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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
ASSCRIM/PGR N. 467643/2026 Petição n. 15.771 - Distrito Federal
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sigiloso |
| Requerido | : Sigiloso |
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 26.3.2026, manifestarse nos termos que se seguem.
A Petição n. 15.771/DF foi autuada e distribuída por prevenção ao Inquérito n. 5026/DF, a partir de representações da autoridade policial que pretendem obter as medidas de (i) prisão preventiva de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e Daniel Lopes Monteiro; (ii) busca e apreensão e busca pessoal de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, Daniel Lopes Monteiro, Thaisa Menzato,
Hamilton Edward Suaki, Arthur Caixeta Nogueira e Escritório Monteiro Rusu; e (iii) bloqueio dos imóveis indicados nos condomínios Heritage, Arbórea Itaim, One Sixty Cyrela By Yoo, Casa Lafer, Residencial Ennius Muniz e Valle dos Ipês, cujas matrículas são indicadas na representação.
A representação tem por calço elementos angariados durante a investigação de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados na gestão do Banco Master. Descreve os elementos colhidos em dois procedimentos administrativos conduzidos pelo Banco Central do Brasil, PE n. 289907 (NUP 18600.066716/2025-32) e medida prudencial aplicada no PE n. 296734 (Decisão n. 1336/2025 - BCB/Desup). Aponta indícios de fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias ao Banco de Brasília (BRB), operação que resultou na transferência de aproximadamente R$ 17 bilhões para o Banco Master. A representação pontua que, para a fabricação dos títulos, o Banco Master contou com atuação da empresa Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A. (Tirreno), dado que o histórico de produção de créditos consignados do banco não era suficiente à sua necessidade de captação. Indica ser a Tirreno empresa de fachada controlada pela Sociedade de Crédito Direto Cartos (Cartos). Relata que o exame pelo Banco Central das CCBs emitidas pelo Banco Master e oriundas dos consignados da Cartos revelaram inconsistências que justificaram a comunicação ao Ministério Público Federal, com posterior apresentação das condutas à Justiça Federal, que determinou cinco
prisões preventivas, duas prisões temporárias e uma série de medidas cautelares.
Narra a adesão e participação de membros da alta administração do BRB na falsidade dos créditos consignados comercializados. Descreve o fluxo de operação como sendo a extração indevida de bases de dados contendo informações de clientes e contratos; a produção massificada de documentos financeiros; o emprego de múltiplos processos internos destinados à criação e manipulação desses documentos; e a execução de demais práticas potencialmente dirigidas à constituição de carteiras de crédito artificiais, destituídas de lastro.
Pontua que as carteiras de crédito encaminhadas pelo Banco Master ao BRB eram apresentadas em planilhas de excel contendo dados de valor das parcelas, taxa de juros e idade dos contratantes. Referidas planilhas eram, porém, artificialmente produzidas a partir de dados extraídos do Banco Master e da Cartos, em coordenação das equipes do Banco Master e da Tirreno. Cita, no ponto, diálogos extraídos do celular de André Felipe, Diretor da Tirreno, com funcionário do Banco Master, nos quais André Felipe questiona em 10.6.2025 "consegue fazer um crosscheck ai para ver quantos DCPFs tem ai no banco", além de anotar em 11.6.2025 que "precisamos das CCBs destes 136 cpfs", o que indica a fabricação das carteiras de crédito cedidas ao BRB. Acrescenta documento elaborado pela Analista de Governança de Dados Júnior do
Banco Master Sabrina Dias, que demonstrou que, entre 18.6.2025 e 24.10.2025, havia fluxo operacional interno descrevendo a criação e circulação das carteiras fraudulentas. No ponto, a representação afirma que referida linha de produção envolvia não somente Diretores, Tesoureiros e Chefe de Operações do Banco Master, mas também um corpo especializado de operadores de tecnologia.
Afirma que a análise dos aparelhos celulares de Daniel Bueno Vorcaro e Augusto Ferreira Lima confirmam a produção de documentos falsificados. Cita o grupo "INFO - BRB", composto por Daniel Vorcaro, Alberto Félix de Oliveira Neto (Superintendente de Tesouraria) e Ângelo Silva (Diretor Financeiro), no qual eram debatidos elementos da falsificação. Indica a produção artificial do extrato da Tirreno em conta vinculada ao Banco Master por Ângelo Silva, extrato este que Daniel Vorcaro ordena a correção em 23.6.2025, porque "não fecha a conta", atuando, assim, na adulteração de registros bancários. Acrescenta ter o valor apresentado ao Banco Central não exprimido a remuneração devida relativa à vinculação ao CBD do Banco Master. Menciona mensagem de Daniel Vorcaro com diversos pontos de atenção, como "contratos com a Tirreno e Associações não foram reconhecidos em cartório", "há uma discrepância entre o valor cedido ao BRB e o valor enviado em contrato das associações". Em relação ao ponto "comprovantes de averbações: é necessário obter ou verificar os comprovantes de averbações", Alberto Félix responde em 13.5.2025 "esse é difícil". Aponta que o grupo atuava na produção massiva de procurações (cláusulas de mandato), contratos e
| diversos outros documentos voltados a conferir aparência de |
|---|
| legitimidade aos títulos de crédito negociados. Cita diálogo entre |
| Alberto Félix e Daniel Vorcaro em 23.5.2025, no qual Vorcaro cobra de |
| Alberto Félix a emissão de CCBs em massa, ao que Alberto afirma em |
| 23.5.2025 "é que essa questão da cláusula mandato e essas ccbs tem uma certa |
| particularidade mais sensível de resolver". No ponto, a autoridade policial |
| indica que a revisão dos contratos ocorria em maio de 2025, enquanto os |
| negócios datavam de janeiro. Pontua a ausência de autenticação ou |
| assinatura eletrônica que permita confirmar a data de celebração dos |
| contratos. Indica que as cláusulas mandato nunca foram apresentadas |
| corretamente ao BRB, dado que as procurações deveriam ter sido |
| assinadas pelo tomador de crédito, mas eram, contudo, assinadas por |
| funcionários do Banco Master. Como exemplo, menciona mensagem de |
| Alberto Félix de 24.5.2025, de teor "Thaisa me enviou clausula mandato, mas |
| pedi para mudar algumas coisas / Nessa fala de analise previa do banco, |
| compliance, documentos / Mas no memorando, falamos em compra dos créditos |
| e posteriormente analise de documentos. E que se não tiver de acordo com os |
| critérios, sera possível de recompra / Se ver alguma outra coisa wur preisa |
| mudar, eu falo com ela". Pontua, ainda, a atuação de Alberto Félix na |
| prestação de contas sobre as operações do BRB, participação em |
| reuniões com o banco público e alinhamento de assuntos das CCBs e |
| Tirreno com Augusto Lima. Como exemplo, cita diálogos de 6.2.2025 nos |
| quais Alberto Félix afirma "Brb disse que não vai liquidar a cessão hj / Estou |
| na apresentação do brb / Aqui no banco", sendo respondido por Augusto |
Lima com "só vai amanhã. Não conseguiram fazer hoje.", tendo Alberto Félix complementado "Mr falaram! Amanhã fico em cima para liquidar". Já em 26.3.2025, Alberto Félix repassa a Augusto Lima que "Brb disse que vai tentar liquidar 470mm amanhã. Ai fazemos 270mm de repasses, sobra 200mm caixa", ao que Augusto Lima responde com "Pqp / Tem mais 150 de Mansur amanhã". Alberto responde que "Daniel ia tentar jogar esse para sexta / Mas deve entrar 150 do qista", ao que Augusto replica "Ele disse que era quinta / Mas se ele conseguir sexta. Ok?". Em 28.3.2025, Augusto lima afirma "Brb!!" para a mensagem encaminhada "Bota tarde. 277mm, em liquidação". Alberto responde que "Isso brb vem 277 mas pediu 100mm repasse / Net de 177". Em 10.4.2025, Alberto Félix afirma que "Dv pediu para mandar mais uma carteira para brb / Calmon disse que vc pediu para segurar", enquanto em 14.4.2025 pontua que "amanhã vem 2 pessoas do BRB para ver a conciliação dos financeiros / Para tentar apurar as diferenças", ao que é respondido por Augusto Lima com "venha aqui para alinhar" em 9.5.2025, Alberto Félix envia "Bom dia / Precisamos falar das operações Tirreno", o que é confirmado por Augusto Lima com "Chegando".
A representação prossegue ao analisar a conduta de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa. Para tanto, cita caderno apreendido da então Diretora de Riscos do BRB, onde se lê "11/07/25 PC Diretoria (…) Presidente afirmou, novamente, que faz-se necessário efetuar as compras de carteiras, afirmando que esses créditos foram verificados e que se não houver, o Master vai quebrar". O documento aponta ter sido argumentada a "dificuldade de defesa da compra diante da quantidade de substituições feitas
nas últimas duas semanas", complementando em tópico seguinte "erros de processos foram um aprendizado, porque foi intrínseco de processos, do desenho como um todo". As anotações prosseguem "O contrato da Tirreno precisa ser encerrado", "Os diretores precisam orientar os superintendentes na feitura dos pareceres das propostas", "As réguas das compras precisam ser maiores e sobre as substituições, precisam ser mais baixas (opção de venda, deságio)", "precisam finalizar os processos de substituições", "os pareceres do jurídico desde abril/25 afirmam que as cessões foram fracionadas para dar uma 'volta' no regime de alçadas".
