCIAL ENNIUS MUNIZ Cliente : 24576 - Chesapeake S.a Fones: Residencial: End.: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2.369, 8º ANDAR, JARDIM No. 2369 Cidade : São Paulo


Titular / Não Titular / Avalistas
Tipo % contrato

0 - Titular 100,00

Prod. Descrição
262 OBRA SQNW 105 PROJEÇÃO D - NOROESTE 12
Identificador 304
Parcela Descrição Dt Vencim Valor Parc. Dt. Receb. Vlr da Parcela
E.1/1 0,00 Entrada
E.1/1 Entrada 30/06/2025 2.646.895,62

Ano: 2025 Total a pagar: 2.646.895,62


RECEBIDO :
RECEBER + RESID. : GERAL :

RECEBIDO NÃO COMPENSADO:
RECEBER + RESID. + REC. NÃO COMPENSADO:
Segunda-feira, 2 de março de 2026 Usuário: SIMONE Horário: 14:08:32

DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS Dt. Base: 02/03/2026

Dt. Corr.: 02/03/2026

Celular: (011) 9913-88712 Comercial:

Bairro : JARDIM PAULISTANO UF : SP CEP : 01452-000
Emite boleto Código 1 - Sim 24576

Person.

Nome CHESAPEAKE S.A
Qtde 1,00
Preço 4.670.000,00
CPF/CNPJ 57.753.789/0001-79
Total Produto Contrato 1 4.670.000,00
Principal Juros Correção Multa Juros Atr. Desconto Corr. Atr.
2.335.000,00 2.335.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
//__ 2.335.000,00 2.335.000,00 Total pago: 2.335.000,00 0,00 0,00 48.056,13 196.032,97 0,00 67.806,52
2.335.000,00 2.335.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.646.895,62 2.335.000,00 2.335.000,00 0,00 0,00 48.056,13 196.032,97 0,00 67.806,52
4.981.895,62 4.670.000,00 4.670.000,00 0,00 0,00 48.056,13 196.032,97 0,00 67.806,52

0,00

2.646.895,62

A REC. ATRS.:

A Pagar Total : Total atrasadas : Forma de Pgto: D - Dinheiro, E - Crédito Eletrônico
Plano Indexador da Venda
Plano Data
1 27/01/2025
2 30/06/2025

01 01 C - Cheque, B - Bens

2.646.895,62

50,00 %

2.335.000,00 2.335.000,00 Pago Total : Pgto atrasados : Pgto adiantado : Media de dias de adiantamentos :

Índice
INCC - INDICE NAC. CONST. CIVIL IPCA - IPCA

0,00 0,00 48.056,13 196.032,97 0,00 67.806,52

01 00 01 02

Total de parcelas : 02
0,00 % % Recebida : 50,69%
50,00 % % A Receber : 49,31%

UAU! Software de Automação e Gestão Empresarial

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Página 1

Num. 267223145 - Pág. 1


7 BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA SCP Usuario: JHULIAB

Simulagao de Distrato de Venda Data:

270112026 Hora: 17:01:17


Dt. Venda: 27/01/2025 Venda: 3 Cliente: 24576 CHESAPEAKE S.A

Obra: V262 VENDAS RESIDENCIAL ENNIUS MUNIZ

Dt. Calculo: 27/01/2026 Tipo:


Valores dos Produtos Valores das Parcelas

Identificador Produto Valor Tipo de Valor Valor
304 262 - OBRA SQNW 105 4.670.000,00 Principal 2.335.000,00
PROJECAO D - NOROESTE Juros Contratual 0,00
Total: 4.670.000,00 Acréscimo 0,00
Desconto 0,00
Desconto Impostos 0,00
Total: 2.335.000,00

Valores de Desconto/Acréscimos Despesas Administrativas/Financeiras

Tipo % Sobre Valor base Coef. Descrigdo Valor total


Desconto 25,00 Parcelas 2.335.000,00 1 583.750,00

Total Descontos: 583.750,00 Total Acréscimos: 0,00


Parcelas de Custas e Seguro a receber

Tipo Descrigdo Parcela Valor


Total:


Valor do Distrato: R$ 1.751.250,00 (Parcelas Recebidas) (Parcelas de Custas/Seguro) (Descontos) + de

Direito)

Gera processo de pagamento: Nao


Observagoes:

Plano Indexador da Venda

Plano Data indice
1 27/01/2025 INCC - INDICE NAC. CONST. CIVIL
2 30/06/2025 IPCA IPCA -

AU! Software para e gestdo de construtoras, incorporadoras imobilirias

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Perfil: Advogado Num. 267223146 - Pág. 1


banco

Local de pagamento

Até o vencimento pagar em qualquer Banco, depois só no BRB

Beneficiário/CPF/CNPJ/Endereço

BRB BANCO DE BRASILIA SA CPF/CNPJ: 00.000.208/0001-00 SBS QD1 BL E SBS QD1 BL E-A SUL-BRASILIA/DF-70072900

Número do Documento

00100010000320633

ncia/Código do Beneficiário

027.956101-6

Pagador : BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA - 28.089.970/0001-24 Imóvel : QUADRA SQNW 105 BLOCO D ENNIUS MUNIZ SETOR NOROESTE 70683-560 BRASÍLIA DF

Outros recebimentos

0,00

Carteira Nosso número

COB 149588607003

INSTRUÇÕES
Recibo do Pagador

Vencimento

06/02/2026

(=)Valor a pagar

2.395.000,00

Outros abatimentos

0,00

Data emissão Espécie de moeda

06/02/2026 REAL

ESTE BOLETO PERDE A VALIDADE APÓS O VENCIMENTO
REPASSE DE UNIDADE DO PLANO EMPRESÁRIO
EMPREENDIMENTO: 0308-BI 10 RES NOROESTE 105
UNIDADE DESLIGADA: 0000010304
Valor FGTS Resgatado :

ENDEREÇO: QUADRA SQNW 105 BLOCO D BLOCO: 1 APTO.: 304


banco

07090.00020 79561.016142 95886.070036 9 13490239500000

Local de pagamento Vencimento

Até o vencimento pagar em qualquer Banco, depois só no BRB 06/02/2026

Beneficiário/CPF/CNPJ/Endereço Agência/Código do Beneficiário BRB BANCO DE BRASILIA SA CPF/CNPJ: 00.000.208/0001-00 027.956101-6

SBS QD1 BL E SBS QD1 BL E-A SUL-BRASILIA/DF-70072900
Data do Documento Número do documento Espécie Doc Aceite Data de Processamento Nosso Número
06/02/2026 00100010000320633 DV N 6/Fev/2026 149588607003

Uso do banco Carteira Espécie moeda Quantidade Valor (=)Valor do documento

Com Reg. Mod. 1 COB REAL 2.395.000,00

Instruções (+)Outros acréscimos

(-)Desconto abatimento

ESTE BOLETO PERDE A VALIDADE APÓS O VENCIMENTO

(-)Outras deduções

(+)Mora / Multa

(=)Valor cobrado

Pagador :

BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA - 28.089.970/0001-24 SAAN Q 3 BL D LJ 29 TER BLOCO D LOJA 29 ZONA INDUSTRIAL 70632-300 BRASÍLIA DF

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Perfil: Advogado Num. 267223147 - Pág. 1


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2

PA OFICIO

TO

LÉA EMÍLIA BRAUNE PORTUGAL REGISTRADORA

RAFAEL ARAUJO HORTA COSTA

is

HELDER PEREIRA DE CARVALHO DEMERVAL SILVA CAIXETA JUNIOR SUBSTITUTOS


CERTIFICO constarem do Livro 2 deste Cartório os registros apostos na matrícula 171105, abaixo indicada, que, reproduzidos nos termos do art. 19 § 1º, da Lei n.º 6.015 de 31 de dezembro de 1973, e do art. 41 da lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994, guardam conformidade com o original.

CERTIFICO por fim, que, neste Serviço, todos os ônus ou registros relativos à existência de ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel, quando há, constam da respectiva matrícula, ainda que, por sua natureza, devam também ser objeto de registro em outros livros. Certidão lavrada em conformidade com o art. 19, § 11º, da Lei n.º 6.015/1973. A presente certidão está atualizada até o terceiro dia anterior ao do pedido (Provimento TJDFT nº 12/2016, art. 16, item I). O referido é verdade e porto por fé. Brasília, DF, 21/01/2026 15:05:58

Código Nacional de Matrícula: 021022.2.0171105-04
Último Ato Praticado: AV.10
PROTOCOLO:S26010561783D
Selo(s): TJDFT20260290004110TGLD
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE. A consulta ao selo no site do TJDFT não substitui a
necessidade de validação da certidão.
Para consultar o selo, acesse: https://www.tjdft.jus.br/
Esta certidão tem prazo de validade de 30 dias.
Nº 1.252.674
Emolumentos: R$ 44,28 - BOT
SC/SUL - Quadra 08 - Bloco B - nº60 - Sala 140-C - Venâncio 2000
CEP: 70333-900 - Fone: (0xx61) 3224-8708/3224-3708 Fax: (0xx61)3224-9366
email: 2regimov@solar.com.br / certidao.propriedade@2ridf.com.br

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Perfil: Advogado Num. 267223148 - Pág. 1


2+ Oficio do Registro de Iméveis

Valide aqui este documento Brasilia

Distrito. . Federal

LIVRO 2 REGISTRO GERAL

( matricula ( ficha

=

171.105 01

MATRICULA DO IMOVEL: Apartamento n° 304, situado 3° Pavimento, do BLOCO

no

da Superquadra Noroeste 105 (cento e cinco) SONW 105, do SETOR DE

~

HABTTACOES COLETIVAS NOROESTE (SHCNW), desta Cidade, com a area privativa de 292,21m?, area de de divisdo nic proporcional de 50,00m?,

uso comum

01 referente 4s vagas de garagem n°s 91, 92, 93 e 94, situadas no 2° subsolo,

area de de divisac proporcional de 207,78m?, area total de

3 uso comum

respectiva fragao ideal de 0,03846 da "D", que mede:

e

80,000m pela frente fundo 11,500m pelas laterais direita e esquerda,

e e

perfazendo &rea de 920,00m?, limitando-se pela frente com area publica,

a

pelo fundo lateral direita areas publicas e pela lateral esquerda

e com

.

COM 8 PrOJEGAQ MEY
PROPRIETARIA: BI 10

matricula CNPJ/MF n°

REGISTRO ANTERIOR: n° R.4/131489, feito 11/12/2019

em

131489, deste Livro.

DOU FE. Brasilia, DF, 02 de dezembro de 2021. OFICIAL

em

R.1/171105 INCORPQRACAO O imével desta Matricula estal

sob regime de incorporagdo, nos termos da Lei n° 4.591/1

o

MEMORIAL DE INCORPORAGAO, depositadg neste Servigo

com

BRASAL INCORPORAGOES LTDA, qual agla, e registrad

acima

sob o n® R.8/131489, na Matricula n° 1 DOU FE, Fm, 02/12/2021. Escrevente

CONCESSAO DE DTREITO BEAL DE USO

Av.2/171105 De a om © registro

n° R.6/131489, feito 18/06/2021, Matricula n° 131489, por C rato

em oo na

de de Direito Real de sobre do Dis to Federal n°

019/2021, de 04/05/2021, DISTRITO FEDERAL, CONCEDEU BI 10 BRASILIA

o a

INCORPORADORA LTDA, DIREITO REAL DE USO, de forma nao onerosa, das areas

o

contiguas a Projegdo onde sendo edificado o Bloco, do gual fara parte

a unidade de que trata esta Matricula. Tais destinam-se a avango a nivel de subsolo para Garagem, em nivel de solo para Torre de Circulagio Vertical, e Instalagdes Técnicas Central de GLP, em nivel de espago

aéreo para Varanda e Expansdo de Compartimento e para Instalacdes Técnicas

Laje Técnica. A Concessdo a vigéncia de 320 anos, podendo ser

prorrogada por iguais periodos. A Concessiondria se obrigou a sub-rogar seus direitos e obrigagdes aos adquirentes das unidades imobilidrias, na

forma do titulo. A unidade auténoma desta Matricula Zforap concedidas as

de 52,47m? de aéreo para varanda e expansdo compartimgnto e laje técnica, 0,69m? para Central d P/ 75,01lm? de

para RQU garagem, FE. Em, Av.3/171105 e 1,76m? 02/12/2021, AFETACAO em nivel Escrevente De de sol torre hid Av.9/131489, de

a

Matricula 131489, a incorporagao jeto dg R.1/171105,

foi submetida ao REGIME DE AFETAGKO, de da Lei n® | RQU FE. Em, 02/12/2021. Escrevente R.4/171105 ALIENA AO FIDU i BANC DE

=- ~

BRASILIA S/A, com sede nesta ital, CNPJ/MF 00\ 0 208/0004-00. DEVEDORA FIDUCIANTE E BRI 10 INCH TDA,

com sede nesta Capital, CNPJ/MF n° 28.089.970/0001-24. ONUS: 1071557 Fiducidria, nos termos dos Artigos 22 seguintes, da Lei 9.

e

Escritura de Abertura de Crédito para Construgdo, pacto Adjeto

com

de Fiduciaria, lavrada as fls. do Livre D-3562,

em

21/12/2021, Cartério do 3° Oficic de Notas Local. VALOR:

ro

a ser liberado forma do titulo. CONDIGOES DE PAGAMENTO

na

DO EMPRESTIMO/DIVIDA CONFESSADA: Taxa Juros: nominal de 7,25%

de a.,

(CONTINUA NO VERSO)

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Perfil: Advogado Num. 267223148 - Pág. 2


Valide aqui este documento

( matricula ficha

171.105 efetiva de 7,50% a.a.; Prémios de Seguro de

DFI: R$167,66, DPrémio de

Seguro de RCC: R$23.013,3%; Plano PCM/SAC;

e Sistema de Amortizacao: Prazo

de Construcao do Empreendimento: 24

meses; Data do término do prazo de

construc&o: 21/12/2023. Prazo de caréncia pagamento da para 1° prestacdo © prazo de 12 Prazo

meses; para pagamento divida apés © prazo de construgdio caréncia: 1§

e meses;

Prestagao: 21/01/2025. Prazo Total (cogpt, caréncia

0,

meses. Obrigaram-se partes pelas del digdes.

as

QU FE. Em, 10/01/20 Escrevente Av.5/171105 A A

= Pela

  • sma

Escritura, objeto do R.4/171105, Devedora Fiduciante,

10 INCORPORADORA LTDA, j& qualificada, titulo de reforco\dk

a garantia do financiamento contratado, cedeu fiduciariamente Credor Fiduciirio,

ao BRB

BANCO DE BRASILIA S/A, ji qualificado, todos créditos

  • os decorrentes de contratos de compra e venda de de

ou promessas compra e vend presentes e futuros do imével desta Matricula. Nos gpntratos de

prome. de e

venda devera constar obrigatoriamente ia do BRB,

a om a

transac&o. Obrigaram-se as partes pelas,

s

DOU _FE. Em, 10/01/2022. Escrevepte

od

Av.6/171105 RETIFICACAOQ rdo letra do

com a

artigo 213 da Lei n° ificado

o

para consignar que Memorial Incorporagio,” foi depositado

o

neste Servigo Registral por BI 10 BRASILIA IN

constou. Ficam ratificados os.demais

27%.

Av.7/171105 RERRATIFICACAO De Escritura da as fls.

