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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PET nº 15.771 Número único: 0168597-32.2026.1.00.0000

METRÓPOLES MÍDIA E COMUNICAÇÃO S/A., pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.035.415/0001-04 com sede no SCN Quadra 04, Bloco B, Sala 1302 (Parte A), Ed. Centro Empresarial Varig, Asa Norte, Brasília/DF - CEP 70.714-900, neste ato representada por sua advogada que subscreve (procuração anexa), com escritório profissional no mesmo endereço da Requisitante e endereço eletrônico taynara.bueno@metropoles.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 5º, IX e XIV, e 220 da Constituição Federal, apresentar o presente

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA JORNALÍSTICA em face do Senhor Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, ex-Presidente do

BRB, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I- DA SÍNTESE DO PEDIDO (ENTREVISTA JORNALÍSTICA).

  1. A Requisitante, veículo de comunicação de ampla circulação e relevância nacional, manifesta interesse em entrevistar, em ambiente controlado e nas condições previamente estabelecidas por essa col. Corte, o ex-Presidente do BRB, atualmente cumprindo prisão preventiva, em razão da relevância jornalística e do evidente interesse público que a entrevista do investigado representa.
  2. Destaca-se, desde já, que a entrevista pretendida respeitará todos os sigilos e as determinações judiciais impostas por essa col. Corte, possuindo como objetivo exclusivo oferecer à sociedade esclarecimentos sobre o contexto sociopolítico do Brasil, incluindo a perspectiva de indivíduo que, atualmente, é investigado por

condutas ilícitas de grande relevância pública, no bojo da Operação "Compliance Zero", o que contribui para o debate social.

II- DA MODALIDADE DA ENTREVISTA PRETENDIDA.

  1. Com o fito de ser aprovada, esclarece-se, abaixo, as condições para a realização da entrevista pretendida:
    • Duração: 01h e 30 minutos;
    • Modalidade: gravada, com a mídia integral devidamente preservada;
    • Local: aquele em que o investigado encontrar-se em cumprimento da prisão preventiva ou, se for o caso, qualquer outro local considerado pertinente por V. Exa.;
    • Data: a ser definida pelo entrevistado e devidamente aprovada por V. Exa;
    • Entrevistadoras: Sra. Isadora Teixeira Rodrigues Nogueira e Sra. Manoela Simão de Alcântara do Valle, com equipe reduzida e previamente identificada.

4. Informa-se que, caso necessário, a Requisitante concorda com eventual

acompanhamento institucional em quaisquer modalidades (presencial ou remota), bem como com quaisquer outras medidas assecuratórias para a realização da entrevista pretendida.

III- DO DIREITO.

5. A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, IX, a liberdade de expressão da

atividade de comunicação, bem como, em seu inciso XIV, o direito de acesso à informação.

6. O art. 220 da Constituição dispõe, ainda, que a manifestação do pensamento, a

criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição, observados os dispositivos constitucionais.

7. Esse col. Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em situações análogas, a

possibilidade de realização de entrevistas jornalísticas com pessoas privadas de liberdade, desde que atendidas as condições impostas pelo Juízo competente, a fim de


preservar a ordem pública, a segurança da unidade prisional e a integridade do custodiado (v.g., HC 82.424, Rel. Min. Marco Aurélio).

IV- DOS REQUERIMENTOS.

  1. Diante do exposto, requer-se: a) a autorização de Vossa Excelência para a realização de entrevista jornalística com o ex-presidente do BRB, Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, em data e local a serem previamente definidos de acordo com a agenda e as condições aprovadas por esse Supremo Tribunal Federal; b) a fixação, se necessário, de outras condições específicas para a realização da entrevista, além daquelas já especificadas no tópico "II".

Termos em que, Pede deferimento. Brasília/DF, 08 de julho de 2026. Taynara Bueno Drummond OAB/DF nº 48.264

TAYNARA

Assinado de forma

BUENO digital por TAYNARA BUENO
DRUMMON DRUMMOND:0802
D:08023116 3116444 Dados: 2026.07.09
444 11:25:20 -03'00'