Outra página do caderno lê "03/07/25 PC - Cessões/Substituições - Compras: 90% fora da política; avaliação individual dos recebíveis passa na política. Se for compra de carteira; se trouxer o fundo, cota, olhamos o fidc (business), olhamos a carteira em geral, e assim, não vai na avaliação individual; cota dentro do guarda-chuva de garantias; 30% de provisão adicional (…)" ponto, indica que, embora as anotações da Diretora de Riscos indiquem que as manifestações jurídicas desfavoráveis surgiram apenas após abril, o ex-Diretor Jurídico do BRB afirmou em depoimento à autoridade policial que os pareceres jurídicos apontavam ressalvas à operação desde março de 2025.
No que concerne às conversas entre Paulo Henrique e Dário Oswaldo, Presidente e Diretor de Finanças do BRB, a autoridade aponta que, entre 10.11.2024 e 26.11.2024, a troca de mensagens evidencia inconsistências na carteira CREDCESTA originada pelo Banco Master,
indicando manipulação, ausência de lastro adequado e movimentação atípica de créditos entre fundos de investimento. Como exemplo, em 19.11.2024 Paulo Henrique recebe a informação de que, de uma carteira de R$ 179,6 milhões de valor contábil, apenas R$ 110 milhões foram considerados aptos, em um corte de quase 40% da carteira. Já em 26.11.2024, Paulo Henrique pede novidades sobre as operações e, após receber dados, afirma "não entendo quando dizem que não há carteira e aparece uma nova", ao que Dário responde "nem eu". A autoridade acrescenta que, em 29.11.2024, em ritmo atípico e incompatível com os procedimentos prudenciais, Dário informa a Paulo Henrique que o Banco Master submeteria para assinatura, de forma imediata, um contrato de cessão de NPL no valor de quatrocentos milhões, com liquidação prevista para a sexta-feira seguinte. Os contratos de cessão foram enviados pelo Banco Master, assinados pelo BRB e posteriormente cancelados unilateralmente pelo Banco. Pouco depois, novos contratos foram enviados. A autoridade indica, no ponto, a preocupação da equipe do BRB pelo fato de que "a grade fecha 17:30", de modo que a assinatura de três contratos sucessivos em intervalo de poucos minutos, após diversas mudanças operacionais, ocorreu sem a devida análise técnica. Há, na visão da autoridade policial, padrão de liquidação das operações de compra de ativos de forma acelerada, com baixa preocupação com os riscos envolvidos e, muitas vezes, dedicadas a tornar mais flexíveis os limites de governança do BRB.
Cita como exemplo a movimentação de Dário em 23.12.2024, com aval de Paulo Henrique, para ampliar os limites de inadimplência das carteiras de 4% para 5%, além de situação na qual Paulo Henrique orienta Dário a utilizar o formato de tranches para viabilização de operação, dada a ausência de "limite de outras operações para remanejar". Na mesma data, Paulo Henrique informa a Dario que "Precisamos aumentar principalmente o prejuízo para aumentar o resultado da cessão".
A representação passa a descrever os relatórios do grupo de trabalho de conciliação de carteiras e os alertas internos de governança que foram ignorados pelos gestores do BRB. Aponta como anormalidade operacional o fato de que, embora os créditos consignados houvessem sido cedidos ao BRB, competia ao Banco Master repassar aos descontos realizados pelo ente pagador diretamente na folha de pagamento dos servidores, obrigação essa que não era regularmente cumprida, gerando divergência entre os valores esperados e aqueles efetivamente recebidos. O BRB, porém, limitou-se a criar grupo de trabalho para conciliação de carteiras, instituído em 26.2.2025 no âmbito da Diretoria Financeira, cujo Diretor era precisamente Dario Oswaldo1. Acrescenta que a aquisição de carteiras de crédito do Banco
1 A representação indica, nesse ponto, o fluxo interno do BRB referente ao processo de aquisição das carteiras de crédito. Cita que a área de negócios (especificamente, a Diretoria Financeira, sob a chefia de Dario) elaborava a Nota Executiva propondo a compra das carteiras. Em seguida, o documento era encaminhado para deliberação da Diretoria Colegiada (DICOL). A Diretoria Colegiada (DICOL) era o órgão responsável pela aprovação de negócios entre 250 e 750 milhões. Após o encaminhamento da nota executiva pela área interessada no
Master contava com trâmite acelerado, com votação concomitante à emissão dos pareceres, conforme depoimento do Diretor Jurídico do BRB à autoridade policial. Nesse sentido, conclui que, além de desconsiderarem recomendações expressas nos pareceres jurídicos, entre elas a de que a aprovação do negócio competia ao Conselho de Administração, e não à Diretoria Colegiada, os dirigentes do BRB desconsideraram dois relatórios elaborados pelo grupo de trabalho, que alertavam para inconsistências relevantes. Narra que, a partir de abril de 2025, os relatórios apontaram fragilidade das carteiras, inconsistência dos ativos e insubsistência dos créditos. No mesmo mês, os relatórios indicaram que o Banco Master não figurava como originador dos créditos consignados, o que comprometia a legitimidade da cessão. Apontou não ter sido possível verificar a averbação das carteiras perante o ente pagador dos servidores ou os respectivos CPFs dos consignatários2.
Citou comportamentos suspeitos como contratos com valores, prazos e saldos iguais; vícios de origem (como primeira parcela não paga); numeração dos contratos com padrões que indicavam baixa probabilidade de originação legítima; o fato de 24.481 clientes terem negócio, as demais áreas do banco emitiam os pareceres e, apenas após a emissão dos pareceres, deveria ocorrer a votação sobre a conveniência ou não do negócio proposto. 2 A autoridade acrescentou que "Entre julho de 2024 e março de 2025, verificou-se que, até 20/03/2025, as pendências financeiras somavam R$ 1.395.813.697. A averbação dos créditos, igualmente não pode ser averiguada dada a ausência de clareza quanto às regras dos convênios dos entes pagadores e falta de disponibilização da consulta ao gestor de margem, ferramenta essencial para verificar a existência das averbações e débitos mensais".
apresentado padronização na numeração de contratos (114.626 contratos concentrados na Bahia); 115.468 parcelas de valor igual de R$ 339,77, com contratos feitos no mesmo dia; contratos com numeração sequencial e valores de parcelas iguais; relatos de clientes de não reconhecimento das contratações, com registro de protocolos de reclamação; ausência de acesso pelo BRB aos documentos que comprovam a existência dos contratos; cláusulas operacionais e financeiras não cumpridas; ausência de acesso pelo BRB às CCBs das tranches adquiridas; não atendimento de critérios de elegibilidade (10,55% dos contratos apresentando parcelas inferiores a R$ 30,00); solicitação de lastros revelando padrões de numeração e falta de formalização; além do fato de documentos recebidos não apresentarem a formalização do cliente e não seguirem um padrão.
Conclui, assim, não ter o BRB sido vítima de estratégia fraudulenta do Banco Master, dado que seus gestores mantiveram a operação mesmo após terem ciência formal do descumprimento de cláusulas contratuais referentes ao repasse financeiro, da inexistência dos comprovantes de averbação e de diversas outras fragilidades operacionais.
A representação passa a aprofundar as condutas de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, que recebeu vantagem indevida estimada em R$ 146,5 milhões em imóveis de alto padrão, dos quais alguns foram quitados e registrados em nome de empresas interpostas
| e outros foram parcialmente pagos e ainda permanecem em nome dos |
|---|
| vendedores iniciais. Narra que os imóveis localizados em São Paulo |
| eram previamente selecionados por Daniel Vorcaro, com auxílio de |
| agente corretora. Após, Paulo Henrique era levado aos locais para anuir |
| com a aquisição dos bens. O pagamento era efetuado pelo Banco Master, |
| ocultando o beneficiário final. Nesse sentido, foram identificados seis |
| imóveis de alto padrão adquiridos: Heritage (São Paulo), Arbórea (São |
| Paulo), One Sixty (São Paulo), Casa Lafer (São Paulo), Ennius Muniz |
| (Brasília) e Valle dos Ipês (Brasília). As compras eram viabilizadas por |
| meio de seis empresas de fachada, inicialmente fundadas por Sueli |
| Ferretti e Cleber Fernandes3 entre julho e outubro de 2024, as quais, após |
| alterações societárias e de capitalização, passaram ao controle do fundo |
| FIP ALUCARD (atual ABBIAMO4), administrado e gerido por entidades |
| do grupo REAG, com diretorias assumidas pelo cunhado do advogado |
| Daniel Monteiro. Aponta que todas as empresas receberam aumento de |
| capital expressivo e exatamente compatíveis com o valor dos imóveis. |
| As empresas, Allora, Lenore, Stanza, Domani, Chesapeake e Milano, |
| foram criadas com capital social de quinhentos reais, dividido |
3 A autoridade policial pontua que a dupla figura como diretor ou sócio-administrador de, ao
menos, uma centena de empresas, muitas delas em comum. Cleber e Sueli foram os sóciosfundadores da empresa N.K.E.S.P.E. Empreendimentos e Paricipações S.A., que se tornou a Super Empreendimentos e Participações S.A., empresa controlada por Vorcaro e seu cunhado, Fabiano Campos Zettel. 4 Alteração aprovada em assembleia geral extraordinária de 31.3.2025. No mesmo dia, o regulamento do ABBIAMO foi consolidado para indicar como administradora REAG Trust Administradora de Recursos Ltda. e como custodiante REAG Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
igualmente entre Cleber e Sueli, e possuíam como endereço Rua Pamplona, 818, 9º andar, conjunto 92, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01405-905, com objeto social de "Holdings de Instituições Não- Financeiras". Todas foram transformadas em S.A. em 2024, enquanto em 2025 tiveram sua razão social, endereço, objeto social, diretor e capital social alterados. O novo endereço indicou Av. Faria Lima, 2369, 8º andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-922, São Paulo/SP, e o objeto social passou a ser "Compra e venda de Imóveis próprios; Aluguel e a administração de imóveis próprios residenciais e não-residenciais; e Participação em outras sociedades, como acionista ou quotista, no país ou no exterior ('holding')". Na oportunidade, Sueli e Cleber renunciaram aos cargos de diretores, que foi assumido por Hamilton Edward Suaki, cujo endereço comercial indicado na documentação da Allora corresponde ao endereço do escritório de advocacia Monteiro Rusu, em São Paulo. No ponto, Hamilton é cunhado de Daniel Lopes Monteiro, sócio do escritório Monteiro Rusu.