  • acordo com

061, do Livro D-3756, em 14/06/2023, Cartério do 3° cio de Notas

no

Local, de aditamento e rerratificagado da Escritura objeto do R.4/171105,

o

Credor Fiduciadrio, BRB BANCO DE BRASILIA S/A, concedeu aumento de mituo

um

no valor de R$11.200.000,00, a BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA, passando © valor total do empréstimo para R$49.040.000,00, liberado forma

a ser na

do titulo. O prazo de construcdo do empreendimento passou para 30 meses, findando-se em 21/06/2024. O prazo total (construgdo, caréncia retorno)

e

passou para 60 meses. O venci 1° prestagado de retorno passou

a ser

21/07/2025, sendo as de subsequentes. A taxa

los meses

anual de juros nominal” passou a ser de 7,7 e a efetiva de 8,07%. Foram

DOU FE, Fm, 04/07/2023

Av.8/171105 ALTERACAO DE INCORPORACAQ (REDISTRIBUIGAO DHS AREAS DE

CONCESSAO DE DIREITO REAL DE USO) De acordo Av.13/131489, feita

  • com a na

Matricula .n° 131489, Incorporagdo foi alterada passando areas de

DIREITO Av.2/171105, REAL DE a USO ser a concedidas as seguintes: para o 75,0lm? imével desta de as Matricula, avango em conforme subsolo para
garagem, Central 0,69m® de GLP, de bem avango como~T, em 76m? nivel em mm de solo nivel para para instalagio torre técnica
vertical, compartimento, 52,47m? e de 5,62m? em em espago mesmo nivel aé pary para varanda

mmm mm mmm

DOU FE. Em, 23/08/2024, E Av.9/171105 HABITE-S

na Matricula n° 131489, foi concluida

a cons

se localiza a unidade desta

|Dou FE. Bm, 23/08/2024,

Av.10/171105 INSTI CONVENCAC DE CONDOMINIO egistrbs

=~ s

da Convengao de Condominic, foram hesta Mata

2

(CONTINUA NA FICHA 02

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Perfil: Advogado Num. 267223148 - Pág. 3


Oficio do Registro de Iméveis

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ficha 171.105 marricula

Distrito . Federal

CNM: 021022.2.0171105-04 LIVRO 2 REGISTRO GERAL

( matricula J (

171.105 02 respectivamente, sob n° R.15/131489, na n° 1334

o

27041, as fls. 08, do Livro Auxiliar n° 3-M, dgste Servi DQU FE. Fm, 23/0 024. Escreve

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Perfil: Advogado Num. 267223148 - Pág. 4


CARTORIO OFiCIO NOTAS TiTULOS DE BRASILIA

DO 3° DE DE

as

José Carvalho Freitas José Arismaldo da Silva

Tabelido S Tabelido Substituto

Prot :189399 - - io - Livro : D-3562

S.C.S -Qd. 08 BI "B-60" Lj. 2000 CEP 70333-900

_0 XX) :136

FONE: 0 (XX) 61 61 3038-2370 Fis

www.3oficiobsb.com br E-matt-tabjcar@3oficiobsb.com.br

ESCRITURA CONSTRUGAO PUBLICA DE ADJETO DE ALIENAGAO FIDUCIARIA, DE UNIDADES ABERTURA HABITACIONAIS, DE CREDITO COM NA FORMA ABAIXO: PARA PACTO

BA Mguantos esta virem vinte &

S ATI que, aos um

dias do més de dezembro do de dois mil vinte (21/12/2021), nesta cidade

ano e e um

de Brasilia, capital da Republica Federativa do Brasil, neste Servigo Notarial, no! SCS, quadra 08, bloco B-60, loja 140-D, Vendncio Shopping, perante mim,

substituto do TERCEIRO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DE compareceram partes, entre justas e contratadas, nomeadas e quali

as si

Cléusula Primeira deste instrumento, que integra este contrato, par: Ld efeitos. E eles foi dito ajustaram contrataram presente

por me gue e a e. abertura de crédito para construcac de unidades habitacionais, conforme

consigna, com pacto adjeto de alienagdo fiduciadria e de con

pagamento, mediante cléusulas e condigdes adiante pactuadas e integrad

as

itens constantes abaixo, que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam.

PRIMEIRA QUALIFICAGAO DAS PARTES CONTRATANTES: A) OUTORGANTE DEVEDORA FIDUCIANTE

E INTERVENIENTE INCORPORADORA: BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA, sociedade

empresaria limitada, sede SAA, quadra 03, bloco D, loja 29, térreo, parte

com no

10, Brasilia, DF, CEP: 70632-300, enderego eletrénico informado, inscrita no

CNPJ/MF sob 28.089.970/0001-24, com atos constitutivos arquivados na

o seus

Junta Comercial do Distrito Federal sob NIRE 5320212113-9, em data de 27/06/2017,

o

representada procuradora sécia, ADRIANA KARINA DE SIMOES MUNIZ,

neste ato por sua e

brasileira, casada, empresaria, portadora da identidade RG n° 1.068.295-SESP/DF e inscrita CPF/MF sob n° 417.963.731-68, filha de Ennius Marcus de Moraes Muniz

no o

de Sandra Guilhermina de Simdes Muniz, endereco eletrénico: adrianakarina@

e

lordperfumaria.com.br, residente domiciliada nesta capital, com endereco

e

comercial sede da representada, conforme procuragdo lavrada neste servigo

na

notarial, as fls. 064/065, do livro 3116, data de 07/12/2021, declarando a

em

mandataria, sob responsabilidade civil penal, que desconhece a existéncia de

e

quaisquer das de extingdo do mandato, mencionadas art. 682 do Codigo

causas no

Civil; cépias dos atos constitutivos dos documentos de identificagdo da

e

representante encontram-se aqui arquivadas dossié desta escritura protocolo

no -

189399; B) OUTORGADO CREDOR FIDUCIARIO, doravante denominado simplesmente BRB

ou

CREDOR: BRB BANCO DE BRASILIA instituigdo financeira de economia mista, vinculada Governo do Distrito Federal, sede Brasilia-DF, SBS, Quadra

ao com em no

01, Bloco ME". Edificio Brasilia, 3° andar, autorizada funcionar pela

a

Carta-Patente n° 1.321, do Banco Central do Brasil matricula 43.497-3 na Caixa

e

Federal-CEF, inscrita CNPJ/MF sob n° 00.000.208/0001-00, neste ato

no o

representado por procuradores substabelecidos THAYS MACEDO DE MELO MOURA,

seus

casada, portadora da identidade n° 110125695-4-MD/DF inscrita no CPF/MF sob n°

e o

.

905.021.401-00, ALEX DIAS RIBEIRO, divorciado, portador da identidade RG n°

e

1.586.886-SSP/DF inscrito CPF/MF sob n° 795.507.621-49, ambos brasileiros,,

e no o

residentes e domiciliados nesta capital, com enderego comercial na sede do credor, conforme procuragdo lavrada no as folhas 065/066, do livro 3298, em data de 04/11/2020, substabelecida outra, lavrada as fls. 124, do Livro 3429, em

por data de 04/08/2021, ambas do Cartério do 5° Officio de Notas do Distrito Federal,

declarando mandatarios, sob responsabilidade civil e penal, que desconhecem a

os

existéncia de quaisquer das de extingdo do mandato, mencionadas no art. 682

causas

do Cédigo Civil, cujas cépias dos instrumentos de mandatos de identificagdo dos

e

mandatarios encontram-se arquivadas, dossié as folhas 045 do livro D-2045;

aqui no

C) FIADORES: (i) CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAGOES LTDA, sociedade

empresaria limitada, sede nesta Capital, SAA CL, quadra 03, bloco "D", loja

com no

29, térreo, H, social registrada JCDF sob NIRE n°

parte com seu contrato na o

5320122779-1, 16.12.2003, consolidado por meio da 5° alteragd3o contratual

em

registrada Junta Comercial sob n° 20110249518, 07.04.2011, inscrita

na mesma o em

CNPJ/MF sob numero 06.094.093/0001-47, representada neste ato por seu

no o

procurador PAULO ROBERTO DE MORAIS MUNIZ, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da identidade n° 5427/D-CREA/DF inscritc CPF/MF sob © n°

e no

153.603.421-53, filho de Francisco Muniz de Vanda de Morais Muniz, enderego

e

eletrénico: paulomuniz@conbral.com.br, residente domiciliado nesta capital, com

e

enderego comercial sede da representada, conforme procuragdo lavrada neste

na

servigo notarial, as fls. 199/200, do livro 3117, data de 07/12/2021, declarando

em

mandatario, sob responsabilidade civil penal, desconhece existéncia de

o e que a quaisquer das de extingdo do mandato, mencionadas art. 682 do Codigo

causas no

Civil; (ii) EM3 PARTICIPAGOES E INVESTIMENTOS LTDA, sociedade empresaria limitada,

Este documento foi gerado pelo usuário 182.***.***-20 em 31/08/2026 10:21:45 Número do documento: 26030216345900000000242283242 | Tipo de documento: Documento de Comprovação Assinado eletronicamente por: JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA - 02/03/2026 16:35:01

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CARTORIO OFICIO NOTAS TITULOS

DO 3° DE DE

José Carvalho Freitas Arismaldo da Silva

Tabelido Substituto

Jost

Ay

140.0% 2000 - CEP

SCS. -Qd. "B-60" Li. Ed. 7033-900

  • ~
(XX)

FONE: 0 (XX) 61 3321-2212 61 3038-2370 www.3oficiobsb.com.br E-mail: tabjcar@3oficiobsb.com.br

DE BRASILIA

Prot :189399 Livro D-3562

:

Fis :137 sede S.A.A, CL, quadra 03, bloco "D", loja 29, térreo, parte "B", nesta

com no

Capital, inscrita CNPJ/MF sob 73.553.711/0001-67, seu contrato

no o com

social arquivado Junta Comercial, Industrial e Servigos do Distrito Federal, sob

na

NIRE n® 53201320995, 05.10.2005, 6° contratual consolidada,

© em e sua

registrada Junta comercial sob n° 20170240827, em 30.03.2017, neste ato

na mesma o

representada procuradora sécia ADRIANA KARINA DE SIMOES MUNIZ,

por sua e acima

qualificada, conforme procuragio lavrada neste servigo notarial, as fls. 078/079,

do livro 3116, data de 07/12/2021, declarando sob responsabilidade

em o

civil penal, desconhece existéncia de quaisquer das causas de extingdo do

e que a mandato, mencionadas no art. 682 do Cédigo Civil; (iii) MARCUS

civil, portador da identidade n° 1.48 /DF

MUNIZ, brasileiro, engenheiro ¢

inscrito CPF/MF sob n° 602.694.721-34, filho de Ennius Marcus,

no

de Sandra Guilhermina de Simdes Muniz, enderego eletrénico: mar

mulher, MILENA MEDEIROS BAQUI MUNIZ, brasileira, empres| da

e sua

.

identidade n° 1.358.081-SSP/DF e inscrita CPE/MF sob n° 471.6 de.

no

Victor Cesar Vaz Baqui de Rosimary Medeiros Baqui, endere: nao

e

informado, residentes domiciliados na SQN 311, bloco "H", ap. pital,

e

casados data de 05/07/2011, sob égide das leis norte-americanas, perante

em a

Oficial de Registro Civil Las Vegas, Nevada, EUA, registrado no Consulado

em

Brasil Miami transcrito Cartério do 1° Oficio de Registro Civil das Pessoas

em e no

Naturais Juridicas Registro de Titulos Documentos de Brasilia DF (Cartério

e e e -

Marcelo Ribas), de acordo §1° do art. 32 da Lei 6015/73, conforme certiddo de

com o

casamento expedida pelo Oficial do Cartério do 1° Oficic de Registro Civil de Brasilia acima mencionado, registrada sob matricula n° 021238 Ol 55 2015 7 00041

a

270 0011926 31, cujas copias dos documentos de encontram-se aqui arquivadas dossié do Livro D-3264 fls. 150 protocolo 176523; representados

no -

neste ato por procurador PAULO ROBERTO DE MORAIS MUNIZ, j& anteriormente

seu

qualificado, conforme procurag3o lavrada neste servico notarial, as fls. 196, do

livro 3117, data de 07/12/2021, declarando o sob responsabilidade

em

civil penal, desconhece a existéncia de quaisquer das causas de extingdo do

e que mandato, mencionadas 682 do Codigo Civil; (iv) ADRIANA KARINA DE SIMOES

no art. e

MUNIZ, brasileira, empresaria, portadora da CNH/DETRAN/DF n° 00541769959, onde

consta RG n° 1.068.295-SESP/DF inscrita CPF/MF sob n° 417.963.731-68, filha

o e no

de Ennius Marcus de Moraes Muniz de Sandra Guilhermina de Simdes Muniz, enderego

e

eletrénico: adrianakarina@ lordperfumaria.com.br, residente domiciliada no SHIS

e

QI, 28, conjunto 03, 16, nesta Capital, casada sob regime da separagio de

casa ©

bens, data de 30/09/2019, SAMUEL TORRES DE VASCONCELOS, brasileiro,

em com

empresario, portador da identidade CNH/DETRAN/DF n° 00308493557 e inscrito no CPF/MF sob n° 926.989.211-53, filho de José Samuel Ponte de Vasconcelos e de Iana

o

Maciel Torres de Vasconcelos, cujas copias dos documentos de identificagdo

aqui arquivadas dossié escritura protocolo 189399. CLAUSULA

encontram-se no desta

SEGUNDA DO(S) IMOVEL(EIS) OBJETO DA CONSTRUGAO A DEVEDORA FIDUCIANTE, BI 10

BRASILIA INCORPORADORA LTDA, ¢ legitima proprietéria dos imbveis que estdc sendo edificados sob o regime de incorporagiio de que trata lei 4.591/64, descritos e

a

caracterizados na letra "A" desta livres e desembaracados de quaisquer

énus, salvo afetacdo seguir mencionada. (i) DA AFETAGAO A incorporagio

a a -

relacionada iméveis dados garantia, foi submetida ao regime de

com os ora em

afetagdo, de trata artigos 31-A 31-F, da Lei n° 4.591/1964, consoante se

que os a vé da av.3 cada de respectivas matriculas. A DESCRIGAO DOS IMOVEIS:

em uma suas -

24 (vinte quatro) unidades imobiliarias auténomas, fase de construgdo,

e em

integrantes do bloco "I da Superquadra Noroeste 105 (cento e cinco) SQNW 105,

do Setor de Habitagdes Coletivas Norceste (SHCNW), desta capital, a saber:

apartamentos n°s 101 104, matriculados sob n°s 171094 171097,

a os a

respectivamente; apartamentos n°s 201 204, matriculados sob n°s 171098 a

a os

171101, respectivamente; apartamentos n°s 301 304, matriculados sob os n°s 171102

a

171105, respectivamente; apartamentos n°s 401 404, matriculados sob n°s

a a os

171106 171109, respectivamente; apartamentos n°s 501 a 504, matriculados sob os

a

171110 171113, respectivamente; apartamentos 601 604, matriculados sob

a a

n°s 171114 171117, respectivamente; (i) todas as &reas, fragdes ideais de|

os a

localizaco pavimentos, vinculagdo das vagas de garagem eo demais

nos

caracteristicas das unidades supracitadas as constantes de suas
respectivas do matriculas, Distrito acima Federal; mencionadas, (ii) o do terreno Cartério onde do 2° estdo Oficio sendo do Registro edificadas de as
referidas unidades imobilidrias encontra-se lancado no cadastro imobiliario da

Secretaria de Estado de Economia DF sob inscrigdo n° 51924846. B ORIGEM 0

a - -

terreno onde estdo sendo edificadas unidades imobilidrias foi havido pela

as

devedora fiduciante por forga do registro anterior R-4 da matricula 131489, do supracitado cartério de registro de iméveis, cujas unidades imcbilisrias

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José Carvalho Freitas Sobrin

Tabelido

QU. 08 BI i.

