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OfÌcio 13215/2026-BCB/SECRE

BrasÌlia, 11 de marÁo de 2026.

A Sua ExcelÍncia o Senhor AndrÈ MendonÁa Ministro do Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal PraÁa dos TrÍs Poderes 70175-900 - BrasÌlia - DF

Assunto: PetiÁ"o nº 15.556/DF. ComunicaÁ"o de providÍncias adotadas pelo Banco Central do Brasil.

Senhor Ministro,

  1. Em atenÁ"o ‡ decis"o proferida por Vossa ExcelÍncia na PetiÁ"o nº 15.556/DF, comunicamos que foram concluÌdas, no 'mbito da Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger), as sindic'ncias patrimoniais instauradas para apuraÁ"o de possÌveis indÌcios de enriquecimento ilÌcito envolvendo os servidores desta Autarquia referidos nos autos.
  2. Trazemos, assim, a Vossa ExcelÍncia o resultado das apuraÁıes internas conduzidas pelo BCB, acompanhado de todos os documentos que lhe deram suporte, os quais contÍm elementos que poder"o contribuir para o aprofundamento da investigaÁ"o acompanhada no 'mbito da PetiÁ"o nº 15.556/DF, agregando fatos relevantes sobre a atuaÁ"o dos servidores sindicados.
  3. Ressaltamos, ainda, que os relatÛrios finais das comissıes sindicantes instauradas pelo Banco Central do Brasil concluÌram pela existÍncia, em tese, de indÌcios aptos a justificar a instauraÁ"o de processo administrativo disciplinar. ¿ vista disso, com fundamento na Nota 167/2026-BCB/COGER e no Parecer JurÌdico nº 272/2026-BCB/PGBC, o Presidente do Banco Central do Brasil determinou a remessa das apuraÁıes ‡ Controladoria-Geral da Uni"o (CGU), para as providÍncias correcionais cabÌveis, consideradas a competÍncia do Ûrg"o central do Sistema de CorreiÁ"o do Poder Executivo Federal e as particularidades do caso.
  4. Nesses termos, considerando que a conduÁ"o da apuraÁ"o disciplinar subsequente passar· a tramitar fora do 'mbito desta Autarquia, entende-se, respeitosamente, que, salvo entendimento diverso do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o cumprimento, pelo Banco Central do Brasil, da determinaÁ"o de atualizaÁ"o periÛdica semestral acerca do andamento dos trabalhos.
  5. Salientamos, outrossim, que a documentaÁ"o encaminhada possui acesso

restrito e contÈm informaÁıes protegidas por sigilo legal, motivo pelo qual se solicita que

receba o tratamento compatÌvel com sua natureza, nos termos das normas aplic·veis ao resguardo de informaÁıes sigilosas em procedimentos correcionais.

Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1000

E-mail: presidencia@bcb.gov.br


it

  1. Por fim, colhemos o ensejo para informar que foram realizados os registros funcionais pertinentes a respeito da ordem de suspens"o do exercÌcio de funÁ"o p˙blica dirigida aos servidores Belline Santana e Paulo SÈrgio Neves de Souza. Registramos, no ponto, que, desde 9 de janeiro de 2026, os referidos servidores se encontravam, por decis"o administrativa, afastados de suas atribuiÁıes funcionais e com acesso vedado aos sistemas e ‡s dependÍncias desta Autarquia.
  2. O Banco Central do Brasil permanece ‡ disposiÁ"o para prestar esclarecimentos adicionais que Vossa ExcelÍncia entenda necess·rios. Atenciosamente,

GABRIEL MURICCA GALÕPOLO Presidente

CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central

OAB/DF 16.400 - MatrÌcula 2.191.156-8

Anexos: 3. - Inteiro teor do PE 301538 (decis"o de instauraÁ"o das sindic'ncias patrimoniais - SINPAs). - Inteiro teor do PE 301607 (SINPA de Belline Santana), bem como de seus procedimentos de apoio (PEs 302541 e 302636); e - Inteiro teor do PE 301608 (SINPA de Paulo SÈrgio Neves de Souza), bem como de seus procedimentos de apoio (PEs 302864 e 302562).

Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1000

E-mail: presidencia@bcb.gov.br