Arthur Caixeta Nogueira, representante da REAG Portfolio Solutions Ltda., e Daniel Moreira Bezerra, sócio-fundador da empresa SX 016 Empreendimentos e Participações S.A., que se tornou posteriormente a Tirreno, igualmente aparecem nos documentos das empresas.
A representação acrescenta que quatro das seis empresas tiveram seus capitais sociais aumentados ao preço unitário de R$ 1,00
por ação, cujo total foi integralmente subscrito e integralizado, no prazo de doze meses subsequentes, pelo Fundo de Investimento em Participações FIP ALUCARD (ALUCARD Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia), gerido pela REAG Portfolio Solutions Ltda. As empresas Lenore e Stanza tiveram seus capitais aumentados em ata posteriormente registrada. No ponto, em janeiro de 2025, o FIP ALUCARD possuía em ações o valor integral do capital social das empresas Allora, Stanza e Domani, de modo que suas ações provavelmente foram adquiridas pelo fundo, que passou a possuir 100% do capital social5. No mesmo sentido, o FIM TRIUNFO I, controlado por Daniel Vorcaro e Daniel Lopes Monteiro, teria cotas de participação no FIP ALUCARD (ABBIAMO).
Acrescenta teor dos diálogos entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique, como mensagem de 24.10.2024 na qual o Presidente do BRB afirma "Amigo, Obrigado pela conversa de hoje. A cada passo o caminho está mais claro e estou mais empolgado com o que vamos construir. Além disso, dou muito valor ao alinhamento pessoal. E acho que estamos bem alinhados em relação ao trabalho, visão de mundo e perfil. Estou trabalhando para lançar a operação amanhã ou, no mais tardar, na segunda feira. O Governador me pediu que preparasse um material para a argumentação dele, porque vamos receber críticas. Acredito que aquele desenho de CEO da holding financeira e/ou da empresa financeira consolidadora com participação no conselho do BRB e da
5 O representante da Reag Portifólio Solutions Ltda. foi registrado como Arthur Caixeta Nogueira.
empresa de private equity vai ser o mais funcional e que gera sinergia entre todas as empresas. Se o Daniel puder fazer e enviar o contrato, seria ótimo. Conversei com a minha esposa e estaremos em SP na próxima semana. Seria legal, mostrar o apartamento para ela. Assim, ela também vai se ambientando. Dia 01/03 está logo aí. Acabei de posar em Salvador e estou trabalhando na Renogrid. Um forte abraço". Daniel Vorcaro replica com "Fala amigo, otimo, tambem estou empolgado! Vou alinhar tudo com Daniel6 / Vou te passar uma pessoa que te mostrara o apto", o que é respondido com "Fechado! / Obrigado".
No mesmo dia, Vorcaro pressiona Paulo Henrique para viabilizar a liquidação do pagamento das carteiras do Banco Master que haviam sido encaminhadas ao BRB para avaliação. Nesse sentido, Vorcaro afirma "Amigo / Faz um esforço com sua turma ai pra liquidar hoje. Disseram que esta tudo pronto faltando apenas sua autorizacao", ao que Paulo Henrique responde "Amigo, não sei quem te fala isso, mas está mentindo. Estou em cima da minha equipe e o parecer nem foi concluído ainda", seguido da mensagem encaminhada "Falei com o rafael logo após o almoço e eles disseram que ainda não terminaram o parecer. Estou aguardando". Envia, em sequência, "A equipe está concluindo". Vorcaro replica que "Ta na sua mao amigo", ao que Paulo Henrique envia "Correndo aqui", seguido de "So repassei pra dar pressao ai" de Vorcaro. Paulo Henrique completa "Estou em cima". Mais tarde, às 22:20, Paulo Henrique indica "Hoje selamos todos
6 De acordo com a autoridade policial, correspondente a Daniel Monteiro.
os compromissos. Parabéns / Vamos executar", ao que Vorcaro responde "Show / Parabens".
Já em 31.10.2024, Paulo Henrique envia "Amigo, minha esposa chega amanhã à noite em SP e gostaria , se possível, de mostrar o ap para ela / Posso procurar alguém? / Para olhar no sábado ou domingo de manhã?". No dia seguinte, 1.11.2024, Vorcaro envia o contato "Regiane Imoveis 7", para quem Vorcaro envia mensagens de teor "Oi / Paulo henrique vai te chamar / Preciso achar apto para wlw / Ele / Mostre o da tati pra ele", o que é confirmado por Regiane. Em 2.11.2024, Vorcaro envia a Paulo Henrique "Tem um outro apto pra visitar / Acabou de ficar pronto / Se puder ir / Peço a regiane te levar", o que é respondido com "Que bom! / Estive no outro hoje de manhã / A esposa ainda está meio cismada / Seria ótimo olhar o outro para construir uma referência". Vorcaro questiona "Por que", ao que Paulo Henrique responde "Hoje estava com a região toda fechada. Seria bom dar o parâmetro". Vorcaro responde com "Ah tá / Esse outro é uma cobertura / Ja pensando trazer família", e Paulo Henrique complementa "Eu venho na frente mesmo e elas vêm depois / Boa". Vorcaro afirma "Vale a pena ver" e Paulo Henrique concorda com "Claro / Qual é o empreendimento?". Vorcaro, porém, pontua em seguida que "Outra coisa, quando tiver um tempinho ai final de semana, veja se conseguimos falar. Essa semana estou com um gargalo de 300mm na quarta, queria bolar contigo o que acha que poderiamos conseguir fazer". Paulo Henrique responde que "Meu foco é
7 Correspondente a Regiane Bernardes Novello.
nisso nessa semana / Já monto uma estrutura na segunda com a equipe / O que ainda temos de carteira varejo? / E ai equilibro com PJ", ao que Vorcaro replica "Vou levantar aqui com minha turma / E te volto". Paulo Henrique afirma "Liquidamos os R$ 191 mm de FGTS" e Vorcaro comenta "Sim, foi importante" . Paulo Henrique replica "Ótimo" e, quase quarenta minutos depois, volta ao assunto anterior, afirmando "Amigo, falei com ela. Vou lá amanhã de manhã".
Paralelamente à conversa com Paulo Henrique, em 2.11.2024 Vorcaro conversa com Regiane, que afirma "Oi. Tudo bem? / Paulo Henrique visitou o apartamento", ao que Vorcaro afirma "Chama ele ai / Pode mostrar a cobertura bolsa / Casa leopoldo?". Regiane confirma, e, no dia seguinte, afirma "Paulo Henrique visitou Casa Leopoldo". Ainda em 3.11.2024, Paulo Henrique afirma "Amigo, vc está em Interlagos? Gostaria de passar no seu espaço e falar com vc / Estivemos no apartamento hoje. Espetacular". Vorcaro responde que "Acabei não indo, fiquei com as crianças quieto em bh / Que bom que gostou".
No dia seguinte, 4.11.2024, Regiane envia diversas pendências a Vorcaro, dentre elas "Paulo henrique: visitou o apartamento do One Sixty, porém a esposa dele não gostou do prédio, visitaram a cobertura do Casa Léo e também não gostaram Pergunto: ele pediu outras opções para avaliar, posso mandar ?". Vorcaro responde "Paulo vamos mostrar o daquele cara / Ou outros".