FONE: 0 (XX) 61 3321-2203

José Arismaldo da Silva

Tabelidio Substituto

¥etincio 2000- CEP

Ed, 7033-900

~

FAX: 6130382370 E-mail: tabjcar@3oficiobsh.com.br

Prot :189399 Livro : D-3562 Fis :138 sendo edificadas sob o regime de de que trata a Lei 4.591/64, consoante se v& do registro R-8 da matricula 131489 R-1 cada de

e em uma suas

respectivas matriculas cartério de registros de iméveis supracitados. CLAUSULA

e

TERCEIRA DOS IMOVEIS OBJETO DA GARANTIA FIDUCIARIA Constituidos pelas unidades

imobilisrias reportadas Cléusula Segunda deste instrumento, estdo sendo

na que edificadas sob regime de incorporacdo de trata lei 4.591/64,

o que a com as

caracteristicas constantes de respectivas matriculas, anteriormente

suas

mencionadas. CLAUSULA QUARTA DA ABERTURA DO CREDITO O FIDUCIARIO

concede, neste ato, a DEVEDORA, por solicitagdo desta, empréstimo, mediante

um

abertura de crédito no valor total de R$ 37.840.000,00 (trinta milhdes,

e

citocentos e quarenta mil reais), com objetivo de propiciar mente
para contrato, construcdo conforme de unidades Memorial habitacionais Descritivo, especificadas Planilha na clausul Orcamentaf3a deste ama
R$ Fisico-Financeiro. 189.200,00 (cento PARAGRAFO UNICO oitenta e O CREDOR - e nove FIDUCIARIO mil duzentos e fara ju reais) de me a

os

0,50% (meio

por cento) do valor do empréstimo e referente a estru ida. 0 pagamento da referida tarifa sera realizada pela devedora, INCORPORADORA LTDA, e se dard no dia util seguinte ao primeiro ser

realizado pelo CREDOR FIDUCIARIO. CLAUSULA QUINTA CONDIGCES DE PAGAMENTO DO

EMPRESTIMO/DIVIDA CONFESSADA: A TAXA DE JUROS: Nominal: 7,25% Efetiva:

a.a

7,50% a.a; B Prémio de Seguro de DFI: R$167,66; C Prémio de Seguro de RCC: R$

23.013,39; D Plano Sistema de PCM/SAC; E Prazo de Construgdo do

e

Empreendimento: 24 F Data do término do de construgdo: 21/12/2023;

meses; prazo

G Prazo de caréncia para pagamento da 1* prestagdo apés o prazo de construgdo: 12

meses; H Prazo para pagamento da divida apés de construgdo e caréncia: 18

o prazo

mes: I Vencimento da 1* Prestacao: 21/01/2025; J Prazo Total (construgdo,

caréncia retorno): 54 K VALOR DE AVALIAGAO DOS IMOVEIS OBJETO DA

e ses;

GARANTIA DESTE EMPRESTIMO: R$ 84.201.501,13 (oitenta quatro milhdes, duzentos

e e

mil quinhentos reais treze centavos), sendo o valor individual de cada

um e e um e
uma das unidades imobiliarias acima

(trés milhdes, trezentos e quarenta e mil setecentos e sessenta e cinco reais

um e

centavos) cada dos apartamentos n®s 101, 201, 301, 401 e 501; R$

e nove um

3.268.582,73 (trés milhdes, duzentos sessenta oito mil e quinhentos e oitenta e

e e

dois reais setenta tréds centavos) cada dos apartamentes n°s 102, 103, 202,

e e um

203, 302, 303, 402, 403, 502 503; R$ 3.280.490,60 (trés milhdes, duzentos e

e

oitenta mil e quatrocentos e noventa reais sessenta centavos) cada um dos

e

apartamentos n°s 104, 204, 304, 404 e 504; R$ 5.376.277,02 (cinco milhdes,

trezentos setenta seis mil duzentos setenta e sete reais dois centavos) o

e e e e e

apartamento n° 601; R$ 3.899.952,99 (trés oitocentos noventa e nove mil

e

e novecentos e cinquenta e dois reais noventa nove centavos) cada um dos

e e

apartamentos n°s 602 603; R$ 5.228.212,38 (cinco milhdes, duzentos e vinte e

e e

oito mil duzentos doze reais trinta oito centavos) apartamento n° 604;

e e e e o -,

totalizando R$ 84.201.501,13 (oitenta e quatro milhdes, duzentos e um mil e

quinhentos treze centavos). L CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA: R$ 1.000,00

e um reais e

(um mil reais); M FORMA DE LIBERAGAO DO CREDITO A liberacdo do empréstimo seré

feita por de 24 (vinte quatro) parcelas, assim discriminadas: 1° parcela no

meio e

valor de R$ 1.793.359,65, data da 21.01.2022; 2* parcela no valor de R$

892.277,85, data da liberagdo 21.02.2022; 3* parcela no valor de R$ 492.242,26, data da 21.03.2022; 4* parcela valor de R$ 805.466,37, data da

no

liberagdo 21.04.2022; 5° parcela no valor de R$ 861.892,83, data da liberacdo

21.05.2022; 6° parcela valor de R$ 1.899.036,44, data da 21.06.2022;

no

7% parcela valor de R$ 2.381.975,72, data da liberacdo 21.07.2022; 8* parcela no

no

valor de R$ 2.452.007,94, data da liberacdo 21.08.2022; 9* parcela valor de R$

no

2.019.168,27, data da liberagdo 21.09.2022; 10° parcela no valor de R$ 1.674.942,54, data da liberagdo 21.10.2022; parcela no valor de R$ 1.161.690,87, data da liberagdoc 21.11.2022; 12* parcela no valor de R§ 822.661,16, data da liberacdo 21.12.2022; 13* parcele no valor de R$ 785.890,94, data da liberagdo 21.01.2023; 14* parcela no valor de R$ 1.117.732,55, data da liberacdo 21.02.2023; 15° parcela valor de R$ 1.112.732,22, data da liberacdo 21.03.2023;

no

16* parcela valor de R$ 1.302.824,02, data da liberagdo 21.04.2023; 17° parcela

no

valor de R$ 1.520.400,61, data da liberacdo 21.05.2023; 18* parcela no valor de

no

R$ 1.818.074,14, data da liberacdo 21.06.2023; 19° parcela valor de R$

no

2.273.301,65, data da 21.07.2023; 20° parcela no valor de R$
2.846.574,82, 2.710.180,29, data data da da liberagdo liberagdo 21.08.2023; 21.09.2023; 21* 22* parcela parcela no no valor valor de de R$ R$
2.145.162,52, 1.640.343,18, data data da da liberacdo liberagdo 21.10.2023; 21.11.2023; 23* 24* parcela parcela no no valor valor de de R$ R$

1.320.061,16, data da liberagdo 21.12.2023; totalizando RS 37.840.000,00.

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Perfil: Advogado Num. 267223149 - Pág. 3


TESTO DE TITULOS DE BRASILIA

José Carvalho Freitas Arismaldo da Silva

Tabeligo

Tabelido Substituto

8 ak Prot :189399

w

BI - Lj. A - Livro : D-3562

S.C.S. Qd. 08 "B-60" 140-D Ed. 2000 CEP 7033-900

    • ~

3321-2212 Fls 39

FONE: 0 (XX) 61

www.3oficiobsb.com.br tabjcar@3oficiobsb.com br

SEXTA- DA LIBERACAO DO CREDITO: crédito se refere o presente

o a gue

sera colocado, parceladamente, & disposicdo da DEVEDORA CONSTRUTORA,

e

rigorosamente de acordo valores datas previstas letra "M' da Clausula

com os e na

Quinta, deste Instrumento, corrente de movimentagdo. Pi

em conta sua

PRIMEIRO: mantida pelo CREDOR FIDUCIARIO, conta contébil especifica, vinculada

parcelas dp tito aberto, ao presente contrato, na qual langara, sob aviso, as gf todos os encargos bem como qualquer desembolso gue fizer por cQy

, 2

CONSTRUTORA, na forma deste contrato, representando a dessa conta, valor total do débito, cuja liquidez RA

o e

devef|

CONSTRUTORA desde ja, assegura, reconhece confessa di

e

decorréncia, prévia dessa conta por processo e: dendo haver prevaléncia de constatagdo para retardar seu pagamento. a

DEVEDORA interveniente CONSTRUTORA cbriga(m) registrar te e em

e a se a

ordem cronolégica, todos utilizados empreendimento “objeto do

os recursos no

:

presente contrato, de forma demonstrar, qualquer momento, a situacdo dos

a em

aplicados, préprios do financiamento. PARAGRAFO TERCEIRO:

recursos tanto como

estipulam partes cada das parcelas da presente abertura de

as contratantes que uma

crédito serd levada débito da conta vinculada, mencionada no Paragrafo

a

desta Clausula, forma prevista neste contrato, ainda que a entrega ndo ocorra

na

qualquer inadimplemento motivo & DEVEDORA e CONSTRUTORA,

por ou

descumprimento do previsto execucdo da obra. Ocorrendo o previsto nos

prazo para

Sétimo, desta CREDOR FIDUCIARIO sustard Quarto, Quinto e o a

liberagdo das parcelas do financiamento, mantendo-as bloqueadas enquanto permanecer|

atraso, qualquer espécie de remuneragdo ou atualizagdo monetaria.

o sem

QUARTO: qualquer liberacdo, inclusive referente a primeira parcela, somente

a

podera apbs apresentagdo do laudo de vistoria firmado por empresal

ocorrer

credenciada pelo CREDOR FIDUCIARIO, atestando execugdc das obras correspondentes

a

a parcela liberada, de acordo projeto as especificacdes constantes do

a ser com o e

Memorial Descritivo poder do CREDOR FIDUCIARIO, cujo custo seré suportado pelo

em

DEVEDOR FIDUCIARIO da do Demonstrativo de Fluxo Financeiro e

e

cadastro dos adquirentes das unidades por meio magnético devidamente preenchido,

antecedéncia minima de 5 (cinco) dias Gteis da data prevista para liberagdo de

com

cada parcela, sendo efetiva liberacdo das parcelas do financiamento se

que a

subordina ainda, as seguintes a) primeira liberagdo somente ocorrerd

a

apés apresentagdc CREDOR FIDUCIARIO, da certidao do registro do presente

a ao

contrato da incorporagdo Registro Geral de Iméveis; b) fixacdo de placa,

e no

conforme modelo fornecido pelo CREDOR FIDUCIARIO, local visivel, indicativo dof

em

a

prazo d) financiamento minimo de apresentagio previdenciérios, ora 30 de concedido, (trinta) documentos exigidos cujo dias entre custo que as comprovem suportado partir da liberagdo da segunda parcela; pelo das recolhimento DEVEDOR parcelas mensal, do e) FIDUCIARIO; financiamento; dos encargos apresentagiol c)
do local Certificado da obra, especificagio de a e Matricula disposigdo memorial (CM) da aprovados da obra, técnica pelos apresentacdo do registro do Patrimdnio de Afetagdo do empreendimento no cartério de expedido do pelo CREDOR INSS; FIDUCIARIO, publicos f) manutengdo das plantas, competentes; no g)

registro do imével. PARAGRAFO QUINTO: CREDOR FIDUCIARIO poderd, seu

de o a exclusivo critério pedido da DEVEDORA CONSTRUTORA, antecipar mais

e a e uma ou

:

parcelas previstas presente contrato, sendo que qualquer outra liberacdo somente

no

efetuada apés atingimento do correspondente de execugdo da obra.

o

PARAGRAFO SEXTO: liberacdio da Gltima parcela fica condicionada a verificagdo pelo

a

CREDOR FIDUCIARIO: a) da conclusio total da obra de nela foram aplicadas

e que

todas parcelas anteriormente entregues; b) da apresentacdc da “Carta de

as

Habite-se” contratuais especialmente respectiva e Imbveis competente; referentes dos c) de prova prova a obra documentos de quitacdo de todas e aos comprobatérios da encargos da construcdo as inexisténcia no referentes Cartério responsabilidades ao de débito de Registro legais financiamento, perante de o
Instituto Servigo Nacional (FGTS) e a de Seguridade Fazenda Social (INSS), CLAUSULA SETIMA: o Fundo para de Garantia atendimento por do Tempo previsto de
Clausula na qualquer precedente, momento, o DEVEDORA a livre acesso e da area técnica CONSTRUTORA compromete(m)-se de a fiscalizacdo do facilitar, a

FIDUCIARIO, local das obras, assim colocar 3 disposig3o da mesma todos os

ao como

livros, documentos informagdes lhe forem solicitadas, competindo ac técnico

e que

fiscalizador: a) observar, desde primeira etapa da obra, existe

a se

entre atividades dos responsiveis pela execugdo das diversas partes do

as

empreendimento global, de modo o seu término, no prazo e na

a

do presente contrato; b) acompanhar desenvolvimento das obras, em suas diversas

o

etapas até conclusdo, certificando-se de que as mesmas estdo sendo executadas

e sua

respeito projetos, memorial descritivo, orcamentos demais documentos para

com aos e

obtengdo do financiamento objeto deste contrato; c) efetuar medicdes das obras

as

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CARTORIO DO 3° OFiCIO DE NOT. DE TITULOS DE BRASILIA

José Carvalho Freitas Sobrin| fosé Arismaldo da Silva

Tabelizo

Substituto

S.CS.-Qd. 08 BI "B-60" Lj. 140-D 2000 CEP 70333-900

    • ~Ed -

FONE: 0 (XX) 61 3321-2212 (XX) 61 3038-2370

E-mail: tabjcar@3oficiobsb.com.br

Prot :189399 Livro : D-3562 Fis :140 executadas; d) apresentar relatério mensal CREDOR FIDUCIARIO, com resultado de|

ao o

sua vistoria sugestdes lhe necessdrias para prevenir corrigir|

e as que parecerem ou

deficiéncias irregularidades observar. PARAGRAFO UNICO: vistorias

ou que as

previstas nesta Cliusula efetuadas para fim especifico de se werificar a

o

correta aplicagio dos recursos do financiamento, forma indicada na alinea “b”,

na

do “Caput” desta Clausula isso resulte, em hipétese alguma, na assungiol

sem que

pelo CREDOR FIDUCIARIO das responsabilidades civis penais ia

e

incorporador(a) previstas na Lei n° 4.591/64 e as do(a) Construtg as no artigo CLAUSULA partes;

618 do Cédigo Civil. OITAVA: as e

a

intervenientes declaram que o presente contrato, assim a

qualquer titulo, do empreendimento imobilirio despa

a

Segunda Terceira, de qualquer de unidades, obede

e ou suas

Sistema Financeiro da Habitacdc SFH, quais signatérios

  • as os

que passam a fazer parte integrante deste contrato, para todos

B

CLAUSULA NONA: DEVEDORA interveniente CONSTRUTORA tem de que of

a e

SFH, diretamente, através de terceiros por ele credenciados, a qualquer

ou

tempo realizar fiscalizagdo obras financiadas. Para tal fim, a DEVEDORA eo a

nas

interveniente CONSTRUTORA Fiscal do SFH as mesmas facilidades|

ao

indicadas Clausula Sétima Fiscalizador do CREDOR FIDUCIARIO, devendo

na para o of

projeto completo para execugio do empreendimento, devidamente aprovado, permanecer