Em 5.11.2024, Vorcaro envia "Bom dia meu amigo, quando puder vamos falar hoje no tel só pra darmos uma alinhada, se possível" e Paulo Henrique responde que "Bom dia, meu amigo / Marquei uma reunião às 09:00 para repassar todas as carteiras e ter um cenário mais claro / Te aviso quando sair da reunião". Vorcaro replica que "Ok / Eu tenho outras carteiras pulverizadas de credcesta que creio que podemos fazer alguma estrutura pra atender os pre requisitos / Exemplo: carteiras de convenios menores que 3mm". Paulo Henrique afirma "Vc não quer mandar tudo e vejo aqui como consigo estruturar?", o que é confirmado por Vorcaro com "Vou mandar". Paulo Henrique continua, "Faço isso em paralelo ao que estou fazendo com o que já recebemos / Qual é a sua necessidade de caixa? Vc pode me enviar um cronograma tentativo?". Vorcaro replica "Vou preparar e te enviar", o que é respondido com "Fechado. Obrigado", havendo, em seguida, retorno do tema ao denominado "cronograma pessoal" de Paulo Henrique, o que se traduz como as compras de imóveis. A mensagem de teor "Amigo, queria te pedir uma atenção também ao nosso cronograma pessoal para acertar inclusive o contrato e a moradia em SP. Esse é um assunto que está mais na sua mão / Sei que vc tem outras coisas maiores para se preocupar, mas é um passo importante para mim". Vorcaro assente, afirmando que "Estou pronto pra amanha sentarmos / Amanha vou levar o adv / Vamos matar tudo". Paulo Henrique agradece com "Fechado! Obrigado".
Em 7.11.2024, Paulo Henrique afirma "Esse passo de aproximar o corporate na prospecção, visita e originação de crédito vai ser importante / Pensei em ir visitar o banco na semana de 18 a 23/11 e levar algumas pessoas
comigo para começar essa aproximação maior / Outro assunto: vi o Heritage ontem e achei fantástico, mas talvez seja meio fora da minha realidade nesse momento". Vorcaro responde, sobre a visita do apartamento, "Acho que você deveria ir. Perto escritório, grande apto / Mas a Regiane pode tambem te mostrar outras opções". Paulo Henrique se explica, afirmando que "O apartamento é sensacional. Minha questão é mesmo o preço. Não sei por quanto fecharíamos. Ele está decorado? Temos a questão do prazo para o início".
Já em 11.11.2024, Paulo Henrique afirma "Nesse final de semana, andei muito do lado pessoal. A esposa embarcou no projeto e está feliz". Vorcaro afirma "Que noticia boa", o que é respondido com "Gostaria de saber depois os preços do One Sixty e Heritage". Vorcaro continua "Esse é o principal / Vou pedir regiane te mandar". Paulo Henrique agradece. Em paralelo, Vorcaro envia a Regiane em 12.11.2024 "Precisamos arrumar um apto pro paulo / Sobre heritage o meu apto estou passando pra fabiola / Entao de fosse la teria que ser o outro / Mas ainda assim eu acho que ideal seria arrumarmos um outro bacana pra ele / Vc não tem nenhum em mente". Regiane responde que "Sobre Heritage eu consegui sim outro, aí vc me fala se posso mostrar tb, pq ele está muito a fim de ver algo lá". Vorcaro questiona "Qual outro" e Regiane responde "É o apto que é da Maitê, ex do Alexandre Birman. 13 andar, todo mobiliado. Ela pede 45M", enviando em seguida fotos do imóvel, acrescentando "essas são as fotos do Heritage do 13 andar. O vídeo tah muito rápido, mas foi o que consegui fazer, pq ela não deixa tirar fotos de nada. Estou te mandando pq é vc".
Em 15.11.2024, Regiane envia a Vorcaro "Oi. Paulo Henrique me chamou agora, ficou super decepcionado que não conseguiremos entrar no Heritage amanhã e desmarcou todas as outras visitas". Encaminhou as mensagens recebidas de Paulo Henrique, de teor "Olhei os condomínios pela internet e, apesar de serem ótimos apartamentos, não tenho interesse em visita-los. A dinâmica dos condomínios não é o que gostaria de oferecer para a família, seja pela idade dos prédios, seja pela estrutura de lazer / Não tenho como ficar em São Paulo na segunda-feira. Infelizmente tenho compromissos em Brasília já no domingo. / Obrigado pela tentativa de organizar". Vorcaro responde "Pq não mostrou o meu pra ele? ,, / Pra ele ter ideia / De como é". Complementa "Preciso dele feliz regiane / Reverte isso ai". Regiane afirma "Eu posso sim mostrar o seu pra ele ter uma ideia da planta e conhece o condomínio - e aviso pra ele que será um apto no 13 andar / Ele vai ficar feliz ! / Pra acessar o seu preciso de autorização, quem pode me ajudar ? Pq ele entrando lá consigo até levar para ver os outros", o que é respondido com "Veja com a gabi". Regiane responde que "Ok / vou no seu apto amanhã e mantive as outras visitas tb. Ele me disse que a quadra de tênis é muito importante, então vc acha que incluo aquele da Vila Nova Conceição ? Pq ele tinha tirado do roteiro", o que Vorcaro não responde. No dia seguinte, 16.11.2024, Regiane afirma "Terminei agora com o Paulo. Sem palavras pra te agradecer por ter permitido entrar no seu apto. Correu tudo bem, ele está bem feliz. Minha leitura é que ele está convicto sobre o Heritage (localização, prédio moderno e áreas comuns). Na segunda iremos fazer uma chamada de vídeo com
a esposa para ela ver o apto da Maitê, estamos aguardando o envio da planta tb".
Na mesma data, Paulo Henrique envia mensagem a Vorcaro, de teor "Boa tarde, meu amigo. Muito obrigado por sua gentileza em permitir que visitássemos seu apartamento hoje. A Regiane e a Cris foram super discretas e extraordinárias. Percebi porque vi uma foto sua. Passamos várias horas hoje com a minha família, visitando vários lugares. Foi muito importante para mim construir a tranquilidade e a participação delas nas escolhas. Esse é um projeto muito importante e, como vc bem fala, estamos juntando as nossas vidas. Depois de tudo o que vimos, acreditamos que o melhor caminho pessoal e para cumprir os objetivos corporativos seria o Heritage. Se ele não for possível, seguiremos procurando. Um forte abraço, PH". Vorcaro responde "Que bom que gostaram! Vamos em frente la!", o que é replicado com "Boa notícia! Vamos em frente. TMJ".
Daniel Monteiro é citado novamente em 5.1.2025, quando Paulo Henrique envia "Amigo, vi que o Daniel Monteiro viajou até 20/01. Sigo com ele cuidando dos imóveis? Diante do cronograma, queria fazer isso andar também. Obrigado". Vorcaro confirma, afirmando "Sim / Pode mandar". Paulo Henrique diz "Ele cuidará de todos? / Vc concorda com os seus: One Sixty e Casa Lafer?", o que Vorcaro responde que "Sim". Paulo Henrique complementa "Obrigado / Vou falar com ele / Abs". Alguns minutos depois, Vorcaro envia "Vc desistiu do heritage? ", o que é respondido com "Não. É que esse considerei que não seria o seu / Fiz as contas
para chegar no valor que combinamos / Dependendo dos valores finais, sairia o Casa Lafer, que está no contrapiso". Alguns minutos depois, envia "Apagando algumas mensagens". Vorcaro responde "Vc diz casa leopoldo ne? Cobertura que vc foi / Pq o heritage tipo melhor qie o lafer nao?", ao que Paulo Henrique comenta "Esse era enorme. A Cris nos levou no Casa Lafer, um apartamento tipo / Sim / Bem melhor", ao que Vorcaro diz "E vamos ter os deals novos de agora". Paulo Henrique diz "E estava no contra priso". Vorcaro insiste "Vc adorou heritage" e Paulo Henrique afirma "Vdd".
Em 6.1.2025, Regiane envia "Ontem fiquei sem sinal, desculpe não consegui enviar as informações para vc. O apto que mostramos pro Paulo Henrique no Láfer foi o 18 andar, o valor de venda de R$ 28.250.000,00".
Em 8.1.2025, Daniel Monteiro contata Daniel Vorcaro, dizendo "O Paulo me procurou para dar andamento em estrutura de compra de imóveis para ele. Disse que vc pediu para ele falar comigo a respeito. Devo dar andamento?", o que é respondido com "Eu te pedi isso anteontem / Pra dar foco nisso / Achei que ja estava resolvido". A resposta é deletada por Daniel Monteiro, que escreve em seguida "Ele só me contatou agora cedo. Vou pedir os dados dos imóveis a ele e faço hj mesmo / Falei com o Paulo aqui. Já pusemos em andamento".
Em 17.1.2025, Daniel Vorcaro envia a Daniel Monteiro "Eu preciso assinar e pagar hoje / Os imóveis Paulo". Daniel Monteiro responde que "Oi / A documentação está pronta. Só falta: / 1. Confirmar imóveis e valores. Vou te enviar a seguir para vc validar. / 2. Definimos quem será diretor
das sociedades que comprarão os imóveis. Por favor vc tem alguém que possamos usar (para não misturar com o restante das estruturas que temos)? / 3. Descer o dinheiro do Astralo para o fundo dono das sociedades que comprarão os imóveis / Esses são os imóveis de Brasília que o Paulo indicou: Vendedor: BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA / Imóvel : APARTAMENTO nº 304, no 3º Pavimento, no Bloco "D", da Quadra 105, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste (SQNW), em Brasília/DF, do Residencial ENNIUS MUNIZ, bem como as características indicadas na Matrícula nº 171.102, junto ao Cartório do 2º ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal / Local: Brasília/DF / Valor: R$ 4.570.000,00 / Vendedor : VALLE DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. / Imóvel : VALLE DOS IPÊS - UNIDADE nº F601, no 6º Pavimento, Quinhão 16, Rua A, Número 06-Setor Habitacional Jardim Botânico / Local: Setor Habitacional Jardim Botânico/DF / Valor: R$ 6.012.649,50 / Vc está de acordo? / Falei com o Paulo. Não precisamos pagar hoje. Só precisamos sinalizar para os vendedores que estamos ok com os termos e dizer que pagaremos no meio da próxima semana". Vorcaro assente, "Estou de acordo / Assina isso hoje / E vamos pagar segunda ou terca".
A representação cita ainda diálogo de 9.1.2025, no qual Paulo Henrique afirma "Se puder, vamos resolver os imóveis antes de viajar. / Estamos sem opção no Heritage. Não encontramos unidades anunciadas / Regiane e Cristina continuam procurando". Vorcaro confirma, "Vamos". No mesmo dia, Regiane envia mensagens de teor "Consegui falar só agora com o pp do Heritage, 14 andar. Ele vai retornar até amanhã se é possível uma redução no valor. Disse que liga até as 10h / Outra boa notícia: ligamos para o
proprietário do 5 andar, lembra ? Ele tirou de venda, mas disse que se for uma proposta firme ele vende porteira fechada por 43.5M para desocupar em 40 dias". Vorcaro responde "Boa". No dia seguinte, 10.1.2025, Regiane retorna com possibilidades e especificidades de cada uma das vendas disponíveis no empreendimento Heritage, citando opções no 14º andar por R$ 65 milhões, no 13º andar por valor entre R$ 45 e R$ 50 milhões, e 5º andar, por R$ 43,5 milhões. O valor do 14º andar, após conversa de Regiane com o proprietário, é reduzido para R$ 55 milhões livre de comissão. A corretora ainda acrescenta opção no empreendimento Arbórea, por R$ 47,5 milhões. Em 16.1.2025, Regiane envia a Vorcaro "Paulo Henrique chamou há pouco para conversar a respeito dos apartamentos, mencionou que vocês tiveram uma reunião ontem / Ele disse que vcs acertaram para seguir com os 3 imóveis. / - Casa Lafer - Proposta para fechar em 25 milhões à vista. Já podemos tratar? / - Arbórea / - Hereritage / Arbórea - será comodato com você, certo? A unidade que apresentamos (19o andar - off market), a mulher dele não gostou da decoração. Mencionou para procurar outras opções prontas ou no contrapiso, porém não há mais nenhuma opção em andar alto, essa é a melhor. / Heritage - também será comodato com você? Já iremos tratar a proposta com o vendedor? Ele pediu para agendar a visita no 50 andar para dia 27/01 às 16h30. / Aguardo suas orientações para saber como dar sequência". Vorcaro responde no dia seguinte com "Casa lafer arborea e heritage / Pode seguir", o que é respondido com "ok. Vou tratar as propostas".
Em 23.1.2025, Regiane envia "Sobre os apartamentos do Paulo Henrique", descrevendo que o empreendimento Arbórea estaria
"resolvendo a questão da mudança", enquanto a Casa Láfer teria sofrido desistência de venda, mas já com outra opção em andar mais baixo, por R$ 23,5 milhões, e possíveis opções nos 9º e 20º andares. No Heritage, por sua vez, "já adiantamos as certidões para conferir tudo direitinho e estamos aguardando a visita do Paulo Henrique na terça-feira, dia 27, para seguirmos com o processo". Vorcaro responde que "Ok / Casa lafer passa paulo / O que ele der ok iremos fechar / Avisa ele".
Em 24.1.2025, Paulo Henrique diz "Amigo, pessoal esperando seu de acordo sobre os imóveis de São Paulo. Pode ajudar?", o que é respondido por Vorcaro com "Do meu lado dei carta branca / Onde esta travado / Pode me falar?". Paulo Henrique afirma "Na equipe do Daniel / Mas disseram que é simples". Vorcaro diz "Ja bati em todo mundo aqui / Dei carta branca pra resolver isso / Segunda estsra feito" . Paulo Henrique replica "Às vezes batem cabeça / E a gente fica dando voltas / Já vi vc dar esse de acordo umas três ou quatro vezes". Vorcaro comenta "Exato", e Paulo Henrique continua "Mas ficam inseguros ou pára em algum lugar / Desculpe dar trabalho com isso. É que estou focado na agenda que combinamos e fico em cima de todos os assuntos até resolver", ao que Vorcaro afirma "Nada / Isso nao e trabalho / Eu sou so resolvedor de problemas rsrs". Paulo Henrique complementa "Estou tratando de carteira do outro lado".
Paralelamente, Vorcaro encaminha a Regiane a mensagem "Amigo, pessoal esperando seu de acordo sobre os imóveis de São Paulo. Pode ajudar?" e comenta "Ta dificil hein". Regiane concorda, comentando "Esse
está sendo meu maior desafio nos últimos anos sabia / Fazia tempo que eu não pegava uma missão tão grande. Mas vamos conseguir / Totalmente dedicada em finalizar esses imóveis / Na segunda irei com o Paulo Henrique no Heritage / Sobre o Lafer o Paulo só respondeu hj a mensagem, agora a poucos minutos inclusive, pediu para focar no 20 andar que só teremos resposta na segunda- feira e confirmou a visita às 16h30 no Heritage / Com relação ao Arbórea o proprietário fará um call comigo em 02 horas". Alguns minutos depois, envia "Oi / Daniel Monteiro me chamou aqui. / Posso falar com ele ?", o que é confirmado por Vorcaro.
Em 30.1.2025, é Vorcaro quem cobra Paulo Henrique pela definição dos imóveis, afirmando "Vc definiu a questao imoveis? / Posso dar andamento com a regiane?", o que é respondido com "Bom tarde, meu amigo / Vamos em frente!". Vorcaro pede "Da ok pra ela pra mim?", o que é confirmado por Paulo Henrique, que acrescenta "O único que estou tendo dificuldade para resolver é o Heritage / O que vi nessa semana tem algumas mudanças que gostaria de mostrar para minha esposa / Estou seguindo aquela estrutura que combinados". Vorcaro responde "Otimo".
Em 11.2.2025, em grupo denominado "DV DLM TM LTA - Urgentes", Vorcaro afirma "Pode fechar os imoveis". O contato "Thaisa Daniel Monteiro Adv" realiza alguns questionamentos e resume as aquisições e valores correspondentes: "Arborea / Valor da negociação R$ 33M /Ato: R$ 5M em até 05 dias da assinatura do compromisso de venda e compra / Saldo: R$ 28M em até 10 dias da assinatura do compromisso de venda
e compra com a outorga da escritura definitiva / Heritage / Valor da negociação R4 39M / Ato: 7M na assinatura do compromisso de venda e compra / Saldo: R$ 32 M em até 60 dias da assinatura do compromisso de venda e compra com a posse do imóvel e a outorga da escritura definitiva / One Sixty / Ainda não recebi o ok, mas a sugestão é: Valor da operação R$ 33.000.000 / Valor depositado como aluguel: R$ 1.620.000 / Valor utilizado do aluguel: 03 meses = 405.000 / Saldo depósito aluguel: R$ 1.215.000 / Saldo para a operação ser concluída: R$ 32.685.000 / A sugestão da corretora é ofertar ao proprietário 5 parcelas de R$ 6.537.000 / Casa Lafer / A corretora está aguardando as orientações do jurídico da vendedora referente a permuta com torna". No dia seguinte, Thaisa afirma no grupo "Oie @5531888220008 tudo bem? Boa tarde! Por gentileza, podemos aprovar os imóveis e forma de pagamento. Note que as formas de pagamento são em maioria à vista (aproximadamente 100M)".
A representação indica que as mensagens trocadas em 11.3.2025 evidenciam que os apartamentos Heritage e One Sixty estariam em processo de pagamento, com pretensão de realização de pagamento da Casa Lafer. De acordo com Thaisa, os recursos eram aportados pelo FIP Triunfo no FIP Alucard. Nesse sentido, Thaisa afirma no grupo "Olá @5531888220009 tudo bem? Sobre o aporte do Triunfo no Alucard para pagamentos dos imóveis: Precisamos de R$ 23.787.000,00 para amanhã para o pagamento de Heritage, One Sixty e Casa Lafer / Heritage -
8 Correspondente a Daniel Vorcaro. 9 Correspondente a Daniel Vorcaro.
R$ 1mm restante da corretagem que ainda não foi integralmente quitada / One Sixty - Prazo de pagamento da 1a parcela vence amanhã / Casa Lafer - Estão pressionando para assinatura do CCV do apartamento que será usado na permuta, cujo pagamento é devido no ato de assinatura".