4 do 6rgdo de fiscalizagio de obras do SFH, nos escritérios da DEVEDORA|

interveniente CONSTRUTORA. PARAGRAFO PRIMEIRO: DEVEDORA e intervenientel

e a

CONSTRUTORA ciente(s) de que fiscalizagdo, objeto desta, poderd, a

a

qualquer tempo, examinar, supletivamente, relatérios de dos agentes

os

determinando, se for caradter de emergéncia, substituicdo da empresa

o caso, em a responsavel pelas obras. PARARAFO SEGUNDO: DEVEDORA interveniente CONSTRUTORA|

a e

declara(m), também, estar ciente(s) de que, em decorréncia de irreqularidades constatadas pela fiscalizacdo do SFH ndo justificadas por uma ou outra, este

e

podera determinar inclusdo do(s) responsavel (eis) pela ocorréncia “Relagdo de

a na

Firmas Impedidas de SFE". CLAUSULA DECIMA DO TERMINO DA

ou Pessoas Operar com o

CONSTRUGAO: DEVEDORA interveniente CONSTRUTORA obriga(m)-se, ainda, a concluir|

a e

até data prevista letra “F” da Quinta, deste

a a na

Instrumento. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DOS ENCARGOS DURANTE A FASE DE CONSTRUGAO E

a

CARENCIA: pagos DEVEDORA na letra juros, os e letra “C” “B” da sera no assinatura deste contrato juros interveniente da Cl&usula cobrada decorrer contratuais Clausula pelo da e Quinta a Quinta CREDOR, fase de previstos CONSTRUTORA, e o deste construcdo, neste Prémio de o Prémio Instrumento. Tarifa de Instrumento. de compreendida prevista para vencimento da primeira prestacao, Seguro de RCC, Seguro DFI, PARAGRAFO UNICO: entre Serd cobrado, no valor no de Administracdo data a também, valor indicado juntamente com da serio da na os (TMA),
cujo novo valor, valor nesta na relagdo data, de é R$ servigos 25,00, podendo tarifados ser afixada alterado nas mediante agéncias do divulgagdo CREDOR na do formal
deste estabelecida contrato pelo BACEN. compreende o CLAUSULA DECIMA periodo SEGUNDA de - construgdo, DO VENCIMENTO caréncia DA DIVIDA: o quando houver prazo| e

retorno, constantes na letra “J“ da Quinta deste Instrumento. Pi

PRIMEIRO: condigdes para o pagamento da divida s3o as previstas nal

© prazo e as Clausula Quinta deste Instrumento, vencendo-se primeira prestagdo conforme a data

a

constante letra “I” da Clausula Quinta deste Instrumento demais nos mesmos

na e as

dias dos subsequentes. PARAGRAFO SEGUNDO: construcdo seja concluida

meses caso a

antes do prazo de construgdo previsto na letra “F”, da Clausula Quinta deste

contrato, contagem de pagamento da divida tera inicio 30 (trinta)

a prazo para

apés a ultima liberagdc de parcela efetuada, ainda Carta de Habite-se

que a

tenha sido emitida. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DO PLANO DE REAJUSTAMENTO

DAS PRESTACOES E DO SISTEMA DE AMORTIZAGRO: o(a,s) DEVEDOR(A,ES) declara(m),

expressamente, escolher Plano de Corregdo Monetaria PCM e o SAC Sistema de

o - -

Amortizagdo Constante, indicados letra “D”, da Cléusula Quinta deste contrato,

na

para fins de reajustamento das prestagdes e amortizagdo do saldo

respectivamente. CLAUSULA DECIMA QUARTA DO REAJUSTAMENTO DAS PRESTAGOES E DO|

SALDO DEVEDOR: prestacdes de amortizagdo e juros, bem como o saldo devedor do

as

empréstimo, serdo reajustados mensalmente, dia correspondente ao do vencimento

no

das prestagdes, mediante aplicagdo do indice de aplicavel aos

a

depésitos de mantidos nas instituigdes financeiras integrantes do Sistema Brasileiro de Poupanca Empréstimo-SBPE, com data de aniversério coincidindo com|

e

respectivos vencimentos, outro indice vier estabelecido para o SFH.

os ou que a ser

PARAGRAFO PRIMEIRO: apuragio do saldo devedor para antecipada oul

na

| quaisquer outros eventos, sua atualizagdo serd calculada pelo indice aplicavel aos

depésitos de periodo compreendido entre data da assinatura do

poupanga no a

contrato, da ultima atualizacdo, j& ocorrida, data da apuragdo. PARAGRAFO

ou se e a

Este documento foi gerado pelo usuário 182.***.***-20 em 31/08/2026 10:21:45 Número do documento: 26030216345900000000242283242 | Tipo de documento: Documento de Comprovação Assinado eletronicamente por: JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA - 02/03/2026 16:35:01

Perfil: Advogado Num. 267223149 - Pág. 5


CARTORIO DO 3° OFICIO NOTAS 0 DE TITULOS DE BRASILIA

DE

Arismaldo

José Carvalho Freitas Sobrin da Silva

Tabelido Tabelido Substituto

Prot

2000 CEP 7033-900 Livro : D-3562

S.CS.-Qd. 08 BI "B-60"- Lj.

  • ERAN: -

FONE: 0 (XX) 61 3321 2213 Fls :141

tabjcar@3oficiobsb.com.br

~

SEGUNDO: nz hipétese de os depbsitos de poupanga deixarem de ser atualizados

mensalmente, © reajustamento de gue trata "“Caput” o desta
mensalmente, de inflag3o, mediante gue aplicacdo servirem de dos base indices para mensais fixacdo oficiais, do indice indicadores a ser da aplicado taxa na
atualizagdo monetaria PAGAMENTO: o pagamento do dos aludidos depésitos. empréstimo ora contratado, CLAUSULA DECIMA QUINTA compreendendo - FORMA DE

juros, corregdo tudo mais venha CREDOR FIDUCIARIO de:

e gue o

efetivacdo e realizacdo de seus direitos, pago ao CREDOR as condigdes previstas na Clausula Quinta deste Instrumento. Pi

fi R

valor referente a unidade vendida & vista deverd ser repap FIDUCIARIO, minimo Valor Minimo de Desligamento VMD. CLAUS

no o

DA ANORMALIDADE NO ANDAMENTO DA OBRA: no caso de atraso, faléncia ro evento comprovadamente imputavel a DEVEDORA e interveniente que|

prejudique impossibilite critério CREDOR|

ou andamento normal da obra,

o a *

FIDUCIARIO, este poderd ceder transferir direitos acdes de DEVEDORA

ou os e que a e

CONSTRUTORA seja titular, em relagdo ao empreendimento objeto deste contrato. CLAUSULA DECIMA SETIMA LIQUIDAGAO DIVIDA: é assegurado ao(a,s)

DA ANTECIPADA DA

DEVEDOR (A,ES) o direito de liquidar antecipadamente a divida junto ao CREDOR FIDUCIARIO pelo saldo apurado forma das disposi¢des vigor. PARAGRAFO UNICO:

na em

no caso de liquidacdo antecipada da divida pelo(s) DEVEDOR(ES), ac saldo devedor a

ser pago serdo acrescidas, quando for o caso, as quantias em atraso, observado 0 disposto Clausula Vigésima Primeira deste Contrato. CLAUSULA DECIMA OITAVA DOS

na

SEGUROS: de acordo com as condigdes estipuladas para SFH Sistema Financeiro de

Habitacdo, Habitacdo, o CREDOR CREDOR FIDUCIARIO fard fard realizar, realizar, realizar, por o conta da - DEVEDORA DEVEDORA CONSTRUTORA, e CONSTRUTORA, CONSTRUTORA,
os Seguros de Danos Fisicos no Imével e de Responsabilidade Civil do Construtor, e,
cujos prémios encontram-se indicados letras “B” “C”, da Quinta deste
nas e
contrato, os quais serdo pagos de conformidade disposto na Décima
com o
Oitava. PARAGRAFO PRIMEIRO: relacdo de Responsabilidade Civil,
com ao seguro al
DEVEDORA e INTERVENIENTE CONSTRUTORA concede, desde 34, poderes ao CREDOR
FIDUCIARIO, para receber importincias relativas elas
as ao mesmo seguro e com
proceder as indenizagdes for obrigado pelos eventos previstos na Apélice
a que
respectiva, até montante estipulado. PARAGRAFO SEGUNDO: relagdo Seguro

o com ao

Contra Risco de Danos Fisicos no Imével, a DEVEDORA e CONSTRUTORA autoriza que of CREDOR FIDUCIARIO, de sinistro de qualquer natureza, receba, diretamente da

no caso

Companhia de Seguros, importancia correspondente a indenizagdo, que serd aplicada

na reconstrugdo, na resgate do débito, juros e demais

ou no

acessbrios, sendo houver, restituido a DEVEDORA interveniente|

o excesso, se e

CONSTRUTORA. PARAGRAFO TERCEIRO: DEVEDORA interveniente CONSTRUTORA|

a e

autoriza(m), ainda, o CREDOR FIDUCIARIO, a praticar todos os atos necessarios a liquidagdo dos seguros realizados. PARAGRAFO QUARTO: fica entendido que os valores mencionados no contratoc de financiamento, com relagdo aos seguros, estardo sempre sujeitos as do SFH vigor matéria. PARAGRAFO QUINTO: obrigam-se,

normas em para a

neste ato, a DEVEDORA e interveniente CONSTRUTORA, a cumprir, sem de

qualquer espécie, todas as normas e instrucdes referentes aos seguros do Sistema

Financeiro de Habitacdo, sob pena de, de descumprimento, todos os|

em caso arcar com

onus dai decorrentes. CLAUSULA DECIMA NONA DO(S) VALOR(ES) ATRIBUIDO(S) DO(S)

para efeito do disposto no artigo 24, incisos VI e VII, da Lei n° 9.514/97, e conforme Vigésima Terceirs, letra “B”, deste Instrumento, as partes contratantes atribuem iméveis descritos caracterizados na Cléusula

aos e
Segunda Instrumento. deste contrato, PARAGRAFO os valores PRIMEIRO: indicados imével (eis), na letra “K“ objeto da deste Clausula contrato, Quinta
reavaliados anualmente pelo CREDOR FIDUCIARIO e as custas referentes a

correrdo por conta do(s) DEVEDOR(ES) serdo acrescidos valor da primeira)

e ao

prestagdo vincenda ocasiZo. PARAGRAFO SEGUNDO: fica entendido entre as partes

na

que a vistoria feita pelo CREDCR FIDUCIARIO visou apenas avaliagio do(s)

a

imével(eis) para efeito da aferigdo do valor garantia fiduciaria,

seu e

reconhecendo DEVEDORA CREDOR FIDUCIARIO funcdo de financiador,

a ao apenas a mero

sem gue ele caiba qualquer responsabilidade pela qualidade, seguranca, solidez e|

a

fidelidade da relagio CLAUSULA VIGESIMA DA

em ao seu -

ALIENAGAO FIDUCIARIA EM GARANTIA: garantia do pagamento da divida decorrente do|

em

financiamento, bem como do fiel cumprimento de todas obrigacdes, contratuais ou

as

legais, DEVEDORA FIDUCIANTE aliena CREDOR FIDUCIARIO, carater fiduciario,

a aoc em

o(s) imével(eis) objeto do financiamento, identificados na Clausula Segunda deste

Instrumento, termos efeitos dos artigos 22 seguintes da Lei n°

nos e para os e

9.514, de 1997. PARAGRAFO PRIMEIRO: garantia fiduciéria contratada abrange

a ora

o(s) identificado(s) na Clausula Segunda deste Instrumento, todas as

acessdes, melhoramentos, construgdes e instalagées que lhe forem acrescidas e vigorard pelo prazo necessirio a reposigdio integral do capital financiado e seus

Este documento foi gerado pelo usuário 182.***.***-20 em 31/08/2026 10:21:45 Número do documento: 26030216345900000000242283242 | Tipo de documento: Documento de Comprovação Assinado eletronicamente por: JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA - 02/03/2026 16:35:01

Perfil: Advogado Num. 267223149 - Pág. 6


CARTORIO DO 3° OFiCIO DE NOT

José Carvalho Freitas Sobri)

Tabelido

STO DE TiTULOS

Arismaldo da Silva Tabelido Substituto

2

SCS. -Qd. 08 BI "B-60" - Lj, - dar 2000 - CEP 7033-900
www FONE: 0 (XX) 61 (XX) 61 3038-2370

3oficiobsb.com.br E-mail: tabjear@3oficiobsb.com.br

DE BRASILIA

Prot :189399 Livro : D-3562 Fls :142 respectivos encargos, inclusive reajuste monetario, permanecera até

e que

ols) DEVEDOR(ES) cumpra(m) integralmente todas demais obrigagde® contratuais

as e

legais vinculadas presente negécio. PARAGRAFO SEGUNDO: forca deste contrato

ao por

ola,s) DEVEDOR(A,ES) FIDUCIANTE(S) cede(m) transfere(m) CRED

e ao R

reserva alguma, a propriedade fiducidria e posse indireta,

a

direta, na forma da lei, dos iméveis antes descritos, obriga

e e por seus sucessores, a fazer esta alienagdo fiducidria sempre boa, a, ¢

a

responder pela evicgdo, tudo forma da lei. Pi foran

na

apresentadas as certidoes negativas de ages reais pessoais ben|

e s,

como a(s) de reais, relativa(s) ao(s) imével(eis) objeto rantia, extraidas da(s) matricula(s) referida(s) nas Cléausulas rumento,

permanecen

expedidas pelo competente Cartério de Registro de Iméveis, que arquivadas neste servigo notarial poder do CREDOR FIDUCIARIO, delas

e em que

declara que teve pleno pelo conhecimento. PARAGRAFO QUARTO: a(o,s) devedor(a,es)

:

fiduciante(s) compromete(m)-se manter ols) imével(eis) alienado(s), perfeito

a em

estado de seguranca e habitabilidade, bem como a fazer & sua custa, dentro do prazo

da notificag@o que lhe for feita, obras julgados necessarios,

as e os reparos

ficando prévio fiscalizado ficando prévio fiscalizado ficando prévio consentimento fiscalizado vedada consentimento fiscalizado vedada a consentimento pelo realizagdo consentimento CREDOR realizagdo do CREDOR realizagdo CREDOR FIDUCIARIO de CREDOR FIDUCIARIO qualquer FIDUCIARIO. FIDUCIARIO qualquer FIDUCIARIO. obrigando-se obra FIDUCIARIO. O obrigando-se de cumprimento obrigando-se modificagdo cumprimento o(s) modificagdo cumprimento DEVEDOR(ES) modificagdo desta DEVEDOR(ES) ou DEVEDOR(ES) acréscimo, e/ou garantidora, acréscimo, poderéd garantidora, sem poderéd garantidora, sem o ser, garantidora,
se for o caso, a permitir o ingresso de pessoa credenciada a executar as vistorias
periédicas. PARAGRAFO QUINTO: o(a,s) DEVEDOR(A,ES) concorda(m) esta(do) e ciente(s)
que o crédito do CREDOR FIDUCIARIO poderd cedido transferido, todo
ser ou no ou em
parte, hipétese em que propriedade fiducidria do(s) imével(eis) objeto da
a
garantia sera transmitida ao novo CREDOR FIDUCIARIO, ficando este sub-rogado em)
todos direitos, agdes obrigagdes, inclusive PARAGRAFO SEXTO:
os e seguros. como.
alienante, DEVEDORA: a) fisica, declara ndo
em a se pessoa
estar sujeito a apresentacdo da CND-INSS, por ndo ser contribuinte desse 6rgdo; b)
se pessoa juridica, apresenta, neste ato, a CND/PGFN/RFB, langada nc final deste
Instrumento. PARAGRAFO SETIMO: ndo preenchimento do relativo a CND/PGEN/RFB
o campo
significa que o(s) DEVEDOR(ES), pessoa juridica, forma da lei, encontra
na se

dispensado de sua apresentagdc por ser empresa que explora, exclusivamente, atividade de compra e venda de iméveis, locagdo, desmembramento loteamento de

ou

terreno, incorporacdc imobiliéria ou construcdo de imbveis destinados a4 venda, e

que o(s) imével(eis) aqui objetivado(s) integra(m) contabilmente seu

circulante, jamais tendo constado do ativo permanente da empresa, o que declara sob

responsabilidade civil criminal. PARAGRAFO OITAVO: mediante registro do

e o

contrato de alienacdo fiduciéria, ora celebrado, constituida a propriedade

fiducidria do CREDOR FIDUCIARIO, efetiva-se desdobramento da posse,

em nome e o

tornando-se o(s) DEVEDOR(ES)/GARANTIDORA possuidor direto CREDOR FIDUCIARIO

e o

possuidor indireto do(s) imével(eis) objeto da garantia fiducidria. A(0,S) DEVEDOR (A, ES) FIDUCIANTE(S), enquanto adimplente(s), é assegurada a livre utilizagdo, por conta risco, do imével objeto da alienagdo fiducidria.

sua e

PARAGRAFO NONO: direta fica investido o(a,s) DEVEDOR(A,ES)

a posse em que

manter-se-&(&o) enguanto este mantiver adimplente(s), obrigando-se o mesmo a

se

manter, conservar e guardar o(s) a ele incumbido de pagar pontualmente todos os impostos, taxas e quaisquer outras contribuigdées ou encargos que incidam

H

ou venham a incidir sobre o(s) imével (eis) sejam inerentes a garantia, tais

ou que

como contribuigdes devidas condominio de do edificio ou a associagdo

ao

que DECIMO: sendo DECIMO exigir ou congregue se inerentes ao(s) aplicaveis PRIMEIRO: comprovantes quaisquer os dentro o outras as moradores imével(eis) de CREDOR de o 30 mesmas pagamentc do conjunto CREDOR dado (trinta), penalidades FIDUCIARIO em dos FIDUCIARIO contados imobilidrio garantia, para reserva-se referidos respectivo vier a o(a,s) do recebimento casos de direito no encargos PARAGRAFO DECIMO SEGUNDO: pagar de de, fiscais nos foro, etc. algum dos DEVEDOR(A,ES) sua inadimplemento. qualquer a e/ou termos Pi encargos comunicacdo, tempo, tributérios, do disposto (do)
nos retencdo pardgrafos por e 5° benfeitorias, do artigo mesmo 27 da que Lei estas 9.514/97, sejam jamais autorizadas haverd direito pelo de CREDOR
FIDUCIARIO. imével (eis) dado PARAGRAFO em DECIMO garantia se TERCEIRO: consolidar na hipétese em nome de a do CREDOR propriedade FIDUCIARIO, a
indenizagdo por deduzidos todo o saldo benfeitorias da nunca divida e demais superior ao acréscimos legais, saldo que sendo sobejar, gue, depois ndo havendo de

a venda do(s) no(s) nado haverd nenhum direito de

indenizagdo pelas benfeitorias. PARAGRAFO DECIMO QUARTO: o(a,s) DEVEDOR(A,ES)

30 transmitir direitos de seja(m) titular(es) sobre o(s) imével(is),

os que

aqui objetivado, desde haja prévia anuéncia do CREDOR FIDUCIARIO,

que e expressa e

que o adquirente assuma integralmente as previstas neste contrato. PARAGRAFO DECIMO QUINTO: de 30 (trinta) dias, contar da data da

no prazo a

Este documento foi gerado pelo usuário 182.***.***-20 em 31/08/2026 10:21:45 Número do documento: 26030216345900000000242283242 | Tipo de documento: Documento de Comprovação Assinado eletronicamente por: JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA - 02/03/2026 16:35:01

Perfil: Advogado Num. 267223149 - Pág. 7


José Carvalho Freitas

Tabelido

|g :189399

Prot

  • Ed. 2000 - CEP Livro : D-3562

S.CS.-Qd. 08 Bl "B-60" Lj. 140-D 70333-900

0X X)

FONE: 0 (XX) 61 61 3038-2370 Fis :143

www.3oficiobsb.com.br E-mail: tabjcar@3oficiobsb.com.br liguidacdo da divida, CREDOR FIDUCIARIO mediante

o o

respectivo favor deste,

termo de quitagao ao Fiduciante, sob pena de multa em equivalente a 0,5% (meio por cento) ao mds, ou fragdo, sobre o valor do contrato.

PARAGRAFO DECIMO SEXTO: liberagdo de de qualquer unidade habitacional

para gravame

do empreendimento, pelo CREDOR FIDUCIARIO, devera efetivado pagapento do

ser o

valor unidade FIDUCIARIO. PARA 0!

relativo a respectiva em favor do CREDOR

SETIMO: o(a,s) DEVEDOR(A,ES) a) apresentar Cartério

ao

Iméveis o termo de quitacdo para cancelamento do registro

o

fiduciéria para a reversdo da propriedade plena do(s) (eis)

informar enderego de correspondéncia atualizado. CLAUSULA VI

o seu

DA GARANTIA COMPLEMENTAR CESSAO FIDUCIARIA DE DIREITOS CRED!

DEVEDOR| (A,ES) cede(m) CREDOR FIDUCIARIO, titulo de reforgo

ao a

financiamento ora contratado, termos da Lei Federal n° 4.728,

nos

com art. com redagido art. 17, redagido inciso dada inciso pela II, Lei da Lei n° 9.514/97, 10.931, 9.514/97, 10.931, 9.514/97, de de todos 02/08/2004, todos 02/08/2004, os créditos e créditos em créditos especial, decorrentes especial, decorrentes especial, decorrentes nos termos de contratos termos contratos do, contratos
de compra e venda ou de promessas de compra e venda, presentes e futuros, dos
iméveis vinculados t#o somente as unidades auténomas do empreendimento, ora dadas
garantia real, caracteristicas constantes de respectivas matriculas.
em com as suas
Nos Contratos de Promessa de Compra Venda e constar obrigatoriamente a
anuéncia do BRB, concordando transacdo. PARAGRAFO PRIMEIRO:
com a a
fiducidria dos direitos creditérios pelo DEVEDOR ao CREDOR sera da ordem de 130% do
valor do saldo devedor. Em caso de redugdo de volume dos créditos cedidos
fiduciariamente, obriga-se DEVEDOR valor necessario novos créditos,
o a repor o em
mantendo até a liquidagdo da divida a proporgdo de 1,3 (créditos cedidos) para 1
(saldo devedor). A ndo manutengdo da proporgdo implicara no vencimento antecipado|
do total da obrigagdo, independentemente de notificagdo judicial ou extrajudicial.
PARAGRAFO SEGUNDO: resultado da cobranga dos créditos cedidos sera langado
© em|

conta corrente especifica, aberta exclusivamente no BRB para essa finalidade, sendo que o saldo sera direcionado para liquidagdo das prestagdes do financiamento. O

a

saldo remanescente poderd transferido para conta movimento, aps reposigdo de

ser a

créditos gue garantam a proporcdo para cobertura de 130% do saldo devedor da

PARAGRAFO TERCEIRO: DEVEDOR(A,ES) deverd(io) notificar os

promissérios compradores das unidades construgdo acerca da constituigdo da

em

alienagdo fiduciadria sobre unidades imobilidr: ora dadas 1, com

as em

caracteristicas de respectivas matriculas, descritas na Clausula Segunda,

as suas

item "A" ratificada clausula segunda, e encaminhar ao CREDOR o comprovante de

na

notificagdo AR Aviso de Recebimento, juntamente a cépia da correspondéncia e

com

dos contratos nos casos em que a Promessa de Compra Venda foi celebrada em data

e

anterior ao registro da alienagdo sob pena de de parcela.

PARAGRAFO QUARTO: o(a,s) DEVEDOR(A,ES) encaminhar durante periodo de

o

retorno o Demonstrativo de Fluxo Financeiro sobre a comercializagdo de unidades do empreendimento, discriminando unidades vendidas, prometidas & venda e unidades mantidas em seu dominio pleno e cadastro dos compradores das unidades por meio

.

magnético, até 5 (quinto) dia til de cada més. O modelo do Demonstrativo sera

o

fornecido pelo Banco por meio magnético. CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA DA MORA E DO|

INADIMPLEMENTO: do(a,s) DEVEDOR(A,ES) cumprimento das ocbrigagdes

a mora no

pecunidrias assumidas neste contrato acarretarad a responsabilidade pelo pagamento

das seguintes penalidades: a)atualizagdo de acordo com os critérios

previstos neste Instrumento calculada "pro rata die", observados os critérios a

e

seguir: a.l) quando o pagamento ocorrer além da data do vencimento da

mas dentro do més de vencimento, o valor da prestacdo, calculado na forma deste

seu

contrato, sera atualizado monetariamente, desde dia de vencimento, até o dia

o seu

de seu efetivo pagamento, mediante incidéncia diadria de 1/30 da ultima

percentual do indice eleito neste contrato; a.2) quando pagamento ocorrer em més

o

posterior monetariamente do ao até o vencimento més da em que se prestagdo, der o o pagamento, valor com desta base serd no atualizado critério de
atualizagio pagamento, o monetaria seus aqui valores previsto. serdo A partir atualizados dai, e até monetariamente o dia em pelo que for mesmo efetuado critério
previsto na neste contrato letra e que "a.l", integram b) supra; valor o da prestacgdo; compensatérios c) juros na de mesma mora taxa de 1% prevista (um por

cento) ao més, ou fracgdo, calculados dia a dia, que incidirdo sobre o valor das

vencidas nao atualizado monetariamente; d)multa moratéria de 2%

e pagas, (dois por cento) sobre valor das prestagdes vencidas e ndo pagas, atualizado

o

monetariamente; e) despesas publicagio dos editais do leildo extrajudicial e

com

comissdo de leiloeiro, esta base de 5% (cinco cento) sobre o valor do

na por

montante atraso do lance vencedor, houver, de alienacdo do(s)

em ou se na

imével (eis) leildo publico extrajudicial. PARAGRAFO PRIMEIRO: decorrida a

em

caréncia de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido artigo 26, § 2°, da Lei n°

no

Este documento foi gerado pelo usuário 182.***.***-20 em 31/08/2026 10:21:45 Número do documento: 26030216345900000000242283242 | Tipo de documento: Documento de Comprovação Assinado eletronicamente por: JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA - 02/03/2026 16:35:01

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CARTORIO DO 3° OFiCIO E PROTESTO DE TITULOS DE BRASILI

DE

José Carvalho Freitas José Arismaldo da Silva

Tabelido Tabelido Substituto

SE Prot :189399

eo

Lj ig, pi Yenancio 70333-900 2000 - CEP Livro D-3562 SCS -Qd 08 BI "B-60"- d. :

FONE: 0 (XX) 61 3321-22 (XX) 613038-2370 Fls :144

br jcar@3oficiobsb.com.br

9.514/97, contados do vencimento de cada prestacdo, CREDOR FIDUCIARIO, seu

o ou

cessionario, podera iniciar procedimento de e, mesmo que ndo

o

concretizada, pagamento intimacdo, mora, os condominiais of(s) das prestagdes que incluem demais encargos e DEVEDOR(ES) vencidas os juros e associativas. que e despesas PARAGRAFO pretender nfo compensatérios pagas de intimagdo, SEGUNDO: e purgar a as que contratados, inclusive a mora mora se do(a,s) devera vencerem a multa e os tributos, fazé-lo no DEVEDOR(A,ES) com © curso da juros de contribuigdes serd
comprovada, PARAGRAFO mediante TERCEIRO: o intimagio simples com pagamento prazo de da 15 prestacdo, (quinze) sem dias para sua purgagio. monetdria e
sem os responsabilidade demais de acréscimos liquidar tais moratérios, obrigagdes, nao exonerard continuando ofs) em mora DEVEDOR(ES) dal para todos

.

efeitos legais contratuais. PARAGRAFO QUARTO: procedimiento de intimagdo

e o

obedecerd seguintes requisitos: a) intimacdo serd requerida pelo CREDOR

aos a

FIDUCIARIO, cessionario, ao Oficial do Cartério de Registro de ou

ou seu

Oficial de Registro de Titulos e Documentos, indicando © e nao pago e

penalidades moratérias; b) a diligéncia de intimagdo serd Cartério de Registro de Imbveis da circunscrigdo imobilidg

imével (eis), podendo, critério desse Oficial, vir jda por seu

a

preposto através do Servigo de Registro de Titulos Comarca da

ou 4 3

situacdo do(s) imével(eis), do domicilio de quem deva ainda,

ou

Correio, aviso de recebimento firmado pessoalme (ES) ou

com a ser

por quem deva receber a intimagdo; c) a intimagdo sera

IN

DEVEDOR(ES), representante legal ou a procurador regularmente constituido;

ou a seu

c.1) da intimacdo encontrar local incerto e ndo sabido,

se o se em

certificado pelo Oficial do Cartério de Registro de Iméveis pelo de Titulos e

ou

Documentos, competira primeiro sua intimacdo por edital com prazo de 10

ao promover

(dez) dias, contados da primeira divulgagio, publicado por dias, ac menos, em

dos jornais de maior local do(s) imével (eis) ou noutro de comarca

um no

de facil local do(s) nic houver imprensa com circulagdo

acesso, se, no

PARAGRAFO QUINTO: purgada a mora perante Cartério de Registro de

o

convalescerd contrato de alienagdo fiducidria, em que, trés dias

o caso nos

seguintes, Oficial entregar4 CREDOR FIDUCIARIO importdncias recebidas,

o ao as

cabendo também ao(s) DEVEDOR(ES) pagamento das despesas de cobranca e de

oO

intimag3o. PARAGRAFO SEXTO: eventual diferenca entre o valor objeto da purgagdo da

devido dia da purgagdo deverd paga pelo(s) DEVEDOR(ES) juntamente

mora e o no ser

primeira segunda prestagdo que se vencer apés a purgacdo da mora no

com a ou com a

Cartéric de Registro de Iméveis. PARAGRAFO SETIMO: for purgada por

se a mora

cheque, deverd exclusivamente nominativo CREDOR FIDUCIARIO quem

este ser ao ou a

expressamente indicado intimacdo, cujo sé serd valido apés a

na

liquidagdo do cheque. PARAGRAFO OITAVO: decorrido de trata paragrafo

o prazo que o

primeiro purgagdo da mora, Oficial do Competente Registro de Iméveis,

sem a o

certificando este fato, promoverd registro, na matricula do(s) imével(eis), da

o

consolidagdo da propriedade do Fiducidrio, a vista da prova do pagamento,

em nome

pelo Fiduciario, do imposto de transmissio “Inter vivos” e, se for o caso, ©

laudémio. FIDUCIARIO, PARAGRAFO dar seu NONO: direito o(a,s) ao DEVEDOR(A,ES) imével em pode(m), pagamento com da a divida, anuéncia do dispensado CREDOR os
procedimentos VIGESIMA TERCEIRA previstos - na Lei DO LEILAO EXTRAJUDICIAL: 9.514/97, relativamente vez uma consolidada aos leildes. a propriedade CLAUSULA| no

CREDOR FIDUCIARIO, forga da nso purgada, deverd o(s) imével(eis) ser

por mora

alienado pelo CREDOR FIDUCIARIO terceiros, observancia dos procedimentos

a com

previstos Lei n° 9.514, de 20.11.97, como a seguir explicitado: a) a

na

far-se-4 sempre por ptblico leildo, extrajudicialmente; b) o primeiro

leildo realizado dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da

consolidacdo da plena propriedade em nome do CREDOR FIDUCIARIO, devendo ser
ofertado ainda, pelo nos valor casos em utilizado pelo 6rgio competente da que avaliagdo valor o para de como esse fim estabelecido neste instrumento base de calculo para apuracdo do imposto sobre neste instrumento, seja inferior ou ao

transmissdo inter vivos, ultimo podera ser utilizado para venda do imével no

esse

primeiro leildo; c) havendo oferta valor igual ou superior ac que as partes

em

estabeleceram, conforme alinea “b”, o(s) imével(eis) sera ofertado 2°

supra, em leilao, realizado dentro de 15 (quinze) dias, contados da data do primeiro

a ser

publico leildo, pelo valor da divida, das despesas; dos prémios de seguro, dos

legais, inclusive tributos, das contribuicdes condominiais; d] os

encargos e piblicos leilSes serdo anunciados mediante edital Gnico com prazo de 10 (dez) dias,

contados da primeira divulgagdo, publicado por trés dias, ao menos, em um dos

jornais de maior circulagio no local do(s) imével(eis) ou noutro de comarca de | facil local do(s) imével(eis), nao houver imprensa com circulagdo

acesso, se, no

diaria; e) CREDOR FIDUCIARIO, ja titular de dominio pleno, tremsmitira of

o como

dominio a posse, indireta e/ou direta, do(s) imével(eis) ao licitante vencedor.