Em 18.3.2025, Vorcaro envia a Paulo Henrique texto de teor "Amigo, so te peço para caso você tenha mudado de interesse no deal, tendo em vista toda nosso historico de parceria e amizade, que me passe de maneira direta e clara. Minha opinião é que estavamos em deal mode até sexta passada e depois disso entramos em non deal mode. Estamos fazendo um negócio de continuidade, não estou saindo, ao contrário, continuo responsável e sócio do negócio. Teremos centenas de ajustes ao longo da trajetória, é impossível resolver tudo de largada. Acho que temos que sentar para discutir a questão comercial e partir pra fechar ou não o negócio. Um exemplo do que eu disse é essa propria questao de titularidade. Temos o capef, banco central e livros da empresa. Obviamente qualquer questão nesse sentido que precise alterar sera sanada para o fechamento. Mas nao vejo sentido nao concluirmos por itens como esse. Novamente digo, esse negocio creio que seja transformador pra todos nos, mas ninguém irá morrer se nao acontecer. Semana que vem estarei na Suiça com os investidores e preciso muito que eu e você possamos sentar para um go non go do deal / Se deixarmos assessores, advogados e auditories tomarem conta nesse final a transação nao irá sair". Paulo Henrique responde "Estou com vc / Continuo no deal mode / Estou virando noite e tentando resolver / Mas precisamos entender que não tem transação sem documentação". Vorcaro replica que "Sei que ta muita coisa ao mesmo tempo / E nao tenho nada a
reclamar ao ao contrario / Voce tem sido um gigante". Paulo Henrique comenta "Acredito muito na transação, no futuro, no que estamos fazendo", ao que Vorcaro continua "Mas chega uma hora que temos que partir pro gol e depois arrumar a casa do que faltou". Paulo Henrique diz "Mas precisamos superar esses requisitos", enquanto Vorcaro afirma "Sou o maior interessado em nao dar nada de problema". Paulo Henrique insiste "Esse ponto da documentação é muito importante".
Em 25.3.2025, Daniel Monteiro envia a Vorcaro "IMÖVEIS. Chefe, o pagamento de dois imóveis está enroscado na REAG por questões operacionais internas deles. Temos cobrado mas não resolveu. Por favor, se vc julgar que é urgente, vc poderia dar um alô no Mansur. Objetivamente, o que precisamos deles é que dêem andamento nas transações que levem ao pagamento dos imóveis Heritage e Arboria". Vorcaro não responde, e Daniel Monteiro reforça o pedido horas depois, afirmando "Ainda não conseguimos resolver isso aqui. Minha inferência é que enquanto o Mansur não entrar no circuito a coisa não sai. E enquanto vc não cutucar o Mansur ele não vai entrar no circuito... Já pedi a ele uma vez ontem e 3 vezes hoje...". O pedido é repetido em 26.3.2025 e 27.3.2025, com Daniel Monteiro afirmando "Chefe, estou preocupado com o pagamento dos imóveis do PH. Por favor vc consegue falar em algum momento?".
Já no grupo "DV DLM TM LTA - Urgentes", em 10.4.2025 Thaisa alerta que "Recebemos notificações dos vendedores dos imóveis sobre o inadimplemento das parcelas e possibilidade de rescisão dos contratos. Por favor,
veja abaixo o resumo: / 1. Ennius - Pago R$ 2.540.000,00, Vencido R$ 2.540.000,00 - Sem notificação, próxima e última parcela em 30/06 (em dia) / 2. Vale dos Ipês - Pago R$ 601.264,95, Vencido R$ 601.264,95 - Sem notificação, próxima parcela em 25/04 (em dia) / 3. Arborea - Pago R$ 5.000.000,00, Vencido R$ 33.000.000,00 - Recebemos notificação para assinatura da Escritura e pagamento do saldo pendente de R$ 28.000.000,00 (em atraso) / 4. Heritage - Pago R$ 5.000.000,00, Vencido R$ 7.000.000,00 (pendente R$ 1.000.000,00 da corretagem) - prazo de pagamento do saldo de R$ 28.000.000,00 e assinatura da escritura no dia 27/04 (em atraso) / 5. One Sixty - Pago R$ 0,00, Vencido R$ 14.451.218,00 - Recebemos notificação de constituição de mora e incidência de multa e juros sobre a 1a parcela vencida em 12/03, 2a parcela venceu em 07/04 (em atraso) / 6. Casa Lafer - Aguardando confirmação da possibilidade de assinatura dos documentos, sob risco de perda do negócio (em atraso) / obs.: valores de One Sixty estou considerando / 1a parcela - principal, multa de 10% da parcela, juros de 29 dias (12/03) / 2a parcela - principal, multa de 10% da parcela, juros de 3 dias (07/04)".
No mesmo sentido, em 7.5.2025, no mesmo grupo, Thaisa cita a mensagem anterior e afirma "@553188822000 tudo bem? Boa tarde! O advogado do imóvel Heritage entrou em contato e informou que pretende rescindir o contrato de compra do imóvel. Ele gostaria que assinássemos a escritura e pagássemos o restante do valor R$ 30M. Poderemos seguir com a assinatura da escritura e pagamento?". O contato "Dr. Daniel Adv" diz "Falei com ele e ele estabeleceu 14:00 de hoje como horário limite". Vorcaro responde, afirmando "Vamos fazer / Pode marcar / Quem ta comprando?". Thaisa
informa "FIP Alucard (embaixo do Triunfo) - o Dino está a par da estrutura". Vorcaro questiona "Mas qual empresa", e Thaisa responde "FIM Triunfo > FIP Alucard > Allora S.A. / A Allora comprou o imóvel Heritage". "Dino" mencionado refere-se a Ascedino Madureira Garcia, alvo da segunda fase da Operação Compliance Zero, operador técnico e intermediário entre Daniel Vorcaro e Artur Martins de Figueiredo.
A autoridade indica outros trechos de diálogos no grupo que confirmariam que os imóveis continuavam a ser pagos. Em 8.5.2025, Daniel Monteiro afirma "Sobre a compra dos imóveis, solicitei à Adriana a criação dos limites como vc disse. Ela disse que está aguardando tua liberação / Os valores são:", ao que se segue envio de tabela com veículos adquirentes e o correspondente "total pagamento hoje com despesas de cartório". A Lenore S.A. tem valor de R$ 35.873.645,90, a Allora S.A. de R$ 34.221.046,20 e a Stanza S.A. de R$ 21.922.282,96, em um total de R$ 92.016.975,06. Vorcaro responde "Tem que pagar isso hoje???", o que é confirmado por Daniel Monteiro. Vorcaro afirma "Nao era isso pessoal / Era 65 e tinha ainda coisas a cumprir". Daniel Monteiro pontua "vamos te enviar em instantes os valores e respectivas datas de vencimento", ao que Vorcaro comenta "Preciso dos valores pra pagamento hoje / Nao os futuros". Quase duas horas depois, Daniel Monteiro envia "@553188822000 SEgue a planilha com a abertura das datas de vencimento:", seguido de tabela cujo valor total de pagamento correspondia a R$ 92.016.975,0710. O advogado
10 De acordo com a autoridade policial, "Na imagem enviada na passagem acima é possível observar
sendo discriminado como o 'Total com despesas de cartório' o valor R$ 35.873.645,90 referente à
complementa "De fato o valor indicado nesta tabela correspondente somente ao vencido, com respectivas despesas de cartório e ITBI / Além disso há duas parcelas no valor de R$ 6.537.000,00 cada, com vencimento em 07/06/25 e 07/07/25 / Por favor vc autoriza a Adriana a fazer os pagamentos?". Vorcaro diz "Quanto???". Alguns minutos depois, Thaisa envia "@553188822000 autoriza por favor a Adriana a pagar os ITBIs".
No dia seguinte, Vorcaro conversa com "Adriana Solano Master", que envia "Bom dia, faremos as movimentaçoes agora pela manha? pessoal do Monteiro Rusu ta aqui nomeu pé dizendo que vc ja aprovou, mas eu so vou seguir com o seu ok / acabaram de chegar as cartas TED... mudaram os valores / Stanza - 1 ted - R$ 21.922.282,96 / Lenore - 1 ted - R$ 29.710.766,00 / Allora S.A. - 4 Teds - R$ 32.999.999,99 / 84.633.048,95 - Total". Vorcaro diz "Pode pagar", ao que Adriana responde "ok / romy precisa do seu ok senao a grana nao sai / felix esta questionando as teds". Alguns minutos depois, Adriana envia tabela contendo os valores da Allora S.A. e Stanza S.A., e questiona "vao so essas?" e, após dezenove minutos, "ja foram".
Em 10.5.2025, Vorcaro envia na conversa com Daniel Monteiro "Nao registra os imoveis que pagamos sexta / No cartorio imoveis / Registrou? / Ou so assinou escritura". Monteiro responde "Não registrou ainda / Quer que segure?", ao que Vorcaro diz "Trava tudo urgente / Todos / Muito
aquisição do imóvel no edifício Arborea e o valor de R$ 21.922.282,97 referente a do One Sixty. Esses são os exatos mesmos valores associados, respectivamente à LENORA e à STANZA na tabela contida na imagem enviada pouco tempo antes e referida na mensagem imediatamente posterior, o que confirma sua associação como empresas compradoras desses imóveis no esquema de VORCARO."
importante vc pegar a escritura e guardar". Monteiro assente, "Sim, mas como o pagamento não foi feito de manhã, remarcaram as escrituras para segunda cedo. Eu as pego segunda cedo e guardo no escritório". Vorcaro responde "Que otimo / Cartorio é de onde", o que é respondido com "São Paulo".