Este documento foi gerado pelo usuário 182.***.***-20 em 31/08/2026 10:21:45 Número do documento: 26030216345900000000242283242 | Tipo de documento: Documento de Comprovação Assinado eletronicamente por: JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA - 02/03/2026 16:35:01

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CARTORIO DO 3° OFICIO DE NOTAS TO DE TITULOS DE BRASILIA

Nig;

José Carvalho Freitas osé Arismaldo da Silva

Tabelido Tabelidio Substituto

|

cy Prot :189399

    • oi Ed. OF - :
SCS. -Qd 08 BI "B-60" Lj. 2000 CEP 70333-900 Livro D-3562
FONE: 0 (XX) 61 :145

www .3oficiobsb.com.br E-mail: tabjcar@3oficiobsb.com.br

PARAGRAFO PRIMEIRO: fins do leildo extrajudicial, partes adotam

para as os

seguintes conceitos: a) valor(es) do(s) imével (eis] é(s3o) o(s) mencionado(s) neste

Instrumento, incluido o valor das benfeitorias necessarias, executadas as expensas

do(s) DEVEDOR(ES), obedecidos demais requisitos previstos neste contrato, sendo

os

o(s) bem reavaliado(s) anualmente, ainda, valor de {

ou nos casos em que o

neste instrumento ja inferior ao utilizado pelo competente como base de calculo para apuragdo do imposto sobre transmissdo inter vivos, ultimo poderd

esse

ser utilizado para venda do imével no primeiro leildo; b) valor da divida & ©

equivalente a soma das seguintes quantias: b.l) valor do saldo devedor, nele

incluidas prestagdes vencidas ndo atualizadas monetariamente até o dia

as e pagas,

da consolidacdo de plena propriedade do CREDOR FIDUCIARIO acrescidas

na pessoa e

das penalidades moratérias e despesas abaixo elencadas; b.2) devidas

.

ao condominio de utilizagdo (valores vencidos e ndo pagos a data do leildo), na

hipétese de of(s) imével(eis) ser unidade integrante de condominio

especial; b.3) mensalidades (valores vencidos e ndo pagos a data do leildo) devidas

a associacdo de moradores ou entidade assemelhada, se o iméve

empreendimento com tal caracteristica; b.4) despesas de &gua, luz e vencidos e pagos a data do leildo), for caso; b.5) IPTU,

se o

tributos ou contribuigdes eventualmente incidentes (valores vencidos

data do leilao), se for o caso; b.6) qualquer outra

incidente sobre qualquer pagamento efetuado pelo CREDOR FIDUCIARIO

da intimagdo da alienagdo leildc extrajudicial e da entreg:

e em

quantia ao(s) DEVEDOR(ES); b.7) custeio dos reparos necessérios a

xg

imével em idéntico estado de quando foi entregue ao(s) DEVEDOR(ES), a pis mel igh ja4 tenha devolvido tais condigdes CREDOR FIDUCIARIO ou no

o em ao ao

leildo extrajudicial; b.8) imposto de laudémio gue eventualmente

e

tenham sido pelo CREDOR FIDUCIARIO, decorréncia da consolidacdo da plena

pagos em

propriedade pelo inadimplemento do(s) DEVEDOR(ES); b.9) despesas com consolidacdo

a

da propriedade do CREDOR FIDUCIARIO; c) despesas o equivalente a soma

em nome

dos valores despendidos para a do nestes compreendidos,

entre outros: c.l) custas de do(s) DEVEDOR(ES); c.2) os

os e

encargos custas de editais; c.3) comissdo do leiloeiro.

e com a a

PARAGRAFO SEGUNDO: maior lance oferecido no primeiro leildo for inferior ao

se o

valor do imével, seré realizado segundo leildo; superior, CREDOR FIDUCIARIO

se o

entregard ao(s) DEVEDOR(ES) a importancia que sobejar, forma adiante estipulada.

na

PARAGRAFO TERCEIRO: segundo leildo: a) sera aceito maior lance oferecido,

no o

desde que igual ou superior ao valor da divida das despesas, hipétese em que, nos

e

5 (cinco) dias subsequentes, integral efetivo recebimento, CREDOR FIDUCIARIO

ao e o

entregard ao(s) DEVEDOR(ES) importancia que sobejar, se houver, como adiante

a

disciplinado; b) ndo houver lance divida perante CREDOR FIDUCIARIO sera

se a o

considerada extinta exonerado CREDOR FIDUCIARIO da obrigagdo de restituir ao(s)

e o

de qualquer guantia titulo for tornando-se a da

a que

propriedade plena; b.1) extinta divida, dentro de 5 (cinco) dias contar da data

a a

da realizagio do segundo CREDOR FIDUCIARIO disponibilizard ao(s)

o

DEVEDOR (ES) termo de da obrigagdo. PARAGRAFO QUARTO: para fins do

os

disposto §§ 2° 3° desta CLAUSULA, datas, horarios e locais dos leildes

nos e as

serio comunicados devedor mediante correspondéncia dirigida aos enderegos

ac

:

do inclusive enderego eletrédnico. PARAGRAFO QUINTO: apés

constantes contrato, ao a

averbagio da consolidagio da propriedade patriménic do credor

no

até data da realizagdo do segundo leildo, & assegurado ao devedor

e a

fiduciante direito de preferéncia para adquirir imével por prego correspondente

o o

valor da divida, somado despesas de trata § 3° desta

ao aos encargos e que o CLAUSULA, valores correspondentes imposto sobre transmissdo inter vivos e ao

aos ao

| consolidagdo propriedade

laudémio, for pagos para efeito de da

se o caso, fiduciaria patriménio do credor e as despesas inerentes ao

no

procedimento de cobranga leildo, incumbindo, também, ao devedor fiduciante of

e

pagamento dos tributérios despesas exigiveis para aquisigdo do

encargos e a nova imével, de que trata este paragrafo, inclusive custas e emolumentos. Pi SEXTO: também serd extinta divida segundo leildo ndo houver licitante. Caso

a se no

primeiro segundo leildo sobejar importéncia restituida ao(s)

em ou a ser

DEVEDOR (ES), CREDOR FIDUCIARIO diferenca a disposicao, considerado

© a sua

nela incluide valor da indenizagdio das benfeitorias, podendo tal diferenca ser

o

depositada corrente do(s) DEVEDOR(ES). PARAGRAFO SETIMO: CREDOR

em conta o

FIDUCIARIO manterd, escritérios, a disposicdio do(s) DEVEDOR(ES), a

em seus

correspondente prestagio de contas pelo periodo de doze 12 (doze) meses, contados

da realizagdo do(s) leildo(des). PARAGRAFO OITAVO: o(a,s) DEVEDOR(A,ES) devera(m) restituir(em) o(s) imével(eis) dia seguinte da da propriedade en

no ao

do CREDOR FIDUCIARIO, deixando-o livre desimpedido de pessoas coisas, sob

nome e e

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CARTORIO DO 3° OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS

José Carvalho Freitas José Arismaldo da Silva

"_

S Sa%. Substituto

es; id

08 BI "B-60" Lj. 140-1 pl io fax: 5 FONE: 0 (XX) 61 3321 X)

www.3oficiobsb.com.br E-mail

DE BRASILIA

Prot :189399 Livro : D-3562 Fils :146 pena de pagamento CREDOR FIDUCIARIO, aguele tiver adquirido o_i ao ou que leildo, da taxa mensal de ocupagdo, por més fragdo, no valor corresp

ou

(hum por cento) sobre o valor de avaliacao do imével a que se refere ©

art. 24 da Lei 9.514/97, computado e exigivel desde a data da aliet

3

até data CREDOR FIDUCIARIO, vier

a em que o ou seus sucessores, a

posse do sem prejuizo de sua responsabilidade pelo

as despesas de condominio, mensalidades associativas, foro,

incorridas apés a data da realizagdo do publico leildo; b) de Seas necessarias a do imével ao estado em que o recebeu. PAR FIDUCIARIO, ocorrendo a desocupagdo do imével forma ajustados,

no prazo e o

seus cessiondrios ou sucessores, inclusive adquirente do imdvel, quer tenha

o

adguirido no leildo posteriormente, poderdo reintegragdo de sua

ou requerer a posse, declarando-se o(s) DEVEDOR(ES) ciente(s) de que, nos termos do artigo 30 da

lei 9514/97, a reintegragdo sera concedida liminarmente, com ordem judicial, para desocupagdo maximo de 60 (sessenta) dias, desde comprovada, mediante

no prazo que

certiddo da matricula do imével, consolidagdo da plena propriedade em nome do

a

CREDOR FIDUCIARIO, registro do contrato celebrado decorréncia da venda do

ou o em

imével no leildo ou posteriormente ao leildo, conforme quem seja o autor da agao de| reintegragic de posse, cumulada com cobranca do valor da taxa mensal de

por mds ou fragdo, valor correspondente 1% (um cento) sobre o valor da

no a por

avaliag@io do imével, demais despesas previstas neste contrato. CLAUSULA VIGESIMA|

e

QUARTA DECLARAGOES DO(S) DEVEDOR(ES)/GARANTIDOR (ES) (A) Declara(m) ols)

OUTRAS

  • =-

DEVEDOR (A) (ES) responsabilidade

(ES) /GARANTIDOR que: I) tem(tém) qualquer proveniente de tutela, curatela ou testamentdria, se pessoa fisica; II) ndo é(sdo), nem jamais foi(ram) contribuinte(s) obrigatério(s) da Previdéncia Social, como empregacor (es), se pessoa fisica, e se o for(em), transcreve-se ao final deste

contrato as respectivas negativas expedidas pelo 6rgdo competente; III)
que os reajustados valores mencionados épocas, neste modo, Contrato sdo condigdes meramente deste estimativos, Contrato das devendo normas ser em
vigor; nas v) no nas DEVEDOR (ES) /GARANTIDOR (A) (ES) e declara(m), sob de

pena

responsabilidade civil e penal, a inexisténcia de agdes reais e pessoais,

reipersecutérias relativas ao(s) imével (eis), e de reais incidentes sobre o(s) mesmo(s). CLAUSULA VIGESIMA QUINTA DAS DISPOSIGOES GERAIS A tolerdncia por

qualquer dos contratantes quanto alguma demora, atraso ou omissdo da outra parte

a

no cumprimento das obrigagdes ajustadas neste instrumento, ou a nao aplicacdo, na

ocasiio oportuna, das cominagBes aqui constantes, nio acarretari o cancelamento das

penalidades, dos poderes conferidos, podendo ser aplicadas aguelas e

nem ora

exercidos estes, qualquer tempo, PARAGRAFO PRIMEIRO

a caso permanegam as causas. -

0 disposto no “Caput” desta clausula ainda que a tolerdncia ou a nao aplicagdo das ocorra repetidas vezes, consecutiva ou alternadamente.

SEGUNDO A ocorréncia de uma ou mais hipéteses supra referidas ndo

implicard em precedente, novacdo modificagdo de quaisguer deste

ou

contrato, as quais permanecerdo integras e em pleno vigor, como se nenhum favor

houvesse intercorrido. PARAGRAFO TERCEIRO As constituidas este

por

instrumento s3c extensivas e obrigatérias aos herdeiros, sucessores e cessionarios

:

promitentes cessiondrios dos contratantes. PARAGRAFO QUARTO Figurando na

ou

Clausula Primeira neste Instrumento dois ou mais DEVEDORES, todos esses declaram-se solidariamente responsaveis por todas as assumidas perante o CREDOR| FIDUCIARIO e, mitua e reciprocamente, se constituem procuradores dos outros,

um

para fins de receber citagdes, intimagdes interpelagdes de qualquer procedimento,

e

judicial ou extrajudicial, decorrente do presente contrato, de modo que, realizada

a citagdo ou intimacdo, pessoa de um deles, estaréd completo o Quadro

na

citatério. PARAGRAFO QUINTO O(A,S) DEVEDOR(A,ES)/ GARANTIDOR(A) (ES), neste ato,

nomeia(m) constitui(em) CREDOR FIDUCIARIO bastante procurador, em carater

e o seu

e irretratavel, nos termos do artigo 684 do Cédigo Civil Brasileiro, podendo mandatiric substabelecer, todo parte, ou sem reservas de

o no ou em com

iguais poderes para si, com poderes especiais Unicos de representagdo do

e

outorgante deste mandato perante Municipalidade, ali efetuar inscricdo

a para a

imobili&ria, em nome do(s) DEVEDOR(ES)/ em decorréncia da venda e|

compra. PARAGRAFO SEXTO Além dos previstos neste contrato dos contidos na

casos e

lei, a divida vencer-se-& automaticamente antecipadamente também pelos seguintes

e

motivos: a) nao forem cumpridas épocas préprias e se of(s)

se as nas

DEVEDOR (ES) pagamento de qualquer prestacdo de juros ou de capital,

ao

ou de qualquer outra quantia por ele devida em decorréncia do presente contrato; b)

da faléncia, concordata, de CREDOR FIDUCIARIO insolvéncia do(s)

em casc concurso ou

DEVEDOR

(ES) e/ou GARANTIDOR(A) (ES); ©) se nao forem mantidos dia os pagamentos

em

de todos condominios, os tributos, contribuig¢des impostos, associativas, taxas foro, ou gquaisquer lancadas ou outras de contribuicdes, responsabilidade do
imével; d) se forem prestadas informagdes cu declaragSes falsas neste instrumento;

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A SL

CARTORIO 0 DE TITULOS DE BRASILIA

DO 3° DE NOT.