Já em 15.7.2025, no grupo "DV DLM TM LTA - Urgentes", Thaisa envia "Olá @553188822000 tudo bem? Bom dia! Recebemos o comunicado de pendência de pagamentos referente ao imóvel FIP Alucard11. Podemos alinhar com o Dino o pagamento? Obrigada", ao que Vorcaro questiona "Qual é esse?". Thaisa responde que "Essa unidade é um dos imóveis de Brasília (Valle dos Ipês)] / HERITAGE / - Pendente de pagamento de custas do cartório anterior (R$ 20.871,23) / - Pendente celebração de escritura com o cartório que o cliente pediu (R$ 75.821,69) / - Pendente pagamento de condomínio (R$ 15.053,03) / ONE SIXTY / - Parcela de junho R$ 6.537.000,00 vencida / - Parcela de julho R$ 6.537.000,00 - vence 05/07 / ARBOREA / - Recebemos notificação de rescisão. Havíamos recolhido ITBI e pago o sinal R$ 5M. / - Gostaria de confirmar, como devemos proceder: (i) pagar o restante de R$ 29M e manter a compra do imóvel; ou (ii) seguir com a rescisão e pedir reembolso de parte do sinal. / Seguem acima os andamentos referentes aos outros imóveis". Vorcaro responde que "Tem que pagar / Imovel bsb urgente / Heritage e one sixty hoje".
A autoridade policial anota, no ponto, a possibilidade do imóvel adquirido pela Allora S.A. ter sido registrado por duas vezes, no
11 Thaisa envia imagem de e-mail enviado pela Milano S.A.
9º Tabelião de Notas da Capital, em São Paulo, e no 8º Tabelião de Notas de São Paulo. O primeiro, em 12.5.2025, pelo valor de R$ 37 milhões, e o segundo, 9.12.2025, já posterior à deflagração da Operação Compliance Zero, por R$ 37.370.000,00, entre as mesmas partes.
Já em 22.7.2025, Adriana Solano envia "as meninas do escritório MR informaram q precisam fazer alguns pgto hoje... no total aproximado de R$ 20MM... e q vc alinhou q fizesse pela Navarra12... Todas tem conta correndo no Banco. Prefere ainda assim q seja feito atraves da Navarra (gerencial)?". Vorcaro questiona "Quem e mr?", o que é respondido com "MOnteiro Rusu / rs / Thaiza". Adriana envia tabela com a correspondência de cada empresa ao empreendimento adquirido, além dos valores pendentes, e comenta "exceto a de 28MM todas teriam q ser pagas hj...".
Em 29.8.2025, Vorcaro pede no grupo "Me atualizem dos imoveis". A resposta de Thaisa, contendo a associação de cada empresa ao empreendimento adquirido, comprovaria, assim, a estrutura criada para aquisição dos imóveis. No status apresentado, há, ainda, indicação de quitação do imóvel Heritage, enquanto para os demais há valores pendentes.
A representação indica, ainda, as conversas entre Daniel Vorcaro e Felipe Mourão. Nesse sentido, em 24.7.2025 Felipe
12 A autoridade policial pontua que "essa empresa teria adquirido uma carteira em prejuízo do BRB.
A passagem registrada em 28 de fevereiro de 2025, no grupo de mensagens 'DV DLM TM LTA', permite inferir que essa não era a primeira vez que a empresa surgia no contexto ligado a assuntos do BRB (Navarra S.A., inscrita no CNPJ nº 52.682.173/0001-30) ".
compartilha carta precatória expedida pelo Ministério Público, relacionada a investigação que apura pagamento de vantagem indevida a Paulo Henrique por meio do imóvel Casa Lafer. Envia, em seguida, cópia dos autos de Notícia de Fato instaurada pelo Ministério Público sobre o tema, autuada em 30.4.2025. No ponto, foi em 10.5.2025 que Vorcaro ordenou a Daniel Monteiro que "travasse" os registros dos imóveis, o que poderia indicar ciência prévia da investigação13.
A autoridade policial pontua, assim, que o valor total previsto para a compra dos imóveis de Paulo Henrique seria de R$ 146.582.649,5014, com valor identificado como efetivamente pago de R$ 74.604.932,47.
A representação narra também a atuação do escritório Monteiro Rusu no segmento de compliance do Banco Master, que funcionava como "compliance paralelo" em operações que seriam barradas pelo controle formal da instituição. Em relação às relações com a Tirreno, aponta diversos alertas levantados, posteriormente desconsiderados por comitê formado por Alberto Felix de Oliveira Neto, Ângelo Ribeiro da Silva e Luiz Antônio Bull. No que concerne à participação de Daniel Monteiro, a autoridade policial cita que todos os
13 Como indicativo de referida ciência, a autoridade policial aponta que "nesse mesmo intervalo
temporal, foi lavrada, em 12 de maio de 2025, a primeira escritura referente ao imóvel Heritage no 9º Tabelionato de São Paulo, operação que posteriormente apresentaria irregularidades, incluindo duplicidade de escrituras, ausência de apresentação dos títulos ao Registro de Imóveis e descompasso entre os valores declarados e a movimentação patrimonial registrada".
14 Heritage R$ 39.000.000,00, Arbórea R$ 33.000.000,00, One Sixty R$ 33.900.000,00, Casa Lafer
R$ 30.000.000,00, Ennius R$ 4.670.000,00 e Vale dos Ipês R$ 6.012.649,50.
documentos e contratos apresentados no PE 289907, encaminhados pelo Banco Central como indícios de fraude, foram confeccionados por Monteiro e seu escritório. Nesse sentido, em 2.1.2025 Monteiro questiona Vorcaro "Só pra eu me programar aqui: qdo vc colta a estar no ar? Quer programar uma conversa para atualizarmos as coisas?", o que é respondido com "Estou no ar / Preciso fazer os movimentos / De cessao / Dos ativos precatorios". Monteiro diz "Estou me programando para te atender melhor esse ano! Finalmente consegui delegar todo o resto! / Sim. Eu falei com o Mansur na segunda. Mas ele ainda não sabe quais serão os fundos... / Por favor vc dá um cutucada nele? / Eu já dei andamento nas minutas. Só falta ele me dizer quais fundos comprarão / Diz uma coisa, vc acha que seria útil eu me programar para ir toda quarta para Brasília para estar disponível lá?". Vorcaro envia áudio de teor "Daniel, tô precisando que façam uma carta do banco mandando pro BRB, uma carta formal, convocando uma parceria entre os bancos. Vai ser uma carta endereçada ao presidente falando que o Master... faz um parágrafo falando um pouco do Banco Master, que o Master é isso e tal, tal, tal, tal... o que que a gente tem feito. Falando que a gente enxerga potenciais sinergias com o BRB, e que a gente gostaria de estudar oportunidade e essas sinergias. Tu consegues pedir pra preparar hoje, uma minuta disso?". Monteiro confirma que "Claro!! Faço já!!".
No que concerne à Tirreno, em 2.5.2025 Monteiro envia foto de documento referente a "Contrato de Parceria e Outras Avenças - Notificação Extrajudicial - Comprovante de Averbação - Contratos de Empréstimos Consignados" e a correspondente resposta ofertada pela
Tirreno. Já em 5.5.2025, Vorcaro afirma "Preciso ver contratos tirreno", ao que Monteiro afirma "O Felix está colhendo a assinatura do Bull / As notificações estão comigo". A autoridade policial pontua que a autenticação das assinaturas da maior parte dos contratos Master-Tirreno são datadas de 14.5.2025, ainda que a data de celebração de cada documento seja anterior. Em 5.6.2025, Monteiro afirma "Encontrei! / Segue o contrado de parceria correto, assinado:", seguido de arquivo que diverge do Contrato de Parceria Tirreno/Master apresentado no PE 289907. Monteiro complementa "Em complemento a esse existem 27 contratos de cessão. Os 27 são idênticos exceto pela carteira objeto de cada um. Segue o primeiro deles:", o que é seguido de arquivo.
Já em 5.11.2025 Monteiro diz "O Mauricio respondeu agora. Disse que não consegue dar BRB, mas que tem 100 Mi de Ligga que conseguiria nos dar / Funciona para a Mastercard?", o que é respondido com "Nao / So brb". Monteiro comenta "Estamos encurralados então" e, alguns minutos depois, "Notificação BRB à Tirreno. O BRB solicitou à Tirreno que ela fornecesse cópias dos contratos de cessão celebrados entre ela e o Master. Preparamos a minuta de resposta dizendo que a Tirreno não pode disponibilizar os documentos por conta de obrigações de Confidencialidaade que possui perante o Master / Por favor, vc poderia dar uma olhada e ver se está de acordo?", seguido de arquivo "Contranotificação Tirreno x BRB (Carteira Credcesta Master )_v. limpa.docx". O arquivo é reenviado no dia seguinte, quando Monteiro diz "Por favor consegue olhar? Posso enviar?".
A representação acrescenta que documento apreendido na residência de Daniel Vorcaro em Brasília indica a existência de repasses de recursos financeiros a Daniel Monteiro, referente a tratativas envolvendo o BRB. No documento, há linha "Compra de ações BRB - Daniel Monteiro", com o valor correspondente de R$ 86.167.189,30. O mesmo documento contém menção a ao menos R$19 milhões transferidos a Henrique Peretto, sócio da Sociedade Direta de Créditos Cartos.