José Arismaldo

José Carvalho Freitas Sobrinh da Silva

«

Tabelido Tabelido Substituto

\ - Prot :189399

asia OF

2000 Livro D-3562

SCS. -Qd. 08 BI "B-60" Lj. 140-D CEP :

3038-2370 Fis :147 FONE: 0 (XX) 61 3321-2212 61

E-mail:

www.3oficiobsb.com.br tabjear@3oficiobsd

@) transferéncia, pelo(s) DEVEDOR(ES)/GARANTIDOR(ES), de seus

se ocorrer ou

direitos obrigagdes decorrentes deste contrato ou cessdo, financiamento, promessa

e

alienacdo do imével constituigdo sobre de qualquer Snus, seja

de venda, ou o mesmo

for; f) de acdo desapropriatéria; g) sel

de que natureza se ocorrer a

DEVEDOR(ES)/GARANTIDOR(ES) ndo mantiver(em) imével perfeito gstado de ols) o em SO)

habitabilidade, realizar, o prévig s

ge

conservagao, seguranga e ou sem
consentimento comprometam do CREDOR manutengao a FIDUCIARIO, ou obras de da demolicdo, garantia; alteragio h) se ou houve®
qualquer desapropriacdo total do presente parcial do imével, contrato. PARAGRAFO CREDOR FIDUCIARIO, SETIMO -
ainda que em ou resoluvel, serd o o unico exclusivo e benefici
prévia indenizacdo paga pelo poder desapropriante. PARAGRAFO OITAVO

FIDUCIARIO, justa prévia indenizacio

recebimentc pelo CREDOR a e

seu

superior divida, tal definida neste contrato para fins do leildo

ao valor da como

extrajudicial, importancia que sobrar sera entregue ao(s)

a

DEVEDOR (ES); divida, definida neste

(ES) /GARANTIDOR b) inferior valor da tal como

ao

FIDUCIARIO|

fins do leildo extrajudicial, divida perante o CREDOR

contrato para a

extinta exonerado CREDOR FIDUCIARIO da obrigagdo de sers considerada e o

DEVEDOR(ES)/GARANTIDOR (ES). restituigio qualquer quantia, a que titulo for ao(s) PARAGRAFO contrato certiddo (expedida hd nao mais do

NONO Integra o presente a

PARAGRAFO

30 (trinta) dias de propriedade, negativa de Onus de

que e

DECIMO O(A,S) DEVEDOR(A,ES)/ GARANTIDOR(A,ES) obriga(m) comunicar ac CREDOR

se a

FIDUCIARIO: a) qualquer mudanca de estado civil, pessoa fisica; b) qualquer

seu se

nudanga tipo societario, fusdo, cisdo incorporacdo, se pessoa juridica.

de ou e

PARAGRAFO DECIMO PRIMEIRO O(A,S) DEVEDOR(A,ES)/ GRARANTIDOR(A,ES) responde(m) por

| -

todas despesas decorrentes do presente contrato e do financiamento com

as

garantia, inclusive aquelas relativas emolumentos e despachante

em a

certiddes dos distribuidores forenses, da municipalidade e de para das

propriedade, a demais que se lhe seguirem,

as sua e as

relativas emolumentos custas de Servigo de Notas de Cartério de inclusive a e e

as

1 Registro de de quitacdes fiscais qualquer tributo devido sobre a

e

cobrado criado. CLAUSULA VIGESIMA SEXTA DA MULTA

operagdo, que venha a ser ou -

CONVENCIONAL: CREDOR FIDUCIARIO tiver que recorrer aos meios contenciosos para

se o

do lhe ¢é devido, direito a multa convencional haver o pagamento que

total da divida cobrada. CLAUSULA irredutivel de 2% (dois por cento) sobre o

VIGESIMA SETIMA DA NAO CARACTERIZAGAO DA NOVAGAO A tolerancia por parte do

CREDOR FIDUCIARIO respeito descumprimento pelo(s) DEVEDOR(ES) das

com ao

legais contratuais, assim transigéncias tendentes a facilitar a

e como as

débitos nado constituirdo novagdo contratual.

reqularizagdo de eventuais em atraso

VIGESIMA PROCURAGAO O(A,S) DEVEDOR(AR,ES)/GARANTIDOR(A, ES),

CLAUSULA OITAVA DA

constitui(em) CREDOR FIDUCIARIO seu procurador com poderes

neste ato, o como

irrevogaveis até solugao da divida, para perante e

a

entidades juizo, poderes da clausula "ad Jjudicia" perante

e em com

v

qualquer instdncia, todo assunto relativo a seguros, para

em

receber respectivo pagamento, destinado precipuamente quitagdo de seu débito,

o a |

re-ratificagdes, dar quitacdo, endossar praticar

podendo assinar aditivos de e qualquer junto a Caixa Econdmica Federal demais entidades do setor Publico e

ato e

Privado, receber cheques, concordar, impugnar, recorrer, desistir,

requerer,

praticar, enfim, todo qualquer ato necessdric desempenho deste mandato.

e ao

PARAGRAFO UNICO O(A,S) DEVEDOR(A,ES), qualificado(s) Primeira deste

na

constitui(em) CREDOR FIDUCIARIO como bastante procurador para contrato, o seu resolver quaisguer guestdes relacionadas este contrato, inclusive para receber

com

valores relativos a diferenca prevista pardgrafo sexto da Vigésima

no

CLAUSULA VIGESIMA DO ENQUADRAMENTO DA OPERAGAO Segunda deste instrumento. NONA -

operacdo enquadra-se artigos 22 seguintes da Lei 9.514/97 e A presente nos e

promovidas pela 10.931/04. CLAUSULA TRIGESIMA DAS OBRIGAGOES| alteragdes Lei

ACESSORIAS Obriga(m)-se a(s) DEVEDOR(A,ES) interveniente CONSTRUTOR(A,ES) e/ou

e

(A) a) perfeita observancia GARANTIDOR (ES) acessoriamente, a: manter a em

de do trabalho; b) fazer as custas, dentro do prazo dal

das normas seguranca suas

respectiva pelo CREDOR FIDUCTARIO guem de direito, as obras ou

ou por

julgados necessdrios cumprimento da obrigagdo da alinea “a”; ndo

reparos ao

fazer qualquer obra de modificagdio acréscimo no imével, sem prévio expresso

ou

consentimento do CREDOR FIDUCTARIO, que aprovados por competentes; d)

mesmo

dia impostos taxas, estaduais municipais, atuais e futuros, pagar sempre em os e e

imével, objeto deste contrato; e) entregar CREDOR FIDUCIARIO, incidentes sobre o ao quando solicitado, cépias dos comprovantes devidamente quitados, dos impostos e

“d” acima; f) apresentar CREDOR FIDUCIARIO do ato)

taxas citados na letra ao

da venda, cépia(s) do(s) contrato(s) de compra venda das unidades

e

Este documento foi gerado pelo usuário 182.***.***-20 em 31/08/2026 10:21:45 Número do documento: 26030216345900000000242283242 | Tipo de documento: Documento de Comprovação Assinado eletronicamente por: JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA - 02/03/2026 16:35:01

Perfil: Advogado Num. 267223149 - Pág. 12


CARTORIO DO 3° OFiCIO DE NOTAS E PRO! TO DE TITULOS DE BRASILIA

4

José Carvalho Freitas Arismaldo da Silva

Substituto

Prot :189399

te

Ed Vendncio © Livro D-3562

08 BI Lj. 2000 CEP70333900 :


320.217 Fls :148

FONE: 0 (XX) 61 FAX: 61 3038-2370

www.3oficiobsb.com.br tabjcar@3oficiobsb.com.br habitacional (ais) construcio, contendo cldusula de ciéncia do(s) adquj

em

que o(s) lote(s) a(s) unidade(s) habitacional(ais) encontra(m)-se

e

fiduciariamente BRB-Banco de Brasilia S/A. PARAGRAFO UNICO Na

ao -

atraso da DEVEDORA interveniente CONSTRUTORA pagamento dos impos

e no

citadas alinea “d”, acima, ndo CREDOR FIDUCIARI

na e caso gqueira o vencida divida, fica-lhe reservada a faculdade de efetuar o pagamento

a

dos encargos referidos, obrigando-se neste caso, a DEVEDORA e in

CONSTRUTORA, reembolsa-lo de todas as quantias assim despendidas,

a

juros até data do vencimento da prestacdo, seguir veficer.

contratuais, a que a

CLAUSULA TRIGESIMA PRIMEIRA DA DESAPROPRIAGAO No de desapropriacdo

caso

imével, CREDOR FIDUCIARIO do poder expropriante a correspondente

. o

indenizagdo, aplicando-a solugdo da divida colocando, se houver, o saldo

na e

(ES). indenizagdo for inferior remanescente & disposigdo da DEVEDORA/GARANTIDOR Se a

saldo da divida, CREDOR FIDUCIARIO promoverd cobranca do saldo devedor

ao o a

interveniente CONSTRUTORA. CLAUSULA| remanescente diretamente da DEVEDORA e TRIGESIMA SEGUNDA DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DIVIDA Para todos os fins de |

direito, divida da DEVEDORA CONSTRUTORA vencerd antecipademente, com imediata

a &

deste totalidade de encargos, podendo CREDOR| execugao contrato, com a seus o

FIDUCIARIO exigir pronto pagamento, independentemente de aviso, notificagdo

o seu

judicial extrajudicial, previstos lei, em outras clausulas do

ou nos casos em

presente instrumento, ainda, seguintes casos: a) se a DEVEDORA/

e, nos

(ES) terceiros direitos GARANTIDOR ceder(em) ou transferir(em) a os seus e

b) DEVEDORA E CONSTRUTORA faltar(em) o pagamento de pelo menos

se a com

prestagdo mais de 30 (trinta) dias; ©) DEVEDORA e CONSTRUTORA, no)

una por se a

vencimento, faltar qualquer pagamento que obriga; d) se a DEVEDORA e

a a se

| (A) garantia,

CONSTRUTORA e/ou GARANTIDOR (ES) constituir sobre os bens oferecidos em

todo parte, quaisquer @) contra a DEVEDORA/

no ou em novos reais; se

(ES) qualquer GARANTIDOR for movida qualquer agdo execugdo, ou for decretada

e ou

medida judicial de algum modo, afete iméveis dados garantia; £) se,

que, os em desfalcando-se garantia virtude de depreciacdo, a DEVEDORA e interveniente

a em sua

CONSTRUTORA n3o reforgar, depois de intimada; g) a DEVEDORA e interveniente

a se

CONSTRUTORA e/ou GARANTIDOR(A) (ES) incidir concordata, faléncia ou insolvéncia;

em

h) for verificada falsidade de qualquer das declaragdes feitas pela DEVEDORA

se

e/ou CARANTIDOR(ES) neste instrumento, processo de financiamento; i) se

ou no

houver infracdo de qualquer cléusula deste contrato; 3 se a DEVEDORA e

(ES) FIDUCIARIO,

CONSTRUTORA/ GARANTIDOR deixar(em) de apresentar, ao CREDOR os recibos quitados, épocas préprias, dos impostos recaiam venham recair

nas que ou a

sobre bens de garantia deste contrato; k) se for desapropriado o

os que servem
da garantia; 1

se a

FIDUCIARIO quando do da venda, cépia(s) do(s) contrato(s) de compra e venda

ato

da(s) unidades comercial(ais) construgdo, contendo cl4usula de ciéncia do(s)

em

adquirente(s) of(s) lote(s) a(s] unidade(s) comercial(ais) encontra(m)-se

gue e alienado(s) fiduciariamente BRB-Banco de Brasilia S/A; m) delegar a execugdo das

ao

obras servicos correlatos do projeto, prévio expresso consentimento do

e sem e

FIDUCIARIO; Demonstrativo de Fluxo Financeiro. CLAUSULA| CREDOR n) Nao apresentar o

:

TRIGESIMA TERCEIRA DOS VALORES EXPRESSOS NESTE CONTRATO Os valores expressos

neste contrato moeda corrente, relativos a divida confessada, aos respectivos

em

saldos devedores, valores atribuidos efeito de arrematacdo, adjudicacdo,

aos para

da propriedade remigdo guaisquer outras importéncias que venham a

ou e

devidas pela DEVEDORA CONSTRUTORA, serdo consideradas meramente estimativas,

ser e

prevalecendo valores calculados base nas disposicoes

sempre os em e com

deste instrumento, legislacdc vigor normas especificas expedidas para o

na em e nas

CLAUSULA TRIGESIMA QUARTA DA CONSTRUTORA E RESPONSAVEL TECNICA PELAS OBRAS

SFH. -

A DEVEDORA interveniente CONSTRUTORA concorda(m) com as clausulas do presente

e

contrato obriga: a) cumprir rigorosamente as condigdes do presente contrato na

e se

parte lhe cabe; b) dar garantias adicionais que lhe forem exigidas como

gue as

caugio, hipoteca bens particulares, fianga penhor de equipamentos, etc;

e

©) aceitar expressamente prioridade do crédito do CREDOR FIDUCIARIO; d) executar

a

obras de acordo especificagdes sob o regime de empreitada,

as com as

responsabilizando-se pela solidez da forma do artigo n°

seguranca e na

618 do Codigo Civil. CLAUSULA TRIGESIMA QUINTA DA FIANGA SOLIDARIA Comparece (m)

presente contrato também, assina(m) a(s) pessoa(s) nomeada(s) e qualificada(s)

no e

letra “C”, da Clausula Primeira deste Instrumento, que declara(m), na qualidade

na

de FIADOR(ES) garantidor(es) da DEVEDORA, expressa desisténcia

e a

das faculdades dos artigos 827 838 do Cédigo Civil brasileiro,

e

responsabilizando-se obrigando-se solidariamente pelo exato fiel cumprimento de

e e

todas obrigagdes assumidas pela DEVEDORA neste Instrumento, declarando,

as

inclusive, conhecer integralmente texto. A responsabilidade do(s) FIADOR(ES)

o seu

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CARTORIO DO 3° OFiCIO DE NOTASE: TO DE TITULOS DE BRASILIA

Sobrinhit> Arismaldo

José Carvalho Freitas da Silva

Tabelido pi Sh" |

!

Tabelido Substituto Prot :189399

08 "B-60" Lj. 140-D - - 2000 - CEP Livro : D-3562

BI 1%Andar Ed. Véndncio 7033-900

FONE: 0 (XX) 61 3321-2212 (XX) 61 3038-2370 :149

br

www.3oficiobsb.com.br E-mail: tabjcar@3oficiobsb.com descritos na letra “C” da Clausula Primeira estende pagamento do empréstimo

se ao

objeto do presente, todos acréscimos legais contratuai

com os seus e

subsistirdo até liquidacdo total da divida, pela DEVEDORA, inclusive

a

de crédito qualquer CREDOR FIDUCTARIO. Pi

ocorrer a

Compromete-se a DEVEDORA quando lhe for exigida pelo CREDOR FIDUCIARI

de falecimento ou faléncia do(s) FIADOR(ES), substitui-lo(s) imedi

outro(s), que desfrute(m) de bom conceito tenha(m) condicdes econd:

e

de suportar assumidas Instrumento. CLAUSULA TRIGES:

as neste DEVEDORA E INTERVENIENTE CONSTRUTORA declara(m), sob pena de responsabil

e penal, da inexisténcia de agdes reais pessoais reipersecutérias,

e

. ac(s) imével (eis) objeto deste contrato, de reais incidentes sobre o(s)

e

CLAUSULA TRIGESIMA SETIMA DA SUSPENSAO DAS LIBERACOES DAS PARCELAS

mesmo (s).

facultado CREDOR FIDUCIARIO suspender imediatamente das parcelas do.

ao a entrega crédito aberto se, posteriormente a assinatura deste Instrumento, surgir qualquer questdo relacionada com a eficdcia exclusividade da Alienagdo Fiduciéria ora

ou

constituida, ainda, DEVEDORA deixar de cumprir forma ajustados,

ou se a na e prazos

gualquer obrigagdo prevista neste Instrumento, tal a apresentacdo ao Credor

como

ducidrio das correspondéncias de notificagao enviadas aos promissarios

compradores das unidades em construgdo celebradas em data anterior ao registro da

alienagdo fiducidria. PARAGRAFO PRIMEIRO Em tais hipéteses, durard

a

a DEVEDORA, enquanto persistirem para as que causas que a tomem as providéncias pertinentes tiverem gerado, das a quais se seu dara cargo, no conhecimento sentido de
elidi-las embarago, até o o contrato prazo se maximo de 60 (sessenta) tornar4 vencido antecipadamente dias, e quando ainda exigivel em todas as suas perdurar o
cléusulas todavia e ndo importard em PARAGRAFO SEGUNDO dos - juros, A suspensdo da comissdo e reajustes das parcelas, monetdrios em|

favor do CREDOR FIDUCIARIO, que continua em seu curso, nenhum embarago

como se

tivesse ocorrido, tampouco protraimento dos prazos avengados ou de quaisquer

nem no

outras CLAUSULA TRIGESIMA OITAVA AUTORIZAGAO DE DEBITO O(s) DEVEDOR|

(ES) autoriza(m) o Banco a efetuar na conta do credito e/ou em sua(s) conta(s) corrente(s) os seguintes débitos: I débitos relativos ao principal, juros legais,

juros de mora, comissdo de permanéncia, seguros, multa legal, além das demais

despesas previstas neste instrumento. II despesas para do crédito,

débitos relativos a tarifas de servigos as importancias relativas as taxas impostos decorrentes da presente operagdo. III tarifa de anuéncia para

e =-

outro agente financeiro, cada caso em que comparecer como interveniente quitante

em

financiamentos das unidades integrantes deste empreendimento que sejam

em

concedidos por outros agentes financeiros, sendo certo gue valor desta tarifa

o

sera o que estiver vigente na tabela de tarifas fixada na agencia do CREDOR. IV o

Imposto sobre Financeiras IOF, mencionado(s) neste instrumento. V

=~

Seguros Avaliagdo do VI tarifa de vistoria medigdo mensal de obra, se

e e

for sendo certo valor desta tarifa serd o que estiver vigente na

o caso, que o

tabela de tarifas fixada agéncia do credor. PARAGRAFO PRIMEIRO

na -

DEVEDOR (a,es) FIADOR(a,es) autoriza(m) Banco utilizar saldo de qualquer

e o a o

espécie de conta gue mantenha junto qualquer agéncia do Banco, para ou

a

amortizacdo da divida resultante deste instrumento, bem de todas tarifas e

como as

nela referidos. PARAGRAFO SEGUNDO A autorizacdo poderes outorgados

4 encargos e os

caput paradgrafos desta sdo passados cardter irrevogével e

no e em

antes do cumprimento final da obrigagdo, pelo(s) DEVEDOR(A,ES) ou pelo(s) FIADOR(A,ES). CLAUSULA TRIGESIMA NONA DO FORO As partes elegem foro

o

desta cidade, critério do BRB BANCO DE BRASILIA S/A, do domicilio

ou a e

DEVEDOR(A,ES) e INTERVENIENTE CONSTRUTOR(A), ou ainda, o da localidade do(s)
imével (eis) objeto do presente contrato, para dirimir quaisquer questdes
relacionadas com este contrato, renunciando a qualquer outro mais por privilegiado

que seja. CLAUSULA QUADRAGESIMA As partes foram orientadas por este

sobre possibilidade de obtengdo prévia das certiddes de feitos ajuizados

a

expedidas pela Justigca do Distrito Federal e dos Territdrios ou Estadual, Justiga Federal Justiga do Trabalho, do(a)(s) alienante(s), em atendimento ao

e em nome

disposto art. 1° do Provimento n° 21, de 29/01/2018, publicado no DJE em

no

31/01/2018, da Corregedoria da Justiga do Distrito Federal dos Territérios.

e

CLAUSULA QUADRAGESIMA PRIMEIRA A devedora fuduciante, por seu(s)

~-

representante(s), declara que n3o ha contra si, nenhum feito ajuizado, fundado em agdes reais pesscais envolva os iméveis dados garantia ou demandas

ou que ora em

reduzir & insolvéncia, bem existéncia de agdes reais

gue possam como a e

pessoais reipersecutérias de outros reais pessoais sobre ditos

e ou os

iméveis. CLAUSULA QUADRAGESIMA SEGUNDA DOS DOCUMENTOS E CERTIDOES APRESENTADOS!

PARA O PRESENTE ATO: 42.1. DAS RELACIONADAS COM OS IMOVEIS DADOS EM| GARANTIA: a) Certiddes de Onus reais pessoais reipersecutérias emitidas

e

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CARTORIO DO 3° OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE DE BRASILIA

José Carvalho Freitas Sobrinho

Tabelido

José Arismaldo da Silva

Tabelido Substituto

  • BI - Lj. - - Ed. -
S.C.S.-Qd. 08 "B-60" 140-D 1° Andar 2000 CEP 70333-900
FONE: 0 (XX) 61 3321-2212 www. FAX: - 0 (XX) 61 3038-2370

E-mail: tabjcar@3oficiobsb.com.by Siro

Prot :189399 Livro D-3562

:

Fls :150 competente de registro de dentro do praze 30 dias contados de sua estabelecido lei; b) Certidaoc i

em

e

efeitos de n° o sendo DEVEDORA teor o débitos emitida efeitos Distrito 18/03/2022, Corregedoria pediram, outorgaram, edificadas credor relativos em 03D1.2AFE.2897.2D9B, de lhes negativa 380153156272021, as FIDUCIANTE: foi negativa Federal, exigida de lavrei aceitaram de aos 02/12/2021, nos Justiga a valida unidades a) valida de emitida tributos até ora Certiddo cientificado e tributos 4s 20:52:22 até situagdo em termos do do Distrito presente que, assinam. imobiliarios 17/03/2022, dadas em Negativa de tomou federais e horas, 31/05/2022; fiscal em 18/12/2021, art. 45, § Federal. lida na Emolumentos (IPTU/TLP) garantia; Débitos conhecimento; a divida scb c) sob o 1°, E presenga relacionada 42.2. ©o Certiddo aos n° inciso de como das recolhidos emit com DAS Trabalhistas b) ativa da cédigo positiva débitos 382153217612021, VII, do assim partes por Certiddc o e meio de de da achada CNDT, de negativa (PGFN/RFB), controle débitos Fazenda Provimento-Geral disseram e conforme, do recibo cujo de n° com do até da me n°
00425480, Custas da no valor Justiga de do R$ Distrito 9.443,92, Federal conforme e Tabela Territ6rios. "F", Dou inciso fé. Eu, V, do José Regimento Arismaldo de da
Silva, a(s) assinatura(s), tabelido substituto, lavrei, subscrevendo-c conferi, e li assinando-o. e encerro (a.a) o (p.p.) presente ato, ADRIANA colhendo KARINA DE
SIMOES MUNIZ, (p.p.) PAULO ROBERTO DE MORAIS MUNIZ, (p.p.) ADRIANA KARINA DE SIMOES
MUNIZ, (p.p.) PAULO ROBERTO DE MORAIS MUNIZ, (p.p.) PAULO ROBERTO DE MORAIS MUNIZ,

ADRIANA INA DE SIMOES MUNIZ, (p.p.) THAYS MACEDO DE MELO MOURA, (p.p.) ALEX DIAS RIBEI MALDO DA SILVA. Nada mais. Trasladada em seguida. Eu

ou fé e assinc em piblico e raso. ari.

ToDFT20210080532364MUNK

Consultar

Em testemunho, da verdade.

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2° OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL.

Protocolo: 455.191 Data: 23/12/2021 “Livro'N* 1AN Folha(s) 244 Selo: TIDFT20210280116928ZFFZ Consulte 0 selo acessando

Le

Léa Emilia Braune Portugal

ED. BL B-60 SL. 140 (61):

VENANCIO 2000 C FONE

OFfCIO DE REGISTRO DE IMOVE S DO DISTRITO FEDERAL -

2° Certifica a pritica dos seguintes atos:

fiduclaria Lv.2

cess

Ay 4+ M.171.098 M.171.917 do fiducidria de direitos

a

Lv.2 om

M.131.489 - allenagdo

Lv.2

80 -

-M.131.489 cess de craditerio

10 do Janeiro de 2022 Selo: TUDFT202102001160202FF2

Consulte o selo acessando www. dft.jus.br

Léa Emilia ED. VENANCIO 20

Portugal

C FONE:(61)3224-3708 3224- B-60 SL. 140 /

I.

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MOAT 2s,

CARTORIO DO 3° OFiCIO DE NOTAS E PROT TO DE TITULOS DE BRASILIA

Arismaldo da

José Carvalho Freitas Tabelido Ta Sita

B

“ae

ot

08 - BI "B-60" - Lj. - 1° Shopping

S.CS.-Qd. 140-D D-4054

9

FONE: 0 (XX) 61 3321-2212 0 (XX) > Pls

tabjcar@3oficiobsb.comiby. J&)

E-mail: ©

|

| ESCRITURA PUBLICA

DE ADITAMENTO,

RETIFICAGAO E RATIFICAGAO DA ESCRITURA DE | CREDITO CONSTRUGAO

ABERTURA DE PARA DE UNIDADES HABITACIONAIS, COM PACTO ADJETO

DE ALTIENAGAO FIDUCIARIA, NA FORMA ABAIXO:

S A I B AM guantos esta virem gue, aos

|

| xls dias do més de setembro do de dois mil vinte cinco

ano e e

(03/09/2025), neste Servico Notarial, SCS, quadra 08, bloco B-60,

no

| loja 140-D, Venancio Shopping, perante mim, tabelido substituto do|

| TERCEIRO OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DE BRASILIA, DF,

| compareceram as partes, entre si justas contratadas, saber:

e a

CLAUSULA PRIMEIRA DA QUALIFICAGAO DAS PARTES CONTRATANTES: A) como

QUTORGANTE FIDUCIANTE E INCORPORADORA: BI 10 BRASILIA

INCORPORADORA LTDA, sociedade empresiria limitada, com sede no SAA

quadra 03, bloco D, loja 29, térreo, parte 10, Zona Industrial,

Brasilia-DF, CEP: 70632-300, inscrita no CNPJ/MF sob © numero

28.089.970/0001-24, atos constitutivos arquivados Junta

com seus na

Comercial, Industrial e Servigos do Distrito Federal sob NIRE

o

5320212113-9, em data de 27/08/2017, representada neste ato por

seus

administradores, MARCUS VINICIUS DE SIMOES MUNIZ, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da identidade n° 1.439.009-SESP/DF

e

inscrito no CPF/ME sob o n° 602.694.721-34, e ADRIANA KARINA DE SIMOES MUNIZ, brasileira, casada, empresaria, portadera da identidade

ne 068.295-SSP/DF e inscrita no CPF/MF sob n° 417.9%63.731-68,

o

ambos residentes domiciliados nesta capital, enderego comercial

e com
na sede da representada, cujas dos atos constitutivos,
como dos documentos de identificagdo dos representantes encontram-se

aqui arquivadas, no dossié desta escritura, correspondente

ao

protocolo 210361; B) OUTORGADO CREDOR FIDUCIARIO,

doravante denominado simplesmente BRB CREDOR: BRB BANCO DE BRASfLIA S.A.,

ou

instituigcdc financeira de economia mista, vinculada ao Governo do
Distrito ” Federal, Edificio com Brasilia, sede em 3° Brasilia-DF, andar, no autorizada SBS, a Quadra funcionar 01, Bloco pela
Carta-Patente 43.497-3 n° na Caixa 1.321, do Econémica Banco Central Federal-CEF, do inscrita Brasil e no CNPJ/MF matricula sob n° n°

o

00.000.208/0001-00, neste ato representado por seus procuradores
substabelecidos, ROMULO AIRES MENDES COSTA, brasileiro, casado,
bancario, CPF/MF sob portador n° o da CNH/DETRAN/DF 720.395.581-87, e n° FABIO 04836688462 GRATTAPAGLIA, e inscrito brasileiro, no,

casado, bancario, portador da CNH/DETRAN/DF n° 04209593788 e inscrito no CPF/MF scb o n° 036.242.461-60, ambos residentes e domiciliados nesta capital, com enderego comercial na sede do credor, conforme

procuragdo lavrada as folhas 149/151, do livro 3873, em data de

no

03/05/2024, substabelecida por outra, lavrada as fls. 098, do Livro

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Perfil: Advogado Num. 267223150 - Pág. 1


CARTORIO DO 3° OFiCIO DE NOTAS: DE TITULOS BRASILIA

DE AS

José Carvalho Freitas

Tabelido Wo)

@ - ND

/

Shopping OL

0 61 3321-2212 @ am)

br 8 = vw E-mail

3950, em data de 31/03/2025, ambas do Cartério do Notas

do Distrito Federal, declarando sob responsabilidade

os

civil e penal, que desconhecem existéncia de quaisquer das

a causas

de extingdo dos mandatos, mencionadas 682 do Civil,

no art.

cujas copias dos instrumentos de mandato dos documentos de

e

identificagdo dos mandatarios encontram-se aqui arquivadas, dossié

no

desta escritura, correspondente protocolo 210361; C) FIADORES:

ao

C.1) CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAGOES LTDA, sociedade

empresdria limitada, sede capital, SARA CL, gquadra 03,

com nesta no

bloco "D", loja 29, térreo, parte H, inscrita CNPJ/MF sob

no o

06.094.093/0001-47, com contrato social registrada Junta

seu na

Comercial, Industrial e Servigos do Distrito Federal sob NIRE

©

5320122779-1, em 16.12.2003, consolidado por da 6°

meio

contratual registrada na referida Junta Comercial n° 2601278,

sob o

em 12/09/2024, representada neste ato pelas sécias, saber: (i) EM3

a

PARTICIPAGOES E INVESTIMENTOS LTDA, sociedade empresaria limitada, inscrita no CNPJ sob n° 73.553.711/0001-67, sede SAA, CL

o com no

quadra 03, bloco D, loja 29 térreo, parte B, capital, CEP:

ta

70632-300, com o seu contrato social registrado JCDF sob NIRE

na o

53201320995, em 05/10/2005, consolidado por meio da 72 alteracio

contratual registrada retromencionada Junta Comercial sob n°

na ©

2618867, em 16/10/2024, e esta por sécios, ADRIANA KARINA DE

seus

SIMOES MUNIZ MARCUS VINICIUS DE SIMOES MUNIZ, acima qualificados;

e

(ii) SS ADMINISTRACAO E PARTICIPAGAO LTDA, sociedade empreséaria

limitada, com sede SAA CL, quadra 03, bloco D, loja 29 Térreo,

no

parte K, nesta capital, inscrita CNPJ/MF sob nimero

no o

38.011.987/0001-12, atos constitutivos arquivades Junta

com seus na

Comercial, Industrial e Servicos do Distrito Federal sob NIRE

o

5320064934-9, por despacho de 15/07/1993, consolidade por meic da 12° alteracdo contratual registrada na referida junta sob n° 2650430,

o

em SIMOES (iii) 31/12/2024, SIMOES (iii) 31/12/2024, MUNIZ MEGA 31/12/2024, MUNIZ e IMOVEIS e MARCUS IMOVEIS esta MARCUS E representada VINICIUS CONSTRUGOES representada VINICIUS CONSTRUGOES representada VINICIUS DE CONSTRUGOES representada SIMOES LTDA, por SIMOES LTDA, ssus MUNIZ, socisdade MUNIZ, socisdade acima empresaria ADRIANA KARINA DE acima empresaria ADRIANA KARINA DE qualificados; empresaria ADRIANA KARINA DE qualificados; empresaria ADRIANA KARINA DE qualificados; limitada, ADRIANA KARINA DE qualificados; limitada, ADRIANA KARINA DE e limitada,
com sede no SBS, gquadra 02, bloco Q, sala 903, Brasilia-DF, CEP:
71070-120, inscrita CNPJ/MF sob numero 33.461.682/0001-99,
no © com
seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial, industrial e
Servigos do Distrito Federal sob o NIRE 5320044774-6, em 05/08/1989,
consolidado por meic da 6* alteragdo contratual registrado na
referida Junta Comercial sob 2629804, 08/11/2024, esta
o em e
representada por seu sécios PAULO ROBERTO DE MORAIS MUNIZ,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da identidade
profissional 5427/D-CREA/DF e no CPF/MF sob
153.603.421-53, e MARCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ, brasileira, casada,
empresaria, portadora da CNH/DETRAN/DF registro 00809336130 e
inscrita no CPF/MF sob o 314.842.981-87, residentes e domiciliados
nesta capital, com enderego comercial na sede da representada, cujas
cépias dos atos constitutivos da fiadora e das respectivas empresas
sécias, bem como dos documentos de identificagdc dos representante
encontram-se aqui arquivadas dossié desta escritura protocolo|
no -
210361; C€.2) EM3 PARTICIPAGOES E INVESTIMENTOS LTDA,
empresaria limitada, inscrita CNPJ sob 73.553.711/0001-67,
no o

sede SAA, CL quadra 03, bloco D, loja 29 térreo, parte B,|

com

capital, 70632-300, contrato social registrado|

nesta com o seu

JCDF sob NIRE 53201320995, em 05/10/2005, consolidado por meio|

na o

7* altera contratual registrada na retromencionada Junta|

da

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