A autoridade policial pontua, por fim, o fato de que Henrique Peretto contatou diretamente a advogada Thaisa para efetivação do pagamento de sua cota de participação no arranjo ilícito, indicando em conversa de 4.4.2025 seus dados pessoais em mensagem de título "INDICAÇÃO DE DIRETOR PARA SPEs" , o que foi completado por "Amanhã encaminho o extrato do meu fundo exclusivo Pelf".
Em despacho de 26.3.2026, foi determinada a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
- II -
A análise do pedido deve ter por base os achados da Polícia Federal trazidos na representação em espécie, cujo relato aponta elementos sugestivos da atuação de organização criminosa presente em diversos âmbitos, por meio de condutas voltadas, mas não limitadas, a crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
No ponto, foi demonstrado que Paulo Henrique Bezerra
Rodrigues Costa, então Presidente do BRB, recebeu vantagem indevida, consistente em seis imóveis de luxo em Brasília e São Paulo, cujos valores alcançaram R$ 146.582.649,50, com montante identificado como efetivamente pago de R$ 74.604.932,47. O investigado adotou postura proativa na escolha e definição dos imóveis a serem adquiridos, realizando a interlocução com a equipe de corretagem, integrantes do escritório Monteiro Rusu e com Daniel Bueno Vorcaro. Em troca, Paulo Henrique foi essencial para viabilizar a venda e cessão de carteiras de crédito fictícias pelo Banco Master ao BRB.
Daniel Lopes Monteiro, por sua vez, atuava como agentechave na estrutura voltada à ocultação do beneficiário das operações de aquisição de imóveis, realizadas como pagamento de vantagem indevida a Paulo Henrique. Como liderança da vertente jurídica da organização criminosa, igualmente atuou nas operações entre Tirreno, BRB e Master, contribuindo de forma decisiva para sua formalização e recebendo, a princípio, ao menos R$ 86.167.189,30.
Desse modo, no que concerne aos pedidos de prisão preventiva, a medida é de natureza cautelar pessoal extrema, portanto, de ultima ratio, que deve observância a fundamentos e hipóteses dos art. 311 e 312, caput, do CPP e que somente pode ser decretada quando, no caso concreto, não for possível a imposição de medidas cautelares a ela alternativas (art. 282, § 6º, do CPP). Sua fixação não prescinde de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria (fumus
comissi delicti), somados ao perigo gerado pelo estado de liberdade do investigado (periculum libertatis) e à existência de elementos concretos que demonstrem fatos novos ou contemporâneos que a justifiquem.
Na espécie, os elementos levantados pela autoridade policial preenchem os requisitos reclamados pelo Código de Processo Penal. Assim, há provas suficientes da existência do crime e indícios razoáveis de autoria, já abordados, que vinculam Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e Daniel Lopes Monteiro como membros da organização criminosa investigada.
A contemporaneidade da medida é revelada na percepção de que, em liberdade, os investigados poderiam utilizar sua rede de influência para encobrir ilícitos, coagir testemunhas, ocultar dados e destruir provas, assim garantindo a perpetuação dos crimes e da organização criminosa.
Nesse contexto, a prisão preventiva requerida afigura-se como
| medida capaz | de | garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a |
|---|---|---|
| conveniência | da | instrução criminal, evitando-se a continuidade dos |
| crimes | identificados. |
Em relação aos pedidos de busca e apreensão e busca pessoal, a inviolabilidade pessoal e domiciliar, constitucionalmente assegurada, pode ser afastada em situações excepcionais, com a finalidade de auxiliar na persecução penal, desde que satisfeitos os requisitos e
hipóteses autorizadores definidos no art. 240, do CPP.
No caso, os elementos de informação até então colhidos são consistentes quanto à materialidade e à autoria delitiva. O quadro fáticoprobatório indica a necessidade, a utilidade e a pertinência de que os investigados sejam alvo de busca e apreensão e busca pessoal, para os fins previstos no art. 240, § 1º, "a", "b", "d", "e", "f" e "h", e § 2º, do CPP, na medida que há fortes elementos que apontam sua participação na organização criminosa.
A imprescindibilidade da medida cautelar é revelada na possibilidade de avanço da investigação por meio da obtenção de armas, munições, documentos, anotações, registros, mídias, aparelhos eletrônicos e demais dispositivos de armazenamento de dados que tragam para os autos em definitivo as demais circunstâncias delituosas, a identificação de outros agentes e a delimitação de suas condutas. Para tanto, mostra-se necessária a autorização de acesso, extração e análise dos dados armazenados nos dispositivos apreendidos, no intuito de melhor elucidar as condutas sob investigação.
No que concerne aos aparelhos eletrônicos eventualmente angariados, como medida cautelar de natureza conservatória, voltada a evitar o perecimento, a adulteração ou a supressão de evidências digitais e a resguardar a efetividade do acesso a registros telemáticos, requer-se a determinação de preservação imediata dos dados vinculados aos investigados, inclusive aqueles armazenados em serviços de
computação em nuvem. Deve-se impedir a exclusão, a alteração ou a migração de arquivos, preservando-se, também, os respectivos metadados, registros de acesso, endereços de IP e históricos de sincronização. Mostra-se pertinente, ainda, a autorização para acesso forense às contas e aos ambientes virtuais associados aos investigados, com extração técnica do conteúdo armazenado e observância da cadeia de custódia, assegurando a integridade, autenticidade e rastreabilidade dos dados coletados.
Em relação ao Escritório Monteiro Rusu, deve ser pontuada a necessidade de observância das cautelas e prerrogativas previstas no art. 7º, §§ 6º-A a 6º-H, da Lei n. 8906/94 (Estatuto da OAB).
No que concerne ao pedido de bloqueio de bens direcionado a Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, este deve ser acompanhado do sequestro de bens de Daniel Lopes Monteiro, até o limite de
| R$ 86.167.189,30, correspondente | à vantagem indevida proporcionada |
|---|---|
| por Daniel Vorcaro ao | advogado. |
No ponto, o Decreto-Lei n. 3.240/41 instituiu medida cautelar real, estabelecendo, no art. 1º, que "ficam sujeitos a sequestro os bens do investigado ou acusado por infração penal" de que resulte prejuízo, direto ou indireto, para a Fazenda Pública, contra a administração pública, contra a fé pública e que envolva descontos indevidos em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A
cautelar é decretada sem oitiva prévia, atendendo a requerimento do Ministério Público ou da Polícia Judiciária, desde que haja indícios da responsabilidade e indicação dos bens que devam ser objeto da medida.
A particularidade em relação ao congênere do Código de Processo Penal é que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei n. 3.240/1941, a medida pode recair sobre todos os bens do investigado, compreendendo aqueles de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal; e pertencentes a pessoa jurídica da qual o investigado ou acusado seja sócio, associado, diretor ou representante legal, se houver indícios de que tenha sido usada para a prática delitiva ou tenha se beneficiado economicamente do ilícito.
Vê-se, portanto, que o sequestro especial de bens do Decreto- Lei n. 3.240/41, diferentemente do sequestro do Código de Processo Penal, não se presta à constrição apenas dos instrumentos, produtos ou do proveito dos crimes (art. 91, II, do Código Penal), mas também do patrimônio lícito, visando a possibilitar o ressarcimento do dano, como efeito da condenação (art. 91, inciso I, Código Penal). Tem-se um tratamento mais rigoroso para os autores de crimes que importam dano à Fazenda Pública, como forma de tutelar, de modo mais efetivo, o patrimônio público e, assim, o interesse da coletividade atingida por tais
práticas delituosas.
No mesmo sentido, a Lei n. 9.613/98 determina, em seu art. 4º, que o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores dos investigados ou acusados, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam "instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes". O § 4º do dispositivo acrescenta que "poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas".
Na espécie, a medida é cabível contra Paulo Henrique Bezerra
| Rodrigues Costa e Daniel Lopes Monteiro, | sendo necessária a retirada |
|---|---|
| da esfera de disponibilidade dos investigados | dos bens obtidos direta |
| ou indiretamente a partir dos ilícitos | cometidos. |
Por fim, no caso dos autos, dada a natureza e urgência das medidas requeridas, a despeito do disposto no art. 282, § 3º, do CPP, demonstra-se imprescindível a aplicação do contraditório diferido, pois a intimação dos representados para apresentação de manifestação prévia resultaria em prejudicialidade da linha investigativa ainda em andamento.
O Ministério Público Federal concorda, nos termos desta cota, com as representações formuladas pela autoridade policial. Requer, ainda, o sequestro de bens de Daniel Lopes Monteiro, até o limite de R$ 86.167.189,30, correspondente à vantagem indevida recebida.
Pontua, ainda, ser necessária, para os elementos eletrônicos angariados nas diligências de busca e apreensão, a determinação de preservação imediata dos dados vinculados aos investigados, inclusive aqueles armazenados em serviços de computação em nuvem, com vedação de exclusão, alteração ou migração de arquivos, bem como a preservação dos respectivos metadados, registros de acesso, endereços de IP e históricos de sincronização; e, ainda, a autorização para acesso forense às contas e aos ambientes virtuais associados aos investigados, com extração técnica do conteúdo armazenado e observância da cadeia de custódia.
Brasília, 30 de março de 2026.
Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
